DATA DE EMISSÃO: 10/01/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
ORIGEM: DIVISÃO ADMINISTRATIVA CEASA-GO
Processo n: 202000057000069
DATA DE EMISSÃO: 10/01/2020
1.OBJETO
Contratação de empresa especializada em segurança eletrônica para prestação de serviço de monitoramento por câmeras com apoio de rondas, conforme condições e especificações.
2.JUSTIFICATIVA
2.1.Atualmente vive-se em constante estado de alerta com relação à segurança, estando em vigência contrato com espresa especializada na prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonal, objetivando proteger patrimônio público da CEASA-GO, assim como dos permissionários e concessionários do entreposto.
Entretanto, diante do grande número de frequentadores do entreposto, atinjindo 15.000 pessoas em único dia, faz-se necessário monitorar atuação desses frequentadores, sendo motivo de costante preocupação ação preventiva neste sentido objetivando proteção dos cidadãos.
Tal atividade de monitoramento era outrora realizada pela Associação dos Atacadistas e Produtores de Hortifrutigranjeiros – UNIAP ao amparo do Termo de Fomento n° 001/2016, no qual durante sua vigência foram adquiridos equipamentos necessários e estruturado sala de monitoramento.
3.POSTOS DE VIGILÂNCIA/SERVIÇOS, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS
3.1.Os serviço de vigilância eletrônica e monitoramento serão prestados com escopo operacional mínimo descrito no quadro abaixo:
QTDE POSTOS | DESCRIÇÃO | QTDE FUNCIONÁRIOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | |
1 | Posto de auxiliar de CFTV – 24 horas ininterruptas, segunda a domingo, turno 12x36 horas (central de monitoramento) | 4 | sigiloso | ||
2 | Posto de vigia desarmado, 44 horas semanais, segunda a sábado, turnos de 6x1 horas, (rondas do mercado interno) | 2 | sigiloso | ||
Estimativa Preço Médio Mensal: | sigiloso |
3.3.Foi realizada Pesquisa de Mercado, sendo obtidos orçamentos/cotações de empresas especializadas, a partir dos quais foi elaborado o DEMONSTRATIVO PESQUISA DE MERCADO COM APURAÇÕES DOS VALORES MÉDIOS UNITÁRIOS. Estes valores médios unitários foram utilizados para a composição dos valores estimados, ou seja, os Preços de Referência unitários, Mensal e Anual, que somente serão divulgados aos licitantes durante a sessão licitatória por força do Art. 34°, Lei Federal n° 13.303/2016, encontrando-se nas folhas n° 10/22, Processo n° 202000057000069.
3.4. O local para a prestação dos serviços será no mercado interno das Centrais de Abastecimento do Estado de Goiás situada na XX 000, Xx 0,0, xxxxx para Anápolis, em Goiânia - GO.
3.5.Por ser contratação para Prestação de Serviços de monitoramento, por sua natureza, a licitação deverá ser realizada por menor preço, em lote único, pois não é viável contratar diversas empresas para a execução de um mesmo serviço.
3.6.Em cumprimento ao tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), apresentado pela Lei Estadual nº 17.928/12, observando as regulamentações federais, Lei Complementar nº 147/14, que altera a Lei Complementar nº 123/06, tem-se o seguinte:
Ao indicar que deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens e serviços de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de ME/EPP;
0.0.Xxx supedâneo no Art. 10º, Lei nº 17.928/12, que prevê as hipóteses de afastamento da licitação com reserva de cotas para ME/EPP, indica-se que:
Prestação de monitoramento que deverá ser licitado por lote único, pelos motivos acima expostos (item 3.5) e por ser lote único deve ser considerado como serviço de natureza não divisível.
Amparados pelo inciso II do artigo 10º, da Lei nº 17.928/12, não será dado cumprimento ao artigo 9º da referida Lei, ou seja, não deverão ser estabelecidas reservas de cotas, por representarem prejuízo do objeto a ser contratado.
4.PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.A prestação dos serviços de monitoramento envolve alocação, pelo Contratado, de profissionais devidamente habilitados, nos locais e nas quantidades minimas indicadas no Item 3.1, seguindo as seguintes indicações:
I - Zelar pelo bom funcionamento do sistema de das câmeras de vídeo já existentes no entreposto, que serão disponibilizadas;
II - Fornecer monitoramento geral de todo entreposto onde os serviços objetos deste termo de referência deverão ser executados com base nos quantitativos de equipamentos já instaladas no prédio da administração da CEASA-GO;
III - Manutenir e/ou subsitituir equipamentos que der causa a avarias por mau uso, imperícia ou negligência, obedecendo especificações mínimas exigidas;
IV - Realizar rondas a pé ou veículo motorizado (motocicleta) conforme a necessidade do entreposto.
V - Manter, via rádio comunicador, constante interação entre postos de trabalho, central de monitoramento por câmeras de vídeo e Empresa de Viliância e Segurança Patrimonial.
VI- Submeter à aprovação do gestor do contrato planejamento dos trabalhos de monitoramento e iventuais atualizações.
VII- Registrar as irregularidades verificadas em seu turno de trabalho, anotando-as e comunicando imediatamente ao responsável pelas instalações, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional para que sejam adotadas as providências necessárias, comunicando-as ao Gestor do Contrato.
VIII- Manter afixado no posto em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da região, do Corpo de Bombeiros, do gestor do contrato, dos responsáveis pelas instalações e outros necessários no auxílio das atividades.
IX- Registrar e controlar com Administração, frequência ea pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços.
X - Observar as normas internas da repartição e da CEASA-GO.
4.2.Equipamentos atualmente disponibilizados para realização do serviço de monitoramento:
Especificação | Qtde |
Workstation, Modelo: IS-4460/8Gb?Win8/PL Vídeo GT640 | 2 |
Servidor Modelo NVD3000/Intelbrás | 2 |
Servidor Modelo NVD30,16/Intelbrás | 4 |
Câmera de vídeo Modelo VIP S3020 | 32 |
Câmera de vídeo Modelo VIP S33330 | 25 |
Speed modelo VIP5212 | 6 |
Speed modelo VIP 3220SD | 1 |
Speed modelo APC 5A-15 | 1 |
Switch modelo SG2404MR, Itenlbrás | 1 |
Switch modelo SF802AF, Itenlbrás | 7 |
Switch modelo SF900PoE, Itenlbrás | 1 |
Rádio APC 54A-20 ou MICROTIK | 30 |
5.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, através de Certificados de Cursos de Formação expedidos por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas, recrutando-os, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, a quantidade de empregados necessários a perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe arcar com todos os encargos relativos e em decorrência da sua condição de empregadora;
II. Implantar em até 10 (dez) dias úteis, após recebimento da autorização de início dos serviços, mão de obra nos respectivos postos e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Administração.
III. Efetuar a substituição da mão de obra nos postos contratados, quando esta for considerada inadequada pelo Contratante.
IV. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços, encaminhando elementos portadores de atestado de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
V. Apresentar à CONTRATANTE atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão de obra oferecida, no momento da contratação e anualmente na vigência do contrato de prestação de serviços.
VI. Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos pessoais ou materiais causados por seus empregados, ao patrimônio da CEASA-GO ou a terceiros, por ação ou omissão dos mesmos no desempenho de suas atividades.
VII. Efetuar a reposição da mão de obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
VIII. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do representante do CEASA-GO, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho.
IX. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
X. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extratos de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.
XI. Apresentar, junto com as Notas Fiscais/Faturas dos serviços, cópia autenticada da quitação da guia de recolhimento e folha de pagamento do mês anterior, que comprovem o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração de seus empregados, relativa aos serviços prestados e faturados, sem o qual, não serão liberados os pagamentos das Faturas apresentadas.
XII. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a CEASA-GO, apresentando sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal.
XIII. Realizar o pagamento aos empregados até o quinto dia útil do mês, não podendo alegar a falta de pagamento por parte da Contratante, como justificativa para eventual atraso à folha de pagamento.
XIV. Apresentar extrato de FGTS dos empregados, sempre que solicitado.
XV. Apresentar a indicação das instalações, equipamentos e do pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto desta licitação bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica responsável pela coordenação dos trabalhos.
6.REQUISITOS TÉCNICOS
6.1. Registro ou inscrição do da empresa no Conselho Regional de Administração e, ainda, certidão do administrador responsável devidamente inscrito no CRA;
6.2.Apresentação de atestado de capacidade técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, de notório conceito, comprovando que executou ou vem executando
serviços pertinentes e compatíveis com os estipulados neste Edital em características, quantidades e prazos com objeto da Licitação
6.2.1. Na impossiblidade de obtenção de atestados, será aceito apresentação de cópia de contrato;
6.2.3.Comprovação exigida no item n° 6.2 deverá alcançar período não inferior a três anos;
6.2.3.1.Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes;
6.2.3.2.Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante;
6.2.4.Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
6.2.5.Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
6.2.6.Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado.
7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, mediante designação de representante.
II. Efetuar o pagamento das Faturas, observando se a empresa encontra-se em dia com os encargos previstos em lei.
III. Proporcionar os meios necessários, para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
IV. Definir através do gestor do contrato os horários e escalas de trabalho para os postos especificados.
V. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CEASA-GO se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente pelo gestor do contrato, podendo para isso solicitar a imediata retirada do local bem como substituição de empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
VI. A gestão do contrato ficará a cargo de servidor nomeado por Portaria interna da CEASA/GO.
VII. Exigir documentos comprobatórios da realização do pagamento de salários, vale transporte e auxilio alimentação, a critério da Administração.
8.VISITA E VISTORIA
I - A empresa interessada em participar da licitação poderá realizar visita e vistoria nos locais descritos no 3.4, para levantamento das informações necessárias a correta execução do objeto desta licitação.
II - A vistoria prevista acima e os demais elementos que integram este edital são suficientes para os levantamentos necessários à elaboração da proposta, bem como ao desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a não incorrer em eventuais pretensões de acréscimos de serviços e preços.
III - A visita/vistoria deverá ser agendada junto a Gerência Administrativa da CEASA-GO, de segunda a sexta-feira, no período das 09:00 as 17:00 horas, através do telefone (62) 0000- 0000.
IV - A visita técnica deverá ser efetuada pelo Preposto, Responsável Legal ou Responsável Técnico da empresa (RT) inscrito e regularizado no Conselho Regional de Administração – CRA. Essa declaração de visita técnica deverá ser assinada, também, pelo Gerente da Divisão Administrativa ou servidor por ele formalmente autorizado.
9.DA REVISÃO DOS PREÇOS
I. Os preços poderão ser revisados pelo percentual de variação salarial de acordo convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria considerada.
II. Caberá a contratada iniciativa e o encargo do cálculo de cada revisão a ser aprovado pela contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e o memorial do cálculo, e demais documentos comprobatórios do aumento concedido a categoria profissional correspondente, a fim de comprovar o aumento salarial da categorial.
III. A concessão do reajuste estará condicionada à prévia manifestação do gestor do contrato, na qual deverá constar que os novos preços estão compatíveis com os praticados pelo mercado e a proposta permanece vantajosa para Administração.
IV. A variação do valor contratual para fazer face à revisão de preços, será, se aplicável, processada mediante a celebração de aditamento.
10.DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.Será formalizado instrumento contratual com vigência de 12 (doze) meses, contatos da data de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após verificada a real necessidade e a vantajosidade da prorrogação para a Administração.
10.2.Não será permitida a subcontratação dos serviços constantes neste Termo de Referência.
11. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
11.1. A execução do contrato será avaliada com base nos Níveis Mínimos de Serviço, que representa o ajuste escrito, entre o provedor de serviços e a CEASA/GO, e define, em bases compreensíveis, tangíveis e objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação de serviços e respectivas adequações do pagamento.
11.2 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos.
11.3. Para fins de aferição da qualidade da prestação dos serviços e do cumprimento dos níveis de performance de competências nos serviços realizados, e redimensionamento nos pagamentos decorrentes da execução contratual, será utilizado instrumento próprio como meio de análise – “Acordo de Níveis de Serviço (ANS)”.
11.4. O ANS é um termo firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, que define, em bases compreensíveis, tangíveis e objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços contratados e respectivas adequações de pagamento.
11.5. 11.5. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado mensalmente pelo fiscal do contrato, gerando relatórios de prestação de serviços executados, com base nas inconformidades identificadas em cada item a ser avaliado. Os relatórios deverão estar disponíveis em tempo real pelo sistema informatizado para gestão de indicadores de competências para a fiscalização.
11.6. O não atendimento das metas, por ínfima diferença, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação;
11.7. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação de serviços abaixo do nível satisfatório, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da CONTRATADA.
11.8. Os termos do ANS poderão ser revistos, durante a vigência contratual, para ajuste fino, desde que essa alteração:
11.8.1. Não implique acréscimo ou redução do valor contratual além dos limites de 25% (vinte e cinco por cento), permitidos pelo art. 85, Lei Federal n° 13.303/2016;
11.8.2. Não configure descaracterização do objeto contratado.
11.8.3. Quadro de penalidades por descumprimento de metas.
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
11.8.4. Descrição de infrações por descumprimento de metas.
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de registrar e controlar, diariamente, assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. Infração por funcionário/dia | 1 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados. Infração por empregado/dia | 5 |
3 | Deixar de Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no TR/contrato, especialmente item n° 4 deste | 1 |
4 | Suspender ou interromper, parcial ou totalmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. Infração por dia e por unidade de atendimento | 4 |
5 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do TR e seus Anexos não previstos nesta tabela de infrações, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. Infração por item e por ocorrência | 3 |
6 | Deixar de providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da contratada. | 1 |
7 | Permitir situação que crie possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. Infração por ocorrência | 2 |