INFRA S.A.
INFRA S.A.
MINUTA
* MINUTA DE DOCUMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE, QUE CELEBRAM ENTRE SI A INFRA S.A. E A [DIGITE AQUI O NOME DA EMPRESA].
MINUTA
A INFRA S.A., razão social, VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S. A., empresa pública federal, sociedade anônima de capital fechado, prestadora de serviço público, controlada pela União e supervisionada pelo Ministério dos Transportes, com sede no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 1, Bloco “G”, Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70.070-010, inscrita no CNPJ nº. 42.150.664/0001-87, neste ato representada por seu Diretor- Presidente e por seu Diretor de XXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXX., com sede na Xxx XXXXXXXXXXX, xx. XXX, Bairro XXXX, CIDADE - UF, CEP xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxx/0001-xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu XXXXXXXXXX, (nome) XXXXXXXXXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social, conforme os documentos juntados ao processo nº. 50050.000017/2024-25, que deu origem à Licitação nº. XXX/20XX, homologada em XX de XXXXX de 20XX, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças de software do tipo suíte de escritório para a manutenção de soluções Microsoft utilizadas no desenvolvimento de tarefas rotineiras da CONTRATANTE, bem como a ampliação de solução Microsoft para que permita uma infraestrutura computacional de acesso remoto.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital xxxxxxxxxxxxxxx, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E REFERÊNCIAS NORMATIVAS
2.1. A presente contratação decorre do procedimento licitatório de sob o nº. XXXXXX, na modalidade pregão eletrônico, tendo por fundamento legal o art. 32, inciso IV, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e §1º, art. 20, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da CONTRATANTE, e demais legislações pertinentes e, ainda pelo estabelecido no Edital e seus anexos.
2.2. Devem ser observados, ainda, a legislação e os normativos, internos e externos, que disciplinam os serviços contratados, com destaque para os seguintes:
2.2.1. RESOLUÇÃO NORMATIVA - INFRASA Nº 12/2023/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA que aprova o Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC no âmbito da Infra S.A e todos os normativos editados pela CONTRATANTE aplicáveis ao caso concreto.
2.2.2. Decreto nº. 7.174, de 12 de maio de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
2.2.3. Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;
2.2.4. Decreto nº. 8.945, de 27 de dezembro de 2016 - Regulamenta, no âmbito da União,
2.2.5. Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
2.2.6. Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 - Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
2.2.7. Decreto nº 8.875 de 11 de outubro de 2016 - Revoga o Decreto nº 8.129, de 23 de outubro de 2013, que institui a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal e dispõe sobre a atuação da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para o desenvolvimento dos sistemas de transportes ferroviário.
2.2.8. Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016- Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.;
2.2.9. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.;
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2.2.10. Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 - Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI; reduz para 24 (vinte e quatro) meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações; amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições; altera a Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e as Leis n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.666, de 8 de maio de 2003, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.892, de 13 de julho de 2004, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga dispositivos das Leis n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências;
2.2.11. Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 01/2010 – Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
2.2.12. Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 3/2018 - Estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal;
2.2.13. Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
2.2.14. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
2.2.15. Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5/2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
2.2.16. DOU de 15.06.2011, S. 1, p. 115, que recomenda à Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI-MP) para que reforce a divulgação, entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal sob sua jurisdição, dos entendimentos contidos na IN/SLTI-MP no 4/2010, que determina que o pagamento por serviços de Tecnologia da Informação efetuaram-se em função dos resultados obtidos, e nos itens 9.4.12 e 9.4.14 do Acórdão n° 669/2008-P e item 9.1.4 do Acórdão n° 2.471/2008-P, que estabelecem que as contratações de serviços de TI tenham a remuneração vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis de serviço (item 9.1.2, TC-017.907/2009-0, Xxxxxxx n° 1.515/2011-Plenário);
2.2.17. Acórdão 2094/2004 – TCU Plenário - Relatório Consolidado das Auditorias realizadas em diversos órgãos e entidades da Administração Federal, em cumprimento à Decisão 1.214/2002 - Plenário, com o objetivo de avaliar a legalidade e oportunidade das aquisições de bens e serviços de informática. Fixação de entendimento. Determinações. Ciência a Comissão Técnica da Câmara e do Senado Federal.
2.2.18. Acórdão nº 1099/2008 – TCU Plenário – Manifestou entendimento de que, havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a opção pelo não parcelamento mostra-se adequada, no mínimo do ponto de vista técnico;
2.2.19. Acórdão nº 1603/2008 – TCU Plenário – Recomenda levantamento de auditoria de Tecnologia de Informação;
2.2.20. Acórdão nº 381/2011 – TCU Plenário – Recomenda promoção de ações para que auditoria interna apoie a avaliação da Tecnologia de Informação;
2.2.21. Acórdão nº 757/2011 – TCU Plenário – Recomenda estabelecimento de processo de avaliação da gestão de Tecnologia da Informação e promoção de ações para que a auditoria interna apoie a avaliação da Tecnologia da Informação;
2.2.22. Nota Técnica nº 01/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o conteúdo mínimo do projeto básico ou termo de referência para contratação de serviços de tecnologia da informação – TI;
2.2.23. Nota Técnica nº. 2/2008 SEFTI/TCU – trata do uso do Pregão para aquisição de bens e serviços de Tecnologia de Informação;
2.2.24. Portaria nº 2, 16 de março 2010, da SLTI/MP, que dispõe sobre as especificações padrão de bens de Tecnologia da Informação no Âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providencias;
2.2.25. Portaria SLTI nº 11/2008 – Aprova a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI – no âmbito do Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática – SISP na versão 2008;
2.2.26. Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTIC, 2023-2025;
2.2.27. Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação - TCU, 2012;
2.2.28. Demais normativos elencados no Termo de Referência, anexo do Edital.
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS, PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, Edital e seus Anexos, Proposta de Preço da CONTRATADA
bem como, independente de sua transcrição, os documentos autuados no processo em referência.
3.2. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA será o de empreitada por preço unitário.
3.3. Os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
3.4. O prazo de execução dos serviços será de 36 (trinta e seis) meses a partir da data da assinatura do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DIRETRIZES GERAIS DOS SERVIÇOS
4.1. A descrição da solução de TIC e os requisitos da contratação a serem observados são aqueles descritos nos itens 2 e 4 do Termo de Referência, anexo do Edital.
4.2. Devem ser observados o cronograma de execução e o cronograma físico financeiro estabelecidos nos itens 6 e 14.3 do Termo de Referência, anexo do Edital.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE RECEBIMENTO
5.1. O Contrato a ser firmado vigerá por 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta meses), desde que haja preços e condições mais vantajosas para a CONTRATANTE, conforme art. 71 da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC), no âmbito da CONTRATANTE.
5.2. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para realizar a ativação das licenças a partir da entrega da Ordem de Serviço - OS.
5.3. A partir do recebimento, a CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entregar o Termo de Recebimento Provisório - TRP.
5.4. Após a entrega do TRP, a CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para a emitir o Termo de Recebimento Definitivo – TRD.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor estimado deste Contrato é de R$ (XXX milhões, XXXXXXX mil, XXXXXX reais e XXXXXXX centavos).
Lote/Grupo | Item | SKU (Part Number) | Descrição | Nome do Produto | Qtde. | Métrica | Valor Unitário Máximo (R$) | Valor Total Máximo (R$) |
1 | 9GS-00495 | CIS Datacenter (Windows Server + System Center) | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 60 | Unidade | R$ | R$ | |
2 | 7JQ-00341 | SQL Server Enterprise | SQLSvrEntCore ALNG | 12 | Unidade | R$ | R$ | |
com SA | LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | |||||||
3 | AAD- 33204 + SYS-00001 | Microsoft 365 E3+ Copilot Studio Legacy | M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr + Copilot Studio Legacy | 684 | Unidade | R$ | R$ | |
4 | 1NZ-00004 | Defender For Endpoint Sever SubVL (Antivírus para Servidores) | Defender for Endpoint Server SubVL | 15 | Unidade | R$ | R$ | |
Defender for Endpoint | ||||||||
1 | 5 | QLS-00003 | SubVL Per User (Antivírus para Usuários) | Defender for Endpoint SubVL Per User | 684 | Unidade | R$ | R$ |
6 | CE6-00004 | Autenticação e gerenciamento de Endpoint (E5) | EntMobandSecE5Full ShrdSvr ALNG SU MVL EntMobandSecE3Full PerUsr | 684 | Unidade | R$ | R$ | |
7 | NK4-00002 | Power BI | Power-BI PRO | 111 | Unidade | R$ | R$ | |
8 | 7LS-00002 | Microsoft Project | Project P3 | 30 | Unidade | R$ | R$ | |
9 | 83I-00001 | Copilot Modern Work | M365 Copilot Maneged | 72 | Unidade | R$ | R$ | |
Sub add-on | ||||||||
10 | YFI-00001 | Copilot Studio | Copilot Studio Sub | 6 | Unidade | R$ | R$ | |
Messages | ||||||||
11 | 1O4-00001 | Power Automate | Power Automate Sub Per | 43 | Unidade | R$ | R$ | |
User | ||||||||
12 | SEJ-00002 | Power Apps | Power Apps Premium | 7 | Unidade | R$ | R$ | |
Sub Per User | ||||||||
TOTAL | R$ |
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6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, remuneração da CONTRATADA, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, conforme condições estabelecidas no Edital e na Proposta de Preços da CONTRATADA.
6.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA
dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa objeto do Contrato está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual 2024, Lei nº 14.822/2024, publicada no Diário Oficial da União em 23/01/2024, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, Lei nº 14.791/2023, publicada no Diário Oficial da União de 02/01/2024 e com o Plano Plurianual – PPA 2024/2027, Lei nº 14.802/2024, publicada no Diário Oficial da União de 10/01/2024, nos termos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme descrito abaixo:
Funções Programáticas nº 26.126.0032.218T.0001 - Manutenção e Operação da Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
Natureza da Despesa nº 3390; Fonte de Recursos: 1000;
Nota de Empenho nº .
7.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento dar-se-á após a emissão dos respectivos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo de cada Ordem de Fornecimento de Bens - OFB ou Ordem de Serviço - OS, conforme os níveis mínimos de serviços exigidos (subitem 8.14 do Termo de Referência, anexo do Edital) para o alcance dos requisitos técnicos e negociais para esta contratação, no prazo previsto, (até o máximo de 30 dias) do recebimento da respectiva Nota Fiscal.
8.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
8.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.4. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada, os serviços prestados no mês imediatamente anterior, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
8.5. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste instrumento e no contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
8.6. A empresa CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, o Relatório Detalhado de Demonstrativo das Licenças Ativadas.
8.7. Na hipótese dos serviços não terem sido integralmente prestados e/ou postos à disposição da CONTRATANTE durante todo o mês de referência da cobrança, qualquer que seja a razão, o faturamento deverá ser feito proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado.
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8.8. As condições de pagamento definidas deverão obedecer ao acordado quanto ao cumprimento das metas estabelecidas no item específico sobre acordo de nível de serviço. O não atendimento às metas estabelecidas deverá implicar em ajustes no pagamento (glosas), aplicando-se o índice de desconto calculado em conformidade com que foi estabelecido.
8.9. O pagamento será feito conforme Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil da CONTRATANTE, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal /Fatura da empresa, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, referente às Ordens de Serviços executadas no mês anterior. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias de sua apresentação, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
8.10. O desembolso dar-se-á mediante pagamento dos serviços de Manutenção e dos valores das Ordens de Serviços efetivamente entregues no período.
8.11. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados, prestando todos os esclarecimentos necessários à CONTRATADA.
8.12. No caso de serem feitas glosas aos documentos apresentados, a CONTRATANTE deverá comunicar por escrito a CONTRATADA, que terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da comunicação, para substituí-los ou apresentar a carta de glosa.
8.13. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária (OB), em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da fatura ou nota fiscal devidamente atestada pelo gestor e ainda o primeiro pagamento condicionado a apresentação do documento comprobatório da Garantia Contratual especificado neste Contrato.
8.14. A nota fiscal/fatura não poderá ser apresentada antes do último dia do mês de adimplemento da obrigação.
8.15. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas notas fiscais/fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não implicando à CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
8.16. No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciada a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
8.17. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ, dentro da validade, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
8.18. Quando aplicável o atendimento do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF) nº. 7, de 30 de setembro de 2005, será necessário que, por ocasião da emissão de suas notas fiscais, a
CONTRATADA envie o arquivo digital denominado XML com as respectivas notas fiscais eletrônicas emitidas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
8.18.1. Os contribuintes que não se enquadrarem no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº. 7/2005, por ocasião da assinatura da Ordem de Serviço (OS), deverão elaborar e encaminhar, concomitante, declaração à CONTRATANTE informando essa condição.
8.19. Deverá constar na nota fiscal ou fatura o detalhamento dos serviços executados, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
8.20. Caso ocorra eventual atraso no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverá essa, mediante pedido da CONTRATADA, proceder com a atualização financeira do valor devido, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do efetivo pagamento, com acréscimo de juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100) / 365 EM = I XN XVP
Onde:
I = Índice de Atualização Financeira;
TX = Taxa de Juro Anual;
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista e o efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela em atraso.
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I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (i/100)/365 no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
9. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
9.1. Os preços serão reajustados, após o interregno de um ano contados da data de apresentação da proposta, considerada DD/MM/AAAA, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – I0) / I0
onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
I0 = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta,
considerada DD/MM/AAAA;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
9.2. Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA.
9.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
9.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
9.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.7. O reajuste de preços será formalizado por apostilamento.
9.8. O reajuste por índice, deverá ser solicitado pela CONTRATADA durante a vigência do Contrato, sob pena de preclusão lógica, após a prorrogação ou encerramento do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas contratuais e no Termo de Referência, em especial no item 5.2, são obrigações da CONTRATADA:
10.2. Executar os serviços conforme estabelece o Termo de Referência e seus anexos;
10.3. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
10.4. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual
10.5. Reparar os danos porventura decorrentes da inexecução contratual diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, nos termos do art. 76 da Lei nº 13.303/2016, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela CONTRATANTE.
10.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação exigidas nos instrumentos que facultaram a contratação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
10.8. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
10.9. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à CONTRATANTE.
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10.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções;
10.11. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
10.12. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE;
10.13. Cumprir os prazos e obrigações estabelecidas neste Termo de Referência e Anexos;
10.14. Solicitar, com prazo mínimo de 48 horas, a realização de reunião com o CONTRATANTE;
10.15. Observar os processos de trabalho, políticas e normas internas do CONTRATANTE;
10.16. Dar conhecimento a todos os profissionais que venham a prestar serviços relacionados ao objeto contratado, os processos de trabalho, políticas e normas internas do CONTRATANTE, bem como zelar pela observância de tais instrumentos;
10.17. Cuidar para que toda documentação gerada durante a execução dos serviços sigam as definições do Anexo que trata do Detalhamento dos Documentos Inerentes à Contratação e estejam disponíveis e atualizadas no controle de versão;
10.18. Alocar profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com a experiência profissional e qualificação técnica exigida, apresentando a documentação que comprove a qualificação;
10.19. Manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do CONTRATANTE;
10.20. Devolver, quando do término do contrato ou do desligamento de profissionais da equipe, os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE. No caso de eventual extravio ou dano, a CONTRATADA deverá ressarcir o CONTRATANTE;
10.21. Cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais, e comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados;
10.22. Informar imediatamente ao CONTRATANTE a ocorrência de transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade, para providências de revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE;
10.23. Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do CONTRATANTE, por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de
eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.24. Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do CONTRATANTE, por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
10.25. Responder por danos patrimoniais causados por profissionais da CONTRATADA durante a execução dos serviços objeto do contrato;
10.26. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no contrato;
10.27. Reportar ao CONTRATANTE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do CONTRATANTE;
10.28. Encaminhar à unidade fiscalizadora as notas fiscais/faturas dos serviços prestados, emitidas em conformidade com o fator de atendimento de nível de serviços previamente validado na reunião mensal de acompanhamento, bem como comprovantes de seguros a serem prestados;
10.29. Providenciar, às suas custas, link de comunicação para acesso aos recursos computacionais necessários à execução dos serviços contratados, quando não fornecido pelo CONTRATANTE;
10.30. Manter em suas dependências e às suas custas, ambiente computacional compatível com o ambiente utilizado no CONTRATANTE;
10.31. Executar os serviços objeto da presente contratação, observando as melhores práticas preconizadas pelo ITIL (lnformation Technology Infrastructure Library) e os requisitos estabelecidos para gestão do ciclo devida da Solução;
MINUTA
10.32. Assegurar a transferência de todas as obrigações contratuais ao sucessor, em caso de venda, fusão, cisão, incorporação por novos controladores ou associação da CONTRATADA com outrem;
10.33. Substituir, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina do CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
10.34. Adotar as providências necessárias para exclusão do CONTRATANTE da lide na hipótese de haver ação judicial envolvendo terceiros, cujo objeto refira-se a serviço prestado ou bem fornecido ao CONTRATANTE. Não obtendo êxito na exclusão, e, se houver condenação, reembolsar o CONTRATANTE, no prazo de dez dias úteis, a contar da data do efetivo pagamento, as importâncias que tenha sido ele obrigado a pagar;
10.35. Permitir o acompanhamento, pelo CONTRATANTE, de todas as atividades realizadas no escopo do serviço de implantação, de forma a absorver informações críticas de negócio e possibilitar a condução, de forma emergencial, os serviços de manutenção evolutiva e sustentação da Solução;
10.36. Apresentar o Plano de Trabalho e o Cronograma de desenvolvimento das atividades contratadas para aprovação da CONTRATANTE, antes do início das atividades;
10.37. Xxxxxxx as solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativos, cronogramas físicos que venham ser estabelecidos pela CONTRATANTE;
10.38. Após cada atendimento técnico, a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico referente ao atendimento, contendo a descrição do atendimento, o número do chamado, a data do atendimento, a assinatura do técnico da CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável do CONTRATANTE para os serviços prestados;
10.39. Fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e os instrumentos necessários à execução dos serviços;
10.40. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação, incluindo a atualização de documentos de controle de tributos e contribuições;
10.41. Apresentar, quando solicitado pelo gestor ou fiscal do contrato, a GFIP/SEFIP completa sem omissões de informações;
10.42. A CONTRATADA deverá participar, com seu representante credenciado pela CONTRATANTE, de todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas pela CONTRATANTE;
10.43. Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades objeto do contrato;
10.44. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que eles não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
10.45. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
10.46. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
10.47. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do objeto estabelecido;
10.48. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato;
10.49. Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.50. Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por dolo ou culpa sua ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, assumindo, também, quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
10.51. Manter sigilo sobre quaisquer informações da CONTRATANTE, às quais, durante a vigência do Contrato, venha a ter conhecimento ou acesso, assinando o respectivo Termo de Confidencialidade;
10.52. Caberá à CONTRATADA entregar à CONTRATANTE um Termo de Confidencialidade assinado por seu representante legal, bem como Termos de Confidencialidade assinados por cada um dos profissionais designados para a prestação de serviços à CONTRATANTE;
MINUTA
10.53. Indicar formalmente pessoa responsável e/ou canal de atendimento responsável pela captação de demandas, fiscalização do cumprimento dos serviços/atividades, registro das ocorrências de anormalidades, prestação de esclarecimentos ao gestor e ao fiscal do contrato sobre qualquer tema referente ao objeto contratual;
10.54. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer suspensão na execução dos serviços, mesmo que em caráter temporário;
10.55. Executar todos os serviços contratados com profissionais habilitados e qualificados e em quantidade suficiente, responsabilizando-se pela qualidade, exatidão e segurança das atividades, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável e com observância aos prazos pactuados;
10.56. Respeitar as normas e procedimentos internos da CONTRATANTE;
10.57. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato e os que apresentarem defeitos, não conformidades ao especificado, execução em desacordo com a boa técnica ou vício, de acordo com a legislação aplicável;
10.58. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e contratação exigidas no Instrumento de Contratação;
10.59. Prestar informações e dirimir eventuais dúvidas da CONTRATANTE sobre a execução do contrato, por meio de seu preposto, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação;
10.60. Realizar o atendimento das solicitações de serviço e executar os serviços solicitados pelos gestores autorizados da CONTRATANTE em conformidade com o cronograma estabelecido e aprovado pela CONTRATANTE;
10.61. Fornecer toda documentação informativa para melhor uso da solução adquirida;
10.62. Possuir metodologia formal para executar as atividades e implantação da solução e respectivos produtos, previamente aprovadas pela CONTRATANTE;
10.63. Xxxxxxx inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer informação da CONTRATANTE acessada ou gerada por ocasião do serviço prestado, reconhecendo serem essas de propriedade e uso exclusivo da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA, sua cessão, locação ou venda a terceiros;
10.64. Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais que possa causar, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que sejam causados por seus prepostos, empregados ou representantes;
10.65. Para efeitos do presente documento, serão consideradas confidenciais as informações transmitidas por qualquer meio, tangível ou não, relativa à CONTRATANTE, que venham a ser divulgadas e que não sejam de domínio público, não incluído:
10.66. Informações e dados que sejam obtidos pela CONTRATADA por meio de terceiros, desde que sem violação, por parte destes terceiros, de obrigação de sigilo;
10.67. Informações e dados que já estejam na posse da CONTRATADA e que tenham sido obtidas de forma legítima, sem qualquer violação a contratos, termos e/ou acordos firmados com a CONTRATANTE; e
10.68. Informações e dados que sejam divulgados publicamente por terceiros, desde que tal fato não esteja relacionado à violação de sigilo por parte da CONTRATADA.
10.69. Entregar à CONTRANTE o Termo de Confidencialidade no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato;
10.70. Entregar, por meio do seu preposto, o Termo de Confidencialidade assinado pelos novos empregados envolvidos na execução contratual, no caso de substituição ou inclusão de empregados por parte da CONTRATADA;
10.71. Responder pelas despesas relativas a encargos, seguro de acidentes, impostos, contribuições e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados;
10.72. Arcar com as exigências dos poderes públicos, bem como com as multas que lhe sejam impostas pela
CONTRATANTE;
10.73. Disponibilizar profissional qualificado para elaboração dos Planos de Trabalho, juntamente com a equipe designada pela CONTRATANTE;
10.74. Elaborar os Planos de Trabalho em até 20 dias, contados da solicitação expressa da CONTRATANTE, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa formal da CONTRATADA e aceita pela CONTRATANTE;
10.75. Disponibilizar seus especialistas para consultas demandadas pela CONTRATANTE, sempre que for necessário, sem qualquer custo adicional;
MINUTA
10.76. Disponibilizar para download no período contratual todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança, de funcionalidades, novas versões dos Softwares, de sistemas operacionais garantido pelo licenciamento "SA - Software Assurance";
10.77. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, no momento da assinatura do contrato constar como parceira Microsoft, em consulta ao sítio xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx%00XXX que comprove estar apta e autorizada a comercializar licenças por volume EAS demonstrando ainda estar habilitada pela Microsoft para atuar junto a instituições governamentais;
10.78. Obriga-se a, sempre que demandado, fazer com que seus prepostos e funcionários efetivem credenciamento como usuário externo no sistema de processo eletrônico da CONTRATANTE, para assinatura de documentos eletrônicos padronizados pela CONTRATANTE.
10.79. Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
10.80. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, e informá-los sobre a vedação de executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio do objeto do contrato;
10.81. A CONTRATADA anui, expressa e antecipadamente, com a possibilidade de aplicação de instituto da compensação prevista no Código Civil, na hipótese de as partes serem devedores e credores entre si por meio de dívidas líquidas, vencidas e fungível em contratos diversos, desde que respeitado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
10.82. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
10.82.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do
CONTRATANTE;
10.82.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Além daquelas previstas no Termo de Referência, em especial no item 5.1, e sem prejuízo de suas prerrogativas contratuais, são obrigações da CONTRATANTE:
11.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos neste Contrato;
11.6. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
11.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
11.8. Os softwares resultantes de serviços de desenvolvimento serão catalogados pela contratante e, sempre que aplicável, disponibilizados no Portal do Software Público Brasileiro de acordo com o regulamento do Órgão Central do SISP.
11.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preços;
11.10. Cumprir os prazos e obrigações financeiras estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências por parte da CONTRATADA;
11.11. Convocar a CONTRATADA a participar das reuniões;
11.12. Permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação do CONTRATANTE relacionados ao objeto do contrato;
11.13. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes solicitados pelos profissionais da CONTRATADA;
11.14. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
11.15. Prover a infraestrutura física necessária à execução das ações de treinamento e capacitação na Solução;
11.16. Apresentar à CONTRATADA processos de trabalho, políticas e normas internas relacionadas ao objeto da contratação;
11.17. Acompanhar as atividades de implantação, de forma a reter informações críticas de negócio, e estar apto a conduzir, de forma emergencial, os serviços de manutenção evolutiva e sustentação da Solução, com vistas a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica;
11.18. Gerenciar e fiscalizar a execução do contrato, de forma a garantir o fiel cumprimento de suas cláusulas;
MINUTA
11.19. Recusar recebimento de qualquer bem ou serviço que estiver em desacordo com as condições e as especificações estabelecidas no contrato e na Ordem de Serviço de solicitação;
11.20. Emitir termos circunstanciados de recebimento provisório, de recebimento definitivo ou de recusa de bens ou serviços relacionados ao objeto contratado;
11.21. Aplicar à CONTRATADA, se necessário, as sanções administrativas e contratuais cabíveis, garantida a ampla defesa e contraditório;
11.22. Manter o histórico de gerenciamento do contrato nos autos do processo de fiscalização, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem cronológica;
11.23. Liberar as garantias prestadas pela CONTRATADA nos tempos contratualmente previstos;
11.24. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.25. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, onde será instalado o sistema, para execução dos serviços;
11.26. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
11.27. Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
11.28. Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer anormalidade havida durante a execução dos serviços, para adoção das providências de saneamento;
11.29. Efetuar o pagamento devido no valor acordado em contrato, desde que concluídos e atestados os serviços prestados.
11.30. Nomear Gestor/Fiscal para todas as tratativas de ordem administrativas e técnicas inerentes ao contrato bem como todos os acordos firmados em decorrência da prestação dos serviços.
11.31. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito
cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, nomeados por portaria.
12.2. A CONTRATADA deverá indicar, em até 10 (dez) dias, preposto que juntamente com o gestor contratual da CONTRATANTE, adotará as providências necessárias a fiel execução do objeto.
12.3. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato.
12.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
12.5. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das Cláusulas contratuais.
12.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato, na legislação vigente e no RILC, podendo culminar em rescisão contratual.
12.7. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
12.8. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
12.9. O modelo de gestão e execução, os critérios de aceitação e o Instrumento de Medição de Resultados a serem observados são aqueles descritos nos itens 6, 7 e 8 do Termo de Referência, anexo do Edital.
MINUTA
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Será exigida prestação de garantia de execução de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, a ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, sendo franqueado à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em dinheiro;
II - Seguro-garantia; ou
III - Fiança bancária.
13.2. A prestação de garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ter validade de mais 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato.
13.3. A garantia deverá ser única e no valor integral exigido no instrumento convocatório e contratual.
13.4. No caso de consórcio, a garantia poderá ser apresentada em nome do próprio Xxxxxxxxx como tomador, ou por qualquer uma das consorciadas, desde que represente, em única garantia, o valor integral do valor de cobertura exigido no instrumento convocatório ou termo contratual, devendo a garantia prever a cobertura de prejuízos causados pelo Consórcio.
13.5. No caso de prorrogação da vigência do contrato ou readequação do seu valor em decorrência de repactuação, reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimo ou supressão, a garantia deverá ser renovada ou ajustada à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, observando o valor acumulado do contrato.
13.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a
CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo estipulado no Contrato.
13.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II - Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
III - Multas contratuais aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
IV - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, caso o contrato preveja a dedicação de mão de obra exclusiva ou empreitadas para construção obra certa.
13.8. A garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados na cláusula anterior, observada a legislação que rege a matéria.
13.9. A garantia deve atender aos seguintes requisitos:
I - Indicação expressa do contrato administrativo a ser garantido;
II - Correspondência a porcentagem mínima a ser segurada, conforme estipulado neste contrato;
III - Indicação clara do objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
IV - Cobertura da garantia durante toda a vigência contratual e mais 90 (noventa) dias; V - Previsão de cobertura nos termos da subcláusula 13.7 deste contrato.
13.10. No caso da garantia ser apresentada na forma seguro-garantia, deverá ser observado:
13.10.1. A instituição seguradora deverá está autorizada a funcionar no Brasil;
13.10.2. A apólice deverá ser registrada perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
13.10.3. Na apólice deverão constar:
I - o objeto a ser contratado e respectivo número do contrato, Edital ou documento equivalente;
II - nome e número do CNPJ da segurada (CONTRATANTE); nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
III - nome e número do CNPJ da CONTRATADA (Tomadora da apólice).
MINUTA
13.11. É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia para cobrir a mesma obrigação do objeto principal, salvo no caso de apólices complementares.
13.12. No caso da garantia ser apresentada na forma fiança bancária, deverão ser observados:
I - Previsão expressa de renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 da Lei 10.406/02 –Código Civil;
II - A fiança bancária foi emitida por instituição financeira idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, devendo apresentar os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do estatuto social do banco;
b) cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;
c) cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco.
d) Reconhecimento de firmas em cartório ou se foram expedidas com assinatura digital com possibilidade idônea de confirmação;
e) Declaração da CONTRATADA de que não possui vínculo com a instituição bancária, em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do art. 2ºda Resolução nº 2.325, de 30 de outubro de 1996, do Banco Central; e
f) Definição de prazos, em especial para a comunicação do fiador sobre eventuais sinistros.
13.13. No caso de opção por caução em dinheiro, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº. 1.737, de 20 de dezembro de1979, artigo 1º, inciso IV), em conta caução vinculada à CONTRATANTE.
13.14. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
13.15. A garantia somente será liberada ante a comprovação, por meio de relatório circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu com o objeto pactuado, do termo de recebimento definitivo e, nos casos em que envolvam dedicação de mão-de-obra, após comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FORÇA MAIOR
14.1. Se, por circunstâncias de força maior, a CONTRATADA ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações contratuais, deverá comunicar esse fato imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, informando os
efeitos do evento. Constatada, pela CONTRATANTE, a existência de tais circunstâncias, os serviços serão suspensos, mediante comunicação escrita da CONTRATANTE, enquanto perdurar a condição de força maior. Quando essa condição se prolongar por mais de 60 (sessenta) dias, contados da sua constatação pela CONTRATANTE, a CONTRATANTE poderá pedir a rescisão do Contrato, cabendo à CONTRATANTE, nesse caso, exclusivamente o encargo de pagar à CONTRATADA a importância correspondente aos serviços executados até a data da ocorrência do evento de força maior.
14.2. Para efeito deste Contrato, consideram-se circunstâncias de força maior aquelas definidas na legislação e na jurisprudência em vigor.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
15.1. O pagamento e o recolhimento de quaisquer tributos, encargos ou contribuições, inclusive parafiscais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato, correrão por conta e inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
15.2. Caso a CONTRATADA seja autuada, notificada ou intimada pela autoridade competente por inobservância do disposto no item 15.1 e isto implicar em responsabilidade solidária da CONTRATANTE, esta poderá reter, dos pagamentos vincendos, um montante equivalente ao encargo não recolhido pela CONTRATADA, até que esta satisfaça o pagamento devido, não incidindo, nessa hipótese, quaisquer juros ou reajustamento sobre as parcelas retidas.
15.3. Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA quaisquer indenizações por danos ou prejuízos causados por ação ou omissão sua ou de seus propostos à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições previstas em lei, regulamentos ou posturas vigentes, em decorrência da execução dos serviços previstos neste Contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1. É possível a alteração contratual, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
MINUTA
16.1.1. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
16.1.2. quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites estabelecidos nos itens 16.2 e 16.3 deste Contrato;
16.1.3. quando conveniente a substituição da garantia de execução;
16.1.4. quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
16.1.5. quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
16.1.6. para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
16.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
16.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 13.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
16.4. No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
16.5. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
16.6. Em havendo alteração do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA contratado, a
CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
17.1. Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a defesa prévia e o contraditório, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA, com fundamento nos artigos 82 a 84 da Lei n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, as seguintes sanções:
17.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos à execução do objeto da licitação e não prejudiquem o andamento das atividades normais da CONTRATANTE;
17.1.2. Multa moratória e compensatória, na forma prevista no instrumento convocatório e neste Contrato, conforme se segue:
a) 0,05% (cinco centésimos por cento) a 0,8% (oito décimos por cento) por dia sobre o valor da parcela inadimplida, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 da Cláusula Décima Sétima, em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o 10º (décimo) dia e a critério da CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da resolução do contrato por culpa da CONTRATADA;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
17.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicadas às empresas ou aos profissionais quando:
MINUTA
17.1.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.1.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.1.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados;
17.1.3.4. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
17.1.3.5. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
17.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
17.1.3.7. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato;
17.1.3.8. Cometer fraude fiscal;
17.1.3.9. Demais práticas ilícitas previstas na forma do Instrumento Convocatório ou neste Contrato.
17.2. A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de penalidade de suspensão.
17.3. A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato, no RILC e no Instrumento Convocatório.
17.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da respectiva
CONTRATADA.
17.5. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.6. As sanções previstas nas subcláusulas 17.1.1 e 17.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com a da subcláusula 17.1.2, devendo a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
17.7. O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
17.8. O prazo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial da União – DOU, estendendo-se os seus efeitos a todas as unidades da CONTRATANTE.
17.9. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral;
17.10. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE não impede que a Administração rescinda o Contrato.
17.11. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida no período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
17.12. As práticas passíveis de penalização exemplificadas nesta Cláusula, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica nos termos da Norma de Processo Administrativo Sancionatório de Rescisão Contratual Unilateral e de Constituição de Débito da CONTRATANTE, ou outra que venha a substituí-la, e no RILC, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU-PJ, conforme o caso.
17.14. Para efeito de aplicação de multas, às Infrações são atribuídos graus, de acordo com as Xxxxxxx a seguir:
MINUTA
Tabela 1. Grau das Infrações.
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,05% ao dia sobre o valor anual do Contrato. |
2 | 0,1% ao dia sobre o valor anual do Contrato. |
3 | 0,2% ao dia sobre o valor anual do Contrato. |
4 | 0,4% ao dia sobre o valor anual do Contrato. |
5 | 0,8% ao dia sobre o valor anual do Contrato |
Tabela 2. Grau por tipo de Infração.
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia. | 5 |
2 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia. | 4 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
3 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 2 |
4 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 3 |
5 | Utilizar os recursos humanos exigidos para fornecimento da solução. | 1 |
17.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
17.16. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
17.17. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CONTRATANTE.
17.18. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à CONTRATANTE, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
18.1. A rescisão do contrato poderá ser:
I - Por resolução, assegurada a ampla defesa e contraditórios;
II - Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para as partes;
III - Por determinação judicial.
18.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão e a aplicação de penalidades, sem prejuízo de demais consequências contratuais e as previstas em lei ou no RILC da CONTRATANTE.
18.3. Constituem motivos para resolução do Contrato:
18.3.1. O não cumprimento e/ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
18.3.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
18.3.3. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
18.3.4. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à administração;
18.3.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto em desacordo com o instrumento convocatório, respeitado ainda o disposto no artigo 78 da Lei nº 13.303/16;
MINUTA
18.3.6. A cessão ou transferência, total ou parcial do objeto;
18.3.7. A fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no Contrato;
18.3.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
18.3.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
18.3.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
18.3.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
18.3.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
18.3.13. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
18.3.14. A materialização de evento crítico previsto na matriz de riscos, que impossibilite a continuidade do contrato;
18.3.15. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
18.3.16. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
18.3.17. A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
18.3.18. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
18.3.19. A prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/13;
18.3.20. A inobservância da vedação ao nepotismo; e
18.3.21. A prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da CONTRATANTE direta ou indiretamente.
18.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.5. A resolução por culpa da CONTRATADA acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no RILC da CONTRATANTE:
18.5.1. A retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE; e/ou
18.5.2. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
18.6. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente comprovados, e terá ainda direito à:
18.6.1. Devolução da garantia;
18.6.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e
18.6.3. Pagamento do custo da desmobilização.
18.7. O Termo de Xxxxxxxx, sempre que possível, será precedido de:
18.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
18.7.3. Indenizações e multas.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CESSÃO, SUBROGAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
19.1. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
19.2. A sub-rogação do contrato será permitida nos casos de fusão, cisão ou incorporação da empresa contratada, desde que sua sucessora mantenha todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
19.3. Não será admitida a subcontratação do objeto.
MINUTA
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
20.1. A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.
20.2. É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço.
20.3. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
20.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
20.5. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
20.6. A CONTRATADA deverá observar a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº. 401, de 4 de novembro de 2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio.
20.7. A CONTRATADA deverá evitar o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências do órgão ou entidade.
20.8. É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
20.9. Considerando os critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de serviços pela Administração, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 1, de 19 de janeiro de 2010, a CONTRATADA deverá, entre outras providências, otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição através das seguintes medidas, entre outras:
20.9.1. A CONTRATADA deve orientar os empregados alocados nas instalações da CONTRATANTE, contempladas pelo Contrato, no que couber, para racionalização do consumo de energia elétrica e adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada;
20.9.2. A CONTRATADA deve treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução da poluição e desperdício de materiais de consumo racionalizando o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências da CONTRATANTE;
20.9.3. A CONTRATADA deve utilizar preferencialmente na confecção dos uniformes, produtos menos poluentes e agressivos ao meio ambiente que utilizem tecidos que tenham em sua composição fibras oriundas de material reciclável e/ou algodão orgânico;
20.9.4. A CONTRATADA deve assegurar, durante a vigência do Contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental da CONTRATANTE e estar aderente ao Plano de Logística e Sustentabilidade (PLS) da CONTRATANTE no que for aplicável;
20.9.5. São proibidos quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de funcionários no quadro da empresa;
20.9.6. É obrigação da CONTRATADA a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
20.9.7. Só será admitida a utilização de equipamentos e materiais de intercomunicação (como rádios, lanternas e lâmpadas) de menor impacto ambiental;
20.9.8. É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e insumos que foram utilizados na prestação de serviços;
20.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange todos os procedimentos constantes relativos às especificações e obrigações definidas no Termo de Referência ou Contrato, sob pena das sanções administrativa quando do não cumprimento.
20.11. Disposições complementares a serem observadas acerca da sustentabilidade ambiental constam descritas no item 4.20 do Termo de Referência, anexo do Edital.
MINUTA
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO COMPORTAMENTO ÉTICO E DE INTEGRIDADE
21.1. A CONTRATADA deverá observar o Código de Ética da CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
21.2. Nos termos do que dispõe a Lei nº. 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº. 8.420, de 18 de março de 2015, que tratam da responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e o item XXIV do Anexo do Decreto nº. 1.171, de 22 de junho de 1994, que tipifica o Agente Público no âmbito do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a CONTRATADA deverá:
21.2.1. Adotar conduta compatível com o Código de Ética da CONTRATANTE e orientar seus funcionários, prepostos e subcontratados que desempenhem os serviços contratados, a observância do regramento ético estabelecido pela CONTRATANTE;
21.2.2. Cumprir, rigorosamente, o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade estabelecido pela
CONTRATANTE e na legislação de regência, associados ao objeto contratado;
21.2.3. Comunicar à CONTRATANTE e às autoridades competentes eventuais práticas ilícitas ocorridas na vigência deste Contrato, que comprometam as condutas éticas e de integridade, bem como colaborar com as investigações e, se for o caso, adotar medidas para sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a pessoa, a administração pública, nacional e estrangeira, mitigando as falhas cometidas.
21.2.4. A CONTRATADA fica obrigada a colaborar com o processo de Due Diligence, que visa aumentar a segurança nas contratações e mitigar eventuais riscos de integridade aos quais a CONTRATANTE possa ficar exposta em decorrência desta relação.
21.2.5. É vedada a contratação, pela CONTRATADA, de pessoas indicadas por agentes públicos da CONTRATANTE, em qualquer nível hierárquico, ou por terceiros que não aqueles incumbidos pela CONTRATADA do recrutamento e seleção de seu pessoal.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
22.1. A CONTRATADA deverá observar a política de transações com partes relacionadas da CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
22.2. Os Princípios da Política de Transações com Partes Relacionadas da CONTRATANTE, se baseiam nos requisitos de competividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, constantes no Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016.
22.3. A presente contratação deverá observar a Política de Transações com Partes Relacionadas da CONTRATANTE, aprovada no âmbito do processo 51402.202893/2018-71, cuja observância é obrigatória aos contratados, em conformidade com a legislação aplicável no âmbito das empresas públicas da União. A elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas serão revistas e aprovadas pelo Conselho de Administração da CONTRATANTE.
22.4. Violações ao disposto nesta Política acarretarão ao infrator as sanções disciplinares, administrativas, civis e penais cabíveis. As infrações serão encaminhadas ao Conselho de Administração, o qual adotará as medidas necessárias, bem como verificará, ainda, se certas condutas são passíveis de ações de improbidade administrativa e penais, sujeitando os responsáveis ao cumprimento da legislação vigente.
22.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE, formalmente, a existência de relação familiar ou de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, entre seus empregados, sócios ou dirigentes e agentes públicos da Valec, em todos os níveis hierárquicos.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO ANTINEPOTISMO
23.1. Fica vedada à CONTRATADA alocar, para prestação dos serviços que constituem o objeto do presente contrato, familiar de agente público que neste exerça cargo em comissão ou função de confiança do CONTRATANTE.
23.2. Considera-se familiar, nos termos do art. 2º, III do Decreto nº 7203/2010, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
23.3. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE, formalmente, a existência de relação familiar ou de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, entre seus empregados, sócios ou dirigentes e agentes públicos da Valec, em todos os níveis hierárquicos.
23.5. Os terceirizados eventualmente alocados na prestação dos serviços objeto deste contrato deverão assinar declaração atestando a ausência de relação familiar ou de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, que importe a prática de nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.
MINUTA
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, SIGILO E RESTRIÇÕES
24.1. Pertence à CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 9.609/1998 e a Lei 9.610/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos sistemas mantidos e/ou desenvolvidos e resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados, quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas, listagens de programas de computador (fonte ou executável) e documentação didática, em papel ou em mídia eletrônica.
24.2. Não será permitida a cessão, citação ou qualquer referência pública a nenhum dos trabalhos realizados com a exceção dos autorizados pela CONTRATANTE.
24.3. Todos os produtos concebidos durante a execução dos serviços do Termo de Referência deverão ser rotineiramente sincronizados com o repositório de documentos da CONTRATANTE.
24.4. Fica a CONTRATADA obrigada a transferir para a CONTRATANTE, os direitos patrimoniais de seus empregados sobre os produtos e/ou serviços gerados na execução do objeto desta contratação.
24.5. A CONTRATADA responderá por qualquer demanda em relação aos direitos patrimoniais dos seus empregados, não havendo qualquer responsabilidade do CONTRATANTE e, no caso eventual de imputação de responsabilidade à CONTRATANTE na via judicial, a CONTRATADA arcará com o pagamento dos valores.
24.6. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese, os códigos-fontes, bem como qualquer informação sobre a arquitetura, documentação, assim como dados trafegados no sistema, dos produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com a CONTRATANTE por manter a integridade dos dados e códigos durante a execução das atividades e em período posterior ao término da execução dos produtos.
24.7. DO SIGILO E DAS RESTRIÇÕES:
24.7.1. Publicidade: É proibida a publicidade, direta ou indiretamente relacionada com os serviços constantes do Termo de Referência, salvo se houver autorização por escrito da CONTRATANTE.
24.7.2. Segurança: Por questões de segurança, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar todas e quaisquer informações e documentações solicitadas pela CONTRATANTE dos profissionais indicados para realizar a manutenção dos sistemas.
24.7.3. Sigilo: Xxxx exigida da CONTRATADA que assine um termo de compromisso, pelo qual se compromete a mantes o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, e que a mesma o exija dos seus empregados que prestarem serviços na CONTRATANTE.
24.7.4. Idoneidade: A CONTRATANTE se reserva o direito de proceder com levantamento e/ou informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
25.1. Na hipótese de, em razão da execução do presente Contrato, a CONTRATADA realizar operações de tratamento de dados pessoais relacionados à CONTRATANTE, a CONTRATADA declara estar ciente e concorda com as disposições constantes do Anexo IX do Termo de Referência, anexo do Edital.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA RENÚNCIA
26.1. O não exercício de qualquer direito que caiba à CONTRATANTE, no caso de inadimplemento de quaisquer obrigações assumidas pelo CONTRATADO neste instrumento, não será interpretado como renúncia, podendo ser exercidos tais direitos a qualquer tempo.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
27.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo SEI - Sistema Eletrônico utilizado pela CONTRATANTE, sendo garantida a eficácia de suas cláusulas.
27.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõe declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
27.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
28. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5/2017 e suas alterações, Lei nº 13.303 de 30 de julho de 2016, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
MINUTA
28.2. Na hipótese de existência de contradições entre o Contrato, Termo de Referência, Edital e Ordem de Serviço, prevalecerá o disposto no Termo de Referência, inclusive, quanto a todos os seus efeitos.
28.3. Os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer.
28.4. As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar: a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por parte da Administração, a entrega de versões finais dos produtos e da documentação, a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação, a devolução de recursos; a revogação de perfis de acesso, a eliminação de caixas postais e outras que se apliquem.
28.5. A transição contratual e repasse de conhecimento, ao final do contrato, deve ser precedida de apresentação, pela CONTRATADA, de planejamento das atividades de transição e plano instrucional do repasse de conhecimento.
28.6. Se a CONTRATADA for incluída no polo passivo conjuntamente com a CONTRATANTE, desde o início do processo, a CONTRATADA deverá assumir os custos e ônus decorrentes, preservando a CONTRATANTE indene das condenações e constrições judiciais, inclusive mediante o pagamento das garantias judiciais necessárias para impedir medida constritiva contra a CONTRATANTE;
28.7. Se a CONTRATADA não for incluída no polo passivo conjuntamente com a CONTRATANTE, esta última deverá dar ciência à CONTRATADA, devendo a CONTRATADA solicitar ao juiz sua integração ao processo na qualidade de co-ré ou de interveniente, hipótese em que, (a) caso deferida a solicitação da CONTRATADA, esta última ressarcirá a CONTRATANTE dos custos incorridos até a sua admissão ao processo trabalhista e, a partir de então, assumirá todos os custos e ônus decorrentes, preservando a CONTRATANTE indene das condenações e constrições judiciais, inclusive mediante o pagamento das garantias judiciais necessárias para impedir medida constritiva contra a CONTRATANTE, ou (b) caso indeferida a solicitação da CONTRATADA, esta última deverá ressarcir integralmente a CONTRATANTE de todos os custos que venham a ser suportados pela CONTRATANTE, mediante notificação acerca da sentença, acórdão e comprovantes de custos relacionados.
29. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO
29.1. Dos requisitos da garantia de funcionamento:
29.1.1. Os serviços, objeto do presente contrato, terão garantia de funcionamento durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a partir da disponibilização das licenças no portal de licenciamento. A CONTRATADA deve
informar a data que serão disponibilizadas as licenças no portal.
29.1.2. Correções de problemas e anomalias (bugs) nos softwares, atualizações de versões e releases;
29.1.3. Garantir que novas versões de firmware ou atualizações dos produtos sob contrato de manutenção tenham a perfeita compatibilidade com o ambiente operacional em uso nas instalações computacionais da CONTRATANTE.
29.1.4. A CONTRATADA deverá garantir a atualização dos micro-códigos, firmwares, drivers e softwares instalados, provendo o fornecimento de novas versões por necessidade de correção de problemas ou por implementação de novos releases, a partir do recebimento definitivo pela CONTRATANTE, durante o período de garantia.
29.1.5. Caso seja necessário substituir licenças equivalentes durante a vigência do contrato, isso deverá ocorrer sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
29.1.6. A garantia deverá contemplar a resolução de qualquer problema nas licenças e serviços descritos neste documento, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE.
29.1.7. A CONTRATANTE somente autorizará que a CONTRATADA realize inventários nos equipamentos quando solicitado formalmente.
29.1.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE acesso ao VLSC - Volume Licensing Service Center, serviço disponibilizado pela Microsoft para acompanhamento e uso das licenças e benefícios do contrato.
30. CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
30.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
31. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
MINUTA
31.1. O foro competente é o da Justiça Federal da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes.
(assinado eletronicamente)
INFRA S.A.
CONTRATANTE
(assinado eletronicamente)
INFRA S.A.
CONTRATANTE
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Gerente de Contratos, em 23/05/2024, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8406647 e o código CRC EA57A814.
Referência: Processo nº 50050.000017/2024-25 SEI nº 8406647
SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Bairro Asa Sul, - Bairro Asa Sul Brasília/DF, CEP 70.070-010
MINUTA
Telefone: