CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV NOS PRÉDIOS SEDE, ANEXOS I E II DO TCESP, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
PREGÃO (ELETRÔNICO) nº 61/16
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV NOS PRÉDIOS SEDE, ANEXOS I E II DO TCESP, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
PROCESSO TC-A n° 32.467/026/15
OFERTA DE COMPRA n° 020101000012016OC00057
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 06/09/2.016
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/09/2.016, 10h
VISTORIA: É obrigatória. Deverá ser realizada em horário de expediente e agendada com antecedência junto à Diretoria de Serviços pelo telefone: (11) 0000- 0000.
O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e na Resolução nº 1/97, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO - Processo nº 32.467/026/15, objetivando a contratação de empresa especializada para instalação de sistema de CFTV nos prédios Sede, Anexos I e II do TCESP, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, que integra este Edital como Anexo I que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2.005, pela Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08 (DOE de 04/09/08), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2.002, do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2.003, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos de I a VII e os arquivos eletrônicos disponibilizados em xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx:
A despesa, estimada em R$ 470.052,76 (quatrocentos e setenta mil, cinquenta e dois reais, e setenta e seis centavos, conforme planilha de serviços e custos estimados que integra o Memorial Descritivo - Anexo I deste Edital, onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000: - Elemento: 3.3.90.39.99.
1- OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1- A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para instalação de sistema de CFTV nos prédios Sede, Anexos I e II do TCESP, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, que integra este Edital como Anexo I.
1.2- A execução dos serviços será feita sob o regime de empreitada por preço global.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 5.9 deste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
2.7.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.7.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.7.3- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Tribunal de Contas, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.7.4- Impedidas de licitar e contratar com este Tribunal de Contas nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.7.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.7.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-la, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital;
3.1.1- Na tela “propriedades” do arquivo anexado (Proposta) pelo licitante deverão ser excluídos os dados relativos ao campo “Empresa” e outros que possibilitem qualquer tipo de identificação da firma ou denominação social do licitante.
3.2- No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo contendo:
3.2.1- Proposta / Planilha de preços, conforme modelo constante do Anexo II, devendo conter os seguintes elementos:
a) Valores unitários e totais referentes a material, mão de obra e soma por item / subitem de serviço, total geral sem BDI, BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e total geral com BDI em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
b) Prazo de execução dos serviços de 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da data indicada na Autorização para Início dos Serviços;
c) A garantia do sistema será de no mínimo 12 (doze) meses para aparelhos ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e 60 (sessenta) meses para os serviços, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
d) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão do Pregão Eletrônico;
e) Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo;
f) Declaração de que os preços apresentados referentes ao objeto ofertado contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
3.3- O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
3.4- Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado;
3.5- É vedada apresentação de proposta parcial para esta contratação, devendo o licitante contemplar todos os itens e subitens que a integram.
4- HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará na forma prevista no subitem 5.9 deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio do licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / OPERACIONAL
a) Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;
b) Atestado de Vistoria, conforme Anexo V deste Edital;
b.1) A vistoria deverá ser realizada em horário de expediente e agendada com antecedência junto à Diretoria de Serviços pelo telefone: (00) 0000-0000.
c) Qualificação Operacional
c.1) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no CREA, no(s) qual(ais) se indique(m) a execução de sistema de CFTV com no mínimo, 52 (cinquenta e duas) câmeras.
4.1.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declaração subscrita por representante legal do licitante, elaborada em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança do Trabalho (parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo);
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com irregularidade fiscal:
f) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2- Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 4.1.1 a 4.1.5.
5- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que por ação do licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico;
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes
inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
a.1) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o
valor total geral, com BDI.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 5.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem “a” anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- Com base na classificação a que alude o subitem 5.5 deste item, será assegurado aos licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos , sob pena de preclusão do direito de preferência;
a) A convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 5.6.1.
5.6.2- Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1;
5.6.3- Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 5.6.1 e 5.6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5.5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
5.8.1- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, juntada aos autos.
5.9- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4 - HABILITAÇÃO deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 - HABILITAÇÃO deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 5.9, serão apresentados, obrigatoriamente, pelos meios apresentados na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no Item 4 - Habilitação, deste edital, que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser relacionados e apresentados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, endereçados a Comissão Permanente de Licitações, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados do original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, alíneas “a” a “e”, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
5.10- O licitante habilitado nas condições da alínea “f”, do subitem 5.9, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.11- A comprovação de que trata o subitem 5.10 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas.
5.12- Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.11, para que o licitante vencedor possa comprovar a regularidade fiscal.
5.13- Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.14- Se a oferta não for aceitável, se o licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6- RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
6.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2- Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 6.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, junto à Comissão Permanente de Licitações, e- mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx;
6.2.1- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no PROTOCOLO, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao Presidente deste Tribunal de Contas observados os prazos estabelecidos no subitem 6.2.
6.3- A falta de interposição na forma prevista no subitem 6.1 importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
6.5- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6- A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
6.7- Havendo lances e/ou negociação para o valor total da contratação, o licitante vencedor deverá protocolar na SEÇÃO DE PROTOCOLO localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, até o segundo dia útil seguinte contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e totais para a contratação, a partir do valor total final da contratação obtido no certame, nos moldes do Anexo II deste Edital;
6.7.1- Se o licitante vencedor deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 6.7, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação, serão apurados por este Tribunal de Contas, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o preço total do item único oferecido na proposta inicial e o preço total do item único final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
7- DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
7.2.1- Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
7.2.2- Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8- CONTRATAÇÃO
8.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo III;
8.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos junto ao CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 8.1.1, mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
8.1.2- Constitui condição para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
8.2- A adjudicatária deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.3- Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 5.10 e 5.11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem 5.9, ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 8.1.1 e 8.1.2, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
8.4- Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
8.5- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.6- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 5.7 a 5.10 do item 5 e subitens 6.1 a 6.4 do item 6, todos deste Edital.
8.7- Este Tribunal de Contas exigirá da Contratada garantia no valor correspondente
a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes da assinatura do mesmo;
8.7.1- A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
8.7.2- A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
8.7.3- Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
8.7.4- A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
8.8- Para a execução dos serviços de instalação elétrica, obra civil e certificação de pontos de rede, será permitida subcontratação;
8.8.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização, os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
8.8.2- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a Contratada, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem;
8.9- A Contratada deverá fornecer “as built” das obras de infraestrutura elétrica e de cabeamento.
9- MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
As condições estão dispostas nas Cláusulas Segunda e Terceira do Anexo III - Minuta de Contrato.
10- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As condições de pagamento estão dispostas na Cláusula Quarta do Anexo III - Minuta de Contrato.
11- SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1- Ficará impedida de licitar e contratar com este Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.
11.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1.993, alterada pela Resolução nº 3/2008, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções 1/2008 e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12- DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
12.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
12.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”.
12.5- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico;
12.5.1- A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL;
12.5.2- As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública;
12.5.3- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
12.6- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC da Secretaria da Fazenda do Estado.
12.7- Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Memorial Descritivo;
b) Anexo II - Proposta / Planilha de Preços;
c) Anexo III - Minuta do Contrato;
d) Anexo IV - Modelo Arquivo Declarações;
d) Anexo V - Atestado de Vistoria;
e) Anexo VI - Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1.993 (alterada pela Resolução nº 3/08);
f) Anexo VII - Ordem de Serviço GP nº 02/2001.
12.8- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 05 de setembro de 2.016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO PREGÃO (ELETRÔNICO) nº 61/16 - TCESP
Do Objeto
Contratação de empresa especializada para instalação de sistema de CFTV nos prédios Sede, Anexo I e Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários.
Das Obrigações da contratada
- Para cotação de preços deverá ser considerado todo o material/acessórios e respectiva mão de obra necessários para execução completa dos serviços, que deverão estar inclusos e diluídos na planilha de serviços no respectivo item, caso não estejam discriminados separadamente na planilha. O quantitativo, indicado na Planilha de Serviços, deverá ser confirmado pela empresa licitante que realizará vistoria, inclusive, para tomar ciência das características, dificuldades e condições que o local da obra oferece para execução dos serviços descritos neste memorial, antes da apresentação das propostas;
- A guarda das ferramentas, equipamentos e materiais do Contratado, ou fornecidos pelo Contratado são de sua própria responsabilidade. O Tribunal não se responsabiliza por eventuais danos ou desaparecimentos ocorridos em suas dependências;
- O Tribunal não disponibilizará quaisquer ferramentas, equipamentos e materiais para a realização dos trabalhos. Será disponibilizado um elevador mediante o devido cuidado por parte da contratada, providenciando a devida proteção do equipamento e cujo horário de utilização será previamente estipulado;
- Emprego de ferramentas apropriadas a cada tipo de trabalho e operadas por operários especializados tanto no uso destas ferramentas, como no serviço a ser executado;
- Retirar do serviço, imediatamente após o recebimento da correspondente solicitação, qualquer funcionário que, a critério da Comissão de Fiscalização (CF) deste Tribunal de Contas, venha a demonstrar conduta inapropriada ou incapacidade técnica, substituindo-o no prazo máximo de 24 horas;
- A Contratada será obrigada e responsável pelo fornecimento aos seus funcionários (e aos subcontratados) de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor. Incluindo uniformes e calçados apropriados aos seus funcionários e aos subcontratados, além de portarem crachás de identificação;
- É terminantemente proibido fumar dentro das dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
- A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
- Providenciar proteção apropriada do mobiliário e equipamentos de propriedade do Tribunal;
- A Contratada deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais;
- Encaminhar a relação de nomes com R.G. dos funcionários que virão prestar os serviços, atualizadas e com antecedência mínima de 48 horas;
- Refazer em até 05 (cinco) dias úteis, e a suas exclusivas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas;
- Os trabalhos que representem impactos ou risco à operação normal das dependências deste Tribunal de Contas deverão ser previamente programados entre as partes, para horários fora dos turnos normais de expediente, observando-se a “Lei do Silêncio” da Municipalidade, incluindo a movimentação de materiais no interior das instalações do Tribunal;
- Às Terças e Quartas, os trabalhos, eventualmente, poderão ser suspensos das 11:00 h às 17:00 h devido às sessões no Auditório Nobre do prédio Anexo I;
- Solicitar à Comissão de Fiscalização autorização prévia quando houver a necessidade de trabalhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem ônus adicional ao Contratante (por escrito);
- Eventuais testes ou regulagens ora necessários e que necessitem paralisar o SISTEMA ELÉTRICO OU OUTROS deverão ser realizados aos sábados, domingos ou feriados, após prévio acordo com o Serviço de Administração do prédio e sem ônus adicional ao Contratante;
- Comunicar ao Serviço de Administração do prédio e à Comissão de Fiscalização a ocorrência de qualquer anormalidade ou irregularidade no sistema, se necessário, por escrito;
- Comunicar e justificar à Comissão de Fiscalização eventuais motivos que impeçam a realização dos trabalhos especificados (por escrito);
- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
a) Normas de Segurança em Edificações, do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
b) Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
c) Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
d) Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, pertinentes à execução dos serviços ora contratados;
e) Normas relativas à sustentabilidade das esferas Federal, Estadual e Municipal;
- Materiais e equipamentos a serem fornecidos, quando indicados como referência neste Memorial Descritivo, deverão apresentar similaridade quanto às características técnicas e funcionais, bem como possuírem qualidade equivalente (durabilidade, acabamento, disponibilidade de peças de reposição, etc...) aos modelos/marcas referendados, bem como estarem na linha de produção do respectivo fabricante. Equipamentos, quando submetidos à classificação de eficiência energética, deverão apresentar classificação de máxima eficiência energética, comprovadas através de etiquetagem ou certificação emitida por entidade credenciada pelo INMETRO. Casos de excepcionalidade deverão ser tratados com a Comissão de Fiscalização;
- Dispositivos e equipamentos eletro-eletrônicos deverão atender ao padrão RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances - não utilização de metais pesados no processo produtivo);
- Estar ciente de que o Contratante poderá, quando julgar necessário, exigir relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como esclarecimentos detalhados sobre as características dos produtos e materiais eventualmente questionados;
- Nos serviços de locação de caçambas para remoção de entulho, ou por outro meio, a Contratada além de atender às exigências legais da Municipalidade, deve
certificar-se de que os materiais removidos são destinados em locais apropriados e licenciados, sendo essa destinação final sua responsabilidade, devendo apresentar as comprovações que se fizerem necessárias;
- A obra será entregue completamente limpa, inclusive vidros e pisos que serão lavados, devendo qualquer vestígio de tinta e de argamassa serem removidos, deixando as superfícies completamente limpas e perfeitas, sob pena de serem substituídos. Atenção à perfeita execução da limpeza nas ferragens das esquadrias. Tudo quanto se refere a metais, maçanetas, etc., deverão ficar perfeitamente polidos, sem arranhões ou falhas;
- A garantia do sistema será de no mínimo 12 (doze) meses para aparelhos ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e 60 (sessenta) meses para os serviços, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
- Ao final dos serviços, todo sistema existente elétrico, de informática, de segurança contra incêndio e telefonia deverão estar totalmente operantes, ficando a contratada responsável pela integridade dos equipamentos já existentes neste Tribunal, no tocante ao seu funcionamento regular, no que competir a problemas decorrentes da execução do objeto da Licitação;
- Responsabilizar-se pelo controle, supervisão e desenvolvimento dos trabalhos em andamento;
- Desenvolver e programar as tarefas de forma que não sejam criados obstáculos às atividades dos demais prestadores de serviço que estejam eventualmente trabalhando no prédio e principalmente ao normal expediente deste Tribunal;
- Todas as sinalizações/comunicações visuais existentes, referentes a combate de incêndio, rotas de fuga, utilização de equipamentos como extintores, alarmes e sinalizadores, deverão ser mantidos ou reinstalados, bem como as placas de proibido fumar;
- A Contratada aceita e concorda que os serviços deverão ser entregues em todos os seus detalhes, plenamente funcionais, ou seja, serviço posto e operacional. A Contratada não poderá prevalecer-se de qualquer erro, manifesto ou involuntário, eventualmente existente, para eximir-se de suas responsabilidades;
- Fazem parte deste Termo de Referência a Planilha de Serviços, e 18 (dezoito) desenhos indicativos anexos.
