TERMO DE REFERÊNCIA CONSOLIDADO
TERMO DE REFERÊNCIA CONSOLIDADO
1. Dados do Órgão Gerenciador
Órgão: Prefeitura Municipal de Juruti e Secretarias Municipais.
CNPJ: 05.257.555/0001-37
Endereço: PÁ 000, Xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
CEP: 68170-000
Cidade: Juruti-PA
Fones:
2. Do Objeto
2.1 Contratação de empresa (s) especializada (s) para “Contratação de Empresa Especializada em Serviço de Link dedicado de acesso à Internet com Banda total Garantida 177 Mbps, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e suas secretarias, visando manter o pleno funcionamento das atividades administrativas, dando suporte às tarefas e ações operacionais, nas atividades desenvolvidas no Município”.
3. Da Justificativa
2) Justificativa:
2.1 – A Tecnologia da Informação deve trabalhar para prover os meios necessários para que os servidores possam ter acesso a todos os sistemas utilizados para o cumprimento de sua missão institucional e no sentido de garantir o pleno funcionamento das atividades executadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTI, a contratação de serviço de acesso a Internet visa garantir o acesso às ferramentas necessárias a realização dos trabalhos a serem desenvolvidos.
2.2 - A contratação do objeto será realizada através de licitação na modalidade Pregão Presencial, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento, através do Departamento de Licitações e Contratos, a realização do certame.
4. Detalhamento do Objeto
4.1. DEMANDAS GERAL
ITEM | DESCRIÇÃO/PRODUTO | TIPO | QTD | QTD LICITADA/MÊS | V.UNIT | V. EST |
1 | LINK DEDICADO DE ACESSO A INTERNET COM BANDA TOTAL GARANTIDA Mbps 01 | Mbps | 177 | 10 |
4.2 DEMANDAS DAS SECRETARIAS
Locais | Veloc. | Meio Urbano/Rural | |
SEMED | Prédio da Secretaria de Educação | 16Mbps | Urbano |
Polo UAB/Tribódromo | 1 Mbps | Urbano | |
Escola Disneylândia | 1 Mbps | Urbano | |
Escola Xxxxxxxx Xxxxxx | 1 Mbps | Urbano | |
Escola Batista | 1 Mbps | Urbano | |
Escola Xxxxx Xxxxxxx | 1 Mbps | Urbano | |
Escola Maria da Saúde | 1 Mbps | Urbano | |
Escola Xxxxx Xxxxx | 1 Mbps | Urbano | |
Escola Criança Feliz | 1 Mbps | Urbano | |
Escola Zelinda | 1 Mbps | Urbano | |
Escola Rosa de Saron | 1 Mbps | Urbano | |
Escola Cristã Paz | 1 Mbps | Urbano | |
Escola Elza Albuquerque | 1 Mbps | Urbano | |
Escola Profª Xxxxx Xxxxxxxx - Juruti Velho | 1 Mbps | Rural | |
Escola Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxx | 1 Mbps | Rural | |
Escola Mário Pereira Filho – Tabatinga | 1 Mbps | Rural | |
Escola Xxxxxxx Xxxxxx – Castanhal | 1 Mbps | Rural | |
Escola Amaury da Silva Moraes – São Paulo | 1 Mbps | Rural | |
Escola Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Urucurana | 1 Mbps | Rural | |
Escola Xxx Xx Xxxxxxxxxxx – Igarapé Açu | 1 Mbps | Rural | |
Esc. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Boa Esperança Piraquara. | 1 Mbps | Rural | |
Departamento de merenda escolar | 1 Mbps | Urbano | |
Esc. Xxxx e Xxxxx | 1 Mbps | Urbano | |
Conselho de Educação | 1 Mbps | Urbano | |
40 Mbps | |||
SAÚDE | Prédio Secretaria de SAÚDE | 10 Mbps | Urbano |
Hospital Municipal Francisco Rodrigues Barros | 2 Mbps | Urbano | |
UBS do Maracanã | 2 Mbps | Urbano | |
UBS do Palmeiras | 2 Mbps | Urbano | |
UBS do Bom Pastor | 2 Mbps | Urbano | |
UBS do Centro | 2 Mbps | Urbano | |
UBS da Tabatinga | 1 Mbps | Rural | |
UBS do Juruti Velho | 1 Mbps | Rural | |
UBS do Castanhal | 1 Mbps | Rural | |
Posto de Saúde Santa Maria | 1 Mbps | Rural | |
Posto de Saúde São Benedito | 1 Mbps | Rural | |
Posto de Saúde do Pompom | 1 Mbps | Rural |
Posto de Saúde Ilha do Valha-me Deus | 1 Mbps | Rural | |
Posto de Saúde do Miri | 1 Mbps | Rural | |
UBS-Igarapé das Fazendas | 1 Mbps | Rural | |
Conselho de Saúde | 1 Mbps | Urbano | |
UBS- FLUVIAL | 1 Mbps | Urbano | |
CAPS | 2 Mbps | Urbano | |
Mais médicos | 2 Mbps | Urbano | |
35 Mbps | |||
Prédio da Prefeitura Municipal de Juruti | 10 Mbps | Urbano | |
Prédio Secretaria de Governo/Comunicação | 12 Mbps | Urbano | |
Prédio Secretaria de Administração | 3 Mbps | Urbano | |
Prédio Secretaria de Integração comunitária | 5 Mbps | Urbano | |
Prédio Secretaria de Meio Ambiente | 5 Mbps | Urbano | |
Prédio Secretaria de Infraestrutura | 7 Mbps | Urbano | |
Prédio Secretaria de Produção | 5 Mbps | Urbano | |
Prédio Secretaria de Cultura | 20 Mbps | Urbano | |
Prédio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças | 13 Mbps | Urbano | |
80 Mbps | |||
Prédio da Secretaria de Assistência Social | 5 Mbps | Urbano | |
Prédio do CRAS | 5 Mbps | Urbano | |
Bolsa Família | 3 Mbps | Urbano | |
Casa de Acolhimento Deus Conosco | 3 Mbps | Urbano | |
Conselho Tutelar | 3 Mbps | Urbano | |
CREAS | 3 Mbps | Urbano | |
22 Mbps | |||
177Mbps |
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. Somente uma pessoa jurídica poderá ser contratada para executar o objeto deste instrumento.
3.2. O objeto deverá ser executado 24 horas por dia, 7 dias por semana durante os 10 meses do ano, ininterruptamente.
3.3. A solução poderá contemplar meios de acesso utilizando Via Rádio ou fibra óptica, entre o backbone da CONTRATADA e cada um dos pontos determinados pela CONTRATANTE em listagem constante no ANEXO 01.
3.4. O serviço de link dedicado de acesso à internet deve ter a velocidade mínima de 177 (cento e setenta e sete) Mbps, velocidade que será distribuída pela CONTRATADA entre os locais determinados em lista elaborada pela CONTRATANTE constante no Anexo 01.
3.5. A velocidade contratada deverá ser garantida nos dois sentidos: download e upload.
3.6. Disponibilizar um conjunto de endereços IP com 5 endereços válidos para a Internet (endereços públicos).
3.7. Deverão estar inclusos na solução todos os recursos de conectividade, tais como: modems, conversores, roteadores e outros correlatos, bem como a infraestrutura para instalação dos equipamentos de transmissão necessária à prestação dos serviços.
3.8. Deverão ser instalados todos os equipamentos e acessórios necessários para disponibilização da internet em cada um dos pontos listados no ANEXO 01 deste Edital.
3.9. A rede de energia elétrica, inclusive o sistema de aterramento, condicionamento de ar e segurança física será de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.10. Prestar serviço de gerenciamento incluindo a disponibilização de uma “Central de Atendimento” para rápida resposta às falhas/incidentes.
3.11. O serviço deverá ser prestado pelo período mínimo de doze (10) meses podendo ser renovado anualmente a critério da CONTRATANTE até o limite máximo de sessenta (60) meses conforme disposto no art. 57, inc II, da Lei nº 8.666/93.
3.12. O serviço de acesso à internet deve ser prestado seguindo o conjunto de especificações definidas conforme padronização internacional de protocolos e funções estabelecidas para o mesmo.
4. EQUIPAMENTOS FORNECIDOS
4.1. Os equipamentos necessários para implementar os serviços de comunicação de dados deverão ser disponibilizados e configurados pela CONTRATADA.
4.2. Os equipamentos ficarão cedidos a CONTRATANTE sob o regime de Comodato.
4.3. Os recursos de hardware e software dos equipamentos envolvidos devem ser atualizados tecnologicamente, sem ônus para a CONTRATANTE, durante a vigência do contrato.
4.4. Sempre que houver lançamento de nova versão de firmware que faça correções de segurança dos serviços prestados, a contratada deverá providenciar as devidas atualizações com prévia aprovação, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.5. Todos os equipamentos e enlaces fornecidos pela CONTRATADA, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), além de entidades de padrões reconhecidas internacionalmente – ITU (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecomumnication Industry Association).
5. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
5.1. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) visa garantir que os serviços contratados sejam prestados pela Contratada, em grau mínimo de eficiência e qualidade exigido pela CONTRATANTE.
5.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE, aplicativo que permita a monitoração do tráfego "on-line", no enlace e de informações sobre desempenho e ocupação dos links, para acesso em tempo real, incluindo gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de utilização com resumo de tráfego diário, semanal, mensal e anual, com emissão de relatório, assim como, o cumprimento e medição dos índices estabelecidos neste item que serão auditados pela CONTRATANTE durante todo o prazo de vigência do contrato, e que poderão ser revistos, a qualquer tempo, com vistas à melhoria ou ajustes na qualidade dos serviços prestados.
5.3. As inoperâncias e/ou indisponibilidades do serviço, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da CONTRATANTE, devem gerar descontos na fatura correspondente ao serviço não prestado, proporcional ao tempo de sua não prestação.
5.4. A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade do serviço que será calculada pelo período de um (1) mês através da seguinte equação:
D = PO – Ti / PO
Onde:
D = disponibilidade;
PO = Período de operação em minutos durante 1 (um) mês;
Ti = Tempo total de indisponibilidade ocorrida no período de 1 (um) mês, em minutos.
5.5. O índice de disponibilidade mínima no período de um (1) mês deverá ser de 96% (aproximadamente 1.728 minutos parados por mês).
5.6. O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção registrada no centro de atendimento/supervisão da CONTRATADA ou a partir da comunicação de interrupção, feita pela CONTRATANTE, até o restabelecimento do serviço às condições normais de operação e a respectiva informação a CONTRATANTE;
5.7. No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas e aquelas de responsabilidade da CONTRATANTE.
5.8. A contratada deverá prestar os serviços de suporte técnico e manutenção do circuito e equipamentos, garantindo a alta disponibilidade e o bom funcionamento dos serviços contratados, disponibilizando atendimento de técnico local devidamente qualificado e credenciado.
5.9. A perda de pacotes deverá ser inferior a 0,5% das medidas efetuadas, contabilizadas mensalmente, entre, imediatamente após os rádios ou fibras Ópticas instalados nas dependências dos locais mencionados na lista constante no anexo 01 (next-hop) e o BACKBONE da CONTRATADA. Serão utilizadas janelas de 5 minutos para medir a perda de pacotes. Não será considerada perda de pacotes se:
5.9.1. For causada por volume de tráfego que exceda a largura de banda contratada no enlace de comunicação de dados entre os locais mencionados na lista constante no ANEXO 01 e a CONTRATADA;
5.9.2. Se o pacote for explicitamente descartado para evitar um ataque de DoS ou DDoS.
5.10. Os Acordos de Níveis de Serviço (ANS) deverão ser atendidos conforme os prazos e métricas estabelecidos e a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades por descumprimento do ASN.
6. ITEM ANS PENALIDADE
6.1 Disponibilidade do link de dados para a Internet deve ser de no mínimo 96% (Mensal) e a penalidade será de 3% (três por cento) sobre o valor mensal da fatura por cada 0,5% (meio por cento) de disponibilidade abaixo do limite de 96%.
Ex1: Se for disponibilizado no mês apenas 96%, haverá a perda de 1% abaixo de 96 % que é o mínimo aceito pela CONTRATANTE, então utilizando a regra da penalidade acima mencionada, ou seja, descontando-se 3 % a cada 0,5 % abaixo de 96 % será descontando 6% do valor mensal da fatura.
Perda de Pacotes
A penalidade será de 3% (três por cento) sobre o valor mensal da fatura pela perda de pacotes igual ao limite de 0,5% (meio por cento) com acréscimo de mais 3% por cada 0,5% adicional de perda de pacotes.
Ex1: média de perda de pacote mensal de 2%, desconto de 12% do valor mensal da fatura.
6.2 O Tempo para Atendimento de Chamado/problema/Sinistro deve ser de 2 horas a partir da formalização do problema pelo CONTRATANTE ou da identificação pela operadora e a penalidade será de 3% (três por cento) sobre o valor mensal da fatura por cada hora de atraso no prazo para
atendimento, até a quinta hora de atraso. 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal da fatura por cada hora de atraso subsequente à quinta hora.
6.3 O Tempo para Resolução de Chamado/problema/Sinistro deve ser de no máximo 4 horas a partir da formalização do problema pela CONTRATANTE ou da identificação pela operadora. A penalidade será 3% (três por cento) sobre o valor mensal da fatura por cada hora de atraso no prazo para resolução do chamado/problema/sinistro, salvo se a CONTRATADA justificar por escrito o motivo pelo qual excederá o prazo e o quanto este se estenderá, podendo chegar ao limite máximo de 24 horas. 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal da fatura por cada hora de atraso subsequente às 24 horas de atraso para solução do problema.
7. Da Dotação Orçamentária
7.1. As despesas de correntes da aquisição pretendida, correrão das seguintes dotações orçamentarias:
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL
Exercício 2021 Atividade 04.122.0066.2.004 Manutenção do Gabinete do Prefeito, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica
R$
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Exercício 2021 Atividade 04.122.0066.2.011 Manutenção da Secretaria de Administração, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica
R$
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Exercício 2021 Atividade 2401.041220066.2.104 Manutenção da Secretaria de Governo, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica
R$
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Exercício 2021 Atividade 1301.041210066.2.015 Manutenção da Secretaria de Planejamento Orçamento e Finanças, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica
R$
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Exercício 2021 Atividade 10.301.0003.2.037- Manutenção de atenção primaria de saúde, econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica, 10.301.0003.2.044- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica, 10.302.0003.2.053- Manutenção de Média de Alta complexidade, econômica 3.3.90.39.00 – Outros
serv. de terceira pessoa jurídica, 10.305.0003.2.055- Vigilância em Saúde e Epidemiologia, econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica, 10.301.0003.2.044- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica. R$
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO
Exercício 2021 Atividade 1501.131220019.2.030 Manutenção de Secretaria de Cultura, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica
R$
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Exercício 2021 Atividade 12.361.0002.2.023 Manutenção do SALED , Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica, 12.361.0002.2.026- Manutenção do Fundo Municipal de Educação, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica, 12.361.0002.2.027 Manutenção dos Conselhos Municipais Voltados para Educação, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica, 12. 364. 0002.2.028 Manutenção da Universidade Aberta do brasil UAB, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA
Exercício 2021 Atividade 04.122.0066.2.095 Manutenção da Secretaria de Integração Comunitária, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica
R$
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Exercício 2021 Atividade 18.122.0004.2.097 Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica, 18.541.0004.2.101 Administração dos Recursos do FUNDEFLOR, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica, 18.541.0004.2.102Implementação, Administração e estrutura da UC-REVIS Lago Mole, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica
R$
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Exercício 2021 Atividade 04.122.0010.2.084 Manutenção da Secretaria de Infraestrutura, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica, 04.122.0010.2.084
Manutenção da Secretaria de Infraestrutura, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica.
R$
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Exercício 2021 Atividade 08.122.0008.2.058 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica., 08.122.0008.2.060 Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica,08.122.0008.2.061- Apoio e Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - IGDPBF, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica., 08.243.0008.2.067 Manutenção do Conselho Tutelar , , Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica., 08.244.0006.2.069 Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, , Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica., 082440007.2.071 Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica, , Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica.
R$
8. Declaração do Solicitante
8.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei no 8.666/93 e suas alterações em vigor.
Xxxxxx, Xx, 17 de março de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
_BATISTA:43973949204
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:43973949204
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Prefeita de Juruti
AUTORIZAÇÃO
Estando devidamente cumpridas as formalidades previstas no artigo 38 caput da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, AUTORIZO a abertura de procedimento de a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET COM BANDA TOTAL GARANTIDA
177 Mbps PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E SUAS SECRETARIA, com a utilização dos recursos oriundos da dotação indicado CONFORME TERMO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, expedida pelo Setor de orçamento e finanças – SEMPOF/PMJ.
Xxxxxx (PÁ), 17 de março de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital
ABREU
por XXXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXXX:43973949204 ABREU
XXXXXXX:43973949204
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Prefeita de Juruti
Memo. nº /2021 – GAB.PREFEITA/PMJ
Juruti PA, 17 de março de 2021.
Para: Setor de Licitação Prezado Senhor,
Vimos pelo presente encaminhar a V. Senhor a demanda de licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET COM BANDA TOTAL GARANTIDA 177 MBPS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E SUAS
SECRETARIAS, solicitamos que seja instaurado procedimento licitatório cabível para a aquisição do mesmo, conforme Termo de Referência em anexo, atendendo assim o disposto na legislação.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX:43973949204 XXXXXXX:43973949204
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Prefeita de Juruti
TERMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Consoante à disposição legal declaro, que existem recursos orçamentários para as despesas com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET COM BANDA TOTAL GARANTIDA 177 MBPS PARA ATENDER AS NECESSIDADES PREFEITURA E SUAS SECRETARIAS, nas
seguintes rubricas, ou outras que vierem a substituírem no exercício seguinte:
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL |
Exercício 2021 Atividade 04.122.0066.2.004 Manutenção do Gabinete do Prefeito, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica R$ |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Exercício 2021 Atividade 041220066.2.011 Manutenção da Secretaria de Administração, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica R$ |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
Exercício 2021 Atividade 2401.041220066.2.104 Manutenção da Secretaria de Governo, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica R$ |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS |
Exercício 2021 Atividade 1301.041210066.2.015 Manutenção da Secretaria de Planejamento Orçamento e Finanças, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica R$ |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Exercício 2021 Atividade 10.301.0003.2.037- Manutenção de atenção primaria de saúde, econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica, 10.301.0003.2.044- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica, 10.302.0003.2.053- Manutenção de Média de Alta complexidade, econômica 3.3.90.39.00 – Outros |
serv. de terceira pessoa jurídica, 10.305.0003.2.055- Vigilância em Saúde e Epidemiologia, econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica, 10.301.0003.2.044- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica. R$ |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO |
Exercício 2021 Atividade 1501.131220019.2.030 Manutenção de Secretaria de Cultura, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica R$ |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Exercício 2021 Atividade 12.361.0002.2.023 Manutenção do SALED , Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica, 12.361.0002.2.026- Manutenção do Fundo Municipal de Educação, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica, 12.361.0002.2.027 Manutenção dos Conselhos Municipais Voltados para Educação, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica, 12. 364. 0002.2.028 Manutenção da Universidade Aberta do brasil UAB, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica 12.361.0002.2.089 -Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica,12.365.0002.2.091 Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB 40%, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica, 12. 367. 0002.2.094 Manutenção da Educação Especial 40 %, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica R$ |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA |
Exercício 2021 Atividade 04.122.0066.2.095 Manutenção da Secretaria de Integração Comunitária, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica R$ |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
Exercício 2021 Atividade 18.122.0004.2.097 Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica, 18.541.0004.2.101 Administração dos Recursos do FUNDEFLOR, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica, 18.541.0004.2.102Implementação, Administração e estrutura da |
UC-REVIS Lago Mole, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica R$ |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
Exercício 2021 Atividade 04.122.0010.2.084 Manutenção da Secretaria de Infraestrutura, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica, 04.122.0010.2.084 Manutenção da Secretaria de Infraestrutura, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica. R$ |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Exercício 2021 Atividade 08.122.0008.2.058 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica., 08.122.0008.2.060 Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica,08.122.0008.2.061- Apoio e Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - IGDPBF, Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica., 08.243.0008.2.067 Manutenção do Conselho Tutelar , , Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica., 08.244.0006.2.069 Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, , Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica., 082440007.2.071 Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica, , Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terceira pessoa jurídica. R$ |
DECLARO, ainda, que fiz reserva orçamentária para a presente contratação.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXXX:43973949204 XXXXXXX:43973949204
ABREU
XXXXXX XXXXXX Assinado de forma
SANTOS
PINHO:0077363 digital por XXXXXX
Juruti (PÁ), 17 de março de 2021.
2212
PINHO:00773632212
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Prefeita de Juruti