EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2023 PROCESSO Nº.: 273/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO (Lei Complementar nº 123, de 2006 com as alterações das Leis Complementares nº. 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei nº.
155 de 27 de outubro de 2016)
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00 xx Xxxxxx desta cidade de XXX 00000- 000, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, através da solicitação das Secretarias Municipais, tornam pública a realização do Processo Licitatório nº. 273/2022, na modalidade Pregão Presencial nº. 018/2023, visando o registro de preço para a aquisição de combustíveis e óleos lubrificantes para a frota municipal pelo período de doze meses.
1.2. Órgão requisitante: Secretarias Municipais.
1.3. O pregão presencial será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014 e da Lei nº. 155 de 27 de outubro de 2016, aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
1.4. A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública na Sala de Reuniões da Prefeitura de Guaranésia, localizada no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx em Guaranésia/MG, no dia 22 de março de 2023, às 10 horas. Os envelopes deverão ser protocolados na Divisão Municipal de Patrimônio, Protocolo e Arquivo Geral, até às 10h do dia 22/03/2023.
Fica desde já estabelecido que o Município não se responsabiliza pelos envelopes (Proposta e Habilitação), enviados pelo correio ou que chegarem atrasados.
1.4.1. Na hipótese de não haver expediente da Administração Municipal na data supra descrita ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão, fica esta, desde já, adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
1.5. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura de Guaranésia e sua Equipe de Apoio. Os interessados deverão observar a data e horário fixado, sob pena de preclusão do direito de participar. A Pregoeira e a Equipe de Apoio não se responsabilizam por envelopes endereçados via postal ou por outras formas que não seja a entrega pessoal.
1.6. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo III – Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo V – Modelo de declaração que cumpre os requisitos do edital; Anexo VI
– Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte ou MEI; Anexo VII – Modelo de Superveniência; Anexo VIII – Minuta do contrato; Anexo IX– Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público do Município de Guaranésia.
2 – Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para o registro de preço para a aquisição de combustíveis e óleos lubrificantes para a frota municipal pelo período de doze meses.
3 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital.
3.2. Os documentos apresentados deverão ser originais, podendo ser substituídos:
a) por cópia autenticada em cartório competente;
b) por publicação em órgão de imprensa oficial;
c) por cópia acompanhada do original para autenticação na sessão.
3.3. Somente serão aceitos documentos em vigor ou, quando não declarada a validade pelo emitente, aqueles expedidos há no máximo 90 (noventa) dias contados da data de recebimento dos envelopes.
3.4. A exigibilidade de documentos já apresentados poderá ser dispensada caso estes já tenham sido apresentados em fase anterior.
3.5. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal bem como os interessados que se enquadrarem em qualquer das hipóteses previstas no Art. 9º da Lei nº. 8.666/93.
3.6. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.7. A observância das vedações deste item 3 e seus subitens é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4 – CREDENCIAMENTO - OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTE ITEM 4 DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES. A PROPOSTA DE PREÇO E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVEM SER APRESENTADOS JÁ AUTENTICADOS OU ACOMPANHADOS DOS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO NA SESSÃO.
4.1. Na sessão pública para recebimento da documentação de habilitação e das propostas comerciais, o proponente ou seu representante deverá se credenciar para representar a licitante no certame apresentando cópia dos seguintes documentos, fora dos envelopes, autenticados ou acompanhados dos originais para autenticação:
4.1.1. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular (modelo no Anexo III) de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.1.1.1 No caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada ou acompanhada dos originais para autenticação, da
última alteração estatutária ou contratual, e cópia de documento oficial com foto (RG ou CNH) no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
OBSERVAÇÃO: De acordo com a Lei nº. 13.726 de 08/10/2018, mais especificamente no art. 3º, inciso I, fica dispensado o reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário (que deverá estar em posse do representante), ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
4.1.2. Documento de identidade com foto do credenciado;
4.1.2.1. Declaração que cumpre os requisitos do edital (Anexo V).
4.1.3. Comprovante de inscrição do CNPJ expedido pela Receita Federal do Brasil;
4.1.4. Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
4.1.4.1. Caso o pretenso credenciado seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, a carta de credenciamento ou a procuração pública exigida poderão ser substituídas pela apresentação do Contrato Social e de todas as suas alterações posteriores, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.1.6. Uma vez credenciados, os interessados entregarão os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial” que deverão ser rubricados pelos representantes da licitante, devidamente lacrados e apresentados a Pregoeira.
