PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2024 - FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2024 - FMS
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE CLÍNICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA PARA MENORES.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação de serviço de internação compulsória para tratamento em dependência química, visa atender Despacho/Decisão aos Pedidos de Medida de Proteção nº 5002836- 33.2024.8.24.0014/SC e nº 5001311-16.2024.8.24.0014/SC, proferindo a internação de menores do sexo masculino, em clínica para tratamento adequado.
2.2. A internação compulsória é sempre determinada por juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico. Neste caso, os dois menores passaram por avaliação no CAPS por psiquiatra, o qual atestou que os mesmos não têm domínio sobre a própria condição psicológica e física, assim como laudo médico de médico do SUS, indicando a internação dos menores.
2.3. Os menores necessitam de internação compulsória para dependentes químico, realizada contra a sua vontade, pois, a dependência é uma doença progressiva, incurável e fatal, e é dever do Estado resguardar e tomar medidas de proteção em favor dos adolescentes. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei 8.069/90, prescreve a possibilidade de aplicação de medidas específicas de proteção para crianças e adolescentes usuários de drogas.
2.4. É importante ressaltar que essa medida é excepcional e está respaldada pela legislação vigente, que prevê a possibilidade de dispensa de licitação neste tipo de situação. A contratação temporária permitirá suprir a demanda imediata, enquanto se busca uma solução definitiva por meio de um processo licitatório regular. Porém, diante da determinação judicial e da necessidade de atender prontamente ao serviço de internamento para tratamento de dependência química, faz-se necessária a contratação temporária para garantir e assegurar os direitos desses menores.
3. RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
3.1. Conforme necessidade supracitada, o Fundo Municipal de Saúde, buscou orçamentos para cumprir a determinação, junto a instituições prestadores de serviços dessa modalidade, inclusive com instituições que já prestam serviços para a administração municipal, porém as mesmas não realizam a internação de menores de idade, somente adultos. Buscou-se também contratações similares feitas por outros entes públicos, cujos valores ficaram acima do valor ora contratado.
3.2. O Centro de Assistência Apoio e Tratamento de Dependente Químico Clinica Reviver, inscrita no CNPJ sob o nº 01.728.890/0001-15, situada na xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP 89.640-000, foi a escolhida para a prestação dos serviços, por apresentar a melhor proposta, dentro das condições estabelecidas.
3.3. Desta forma o Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos/SC busca de maneira eficiente, atender as determinações judiciais, para evitar qualquer risco no atendimento e eventuais prejuízos ao menores a serem atendidos.
3.4. Por fim, a empresa apresentou todos os documentos, válidos, conforme exigidos para o procedimento, estando em dia com sua regularidade fiscal e trabalhista, conforme documentação acostada aos autos do processo.
4. DO VALOR
4.1. No que se refere à justificativa do preço, foi devidamente precedido de cotação de preços, em consonância com o art. 23, §1º, inciso IV, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 6º, inciso IV, do decreto municipal nº 9384/2023, considerando-se assim, os valores praticados pelo mercado e compatibilidade para a prestação dos serviços. Ademais, foi selecionada a proposta de menor preço, restando justificado.
4.2. O Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos, pagará ao prestador de serviços, o valor de R$ 327,00 (trezentos e vinte e sete reais) por diária de cada paciente, perfazendo o valor total de R$ 117.720,00 (Cento e dezessete mil, setecentos e vinte reais) para a contratação, conforme o que consta na tabela abaixo.
4.3. Tabela de Valores
ITEM | DESCRIÇÃO | Quant. | Unid. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | Internação do paciente | 180,00 | Uni/diar. | R$ 327,00 | R$ 58.860,00 |
V.G.B.W. em intuição de tratamento especializado em dependência química | |||||
02 | Internação do paciente P.C.N.V. em intuição de tratamento especializado em dependência química | 180,00 | Uni/diar. | R$ 327,00 | R$ 58.860,00 |
Valor Total | R$ 117.720,00 | ||||
TOTAL | R$ 117.720,00 (Cento e dezessete mil, setecentos e vinte reais) |
4.4. O valor total constante na Tabela 4.3, representa a quantidade de diárias para 180 dias, para os 02(dois) menores internados. Cada menor corresponde ao valor de R$ 9.810,00 (nove mil, oitocentos e dez reais) por mês, totalizando R$ 19.620,00 (dezenove mil, seiscentos e vinte reais) mensais.
4.5. O valor mensal a ser pago ao futuro contratado pela execução dos serviços será por diária efetivamente computada para cada paciente.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente dispensa de licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Orgão: | Secretaria Municipal de Saúde | |
Unidade: | Saúde | |
Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades do Fundo Municipla de Saúde | |
Despesa: | 18 | 3.3.90.00.00 / 1.500.1002.0002 |
6. DO FUNDAMENTO LEGAL
6.1. O Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos/SC justifica está Dispensa de Licitação, considerando que a contratada preenche todos os requisitos da lei licitatória, notadamente o inciso VIII, do Art. 75 da Lei nº 14.133/21, que assim dispõe:
“Art. 75.. É dispensável a licitação:
[...]
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; [...]
7. DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
7.1. O prazo de execução da presente contratação se dará imediatamente, a partir da assinatura do contrato, mediante emissão da solicitação de fornecimento com o respectivo empenho.
7.2. O prazo vigência da contratação será de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado até um ano.
7.2.1. O contrato a que se refere o item anterior, poderá ser rescindindo a qualquer tempo, caso seja realizada alta do(s) paciente(s) por determinação judicial.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Constitui anexo do presente termo, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – Relação de Itens;
ANEXO II - Termo de Referência; ANEXO III – Minuta de Contrato;
9. DA DELIBERAÇÃO
9.1. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Dispensa. Requer, assim, o devido Despacho para a continuidade da referida contratação, no atendimento dos interesses da Administração Municipal, conforme art. 75, inc. VIII, da Lei nº 14.133/21.
Sendo desta maneira, assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela autoridade superior, para que produzam seus efeitos legais.
Campos Novos 20 de agosto de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Desta feita, autorizo a CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA APOIO E TRATAMENTO DE DEPENDENTE
QUÍMICO CLINICA REVIVER, CNPJ 01.728.890/0001-15, para prestação de serviços na área de tratamento em dependência química para menores.
Campos Novos 20 de agosto de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2024 - FMS ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS ITENS E PREÇOS
A relação com descritivo dos itens, quantidade estimada e preço máximo será disponibilizada em arquivo anexo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2024 - FMS ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE CLÍNICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA PARA MENORES.
1.2. Especificação dos Itens e Estimativa de Despesa:
1.2.1. A especificação dos itens e os quantitativos a serem contratados constam na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | Quant. | Unid. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | Internação do paciente V.G.B.W. em intuição de tratamento especializado em dependência química | 180,00 | Uni/diar. | R$ 327,00 | R$ 58.860,00 |
02 | Internação do paciente P.C.N.V. em intuição de tratamento especializado em dependência química | 180,00 | Uni/diar. | R$ 327,00 | R$ 58.860,00 |
Valor Total | R$ 117.720,00 | ||||
TOTAL | R$ 117.720,00 (Cento e dezessete mil, setecentos e vinte reais) |
1.2.2. O quantitativo estimado foi definido com base nos registros dos pacientes a serem atendidos.
1.3. Da classificação do objeto:
1.3.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9.382/2023.
1.3.2. O objeto é classificado como bem/serviço de natureza COMUM, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
1.4. Do prazo de vigência:
1.4.1. O prazo vigência da contratação será 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o período de 01 (um) ano.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação de serviço de internação compulsória para tratamento em dependência química, visa atender Despacho/Decisão aos Pedidos de Medida de Proteção nº 5002836-33.2024.8.24.0014/SC e nº 5001311-16.2024.8.24.0014/SC, proferindo a internação de menores do sexo masculino, em clínica para tratamento adequado.
2.2. A internação compulsória é sempre determinada por juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico. Neste caso, os dois menores passaram por avaliação no CAPS por psiquiatra, o qual atestou que os mesmos não têm domínio sobre a própria condição psicológica e física, assim como laudo médico de médico do SUS, indicando a internação dos menores.
2.3. Os menores necessitam de internação compulsória para dependentes químico, realizada contra a sua vontade, pois, a dependência é uma doença progressiva, incurável e fatal, e é dever do Estado resguardar e tomar medidas de proteção em favor dos adolescentes. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei 8.069/90, prescreve a possibilidade de aplicação de medidas específicas de proteção para crianças e adolescentes usuários de drogas.
2.4. É importante ressaltar que essa medida é excepcional e está respaldada pela legislação vigente, que prevê a possibilidade de dispensa de licitação neste tipo de situação. A contratação temporária permitirá suprir a demanda imediata, enquanto se busca uma solução definitiva por meio de um processo licitatório regular. Porém, diante da determinação judicial e da necessidade de atender prontamente ao serviço de internamento para tratamento de dependência química, faz-se necessária a contratação temporária para garantir e assegurar os direitos, a recuperação e manutenção as condições de saúde desses menores.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A solução proposta é a contratação em caráter emergencial, de clínica especializada na prestação de serviços na área de tratamento em dependência química para menores, para
atender a decisão judicial e garantir o atendimento aos menores que necessitam desse tratamento para recuperação e manutenção de suas condições de saúde.
3.2. Das Entidades Participantes:
3.2.1. São entidades participantes do presente certame:
CNPJ | ENTIDADE |
08.595.042/0001-24 | Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos |
3.3. Da Execução:
3.3.1. O prazo de execução da presente contratação se dará imediatamente, a partir da assinatura do contrato, mediante emissão da solicitação de fornecimento com o respectivo empenho.
3.4. Do Recebimento
3.4.1. O objeto será recebido de forma provisória e definitiva pelo fiscal e/ou gestor do contrato.
a. O recebimento provisório se dará em até 10 (dez) dias após a execução do
serviço;
b. O objeto será recebido definitivamente em até 30 (trinta) dias após o recebimento
provisório;
3.4.2. O contratado será obrigado a substituir/refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que não estiverem em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, ou ainda, que estiverem com defeitos ou imperfeições.
3.4.3. O prazo para refazer os serviços que estejam em desacordo com as especificações será de até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação do
3.5. Da Subcontratação
3.5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Dos documentos de habilitação:
a. Ato constitutivo da empresa, atualizado e devidamente registrado;
b. Documento de identidade do sócio administrador e/ou procurador;
c. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
d. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais;
f. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais - do domicílio ou sede da Proponente;
g. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
h. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
i. Certidão Negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
j. Declaração de Idoneidade;
k. Declaração de Conhecimento aos termos do Edital;
l. Declaração de que não emprega menores;
m. Declaração de Inexistência de Servidor Público Municipal;
n. Declaração de Não-Emprego de trabalho degradante;
o. Declaração de Acessibilidade;
p. Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
4.2. Além dos documentos citados, como condição ao exame da documentação de habilitação, a comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no credenciamento ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Constituem Obrigações da CONTRATADA:
a. Após a convocação, realizar a assinatura do contrato no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. Entregar o (s) objeto (s) de acordo com as especificações exigidas no Edital, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado;
e. Manter, durante toda execução da Ata/Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, que incidem na execução do objeto;
g. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto que vier a ser recusado em razão de vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais e produtos nela empregados;
h. Indicar, por escrito, o nome, o telefone e o e-mail do preposto que será responsável por realizar e receber as comunicações do fiscal e/ou gestor do contrato;
i. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto;
j. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto;
k. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação.
n. Guardar total sigilo relativo aos atendimentos e procedimentos realizados durante e após a execução do contrato.
5.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a. Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato;
b. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
c. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados, recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
f. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Xxxxxxx e comunicar à contratada para que efetue a prestação do serviço.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
6.2. As comunicações serão realizadas pelo fiscal ou gestor do contrato ao preposto indicado pela contratada.
6.3. A fiscalização desta contratação será realizada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta dias), contados da entrega do objeto ou da prestação se serviço, mediante apresentação da nota fiscal;
7.2. A nota fiscal deverá ser emitida ao final de cada mês e terá de vir acompanhada de relatório, contendo as diárias efetivamente realizadas no período;
7.3. Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, o prazo para pagamento será contado a partir da data de substituição ou adequação do bem e/ou serviços;
7.4. A conta corrente deverá estar em nome da CONTRATADA.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual ou em razão de inadimplência referente a execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou a correção monetária;
7.6. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
7.7. Em caso de atraso no pagamento por parte da Prefeitura de Campos Novos, o valor do montante será atualizado financeiramente, e acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor–INPC (IBGE), desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento, e será pago por meio de crédito em conta corrente, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou fatura.
8. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor total da contratação será de R$ 117.720,00 (Cento e dezessete mil, setecentos e vinte reais)
8.2. O valor da contratação foi devidamente precedido de cotação de preços, em consonância com o art. 23, §1º, inciso IV, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 6º, inciso IV, do decreto municipal nº 9384/2023, considerando-se assim, os valores praticados pelo mercado e compatibilidade para a prestação dos serviços. Ademais, foi selecionada a proposta de menor preço.
8.3. A seleção do fornecedor se deu concomitantemente à pesquisa de preços.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
9.1. O futuro contratado será selecionado mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso VIII, art. 75, da Lei Federal nº 14.133//2021.
9.2. A comprovação para a contratação emergencial e a justificativa da escolha do fornecedor encontram-se anexadas aos autos.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da execução do objeto correrão à conta da(s) seguinte
(s) rubrica (s) orçamentária (s):
Orgão: | Secretaria Municipal de Saúde | |
Unidade: | Saúde | |
Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades do Fundo Municipla de Saúde | |
Despesa: | 18 | 3.3.90.00.00 / 1.500.1002.0002 |
VINICIUS SERENA
Secretário Municipal de Saúde Município de Campos Novos
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2024 - FMS ANEXO III
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /
TERMO DE CONTRATO, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS NOVOS (SC),
denominado Contratante e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, denominada Contratada, para prestação de serviços e em conformidade com o Processo Licitatório nº XXXX, Dispensa de Licitação nº XXXXX
Pelo presente instrumento, o Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.595.042/0001-24, com sede na , na Cidade de , Estado inscrito no CNPJ sob o nº neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito(a) no CPF/MF sob nº , doravante denominada CONTRATANTE, e o , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede à Rua
, nº , Bairro , município de , CEP , neste ato representada pelo , Senhor
, no uso de suas atribuições legais, e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, ajustam entre si a presente contratação, regida nos termos das cláusulas abaixo estipuladas.
A sua formalização direta está autorizada no processo de contratação, com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Processo Licitatório nº /20 , Dispensa de Licitação nº /20 :
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO CONTRATUAL
1.1. CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE CLÍNICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA PARA MENORES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
2.1. O prazo de prazo de vigência da presente contratação será 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o período de 01 (um) ano.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.4. O prazo de execução da presente contratação se dará imediatamente, a partir da assinatura do contrato, mediante emissão da solicitação de fornecimento com o respectivo empenho.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor total da contratação será de R$ 117.720,00 (Cento e dezessete mil, setecentos e vinte reais)
4.2. O valor da contratação foi devidamente precedido de cotação de preços, em consonância com o art. 23, §1º, inciso IV, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 6º, inciso IV, do decreto municipal nº 9384/2023, considerando-se assim, os valores praticados pelo mercado e compatibilidade para a prestação dos serviços. Ademais, foi selecionada a proposta de menor preço.
4.3. A seleção do fornecedor se deu concomitantemente à pesquisa de preços.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta dias), contados da entrega do objeto ou da prestação se serviço, mediante apresentação da nota fiscal;
5.2. A nota fiscal deverá ser emitida ao final de cada mês e terá de vir acompanhada de relatório, contendo as consultas efetivamente realizadas no período, conforme encaminhamento do Fundo Municipal de Saúde;
5.3. Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, o prazo para pagamento será contado a partir da data de substituição ou adequação do bem e/ou serviços;
5.4. A conta corrente deverá estar em nome da CONTRATADA.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual ou em razão de
inadimplência referente a execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou a correção monetária;
5.6. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
5.7. Em caso de atraso no pagamento por parte da Prefeitura de Campos Novos, o valor do montante será atualizado financeiramente, e acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor–INPC (IBGE), desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento, e será pago por meio de crédito em conta corrente, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou fatura.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
7.2. O reajuste poderá ser utilizado na presente contratação, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses do orçamento estimado, caso necessário, mediante a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro que venha a substituí-lo.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. O pedido de reajuste deverá ser pleiteado até o término do contrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente.
7.5. A concessão do reajuste será formalizada por despacho da autoridade competente e registrada no contrato por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores decorrentes deste contrato de prestação de serviços de acordo com a dotação orçamentária:
Orgão: | Secretaria Municipal de Saúde | |
Unidade: | Saúde | |
Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades do Fundo Municipla de Saúde | |
Despesa: | 18 | 3.3.90.00.00 / 1.500.1002.0002 |
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Constituem Obrigações da CONTRATADA:
a. Após a convocação, realizar a assinatura do contrato no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. Entregar o (s) objeto (s) de acordo com as especificações exigidas no Edital, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado;
e. Manter, durante toda execução da Ata/Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, que incidem na execução do objeto;
g. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto que vier a ser recusado em razão de vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais e produtos nela empregados;
h. Indicar, por escrito, o nome, o telefone e o e-mail do preposto que será responsável por realizar e receber as comunicações do fiscal e/ou gestor do contrato;
i. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto;
j. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto;
k. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação.
l. Guardar total sigilo relativo aos atendimentos e procedimentos realizados durante e após a execução do contrato.
9.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a. Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato;
b. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
c. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados, recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
f. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Xxxxxxx e comunicar à contratada para que efetue a prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
10.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
10.2. As comunicações serão realizadas pelo fiscal ou gestor do contrato ao preposto indicado pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente e da faculdade de rescisão contratual, o Município poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais, nos termos previstos no artigo 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I. advertência, aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicado a este certame, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II. multa, que será deduzida dos respectivos créditos, garantia prestada ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
1º) 1% (um por cento) do valor do contrato ou solicitação de fornecimento por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
2º) 15% (quinze por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
3º) 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
4º) 30 (trinta por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução total do contrato;
b. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
c. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
e. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
f. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
III. impedimento de licitar e contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Campos Novos, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem anterior, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.2. A sanção de multa poderá ser cumulada com as demais sanções.
11.3. As sanções de advertência e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
11.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
11.5. Independentemente das sanções legais cabíveis, o Licitante ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
11.6. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. A aplicação das sanções pde impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
11.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
11.10. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (DOM/SC) e encaminhado ao Controle Interno do Município para adoção das providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso, de reforma de edifício, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
12.3. Os valores deste contrato poderão ser revisados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, devendo nesse caso a CONTRATADA protocolizar o pedido de reequilibrio nos termos do edital.
12.4. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
12.5. A extinção do contrato poderá ser:
12.6. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.7. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, desde que haja interesse da Administração;
12.8. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.9. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção.
12.10. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.11. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
13.1. A presente contratação vincula-se ao Processo nº xx/2024 Dispensa de Licitação nº xx/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplicam-se à execução deste Contrato a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Campos Novos/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
15.2. E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente termo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos, assinado na presença das testemunhas abaixo nomeadas, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas obrigações.
Campos Novos – SC, de de 2024.
VINICIUS SERENA
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: