CONTRATO N° 174/2021
CONTRATO N° 174/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N° 098/2020
Contratação de empresa para execução de serviços de locação de veículo para transporte de pacientes à Sinop, Cuiabá e Sorriso, para tratamento de Saúde, conforme Memorial Descritivo em ane- xo.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscri- ta no CNPJ sob o N° 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Secre- tário de Administração, Sr. Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 21074500 SSP-MT e CPF nº 000.000.000-00, conforme atribuições legais estabele- cidas no Decreto nº 5.561, de 08 de Setembro de 2021, residente e domiciliado, em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante denominado “CONTRA- TANTE”, e do outro lado a empresa, XXXXXXX X. SAMPAIO TELES TRANSPOR- TES E COMERCIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N° 09.447.261/0001-29, com sede na Rua Catuípe, nº 1427-S, Bairro Cidade Nova, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, Telefone (00) 00000-0000, neste ato representada pelo seu proprietário o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Sampaio Teles, brasileiro, casado, portador do RG. nº 290.376 SSP/RO e CPF nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato para execução de serviços de locação de veículo para transporte de pacientes à Sinop, Cuiabá e Sorriso, para tratamento de Saúde, com fulcro na Lei do Pre- gão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis n. 8.883/94 e n. 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa para a exe-
cução de serviços de locação de veículo para transporte de pacientes à Si- nop, Cuiabá e Sorriso, para tratamento de Saúde, conforme Memorial Des- critivo em anexo.
ITEM | QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00008 | 17 | UN. | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE DE PACIENTES USUÁRIOS DO SUS PARA SINOP-MT. DISPONDO DE MOTORISTA HABILITADO PARA A CATEGORIA NECESSÁRIA AO TRANSPORTE DE | R$ 1.118,00 | R$ 19.006,00 |
PASSAGEIROS. VEÍCULO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: VAN MÍNIMO 15 (QUINZE) LUGARES, POLTRONAS RECICLÁVEIS, CINTO DE SEGURANÇA EM TODOS OS ASSENTOS, AR- CONDICIONADO, ANO IGUAL OU SUPERIOR A 2012 | |||||
VALOR TOTAL | R$ 19.006,00 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instru- mento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA do PREGÃO ELETRÔNICO N° 098/2020;
1.2.2. Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N° 098/2020 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos serviços serão os estipula -
dos na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Ad- ministrativo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2020.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instru- mento.
2.3. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previs- tas pela Cláusula Décima Quarta deste instrumento.
2.4. O valor do presente contrato é de R$ 19.006,00 (dezenove mil e seis reais).
2.5. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 19.006,00 (dezenove mil e seis reais), visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a neces-
sidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento ou execução feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, corresponden-
tes ao fornecimento do objeto, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Ad- ministração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Forneci- mento autorizadas pelo Departamento de Compras.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, e serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, atestada pelo servidor designado pelo CONTRATANTE para a fiscalização do contrato;
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições expedidas e assinadas pelo Departa- mento responsável.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabele- cida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes regularidades, acompanhado das notas fiscais:
4.5.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND – INSS, for- necida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procura- doria da Fazenda Nacional.
4.5.2 Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no Município de Lucas do Rio Verde;
4.5.3 Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Traba- lho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.5.5 A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pa- gamento, que é na terceira ou quarta semana do mês subsequente, devendo o con- tratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.5.6 Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedo- ra para retificação e reapresentação, acrescentando – se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
4.5.7 Planilha com assinatura dos pacientes, comprovando viagem, que será conferida pelo Fiscal do Contrato;
4.5.8 Relatório contendo sequência, data, horário de saída e chegada, destino, nú- mero de pacientes/passageiros, tipo de veículo, nome do condutor e valor, e deverá ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA;
4.5.9 Anexar relatório de viagem emitido pela Central de Regulação Municipal;
4.5.10 Anexar todos os bilhetes de passagem emitidos pela Central de Regulação Municipal;
4.5.11 A emissão da Nota Fiscal referente aos serviços prestados, deverá ser emitida somente após conferência de toda a documentação de prestação de contas pelo fiscal de contrato.
4.5.12. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de paga- mento, constante no 4.4, devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.13. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de li- quidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalida- de ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.14. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedo- ra para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação
do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.
5.2. O início para a execução do serviço devera ser iniciado conforme solicitação da Central de Regulação/Secretaria de Saúde em horários e formas pré-agendadas, sendo que a CONTRATADA só poderá executar ou entregar após recebimento da requisição autorizando.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recur-
sos próprios das:
Secretaria Municipal de Saúde
08.001.0.0.10.122.0801.2156.3.3.90.39.00.00.0100000000
08.001.0.0.10.122.0801.2156.3.3.90.39.00.00.0102000000
08.001.0.0.10.122.0801.2156.3.3.90.39.00.00.0300000000
08.002.0.0.10.302.0804.2119.3.3.90.39.00.00.0100000000
08.002.0.0.10.302.0804.2119.3.3.90.39.00.00.0102000000
08.002.0.0.10.302.0804.2119.3.3.90.39.00.00.0146017000
08.002.0.0.10.302.0804.2119.3.3.90.39.00.00.0346017000
08.002.0.0.10.302.0804.2221.3.3.90.39.00.00.0102000000
08.002.0.0.10.302.0804.2221.3.3.90.39.00.00.0100000000
08.002.0.0.10.302.0804.2221.3.3.90.39.00.00.0146017000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do
presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realiza- das, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, de- clarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.6. Aplicar as penalidades à CONTRATADA, quando for o caso;
7.7. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
7.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Xxxxxxx as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na for-
ma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de execução/en- trega;
8.2. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obe- decendo aos prazos estipulados.
8.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.5. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.6. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excep- cionais que porventura venham a ocorrer;
8.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRA- TANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, indepen- dentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8. Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contra- to;
8.8.1. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fis- cais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
8.9. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.10. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
8.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais/serviços que se verificarem defeituosos, incorretos ou fora do prazo de validade, resultantes da entrega/execução do objeto deste contrato.
8.12. Quando requisitado, entregar/executar em local designado pelo CONTRATAN- TE, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
8.13. A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos materiais.
8.14. Atender as todas as demais condições descritas no Edital e Termo de Referên- cia que deram origem ao presente contrato.
8.15. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço prestado, bem como o seu transporte até o local determinado;
8.16. A CONTRATADA obriga-se a respeitar as normas técnicas, desenhos e espe- cificações pertinentes ao objeto licitado.
8.17. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente a Secretaria de Saúde, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam pre- judicar A fiel execução do contrato;
8.18. Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela Secretaria responsável, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto fornecido.
8.18.1. Sempre que convocada, por telefone, correspondência, e-mail, etc. a CON- TRATADA deverá comparecer em até 24 (vinte e quatro) horas no local designado pela Secretaria responsável para recebimento de Ordem de Serviço.
8.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.20 Informar ao CONTRATANTE sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;
8.21. Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac – símile, telefone e/ou endereço
eletrônico (e – mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fi- zerem necessários por parte do Município;
8.22 Os serviços serão prestados pela CONTRATADA, com veículo de sua proprie- dade dispondo de motorista devidamente habilitado para a categoria necessária ao transporte de passageiros, próprios da CONTRATADA;
8.23.O transporte deverá ser realizado de segunda a domingo, sendo que os dias serão previamente agendados pela Secretaria Municipal de Saúde/Central de Regu- lação, sendo que o motorista deverá coletar a assinatura dos pacientes para fins de comprovação de viagem;
8.24. O horário estimado de saída da cidade de Lucas do Rio Verde para a cidade destino (Cuiabá, Sorriso e Sinop) será agendada pela Central de Regulação com a CONTRATADA, sendo que o horário do retorno será de acordo com a liberação dos pacientes;
8.25 Tratar os usuários com cortesia de forma humanizada, evitando qualquer tipo de transtorno e comentários desnecessários aos pacientes, bem como auxiliar aos pacientes ao entrar e/ou sair do veículo e na entrada do hospital, clínica ou qualquer estabelecimento de saúde, caso necessite;
8.26 Os veículos utilizados no transporte dos pacientes, deverão ter ano de fabrica- ção igual ou superior ao ano de 2010 (para os itens 01, 02 e 06) e ter ano de fabrica- ção igual ou superior ao ano de 2012 (para os itens 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11 e 12), sendo que os veículos deverão comportar o número mínimo de passageiro con- forme descrito no Termo de Referência para cada item, ter
ar – condicionado, cinto de segurança em todos os assentos e todos estarem em bom estado de conservação, mantidos sempre limpos e higienizados para transpor- tar os pacientes.
8.27 Atendimento igualitário e humanizado aos pacientes/passageiros encaminha- dos pela Secretaria Municipal de Saúde;
8.28 Fica a cargo da CONTRATADA realizar a coleta dos pacientes em ponto fixo a ser determinado pela Central de Regulação, com exceção de pacientes com fratu- ras, deficiência física, acamados sem condições de deslocamento, onde o contrata - do deverá coletar nos endereços informados pela Central de Regulação e o desem- barque em locais pré destinados pela Central de Regulação do Município de Lucas do Rio Verde;
8.29.Fica a responsabilidade da CONTRATADA substituir veículos que apresentem problemas no decorrer do contrato, seguindo sempre todas as especificações do Termo de Referência;
8.30 Realizar retirada de medicação, retirada e entrega de documentos da Prefeitura
/ Secretaria de Saúde / Central de regulação em diversos órgãos da cidade de desti - no;
8.31. A Secretaria de Saúde/ Central de Regulação definirá o veículo a ser utilizado na viagem de acordo com a quantidade de pacientes agendados, sendo que a CON- TRATADA deverá dispor dos mesmos sempre que solicitado.
8.32. As despesas para a contratação do profissional qualificado serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8.33 Responder por erro de qualquer natureza relativo ao transporte de passageiros, seja na esfera administrativa, cível ou criminal.
8.34 Prestar imediatamente os esclarecimentos que a CONTRATANTE solicitar.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A CONTRATANTE indicará uma comissão (formada pelos responsáveis de frota
das secretarias envolvidas no processo e o Fiscal do Contrato), para fazer uma vis- toria nos respectivos veículos, antes da assinatura do Contrato.
9.2 O fiscal responsável pelo contrato fará vistoria dos veículos no mínimo 02 vezes durante a vigência do contrato, ou sempre que necessário.
9.3 A CONTRATADA se obriga a disponibilizar o veículo para vistoria da contratante, sempre que solicitado pela mesma.
9.4 A CONTRATADA deverá apresentar documentação mensal, contendo as se- guintes informações referentes aos transportes realizados:
9.4.1 Ofício referente a entrega de prestação de contas, devendo conter informa - ções, do período de referência e listagem da documentação entregue, deverá ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA;
9.4.2 Relatório contendo sequência, data, horário de saída e chegada, destino, nú- mero de pacientes/passageiros, tipo de veículo, nome do condutor e valor, e deverá ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA;
9.4.3 Anexar relatório de viagem emitido pela Central de Regulação Municipal;
9.4.4 Anexar todos os bilhetes de passagem emitidos pela Central de Regulação Municipal;
9.5 A emissão da Nota Fiscal referente aos serviços prestados, deverá ser emitida somente após conferência de toda a documentação de prestação de contas pelo fis- cal de contrato.
9.6 Todo e qualquer fato ocorrido em desconformidade durante a prestação do servi- ço, deverá ser informado formalmente ao fiscal de contrato.
9.7. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.7.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATA- DA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.7.2. Atestar as notas fiscais da contratada para efeitos de pagamento;
9.7.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua com- petência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execu- ção deste Contrato.
9.8. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilida- des contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO
10.1. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no
que xxxxxx, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93.
10.2. A execução dos serviços será realizado em local indicado pela Secretaria Mu- nicipal de Saúde/ Central de Regulação mediante ordem de início de serviços e re- quisição emitida pelo Departamento de Compras.
10.3. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o seu acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigi- da.
10.4. O objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 30 (trinta) dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração.
10.5. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando do recebi - mento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
10.5.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do serviço ofertado, os ensaios, tes- tes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do con- tratado, cabendo à Administração escolher os testes que serão realizados e a insti- tuição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
10.6. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a licitante será notificada para saná-lo, no prazo máximo de 07 (sete) dias, ficando, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a
proposta, xxxxxx ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. O atraso injustificado na execução deste instrumento sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
11.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras,
calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão CONTRATANTE, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
11.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Administração poderá aplicar às seguintes sanções:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa Compensatória de:
11.3.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assiná-lo;
11.3.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
11.3.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
11.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por período não superior a 05 (cinco) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
11.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 11.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 11.3.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
11.5. As sanções previstas nos itens 11.3.1, 11.3.3, 11.3.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 11.2 e 11.3.2, garantida a defesa prévia do interessado.
11.6. A execução das sanções previstas pelos itens 11.2 e 11.3.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
11.6.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
11.6.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
11.6.3. Desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA e;
11.6.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
11.7. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3, reserva-se ao órgão CONTRATANTE o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
11.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
11.9. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado.
11.10. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020
11.11. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento
por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judi- cial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CON- TRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocor - rer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao pre-
sente Contrato e à rescisão administrativa de que trata o art. 77 da Lei nº. 8.666/93, bem como as prerrogativas abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do inte- resse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no
artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
14.3. Do Reajuste.
14.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP- M, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresenta- ção da proposta.
14.4. Da Repactuação (só prestação de serviços com intermediação de mão de obra).
14.4.1. Com fundamento no disposto pelo art. 40, IX da lei 8.666/93, será admitida a repactuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a prestação dos serviços.
14.4.2. Na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenien- tes dos insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer im- pactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.4.3. Para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessá- rio o preenchimento de todos os requisitos a seguir:
a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de tra- balho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento;
b) somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir;
c) haja demonstração analítica e comprovação, pelo contratado, da variação dos preços dos itens da planilha de custos do contrato;
d) quando o pedido de repactuação fundar-se no aumento dos custos com mão de obra, a CONTRATADA deverá anexar ao seu requerimento a cópia do acordo coleti- vo e/ou convenção coletiva de trabalho (ou documento equivalente) que comprove o efetivo aumento de sua despesa com pessoal.
14.4.4. Na primeira repactuação, o prazo de 01 (um) ano deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando-se, neste caso, a data do orçamento com a do acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que esta- belecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
14.4.5. Nas repactuações sucessivas à primeira, contar-se-á a anualidade a partir da última repactuação.
14.4.6. O contratado deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação con- tratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a pre- clusão do direito à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financei- ros;
14.5. O “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 14.3.2 e 14.4.1 respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo ins- trumento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do outro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso IX, da lei nº 8.666/1993) e objeti- vam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado.
14.6. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro;
14.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortui- to ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
14.6.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido
pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido reper- cutiu nos preços pactuados no contrato;
14.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contra- to pelo preço firmado inicialmente.
14.7. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo re- levante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
14.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo co - nhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.9. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio serão promovidos levando-se em con- ta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma, para ampliação de margem de lucro.
14.10. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao CONTRATANTE as reduções que pos- sivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.11 Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contra-
to, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação finan- ceira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por par- te da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contra-
to e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
17.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposi -
ções contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020 e demais legislações apli- cáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões
oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das teste- munhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 23 de Novembro de 2021.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX X. XXXXXXX TELES TRANSPORTES E COMERCIO DETENTORA DA ATA
Xxxxxxx Xxxxxx Sampaio Teles Proprietário
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 174/2021
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 098/2020
A empresa XXXXXXX X. SAMPAIO TELES TRANSPORTES E COMER-
CIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N° 09.447.261/0001- 29, com sede na Rua Catuípe, nº 1427-S, Bairro Cidade Nova, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, Telefone (00) 00000-0000, neste ato repre - sentada pelo seu proprietário o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Sampaio Teles, brasileiro, ca- sado, portador do RG. nº 290.376 SSP/RO e CPF nº 000.000.000-00, declaramos que temos conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instru- mento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx – Matrícula: 2198 – Secretaria Municipal de Saúde.
Suplente: Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula: 6602 – Secretaria Municipal de Saúde.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências con- tratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 23 de Novembro de 2021.