PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – MODALIDADE TURMA ESPECIAL – FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (FAECS) DE JUARA (MT)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – MODALIDADE TURMA ESPECIAL – FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (FAECS) DE JUARA (MT)
EDITAL N° 001/2023 – FAECS-JUA/AFD/UNEMAT
A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG), por meio da Faculdade de Educação e Ciências Sociais Aplicadas do Câmpus Universitário da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) do Município de Juara, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Decreto Estadual n. 88 de 11 de maio de 2015, Lei Complementar Estadual n°. 430, de 27 de julho de 2011, o Regimento da Faespe, as Resoluções 050/2011-CONSUNI/UNEMAT, 010/2016 CONCUR/UNEMAT; Resoluções 28 e 29/2020-CONEPE/UNEMAT bem como em face do Decreto Estadual nº 407/2020 e Resoluções nº 002 e 003/2020 – CEE/MT, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Professor da Educação Superior para atuarem nos cursos vinculados à Faculdade de Educação e Ciências Sociais Aplicadas (FAECS) da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), modalidade Turma Especial.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo de Seleção destina-se à contratação temporária de professores para ministrar aulas no curso de Agronomia, oferecido no Campus Universitário de Juara/MT, via de regra, na forma presencial, por disciplina, durante o semestre letivo de 2023/1, e também para a formação de cadastro reserva para oferta e reofertas de disciplinas.
1.2 As aulas dos cursos das modalidades diferenciadas ocorrem de forma presencial e modular. O(a) contratado(a) deverá ministrar as aulas de forma remota, híbrida ou presencial, a depender do contexto da pandemia e das deliberações dos Governos Estadual e Municipal bem como do CONEPE.
1.3. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos e por seus editais complementares, que serão devidamente publicados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx .
1.4. O processo seletivo será realizado pela Faculdade de Educação e Ciências Sociais Aplicadas (FAECS) do Campus Universitário de Juara/MT e todas as etapas serão realizadas por meio digital.
2. DAS DISCIPLINAS OFERTADAS
2.1. As disciplinas, por curso, período de oferta, local de execução e os respectivos requisitos legais para inscrição de candidatos constam no Anexo I.
2.2. As ementas das respectivas disciplinas constam no Anexo IX.
2.3. A seleção será por disciplina, sendo que o candidato poderá se inscrever em apenas 01 (uma), por núcleo pedagógico e por semestre letivo, conforme relação constante no Anexo I do Edital.
2.3.1 Para cursos com oferta em dois turnos, o docente deverá ministrar as 2 (duas) disciplinas.
2.4. É prerrogativa da Coordenação do Curso e da Faculdade de Educação e Ciências Sociais Aplicadas do Campus Universitário de Juara (MT) alterar o período de oferta de disciplinas, haja vista a oferta via Ensino Remoto Emergencial ou devido a outros contextos/necessidades de interesse público ou, em caso de doença, devidamente atestada.
2.4.1. O atestado médico deverá ser protocolado na direção da Faculdade de Educação e Ciências Sociais Aplicadas, dentro do prazo de 24h, contado da sua expedição. Na inobservância do prazo constante neste item, o próximo candidato classificado será convocado.
2.5. O/a docente poderá ter seu contrato rescindido, caso descumpra com o cronograma estabelecido para a disciplina ou com as disposições contidas no presente Edital e demais exigências contratuais ou orientações da Coordenação de Curso.
2.6 - O/a docente que, por xxxxxxx possuir avaliação negativa por parte do colegiado de curso, terá sua participação e convocação vedada em outros Editais de Seleção.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Para concorrer neste respectivo processo seletivo, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:
a) possuir diploma de graduação na área da Disciplina para a qual o candidato se inscrever, bem como Diploma de Pós-Graduação em qualquer área, conforme pré- requisito do Anexo I.
b) ter disponibilidade, equipamento e infraestrutura tecnológica próprios para ministrar a disciplina de forma remota e/ou híbrida, inclusive aos sábados (quando ofertadas de forma modular);
c) ter disponibilidade para permanecer no município onde serão ministradas as disciplinas híbridas e/ou presenciais durante o período em que a mesma estiver sendo ministrada, quando necessário;
d) É expressamente proibido o/a docente contratado(a) ministrar disciplina aos domingos e feriados (nacionais, estaduais ou municipais, devendo respeitar o período estipulado no cronograma.
e) caso seja servidor efetivo/contratado da UNEMAT, o candidato deverá apresentar Declaração de não excedência de carga horária, conforme Resolução 050/2011- CONSUNI/UNEMAT (Anexo II-A);
f) caso seja servidor efetivo/contratado da UNEMAT no cargo de Professor da Educação Superior, o candidato deverá apresentar Declaração de Disponibilidade (Xxxxx XXX), devidamente assinado pela Faculdade no qual o professor é xxxxxx, declarando que a Faculdade tem ciência de que o candidato terá disponibilidade de horário para ministrar a disciplina na qual estará concorrendo no presente Edital; caso seja servidor PTES efetivo/contratado o Anexo III deve ser assinado pela chefia imediata.
g) caso não tenha vínculo com a Unemat, é necessário emitir uma Declaração conforme modelo no Anexo II-B, ficando dispensada a apresentação do Anexo III.
4. DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, para que sejam comprovadas a necessidade especial e a capacidade de desempenhar as atribuições do cargo.
4.1.1. Os candidatos com deficiência devem estar em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função. Também participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2. Ao candidato com deficiência será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que forem igual ou superior a 07(sete) e dentro da mesma área de atuação, em face da classificação obtida, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002 e conforme disposto no artigo 37, inciso VIII, da CFRB/1988.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições para o presente processo seletivo simplificado são gratuitas.
5.2. As inscrições terão início no dia 02 de março de 2023 e se encerrarão às 23 horas e 55 minutos do dia 08 de março de 2023 horário oficial de Mato Grosso.
5.3. As inscrições serão realizadas, única e exclusivamente, obedecendo aos prazos previstos neste edital, por meio do preenchimento do site: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xxx/
5.3.1. Para esclarecimento de dúvidas, reclamações ou problemas estas devem ser encaminhadas diretamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx. No contato, deve-se fazer um relato claro e objetivo, juntando comprovantes ou fundamentos legais em caso de reclamações ou problemas.
5.4. Ao preencher o Formulário de Inscrição online o candidato deve, OBRIGATORIAMENTE, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Processo Seletivo, selecionar os campos apropriados o nome da disciplina, do curso e do núcleo pedagógico para o qual deseja concorrer à vaga.
5.4.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Banca Examinadora designada pela Comissão Responsável pelo Seletivo de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as informações.
5.5. Os documentos abaixo relacionados devem ser anexados nos campos apropriados do formulário de inscrição online, OBRIGATORIAMENTE no modelo Portable Document Format (PDF):
a) Para análise e deferimento da inscrição:
I. Carteira de Identidade (ou documento equivalente, com foto);
II. CPF;
III. Comprovante do PIS/PASEP/NIS/NIT;
IV. Diploma de Graduação ou atestado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar e Diploma de maior titulação ou atestado de conclusão acompanhado do Histórico (quando for o caso);
V. Declaração de não excedência de carga horária ou não vínculo com a Unemat, conforme Resolução 050/2011-CONSUNI/UNEMAT (Anexo II-A ou II-B); para os candidatos que se enquadram no disposto do item 3.1 alíneas “e” ou “g”;
VI. Declaração de Disponibilidade de Xxxxxxx (Anexo III); para os candidatos que se enquadram no disposto do item 3.1 alínea “f” ;
VII. Planejamento do Trabalho (Anexo VIII) – Plano de Ensino;
VIII. Planejamento do Trabalho (Anexo VIII) – Plano de Ação de Extensão;
b) Para a pontuação do Barema e Plano de Trabalho
I. Encaminhar um único exemplar de cada documento comprobatório da pontuação do Barema em seu campo apropriado.
II. Planejamento do Trabalho (Anexo VIII); Postar o Plano de Ensino e Plano de Ação de Extensão separadamente, cada um no seu respectivo campo.
5.6 Somente serão aceitos diplomas de graduação devidamente registrados, expedidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE-MT). No caso de diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o Art. 48, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e da Resolução CNE/ CES nº. 01, de 03 de abril de 2001. Caso o candidato não tenha ainda o diploma, poderá apresentar o atestado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar.
5.6.1 O não atendimento dos requisitos do Diploma de Graduação e/ou Pós-Graduação
implicará no indeferimento da inscrição.
5.7 Para comprovação da Experiência Profissional serão aceitas Declaração institucional de comprovação do exercício no magistério superior e na educação básica e/ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
5.8 O candidato não terá a pontuação atribuída no Barema, caso os documentos comprobatórios não estejam no formato Portable Document Format – PDF e/ou não estejam nítidos/legíveis.
5.9. É vedada a inscrição extemporânea, fora de prazo, por via postal, por fax ou por correio eletrônico, e diferente da estipulada neste edital.
5.10. O candidato que não preencher corretamente as informações ou deixar de preencher o nome da disciplina, do curso e do local pretendido ou também anexar em campo não apropriado e divergente do solicitado no ambiente de inscrição terá sua inscrição indeferida.
5.10.1. O candidato deve-se atender à postagem dos documentos para fins de análise das inscrições e para fins de análise de Barema, ou seja, se postar o diploma de graduação e/ou titulação no local para análise dos requisitos de inscrição mas não postar no campo para avaliação do Barema, terá a inscrição deferida mas não pontuará no item; se postar o diploma de graduação e/ou titulação somente no Barema e não postar no local apropriado para análise dos requisitos de inscrição terá a inscrição indeferida e a pontuação do título não será contabilizada.
5.10.2. Da mesma forma, a postagem dos plano de ensino e plano de ação de extensão devem ser específicas para fins de análise das inscrições e para fins de análise de Barema, ou seja, se postar o plano de trabalho no local para análise dos requisitos de inscrição mas não postar no campo para avaliação do Barema, terá a inscrição deferida mas não pontuará no item; se postar o plano de ensino e plano de ação de extensão somente no Barema e não postar no local apropriado para análise dos requisitos de inscrição terá a inscrição indeferida.
5.11. A inscrição será feita somente em 1 (uma) disciplina por curso/núcleo pedagógico e por semestre letivo, com exceção dos cursos com ofertas em dois turnos.
5.12. Na Tabela de Barema (Anexo IV) serão consideradas apenas as produções dos últimos 05 (cinco) anos, exceto para os itens: 1 (Da Titulação); 7 (Experiência Profissional do Exercício da Docência Superior); 8 (Experiência Profissional do Exercício da Docência na Educação Básica) e 9 (Experiência Profissional do Docente na área do Edital)
5.13. Para comprovação da Experiência Profissional, serão aceitos: declaração institucional de comprovação do exercício no magistério superior e/ou do magistério na educação básica, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou cópia do Contrato de Trabalho (desde que legível).
5.14. Somente serão aceitos diplomas de graduação devidamente registrados, expedidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo respectivo Conselho Estadual de Educação.
5.14.1. No caso de diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o Art. 48, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e da Resolução CNE/ CES nº. 01, de 03 de abril de 2001.
5.15. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para a mesma vaga no processo seletivo terá confirmada apenas a última inscrição efetivada, sendo as demais canceladas.
5.16. A comissão responsável pelo processo seletivo não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, tais como:
I. Qualquer impedimento do participante em se conectar à internet;
II. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
III. Perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet e, ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal;
IV. Inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica.
5.17. Após a realização da inscrição com o devido envio da documentação, não será aceita nova postagem de documentação, nem de documentos complementares e/ou sua retirada.
5.18. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Banca Examinadora designada pela Faculdade de Educação e Ciências Sociais Aplicadas do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado caso o preenchimento seja feito com dados incompletos e/ou incorretos, bem como se for constatado serem inverídicas as informações prestadas.
5.19. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.19. É dever do candidato, após a efetivação da inscrição, entrar no ambiente de inscrição “Painel do Candidato” e conferir se as informações prestadas e documentos anexados estão corretos.
5.21. A classificação no processo de seleção assegura apenas a expectativa de direito ao exercício da atividade de professor, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e da veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição será homologada preliminarmente no dia 09 de março de 2023.
6.2 Terá a inscrição homologada o candidato que apresentar os documentos constantes no item 5.5 e seus subitens no formato Portable Document Format (PDF), de acordo com os pré-requisitos exigidos.
6.3 Terá a inscrição indeferida o candidato que:
a) não atender rigorosamente aos documentos exigidos no item 5.5 “a)”;
b) não preencher corretamente as informações ou deixar de preencher o nome da disciplina, do curso e do local pretendido;
c) anexar documento em campo não apropriado e divergente do solicitado no ambiente de inscrição;
d) não atender aos requisitos exigidos para a vaga pleiteada, em especial quanto à Graduação e Pós-Graduação exigidos;
e) postar arquivo corrompido, atalho, ou arquivo ilegível;
f) deixar de cumprir outros itens do presente Edital.
6.4 O candidato poderá recorrer do resultado da homologação preliminar da inscrição do processo seletivo, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xxx/ conforme prazo e horário estipulado no cronograma e Edital Complementar de homologação preliminar.
6.5 As alterações das inscrições que vierem a ocorrer, após análise dos recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xxx/ no dia 13 de março de 2023.
6.6. A Faculdade publicará a homologação final das inscrições do Processo Seletivo Simplificado no site xxxxx://xxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx no dia 14 de março de 2023.
7. DAS BANCAS DE SELEÇÃO
7.1. A realização do Processo de Seleção Simplificado de docentes para atuarem nos cursos ficará a cargo das Bancas Examinadoras designadas pela Comissão Responsável pelo Seletivo designada pela Portaria nº 667/2022.
7.2. As Bancas Examinadoras serão responsáveis por todo o processo de seleção dos candidatos e serão designadas pela Comissão Responsável pelo Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.
7.3. É vedada a participação na Banca Examinadora de:
a) Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
b) Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até segundo grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) Sócio de candidato em atividade profissional.
d) Inscrito em qualquer vaga deste processo seletivo.
8. PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 O presente seletivo ocorrerá em 2 (duas) etapas que constará da: a) análise da inscrição, documentos comprobatórios e atendimento dos requisitos exigidos tendo caráter eliminatório e b) Avaliação de Títulos, conforme Barema (Anexo IV) e Avaliação do Planejamento de Trabalho (Anexo VIII), ambas comprovadas no ato da inscrição, tendo caráter eliminatório e classificatório.
8.2 O processo de seleção consta da Avaliação de Títulos, conforme Barema (Anexo IV) com os seguintes critérios.
I. Os pontos do item 1 não serão acumulativos, será considerado o maior título apresentado.
II. Para receber a pontuação relativa ao título de Mestrado ou Doutorado, o candidato deverá comprovar, por meio de Diploma ou Atestado de Conclusão de Curso ou ata da defesa, acompanhado do histórico.
III. É vedada a postagem de um mesmo documento comprobatório de currículo em dois ou mais itens do Barema, ficando reservado à Banca Examinadora o direito de não atribuir pontuação nos dois (ou mais) itens em que o mesmo documento foi apresentado.
8.3 A comprovação dos documentos referente ao item 2 (Produção Científica/Técnica/Cultural e /ou Artística) do Barema, dar-se-á por meio de cópia da capa do livro, da página onde conste os dados de catalogação com o número de ISBN ou ISSN e da página do Sumário, quando for publicação em revista, e cópia da primeira página do capítulo, em caso de publicação em livro. Publicações sem nome do candidato não serão aceitas para contagem. Para artigo científico, apresentar cópia da primeira página.
8.4 A comprovação dos documentos referentes ao item 3 (Funções em áreas de pesquisa. Extensão e ensino) do Barema, deverão ser comprovadas, por meio de portaria, declaração ou atestado que indique o nome do projeto, o período de duração, o local de realização e a atuação no projeto, se coordenador ou participante; em relação à ação de membro de comitê e/ou conselho, deverá anexar portaria/declaração com, no mínimo, dados da vigência e instituição.
8.5 A comprovação dos documentos referentes ao item 4 (Orientações/coorientações) o candidato deverá entregar cópia das atas ou cópias de declarações que constem os
nomes dos orientandos, o nome do orientador ou do coorientador e a data de realização da defesa. A pontuação será contabilizada por orientação.
8.6 A comprovação dos documentos referentes ao item 5 (Outras atividades acadêmicas realizadas) o candidato deverá entregar cópia das atas ou cópias de declarações que constem os nomes dos orientandos, o nome do orientador, a data e o local de realização da banca de defesa. Para os cargos de gestão e de participação em órgãos colegiados, o candidato deverá entregar cópia de documento em que conste o nome, o período de trabalho, o nome da instituição e assinatura do gestor máximo da Instituição. A pontuação será contabilizada por banca.
8.7 A comprovação dos documentos referentes ao item 6 (Participação em eventos internacional e nacional) o candidato deverá postar cópia de certificado ou declaração, com o devido registro, ambos expedidos pela instituição promotora do evento, em que constem o período de início e fim das atividades, o nome do candidato, o nome do evento (se nacional ou internacional). Deve constar ainda a condição de conferencista/palestrante, ou de apresentação em forma de comunicação oral, de pôster, de minicurso ou oficina. Não serão considerados para fins de pontuação, neste item, certificados como participante ou ouvinte.
8.8 A comprovação dos documentos referentes ao item 7 (Experiência Profissional na Docência Superior) o candidato deverá entregar cópia de documento em que constem seu nome, o período de trabalho como docente na educação superior, o nome da instituição e a carga horária das disciplinas ministradas, podendo ser: atestado, holerite, contrato ou carteira de trabalho, desde que apresentem a disciplina, período e carga horária ministrada. Somente será aceita a experiência profissional se o tempo de trabalho completar, no mínimo, 180h (cento e oitenta) horas.
8.9 A comprovação dos documentos referentes ao item 8 (Experiência Profissional na Educação Básica) o candidato deverá entregar cópia de documento em que conste seu nome, o período de trabalho como docente na Educação Básica, o nome da instituição e a carga horária trabalhada, podendo ser: atestado, holerite, contrato ou carteira de trabalho, desde que apresentem a disciplina, período e carga horária ministrada. Somente será aceita a Experiência profissional no exercício da docência na educação básica se o tempo de trabalho completar, no mínimo, um semestre letivo.
8.10 A comprovação dos documentos referentes ao item 9 (Experiência Profissional na Área do Edital) o candidato deverá entregar cópia de documento que comprove experiência profissional no mundo do trabalho, contendo exemplos contextualizados com relação a problemas práticos, de aplicação da teoria ministrada na contexto laboral e análise das competências previstas no PPC considerando o conteúdo abordado e a profissão. Somente será aceita a Experiência profissional se o tempo de trabalho
completar, no mínimo, um semestre.
8.11 A Avaliação do Planejamento de Trabalho (Anexo VIII) será constituída da elaboração dos: a) Plano de Ensino e b) Plano de Ação de Extensão (podendo ser um curso, um evento ou um projeto). O Planejamento de Xxxxxxxx obedecer aos critérios do magistério da Educação Superior e as ementas das disciplinas (Anexo IX).
8.11.1 – O Plano de Ensino e o Plano de ação de Extensão deverão seguir o modelo do anexo IX, devendo conter articulação clara entre os objetivos propostos, atividades e estratégicas didáticas.
8.11.2 A responsabilidade pela escolha do tema do projeto no Plano de Ação de Extensão é do docente que deverá, obrigatoriamente, executá-lo ao longo da disciplina em concomitância com as aulas do módulo, sendo importante respeitar às limitações técnicas e/ou estruturais dos núcleos. Tal instrumento deverá conter:
I. Título;
II. Período de Realização (deve coincidir com o período da disciplina);
III. Resumo da Proposta;
IV. Objetivos (Geral e Específicos);
V. Uso de metodologias participativas e que inovem o processo de ensino- aprendizagem;
VI. Cronograma (detalhamento) das atividades desenvolvidas;
8.12 - A Avaliação do Planejamento de Trabalho valerá 100 pontos e será o resultado do somatório dos pontos atribuídos pelo Plano de Ensino (40 pontos) e Plano de Ação de Extensão (60 pontos);
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os candidatos serão considerados classificados, observando-se a sua opção por disciplina, Núcleo Pedagógico e curso de concorrência na ordem decrescente da pontuação obtida.
9.2. Os candidatos não eliminados do processo seletivo terão sua Pontuação Final (PF), pela seguinte fórmula: PF = (PPT + PAT), em que:
PPT = Pontuação Final na Avaliação do Planejamento de Trabalho; PAT = Pontuação Final na Avaliação de Títulos.
9.3. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios em ordem de prioridade:
I. Maior idade, considerando ano, mês e dia;
II. Maior tempo de experiência no Ensino Superior.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1. É de competência exclusiva da Faculdade de Educação e Ciências Sociais Aplicadas
a divulgação do resultado da seleção realizada pelas Bancas Examinadoras.
10.2. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no dia 16 de março de 2023.
10.3. O candidato poderá recorrer do resultado preliminar do processo seletivo exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xxx/ conforme prazo e horário estipulado no cronograma e Edital Complementar de Resultado Preliminar.
10.4. As alterações de pontuações de candidatos na Avaliação da Xxxxxx xx Xxxxxx, que vierem a ocorrer após análise, será publicada no dia 20 de março de 2023.
10.5. A Faculdade de Educação e Ciências Sociais Aplicadas publicará a homologação final do Processo Seletivo Simplificado no dia 20 de março de 2023.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso à Faculdade de Educação e Ciências Sociais Aplicadas, por meio das bancas examinadoras, contra:
a) homologação preliminar das inscrições e;
b) resultado preliminar da Avaliação de Títulos e do Planejamento de Trabalho, conforme Barema.
11.2. Os recursos deverão ser redigidos dentro do ambiente de inscrição, constante exclusivamente no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xxx/ conforme prazo e horário estipulado no cronograma e Editais Complementares.
11.3. Ao elaborar o recurso, o candidato deverá preencher integralmente o requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
11.4. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e/ou sem fundamento de forma diferente da estipulada neste Edital.
11.5. A decisão final da Faculdade de Educação e Ciências Sociais Aplicadas, por meio das Bancas Examinadoras, será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
12. DA CONTRATAÇÃO E ATRIBUIÇÃO E DAS VAGAS
12.1. As atribuições do Professor da Educação Superior, contratado por meio deste Edital, são as voltadas para as atividades de ensino.
12.2. Os candidatos serão CONVOCADOS, na ordem de sua classificação e deverão encaminhar o anexo V, com a opção da(s) disciplina(s) e núcleo pedagógico para o e- mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx, até a data estabelecida no edital da convocação.
12.2.1. Conforme a classificação, cada candidato poderá escolher apenas 01 (uma) disciplina, por curso e núcleo pedagógico e semestre letivo, devendo assumir a
disciplina em dois turnos (quando houver).
12.2.2. Todo candidato deverá apresentar no ato da contratação a Declaração de Disponibilidade (Xxxxx XXX), assinada pelo chefe imediato, sob pena de eliminação do processo seletivo; Caso não tenha vínculo empregatício fazer uma declaração que não possui vínculo empregatício com a Unemat (Anexo II-B).
12.2.3. O candidato que desistir da disciplina, após a assinatura do Termo de Aceite (Anexo V), salvo motivo de doença devidamente comprovado, não poderá participar do próximo seletivo, em respeito ao princípio da eficiência do serviço público e segurança jurídica.
12.2.4. O candidato deve apresentar no ato da contratação a certidão de antecedentes criminais de primeira e segunda instância, da Justiça Estadual e Federal, sob pena de eliminação do processo seletivo.
12.3. Todos os candidatos convocados devem, obrigatoriamente:
12.3.1. Encaminhar o termo de Aceite (anexo V), a Declaração de Disponibilidade (Anexo III) e certidão de antecedentes criminais de primeira e segunda instância, da Justiça Estadual e Federal, no prazo estabelecido pelo Edital de Convocação, sob pena de desclassificação/eliminação do certame.
12.3.2. Os candidatos classificados e convocados, após o envio do aceite e documentação contida no Edital de Convocação, receberão no e-mail pessoal, o respectivo contrato, que deverá ser encaminhado conforme orientações recebidas no e-mail.
12.4. Havendo surgimento de vaga, ou não tendo aprovados ou inscritos para vagas de disciplinas, os candidatos classificados poderão ser convocados e contratados para disciplina diversa daquela para a qual se inscreveu, podendo, por interesse da Faculdade de Educação e Ciências Sociais Aplicadas, ser convocado para atuarem em outros núcleos pedagógicos, respeitando-se a Área de Conhecimento.
12.5. Os demais candidatos classificados para as vagas destinadas à formação de cadastro de reserva poderão ser convocados para contratação mediante surgimento de comprovada necessidade pela Faculdade de Educação e Ciências Sociais Aplicadas.
12.6. As convocações para contratação dos classificados serão publicadas única e exclusivamente no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxx&xxxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx .
12.7. Os candidatos deverão acompanhar continuamente as publicações no sítio da Unemat por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxx&xxxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx .
12.8. Em caso de choque de horário entre a disciplina para a qual o candidato foi convocado com outra(s) das modalidades de oferta contínua ou diferenciada a contratação ficará
condicionada a análise da(s) Faculdade(s) envolvidas bem como da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, ficando a Faculdade demandante resguardada a não proceder com a contratação e convocar imediatamente o próximo classificado.
12.9. Ocorrendo a hipótese de não contratação mencionada no item 12.8, o candidato será reposicionado para o final da lista de classificados, podendo ser reconvocado para atuar em outro curso ou período, desde que não ocorra choque de horários.
13. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
13.1. Dentre as atribuições do Professor estão, sob pena de ter o contrato rescindido:
a) Conhecer e seguir as diretrizes propostas no Projeto Político Pedagógico do Curso;
b) Planejar a disciplina tendo como referência a ementa e as orientações da equipe pedagógica e técnica da Faculdade de Educação e Ciências Sociais Aplicadas quanto ao modelo de planejamento, atividades e avaliações;
c) Preencher, de acordo com os prazos estipulados pela Coordenação do curso, o Plano de Ensino no SIGAA contendo os Tópicos:
• Metodologia de Ensino e Avaliação: Metodologia, Procedimentos de Avaliação de Aprendizagem e Horário de Atendimento. Constar no Plano o detalhamento das aulas remotas e presenciais/híbridas;
• Cronograma de Xxxxx: detalhar os tópicos e o cronograma das aulas, respeitando os dias letivos e feriados municipais, estaduais e/ou federais;
• Unidades de Avaliação: detalhar as unidades e configurar a turma para o cálculo das médias (aritmética, ponderada ou somatória);
• Referências: inserir as referências e observar os livros e literatura da Biblioteca Virtual da Unemat bem como o previsto no PPPC do curso.
• Ao término do preenchimento do Plano de Ensino, o/a docente deverá postar no SIGAA previamente ao início da disciplina os materiais previstos no Plano de Ensino, tais como: resumos, sinopses, vídeos, estudos dirigidos ou apostilas que auxiliem o estudo prévio da disciplina (módulo); as Atividades da Disciplina, excetos Avaliações; e Anexos ou demais materiais digitalizados que serão utilizados ao longo da disciplina conforme cronograma definido pela coordenação do curso.
d) Avaliar as atividades propostas e realizadas na disciplina;
e) Emitir parecer de aproveitamento de estudos;
f) Cumprir integralmente o cronograma de atividades, em especial quanto as atividades híbridas e/ou presenciais.
g) Entregar ao coordenador de curso, no prazo máximo de 5 dias após o término e consolidação da disciplina, o diário de classe com a comprovação de consolidação da disciplina;
h) Participar de encontros de formação/capacitação e reunião sempre que convocado pela Faculdade de Educação e Ciências Sociais Aplicadas ou pela coordenação do curso, em dia, horário e local definido em edital complementar, sendo que as despesas com viagem e hospedagem deverão ser custeadas pelo candidato. Caso não atenda aos requisitos deste item, será desclassificado/eliminado do certame;
13.1.1 O professor que já assinou o termo de aceite deverá avisar com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, antes do início do módulo, a impossibilidade de assumir as atribuições da disciplina, sob pena de rescisão de contrato e impossibilidade de participar no próximo processo seletivo.
13.2. Os professores que atuarão nas disciplinas de Estágio Supervisionado terão também como atribuições:
I. apresentar proposta de trabalho semestral ao coordenador do curso;
II. orientar os estagiários no planejamento e na execução das atividades docentes (conforme Res. 029/2012 Conepe);
III. orientar o acadêmico para o cumprimento do estágio, fazendo conhecer suas normas, a documentação a ser entregue e os prazos estabelecidos (conforme Res. 028/2012 Conepe);
IV. acompanhar efetivamente cada estagiário em suas atividades de regência (conforme Res. 029/2012 Conepe);
V. acompanhar o desenvolvimento do estágio durante todo o período letivo, em termos de coerência, lógica, metodologia, fundamentação teórica, relevância social e científica, aplicação prática e sua contribuição para o aprendizado do acadêmico (conforme Res. 028/2012 Conepe);
VI. indicar fontes de pesquisa e de consulta necessárias ao preparo das atividades do Estágio;
VII. avaliar o desempenho do estagiário, conforme os critérios estabelecidos na Normatização Acadêmica;
VIII. apresentar o Relatório Final do Estágio sob sua responsabilidade (formulário na página da PROEG) ao Coordenador do curso;
13.3. É vedada a atividade/atuação docente diferente da apresentada e aprovada no plano de Ensino pela Coordenação de Curso.
13.3.1. Em caso de necessidade de alteração do Plano de Ensino a Coordenação de Curso deve ser comunicada e deverá autorizar a alteração, sempre antes de ser efetivada/praticada.
13.3.2. A Coordenação de Curso ou o setor administrativo/financeiro poderá recusar atesto na Nota Fiscal de Prestação de Serviço em caso de descumprimento das cláusulas contratuais e/ou do Plano de Ensino.
13.4. Em caso de Ensino Remoto Emergencial ou Híbrido o docente deverá utilizar atividades síncronas e assíncronas, preferencialmente com proporcionalidade, sendo que os componentes curriculares que constituem a matriz curricular de todos os cursos poderão utilizar recursos de tecnologia de informação e comunicação, meios digitais e demais modalidades remotas, conforme artigos 2º e 3º da Resolução 28/2020-CONEPE, desde que os meios estejam disponíveis dentro da disciplina cadastrada no SIGAA.
13.4.1. É vedada a utilização de qualquer outra ferramenta de ensino que não esteja lançada/registrada no Plano de Ensino e no SIGAA.
13.5. Ao se inscrever no presente processo seletivo o candidato fica ciente que a exposição, uso de imagem e direitos autorais pela Unemat está expressamente autorizada para a disciplina em específico disponibilizada no SIGAA, não fazendo jus a qualquer tipo de indenização. Os recursos educacionais deverão ser desenvolvidos em licenciamento aberto, resguardado o devido crédito de autoria.
13.6. A Faculdade de Educação e Ciências Sociais Aplicadas reserva-se ao direito de rescindir o contrato daqueles que, após reunião com a coordenação do curso, formalização discente junto ao colegiado do curso e/ou colegiado da Faculdade, tiverem avaliação negativa ou que descumprirem o item e subitens 13.1, e dessa forma, convocar o próximo classificado no processo seletivo.
14. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
14.1. Os contratos para pagamento em forma de pró-labore serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o (a) contratado (a) contribuirá obrigatoriamente.
14.2. Serão descontados os impostos estabelecidos em lei como: IRRF, INSS, e outros incidentes, sendo a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE) responsável pela retenção financeira dos mesmos e recolhimento aos órgãos competentes.
14.2.1. É de inteira responsabilidade do Contratado o recolhimento do ISSQN, que incidirá sobre o valor bruto, devendo apresentar ao Coordenador do Curso o comprovante de recolhimento do referido imposto juntamente com a Nota Fiscal do Serviço Prestado.
14.3. O pagamento será feito em forma de pró-labore, vedado o pagamento de bolsa, ainda que servidor efetivo da Unemat.
14.4. O pagamento do docente só será efetuado após:
14.4.1. Entrega e conferência do Diário de Classe, avaliações discentes e dos documentos pessoais (RG, CPF, Diploma de Graduação, Diploma de maior titulação e Currículo Lattes).
14.4.2. Entrega da prestação de contas das diárias.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. Este Edital tem prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
15.2. Fazem parte deste Edital:
a) ANEXO I - Vagas disponíveis (por disciplina);
b) ANEXO II-A - Declaração de não excedência de carga horária;
c) ANEXO II-B - Declaração de não vínculo com a UNEMAT;
d) ANEXO III - Declaração de disponibilidade de tempo;
e) ANEXO IV - Barema;
f) ANEXO V - Termo de Aceite;
g) ANEXO VI - Declaração de desistência;
h) ANEXO VII - Valores da remuneração, diárias e passagens (por disciplina);
i) ANEXO VIII - Avaliação do Planejamento de Trabalho
j) ANEXO IX- Ementas das Disciplinas
k) ANEXO X - Cronograma.
l) Projeto do Curso: xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/0000_xxx_xxxxxx_00_ 2022.pdf
Cidade-MT, 07 de novembro de 2023.
XXXXXX XXXXXX CRUBELATI
Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento dos Processos Seletivos da Faculdade de Educação e Ciências Sociais Aplicadas - FAECS
Portaria nº. 667/2022
CAMPOS UNIVERSITÁRIO DE JUARA (MT) – 2023/1 – 1º Semestre | ||||
CURSO COM TURNO DE FUNCIONAMENTO INTEGRAL | ||||
DISCIPLINA | REQUISISTO LEGAIS | PERÍODO* | Carga Horária | |
Presencial | EaD | |||
Física Geral | Graduação em Física, matemática ou Química | 28/03/2023 a 06/04/2023 | 28/03/2023 a 06/04/2023 | 60h |
ANEXO I - Vagas disponíveis (01 vaga por disciplina) O SÁBADO NO CALENDÁRIO ACADÊMICO É DIA LETIVO.
* O período da disciplina corresponde a uma previsão e poderá ser alterado em razão de força maior ou mediante conveniência da Administração Pública.
CAMPOS UNIVERSITÁRIO DE JUARA (MT) – 2023/1 – 2º Semestre | ||||
CURSO COM TURNO DE FUNCIONAMENTO INTEGRAL | ||||
DISCIPLINA | REQUISISTO LEGAIS | PERÍODO* | Carga Horária | |
Presencial | EaD | |||
Adubos e Corretivos do Solo | Graduação em Agronomia | 02/05/2023 a 13/05/2023 | 02/05/2023 a 13/05/2023 | 60h |
Fisiologia Vegetal | Graduação em Agronomia, Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal | 21/06/2023 a 30/06/2023 | 21/06/2023 a 30/06/2023 | 60h |
* O período da disciplina corresponde a uma previsão e poderá ser alterado em razão de força maior ou mediante conveniência da Administração Pública.
ANEXO II - A
DECLARAÇÃO DE NÃO EXCEDÊNCIA DE CARGA HORÁRIA
Eu, , RG , CPF , declaro para os devidos fins que se fizerem necessários, que sou servidor lotado na
, e, em caso de convocação neste seletivo, não excederei a carga horária anual de 180h em turmas diferenciadas (ou 240h em turmas diferenciadas com dois turnos e mesmo período), conforme disposto nos termos do § 3º do Art. 10 da Resolução 050/2011-CONSUNI/UNEMAT.
Local: Data: / / 2023.
Assinatura do candidato
ANEXO II - B
DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM A UNEMAT
Eu, , RG , CPF , declaro para os devidos fins que se fizerem necessários, que não possuo vínculo com a UNEMAT em nenhuma modalidade (Efetivo, Contrato Temporário ou Visitante) e dessa forma, não estou sujeito(a) aplicação dos termos do § 3º do Art. 10 da Resolução 050/2011-CONSUNI/UNEMAT.