Do Termo de Referência
TOPOLOGIA DO SISTEMA
Termo de referência em comento contempla a instalação, implantação e ativação de sistema de CFTV, visando à segurança patrimonial. Constituindo-se de 105 (cento e cinco) câmeras, possibilitando expansão futura desse sistema, sendo que as câmeras serão instaladas nos prédios Sede, Anexo I e Anexo II do TCESP com a seguinte distribuição :
Prédio | Quantidade (u) |
Sede | 30 |
Anexo I | 36 |
Anexo II | 39 |
A Contratada apresentará projeto executivo do sistema de CFTV, tendo como parâmetro os locais pré-estabelecidos de instalação das câmeras e alocação do sistema de monitoramento na guarita da Polícia Militar, localizada na Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx (desenho 18). A comunicação entre o prédio Anexo II e o sistema se dará
por meio de cabo óptico, já existente, o qual atende o sistema de CFTV em operação. Está prevista a disposição de câmeras em todos os elevadores, dos 03 (três) prédios, câmeras em locais internos e também em pontos de áreas externas, todas essas câmeras terão alimentação por tecnologia PoE, o que demandará compatibilização das distâncias e equipamentos switchs.
O sistema de CFTV possibilitará o monitoramento on-line, gravação, recuperação de imagens e sistema de back-up, com tecnologia digital e comunicação via rede de dados com protocolo TCP/IP, sendo as câmeras acionadas por detecção de movimento, e capacidade de armazenamento de imagens aproximada de 30 (trinta) dias para cada câmera.
O sistema deverá possibilitar futuras expansões, premissa essa que na elaboração do projeto executivo, deverá ser observada tanto do pondo de vista físico como em relação ao software a ser implantado.
A interface de monitoramento deverá ser simples e ágil, possibilitando inclusive a programação de sequência das câmeras a serem visualizadas, agrupamento (criação de grupos) de câmeras para visualização, visualização dinâmica aleatória das câmeras com mudança após determinado tempo (loop dinâmico), recuperação de imagens de forma simplificada e rápida, possibilidade de back-up das imagens.
As imagens serão armazenadas em dispositivos gravadores de vídeo em rede (NVR) com hard-disk (HD) de capacidade compatível ao tempo de registro acima mencionado, 30 (trinta) dias por câmera, no mínimo, e com possibilidade de back-up, conjugado a outros dispositivos de armazenamento (implementação futura).
O gerenciamento e monitoramento do sistema será viabilizado por CPU contendo software dedicado sobre plataforma Windows, para as operações de monitoramento, recuperação de imagens, back-up, gerenciamento e configuração do sistema.
O sistema deverá possibilitar o monitoramento remoto, configuração, reprodução e download de arquivos gravados, com a previsão de disponibilização ponto de rede de dados.
Por fim, a Contratada deverá apresentar toda a documentação pertinente ao sistema em descrição, licenças, manuais, esquemas de instalação/ligação, tabelas de programação, procedimentos de atualização de firmware, para citarmos alguns.
Faz parte do escopo do objeto contratual a interligação desse sistema de CFTV ao sistema de energia do grupo motogerador localizado na rampa entre os prédios Sede/Anexo I, prevenindo a queda no fornecimento de energia elétrica da concessionária.
PLANILHA DE SERVIÇOS
1– PARTE SERVIÇOS
CFTV
1.1 Eletroduto metálico galvanizado de ½”, incluindo fixação, conexões e conduletes para infraestrutura do sistema de CFTV. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. A infraestrutura que ficar exposta (aparente), os conduletes deverão ser instalados com espelho (tampa) devidamente parafusados;
1.2 Eletroduto metálico galvanizado de ¾”, incluindo fixação, conexões e conduletes para infraestrutura do sistema de CFTV. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. A infraestrutura que ficar exposta (aparente), os conduletes deverão ser instalados com espelho (tampa) devidamente parafusados;
1.3 Conduletes metálico tido E, para a saída dos cabos UTP às câmeras. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. A infraestrutura que ficar exposta (aparente), os conduletes deverão ser instalados com espelho (tampa) devidamente parafusados e com furo para passagem do cabo conectorizado. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
1.4 Mangueira emborrachada com blindagem externa metálica flexível de ½” (tipo Espiraflex ou similar em técnica e qualidade) para passagem de cabo UTP, incluindo unidut reto (box) e bucha. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
1.5 Mangueira emborrachada com blindagem externa metálica flexível de ¾” (tipo Espiraflex ou similar em técnica e qualidade) para passagem de cabo UTP, incluindo unidut reto (box) e buchas. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
1.6 Fornecimento e lançamento de cabo UTP cat6 para rede lógica do sistema de CFTV, com conectorização (RJ45). Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Marca de referência Furukawa ou similar em técnica e qualidade. Incluso rabicho (sobra de cabo) de no mínimo 1,5 m, por ponto.
Especificação técnica - Cabos de Pares Trançados Tipo U/UTP - Categoria 6 : Condutor de cobre nú, coberto por polietileno termoplástico adequado, com condutores trançados em pares, capa externa em material não propagante segundo diretivas européias RoHS (Restriction of Hazardous Substances); Não Blindado (U/UTP), capa composta por material termoplástico LSZH, cor branca; Classe de Flamabilidade - CM: norma XX 0000-Xxxxxxxx tray Section 1160 (UL1685); Aderente os requisitos físicos e elétricos das normas ANSI/TIA/EIA- 568C.2 e ISO/IEC11801; Normas aplicáveis TIA-568-C.2, ISO/IEC 11801, XX 000,
XXXX XXX 00000 e XXXX XXX 00000; Suportar os padrões de rede GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3ab 1000 baseT, IEEE 802.3an 2006, 100BASE-TX, IEEE
802.3u, 100 Mbps; Resistência ao isolamento 10000 XX.xx; Quantidade de pares - 4 pares, 23AWG; Marcação Sequencial Métrica decrescente (305 - 001 m); Máxima distância para transmissão digital a 100 Mbps - 100 metros; Impedância 100±15% Ω; Atraso de Propagação Máximo - 545ns/100m @ 10MHz; Diâmetro externo - cabo 04 pares - 6 +/- 0,3 mm; Temperatura de operação -20ºC a 60ºC;
Conector RJ45 – (Keystone Jack) Cat-6 (marca de referência Furukawa ou similar em técnica e qualidade) : Conectores IDC com características elétricas e mecânicas mínimas compatíveis com os padrões para Categoria 6, descrito na EIA/TIA 568-B.2.1.; Conexão traseira padrão 110 IDC em bronze fósforo estanhado, para condutores de 22 a 26 AWG; * Contatos com banho de ouro de peno menos 50 micro-polegadas; Deve suportar no mínimo 750 inserções de conectores RJ-45 ou RJ-11 machos; Deverá possuir identificação para as pinagens T568-A e T568-B; Cor branca; Corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama UL 94V-0; Indicação do lote de produção no corpo do produto; Temperatura de operação -10ºC a +60ºC; Resistência de Isolamento 500 MΩ; Resistência de Contato 20mΩ; Padrão RoHS Compliant;
1.7 Certificação de todos os pontos de dados, com apresentação de relatório técnico e etiquetagem (padrão de identificação a ser oportunamente definido com a CF). Considerado 105 pontos para as câmeras e 01 ponto de rede a ser instalado na guarita da PM. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
1.8 Cabo coaxial cristal de malha 96%, no mínimo 6,0 mm de diâmetro, para ligação das câmeras veiculares dos elevadores aos DVRs, incluindo conectores diversos e fixação do cabo. Para o lançamento dos cabos referentes às câmeras localizadas no interior dos carros dos elevadores, esses serviços deverão ser previamente agendados junto à empresa responsável pela manutenção dos elevadores, tais custos correm às expensas da Contratada. Atenção às normas de segurança aplicáveis. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários
para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
1.9 Considerando que a comunicação das câmeras a serem instaladas no prédio Anexo II com os gravadores de imagens do novo sistema de CFTV (instalados na guarita da PM na rampa do prédio Sede/Anexo I), se dará por meio da fibra óptica que atualmente atende ao sistema de CFTV existente, haverá necessidade de adaptação desse sistema de CFTV atualmente em uso, o que envolverá o remanejamento da utilização das portas dos switchs localizados no prédio Sede, pavimento térreo. Incluso reprogramação dos NVRs e software de monitoramento do sistema de CFTV atual (software de monitoramento SIM da Intelbras e gravadores NVD3000, topologia do sistema atual, abaixo esquematizada). Da conexão de todo o sistema, proceder sua ativação e testes de funcionalidade. Ativação se dará após a instalação de todas as câmeras e dispositivos, bem como sua interligação. Dos testes, a Contratada emitirá relatório circunstanciado dos procedimentos de teste adotado, relato das falhas eventualmente encontradas e soluções a serem adotadas, incluindo a verificação da funcionalidade do sistema atual, dada a intervenção acima mencionada. Da constatação de falhas, seja pela Contratada nessa fase, seja pela CF, novos testes deverão ser executados com emissão de novo relatório, indicando os motivos da falha e a solução adotada, até a eliminação do problema. Por fim, a Contratada preencherá formulário, por câmera, anexo, “RELATÓRIO DE TESTES”, a ser submetido à CF;
1.10 Treinamento da utilização do software de monitoramento e gerenciamento do sistema (item 3.12). Treinamento inclui o fornecimento de manual de operações simplificado, o qual será submetido à CF para aprovação prévia. Treinamento será prático, com o sistema ativado e já funcional.
1.11 Instalação de ponto de rede (com certificação prevista no item 1.7), de ponto de rede, em infraestrutura aparente (item 1.1), cabo item 1.6. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
2 – ELÉTRICA
2.1 Circuito para interligação, dos equipamentos NVRs e switchs, ao grupo motogerador, para garantia de manutenção no fornecimento de energia elétrica, na ausência da concessionária. Considerar circuito contendo 03 (três) cabos, Fase+Neutro+Terra (1,0 m de circuito = 3,0 m de cabo), com seção de 4,0 mm2 capa PVC antichama, afumex,. Emendas dos cabos com conectores pré-isolados ou estanhadas. Xxxxxxxxx devidamente identificados, por meio de anilhas, com a devida representação nos desenhos a serem apresentados. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
2.2 Quadro elétrico de sobrepor, completo, para instalação de disjuntor de no mínimo
25 A, DIN, para seccionamento do circuito que alimentará o rack com equipamentos na guarita da PM. Emprego de conectores pré-isolados para conexões. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
2.3 Eletroduto metálico galvanizado de ¾”, incluindo fixação, conexões e conduletes para infraestrutura do sistema de eletricidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. A infraestrutura que ficar exposta (aparente), os conduletes deverão ser instalados com espelho (tampa) devidamente parafusados;
2.4 Mangueira emborrachada flexível de ¾” (tipo Espiraflex ou similar em técnica e qualidade) para passagem de cabos elétricos, incluindo unitdut reto e buchas. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
3– EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO
3.1 Fornecimento e instalação de dispositivo tipo no-break, com capacidade mínima de 3000 V.A, a ser instalado na guarita da PM. Catálogo ou amostra do equipamento a ser fornecido deverá ser submetido à CF para aprovação prévia. Marca de referência Xxxxxxx ou similar em técnica e qualidade;
3.2 Câmera veicular (sistema mobile), incluindo fonte de alimentação, a ser instalada no interior dos carros dos elevadores. Catálogo ou amostra do equipamento a ser fornecido deverá ser submetido à CF para aprovação prévia. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra, incluindo firmware bem como suas atualizações. Marca de referência Intelbrás, modelo VMM 5005IR. Especificação mínima :
Pixels efetivos (H x V) 768 x 494 Linhas horizontais 760 H Resolução real 600 TVL Lente 2,8 mm F-2.0, ângulo de visão (H x V) 89° x 57°, alcance IR 5 m IR inteligente, quantidade de LEDs : 12 LEDs, comprimento de onda LED IR : 850
nm, formato do vídeo NTSC, saída de vídeo : Vídeo composto 1,0 Vpp, 75 Ω/BNC; relação sinal-ruído : > 48 dB, sensibilidade colorido: 0.1 lux/F1.2 P&B: 0 lux, velocidade do obturador : 1/60 - 1/100.000 s, sincronismo : Interno, Íris : Eletrônica, Dia e noite : Sim, AGC - Controle Automático de Ganho : Sim, BLC - Compensação de Luz de Fundo : Sim, Balanço de branco : ATW;
3.3 Câmera IP, Ethernet 10/100 BASETX, alimentação PoE, com dome (proteção antivandalismo). Catálogo ou amostra do equipamento a ser fornecido deverá ser submetido à CF para aprovação prévia. Incluso fixação. Marca de referência Intelbrás, modelo E4120. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra, incluindo firmware bem como suas atualizações;
Especificação mínima :
Sensor de imagem : 1/3” 1.3 megapixel Aptina CMOS, pixels efetivos : 1280(H) × 960(V), sistema de varredura : progressive scan, obturador eletrônico Automático
- Manual: 1/3 s ~ 1/10000 s, iluminação mínima 0,1 lux colorido (IR desligado) - 0,05 lux preto & branco (IR desligado) - 0 Lux preto & branco (IR ligado), IR Inteligente : automático, relação sinal-ruído : >50 dB, controle de ganho : Automático/Manual, balanço do branco : Automático/Manual, compensação de luz de fundo : BLC/WDR/ BLC por região, perfil Dia & Noite : Automático/Agendamento, modos de vídeo : Auto (ICR)/Colorido/Preto & Branco, distância focal : 2,8 ~ 12 mm, abertura máxima F1.4, controle do foco : Manual, Ângulo de visão : H 81,2° ~ 22,6°, Tipo de lente : Manual/Autoíris (DC), Interfaces auxiliares : 1 porta de entrada, 1 porta de saída e cúpula que envolve a câmera (dome);
Vídeo :
Vídeo Alcance de rotação : Pan = 0° ~ 350° (manual) - Tilt = 17° ~ 113° (manual), compressão de vídeo H.264/H.264B/MJPEG, resolução de imagem/Proporção de tela 1.3 M (1280 × 960)/4:3 720p (1280 × 720)/16:9 D1 (704 × 480)/22:15 CIF (352 × 240)/22:15, foto Até 1 foto por segundo, formato do vídeo NTSC, taxa de bits (Stream principal) H.264: 24 K ~ 6144 Kbps, MJPEG: 64 K ~ 12288 Kbps, taxa de bits (Stream extra) H.264: 6 K ~ 4096 Kbps, MJPEG: 16 K ~ 4096 Kbps, taxa de frames (Stream principal) 1.3 M (1 ~ 15 fps)/720P (1 ~ 30 fps), taxa de frames (Stream extra) D1/CIF (1 ~ 30 fps);
Rede :
Interface : RJ45 (10/100Base-T), protocolos e serviços suportados : IPv4/IPv6, HTTP, HTTPS, TCP/IP, UDP, UPnP, ICMP, IGMP (Multicast), SNMP (V1, V2 e V3), RTSP, RTP, SMTP (com SSL e TLS), NTP, DHCP, DNS, PPPoE, DDNS,
FTP, Filtro IP, QoS, Bonjour, ARP, SIP, protocolos para comunicação com NVD : ONVIF perfil S e Intelbras-1, serviços DDNS : DDNS, No-IP DynDNS, Operação remota : Monitoramento, Configuração total do sistema, Informações sobre registros da câmera, Atualização de Firmware, configuração de nível de acesso : Acesso a múltiplos usuários com proteção por senha, Navegador : Internet Explorer 6.0 ou superior (Google Chrome e Mozila Firefox);
Características ambientais :
Distância máxima do infravermelho : 20 m, Comprimento de onda infravermelha : 850 nm, Alimentação : 12 Vdc, PoE (IEEE802.3af), Proteção : Contra surtos e ondas eletromagnéticas;
3.4 Câmera IP, Ethernet 10/100 BASETX, alimentação PoE, para ambiente externo (blindagem contra intempéries). Catálogo ou amostra do equipamento a ser fornecido deverá ser submetido à CF para aprovação prévia. Incluso fixação. Marca de referência Intelbrás, modelo VIP S3230. Incluso fornecimento de todos
os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra, incluindo firmware bem como suas atualizações; Especificação mínima :
Câmera Sensor de imagem 1/3” progressive scan CMOS; obturador eletrônico Automático/Manual 1/3 (4) ~ 1/10.000 s; iluminação mínima 0,1 lux: colorido (IR desligado); 0 lux: preto & branco (IR ligado); relação sinal-ruído > 50 dB; controle de ganho Automático/Manual; balanço do branco Automático/Manual; compensação de luz de fundo BLC/WDR (60 dB); perfil Dia/Noite Automático/Agendamento; modos de vídeo Auto (ICR)/Colorido/Preto & Branco; detecção de vídeo até 4 regiões de detecção; distância focal 3,6 mm; abertura máxima F1.6; controle do foco manual; ângulo de visão H: 67,4° V: 53,1° D: 79,6°; lente fixa; lente montada em placa; compress ão de vídeo H.264/H.264H/H.264B/MJPEG; resolução de imagem/proporção de tela: 3 M (2048 × 1536)/4:3, 1080p (1920 × 1080)/16:9, SXGA (1280 × 1024)/5:4, 1.3 M (1280 × 960)/4:3, 720p (1280 × 720)/16:9, D1 (704 × 480)/22:15, CIF (352 ×
240)/22:17; foto até 7 fotos por segundo; formato do vídeo NTSC; bit rate H.264: 12 kbps ~ 8192 kbps, MJPEG: 32 kbps ~ 24.576 kbps; taxa de frames 1 ~ 30 FPS / 3M: 1 ~ 20 FPS; interface de rede RJ45 (10/100Base-T); protocolos e serviços suportados TCP/IP, UDP, IPv4, IPv6, DHCP, ARP, ICMP, DNS, RTSP, HTTPS, Filtro IP, SIP, PPPoE, DDNS, SMTP, SSL, TLS, UPnP, 'Bonjour, IGMP
(Multicast), QoS, FTP, NTP, RTP, ONVIF; serviços DDNS Intelbras DDNS, No-IP, DynDNS; monitoramento remoto, configuração remota total do sistema, informações remotas sobre registros da câmera, atualização remota de firmware; configuração de acesso a múltiplos usuários (máximo 20) com proteção por senha; navegador Internet Explorer 10, Google Chrome e Mozilla Firefox; smartphone iPhone, iPad, Android, Windows Phone – software iSIC Intelbras; aplicações e monitoramento Intelbras S.I.M., Intelbras IP Utility, DSS, Digifort, D- Guard; distância máxima do infravermelho 30 m; alimentação 12 Vdc/PoE (802.3af); proteção contra surtos e ondas eletromagnéticas; nível de proteção ambiental IP66; consumo de energia < 4,8 W (0,4 A); temperatura de operação - 10 °C ~ 60 °C; umidade relativa < 95%.
