Edital nº 02/2022
Edital nº 02/2022
A UNIÃO NACIONAL DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA (UNICAFES), inscrita no CNPJ sob o n. 07.738.836/0001-37,
torna público Edital de Concorrência Privada por Melhor Preço, para recepção de propostas de pessoa jurídica para: a) Fornecimento de containers para utilização como escritório e depósito nos pontos de abastecimento das cooperativas da rede. Compra esta, que ocorrerá no âmbito do Programa Roda Bem Caminhoneiro – PRBC, referente ao Termo de Colaboração SENISP/ nº 01/2019 – SICONV n° 895503/2019, celebrado entre o Ministério da Cidadania e a UNICAFES. Ressalta-se, que este Edital é regido pela Lei nº. 13.019/2014, Decreto n°. 8.726/2016 e Regulamento de Compras e Contratações da UNICAFES, o qual pode ser consultado em seu site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, na aba de Comunicação/Publicações Oficiais.
ABERTURA DA SESSÃO
DATA: 27 de junho de 2022
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 14:00 horas
ENDEREÇO: UNICAFES, Caixa Postal n° 1521, CEP: 85. 604 - 981, Xxxxxxxxx Xxxxxxx-PR.
Os pedidos de esclarecimentos, relacionados com a presente Concorrência, poderão ser formulados e solicitados, via e-mail ao xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx até 02 (dois) dias úteis, antes da data marcada para entrega da documentação.
As propostas e documentação deverão ser enviadas pelo correio, observando- se o horário de funcionamento de cada localidade, até o dia 24.06.2022, para o Setor de Projetos, UNICAFES, Caixa Postal n° 1521, CEP: 85.604-240, Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, devendo, ainda, toda a documentação da concorrência, juntamente com o protocolo de envio, ser encaminhada via e-mail em arquivo legível, no formato PDF, até às 23h59min do dia 24.06.2022, (horário de Brasília- DF), para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
I. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada;
II. Poderão participar da Concorrência, somente empresas que preencham os requisitos mínimos, exigidos neste Edital e que contenham, expressamente em seu contrato social, ramo de atividade compatível com o objeto a ser contratado;
III. As pessoas jurídicas estrangeiras, desde que, legalmente constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente, cujo objeto contratual e/ou classificação de atividades pela Receita Federal ou ramo de atuação permitam a realização dos serviços que contemplam o objeto deste Edital, podem participar da presente Concorrência;
IV. A participação, sujeitará o Concorrente a aceitação integral e irrestrita, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, ficando o mesmo e, seus respectivos profissionais, cientes das obrigações definidas no Regulamento de Compras e Contratações da UNICAFES, não podendo alegar desconhecimento, quando do fornecimento dos produtos contratados;
V. A declaração falsa, relativa ao cumprimento de qualquer condição, sujeitará o Concorrente às sanções previstas em lei e neste Edital.
2. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
I. A Concorrente deverá acondicionar os envelopes A - HABILITAÇÃO JURÍDICA; B - PROPOSTA DE PREÇOS; devidamente lacrados, inseridos em um único envelope e endereçá lo aos cuidados do Setor de Projetos da UNICAFES, Caixa Postal n° 1521, CEP: 85.604-240, Xxxxxxxxx Xxxxxxx-PR;
II. Encaminhar o envelope, conforme determinado anteriormente, devendo a Concorrente, também, enviar e-mail ao xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, com o comprovante que ateste o despacho dos documentos físicos, devendo ter como título “Edital de Concorrência Privada por Melhor Preço”.
III. Não serão aceitos protocolos presenciais;
IV. A análise preliminar da documentação, será realizada nos documentos recebidos por e-mail em arquivos legíveis, no formato PDF, homologados pelos documentos físicos;
V. A Comissão de Compras e Contratações não se responsabilizará pelo não recebimento do envelope, até o dia e horário determinados, os quais deverão estar fechados e identificados no
lado externo, conforme abaixo descrito:
ENVELOPE A – HABILITAÇÃO JURÍDICA
(Nome da Participante) (CNPJ)
Ref. CONCORRÊNCIA PRBC Nº 02/2022
ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇOS
(Nome da Participante) (CNPJ)
Ref. CONCORRÊNCIA PRBC Nº 02/2022
V. O representante ou procurador da Concorrente, para poder se manifestar, nos atos desta Concorrência, deverá apresentar:
a. Quando o representante for sócio-proprietário, documento de identificação do representante legal (cópia autenticada), contrato social e alterações que, apontem quem representa a pessoa jurídica (cópia simples);
b. Quando o representante for procurador, procuração pública ou privada com poderes para participação nesta concorrência (com firma reconhecida do outorgante ou averbada por Xxxxxxxx Oficial), acompanhada de documento de identificação pessoal do procurador (cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por membro da Comissão de Compras e Contratações), contrato social e alterações que, apontem a representação legal da empresa participante (cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por membro da Comissão de Compras e Contratações);
c. Estando de posse dos documentos originais, o representante legal ou procurador da concorrente poderá apresentar (cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por membro da Comissão de Compras e Contratações) dos documentos referidos acima ao Presidente da Comissão de Compras e Contratações, que procederá a sua análise conferindo-os com os originais apresentados, imprimindo marca com carimbo, certificando a cópia apresentada.
3. DESCRIÇÃO DOS ITENS COM ESTIMATIVA DE QUANTIDADE E VALORES
I. A presente Concorrência refere-se:
Lote I – Meta 11, Etapa 11.1.5 - Fornecimento de containers para utilização como escritório e depósito nos pontos de atendimento das cooperativas da rede. Modelo DRY 40 pés (semi-novo), carga seca, com pintura interna e externa, com portas e janelas de vidro temperado, lavabo completo, divisórias de gesso, pontos elétricos e hidráulicos instalados. | 42 Un. | R$67.909,00 | R$ 2.852.178,00 |
II. A contratação resultante, deste processo de Concorrência, possui valor estimado, não vinculando à UNICAFES à obrigação de contratação no valor correspondente;
III. Ademais, tal valor não contempla despesas com transporte, nem abrange valores necessários à instalação dos produtos, os quais poderão provisionados e acordados à parte na hora da contratação, no que couber;
IV. As despesas decorrentes da aquisição, do objeto da presente Concorrência, serão atendidas com recursos do Termo de Colaboração SENISP/ nº 01/2019 – SICONV n. 895503/2019, celebrado entre o Ministério da Cidadania e a UNICAFES.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
I. Poderão participar desta Concorrência, os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto do Edital, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos;
II. Não será admitida nesta Concorrência a participação de:
a. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações, consórcio de empresas e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
b. Empresas ou cooperativas que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou Empresas que, estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
c. Empresas que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial; e
d. Empresas ou cooperativas estrangeiras que não funcionem no País.
5. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA
A Concorrente deverá apresentar os seguintes documentos, para fins de comprovação de habilitação:
I. Cédula de Identidade de seus dirigentes;
II. Comprovante de sede ou escritório;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV. Prova de inscrição no Certificado Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
V. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Concorrente ou outra equivalente, na forma da lei;
VI. Prova de regularidade, junto ao INSS e FGTS;
VII. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho;
VIII. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de até 90 (noventa) dias, quando esta não tiver prazo de validade, estabelecido pelo órgão competente expedidor;
IX. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, devidamente escriturados, que comprovem a situação financeira da empresa, através do cálculo de índices contábeis.
X. Declaração, na forma da lei, sujeitando-se às penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que, possa impedir sua habilitação nesta Concorrência, inclusive durante a vigência contratual;
XI. Declaração de que, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em condições insalubres, perigosas ou penosas e menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
I. A PROPOSTA DE PREÇOS deve adequar-se às especificações contidas no Termo de Referência, indicando minuciosamente os produtos, acessórios, prazos de entrega, custos unitários, parciais e totais, assim como o atendimento às especificações normativas e legais.
II. A proposta de preços será feita em moeda nacional e engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Concorrência. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
III. A proposta de preços deverá ser escrita, em folha timbrada, sem rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa ou cooperativa, com os valores propostos atualizados, contendo os seguintes dados:
a. Razão Social, endereço, telefone, e-mail, número do CNPJ, banco, agência, conta corrente e praça de pagamento, nome e telefone do representante da empresa ou cooperativa;
b. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura desta concorrência;
c. Conter o preço que está propondo para o fornecimento dos produtos, em conformidade com o solicitado neste Edital.
d. Discriminar em algarismo e por extenso o preço apresentado, pois, ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos;
IV. A ausência ou omissão de, quaisquer informações solicitadas, próprias ou de terceiros, implicará na desclassificação da Concorrente.
V. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas nos Anexos deste Edital.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
I. O julgamento das propostas será objetivo, realizado segundo com os critérios estabelecidos neste Edital e de acordo com os fatores, exclusivamente nele referidos;
II. Será considerada mais vantajosa, aquela proposta que, em conformidade com os requisitos deste Edital, inclusive com a documentação exigida para habilitação, conforme critérios estabelecidos nos itens abaixo;
III. Primeiramente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas para a
concorrência, sendo desclassificadas, pela Comissão de Compras e Contratações, aquelas que não atendam ao instrumento convocatório;
IV. A Comissão receberá os envelopes contendo as propostas e documentações, e em seguida procederá à abertura dos envelopes das propostas de preço (ENVELOPE B);
V. As propostas serão rubricadas pela Comissão, procedendo-se a classificação segundo a ordem crescente de preços, sendo desclassificadas aquelas que:
a) Não atendam às condições deste instrumento convocatório, notadamente em relação às especificações dos produtos ou ser manifestamente inexequível por decisão da Comissão;
b) Estejam incompletas, ou seja, não contenham todas as informações exigidas ou contenham limitações ou condições contrastantes com o instrumento convocatório;
c) Apresentem valores irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os praticados no mercado.
VI. As concorrentes que, não cumprirem com a qualificação necessária para habilitação, serão, automaticamente, excluídas do certame.
VII. Procedida à análise dos documentos de habilitação (ENVELOPE “A”), a Comissão de Compras e Contratações consignará em ata as empresas classificadas e as excluídas do certame e prosseguirá com a análise da proposta de preços (ENVELOPE “B”), Após análise do envelope b, a comissão analisará a proposta de preços, conforme critérios de qualidade, quantidade e valor de mercado, conforme previstos neste edital;
VIII. A previsão de publicação do resultado preliminar será em até 05 (cinco) dias.
7. DOS RECURSOS
I. Após o julgamento e publicação da classificação preliminar, os concorrentes poderão manifestar interesse em recorrer ao resultado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, incluindo a data da publicação da classificação, ficando estabelecido o mesmo prazo para a apresentação, pelos demais concorrentes de contrarrazões, a contar do término do prazo concedido para recurso, com o registro em Ata da síntese das suas razões;
II. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento e será divulgado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do fim do prazo das contrarrazões.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
I. Após, o julgamento e publicação da classificação pela Comissão de Compras e Contratações, o resultado final do Edital será encaminhado ao Presidente da UNICAFES, para fins de deliberação, quanto à homologação da Concorrência e adjudicação de seu objeto à vencedora;
II. O edital poderá ser revogado, a critério da UNICAFES, por razões de conveniência ou por vício de legalidade, sem que a apresentação de eventuais propostas pelos participantes, obrigue a contratação.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução desta Concorrência, está condicionado ao cronograma de entrega apresentado e aprovado pela UNICAFES, o qual seguirá prazo entre 90 (noventa) a 120 (cento e vinte dias) dias para a entrega dos produtos.
10. DA CONTRATAÇÃO
I. Será contratada a Concorrente que apresentar, nos prazos definidos pela Contratante, a documentação de habilitação de acordo com as exigências do Termo de Referência e Edital;
II. Se a Concorrente vencedora não apresentar situação regular no ato da contratação, deixar de apresentar a documentação exigida para celebração do contrato, ou recusar-se, injustificadamente a firmar o instrumento contratual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da devida convocação, fica facultado à UNICAFES, convocar as Concorrentes classificadas remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, para fazê-lo em igual prazo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
III. O contrato resultante da Concorrência, somente terá validade e eficácia, depois de aprovado pelo Presidente da UNICAFES;
IV. A vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.
11. DAS OBRIGAÇÕES São obrigações da Vencedora:
I. Obedecer todas as normas e especificações legais, atinentes ao fornecimento dos produtos, de forma a garantir sua funcionalidade, segurança e operação;
II. Cumprir os cronogramas de fornecimento de produtos, conforme previsto em contrato;
III. Resolução de problemas relacionados à execução do contrato;
IV. Garantir, dentro das condições apresentadas na proposta, plena execução das mesmas;
V. Reembolsar à Contratante, o valor correspondente ao preço do produto contratado, em virtude da não realização dos itens previstos no contrato. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
VI. No caso de não cumprimento do contrato, a UNICAFES solicitará, formalmente à Contratada o ressarcimento do valor correspondente aos danos gerados, situação em que a Contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa, dos respectivos valores, na própria fatura apresentada pela Contratada;
VII. Arcar com, eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por interferência ou irregularidade cometidas por seus empregados, no fornecimento dos produtos;
VIII. Cumprir e fazer cumprir seus contratos, leis, regulamentos de postura, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria do objeto contratado, cabendo-lhes, única e exclusiva responsabilidade, pelas consequências de qualquer transgressão de seus contratos;
IX. Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, alimentação, transportes, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras, que forem devidas aos empregados no fornecimento, entrega e instalação dos produtos contratados, ficando, ainda, a UNICAFES isenta de, qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores;
X. Manter atualizada a habilitação exigida no Edital;
XI. Conceder o livre acesso dos agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como, aos locais de execução do respectivo objeto, regulamentados pelo inciso XV do art. 42 da Lei nº 13.019/2014;
XII. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela UNICAFES, quando da execução contrato;
XIII. Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto contratado, cabendo-lhe integralmente o ônus
decorrente;
XIV. Executar todos os serviços e/ou entregar todos os produtos, cumprindo todas as atividades de acordo com as especificações técnicas legais, bem como as constantes no Edital, Anexos e Regulamento de Compras e Contratações da UNICAFES;
XV. Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel desempenho das atividades específicas;
XVI. Providenciar a emissão da (s) nota (s) fiscal (is), fatura (s), referente (s) a produto (s) entregue (s) nos prazos fixados;
XVII. Providenciar o registro do contrato, que será firmado com a UNICAFES, junto ao Registro de Títulos e Documentos, ficando sob sua responsabilidade, arcar com custas necessárias para tanto.
São obrigações da Contratante
Além das obrigações resultantes da Lei n° 13.019/2014 e do Decreto n° 8.726/2016, obriga-se a UNICAFES em:
I. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, documentando eventuais ocorrências alheias aos termos pactuados, previstos neste edital, seus Anexos e Regulamento de Compras e Contratações;
II. Comunicar à Contratada, toda e qualquer ocorrência relacionada a entrega de produtos, diligenciando junto àquela, nos casos que exigem providências corretivas;
III. Providenciar os pagamentos à contratada à vista da (s) Nota (s) Fiscal (is) /Fatura (s), devidamente atestadas, no prazo fixado;
IV. Proporcionar à contratada, todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado;
V. Prestar aos representantes da Contratada, todas as informações e esclarecimentos que, eventualmente venham a ser solicitados no âmbito do objeto contratado;
VI. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo.
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
I. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante;
II. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao seu objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada;
III. O representante da UNICAFES anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que se fizer necessário para a regularização das falhas observadas;
IV. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Contratante, deverão ser solicitadas pela UNICAFES, em tempo hábil, para adoção das medidas saneadoras;
V. A contratada deverá manter preposto, aceito pela Contratante, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la durante a execução do mesmo;
VI. A fiscalização do contrato verificará se os produtos entregues estão de acordo com as exigências do Edital, Termo de Referência e Anexos;
VII. Estando os produtos em conformidade, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela fiscalização do contrato e enviada ao setor financeiro para pagamento;
VIII. Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre a irregularidade apontada, para as providências previstas na legislação vigente.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada está sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida ampla defesa:
I. Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
II. Aplicação de multas, sempre que verificados descumprimento do objeto do contrato nas condições estabelecidas em que resultar em dano ou prejuízo físico na execução do objeto e financeiro à contratante, nos seguintes termos e condições:
a) De 1% (um por cento), sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso no início da entrega dos produtos, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor.
b) De 2% (dois por cento), sobre o valor total estimado do contrato, por infração a qualquer de suas cláusulas ou condições, não especificadas nas outras alíneas deste inciso, aplicada em dobro no caso de reincidência.
c) De 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada da vencedora da concorrência em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração nos prazos e condições estabelecidas neste Edital, independentemente das demais sanções cabíveis.
d) De 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado do contrato no caso de rescisão deste, por ato unilateral da UNICAFES, motivado por culpa da Contratada, independente das demais sanções cabíveis, garantida defesa prévia.
III. Pela inexecução parcial do objeto da contratação, decorrente de interrupção da entrega dos produtos, de maneira injustificada e não decorrente de força maior, a UNICAFES poderá aplicar multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor residual inadimplido, bem como declarar a Contratada impedida de celebrar novos contratos consigo pelo prazo de 02 (dois) anos;
IV. Pela inexecução total do objeto da contratação, a UNICAFES poderá aplicar à Contratada multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor global estimado do contrato, bem como declará-la impedida de celebrar novos contratos consigo pelo prazo de 02 (dois) anos;
V. As multas são de caráter compensatório e poderão ser aplicadas, cumulativamente com as demais sanções previstas, sendo que, sua cobrança não isentará a contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos sofridos pela Contratante;
VI. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva notificação.
VII. O valor das multas aplicadas, deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação da sanção, sendo, que em igual prazo a Contratada poderá apresentar recurso, caso tenha interesse;
VIII. A critério da Contratante poderá ser utilizado o valor contratual devido, para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada, para com ela relativo a multas que lhe tenham sido aplicadas, em decorrência da irregular execução contratual.
IX. A causa determinante da penalidade deverá ficar plenamente comprovada e o fato a ser punido comunicado por escrito pela Contratante à Contratada.
X. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas em se tratando de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados.
XII. As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia defesa.
14. DO PAGAMENTO
I. O pagamento será efetuado pela UNICAFES, até o 10º (décimo) dia útil, após a prestação do serviço e/ou entrega do produto contratado, mediante a apresentação da Nota (s) Fiscal (is) correspondente(s), atestada (s) pelo setor responsável pelo recebimento, emitida (s) de forma legível e sem rasuras, e constando o número da conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência da Contratada;
II. A UNICAFES reserva o direito de, não efetuar o pagamento se, no ato da conferência, os produtos, não tiverem sido entregues de acordo com o contratado;
III. Na hipótese de atraso injustificado de pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela UNICAFES, será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação vigente;
IV. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação, de qualquer obrigação financeira ou contratual;
V. No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive da Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à contratada, para as correções necessárias, não respondendo a UNICAFES, por quaisquer encargos resultantes de atrasos, na liquidação dos pagamentos correspondentes;
VI. É vedada, expressamente, a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto ou desconto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes;
VII. Para efeito de pagamento, a UNICAFES procederá às retenções tributárias, previstas na legislação em vigor e aplicáveis a este instrumento.
15. DA RESCISÃO DO CONTRATO
I. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja rescisão, que pode ser unilateral, por parte da contratante, amigável ou judicial;
II. Por ato unilateral e escrito da UNICAFES, nos seguintes casos:
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c. A lentidão do seu cumprimento, levando a UNICAFES, a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos produtos nos prazos estipulados;
d. O atraso injustificado no fornecimento dos produtos;
e. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à UNICAFES;
f. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, quando alheio ao grupo econômico da participante, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no contrato;
g. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada, para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do Art. 61 do Decreto nº. 8.726/2016;
i. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, prejudique a execução do contrato;
l. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, a que está subordinada a UNICAFES e exaradas no processo, a que se refere o contrato;
m. Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da contratação, mediante notificação prévia, com antecedência de 15 (quinze) dias; e
n. Judicial, nos termos da legislação.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação e dos princípios da legalidade e isonomia.
II. É facultado à UNICAFES convocar a Concorrente remanescente, na ordem de classificação do procedimento de compra ou contratação, para a assinatura de contrato, ou revogar o procedimento de compra ou contratação, a seu critério, caso a vencedora convocada, no prazo estabelecido, não assine o contrato ou não retire e aceite o instrumento equivalente ou ainda tenha deixado ou deixe, no momento oportuno, de apresentar qualquer dos documentos de habilitação, responsabilizando àquela pelos prejuízos causados.
III. As Concorrentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a UNICAFES não será, em nenhum caso, responsável por estes, independentemente da condução ou do resultado do Edital.
IV. Bem como, são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer fase do processo.
V. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
VI. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação objeto da presente concorrência, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
VII. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da Concorrência na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o 1º (Primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido anteriormente, desde que não haja comunicação oficial em contrário.
VIII. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, incluir-se-á, o dia do início e excluir- se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos, em dias de expediente da UNICAFES.
IX. Para auxílio no cumprimento das demais condições, observar-se-ão as disposições constantes nos anexos deste Edital.
X. A UNICAFES poderá adiar o cronograma de realização da presente Concorrência, dando conhecimento aos interessados, mediante publicação no seu site (xxx.xxxxxxxx.xxx), com antecedência de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas, contados da data, inicialmente marcada.
XI. A participação nesta Concorrência, implicará aceitação integral e irretratável das normas estabelecidas por este Edital, Termo de Referência, Anexos e Regulamento de Compras e Contratações da UNICAFES, bem como, na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
XII. As questões decorrentes da execução deste Edital serão apreciadas e julgadas, no foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
É parte integrante deste Edital:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo II - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES Anexo III - DECLARAÇÃO QUE NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DE MENORES Anexo IV - CARTA DE CREDENCIAMENTO
Anexo V - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Anexo VI - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Maiores informações e esclarecimentos deverão ser solicitados, através da Central de Atendimento da UNICAFES, no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx .
Xxxxxxxxx Xxxxxxx-PR, 20 de junho de 2022.
XXXXXXXXX XXXXX:8471010 1949
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX:84710101949 Dados: 2022.06.20
16:13:17 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxx
Presidente da UNICAFES
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS
1. OBJETIVO
O objeto principal do Programa Roda Bem Caminhoneiro – PRBC é a formação, estruturação e fortalecimento de um sistema cooperativo nacional para transportadores autônomos de cargas, com o fomento e fortalecimento de unidades de caminhoneiros autônomos cooperados, em forma de rede de cooperativas articuladas através de Cooperativas Singulares com abrangência regional e de uma Federação de Cooperativas com abrangência Nacional.
2. ESTRUTURAÇÃO DOS PONTOS DE ATENDIMENTO
A meta 11, do plano de trabalho apresentado no âmbito do PRBC, prevê a estruturação básica dos pontos de atendimento das Cooperativas participantes do projeto, sendo composta por 100 kits, onde cada um deles prevê: 01 (um) tanque de combustível com de 15 mil litros de diesel, com bomba e demais acessórios, 01 (um) container equipado com depósito, escritório e lavabo, 01 (um) notebook, 01 (um) smartfone e 01 (um) ar-condicionado.
2.1. Lote 01. Do Fornecimento dos Escritórios Container
Fornecimento de 42 (quarenta e dois) contêineres para utilização como escritório e depósito nos Pontos de Atendimento (PA) das cooperativas da rede. Modelo DRY 40 pés (semi-novo), de carga seca, com pintura interna e externa, com portas e janelas de vidro temperado, lavabo completo, divisórias de gesso, pontos elétricos e hidráulicos instalados.
Tais fornecimentos obedecerão ao cronograma de desembolso da Convenente.
4. DO DETALHAMENTO DOS PRODUTOS
4.1 Lote 01 Do fornecimento de 42 (quarenta e dois) Escritórios Containers
Fornecimento de 42 (quarenta e dois) contêineres para utilização como escritório e depósito nos Pontos de Atendimento (PA) das cooperativas da rede. Modelo DRY 40 pés (semi-novos), carga seca, com pintura interna e externa, com portas e janelas de vidro temperado, lavabo completo, divisórias de gesso, pontos elétricos e hidráulicos instalados.
Os containers precisam ter as seguintes especificações:
● O Container Dry 40 pés DC, com medidas externas de comprimento: 12,19m x Largura 2,44m x Altura 2,60m e Medidas internas: Comprimento: 12,00m x Largura 2,38m x Altura 2,50m;
● Tratamento externo com jato de granalha de aço, banho com água fosfatada, demão de anticorrosivo (zarcão);
● Pintura externa 2 demãos tinta naval ou automotiva térmica (cor a definir);
● Pintura interna térmica com tratamento prime (cor a definir);
● Piso original do container tratado, lixado e envernizado;
● Recortes para aberturas, portas e janelas com: 01 (uma) Porta externa em vidro temperado medindo 10 mm, 0,80 x 2,10; 04 (quatro) Janelas em vidro temperado medindo 10mm 1,20 x 1,00 com grades;
● 02 (duas) divisórias em Drywall, gesso acartonado medindo 2,30 x 2,50;
● 02 Portas internas branca laqueada, instalada, completa, medindo 0,80 x2,10 de abrir;
● Plotter medindo 2,00 x 2,00 (logomarca do projeto a definir); O Lavabo deverá ter, no mínimo, as seguintes características:
● 01 (uma) Janela de vidro temperado 8mm medindo 0,60 x 0,40;
● 01 (um) Vaso sanitário em louça com caixa acoplada e assento retrátil;
● 01 (uma) Pia simples com pedestal;
● Divisória em gesso;
● Porta em madeira interna, laqueada branca, instalada, completa, medindo 0,60 cm de abrir;
● 20 Pontos de elétrica aparentes divididos em; interruptores, tomadas, luminárias e quadro de disjuntores;
● Pontos de entrada/saída para o lavabo e copa com 02 (duas) Xxxxxxx em vidro temperado 8mm medindo 1,00 x 1,20;
Deverá ter, no mínimo, os seguintes documentos:
● laudo técnico de habitabilidade e laudo técnico relativo a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações), com a identificação da empresa
responsável pela adaptação (incluído pela portaria SIT nº30, de 13 de dezembro de 2000);
● Relatório de radioatividade;
● Planta baixa, projeto arquitetonico de elétrica e hidráulica;
● Materiais usados certificados pela ISO;
● Container padrão CW e IICL;
7 - RESULTADOS
Constituir uma sede e a rede de Pontos de Abastecimento (PA), propondo para as Cooperativas contempladas a estruturação de um sistema de abastecimento de combustível para a frota dos cooperados, baseada na estimativa de consumo mensal de combustível das cooperativas singulares.
As principais vantagens da instalação de um ponto de abastecimento próprio dizem respeito a: garantia da qualidade do combustível, reduzindo o risco de fraude e garantindo que toda a frota possa ter o mesmo rendimento; eliminação dos custos do deslocamento do caminhão até o posto; praticidade e rapidez de abastecimento, com disponibilidade de abastecimento 24hs; centralização e racionalização no controle de consumo; redução de custos, com uma economia no valor do óleo diesel.
Anexo II - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES (LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA CONCORRÊNCIA)
EDITAL nº 02/2022
À
(NOME DA PARCEIRA QUE REALIZA A CONCORRÊNCIA)
(ENDEREÇO DA PARCEIRA)
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE, CNPJ/MF n.º ,
sediada no/a (ENDEREÇO COMPLETO DA PARTICIPANTE), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a). , portador(a) da Carteira de Identidade n.º
.................... e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data,
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de seleção, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
Nome e Número da Identidade do Declarante
Anexo III - DECLARAÇÃO QUE NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DE MENORES DE 18 ANOS
(LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA CONCORRÊNCIA) EDITAL Nº 02/2022
À
(NOME DA PARCEIRA QUE REALIZA A CONCORRÊNCIA) (ENDEREÇO DA PARCEIRA)
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE, CNPJ/MF n.º , sediada no/a
(ENDEREÇO COMPLETO DA PARTICIPANTE), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................, xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º
..............., DECLARA, pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz.
Local e data.
Nome e Número da Identidade do Declarante
Anexo IV - CARTA DE CREDENCIAMENTO (LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA CONCORRÊNCIA) EDITAL Nº 02/2022
À
(NOME DA PARCEIRA QUE REALIZA A CONCORRÊNCIA) (ENDEREÇO DA PARCEIRA)
Na qualidade de responsável legal pela , inscrita no CNPJ sob o nº _,
credenciamos o(a) Sr(a). , carteira de identidade nº e do CPF (MF) nº , para nos representar no
Edital em referência, com poderes para formular propostas, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data.
Nome e Número da Identidade do Declarante
Anexo V - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA CONCORRÊNCIA) EDITAL Nº 02/2022
À
(NOME DA PARCEIRA QUE REALIZA A CONCORRÊNCIA) (ENDEREÇO DA PARCEIRA)
A Empresa _ , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº _, sediada à rua/avenida , setor /bairro , na cidade de , Estado de _ ,
DECLARA, sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital nº 02/2022, para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeiro e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente de que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará penalidade à Declarante.
Local e data.
Nome e Número da Identidade do Declarante
Anexo VI - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PREÇOS
(LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA CONCORRÊNCIA)
EDITAL Nº 02/2022 À
(NOME DA PARCEIRA QUE REALIZA A CONCORRÊNCIA) (ENDEREÇO DA PARCEIRA)
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Fone:
E-mail:
Responsável:
Para fins de pagamento:
Banco
Agência: C/Corrente:
De acordo com o edital nº 02/2022 e do respectivo Termo de Referência, segue a proposta de valores com as devidas especificações para prestação de serviço.
OBSERVAÇÃO:
● Anexar Layout dos Produtos e acessórios, além de especificações técnicas. Esta proposta deve ser também munida de:
● laudo técnico;
● relatório de radioatividade;
● Planta Baixa, projeto arquitetônico de elétrica e hidraúlica;
● Os materiais usados devem ser certificados pela ISO e obedecer toda norma vigente atinente aos produtos.
● Por fim, também é necessário apresentar cronograma de entregas o qual será condicionado à aprovação pela UNICAFES, o qual seguirá prazo entre 90 (noventa) a 120 (cento e vinte) dias para a entrega dos produtos.
● Os produtos devem especificar todas as suas características, ainda que não mencionadas no quadro exemplificativo.
PRODUTOS | ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS | UNID | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
CONTAINER | ● Condição: ● Material: ● Medidas: ● designer: ● reforço: ● tratamento: ● pintura interna e externa: ● piso: ● Recortes e aberturas: ● metragem: ● Ploter: ● Lavabo: ● Divisória/material: ● Pontos de elétrica: | 42 | R$ | R$ |
Valor Total Geral: R$ (extenso) |
Declaramos que a presente proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Observações: A proposta deve ser coerente aos valores e metas previstas na concorrência.
Assinatura representante da EMPRESA Local e data