PREGÃO PRESENCIAL BASE N.º 19/0001 – PG ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL BASE N.º 19/0001 – PG ANEXO IV
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, POR QUILOMETRAGEM.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Sesc | Serviço Social do Comércio | Estância Ecológica Sesc Pantanal | xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 218 – Jardim Aeroporto – Várzea Grande/MT – CEP 78.110.-300 – Tel. (00) 0000-0000
1.1. Destina-se o presente Termo de Referência, à contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de locação de veículo com motorista, para transporte de documentação interna e pequenas cargas, deslocamento de servidores, transporte de hóspedes e passageiros diversos, conforme condições e especificações constantes deste Termo de Referência.
1.2. Será permitida a sublocação de até 50% (cinquenta por cento) da demanda de veículos prevista neste Termo de Referência, desde que informada e autorizada previamente.
2. OBJETO
2.1. Os veículos disponibilizados pela CONTRATADA deverão possuir, no mínimo, as seguintes características:
LOTES | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA |
1 | Veículo automotor utilitário tipo Van, potência mínima de 127cv, com no máximo 03 (três) anos de fabricação, com capacidade de, no mínimo, 16 (dezesseis) passageiros, movido a diesel, equipado com ar condicionado, direção hidráulica e todos os demais acessórios exigidos pelo CONTRAN, a ser utilizado no transporte de servidores, hóspedes e passageiros diversos. | Até 8 (oitos) veículos simultâneos 60.000 (sessenta mil) quilômetros |
Veículo automotor tipo “micro-ônibus”, com no máximo 04 (quatro) anos de fabricação, capacidade para, no mínimo 25 (vinte e cinco) passageiros sentados, equipado com ar condicionado e todos os demais acessórios exigidos pelo CONTRAN, a ser utilizado no transporte de servidores, hóspedes e passageiros diversos. | Até 6 (seis) veículos simultâneos 60.000 (sessenta mil) quilômetros | |
3 | Veículo automotor tipo “ônibus”, com no máximo 06 (seis) anos de fabricação, capacidade para, no mínimo 40 (quarenta) passageiros sentados, equipado com ar condicionado e todos os demais acessórios exigidos pelo CONTRAN, a ser utilizado no transporte de servidores, hóspedes e passageiros diversos. | Até 4 (quatro) veículos simultâneos 20.000 ( vinte mil) quilômetros |
4 | Veículo tipo Sedan, motor 1.4 à 2.0, movido à gasolina e etanol (flex), capacidade de lotação para 5 (cinco) passageiros (incluindo o motorista), ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, 4 (quatro) portas, película de proteção solar nos vidros, transmissão automática, trio elétrico, com, no máximo, 1 (um) ano de uso, seguro total. | Até 4 (quatro) veículos simultâneos 40.000 (quarenta mil quilômetros) |
3. PRAZO
4.1. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA os veículos, informando a quantidade, a programação dos serviços, que poderá ser antecipada ou estendida, desde que informado com o prazo mínimo de 2 (duas) horas.
4.1.1. As requisições de serviço serão atendidas respeitando-se os seguintes prazos:
PRAZO DE ENTREGA | QUANTIDADE DE VEÍCULOS |
4 (quatro) horas | De 1 à 4 |
8 (oito) horas | De 4 à 8 |
4.1.2. O prazo terá início na hora da solicitação.
4.1.3. Quando a quantidade de veículos solicitada pela CONTRATANTE for superior à disponibilidade da CONTRATADA, esta disponibilizará veículos similares ou superiores aos descritos para atender à demanda, sob avaliação da CONTRATANTE, sem alteração do valor do quilômetro rodado. Caberá ao gestor do contrato a análise da situação.
4.2. A CONTRATADA enviará, a cada solicitação, ao gestor do contrato, a relação de veículos que serão disponibilizados contendo: marca, modelo, ano, motorização, cor, combustível, capacidade do tanque, placa, apólice de seguro, nome e contato do motorista responsável pelo serviço.
4.3. Toda e qualquer manutenção, corretiva ou preventiva, será de responsabilidade da CONTRATADA, independentemente do local onde se encontre o veículo.
4.3.1. As ocorrências serão comunicadas à CONTRATADA, que deverá substituir imediatamente o veículo, num prazo, não superior à 3 (três) horas.
4.3.2. Quando não for possível o deslocamento do veículo, as despesas com guincho, independente do procedimento adotado, correrão por conta da CONTRATADA.
4.3.3. Os prazos em horas iniciarão a partir da solicitação de substituição pelo gestor do contrato.
4.4. Os veículos deverão possuir SEGURO TOTAL, contra furto, roubo, incêndio, colisão e terceiros, abrangendo danos materiais e pessoais, incluindo todos os seus ocupantes.
4.4.1. Todo e qualquer dano causado nos veículos em razão dos serviços prestados será de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, não cabendo à mesma qualquer tipo de solicitação de reembolso e/ou questionamentos à CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATADA deverá entregar os veículos limpos, com a documentação devidamente regularizada e devidamente abastecido.
4.5.1. A CONTRATADA deverá averiguar se os veículos disponibilizados estão em perfeitas condições de uso e providenciará, quando necessários, os reparos devidos.
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses
4. ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
4.6.1. Será permitida a sublocação de até 50% (cinquenta por cento) da demanda de veículos prevista neste Termo de Referência, conforme subitem 1.2, desde que informada e autorizada previamente.
4.6.2. Os veículos sublocados deverão possuir as mesmas características exigidas neste Termo de Referência e deverão ser informados previamente.
4.6.3. Serão adotados os mesmos critérios de verificação nas vistorias de entrega dos veículos.
4.7. Os pneus dos veículos, durante toda a vigência do contrato, devem estar em perfeitas condições de uso e segurança (inclusive o de reserva “step”), não podendo ser recauchutados, nem ter recuperação de cortes com colagens de qualquer espécie.
4.8. Os veículos, durante toda a vigência do contrato, deverão estar em perfeitas condições mecânicas, parte elétrica, capotaria e lanternagem, com todos os equipamentos de segurança exigidos por lei, entre eles: triângulo, chave de roda, macaco, retrovisores, extintores de incêndio dentro do prazo de validade, cintos de segurança em todos os bancos, para-brisas e vidros de janela.
4.9. Os veículos deverão estar com as revisões periódicas em dia, em especial, em relação ao óleo do motor, fluido de freio, óleo do carter, filtros de óleo e de ar.
4.9.1. As manutenções preventivas e corretivas dos veículos, compreendendo mecânica e elétrica, substituição e conserto de pneus, troca de óleo e filtros e demais serviços necessários ao perfeito funcionamento do veículo são parte integrante dos serviços contratados, não cabendo à contratante qualquer reembolso de custos à empresa, decorrentes da execução desses serviços.
4.9.2. Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA nº 1, de 11/02/1993 e nº 272 de 14/09/2000 e legislação correlata.
4.9.3. Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE conforme Resoluções CONAMA nº 18, de 06/05/1986, e nº 315 de 29/10/2002 e legislação correlata.
4.10 As solicitações de uso dos veículos serão encaminhadas pelo Setor de Transporte do Sesc Pantanal, mediante ficha de Requisição de Veículo (VOUCHER) em três vias, onde constará campo para o preenchimento de: quilometragem percorrida, autorização, assinatura e identificação do solicitante. Uma via ficará com a empresa contratada, e duas com o Sesc Pantanal.
4.10.1 A contagem do quilômetro rodado se dará da seguinte forma:
a) A quilometragem de partida será aferida por um servidor designado pelo Sesc Pantanal, identificada na Requisição de Veículo e a quilometragem final também deverá ser aferida por um servidor do Sesc Pantanal no encerramento dos serviços.
4.6 Os veículos devem ser próprios ou adquiridos por meio de sistema de arrendamento mercantil (leasing), com documentação em dia e regularizado perante aos Órgãos de Transito e de Fiscalização que atenda a todas as normas correlatas do Poder Público.
b) A caracterização de início dos serviços se dará mediante o embarque de passageiros, ou seja: caso o transporte seja de Poconé à Porto Cercado e o veículo esteja em Várzea Grande, a contagem de quilômetros se iniciará somente a partir do embarque de passageiros em Poconé.
c) A quilometragem de retorno dos serviços somente será contada se a empresa estiver a serviço do Sesc Pantanal, transportando passageiros, documentos e/ou pequenas cargas, caso contrário não será contada.
4.11. Os serviços deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sempre mediante programação antecedente.
4.12. O condutor/motorista utilizado na prestação de serviços caracteriza força de trabalho acessória ao contrato de locação de veículos, portanto, em nada deve ser comparada com terceirização de serviços de mão de obra, razão pela qual todas as adequações de escalas, horas excepcionais, horas de repouso e eventuais revezamentos devem ser previstos pela empresa em sua proposta de preços, de acordo com a legislação trabalhista vigente, se, que isso possa vir a refletir qualitativamente, quantitativamente ou economicamente no contrato.
4.13. Todas as despesas, encargos legais, tributos decorrentes da locação dos veículos ou em razão dela correrão às plenas expensas da contratada, inclusive pagamento de salários, vantagens, horas-extras, uniformes, benefícios diretos e indiretos e outros de interesse de seus empregados.
4.13.1. Também são de responsabilidade da empresa os custos e despesas com o veículo referente a emplacamento, licenciamento, manutenção preventiva e corretiva, combustíveis, seguro obrigatório, seguro total, franquia de seguro, multas, infrações, além de quaisquer outras obrigações financeiras decorrentes de condenação e imposição de indenização administrativa, civil, criminal, ou ainda afetas ao cumprimento integral do objeto contratado.
4.14. A atuação dos servidores do Sesc Pantanal na fiscalização da execução dos serviços contratados em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da empresa, no que concerne à execução dos serviços contratados.
4.15 Os veículos deverão ser identificados por adesivos de manta magnética, nas portas laterais, abaixo das janelas, devendo conter a expressão: “A SERVIÇO DO SESC PANTANAL”, conforme arte que será definida e disponibilizada pelo Sesc Pantanal.
4.16. Havendo prorrogação do contrato, os veículos que tiverem tempo de uso superior a 2 (dois) anos de fabricação, deverão ser trocados por outros com data equivalente a exigência inicial, salvo no caso de veículos tipo ônibus que será a cada 4 (quatro) anos.
5. JULGAMENTO
5.1. Será considerada vencedora a licitante que oferecer o menor valor do quilômetro rodado para os veículos descritos no item 2.1 supra.
6.1. A CONTRATANTE deverá:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar, na Nota Fiscal/Fatura, a efetiva prestação do serviço, pelo servidor Gestor do Contrato ou outro designado pela autoridade competente;
b) assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho, através do Gestor de Contrato;
c) documentar as ocorrências havidas;
d) aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessários à execução do contrato;
f) efetuar os pagamentos devidos.
6.2. A CONTRATADA deverá:
a) manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas Termo de Referência, sob pena de multa e rescisão contratual;
b) prestar os serviços objetos da presente licitação, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes;
c) indicar preposto, informando telefone fixo, telefone celular e e-mail para contato com a CONTRATADA, comunicando qualquer alteração que venha a ocorre nesses dados;
d) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto aos serviços contratados;
e) apresentar Nota Fiscal/Fatura em duas vias, detalhando o valor total dos serviços prestados no período mensal;
f) Fornecer no início da prestação dos serviços e a cada 6 (seis) meses, uniformes completos a todos os motoristas, apresentando recibo à contratante, não repassando em hipótese nenhuma os custos de qualquer item aos empregados. O modelo do uniforme deverá ser apresentado ao Sesc Pantanal para aprovação;
g) Substituir o motorista que seja julgado inconveniente à ordem ou às normas disciplinares do Sesc Pantanal ou no caso de falta, impedimento legal ou férias, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços;
5.2. No valor do quilômetro rodado deverão estar inclusos todos os tributos, tarifas, despesas incidentes, despesas diretas e indiretas sobre o serviço a ser executado.
6. OBRIGAÇÕES
h) Manter os funcionários sob vínculo empregatício, exclusivos, da empresa, mantendo em dia todos os encargos e obrigações previstos na legislação social e trabalhista em vigor;
i) Fazer com que seus empregados cumpram rigorosamente todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços, assim como a pratica do Sesc Pantanal;
j) Prestar os serviços, objeto do presente termo de referência, utilizando-se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, devidamente habilitados a prestarem serviços de transportes de passageiros;
k) Exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação do motorista a serviço do Sesc Pantanal, inclusive com relação à categoria necessária para a prestação de serviço, bem como toda documentação legal dos veículos utilizados na prestação dos serviços, mesmo no caso de sublocação;
l) Prestar esclarecimento ao Sesc Pantanal sobre eventuais atos os fatos noticiados que envolvem o veículo e/ou o motorista, bem como relatar qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
m) Xxxxxxxx ao fiscal do contrato cópia autenticada dos documentos dos veículos que prestarão os serviços, bem como cópia do comprovante de contração de seguro geral/total do veículo, mesmo no caso de veículos sublocados. Fornecer cópia da habilitação de todos os motoristas que irão prestar os serviços. Fornecer cópia dos documentos do veículo após o respectivo licenciamento. EM caso de substituição de qualquer veículo e/ou motorista, deverá obrigatoriamente atualizar os documentos junto ao Sesc Pantanal;
n) Responsabilizar-se por todos os ônus decorrentes dos serviços contratados inclusive salários de pessoal, alimentação e transporte, bem como todos os benefícios previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto desta contratação;
o) Acatar as orientações do fiscal do Contrato e seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações/críticas formuladas;
p) Manter sistema de plantão 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para atendimentos emergenciais;
q) Efetuar o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, assim como todos os demais benefícios constantes no Acordo Coletivo da categoria.
7. PAGAMENTO
7.1. Após verificado que o serviço se encontra de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Ordem de Compra, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento de cada faturamento.
LOTES | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR POR QUILÔMETRO |
1 | Veículo automotor utilitário tipo Van, potência mínima de 127cv, com no máximo 03 (três) anos de fabricação, com capacidade de, no mínimo, 16 (dezesseis) passageiros, movido a diesel, equipado com ar condicionado, direção hidráulica e todos os demais acessórios exigidos pelo CONTRAN, a ser utilizado no transporte de servidores, hóspedes e passageiros diversos. | 60.000 (sessenta mil) quilômetros | R$ |
Veículo automotor tipo “micro-ônibus”, com no máximo 04 (quatro) anos de fabricação, capacidade para, no mínimo 25 (vinte e cinco) passageiros sentados, equipado com ar condicionado e todos os demais acessórios exigidos pelo CONTRAN, a ser utilizado no transporte de servidores, hóspedes e passageiros diversos. | 60.000 (sessenta mil) quilômetros | R$ | |
3 | Veículo automotor tipo “ônibus”, com no máximo 06 (seis) anos de fabricação, capacidade para, no mínimo 40 (quarenta) passageiros sentados, equipado com ar condicionado e todos os demais acessórios exigidos pelo CONTRAN, a ser utilizado no transporte de servidores, hóspedes e passageiros diversos. | 20.000 ( vinte mil) quilômetros | R$ |
4 | Veículo tipo Sedan, motor 1.4 à 2.0, movido à gasolina e etanol (flex), capacidade de lotação para 5 (cinco) passageiros (incluindo o motorista), ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, 4 (quatro) portas, película de proteção solar nos vidros, transmissão automática, trio elétrico, com, no máximo, 1 (um) ano de uso, seguro total. | 40.000 (quarenta mil quilômetros) | R$ |
Obs.: As quantidades acima descritas são meras previsões, não sendo obrigatória sua utilização total.
8. MODELO DE PROPOSTA