TERMO DE CONTRATO Nº 012/2023-SEJUSC
TERMO DE CONTRATO Nº 012/2023-SEJUSC
TERMO DE CONTRATO N˚ 012/2023-SEJUSC, celebrado
Documento D4E8.A4B5.4416.5EBF assinado por: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX:03325022286 em 03/08/2023 às 12:05 utilizando assinatura por login/senha.
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entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SEJUSC e a empresa VG COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA, na forma abaixo:
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho de 2023, nesta cidade de Manaus, o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
878.573.672−49
CIDADANIA - SEJUSC, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000−350, em Manaus, criada pela Lei nº 4.163 de 09 de março de 2015, conforme Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 09 de março de 2015, neste ato representada por sua Secretária Titular, a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, Administradora, portadora da C.I nº 1993209−0, SSP/AM, inscrita no CPF nº ,
24 de maio
residente e domiciliada na Xxx x, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000x000, Xxxxxx/XX,
doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa VG COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.312.579/0001−16, com sede na Av. Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000−000, que tem como representante legal, a Sra. XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, divorciada, portadora da C.I. nº 0593619−5 SSP/AM, inscrita no CPF nº 192.934.702−25, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx, xxxx 000, Xxxxx Negra, Manaus /AM, neste ato representada por seu Procurador, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, Portador da C.I. nº 3673383 SESEG/AM, inscrito no CPF Nº 100.083.732−72, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, XXX.: 00000x000, Xxxxxx/XX, doravante designado CONTRATADO, celebram o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DO TIPO APARELHOS DE AR−CONDICIONADO, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 7060/2023-42-SEJUSC, doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas adiantes nominadas, conforme minuta aprovada pela PGE no processo nº. 481/97−PGE, que se regerá pelas normas da Lei nº. 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei n˚ 8.883/1994, e pelas cláusulas e condições seguintes:
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Folha: 349
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de material permanente do tipo aparelhos de ar−condicionado de 24.000 BTUS, 30.000 BTUS e 60.000 BTUS, para atender as necessidades do Pronto Atendimento ao Cidadão − PAC Parintins e outras unidades da SEJUSC, consoante específica o Termo de Referência, constante do PROCESSO, o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO: Os serviços ora contratados serão realizados sob o regime de menor preço por lote (menor valor unitário do serviço), para atender as necessidades desta SEJUSC.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente e definitivamente como disposto no art. 73, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
A entrega do material deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos e terá início após o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
A entrega dos materiais deverá ocorrer na Sede desta Secretaria, situada à Xxx 00, xx 00 x Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxxx;
A entrega deverá ocorrer pela manhã, no horário de 8:30 às 11:30, ou pelo turno da tarde, no horário de 13:30 às 16:30;
Os itens serão recebidos definitivamente com a aceitação dos itens, depois de verificada a conformidade com as especificações constantes no Projeto básico e na proposta.
O recebimento definitivo não isenta o fornecedor da responsabilidade de substituir o produto, quando o vício de fabricação for oculto ou quando apresentar adulteração de qualidade;
Não serão recebidos itens com especificações divergentes das descritas neste Projeto Básico e respectiva Nota de Empenho;
Os itens que não forem aceitos em função de NÃO CONFORMIDADE deverão ser substituídos, sem ônus para esta Secretaria, imediatamente, sob pena de multa.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES: o valor global da avença corresponde a R$ 127.027,00 (cento e vinte e sete mil e vinte e sete reais), na forma de desembolso previsto no Termo de Referência.
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Folha: 350
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 21101; Programa de Trabalho: 14.422.3247.1517.0011; Natureza da Despesa: 40905237, Fonte: 1.501.1600.0000.0000, tendo sido emitida em 18/07/2023 a Nota de Empenho nº 2023NE0000604, no valor de R$ 127.027,00 (cento e vinte e sete mil e vinte e sete reais).
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento à CONTRATADA será efetuado por meio da Nota de Xxxxxxx em conta bancária da Contratada e de acordo com os valores fixados no Termo de Referência, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente da CONTRATANTE, que será processada e paga segundo a legislação vigente, devendo nesta oportunidade ser comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários decorrentes desse contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE reserva−se ao direito de suspender o pagamento se o serviço for prestado em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para fazer jus ao pagamento, a empresa CONTRATADA deverá observar e atender aos seguintes requisitos:
a) Apresentar a fatura/nota fiscal correspondente aos serviços prestados;
b) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar−se−á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
c) Em hipótese alguma poderão incidir juros de mora, multas ou qualquer outra penalidade à CONTRATANTE em caso de atraso no pagamento de faturas, motivado pela inadimplência fiscal obrigatória da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A inadimplência da CONTRATADA quanto aos recolhimentos dos encargos previdenciários, autoriza o Contratante, na ocasião do pagamento, a retenção das importâncias devidas, como garantia, até a comprovação perante a fiscalização, da quitação da dívida, na forma do parágrafo primeiro, do art. 31, da Lei n˚. 8.212/91.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DO CONTRATO: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do termo, prorrogáveis, respeitando o limite previsto no art. 57, da Lei nº 8.666/93.
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Folha: 351
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: Efetuar os pagamentos das notas fiscais e/ou faturas da Contratada, após efetiva entrega e prestação dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações estabelecidas no Projeto Básico e no Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA compromete−se e obriga−se a cumprir o estabelecido neste Projeto básico; Entregar o objeto de acordo com as especificações constantes no detalhamento do objeto, dentro do prazo, local de entrega e condições estabelecidas neste instrumento pela contratante;
Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
Substituir o produto que não estiver dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação ou que apresente defeito, deterioração, furo, qualquer evidência de violação ou que não esteja em conformidade com as especificações contidas neste Projeto Básico, no prazo máximo de 02 (dois) dias;
As despesas decorrentes da devolução, substituição e nova entrega de produtos ocorrerão à conta da CONTRATADA;
Todos os custos de transporte, embalagem e quaisquer outras despesas inerentes à entrega do material ficarão a cargo da CONTRATADA;
As empresas que não cumprirem o estabelecido neste Projeto Básico sofrerão as sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações;
9.8. Cumprir as demais obrigações assumidas na Ata de Registro de Preço nº 005/2023 − DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMAD.
XXXXXXXX XXX – DAS OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: A CONTRATADA é única,
integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, objeto deste contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA é também responsável por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária ou previdenciária, que resultem ou venham a resultar da execução deste contrato, bem como por
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Folha: 352
todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horário extraordinários (diurno ou noturno), despesas com instalações e equipamentos necessários aos serviços e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessários à completa realização dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no Parágrafo primeiro, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem pode onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação à CONTRATADA, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa.
CLÁUSULA ONZE – DA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA: Havendo necessidade de contratação de mão de obra pra a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATADA deverá efetuar a sua captação por intermédio do Sistema Nacional de Emprego − SINE
CLÁUSULA DOZE – DA FISCALIZAÇÃO: A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará os trabalhos através de comissão ou servidor designado, que terá autoridade para exercer, em seu nome toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I − solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos, que comprovem estas solicitações e providências;
II − acompanhar os fornecimentos ou a prestação do(s) serviço(s), atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do(s) produto(s) ou serviço(s);
III − encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à
CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso as especificações dos serviços prestados ou dos produtos entregues não sejam compatíveis, a critério da CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverão ser trocado(s) ou reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de 02 (dois) dias, na forma do Projeto Básico. No caso da CONTRATADA continuar a apresentar produtos ou prestar serviço(s) que não estejam
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Folha: 353
em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
CLÁUSULA TREZE: DAS PENALIDADES: Em caso de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração contratual a CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ficará sujeito às sanções previstas no art. 87 da Lei n˚ 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As penas abaixo referidas são impostas pela autoridade competente, assegurado à CONTRATADA a prévia e ampla defesa na via administrativa:
I − Advertência;
II − Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Estado;
III − Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
IV − Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução total da obrigação assumida;
V − Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de recusa da prestadora do serviço em assinar o contrato;
VI − Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA QUATORZE – DA RESCISÃO DO CONTRATO: O presente contrato poderá ser rescindido em uma das hipóteses elencadas pelo art. 78, através de uma das formas prescritas pelo artigo 79, ambos os artigos da Lei n˚ 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO: O presente contrato poderá ser alterado, através de aditamento, nos casos apontados pelo artigo 65 da Lei Nº. 8666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços ora contratados, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para os serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de supressão dos serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo
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Folha: 354
CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão desde que regulamente comprovados.
PARÁGRAFO QUARTO: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
PARÁGRAFO QUINTO: Incumbe, obrigatoriamente, à CONTRATADA comunicar ao CONTRATANTE os eventos previstos no parágrafo anterior e repassar−lhe os acréscimos ou diminuição dos preços dos serviços hora contratados, sob pena, de no caso de redução do valor dos serviços, ser obrigada a indenizar imediatamente o CONTRATANTE com a cominação das demais penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA: Os débitos da
CONTRATADA para com o CONTRATANTE, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO: A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria−Geral do Estado.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO: Obriga−se o CONTRATADO, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente contrato, e elege seu domicílio contratual, o município de Manaus, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. De tudo, para constar, foi lavrado o presente termo, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus legítimos e legais efeitos.
CLÁUSULA DEZENOVE – DAS NORMAS APLICÁVEIS: O presente Contrato rege−se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem−se como integrantes do presente termo,
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especialmente a Lei n˚ 8.666, de 21 de junho de 1993, e a legislação referente aos Planos Econômicos do Governo Federal que atinjam as cláusulas econômicas deste contrato, declarando a CONTRATADA conhecer todas essas normas, e concordando em sujeitar−se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
Manaus/AM, 27 de julho de 2023.
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
PICANCO:100083732
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:10008373272
72 Dados: 2023.07.27 10:39:21 -04'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
VG Comércio Atacadista de Máquinas e Equipamentos LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXX | NOME: | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX |
CPF: | 031.954.472−90 | CPF: | 033.250.222−86 |
ASS: | Assinado digitalmente | ASS: | Assinado digitalmente |
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Folha: 356
quinta-feira
ago/2023
10
estado do amazonas
Número 35.044 | Ano CXXX xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Obra de reforma e ampliação da AM-352 reforça importância da rodovia para economia da região
Xxxxx Xxxxx / Secom
Com investimento de quase R$ 219 milhões, a rodovia estadual liga Manaus e Novo
Airão, passando por Manacapuru e Iranduba pela AM-070
A obra do Governo do Estado contempla os 98,6 quilômetros de extensão da AM-352, além de diversos serviços e ampliação da caixa viária para nove metros
O
Governo do Amazonas vistoriou, no dia 2 de agosto, os trabalhos de reforma e ampliação da rodovia AM-352, no tre-
cho entre os quilômetros 77 e 85. A rodovia esta- dual é a única via de acesso terrestre à cidade de Novo Airão (a 115 quilômetros de Manaus), um dos principais polos turísticos do estado, e pas- sa pelos municípios de Iranduba e Manacapuru, por meio da rodovia AM-070, que foi duplicada e modernizada pelo Governo do Estado.
Com investimento no valor de R$ 218,9 mi- lhões, a obra do Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), contempla os 98,6 quilômetros de ex- tensão da AM-352 e inclui serviços de limpeza, terraplanagem, drenagem, pavimentação e sinalização horizontal e vertical, além de pista de rolagem com sete metros e acostamento de um metro para cada lado, aumentando para nove metros a caixa viária da rodovia.
Para garantir a qualidade dos serviços e a durabilidade da via, a rodovia recebe tratamen- to de base e sub-base, com 20 centímetros de espessura cada, e aplicação de revestimento do tipo concreto asfáltico, com quatro centíme- tros de espessura. Além disso, todas as linhas de bueiros, que se encontravam em estado de conservação precário, estão sendo substituídas.
A obra vai melhorar a mobilidade urbana e o transporte de pessoas e mercadorias na região; aumentar a segurança da via, com medidas que incluem implantação de defensas metáli- cas em pontos mais perigosos e sinalização to- tal da pista; facilitar o escoamento da produção e o acesso de moradores e turistas aos municí- pios interligados pela via.
“É uma das grandes obras do Governo do Amazonas, são quase 100 quilômetros. Nós estamos praticamente transformando essa rodovia em uma rodovia padrão AM-070. Ela vai interligar com a AM-070 e vai permitir esse fluxo de turistas, de passageiros, de pessoas, muito rapidamente aqui para Novo Airão. Vai ser uma estrada de desenvolvimento muito grande para a região”, afirmou o secretário Car- los Henrique.
Rodovia AM-352
A rodovia AM-352 foi construída durante os anos de 1970 e 1980 e, além de exercer impor- tante função na mobilidade urbana, facilita o desenvolvimento do turismo e o escoamento da produção rural na região, principalmente, por estar interligada à rodovia AM-070.
No setor rural, a rodovia conta com 39 ra- mais distribuídos ao longo da sua extensão,
onde vivem agricultores, piscicultores e ou- tros trabalhadores rurais. Entre as principais atividades produtivas em Novo Airão estão o cultivo de farinha de mandioca, melancia, banana, macaxeira, horticultura e a criação de peixes (tambaqui e matrinxã) e frango de cor- te e postura. Vale destacar, ainda, a fabricação de embarcações.
O município de Novo Airão é conhecido pe- las belezas naturais e recebe visitantes para suas atrações culturais, esportivas e turísticas, sendo um dos principais abrigos de botos na Amazônia. Além de praias fluviais de areias brancas, acolhe dois parques nacionais: o de Anavilhanas, um dos maiores arquipélagos flu- viais do mundo, e o Parque do Jaú, a maior área de conservação dentro de um único país.
Investimentos
Os investimentos em obras em rodovias, rea- lizados pelo Estado, incluem desde a manuten- ção e conservação até a ampliação e moder- nização. Ao todo, os investimentos na gestão atual somam, aproximadamente, R$ 1,9 bilhão, entre obras viárias concluídas, em andamento e planejadas, ampliando a segurança dos con- dutores e levando desenvolvimento às regiões beneficiadas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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Manaus, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO N° 40.691/2019
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o deslocamento dos servidores relacionados abaixo:
01. Nome e Cargo: Menerval Sevalho de Menezes - Maj. QOAPM; Período: 24 a 25/08/2023; Destino: Manacapuru/AM; Objetivo: realizar diligências visando instruir sindicâncias.
02. Nome e Cargo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Investigador da Polícia; Período: 27/08 a 02/09/2023; Destino: Salvador/BA; Objetivo: Participação do Curso de Metodologia de Produção do Conhecimento (CMPC).
ERRATA
Considerando alterações em deslocamentos por questões operacionais, encaminho errata de resenha das autorizações de viagens, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 08/08/2022:
Onde se lê: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx XXX;
Período: 13 a 27/08/2023.
Leia-se: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx XXX;
Período: 22 a 27/08/2023.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 09 de agosto de 2023.
CORONEL QOPM. XXXXXX XXXXX DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
Protocolo 145354
PORTARIA Nº 111/2023-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 01.01.022101.023569/2021-33; RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão Especial para abertura de procedimento administrativo apuratório referente ao pagamento de faturas à empresa ACB LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, garantido o direito ampla defesa e contraditório; II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a Presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, comporem a sobredita Comissão.
SERVIDOR | MATRÍCULA |
XXXXXX XXXXXXX DO PASSO | 215.531-1E |
XXXXXXX XXXX XX XXXXXX | 159.254-8A |
XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 204.915-5B |
III - A Comissão Especial, ora constituída, está autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos correlatos; IV - Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração; V - ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado; VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
CONSIDERANDO a Portaria nº 0097/2019 - GS/SSP, de 06 de maio de 2019, que instituiu Comissão Permanente para recebimento de bens oriundos da SENASP/MJSP;
CONSIDERANDO o Ofício nº 5482/2023/GAB-SENASP/SENASP/MJ,
de 07/08/2023, que solicita a indicação de comissão para recebimento de bens a fim de promover o reaparelhamento e o fortalecimento dos órgãos de Segurança Pública dos entes federados, formalizando as doações extraordinárias intituladas “Extra Legado”;
RESOLVE:
I - DESIGNAR, em substituição aos profissionais anteriormente indicados, para comporem a Comissão Permanente para Recebimento de Material oriundos da Secretaria Nacional de Segurança Pública decorrentes de Projetos, Acordos ou Convênios, sem prejuízos de suas atribuições rotineiras os servidores abaixo nominados:
Presidente: IPC Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Diretora do Departamento de Administração/SSP, mat. 195.936-0G D; Vice-Presidente: IPC Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor do Departamento de Planejamento e Controle de Convênios e Projetos/SSP, mat. 211.363-5 C; Membros: CAP QOPM Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada de Fronteiras-GGI-F/SSP/AM, mat. 186.393-2 C; 2º TEN QOAPM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio/ SSP, mat. 141.810-0 B; 2º SGT XXXX Xxx Xxxxxxx Xxxxx - Assistente de Planejamento da SSP/AM, mat. 186.112-3 B; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Diretora do Departamento de Polícia Técnico-Científica/SSP, mat. 131.191-3 G.
II - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 09 de agosto de 2023.
GEN XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 145368
Secretaria de Estado de Infraestrutura
- SEINFRA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Termo de Contrato nº 016/2023-SEINFRA. Data da Assinatura: 09.08.2023. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, e a empresa TECNOARTE DA AMAZÔNIA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-EPP. Objeto: PAVIMENTAÇÃO DO RAMAL SISSAÍMA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CAREIRO DA
VÁRZEA/AM. Vigência: 330 (trezentos e trinta) dias corridos. Valor: R$ 14.067.509,94 (quatorze milhões, sessenta e sete mil, quinhentos e nove reais e noventa e quatro centavos). Dotação: Unidade Orçamentária: 25704, Programa de Trabalho: 15.451.3300.1565.0011, Fonte de Recurso: 1.754.271.2.7047.0000; Natureza da Despesa: 44905106, tendo sido emitida, em 09/08/2023, a Nota de Empenho nº 2023NE0001087, no valor de R$ 904.364,67 (novecentos e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos). O saldo restante será empenhado oportunamente. Processo Administrativo nº 01.01.025101.005523/202 2-01-SEINFRA.
Manaus, 10 de agosto de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX XXXX
Secretário de Estado de Infraestrutura
Manaus, 09 de agosto de 2023.
CORONEL QOPM. XXXXXX XXXXX DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
Protocolo 145365
PORTARIA Nº 0151/2023-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais e na conformidade da competência lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, e a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o Ofício nº 6611/2019/GB-SENASP/SENASP/MJ, de
28/08/2019, que estabelece parâmetros com vistas ao recebimento de bens doados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública/MJSP;
Protocolo 145464
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
EXTRATO Nº 074/2023-SEJUSC
Espécie: Termo de Contrato de nº 012/2023-SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e o VG COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA; Objeto: A
aquisição de material permanente do tipo aparelhos de ar-condicionado de
24.000 BTUS, 30.000 BTUS e 60.000 BTUS, para atender as necessidades do Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC Parintins e outras unidades da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 10 de agosto de 2023 9
SEJUSC. Valor global: R$127.027,00 (cento e vinte e sete mil e vinte e sete reais); Prazo de entrega: 30 (trinta) dias; Data da Assinatura: 27/07/2023; Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 21101; Programa de Trabalho: 14.422.3247.1517.0011; Natureza da Despesa: 40905237; Fonte: 1.501.1600.0000.0000; Nota de Empenho: 2023NE0000604,
emitida pelo CONTRATANTE em 18/07/2023; Processo Administrativo: 07060/2023-42-SEJUSC; Fundamento do ato: Art. 15, inciso II, da lei 8.666/93; Manaus, 08 de agosto de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 145551
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO
Conforme o Inciso II, Art. 16º do Decreto Nº. 40.691, de 16 de maio de 2019. Órgão De Origem: SEJUSC/AM
Nome e cargo: XXXXXXXX XXXXXX XXXX, SECRETÁRIO EXECUTIVO.
