PROCEDIMENTO BANCO DE MENTORES VOLUNTÁRIOS
PROCEDIMENTO BANCO DE MENTORES VOLUNTÁRIOS
DA UNIDADE DE INOVAÇÃO E TECNOLOGOIA DA UNISINOS – UNITEC
1. OBJETIVO:
O presente documento tem como objetivo detalhar a atividade de mentoria junto a UNITEC, viabilizando a conexão entre mentores voluntários e as startups incubadas a fim de oportunizar atividades de aconselhamento que permitirão o desenvolvimento e o aprimoramento de habilidades dos empreendedores bem como a troca de saberes em múltiplas áreas de conhecimento, entre elas:
Empreendedorismo:
• Ideação
• Operação inicial
• Go to market/Tração/Product market fit
• Escala
Negócios:
• Design/Comunicação/Marketing
• Vendas/Aquisição de Clientes
• Jurídico
• Finanças/Contabilidade
• Investimento
• Gestão de Pessoas/Liderança
• Impacto Social
• Relações Exteriores
Tecnologia/Desenvolvimento de produto:
• Computação/TI
• Engenharias
• Ambiental
• Biotecnologia
• Saúde
2. COMO FUNCIONA O PROCESSO DE MENTORIA:
2.1 A atividade acontece conforme demanda das empresas incubadas, bem como disponibilidade do mentor.
2.2 O convite para cada agendamento será feito diretamente pela equipe de gestão da incubadora, podendo o mentor declinar da mentoria em virtude de outros compromissos, sem ônus para futuros convites.
2.3 As mentorias podem ser realizadas de forma presenciais ou online. Caso seja necessário, a incubadora disponibilizará salas de reuniões e/ou computadores para uso local durante a atividade de mentoria.
2.4 O horário das mentorias será pautado pela disponibilidade de ambas as partes envolvidas (startups e mentor) e tem duração estimada de 1h. Cada startup mentorada terá direito a até 3 consultas no mês de forma voluntária. Se for de interesse da startup e do mentor, pode ser combinado entre as partes um acordo de mentoria remunerada, onde a Startup contrata e se responsabiliza pelo pagamento ao mentor.
2.5 As mentorias desempenhadas pelos voluntários não serão remuneradas e não geram vínculo empregatício de qualquer natureza, bem como não concretizam qualquer outro relacionamento contratual. O mentor deve respeitar e garantir a confidencialidade das informações tratadas durante a mentoria.
2.6 O mentor receberá uma ficha para registro do atendimento fornecida pela equipe da incubadora. A mesma deverá ser preenchida e devolvida por e-mail ou entregue em cópia física diretamente na administração da
incubadora.
2.7 Mentoria não é consultoria. O objetivo do mentor é questionar, orientar e aconselhar, mas sem executar serviços ou tarefas pela startup.
3. BENEFÍCIOS AO MENTOR
3.1 O mentor voluntário terá acesso as atividades de capacitação desenvolvidas pela incubadora, caso tenha interesse em participar.
3.2 Os espaços de infraestrutura de uso comum nas UNITEC 1, 2 e 3 também poderão ser disponibilizados aos voluntários para realização de atividades que tenham relação com o ecossistema de inovação. A solicitação deverá ser encaminhada para validação da equipe gestora da incubadora, visando confirmar disponibilidade e reserva de calendários.
3.3 A Incubadora UNITEC fornecerá, caso solicitado, atestado de comprovação de pertencimento ao grupo de Mentores de Startups incubadas na UNITEC, bem como declaração de participação de mentorias agendadas e comprovadas via ficha de registro.
4. COMO FAÇO PARA ME INSCREVER COMO MENTOR
Para confirmar sua inscrição, o mentor deve clicar no link xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxXXxx0XXXXXX0 e preencher o formulário.
Ao preencher este formulário o mentor está aceitando todas as condições, obrigações e benefícios descritos neste documento.
Qualquer esclarecimento adicional ou sugestão, ficamos à disposição pelo e- mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.