PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2019
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2019
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL. CONTRATADO: .
Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE CASTANHAL, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL - PA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 05.111.372/0001-09, com sede na Rua Major Xxxxx, 450, Bairro: Nova Olinda, Castanhal/PA, representada legalmente pelo Presidente da Câmara, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, doravante denominados CONTRATANTE e de outro lado a empresa , doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº , com sede a , nº
,Bairro , Cidade / – CEP nº , neste ato representada pelo(a) Sr (a). , portador do RG nº /PA e do CPF nº , têm entre si o presente contrato celebrado em observância à Lei 10.520/02, Decreto nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e em decorrência do Pregão Presencial nº /2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.0 DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto Contratação de empresa aquisição de veículo automotor (automóvel e motocicleta) para o atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Castanhal.
A especificação do produto abaixo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA
2.0. DO FORNECIMENTO
2.1 O fornecimento do objeto será conforme o descrito na ordem de compra, dentro de todas as exigências da CMC.
2.2. Os veículos homologados poderão ser vistoriados e analisados a qualidade através de um laudo técnico emitido pelo órgão responsável se assim determinar conveniente à administração.
2.2.1. Não serão aceitos produtos em discordância (inferiores) com o estabelecido neste instrumento.
2.3. Ato contínuo, a nota fiscal deverá OBRIGATORIAMENTE vir acompanhada da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho emitida pela Câmara requerente e Certidões fiscais e trabalhista.
2.4 O fiscal responsável efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à
(s) contratada (s), sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta (s) prestar os esclarecimentos necessários comunicando quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
2.5 O veículo deverá ser entregue no município de Castanhal-Pa.
2.6 O fornecimento do objeto será de até 30 (trinta) dias a partir da solicitação da Câmara Municipal de Castanhal de Castanhal, através da emissão de Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho e deverá ser entregue no município de Castanhal – PA, nos dias uteis, horário e Local especificado pela mesma.
CLAUSULA TERCEIRA
3.0 DO PREÇO
3.1 O Município pagará à CONTRATADA, pelo objeto contratado para o valor total de R$
....................... (...........................) mensais, que constam da proposta apresentada, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: locomoção, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, comerciais e fiscais.
CLAUSULA QUARTA
4.0 DO PAGAMENTO
4.1. A Contratante pagará à Contratada pelos produtos entregues, até o trigésimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
4.2 O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da empresa contratada, vedada transferências para outras contas.
4.3 O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: Certidão de Quitação de Tributos Federais; Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal; b) Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal e Certidão Expedida pela Câmara Municipal, quando couber;
c) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195,
§ 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
e) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
CLÁUSULA QUINTA
5.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
1.059 – Aquisição de Mobiliário e Equipamento 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
CLÁUSULA SEXTA
DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1. O recebimento do objeto da licitação e a fiscalização do contrato ficará a cargo do CONTRATANTE, através da Câmara Municipal de Castanhal e por intermédio do servidor designado competente. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não eximirá o CONTRATADO de sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx na execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1 - Compete à Contratada:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATADA deverá:
a) Responsabilizar-se pela entrega do veículo no prazo estipulado, atendendo as especificações;
b) Oferecer garantia de fábrica ao maquinário de no mínimo 01 (um) ano;
c) Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade do veículo, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
d) Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes da entrega do veículo, bem como arcar como os encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros de qualquer natureza, relativos a mão-de-obra utilizada na execução do contrato;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
f) Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas na entrega do veículo objeto;
g) Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do Contratado;
h) Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura do Contrato, aceito pelo
CONTRATANTE, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato;
i) Apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente a venda do veículo objeto da contratação ao Protocolo da CONTRATANTE, devidamente acompanhas da primeira via das ordens de fornecimento;
j) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do contrato, assim como a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei (arts. 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III, e 87, da Lei nº 8.666/93);
k) Possuir assistência técnica autorizada de Fábrica em Castanhal/ PA ou no raio equivalente até a capital - Belém, devendo possuir toda gama de peças de manutenção e mão de obra qualificada, consistindo também no envio de equipe técnica para a cidade de Castanhal – PA, para realizar reparos, reposições de peças, revisões e demais manutenções exigidas para o funcionamento do equipamento, em até 03 (três) dias úteis a partir da solicitação de assistência do equipamento licitado;
m) Arcar com todas as despesas decorrentes desta contratação (fornecimento), incluindo as despesas tributárias e trabalhistas dos funcionários que contratar para execução do contrato, bem como com a despesa de locomoção.
n) Deverá ser fornecido um jogo completo da documentação técnica, a qual deverá incluir as características técnicas do veículo, informações de operações, manutenção, serviços e outros.
7.2 - Compete à Contratante:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá: a). Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas;
b). Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que a empresa vencedora entregar fora dos padrões mínimos constantes neste instrumento;
c). Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
d). Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Nota (s) fiscal (ais) / Xxxxxx (s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos dentro das especificações, quantidades e unidades, estabelecidas neste instrumento;
e). Notificar a empresa, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades, no fornecimento do veículo, objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
CLÁUSULA OITAVA
8.0 DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. Garantia de fábrica, não se admitindo garantia com prazo inferior a 01 (um) ano.
8.2. Os serviços de assistência técnica ao veículo adquirido serão prestados, por profissionais especializados, pelo período da garantia estipulada pela fabricante, contados a partir do recebimento definitivo dos veículos.
8.3. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados nas concessionárias autorizadas pelo fabricante, devendo pelo menos uma estar estabelecida no Estado do Pará.
8.4. A garantia abrange qualquer conserto/substituição de peças ou equipamentos que apresentem desgaste prematuro e/ou defeitos de fabricação, bem como a mão de obra necessária para sua execução, sem acarretar ônus para o contratante, exceto se a ocorrência do dano se der por dolo, imperícia ou mau uso por parte dos servidores da contratante. Em suma, todas as garantias serão asseguradas conforme preconizado no código do consumidor (Art. 24 da Lei nº 8078/1990), no manual do fabricante e demais normas vigentes que regem o tema.
8.5. Possuir assistência técnica autorizada de Fábrica no Estado do Pará ou no raio equivalente até a capital - Belém, devendo possuir toda gama de peças de manutenção e mão de obra qualificada, consistindo também, quando necessário, no envio de equipe técnica para a cidade de Castanhal – PA, para realizar reparos, reposições de peças, revisões e demais manutenções exigidas para o funcionamento do veículo, em até 03 (três) dias úteis a partir da solicitação de assistência do equipamento licitado.
8.6. Possuir toda gama de peças de manutenção e mão de obra qualificada;
CLÁUSULA NONA
9.0 DAS SANÇÕES
9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor não adimplido do contrato por dia de atraso, limitado a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual.
II - Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor não adimplido do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração deste município pelo prazo de um (01) ano.
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração deste município pelo prazo de dois (02) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública no caso de má fé, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após o licitante ressarcir a Administração por eventuais prejuízos causados.
9.2 - Dentre outros, os seguintes motivos sujeitam a CONTRATADA às penalidades tratadas na condição prevista:
a). Recusa injustificada em receber a nota de empenho/Ordem de Compra;
b) Atraso na entrega do produto, em relação ao prazo proposto e aceito;
c). Pelo descumprimento dos preceitos estabelecidos no Edital e/ou no contrato;
d). Por produto com especificações inferiores ao especificado na cláusula primeira deste instrumento, que vier a ser rejeitado no recebimento, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias;
e). Pelo descumprimento de alguma das condições e dos prazos estabelecidos neste instrumento e em sua proposta;
9.3 - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Câmara, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
9.4 - A critério da Câmara, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores
a serem pagos.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.0 DA RESCISÃO
10.1 A rescisão contratual poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.0 DA VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência do contrato será de até 31 de dezembro de 2019, a contar da data da publicação. Será permitido reajuste, nos termos da lei e terá como base os índices oficiais do IGPM-FGV.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.0 DO FORO
12.1. Fica eleito o foro de Castanhal- PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Castanhal, de de 2019.
CONTRATANTE
Assinado de forma
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
CONTRATADO
XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
digital por XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
CANDIDO
digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXX:03024238263 XXXXX:03024238263
JUNIOR:88415 JUNIOR:88415848153
Dados: 2019.11.19
12:46:51 -03'00'
848153
Dados: 2019.11.19
12:49:48 -03'00'