TERMO DE CONTRATO Nº 06/2021/AD
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
TERMO DE CONTRATO Nº 06/2021/AD
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06/2021/AD QUE ENTRE SI FAZEM A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE E A EMPRESA HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS EIRELI.
A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.523.215/0001-06, neste ato representada pelo seu Reitor, Professor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nomeado por Decreto Presidencial publicado no DOU de 21/11/2018, portador da cédula de identidade nº 000000000, expedida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.278.082/0001-33, com sede à Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx 00 - Xxxxxxxx - Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu Sócio-Administrador, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-4, expedida pela SSP/AM e do CPF/MF nº 000.000.000-00. doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato em conformidade com o que consta do Processo Administrativo 23069.163116/2020-11 referente ao Pregão SRP nº 97/2020/AD, com fundamento na Lei 10.510/2002, subsidiada pela Lei n.º 8.666/93 e alterações, passando o Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a fazer parte integrante e complementar deste Instrumento, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto do presente Termo é a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de divisórias tipo painel e drywall, portas completas, isolamentos termo acústicos, forros e vidros, destinados à reforma ou criação de novos ambientes no âmbito da Universidade Federal Fluminense, no munícipio de Niterói (Estado do Rio de Janeiro).
1.2. Os serviços a serem executados, bem como os quantitativos e respectivos preços unitários são os constantes na proposta da Contratada, que faz parte integrante deste Termo.
Grupo | Item | Discriminação | Un. | Qtde. | Preço | Total |
1 | 1 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, SEM VÃOS. AF_06/2017_P | M² | 500 | R$ 102,04 | R$ 51.020,00 |
2 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, COM VÃOS. AF_06/2017_P | M² | 500 | R$ 112,03 | R$ 56.015,00 | |
3 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, SEM VÃOS. AF_06/2017_P | M² | 500 | R$ 127,66 | R$ 63.830,00 | |
4 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, COM VÃOS. AF_06/2017_P | M² | 500 | R$ 146,81 | R$ 73.405,00 | |
5 | FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M² | 500 | R$ 76,10 | R$ 38.050,00 | |
6 | FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS. AF_05/2017_P - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M² | 150 | R$ 48,74 | R$ 7.311,00 | |
7 | FORRO DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M² | 500 | R$ 59,24 | R$ 29.620,00 | |
8 | FORRO ACÚSTICO ARMSTRONG OU SIMILAR, TIPO “FINE FISSURED” RH 90 TEGULAR, DE (625X625)MM, PERFIL JAVELIN, PARA ÁREAS SUPERIORES A 100M2, EXCLUSIVES DESPESAS COM ANDAIMES, FRETES E ESTRUTURAS AUXILIARES. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | M² | 500 | R$ 181,81 | R$ 90.905,00 | |
9 | INSTALAÇÃO DE ISOLAMENTO COM LÃ DE ROCHA EM PAREDES DRYWALL. AF_06/2017 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M² | 500 | R$ 24,05 | R$ 12.025,00 | |
10 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA TIPO PAINEL-PAINEL, COM 35MM DE ESPESSURA, CONSTITUÍDA DE PAINEL CEGO, COM MIOLO SEMI-OCO, REVESTIDO EM CHAPA DURA DE ALTA DENSIDADE, COM LAMINADO MELAMÍNICO | M² | 500 | R$ 129,91 | R$ 64.955,00 |
DE BAIXA PRESSÃO, ESTRUTURADO EM PERFIS DE AÇO GALVANIZADO, PINTADO, INCLUSIVE PORTAS E EXCLUSIVE SUAS FERRAGENS. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | |||||
11 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA TIPO PAINEL-BANDEIRA DE VIDRO, COM 35MM DE ESPESSURA, CONSTITUÍDA DE PAINEL DE VIDRO NA PARTE SUPERIOR (INCLUSIVE ESTE), COM MIOLO SEMI-OCO, REVESTIDO EM CHAPA DURA DE ALTA DENSIDADE, COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ESTRUTURADO EM PERFIS DE AÇO GALVANIZADO, PINTADO, INCLUSIVE PORTAS E EXCLUSIVE SUAS FERRAGENS. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | M² | 300 | R$ 177,13 | R$ 53.139,00 |
12 | DIVISÓRIA TIPO PAINEL-VIDRO-PAINEL, COM 35MM DE ESPESSURA, CONSIDERANDO UMA ÁREA SUPERIOR A 100M², CONSTITUÍDA DE PAINEL CEGO ATE A ALTURA DE 1,10M E ACIMA DE 2,10M,COM VIDRO ENTRE 1,10 E 2,10M (INCLUSIVE ESTE), COM MIOLO SEMI-OCO, REVESTIDO EM CHAPA DURA DE ALTA DENSIDADE, COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ESTRUTURADO EM PERFIS DE AÇO GALVANIZADO, PINTADO,INCLUSIVE PORTAS E EXCLUSIVE SUAS FERRAGENS. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | M² | 400 | R$ 135,64 | R$ 54.256,00 |
13 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA DE PLACAS DE MDP 15MM E ISOLAMENTO ACÚSTICO EM LÃ DE ROCHA BASALTICA 50MM, TIPO PAINEL-PAINEL, ESPESSURA FINAL DE 90MM, MODULAÇÃO DE BASE 920MM, REVESTIDA NAS FACES APARENTES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ESTRUTURADO EM PERFIS DE ALUMINIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA. | M² | 200 | R$ 760,48 | R$ 152.096,00 |
14 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA DE PLACAS DE MDP15MM E ISOLAMENTO ACÚSTICO EM LÃ DE ROCHA BASALTICA 50MM, TIPO PAINEL- BANDEIRA DE VIDRO, COM ESPESSURA FINAL 90MM, MODULAÇÃO DE BASE 920MM, REVESTIDA NAS FACES APARENTES COM LAMINADO MELAMÍNICO, ESTRUTURADO EM PERFIS DE ALUMINIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, PINTADO. BANDEIRA DE VIDRO CONSTITUÍDA DE MÓDULO DE VIDRO LAMINADO 6MM ENCAIXILHADO EM QUADRO DE ALUMÍNIO COM PROTEÇÃO TOTAL DA LÂMINA, NA PARTE SUPERIOR, SEM PERSIANA | M² | 130 | R$ 877,85 | R$ 114.120,50 |
15 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA DE PLACAS DE MDP 15MM E ISOLAMENTO ACÚSTICO EM LÃ DE ROCHA BASALTICA 50MM, TIPO PAINEL- BANDEIRA DE VIDRO-PAINEL, ESPESSURA FINAL DE 90MM, MODULAÇÃO DE BASE 920MM, REVESTIDA NAS FACES APARENTES COM LAMINADO MELAMÍNICO, ESTRUTURADO EM PERFIS DE ALUMINIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA. BANDEIRA DE VIDRO CONSTITUÍDA DE MÓDULO DE VIDRO LAMINADO 6MM ENCAIXILHADO EM QUADRO DE ALUMÍNIO COM PROTEÇÃO TOTAL DA LÂMINA, COM PERSIANA EM LÂMINAS DE ALUMÍNIO FLEXÍVEL PORCELANIZADA A FOGO ESPESSURA 16MM COM TRATAMENTO PRIMER EPOXI CROMADO DE ZINCO, ACABAMENTO PINTURA POLIÉSTER, MECANISMO DE ACIONAMENTO DE LÂMINAS SUAVE, COM BOTÃO APLICADO EXTERNAMENTE COM GIRO DE ATÉ 180º | M² | 130 | R$ 877,85 | R$ 114.120,50 |
16 | PORTA COMPENSADA, REVESTIDA COM FORMICA DE ESPESSURA DE 1MM, DE (80 X 210) CM, MARCO (7 X 3)CM. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, EXCLUSIVE Unid. 100 FORNECIMENTO DE FERRAGENS (PARA PORTAS EM DIVISÓRIAS EM GESSO ACARTONADO) | R$ 748,97 | R$ 74.897,00 | ||
17 | ALIZAR DE 5X1,5CM PARA PORTA FIXADO COM PREGOS, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M² | 1030 | R$ 7,97 | R$ 8.209,10 |
18 | FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS INTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, COM EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Unid. 150 AF_08/2015 | R$ 121,28 | R$ 18.192,00 | ||
19 | DOBRADIÇA EM AÇO/FERRO, 3" X 21/2", E=1,9 A 2MM, SEN ANEL, CROMADO OU ZINCADO, TAMPA BOLA, COM PARAFUSOS. AF_12/2019 | Unid. | 450 | R$ 61,19 | R$ 27.535,50 |
20 | PORTAS CONFECCIONADAS COM CHAPAS DE MDP, MADEIRA INDUSTRIALIZADA, PLANA, ESTABILIZADAS, DENSIDADES VARIÁVEIS, ESPESSURA 36mm, REVESTIDA NAS FACES COM LAMINADOS OU QUALQUER MATERIAL QUE PERMITA APLICAÇÃO E TOPOS COM FITA PVC APLICADAS PELO PROCESSO “HOT MELT”. - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | Unid. | 50 | R$ 2.112,46 | R$ 105.623,00 |
21 | VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 4MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M² | 80 | R$ 134,48 | R$ 10.758,40 |
22 | VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 5MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M² | 80 | R$ 164,35 | R$ 13.148,00 |
23 | VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 6MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M² | 80 | R$ 188,96 | R$ 15.116,80 |
24 | VIDRO FANTASIA TIPO CANELADO, 4 MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M² | 80 | R$ 117,45 | R$ 9.396,00 |
25 | VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 6MM, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, INCLUSIVE MASSA PARA VEDAÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M² | 150 | R$ 262,40 | R$ 39.360,00 |
26 | VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 8MM, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, INCLUSIVE MASSA PARA VEDAÇÃO | M² | 150 | R$ 330,85 | R$ 49.627,50 |
27 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M² | 4000 | R$ 18,20 | R$ 72.800,00 |
28 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M² | 4000 | R$ 16,43 | R$ 65.720,00 |
29 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M² | 650 | R$ 34,07 | R$ 22.145,50 |
30 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS | M² | 650 | R$ 18,91 | R$ 12.291,50 |
DEMÃOS. AF_06/2014 | ||||
TOTAL | R$ 1.519.688,30 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.1.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 1.519.688,30 (um milhão quinhentos e dezenove mil seiscentos e oitenta e oito reais e trinta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15227/150182 Fonte: 8100
Programa de Trabalho: 169645 Elemento de Despesa: 33.90.39 PI: M 20RK G 01 01 N
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. O Contratado prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. É eleito o Foro de Niterói/RJ para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Termo de Contrato é assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 30/04/2021, às 07:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, REITOR, em 03/05/2021, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx, ADMINISTRADOR, em 04/05/2021, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 04/05/2021, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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