TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA/ES.
MARÇO/2023
QUADRO RESUMO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Título da Contratação e Objetivo Geral | REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA/ES |
Modalidade de Licitação | PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MENOR PREÇO |
Base Legal | Lei Federal nº. 8.666/1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis Lei Federal nº. 10.520/2002, suas alterações e demais legislações aplicáveis Decreto Federal nº. 7.892/2013 |
Lotes de Contratação | LOTE 01 – MATERIAIS ELÉTRICOS |
Estimativa de Custo Global | R$ 1.800.333,82 (um milhão e oitocentos mil e trezentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos) |
Prazos de Execução e Vigência Contratual | Execução: 12 (doze) meses Vigência: 12 (doze) meses |
Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização | SEMOPE / SEMAS / SEMED / SEMEL |
Unidades Administrativas Ordenadoras da despesa | SEMOPE / SEMAS / SEMED / SEMEL |
Responsável Técnico pela elaboração do Termo de Referência | Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – CREA-ES 054825/D |
Responsável Técnico pela elaboração do Orçamento da Contratação | Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – CREA-ES 054825/D |
Versão e Data do Termo de Referência | REVISÃO 02 08 de março de 2023 |
SUMÁRIO
1. DO OBJETO 5
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 5
3. DA JUSTIFICATIVA FINANCEIRA 5
4. DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA CONTRATAÇÃO E PARTICIPANTES 5
5. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 6
6. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 7
7. DA CONTRATAÇÃO POR LOTE ÚNICO 8
8. DA DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DO OBJETO 8
9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL 8
10. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS GLOBAL DA CONTRATAÇÃO 9
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 9
12. DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 9
13. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 10
13.1 PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 10
13.2 PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ME-EPP 10
13.3 SUBCONTRATAÇÃO 11
13.4 ALTERAÇÕES SUBJETIVAS 11
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11
14.1 CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL DA EMPRESA LICITANTE 11
14.2 DECLARAÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11
15. DAS DIRETRIZES CONTRATUAIS 12
15.1 ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO OBJETO 12
15.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS 13
15.3 LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS 13
15.4 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO 14
15.5 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 14
15.6 CRITÉRIOS PARA MEDIÇÕES E PAGAMENTOS 15
15.7 REAJUSTAMENTO 15
15.8 GARANTIAS 16
15.9 EXCLUSÃO DO FORNECEDOR REGISTRADO 16
15.10 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17
15.11 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 17
16. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 17
16.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 17
16.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 18
17. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA 19
18. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 20
19. DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 21
ANEXO I – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS POR SECRETARIA PARTICIPANTE 22
• SEMOPE 22
• SEMAS 29
• SEMED 37
• SEMEL 44
XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DA LICITAÇÃO 52
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA/ES.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
As possíveis contratações originadas da ARP licitada por meio deste Termo de Referência serão na forma de EXECUÇÃO INDIRETA sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
A aquisição dos materiais elétricos, de que trata o presente instrumento, é de fundamental importância para a realização dos serviços de manutenção/reforma das logradouros públicos municipais, incluindo ruas, praças, imóveis e outros equipamentos públicos do Município.
3. DA JUSTIFICATIVA FINANCEIRA
O material a ser adquirido será utilizado em serviços a serem executados pelas equipes de servidores, através da Administração Direta, que complementam os serviços essenciais de manutenção dos logradouros públicos, além de prestar manutenção e pequenas reformas dos imóveis próprios municipais, visto que alguns não contam com contratos terceirizados de manutenção.
Os quantitativos estimados da contratação foram definidos por cada secretaria e/ou órgão participante, de acordo com sua disponibilidade financeira para aquisição dos materiais pretendidos, e de acordo com a justificativa apresentada na consulta realizada através de correio eletrônico cujas respostas foram acostadas aos autos.
Cada secretaria e/ou órgão participante levou em consideração o atendimento das demandas previstas pela Administração Municipal, além da projeção de aquisição para o exercício financeiro anual.
4. DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA CONTRATAÇÃO E PARTICIPANTES
O Órgão Gerenciador do Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Projetos Estruturantes – SEMOPE.
São órgãos participantes da pretensa contratação os seguintes:
• Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;
• Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
• Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL.
5. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A opção pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, disciplinada pelo Artigo 15, inciso II e
§§ 1º a 6º da Lei 8.666/93, regulamentado pelo Decreto 7.892/2013, possibilitará a execução dos serviços objetos deste Registro de Preços, de forma mais ágil e por tantas vezes quantas forem necessárias, de acordo com as demandas apresentadas, obedecidos os quantitativos estipulados.
O Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o SRP previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, define as hipóteses sobre sua admissão pela Administração Pública:
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; (grifamos).
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; (grifamos)
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou (grifamos)
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.” (grifamos).
Assim, a escolha pela utilização do SRP nesta contratação justifica-se com base no Decreto Federal nº 7.892/2013, devido à incerteza dos quantitativos e de demandas futuras, especialmente as emergenciais, visto que são de difícil previsão, e ainda pela necessidade de contratações frequentes e conveniência de entregas parceladas, razões pelas quais o contrato deverá se operar sob demanda, o que já demonstra a natureza basal da contratação por registro de preços, possibilitando sua execução de forma mais ágil e por tantas vezes quantas forem necessárias.
Por esse modo, a Administração Municipal não fica obrigada a adquirir/contratar os bens e/ou serviços de uma única vez, podendo fazer a opção por contratações que atendam em determinados momentos, de forma subsequentes, até o limite máximo estipulado no certame, caso venha a necessitar da quantidade total dos bens e/ou serviços. Caso contrário, não fica obrigada ao seu pagamento.
Assim, não poderá ser outro o regime de execução da contratação pretendida que não o de EXECUÇÃO INDIRETA sob o regime de EMPREITADA PREÇO UNITÁRIO, visto que o atendimento será feito e remunerado SOB DEMANDA, tornando-se inequívoco que a Administração Municipal somente remunerará o bem/serviço efetivamente adquirido/prestado e não o posto à disposição.
A modalidade de licitação ora escolhida não só confere maior celeridade ao processo, como também amplia o universo dos potenciais licitantes. Desse modo, entende-se que o interesse público será mais satisfatoriamente atendido mediante a adoção dessa modalidade.
A proposta selecionada ficará à disposição da Administração Municipal por um tempo, não superior a doze meses, e, quando desejar contratar se valerá dos preços já registrados, tantas vezes quantas o desejar, dentro dos limites estabelecidos na Ata.
A existência de preços registrados, como se disse em linhas atrás, não obriga a Administração a firmar as contratações que da Ata poderão advir, ficando ainda facultada, caso assim entenda a CONTRATANTE, a realização de licitação específica para aquisição/ execução dos serviços, sendo assegurada ao beneficiário do Registro de Preço apenas a preferência de participação em igualdade de condições.
6. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
Em conformidade com o Art. 1º do Decreto nº 94/2005 que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da Prefeitura Municipal De Vila Velha, essa contratação será realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, por se tratar de AQUISIÇÃO DE BENS.
Os bens aqui pretendidos possuem especificação técnica plenamente definida e disponível no mercado, inclusive quanto aos aspectos de qualidade, sendo oferecidos por diversos fornecedores, de modo a permitir que a decisão de compra se baseie no MENOR PREÇO.
7. DA CONTRATAÇÃO POR LOTE ÚNICO
A contratação será realizada em LOTE ÚNICO com itens agrupados por tipologia de materiais a serem adquiridos, ou seja, geralmente fornecidos por uma mesma empresa. Dessa forma, a contratação não fere o princípio da competitividade, pois se trata de fornecimento de materiais específicos que deverão ser fornecidos de acordo com as especificações constantes nas planilhas, sem perder a economia de escala e a competitividade necessária à disputa, ou seja, de modo a ampliar a participação a fim de se obter o menor preço possível.
8. DA DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DO OBJETO
Os itens e quantidades a serem licitados estão apresentadas no ANEXO I – PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS POR SECRETARIA PARTICIPANTE e no ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DA LICITAÇÃO.
O ANEXO I apresenta o quantitativos estimados por secretaria e/ou órgão participante, que somados resultam nos quantitativos apresentados no ANEXO II.
Os quantitativos da contratação foram definidos por cada secretaria e/ou órgão participante.
a. A CONTRATADA deverá ter meios de atender, com excelência e agilidade, as demandas de cada Secretaria / Órgão participante da contratação, que poderão ocorrer simultaneamente.
b. Este instrumento não apresenta quantidade mínima esperada para aquisição dos itens em razão da natureza imprevisível das demandas, ou seja, alguns itens podem ser sequer vir a ser adquiridos.
9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo previsto para execução e vigência dos serviços registrados na Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses improrrogáveis, sendo contados a partir da data da publicação do extrato em Imprensa Oficial.
Caso sejam firmados Contratos durante a vigência da Ata, estes terão prazo de execução e vigência de 12 (doze) meses que poderão ser renovados e/ou prorrogados, até o limite de 60 (sessenta) meses conforme interesse da Administração Municipal, na forma do Art. 57, Inc. II, da Lei nº 8.666/93. A eficácia dos mesmos dar-se-á a partir da data da Ordem de Serviço dos referidos Contratos.
10. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS GLOBAL DA CONTRATAÇÃO
O custo global estimado para a contratação é de R$ 1.800.333,82 (um milhão e oitocentos mil e trezentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos).
A CONTRATADA deverá estar atenta ao fato de que o valor é apenas estimativo, não estando a Administração Municipal obrigada a realizar a contratação ou a realizá-la no valor total registrado, conforme prerrogativa própria do Registro de Preços
Neste valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da contratação, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros, e são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
É dispensada a declaração de disponibilidade orçamentária ou pré-empenho nas licitações na modalidade pregão, realizadas pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, conforme colaciona o parágrafo 2º, do artigo 7º do Decreto nº 7.892/2013.
12. DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta comercial, a ser elaborada em conformidade com as condições indicadas neste instrumento, deverá apresentar os seguintes elementos:
• Preço global em algarismo e por extenso, para execução do objeto desta licitação, por lote de contratação, observando-se as especificações técnicas, planilhas orçamentárias e demais condições previstas no Edital e seus anexos;
• Planilha(s) orçamentária(s) impressa(s) e extraída(s) do sistema ORÇAMAG, para cada lote de contratação, com indicação dos valores em reais, por item, respeitadas as planilhas constantes do Edital e seus anexos;
• Mídia digital contendo arquivo(s) ORÇAMAG preenchido(s) pela PROPONENTE para a proposta comercial, para registro no sistema de licitações da PMVV;
• Cronograma físico-financeiro;
• Período de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao prazo estipulado no Edital.
O programa ORÇAMAG pode ser adquirido gratuitamente no Laboratório de Orçamento do Centro Tecnológico da Universidade Federal do Espírito Santo, Campus Goiabeiras, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 514, Goiabeiras, Vitória, ou por solicitação pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx. Informações pelo telefone (00) 0000-0000.
13. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que estejam em desacordo com as exigências do Edital.
13.1 PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
Não será permitida a participação de consórcio ou de qualquer outra modalidade de interdependência entre as licitantes, tendo em vista que o fornecimento a ser contratado não é de alta complexidade ou vulto, ou seja, o Edital não traz em seu Termo de Referência nenhuma característica própria que justifique a admissão de empresas em consórcio.
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, pelo contrário, para o caso concreto, a vedação de constituição de empresas em consórcio é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade e economicidade e moralidade na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam fornecer os materiais, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/carteis para manipular os preços da licitação.
13.2 PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ME-EPP
Nesta contratação, não haverá lote exclusivo para a participação de empresa ME/EPP.
A justificativa para a não divisão em lotes exclusivos para ME ou EPP é devido ao previsto no inciso III do Art. 49 da LC nº 123/2006:
“III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;”
O tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte é desvantajoso para a Administração Municipal, pois, aumenta a possibilidade de perde de
economia de escala. Sendo assim, resta justificado, que para o presente objeto não haverá divisão de lotes para atendimento exclusivo às empresas ME/EPP ou equivalentes. Contudo, haverá previsão, conforme previsão da Lei Federal, das condições de preferência em caso de empate em disputa, conforme Edital.
13.3 SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação do objeto.
13.4 ALTERAÇÕES SUBJETIVAS
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na Licitação, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado, e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Os critérios para Qualificação Técnica das Licitantes são as seguintes descritas:
14.1 CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL DA EMPRESA LICITANTE
Para Qualificação Técnica da Licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. CAPACIDADE TÉCNICA-OPERACIONAL: Comprovação de que a empresa forneceu, para empresa(s) de direito público ou privado, sem restrição, materiais em quantidades, prazos e características semelhantes e compatíveis com o objeto do item/lote a ser contratado. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do Contrato.
a. No caso de comprovação por meio de atestados parciais, referentes a contratos em andamento, o atestado deverá indicar expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada.
14.2 DECLARAÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Deverão ser apresentadas as declarações exigidas no Edital.
15. DAS DIRETRIZES CONTRATUAIS
Para a execução da ARP e dos possíveis contratos que dela forem extraídos, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer em aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do contrato, ou de outra forma a ela não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
15.1 ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO OBJETO
Os produtos pretendidos neste processo deverão atender às especificações, conforme detalhamento deste Termo de Referência, em suas embalagens originais, contendo marca, fabricante, procedência, tudo de acordo com a legislação em vigor, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
Todas as despesas com transporte, carregamento e descarregamento dos produtos correrá por conta da CONTRATADA.
A previsão de entrega será programada, uma vez que não é possível definir previamente o quantitativo de cada item que poderá ocorrer.
O fornecimento do objeto contratado dar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, expedida pela CONTRATANTE.
Todos os produtos deverão ter prazo de garantia indicado pelo fabricante e conferido pela CONTRATANTE, a partir da data de entrega dos mesmos.
O recebimento do objeto será efetuado por servidor indicado pela CONTRATANTE, o qual poderá, junto à CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo substituí-los por outros novos, quando necessário.
Os produtos deverão ser de primeira qualidade, com a maior durabilidade possível, não poderão estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência ou desempenho.
Os produtos deverão ser transportados de acordo com suas especificidades, de forma que não viole sua integridade, sem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou que apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste instrumento.
Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os produtos não atendam às especificações técnicas do objeto licitado, poderá a CONTRATANTE rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição daqueles não aceitos no prazo de 5 (cinco) dias corridos. O transporte e carregamento dos produtos não aceitos, será de responsabilidade da CONTRATADA.
Caso a substituição dos produtos não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas em Lei.
Os pedidos somente serão recebidos se entregues no quantitativo total requisitado e nas especificações constantes das Autorizações de Fornecimento.
As entregas parciais serão rejeitadas e ficarão disponíveis para retirada pela CONTRATADA.
Todas as despesas de recolhimento e transporte dos produtos rejeitados ficará a cargo da CONTRATADA.
15.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS
Em referência à planilha orçamentária, todos os materiais devem atender a todas as especificações das Normas Técnicas da ABNT.
15.3 LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
Os materiais poderão ser entregues em qualquer localidade do Município de Vila Velha/ES, a critério da Fiscalização do Contrato, preferencialmente na Sedes das Secretarias participantes da contratação, ou nos locais onde os materiais serão aplicados, de segunda à sexta-feira, nos horários de 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas.
Os locais serão definidos pela CONTRATANTE na Ordem de fornecimento emitida, conforme demandas da Administração Municipal.
Junto à Ordem de Serviço, será indicado a quantidade para fornecimento, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o atendimento ao que determina as normas brasileiras quanto ao objeto contratado.
15.4 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
Sempre que se exigir, a comunicação entre a Fiscalização (Gestor e Fiscal do Contrato) e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo ofício, as comunicações por correio eletrônico.
A Fiscalização e a CONTRATADA responderão todas as questões sobre a ARP, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e da razoabilidade.
15.5 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
O objeto do presente instrumento deverá ser executado de acordo com as especificações e exigências estabelecidas, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração Municipal, que serão oportunamente designados pela CONTRATANTE por intermédio de seus órgãos participantes da contratação.
Os representantes da CONTRATANTE, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela Fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e esclarecimentos solicitados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.6 CRITÉRIOS PARA MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
O pagamento das medições será realizado de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato, após ateste da fatura correspondente pela Fiscalização do Contrato.
A medição deverá vir acompanhada das documentações que comprovem a manutenção da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
A CONTRATANTE somente realizará o pagamento dos produtos efetivamente entregues e aceitos pela Fiscalização.
Os produtos serão medidos pelos quantitativos efetivamente entregues e apurados pela Fiscalização do Contrato, em conformidade com as unidades e critérios estabelecidos neste instrumento, e serão remunerados conforme preço unitário ofertado pela CONTRATADA em sua proposta.
15.7 REAJUSTAMENTO
Não haverá reajustamento dos preços registrados em Ata durante a vigência da mesma.
Caso sejam firmados Contratos extraídos da Xxx, estes poderão ter seus valores reajustados em conformidade com as legislações vigentes, a partir do 13º mês após a data-base da proposta, aplicando-se os índices setoriais pertinentes a contratação, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V x (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor a ser reajustado;
Iº = Índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente a data-base do orçamento da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
Para efeito do previsto nesse item, os índices setoriais deverão se referir a data-base da proposta
mantendo-se a periodicidade de 12 meses para os preços propostos e os preços reajustados.
Caso o índice setorial estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
Os índices setoriais a serem adotados para essa contratação são os referentes ao ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DA CONSTRUÇÃO – INCC, aferido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) e publicado pelo DNIT.
Os índices de Reajustamento a que se referem acima são disponibilizados pelo DNIT em seu sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxx-x- pagamentos/custos-e-pagamentos-dnit/indices-de-reajustamentos/indices-de-reajustamentos-de- obras-rodoviario.
15.8 GARANTIAS
Não haverá exigência de Garantia de Execução Contratual, em razão do não emprego de mão de obra exclusiva e a baixa complexidade do objeto.
O prazo de Garantia dos materiais é o previsto na legislação vigente e definido no Código Civil Brasileiro.
O início do período de garantia se dará a partir da data de assinatura do responsável pelo recebimento do material com o carimbo de ateste na nota fiscal/fatura.
15.9 EXCLUSÃO DO FORNECEDOR REGISTRADO
O cancelamento de registro se dará nas hipóteses previstas no Decreto Federal nº 7.892/2013 que regulamenta o Registro de Preços.
15.10 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções serão aplicadas conforme o disposto nos Arts. 86 a 88 da Lei 8.666/1993 e Decreto Municipal 201/2015.
15.11 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Os materiais objeto da contratação não poderão estar em desacordo com as normas da ABNT, com indícios de uso, defeito de fabricação, reparados, remanufaturados e/ou recondicionados.
A CONTRATADA, preferencialmente, deverá entregar produtos que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico e biodegradável, com certificação de Rotulagem Ambiental da ABNT, como produtos sustentáveis de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
16. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
A seguir as obrigações contratuais das partes estabelecidas em Contrato.
16.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
• Acompanhar, fiscalizar e conferir os produtos solicitados de acordo com as suas especificações;
• Designar formalmente um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da Autorização de Fornecimento ou instrumentos equivalentes;
• Solicitar os produtos sempre com prévia antecedência à sua utilização, visando a não paralisação do fornecimento;
• Rejeitar, no todo ou em parte, o recebimento dos produtos fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas neste instrumento;
• Notificar a CONTRATADA em razão de qualquer descumprimento das obrigações avençadas, alertando sobre as penalidades que poderão ser aplicadas, caso persista, de forma injustificada, a irregularidade;
• Penalizar a CONTRATADA por descumprimento de obrigações avençadas, na forma da lei;
• Atestar as notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens adquiridos;
• Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas;
• Fornecer a CONTRATADA todos os elementos básicos e dados complementares necessários ao fornecimento dos produtos;
• Proporcionar a CONTRATADA condições e facilidades que estejam ao seu alcance para que esta possa exercer o objeto contratual de forma satisfatória; e
• Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA.
16.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA/FORNECEDOR:
• Responsabilizar-se pela entrega do objeto de acordo com as condições, especificações e prazos propostos e garantir a boa qualidade dos produtos entregues;
• Atender a todas as Autorizações de Fornecimento emitidas, durante a vigência da ARP;
• Manter, durante toda a vigência da Ata, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no edital, devendo comunicar o setor requisitante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o Contrato;
• Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o Contrato, bem como sobre os produtos;
• Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar a Administração ou terceiros;
• Fornecer os produtos conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
• Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais previdenciárias, tributárias e as demais previstas
em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
• Envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
• Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, no Edital e na Ata de Registro de Preços, inclusive quanto ao compromisso de fornecimento dos quantitativos registrados;
• Entregar os produtos dentro do(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) neste Termo de Referência;
• Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados;
• Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a Terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
• Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
• Informar a CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento;
• Entregar todos os produtos com qualidade, devendo a CONTRATADA cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de fabricação objetos do presente Termo, no que couber.
17. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
• ANEXO I – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS POR SECRETARIA PARTICIPANTE POR LOTE;
• ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DA LICITAÇÃO.
18. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência foi elaborado conforme profissional abaixo relacionado:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX:12558732722
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX:12558732722 Dados: 2023.03.08 12:46:18 -03'00'
Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – CREA-ES 054825/D
SEMOPE/PMVV
19. DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
DECLARAÇÃO
APROVO o conteúdo do Termo de Referência.
DECLARO tratar-se de AQUISIÇÃO DE INSUMOS, nos termos do Parágrafo único Art. 1.º da Lei n.º 10.520/2002.
DECLARO o cumprimento dos incisos I e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa encontra-se adequada com a Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e ainda com o Plano Plurianual, estando o presente processo em condições de dar início aos procedimentos licitatórios.
Vila Velha, 08 de março de 2023.
Assinado de forma digital por MENARA XXXXXXX XXXXXX MAGNAGO DE HOLLANDA CAVALCANTE:11110699727 Dados: 2023.03.08 14:00:53
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Magnago de H. Cavalcante
Secretária Municipal de Obras, Planejamento e Projetos Estruturantes – SEMOPE/PMVV
XXXXX X – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS POR SECRETARIA PARTICIPANTE
• SEMOPE
Item | Especificação do Serviço | Und. | Preço Unitário | Quant. SEMOPE | Total SEMOPE |
'01 | FIOS E CABOS | ||||
'0101 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 1,5 mm2 ? Vermelho | m | 1,80 | 150 | 270,00 |
'0102 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 1,5 mm2 ? Preto | m | 1,80 | 150 | 270,00 |
'0103 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 1,5 mm2 ? Verde | m | 1,80 | 150 | 270,00 |
'0104 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 1,5 mm2 ? Azul | m | 1,80 | 150 | 270,00 |
'0105 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 2,5 mm2 ? Vermelho | m | 2,73 | 1500 | 4.095,00 |
'0106 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 2,5 mm2 ? Preto | m | 2,73 | 1500 | 4.095,00 |
'0107 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 2,5 mm2 ? Verde | m | 2,73 | 1000 | 2.730,00 |
'0108 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 2,5 mm2 ? Azul | m | 2,73 | 1000 | 2.730,00 |
'0109 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 4 mm2 ? Vermelho | m | 4,50 | 600 | 2.700,00 |
'0110 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 4mm2 ? Preto | m | 4,50 | 1200 | 5.400,00 |
'0111 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 4mm2 ? Verde | m | 4,50 | 600 | 2.700,00 |
'0112 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 4mm2 ? Azul | m | 4,50 | 600 | 2.700,00 |
'0113 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 10 mm2 ? Vermelho | m | 11,78 | 400 | 4.712,00 |
'0114 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 10mm2 ? Preto | m | 11,78 | 800 | 9.424,00 |
'0115 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 10mm2 ? Verde | m | 11,78 | 400 | 4.712,00 |
'0116 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 10mm2 ? Azul | m | 11,78 | 400 | 4.712,00 |
'0117 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 16mm2 ? Preto | m | 18,71 | 750 | 14.032,50 |
'0118 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 16mm2 ? Verde | m | 18,71 | 450 | 8.419,50 |
'0119 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 16mm2 ? Azul | m | 18,71 | 450 | 8.419,50 |
'0120 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 25 mm2 ? Preto | m | 27,98 | 200 | 5.596,00 |
'0121 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 25 mm2 ? Verde | m | 27,98 | 200 | 5.596,00 |
'0122 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 25 mm2 ? Azul | m | 27,98 | 200 | 5.596,00 |
'0123 | Cabo de cobre PP 2 x 2,5mm² com isolamento para 750V | m | 5,03 | 500 | 2.515,00 |
'0124 | Cabo de cobre PP 2 x 4,0mm² com isolamento para 750V | m | 10,88 | 500 | 5.440,00 |
'0125 | Cabo de cobre PP 3 x 2,5mm² com isolamento para 750V | m | 8,00 | 600 | 4.800,00 |
'0126 | Cabo de cobre PP 3 x 4mm² com isolamento para 750V | m | 10,69 | 600 | 6.414,00 |
'0127 | Cabo de cobre PP 3 x 10 mm² com isolamento para 750V | m | 35,00 | 600 | 21.000,00 |
'0128 | Cabo de alumínio 0,6/1kV quadruplex 3x1x16 + 16mm² | m | 12,40 | 300 | 3.720,00 |
'0129 | Cabo de alumínio 0,6/1kV quadruplex 3x1x25 + 25mm² | m | 19,50 | 300 | 5.850,00 |
'02 | DISJUNTORES | ||||
'0201 | Mini disjuntor monopolar 10A curva C 5KA 220/127V | und | 8,78 | 30 | 263,40 |
'0202 | Mini disjuntor bipolar 10A curva C 5KA 220/127V | und | 31,88 | 30 | 956,40 |
'0203 | Mini disjuntor monopolar 20A curva C 5KA 220/127V | und | 8,78 | 30 | 263,40 |
'0204 | Mini disjuntor bipolar 20A curva C 5KA 220/127V | und | 31,88 | 30 | 956,40 |
'0205 | Mini disjuntor tripolar 20A curva C 5KA 220/127V | und | 46,20 | 20 | 924,00 |
'0206 | Mini disjuntor monopolar 25A curva C 5KA 220/127V | und | 8,78 | 30 | 263,40 |
'0207 | Mini disjuntor bipolar 25A curva C 5KA 220/127V | und | 31,88 | 30 | 956,40 |
'0208 | Mini disjuntor tripolar 25A curva C 5KA 220/127V | und | 46,20 | 30 | 1.386,00 |
'0209 | Mini disjuntor bipolar 50A curva C 5KA 220/127V | und | 32,99 | 15 | 494,85 |
'0210 | Mini disjuntor tripolar 50A curva C 5KA 220/127V | und | 58,23 | 15 | 873,45 |
'0211 | Mini disjuntor bipolar 63A curva C 5KA 220/127V | und | 44,07 | 30 | 1.322,10 |
'0212 | Mini disjuntor tripolar 63A curva C 5KA 220/127V | und | 83,23 | 30 | 2.496,90 |
'0213 | Mini disjuntor bipolar 80A curva C 5KA 220/127V | und | 135,27 | 10 | 1.352,70 |
'0214 | Mini disjuntor tripolar 80A curva C 5KA 220/127V | und | 180,87 | 10 | 1.808,70 |
'0215 | Mini disjuntor tripolar 100A curva C 5KA 220/127V | und | 194,94 | 10 | 1.949,40 |
'0216 | Mini disjuntor tripolar 125A curva C 5KA 220/127V | und | 205,56 | 10 | 2.055,60 |
'0217 | Mini disjuntor tripolar 150A curva C 5KA 220/127V | und | 463,77 | 5 | 2.318,85 |
'03 | TERMINAIS E CONECTORES | ||||
'0301 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 2,5mm² | und | 1,12 | 100 | 112,00 |
'0302 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 4,0mm² | und | 1,45 | 100 | 145,00 |
'0303 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 10mm² | und | 1,87 | 100 | 187,00 |
'0304 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 16mm² | und | 2,23 | 100 | 223,00 |
'0305 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 25mm² | und | 3,08 | 100 | 308,00 |
'0306 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 35mm² | und | 3,47 | 100 | 347,00 |
'0307 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 50mm² | und | 6,03 | 100 | 603,00 |
'0308 | Conector Split-Bolt (KS) p/ cabo 10mm² | und | 7,35 | 20 | 147,00 |
'0309 | Conector Split-Bolt (KS) p/ cabo 16mm² | und | 8,64 | 20 | 172,80 |
'0310 | Conector Split-Bolt (KS) p/ cabo 25mm² | und | 9,11 | 20 | 182,20 |
'0311 | Conector Split-Bolt (KS) p/ cabo 35mm² | und | 11,38 | 20 | 227,60 |
'0312 | Conector Split-Bolt (KS) p/ cabo 50mm² | und | 15,97 | 20 | 319,40 |
'0313 | Conector de torção para cabos 2,5 a 10mm² | und | 0,31 | 500 | 155,00 |
'0314 | Conector de Derivação Perfurante CDP- 70 | und | 16,85 | 200 | 3.370,00 |
'0315 | Conector de Derivação Perfurante CDP- 150-35 | und | 23,82 | 50 | 1.191,00 |
'0316 | Conector de Derivação Perfurante CDP- 120-120 | und | 15,73 | 50 | 786,50 |
'04 | QUADROS E CAIXAS | ||||
'0401 | Quadro de distribuição de sobrepor, em PVC, sem barramento, para 8 disjuntores DIN | und | 69,74 | 10 | 697,40 |
'0402 | Quadro de distribuição de sobrepor, em PVC, sem barramento, para 16 disjuntores DIN | und | 117,18 | 10 | 1.171,80 |
'0403 | Barramento tipo pente bifásico para 8 disjuntores DIN 63A | und | 36,42 | 10 | 364,20 |
'0404 | Barramento tipo pente trifásico para 12 disjuntores DIN 80A | und | 62,23 | 10 | 622,30 |
'05 | ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS | ||||
'0501 | Eletroduto de PVC rígido 1" - roscável sem luva ? 3 metros cada | ud | 12,54 | 100 | 1.254,00 |
'0502 | Luva de PVC rígido para eletroduto 1" | ud | 3,02 | 30 | 90,60 |
'0503 | Curva de PVC rígido para eletroduto de 1" | ud | 7,30 | 30 | 219,00 |
'0504 | Arruela em alumínio, com rosca, de 1", para eletroduto | ud | 0,94 | 30 | 28,20 |
'0505 | Eletroduto de PVC rígido 1/2" - roscável sem luva ? 3 metros cada | ud | 11,55 | 100 | 1.155,00 |
'0506 | Luva em PVC rígido roscável, de 1/2", para eletroduto | ud | 1,24 | 30 | 37,20 |
'0507 | Curva 90 graus, curta, de PVC rígido roscável, de 1/2", para eletroduto | ud | 3,23 | 30 | 96,90 |
'0508 | Arruela em alumínio, com rosca, de 1/2", para eletroduto | ud | 0,51 | 30 | 15,30 |
'0509 | Eletroduto de PVC rígido 3/4" - roscável sem luva ? 3 metros cada | ud | 15,18 | 100 | 1.518,00 |
'0510 | Luva de PVC rígido para eletroduto 3/4" | ud | 1,83 | 30 | 54,90 |
'0511 | Curva de PVC rígido para eletroduto de 3/4" | ud | 4,62 | 30 | 138,60 |
'0512 | Arruela em alumínio, com rosca, de 3/4", para eletroduto | ud | 0,61 | 30 | 18,30 |
'0513 | Eletroduto de PVC rígido 1 1/2" ? roscável sem luva ? 3 metros cada | ud | 38,79 | 100 | 3.879,00 |
'0514 | Luva de PVC rígido para eletroduto 1 1/2" | ud | 5,11 | 30 | 153,30 |
'0515 | Curva de PVC rígido para eletroduto de 1 1/2" | ud | 13,08 | 30 | 392,40 |
'0516 | Arruela em alumínio, com rosca, de 1 1/2", para eletroduto | ud | 1,87 | 30 | 56,10 |
'0517 | Eletroduto corrugado de PEAD 2" - cor preta | m | 8,57 | 300 | 2.571,00 |
'0518 | Eletroduto corrugado de PEAD 1 1/2" - cor preta | m | 5,97 | 300 | 1.791,00 |
'0519 | Eletroduto flexível corrugado 3/4" PVC - cor amarela | m | 2,98 | 1000 | 2.980,00 |
'0520 | Eletroduto flexível corrugado 1" PVC - cor amarela | m | 4,18 | 100 | 418,00 |
'06 | LUMINÁRIAS E REFLETORES | ||||
'0601 | Refletor LED pot máx de 100 W, fluxo lum mín de 15.500 lm, temp de cor 5000K~6500K, P66 (mín), IRC?70 e IK 08 (mín). fp?0,95. Âng lente 90°a 120°. THD | und | 815,95 | 30 | 24.478,50 |
'0602 | Refletor LED pot máx de 200W, fluxo lum mín de 28.000 lm, temp de cor | und | 1.190,82 | 200 | 238.164,00 |
5000K~6500K, IP66 (mín), IRC?70 e IK 08 (mín). FP?0,95. Âng lente 90°a 120°.THD | |||||
'0603 | Refletor LED pot máx de 400W, fluxo lum mín 43.500 lm, temp de cor 5000K~6500K, IP66 (mín), IRC?70 e IK 08 (mín). FP?0,95. Âng lente 90°a 120°. THD | und | 2.342,70 | 150 | 351.405,00 |
'0604 | Rele fotoelétrico MAG. MOD. RM10A/ 220V Relé foto eletrônico p/ IP, circuito (NF), tensão aliment: 105v-305v, 50/60hz, IP67, pinos: latão estanhado, garantia fabricação:10 anos, invólucro em policarbonato estabilizado aos raios UV, capacidade de comutação de 1800VA p/lâmpadas de descarga | und | 24,27 | 550 | 13.348,50 |
'0605 | Base para relé fotoelétrico com suporte metálico | und | 22,52 | 400 | 9.008,00 |
'0606 | Luminária calha comercial sobrepor para 2 lâmpadas T8 fluorescente 2x32/36/40w ou LED 18/20W, 110/220V, exclusive lâmpadas | ud | 32,04 | 30 | 961,20 |
'0607 | Luminária calha comercial sobrepor para 2 lâmpadas T8 fluorescente 2x16/18/20W ou LED 9/10W, 110/220V, exclusive lâmpadas | und | 21,12 | 30 | 633,60 |
'0608 | Lâmpada tubular LED T8 18W 1200mm bivolt certificada INMETRO | ud | 19,64 | 110 | 2.160,40 |
'0609 | Lâmpada tubular LED T8 9W 600mm bivolt certificada INMETRO | ud | 16,97 | 110 | 1.866,70 |
'0610 | Luminária fluorescente comercial chanfrada 2x20W, completa com lâmpadas e reator - sobrepor | und | 117,87 | 30 | 3.536,10 |
'0611 | Luminária fluor. Comercial chanfrada 2x40w completa c/lâmpada e reator - embutir/sobrepor | ud | 155,43 | 30 | 4.662,90 |
'0612 | Lampada LED 10 W bivolt branca, formato tradicional (base e27) | ud | 8,53 | 50 | 426,50 |
'0613 | Soquete anti-vibratorio p/lamp.fluor.panam/similar | ud | 3,62 | 80 | 289,60 |
'0614 | Soquete de porcelana base E27, fixo de teto, para lâmpadas | und | 4,47 | 25 | 111,75 |
'0615 | Soquete de porcelana base E27, para uso ao tempo, para lâmpadas | und | 10,74 | 25 | 268,50 |
'0616 | Luminária LED p vias públicas, pot máx de 150W, grau de prot IP66, grau de | und | 541,41 | 170 | 92.039,70 |
resistência IK08, fluxo mín. 17.550 lm, temp de cor 4000K, FP > 0,92, isolamento elét Classe I, DPS mín. 10kV/12kA, vida útil mín. 66.000h, cert INMETRO | |||||
'07 | TOMADAS E INTERRUPTORES | ||||
'0701 | Tomada 2P+T 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + modulo) | ud | 10,87 | 50 | 543,50 |
'0702 | Tomada 2P+T 20A, 250V, conjunto montado para embutir 4"x2" (placa + suporte + módulo) | und | 18,83 | 30 | 564,90 |
'0703 | Tomada 2P+T 10A, 250V, conjunto montado para sobrepor 4"x2" (caixa + modulo) | und | 16,57 | 50 | 828,50 |
'0704 | Tomada 2P+T 20A, 250V, conjunto montado para sobrepor 4"x2" (caixa + modulo) | und | 23,88 | 50 | 1.194,00 |
'0705 | Interruptor simples 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + modulo) | ud | 8,34 | 50 | 417,00 |
'0706 | Interruptores simples (2 módulos) 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + módulos) | ud | 17,13 | 50 | 856,50 |
'0707 | Interruptores simples (3 módulos) 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + módulos) | ud | 20,48 | 50 | 1.024,00 |
'0708 | Interruptor simples + tomada 2P+T 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + módulos) | ud | 18,09 | 50 | 904,50 |
'0709 | Interruptores simples (2 módulos) + tomada 2P+T 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + módulos) | ud | 25,82 | 50 | 1.291,00 |
'0710 | Tomada RJ45, 8 fios, CAT 5E, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + módulo) | und | 42,28 | 50 | 2.114,00 |
'0711 | Conector macho RJ-45 CATe5 | ud | 0,92 | 50 | 46,00 |
'08 | DIVERSOS | ||||
'0801 | Conjunto caixa de medição direta em policarbonato / PVC, com suporte para disjuntor para ligação a 4 fios aplicável | und | 723,65 | 30 | 21.709,50 |
em UC categoria "T" atendimento de 41kW até 75kW - padrão EDP | |||||
'0802 | Caixa para medidor de energia polifásico, em policarbonato / PVC, com suporte para alojar 1 disjuntor - padrão EDP | und | 177,31 | 30 | 5.319,30 |
0803 | Dispositivo de proteção contra surto DPS Classe I, 1 pólo, tensão máxima 275V, corrente máxima 60kA | und | 97,91 | 60 | 5.874,60 |
'0804 | Sonda de fibra de 15m | ud | 17,50 | 2 | 35,00 |
'0805 | Sonda de fibra de 20m | ud | 24,70 | 2 | 49,40 |
'0806 | Fita isolante auto fusão, c/10m, Alta tensão; 750 V; 0 a 105º C e 19mm | ud | 26,22 | 50 | 1.311,00 |
'0807 | Fita isolante adesiva antichama, uso até 750V, em rolo de 19 mm x 20 m | ud | 12,00 | 150 | 1.800,00 |
'0808 | Haste tipo Copperweld - 5/8"x2.4m | ud | 181,29 | 30 | 5.438,70 |
'0809 | Grampo metálico tipo U para haste de aterramento de até 5/8'', condutor de 10 a 25 mm2 | ud | 34,16 | 30 | 1.024,80 |
0810 | Abraçadeira de nylon para amarração de cabos, comprimento de 390 x 4,6 mm | und | 1,24 | 2000 | 2.480,00 |
Total SEMOPE | R$ 996.216,60 |
• SEMAS
Item | Especificação do Serviço | Und. | Preço Unitário | Quant. SEMAS | Total SEMAS |
'01 | FIOS E CABOS | ||||
'0101 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 1,5 mm2 ? Vermelho | m | 1,80 | 13 | 23,40 |
'0102 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 1,5 mm2 ? Preto | m | 1,80 | 13 | 23,40 |
'0103 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 1,5 mm2 ? Verde | m | 1,80 | 13 | 23,40 |
'0104 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 1,5 mm2 ? Azul | m | 1,80 | 13 | 23,40 |
'0105 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 2,5 mm2 ? Vermelho | m | 2,73 | 13 | 35,49 |
'0106 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 2,5 mm2 ? Preto | m | 2,73 | 13 | 35,49 |
'0107 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 2,5 mm2 ? Verde | m | 2,73 | 13 | 35,49 |
'0108 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 2,5 mm2 ? Azul | m | 2,73 | 13 | 35,49 |
'0109 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 4 mm2 ? Vermelho | m | 4,50 | 13 | 58,50 |
'0110 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 4mm2 ? Preto | m | 4,50 | 13 | 58,50 |
'0111 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 4mm2 ? Verde | m | 4,50 | 13 | 58,50 |
'0112 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 4mm2 ? Azul | m | 4,50 | 13 | 58,50 |
'0113 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 10 mm2 ? Vermelho | m | 11,78 | 13 | 153,14 |
'0114 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 10mm2 ? Preto | m | 11,78 | 13 | 153,14 |
'0115 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 10mm2 ? Verde | m | 11,78 | 13 | 153,14 |
'0116 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 10mm2 ? Azul | m | 11,78 | 13 | 153,14 |
'0117 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 16mm2 ? Preto | m | 18,71 | 13 | 243,23 |
'0118 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 16mm2 ? Verde | m | 18,71 | 13 | 243,23 |
'0119 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 16mm2 ? Azul | m | 18,71 | 13 | 243,23 |
'0120 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 25 mm2 ? Preto | m | 27,98 | 13 | 363,74 |
'0121 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 25 mm2 ? Verde | m | 27,98 | 13 | 363,74 |
'0122 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 25 mm2 ? Azul | m | 27,98 | 15 | 419,70 |
'0123 | Cabo de cobre PP 2 x 2,5mm² com isolamento para 750V | m | 5,03 | 15 | 75,45 |
'0124 | Cabo de cobre PP 2 x 4,0mm² com isolamento para 750V | m | 10,88 | 15 | 163,20 |
'0125 | Cabo de cobre PP 3 x 2,5mm² com isolamento para 750V | m | 8,00 | 15 | 120,00 |
'0126 | Cabo de cobre PP 3 x 4mm² com isolamento para 750V | m | 10,69 | 15 | 160,35 |
'0127 | Cabo de cobre PP 3 x 10 mm² com isolamento para 750V | m | 35,00 | 15 | 525,00 |
'0128 | Cabo de alumínio 0,6/1kV quadruplex 3x1x16 + 16mm² | m | 12,40 | 12 | 148,80 |
'0129 | Cabo de alumínio 0,6/1kV quadruplex 3x1x25 + 25mm² | m | 19,50 | 12 | 234,00 |
'02 | DISJUNTORES | ||||
'0201 | Mini disjuntor monopolar 10A curva C 5KA 220/127V | und | 8,78 | 13 | 114,14 |
'0202 | Mini disjuntor bipolar 10A curva C 5KA 220/127V | und | 31,88 | 13 | 414,44 |
'0203 | Mini disjuntor monopolar 20A curva C 5KA 220/127V | und | 8,78 | 13 | 114,14 |
'0204 | Mini disjuntor bipolar 20A curva C 5KA 220/127V | und | 31,88 | 13 | 414,44 |
'0205 | Mini disjuntor tripolar 20A curva C 5KA 220/127V | und | 46,20 | 12 | 554,40 |
'0206 | Mini disjuntor monopolar 25A curva C 5KA 220/127V | und | 8,78 | 13 | 114,14 |
'0207 | Mini disjuntor bipolar 25A curva C 5KA 220/127V | und | 31,88 | 13 | 414,44 |
'0208 | Mini disjuntor tripolar 25A curva C 5KA 220/127V | und | 46,20 | 13 | 600,60 |
'0209 | Mini disjuntor bipolar 50A curva C 5KA 220/127V | und | 32,99 | 13 | 428,87 |
'0210 | Mini disjuntor tripolar 50A curva C 5KA 220/127V | und | 58,23 | 13 | 756,99 |
'0211 | Mini disjuntor bipolar 63A curva C 5KA 220/127V | und | 44,07 | 13 | 572,91 |
'0212 | Mini disjuntor tripolar 63A curva C 5KA 220/127V | und | 83,23 | 13 | 1.081,99 |
'0213 | Mini disjuntor bipolar 80A curva C 5KA 220/127V | und | 135,27 | 13 | 1.758,51 |
'0214 | Mini disjuntor tripolar 80A curva C 5KA 220/127V | und | 180,87 | 13 | 2.351,31 |
'0215 | Mini disjuntor tripolar 100A curva C 5KA 220/127V | und | 194,94 | 13 | 2.534,22 |
'0216 | Mini disjuntor tripolar 125A curva C 5KA 220/127V | und | 205,56 | 13 | 2.672,28 |
'0217 | Mini disjuntor tripolar 150A curva C 5KA 220/127V | und | 463,77 | 13 | 6.029,01 |
'03 | TERMINAIS E CONECTORES | ||||
'0301 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 2,5mm² | und | 1,12 | 15 | 16,80 |
'0302 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 4,0mm² | und | 1,45 | 15 | 21,75 |
'0303 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 10mm² | und | 1,87 | 14 | 26,18 |
'0304 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 16mm² | und | 2,23 | 15 | 33,45 |
'0305 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 25mm² | und | 3,08 | 15 | 46,20 |
'0306 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 35mm² | und | 3,47 | 15 | 52,05 |
'0307 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 50mm² | und | 6,03 | 15 | 90,45 |
'0308 | Conector Split-Bolt (KS) p/ cabo 10mm² | und | 7,35 | 15 | 110,25 |
'0309 | Conector Split-Bolt (KS) p/ cabo 16mm² | und | 8,64 | 15 | 129,60 |
'0310 | Conector Split-Bolt (KS) p/ cabo 25mm² | und | 9,11 | 15 | 136,65 |
'0311 | Conector Split-Bolt (KS) p/ cabo 35mm² | und | 11,38 | 15 | 170,70 |
'0312 | Conector Split-Bolt (KS) p/ cabo 50mm² | und | 15,97 | 15 | 239,55 |
'0313 | Conector de torção para cabos 2,5 a 10mm² | und | 0,31 | 15 | 4,65 |
'0314 | Conector de Derivação Perfurante CDP- 70 | und | 16,85 | 15 | 252,75 |
'0315 | Conector de Derivação Perfurante CDP- 150-35 | und | 23,82 | 15 | 357,30 |
'0316 | Conector de Derivação Perfurante CDP- 120-120 | und | 15,73 | 15 | 235,95 |
'04 | QUADROS E CAIXAS | ||||
'0401 | Quadro de distribuição de sobrepor, em PVC, sem barramento, para 8 disjuntores DIN | und | 69,74 | 10 | 697,40 |
'0402 | Quadro de distribuição de sobrepor, em PVC, sem barramento, para 16 disjuntores DIN | und | 117,18 | 10 | 1.171,80 |
'0403 | Barramento tipo pente bifásico para 8 disjuntores DIN 63A | und | 36,42 | 10 | 364,20 |
'0404 | Barramento tipo pente trifásico para 12 disjuntores DIN 80A | und | 62,23 | 10 | 622,30 |
'05 | ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS | ||||
'0501 | Eletroduto de PVC rígido 1" - roscável sem luva ? 3 metros cada | ud | 12,54 | 10 | 125,40 |
'0502 | Luva de PVC rígido para eletroduto 1" | ud | 3,02 | 10 | 30,20 |
'0503 | Curva de PVC rígido para eletroduto de 1" | ud | 7,30 | 10 | 73,00 |
'0504 | Arruela em alumínio, com rosca, de 1", para eletroduto | ud | 0,94 | 10 | 9,40 |
'0505 | Eletroduto de PVC rígido 1/2" - roscável sem luva ? 3 metros cada | ud | 11,55 | 10 | 115,50 |
'0506 | Luva em PVC rígido roscável, de 1/2", para eletroduto | ud | 1,24 | 10 | 12,40 |
'0507 | Curva 90 graus, curta, de PVC rígido roscável, de 1/2", para eletroduto | ud | 3,23 | 10 | 32,30 |
'0508 | Arruela em alumínio, com rosca, de 1/2", para eletroduto | ud | 0,51 | 10 | 5,10 |
'0509 | Eletroduto de PVC rígido 3/4" - roscável sem luva ? 3 metros cada | ud | 15,18 | 10 | 151,80 |
'0510 | Luva de PVC rígido para eletroduto 3/4" | ud | 1,83 | 10 | 18,30 |
'0511 | Curva de PVC rígido para eletroduto de 3/4" | ud | 4,62 | 10 | 46,20 |
'0512 | Arruela em alumínio, com rosca, de 3/4", para eletroduto | ud | 0,61 | 10 | 6,10 |
'0513 | Eletroduto de PVC rígido 1 1/2" ? roscável sem luva ? 3 metros cada | ud | 38,79 | 10 | 387,90 |
'0514 | Luva de PVC rígido para eletroduto 1 1/2" | ud | 5,11 | 10 | 51,50 |
'0515 | Curva de PVC rígido para eletroduto de 1 1/2" | ud | 13,08 | 10 | 130,80 |
'0516 | Arruela em alumínio, com rosca, de 1 1/2", para eletroduto | ud | 1,87 | 10 | 18,70 |
'0517 | Eletroduto corrugado de PEAD 2" - cor preta | m | 8,57 | 10 | 85,70 |
'0518 | Eletroduto corrugado de PEAD 1 1/2" - cor preta | m | 5,97 | 10 | 59,70 |
'0519 | Eletroduto flexível corrugado 3/4" PVC - cor amarela | m | 2,98 | 10 | 29,80 |
'0520 | Eletroduto flexível corrugado 1" PVC - cor amarela | m | 4,18 | 10 | 41,80 |
'06 | LUMINÁRIAS E REFLETORES | ||||
'0601 | Refletor LED pot máx de 100 W, fluxo lum mín de 15.500 lm, temp de cor 5000K~6500K, P66 (mín), IRC?70 e IK 08 (mín). fp?0,95. Âng lente 90°a 120°. THD | und | 815,95 | 10 | 8.159,50 |
'0602 | Refletor LED pot máx de 200W, fluxo lum mín de 28.000 lm, temp de cor 5000K~6500K, IP66 (mín), IRC?70 e IK 08 (mín). FP?0,95. Âng lente 90°a 120°.THD | und | 1.190,82 | 10 | 11.908,20 |
'0603 | Refletor LED pot máx de 400W, fluxo lum mín 43.500 lm, temp de cor 5000K~6500K, IP66 (mín), IRC?70 e IK 08 (mín). FP?0,95. Âng lente 90°a 120°. THD | und | 2.342,70 | 10 | 23.427,00 |
'0604 | Rele fotoelétrico MAG. MOD. RM10A/ 220V Relé foto eletrônico p/ IP, circuito (NF), tensão aliment: 105v-305v, 50/60hz, IP67, pinos: latão estanhado, garantia fabricação:10 anos, invólucro em policarbonato estabilizado aos raios UV, capacidade de comutação de 1800VA p/lâmpadas de descarga | und | 24,27 | 10 | 242,70 |
'0605 | Base para relé fotoelétrico com suporte metálico | und | 22,52 | 10 | 225,20 |
'0606 | Luminária calha comercial sobrepor para 2 lâmpadas T8 fluorescente 2x32/36/40w ou LED 18/20W, 110/220V, exclusive lâmpadas | ud | 32,04 | 10 | 320,40 |
'0607 | Luminária calha comercial sobrepor para 2 lâmpadas T8 fluorescente 2x16/18/20W ou LED 9/10W, 110/220V, exclusive lâmpadas | und | 21,12 | 10 | 211,20 |
'0608 | Lâmpada tubular LED T8 18W 1200mm bivolt certificada INMETRO | ud | 19,64 | 10 | 196,40 |
'0609 | Lâmpada tubular LED T8 9W 600mm bivolt certificada INMETRO | ud | 16,97 | 10 | 169,70 |
'0610 | Luminária fluorescente comercial chanfrada 2x20W, completa com lâmpadas e reator - sobrepor | und | 117,87 | 10 | 1.178,70 |
'0611 | Luminária fluor. Comercial chanfrada 2x40w completa c/lâmpada e reator - embutir/sobrepor | ud | 155,43 | 10 | 1.554,30 |
'0612 | Lampada LED 10 W bivolt branca, formato tradicional (base e27) | ud | 8,53 | 10 | 85,30 |
'0613 | Soquete anti-vibratorio p/lamp. fluor. panam/similar | ud | 3,62 | 10 | 36,20 |
'0614 | Soquete de porcelana base E27, fixo de teto, para lâmpadas | und | 4,47 | 10 | 44,70 |
'0615 | Soquete de porcelana base E27, para uso ao tempo, para lâmpadas | und | 10,74 | 10 | 107,40 |
'0616 | Luminária LED p vias públicas, pot máx de 150W, grau de prot IP66, grau de resistência IK08, fluxo mín. 17.550 lm, temp de cor 4000K, FP > 0,92, isolamento elét Classe I, DPS mín. 10kV/12kA, vida útil mín. 66.000h, cert INMETRO | und | 541,41 | 10 | 5.414,10 |
'07 | TOMADAS E INTERRUPTORES | ||||
'0701 | Tomada 2P+T 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + modulo) | ud | 10,87 | 11 | 119,57 |
'0702 | Tomada 2P+T 20A, 250V, conjunto montado para embutir 4"x2" (placa + suporte + módulo) | und | 18,83 | 11 | 207,13 |
'0703 | Tomada 2P+T 10A, 250V, conjunto montado para sobrepor 4"x2" (caixa + modulo) | und | 16,57 | 11 | 182,27 |
'0704 | Tomada 2P+T 20A, 250V, conjunto montado para sobrepor 4"x2" (caixa + modulo) | und | 23,88 | 11 | 262,68 |
'0705 | Interruptor simples 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + modulo) | ud | 8,34 | 11 | 91,74 |
'0706 | Interruptores simples (2 módulos) 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + módulos) | ud | 17,13 | 11 | 188,43 |
'0707 | Interruptores simples (3 módulos) 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + módulos) | ud | 20,48 | 11 | 225,28 |
'0708 | Interruptor simples + tomada 2P+T 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + módulos) | ud | 18,09 | 11 | 198,99 |
'0709 | Interruptores simples (2 módulos) + tomada 2P+T 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + módulos) | ud | 25,82 | 11 | 284,02 |
'0710 | Tomada RJ45, 8 fios, CAT 5E, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + módulo) | und | 42,28 | 11 | 465,08 |
'0711 | Conector macho RJ-45 CATe5 | ud | 0,92 | 11 | 10,12 |
'08 | DIVERSOS | ||||
'0801 | Conjunto caixa de medição direta em policarbonato / PVC, com suporte para disjuntor para ligação a 4 fios aplicável em UC categoria "T" atendimento de 41kW até 75kW - padrão EDP | und | 723,65 | 10 | 7.236,50 |
'0802 | Caixa para medidor de energia polifásico, em policarbonato / PVC, com suporte para alojar 1 disjuntor - padrão EDP | und | 177,31 | 10 | 1.773,10 |
0803 | Dispositivo de proteção contra surto DPS Classe I, 1 pólo, tensão máxima 275V, corrente máxima 60kA | und | 97,91 | 10 | 979,10 |
'0804 | Sonda de fibra de 15m | ud | 17,50 | 10 | 175,00 |
'0805 | Sonda de fibra de 20m | ud | 24,70 | 10 | 247,00 |
'0806 | Fita isolante auto fusão, c/10m, Alta tensão; 750 V; 0 a 105º C e 19mm | ud | 26,22 | 10 | 262,20 |
'0807 | Fita isolante adesiva antichama, uso até 750V, em rolo de 19 mm x 20 m | ud | 12,00 | 10 | 120,00 |
'0808 | Haste tipo Copperweld - 5/8"x2.4m | ud | 181,29 | 10 | 1.812,90 |
'0809 | Grampo metálico tipo U para haste de aterramento de até 5/8'', condutor de 10 a 25 mm2 | ud | 34,16 | 10 | 341,60 |
0810 | Abraçadeira de nylon para amarração de cabos, comprimento de 390 x 4,6 mm | und | 1,24 | 10 | 12,40 |
Total SEMAS | R$ 99.999,91 |
• SEMED
Item | Especificação do Serviço | Und. | Preço Unitário | Quant. SEMED | Total SEMED |
'01 | FIOS E CABOS | ||||
'0101 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 1,5 mm2 ? Vermelho | m | 1,80 | 0 | 0,00 |
'0102 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 1,5 mm2 ? Preto | m | 1,80 | 0 | 0,00 |
'0103 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 1,5 mm2 ? Verde | m | 1,80 | 0 | 0,00 |
'0104 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 1,5 mm2 ? Azul | m | 1,80 | 0 | 0,00 |
'0105 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 2,5 mm2 ? Vermelho | m | 2,73 | 0 | 0,00 |
'0106 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 2,5 mm2 ? Preto | m | 2,73 | 0 | 0,00 |
'0107 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 2,5 mm2 ? Verde | m | 2,73 | 0 | 0,00 |
'0108 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 2,5 mm2 ? Azul | m | 2,73 | 0 | 0,00 |
'0109 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 4 mm2 ? Vermelho | m | 4,50 | 0 | 0,00 |
'0110 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 4mm2 ? Preto | m | 4,50 | 0 | 0,00 |
'0111 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 4mm2 ? Verde | m | 4,50 | 0 | 0,00 |
'0112 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 4mm2 ? Azul | m | 4,50 | 0 | 0,00 |
'0113 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 10 mm2 ? Vermelho | m | 11,78 | 0 | 0,00 |
'0114 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 10mm2 ? Preto | m | 11,78 | 0 | 0,00 |
'0115 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 10mm2 ? Verde | m | 11,78 | 0 | 0,00 |
'0116 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 10mm2 ? Azul | m | 11,78 | 0 | 0,00 |
'0117 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 16mm2 ? Preto | m | 18,71 | 0 | 0,00 |
'0118 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 16mm2 ? Verde | m | 18,71 | 0 | 0,00 |
'0119 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 16mm2 ? Azul | m | 18,71 | 0 | 0,00 |
'0120 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 25 mm2 ? Preto | m | 27,98 | 0 | 0,00 |
'0121 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 25 mm2 ? Verde | m | 27,98 | 0 | 0,00 |
'0122 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 25 mm2 ? Azul | m | 27,98 | 0 | 0,00 |
'0123 | Cabo de cobre PP 2 x 2,5mm² com isolamento para 750V | m | 5,03 | 0 | 0,00 |
'0124 | Cabo de cobre PP 2 x 4,0mm² com isolamento para 750V | m | 10,88 | 0 | 0,00 |
'0125 | Cabo de cobre PP 3 x 2,5mm² com isolamento para 750V | m | 8,00 | 0 | 0,00 |
'0126 | Cabo de cobre PP 3 x 4mm² com isolamento para 750V | m | 10,69 | 0 | 0,00 |
'0127 | Cabo de cobre PP 3 x 10 mm² com isolamento para 750V | m | 35,00 | 0 | 0,00 |
'0128 | Cabo de alumínio 0,6/1kV quadruplex 3x1x16 + 16mm² | m | 12,40 | 0 | 0,00 |
'0129 | Cabo de alumínio 0,6/1kV quadruplex 3x1x25 + 25mm² | m | 19,50 | 0 | 0,00 |
'02 | DISJUNTORES | 0 | 0,00 | ||
'0201 | Mini disjuntor monopolar 10A curva C 5KA 220/127V | und | 8,78 | 0 | 0,00 |
'0202 | Mini disjuntor bipolar 10A curva C 5KA 220/127V | und | 31,88 | 0 | 0,00 |
'0203 | Mini disjuntor monopolar 20A curva C 5KA 220/127V | und | 8,78 | 20 | 175,60 |
'0204 | Mini disjuntor bipolar 20A curva C 5KA 220/127V | und | 31,88 | 20 | 637,60 |
'0205 | Mini disjuntor tripolar 20A curva C 5KA 220/127V | und | 46,20 | 20 | 924,00 |
'0206 | Mini disjuntor monopolar 25A curva C 5KA 220/127V | und | 8,78 | 20 | 175,60 |
'0207 | Mini disjuntor bipolar 25A curva C 5KA 220/127V | und | 31,88 | 20 | 637,60 |
'0208 | Mini disjuntor tripolar 25A curva C 5KA 220/127V | und | 46,20 | 20 | 924,00 |
'0209 | Mini disjuntor bipolar 50A curva C 5KA 220/127V | und | 32,99 | 20 | 659,80 |
'0210 | Mini disjuntor tripolar 50A curva C 5KA 220/127V | und | 58,23 | 20 | 1.164,60 |
'0211 | Mini disjuntor bipolar 63A curva C 5KA 220/127V | und | 44,07 | 20 | 881,40 |
'0212 | Mini disjuntor tripolar 63A curva C 5KA 220/127V | und | 83,23 | 20 | 1.664,60 |
'0213 | Mini disjuntor bipolar 80A curva C 5KA 220/127V | und | 135,27 | 20 | 2.705,40 |
'0214 | Mini disjuntor tripolar 80A curva C 5KA 220/127V | und | 180,87 | 20 | 3.617,40 |
'0215 | Mini disjuntor tripolar 100A curva C 5KA 220/127V | und | 194,94 | 20 | 3.898,80 |
'0216 | Mini disjuntor tripolar 125A curva C 5KA 220/127V | und | 205,56 | 20 | 4.111,20 |
'0217 | Mini disjuntor tripolar 150A curva C 5KA 220/127V | und | 463,77 | 0 | 0,00 |
'03 | TERMINAIS E CONECTORES | ||||
'0301 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 2,5mm² | und | 1,12 | 0 | 0,00 |
'0302 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 4,0mm² | und | 1,45 | 0 | 0,00 |
'0303 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 10mm² | und | 1,87 | 0 | 0,00 |
'0304 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 16mm² | und | 2,23 | 0 | 0,00 |
'0305 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 25mm² | und | 3,08 | 0 | 0,00 |
'0306 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 35mm² | und | 3,47 | 0 | 0,00 |
'0307 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 50mm² | und | 6,03 | 0 | 0,00 |
'0308 | Conector Split-Bolt (KS) p/ cabo 10mm² | und | 7,35 | 0 | 0,00 |
'0309 | Conector Split-Bolt (KS) p/ cabo 16mm² | und | 8,64 | 0 | 0,00 |
'0310 | Conector Split-Bolt (KS) p/ cabo 25mm² | und | 9,11 | 0 | 0,00 |
'0311 | Conector Split-Bolt (KS) p/ cabo 35mm² | und | 11,38 | 0 | 0,00 |
'0312 | Conector Split-Bolt (KS) p/ cabo 50mm² | und | 15,97 | 0 | 0,00 |
'0313 | Conector de torção para cabos 2,5 a 10mm² | und | 0,31 | 0 | 0,00 |
'0314 | Conector de Derivação Perfurante CDP- 70 | und | 16,85 | 0 | 0,00 |
'0315 | Conector de Derivação Perfurante CDP- 150-35 | und | 23,82 | 0 | 0,00 |
'0316 | Conector de Derivação Perfurante CDP- 120-120 | und | 15,73 | 0 | 0,00 |
'04 | QUADROS E CAIXAS | ||||
'0401 | Quadro de distribuição de sobrepor, em PVC, sem barramento, para 8 disjuntores DIN | und | 69,74 | 0 | 0,00 |
'0402 | Quadro de distribuição de sobrepor, em PVC, sem barramento, para 16 disjuntores DIN | und | 117,18 | 0 | 0,00 |
'0403 | Barramento tipo pente bifásico para 8 disjuntores DIN 63A | und | 36,42 | 0 | 0,00 |
'0404 | Barramento tipo pente trifásico para 12 disjuntores DIN 80A | und | 62,23 | 0 | 0,00 |
'05 | ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS | ||||
'0501 | Eletroduto de PVC rígido 1" - roscável sem luva ? 3 metros cada | ud | 12,54 | 15 | 188,10 |
'0502 | Luva de PVC rígido para eletroduto 1" | ud | 3,02 | 15 | 45,30 |
'0503 | Curva de PVC rígido para eletroduto de 1" | ud | 7,30 | 15 | 109,50 |
'0504 | Arruela em alumínio, com rosca, de 1", para eletroduto | ud | 0,94 | 0 | 0,00 |
'0505 | Eletroduto de PVC rígido 1/2" - roscável sem luva ? 3 metros cada | ud | 11,55 | 15 | 173,25 |
'0506 | Luva em PVC rígido roscável, de 1/2", para eletroduto | ud | 1,24 | 15 | 18,60 |
'0507 | Curva 90 graus, curta, de PVC rígido roscável, de 1/2", para eletroduto | ud | 3,23 | 15 | 48,45 |
'0508 | Arruela em alumínio, com rosca, de 1/2", para eletroduto | ud | 0,51 | 0 | 0,00 |
'0509 | Eletroduto de PVC rígido 3/4" - roscável sem luva ? 3 metros cada | ud | 15,18 | 15 | 227,70 |
'0510 | Luva de PVC rígido para eletroduto 3/4" | ud | 1,83 | 15 | 27,45 |
'0511 | Curva de PVC rígido para eletroduto de 3/4" | ud | 4,62 | 15 | 69,30 |
'0512 | Arruela em alumínio, com rosca, de 3/4", para eletroduto | ud | 0,61 | 0 | 0,00 |
'0513 | Eletroduto de PVC rígido 1 1/2" ? roscável sem luva ? 3 metros cada | ud | 38,79 | 15 | 581,85 |
'0514 | Luva de PVC rígido para eletroduto 1 1/2" | ud | 5,11 | 15 | 76,65 |
'0515 | Curva de PVC rígido para eletroduto de 1 1/2" | ud | 13,08 | 15 | 196,20 |
'0516 | Arruela em alumínio, com rosca, de 1 1/2", para eletroduto | ud | 1,87 | 0 | 0,00 |
'0517 | Eletroduto corrugado de PEAD 2" - cor preta | m | 8,57 | 0 | 0,00 |
'0518 | Eletroduto corrugado de PEAD 1 1/2" - cor preta | m | 5,97 | 0 | 0,00 |
'0519 | Eletroduto flexível corrugado 3/4" PVC - cor amarela | m | 2,98 | 0 | 0,00 |
'0520 | Eletroduto flexível corrugado 1" PVC - cor amarela | m | 4,18 | 0 | 0,00 |
'06 | LUMINÁRIAS E REFLETORES | 0 | 0,00 | ||
'0601 | Refletor LED pot máx de 100 W, fluxo lum mín de 15.500 lm, temp de cor 5000K~6500K, P66 (mín), IRC?70 e IK 08 (mín). fp?0,95. Âng lente 90°a 120°. THD | und | 815,95 | 150 | 122.392,50 |
'0602 | Refletor LED pot máx de 200W, fluxo lum mín de 28.000 lm, temp de cor 5000K~6500K, IP66 (mín), IRC?70 e IK 08 (mín). FP?0,95. Âng lente 90°a 120°.THD | und | 1.190,82 | 148 | 176.241,36 |
'0603 | Refletor LED pot máx de 400W, fluxo lum mín 43.500 lm, temp de cor | und | 2.342,70 | 149 | 349.062,30 |
5000K~6500K, IP66 (mín), IRC?70 e IK 08 (mín). FP?0,95. Âng lente 90°a 120°. THD | |||||
'0604 | Rele fotoelétrico MAG. MOD. RM10A/ 220V Relé foto eletrônico p/ IP, circuito (NF), tensão aliment: 105v-305v, 50/60hz, IP67, pinos: latão estanhado, garantia fabricação:10 anos, invólucro em policarbonato estabilizado aos raios UV, capacidade de comutação de 1800VA p/lâmpadas de descarga | und | 24,27 | 0 | 0,00 |
'0605 | Base para relé fotoelétrico com suporte metálico | und | 22,52 | 0 | 0,00 |
'0606 | Luminária calha comercial sobrepor para 2 lâmpadas T8 fluorescente 2x32/36/40w ou LED 18/20W, 110/220V, exclusive lâmpadas | ud | 32,04 | 50 | 1.602,00 |
'0607 | Luminária calha comercial sobrepor para 2 lâmpadas T8 fluorescente 2x16/18/20W ou LED 9/10W, 110/220V, exclusive lâmpadas | und | 21,12 | 50 | 1.056,00 |
'0608 | Lâmpada tubular LED T8 18W 1200mm bivolt certificada INMETRO | ud | 19,64 | 0 | 0,00 |
'0609 | Lâmpada tubular LED T8 9W 600mm bivolt certificada INMETRO | ud | 16,97 | 0 | 0,00 |
'0610 | Luminária fluorescente comercial chanfrada 2x20W, completa com lâmpadas e reator - sobrepor | und | 117,87 | 0 | 0,00 |
'0611 | Luminária fluor. Comercial chanfrada 2x40w completa c/lâmpada e reator - embutir/sobrepor | ud | 155,43 | 0 | 0,00 |
'0612 | Lampada LED 10 W bivolt branca, formato tradicional (base e27) | ud | 8,53 | 200 | 1.706,00 |
'0613 | Soquete anti-vibratorio p/lamp.fluor.panam/similar | ud | 3,62 | 200 | 724,00 |
'0614 | Soquete de porcelana base E27, fixo de teto, para lâmpadas | und | 4,47 | 200 | 894,00 |
'0615 | Soquete de porcelana base E27, para uso ao tempo, para lâmpadas | und | 10,74 | 200 | 2.148,00 |
'0616 | Luminária LED p vias públicas, pot máx de 150W, grau de prot IP66, grau de resistência IK08, fluxo mín. 17.550 lm, temp de cor 4000K, FP > 0,92, isolamento elét Classe I, DPS mín. | und | 541,41 | 0 | 0,00 |
10kV/12kA, vida útil mín. 66.000h, cert INMETRO | |||||
'07 | TOMADAS E INTERRUPTORES | ||||
'0701 | Tomada 2P+T 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + modulo) | ud | 10,87 | 0 | 0,00 |
'0702 | Tomada 2P+T 20A, 250V, conjunto montado para embutir 4"x2" (placa + suporte + módulo) | und | 18,83 | 0 | 0,00 |
'0703 | Tomada 2P+T 10A, 250V, conjunto montado para sobrepor 4"x2" (caixa + modulo) | und | 16,57 | 0 | 0,00 |
'0704 | Tomada 2P+T 20A, 250V, conjunto montado para sobrepor 4"x2" (caixa + modulo) | und | 23,88 | 0 | 0,00 |
'0705 | Interruptor simples 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + modulo) | ud | 8,34 | 0 | 0,00 |
'0706 | Interruptores simples (2 módulos) 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + módulos) | ud | 17,13 | 0 | 0,00 |
'0707 | Interruptores simples (3 módulos) 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + módulos) | ud | 20,48 | 250 | 5.120,00 |
'0708 | Interruptor simples + tomada 2P+T 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + módulos) | ud | 18,09 | 250 | 4.522,50 |
'0709 | Interruptores simples (2 módulos) + tomada 2P+T 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + módulos) | ud | 25,82 | 0 | 0,00 |
'0710 | Tomada RJ45, 8 fios, CAT 5E, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + módulo) | und | 42,28 | 0 | 0,00 |
'0711 | Conector macho RJ-45 CATe5 | ud | 0,92 | 75 | 69,00 |
'08 | DIVERSOS | ||||
'0801 | Conjunto caixa de medição direta em policarbonato / PVC, com suporte para disjuntor para ligação a 4 fios aplicável em UC categoria "T" atendimento de 41kW até 75kW - padrão EDP | und | 723,65 | 0 | 0,00 |
'0802 | Caixa para medidor de energia polifásico, em policarbonato / PVC, com suporte para alojar 1 disjuntor - padrão EDP | und | 177,31 | 0 | 0,00 |
0803 | Dispositivo de proteção contra surto DPS Classe I, 1 pólo, tensão máxima 275V, corrente máxima 60kA | und | 97,91 | 0 | 0,00 |
'0804 | Sonda de fibra de 15m | ud | 17,50 | 10 | 175,00 |
'0805 | Sonda de fibra de 20m | ud | 24,70 | 10 | 247,00 |
'0806 | Fita isolante auto fusão, c/10m, Alta tensão; 750 V; 0 a 105º C e 19mm | ud | 26,22 | 50 | 1.311,00 |
'0807 | Fita isolante adesiva antichama, uso até 750V, em rolo de 19 mm x 20 m | ud | 12,00 | 250 | 3.000,00 |
'0808 | Haste tipo Copperweld - 5/8"x2.4m | ud | 181,29 | 0 | 0,00 |
'0809 | Grampo metálico tipo U para haste de aterramento de até 5/8'', condutor de 10 a 25 mm2 | ud | 34,16 | 0 | 0,00 |
0810 | Abraçadeira de nylon para amarração de cabos, comprimento de 390 x 4,6 mm | und | 1,24 | 50 | 62,00 |
Total SEMED | R$ 694.272,61 |
• SEMEL
Item | Especificação do Serviço | Und. | Preço Unitário | Quant. SEMEL | Total SEMEL |
'01 | FIOS E CABOS | ||||
'0101 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 1,5 mm2 ? Vermelho | m | 1,80 | 0 | 0,00 |
'0102 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 1,5 mm2 ? Preto | m | 1,80 | 0 | 0,00 |
'0103 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 1,5 mm2 ? Verde | m | 1,80 | 0 | 0,00 |
'0104 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 1,5 mm2 ? Azul | m | 1,80 | 0 | 0,00 |
'0105 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 2,5 mm2 ? Vermelho | m | 2,73 | 100 | 273,00 |
'0106 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 2,5 mm2 ? Preto | m | 2,73 | 100 | 273,00 |
'0107 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 2,5 mm2 ? Verde | m | 2,73 | 100 | 273,00 |
'0108 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 2,5 mm2 ? Azul | m | 2,73 | 100 | 273,00 |
'0109 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 4 mm2 ? Vermelho | m | 4,50 | 0 | 0,00 |
'0110 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 4mm2 ? Preto | m | 4,50 | 0 | 0,00 |
'0111 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 4mm2 ? Verde | m | 4,50 | 0 | 0,00 |
'0112 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 4mm2 ? Azul | m | 4,50 | 0 | 0,00 |
'0113 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 10 mm2 ? Vermelho | m | 11,78 | 0 | 0,00 |
'0114 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 10mm2 ? Preto | m | 11,78 | 0 | 0,00 |
'0115 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 10mm2 ? Verde | m | 11,78 | 0 | 0,00 |
'0116 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 10mm2 ? Azul | m | 11,78 | 0 | 0,00 |
'0117 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 16mm2 ? Preto | m | 18,71 | 0 | 0,00 |
'0118 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 16mm2 ? Verde | m | 18,71 | 0 | 0,00 |
'0119 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 16mm2 ? Azul | m | 18,71 | 0 | 0,00 |
'0120 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 25 mm2 ? Preto | m | 27,98 | 15 | 419,70 |
'0121 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 25 mm2 ? Verde | m | 27,98 | 15 | 419,70 |
'0122 | Cabo de cobre termoplástico flexível com isolamento para 750V, seção de 25 mm2 ? Azul | m | 27,98 | 15 | 419,70 |
'0123 | Cabo de cobre PP 2 x 2,5mm² com isolamento para 750V | m | 5,03 | 0 | 0,00 |
'0124 | Cabo de cobre PP 2 x 4,0mm² com isolamento para 750V | m | 10,88 | 25 | 272,00 |
'0125 | Cabo de cobre PP 3 x 2,5mm² com isolamento para 750V | m | 8,00 | 0 | 0,00 |
'0126 | Cabo de cobre PP 3 x 4mm² com isolamento para 750V | m | 10,69 | 0 | 0,00 |
'0127 | Cabo de cobre PP 3 x 10 mm² com isolamento para 750V | m | 35,00 | 25 | 875,00 |
'0128 | Cabo de alumínio 0,6/1kV quadruplex 3x1x16 + 16mm² | m | 12,40 | 0 | 0,00 |
'0129 | Cabo de alumínio 0,6/1kV quadruplex 3x1x25 + 25mm² | m | 19,50 | 0 | 0,00 |
'02 | DISJUNTORES | ||||
'0201 | Mini disjuntor monopolar 10A curva C 5KA 220/127V | und | 8,78 | 0 | 0,00 |
'0202 | Mini disjuntor bipolar 10A curva C 5KA 220/127V | und | 31,88 | 0 | 0,00 |
'0203 | Mini disjuntor monopolar 20A curva C 5KA 220/127V | und | 8,78 | 0 | 0,00 |
'0204 | Mini disjuntor bipolar 20A curva C 5KA 220/127V | und | 31,88 | 0 | 0,00 |
'0205 | Mini disjuntor tripolar 20A curva C 5KA 220/127V | und | 46,20 | 0 | 0,00 |
'0206 | Mini disjuntor monopolar 25A curva C 5KA 220/127V | und | 8,78 | 0 | 0,00 |
'0207 | Mini disjuntor bipolar 25A curva C 5KA 220/127V | und | 31,88 | 10 | 318,80 |
'0208 | Mini disjuntor tripolar 25A curva C 5KA 220/127V | und | 46,20 | 10 | 462,00 |
'0209 | Mini disjuntor bipolar 50A curva C 5KA 220/127V | und | 32,99 | 0 | 0,00 |
'0210 | Mini disjuntor tripolar 50A curva C 5KA 220/127V | und | 58,23 | 0 | 0,00 |
'0211 | Mini disjuntor bipolar 63A curva C 5KA 220/127V | und | 44,07 | 5 | 220,35 |
'0212 | Mini disjuntor tripolar 63A curva C 5KA 220/127V | und | 83,23 | 5 | 416,15 |
'0213 | Mini disjuntor bipolar 80A curva C 5KA 220/127V | und | 135,27 | 0 | 0,00 |
'0214 | Mini disjuntor tripolar 80A curva C 5KA 220/127V | und | 180,87 | 0 | 0,00 |
'0215 | Mini disjuntor tripolar 100A curva C 5KA 220/127V | und | 194,94 | 0 | 0,00 |
'0216 | Mini disjuntor tripolar 125A curva C 5KA 220/127V | und | 205,56 | 0 | 0,00 |
'0217 | Mini disjuntor tripolar 150A curva C 5KA 220/127V | und | 463,77 | 0 | 0,00 |
'03 | TERMINAIS E CONECTORES | ||||
'0301 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 2,5mm² | und | 1,12 | 30 | 33,60 |
'0302 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 4,0mm² | und | 1,45 | 0 | 0,00 |
'0303 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 10mm² | und | 1,87 | 0 | 0,00 |
'0304 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 16mm² | und | 2,23 | 0 | 0,00 |
'0305 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 25mm² | und | 3,08 | 0 | 0,00 |
'0306 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 35mm² | und | 3,47 | 0 | 0,00 |
'0307 | Terminal a compressão tipo olhal para cabo 50mm² | und | 6,03 | 0 | 0,00 |
'0308 | Conector Split-Bolt (KS) p/ cabo 10mm² | und | 7,35 | 0 | 0,00 |
'0309 | Conector Split-Bolt (KS) p/ cabo 16mm² | und | 8,64 | 0 | 0,00 |
'0310 | Conector Split-Bolt (KS) p/ cabo 25mm² | und | 9,11 | 0 | 0,00 |
'0311 | Conector Split-Bolt (KS) p/ cabo 35mm² | und | 11,38 | 0 | 0,00 |
'0312 | Conector Split-Bolt (KS) p/ cabo 50mm² | und | 15,97 | 0 | 0,00 |
'0313 | Conector de torção para cabos 2,5 a 10mm² | und | 0,31 | 0 | 0,00 |
'0314 | Conector de Derivação Perfurante CDP- 70 | und | 16,85 | 0 | 0,00 |
'0315 | Conector de Derivação Perfurante CDP- 150-35 | und | 23,82 | 0 | 0,00 |
'0316 | Conector de Derivação Perfurante CDP- 120-120 | und | 15,73 | 0 | 0,00 |
'04 | QUADROS E CAIXAS | ||||
'0401 | Quadro de distribuição de sobrepor, em PVC, sem barramento, para 8 disjuntores DIN | und | 69,74 | 0 | 0,00 |
'0402 | Quadro de distribuição de sobrepor, em PVC, sem barramento, para 16 disjuntores DIN | und | 117,18 | 0 | 0,00 |
'0403 | Barramento tipo pente bifásico para 8 disjuntores DIN 63A | und | 36,42 | 0 | 0,00 |
'0404 | Barramento tipo pente trifásico para 12 disjuntores DIN 80A | und | 62,23 | 0 | 0,00 |
'05 | ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS | ||||
'0501 | Eletroduto de PVC rígido 1" - roscável sem luva ? 3 metros cada | ud | 12,54 | 0 | 0,00 |
'0502 | Luva de PVC rígido para eletroduto 1" | ud | 3,02 | 0 | 0,00 |
'0503 | Curva de PVC rígido para eletroduto de 1" | ud | 7,30 | 0 | 0,00 |
'0504 | Arruela em alumínio, com rosca, de 1", para eletroduto | ud | 0,94 | 0 | 0,00 |
'0505 | Eletroduto de PVC rígido 1/2" - roscável sem luva ? 3 metros cada | ud | 11,55 | 0 | 0,00 |
'0506 | Luva em PVC rígido roscável, de 1/2", para eletroduto | ud | 1,24 | 0 | 0,00 |
'0507 | Curva 90 graus, curta, de PVC rígido roscável, de 1/2", para eletroduto | ud | 3,23 | 0 | 0,00 |
'0508 | Arruela em alumínio, com rosca, de 1/2", para eletroduto | ud | 0,51 | 0 | 0,00 |
'0509 | Eletroduto de PVC rígido 3/4" - roscável sem luva ? 3 metros cada | ud | 15,18 | 0 | 0,00 |
'0510 | Luva de PVC rígido para eletroduto 3/4" | ud | 1,83 | 0 | 0,00 |
'0511 | Curva de PVC rígido para eletroduto de 3/4" | ud | 4,62 | 0 | 0,00 |
'0512 | Arruela em alumínio, com rosca, de 3/4", para eletroduto | ud | 0,61 | 0 | 0,00 |
'0513 | Eletroduto de PVC rígido 1 1/2" ? roscável sem luva ? 3 metros cada | ud | 38,79 | 0 | 0,00 |
'0514 | Luva de PVC rígido para eletroduto 1 1/2" | ud | 5,11 | 0 | 0,00 |
'0515 | Curva de PVC rígido para eletroduto de 1 1/2" | ud | 13,08 | 0 | 0,00 |
'0516 | Arruela em alumínio, com rosca, de 1 1/2", para eletroduto | ud | 1,87 | 0 | 0,00 |
'0517 | Eletroduto corrugado de PEAD 2" - cor preta | m | 8,57 | 0 | 0,00 |
'0518 | Eletroduto corrugado de PEAD 1 1/2" - cor preta | m | 5,97 | 0 | 0,00 |
'0519 | Eletroduto flexível corrugado 3/4" PVC - cor amarela | m | 2,98 | 0 | 0,00 |
'0520 | Eletroduto flexível corrugado 1" PVC - cor amarela | m | 4,18 | 0 | 0,00 |
'06 | LUMINÁRIAS E REFLETORES | ||||
'0601 | Refletor LED pot máx de 100 W, fluxo lum mín de 15.500 lm, temp de cor 5000K~6500K, P66 (mín), IRC?70 e IK 08 (mín). fp?0,95. Âng lente 90°a 120°. THD | und | 815,95 | 6 | 4.895,70 |
'0602 | Refletor LED pot máx de 200W, fluxo lum mín de 28.000 lm, temp de cor 5000K~6500K, IP66 (mín), IRC?70 e IK 08 (mín). FP?0,95. Âng lente 90°a 120°.THD | und | 1.190,82 | 0 | 0,00 |
'0603 | Refletor LED pot máx de 400W, fluxo lum mín 43.500 lm, temp de cor 5000K~6500K, IP66 (mín), IRC?70 e IK 08 (mín). FP?0,95. Âng lente 90°a 120°. THD | und | 2.342,70 | 0 | 0,00 |
'0604 | Rele fotoelétrico MAG. MOD. RM10A/ 220V Relé foto eletrônico p/ IP, circuito (NF), tensão aliment: 105v-305v, 50/60hz, IP67, pinos: latão estanhado, garantia fabricação:10 anos, invólucro em policarbonato estabilizado aos raios UV, capacidade de comutação de 1800VA p/lâmpadas de descarga | und | 24,27 | 0 | 0,00 |
'0605 | Base para relé fotoelétrico com suporte metálico | und | 22,52 | 0 | 0,00 |
'0606 | Luminária calha comercial sobrepor para 2 lâmpadas T8 fluorescente 2x32/36/40w ou LED 18/20W, 110/220V, exclusive lâmpadas | ud | 32,04 | 0 | 0,00 |
'0607 | Luminária calha comercial sobrepor para 2 lâmpadas T8 fluorescente 2x16/18/20W ou LED 9/10W, 110/220V, exclusive lâmpadas | und | 21,12 | 0 | 0,00 |
'0608 | Lâmpada tubular LED T8 18W 1200mm bivolt certificada INMETRO | ud | 19,64 | 0 | 0,00 |
'0609 | Lâmpada tubular LED T8 9W 600mm bivolt certificada INMETRO | ud | 16,97 | 0 | 0,00 |
'0610 | Luminária fluorescente comercial chanfrada 2x20W, completa com lâmpadas e reator - sobrepor | und | 117,87 | 0 | 0,00 |
'0611 | Luminária fluor. Comercial chanfrada 2x40w completa c/lâmpada e reator - embutir/sobrepor | ud | 155,43 | 0 | 0,00 |
'0612 | Lampada LED 10 W bivolt branca, formato tradicional (base e27) | ud | 8,53 | 0 | 0,00 |
'0613 | Soquete anti-vibratorio p/lamp.fluor.panam/similar | ud | 3,62 | 0 | 0,00 |
'0614 | Soquete de porcelana base E27, fixo de teto, para lâmpadas | und | 4,47 | 0 | 0,00 |
'0615 | Soquete de porcelana base E27, para uso ao tempo, para lâmpadas | und | 10,74 | 0 | 0,00 |
'0616 | Luminária LED p vias públicas, pot máx de 150W, grau de prot IP66, grau de resistência IK08, fluxo mín. 17.550 lm, temp de cor 4000K, FP > 0,92, isolamento elét Classe I, DPS mín. 10kV/12kA, vida útil mín. 66.000h, cert INMETRO | und | 541,41 | 0 | 0,00 |
'07 | TOMADAS E INTERRUPTORES | ||||
'0701 | Tomada 2P+T 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + modulo) | ud | 10,87 | 0 | 0,00 |
'0702 | Tomada 2P+T 20A, 250V, conjunto montado para embutir 4"x2" (placa + suporte + módulo) | und | 18,83 | 0 | 0,00 |
'0703 | Tomada 2P+T 10A, 250V, conjunto montado para sobrepor 4"x2" (caixa + modulo) | und | 16,57 | 0 | 0,00 |
'0704 | Tomada 2P+T 20A, 250V, conjunto montado para sobrepor 4"x2" (caixa + modulo) | und | 23,88 | 0 | 0,00 |
'0705 | Interruptor simples 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + modulo) | ud | 8,34 | 0 | 0,00 |
'0706 | Interruptores simples (2 módulos) 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + módulos) | ud | 17,13 | 0 | 0,00 |
'0707 | Interruptores simples (3 módulos) 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + módulos) | ud | 20,48 | 0 | 0,00 |
'0708 | Interruptor simples + tomada 2P+T 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + módulos) | ud | 18,09 | 0 | 0,00 |
'0709 | Interruptores simples (2 módulos) + tomada 2P+T 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + módulos) | ud | 25,82 | 0 | 0,00 |
'0710 | Tomada RJ45, 8 fios, CAT 5E, conjunto montado para embutir 4" x 2" (placa + suporte + módulo) | und | 42,28 | 0 | 0,00 |
'0711 | Conector macho RJ-45 CATe5 | ud | 0,92 | 0 | 0,00 |
'08 | DIVERSOS | ||||
'0801 | Conjunto caixa de medição direta em policarbonato / PVC, com suporte para disjuntor para ligação a 4 fios aplicável em UC categoria "T" atendimento de 41kW até 75kW - padrão EDP | und | 723,65 | 0 | 0,00 |
'0802 | Caixa para medidor de energia polifásico, em policarbonato / PVC, com suporte para alojar 1 disjuntor - padrão EDP | und | 177,31 | 0 | 0,00 |
0803 | Dispositivo de proteção contra surto DPS Classe I, 1 pólo, tensão máxima 275V, corrente máxima 60kA | und | 97,91 | 0 | 0,00 |
'0804 | Sonda de fibra de 15m | ud | 17,50 | 0 | 0,00 |
'0805 | Sonda de fibra de 20m | ud | 24,70 | 0 | 0,00 |
'0806 | Fita isolante auto fusão, c/10m, Alta tensão; 750 V; 0 a 105º C e 19mm | ud | 26,22 | 0 | 0,00 |
'0807 | Fita isolante adesiva antichama, uso até 750V, em rolo de 19 mm x 20 m | ud | 12,00 | 0 | 0,00 |
'0808 | Haste tipo Copperweld - 5/8"x2.4m | ud | 181,29 | 0 | 0,00 |
'0809 | Grampo metálico tipo U para haste de aterramento de até 5/8'', condutor de 10 a 25 mm2 | ud | 34,16 | 0 | 0,00 |
0810 | Abraçadeira de nylon para amarração de cabos, comprimento de 390 x 4,6 mm | und | 1,24 | 0 | 0,00 |
Total SEMEL | R$ 9.844,70 |
XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DA LICITAÇÃO
Anexo em separado – planilhas orçamentárias por lote extraídas do sistemas ORÇATECH para a contratação.