PODER JUDICIÁRIO
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2019
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº. 123/2006) Processo nº. JFES-EOF-2019/00160
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 16 de JULHO de 2019.
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO CONTRATANTE:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105/5094 (de 12 as 19h)
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação se destina à aquisição, por lotes, de materiais de consumo (cabos e conectores; disjuntores; canaletas; lâmpadas; materiais elétricos diversos), conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
JFESEOF201900160V02
1
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.26
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte interessadas e que estiverem previamente credenciadas no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Licitante que não se qualifique como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.2. Licitante que, embora qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, incida em qualquer das vedações do artigo 3º § 4º da Lei Complementar nº. 123/2006.
4.3. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.4. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.5. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
4.6. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
4.7. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
4.8. Empresa que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no
JFESEOF201900160V02
2
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
4.8.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
4.9. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.10. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.11. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
4.12. A verificação do previsto nos subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6 e 4.7 será realizada como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar.
5. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
5.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
5.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
6. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente a licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
7. Não há previsão de visita técnica para a presente licitação.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA ELETRÔNICA
8. A proposta eletrônica consiste no registro do valor global do lote, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
JFESEOF201900160V02
3
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
8.1. O valor global do lote a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder à somatória dos valores totais dos itens do lote, conforme quantitativos definidos no Anexo 2 – Especificação dos Materiais, deste Edital.
8.2. Deverão ser considerados inclusos no valor proposto todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.3. Não é necessário anexar proposta escrita ou fazer qualquer descrição no sistema relacionada à proposta.
8.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
8.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
8.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente encaminhada.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
11. O Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
13. Não serão desclassificadas, antes da fase de lances, propostas eletrônicas com preço superior ao definido no Anexo 3 – Planilha Demonstrativa de Preço.
14. Somente os licitantes com propostas eletrônicas classificadas participarão da fase de lances.
JFESEOF201900160V02
4
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
15. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
16. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
17. A diferença de valor entre lances de um mesmo licitante e entre lances de um licitante e o melhor lance deverá ser igual ou superior a:
17.1. Lote 1: R$ 50,00 (cinquenta reais).
17.2. Lote 2: R$ 20,00 (vinte reais).
17.3. Lote 3: R$ 2,00 (dois reais).
17.4. Lote 4: R$ 20,00 (vinte reais).
17.5. Lote 5: R$ 80,00 (oitenta reais).
17.6. Lote 6: R$ 10,00 (dez reais).
17.7. Lote 7: 240,00 (duzentos e quarenta reais).
17.8. Lote 8: 30,00 (trinta reais).
18. O intervalo mínimo de tempo entre lances de um mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo de tempo entre lances de licitantes distintos, com relação ao melhor lance da sala, será de 03 (três) segundos.
19. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
20. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
21. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
22. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
23. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
24. Se, após a fase de lances, houver empate na primeira colocação, o Pregoeiro convocará todos os licitantes, por meio de mensagem no sistema Licitações-e, para realizar sorteio de desempate.
JFESEOF201900160V02
5
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
25. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
26. Como condição prévia ao exame da aceitabilidade da proposta do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pelo licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para o tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006.
27. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e”, em arquivo digital, a proposta de preço adequada ao último lance.
27.1. A proposta de preço deverá conter:
27.1.1. Planilha orçamentária, que deverá reproduzir todos os itens e quantitativos constantes da planilha fornecida no Anexo 2 deste Edital, contendo preços unitários e totais.
27.1.2. Valor global do lote.
27.1.3. Marca e modelo dos produtos, esse último, se for o caso.
27.1.4. Prazo de garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses. Caso não apresente o referido prazo, será considerada oferta de garantia de 12 meses.
27.1.5. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
27.1.6. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
28. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
28.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
JFESEOF201900160V02
6
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
29. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
29.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
29.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx- XX.
29.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
29.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
29.5. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
29.5.1. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
29.5.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
29.6. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total e global) superior ao definido no Anexo 3 – Planilha Demonstrativa de Preços.
29.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
30. Como condição prévia ao exame da habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
30.1. Sicaf.
JFESEOF201900160V02
7
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
30.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
30.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
30.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx- inidoneos/.
30.5. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
31. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
32. A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
32.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
32.2. Da documentação complementar especificada neste edital.
33. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
33.1. Relativa à habilitação jurídica:
33.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
33.1.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
33.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
JFESEOF201900160V02
8
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
33.1.4. O correto registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes acima elucidados é de responsabilidade do licitante. O registro equivocado ou a ausência de registro no órgão próprio importará a inabilitação do licitante.
33.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo Anexo ao Edital.
34. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo digital, por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
34.1. Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação parcial no Sicaf, deverá apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
34.2. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores das certidões solicitadas neste Edital, para verificar as condições de habilitação do licitante, juntando aos autos os respectivos comprovantes.
34.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
34.3.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
34.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
34.5. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na situada na Av. Marechal Mascarenhas
JFESEOF201900160V02
9
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx XXX 00.000- 000, Xxxxxxx-XX.
34.6. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com indicação do número de inscrição no CNPJ.
34.7. Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
34.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
34.9. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
35. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
36. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
37. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
37.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
37.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
37.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
38. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
JFESEOF201900160V02
10
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
39. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
40. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
41. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
42. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
43. O objeto deste Pregão será adjudicado por lote ao licitante vencedor.
SEÇÃO XVI – DA NOTA DE XXXXXXX
44. Depois de homologado o resultado deste Pregão será enviada a nota de empenho ao licitante vencedor, que deverá acusar seu recebimento, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
44.1. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, constam do termo de referência em anexo a este Edital.
45. Por ocasião da emissão da nota de empenho, será verificada a regularidade fiscal do licitante vencedor, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no Edital.
46. Quando o licitante convocado recusar o recebimento da nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
47. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
47.1. Cometer fraude fiscal.
47.2. Apresentar documento falso.
47.3. Fizer declaração falsa.
47.4. Comportar-se de modo inidôneo.
47.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido.
JFESEOF201900160V02
11
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
47.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
47.7. Não mantiver a proposta.
48. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
49. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
50. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
51. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
52. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
53. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
54. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
55. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
56. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
57. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
58. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
59. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
JFESEOF201900160V02
12
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
60. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
61. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
62. A Pregoeira NEUSLENE XXXXXXX XX XXXXX está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outro(a), entre os pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2019/00003.
63. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
63.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
63.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
64. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
65. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
66. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
66.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
66.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
67. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
JFESEOF201900160V02
13
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
68. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
69. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações- e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
70. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
71. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
72. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
73. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
74. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
74.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
74.2. Anexo 2 – Especificação dos Materiais.
74.3. Anexo 3 – Planilha Demonstrativa de Preços.
74.4. Anexo 4 - Modelo Declaração (Trabalho – Menor de Idade).
Vitória, 01 de julho de 2019. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
JFESEOF201900160V02
14
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
01. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Fornecimento de materiais diversos, conforme especificações e características constantes no Anexo II.
1.2. Os materiais deverão ser novos e de primeiro uso.
02. PRAZO, LOCAL E HORÁRIO PARA FORNECIMENTO:
2.1. A entrega das mercadorias na quantidade total estabelecida na Nota de Empenho ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho pela CONTRATADA.
2.2. O prazo máximo para substituição das mercadorias que não atenderem ao Termo de Referência e seus Anexos será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da devolução. Decorrido esse prazo, e não havendo a devida substituição das mercadorias nem justificativa plausível para o atraso, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis. Caso, eventualmente, a CONTRATADA já esteja em mora quando do procedimento de substituição de mercadorias previsto nesta cláusula, tal prazo será computado para fins de aplicação das penalidades cabíveis.
2.3. O dia para a entrega das mercadorias deverá ser agendado previamente com a Seção de Material, no telefone: (00) 0000-0000. O horário de entrega será das 13:00 as 17:00 horas.
2.4. O endereço para entrega é o seguinte: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00000.000, Xxxxxxx-XX.
03. CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO:
3.1. Quando da entrega das mercadorias no almoxarifado, de posse da Nota de Empenho, a Seção de Material fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO por meio de Certidão de Recebimento nos autos, representando este ato a conferência da marca dos produtos entregues pela CONTRATADA, o valor unitário e o valor total dos mesmos.
3.2. Nos casos de erro manifesto na confecção da Nota de Xxxxxxx, irão prevalecer os quantitativos, descrição, fabricante e modelo da proposta da empresa encaminhada a esta Administração no momento da consulta, desde que conforme com as especificações contidas no Anexo II.
JFESMEM201901697
JFESEOF201900160V02
3.3. A aceitação da mercadoria é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO da mesma, que será realizado pela Seção de Manutenção, através da aposição, data e assinatura do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura.
3.4. Caso a CONTRATADA, na proposta da licitação, tenha ofertado marca distinta da marca de referência constante no Anexo II, somente será possível o fornecimento da mercadoria desta marca da proposta ou da própria marca de referência.
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 2482741.23020014-1475 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
04. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Os materiais deverão ser garantidos pela empresa CONTRATADA por um período mínimo de 12 (doze) meses ou aquele oferecido pela CONTRATADA em sua proposta comercial, caso este segundo seja superior ao exigido neste subitem.
4.2. A garantia prevista no item anterior não prejudicará a fruição, pela Administração, da garantia constante nas especificações do fabricante, quando houver.
4.3. O início do período de garantia dar-se-á a partir da data do recebimento definitivo dos materiais.
05. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
5.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
06. PAGAMENTO:
6.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
6.1.1. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento provisório do bem ou serviço.
6.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
6.2.1. Despesa cujo valor ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93:
a) Prazo máximo para ATESTO: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura;
b) Prazo para PAGAMENTO: até o 5º dia útil contado do ATESTO na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
6.2.2. Despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93:
a) Prazo máximo para ATESTO: até o 2º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura;
JFESMEM201901697
b) Prazo para PAGAMENTO: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
JFESEOF201900160V02
6.3. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Termo de Referência.
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 2482741.23020014-1475 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 - Monte Belo - CEP 29053.245 - Vitória (ES)
6.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
6.5. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
6.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da nota fiscal/fatura corrigida.
6.7. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a CONTRATADA à penalidade de advertência.
6.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
6.9. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
JFESMEM201901697
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Supervisor da Seção de Manutenção
JFESEOF201900160V02
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor do Núcleo de Obras e Manutenção
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 2482741.23020014-1475 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA REFERÊNCIA | UNID. | QUANT. |
LOTE 01 - CABOS E CONECTORES | ||||
1 | Cabo singelo em cobre eletrolítico antichama - 2,5 mm² - 450/750V - preto | PRYSMIAN | MT | 600 |
2 | Cabo singelo em cobre eletrolítico antichama - 2,5 mm² - 450/750V -verde | PRYSMIAN | MT | 200 |
3 | Cabo singelo em cobre eletrolítico antichama - 2,5 mm² - 450/750V -azul | PRYSMIAN | MT | 200 |
4 | Cabo singelo em cobre eletrolítico antichama - 4,0 mm² - 450/750V - preto | PRYSMIAN | MT | 600 |
5 | Cabo singelo em cobre eletrolítico antichama - 4,0 mm² - 450/750V - verde | PRYSMIAN | MT | 200 |
6 | Cabo singelo em cobre eletrolítico antichama - 4,0 mm² - 450/750V - azul | PRYSMIAN | MT | 200 |
7 | Cabo singelo em cobre eletrolítico antichama - 10,0 mm² - 450/750V - preto | PRYSMIAN | MT | 300 |
8 | Cabo singelo em cobre eletrolítico antichama - 10,0 mm² - 450/750V - verde | PRYSMIAN | MT | 100 |
9 | Cabo singelo em cobre eletrolítico antichama - 10,0 mm² - 450/750V - azul | PRYSMIAN | MT | 100 |
10 | Cabo de cobre eletrolítico tipo PP flexível - 3 x 2,5 mm² - 750V | PRYSMIAN | MT | 400 |
11 | Cabo de cobre eletrolítico tipo PP flexível - 3 x 4,0 mm² - Livre de halogênios (não pode conter PVC) - isolamento em HEPR ou EPR - 0,6/1KV | PRYSMIAN | MT | 600 |
12 | Cabo de cobre eletrolítico tipo PP flexível - 3 x 6,0 mm² - Livre de halogênios (não pode conter PVC) - isolamento em HEPR ou EPR - 0,6/1KV | PRYSMIAN | MT | 200 |
13 | Cabo de cobre eletrolítico tipo PP flexível - 3 x 10,0 mm² - Livre de halogênios (não pode conter PVC) - isolamento em HEPR ou EPR - 0,6/1KV | PRYSMIAN | MT | 200 |
14 | Cabo de cobre eletrolítico tipo PP flexível - 4 x 10,0 mm² - Livre de halogênios (não pode conter PVC) - isolamento em HEPR ou EPR - 0,6/1KV | PRYSMIAN | MT | 100 |
15 | Terminal olhal pré-isolado em cobre estanhado p/ cabo 6,0 mm² | INTELLI | PÇ | 40 |
16 | Terminal olhal pré-isolado em cobre estanhado p/ cabo 35,0 mm² | INTELLI | PÇ | 30 |
LOTE 02 - MINIDISJUNTORES | ||||
1 | Minidisjuntor termomagnético, monopolar, curva C 20 Amperes, icn NBR60898 maior ou igual a 6kA em 220V ou 230V. Referências: GE G60 G61C20; Schneider iC60N A9F79120; ABB S201-C20 | SCHNEIDER / ABB / GE | PÇ | 10 |
2 | Minidisjuntor termomagnético, bipolar, curva C 32 Amperes, icn NBR60898 maior ou igual a 6kA em 220V ou 230V. Referências: GE G60 G62C32; Schneider iC60N A9F79232; ABB S202-C32 | SCHNEIDER / ABB / GE | PÇ | 10 |
3 | Minidisjuntor termomagnético, tripolar, curva C 32 Amperes, icn NBR60898 maior ou igual a 6kA em 220V ou 230V. Referências: GE G60 G63C32; Schneider iC60N A9F79332; ABB S203-C32 | SCHNEIDER / ABB / GE | PÇ | 07 |
4 | Minidisjuntor termomagnético, tripolar, curva C 40 Amperes, icn NBR60898 maior ou igual a 6kA em 220V ou 230V. Referências: GE G60 G63C40; Schneider iC60N A9F79340; ABB S203-C40 | SCHNEIDER / ABB / GE | PÇ | 05 |
5 | Minidisjuntor termomagnético, tripolar, curva C 50 Amperes, icn NBR60898 maior ou igual a 6kA em 220V ou 230V. Referências: GE G60 G63C50; Schneider iC60N A9F79350; ABB S203-C50 | SCHNEIDER / ABB / GE | PÇ | 10 |
LOTE 03 - DISJUNTOR DR | ||||
1 | Disjuntor interruptor diferencial residual DR bipolar, 25 Amperes, 30mA, 230V, 50/60 Hz, 50/60 Hz, Icc 3KA, durabilidade elétrica de 2.000 ciclos, com botão de teste, conformidade com a norma ABNT NBR NM 00000-0-0, dimensões máximas: 8 / 3,6 / 8,6 cm (profundidade / largura / altura) - Modelo/Marca de Referência: Easy9 XX0X00000 SCHNEIDER. | SCHNEIDER | PÇ | 04 |
LOTE 04 - DISJUNTORES CAIXA MOLDADA | ||||
1 | Disjuntor termomagnético caixa moldada tripolar, 20 Amperes, Icu = 30KA em 380V, conformidade com a norma ABNT NBR 60947-2 - Modelo/Marca de Referência: EZC100H3020 SCHNEIDER; 1SDA066722R1/A1N125TMF20 3PFF ABB | SCHNEIDER / ABB | PÇ | 02 |
2 | Disjuntor termomagnético caixa moldada tripolar, 40 Amperes, Icu = 30KA em 380V, conformidade com a norma ABNT NBR 60947-2 - Modelo/Marca de Referência: EZC100H3040 SCHNEIDER; 1SDA066725R1/A1N125TMF40 3PFF ABB | SCHNEIDER / ABB | PÇ | 02 |
3 | Disjuntor termomagnético caixa moldada tripolar, 60 Amperes, Icu = 30KA em 380V, conformidade com a norma ABNT NBR 60947-2 - Modelo/Marca de Referência: EZC100H3060 SCHNEIDER; 1SDA066727R1/A1N125TMF60 3PFF ABB | SCHNEIDER / ABB | PÇ | 02 |
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 2484722.23297278-6495 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
JFESEOF201900160V01
JFESEOF201900160V02
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA REFERÊNCIA | UNID. | QUANT. |
4 | Disjuntor termomagnético caixa moldada tripolar, 80 Amperes, Icu = 30KA em 380V, conformidade com a norma ABNT NBR 60947-2 - Modelo/Marca de Referência: EZC100H3080 SCHNEIDER; 1SDA066729R1/A1N125TMF80 3PFF ABB | SCHNEIDER / ABB | PÇ | 02 |
5 | Disjuntor termomagnético caixa moldada tripolar, 100 Amperes, Icu = 30KA em 380V, conformidade com a norma ABNT NBR 60947-2 - Modelo/Marca de Referência: EZC100H3100 SCHNEIDER; 1SDA066731R1/A1N125TMF100 3PFF ABB | SCHNEIDER / ABB | PÇ | 02 |
LOTE 05 - CANALETAS E ACESSÓRIOS | ||||
1 | Canaleta em PVC - dimensões: 20 x 12 x 2100mm - sem divisórias e sem adesivo - sistema X | PIAL-LEGRAND | PÇ | 200 |
2 | Canaleta em PVC - dimensões: 50 x 20 x 2100mm - com divisórias e sem adesivo - sistema X | PIAL-LEGRAND | PÇ | 80 |
3 | Canaleta em PVC - dimensões: 110 x 20 x 2100mm - com divisórias e sem adesivo - sistema X | PIAL-LEGRAND | PÇ | 95 |
4 | Canaleta de piso em PVC com 3 compartimentos - dimensões: largura entre 50 e 52 mm - altura entre 12 e 20 mm - comprimento 2000 mm | LEGRAND / ENERBRAS | PÇ | 80 |
5 | Tomada completa de sobrepor padrão ABNT 10A - sistema x | PIAL-LEGRAND | PÇ | 100 |
6 | Tomada completa de sobrepor com 1 x RJ-45 CAT 6 - sistema x | PIAL-LEGRAND | PÇ | 80 |
LOTE 06 - ELETRODUTOS CONDULETE E ACESSÓRIOS | ||||
1 | Adaptador em PVC p/ caixa condulete 3/4" - linha Condulete Top | TIGRE | PÇ | 100 |
2 | Abraçadeira em PVC p/ condulete 3/4" - linha Condulete Top | TIGRE | PÇ | 120 |
3 | Caixa de sobrepor 6 entradas 3/4" - linha Condulete Top | TIGRE | PÇ | 80 |
4 | Curva 90° eletroduto Condulete Top 3/4" - sem rosca | TIGRE | PÇ | 30 |
5 | Eletroduto Condulete Top 3/4" - vara com 3,00 m | TIGRE | PÇ | 40 |
6 | Luva p/ eletroduto Condulete Top 3/4" - sem rosca | TIGRE | PÇ | 80 |
7 | Tampa cega em PVC p/ Condulete 4 x 2" - linha Condulete Top | TIGRE | PÇ | 20 |
8 | Tampa tomada hexagonal horizontal 3/4" - linha Condulete Top | TIGRE | PÇ | 20 |
9 | Tampa tomada hexagonal vertical 3/4" - linha Condulete Top | TIGRE | PÇ | 20 |
10 | Tampão em PVC p/ caixa de sobrepor - linha Condulete Top | TIGRE | PÇ | 300 |
LOTE 07 - LÂMPADAS | ||||
1 | Lâmpada de LED tubular T8, base G13, comprimento 1200 mm - a lâmpada deverá trabalhar tanto em 127 V quanto 220 V - temperatura de cor 4000K - potência nominal entre 18 watts e 20 watts - fluxo luminoso mínimo 1850 lm - a eficiência energética deverá ser igual ou superior a 100 lm/w (lúmens/watt) - vida média esperada maior ou igual a 25 mil horas - fator de potência igual ou maior que 0,90 - ângulo de abertura do feixe luminoso igual ou maior que 150 graus. O FORNECEDOR DEVERÁ SUBSTITUIR TODAS AS LÂMPADAS QUE APRESENTAREM DEFEITO POR UM PERÍODO DE GARANTIA IGUAL OU MAIOR QUE 3 ANOS. Não devem necessitar de reatores ou drivers externos à lâmpada, sendo ligadas diretamente à rede elétrica. AS CONEXÕES DE ALIMENTAÇÃO DA LÂMPADA DEVEM SER APENAS EM UMA DAS EXTREMIDADES - O corpo da lâmpada deve ser em material rígido, não podendo flexionar com facilidade ao manusear a mesma - Referências: PHILIPS EssLEDtube 18W840, código 929001193911 / OSRAM LED Superstar T8 20W 4000K, código 7012193. | PHILIPS / OSRAM | PÇ | 3000 |
2 | Lâmpada led bulbo 9W a 10W bivolt (deve trabalhar tanto em 127V quanto 220V) - Rosca E27 - Temperatura de cor entre 4000K e 6500K - Eficiência mínima: 95 Lúmens/Watt - Vida útil: 25.000 horas - Garantia mínima de 03 anos | PHILIPS / OSRAM | PÇ | 200 |
3 | Lâmpada LED bivolt "estilo dicróica" encaixe GU10 - potência mínima 7W - temperatura de cor: 3000K | OUROLUX | PÇ | 15 |
LOTE 08 - DIVERSOS | ||||
1 | Abraçadeira em nylon branca 150 x 3,6 mm | REIMOLD | PÇ | 300 |
2 | Abraçadeira em nylon branca 275 x 4,7 mm | REIMOLD | PÇ | 300 |
3 | Fecho lingueta ajustável com frontal redondo e prolongador - acabamento cromado - medida lingueta ajustável 29 a 44 mm - miolo triângulo - Código FL25052 MALTUS | MALTUS | PÇ | 100 |
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 2484722.23297278-6495 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
JFESEOF201900160V01
JFESEOF201900160V02
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA REFERÊNCIA | UNID. | QUANT. |
4 | Luminária de embutir em forros modulares 1250 x 625 mm com perfil "T" por meio de tirantes, para 2 lâmpadas T8 tubulares de 1200 mm - Corpo em chapa de aço pintada na cor branca microtexturizada - Refletor facetado em alumínio alto brilho - Aletas planas em chapa de aço fosfatizada (número de aletas = 14) - Marca de referência: LUMICENTER - Modelo: CAC02-E232 | LUMICENTER | PÇ | 15 |
5 | Plug prolongador macho 2P+T 10A padrão ABNT 510 21 | PIAL-LEGRAND | PÇ | 50 |
6 | Plug prolongador fêmea 2P+T 10A padrão ABNT 510 23 | PIAL-LEGRAND | PÇ | 30 |
7 | Sensor de presença de parede - Corpo em ABS na cor branca - Tensão 100/240V - Frequência 50/60Hz - Bivolt automático - Potência 200 a 500 W - Alcance de até 12 metros - Certificação INMETRO | EXATRON / QUALITRONIX | PÇ | 20 |
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 2484722.23297278-6495 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
JFESEOF201900160V01
JFESEOF201900160V02
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
Processo nº JFES-EOF-2019/00160
JFESEOF201900160V02
JFESEOF201900160V02
LOTE 01 - CABOS E CONECTORES
Item | Especificação | Unid. | Marca Referência | Qtde. | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global |
1 | Cabo singelo em cobre eletrolítico antichama - 2,5 mm² - 450/750V - preto | MT | PRYSMIAN | 600 | R$ 1,06 | R$ 636,00 |
2 | Cabo singelo em cobre eletrolítico antichama - 2,5 mm² - 450/750V -verde | MT | PRYSMIAN | 200 | R$ 1,18 | R$ 236,00 |
3 | Cabo singelo em cobre eletrolítico antichama - 2,5 mm² - 450/750V -azul | MT | PRYSMIAN | 200 | R$ 1,09 | R$ 218,00 |
4 | Cabo singelo em cobre eletrolítico antichama - 4,0 mm² - 450/750V - preto | MT | PRYSMIAN | 600 | R$ 1,71 | R$ 1.026,00 |
5 | Cabo singelo em cobre eletrolítico antichama - 4,0 mm² - 450/750V - verde | MT | PRYSMIAN | 200 | R$ 1,67 | R$ 334,00 |
6 | Cabo singelo em cobre eletrolítico antichama - 4,0 mm² - 450/750V - azul | MT | PRYSMIAN | 200 | R$ 1,69 | R$ 338,00 |
7 | Cabo singelo em cobre eletrolítico antichama - 10,0 mm² - 450/750V - preto | MT | PRYSMIAN | 300 | R$ 4,49 | R$ 1.347,00 |
8 | Cabo singelo em cobre eletrolítico antichama - 10,0 mm² - 450/750V - verde | MT | PRYSMIAN | 100 | R$ 4,37 | R$ 437,00 |
9 | Cabo singelo em cobre eletrolítico antichama - 10,0 mm² - 450/750V - azul | MT | PRYSMIAN | 100 | R$ 4,38 | R$ 438,00 |
10 | Cabo de cobre eletrolítico tipo PP flexível 3 x 2,5 mm² - 750V | MT | PRYSMIAN | 400 | R$ 4,24 | R$ 1.696,00 |
11 | Cabo de cobre eletrolítico tipo PP flexível 3 x 4,0 mm² - Livre de halogênios (não pode conter PVC) - isolamento em HEPR ou EPR - 0,6/1KV | MT | PRYSMIAN | 600 | R$ 6,11 | R$ 3.666,00 |
12 | Cabo de cobre eletrolítico tipo PP flexível 3 x 6,0 mm² - Livre de halogênios (não pode conter PVC) - isolamento em HEPR ou EPR - 0,6/1KV | MT | PRYSMIAN | 200 | R$ 9,00 | R$ 1.800,00 |
13 | Cabo de cobre eletrolítico tipo PP flexível 3 x 10,0 mm² - Livre de halogênios (não pode conter PVC) - isolamento em HEPR ou EPR - 0,6/1KV | MT | PRYSMIAN | 200 | R$ 14,70 | R$ 2.940,00 |
14 | Cabo de cobre eletrolítico tipo PP flexível 4 x 10,0 mm² - Livre de halogênios (não pode conter PVC) - isolamento em HEPR ou EPR - 0,6/1KV | MT | PRYSMIAN | 100 | R$ 18,21 | R$ 1.821,00 |
15 | Terminal olhal pré-isolado em cobre estanhado p/ cabo 6,0 mm² | MT | INTELLI | 40 | R$ 0,47 | R$ 18,80 |
16 | Terminal olhal pré-isolado em cobre estanhado p/ cabo 35,0 mm² | MT | INTELLI | 30 | R$ 2,31 | R$ 69,30 |
TOTAL LOTE 01 | R$ 17.021,10 |
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2484722.23447087-5300 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
JFESEOF201900160V02
JFESEOF201900160V02
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | Marca Referência | QTDE. | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global |
1 | Minidisjuntor termomagnético, monopolar, curva C 20 Amperes, icn NBR60898 maior ou igual a 6kA em 220V ou 230V. Referências: GE G60 G61C20; Schneider iC60N A9F79120; ABB S201-C20 | PÇ | SCHNEIDER / ABB / GE | 10 | R$ 36,88 | R$ 368,80 |
2 | Minidisjuntor termomagnético, bipolar, curva C 32 Amperes, icn NBR60898 maior ou igual a 6kA em 220V ou 230V. Referências: GE G60 G62C32; Schneider iC60N A9F79232; ABB S202-C32 | PÇ | SCHNEIDER / ABB / GE | 10 | R$ 61,95 | R$ 619,50 |
3 | Minidisjuntor termomagnético, tripolar, curva C 32 Amperes, icn NBR60898 maior ou igual a 6kA em 220V ou 230V. Referências: GE G60 G63C32; Schneider iC60N A9F79332; ABB S203-C32 | PÇ | SCHNEIDER / ABB / GE | 7 | R$ 124,94 | R$ 874,58 |
4 | Minidisjuntor termomagnético, tripolar, curva C 40 Amperes, icn NBR60898 maior ou igual a 6kA em 220V ou 230V. Referências: GE G60 G63C40; Schneider iC60N A9F79340; ABB S203-C40 | PÇ | SCHNEIDER / ABB / GE | 5 | R$ 131,62 | R$ 658,10 |
5 | Minidisjuntor termomagnético, tripolar, curva C 50 Amperes, icn NBR60898 maior ou igual a 6kA em 220V ou 230V. Referências: GE G60 G63C50; Schneider iC60N A9F79350; ABB S203-C50 | PÇ | SCHNEIDER / ABB / GE | 10 | R$ 162,71 | R$ 1.627,10 |
TOTAL LOTE 02: | R$ 4.148,08 |
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS LOTE 02 - MINIDISJUNTORES
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2484722.23447087-5300 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
JFESEOF201900160V02
JFESEOF201900160V02
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS LOTE 03 - DISJUNTOR DR
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | Marca Referência | QTDE. | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global |
1 | Disjuntor interruptor diferencial residual DR bipolar, 25 Amperes, 30mA, 230V, 50/60 Hz, 50/60 Hz, Icc 3KA, durabilidade elétrica de 2.000 ciclos, com botão de teste, conformidade com a norma ABNT NBR NM 00000-0-0, dimensões máximas: 8 / 3,6 / 8,6 cm (profundidade / largura / altura) - Modelo/Marca de Referência: Easy9 EZ9R33225 SCHNEIDER. | PÇ | SCHNEIDER | 4 | R$ 114,51 | R$ 458,04 |
TOTAL LOTE 03: | R$ 458,04 |
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2484722.23447087-5300 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
JFESEOF201900160V02
JFESEOF201900160V02
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS LOTE 04 - DISJUNTORES CAIXA MOLDADA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | Marca Referência | QTDE. | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global |
1 | Disjuntor termomagnético caixa moldada tripolar, 20 Amperes, Icu = 30KA em 380V, conformidade com a norma ABNT NBR 60947-2 - Modelo/Marca de Referência: EZC100H3020 SCHNEIDER; 1SDA066722R1/A1N125TMF20 3PFF ABB | XX | XXXXXXXXX / ABB | 2 | R$ 331,90 | R$ 663,80 |
2 | Disjuntor termomagnético caixa moldada tripolar, 40 Amperes, Icu = 30KA em 380V, conformidade com a norma ABNT NBR 60947-2 - Modelo/Marca de Referência: EZC100H3040 SCHNEIDER; 1SDA066725R1/A1N125TMF40 3PFF ABB | PÇ | SCHNEIDER / ABB | 2 | R$ 352,71 | R$ 705,42 |
3 | Disjuntor termomagnético caixa moldada tripolar, 60 Amperes, Icu = 30KA em 380V, conformidade com a norma ABNT NBR 60947-2 - Modelo/Marca de Referência: EZC100H3060 SCHNEIDER; 1SDA066727R1/A1N125TMF60 3PFF ABB | PÇ | SCHNEIDER / ABB | 2 | R$ 363,48 | R$ 726,96 |
4 | Disjuntor termomagnético caixa moldada tripolar, 80 Amperes, Icu = 30KA em 380V, conformidade com a norma ABNT NBR 60947-2 - Modelo/Marca de Referência: EZC100H3080 SCHNEIDER; 1SDA066729R1/A1N125TMF80 3PFF ABB | PÇ | SCHNEIDER / ABB | 2 | R$ 380,45 | R$ 760,90 |
5 | Disjuntor termomagnético caixa moldada tripolar, 100 Amperes, Icu = 30KA em 380V, conformidade com a norma ABNT NBR 60947-2 - Modelo/Marca de Referência: EZC100H3100 SCHNEIDER; 1SDA066731R1/A1N125TMF100 3PFF ABB | PÇ | SCHNEIDER / ABB | 2 | R$ 386,72 | R$ 773,44 |
TOTAL LOTE 04: | R$ 3.630,52 |
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2484722.23447087-5300 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
JFESEOF201900160V02
JFESEOF201900160V02
LOTE 05 - CANALETAS
Item | Especificação | Unid. | Marca Referência | Qtde. | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global |
1 | Canaleta em PVC - dimensões: 20 x 12 x 2100mm - sem divisórias e sem adesivo - sistema X | PÇ | PIAL-LEGRAND | 200 | R$ 5,76 | R$ 1.152,00 |
2 | Canaleta em PVC - dimensões: 50 x 20 x 2100mm - com divisórias e sem adesivo - sistema X | PÇ | PIAL-LEGRAND | 80 | R$ 39,05 | R$ 3.124,00 |
3 | Canaleta em PVC - dimensões: 110 x 20 x 2100mm - com divisórias e sem adesivo - sistema X | PÇ | PIAL-LEGRAND | 95 | R$ 104,67 | R$ 9.943,65 |
4 | Canaleta de piso em PVC com 3 compartimentos - dimensões: largura entre 50 e 52 mm - altura entre 12 e 20 mm - comprimento 2000 mm | PÇ | LEGRAND / ENERBRAS | 80 | R$ 48,44 | R$ 3.875,20 |
5 | Tomada completa de sobrepor padrão ABNT 10A - sistema x | PÇ | PIAL-LEGRAND | 100 | R$ 20,22 | R$ 2.022,00 |
6 | Tomada completa de sobrepor com 1 x RJ- 45 CAT 6 - sistema x | PÇ | PIAL-LEGRAND | 80 | R$ 78,71 | R$ 6.296,80 |
TOTAL LOTE 05: | R$ 26.413,65 |
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2484722.23447087-5300 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
JFESEOF201900160V02
JFESEOF201900160V02
LOTE 06 - ELETRODUTOS CONDULETE E ACESSÓRIOS
Item | Especificação | Unid. | Marca Referência | Qtde. | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global |
1 | Adaptador em PVC p/ caixa condulete 3/4" - linha Condulete Top | PÇ | TIGRE | 100 | R$ 0,57 | R$ 57,00 |
2 | Abraçadeira em PVC p/ condulete 3/4" - linha Condulete Top | PÇ | TIGRE | 120 | R$ 1,25 | R$ 150,00 |
3 | Caixa de sobrepor 6 entradas 3/4" - linha Condulete Top | PÇ | TIGRE | 80 | R$ 6,25 | R$ 500,00 |
4 | Curva 90° eletroduto Condulete Top 3/4" - sem rosca | PÇ | TIGRE | 30 | R$ 4,07 | R$ 122,10 |
5 | Eletroduto Condulete Top 3/4" - vara com 3,00 m | PÇ | TIGRE | 40 | R$ 10,62 | R$ 424,80 |
6 | Luva p/ eletroduto Condulete Top 3/4" - sem rosca | PÇ | TIGRE | 80 | R$ 1,84 | R$ 147,20 |
7 | Tampa cega em PVC p/ Condulete 4 x 2" - linha Condulete Top | PÇ | TIGRE | 20 | R$ 3,27 | R$ 65,40 |
8 | Tampa tomada hexagonal horizontal 3/4" - linha Condulete Top | PÇ | TIGRE | 20 | R$ 2,32 | R$ 46,40 |
9 | Tampa tomada hexagonal vertical 3/4" - linha Condulete Top | PÇ | TIGRE | 20 | R$ 2,29 | R$ 45,80 |
10 | Tampão em PVC p/ caixa de sobrepor - linha Condulete Top | PÇ | TIGRE | 300 | R$ 0,95 | R$ 285,00 |
TOTAL LOTE 06: | R$ 1.843,70 |
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2484722.23447087-5300 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
JFESEOF201900160V02
JFESEOF201900160V02
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS LOTE 07 - LÂMPADAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | Marca Referência | QTDE. | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global |
1 | Lâmpada de LED tubular T8, base G13, comprimento 1200 mm - a lâmpada deverá trabalhar tanto em 127 V quanto 220 V - temperatura de cor 4000K - potência nominal entre 18 watts e 20 watts - fluxo luminoso mínimo 1850 lm - a eficiência energética deverá ser igual ou superior a 100 lm/w (lúmens/watt) - vida média esperada maior ou igual a 25 mil horas - fator de potência igual ou maior que 0,90 - ângulo de abertura do feixe luminoso igual ou maior que 150 graus. O corpo da lâmpada deve ser em material rígido, não podendo flexionar com facilidade ao manusear a mesma - Referências: PHILIPS EssLEDtube 18W840, código 929001193911 / OSRAM LED Superstar T8 20W 4000K, código 7012193. | PÇ | PHILIPS / OSRAM | 3000 | R$ 25,37 | R$ 76.110,00 |
2 | Lâmpada led bulbo 9W a 10W bivolt (deve trabalhar tanto em 127V quanto 220V) - Rosca E27 - Temperatura de cor entre 4000K e 6500K - Eficiência mínima: 95 Lúmens/Watt - Vida útil: 25.000 horas - Garantia mínima de 03 anos | PÇ | PHILIPS / OSRAM | 200 | R$ 17,44 | R$ 3.488,00 |
3 | Lâmpada LED bivolt "estilo dicróica" encaixe GU10 potência mínima 7W - temperatura de cor: 3000K | PÇ | OUROLUX | 15 | R$ 22,44 | R$ 336,60 |
TOTAL LOTE 07: | R$ 79.934,60 |
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2484722.23447087-5300 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
F
a
a
e
e
i
i
r
r
d
d
á
á
e
e
i
i
r
r
c
c
a
a
i
i
l
l
d
d
u
u
J
J
o
o
ã
ã
ç
ç
e
e
S
S
o
o
t
t
n
n
a
a
S
S
o
o
t
t
i
i
r
r
í
í
J
J
p
p
u
u
s
s
s
s
E
E
t
t
i
i
ç
ç
o
o
a
a
d
d
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
LOTE 08 - DIVERSOS
Item | Especificação | Unid. | Marca Referência | Qtde. | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global |
1 | Abraçadeira em nylon branca 150 x 3,6 mm | PÇ | REIMOLD | 300 | R$ 0,11 | R$ 33,00 |
2 | Abraçadeira em nylon branca 275 x 4,7 mm | PÇ | REIMOLD | 300 | R$ 0,25 | R$ 75,00 |
3 | Fecho lingueta ajustável com frontal redondo e prolongador - acabamento cromado - medida lingueta ajustável 29 a 44 mm - miolo triângulo - Código FL25052 MALTUS | MT | MALTUS | 100 | R$ 42,09 | R$ 4.209,00 |
4 | Luminária de embutir em forros modulares 1250 x 625 mm com perfil "T" por meio de tirantes, para 2 lâmpadas T8 tubulares de 1200 mm - Corpo em chapa de aço pintada na cor branca microtexturizada - Refletor facetado em alumínio alto brilho - Aletas planas em chapa de aço fosfatizada (número de aletas = 14) - Marca de referência: LUMICENTER - Modelo: CAC02- E232 | MT | LUMICENTER | 15 | R$ 103,57 | R$ 1.553,55 |
5 | Plug prolongador macho 2P+T 10A padrão ABNT 510 21 | PÇ | PIAL-LEGRAND | 50 | R$ 2,40 | R$ 120,00 |
6 | Plug prolongador fêmea 2P+T 10A padrão ABNT 510 23 | PÇ | PIAL-LEGRAND | 30 | R$ 2,65 | R$ 79,50 |
7 | Sensor de presença de parede - Corpo em ABS na cor branca - Tensão 100/240V - Frequência 50/60Hz - Bivolt automático - Potência 200 a 500 W - Alcance de até 12 metros - Certificação INMETRO | PÇ | EXATRON / QUALITRONIX | 20 | R$ 32,01 | R$ 640,20 |
TOTAL LOTE 08: | R$ 6.710,25 |
PREÇO MÉDIO ESTIMADO E MÁXIMO ACEITAVEL GLOBAL (LOTES 01 A 08): R$ 140.159,94
Vitória, 18 de junho de 2019.
JFESEOF201900160V02
JFESEOF201900160V02
Seção de Compras
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2484722.23447087-5300 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
F
a
e
i
r
d
á
e
i
r
c
a
i
l
d
u
J
o
ã
ç
e
S
o
t
n
a
S
o
t
i
r
í
J
p
u
s
s
E
t
i
ç
o
a
d
ANEXO 4 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Data)
(Representante Legal)
JFESEOF201900160V02