TERMO DE ADESÃO ASSINATURA – JORNAL CORREIO BRAZILIENSE
TERMO DE ADESÃO ASSINATURA – JORNAL CORREIO BRAZILIENSE
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de Direito, a S/A CORREIO BRAZILIENSE, com sede no SIG Q 02 lote 304, XXX 00000-000, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o n. 00.001.172/0001-80, representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “CORREIO BRAZILIENSE”, de um lado, e de outro lado, a contratante, pessoa física devidamente identificada no Cadastro de Assinatura, doravante denominada ASSINANTE, resolvem firmar o presente instrumento particular, mediante as cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições de serviço da contratação da assinatura impressa ou digital do jornal Correio Braziliense firmado entre o CORREIO BRAZILIENSE e o ASSINANTE dentro do período previsto na contratação do serviço.
Parágrafo Primeiro – O ASSINANTE indicará previamente no Cadastro de Assinatura a modalidade de assinatura adquirida, bem com o prazo de vigência e condições de pagamento. Modalidades disponíveis:
I) Assinatura Semestral Diária do jornal Correio Braziliense Impresso e Digital, com entrega impressa e digital de segunda-feira a domingo.
II) Assinatura Anual Diária do jornal Correio Braziliense Impresso e Digital, com entrega impressa e digital de segunda-feira a domingo.
III) Assinatura Anual Fim de Semana do jornal Correio Braziliense Impresso e Digital, com entrega impressa aos Sábados, Xxxxxxxx e Feriados, e entrega digital de segunda-feira a Domingo.
IV) Assinatura Bianual Diária do jornal Correio Braziliense Impresso e Digital, com entrega impressa e digital de segunda-feira à domingo.
V) Assinatura Anual Diária do jornal Correio Braziliense na versão Digital, com entrega digital de segunda-feira a domingo.
Parágrafo Segundo – A Assinatura do jornal impresso ou digital somente poderá ser paga por meio de cartão de crédito ou débito em conta corrente. O débito em conta corrente será efetuado na data da contratação ou no primeiro dia útil seguinte, caso se trate de fim de semana ou feriado.
Cláusula Segunda – Da Entrega
A primeira entrega do exemplar físico ou digital do Jornal Correio Braziliense ocorrerá no dia seguinte à solicitação, caso não ocorra nenhuma inconsistência no cadastro do assinante.
Parágrafo Primeiro – Caso o atraso no pagamento da assinatura seja superior a 10 dias, a entrega do jornal impresso ou digital poderá ser suspensa até o adimplemento das obrigações em atraso, sendo facultado à CONTRATADA rescindir o contrato por justo motivo.
Parágrafo Segundo – O ASSINANTE deverá informar, no momento da contratação da assinatura, os dados para a entrega do exemplar impresso do jornal, não se responsabilizando o CORREIO BRAZILIENSE por eventuais incorreções de dados de entrega fornecidos.
Parágrafo Terceiro – Fica desde já estabelecido que a efetivação da assinatura impressa será analisada pelo CORREIO BRAZILIENSE, caso não exista a distribuição do jornal físico na região de entrega solicitada pelo interessado, o mesmo será comunicado de não efetivação da assinatura.
Parágrafo Quarto – Não havendo o recebimento do exemplar físico ou digital dentro do prazo indicado, o ASSINANTE deve contatar o CORREIO BRAZILIENSE, por meio da Central de Atendimento no telefone (00) 0000-0000, para que medidas a fim de corrigir a entrega dos exemplares sejam tomadas.
Parágrafo Xxxxxx – Não caracteriza inadimplemento contratual por parte do CORREIO BRAZILIENSE a não entrega dos exemplares impressos do jornal, em decorrência de caso fortuito ou força maior, bem como na hipótese de incorreções nos dados fornecidos pelo cliente.
Parágrafo Sexto – Em caso de alteração de endereço de entrega do jornal, o CORREIO BRAZILIENSE deverá ser comunicado imediatamente, por meio da Central de Atendimento no telefone (00) 0000-0000, sendo facultado ao CORREIO BRAZILIENSE rescindir o contrato, caso não realize a distribuição do jornal no novo endereço informado.
Cláusula Terceira – Do Cadastro
Parágrafo Primeiro – O ASSINANTE é o único responsável pela veracidade e idoneidade de suas informações pessoais inseridas no Cadastro de Assinatura, se comprometendo a mantê-las sempre atualizadas, sob pena de exclusiva responsabilização.
Parágrafo Primeiro – Todos os dados pessoais coletados do ASSINANTE serão incorporados à base de dados do CORREIO BRAZILIENSE que poderá utilizar as informações coletadas para os seguintes propósitos gerais:
i) Informar a respeito de novos produtos do CORREIO BRAZILIENSE e das empresas pertencentes ao seu grupo empresarial Diários Associados;
ii) Manter atualizados os cadastros dos usuários para fins de contato por telefone ou outros meios de comunicação;
iii) Realizar campanhas de comunicação e marketing de relacionamento;
Parágrafo Segundo – A contratação da assinatura pela plataforma online é válida para pessoa física, plenamente capaz, nos termos da legislação em vigor, limitada a 1 (uma) assinatura por CPF. Para pessoas jurídicas a venda deverá ser realizada somente por meio Central de Atendimento no telefone (00) 0000-0000. Os valores ofertados no site não serão aplicados a venda no formato ‘licitações’ e com forma de pagamento ‘empenho’.
Parágrafo Terceiro - Os dados disponibilizados pelo contratante poderão ser auditados, possibilitando desta forma, a critério da contratada, não aprovar a venda caso seja identificada pendência financeira no sistema interno ou outro fato vinculado a rede de dados do Correio Braziliense que impossibilite a venda.
Parágrafo Quarto – A assinatura do jornal impresso poderá ser cancelada a qualquer tempo pelo ASSINANTE, por meio da Central de Atendimento no telefone (00) 0000-0000.
Cláusula Quarta – Do Pagamento
Parágrafo Primeiro – O pagamento nas datas de vencimento acordadas pelas partes implicará na atualização do débito até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de atraso no pagamento por prazo superior a 10 (dez) dias, contados da data acordada para o vencimento, o CORREIO BRAZILIENSE poderá suspender a prestação de serviço sem aviso prévio, reiniciando-a, apenas, mediante a quitação integral do débito atualizado com os encargos previstos no parágrafo primeiro.
Cláusula Quinta – Do Reajuste
O reajuste do valor acordado no Cadastro de Assinatura, caso haja, será automaticamente aplicado quando da renovação da assinatura, após a prévia e expressa comunicação do ASSINANTE por meio do aviso de renovação da assinatura, que será enviada dentre 30 (trinta) dias de antecedência, contados da data final da assinatura.
Cláusula Sexta – Da Renovação da Assinatura
O presente contrato vigerá a partir da data em que o ASSINANTE concordar com seus termos, pelo prazo indicado no Cadastro de Assinatura, renovando-se automaticamente, desde que o ASSINANTE NÃO manifeste expressamente seu desejo de por fim ao presente termo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data do término do referido prazo.
Cláusula Sétima – Da Rescisão
A extinção do contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I – Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer cláusulas, a qualquer tempo e por qualquer das partes, de forma imediata independentemente de aviso prévio;
II – Por interesse de qualquer das partes, mediante o aviso prévio de 30 (trinta) dias, durante o qual permanecem em integral vigor as obrigações contratuais, hipóteses que não gerará a indenização ou reparação de danos por qualquer das partes;
a. Caso o ASSINANTE deseje cancelar sua assinatura, o mesmo deverá entrar em contato com Central de Atendimento no telefone (00) 0000-0000, da mesma forma se quiser qualquer outro serviço.
b. O CORREIO BRAZILIENSE deverá comunicar ao ASSINANTE via carta ou correio eletrônico (e-mail) sobre o cancelamento da assinatura.
III – Se qualquer das partes vier a falir, tiver a sua falência ou processo de recuperação judicial ou extrajudicial decretadas, entrar em estado de insolvência ou inadimplência, independente de aviso prévio.
Parágrafo Único – Após o encerramento do período do aviso prévio, será devido o pagamento pelo ASSINANTE, ao CORREIO BRAZILIENSE, do período proporcionalmente utilizado e não pago, bem como, será devido o ressarcimento pelo CORREIO BRAZILIENSE ao ASSINANTE, do valor pago e eventualmente não utilizado.
Cláusula Oitava – Disposições Gerais
As partes declaram e garantem reciprocamente que a celebração ou execução do presente Contrato não viola, infringe ou configura inadimplência de obrigação de qualquer natureza assumida perante terceiros.
Parágrafo Primeiro – O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores/herdeiros a qualquer título.
Parágrafo Segundo – Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte.
Parágrafo Terceiro – Se, contrariamente as expectativas das Partes, uma ou mais disposições do presente contrato tornaram-se nulas ou inexequíveis, por qualquer razão, as demais disposições permanecerão válidas e em pleno vigor, e as Partes negociarão um ajuste equânime da(s) disposição(ões), de maneira a assegurar sua validade e exequibilidade.
Parágrafo Quarto – As partes não serão responsabilizadas quando da ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Quinto – As partes declaram ser pessoas jurídicas distintas e absolutamente independentes entre si, jurídica e financeiramente, isentando-se, mutuamente, de toda e qualquer responsabilidade para com terceiros, por encargos ou obrigações civis, tributárias, previdenciárias, trabalhistas, penais, etc., decorrentes do exercício do presente, se obrigando, tão somente, pelo exercício da relação comercial e mercantil.
Parágrafo Sexto – A oposição de assinatura e rubrica no presente instrumento, pelos representantes legais e testemunhas, confere força executiva aos direitos e obrigações estipulados entre as contratantes, sendo que para os fins contratuais, entende-se como representante legal aquele que detém os poderes de representação formal da pessoa jurídica, exigidos por lei e previstos no contrato/estatuto social ou procuração.
Cláusula Nona – Da Novação
O perdão ou eventual tolerância por qualquer das partes quanto ao descumprimento pela outra parte de qualquer disposição deste contrato não implicará renúncia de direito ou novação e será interpretado como ato de mera liberalidade, sem prejuízo do direito desta de fazer com que cada termo ou condição do presente contrato seja cumprido.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Foro
Fica eleito o Foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, em detrimento de qualquer outro mais privilegiado.