3.5 Switch PoE 24P : Switch de Borda Layer II PoE 24 portas, Gigabit + 2 SFP; Características Físicas:
- Estrutura tipo desktop para instalação em rack padrão EIA 19” Polegadas
- Possuir kit completo para instalação e fixação em rack;
- As fontes devem operar entre 100 e 240VAC, tipo autosensing, devem também operar entre 50 e 60 Hz de freqüência;
- MTBF (Mean Time Between Failures) mínimo de 90.000 horas;
- Deve suportar tecnologia Stackable;
- Deve permitir que stack seja realizado por caminhos redundantes bidirecionais, de forma que a interrupção de uma conexão de stack ou desligamento de uma unidade não cause a ruptura do conjunto;
- A pilha deve permitir no mínimo 04 (quatro) unidades e permitir o gerenciamento através de um único endereço IP;
- Possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade e atividade do link, a velocidade da conexão e também o modo de operação (half / full duplex);
- Deve estar configurado com no mínimo, 24 (vinte e quatro) portas fixas em Gigabit Ethernet (10/100/1000), autonegociáveis, em conectores RJ-45 (UTP) acoplados diretamente no equipamento, não sendo permitido o uso de conectores do tipo TELCO ou harmônicas, 2 (duas) portas Tipo MINI-GBIC (SFP);
- Deve suportar PoE (802.3af) em todas portas RJ-45;
- Capacidade e Performance:
- Deve possuir capacidade mínima de 32 Gbps de switching fabric;
- Deve possuir um Throughput mínimo de 40 Mpps (milhões de pacote por segundo);
- Deve permitir armazenamento mínimo de 8.000 (Oito mil) endereços MAC;
- Deve implementar VLANs segundo protocolo 802.1q;
- Deve permitir no mínimo 255 VLANs ativas por unidade ou por pilha;
- Deve possuir no mínimo 4 filas de prioridade por porta;
Funcionalidades:
- Deve implementar Ingress Rate Limiting;
- Deve suportar LACP de no mínimo 6 (seis) grupos com no mínimo 6 portas ativas;
- Deve implementar broadcast,multicast e unicast storm control;
- Deve implementar Round Robin;
- Deve implementar port mirroring (espelhamento);
- Deve suportar Jumbo Frame de 9216 bytes;
- Deve possuir 1 (uma) porta RS-232 (DB-9 ou RJ-45) para fins de gerenciamento via console;
- Deve implementar no mínimo 4 (Quatro) grupos de RMON – STATS,HISTORY,ALARMS E EVENTS;
- Deve ser entregue com todos os componentes necessários para o seu perfeito funcionamento;
- Os equipamentos propostos deverão estar em linha de produção, ou seja, sendo produzidos pelo fabricante;
- Deve implemetar Spanning Tree Protocol, Rapid Spanning Tree Protocol, Multiple Spanning Tree Protocol, sendo que o stack seja um único nó Spanning Tree;
- Deve suportar TELNET e SSH;
- Deve implementar IGMP Snooping v1, v2 e v3;
- Deve possibilitar o Gerenciamento via Interface Web. Deve suportar os seguintes padrões :
- IEEE 802.1D Spanning Tree Protocol
- IEEE 802.1p CoS Prioritization
- IEEE 802.1Q VLAN
- IEEE 802.1s
- IEEE 802.1w
- IEEE 802.1X
- IEEE 802.1AB (LLDP)
- IEEE 802.3ad
- IEEE 802.3af
- IEEE 802.3x full duplex on 10BASE-T, 100BASE-TX, and 1000BASE-T
ports
- IEEE 802.3 10BASE-T specification
- IEEE 802.3u 100BASE-TX specification
- IEEE 802.3ab 1000BASE-T specification
- IEEE 802.3z 1000BASE-X specification
- RMON I and II standards
- SNMP v1, v2c, and v3
Deve suportar as seguintes RFCs :
• RFC 768 - UDP
• RFC 783 - TFTP
• RFC 791 - IP
• RFC 792 - ICMP
• RFC 793 - TCP
• RFC 826 - ARP
• RFC 854 - Telnet
• RFC 951 - Bootstrap Protocol (BOOTP)
• RFC 959 - FTP
• RFC 1112 - IP Multicast and IGMP
• RFC 1157 - SNMP v1
• RFC 1166 - IP Addresses
• RFC 1256 - Internet Control Message Protocol (ICMP) Router Discovery
• RFC 1305 - NTP
• RFC 1493 - Bridge MIB
• RFC 1542 - BOOTP extensions
• RFC 1643 - Ethernet Interface MIB
• RFC 1757 – RMON
• RFC 1901 - SNMP v2C
• RFC 1902-1907 - SNMP v2
• RFC 1981 - Maximum Transmission Unit (MTU) Path Discovery IPv6
• FRC 2068 - HTTP
• RFC 2131 - DHCP
• RFC 2138 - RADIUS
• RFC 2233 - IF MIB v3
• RFC 2373 - IPv6 Aggregatable Addrs
• RFC 2460 - IPv6
• RFC 2461 - IPv6 Neighbor Discovery
• RFC 2462 - IPv6 Autoconfiguration
• RFC 2463 - ICMP IPv6
• RFC 2474 - Differentiated Services (DiffServ) Precedence
• RFC 2597 - Assured Forwarding
• RFC 2598 - Expedited Forwarding
• RFC 2571 - SNMP Management
• RFC 3046 - DHCP Relay Agent Information Option
• RFC 3376 - IGMP v3
• RFC 3580 - 802.1X RADIUS
Catálogo ou amostra do equipamento a ser fornecido deverá ser submetido à CF para aprovação prévia;
3.6 Configuração mínima : Computador, arquitetura IBM-PC, com processador Intel i5, 08 Gb de memória RAM, HD de no mínimo 1TB, no mínimo (06) portas USB, leitor e gravador de DVD, no mínimo uma saída HDMI e uma VGA, placa de rede padrão Fast Ethernet 802.3 de 100 Mbps, sistema operacional Windows 10, bivolt, mouse e teclado. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita instalação do equipamento, ferramentas e mão de obra. Marca de referência Dell, ou similar em técnica e qualidade. Catálogo do equipamento a ser fornecido deverá ser submetido à CF para aprovação prévia;
3.7 Tela de 32” de LCD full-HD, para utilização na CPU via cabo HDMI, bivolt. Inclui cabo HDMI e suporte metálico articulado para fixação. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita instalação do equipamento, ferramentas e mão de obra. Marca de referência Samsung ou similar em técnica
e qualidade. Catálogo ou amostra do equipamento a ser fornecido deverá ser submetido à CF para aprovação prévia, incluindo do suporte de fixação;
3.8 Dispositivo para proteção antivandalismo das câmeras instaladas na parte externa da edificação. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita instalação do equipamento, ferramentas e mão de obra. Catálogo ou amostra do equipamento a ser fornecido deverá ser submetido à CF para aprovação prévia;
3.9 Fornecimento e instalação de gravador de vídeo em rede (NVR), microprocessado, sistema operacional embarcado (in-built), de alto desempenho que possibilite recursos com função pentaplex (reprodução de imagens on-line, recuperação e visualização de imagens e gravadas, gravação, back-up e acesso remoto), interface com usuário amigável (se utilizado sem CPU), bivolt, no mínimo 02 (duas) portas USB 2.0, 01 (uma) RJ45 Ethernet, para montagem em bandeja de rack técnico, compatibilidade com câmeras disponíveis no mercado e de tradição reconhecida (facilidade de reposição), funções auxiliares (notificação por email, DHCP, assistente de configuração de rede, operação remota de monitoramento, configuração, reprodução e download de arquivos gravados). Especificações mínimas de vídeo :
a. Entradas de câmeras IP : 16 canais (incluindo possibilidade de visualização simultânea das 16 câmeras);
b. Saída de vídeo (para monitores) : 1 HDMI, 1 VGA;
c. Padrão de vídeo : PAL e NTSC;
d. Compressão de vídeo : H.264 e MPEG4;
e. Resolução de saída de vídeo : 1.024 x 768 pixels;
f.Taxa de gravação PAL/NTSC: 400/480 fps em D1, 200/240 fps em 720P, 100/120 fps em 1080P;
g. Suporta detecção de movimento (compatibilidade com câmera), com possibilidade de ajuste fino via software;
h. Armazenamento por meio de hard-disk (HD) de no mínimo 2 TB, com tecnologia de hibernação, alarme de falha e espaço insuficiente (possibilidade de gravação contínua com sobrescrita);
i. Gravação com registro da data e hora;
Modelo de referência para o NVR, modelo NVD3000, marca Intelbrás, ou similar e técnica e qualidade, marca de referência para HD, Seagete, ou similar em técnica e qualidade. Amostra ou catálogo com especificações técnicas do NVR deverá ser apresentado à CF para aprovação. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita instalação do equipamento, ferramentas e mão de obra, incluindo firmware bem como suas atualizações;
3.10 Gravador de vídeo tipo DVR com 08 canais para as câmeras dos elevadores do prédio Sede, capacidade de armazenamento de imagens de no mínimo 01 TB, e 01 porta RJ45 para interligação à rede de dados (conexão ao switch), com funcionalidades compatíveis às exigidas na operação do software de monitoramento do item 3.12.
Deverá ser apresentado à CF de fiscalização catálogo com especificações técnicas do equipamento a ser entregue para aprovação. Marca de referência Intelbrás, modelo VD3108 ou similar e técnica e qualidade. Incluso o fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessários para a instalação do equipamento.
Especificações :
Microprocessado, função Pentaplex: reprodução de imagens ao vivo e gravadas, gravação, backup e acesso remoto Interface do usuário Interface gráfica amigável com dicas de menus na tela Dispositivo de controle Painel frontal, Fonte de alimentação 100-240 VAC, 50/60 Hz (automático) Externa, 12 VDC, 2A Consumo (sem HD) 10 W; Vídeo Entradas de vídeo, BNC, 1.0 Vp-p, 75 Ω, Saída de vídeo (monitores) 1 saída HDMI, 1 saída VGA e 1 saída de vídeo composto Padrões de vídeo PAL e NTSC Compressão de vídeo H.264 Divisão da tela: cheia e multiplexada 1/4 1/4/8/9 1/4/8/9/16 Resolução de saída de vídeo 1.920 × 1.080 pixels 1.280 × 1.024 pixels 1.280 × 720 pixels 1.024 × 768 pixels; Resolução de vídeo :
Em pixels 1080p - NTSC 1.920 × 1.080 720P - NTSC 1.280 × 720 960H - NTSC/PAL 960 × 480 / 960 × 576 D1 (4CIF) -NTSC/PAL 704 × 480/704 × 576 2 CIF - NTSC/PAL 704 × 240/704 × 288 HD1 - NTSC/PAL 352 × 480/352 × 576 CIF - NTSC/PAL 352 × 240/352 × 288 QCIF – NTSC/PAL 176 × 120/176 × 144
Configuração da imagem Qualidade 6 níveis configuráveis individualmente por canal, resultando na alteração do tamanho do arquivo de vídeo Máscara de privacidade 4 zonas configuráveis por canal Câmera oculta Câmera oculta para determinados usuários Informações em tela Título da câmera, horário, perda de vídeo, bloqueio da câmara, detecção de movimento, gravação e alarme Ajuste da saída de vídeo Ajuste de cores da saída em dois períodos diferentes e ajuste da área de exibição Bitrate (Kbps); Detecção de vídeo Detecção de movimento 330 (22x15) zonas de detecção com 6 níveis de sensibilidade configurável por canal Perda de vídeo Detecção de perda de vídeo Mascaramento de câmera Detecção de mascaramento de câmera;
3.11 Gravador de vídeo tipo DVR com 04 canais para as câmeras dos elevadores dos prédios Anexo I e Anexo II, capacidade de armazenamento de imagens de no mínimo 01 TB, e 01 porta RJ45 para interligação à rede de dados (conexão ao switch), com funcionalidades compatíveis às exigidas na operação do software de monitoramento do item 3.12.