Destino e período: Manaus-AM/Salvador-BA/Manaus-AM - 18/09 a 20/09/2023.
Objetivo: Participação no 23° Encontro Nacional do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.
Nome e cargo: XXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, AUX.X.X-XXX; XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, ASSESSOR II;
Destino e período: Manaus-AM/Maués-AM/Manaus-AM - 16/08 a 20/08/2023. Objetivo: Organização e apoio na inauguração do PAC MÓVEL no município de Maués.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 145486
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO
Conforme o Inciso II, Art. 16º do Decreto Nº. 40.691, de 16 de maio de 2019. Órgão De Origem: SEJUSC/AM
Nome e cargo: XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, GERENTE; XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO
Destino e período: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus- AM- 29/08 a 31/08/2023.
Objetivo: Participar do “Lançamento do Programa Envelhecer nos Territórios”, organizado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 145490
Membros Suplentes:
4. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - XXX. 262.477-0A;
5. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX- MAT. 259.633-4A.
III - ESTABELECER o prazo de 60 dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos.
IV - DISPOR que a Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Manaus, 09 de agosto de 2023.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Estado da Assistência Social
Protocolo 145346
PORTARIA Nº 470/2023 - GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx/Assessor I; Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/Colaborador (a); Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx/Assessor I Destino e Período: Belém/AM 27/08/2023 a 30/08/2023; Objetivo: Participação no Encontro Regional do PROCAD - SUAS que será realizado nos dias 28 e 29 de agosto de 2023, no Auditório do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará - IGPREV.
Manaus, 10 de agosto de 2023
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Estado da Assistência Social
Protocolo 145459
PORTARIA Nº 471/2023 - GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de Complementação de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/Secretário Executivo; Destino e Período: Brasília/AM 03/08/2023 a 03/08/2023; Objetivo: Participar da Reunião Ordinária do Fórum Nacional de Secretários (a) Estaduais de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate á Fome, na Cidade de Brasília.
Manaus, 10 de agosto de 2023
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Estado da Assistência Social
Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS
PORTARIA Nº 472/2023 - GSEAS
Protocolo 145476
PORTARIA Nº 0469/2023 - GSEAS
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial, bem como a composição dos membros da comissão e dá outras providências
A Secretária de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 39 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Resolução nº 012/2012 - TCE/ AM, que dispõe sobre as normas de prestação de contas de transferências voluntárias.
RESOLVE:
I - INSTITUIR Comissão de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário, referente a omissão em prestar contas pelo INSTITUTO VIDEIRA DE INCLUSÃO SOCIAL, no que diz respeito ao Termo de Fomento nº 025/2022-FEAS.
II -DESIGNAR para compor a referida comissão os servidores descritos:
Membros Titulares:
1. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX - XXX. 262.494-0A;
2. XXXXXXX XXXXX XXXXX - MAT. 256.479-3A
3. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX - XXX. 249.119-2C
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx/Colaborador (a); Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx/Colaborador (a); Xxxxxxx e Xxxxxxx: Urucurituba/AM 20/08/2023 a 26/08/2023; Objetivo: Realizar visita de apoio técnico ao Município de Urucurituba, visando garantir a qualificação da gestão do programa Bolsa Família, Cadastro Único e SUAS CONDICIONALIDADES.
Manaus, 10 de agosto de 2023
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Estado da Assistência Social
Protocolo 145516
PORTARIA Nº 0468/2023 - GSEAS
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial, bem como a composição dos membros da comissão e dá outras providências
A Secretária de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 39 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Resolução nº 012/2012 - TCE/ AM, que dispõe sobre as normas de prestação de contas de transferências voluntárias.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO