Termo de Referência 19/2024
Termo de Referência 19/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
19/2024 810005-COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA DO MDH
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
20/02/2024 17:24 (v
1.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
00135.200578
/2024-14
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de
Mailing
Jornalístico com dados de contato de jornalistas e de veículos de
comunicação de todos os estados do Brasil e ferramenta de e-mail marketing responsável pelo envio de press releases e boletins informativos, permanentemente atualizados, para atender as necessidades do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em Brasília/DF, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços online de Mailing Jornalístico com dados de contato de jornalistas e de veículos de comunicação de todos os estados do Brasil e ferramenta de e- mail marketing responsável pelo envio de press releases e boletins informativos, permanentemente atualizados. | 15601 | Unidade | 12 | R$ 635,00 | R$ 7.620,00 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados após assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
1.3. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista se tratar de manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes, sendo a vigência plurianual mais vantajosa.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação em referência visa adequar as necessidades atuais da Assessoria Especial de Comunicação Social deste Ministério, buscando-se na contratação deste serviço a divulgação de informações atualizadas, em tempo real, para os contatos e veículos de comunicação de todos estados do Brasil e para a população em geral.
2.2. O mailing jornalístico é ferramenta essencial para o trabalho da Assessoria Especial de Comunicação Social de forma a garantir que os textos produzidos sejam encaminhados diretamente para as caixas de e-mail dos jornalistas de todo o Brasil. Desta forma, ter o acesso aos endereços eletrônicos dos jornalistas é fundamental para dar agilidade à divulgação da informação e assegurar que seja remetida em tempo hábil de ser veiculada nos principais veículos de comunicação do país.
2.3. O serviço deverá contemplar ainda a ferramenta de envio de e-mails e distribuição de releases (e-mail marketing
), que consiste no envio de comunicados jornalísticos para os principais jornais, revistas, rádios e TV, com objetivo de ajudar os veículos de comunicação na produção de conteúdos. Essa ferramenta é indicada para os casos em que há grande número de mensagens a remeter, pois o e-mail convencional não é adequado para disparar uma grande quantidade de mensagens, uma vez que está sujeito a erros de rede, tornando o envio lento e trabalhoso, podendo ser prejudicial para ações e reações do MDHC em diversas ocasiões de contatos com seu público-alvo, além de ser considerado como SPAM em várias caixas de e-mail, desta forma, o principal propósito dessa ferramenta é mitigar esse tipo de risco.
2.4. A contratação dessa ferramenta específica poderá solucionar a referida problemática elencada no parágrafo anterior, uma vez que esse tipo de sistema é especialmente desenvolvido para enviar grande número de e-mails e gerenciar o recebimento das mensagens pelos destinatários. Ressalta-se que, a não prestação do serviço trará prejuízos consideráveis para o desenvolvimento das atividades da Assessoria Especial de Comunicação Social, tendo em vista que o Ministério não dispõe de servidores, sistema, ferramentas ou equipamentos para executar tais atividades.
2.5. O sistema de mailing deverá permitir o envio de mensagens para "mailing lists" do MDHC, o que possibilitará o uso da ferramenta na distribuição de boletins customizados, e deverá também, gerar relatórios de envio, abertura das mensagens e de retorno de e-mails enviados permitindo assim um gerenciamento eficaz da comunicação.
2.6. No período de janeiro a novembro de 2022 foram enviadas 576 matérias para a produção de novos conteúdos pelos principais veículos de comunicação, tais como: rádio, internet, TV e impressos, com alcance de uma média de
480.000 (quatrocentos e oitenta mil) endereços de e-mails, possibilitando retornos positivos ao MDHC na divulgação de novos conteúdos, pós produção. Em média 1.232 (mil duzentas e trinta e duas) matérias foram publicadas até o início de dezembro de 2022, resultado do recebimento, por partes dos veículos de comunicação de matérias encaminhadas pelo MDHC.
2.7. Já no período de fevereiro a dezembro de 2023 foram enviadas 635 matérias para a produção de novos conteúdos pelos principais veículos de comunicação, tais como: rádio, internet, TV e impressos, com alcance de uma média de 480.000 (quatrocentos e oitenta mil) endereços de e-mails, possibilitando retornos positivos ao MDHC na divulgação de novos conteúdos, pós produção. Em média 1.340 (mil trezentos e quarenta) matérias foram publicadas até dezembro de 2023, resultado do recebimento, por partes dos veículos de comunicação de matérias encaminhadas pelo MDHC.
2.8. Em comparação ao ano anterior houve o aumento significativo de 2022 para 2023, conforme citados acima. Assim, justifica-se a necessidade desta ferramenta para auxiliar na veiculação de notícias sobre MDHC em jornais, portais online, rádios e TVs, resultando em maior visibilidade para o Ministério.
2.9. O serviço é considerado de suma importância e contribuirá para a disseminação das informações que são produzidas internamente entre a Assessoria Especial de Comunicação e respectivas secretarias do MDHC para divulgação na imprensa em todos os estados do Brasil, servindo muitas vezes de subsídio para as tomadas de decisões estratégicas e difusão de informações de utilidade pública.
2.10. O serviço em questão possui natureza contínua, que se caracteriza pela sua essencialidade, ou seja, visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
2.11. A descontinuidade da prestação do referido serviço incorrerá na perda da capacidade especializada de condução sistêmica da comunicação institucional com o meio jornalístico, como consequência a redução da capacidade de atuação da Assessoria Especial de Comunicação, podendo gerar uma perda do valor agregado das informações prestadas aos veículos comunicação com a visão do governo, assim como, da influência e da interlocução com todos os públicos de interesse do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
2.12. Há de se esclarecer que o MDHC dispõe desse serviço até o presente momento, no entanto, o contratação da prestação de serviços atual se encerrará no dia 15 de fevereiro de 2024, sendo assim, torna-se necessária a contratação para dar continuidade na produção dos conteúdos relacionados, de forma geral, ao MDHC, uma vez que as contratação públicas encontram-se respaldadas legalmente no Decreto nº 9.507, de 2018 e na Instrução Normativa - MP nº 05, de 26 de maio de 2017.
2.13. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 27136980000100-0-000001/2024
II) Data de publicação no PNCP: 20/05/2023
III) Id do item no PCA: 262
IV) Classe/Grupo: 836 - Serviços de Publicidade
V) Identificador da Futura Contratação: 810005-90181/2023
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo abrange a prestação do serviço online de Mailing Jornalístico com dados de contato de jornalistas e de veículos de comunicação de todos os estados do Brasil e ferramenta de e- mail marketing responsável pelo envio de "press releases" e boletins informativos, permanentemente atualizados, de forma continuada, contendo um cadastro atualizado de jornalistas do país, profissionais de jornal, revista, rádio, TV, agência de notícias, web e freelancers período de 12 (doze) meses para suprir as necessidades do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania - MDHC.
3.2. As quantidades estabelecidas para a contratação do serviço:
Descrição do Objeto | Quantidade do Serviço |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços online de Mailing Jornalístico com dados de contato de jornalistas e de veículos de comunicação de todos os estados do Brasil e ferramenta de e-mail marketing responsável pelo envio de press releases e boletins informativos, permanentemente atualizados. | 01 ( assinatura para 12 meses) |
3.2. A solução deve permitir à Contratante:
3.3. O sistema deverá permitir a confecção de listas de endereços de e-mails e telefone, com seleção a ser feita a partir dos seguintes critérios:
Endereço de e-mail das redações e dos repórteres;
Telefone das redações e dos repórteres;
Veículos de comunicação separados por tipo (online, rádio, TV, impresso, cidade, estado, região metropolitana);
Editores (nome e telefone); e Por editora (direitos humanos).
3.4. Com base nos critérios de busca selecionados pela Assessoria Especial de Comunicação/MDHC, o sistema deverá processar a pesquisa e tornar o resultado visível, permitindo a visualização dos dados de contato dos profissionais buscados.
3.5. Uma vez gerado, o mailing ficará hospedado no servidor da empresa contratada, de forma que possa ser acessado, via internet, por qualquer usuário que detenha autorização de acesso (login e senha).
3.6. O sistema deverá ser capaz de gravar um ou mais mailings ou listas, além de disponibilizar ao usuário a opção de atualizar os contatos dos mailings já gerados.
3.7. O sistema deverá gerar relatórios dos mailings gravados, com informações como o número de profissionais constantes daquele mailing, seus respectivos cargos, o número de veículos constantes do mailing, o tipo dos veículos, entre outras informações.
3.8. O sistema deverá fornecer, além dos endereços de e-mail, outros dados de contato dos jornalistas e dos veículos, tais como endereço, telefone, etc.
3.9. Informações de envio e abertura segmentadas por veículo, editora, mídia, localização, etc.
3.10. O usuário poderá agendar o envio automático de e-mails para quaisquer datas e horários futuros.
3.11. A ferramenta deverá ter capacidade de 100.000 (cem mil) disparos por mês e manter arquivo digital de
releases e mensagens enviadas.
3.12. As quantidades dos serviços necessários é 12 (doze) meses, conforme definições dispostas no presente Termo de Referência.
3.13. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. A contratada deverá observar, no que couber, os critérios de sustentabilidade baseados no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e Critérios de Sustentabilidade, consoante ao Art. 5º da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, bem como, instituir a Política de resíduos Sólidos (Lei no 12.305/2010), e demais normas em vigor visando a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
4..2. O fornecimento pela contratada deverá pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela contratante.
4.1.4. Registra-se que o serviço de mailing ficará hospedado no servidor da empresa contratada, de forma que possa ser acessado, via internet, por qualquer usuário que detenha autorização de acesso (login e senha), eliminando assim o uso de papel.
Da exigência de carta de solidariedade
4.2. Não haverá a necessidade de emissão da carta solidariedade.
Subcontratação
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação do art. 96 e seguintes da Lei no 14.133/21, uma vez que a exigência poderá acrescentar custos ao valor final previsto, e que sua ausência não implicará em prejuízos ao erário, por se tratar de contratação de pequeno valor, avalia-se como dispensável a necessidade de caução ou modalidade similar.
Vistoria
4.5. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Proposta
4.6. A proposta deverá apresentar planilha discriminativa conforme Anexo I e, ainda, conter: nome do representante legal da empresa;
especificações detalhadas do objeto e de todos os seus acessórios, contendo marca, modelo, quantidade e prazo de entrega e de garantia, quando houver;
valor unitário e total da proposta, em moeda nacional, em algarismo e por extenso; prazo de vencimento da proposta, não podendo este ser inferior a 60 (sessenta) dias;
dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e nome do banco onde será efetuado o pagamento;
CNPJ, telefone, endereço e e-mail e garantia do objeto;
assinatura do representante responsável.
4.6.1. A empresa deverá apresentar ainda:
4.6.2. Declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos, tributos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título posteriormente.
4.6.3. Declaração de que cumprirá todos os prazos estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos.
4.6.4. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
4.6.5. Ainda, juntamente com sua proposta, o fornecedor deverá entregar, preenchido e assinado pelo responsável legal, o Termo de Integridade, conforme modelo Xxxxx XXX e o Termo de Compromisso com Direitos Humanos, conforme modelo Anexo IV.
4.6.6. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos.
4.6.7. A oferta deverá ser precisa e rigorosamente limitada ao objeto deste Termo de Referência, não contendo alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da prestação dos serviços será no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a emissão da ordem de serviço;
Local e horário da prestação dos serviços
5.1.2. Os serviços serão prestados na Esplanada dos Ministérios Bloco A, 4º andar, Sala 421, na Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM do MDHC, conforme as especificações contidas neste Termo de Referência.
5.1.3. Não haverá possibilidade de as empresas concorrerem em consórcio, a formação de consórcio impactaria no parcelamento do objeto, onde cada empresa participante assumiria obrigações em parte.
5.1.4. A contratada deverá garantir que a execução do serviço solicitado se dará em conformidade com o que está descrito no Termo de Referência.
5.1.5. A qualidade da execução dos serviços deverá ser avaliada pelo fiscal, momento no qual será observado o Controle e fiscalização da Execução.
Materiais a serem disponibilizados
5.2. Não haverá necessidade de fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e/ou utensílios, pela Contratada à Contratante.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.3. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.3.1. 1 (uma) assinatura para 12 (doze) meses;
5.3.2. inclusão (criação) de login e senha que serão fornecidos em momento posterior ao MDHC.
5.3.3. em hipótese alguma serão aceitos cadastramento da assinatura por meio de e-mail institucional/comercial da empresa contratada.
5.3.4. o pagamento será realizado mensalmente e será devido tão somente pelos serviços efetivamente prestados.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.4. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.5. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Fiscalização
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
Fiscalização Técnica
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.10 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.11 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
6.10. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.11. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.12. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.12.1. Acompanhar a entrega dos logins e senhas no prazo estipulados neste Termo de Referência;
6.12.2. Assinar os documentos para efetivação do pagamento dos serviços prestados;
6.12.3. Solicitar junto a contratada, em caso de possível instabilidade, o retorno imediato do funcionamento dos acessos no sistema.
Gestor do Contrato
6.13. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.14. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.15. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.16. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.17. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.18. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.19. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo II deste Termo de Referência.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1. Aferir a qualidade da prestação do serviço;
7.3.2. Índice de Medição de Resultados - IMR; e
7.3.3. Nota fiscal sem rasuras ou incorreções.
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 01 (um) dia, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.14 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.17.1. o prazo de validade;
7.17.2. a data da emissão;
7.17.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.17.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.17.5. o valor a pagar; e
7.17.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.19. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.27. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do serviço será por empreitada por preço global.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx. portaltransparência. xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste a Consulta de Situação do Interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte da empresa apontada no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. A tentativa de burla será verificada por meio de vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.7. Caso atendidas as condições de contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, no documentos por ele abrangidos.
8.8. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10. Se o interessado for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz ou filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.12. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.13. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.14. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.15. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.16. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.17. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.18. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.19. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.20. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.21. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.22. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.23. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014
, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.24. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.25. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.26. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.27. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual, Distrital ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Técnica
8.22. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;
8.23. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.24. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.24.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.24.1.1. Comprovação que executou ou executa contrato compatível com o objeto desta licitação pelo período mínimo de 1 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.24.1.3. Os atestados deverão conter:
A assinatura do responsável da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
Razão social da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado; CNPJ da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado; Endereço da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado; Razão social da empresa contratada na licitação;
CNPJ da empresa contratada na licitação; Endereço da empresa contratada na licitação;
8.24.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.24.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.24.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 7.620,00
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 7.620,00 (sete mil, seiscentos e vinte reais), conforme custos unitários apostos na tabela no item 1.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 810005
II) Fonte de Recursos: 1000
III) Programa de Trabalho: 14.122.003.220000001
IV) Elemento de Despesa: 33.90.39
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Integrante Requisitante
Assinou eletronicamente em 19/02/2024 às 14:49:06.
XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX
Integrante Técnico
Assinou eletronicamente em 19/02/2024 às 12:13:11.
XXXXXX XXXX XXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 20/02/2024 às 17:24:52.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ANEXO I - Modelo de Proposta de Precos.pdf (144.51 KB) Anexo II - ANEXO II - IMR.pdf (122.4 KB)
Anexo III - ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO COM A INTEGRIDADE - ASCOM.pdf (395.98 KB) Anexo IV - ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSO COM DIREITOS HUMANOS - ASCOM.pdf (382.81 KB)
Anexo I - ANEXO I - Modelo de Proposta de Precos.pdf
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
AO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA - MDHC
Referente ao Pregão Eletrônico n° XX/XXXX
Proposta que faz a o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
CNPJ , para o fornecimento dos seguintes itens ao MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA - MDHC.
Item | Descrição Resumida | Quantidade Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços online de Mailing Jornalístico com dados de contato de jornalistas e de veículos de comunicação de todos os estados do Brasil e ferramenta de e- mail marketing responsável pelo envio de press releases e boletins informativos, permanentemente atualizados. | 12 meses | R$ | R$ |
Valor total por extenso (preencher) | R$ (***) |
Declaro ainda que cumpriremos todos os prazos estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato de Serviço.
Declaro pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
Declaro que no preço cotado estão inclusas todas as despesas que incidem direta e indiretamente sobre o objeto a ser fornecido, tais como impostos, taxas, tributos, insumos, mão-de-obra, Garantia e Suporte Técnico pelo período determinado no Termo de Referência a contar da data de recebimento definitivo da solução, e outras.
Declaro que esta empresa não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição.
Dados da empresa:
Razão Social:
CNPJ (MF) nº:
Inscrição Estadual nº:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Cidade:
Estado:
CEP:
Site da empresa (se houver):
Representante legal com poderes para assinar o contrato: Qualificação (cargo, RG, CPF, naturalidade):
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Apresente proposta tem validade de 90 (noventa) dias. Local e data:
Assinatura e carimbo do Representante Legal da Empresa
UASG 810005 Termo de Referência 19/2024
Anexo II - ANEXO II - IMR.pdf
ANEXO II
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
Definição: INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – documento anexo ao contrato que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento;
Objetivo a atingir: obtenção da melhor execução do objeto, mediante a definição de indicadores de acompanhamento de qualidade dos serviços prestados durante a vigência do contrato.
Forma de avaliação: definição das situações, indicadores (Tabela 2) que caracterizem o não atendimento do objetivo e atribuição de grau de correspondência (Tabela 1), de 1 a 3, de acordo com os indicativos de metas a cumprir, compreendendo glosas, que podem ser cumulativas, de 2% a 5% do valor da fatura referente ao serviço executado.
Apuração: o registro de ocorrências será apurado a cada mês de execução do contrato, aplicando-se a respectiva pontuação por meio da qual caberá ao representante da unidade formalizar à Coordenação-Geral de Logística relatório detalhados da execução do fornecimento quando do atesto da nota fiscal.
Sanções: Quando o percentual de glosas for superior a 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal do serviço, caracterizar-se-á inexecução parcial, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação das penalidades previstas no contrato. Tabela 1 GRAU CORRESPONDÊNCIA 1 0,2% ao dia sobre o valor do Contrato 2 0,4% ao dia sobre o valor do contrato 3 0,8% ao dia sobre o valor do contrato 4 3,3 % ao dia sobre o valor do contrato 5 6,6% ao dia sobre o valor do contrato.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do Contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 3,3 % ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 6,6% ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
2 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
3 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizados, por ocorrência; | 02 |
4 | Cumprir quaisquer dos itens do Projeto Básico e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizados, por item ou por ocorrência; | 03 |
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante ou contratado que:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
UASG 810005 Termo de Referência 19/2024
Anexo III - ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO COM A INTEGRIDADE - ASCOM.pdf
TERMO DE COMPROMISSO COM A INTEGRIDADE
Xx, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), representante legal da
(nome da empresa/organização contratada ou convenente), regularmente inscrita no CNPJ sob o nº , declaro, para os devidos fins, que a empresa/organização ora qualificada não pratica e nem permite que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção.
Outrossim, declaro que a empresa/entidade envida os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
Reconheço que o que subscrevo é verdade, sob as penas da lei.
LOCAL , DATA .
(Assinatura) (Cargo) (CPF)
UASG 810005 Termo de Referência 19/2024
Anexo IV - ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSO COM DIREITOS HUMANOS - ASCOM.pdf
TERMO DE COMPROMISSO COM DIREITOS HUMANOS
Xx, (NOME DO REPRESENTANTE
LEGAL), representante legal da
(nome da empresa/organização contratada ou convenente), regularmente inscrita no CNPJ sob o nº , declaro, para os devidos fins, que a empresa/organização ora qualificada não pratica e nem permite que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos que violem as leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem violação a direitos humanos.
Outrossim, declaro que a empresa/entidade envida os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao respeito aos direitos humanos
Reconheço que o que subscrevo é verdade, sob as penas da lei.
(LOCAL), (DATA).
(Assinatura) (Cargo) (CPF)