EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PE.EPE.012/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA CRIAÇÃO DE METODOLOGIA E BASE DE DADOS PARA SUBSIDIAR ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA DE TERMINAIS TERRESTRES E AQUAVIÁRIOS PARA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.012/2020
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Pio X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, pavimentos 2° ao 7º, Centro, CEP 20.040- 020, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
O procedimento licitatório obedecerá, às Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos Decretos nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016, nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, n° 7.203, de 4 de junho de 2010, e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
⯌ 1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na área de
engenharia de projeto e orçamentação, visando à estruturação de metodologia e a criação de uma base de dados que subsidiem a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica (EVTE) de terminais terrestres e aquaviários para armazenamento de combustíveis. Tais estudos serão utilizados para a seleção de opções, envolvidas na execução de projetos relacionados à avaliação da expansão ou da ampliação da infraestrutura de terminais de combustíveis conforme condições descritas no Termo de Referência – Anexo I e nas condições do Modelo de Contrato – Anexo III deste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e as especificações técnicas constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
⯌ 2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e
início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Data: 27 de outubro de 2020
Horário: 10:00h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
⯌ 3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes
deste Edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema
eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas:
a) que se enquadrem no art. 12 do RLC/EPE;
b) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados;
e) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil.
⯌ 4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EPE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
⯌ 5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares.
5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital , a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos;
c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação.
5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter:
a) especificação clara e completa do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Preços unitário e total dos itens descritos na Planilha de Preços constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais.
c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e
f) meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, telefone, fax e e-mail, etc.
5.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
5.10. O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação;
5.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço.
5.14. Até a data de abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e/ou os documentos de habilitação anteriormente apresentados.
5.15. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.16. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE, caso esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 12 do RLC/EPE.
⯌ 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A partir da data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital e, em conformidade com o item 5,
terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.012/2020, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
⯌ 7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Será desclassificada pelo Pregoeiro, ficando o respectivo Licitante impedido de participar da etapa de lances, a proposta que:
a) incluir qualquer dado que identifique o Licitante; e
b) apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
⯌ 8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, considerando o
preço global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo aceitos somente lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor valor registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informadas, em tempo real, do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciará somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. Caberá ao Pregoeiro, no decorrer da sessão pública, dar início a fase de lances. e a definição do prazo de iminência.
8.6. Será adotado para este pregão Eletrônico PE.EPE.012/2020 o MODO DE DISPUTA ABERTO
8.7. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.8. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.9. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.10. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, procedendo a análise dos documentos técnicos, de habilitação e proposta comercial ajustada, conforme item 5.
⯌ 9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº
8.538, de 06 de outubro de 2015, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas, empresas de pequeno porte.
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
9.2. Para efeito do item 9.1. ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação;
9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não apresente nova proposta abaixo da proposta originalmente vencedora, na forma do subitem 9.2.1. Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
9.2.3. Caso nenhuma das microempresas e empresas de pequeno porte apresentem propostas abaixo da proposta originalmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado à licitante que a tiver apresentado, independente do empate ficto estabelecido pela Lei Complementar n°123/2006.
9.2.4. O disposto no subitem 9.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
⯌ 10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da EPE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes
⯌ 11. HABILITAÇÃO
11.1. Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à
verificação da habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação da empresa no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2.1. SICAF
11.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
11.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
11.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.3. Constatada a existência de sanção impeditiva em face da licitante, o Pregoeiro reputará o licitante excluído do certame por não preencher os requisitos de participação;
11.4. A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e dos respectivos sócios, será verificada por meio de consulta online no SICAF, abrangendo os níveis II, III, IV e VI, conforme previsto na IN nº 03/2018, de 26/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
11.5. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A documentação vencida, que não possa ser obtida em sítios oficiais, deverá ser apresenta pela licitante.
11.6. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as Declarações cadastradas pela licitante no Sistema Comprasnet, conforme subitem
5.5 deste Edital.
11.7. As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no subitem 11.4 deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico- Financeira:
11.7.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal/Distrital do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho;
g) Prova de regularidade com a Seguridade Social.
11.7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
e) as empresas cadastradas ou que não estejam cadastradas no SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no item 11.7.3, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; e
f) quando sociedade anônima, a proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76. Quando constituída sob outra forma societária, devera a proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livre Diário do qual foi extraído, de acordo como art. 5°, § 2°, do Xxxxxxx-Xxx 000/00, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ. Sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
11.8. Qualificação Técnica
11.8.1. Para fins de habilitação técnica a empresa licitante deverá:
a) comprovar através de pelo menos 1 (um) atestado, emitido por entidade pública ou privada, a experiência de ter realizado serviço semelhante, equivalente ao escopo da presente contratação
b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica pode(m) ser apresentado(s) em nome e com o CNPJ. da matriz ou filial da empresa licitante.
11.8.2 Informar a Composição da Equipe Técnica, a qual deverá ser composta, minimamente, por
Qt. | Denominação | Formação profissional/experiência/área de atuação |
1 | Engenheiro Senior) | Graduação em nível superior.,experiência comprovada de mínimo 10 (dez) anos experiência na área de execução de projetos e elaboração de orçamento de obras de terminais de combustíveis terrestres e aquaviários. |
11.8.3 O(s) profissional(ais) deve(m) apresentar a comprovação de ter atuado na área para a qual está sendo proposto o estudo e deve ter experiência em sua área específica. Esta comprovação deverá ser feita por meio de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado. No atestado deve constar o nome do profissional e estar indicada, explicitamente, a função por ele exercida e o período dos serviços;
11.8.4. Os profissionais deverão, obrigatoriamente, pertencer ao quadro permanente da empresa e a comprovação se fará, até a assinatura do contrato, através da comprovação do respectivo vínculo profissional, ou seja, por cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de Contrato de prestação de serviço, ou do Contrato Social da licitante em que conste o profissional como sócio.
11.8.5 A EPE poderá realizar diligências, caso o conteúdo dos Atestados ou Declarações apresentadas não sejam claros quanto às exigências descritas acima e/ou outras contemplandos no item 4 do termo de referência - Anexo I
11.10. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização.
11.10.2. A documentação de comprovação da regularidade fiscal deverá ser apresentada no Setor de Licitações, no endereço discriminado no subitem 11.11, encaminhada por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
11.10.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.11.1, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no RLC/EPE, sendo facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.11. A empresa habilitada deverá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão pública, encaminhar, em original ou por cópia autenticada os documentos tratados no subitens 5.8 e 11.9 deste Edital, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Praça Xxx X, n° 54 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.012/2020
11.12. A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada em uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.13. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.14. Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.15. Será(ão) declarada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) por global(is) por item e que cumpra(m) todos os requisitos do Edital e seus anexos, bem como os de habilitação.
⯌ 12. ESCLARECIMENTOS
12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
Edital e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1.
12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
⯌ 13. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
13.1.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
13.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
13.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
⯌ 14. RECURSOS
14.1. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico –
Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, xx 00 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
14.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos prazos legais.
⯌ 15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
⯌ 16. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a presente contratação é SIGILOSO, nos termos do artigo 16 do
RLC/EPE, e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
16.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta do Programa de Trabalho 091752 e Natureza de Despesa 339035.
⯌ 17. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de execução do presente Contrato é de 50 (cinquenta) dias corridos, contados a partir
da assinatura do instrumento contratual, conforme definido no item 5.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
17.2. O prazo de vigência do presente Contrato é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, conforme definido no item 5.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
17.3. Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados, na forma e limites da lei, conforme disposto no art. 74, § 2º e § 5º do RLC/EPE.
⯌ 18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da
minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7 No ato de assinatura do contrato, a licitante deverá deter os direitos de licença autoral e distribuição da informação coletada e repassada à Contratante e apresentar, sempre que solicitado, todos os contratos de direitos de licença autoral e de distribuição que tenha celebrado com reflexo na execução dos serviços para a Contratante
18.8. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
⯌ 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e no RLC/EPE o
licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) falhar ou fraudar a execução do contrato; e
h) comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
⯌ 20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
Rio de Janeiro, de de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Diretora de Gestão Corporativa interino
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.012/2020 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA DESENVOLVER METODOLOGIA E BASE DADOS PARA EVTE DE TERMINAIS ANEXO I -TERMO DE REFERENCIA | Pág. 16 de 42 |
1. OBJETIVO
1.1. Este documento tem por objetivo a contratação de serviço especializado na área de engenharia de projeto e orçamentação, visando à estruturação de metodologia e a provisão de uma base de dados que subsidiem a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica (EVTE) de terminais terrestres e aquaviários para armazenamento de combustíveis. Tais estudos serão utilizados para a seleção de opções, envolvidas na execução de projetos relacionados à avaliação da expansão ou da ampliação da infraestrutura de terminais de combustíveis.
Pretende-se que o objeto deste Termo de Referência permita uma estimativa dos custos de investimento em terminais terrestres e aquaviários de armazenamento de combustíveis, a fim de auxiliar na tomada de decisões que impactam o sistema de abastecimento de petróleo, derivados de petróleo e biocombustíveis no País.
1.2. Os resultados obtidos a partir dos estudos desenvolvidos no âmbito dessa contratação auxiliarão a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) no suporte aos trabalhos do Ministério de Minas e Energia (MME) com vistas ao planejamento energético nacional.
2. EXPOSIÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1. Segundo o art. 2º da Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, a EPE, empresa pública brasileira vinculada ao MME, tem por finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética.
2.2. Compete à EPE, dentre outras atribuições, a promoção de estudos de mercado visando definir cenários de demanda e oferta de petróleo, seus derivados e produtos petroquímicos. Ademais, promove estudos voltados a programas de apoio para modernização e capacitação da indústria nacional, visando maximizar a participação desta no esforço de fornecimento dos bens e equipamentos necessários para a expansão do setor energético. Essas análises e pesquisas subsidiarão a formulação, o planejamento e a implementação de ações do MME, no âmbito da política energética nacional. Nesse sentido, destaca-se a iniciativa Abastece Brasil.
2.3. Abastece Brasil é uma iniciativa do Governo Federal para proposição de ações e medidas visando garantir o fornecimento de combustíveis, demais derivados de petróleo e biocombustíveis no Brasil. Busca-se a promoção de uma oferta compatível com o crescimento da demanda, capaz de atender ao consumidor brasileiro em condições adequadas de preço e qualidade, em um ambiente regulatório objetivo, claro e favorável aos investimentos para a expansão do setor downstream. Esta iniciativa é relevante em um cenário de mudança de estratégia da empresa Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) para os segmentos de refino, transporte, armazenamento e comercialização de derivados. Neste sentido, os estudos desenvolvidos no âmbito do programa Abastece Brasil serão relevantes para estimular a competitividade crescente nos mercados de combustíveis. Além da necessidade de investimento em refino, serão essenciais investimentos em infraestrutura para movimentação de petróleo, seus derivados e biocombustíveis (incluindo terminais). Sendo a EPE membro integrante do Comitê Técnico do programa Abastece Brasil, serão necessárias análises, estudos e aprimoramento do ferramental técnico com vistas das diversas atividades, oriundas dessa iniciativa, que subsidiarão a tomada de decisões por parte do Governo Federal.
2.4. Dentre as ferramentas desenvolvidas e utilizadas pela EPE para processo de análise dos fluxos de petróleo e derivados entre as diversas regiões de produção e consumo está o Modelo de
Planejamento do Abastecimento de Derivados de Petróleo (Plandepe). Busca-se aperfeiçoar a ferramenta por meio da otimização dos modelos de análise dos fluxos logísticos de abastecimento de derivados de petróleo, a fim de minimizar os custos totais envolvidos para o atendimento das demandas existentes.
2.5. Além do Plandepe, o estudo de viabilidade técnica e econômica de terminais de combustíveis, irá complementar e será integrado a outros trabalhos em desenvolvimento pela EPE, como o Plano Indicativo de Oleodutos (PIO).
2.6. Destarte, a presente contratação se faz necessária para ampliar a base de dados bem como fornecer preços atualizados de construção e montagem, o que permitirá avaliar custos de terminais de combustíveis de maneira mais precisa. Ressalta-se que as estimativas de investimentos em terminais de combustíveis não estão restritas ao escopo da iniciativa Abastece Brasil, podendo ser informação relevante a outros produtos da EPE, tais como o Plano Decenal de Expansão da Energia (PDE), bem como outros estudos relativos ao planejamento energético nacional.
2.7. Neste sentido, a EPE pretende contratar serviço técnico especializado, na área de engenharia de projetos e orçamentação, para estruturação de metodologia e a provisão de uma base de dados que subsidie a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica de terminais terrestres e aquaviários de armazenamento de combustíveis.
3. ESCOPO DO TRABALHO
3.1. O escopo do serviço a ser realizado pela CONTRATADA deverá contemplar as seguintes atividades:
3.1.1. Estruturação, pela CONTRATADA, de metodologia e a provisão de uma base de dados que subsidie a elaboração de estimativas de custos de investimentos em terminais terrestres e aquaviários de combustíveis, e outros custos relacionados às obras, por meio dos seguintes produtos:
Produto I: Desenvolvimento de metodologia e a provisão de uma base de dados que subsidie a elaboração de EVTE para ampliação ou construção de novos terminais terrestres e aquaviários de combustíveis, por meio dos seguintes produtos:
• Produto I.1 – Metodologia e ferramenta de estimativa de custos para terminais terrestres e aquaviários de combustíveis.
• Produto I.2 – Provisão de uma base de dados que contemple os custos empregados pela indústria, e atribuídos às variáveis que alimentarão o sistema, a fim de subsidiar a elaboração de EVTE, a partir do sistema desenvolvido no Produto I.1. Tais dados deverão apresentar as seguintes características:
o A base de dados deverá expressar os valores praticados atualmente no mercado nacional; ou, quando aplicável, deverão também ser providos valores médios praticados no mercado internacional, com as devidas atualizações temporais e geográficas para adequação à utilização no Brasil.
o Os custos de investimento (Capex) e custos de operação (Opex) deverão ter suas composições claramente explicitadas (conforme estruturação apresentada no Anexo A). Ressalvando-se que a CONTRATADA poderá incluir outros itens à lista caso julgue essencial para a caracterização do terminal terrestre ou aquaviário;
o Preços FOB, sem impostos e sem BDI, para data base posterior a 1º de janeiro de 2020, referentes à construção e montagem do terminal terrestre, que seja o somatório dos custos relacionados à:
o Tancagem;
o Sistema de descarregamento e carregamento rodoviário;
o Sistema de descarregamento e carregamento ferroviário;
o Sistema de recebimento e expedição por meio de dutos;
o Sistema de prevenção e combate a incêndios;
o Bacias de contenção;
o Sistemas de drenagem e destinação de resíduos do terminal;
o Estruturas de apoio e controle;
o Sistema de eletricidade;
o Serviços preliminares.
o Preços FOB, sem impostos e sem BDI, para data base posterior a 1º de janeiro de 2020, referentes à construção e montagem do terminal aquaviário, que seja o somatório dos custos relacionados à:
o Tancagem;
o Sistema de descarregamento e carregamento rodoviário;
o Sistema de descarregamento e carregamento ferroviário;
o Sistema de recebimento e expedição por meio de dutos;
o Sistema de prevenção e combate a incêndios;
o Bacias de contenção;
o Sistemas de drenagem e destinação de resíduos do terminal;
o Estruturas de apoio e controle;
o Sistema de eletricidade;
o Serviços preliminares;
o Defensas;
o Isolamento elétrico navio-terminal;
o Sistemas de drenagem e contenção do sistema de transferência de carga;
o Infraestrutura de acostagem;
o Equipamentos portuários: braços de carregamento, bombas, dutos
o Tais variáveis deverão ser objeto de análise crítica, por parte da CONTRATADA, tanto quanto à sua adequação, quanto à necessidade de inclusão de novas variáveis, consideradas essenciais para a obtenção dos resultados esperados.
o Ademais, a CONTRATADA deve considerar os aspectos construtivos importantes (como relevo, hidrologia, facilidade de acesso para criação e movimentação de canteiros de obras, dentre outros) na composição dos custos relativos à construção e montagem das instalações. A metodologia proposta pela CONTRATADA deve, portanto, computar o impacto dessas variáveis no intuito de permitir a utilização dos custos para as principais condições típicas de relevo e aspectos construtivos presentes nacionalmente.
3.2. Forma de apresentação do serviço (para todos os produtos): entrega dos relatórios, conforme estrutura especificada no Anexo A. O idioma da redação é a Língua Portuguesa, sujeito às normas ortográficas e gramaticais, no formato compatível com o editor de textos Microsoft Word, juntamente com cópias em PDF e disponibilização das planilhas em formato compatível com Microsoft Excel.
3.3. Durante a execução dos trabalhos, a equipe técnica da CONTRATADA poderá ser chamada a participar de até 05 (cinco) reuniões de até 03 (três) horas de duração cada por meio remoto (Microsoft Teams ou software semelhante) em data a ser definida entre as partes, para acompanhamento e avaliação do desenvolvimento do trabalho. Ademais, a CONTRATADA deverá realizar 01 (um) apresentação adicional, remotamente, para a entregua do Produto I presencialmente no escritório da EPE na cidade do Rio de Janeiro ou remotamente, a depender da definição da EPE no período de entrega.
3.4. A empresa CONTRATADA deverá fornecer as memórias de cálculos apresentando todas as premissas referentes à origem dos dados, bem como os diversos componentes dos preços estimados, de forma que a EPE consiga rastrear, reproduzir ou chegar aos valores informados para os itens do Anexos A.
3.5. As memórias de cálculos devem fornecer as referências de origens dos dados (banco de dados, cotação, parametrização, cálculos, etc.), destacando os critérios adotados para a quantificação dos itens solicitados no Anexo A. Ademais, deve contemplar os valores utilizados para determinação dos custos dos itens presentes no Anexo A, com precisão compatível à do respectivo custo.
3.6. A EPE deverá ter acesso a todas as informações, aos dados e aos documentos utilizados na elaboração dos estudos para a determinação dos preços, assim como aos modelos e cálculos efetuados, quando for o caso.
3.7. Os custos de deslocamento para comparecimentos às reuniões na EPE ou a execução de visitas de campo, caso existam, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3.8. A CONTRATADA deverá apresentar um relatório final, incorporando todos os comentários e sugestões feitos pela EPE.
3.9. Todos os arquivos devem ser entregues à EPE em meio físico (impresso) e em meio digital/eletrônico (e-mail, sempre que possível, adicionado de drive de memória compatível com porta USB: “pen-drive”).
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. O fornecimento de uma base de dados de preços de construção e montagem de terminais de combustíveis, completa e condizente com a realidade do mercado, constitui um serviço com elevado grau de especialização. Assim, justifica-se a exigência de qualificação técnica mínima compatível com a especificidade do serviço a ser contratado.
4.2. Requer-se, portanto, a comprovação, por parte da empresa CONTRATADA, da experiência prévia na execução de projetos e orçamentação de terminais de combustíveis.
4.3. A equipe técnica da CONTRATADA deverá ser composta, de pelo menos, de 01 (um) Engenheiro Sênior, com experiência mínima de 10 (dez) anos, dentre aqueles pertencentes à sua equipe técnica, que tenha formação técnica de nível superior em engenharia e comprovada experiência na área de execução de projetos e elaboração de orçamento de obras de terminais de combustíveis terrestres e aquaviários.
4.3.1 A comprovação da experiência na área de execução de projetos e elaboração de orçamento de obras de terminais de combustíveis terrestres e aquaviários se dará mediante apresentação de pelo menos 1 (um) atestado técnico.
4.4. O Engenheiro Sênior a que se refere o item 4.3 ficará responsável, perante a EPE, pela coordenação dos estudos e responderá pela organização das reuniões, coleta de informações e documentações; pela execução dos trabalhos e pelo cumprimento do cronograma previsto;
4.5. Toda a comprovação de capacitação da equipe técnica e da empresa CONTRATADA deverá ser realizada por meio de certidões/atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Os profissionais devem estar devidamente registrados nos respectivos Conselhos profissionais competentes. Nos atestados, deverá constar a descrição dos serviços já executados, os nomes dos profissionais, assim como a indicação explícita das funções por eles exercidas, sendo necessária formação técnica com experiência na área de execução de projetos e elaboração de orçamento de obras de terminais de combustíveis terrestres e aquaviários.
4.6. A comprovação da qualificação técnica da empresa CONTRATADA se dará durante a etapa de habilitação do processo xxxxxxxxxxx.xx dará conforme definido no item 11 8 das Condições Gerais deste edital
4.6.1. A comprovação de vínculo do(s) Engenheiro(s) Sênior(es), assim como a comprovação de experiência deste(s) na área de projetos de construção e montagem e orçamentação de terminais de combustíveis se dará até a data da assinatura do contrato conforme definido no item 11 8 das Condições Gerais deste edital.
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. O serviço da CONTRATADA deverá ser executado de maneira a atender o cronograma de entrega dos produtos apresentados na Tabela 1. Considera-se que os prazos são contados em dias corridos, a partir da assinatura do instrumento contratual. Os percentuais a serem recebidos pela CONTRATADA, aplicados sobre o valor global da contratação, para a entrega de cada produto, também são apresentados na Tabela 1.
Tabela 1: Cronograma de produtos e prazos para a execução dos serviços.
Evento Serviço | Prazo de Entrega | Percentual de Pagamento |
Produto I.1 | 25 dias | 40% |
Produto I.2 | 50 dias | 60% |
5.2. O prazo total estimado de execução do contrato será de 50 (cinquenta) dias corridos e a vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo haver prorrogação do prazo contratual salvo situação excepcional.
6. FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS/PRODUTOS
6.1. O aceite da EPE dar-se-á até 7 (sete) dias úteis após o recebimento de cada produto, desde que o produto esteja em conformidade com este Termo de Referência e às boas normas técnicas e científicas aplicáveis ao objeto de contratação.
6.2. Caso não haja expediente na EPE na data de entrega ou aceite, a entrega do produto ou o recebimento do aceite poderão ocorrer no próximo expediente da EPE, sem as sanções previstas no item 7 deste Termo de Referência.
6.3. Em caso de inadequação do produto entregue, a CONTRATADA terá até o primeiro dia útil após 13 (treze) dias corridos, a contar do aviso de recusa, para reapresentar o material nos moldes observados neste Termo de Referência, sem prejuízo dos prazos de entrega dos demais produtos. Persistindo a inadequação, poderão ser aplicadas multas e sanções administrativas similares às decorrentes da ausência de entrega (considerando a segunda recusa como a data base dos cálculos das multas e sanções administrativas).
7. MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
7.1. Advertência;
7.2. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias corridos. Após o décimo quinto dia e a critério da EPE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor referente ao pagamento dos produtos especificados na Tabela 1 deste Termo de Referência, em caso de atraso na execução da entrega dos produtos, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
7.3. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
7.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a EPE, por um período não superior a 02 (dois) anos.
7.5. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a EPE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
8. CONDIÇÕES COMERCIAIS
8.1. Condições de Faturamento e Pagamento
a) O pagamento deverá ser realizado em até 15 (quinze) dias corridos da data de recebimento dos documentos de cobrança, após aprovação dos produtos pela EPE;
b) Constitui-se como evidência objetiva para a realização do pagamento da CONTRATADA a emissão de documento pela EPE, confirmando a satisfatória conclusão do trabalho e do fornecimento do produto correspondente;
c) Os documentos de cobrança não serão aceitos antes da ocorrência dos eventos que autorizam o faturamento (entrega dos Produtos I.1 e I.2), e deverão ser apresentados no local e endereço indicados no item 8.5;
d) O faturamento (Nota Fiscal/Fatura) será emitido, após o cumprimento do evento contratual vinculado (entrega e aceite dos Produtos referentes ao serviço contratado), para pagamento por ordem de crédito, efetuada diretamente na conta bancária, agência e banco do fornecedor, a serem indicados nos seus documentos;
e) Os pagamentos somente serão efetuados caso a CONTRATADA encontre-se em situação de regularidade para com a Seguridade Social (INSS e FGTS), a Secretaria da Receita Federal do Brasil e Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011).
f) O pagamento fica condicionado à aceitação do produto final pela EPE, sendo que a mesma terá um prazo de até 7 (sete) dias úteis para dar o seu aceite ou solicitar as complementações, correções ou ajustes que se fizerem necessários. Neste caso, o prazo para aceite será renovado, sendo contado a partir da entrega da nova versão do documento.
8.2. Tributos e Encargos
Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da proposta, não cabendo à EPE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na Cotação de Preços.
8.3. Retenção
Conforme determinado pela legislação vigente, sobre os serviços incidirão os tributos previstos.
8.4. Endereço para entrega dos serviços e emissão de Nota Fiscal
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE
Praça Xxx X, n° 54 / 2° – 7º andar Edifício Marques dos Reis
CEP: 20.040-020 – Centro – Rio de Janeiro – RJ CNPJ: 06.977.747/0002-61
8.5. Legislação
A presente contratação será realizada com base na Lei nº. 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.833/1994 e Lei nº. 9.654/1999, sendo também regida por toda a legislação aplicável, bem como pelos itens e as condições aqui estipuladas.
9. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
9.1. As especificações, dados, desenhos, mapas, tabelas, gráficos, fluxogramas, sistemas computacionais e outras informações protegidas e/ou de uso restrito trocados entre a CONTRATADA e a EPE, são de propriedade da PARTE que desenvolveu tal informação. Informações consideradas como propriedade de uma das PARTES e/ou de terceiros, que sejam protegidas por cláusulas contratuais ou legislação específica (copyrights) e que tenham sido providas por uma das PARTES para a execução deste serviço, só poderão ser reveladas em situações de obrigatoriedade. Não devendo ser reproduzidas, copiadas ou utilizadas para outro fim que não seja o objetivo para o qual foram fornecidas e não deverão ser reveladas a terceiros sem o prévio consentimento da CONTRATADA ou da EPE, conforme o caso.
9.2. O estipulado na cláusula 9.1 não deverá ser aplicado à informação que:
a) Vier a público por outros meios ou falhas que não sejam por meio da CONTRATADA ou da
EPE, ou;
b) Mesmo quando já de posse da CONTRATADA ou da EPE, tenha se tornada pública antes da restrição de confidencialidade, ou;
c) Tenha sido legalmente recebida por meio de terceiros que a tenham obtido de outra fonte que não da CONTRATADA ou da EPE, ou;
d) Por uma exigência legal ou de algum órgão governamental, seja revelada, após a PARTE notificada ter informado a outra sobre tal obrigatoriedade, oferecendo a oportunidade de contestar e minimizar esta exigência.
9.3. As PARTES concordam em cooperar com a manutenção do tratamento confidencial de qualquer informação revelada.
10. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços de consultoria estipulados neste Termo de Referência serão desenvolvidos em instalações sob a responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo à EPE corresponsabilidade.
10.2. São estimadas até 05 (cinco) reuniões com a equipe técnica da EPE, por videoconferência, além de reunião para a apresentação de entrega do Produto I, totalizando até 06 (seis) reuniões. As reuniões de entrega dar-se-ão presencialmente no escritório central da EPE, salvo disposição da EPE em realizar remotamente. As demais reuniões serão realizadas remotamente, salvo definição das partes.
10.3. No âmbito da contratação objeto deste Termo de Referência, a supervisão e o acompanhamento dos serviços serão realizados por equipe interna da EPE especialmente designada para esta finalidade, que poderá rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao especificado neste documento.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar o serviço objeto deste Termo de Referência, na forma e prazo estabelecidos;
b) Atender a todas as condições e obrigações estabelecidas no contrato de prestação de serviços que disciplinarão sua relação com a EPE;
c) Zelar pela contratação de especialistas com capacitação adequada à execução das atividades necessárias ao desenvolvimento dos estudos contratados pela EPE.
d) Xxxxxx a confidencialidade das informações não disponíveis publicamente que venha a obter como resultado do desenvolvimento do estudo.
e) Indicar um profissional, dentre aqueles pertencentes à sua equipe técnica, que ficará responsável, perante a EPE, pela coordenação dos serviços e que responda pela organização de reuniões, coleta de informações, execução dos trabalhos e cumprimento do cronograma previsto.
12. OBRIGAÇÕES DA EPE
12.1. São obrigações da EPE:
a) Receber e analisar os produtos que materializam o objeto contratual, em estrita observância às orientações e demais elementos que integram o contrato de prestação de serviços;
b) Efetuar o pagamento das faturas, após o recebimento e devida aprovação dos serviços contratados;
c) Atender a todas as condições e obrigações estabelecidas no contrato de prestação de serviços que disciplinará sua relação com a CONTRATADA.
ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição dos produtos a serem fornecidos: caracterização e base de dados contendo preços de fabricação, construção e montagem de um terminal terrestre e de um terminal aquaviário (PRODUTO I), considerando, no mínimo, os seguintes componentes/itens abaixo relacionados (de acordo com a escala e complexidade do terminal).
Observação: a metodologia a ser adotada para obtenção dos preços (seja cotação com fornecedores, correlações obtidas de outras bases de dados, interpolações/extrapolações a partir de dados compilados, por exemplo) fica a cargo da CONTRATADA. Exige-se somente que a base de dados a ser desenvolvida seja atualizada, completa e condizente com a realidade do mercado, além de estar embasada em conhecimento técnico especializado. Sendo assim, caso os dados sejam estimados pela CONTRATADA, esta deverá informar a metodologia utilizada, fornecendo à EPE os dados e documentos utilizados na elaboração dos estudos, assim como os modelos e a memória de cálculo – conforme item 3.5 do Termo de Referência. Caso os dados tenham sido obtidos com fornecedores, é recomendado citar o nome dos mesmos, cabendo ressaltar que, segundo o item 9.1 do Termo de Referência, estas informações não serão publicadas pela EPE, respeitando-se questões de confidencialidade.
o TANCAGEM (Tanques de combustíveis, Tanques de produtos contaminados, Tanques de água de incêndio, Tanques de lastro)
o Características dos tanques
o Altura, diâmetro, forma (cilíndricos/verticais), nº de tanques, capacidade, produtos armazenados.
o Material - aço carbono conforme NBR 7821;
o Espessuras - 3/16” a 7/8”;
o Fundo plano, com bacia de drenagem; ou cônico;
o Tipos de teto - fixo e cônico, com selo flutuante e extravasadores;
o Bocas de visita no teto e no costado de 24” e portas de limpeza;
o Bocais de entrada e saída, com válvulas gaveta e alívio térmico tipo PSV;
o Válvula de alívio de pressão e vácuo para tanque de biodiesel;
o Medição de volume por sistema radar;
o Tubulações para movimentação dos combustíveis – aço carbono API (diâmetro, espessura, costura);
o Conexões de aço carbono ASTM;
o Válvulas de bloqueio tipo gaveta e esfera de aço carbono ASTM;
o Válvulas de retenção;
o Sistema de combate a incêndio;
o Sistema de aterramento;
o Estrutura para acesso e manutenção;
o Instrumentação;
o Características das Tubulações
o Tubulações para movimentação dos combustíveis – aço carbono API (diâmetro, espessura, costura); as tubulações enterradas com revestimento de polietileno;
o Conexões de aço carbono ASTM;
o Válvulas de bloqueio tipo gaveta e esfera de aço carbono ASTM;
o Válvulas de retenção – tipo portinhola, corpo em aço carbono ASTM com sede em aço inox;
o Válvulas de alívio térmico (diâmetro de entrada, descarga e alívio de pressão);
o Flanges (tipos e características).
o Características das Chapas: Chapas dos fundos, costados e tetos dos tanques deverão atender a norma ASTM-A-283 Gr. C. 4-sistema de proteção catódica por corrente impressa com dispositivos de juntas de isolamento instalados nos extremos do trecho enterrado.
o Fundação dos Tanques
oSISTEMA DE DESCARREGAMENTO RODOVIÁRIO: Recebimento de produto para armazenamento no terminal por meio de descarga de caminhões-tanque (CT) em plataforma de recebimento de produtos, conectados por meio de mangotes com engate rápido.
o Diâmetro do mangote;
o Número de ilhas de descarga e número de baias por ilha;
o Número de dutos para recebimento dos combustíveis (características dos dutos: diâmetro, espessura, etc.);
o Parque de bombas (quantidade de bombas, potência, vazão, tipo, etc.) com comando local e remoto para partida e parada junto à plataforma de descarregamento.
o SISTEMA DE CARREGAMENTO RODOVIÁRIO: Sistema de carregamento de combustíveis em caminhões-tanque por meio de plataforma de carregamento. Deverá conter no mínimo:
o Número de ilhas de carregamento, número de baias por ilha e número de pontos de carregamento por ilha;
o Tipos de sistema de carregamento (Top Loading (braços de carregamento por cima),
Botton Loading (braços de carregamento por baixo));
o Plataforma para acesso ao caminhão com escada pantográfica, sistema de segurança composto de linha de vida e trava de quedas;
o Medidores volumétricos por ponto de carregamento - tipo por produto (válvula turbina ou deslocamento positivo);
o Válvula controladora de vazão para cada medidor;
o Pré-determinador com indicador/totalizador;
o Parque de bombas (quantidade de bombas, vazão, potência, tipo, etc.) com comando local e remoto junto a sua respectiva ilha de carregamento.
o SISTEMA DE DESCARREGAMENTO E CARREGAMENTO FERROVIÁRIO: Sistema de descarregamento e carregamento ferroviário composto por dutos, parque de bombas, plataforma, etc. Deverá conter no mínimo:
o Descarregamento
o Dutos para descarga por produto (quantidade, diâmetro, espessura, etc.);
o Plataforma com cobertura junto à linha férrea posicionada junto às bocas dos vagões-tanque (VT);
o Desaeradores por dutos dedicados (tipos, quantidades);
o Coletores para descarregamento simultâneo de vagões; mangotes para conexão;
o Parque de bombas (quantidade de bombas, vazão, potência, tipo, etc.) com comando local e remoto junto à plataforma.
o Carregamento
o Plataforma com cobertura;
o Sistema de carregamento (braços de carregamento): Top loading ou Botton loading; para carregamento de até x vagões por produto;
o Sistema de segurança composto de linha de vida e trava quedas;
o Conjunto de pré-determinador eletrônico de combustível composto;
• Medidor de vazão tipo turbina com faixa de vazão;
• Pré-determinador com indicador/totalizador;
o Válvula controladora de vazão;
o Parque de bombas (quantidade de bombas, vazão, potência, tipo, etc.) com comando local e remoto junto à plataforma.
o SISTEMA DE RECEBIMENTO E EXPEDIÇÃO POR MEIO DE DUTOS
o SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO: O Sistema de prevenção e combate a incêndios deverá ser desenvolvido considerando os produtos armazenados, as linhas de carregamento e abastecimento, as plataformas de carregamento e descarregamento, as estruturas de apoio, entre outros, e deverá compreender no mínimo:
o Rede (tubulações) para sistemas de água e espuma;
o Tanque de água para combate contra incêndio;
o Tanque de armazenamento de LGE – líquido gerador de espuma (altura, capacidade, etc.);
o Hidrantes com canhão monitor, para combate a incêndio e resfriamento dos costados dos tanques;
o Baterias de extintores (manuais e sobre rodas);
o Sistemas de bombas com rede pressurizada (tipos, vazão, potência, etc.);
o Alarmes de incêndio;
o Chuveiros de resfriamento com aspersores;
o Duplo aterramento;
o Sistema de detecção de fugas no fundo do tanque;
o Outros elementos e equipamentos necessários.
o BACIAS DE CONTENÇÃO: Para conter eventual vazamento dos tanques. Características
o Quantidade de bacias (compostas por diques de concreto com aditivo impermeabilizante, com (x) metros de altura, escadas de acesso - alvenaria ou metálicas);
o Tubulação/Canaletas de drenagem para esgotar águas da chuva, eventuais vazamentos e resíduos de limpeza dos tanques conectando a tratamento de efluentes composto de caixas separadoras e tratamento biológico;
o Outros elementos e equipamentos necessários.
o SISTEMAS DE DRENAGEM E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DO TERMINAL: O sistema deverá contemplar no mínimo:
o Sistema de drenagem de águas fluviais;
o Sistema de efluentes domésticos;
o Sistema de efluentes de água oleosa;
o Outros.
o ESTRUTURAS DE APOIO E CONTROLE: Além da área operacional, que contém as estruturas básicas inerentes a um terminal de derivados de petróleos e biocombustíveis, há de se inserir as estruturas e equipamentos que servem para dar suporte e condições operacionais ao terminal:
o Portaria com controle de acesso;
o Desvio ferroviário no caso da existência de sistema de carregamento/descarregamento de produtos via ferrovia;
o Balanças ferroviárias e/ou rodoviárias;
o Laboratório;
o Refeitório;
o Escritório de apoio;
o Estacionamento para funcionários e visitantes;
o Almoxarifado;
o Oficina;
o Vestiário;
o Subestação transformadora;
o Comunicações;
o Automação e instrumentação;
o Vias de acesso e contorno a toda área de manutenção e armazenagem;
o Outros.
o SISTEMA DE ELETRICIDADE: As instalações elétricas de força e aterramento deverão contemplar no mínimo:
o Sistema geral de aterramento;
o Sistema contra descargas atmosféricas;
o Classificação das áreas;
o Sistema de iluminação do terminal;
o Iluminações e suprimento de energia de emergência;
o Subestação;
o Sala de quadros;
o Tomadas de força;
o Motores elétricos;
o Outros.
o SERVIÇOS PRELIMINARES
o Limpeza e terraplanagem;
o Rede de águas pluviais e oleosas;
o Obras Civis (drenagem, pavimentação, fundações, edificações etc.);
o Outros
o SISTEMAS DE DRENAGEM E CONTENÇÃO DO SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE CARGA;
ANEXO B DO TERMO DE REFERÊNCIA
Normas Técnicas de referência
o ABNT NBR 15280 – 1 (Dutos Terrestres – Parte 1: Projeto);
o ABNT NBR 15280 – 2 (Dutos Terrestres – Parte 2: Construção e Montagem);
o ABNT NBR 7821 (Tanques soldados para armazenamento de petróleo e derivados);
o ABNT NBR 17505/1 a 7 (Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis);
o ABNT NBR IEC 60079-14 (Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas);
o ABNT NBR 5419/ 1 a 4 (Proteção contra descargas atmosféricas);
o ABNT NBR 9077 (Saída de emergências em edifícios);
o ABNT NBR 17240 (Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndios – Requisitos);
o ABNT NBR 12615 (Sistema de combate a incêndio por espuma);
o ABNT NBR 12693 (Sistema de proteção por extintores de incêndio);
o ABNT NBR 12779 (Mangueira de incêndio – Inspeção, manutenção e cuidados);
o ABNT NBR 13714 (Sistemas de hidrante e de mangotinhos para combate de incêndio);
o ABNT NBR 14039 – Instalações Elétricas de Alta Tensão;
o ABNT NBR 6123 - Forças devidas ao vento em edificações;
o ABNT NBR 5419 - Instalações de para-raios;
o ABNT NBR 5418 - Instalações Elétricas em Ambiente com Líquidos, Gases e Vapores Inflamáveis
– Procedimento;
o ABNT NBR 5410 - Instalações de malha de terra;
o ABNT NBR 14870 (Esguicho básico de jato regulável);
o ABNT NBR 7824 (Sistemas de revestimentos protetores com finalidade anticorrosiva);
o ABNT NBR 10898 (Sistema de iluminação de emergência);
o ABNT NBR 5626 (Instalação predial de água fria);
o ABNT NBR 11861 (Mangueira de incêndio – Requisitos e métodos de ensaio);
o API-5L-Gr.B (Specification for linepipe – Especificação de Tubos de Aço);
o API 650 (Welded Steel Tanks for Oil Storage);
o ASME B 31.4 (Sistemas de Tubulação para Transporte de Hidrocarbonetos e Outros Líquidos);
o Resolução ANP nº 6/2011 (Regulamento Técnico ANP N° 2/2011 – Regulamento Técnico de Dutos Terrestres para Movimentação de Petróleo, Derivados e Gás Natural– RTDT);
o Resolução ANP nº 52/2015 (Regulamentação para a construção, a ampliação e a operação de instalações de movimentação de petróleo, seus derivados, gás natural, biocombustíveis e demais produtos regulados pela ANP).
o NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade);
o NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
o IPR 740 (DNIT) - Manual de Projeto Geométrico de Travessias Urbanas;
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.012/2020 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA DESENVOLVER METODOLOGIA E BASE DADOS PARA EVTE DE TERMINAIS ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA | Pág. 31 de 42 |
(Modelo a ser enviado pela empresa, somente após solicitação do Pregoeiro)
À
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Praça Xxx X, nº 54 – 5º andar – Centro Edifício Marques dos Reis
Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC XXX 00.000-000 – Rio de Janeiro – RJ
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.012/2020
Prezados Senhores,
1) Em atenção ao Edital de Pregão nº PE.EPE.012/2020 informamos que nosso Preço Global Proposto é de R$.......................... (.............. valor por extenso...............) para a prestação de serviço especializado na área de engenharia de projeto e orçamentação, visando à estruturação de metodologia e a provisão de uma base de dados que subsidiem a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica (EVTE) de terminais terrestres e aquaviários de combustíveis, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e nas condições do Modelo de Contrato – Anexo III deste Edital cujo valore descriminamos abaixo,:
2) O(s) valore(s) ofertado(s) inclui(em) todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Edital e seus anexos, bem como taxas, impostos e contribuições parafiscais.
3) Nossa Proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
4) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
5) Informamos abaixo nossos dados bancários: (Banco, Agência, Praça e Conta corrente)
......................................., ......... de de 2020.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO (S) REPRESENTANTE (S) DA EMPRESA
CONTRATO CT-EPE-03X/2020
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA ESTRUTURAR METODOLOGIA E PROVER BASE DE DADOS QUE SUBSIDIEM ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONOMICA DE TERMINAIS TERRESTRES E AQUAVIÁRIOS DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E
......................
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Edifício Marques dos Reis, pavimentos 2° ao 7º – Centro – Xxx xx Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000, - Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, doravante denominada CONTRATANTE, e ..., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), tendo em vista o que consta na integralidade do Edital de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.012/20200 (Processo 48002.001696/2020-50), e em observância às disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e da Lei nº 10.520/02, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento contratual a contratação de serviço especializado na área de engenharia de projeto e orçamentação, visando à estruturação de metodologia e a provisão de uma base de dados que subsidiem a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica (EVTE) de terminais terrestres e aquaviários para armazenamento de combustíveis., conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital) do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.012/2020, que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
1.2. Todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas no item 3 do Termo de Referência (Anexo I do Edital) do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.012/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo licitatório da do Edital de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.012/2020.
2.2. Em casos de omissões ou lacunas deste Contrato ou de conflitos nas diretrizes regentes neste Contrato com o disposto no Termo de Referência (Anexo I do Edital), prevalecerá esse, desde que esteja em atenção ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e à Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Para garantir o fiel cumprimento do Contrato, a CONTRATADA comprometer-se-á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.012/2020):
a) designar um um profissional, pertencente a sua própria equipe ou da equipe do fabricante, que ficará responsável, perante a CONTRATANTE, por responder as dúvidas de analistas da mesma, referentes a instalação, manutenção e utilização do software;
b) prestar o serviço objeto desta contratação conforme descrito no Termo de Referência, que integra e completa este Contrato e nas Proposta Comercial da CONTRATADA;
c) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
d) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a mesma em sua integralidade,
e) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
f) responsabilizar-se integralmente pela execução do serviço contratado nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a existência ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE motivo de exclusão ou redução de responsabilidade da CONTRATADA;
g) na eventualidade de não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa, ressarcir à CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas;
h) acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
i) manter a confidencialidade das informações não disponíveis publicamente que venha a obter como resultado do desenvolvimento do serviço;
j) manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação de que decorre o presente Contrato;
k) Zelar pela contratação de especialistas com capacitação adequada à execução das atividades necessárias ao desenvolvimento dos estudos contratados pela CONTRATANTE.
l) responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento de remuneração dos profissionais utilizados na execução dos serviços, assim como por todos os encargos sociais, trabalhistas e tributários decorrentes do presente Contrato, não existindo nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
m) arcar com todas as despesas de qualquer natureza decorrentes da presente contratação; e
n) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.012/2020):
a) Receber e analisar os produtos que materializam o objeto contratual, em estrita observância às orientações e demais elementos que integram o contrato de prestação de serviços;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as Cláusulas Contratuais e os termos de sua Proposta Comercial.
c) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços que deverão ser prestados;
d) Designar um representante que terá como atribuição acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos;
e) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato;
f) Fornecer toda e qualquer informação a CONTRATADA necessária à execução do serviço objeto do presente Contrato;
g) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias;
h) Comunicar à CONTRATADA, tempestivamente, as possíveis irregularidades detectadas na execução do presente Contrato;
i) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança; e
j) Notificar a CONTRATADA por escrito e/ou e-mail da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
k) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços de consultoria serão desenvolvidos em instalações sob a responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE corresponsabilidade.
5.2 São estimadas até 05 (cinco) reuniões com a equipe técnica da CONTRATANTE, por videoconferência, além de reunião para a apresentação de entrega do Produto I, totalizando até 06 (seis) reuniões. As reuniões de entrega dar-se-ão presencialmente no escritório central da CONTRATANTE, salvo disposição da CONTRATANTE em realizar remotamente. As demais reuniões serão realizadas remotamente, salvo definição das partes.
5.3 No âmbito da contratação objeto do referido Termo de Referência, a supervisão e o acompanhamento dos serviços serão realizados por equipe interna da CONTRATANTE especialmente designada para esta finalidade, que poderá rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao especificado neste documento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE ENTREGA, DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de execução dos serviços do Contrato será 50 (cinquenta e cinco) dias corridos e a vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo haver prorrogação do prazo contratual salvo situação excepcional ou algum dos motivos previstos no §1º do art. 82 do RLC/EPE.
6.1.1. Este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
6.2. Cronograma:
O serviço da CONTRATADA deverá ser executado de maneira a atender o cronograma de entrega dos produtos apresentados na Tabela 1. Considera-se que os prazos são contados em dias corridos, a partir da assinatura do instrumento contratual. Os percentuais a serem recebidos pela CONTRATADA, aplicados sobre o valor global da contratação, para a entrega de cada produto, também são apresentados na Tabela 1.
Tabela 1: Cronograma de produtos e prazos para a execução dos serviços.
Evento Serviço | Prazo de Entrega | Percentual de Pagamento |
Produto I.1 | 25 dias | 40% |
Produto I.2 | 50 dias | 60% |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. Pelos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total global de R$ ................... ( ), firme e irreajustável.
7.2. Estão incluídos no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA OITAVA – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. O aceite da CONTRATANTE dar-se-á até 7 (sete) dias úteis após o recebimento de cada produto, desde que o produto esteja em conformidade com oTermo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.012/2020) e às boas normas técnicas e científicas aplicáveis ao objeto de contratação.
8.2 Caso não haja expediente na CONTRATANTE na data de entrega ou aceite, a entrega do produto ou o recebimento do aceite poderão ocorrer no próximo expediente da CONTRATANTE, sem as sanções previstas no item 7 do referido Termo de Referência.
8.3 Em caso de inadequação do produto entregue, a CONTRATADA terá até o primeiro dia útil após
13 (treze) dias corridos, a contar do aviso de recusa, para reapresentar o material nos moldes observados no referido Termo de Referência, sem prejuízo dos prazos de entrega dos demais produtos. Persistindo a inadequação, poderão ser aplicadas multas e sanções administrativas similares às decorrentes da ausência de entrega (considerando a segunda recusa como a data base dos cálculos das multas e sanções administrativas).
8.4. O pagamento deverá ser realizado em até 15 (quinze) dias corridos da data de recebimento dos documento de cobrança correspondente a produto devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
8.5. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
8.5.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x. Xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0002-61
8.5.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e- mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.5.1.2. Dos documentos de cobrança deverá constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos Instrumentos Contratuais.
8.5.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
8.5.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
8.5.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
8.5.3.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
8.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
8.7. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA oportunamente informada.
8.7.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
8.7.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
8.8. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se
responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
8.8.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
8.9. Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual.
8.10. A partir da comunicação formal da CONTRATANTE, que será parte integrante do processo de pagamento relativa à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual.
8.11. O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nesta Cláusula, no que for aplicável, facultará a CONTRATANTE a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
8.12. Em caso de eventuais atrasos de pagamento de documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, ser-lhe-á devida compensação financeira, calculada com base na variação acumulada “pro rata die” da Taxa Referencial - TR e no período compreendido entre a data do vencimento da obrigação e a data do seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA – DO ORÇAMENTO
9.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº xxxxxx e Natureza de Despesa nº xxxxxxx, na Nota de Empenho nº 2020NE00xxxx, de xx/xx/2020, no valor de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
9.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Não mantiver a proposta.
10.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 10.1. ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções::
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias corridos. Após o décimo quinto dia e a critério da CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor referente ao pagamento dos produtos especificados na Tabela 1 deste instrumento contratual, em caso de atraso na execução da entrega dos produtos, por período superior ao previsto na alínea “b”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
e) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a CONTRATANTE, por um período não superior a 2 (dois) anos; e
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2.1. A reabilitação será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.
10.3.Também ficam sujeitas às penalidades da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a CONTRATADA que:
I. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
III. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
10.5. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
10.6. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico, sendo que o CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
10.7. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no art. 89 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
12.1. As especificações, dados, desenhos, mapas, tabelas, gráficos, fluxogramas, sistemas computacionais e outras informações protegidas e/ou de uso restrito trocados entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, são de propriedade da PARTE que desenvolveu tal informação. Informações consideradas como propriedade de uma das PARTES e/ou de terceiros, que sejam protegidas por cláusulas contratuais ou legislação específica (copyrights) e que tenham sido providas por uma das PARTES para a execução deste serviço, só poderão ser reveladas em situações de obrigatoriedade. Não devendo ser reproduzidas, copiadas ou utilizadas para outro fim que não seja o objetivo para o qual foram fornecidas e não deverão ser reveladas a terceiros sem o prévio consentimento da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, conforme o caso.
12.2. O estipulado na cláusula 12.1 não deverá ser aplicado à informação que:
a) Vier a público por outros meios ou falhas que não sejam por meio da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, ou;
b) Mesmo quando já de posse da CONTRATADA ou da CONTRATANTE tenha se tornada pública antes da restrição de confidencialidade, ou;
c) Tenha sido legalmente recebida por meio de terceiros que a tenham obtido de outra fonte que não da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, ou;
d) Por uma exigência legal ou de algum órgão governamental, seja revelada, após a PARTE notificada ter informado a outra sobre tal obrigatoriedade, oferecendo a oportunidade de contestar e minimizar esta exigência.
12.3. As PARTES concordam em cooperar com a manutenção do tratamento confidencial de qualquer informação revelada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
13.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação, ainda que parciais, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, bem como a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NOVAÇÃO
14.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
14.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCOS
15.1. As partes, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
15.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
16.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, ou no caso manual em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I DO CONTRATO MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras | EPE |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Descontinuidade do fornecedor | Falta de manutenção e atualização do software. Rescisão do Contrato, multa e penalidades | Definição de fornecedor consolidado no setor e de uma ferramenta que tenha hstórico de continuidade de fornecimento | Contratado |
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
cabíveis |