Deverá ser apresentado à CF de fiscalização catálogo com especificações técnicas do equipamento a ser entregue para aprovação. Marca de referência Intelbrás, modelo VD3104 ou similar e técnica e qualidade. Incluso o fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessários para a instalação do equipamento.
Especificações :
Microprocessado, função Pentaplex: reprodução de imagens ao vivo e gravadas, gravação, backup e acesso remoto Interface do usuário Interface gráfica amigável com dicas de menus na tela Dispositivo de controle Painel frontal, Fonte de alimentação 100-240 VAC, 50/60 Hz (automático) Externa, 12 VDC, 2A Consumo (sem HD) 10 W; Vídeo Entradas de vídeo, BNC, 1.0 Vp-p, 75 Ω, Saída de vídeo (monitores) 1 saída HDMI, 1 saída VGA e 1 saída de vídeo composto Padrões de vídeo PAL e NTSC Compressão de vídeo H.264 Divisão da tela: cheia e multiplexada 1/4 1/4/8/9 1/4/8/9/16 Resolução de saída de vídeo 1.920 × 1.080 pixels 1.280 × 1.024 pixels 1.280 × 720 pixels 1.024 × 768 pixels; Resolução de vídeo :
Em pixels 1080p - NTSC 1.920 × 1.080 720P - NTSC 1.280 × 720 960H - NTSC/PAL 960 × 480 / 960 × 576 D1 (4CIF) -NTSC/PAL 704 × 480/704 × 576 2 CIF - NTSC/PAL 704 × 240/704 × 288 HD1 - NTSC/PAL 352 × 480/352 × 576 CIF - NTSC/PAL 352 × 240/352 × 288 QCIF – NTSC/PAL 176 × 120/176 × 144
Configuração da imagem Qualidade 6 níveis configuráveis individualmente por canal, resultando na alteração do tamanho do arquivo de vídeo Máscara de privacidade 4 zonas configuráveis por canal Câmera oculta Câmera oculta para
determinados usuários Informações em tela Título da câmera, horário, perda de vídeo, bloqueio da câmara, detecção de movimento, gravação e alarme Ajuste da saída de vídeo Ajuste de cores da saída em dois períodos diferentes e ajuste da área de exibição Bitrate (Kbps); Detecção de vídeo Detecção de movimento 330 (22x15) zonas de detecção com 6 níveis de sensibilidade configurável por canal Perda de vídeo Detecção de perda de vídeo Mascaramento de câmera Detecção de mascaramento de câmera
3.12 Software dedicado (tipo aplicativo), de concepção amigável, a ser instalado na CPU do item 3.6, com a função de gerenciamento do sistema (câmeras, NVRs, telas de visualização, relatórios, configuração de data e hora, configurações em geral,...), monitoramento on-line, gravação, recuperação de imagens e back-up das imagens armazenadas nos gravadores (NVR). Software deverá possibilitar o gerenciamento e configuração de todo o sistema de CFTV, bem como possibilitar todas as operação relativas às imagens, ou seja, monitoramento, gravação, recuperação de imagens, e, inclusive, procedimentos de back-up conjugado a sistemas físicos auxiliares de armazenamento de dados. Quanto ao monitoramento, deverá possibilitar, no mínimo, a visualização de câmera escolhida pelo operador, com opções de zoom, criação de grupos de câmeras para visualização simultânea do conjunto e visualização de todas as câmeras (individualmente ou dos grupos criados), de forma seqüencial (“circular”/loop) com programação do tempo de visualização. As características do software deverão ser apresentadas à CF para avaliação e aprovação, por meio de catálogo ou apresentação do sistema, lembrando, que no caso de software vinculado ao hardware a ser fornecido, ou seja, o NVR ou das câmeras, o catálogo deste software deverá ser previamente discutido junto à CF;
3.13 Patch cord com boot, 1,5 m de comprimento, azul : Patch-Cords – Cat.6 (especificação): Suportar as normas TIA/EIA 568 B.2-1 para CAT. 6 e ISO/IEC 11.801; Produzido com cabo extra-flexível U/UTP Cat.6 certificado pela Anatel; Configuração 568/A em ambas as pontas do RJ-45; Com "boot" na mesma cor do cabo; Montado e testado 100% em fábrica; Embalados individualmente; Flamabilidade CM; 4 pares 24AWG; Material do corpo do produto em termoplástico não propagante a chama UL 94V-0; Temperatura de operação - 10ºC a +60ºC; Padrão RoHS Compliant; Etiqueta com número de série em uma das extremidades;
3.14 Patch cord com boot, 2,5 m de comprimento, azul, especificação do item acima;
3.15 Rack 19”, apresentar catálogo para aprovação pela CF, especificações : Rack fechado com barras verticais de fixação e tomadas, com porta dotada de fecho com chave e laterais removíveis; Profundidade de trabalho 470 mm mínima; Segundo Plano de fixação; Altura 20U (respeitando 70 % de taxa máxima de ocupação); Guias de roteamento verticais e horizontais (organizadores de cabos), e redutores de tração; Acompanhado de conjunto de porcas e parafusos para fixação. Apresentação de catálogo com especificações técnicas à CF para aprovação. Marca de referência Furukawa ou similar em técnica e qualidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita instalação do equipamento, ferramentas e mão de obra;
3.16 Rack 19”, apresentar catálogo para aprovação pela CF, especificações : Rack fechado com barras verticais de fixação e tomadas, com porta dotada de fecho com chave e laterais removíveis; Profundidade de trabalho 470 mm mínima; Segundo Plano de fixação; Altura 07U (respeitando 70 % de taxa máxima de ocupação); Guias de roteamento verticais e horizontais (organizadores de cabos), e redutores de tração; Acompanhado de conjunto de porcas e parafusos
para fixação. Apresentação de catálogo com especificações técnicas à CF para aprovação. Marca de referência Furukawa ou similar em técnica e qualidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita instalação do equipamento, ferramentas e mão de obra;
3.17 Patch-Panel – Cat.6, com 24 portas : Suportar tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568C.2 Category 6; Possuir 24 posições RJ-45; Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG; Estrutura em aço, resistente e protegido contra corrosão, painel frontal e guia em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama UL 94V-0; Painel frontal com porta etiquetas para identificação de 9mm a 12mm; Fornecido na cor preta; largura de 19", conforme requisitos da norma ANSI/TIA-EIA-310E; Fornecido com guia traseiro para melhor organização dos cabos;Indicação do lote de produção no corpo do produto; Temperatura de operação -10ºC a +60ºC; Resistência de Isolamento 500 MΩ; Resistência de Contato 20mΩ; Padrão RoHS Compliant. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita instalação do equipamento, ferramentas e mão de obra, atentando para compatibilidade com o rack a ser fornecido e aprovado pela CF;
3.18 Régua com 08 (oito) tomadas para instalação nos racks a serem fornecidos. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita instalação do equipamento, ferramentas e mão de obra, atentando para compatibilidade com o rack a ser fornecido e aprovado pela CF.
4 - DIVERSOS
4.1 Apresentação de projeto executivo do sistema de CFTV, das instalações elétricas e de cabeamento, contendo os caminhos da infraestrutura, alocação das câmeras (em conformidade aos desenhos 01 a 18) e quadros de distribuição (elétrica ou dados) com seus diagramas unifilares, incluindo a apresentação de as-builts. Tais desenhos serão fornecidos em arquivo formato DWG, para utilização no AutoCAD versão 2013. No desenho deverão constar identificação da Contratada, nome do responsável, versão/atualização/data, identificação dos pavimentos, escala, etc... Além da mídia com arquivos digitais, deverá ser apresentado desenhos impressos em 02 (duas) vias;
4.2 Limpeza diária (e final): durante a execução da obra, a Contratada deverá manter os locais de trabalho permanentemente limpos, deixando o ambiente organizado, incluindo a retirada de entulho, de acordo com as normas ou posturas adotadas pela municipalidade. Todos os painéis de alvenaria, estruturas aparentes, revestimentos, vidros, etc., deverão estar limpos. As placas de forro modular que eventualmente forem removidas deverão ser repostas e limpas. Mobiliários e equipamento que venham a ser deslocados, após serviço deverão ser reposicionados no local original, frisando que estes deverão ser protegidos e forrados. Os procedimentos indicados acima se estendem também à área externa, implicando na limpeza do piso do corredor e do “hall” dos elevadores. A obra será entregue completamente limpa, incluindo mobiliários e equipamentos. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita execução do serviço, ferramentas e mão de obra;
4.3 Fornecimento e instalação de placas em PVC para sinalização, indicando a presença de câmeras de sistema de CFTV. Placas terão dimensões aproximadas de 15,0 x 15,0 cm, em PVC resistente a intempéries. Xxxxxxx deverá ser apresentada à CF para aprovação. Locais de fixação serão definidos junto à CF quando da apresentação do projeto executivo. Incluso fornecimento de todos os
materiais necessários para a perfeita execução do serviço, ferramentas e mão de obra.
Das Considerações Técnicas Gerais
A CONTRATADA deverá ainda observar, quando necessário, os seguintes aspectos técnicos :
a. Obedecer ao gabarito de nivelamento para o assentamento de peças na parede, caixa de interruptores, quadros elétricos considerando a espessura do revestimento quando houver;
b. Toda a fiação elétrica deverá ser feita com condutores de cobre, com encapamento termoplástico antichama para 750 volts, instalados. Na falta de especificações, deverá ser obedecida a seguinte sequência para a identificação dos condutores elétricos : Fase R:Branco; Fase S:Preto, Fase T:Vermelho, Neutro:Azul claro, Terra:Verde;
c. As emendas e conexões elétricas deverão ser devidamente isoladas com material isolante apropriado;
d. Os novos circuitos deverão ser “anilhados” com identificação;
e. As ligações dos cabos elétricos aos disjuntores (nos quadros de eletricidade incluindo aterramento e cabeamento do “neutro”) e a outros equipamentos/acessórios que demandem o mesmo cuidado deverão ser conectados com terminais pré-isolados;
f. Não será permitida a furação de vigas, colunas ou outras peças estruturais;
g. Nos serviços de instalações (elétrica, hidráulica, lógica e ar condicionado) devem ser previstos os custos com cola, veda rosca, estopa, fita isolante, braçadeiras, parafusos, arruelas, buchas, chumbadores, eletrodo de solda, estanho, materiais para vedações, identificadores, conectores, terminais e demais materiais de consumo que não venham a ser especificados individualmente na Planilha de Serviços;
h. Os equipamentos a serem instalados, deverão ser dispostos de forma a possibilitarem acesso facilitado para realização de manutenção preventiva e corretiva, realizando-se as adaptações necessárias, notadamente, em janelas, portas, shafts, painéis de revestimento, quadros metálicos, suportes, racks, fechamentos em geral, adaptações em fachadas, brises, coberturas, pisos elevados, móveis em geral, etc., seguindo o padrão técnico e estético já adotado pelo Tribunal quando existente, sendo que a solução técnica a ser adotada deverá ser submetida à Comissão de Fiscalização para aprovação;
i. Todos os serviços de serralheria, novos fornecimentos ou manutenção, que envolvam materiais ferrosos deverão sofrer preparo de superfície com posterior aplicação de base ("primer") antioxidante apropriado, no mínimo, de 03 (três) demãos em todas as suas faces e antes de sua fixação ou instalação;
j. Comunicar e justificar, por escrito, à Comissão de Fiscalização os eventuais impedimentos à realização dos trabalhos especificados.
Da Preparação para Execução dos Serviços
a) Se necessário, a Contratada deverá providenciar o devido remanejamento de mobiliários, equipamentos em geral (informática, telefonia, etc...), objetos
variados, tomando as devidas precauções responsabilizando-se por eventuais danos;
b) A Contratada executará ligações provisórias necessárias (elétrica, hidráulica, telefonia e dados) para realização de seus serviços, bem como para o funcionamento regular das atividades do Tribunal;
c) A Contratada deverá elaborar e apresentar à Comissão de Fiscalização relatório de vistoria inicial, registrando com fotos e descrevendo as situações das instalações, mobiliários e equipamentos envolvidos na reforma e em caso de danos/avarias/imperfeições existentes deverá especificar detalhadamente a situação em que se encontram;
d) A Contratada, antes do início dos serviços, deverá apresentar planejamento detalhado de execução, envolvendo todos os aspectos quantitativos e qualitativos para discussão e avaliação junto à Comissão de Fiscalização, ficando sujeito à aprovação desta;
e) A Contratada deverá dar destinação e/ou disposição adequada aos materiais de refugo oriundos dos trabalhos aqui tratados. Conformidade à Lei Federal 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei Estadual nº. 12.300/06 (Política Estadual de Resíduo Sólidos do Estado de São Paulo), legislações municipais pertinentes em conformidade ao Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, Resoluções do CONAMA cabíveis, notadamente a nº. 307/02. Vedada a disposição dos resíduos gerados nas atividades discutidas neste Memorial Descritivo, em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
f) Contratada deverá contratar seguro de engenharia com cobertura de 100% do total do contrato e 10% do total do contrato para responsabilidade civil.
Do Prazo de Execução
O prazo para a realização dos serviços é de 120 (cento e vinte dias) dias corridos, a partir da data indicada na Autorização para o Início dos Serviços.
CÓDIGO DE REFERÊNCIA DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS (BEC), PREÇO TOTAL GERAL COM BDI ESTIMADO E REDUÇÃO MÍNIMA
Item | Código BEC | Qtde. | Unidade | Descrição Resumida, conforme Catálogo BEC | PREÇO TOTAL GERAL COM BDI ESTIMADO (R$) | Redução mínima entre lances (R$) |
Único | 87882 | 1 | Unidade | Servico de instalação / montagem de equipamento de vigilância / segurança e proteção; sistema de ciruito fechado de televisao | 470.052,76 | 3.500,00 |
PLANILHA DE SERVIÇOS E CUSTOS ESTIMADOS
OBJETO : Contratação de empresa especializada para instalação de sistema de CFTV nos prédios Sede, Anexos I e II do TCESP, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | SERVIÇOS CFTV | |||||||
1.1 | Eletroduto galvanizado de 1/2", incluso conexões, fixação e conduletes. | m | 882 | 4,84 | 14,76 | 4.268,88 | 13.018,32 | 17.287,20 |
1.2 | Eletroduto galvanizado de 3/4", incluso conexões, fixação e conduletes. | m | 378 | 6,70 | 14,76 | 2.532,60 | 5.579,28 | 8.111,88 |
1.3 | Conduletes para os pontos das câmeras. | u | 105 | 5,69 | 13,73 | 597,45 | 1.441,65 | 2.039,10 |
1.4 | Mangueira emborrachada com blindagem metálica flexível de 1/2". | m | 10 | 16,30 | 4,12 | 163,00 | 41,20 | 204,20 |
1.5 | Mangueira emborrachada com blindagem metálica flexível de 3/4". | m | 10 | 17,76 | 4,12 | 177,60 | 41,20 | 218,80 |
1.6 | Cabeamento UTP cat6, incluindo conectores e conectorização, com etiquetagem. | m | 6.710 | 3,35 | 3,84 | 22.478,50 | 25.766,40 | 48.244,90 |
1.7 | Certificação dos pontos de rede, com apresentação de relatório. | u | 106 | 0,00 | 8,00 | 0,00 | 848,00 | 848,00 |
1.8 | Cabo coaxial cristal, malha 96%, para ligação das câmeras tipo mobile, incluso conectores diversos e fixação. | m | 550 | 3,12 | 5,41 | 1.716,00 | 2.975,50 | 4.691,50 |
1.9 | Integração com sistema de CFTV atualmente existente, ativação das novas câmeras e testes de funcionalidade de todo o sistema. | u | 1 | 0,00 | 7.300,00 | 0,00 | 7.300,00 | 7.300,00 |
1.10 | Treinamento | h | 16 | 0,00 | 82,21 | 0,00 | 1.315,36 | 1.315,36 |
1.11 | Ponto de rede na guarita da PM. | u | 1 | 13,58 | 68,65 | 13,58 | 68,65 | 82,23 |
2 | ELÉTRICA | |||||||
2.1 | Circuito (F+N+T, cabos de 4,0 mm2) de energia interligado ao QTA, completo. | m | 80 | 1,50 | 3,02 | 120,00 | 241,60 | 361,60 |
2.2 | Quadro de eletricidade, incluindo barramentos, com disjuntor DIN 25A, para seccionamento do circuito do gerador. | u | 1 | 358,21 | 79,64 | 358,21 | 79,64 | 437,85 |
2.3 | Eletroduto galvanizado de 3/4", incluso conexões, fixação e conduletes. | m | 40 | 6,70 | 14,76 | 268,00 | 590,40 | 858,40 |
2.4 | Mangueira emborrachada flexível de 3/4". | m | 5 | 17,76 | 4,12 | 88,80 | 20,60 | 109,40 |
3 | EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO | |||||||
3.1 | Nobreak de no mínimo 3KVA, incluso instalações elétricas para instalação. Marca de referência Xxxxxxx ou similar em técnica e qualidade. | u | 1 | 2.889,20 | 0,00 | 2.889,20 | 0,00 | 2.889,20 |
3.2 | Câmera veicular (sistema mobile) para CFTV, com dome, incluindo fixação, fonte e sua ligação à rede elétrica. Marca de referência Intelbrás, modelo VMM 5005 IR ou similar em técnica e qualidade. | u | 11 | 216,40 | 21,97 | 2.380,40 | 241,67 | 2.622,07 |
3.3 | Câmera IP de alta definição para CFTV, interna, PoE, com dome, incluindo suporte para fixação. Marca de referência Intelbrás, modelo E4120 ou similar em técnica e qualidade. | u | 84 | 1.969,97 | 21,97 | 165.477,48 | 1.845,48 | 167.322,96 |
3.4 | Câmera IP de alta definição para CFTV, externa, PoE, incluindo suporte para fixação. Marca de referência Intelbrás ou similar em técnica e qualidade. | u | 10 | 1.164,86 | 21,97 | 11.648,60 | 219,70 | 11.868,30 |
3.5 | Switch 10/100 24 portas, PoE. | u | 8 | 4.212,85 | 2,45 | 33.702,80 | 19,60 | 33.722,40 |
3.6 | CPU processador intel i5, 8 Gb de RAM, HD 1Tb, Windows 10, incluindo teclado e mouse. Marca de referência Dell ou similar em técnica e qualidade. | u | 1 | 3.849,00 | 2,45 | 3.849,00 | 2,45 | 3.851,45 |
3.7 | Monitor de 32" LCD full-HD, incluindo cabo HDMI e suporte metálico articulado para fixação. Marca de referência LG ou similar em técnica e qualidade. | u | 1 | 1.640,33 | 30,15 | 1.640,33 | 30,15 | 1.670,48 |
3.8 | Proteção antivandalismo para as câmeras externas de CFTV. | u | 10 | 26,00 | 15,07 | 260,00 | 150,70 | 410,70 |
3.9 | NVR de 16 canais com HD de no mínimo 2TB. Marca de referência Intelbrás, modelo NVD3000 ou similar em técnica e qualidade. | u | 7 | 1.608,50 | 15,07 | 11.259,50 | 105,49 | 11.364,99 |
3.10 | DVR de 8 canais, com 1 porta de rede, HD de no mínimo 1TB incluso. Marca de referência Intelbrás, modelo VD3108 ou similar em técnica e qualidade. | u | 1 | 702,86 | 15,07 | 702,86 | 15,07 | 717,93 |
3.11 | DVR de 4 canais, com 1 porta de rede, DH mínimo de 1TB incluso. Marca de referência Intelbrás, modelo VD3104 ou similar em técnica ou qualidade. | u | 2 | 415,66 | 15,07 | 831,32 | 30,14 | 861,46 |
3.12 | Software de monitoramento, gravação, recuperação de imagens, backup e gerenciamento do sistema, com ambiente amigável para plataforma Windows. | u | 1 | 0,00 | 31.500,00 | 0,00 | 31.500,00 | 31.500,00 |
3.13 | Patch cord de 1,5 m, com boot. | u | 112 | 29,53 | 1,08 | 3.307,36 | 120,96 | 3.428,32 |
3.14 | Patch cord de 2,5 m, com boot. | u | 1 | 40,40 | 0,00 | 40,40 | 0,00 | 40,40 |
3.15 | Rack 19", 20U, completo, fechado com chave, incluindo acessórios. | u | 1 | 959,79 | 120,60 | 959,79 | 120,60 | 1.080,39 |
3.16 | Rack 19", 7U, completo, fechado com chave. | u | 1 | 367,35 | 7,54 | 367,35 | 7,54 | 374,89 |
3.17 | Patch-Panel – Cat.6, com 24 portas | u | 5 | 829,67 | 3,77 | 4.148,35 | 18,85 | 4.167,20 |
3.18 | Régua c/ 8 tomadas tomadas 2P+T para rack 19" | u | 2 | 64,05 | 3,77 | 128,10 | 7,54 | 135,64 |
4 | DIVERSOS | |||||||
4.1 | Apresentação de projeto executivo e respectivos as-builts. | u | 1 | 0,00 | 1.737,09 | 0,00 | 1.737,09 | 1.737,09 |
4.2 | Limpeza diária e final | u | 1 | 0,00 | 3.469,77 | 0,00 | 3.469,77 | 3.469,77 |
4.3 | Sinalização indicando a presença de sistema de CFTV. | u | 105 | 5,12 | 1,51 | 537,60 | 158,55 | 696,15 |
TOTAL GERAL, SEM BDI | 276.913,06 | 99.129,15 | 376.042,21 |
94.010,55
BDI
TOTAL GERAL, COM BDI | 470.052,76 |
Origem dos dados:
PINI: tabela de custos, versão maio/16, reajustada pelo INCC
CPOS: tabela de custos nr. 166, base novembro/15, reajustada pelo INCC Tabela Fundação para o Desenvolvimento da Educação, abril/16, reaj. pelo INCC
Sinapi: tabela de custos, versão maio/16
Mercado: cotações de fornecedores e pesquisa internet no período de 01 a 11/07/16
CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
OBJETO : Contratação de empresa especializada para instalação de sistema de CFTV nos prédios Sede, Anexos I e II do TCESP, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | ||||||||
| |||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||||
XXXX | |||||||||
SERVIÇOS | 15 | 30 | 45 | 60 | 75 | 90 | 105 | 120 | |
1 | SERVIÇOS CFTV | ||||||||
2 | ELÉTRICA | ||||||||
3 | EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO | ||||||||
4 | DIVERSOS | ||||||||
Desembolso | 4% | 8% | 44% | 44% |
ANEXO II - PROPOSTA / PLANILHA DE PREÇOS
Ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Pregão Eletrônico nº 61/16
Processo TCA nº 32.467/026/15
OBJETO: Contratação de empresa especializada para instalação de sistema de CFTV nos prédios Sede, Anexos I e II do TCESP, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários.
OBJETO : Contratação de empresa especializada para instalação de sistema de CFTV nos prédios Sede, Anexos I e II do TCESP, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | SERVIÇOS CFTV | |||||||
1.1 | Eletroduto galvanizado de 1/2", incluso conexões, fixação e conduletes. | m | 882 | |||||
1.2 | Eletroduto galvanizado de 3/4", incluso conexões, fixação e conduletes. | m | 378 | |||||
1.3 | Conduletes para os pontos das câmeras. | u | 105 | |||||
1.4 | Mangueira emborrachada com blindagem metálica flexível de 1/2". | m | 10 |
1.5 | Mangueira emborrachada com blindagem metálica flexível de 3/4". | m | 10 | |||||
1.6 | Cabeamento UTP cat6, incluindo conectores e conectorização, com etiquetagem. | m | 6.710 | |||||
1.7 | Certificação dos pontos de rede, com apresentação de relatório. | u | 106 | |||||
1.8 | Cabo coaxial cristal, malha 96%, para ligação das câmeras tipo mobile, incluso conectores diversos e fixação. | m | 550 | |||||
1.9 | Integração com sistema de CFTV atualmente existente, ativação das novas câmeras e testes de funcionalidade de todo o sistema. | u | 1 | |||||
1.10 | Treinamento | h | 16 | |||||
1.11 | Ponto de rede na guarita da PM. | u | 1 | |||||
2 | ELÉTRICA | |||||||
2.1 | Circuito (F+N+T, cabos de 4,0 mm2) de energia interligado ao QTA, completo. | m | 80 | |||||
2.2 | Quadro de eletricidade, incluindo barramentos, com disjuntor DIN 25A, para seccionamento do circuito do gerador. | u | 1 | |||||
2.3 | Eletroduto galvanizado de 3/4", incluso conexões, fixação e conduletes. | m | 40 | |||||
2.4 | Mangueira emborrachada flexível de 3/4". | m | 5 | |||||
3 | EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO | |||||||
3.1 | Nobreak de no mínimo 3KVA, incluso instalações elétricas para instalação. Marca de referência Xxxxxxx ou similar em técnica e qualidade. | u | 1 |
3.2 | Câmera veicular (sistema mobile) para CFTV, com dome, incluindo fixação, fonte e sua ligação à rede elétrica. Marca de referência Intelbrás, modelo VMM 5005 IR ou similar em técnica e qualidade. | u | 11 | |||||
3.3 | Câmera IP de alta definição para CFTV, interna, PoE, com dome, incluindo suporte para fixação. Marca de referência Intelbrás, modelo E4120 ou similar em técnica e qualidade. | u | 84 | |||||
3.4 | Câmera IP de alta definição para CFTV, externa, PoE, incluindo suporte para fixação. Marca de referência Intelbrás ou similar em técnica e qualidade. | u | 10 | |||||
3.5 | Switch 10/100 24 portas, PoE. | u | 8 | |||||
3.6 | CPU processador intel i5, 8 Gb de RAM, HD 1Tb, Windows 10, incluindo teclado e mouse. Marca de referência Dell ou similar em técnica e qualidade. | u | 1 | |||||
3.7 | Monitor de 32" LCD full-HD, incluindo cabo HDMI e suporte metálico articulado para fixação. Marca de referência LG ou similar em técnica e qualidade. | u | 1 | |||||
3.8 | Proteção antivandalismo para as câmeras externas de CFTV. | u | 10 | |||||
3.9 | NVR de 16 canais com HD de no mínimo 2TB. Marca de referência Intelbrás, modelo NVD3000 ou similar em técnica e qualidade. | u | 7 | |||||
3.10 | DVR de 8 canais, com 1 porta de rede, HD de no mínimo 1TB incluso. Marca de referência Intelbrás, modelo VD3108 ou similar em técnica e qualidade. | u | 1 |
3.11 | DVR de 4 canais, com 1 porta de rede, DH mínimo de 1TB incluso. Marca de referência Intelbrás, modelo VD3104 ou similar em técnica ou qualidade. | u | 2 | |||||
3.12 | Software de monitoramento, gravação, recuperação de imagens, backup e gerenciamento do sistema, com ambiente amigável para plataforma Windows. | u | 1 | |||||
3.13 | Patch cord de 1,5 m, com boot. | u | 112 | |||||
3.14 | Patch cord de 2,5 m, com boot. | u | 1 | |||||
3.15 | Rack 19", 20U, completo, fechado com chave, incluindo acessórios. | u | 1 | |||||
3.16 | Rack 19", 7U, completo, fechado com chave. | u | 1 | |||||
3.17 | Patch-Panel – Cat.6, com 24 portas | u | 5 | |||||
3.18 | Régua c/ 8 tomadas tomadas 2P+T para rack 19" | u | 2 | |||||
4 | DIVERSOS | |||||||
4.1 | Apresentação de projeto executivo e respectivos as-builts. | u | 1 | |||||
4.2 | Limpeza diária e final | u | 1 | |||||
4.3 | Sinalização indicando a presença de sistema de CFTV. | u | 105 |
TOTAL GERAL, SEM BDI |
BDI
TOTAL GERAL, COM BDI
Prazo de garantia: A garantia do sistema será de ( ) meses (no mínimo 12 meses) para aparelhos ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e ( ) meses (no mínimo 60 meses) para os serviços, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Prazo de execução dos serviços de 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da data indicada na Autorização para Início dos Serviços.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO;
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Esta Planilha deve ser preenchida e anexada em local específico no Sistema de proposta da BEC (preferencialmente em arquivo PDF), sem nenhuma informação que possa identificar a firma ou a denominação social da proponente, inclusive na tela “Propriedades”, no campo “Empresa” do arquivo (ver item 3.1.1 do Edital).
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
(EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso) PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV NOS PRÉDIOS SEDE, ANEXOS I E II DO TCESP, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato nº 1917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2.015, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.)
, RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora da Pregão Eletrônico nº 61/16, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente às fls. dos autos do Processo TC-A nº 32.467/026/15, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para instalação de sistema de CFTV nos prédios Sede, Anexos I e II do CONTRATANTE, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo - Anexo I do Edital.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital do Pregão Eletrônico nº 61/16 e seus respectivos Anexos; b) a proposta de de de 2.016, apresentada pela CONTRATADA; e c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 61/16;
1.3- O regime de execução é de empreitada por preço global.
1.4- O valor inicial atualizado do presente contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de
aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo I do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE;
2.1.1- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
2.2- A CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização, antes do início dos serviços e, em até 10 (dez) após a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os seguintes documentos:
2.2.1- Relatório de vistoria inicial, registrando com fotos e descrevendo as situações das instalações, mobiliários e equipamentos envolvidos na implantação do sistema e em caso de danos/avarias/imperfeições existentes deverá especificar detalhadamente a situação em que se encontram;
2.2.2- Planejamento detalhado de execução, envolvendo todos os aspectos quantitativos e qualitativos para discussão e avaliação junto à Comissão de Fiscalização;
2.2.3- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, com base no valor total do contrato e ARTs dos co-responsáveis pelas áreas de atuação;
2.2.4- Nome, formação, endereço e fone/fax do responsável técnico direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional, com competência técnica para o artigo 7º ou 23 da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, CONFEA;
2.2.5- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor deste contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver; bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor contratual.
2.3- A Comissão de Fiscalização terá até 5 (cinco) dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Início dos Serviços.
2.4- Prazo de execução dos serviços de 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da data indicada na Autorização para Início dos Serviços.
2.5- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
2.5.1- Normas de Segurança em Edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
2.5.2- Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
2.5.3- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
2.5.4- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
2.6- Para a execução dos serviços de instalação elétrica, obra civil e certificação de pontos de rede, será permitida subcontratação;
2.6.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
2.6.2- O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem;
2.7- A CONTRATADA deverá fornecer o projeto executivo e “as-builts” do sistema de CFTV, das instalações elétricas e de cabeamento.
2.8- Havendo interesse no Atestado de Capacidade Técnica referente ao serviço executado, o CONTRATANTE o emitirá ficando a cargo da CONTRATADA diligenciar nos moldes do artigo 58 da Resolução 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA, para que o documento passe a gozar da eficácia necessária aos fins especiais a que eventualmente se destine.
CLÁUSULA TERCEIRA
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1- A Comissão de Fiscalização somente expedirá os Atestados de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Memorial Descritivo - Anexo I do Edital e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
3.1.1- Os Atestados de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão expedidos com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro constante no Memorial Descritivo - Anexo I do Edital e com observância, no que couber, das disposições na Ordem de Serviço GP- 02/2001 expedida pelo CONTRATANTE.
3.2- Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante do Memorial Descritivo - Anexo I do Edital.
3.3- As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
3.3.1- A Comissão de Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de recusas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
3.3.2- Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos percentuais de desermbolso relativos ao valor total contratado, definidos no Cronograma Físico- Financeiro, às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados,
descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços recusados;
b) Os serviços recusados, depois de refeitos e aceitos pela Comissão de Fiscalização, serão somados à medição dos serviços do mês seguinte.
3.3.3- Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Comissão de Fiscalização comunicará a CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
3.3.4- As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas para a Comissão de Fiscalização na sede do CONTRATANTE;
3.3.5- Recebidas as Notas Fiscais Faturas de Serviço (NFFS), a Comissão de Fiscalização terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, enquanto não for comunicada a conclusão total do objeto, nos termos da cláusula 3.4 deste Contrato.
3.4- Executado, o objeto será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes:
3.4.1- Provisoriamente, após vistoria completa, em até 10 (dez) dias contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto;
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente.
3.4.2- Definitivamente, em até 90 (noventa) dias da expedição do Termo de Recebimento Provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado com observância, no que couber, das disposições da Ordem de Serviço nº GP-02/2001 expedida pelo CONTRATANTE, desde que a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
3.5- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.5.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo - Anexo I do Edital, determinando sua correção/substituição;
3.5.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
3.6- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.7- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O valor total deste contrato é de R$ ( ).
4.2- O valor é fixo e irreajustável.
4.3- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros da funcional programática: 00.000.0000.0000: - Elemento 3.3.90.39.99.
4.4- Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Tesouraria do CONTRATANTE, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro - Anexo II
do Edital, mediante a comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISSQN), observando-se, no que couber, o previsto na Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE;
4.4.1- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária, em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., em 15 (quinze) dias após a emissão dos Atestados de Realização dos Serviços e do Termo de Recebimento Provisório, desde que a correspondente nota fiscal/fatura, acompanhada dos documentos referidos na Cláusula 4.4, sejam protocolados junto à Comissão de Fiscalização no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação do valor aprovado, citada na Cláusula 3.3.3 deste Contrato.
4.4.2- A não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas;
4.4.3- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.5- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
4.6- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município onde os serviços estão sendo executados em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar LC-116, de 31 de julho de 2.003.
4.7- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
4.8- Observar-se-ão ainda o disposto na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2.009 e alterações, a legislação do município de Registro quanto ao ISSQN e a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil-RFB.
4.9- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
4.9.1- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.10- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 4.9 e 4.9.1 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
CLÁUSULA QUINTA VIGÊNCIA
5.1- A vigência deste Contrato iniciar-se-á na data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, encerrando-se na data de término da garantia dos aparelhos e dos serviços.
5.2- O prazo de execução dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da data indicada na Autorização para Início dos Serviços.
5.3- A garantia do sistema será de ( ) meses para aparelhos ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e ( ) meses para os serviços, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das condições e obrigações dispostas no Memorial Descritivo - Anexo I do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:
6.1- Fornecer mão de obra, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
6.2- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
6.3- Preparar, encaminhar e acompanhar todos os documentos e desenhos necessários à aprovação dos órgãos competentes, quando necessário.
6.4- Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como seguros e responsabilidade civil geral dos funcionários além de outros resultantes da execução deste Contrato;
6.4.1- A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
6.5- Efetuar o recolhimento mensal do Imposto sobre Serviços - ISS.
6.6- Responsabilizar-se pelo recolhimento e apresentação das respectivas ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) referentes aos serviços.
6.7- É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
6.8- Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, a Comissão de Fiscalização oficiará a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais.
6.9- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste Contrato.
6.10- Manter preposto que representará e acompanhará a execução deste contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
6.10.1- O preposto deverá comparecer no local da execução dos serviços em todos os dias de atividade, permanecendo neste, durante o tempo que for necessário.
6.11- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço nº 02/2001 do
CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
6.12- Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.13- Elaborar, encaminhar e manter atualizada junto à Comissão de Fiscalização do
CONTRATANTE a relação (nome, RG e horário de trabalho) de todos os
funcionários, inclusive engenheiros e técnicos, responsáveis pela execução dos serviços.
6.14- Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá contendo foto recente, nome, número de registro e portado visivelmente.
6.15- Todos os materiais a serem empregados deverão ser comprovadamente de boa qualidade e de fácil disponibilidade no mercado.
6.16- Estar ciente de que a Comissão de Fiscalização poderá, quando julgar necessário, exigir o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características;
6.16.1- Apresentar à Comissão de Fiscalização, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste Contrato.
6.17- Realizar, sempre que acionada, a suas expensas e necessariamente em empresas especializadas ou com profissionais devidamente aprovados pela Comissão de Fiscalização, os ensaios tecnológicos que forem necessários à verificação do bom funcionamento das instalações, materiais e equipamentos, de acordo com o estabelecido pela ABNT, quando pertinente, podendo a Comissão de Fiscalização determinar a realização de outros ensaios que entender necessários.
6.18- Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança consoante legislação em vigor, bem com tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
6.19- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por uma Comissão de Fiscalização formalmente designada.
7.3- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA CONTRATUAL
8.1- Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$ ( ) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato.
8.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o
recebimento definitivo, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
8.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
8.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1.994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1.993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2.016.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº.: RG nº.:
ANEXO AO CONTRATO PLANILHA DE PREÇOS PROCESSO TC-A n° 32.467/026/15
OBJETO : Contratação de empresa especializada para instalação de sistema de CFTV nos prédios Sede, Anexos I e II do TCESP, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | ||||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | |||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | |||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | ||||||
1 | SERVIÇOS CFTV | ||||||||
1.1 | Eletroduto galvanizado de 1/2", incluso conexões, fixação e conduletes. | m | 882 | ||||||
1.2 | Eletroduto galvanizado de 3/4", incluso conexões, fixação e conduletes. | m | 378 | ||||||
1.3 | Conduletes para os pontos das câmeras. | u | 105 | ||||||
1.4 | Mangueira emborrachada com blindagem metálica flexível de 1/2". | m | 10 | ||||||
1.5 | Mangueira emborrachada com blindagem metálica flexível de 3/4". | m | 10 | ||||||
1.6 | Cabeamento UTP cat6, incluindo conectores e conectorização, com etiquetagem. | m | 6.710 | ||||||
1.7 | Certificação dos pontos de rede, com apresentação de relatório. | u | 106 |
1.8 | Cabo coaxial cristal, malha 96%, para ligação das câmeras tipo mobile, incluso conectores diversos e fixação. | m | 550 | |||||
1.9 | Integração com sistema de CFTV atualmente existente, ativação das novas câmeras e testes de funcionalidade de todo o sistema. | u | 1 | |||||
1.10 | Treinamento | h | 16 | |||||
1.11 | Ponto de rede na guarita da PM. | u | 1 | |||||
2 | ELÉTRICA | |||||||
2.1 | Circuito (F+N+T, cabos de 4,0 mm2) de energia interligado ao QTA, completo. | m | 80 | |||||
2.2 | Quadro de eletricidade, incluindo barramentos, com disjuntor DIN 25A, para seccionamento do circuito do gerador. | u | 1 | |||||
2.3 | Eletroduto galvanizado de 3/4", incluso conexões, fixação e conduletes. | m | 40 | |||||
2.4 | Mangueira emborrachada flexível de 3/4". | m | 5 | |||||
3 | EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO | |||||||
3.1 | Nobreak de no mínimo 3KVA, incluso instalações elétricas para instalação. Marca de referência Xxxxxxx ou similar em técnica e qualidade. | u | 1 | |||||
3.2 | Câmera veicular (sistema mobile) para CFTV, com dome, incluindo fixação, fonte e sua ligação à rede elétrica. Marca de referência Intelbrás, modelo VMM 5005 IR ou similar em técnica e qualidade. | u | 11 |
3.3 | Câmera IP de alta definição para CFTV, interna, PoE, com dome, incluindo suporte para fixação. Marca de referência Intelbrás, modelo E4120 ou similar em técnica e qualidade. | u | 84 | |||||
3.4 | Câmera IP de alta definição para CFTV, externa, PoE, incluindo suporte para fixação. Marca de referência Intelbrás ou similar em técnica e qualidade. | u | 10 | |||||
3.5 | Switch 10/100 24 portas, PoE. | u | 8 | |||||
3.6 | CPU processador intel i5, 8 Gb de RAM, HD 1Tb, Windows 10, incluindo teclado e mouse. Marca de referência Dell ou similar em técnica e qualidade. | u | 1 | |||||
3.7 | Monitor de 32" LCD full-HD, incluindo cabo HDMI e suporte metálico articulado para fixação. Marca de referência LG ou similar em técnica e qualidade. | u | 1 | |||||
3.8 | Proteção antivandalismo para as câmeras externas de CFTV. | u | 10 | |||||
3.9 | NVR de 16 canais com HD de no mínimo 2TB. Marca de referência Intelbrás, modelo NVD3000 ou similar em técnica e qualidade. | u | 7 | |||||
3.10 | DVR de 8 canais, com 1 porta de rede, HD de no mínimo 1TB incluso. Marca de referência Intelbrás, modelo VD3108 ou similar em técnica e qualidade. | u | 1 | |||||
3.11 | DVR de 4 canais, com 1 porta de rede, DH mínimo de 1TB incluso. Marca de referência Intelbrás, modelo VD3104 ou similar em técnica ou qualidade. | u | 2 |
3.12 | Software de monitoramento, gravação, recuperação de imagens, backup e gerenciamento do sistema, com ambiente amigável para plataforma Windows. | u | 1 | |||||
3.13 | Patch cord de 1,5 m, com boot. | u | 112 | |||||
3.14 | Patch cord de 2,5 m, com boot. | u | 1 | |||||
3.15 | Rack 19", 20U, completo, fechado com chave, incluindo acessórios. | u | 1 | |||||
3.16 | Rack 19", 7U, completo, fechado com chave. | u | 1 | |||||
3.17 | Patch-Panel – Cat.6, com 24 portas | u | 5 | |||||
3.18 | Régua c/ 8 tomadas tomadas 2P+T para rack 19" | u | 2 | |||||
4 | DIVERSOS | |||||||
4.1 | Apresentação de projeto executivo e respectivos as-builts. | u | 1 | |||||
4.2 | Limpeza diária e final | u | 1 | |||||
4.3 | Sinalização indicando a presença de sistema de CFTV. | u | 105 |
TOTAL GERAL, SEM BDI |
BDI
TOTAL GERAL, COM BDI
ANEXO IV DECLARAÇÕES
PREGÃO (ELETRÔNICO) nº 61/16 - TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 61/16, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com irregularidade fiscal:
f) Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos conheço na íntegra.
São Paulo, ............ de de 2.016.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
ANEXO V ATESTADO DE VISTORIA
Objeto: Contratação de empresa especializada para instalação de sistema de CFTV nos prédios Sede, Anexos I e II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários.
Atestamos, para fins de participação no Pregão Presencial nº 61/16, promovido por este Tribunal de Contas, que o Sr. , RG nº , representante da empresa , Fone/Fax: ( )
, E-mail: , esteve nos prédios Sede, Anexos I e II do TCESP em / /16, reconhecendo os locais de execução dos serviços.
(Xxxxx do representante deste Tribunal de Contas responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo: Matricula: Setor: Cargo: Assinatura:
ANEXO VI - RESOLUÇÃO nº 5/93*
TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.
ANEXO VII
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00