Local: Data: / / 2023.
Assinatura do candidato
Anexo III
DECLARAÇÃO DISPONIBILIDADE DE TEMPO
DECLARO para os devidos fins que necessários que o servidor (docente e/ou profissional técnico)_ , RG , CPF , lotado nesta unidade, está dentro dos limites anuais e compatibilidade de carga horaria para ministrar
disciplinas na Faculdade XXXX, no período de ___ / __ / a
/ / , totalizando 00 (zero zero) horas semanais, conforme Edital 000/0000-AFD/UNEMAT.
Ainda declaro que será feito o acompanhamento das atividades do servidor junto a Unemat a fim de preservar o previsto no art. 5° da Resolução n° 002/2018-Ad Referendum do CONSUNI.
Art. 5° A participação de servidores docentes e técnicos- administrativos da ativa nas atividades realizadas, com a participação de fundação de apoio, deverá ocorrer sem prejuízo de suas atribuições regulares funcionais e não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a fundação de apoio.
Local: , Data / /
Carimbo e Assinatura
Direção Faculdade (se Docente) / Recursos Humanos (se PTES)
XXXXX XX – QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
1. DA TITULAÇÃO (NÃO CUMULATIVO) | |||||
Titulação | Pontos | Nota máxima | Pontuação do candidato | Pontuação da banca | |
1.1 | Doutorado na área do teste seletivo | 10 | 10 | ||
1.2 | Doutorado em área afim do teste seletivo | 08 | 08 | ||
1.3 | Mestrado na área do teste seletivo | 06 | 06 | ||
1.4 | Mestrado em área afim do teste seletivo | 04 | 04 | ||
Subtotal | |||||
Obs. Para receber a pontuação ao item 1 - relativa ao Título de Mestre ou Doutor, o candidato deverá comprovar tal titulação por meio de diploma ou ata de defesa em que conste a homologação da dissertação ou tese, respectivamente; obrigatoriamente, o curso deverá ser autorizado pela CAPES. | |||||
2. PRODUÇÃO CIENTÍFICA/TÉCNICA/CULTURAL E/OU ARTÍSTICA (ÚLTIMOS CINCO ANOS) | |||||
Publicação (na área do deste teste seletivo) de | Pontos | Nota máxima | Pontuação do candidato | Pontuação da banca | |
2.1 | Livro técnico didático-científico – ISBN - autoria individual | 1,0 por livro / 5 livros | 5,00 | ||
2.2 | Livro didático-científico – ISBN - coautoria | 0,75 por livro / 5 livros | 3,75 | ||
2.3 | Artigo técnico-didático-científico em revista ou periódico especializado – ISSN (indexado) - autoria individual | 1,0 por artigo / 5 artigos | 5,00 | ||
2.4 | Artigo técnico-didático-científico em revista ou periódico especializado – ISSN (indexado) - coautoria. | 0,5 por artigo / 5 artigos | 2,50 | ||
2.5 | Capítulo de livro técnico-didático-científico (ISBN) - autoria individual | 0,5 por artigo / 5 artigos | 2,50 | ||
2.6 | De capítulo de livro técnico-didático- científico (ISBN) – coautoria | 0,25 por artigo / 5 artigos | 1,25 | ||
Subtotal | 20 | ||||
Obs. Para receber a pontuação relativa ao item 2 – Produção científica/técnica/cultural e/ou artística – o candidato deverá apresentar cópias da capa do livro ou da revista que conste a publicação, cópia dos dados de catalogação na publicação, cópia do sumário e cópia da primeira página do artigo, quando for publicação em revista, e cópia da primeira página do capítulo, em caso de publicação em livro. Publicações sem nome do candidato não serão aceitas para contagem de pontos. | |||||
3. FUNÇÕES EM ÁREAS DE PESQUISA, EXTENSÃO E ENSINO (ÚLTIMOS CINCO ANOS) | |||||
Funções | Pontos | Nota máxima | Pontuação do candidato | Pontuação da banca | |
3.1 | Coordenador de projeto de pesquisa, de extensão e de ensino | 0,50 | 2,50 | ||
3.2 | Participante de projeto de pesquisa, de extensão e de ensino | 0,25 | 1,25 | ||
3.3 | Coordenação de projetos na Educação Básica e ou espaços não escolares | 0,25 | 1,25 | ||
3.4 | Participação em projetos na Educação Básica e ou espaços não escolares | 0,15 | 0,75 | ||
3.5 | Membro de comitê de pesquisa, de extensão e de ensino | 0,20 | 1,00 | ||
3.6 | Membro de Conselho Editorial | 0,20 | 1,00 | ||
3.7 | Coordenador de Área do PIBID e ou residência pedagógica | 0,50 | 2,50 | ||
3.8 | Supervisor de PIBID e ou residência pedagógica | 0,30 | 1,50 | ||
Subtotal | 11,75 |
Obs. Para receber a pontuação relativa ao item 3 – Ações nas áreas de pesquisa, extensão e ensino – o candidato deverá comprovar, por meio de portaria, declaração ou atestado que indique o nome do projeto, o período de duração, o local de realização e a atuação no projeto, se coordenador ou participante; em relação à ação de membro de comitê e/ou conselho, deverá anexar portaria/declaração com, no mínimo, dados da vigência e instituição. | ||||||
4. ORIENTAÇÕES /COORIENTAÇÕES (ÚLTIMOS CINCO ANOS) | ||||||
Orientações / coorientações | Pontos | Nota máxima | Pontuação do Candidato | Pontuação da banca | ||
4.1 | Orientação de Doutorado | 1,25 | 6,25 | |||
4.2 | Coorientação de Doutorado | 0,75 | 3,75 | |||
4.3 | Orientação de Mestrado | 1,00 | 5,00 | |||
4.4 | Coorientação de Mestrado | 0,25 | 1,25 | |||
4.5 | Orientação de Especialização | 0,15 | 0,75 | |||
4.7 | Orientação de Graduação: Iniciação Científica e TCC | 0,10 | 0,50 | |||
Subtotal | 17,50 | |||||
Obs. Para receber pontuação relativa ao item 4 – Orientações e coorientações – o candidato deverá entregar cópia das atas ou cópias de declarações que constem os nomes dos orientandos, o nome do orientador ou do coorientador e a data de realização da defesa. A pontuação será contabilizada por orientação. | ||||||
5. OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS REALIZADAS (ÚLTIMOS CINCO ANOS) | ||||||
Atividades Acadêmicas | Pontos | Nota máxima | Pontuação do candidato | Pontuação da banca | ||
5.1 | Participação em Banca Examinadora de concurso/seleção público/a para Magistério Superior e educação básica de Instituições públicas | 0,60 | 3,00 | |||
5.2 | Participação em Banca Examinadora Defesa de Dissertação ou Tese | 0,60 | 3,00 | |||
5.3 | Participação em Banca Examinadora Defesa de Monografia (TCC de graduação e de Especialização) | 0,05 | 0,25 | |||
5.4 | Cargos de gestão: Coordenador de curso, Diretor, Supervisor | 0,50 | 2,50 | |||
5.5 | Membro em Órgãos de Colegiados de curso, faculdade, regional, órgãos e conselhos de ensino em universidades e entidades vinculadas a estas. | 0,25 | 1,25 | |||
Subtotal | 10,0 | |||||
Obs. Para receber pontuação relativa ao item 5 - Outras atividades acadêmicas realizadas – o candidato deverá entregar cópia das atas ou cópias de declarações que constem os nomes dos orientandos, o nome do orientador, a data e o local de realização da banca de defesa. Para os cargos de gestão e de participação em órgãos colegiados, o candidato deverá entregar cópia de documento em que conste o nome, o período de trabalho, o nome da instituição e assinatura do gestor máximo da Instituição. A pontuação será contabilizada por banca. | ||||||
6. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS INTERNACIONAL E NACIONAL (ÚLTIMOS CINCO ANOS) | ||||||
Apresentação de trabalho nas modalidades | Pontos | Nota máxima | Pontuação atribuída pelo candidato | Pontuação atribuída pela banca | ||
6.1 | Palestra/Conferência | 0,50 | 2,50 | |||
6.2 | Mesa-redonda | 0,50 | 2,50 | |||
6.3 | Comunicação Oral | 0,50 | 2,50 | |||
6.4 | Minicurso ou Oficina | 0,75 | 3,75 | |||
6.5 | Apresentação de pôster | 0,50 | 2,50 | |||
Subtotal | 13,75 | |||||
Obs. Para receber pontuação relativa aos títulos relacionados no item 6 – Participação em eventos internacional e nacional - o candidato deverá postar cópia de certificado ou declaração, com o devido registro, ambos expedidos pela instituição promotora do evento, em que constem o período de início e fim das atividades, o nome do candidato, o nome do evento (se nacional ou internacional). Deve constar ainda a condição de conferencista/palestrante, ou de apresentação em forma de comunicação oral, de pôster, de minicurso ou oficina. Não serão considerados para fins de |
pontuação, neste item, certificados como participante ou ouvinte. | |||||
7. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA SUPERIOR | |||||
Experiências | Pontos | Nota | Pontuação atribuída | Pontuação | |
máxima | pelo candidato | atribuída pela banca | |||
7.1 | Experiência na docência da educação superior, na modalidade presencial ou à distância (3 pontos a cada 180h de aulas ministradas) | 3 | 15 | ||
7.2 | Experiência na docência da educação superior, na modalidade presencial ou à distância por semestre letivo suplementar excepcional – PLSE (1 ponto por disciplina ministrada no PLSE) | 1 | 4 | ||
Subtotal | 19,00 | ||||
Obs. Para receber pontuação relativa aos títulos relacionados no item 7 – Experiência profissional no exercício da docência superior – o candidato deverá entregar cópia de documento em que constem seu nome, o período de trabalho como docente na educação superior, o nome da instituição e a carga horária das disciplinas ministradas, podendo ser: atestado, holerite, contrato ou carteira de trabalho, desde que apresentem a disciplina, período e carga horária ministrada. Somente será aceita a experiência profissional se o tempo de trabalho completar, no mínimo, 180h (cento e oitenta) horas. Se a disciplina ministrada for via PLSE, será atribuído 1 ponto por disciplina ministrada. | |||||
8. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA Aplica-se apenas para licenciaturas | |||||
Experiências | Pontos | Nota máxima | Pontuação atribuída pelo candidato | Pontuação atribuída pela banca | |
8.1 | Experiência na docência da educação básica (por semestre) | 0,4 | 2 | ||
Subtotal | 2,0 | ||||
Obs. Para receber pontuação relativa aos títulos relacionados no item 8 – Experiência profissional no exercício da docência na Educação Básica – o candidato deverá entregar cópia de documento em que conste seu nome, o período de trabalho como docente na Educação Básica, e o nome da instituição, podendo ser: atestado, holerite, contrato ou carteira de trabalho. Somente será aceita a Experiência profissional no exercício da docência na educação básica se o tempo de trabalho completar, no mínimo, um semestre letivo. | |||||
9. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO DOCENTE NA AREA DO EDITAL Aplica-se apenas para bacharelados e tecnológicos | |||||
Experiências | Pontos | Nota máxima | Pontuação atribuída pelo candidato | Pontuação atribuída pela banca | |
9.1 Experiência profissional por ano | 0,4 | 2,0 | |||
Subtotal | 2,0 | ||||
Obs. Para receber pontuação relativa aos títulos relacionados no item 9 – Experiência profissional – o candidato deverá entregar cópia de documento que comprove experiência profissional no mundo do trabalho, contendo exemplos contextualizados com relação a problemas práticos, de aplicação da teoria ministrada na contexto laboral e análise das competências previstas no PPC considerando o conteúdo abordado e a profissão. Somente será aceita a Experiência profissional se o tempo de trabalho completar, no mínimo, um semestre letivo. |
ANEXO V TERMO DE ACEITE
Eu RG nº CPF nº , candidato(a) aprovado(a) e convocado para atuar na disciplina:
do Curso de: na função de PROFESSOR(A) para atuar na modalidade parceladas da UNEMAT, venho declarar meu ACEITE/CONFIRMAÇÃO a vaga do referido curso, no qual fui convocado pelo Edital nº XXX/2023– AFD/UNEMAT.
Declaro ciência de que em caso de choque de horário desta disciplina com outra(s) das modalidades de oferta contínua ou diferenciada a contratação ficará condicionada a análise da(s) Faculdade(s) envolvidas bem como da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, ficando a Faculdade demandante resguardada a não proceder com a contratação e convocar imediatamente o próximo classificado.
, , ,
Nome e assinatura
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA
Eu RG nº CPF nº , candidato(a) aprovado(a) e convocado para atuar na disciplina:
do Curso de: na função de PROFESSOR para atuar na modalidade parceladas da UNEMAT, venho declarar minha DESISTÊNCIA à vaga do referido cargo, no qual fui convocado pelo Edital nº XXX/2023
– AFD/UNEMAT.
, , ,
Nome e assinatura
ANEXO VII
VALORES DA REMUNERAÇÃO, DIÁRIAS E PASSAGENS (POR DISCIPLINA)
TITULAÇÃO | SALÁRIO (referente à hora/aula*) |
Graduado/Mestre/Doutor | R$ 60,00 |
* Conforme Plano de Trabalho do Curso
DIÁRIAS:
Serão pagas, por disciplina, no máximo 18,5 (dezoito e meia) diárias para que o docente ministre a disciplina, conforme sua carga horária, e realize os deslocamentos de sua residência até a cidade em que ocorre o curso (nos trajetos de ida e volta).
Conforme os planos de trabalho dos convênios assinados cada diária tem o valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) e é destinada para cobrir despesas com hospedagem e alimentação do docente no núcleo pedagógico onde ministrará a disciplina, desde que o município de origem do docente seja diferente daquele onde será ministrada a disciplina.
PASSAGENS
Serão fornecidas, por disciplina, uma passagem de ida e uma passagem de volta, via terrestre, para o deslocamento do docente de seu município de residência, desde que seja dentro do Estado de Mato Grosso, até o município onde se localiza o núcleo pedagógico onde o mesmo ministrará a disciplina. No caso de residentes em outros estados a passagem de ida e volta será contabilizada a partir da capital mato-grossense.
