Termo de Referência 45/2023
Termo de Referência 45/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
45/2023 154043-FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA
XXXXXXX XXXXXX
11/10/2023 16:54 (v
14.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 569/2022 23117.090035/2022-34
1. Definição do objeto
1.1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1.1. Contratação de empresa prestadora de serviços de gestão e gerenciamento de frota, a ser realizado com auxílio de sistema informatizado, para manutenção preventiva e corretiva de veículos, com fornecimento, de peças, acessórios, pneumáticos, componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante, de acordo com as características de cada veículo, por meio de concessionárias, oficinas multimarcas e centros automotivos, mão- de-obra mecânica, com o fornecimento de lubrificantes e realização de lavagens, além de reboques dos veículos por empresas de transporte, por guinchamento em suspenso e socorro mecânico, para os casos de veículos que não possuem seguro, ou a quilometragem exceder os limites estipulados no contrato de seguros, pagamento de franquias, para atender nas cidades de Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo e Patos de Minas, todas no estado de Minas Gerias, e em outras cidades do Brasil, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | SUBITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 1.1 | DESPESAS C/ MANUTENÇÃO (ESTIMADA) | 25518 | UNIDADE | 1 | 1.360.063,32 |
1.2 | TAXA – PERCENTUAL e valor monetário | N/A | % | 0% | 0,00 | |
VALOR GLOBAL | 1.360.063,32 |
1.1.2. Os serviços, objeto desta contratação, são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar;
1.1.3. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021;
1.1.3.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que é essencial para manter o funcionamento das atividades finalísticas da Universidade Federal de Uberlândia, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar;
1.1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2.1. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência;
2.1.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
- ID PCA no PNCP: 25648387000118-0-000001/2023
- Data de publicação no PNCP: 13/02/2023
- Id do item no PCA: 910
- Classe/Grupo: 871
- Identificador da Futura Contratação: 154043-569/2022
3. Descrição da solução
3.1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.1.2. Adicionalmente, vale apresentar os procedimentos de encaminhamento para manutenção dos veículos:
3.1.2.1. A cada necessidade de manutenção, a CONTRATANTE apresentará o veículo na oficina credenciada, solicitando o orçamento;
3.1.2.2. O responsável pelo recebimento do veículo no estabelecimento credenciado abrirá, através do sistema web, uma Ordem de Serviço contendo a placa do veículo, data, hora e quilometragem de entrada, bem como, a matrícula do servidor que entregou o veículo e os defeitos constatados;
3.1.2.3. Os dados da Ordem de Serviço serão validados pela CONTRATANTE, emitindo parecer, especialmente quanto ao correto preenchimento da marca e garantias das peças/serviços, bem como se os valores estão de acordo com as práticas de mercado;
3.1.2.4. Após a realização do primeiro orçamento, a CONTRATANTE irá replicar a Ordem de Serviço para fins de obtenção de cotações, as quais utilizarão o mesmo número da Ordem de Serviço;
3.1.2.4.1. Deverão ser apresentados, no mínimo, 3 (três) orçamentos de peças e/ou serviços junto à rede credenciada devendo, obrigatoriamente, aparecer no sistema ao CONTRATANTE todas as cotações respondidas para aprovação e autorização;
3.1.2.5. Dentre os orçamentos apresentados será dada preferência a opção mais vantajosa para a CONTRATANTE em termos de custo;
3.1.2.6. A CONTRATANTE autorizará a execução de serviço através do sistema informatizado, mediante o uso de senha pessoal e intransferível, declarando eletronicamente a conformidade do orçamento com as regras da licitação;
3.1.2.7. Após a execução do serviço, o estabelecimento credenciado emitirá notas fiscais de peças e/ou serviços executados no nome e CNPJ da CONTRATANTE, conforme legislação Federal, Estatual e Municipal, fazendo
constar no campo observação a placa ou prefixo do veículo e o hodômetro final, fazendo o upload das mesmas no sistema;
3.1.3. Para elaboração do orçamento, fica estipulado o prazo de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas;
3.1.4. As cotações não poderão ser respondidas de forma parcial, sendo que a falta do preenchimento do valor de algum item impossibilitará o estabelecimento credenciado de enviar a sua cotação;
3.1.5. O estabelecimento credenciado cujo orçamento for aprovado pela CONTRATANTE, somente estará autorizado a executar os serviços e/ou fornecer as peças após esta aprovação;
3.1.6. O pagamento da contratada à rede credenciada é de inteira responsabilidade dela, conforme contrato/acordo comercial específico firmado entre as partes.
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade
4.1. A CONTRATADA e sua rede credenciada deverão atender, no que couber, aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo art. 5º da Lei 14.133/21, pela Lei nº 12.305/10, pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01 de 2010 e no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Controladoria Geral da União;
4.2. Os critérios de sustentabilidade estão relacionados ao descarte de materiais utilizados na realização dos serviços, utilização consciente de fontes de energia e logística reversa para peças veiculares, de responsabilidade da CONTRATADA;
4.3. Todos os processos envolvidos na execução desse objeto, sejam de extração, fabricação, utilização ou descarte de materiais e serviços, devem estar revestidos da preocupação com a sustentabilidade ambiental e totalmente de acordo com as imposições normativas editadas pelos órgãos de proteção ao meio ambiente;
4.4. Considerando que o objeto da contratação é empresa jurídica para a prestação de serviços que utilize sistema informatizado com administração e controle da frota de veículos da Universidade Federal de Uberlândia, é imperioso que os serviços envolvidos considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis, conforme artigo 7º, XI, da Lei n.º 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Subcontratação
4.6. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual;
Garantia da contratação
4.7. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato;
4.8. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá sua apresentá-lo, no máximo, até a data de assinatura do contrato;
4.9. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato;
4.10. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação;
Vistoria
4.11. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços;
4.12. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
4.12.1. Serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser executado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
4.12.2. A CONTRATADA deverá possuir rede credenciada de estabelecimentos especializados em serviços de manutenção de veículos, nas cidades de Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo e Patos de Minas, todas no estado
de Minas Gerias e outras cidades do Brasil, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, devendo atender os seguintes requisitos:
4.12.2.1. Sistema informatizado integrado para viabilizar o pagamento dos serviços de manutenção dos veículos junto às oficinas credenciadas;
4.12.2.2. Disponibilizar rede de oficinas mecânicas equipadas para aceitar transações do sistema informatizado da CONTRATADA;
4.12.2.3. Sempre que solicitado pelo contratante, incluir novas oficinas credenciadas nas cidades em que as mesmas não estejam atendendo de forma adequada;
4.12.2.4. O prazo para a conclusão do processo de credenciamento de novos estabelecimentos será de 30 (trinta) dias corridos, a partir da solicitação da Contratante, e caso não seja efetivado o credenciamento deverá ser apresentada justificativa, por escrito, ao fiscal responsável;
4.12.2.5. Em caso de veículos dentro da garantia de fábrica, a CONTRATADA deverá cadastrar empresas autorizadas (concessionárias) para a execução dos serviços. Havendo mais de uma na cidade ou proximidades da CONTRATANTE, será proporcionada a livre concorrência, como ocorre com os veículos fora de garantia;
4.12.2.6. A CONTRATADA deverá firmar contratos com a rede credenciada, estabelecendo os prazos para a execução dos serviços, conforme definido neste Termo de Referência, além de determinar prazos de pagamento referente aos mesmos;
4.12.3. A rede credenciada da CONTRATADA deverá atender as seguintes exigências:
4.12.3.1. Possuir conexão com a rede Internet por meio de equipamentos;
4.12.3.2. Disponibilizar instalações mínimas como: boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria;
4.12.3.3. Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas;
4.12.3.4. Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
4.12.3.5. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;
4.12.3.6. Dispor de equipe técnica especializada;
4.12.3.7. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE, nas suas instalações, independente da marca do veículo;
4.12.3.8. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato;
4.12.3.9. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem ao CONTRATANTE;
4.12.3.10. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados, devolvendo os veículos para a CONTRATANTE em perfeito estado de funcionamento, observando-se as seguintes condições:
4.12.3.10.1. Executar fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços;
4.12.3.10.2. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não superior ao original, exceto em situações específicas e justificadas, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão-de- obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia;
4.12.3.10.3. Somente utilizar peças, materiais e acessórios genuínos (em caso de veículos na garantia de fábrica), originais ou similares de primeiro uso, desde que atendidas às recomendações do fabricante do veículo, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização expressa da CONTRATANTE;
4.12.3.10.4. Fornecer em seu orçamento a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço, prazo de garantia e o custo dos serviços a serem empregados para aprovação da CONTRATANTE;
4.12.3.10.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações, se obriga prontamente a atender;
4.12.3.10.6. Serviço de lava rápido credenciado para atender a CONTRATANTE e as normas internas de limpeza;
4.12.3.10.7. Não aplicar materiais/serviços sem prévia autorização da CONTRATANTE;
4.12.3.11. Os estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA deverão adotar práticas de sustentabilidade na utilização de equipamentos, no fornecimento de materiais e orientações aos colaboradores;
4.12.3.12. Além dos pontos acima, o LICITANTE deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato;
4.12.3.13. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.12.3.13.1. O atendimento dos serviços de manutenção bem como o fornecimento de materiais deverá ocorrer por meio de rede de oficinas multimarcas, centros automotivos e concessionárias, em caráter contínuo e ininterrupto, o que inclui o fornecimento de peças, acessórios, pneumáticos e componentes, abrangendo todas as áreas e especialidades que afetem a integridade dos veículos e relativos à manutenção preventiva e corretiva, análise, avaliação, diagnóstico, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição, complementação e conservação;
4.12.3.13.2. Manutenção Preventiva: compreende todos os serviços executáveis em oficinas multimarcas, centros automotivos, concessionárias, obedecendo-se as recomendações do fabricante do veículo, tais como troca de pneus; protetores e câmaras; aplicação de películas; alinhamento e balanceamento de rodas; troca de óleo do motor, câmbio, diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento, filtro de óleo, de ar e de ar condicionado; lubrificação de veículos; reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador; substituição de itens do motor; limpeza de motor e de bicos injetores; regulagem de bombas e bicos injetores; troca de lonas e pastilhas de freio, mangueiras; outros serviços constantes no manual dos veículos/equipamentos;
4.12.3.13.3. Manutenção Corretiva e Pesada: compreende todos os serviços executáveis em oficinas multimarcas, centros automotivos, concessionárias, que venham a ocorrer fora dos estabelecimentos para a manutenção preventiva, para correção de defeitos aleatórios resultantes do desgaste e ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais, tais como retífica de motor; montagem e desmontagem de jogo de embreagem; serviços eletrônicos e elétricos; serviços no sistema de injeção eletrônica; capotaria, tapeçaria, funilaria, lanternagem e pintura; serviços no sistema de arrefecimento; serviços no sistema de ar condicionado; reboque de veículos; pagamento de franquias, entre outros da espécie;
4.12.3.13.3.1. Em caso de sinistros com perdas parciais, a empresa administradora, CONTRATADA, deverá efetuar o pagamento da franquia aos estabelecimentos prestadores de serviços, credenciados à seguradora que estiver prestando serviço para a Universidade no momento do sinistro, ainda que tais estabelecimentos não sejam credenciados da CONTRATADA, não se eximindo da apresentação de orçamentos;
4.12.3.13.3.2. O reboque de veículos contemplará apenas a frota não integrante do contrato de seguro de veículos da CONTRATANTE ou para os casos em que a quilometragem de guincho exceda os limites estipulados no seguro;
4.12.3.13.4. Lavagem: compreende todos os serviços executáveis em limpeza, conservação, higienização e lavagem de veículos, com fornecimento do material de consumo, máquinas e equipamentos necessários á realização dos serviços, conforme as seguintes especificações:
4.12.3.13.4.1. Lavagem simples: Interna - Aspiração de bancos, carpetes inclusive do porta-malas e limpeza de painel; Externa - Pintura e caixa de roda;
4.12.3.13.4.2. Lavagem Simples c/ polimento: Interna - Aspiração de bancos, carpetes inclusive do porta-malas e limpeza de painel; Externa - Pintura e caixa de roda com polimento com cera de qualidade;
4.12.3.13.4.3. Lavagem Geral: Interna: Aspiração de bancos, carpetes inclusive do porta-malas e limpeza de painel; Externa - Pintura, baixos, caixa de roda e motor;
4.12.3.13.4.4. Lavagem Geral c/ polimento: Interna - Aspiração de bancos, carpetes inclusive do porta-malas e limpeza de painel; Externa - Pintura, assoalho, caixa de roda, motor e polimento com cera;
4.12.3.13.5. Serviços especializados em transporte por guinchamento em suspenso para remoções e socorro mecânico;
4.12.3.14. O sistema de gerenciamento deverá ser informatizado e via internet, permitir a geração de relatórios gerenciais, ter portal próprio de acesso à ferramenta de gestão do sistema e processo de consolidação de dados e emissão de relatórios para a CONTRATANTE;
4.12.4. Da gestão do sistema:
4.12.4.1. Em relação ao fluxo operacional, a CONTRATADA deverá apresentar rede de, no mínimo, 3 (três) credenciadas equipadas para aceitar as transações, via sistema informatizado, nas localidades previstas para o atendimento;
4.12.4.2. Na relação inicial da frota da Universidade, poderá haver acréscimo ou redução;
4.12.4.3. Todas as atualizações do sistema deverão ser repassadas para a Universidade;
4.12.4.4. Em relação às funcionalidades, o sistema deverá permitir:
4.12.4.4.1. Controle de pneu (marca, modelo, tipo e aro);
4.12.4.4.2. Controle de entrada de dados única através da digitação das notas fiscais no ato da transação;
4.12.4.4.3. Criação de orçamentos;
4.12.4.4.4. Controle das Manutenções Preventivas e/ou Corretivas;
4.12.4.4.5. Controle de troca de peças;
4.12.4.4.6. Possibilidade de criação de orçamentos preventivos pelo portal de acesso;
4.12.4.4.7. Plano de manutenção preventiva por veículo;
4.12.4.4.8. Histórico de troca de peças e serviços efetuados;
4.12.4.4.9. Estatísticas de vida útil por peças e/ou modelo de veículo;
4.12.4.4.10. Controle de garantia de peças com a garantia em quilometragem e data;
4.12.4.4.12. Controle de sinistro dos veículos;
4.12.4.4.12. Recebimento de orçamentos (no mínimo 03 por serviço) podendo cotar separadamente o mesmo orçamento em peças e serviços a oficinas distintas;
4.12.4.4.13. Conter nos orçamentos as fotos do serviço executado, quando solicitado;
4.12.4.4.14. Mecanismo de avaliação e aprovação dos orçamentos de peças, acessórios e serviços;
4.12.4.4.15. Senha de aprovação diferente da senha de acesso ao sistema;
4.12.4.4.16. Cadastrar no sistema aprovador com o seu acesso por grupo de veículo, filial ou mesmo centro de custo;
4.12.4.4.17. Disponibilizar funcionalidade de trocar mensagem entre cliente e a oficina, não sendo limitada a conversação;
4.12.4.4.18. Não limitar a consulta dos relatórios em tempo e número;
4.12.4.4.19. Disponibilizar o boletim informativo para constatação das informações;
4.12.4.4.20. Disponibilizar relatórios gerenciais dos orçamentos;
4.12.4.5. Controle da Segurança do gerenciamento:
4.12.4.5.1. Para acesso ao sistema e a consequente realização de operações deverá ser exigida senha individual, pessoal e intransferível para cada usuário cadastrado, de acordo com seu perfil de operação;
4.12.4.5.2. Deverá ser possível a troca periódica ou validação de senha pessoal;
4.12.4.5.3. Deverá haver possibilidade de bloqueio de usuário/senha pela CONTRATANTE, mediante senha/rotina específica;
4.12.4.5.4. O uso indevido de senha de usuário não autorizado, cancelado ou bloqueado pela CONTRATANTE, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela CONTRATADA;
4.12.4.5.5. A CONTRATADA deverá atualizar a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, disponibilizando, através de correspondência eletrônica, encaminhada à CONTRATANTE;
4.12.4.6. A implantação do sistema consistirá em:
4.12.4.6.1. Planejamento da implantação e validação pela CONTRATANTE;
4.12.4.6.2. Cadastramento e registro dos veículos da frota da CONTRATANTE;
4.12.4.6.3. Cadastramento de todos os usuários e Gestores do Sistema, com seus respectivos níveis de acesso;
4.12.4.6.4. Cadastramento de todos os motoristas e condutores dos veículos da CONTRATANTE;
4.12.4.6.5. Apresentação da Rede Credenciada de acordo com o estabelecido no item 4.12.2. deste Termo de Referência;
4.12.4.6.6. Credenciamento de novas oficinas, autopeças e concessionárias;
4.12.4.6.7. Descredenciamento de oficinas, autopeças e concessionárias, mediante solicitação da CONTRATANTE, devidamente justificada sobre qualidade ou descumprimento do serviço, no todo ou em parte;
4.12.4.6.8. Identificação visual e divulgação da rede credenciada;
4.12.4.6.9. A CONTRATADA deverá capacitar os servidores e colaboradores indicados pelo Fiscal do Contrato, e os seus credenciados para utilização do sistema, tanto na fase de implantação do sistema de gerenciamento e administração quanto ao longo do período do Contrato;
4.12.4.6.10. A CONTRATADA deverá oferecer treinamento de atualização, sempre que houver necessidade, e este treinamento poderá ser demandado pela CONTRATANTE anualmente, podendo ser de forma presencial ou à distância;
4.12.4.6.11. Sem prejuízo do acima disposto, quando da alteração de funcionalidades do sistema que afetem diretamente a operação, o nivelamento de conhecimento poderá ser aplicado por meio de treinamento presencial ou ferramenta eletrônica informatizada capaz de suprir necessidade, não tendo validade capacitação por ligação telefônica;
4.12.4.6.12. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico, sempre que necessário, durante o período de vigência do contrato, aos usuários da CONTRATANTE, devendo realizar visitas técnicas objetivando a capacitação frequente para uso do sistema e análise de indicadores de desempenho;
4.12.4.6.13. Caberá à CONTRATADA disponibilizar metodologia e ferramenta para o controle dos indicadores de desempenho e das despesas da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, passível de aprovação por parte da Contratante, que deverá contemplar no mínimo:
4.12.4.6.13.1. Consolidação mensal das despesas de manutenção preventiva e corretiva da Contratada, por Centros de Custos a serem definidos pela Contratante, e demais filtros disponíveis pelo sistema e outros que vierem a ser por esta solicitados, desde que haja viabilidade no sistema;
4.12.4.6.13.2. Consolidação mensal da quantidade de veículos que efetivamente utilizarem os serviços de manutenção preventiva e corretiva por Centro de Custos e demais filtros disponíveis pelo sistema e outros que vierem a ser solicitados pela CONTRATANTE, desde que haja viabilidade no sistema;
4.12.4.6.13.3. Despesas com serviços avulsos consolidadas mensalmente por Centro de Custos e demais filtros disponíveis pelo sistema e outros que vierem a ser solicitados pela CONTRATANTE e seu respectivo percentual em relação ao volume total, desde que haja viabilidade no sistema;
4.12.4.6.13.4. Ranking de despesas/maiores consumos por Centro de Custos, por veículo, demais filtros disponíveis pelo sistema e outros que vierem a ser solicitados pela CONTRATANTE, desde que haja viabilidade no sistema;
4.12.4.6.13.5. Relatórios detalhados que informem, no mínimo, as peças e serviços referentes a cada veículo, o código da peça/acessório ou do serviço, quantidade de peças ou horas de serviço, número da ordem de serviço, data da aprovação do orçamento, totalização do número de veículos atendidos, totalização do número de peças
/acessórios adquiridos, totalização de horas de serviço, valor despendido com aquisição de peças e acessórios, valor despendido com prestação de serviços, valor total despendido no mês de referência com aquisição de peças, acessórios e serviços;
4.12.4.6.14. A implantação do sistema deverá ser finalizada em até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato;
4.12.5. Das garantias do serviço:
4.12.5.1. Manter estrutura de Guincho ou Reboque credenciado para atendimento, quando necessário, para transporte do veículo com avaria;
4.12.5.2. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo relação e seus respectivos códigos, que serão verificados pelo Gestor ou Comissão especialmente designado(s), pela CONTRATANTE;
4.12.5.3. Aceitar inspeção de vistoria, laudo técnico a ser realizado nos veículos consertados/recuperados, que tenham envolvimento em acidente automobilístico, tendo resultado danos de média monta. Entende-se por média monta, os danos sofridos pelo veículo quando forem afetados os seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo substituições de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante;
4.12.5.4. O pagamento das despesas relativas às vistorias e laudos técnicos, nas hipóteses a que se refere o item anterior, será liquidado através do contrato, sendo que a liquidação somente ocorrerá com a emissão da respectiva vistoria e/ou laudo;
4.12.5.5. Atender às necessidades de manutenção da frota em regime de assistência a uma ou a multimarcas de veículos; a uma ou mais categorias de veículos; a uma ou a várias especialidades;
4.12.5.6. Durante o atendimento do veículo, a rede credenciada pela CONTRATADA deverá:
4.12.5.6.1. Receber e inspecionar o veículo da CONTRATANTE;
4.12.5.6.2. Enviar para CONTRATANTE, preferencialmente pela internet, através do sistema informatizado da CONTRATADA, orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo, com as descrições das peças, materiais, e serviços com os tempos de execução em horas e preços;
4.12.5.6.3. Somente executar os serviços após autorização expressa da CONTRATANTE/Gestor do contrato, através do sistema informatizado da CONTRATADA;
4.12.5.6.4. Responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços, objeto deste contrato;
4.12.5.6.5. Para os fornecimentos de peças, pneumáticos, componentes e materiais para manutenção da frota da CONTRATANTE, a rede de autopeças credenciada pela CONTRATADA, deve:
4.12.5.6.5.1. Somente fornecer peças, pneumáticos, componentes, assessórios e materiais após autorização expressa da CONTRATANTE, através do sistema informatizado da CONTRATADA;
4.12.5.6.5.2. Fornecer peças, pneumáticos, componentes e materiais com preços à vista baseado no valor referencial do sistema de gerenciamento, trazendo o melhor valor do orçamento da credenciada para a CONTRATADA;
4.12.5.6.5.3. Fornecer garantia conforme abaixo estabelecido:
4.12.5.6.5.3.1. Mínima de 90 (noventa) dias para as peças originais repostas e instaladas a partir da emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou fatura(s) ou o prazo estabelecido pelo fabricante da peça, se for maior que 90 (noventa) dias, prevalecendo assim, em qualquer hipótese, a garantia mínima de 90 (noventa) dias;
4.12.5.6.5.3.2. Mínima de 30 (trinta) dias para os serviços que não requeiram a utilização de peças, a partir da emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou fatura(s);
4.12.5.6.5.3.3. Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, exceto os serviços de lanternagem e pintura que terão garantia não inferior a 01 (um) ano;
4.12.5.6.5.3.4. Pneumáticos terão garantia de 90 (noventa) dias após a data da compra;
4.12.5.6.5.3.5. As peças poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior ao da garantia mínima;
4.12.5.6.5.4. Durante a garantia, os estabelecimentos credenciados estão obrigados a:
4.12.5.6.5.4.1. Substituir o material defeituoso, sem ônus;
4.12.5.6.5.4.2. Corrigir defeitos de fabricação das peças, sem ônus;
4.12.5.6.5.4.3. Trocar, sem ônus, o material no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de comunicação da CONTRATANTE, podendo este prazo ser prorrogado, sob justificativa;
4.12.5.6.5.5. Dar garantia de economicidade durante a execução contratual;
4.12.5.6.5.6. Para a execução de quaisquer serviços, deverão ser providenciados pelo CONTRATANTE, no mínimo, 03 (três) orçamentos/cotações, através do sistema da CONTRATADA, com o objetivo de serem analisados, devendo ser autorizado o de menor valor pela CONTRATANTE/Gestor do contrato;
4.12.5.6.5.7. Para os casos de consertos não previstos, em que o veículo já se encontre desmontado ou impossibilitado de ser retirado do estabelecimento, poderá ser apresentado um único orçamento do estabelecimento onde o veículo se encontra. Esse orçamento deverá ser justificado;
4.12.5.6.5.8. A CONTRATANTE definirá, antes da apresentação dos orçamentos, a origem e a marca das peças a serem utilizadas, podendo optar entre peças genuínas, originais ou similares, devendo tal escolha ser devidamente justificada;
4.12.5.6.5.9. O preço máximo para peças e acessórios genuínos são os constantes da Tabela de Preço Oficial de preços da montadora do veículo para o qual o material está sendo adquirido, considerados os descontos ofertados na proposta, contudo poderão ser utilizadas peças originais ou similares de primeiro uso, desde que após estabelecida a relação custo/benefício, seja comprovada a vantagem para a CONTRATANTE;
4.12.5.6.5.10. O percentual de desconto ofertado para as peças genuínas destina-se à aferição da economicidade pela CONTRATANTE na escolha da origem das peças a serem usadas nos serviços (genuínas ou originais ou similares de primeiro uso);
4.12.5.6.5.11. O percentual de desconto ofertado incidirá exclusivamente para peças e acessórios genuínos, servindo como teto máximo admissível para utilização pela CONTRATANTE;
4.12.5.6.5.12. O valor a ser pago por hora de serviço será o apresentado na proposta pela CONTRATADA;
4.12.6. Dos relatórios:
4.12.6.1. O sistema da CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios gerenciais de manutenção que deverão permitir a obtenção, no mínimo, das seguintes informações cadastrais e gerenciais:
4.12.6.1.1. Cadastro de veículos por marca, modelo, ano de fabricação, chassi, patrimônio, placa, unidade de lotação;
4.12.6.1.2. Cadastro de usuários e gestores;
4.12.6.1.3. Relatório por veículo, por data, por período, por unidade de lotação;
4.12.6.1.4. Demonstrativo de desempenho dos veículos por condutor, por tipo de veículo, por localidade, contendo a média de consumo dos serviços, por Km rodado, os dados do condutor que está utilizando o serviço, o tipo de serviço utilizado, a quantidade utilizada, o preço pago, o desempenho do veículo, a data, a hora e o local de utilização do veículo;
4.12.6.1.5. Demonstrativo de evolução das despesas e de utilização, para controle do valor do contrato;
4.12.6.1.6. Relatório contendo todos os orçamentos solicitados no período, por veículo.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço;
5.1.2. A CONTRATADA deverá, antes da assinatura do contrato, apresentar à fiscalização do contrato, para aprovação, cronograma discriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema;
5.1.3. A CONTRATADA deverá, após a assinatura do contrato, apresentar a relação da rede credenciada dos prestadores de serviços num prazo de até 30 (trinta) dias corridos;
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados nos endereços dos estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA;
5.3. Os serviços serão prestados de segunda à sexta, das 07h às 17h;
Materiais a serem disponibilizados
5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a rede credenciada da CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, peças, componentes, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades para a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, promovendo sua substituição quando necessário, devendo conceder garantia dos serviços/peças conforme descrito no item 4.11.5. deste Termo de Referência;
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.5. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.5.1. A frota da Universidade Federal de Uberlândia é composta, atualmente, por 122 (cento e vinte e dois) veículos, conforme tabela a seguir:
ITEM | PLACA | TIPO | MARCA | ANO | COMBUSTÍVEL |
1 | GWW-1197 | F-11000 | FORD | 1983 | DIESEL |
2 | GWW-5003 | 608-D | M.BENZ | 1983 | DIESEL |
3 | GWW-1837 | 1513 | M.BENZ | 1981 | DIESEL |
4 | GWW-2938 | F-600 | FORD | 1972 | DIESEL |
5 | GSD-0424 | 6.90 | V.W. | 1985 | DIESEL |
6 | GWW-2184 | D-20 | G.M. | 1985 | DIESEL |
7 | GWW-4830 | 6.90 | V.W. | 1986 | DIESEL |
8 | GSD-0422 | MICRO | V.W. | 1987 | DIESEL |
9 | GMF-4504 | FIORINO | FIAT | 2004/2005 | GASOLINA |
10 | GRN-0519 | ONIBUS | M.BENZ | 1972 | DIESEL |
11 | HMM-9717 | KOMBI | V.W. | 2002/2003 | GAS/ETANOL |
12 | GMF-4776 | L-200 | MITSUBICH | 2005/2006 | DIESEL |
13 | HMN-5627 | UNO MILLE FIRE FLEX | FIAT | 2006 | GAS/ETANOL |
14 | GMF-5004 | SPRINTER | M.BENZ | 2006 | DIESEL |
15 | GMF-5108 | MICRO | VOLARE | 2007 | DIESEL |
16 | GMF-5109 | MICRO | VOLARE | 2007 | DIESEL |
17 | GMF-5489 | DUCATO | FIAT | 2008 | GAS |
18 | GMF-6056 | DOBLÔ | FIAT | 2009 | GAS/ETANOL |
19 | GMF-6142 | KOMBI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
20 | GMF-6201 | VECTRA | G.M. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
21 | GMF-6164 | VECTRA | G.M. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
22 | GMF-6120 | KOMBI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
23 | GMF-6145 | KOMBI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
24 | GMF-6121 | KOMBI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
25 | GMF-6119 | KOMBI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
26 | GMF-6144 | KOMBI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
27 | GMF-6118 | KOMBI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
28 | GMF-6143 | KOMBI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
29 | GMF-6122 | KOMBI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
30 | GMF-6153 | GOL | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
31 | GMF-6134 | GOL | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
32 | GMF-6131 | GOL | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
33 | HIG-1474 | DUCATO | FIAT | 2009 | DIESEL |
34 | HIG-1127 | PARATI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
35 | HIG-1125 | PARATI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
36 | HIG-1471 | CARGO | FORD | 2009/2010 | DIESEL |
37 | GMF-6187 | MICRO | VOLARE | 2009/2010 | DIESEL |
38 | GMF-6198 | SIENA | FIAT | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
39 | GMF-6163 | L-200 | MITSUBICH | 2009/2010 | DIESEL |
40 | GMF-6165 | VECTRA | G.M. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
41 | GMF-6162 | VECTRA | G.M. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
42 | GMF-6185 | FURGAO | PEUGEOT | 2009/2010 | DIESEL |
43 | HIG-6754 | FURGAO | PEUGEOT | 2009/2010 | DIESEL |
44 | GMF-6282 | ONIBUS | V.W. | 2009/2010 | DIESEL |
45 | GMF-6469 | RANGER | FORD | 2010 | DIESEL |
46 | GMF-6914 | ONIBUS | V.W. | 2012 | DIESEL |
47 | GMF-6G15 | SENTRA | NISSAN | 2010/2011 | GAS/ETANOL |
48 | GYW-6484 | CARGO | FORD | 2012 | DIESEL |
49 | GYW-6566 | CARGO | FORD | 2012 | DIESEL |
50 | GMF-6924 | ONIBUS | V.W. | 2012 | DIESEL |
51 | OGM-3245 | S-10 | G.M. | 2013 | GAS/ETANOL |
52 | OGM-3275 | S-10 | G.M | 2013 | GAS/ETANOL |
53 | OGM-3455 | S-10 | G.M. | 2013 | GAS/ETANOL |
54 | GMF-6982 | FRONTIER | NISSAN | 2013 | DIESEL |
55 | GMF-4509 | FIORINO | FIAT | 2005 | GAS/ETANOL |
56 | OMA-3616 | FIESTA | FORD | 2012 | GAS/ETANOL |
57 | GMF-7249 | CLASSIC | G.M. | 2013 | GAS/ETANOL |
58 | GMF-7248 | PALIO | FIAT | 2013 | GAS/ETANOL |
59 | GMF-7272 | UNO | FIAT | 2013 | GAS/ETANOL |
60 | OPN-5636 | KANGOO | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
61 | OPN-5638 | KANGOO | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
62 | OPN-5640 | KANGOO | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
63 | OPN-5623 | KANGOO | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
64 | OPN-5614 | KANGOO | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
65 | OWM-1750 | FRONTIER | NISSAN | 2013/2014 | DIESEL |
66 | OWM-1761 | FRONTIER | NISSAN | 2013/2014 | DIESEL |
67 | OWM-1762 | FRONTIER | NISSAN | 2013/2014 | DIESEL |
68 | OWM-1767 | FRONTIER | NISSAN | 2013/2014 | DIESEL |
69 | GMF-7700 | KOMBI | V.W. | 2014 | GAS/ETANOL |
70 | GMF-7699 | KOMBI | V.W. | 2014 | GAS/ETANOL |
71 | GMF-7754 | LOGAN | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
72 | GMF-7698 | LOGAN | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
73 | OXA-0008 | LOGAN | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
74 | GMF-7711 | LOGAN | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
75 | OWT-2046 | BAU/IVECO | FIAT | 2014 | DIESEL |
76 | OWT-2042 | BAU/IVECO | FIAT | 2014 | DIESEL |
77 | OWR-9213 | PIPAO | FORD | 2014 | DIESEL |
78 | GMF-7752 | LOGAN | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
79 | GMF-7736 | LOGAN | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
80 | OXH-5051 | KANGOO/AMB | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
81 | GMF-7811 | MASTER | RENAULT | 2014 | DIESEL |
82 | GMF-7810 | MASTER | RENAULT | 2014 | DIESEL |
83 | GMF-7817 | MASTER | RENAULT | 2014 | DIESEL |
84 | GMF-6190 | IDEA | FIAT | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
85 | GMF-6191 | IDEA | FIAT | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
86 | GMF-6915 | IDEA | FIAT | 2012/2012 | GAS/ETANOL |
87 | GMF-6916 | IDEA | FIAT | 2012/2012 | GAS/ETANOL |
88 | GMF-6111 | JETTA | V.W | 2009/2010 | GASOLINA |
89 | GMF-4944 | PARATI | V.W | 2006/2007 | GAS/ETANOL |
90 | GMF-5798 | PARATI | V.W | 2009/2009 | GAS/ETANOL |
91 | GMF-5458 | PARATI | V.W | 2008/2008 | GAS/ETANOL |
92 | GMF-5699 | KOMBI | V.W | 2008/2009 | GAS/ETANOL |
93 | GMF-5701 | KOMBI | V.W | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
94 | GMF-6124 | KOMBI | V.W | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
95 | GMF-6125 | KOMBI | V.W | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
96 | GMF-6127 | KOMBI | V.W | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
97 | GMF1J16 | ONIBUS | V.W | 1997/1998 | DIESEL |
98 | RUQ6F48 | KICKS SENSE CVT | NISSAN | 2022 | GAS/ETANOL |
99 | RUQ7C97 | KICKS SENSE CVT | NISSAN | 2022 | GAS/ETANOL |
100 | QAH-4556 | UP TAKE MCV | VOLKSWAGEN | 2018 | GAS/ETANOL |
101 | NMH8G52 | L 1620 | M.BENZ | 2011 | DIESEL |
102 | GMF-6232 | SIENA | FIAT | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
103 | OWM-1756 | FRONTIER | NISSAN | 2013/2014 | DIESEL |
104 | GMF-7708 | MASTER | RENAULT | 2014 | DIESEL |
105 | GMF-7753 | GOL | V.W. | 2014 | GAS/ETANOL |
106 | GMF-0782 | ONIBUS | M.BENZ | 1994 | DIESEL |
107 | GZV-1835 | MICRO | VOLARE | 2003 | DIESEL |
108 | GMF-6141 | KOMBI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
109 | GMF-6146 | KOMBI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
110 | GMF-6137 | GOL | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
111 | GMF-6199 | SIENA | FIAT | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
112 | OGM-3415 | S-10 | G.M. | 2013 | GAS/ETANOL |
113 | GMF-7686 | LOGAN | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
114 | GMF-7710 | MASTER | RENAULT | 2014 | DIESEL |
115 | GMM-2731 | ONIBUS | M.BENZ | 1993 | DIESEL |
116 | GMF-6188 | MICRO | VOLARE | 2009/2010 | DIESEL |
117 | OGM-3345 | S-10 | G.M. | 2013 | GAS/ETANOL |
118 | GMF-7235 | PALIO | FIAT | 2013 | GAS/ETANOL |
119 | OWM-1749 | FRONTIER | NISSAN | 2013/2014 | DIESEL |
120 | GMF-7701 | LOGAN | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
121 | GMF-7813 | MASTER | RENAULT | 2014 | DIESEL |
122 | GMF-7818 | MASTER | RENAULT | 2014 | DIESEL |
5.5.1.1. Observações: GAS/ETANOL = gasolina e/ou etanol (veículo Flex);
5.5.1.2. A composição da frota poderá ser alterada ao longo da contratação, em face de novas aquisições e/ou desfazimentos;
5.5.2. A quantidade de Ordens de Serviços é, em média, superior a 50 (cinquenta) e a estimativa de despesas mensais com manutenção de veículos é de R$ 113.338,61 (cento e treze mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), conforme detalhado no item 7. do Estudo Técnico Preliminar;
5.6. Sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os serviços a serem executados poderão ser acompanhados por servidores lotados na Divisão de Transportes;
5.7. Todos os serviços executados serão verificados por servidores ou motoristas lotados na Divisão de Transportes;
5.8. O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica, relacionados com o sistema da CONTRATADA, não poderá ser superior a 4 (quatro) horas em dias úteis, considerando o horário comercial de 8h às 18h, e de 10 (dez) horas durante finais de semana e feriados. Deve ser apresentada justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito, quando for o caso;
5.9. A CONTRATADA deverá ter estabelecimentos credenciados nos municípios listados a seguir, atendendo os seguintes critérios:
5.9.1. Uberlândia/MG: no mínimo 3 (três) para cada tipo dos serviços de mecânica, lanternagem, elétrica, borracharia e lavagem de veículos;
5.9.2. Ituiutaba/MG: no mínimo 3 (três) para cada tipo dos serviços de mecânica, lanternagem, elétrica, borracharia e lavagem de veículos;
5.9.3. Monte Carmelo/MG no mínimo 3 (três) para cada tipo dos serviços de mecânica, lanternagem, elétrica, borracharia e lavagem de veículos;
5.9.4. Patos de Minas/MG no mínimo 3 (três) para cada tipo dos serviços de mecânica, lanternagem, elétrica, borracharia e lavagem de veículos;
5.9.5. Outras cidades: mínimo necessário para atendimento emergencial;
5.9.5.1. Não havendo rede credenciada na cidade onde o veículo apresentar avaria, a CONTRATADA deverá fazer o guinchamento/reboque do mesmo para o município mais próximo que possua estabelecimento credenciado para a realização do serviço;
5.10. A avaliação da execução do objeto seguirá o modelo de INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS, conforme apresentado abaixo:
MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) | ||||
Processo 23117.090035/2022-34 - PE nº / - Serviço de Administração de Manutenção de Frotas | ||||
A avaliação corresponde a um indicador que será avaliado com seu respectivo peso no cômputo geral, formando a pontuação final que será aplicada na faixa de tolerância | ||||
INDICADOR - EXECUÇÃO DO SERVIÇO | ||||
Finalidade | Garantir a plena execução da prestação dos serviços contratados. | |||
Meta a Cumprir | 100% de qualidade na execução dos serviços contratados | |||
Instrumento de Medição | Sistema de Gestão dos Serviços disponibilizado pela Contratada | |||
Forma de Acompanhamento | Via sistema disponibilizado pela empresa: ela deverá manter sempre no mínimo 3 oficinas credenciadas e disponibilizar relatórios conforme necessidade da contratante e conforme já apontados neste Termo de Referência e disponibilizar os orçamentos de serviços | |||
Periodicidade | Por ocorrência do serviço | |||
Mecanismo de Cálculo | Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada | |||
Início da Vigência | Conforme contrato | |||
Ocorrências/Pontuação | Garantir que o sistema esteja sempre disponível para que a contratante tenha pleno acompanhamento dos serviços; | 1,0 ponto por dia | ||
Garantir que todos os relatórios solicitados pela contratante estejam disponíveis; | 0,5 ponto por dia | |||
Garantir o número mínimo de oficinas credenciadas; | 1,0 ponto por dia | |||
Deixar de indicar, manter ou substituir o preposto durante a execução do contrato previsto no edital/contrato; | 1,0 ponto por dia | |||
Faixas de ajustes no pagamento | Serão registradas as ocorrências constatadas e a somatória dos pontos acumulados, pelo fiscal do contrato, e efetuado o desconto no pagamento, conforme Tabela de Descontos. | |||
Observações | O acúmulo de pontos é mensal, sendo aplicado o desconto relativo às ocorrências do mês de prestação de serviços. | |||
A pontuação será zerada para o mês seguinte. |
TABELA DE DESCONTOS
DESCONTOS | |
Pontos | Desconto |
2,0 a 5,0 | 0,5% de desconto sobre o valor apurado para o mês de ocorrência |
5,1 a 8,0 | 1% de desconto sobre o valor apurado para o mês de ocorrência |
8,1 a 11,0 | 2% de desconto sobre o valor apurado para o mês de ocorrência |
11,1 a 14,0 | 3% de desconto sobre o valor apurado para o mês de ocorrência |
14,1 a 16,0 | 4% de desconto sobre o valor apurado para o mês de ocorrência |
16,1 a 20,0 | 5% de desconto sobre o valor apurado para o mês de ocorrência |
20,1 a 25,0 | 7% de desconto sobre o valor apurado para o mês de ocorrência |
25,1 a 30,0 | 10% de desconto sobre o valor apurado para o mês de ocorrência |
1 | O descumprimento da mesma condição contratual (reincidência), apurada por ocorrência, dentro do mês de competência, sofrerá acréscimo de 5,0 pontos na contagem final do desconto. |
2 | Condutas reincidentes no decorrer do contrato devem ser avaliadas pela Gestão do contrato para a aplicação das devidas sanções, sem prejuízo do desconto correspondente. |
3 | Para os casos de acúmulo acima de 30 (trinta) pontos no mês, por não cumprimento das metas previstas no presente instrumento de medição de resultados, configurará a inexecução parcial do contrato, a qual será tratada conforme sanções previstas no Termo de Referência. |
FORMA DE AFERIÇÃO E ANOTAÇÃO DOS RESULTADOS
O Fiscal Técnico do Contrato deverá utilizar essa tabela para registrar as ocorrências dentro do período de aferição: | |||
INDICADOR | |||
Total de ocorrências: | |||
Data da Ocorrência | Descrição | ||
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros;
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado;
6.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade;
Fiscalização
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos;
Fiscalização Técnica
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará, no histórico de gerenciamento do contrato, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
6.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
6.12. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
6.13. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato;
6.14. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual;
Fiscalização Administrativa
6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
Gestor do Contrato
6.17. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
6.18. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso;
6.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração;
6.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização os procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no item 5.10. deste Termo de Referência;
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.1.1.1. Não produzir os resultados acordados;
7.1.1.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
7.1.1.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços;
7.3. A aferição da execução contratual, para fins de pagamento, considerará os critérios definidos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme item 5.10. deste Termo de Referência;
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo;
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga;
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico;
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo;
7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo;
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;
7.9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022);
7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.11.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização;
7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão;
7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento;
7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança;
7.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato;
Liquidação
7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022;
7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.17.1. o prazo de validade;
7.17.2. a data da emissão;
7.17.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.17.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.17.5. o valor a pagar; e
7.17.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.19. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021;
7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
7.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante;
7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
7.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa;
7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF;
Prazo de pagamento
7.25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022;
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária;
Forma de pagamento
7.27. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
7.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
7.29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente;
7.30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
Cessão de crédito
7.31. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico;
7.31.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante;
7.31. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo;
7.32. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020;
7.33. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração;
7.34. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MAIOR DESCONTO;
8.1.1. O valor total deste contrato será o menor lance sobre o valor estimado da demanda, conforme tabela do item 1.1.1. deste Termo de Referência;
8.1.1.1. Sobre o valor da proposta, será calculada a diferença entre esta e o valor estimado da demanda para obter, a partir do resultado, a Taxa de Administração a ser aplicada, considerando que a taxa inicial é 0 (zero), conforme exemplificado na tabela abaixo (valores meramente ilustrativos):
VALOR ESTIMADO DA DEMANDA (DESPESAS COM MANUTENÇÃO) | VALOR DA PROPOSTA | DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA PROPOSTA E O VALOR ESTIMADO DA DEMANDA | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | VALOR DO CONTRATO |
R$ 1.360.063,32 | R$ 1.300.000,00 | - R$ 60.063,32 | - 4,42% | R$ 1.300.000,00 |
A Taxa de Administração será calculada mediante aplicação da seguinte fórmula (a planilha para simulação do cálculo encontra-se anexa a este Termo de Referência):
TA = ((B-A)/A)*100, sendo:
TA = Taxa de Administração
A = Valor Estimado da Demanda
B = Valor da Proposta
8.1.1.2. Deverá ser observado, na apresentação da proposta, a Taxa de Administração, que será sempre negativa e com 02 (duas) casas decimais, tendo seu percentual contido no valor do contrato. Considerando assim que,
julgamento será pela menor Taxa
inicialmente, o valor do contrato coincidirá com o valor da proposta e o de Administração, revertida em desconto;
8.1.1.3. Todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que, porventura, possam recair sobre o fornecimento do objeto, deverão estar incluídos na taxa de administração, bem como todo o investimento necessário à implantação do mesmo;
8.1.2. Com o objetivo de reduzir as variações dos valores ao longo do tempo, o valor estimado da contratação deverá ser corrigido anualmente pela variação do IPCA/IBGE, mantendo o valor percentual da Taxa de Administração sem alteração. Assim, o valor global do contrato será atualizado, como também o valor monetário da Taxa de Administração. Segue exemplo, utilizando os dados da tabela do item 8.1.1.1 (valores meramente ilustrativos):
IPCA/IBGE Acumulado em 12 meses (maio/2023) | 3,94% | |
Valor Estimado da Demanda | R$ 1.360.063,32 | |
Taxa de Administração | -4,42% |
Valor Estimado da Demanda (após aplicado IPCA/IBGE) | Taxa de Administração | Valor Monetário da Taxa de Administração | Valor do Contrato Reajustado |
R$ 1.413.649,81 | -4,42% | R$ 62.429,81 | R$ 1.351.220,00 |
8.1.2.1. Caso o IPCA/IBGE apresente variação negativa, deverá ser mantido o último percentual aplicado, mantendo o valor praticado. Essa ação tem o intuito de não deixar defasar o Valor Estimado da Xxxxxxx, considerando que a idade média da frota fica cada vez maior e requer, teoricamente, mais manutenção;
8.1.2.2. O Valor Estimado da Demanda deverá ser atualizado como forma demonstrativa, evidenciando o valor que poderá ser utilizado para a manutenção dos veículos, sendo que o Valor do Contrato será o valor pago pela utilização do valor total demandado, porém a cada gasto do Valor Estimado da Demanda, aplica-se o percentual da taxa administrativa, já que as solicitações são feitas por demandas individuais a cada orçamento.
Dos Lances do Pregão Eletrônico
8.1.3. Os licitantes deverão apresentar seus lances, na forma eletrônica, observando-se o percentual mínimo de 0,1% (um décimo por cento) para cada intervalo de lance. Os lances subsequentes deverão ser apresentados em valores múltiplos de 0,1% (um décimo por cento), respeitando-se o valor mínimo estabelecido. Conforme art. 57 da lei 14.133/2021, é facultado à Administração a prerrogativa de permitir que o Edital estabeleça faixa mínima de valores entre os lances, evitando, assim, diferença irrisória entre eles; abaixo do valor estabelecido não se visualiza um desconto efetivo em relação ao Valor Estimado da Demanda, conforme demonstrado abaixo:
Valor Estimado da Demanda (Despesas com manutenção) | Intervalo de Xxxxx |
R$ 1.360.063,32 | 0,1% |
Regime de Execução
8.2. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço unitário;
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014
, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais (ou estaduais) relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;
Qualificação Econômico-Financeira
8.20. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
8.22. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.22.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.22.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
8.22.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.22.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.23. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido, para fins de habilitação, patrimônio líquido de 10% do valor total estimado da contratação ou do item pertinente;
8.24. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor;
Qualificação Técnica
8.25. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, em plena validade;
8.25.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil;
8.26. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso;
8.26.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com a quantidade mínima de 50% do objeto desta contratação;
8.26.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante;
8.26.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante;
8.26.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos;
8.27. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.27.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.27.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.27.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.27.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.27.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.27.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.27.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 1.360.063,32
9.1. O custo estimado da contratação é de R$ 1.360.063,32 (um milhão, trezentos e sessenta mil, sessenta e três reais e trinta e dois centavos), conforme custos unitários apostos na tabela do item 1.1.1. deste Termo de Referência;
9.1.2. A estimativa de custo levou em consideração os gastos mensais da CONTRATANTE, conforme detalhamento constante no item 7. do Estudo Técnico Preliminar.
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União;
10.1.1. As informações sobre a dotação orçamentária tais como Gestão/Unidade; Fonte de Recursos; Programa de Trabalho; Elemento de Despesa; Plano Interno serão fornecidas em tempo oportuno;
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: PORTARIA PROPLAD Nº 118, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
XXXXXXX XXXXXX
Equipe de Planejamento
Assinou eletronicamente em 11/10/2023 às 15:53:34.
Despacho: PORTARIA PROPLAD Nº 118, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
XXXXXX XXXXXXX
Equipe de Planejamento
Assinou eletronicamente em 11/10/2023 às 16:54:05.
Despacho: PORTARIA PROPLAD Nº 118, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Equipe de Planejamento
Assinou eletronicamente em 11/10/2023 às 16:14:37.
Despacho: PORTARIA PROPLAD Nº 118, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Equipe de Planejamento
Assinou eletronicamente em 11/10/2023 às 16:43:00.
Lista de Anexos
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Anexo I - Cotação e Planilha de Preços - Manutenção Veículos.pdf (256.96 KB) Anexo II - ETP1_2023 - Manutenção de Veículos - 28082023.pdf (142.41 KB) Anexo III - Cálculo Taxa Administração - Manutenção Veicular.xlsx (11.26 KB)
Anexo I - Cotação e Planilha de Preços - Manutenção Veículos.pdf
MÉDIA | MEDIANA | MENOR |
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,0001 |
Quantidade total de registros: 3 Registros apresentados: 1 a 3 | ||
FILTROS APLICADOS Descrição | Esfera Período da Compra |
ADMINISTRACAO / GERENCIAMENTO-MANUTENCAO VEICULO AUTOMOTIVO Federal Comprado Últimos 180 dias
RESULTADO 1
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00028/2022
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento da Frota Automotiva, por meio de sistema informatizado, para fornecimento de óleos, de filtros lubrificantes, de serviços de lavagens, de borracharia, de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças/materiais junto à rede credenciada.
Quantidade Ofertada: 4.981
Valor Proposto Unitário: R$ 0,0001 Valor Unitário do Item: R$ 0,0001 Código do CATMAT: 25518
Descrição do Item: ADMINISTRACAO / GERENCIAMENTO-MANUTENCAO VEICULO AUTOMOTIVO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISRP
Marca:
Data do Resultado: 29/12/2022
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF: 05340639000130
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 200331 - SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANCA PUBLICA
Órgão: FUNDO NACIONAL DE SEGURANCA PUBLICA
Órgão Superior: MINISTERIO DA JUSTICA
RESULTADO 2
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00006/2022
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, controle informatizado e gestão de frota, para intermediação de abastecimento dos veículos, embarcações e demais máquinas de propriedade da contratante, através de sistema informatizado e integrado com tecnologia de cartões magnéticos, de forma contínua e ininterrupta para os veículos da Coordenação Regional de Cuiabá, CTLs jurisdicionadas, FPEA Madeirinha-Juruena e Rendas Indígenas.
Quantidade Ofertada: 12
Valor Proposto Unitário: R$ 0,01 Valor Unitário do Item: R$ 0,0008 Código do CATMAT: 25518
Descrição do Item: ADMINISTRACAO / GERENCIAMENTO-MANUTENCAO VEICULO AUTOMOTIVO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 19/12/2022
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF: 05340639000130
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 194028 - COORDENACAO REGIONAL DE CUIABÁ
Órgão: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO
Órgão Superior: MINISTERIO DA JUSTICA
RESULTADO 3
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00006/2022
Número do Item: 00003
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, controle informatizado e gestão de frota, para intermediação de abastecimento dos veículos, embarcações e demais máquinas de propriedade da contratante, através de sistema informatizado e integrado com tecnologia de cartões magnéticos, de forma contínua e ininterrupta para os veículos da Coordenação Regional de Cuiabá, CTLs jurisdicionadas, FPEA Madeirinha-Juruena e Rendas Indígenas.
Quantidade Ofertada: 12
Valor Proposto Unitário: R$ 0,01 Valor Unitário do Item: R$ 0,0008 Código do CATMAT: 25518
Descrição do Item: ADMINISTRACAO / GERENCIAMENTO-MANUTENCAO VEICULO AUTOMOTIVO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 19/12/2022
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF: 05340639000130
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 194028 - COORDENACAO REGIONAL DE CUIABÁ
Órgão: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO
Órgão Superior: MINISTERIO DA JUSTICA
Relatório de Pesquisa de Preço
Relatório Detalhado
Informações básicas
Número da Pesquisa
2084/2023
Observações
Total de itens cotados: 1
Itens cotados Item: 1
UASG
154043
Título
contratação de empresa para prestação de serviço
Editado por
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Status
Rascunho
Descrição do item
25518 - Administração / gerenciamento- manutenção veículo automotivo
Consolidação dos preços cotados
Menor Preço Media Mediana Maior Preço
Unidade Fornecimento
UNIDADE
Quantidade
1
R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000
Filtro Aplicado:
Data Inicio: 01/04/2023 Data Fim: 30/04/2023
N° | Inciso Fonte | Nome | Quantidade | Preço unitário | Data | Compõe |
1 | I Xxxxxxx.xxx.xx | DEPTO. NAC. DE INFRA- ESTRUTURA DE | 12 | R$ 0,0000 | 06/04/2023 | Sim |
TRANSPORTES | ||||||
Id da Compra | N° do Comprado em | UASG | Forma | Modalidade | ||
00000000000000000 | Item 20 | 06/04/2023 | 393010 | SISPP | Pregão |
Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação dos serviços de implantação, intermediação e administração de um
sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou micro processado de gerenciamento para aquisição de combustíveis e para manutenção preventiva e corretiva de veículos, além de transporte por guincho esocorro mecânico, dos veículos oficiais que compõem a frota da Superintendência Regional do DNIT/MS
Indice e Valor
IPCA - 0.84 %
Esfera
Federal
Fornecedor
PRIME CONSULTORIA E
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Marca/modelo Compra
Relatório emitido em 15/06/2023 - 10:06
Memória de calculo (Art.3º, inciso VII – IN SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021): Média: corresponde à soma dos valores das amostras, divida pelo número de amostras. Mediana: medida de tendência central das amostras que corresponde ao valor central do conjunto de valores extraídos."
Agente responsável pela cotação | NOME: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | TELEFONE PARA CONTATO: 8904 E-MAIL: Inclua os dados do servidor responsável |
R$ -00
ITEM | DATA DO RESULTADO / ORÇAMENTO | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE DE FORNECIMENTO (CX., PCT., EMB., UN., …) | QTDE | FONTE | NOME FORNECEDOR | CNPJ | EMAIL/TELEFONE / CONTATO | VALOR PESQUISADO UNIT. | ÍNDICE UTILIZADO | PERCENTUAL DE CORREÇÃO | VALOR TOTAL UNITÁRIO | METODOLOGIA DE PREÇOS | DATA BASE | Valores MÁXIMOS ACEITÁVEIS em REAIS. | |||
INFORMAR SE: SISTEMAS OFICIAIS DE GOVERNO; CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SIMILARES; MÍDIA ESPECIALIZADA, FORNECEDORES OU BASE NACIONAL NF. | Informar se: Média, mediana ou menor preço (*) | DATA BASE (MM/AAAA) mÊs da pesquisa | UNITÁRIO ATUALIZADO | VALOR DA MEDIANA | VALOR DO SERVIÇO | TOTAL | ||||||||||||
nov/22 | Site oficial | TICKET SOLUCOES HDFGT S/A | 03506307000157 | (00) 0000-0000 | R$ -00 | IPCA | 0,840000% | R$ -00 | maio | R$ -00 | ||||||||
LOGCARD EMISSAO DE VALES | ||||||||||||||||||
ADMINISTRACAO / | Site oficial | ALIMENTACAO, VALES- | maio | |||||||||||||||
1 | dez/22 | GERENCIAMENTO- MANUTENCAO VEICULO | unidade | 1 | TRANSPORTE E SIMILAES LTDA | 18252546000103 | (00) 00000000 | R$ 0,0001 | IPCA | 35,910000% | R$ 0,00 | Mediana | R$ -00 | 0% | R$ 1.360.063,32 | R$ 1.360.063,32 | ||
Site oficial | Link card administradora de | maio | ||||||||||||||||
abr/23 | AUTOMOTIVO | beneficios LTDA | 12039966000111 | (00) 00000000 | R$ 0,0008 | IPCA | 35,910000% | R$ 0,00 | R$ -00 | |||||||||
abr/23 | Site oficial | Prime consultoria e assessoria empresarial LTDA | 05340639000130 | (00) 0000-0000 | 0,0008 | IPCA | 35,910000% | R$ 0,00 | maio | R$ -00 | ||||||||
Justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicável. De acordo com o Art. 5º da IN SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021 "A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;". Sendo assim, optamos pela utilização da MEDIANA por equilibrar melhor os valores distantes e pelo fato de que mesmo quando a MÉDIA se apresentou inferior à MEDIANA, os valores continuaram próximos. Valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados já foram desconsiderados durante a pesquisa. |
#NOME?
UASG 154043 Termo de Referência 45/2023
Anexo II - ETP1_2023 - Manutenção de Veículos - 28082023.pdf
Estudo Técnico Preliminar 1/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23117.090035/2022-34
2. Descrição da necessidade
2.1 - A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, devido à natureza das atividades desenvolvidas, possui diversas demandas acadêmicas na área de transportes de pessoas utilizando veículos. Essas demandas, em sua maioria, são ligadas ao transporte de discentes e docentes para estudos de campo, seminários, congressos, palestras, entre outros assuntos, e que podem ocorrer em âmbito municipal, intermunicipal ou estadual.
2.2 - Neste contexto, considerando que devemos disponibilizar condições de segurança aos usuários, é de suma importância que os veículos estejam em boas condições mecânicas para trafegar, devendo haver um cronograma de manutenções preventivas, visando à conservação dos veículos, bem como manutenções corretivas, que assegurem o seu conserto em caso de necessidade. Além disso, a necessidade de manter os bens conservados com enfoque na sustentabilidade, visando a redução de poluentes gerados pela falta de manutenção, justifica-se a propositura desta contratação.
2.3 - O contrato a ser gerado a partir deste processo substituirá o de número 022/2018, firmado em 25/05/2018, junto à empresa TICKET GESTÃO EM MANUTENÇÃO EZC SA, que terá sua vigência expirada em 25/05/2023, com o mesmo objeto aqui pretendido.
2.4 - Cabe ressaltar que as atividades a serem prestadas no objeto desta contratação guardam atributos desejáveis em atendimento à qualidade no trato com o bem público, assim como eficiência, celeridade, economicidade, controle, redução de custos e aprimoramento da qualidade dos serviços que envolvem a manutenção e funcionalidade da frota; visa alcançar condições ideais para desenvolver uma manutenção preventiva e corretiva dos veículos regularmente, através de um controle mais eficiente desses serviços e permitir maior agilidade e dinamismo na prestação dos serviços de transporte.
2.5 - A Divisão de Transportes, responsável pela prestação e fiscalização dos serviços de transporte da Universidade, justifica ainda que, devido à extinção do cargo de mecânico, apenas pequenas manutenções são feitas por mão de obra orgânica da Universidade.
2.6 - Por se tratar de serviço que sua interrupção ou descontinuidade afeta diretamente a atividade fim, torna-se evidente a necessidade de uma contratação de natureza continuada nos termos do artigo 105 da Lei 14.133/21.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Universidade Federal de Uberlândia - Divisão de Transportes Xxxxxx Xxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1 - A CONTRATADA deverá credenciar rede de estabelecimentos especializados em serviços de manutenção de veículos, nas cidades de Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo e Patos de Minas, todas no estado de Minas Gerias e também as principais capitais e cidades do interior do Brasil, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, devendo atender os seguintes requisitos:
4.1.1 - Disponibilizar rede de oficinas mecânicas equipadas para aceitar transações do sistema informatizado da CONTRATADA;
4.1.2 - Sistema informatizado integrado para viabilizar o pagamento dos serviços de manutenção dos veículos junto às oficinas credenciadas;
4.1.3 - Em caso de veículos dentro da garantia de fábrica, a CONTRATADA deverá cadastrar empresas autorizadas para a execução dos serviços. Havendo mais de uma na cidade ou proximidades da CONTRATANTE, será proporcionada a livre concorrência, como ocorre com os veículos fora de garantia;
4.2 - Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço;
4.3 - Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
4.4 - Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, incluir novas oficinas credenciadas nas cidades em que as mesmas não estejam atendendo a contento;
4.4.1 - O prazo para a conclusão do processo de credenciamento de novos estabelecimentos será de 30 (trinta) dias corridos, a partir da solicitação da CONTRATANTE, podendo ser prorrogado por 15 (quinze) dias corridos, uma única vez;
4.5 - Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.5.1 - O atendimento dos serviços de manutenção bem como o fornecimento de materiais deverá ocorrer por meio de rede de oficinas multimarcas, centros automotivos e concessionárias, em caráter contínuo e ininterrupto, o que inclui o fornecimento de peças, acessórios, pneumáticos e componentes, abrangendo todas as áreas e especialidades que afetem a integridade dos veículos e relativos à manutenção preventiva e corretiva, análise, avaliação, diagnóstico, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição, complementação e conservação;
4.5.2 - Manutenção Preventiva – compreende todos os serviços executáveis em oficinas multimarcas, centros automotivos, concessionárias, obedecendo-se as recomendações do fabricante do veículo, tais como troca de pneus; protetores e câmaras; aplicação de películas; alinhamento e balanceamento de rodas; troca de óleo do motor, câmbio, diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento, filtro de óleo, de ar e de ar condicionado; lubrificação de veículos; reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador; substituição de itens do motor; limpeza de motor e de bicos injetores; regulagem de bombas e bicos injetores; troca de lonas e pastilhas de freio, mangueiras; outros serviços constantes no manual dos veículos/equipamentos;
4.5.3 - Manutenção Corretiva e Pesada – compreende todos os serviços executáveis em oficinas multimarcas, centros automotivos, concessionárias, que venham a ocorrer fora dos estabelecimentos para a manutenção preventiva, para correção de defeitos aleatórios resultantes do desgaste e ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais, tais como retífica de motor; montagem e desmontagem de jogo de embreagem; serviços eletrônicos e elétricos; serviços no sistema de injeção eletrônica; capotaria, tapeçaria, funilaria, lanternagem e pintura; serviços no sistema de arrefecimento; serviços no sistema de ar condicionado; reboque de veículos; pagamento de franquias, entre outros da espécie;
4.5.3.1. Em caso de sinistros com perdas parciais, a empresa administradora, CONTRATADA, deverá efetuar o pagamento da franquia aos estabelecimentos prestadores de serviços, credenciados à seguradora que estiver prestando serviço para a Universidade no momento do sinistro, ainda que tais estabelecimentos não sejam credenciados da CONTRATADA, não se eximindo da apresentação de orçamentos;
4.5.3.2. O reboque contemplará apenas a frota não integrante do contrato de seguro de veículos da CONTRATANTE ou para os casos em que a quilometragem de guincho exceda os limites estipulados no seguro;
4.5.4 - Lavagem: compreende todos os serviços executáveis em limpeza, conservação, higienização e lavagem de veículos, com fornecimento do material de consumo, máquinas e equipamentos necessários á realização dos serviços, conforme as seguintes especificações:
4.5.4.1 - Lavagem simples consiste em: Interna – Aspiração de bancos, carpetes inclusive do porta-malas e limpeza de painel; Externa - Pintura e caixa de roda;
4.5.4.2 - Lavagem Simples c/ polimento consiste em: Interna: Aspiração de bancos, carpetes inclusive do porta- malas e limpeza de painel. Externa: Pintura e caixa de roda com polimento com cera de qualidade;
4.5.4.3 - Lavagem Geral consiste em: Interna: Aspiração de bancos, carpetes inclusive do porta-malas e limpeza de painel. Externa: Pintura, baixos, caixa de roda e motor;
4.5.4.4 - Lavagem Geral c/ polimento consiste em: Interna: Aspiração de bancos, carpetes inclusive do porta-malas e limpeza de painel. Externa: Pintura, assoalho, caixa de roda, motor e com polimento com cera de qualidade;
4.5.6 - Serviços especializados em transporte por guinchamento em suspenso para remoções e socorro mecânico;
4.6 - O sistema de gerenciamento deverá ser informatizado e via internet; permitir a geração de relatórios gerenciais; ter portal próprio de acesso à ferramenta de gestão do sistema e processo de consolidação de dados e emissão de relatórios, pela internet, para a CONTRATANTE;
4.7 - Da gestão do sistema:
4.7.1 - Em relação ao fluxo operacional, a licitante deverá apresentar rede de, no mínimo, 3 (três) credenciadas equipadas para aceitar as transações em seu sistema informatizado nas localidades previstas para o atendimento;
4.7.2 - Na relação inicial da frota da Universidade poderá sofrer acréscimo ou redução;
4.7.3 - Todas as atualizações do sistema deverão ser repassadas para a Universidade;
4.8 - Em relação a funcionalidades, o sistema deverá permitir:
4.8.1 - Controle de pneu (marca, modelo, tipo e aro);
4.8.2 - Controle de entrada de dados única através da digitação das notas fiscais no ato da transação;
4.8.3 - Criação de orçamentos;
4.8.4 - Controle das Manutenções Preventivas e/ou Corretivas;
4.8.5 - Controle de troca de peças;
4.8.6 - Possibilidade de criação de orçamentos preventivos pelo portal de acesso;
4.8.7 - Plano de manutenção preventiva por veículo;
4.8.8 - Histórico de troca de peças e serviços efetuados;
4.8.9 - Estatísticas de vida útil por peças e/ou modelo de veículo;
4.8.10 - Controle de garantia de peças com a garantia em quilometragem e data;
4.8.11 - Controle de sinistro dos veículos;
4.8.12 - Recebimento de orçamentos (no mínimo 03 por serviço) podendo cotar separadamente o mesmo orçamento em peças e serviços a oficinas distintas;
4.8.13 - Conter nos orçamentos as fotos do serviço executado, se solicitado;
4.8.14 - Mecanismo de avaliação e aprovação dos orçamentos de peças, acessórios e serviços;
4.8.15 - Senha de aprovação diferente da senha de acesso ao sistema;
4.8.16 - Cadastrar no sistema aprovador com o seu acesso por grupo de veículo, filial ou mesmo centro de custo;
4.8.17 - Disponibilizar funcionalidade de trocar mensagem entre cliente e a oficina não sendo limitada a conversação;
4.8.18 - Não limitar a consulta dos relatórios em tempo;
4.8.19 - Disponibilizar o boletim informativo para constatação das informações;
4.8.20 - Disponibilizar relatórios gerenciais dos orçamentos;
4.9 - Controle da Segurança do gerenciamento:
4.9.1 - Para acesso ao sistema e a consequente realização de operações deverá ser exigida senha individual, pessoal e intransferível para cada usuário cadastrado de acordo com seu perfil de operação;
4.9.2 - Deverá ser possível a troca periódica ou validação de senha pessoal;
4.9.3 - Deverá haver possibilidade de bloqueio de usuário/senha pela CONTRATANTE, mediante senha/rotina específica;
4.9.4 - O uso indevido de senha de usuário não autorizado, cancelado ou bloqueado pela CONTRATANTE, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela CONTRATADA.
4.9.5 - A CONTRATADA deverá atualizar a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, disponibilizando, através de correspondência eletrônica, encaminhada a CONTRATANTE;
4.10 - A implantação do sistema consistirá em:
4.10.1 - Planejamento da implantação e validação pela CONTRATANTE;
4.10.2 - Cadastramento e registro dos veículos da frota da CONTRATANTE;
4.10.3 - Cadastramento de todos os usuários e Gestores do Sistema, com seus respectivos níveis de acesso;
4.10.4 - Cadastramento de todos os motoristas e condutores dos veículos da CONTRATANTE;
4.10.5 - Apresentação da Rede Credenciada de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
4.10.6 - Credenciamento de novas oficinas, autopeças e concessionárias;
4.10.7 - Descredenciamento de oficinas, autopeças e concessionárias, mediante solicitação da CONTRATANTE;
4.10.8 - Identificação visual e divulgação da rede credenciada;
4.10.9 - A CONTRATADA deverá capacitar os servidores e colaboradores indicados pelo Fiscal do Contrato, e os seus credenciados para utilização do sistema, tanto na fase de implantação do sistema de gerenciamento e administração quanto ao longo do período do Contrato;
4.10.9.1 - A CONTRATADA deverá oferecer treinamento de reciclagem sempre que houver necessidade, e este treinamento poderá ser demandado pela CONTRATANTE a qualquer tempo, por qualquer meio definido pela CONTRATANTE;
4.10.9.2 - Sem prejuízo do acima disposto, quando da alteração de funcionalidades do sistema que afetem diretamente a operação, o nivelamento de conhecimento poderá ser aplicado por meio de treinamento presencial ou ferramenta eletrônica informatizada capaz de suprir necessidade, não tendo validade capacitação por ligação telefônica;
4.10.10 - A CONTRATADA deverá prestar assessoria técnica permanente aos usuários da CONTRATANTE, devendo realizar visitas técnicas objetivando a capacitação permanente para uso do sistema e análise de indicadores de desempenho;
4.10.11 - Caberá à CONTRATADA disponibilizar metodologia e ferramenta para o controle dos indicadores de desempenho e das despesas da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, passível de aprovação por parte da CONTRATANTE, que deverá contemplar no mínimo:
4.10.11.1 - Consolidação mensal das despesas de manutenção preventiva e corretiva da CONTRATDA, por Centros de Custos a serem definidos pela CONTRATANTE, e demais filtros disponíveis pelo sistema e outros que vierem a ser por esta solicitados;
4.10.11.2 - Consolidação mensal da quantidade de veículos que efetivamente utilizarem os serviços de manutenção preventiva e corretiva por Centro de Custos e demais filtros disponíveis pelo sistema e outros que vierem a ser solicitados pela CONTRATANTE;
4.10.11.3 - Despesas com serviços avulsos consolidadas mensalmente por Centro de Custos e demais filtros disponíveis pelo sistema e outros que vierem a ser solicitados pela CONTRATANTE e seu respectivo percentual em relação ao volume total;
4.10.11.4 - Ranking de despesas/maiores consumos por Centro de Custos, por veículo, demais filtros disponíveis pelo sistema e outros que vierem a ser solicitados pela CONTRATANTE;
4.10.11.5 - Relatórios detalhados que informem, no mínimo, as peças e serviços referentes a cada veículo, o código da peça/acessório ou do serviço, quantidade de peças ou horas de serviço, número da ordem de serviço, data da aprovação do orçamento, totalização do número de veículos atendidos, totalização do número de peças/acessórios adquiridos, totalização de horas de serviço, valor despendido com aquisição de peças e acessórios, valor despendido com prestação de serviços, valor total despendido no mês de referência com aquisição de peças, acessórios e serviços;
4.10.12 - A implantação deverá ser finalizada em até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato;
4.11 - Das garantias:
4.11.1 - A rede credenciada da licitante vencedora deverá atender as seguintes exigências:
4.11.1.1 - Possuir conexão com a rede Internet por meio de equipamentos;
4.11.1.2 - Disponibilizar instalações mínimas como: boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;
4.11.1.3 - Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas;
4.11.1.4 - Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
4.11.1.5 - Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;
4.11.1.6 - Dispor de equipe técnica especializada;
4.11.1.7 - Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE, nas suas instalações, independentemente ou não da marca do veículo;
4.11.1.8 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato;
4.11.1.9 - Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis sub-licitante vencedoras ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem ao CONTRATANTE;
4.11.1.10 - Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados, devolvendo os veículos para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento, observando- se as seguintes condições;
4.11.1.11 - Executar fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços;
4.11.1.12 - Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade
inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia;
4.11.1.13 - Somente utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, originais ou similares de primeiro uso, desde que atendidas às recomendações do fabricante do veículo, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita da CONTRATANTE;
4.11.1.14 - Fornecer em seu orçamento a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço, prazo de garantia e o custo dos serviços a serem empregados para aprovação da CONTRATANTE;
4.11.1.15 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações, se obriga prontamente a atender;
4.11.1.16 - Serviço de lava rápido credenciado para atender a Empresa e as normas internas de limpeza;
4.11.1.17 - Não aplicar materiais/serviços sem prévia autorização da CONTRATANTE;
4.11.1.18 - Manter estrutura de Guincho ou Reboque credenciado para atendimento, quando necessário, para transporte do veículo com avaria;
4.11.1.19 - Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo relação e seus respectivos códigos, que serão verificados pelo Gestor do Contrato ou Comissão especialmente designada, pela CONTRATANTE;
4.11.1.20 - Aceitar inspeção de vistoria, laudo técnico a ser realizado nos veículos consertados / recuperados, que tenham envolvimento em acidente automobilístico, tendo resultado danos de média monta. Entendendo por média monta, os danos sofridos pelo veículo quando forem afetados os seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo substituições de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante;
4.11.1.21 - O pagamento das despesas relativas às vistorias e laudos técnicos, nas hipóteses a que se refere o item anterior, será liquidado através do contrato, sendo que a liquidação somente ocorrerá com a emissão da respectiva vistoria e/ou laudo;
4.11.1.22 - Atender às necessidades de manutenção da frota em regime de assistência a uma ou a multimarcas de veículos; a uma ou mais categorias de veículos; a uma ou a várias especialidades;
4.12 - Durante o atendimento do veículo a rede credenciada pela LICITANTE VENCEDORA deverá:
4.12.1 - Receber e inspecionar o veículo da CONTRATANTE;
4.12.2 - Enviar para CONTRATANTE, preferencialmente pela Internet, através do sistema informatizado da LICITANTE VENCEDORA, orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo, com as descrições das peças, materiais, e serviços com os tempos de execução em horas e preços;
4.12.3 - Somente executar os serviços após autorização expressa da CONTRATANTE/Gestor do contrato, através do sistema informatizado da LICITANTE VENCEDORA;
4.12.4 - Responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços, objeto deste contrato;
4.13 - Para os fornecimentos de peças, pneumáticos, componentes e materiais para manutenção da frota da CONTRATANTE, a rede de autopeças credenciada pela LICITANTE VENCEDORA, deve:
4.13.1 - Somente fornecer peças, pneumáticos, componentes, assessórios e materiais após autorização expressa da CONTRATANTE, através do sistema informatizado da LICITANTE VENCEDORA;
4.13.2 - Fornecer peças, pneumáticos, componentes e materiais com preços à vista baseado no valor referencial do sistema de gerenciamento, trazendo o melhor valor do orçamento da credenciada para a Licitante vencedora;
4.13.3 - Fornecer garantia conforme abaixo estabelecido:
4.13.3.1 - Mínima de 8 (oito) meses para as peças originais repostas e instaladas a partir da emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou fatura(s) ou o prazo estabelecido pelo fabricante da peça, se for maior que 08 meses, prevalecendo assim, em qualquer hipótese, a garantia mínima de 08 (oito) meses;
4.13.3.2 - Mínima de 30 (trinta) dias para os serviços que não requeiram a utilização de peças, a partir da emissão da
(s) Nota(s) Fiscal(is) ou fatura(s);
4.13.3.3 - Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, exceto os serviços de lanternagem e pintura que terão garantia a combinar individualmente com cada credenciado da LICITANTE VENCEDORA;
4.13.3.4 - Pneumáticos terão garantia de 90 dias após a data da compra;
4.13.3.5 - As peças poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior ao da garantia mínima;
4.13.4 - Durante a garantia, os estabelecimentos credenciados estão obrigados a:
4.13.4.1 - Substituir o material defeituoso, sem ônus;
4.13.4.2 - Corrigir defeitos de fabricação das peças, sem ônus;
4.13.4.3 - Trocar o material no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de comunicação da CONTRATANTE, sem ônus;
4.14 - Dar garantia de economicidade durante a execução contratual;
4.15 - Para a execução de quaisquer serviços, deverão ser providenciados pelo CONTRATANTE, no mínimo, 03 (três) orçamentos/cotações, através do sistema da LICITANTE VENCEDORA, com o objetivo de serem analisados, devendo ser autorizado o de menor valor pela CONTRATANTE/Gestor do contrato;
4.16 - Para os casos de consertos não previstos, em que o veículo já se encontre desmontado ou impossibilitado de ser retirado do estabelecimento, poderá ser apresentado um único orçamento do estabelecimento onde o veículo se encontra. Esse orçamento deverá ser justificado;
4.17 - O CONTRATANTE definirá, antes da apresentação dos orçamentos, a origem e a marca das peças a serem utilizadas, podendo optar entre peças genuínas, originais ou similares, devendo tal escolha ser devidamente justificada;
4.18 - O preço máximo para peças e acessórios genuínos são os constantes da Tabela de Preço Oficial de preços da montadora do veículo para o qual o material está sendo adquirido, considerados os descontos ofertados na proposta. Contudo poderão ser utilizadas peças originais ou similares de primeiro uso desde que, após estabelecida a relação custo/benefício, seja comprovada a vantagem pela Licitante vencedora;
4.19 - O percentual de desconto ofertado para as peças genuínas destina-se à aferição da economicidade pela CONTRATANTE na escolha da origem das peças a serem usadas nos serviços (genuínas ou originais ou similares de primeiro uso);
4.20 - O percentual de desconto ofertado incidirá exclusivamente para peças e acessórios genuínos, servindo como teto máximo admissível para utilização pela CONTRATANTE;
4.21 - O valor a ser pago por hora de serviço será o apresentado na proposta pela licitante vencedora;
4.22 - Dos relatórios:
4.22.1 - O sistema da CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios gerenciais de manutenção que deverão permitir a obtenção, no mínimo, das seguintes informações cadastrais e gerenciais:
4.22.1.1 - Cadastro de veículos por marca, modelo, ano de fabricação, chassi, patrimônio, placa, unidade de lotação;
4.22.1.2 - Cadastro de usuários e gestores;
4.22.1.3 - Relatório por veículo, por data, por período, por unidade de lotação;
4.22.1.4 - Demonstrativo de desempenho dos veículos por condutor, por tipo de veículo, por localidade, contendo a média de consumo dos serviços, por Km rodado, os dados do condutor que está utilizando o serviço, o tipo de serviço utilizado, a quantidade utilizada, o preço pago, o desempenho do veículo, a data, a hora e o local de utilização do veículo, e relatório de controle de emissão de CO2. Será concedido um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos após a assinatura do contrato para a completa implantação do relatório de controle de emissão de CO2 pela frota da CONTRATANTE;
4.22.1.5 - Demonstrativo de evolução das despesas e de utilização, para controle valor do contrato;
4.22.1.6 - Relatório contendo todos os orçamentos solicitados no período, por veículo;
4.23 - Outras informações de interesse da CONTRATANTE:
4.23.1 - Atender a todas as exigências contratuais firmadas;
4.23.2 - Prestar informações necessárias à fiscalização contratual;
4.23.3 - Comprovar o atendimento aos requisitos que serão exigidos no Edital, em cumprimento a etapa de habilitação e capacidade de execução das obrigações que serão previstas no Termo de Referência.
5. Levantamento de Mercado
5.1 - Para atender a necessidade da presente contratação foram encontradas as seguintes soluções possíveis:
a) Empresa capaz de atender toda a frota local do órgão: contratação de uma única oficina por região dessa maneira
centralizando todos os serviços, como manutenção, lavagem, guincho, etc;
b) Auto-gerenciamento da frota: implantar sistema informatizado direto entre UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA e diversas oficinas nas cidades de Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo e Patos de Minas, todas no estado de Minas Gerais e também nas principais capitais e cidades do interior do Brasil, para o qual seria necessário a criação do sistema integrado, cartão magnético e toda segurança necessária a uma rede como esta;
c) Contratação de serviço de gerenciamento compartilhado da frota: contratar empresa especializada que disponha de rede de estabelecimentos credenciados (oficinas, concessionárias, guinchos, lava-rápidos, etc) e também de sistema informatizado e integrado que permita o acompanhamento e gerenciamento por parte da universidade.
5.1.1 - A alternativa “a”, embora seja funcional, carece de eficiência na prestação dos serviços, uma vez que haveria uma terceirização por parte da oficina, dificultando a participação direta da fiscalização na execução dos serviços;
5.1.2 - A alternativa “b” é inviável, pois demandaria a criação de um sistema integrado entre a instituição e oficinas, algo que não está na esfera de governabilidade da Universidade. Além disso, credenciar oficinas em, pelo menos, 04 municípios de Minas Gerais (onde estão situados os campi) e depois fiscalizá-las individualmente seria uma tarefa difícil em vista do número reduzido de servidores;
5.1.3 - A alternativa “c” é a solução ideal para a necessidade, pois permitirá ao órgão acesso a ampla rede de estabelecimentos, com sistema informatizado já implantado pela empresa gerenciadora e possibilidade de acompanhamento e fiscalização on-line pelo órgão;
5.2 - A solução desejada já é utilizada pela instituição, além de ser amplamente utilizada em todas as esferas do poder público. O serviço especializado na manutenção de veículos possibilita o controle e gerenciamento dos meios, conferindo uma visão gerencial ao processo de maneira a alcançar eficiência, eficácia e por conseguinte efetividade no cumprimento das funções institucionais dos Órgãos Públicos.
6. Descrição da solução como um todo
6.1 - Prestação de serviços de gestão e gerenciamento de frota, a ser realizado com auxílio de sistema informatizado, para manutenção preventiva e corretiva de veículos, com fornecimento, de peças, acessórios, pneumáticos, componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante, de acordo com as características de cada veículo, por meio de concessionárias, oficinas multimarcas e centros automotivos, mão-de-obra mecânica, com o fornecimento de lubrificantes e realização de lavagens, pagamento de franquias, além de reboques dos veículos
por empresas de transporte, por guinchamento em suspenso e socorro mecânico, para os casos de veículos que não possuem seguro, ou a quilometragem exceder os limites estipulados no contrato de seguros;
6.2 - Para atender o objeto da licitação, a proponente deverá ter cobertura de estabelecimentos credenciados em quantidade suficiente para atender as necessidades da Universidade Federal de Uberlândia, nas cidades de Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo e Patos de Minas, todas no estado de Minas Gerias e também as principais capitais e cidades do interior do Brasil, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento;
6.3 - Além dos locais indicados no item 6.2, a CONTRATADA deverá, mediante solicitação da CONTRATANTE, credenciar e tornar disponíveis outros estabelecimentos para manutenção preventiva e corretiva nos municípios mencionados;
6.4 - Os serviços e fornecimento de peças deverão atender a atual frota oficial da Universidade Federal de Uberlândia compreendendo, atualmente, o total de 122 veículos, podendo ser acrescidos, reduzidos ou substituídos;
6.5 - Para a execução de quaisquer serviços, deverão ser providenciados pelo CONTRATANTE, no mínimo, 03 (três) orçamentos/cotações, através do sistema informatizado da LICITANTE VENCEDORA, com o objetivo de serem analisados pela CONTRATANTE/Gestor do contrato, devendo ser autorizado o mais vantajoso para a Administração Pública, priorizando sempre a segurança dos usuários;
6.6 - O faturamento dos serviços deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias do mês subsequente ao das ordens de serviços consideradas concluídas, considerando a finalização com o ateste dos serviços prestados pela fiscalização da Universidade Federal de Uberlândia;
6.7 - A CONTRATADA será a única responsável por garantir que os estabelecimentos credenciados atendam às exigências descritas neste instrumento.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1 - A estimativa das quantidades a serem contratadas teve por referência o histórico de utilização dos serviços e embasado nos pagamentos do contrato vigente, nº 022/2018, realizados no período de julho a dezembro de 2022, considerando a frota de veículos que conta, atualmente, com 122 unidades, conforme tabela abaixo:
ITEM | PLACA | TIPO | MARCA | ANO | COMBUSTÍVEL |
1 | GWW-1197 | F-11000 | FORD | 1983 | DIESEL |
2 | GWW-5003 | 608-D | M.BENZ | 1983 | DIESEL |
3 | GWW-1837 | 1513 | M.BENZ | 1981 | DIESEL |
4 | GWW-2938 | F-600 | FORD | 1972 | DIESEL |
5 | GSD-0424 | 6.90 | V.W. | 1985 | DIESEL |
6 | GWW-2184 | D-20 | G.M. | 1985 | DIESEL |
7 | GWW-4830 | 6.90 | V.W. | 1986 | DIESEL |
8 | GSD-0422 | MICRO | V.W. | 1987 | DIESEL |
9 | GMF-4504 | FIORINO | FIAT | 2004/2005 | GASOLINA |
10 | GRN-0519 | ONIBUS | M.BENZ | 1972 | DIESEL |
11 | HMM-9717 | KOMBI | V.W. | 2002/2003 | GAS/ETANOL |
12 | GMF-4776 | L-200 | MITSUBICH | 2005/2006 | DIESEL |
13 | HMN-5627 | UNO MILLE FIRE FLEX | FIAT | 2006 | GAS/ETANOL |
14 | GMF-5004 | SPRINTER | M.BENZ | 2006 | DIESEL |
15 | GMF-5108 | MICRO | VOLARE | 2007 | DIESEL |
16 | GMF-5109 | MICRO | VOLARE | 2007 | DIESEL |
17 | GMF-5489 | DUCATO | FIAT | 2008 | GAS |
18 | GMF-6056 | DOBLÔ | FIAT | 2009 | GAS/ETANOL |
19 | GMF-6142 | KOMBI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
20 | GMF-6201 | VECTRA | G.M. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
21 | GMF-6164 | VECTRA | G.M. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
22 | GMF-6120 | KOMBI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
23 | GMF-6145 | KOMBI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
24 | GMF-6121 | KOMBI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
25 | GMF-6119 | KOMBI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
26 | GMF-6144 | KOMBI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
27 | GMF-6118 | KOMBI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
28 | GMF-6143 | KOMBI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
29 | GMF-6122 | KOMBI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
30 | GMF-6153 | GOL | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
31 | GMF-6134 | GOL | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
32 | GMF-6131 | GOL | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
33 | HIG-1474 | DUCATO | FIAT | 2009 | DIESEL |
34 | HIG-1127 | PARATI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
35 | HIG-1125 | PARATI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
36 | HIG-1471 | CARGO | FORD | 2009/2010 | DIESEL |
37 | GMF-6187 | MICRO | VOLARE | 2009/2010 | DIESEL |
38 | GMF-6198 | SIENA | FIAT | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
39 | GMF-6163 | L-200 | MITSUBICH | 2009/2010 | DIESEL |
40 | GMF-6165 | VECTRA | G.M. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
41 | GMF-6162 | VECTRA | G.M. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
42 | GMF-6185 | FURGAO | PEUGEOT | 2009/2010 | DIESEL |
43 | HIG-6754 | FURGAO | PEUGEOT | 2009/2010 | DIESEL |
44 | GMF-6282 | ONIBUS | V.W. | 2009/2010 | DIESEL |
45 | GMF-6469 | RANGER | FORD | 2010 | DIESEL |
46 | GMF-6914 | ONIBUS | V.W. | 2012 | DIESEL |
47 | GMF-6G15 | SENTRA | NISSAN | 2010/2011 | GAS/ETANOL |
48 | GYW-6484 | CARGO | FORD | 2012 | DIESEL |
49 | GYW-6566 | CARGO | FORD | 2012 | DIESEL |
50 | GMF-6924 | ONIBUS | V.W. | 2012 | DIESEL |
51 | OGM-3245 | S-10 | G.M. | 2013 | GAS/ETANOL |
52 | OGM-3275 | S-10 | G.M | 2013 | GAS/ETANOL |
53 | OGM-3455 | S-10 | G.M. | 2013 | GAS/ETANOL |
54 | GMF-6982 | FRONTIER | NISSAN | 2013 | DIESEL |
55 | GMF-4509 | FIORINO | FIAT | 2005 | GAS/ETANOL |
56 | OMA-3616 | FIESTA | FORD | 2012 | GAS/ETANOL |
57 | GMF-7249 | CLASSIC | G.M. | 2013 | GAS/ETANOL |
58 | GMF-7248 | PALIO | FIAT | 2013 | GAS/ETANOL |
59 | GMF-7272 | UNO | FIAT | 2013 | GAS/ETANOL |
60 | OPN-5636 | KANGOO | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
61 | OPN-5638 | KANGOO | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
62 | OPN-5640 | KANGOO | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
63 | OPN-5623 | KANGOO | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
64 | OPN-5614 | KANGOO | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
65 | OWM-1750 | FRONTIER | NISSAN | 2013/2014 | DIESEL |
66 | OWM-1761 | FRONTIER | NISSAN | 2013/2014 | DIESEL |
67 | OWM-1762 | FRONTIER | NISSAN | 2013/2014 | DIESEL |
68 | OWM-1767 | FRONTIER | NISSAN | 2013/2014 | DIESEL |
69 | GMF-7700 | KOMBI | V.W. | 2014 | GAS/ETANOL |
70 | GMF-7699 | KOMBI | V.W. | 2014 | GAS/ETANOL |
71 | GMF-7754 | LOGAN | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
72 | GMF-7698 | LOGAN | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
73 | OXA-0008 | LOGAN | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
74 | GMF-7711 | LOGAN | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
75 | OWT-2046 | BAU/IVECO | FIAT | 2014 | DIESEL |
76 | OWT-2042 | BAU/IVECO | FIAT | 2014 | DIESEL |
77 | OWR-9213 | PIPAO | FORD | 2014 | DIESEL |
78 | GMF-7752 | LOGAN | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
79 | GMF-7736 | LOGAN | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
80 | OXH-5051 | KANGOO/AMB | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
81 | GMF-7811 | MASTER | RENAULT | 2014 | DIESEL |
82 | GMF-7810 | MASTER | RENAULT | 2014 | DIESEL |
83 | GMF-7817 | MASTER | RENAULT | 2014 | DIESEL |
84 | GMF-6190 | IDEA | FIAT | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
85 | GMF-6191 | IDEA | FIAT | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
86 | GMF-6915 | IDEA | FIAT | 2012/2012 | GAS/ETANOL |
87 | GMF-6916 | IDEA | FIAT | 2012/2012 | GAS/ETANOL |
88 | GMF-6111 | JETTA | V.W | 2009/2010 | GASOLINA |
89 | GMF-4944 | PARATI | V.W | 2006/2007 | GAS/ETANOL |
90 | GMF-5798 | PARATI | V.W | 2009/2009 | GAS/ETANOL |
91 | GMF-5458 | PARATI | V.W | 2008/2008 | GAS/ETANOL |
92 | GMF-5699 | KOMBI | V.W | 2008/2009 | GAS/ETANOL |
93 | GMF-5701 | KOMBI | V.W | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
94 | GMF-6124 | KOMBI | V.W | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
95 | GMF-6125 | KOMBI | V.W | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
96 | GMF-6127 | KOMBI | V.W | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
97 | GMF1J16 | ONIBUS | V.W | 1997/1998 | DIESEL |
98 | RUQ6F48 | KICKS SENSE CVT | NISSAN | 2022 | GAS/ETANOL |
99 | RUQ7C97 | KICKS SENSE CVT | NISSAN | 2022 | GAS/ETANOL |
100 | QAH-4556 | UP TAKE MCV | VOLKSWAGEN | 2018 | GAS/ETANOL |
101 | NMH8G52 | L 1620 | M.BENZ | 2011 | DIESEL |
102 | GMF-6232 | SIENA | FIAT | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
103 | OWM-1756 | FRONTIER | NISSAN | 2013/2014 | DIESEL |
104 | GMF-7708 | MASTER | RENAULT | 2014 | DIESEL |
105 | GMF-7753 | GOL | V.W. | 2014 | GAS/ETANOL |
106 | GMF-0782 | ONIBUS | M.BENZ | 1994 | DIESEL |
107 | GZV-1835 | MICRO | VOLARE | 2003 | DIESEL |
108 | GMF-6141 | KOMBI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
109 | GMF-6146 | KOMBI | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
110 | GMF-6137 | GOL | V.W. | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
111 | GMF-6199 | SIENA | FIAT | 2009/2010 | GAS/ETANOL |
112 | OGM-3415 | S-10 | G.M. | 2013 | GAS/ETANOL |
113 | GMF-7686 | LOGAN | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
114 | GMF-7710 | MASTER | RENAULT | 2014 | DIESEL |
115 | GMM-2731 | ONIBUS | M.BENZ | 1993 | DIESEL |
116 | GMF-6188 | MICRO | VOLARE | 2009/2010 | DIESEL |
117 | OGM-3345 | S-10 | G.M. | 2013 | GAS/ETANOL |
118 | GMF-7235 | PALIO | FIAT | 2013 | GAS/ETANOL |
119 | OWM-1749 | FRONTIER | NISSAN | 2013/2014 | DIESEL |
120 | GMF-7701 | LOGAN | RENAULT | 2014 | GAS/ETANOL |
121 | GMF-7813 | MASTER | RENAULT | 2014 | DIESEL |
122 | GMF-7818 | MASTER | RENAULT | 2014 | DIESEL |
7.1.1 - O intervalo acima foi escolhido devido ao retorno integral das atividades da universidade ter ocorrido em maio de 2022, após o período de pandemia da Covid-19.
7.2 - Os valores estão demonstrados na planilha abaixo:
PROCESSO SEI | MÊS | VALOR |
23117.056465/2022-27 | Julho | R$ 84.559,24 |
23117.066035/2022-13 | Agosto | R$ 108.511,84 |
23117.076530/2022-31 | Setembro | R$ 113.602,29 |
23117.085193/2022-72 | Outubro | R$ 72.998,27 |
23117.091135/2022-88 | Novembro | R$ 78.263,81 |
23117.002391/2023-90 | Dezembro | R$ 86.089,88 |
TOTAL PAGO NO PERÍODO: | R$ 544.025,33 | |
MÉDIA MENSAL DE GASTOS: | R$ 90.670,89 | |
ESTIMATIVA DE GASTOS ANUAL: | R$ 1.088.050,66 | |
MARGEM DE SEGURANÇA (25%)*: | R$ 272.012,66 | |
PREVISTO ANUAL: | R$ 1.360.063,32 | |
PREVISTO MENSAL: | R$ 113.338,61 |
7.2.1 - A margem de segurança de 25% foi considerada devido ao fato de a demanda pelos serviços de manutenção terem aumentado de forma considerável, posto que a frota da Universidade está, em sua maioria, com mais de 10 (dez) anos de uso e, também, pelo fato de os veículos terem ficado muito tempo parados, durante a pandemia da Covid-19, o que torna um agravante na necessidade de manutenções.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 1.360.063,33
8.1 - A estimativa do valor da contratação é de R$1.360.063,32 (Um milhão, trezentos e sessenta mil e sessenta e três reais e trinta e dois centavos), conforme apresentado na tabela abaixo:
VALOR | |
PREVISTO ANUAL: | R$ 1.360.063,32 |
PREVISTO MENSAL: | R$ 113.338,61 |
8.1.1 - O valor foi obtido baseando-se nas notas fiscais dos serviços de manutenção realizados no período de julho a dezembro de 2022, pagas no contrato atual. Neste levantamento, o valor estimado anual foi de R$ 1.088.050,66 (um milhão, oitenta e oito mil e cinquenta reais e sessenta e seis centavos). No entanto, com o intuito de mitigar
possíveis variações no próximo contrato, a administração, discricionariamente, optou por acrescentar 25% à estimativa, uma vez que, com o avanço da idade dos veículos, aumenta a necessidade de manutenção para o bom funcionamento dos mesmos.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1 - Devido às peculiaridades do serviço ora em planejamento, o parcelamento se mostra desvantajoso para a solução que se constitui, uma vez que, tanto a prestação de serviços quanto o fornecimento de peças são indissociáveis do sistema de gerenciamento. Ademais, a execução do serviço em si se dará mediante cotações de diversas oficinas, prevalecendo o princípio da proposta mais vantajosa;
9.2 - Consideramos também inviável o parcelamento do objeto por campus, uma vez que a quantidade de veículos que se encontram nas cidades de Ituiutaba, Monte Carmelo e Patos de Minas é relativamente pequena. Desta forma, torna-se economicamente inviável, podendo, assim, ocasionar o desinteresse de licitantes;
9.2.1 - Além da possibilidade de itens desertos, caso haja o parcelamento, estima-se um aumento do valor previsto do contrato para equilibrar o volume baixo das cidades de Ituiutaba, Monte Carmelo e Patos de Minas.
9.3 - Buscando maximizar os princípios da racionalidade administrativa e da eficiência, inclusive facilitando a competitividade e, após contratação, um melhor gerenciamento contratual devido ao contrato único, apresenta-se justificativa para o não parcelamento da solução.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1 - Não haverão contratações correlatas e/ou interdependentes, uma vez que o contrato de manutenção de veículos hoje existente será substituído pela nova contratação objeto do presente estudo.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1 - A presente contratação está prevista no Planejamento e Gerenciamento de Contratações de 2023, com o código 1059/2022, conforme demonstra anexo ao processo SEI (23117.090035/2022-34).
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
12.1 - A contratação descrita por meio deste estudo tem como xxxxxxxxx:
12.1.1 - Proporcionar adequada e contínua prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota da Universidade Federal de Uberlândia;
12.1.2 - Possibilitar o atendimento satisfatório das demandas previstas de forma a desenvolver uma regular manutenção dos veículos com redução de custos, maior agilidade e controle dos referidos serviços, economia de escala em todos os aspectos relacionados a conservação dos veículos atuais e aos que forem incorporados ao patrimônio desta universidade;
12.1.3 - Permitir aperfeiçoar a qualidade, eficiência e economicidade no trato do bem público, buscando-se benefícios indiretos aos usuários dos serviços de transporte, visto que assegura o bom funcionamento dos veículos e mantendo-os em boas condições de trafegabilidade;
13. Providências a serem Adotadas
13.1 - Não serão necessárias adequações no ambiente do órgão, uma vez que, no modelo adotado, os serviços serão prestados em oficinas credenciadas pela contratada, semelhante ao atualmente contratado.
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1 - Os possíveis impactos ambientais, ocasionados com esta contratação, estão relacionados ao descarte de materiais utilizados na realização dos serviços, utilização consciente de fontes de energia e logística reversa para peças veiculares, de responsabilidade da CONTRATADA;
14.2 - A CONTRATADA e sua rede credenciada deverão atender, no que couber, aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo art. 5º da Lei 14.133/21, pela Lei nº 12.305/10, pela IN/SLTI/MPOG/nº 01
/2010;
14.3 - Considerando que o objeto da contratação é empresa jurídica para a prestação de serviços que utilize sistema informatizado com administração e controle da frota de veículos da Universidade Federal de Uberlândia, é imperioso que os serviços envolvidos considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis, conforme artigo 7º, XI, da Lei n.º 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;
14.4 - Todos os processos envolvidos na execução desse objeto sejam de extração, fabricação, utilização ou descarte de materiais e serviços devem estar revestidos da preocupação com a sustentabilidade ambiental e totalmente de acordo com as imposições normativas editadas pelos órgãos de proteção ao meio ambiente.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
15.1 - O objeto do presente estudo substituirá o atual processo 23117.031024/2017-55 (Contrato 022/2018), que teve sua 4ª prorrogação, expirando o prazo máximo em 22/05/2023;
15.2 - A nova contratação é necessária para que haja continuidade da prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota da Universidade Federal de Uberlândia, resguardando o bom funcionamento dos mesmos e segurança dos usuário;
15.3 - Assim, com base no presente estudo, a Equipe de Planejamento declara a viabilidade da contratação nos moldes pretendidos.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: PORTARIA PROPLAD Nº 118, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
XXXXXXX XXXXXX
Equipe de Planejamento
Assinou eletronicamente em 25/08/2023 às 14:38:25.
Despacho: PORTARIA PROPLAD Nº 118, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
XXXXXX XXXXXXX
Equipe de Planejamento
Assinou eletronicamente em 25/08/2023 às 15:39:05.
Despacho: PORTARIA PROPLAD Nº 118, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Equipe de Planejamento
Assinou eletronicamente em 27/08/2023 às 10:38:16.
Despacho: PORTARIA PROPLAD Nº 118, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Equipe de Planejamento
Assinou eletronicamente em 25/08/2023 às 14:39:56.