XXXXX XXXX- AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO DE TRABALHO - SUGESTÃO
A) - PLANO DE ENSINO
I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO |
Curso: |
Disciplina: |
Período Letivo: |
Professor(a): |
I – EMENTA |
De acordo com o Anexo IX |
III – OBJETIVOS DA DISCIPLINA |
OBJETIVO GERAL: Explicitar o objetivo pedagógico a ser alcançado por meio da disciplina. O objetivo precisa estar alinhado com os objetivos do curso, perfil do egresso e com o campo de atuação profissional definidos no Projeto Pedagógico do Curso. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Os objetivos específicos devem explicitar as competências que se espera que o acadêmico desenvolva ao longo da disciplina e estar alinhados com o objetivo geral, com os objetivos do curso, perfil do egresso e com o campo de atuação profissional definidos no Projeto Pedagógico do Curso. |
IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
VI – METODOLOGIA |
Descrever que estratégias de ensino-aprendizagem serão adotadas para aplicar as situações de aprendizagem da disciplina de forma a desenvolver a competências definidas. Situações estas onde o acadêmico deverá mobilizar os elementos da competência (conhecimentos, habilidades e atitudes). É importante que o Docente opte por estratégias de ensino aprendizagem e técnicas relacionadas às metodologias ativas de aprendizagem objetivando a construção de situações e atividades de aprendizagem em que o aluno seja elevado ao papel de sujeito central o processo de aprendizagem. |
VII - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES Descrever que componentes curriculares, aulas a campo, avaliações dentre outras atividades serão trabalhadas em cada uma das aulas da disciplina, relacionando datas e aulas (de acordo com a previsão de início e término da disciplina no edital). VIII – AVALIAÇÃO Discriminar cada um dos instrumentos de avaliação evidenciando todos os critérios de avaliação a serem adotados em cada um deles, data de realização ou entrega, peso na nota do acadêmico, dentre outros. As estratégias e instrumentos de avaliação a serem definidos aqui, além de atenderem aos dispositivos regulatórios institucionais, devem estar alinhados com os indicadores das competências a ser desenvolvidas. IX – BIBLIOGRAFIA |
LOCAL, DATA: . ASSINATURA DO DOCENTE: .
B) PLANO DE AÇÃO DE EXTENSÃO (PODENDO SER UM CURSO, UM EVENTO OU UM PROJETO)
TÍTULO: | |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO: | |
RESUMO DA PROPOSTA: (Máximo 10 linhas) | |
OBJETIVO GERAL E ESPECÍFICO: (Máximo 10 linhas) | |
OBJETIVO GERAL OBJETIVOS ESPECÍFICOS | |
METODOLOGIA: (Máximo 10 linhas) | |
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES: (Máximo 10 linhas) | |
Local e data | |
COORDENADOR |
ANEXO IX EMENTAS DAS DISCIPLINAS
CURSO BACHRELADO EM AGRONOMIA – JUARA - 1ª FASE
DISCIPLINA: FÍSICA GERAL
EMENTA:
Sistema Internacional de Unidades. Cinemática Escalar e Angular. Vetores. Leis de Xxxxxx eaplicações. Trabalho, energia e conservação de energia. Hidrostática. Calorimetria e dilatação. Radiação.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
XXXXXXX, X. X.; XXXXXXX, X. X. Física. v. 1, 2 e 3. Rio de Janeiro: LTC, 2016.
XXXXXXXX, X.; XXXXXXX, X.; XXXXXX, X. Fundamentos de Física. v. 1, 2, 3 e 4. Rio de Janeiro: LTC, 2006. XXXXXX, X. X. Xxxxxx Xxxxxxxxxx. 00 xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx: Bookman, 2015.
XXXXX, X.; XXXXXXXX, M. W.; XXXXX, X. X. Física. v. 1 e 2. Rio de Janeiro: Livros Técnicos Editora, 1984.
CURSO BACHRELADO EM AGRONOMIA – JUARA - 2ª FASE
DISCIPLINA: ADUBOS E CORRETIVOS DO SOLO EMENTA: Exigências nutricionais: extração e exportação de nutrientes pelas principais culturas. Legislação sobre fertilizantes minerais e orgânicos, corretivos, substratos, inoculantes e contaminantes. Matérias-primas e tecnologia de obtenção de corretivos e fertilizantes. Formulação de fertilizantes. Uso eficiente de corretivos e fertilizantes. Manejo e recomendação de adubação de culturas de interesse comercial. Adubação foliar. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: XXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. X.; XXXXX, R. T.; XXXXXXXXX, P. R. C. Ciência do solo e fertilidade. PortoAlegre: Xxxxx, 0000. XXXXX, X. X.; XXXXXXXXX, X. X. X. Solos sob Cerrado: manejo da fertilidade para a produçãoagropecuária. São Paulo: ANDA, 1992. (Boletim técnico, 5). XXXXXXXXX, X. ABC da adubação. São Paulo: Agronômica Ceres, 1989. XXXXXXXXX, X.; XXXXXXXX-XXXXX, X.; XXXXXXX, X. X. Adubos e adubações. São Paulo: Nobel, 2002. XXXXX, X. X. X.; XXXXXX, X. Cerrado: correção do solo e adubação. Brasília: Embrapa, 2004. |
DISCIPLINA: FISIOLOGIA VEGETAL EMENTA: Crescimento e desenvolvimento vegetal e seus aspectos fisiológicos e ecológicos. Relações hídricas (propriedades físico-químicas da água; mecanismos de transporte de água; energia potencial da água).Nutrição Mineral. Absorção de substâncias inorgânicas e orgânicas. Fotossíntese. Translocação de fotoassimilados e nutrientes. Respiração nos órgãos vegetais. Reguladores de crescimento(Fitormônios). Abscisão, maturação e senescência. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: KERBAUY, G. B. Fisiologia vegetal. Rio de Janeiro: Guanaba Koogan S.A., 2004. XXXXX, P. H.; XXXXX, X. X.; XXXXXXXX, S. E. Biologia vegetal. Rio de Janeiro: Guanaba Koogan, 1992. XXXXXXXXX, X.; XXXX, X. X. Solo, planta e atmosfera: conceitos, processos e aplicações. Barueri: EditoraManole, 2008. XXXX, X.; XXXXXX, X. Fisiologia vegetal. Porto Alegre: Artmed, 2004. |
ANEXO X CRONOGRAMA
Ord. | Atividades | Data |
1 | Publicação do Edital | 27.02.2023 |
2 | Período das inscrições | 02.03.2023 a 08.03.2023 |
3 | Publicação preliminar das inscrições | 09.03.2023 |
4 | Período de recurso contra resultado preliminar das inscrições | 10.03.2023 |
5 | Publicação da análise dos recursos do resultado das inscrições (se houver) | 13.03.2023 |
6 | Homologação do resultado final das inscrições | 14.03.2023 |
7 | Publicação do resultado preliminar da Prova de Títulos e Planejamento de Trabalho | 16.03.2023 |
8 | Período de recurso contra resultado preliminar da Prova de Títulos e do Planejamento de Trabalho | 17.03.2023 |
9 | Publicação da análise dos recursos contra o resultado da Prova de Títulos e do Planejamento de Trabalho (se houver) | 20.03.2023 |
10 | Homologação do resultado final do Processo Seletivo. | 20.03.2023 |
11 | Convocação dos candidatos | 21.03.2023 |