4.1.7. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes ou profissionais autônomos a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, doravante não se admitindo novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
4.2 – MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº.
123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014 e a Lei nº. 155/2016, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue:
4.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.
5 - ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. A apresentação dos envelopes para participação na licitação será considerada como evidência de que a empresa examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Prefeitura de Guaranésia/MG todas as informações satisfatórias sobre quaisquer pontos duvidosos e que considera que o edital desta licitação e seus anexos lhe permitiram preparar a proposta de maneira completa e totalmente satisfatória.
5.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e protocolados na Divisão Municipal de Patrimônio, Protocolo e Serviços Gerais, até às 10h do dia 22/03/2023. Após este horário não será aceito mais o recebimento dos referidos envelopes.
Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documento de Habilitação” serão abertos em sessão pública, conforme abaixo estabelecido:
LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO XXXX XXXXXXXXX XXXXX RUA SANTA BÁRBARA, Nº. 84 – CENTRO
DATA: 22 DE MARÇO DE 2023
HORÁRIO: 10 HORAS
5.1.2 - Os envelopes deverão indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE N º 1 – PROPOSTA COMERCIAL A/C PREFEITURA DE GUARANÉSIA-MG. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2023
PROPONENTE:
ENVELOPE N º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A/C PREFEITURA DE GUARANÉSIA-MG. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2023
PROPONENTE:
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, e preferencialmente em arquivo digital conforme disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Link Licitação 🡪 Editais, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital e, deverão conter:
6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, e-mail, outros meios de comunicação à distância da licitante e dados bancários;
6.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3. Marca de todos os itens (quando for o caso).
6.1.4. Declaração de que nos PRODUTOS, propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.2. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço e uma marca (quando for o caso) para cada item do objeto desta licitação. Os valores ofertados deverão conter apenas 02 (dois) dígitos após a vírgula, com exceção dos itens 01 a 04 que poderão conter até 04 (quatro) dígitos depois da vírgula.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social (última alteração) ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA
7.2.1 - Certidão negativa de falência e concordata (cópia autenticada ou à vista do original).
7.2.2 - Para os itens 01, 02, 03 e 04, deverá ser apresentado também o Registro de Revendedor Varejista do Posto Fornecedor, expedido pela ANP – Agência Nacional de Petróleo.
7.2.3 – Para os itens 05 a 27 deverá ser apresentado atestado(s) emitido(s) e assinado(s) pelo representante legal da pessoa jurídica de direito público e/ou privado, em nome da licitante, comprovando a capacidade de fornecimento do objeto da Licitação. Os atestados que não demonstrarem real capacitação técnica por fornecimento de objeto equivalente, levarão à inabilitação do concorrente. O atestado do fornecedor deverá ser em papel timbrado da empresa que está fornecendo o atestado, identificando razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual da empresa e nome do titular que está atestando.
7.3 – REGULARIDADE FISCAL
7.3.1 - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos perante os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;
7.3.2 - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos perante o FGTS;
7.3.3 – Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos perante à Fazenda Estadual;
7.3.4 – Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos perante à Fazenda do Município do licitante (débitos tanto mobiliários quanto imobiliários ou equivalente).
7.4 – REGULARIDADE TRABALHISTA
7.4.1 - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
7.5 – DECLARAÇÕES
7.5.1. Além dos documentos já especificados, o licitante também deverá apresentar no interior do Envelope 02 (Habilitação) as seguintes declarações:
7.5.2. Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999 (modelo no Anexo IV);
7.5.3. Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público da Prefeitura de Guaranésia (modelo no Anexo IX);
7.5.4. Declaração de superveniência (modelo no Anexo VII).
7.6 - MICRO-EMPRESA
7.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.6.2. A declaração do vencedor de que trata a alínea 7.6.1, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
7.6.3. A prorrogação do prazo previsto no Item 7.6.1. deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na
contratação, prazo insuficiente para o empenho ou relevante interesse público, devidamente justificados;
7.6.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto no Item 7.6.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
OBSERVAÇÕES:
OBS 1: Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
3 - Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
4 - Serão dispensados da licitante filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
OBS 2: SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS QUE EXPRESSEM SUA VALIDADE, DESDE QUE EM VIGOR. QUANDO NÃO DECLARADA SUA VALIDADE PELO EMITENTE, SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS EXPEDIDOS HÁ, NO MÁXIMO,90 (NOVENTA) DIAS DA DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES.
OBS 3: NO DIA DA ABERTURA DOS ENVELOPES, A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À REGULARIDADE FISCAL (CERTIDÕES NEGATIVAS) DAS EMPRESAS QUE NÃO SE ENQUADREM COMO ME, EPP ou MEI DEVERÁ ESTAR NO PRAZO DE VALIDADE.
OBS 4: OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE OU POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE GUARANÉSIA(MG) OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL.
OBS 5: CASO ALGUM DOCUMENTO QUE SEJA EXIGIDO EM UMA FASE POSTERIOR, JÁ TENHA SIDO EXIGIDO E APRESENTADO EM UMA FASE ANTERIOR, TORNA-SE DESNECESSÁRIA A REAPRESENTAÇÃO DESSE DOCUMENTO.
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1. Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3. Não será permitido o uso de aparelhos telefônicos e similares durante os lances verbais, devendo os representantes credenciados estarem aptos aos lances. Porém,
para negociação final, o representante da empresa ou do profissional autônomo que estiver com o menor valor no item poderá contatar-se com a empresa/profissional autônomo, para sua última proposta, podendo a ligação ter duração máxima de 03 (três) minutos.
8.4 – JULGAMENTO
8.4.1-O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas
desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. A Pregoeira poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante correio eletrônico aos licitantes interessados e no Portal da Prefeitura de Guaranésia.
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo interposição de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
10.3 - Quando declarado vencedor, o licitante será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a ficha técnica dos produtos e homologação da montadora, comprovando as especificações dos produtos por ele vencidos.
10.4 – A não apresentação dos certificados discriminados no item anterior, implicará na não-contratação e aplicação das sanções cabíveis.
11 – DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar contrato ou retirar instrumento equivalente.
11.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato/documento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, ou retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/documento equivalente.
11.2 – O representante legal da empresa vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de contato telefônico ou por correio eletrônico (e-mail).
11.2.1 – A assinatura do contrato implica no compromisso assumido pela empresa vencedora de entrega dos produtos /prestação dos serviços licitados.
12 – PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
12.1 – Para os itens de 01 a 04: O abastecimento será computado quinzenalmente, mediante a apresentação dos cupons e relatórios de abastecimento, e o pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias após a apresentação da concernente Nota Fiscal, conforme relatórios e cupons fiscais de abastecimento.
12.2. Para os demais itens: O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o fornecimento, acompanhados dos respectivos documentos fiscais, já deduzido o valor referente ao ISSQN, quando este seja devido no Município de Guaranésia, além do valor referente aos demais tributos incidentes (Contribuições Sociais, IR, etc.) quando a lei determine a retenção. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
12.2.1 - Atestado de recebimento dos serviços emitido pela Secretaria Solicitante.
12.2.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura.
12.2.3 – Comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista (os mesmos não podem estar com suas validades vencidas):
a) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;
b) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
c) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade de todos os tributos municipais emitida pela Fazenda do Município do licitante. A certidão de regularidade deve englobar tanto os débitos mobiliários quanto os débitos imobiliários, podendo ser apresentada em certidão única, que abranja qualquer débito com o município, como em certidões distintas para os débitos mobiliários e imobiliários;
e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
12.3 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou na Secretaria de Finanças a critério desta.
12.3.1 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas.
12.3.2 - As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas dotações orçamentárias:
Ficha | Elemento/Dotação |
20 - Manutenção Atividades Do Gabinete Do Prefeito - Lubrificantes Automotivos | 02.10.01.04.122.0052.2.276 3.3.90.30.02 |
20 - Manutenção Atividades Do Gabinete Do Prefeito - Combustíveis Automotivos | 02.10.01.04.122.0052.2.276 3.3.90.30.01 |
08 - Manutenção Atividades Chefia Executivo - Lubrificantes Automotivos | 02.10.01.04.122.0052.2.201 3.3.90.30.02 |
08 - Manutenção Atividades Chefia Executivo - Combustíveis Automotivos | 02.10.01.04.122.0052.2.201 3.3.90.30.01 |
50 - Manutenção Atividades Secretaria Municipal Administração Lubrificantes Automotivos | 02.20.01.04.122.0052.2.205 3.3.90.30.02 |
50 - Manutenção Atividades Secretaria Municipal Administração Combustíveis Automotivos | 02.20.01.04.122.0052.2.205 3.3.90.30.01 |
82 – Manutenção Atividades De Defesa Civil - Lubrificantes Automotivos | 02.20.01.06.182.0104.2.274 3.3.90.30.02 |
82 – Manutenção Atividades De Defesa Civil - Combustíveis Automotivos | 02.20.01.06.182.0104.2.274 3.3.90.30.01 |
70 - Manutenção De Convênio Policia Civil - Lubrificantes Automotivos | 02.20.01.06.181.0101.2.012 3.3.90.30.02 |
70 - Manutenção De Convênio Policia Civil - Combustíveis Automotivos | 02.20.01.06.181.0101.2.012 3.3.90.30.01 |
73 - Manutenção Convênio Policia Militar - Lubrificantes Automotivos | 02.20.01.06.181.0102.2.013 3.3.90.30.02 |
73 - Manutenção Convênio Policia Militar - Combustíveis Automotivos | 02.20.01.06.181.0102.2.013 3.3.90.30.01 |
118 - Manutenção Atividades Divisão De Cadastro, Tributos E Fiscalização - Lubrificantes Automotivos | 02.30.01.04.129.0053.2.025 3.3.90.30.02 |
118 - Manutenção Atividades Divisão De Cadastro, Tributos E Fiscalização – Combustíveis Automotivos | 02.30.01.04.129.0053.2.025 3.3.90.30.01 |
170 - Manutenção Atividades Administração Secretaria Municipal Obras - Lubrificantes Automotivos | 02.40.01.04.122.0052.2.210 3.3.90.30.02 |
170 - Manutenção Atividades Administração Secretaria Municipal Obras – Combustíveis Automotivos | 02.40.01.04.122.0052.2.210 3.3.90.30.01 |
182 - Manutenção Dos Serviços De Vias Urbanas - Lubrificantes Automotivos | 02.40.01.15.452.0501.2.030 3.3.90.30.02 |
182 - Manutenção Dos Serviços De Vias Urbanas - Combustíveis Automotivos | 02.40.01.15.452.0501.2.030 3.3.90.30.01 |
188 - Manutenção Atividades Limpeza Pública – Lubrificantes Automotivos | 02.40.01.15.452.0504.2.031 3.3.3.90.30.02 |
188 - Manutenção Atividades Limpeza Pública – Combustíveis Automotivos | 02.40.01.15.452.0504.2.031 3.3.3.90.30.01 |
226 - Manutenção Atividades Preservação Ambiental - Lubrificantes Automotivos | 02.50.01.18.541.0615.2.037 3.3.90.30.02 |
226 - Manutenção Atividades Preservação Ambiental - Combustíveis Automotivos | 02.50.01.18.541.0615.2.037 3.3.90.30.01 |
234 - Manutenção Atividades Administração Geral Secretaria Municipal Meio Ambiente - Lubrificantes Automotivos | 02.50.01.18.541.0615.2.212 3.3.90.30.02 |
234 - Manutenção Atividades Administração Geral Secretaria Municipal Meio Ambiente - Combustíveis Automotivos | 02.50.01.18.541.0615.2.212 3.3.90.30.02 |
218 - Manutenção Atividades Das Estradas Vicinais - Lubrificantes Automotivos | 02.50.01.26.782.0710.2.040 3.3.90.30.02 |
218 - Manutenção Atividades Das Estradas Vicinais - Combustíveis Automotivos | 02.50.01.26.782.0710.2.040 3.3.90.30.01 |
285 - Manutenção Atividades Administração Geral Secretaria Municipal Educação - Lubrificantes Automotivos | 02.60.01.12.122.0052.2.215 3.3.90.30.02 |
285 - Manutenção Atividades Administração Geral Secretaria Municipal Educação - Combustíveis Automotivos | 02.60.01.12.122.0052.2.215 3.3.90.30.01 |
341 - Manutenção Atividades Do Transporte Escolar - Lubrificantes Automotivos | 02.60.01.12.361.0407.2.050 3.3.90.30.02 |
341 - Manutenção Atividades Do Transporte Escolar - Combustíveis Automotivos | 02.60.01.12.361.0407.2.050 3.3.90.30.01 |
360 - Manutenção Atividades Divisão Cultura E Turismo - Lubrificantes Automotivos | 02.70.01.13.392.0471.2.061 3.3.90.30.02 |
360 - Manutenção Atividades Divisão Cultura E Turismo - Combustíveis Automotivos | 02.70.01.13.392.0471.2.061 3.3.90.30.01 |
403 - Manutenção Atividades Da Divisão De Esporte E Lazer - Lubrificantes Automotivos | 02.70.01.27.813.0720.2.219 3.3.90.30.02 |
403 - Manutenção Atividades Da Divisão De Esporte E Lazer - Combustíveis Automotivos | 02.70.01.27.813.0720.2.219 3.3.90.30.01 |
420 - Manutenção Atividades Administração Secretaria Municipal De Saude - Lubrificantes Automotivos | 02.90.01.10.122.0052.2.070 33.90.30.02 |
420 - Manutenção Atividades Administração Secretaria Municipal De Saude – Combustíveis Automotivos | 02.90.01.10.122.0052.2.070 33.90.30.01 |
432 - Manutenção Atividades Da Atenção Básica - Lubrificantes Automotivos | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.30.02 |
432 - Manutenção Atividades Da Atenção Básica - Combustíveis Automotivos | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.30.01 |
450- Manutenção Atividades Média E Alta Complexidade - Lubrificantes Automotivos | 02.90.03.10.302.0210.2.186 3.3.90.30.02 |
450- Manutenção Atividades Média E Alta Complexidade – Combustíveis Automotivos | 02.90.03.10.302.0210.2.186 3.3.90.30.01 |
470- Manut. Ativ. Vigilância epidemiológica - Lubrificantes Automotivos | 02.90.05 10.305.0245.2.188 3.3.90.30.02 |
470- Manut. Ativ. Vigilância epidemiológica - Combustíveis Automotivos | 02.90.05 10.305.0245.2.188 3.3.90.30.01 |
486 - Manutenção Atividades Secretaria Municipal Desenvolvimento Social - Lubrificantes Automotivos | 02.91.01.08.122.0052.2.086 3.3.90.30.02 |
486 - Manutenção Atividades Secretaria Municipal Desenvolvimento Social - Combustíveis Automotivos | 02.91.01.08.122.0052.2.086 3.3.90.30.01 |
496 - Manutenção Atividades Do Fundo Municipal De Assistência Social - Lubrificantes Automotivos | 02.91.02.08.122.0052.2.088 – 3.3.90.30.02 |
496 - Manutenção Atividades Do Fundo Municipal De Assistência Social - Combustíveis Automotivos | 02.91.02.08.122.0052.2.088 – 3.3.90.30.01 |
506 - Manutenção Atividades Do Cras / Assistência Social - Lubrificantes Automotivos | 02.91.02.08.122.0052.2.089 3.3.90.30.02 |
506 - Manutenção Atividades Do Cras / Assistência Social - Combustíveis Automotivos | 02.91.02.08.122.0052.2.089 3.3.90.30.01 |
531 - Manutenção Atividades Do Conselho Tutelar - Lubrificantes Automotivos | 02.91.03.08.243.0011.2.177 3.3.90.30.02 |
531 - Manutenção Atividades Do Conselho Tutelar - Combustíveis Automotivos | 02.91.03.08.243.0011.2.177 3.3.90.30.01 |
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Divisão de Licitação, Compras e Material, bem como o atraso e a inexecução, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo prazo não superior a 5(cinco) anos.
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do contrato, em favor da CONTRATANTE.
13.2 - A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato/documento equivalente ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
a) recusa de prestar o objeto;
b) prestação do objeto em desacordo com as especificações.
13.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
13.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.5 - Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada para recolher aos cofres da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas. No caso de ser mantida a solicitação, será facultado à CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de desconto e compensação no preço.
13.6 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa dependendo da gravidade do fato, conforme § 2º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
13.7 – A aplicação da pena de advertência caberá ao gestor do Contrato e quanto às demais penalidades serão de competência da Secretaria contratante.
13.8 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito de defesa prévia a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
13.9 - O prazo para a apresentação de defesa prévia quanto às penalidades de advertência, multa e suspensão temporária do direito de licitar será de 5 (cinco) dias úteis e para a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Municipal será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, de acordo com o que preconiza os parágrafos 2º e 3º, ambos do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
13.10 - As ocorrências relacionadas às contratações serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666/93.
14 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
14.2 - Retardarem a execução do pregão;
14.3 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.4 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15 – DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS.
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão protocolada na Divisão de Patrimônio, Protocolos e Arquivos Gerais, localizada no
Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx em Guaranésia/MG das 10h às 16h ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo o consulente a responsabilidade de entrar em contato com a Divisão de Licitação para confirmar o recebimento do e-mail.
15.2. A Pregoeira, com base em parecer dos setores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, bem como de outros setores técnicos da Administração, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data fixada como limite para o recebimento das propostas.
15.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, caso seja necessário, será designada nova data para a realização do certame.
15.4. Os pedidos de esclarecimentos, que não configurem impugnação, poderão ser enviados à Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo o consulente a responsabilidade de entrar em contato com a Divisão de Licitação para confirmar o recebimento do e-mail.
15.5. Não serão consideradas as impugnações e os pedidos de esclarecimentos encaminhados por outros meios a não ser os listados aqui.
15.6. Todas as respostas referentes às impugnações e/ou aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Link Licitação, cabendo aos licitantes a responsabilidade de acompanhar as respostas e respectivos encaminhamentos nesses canais indicados.
15.7. Não cabe à Pregoeira qualquer responsabilidade por quaisquer desconhecimentos, por parte dos licitantes, decorrentes do não acompanhamento das informações prestadas no site acima mencionado.
15.8. Serão imediatamente descartados pedidos de esclarecimentos que intencionem análise prévia de documentações ou descrições de modelos de produtos que o licitante almeja apresentar e/ou ofertar para a disputa do certame licitatório, haja vista que todas as análises serão efetuadas estritamente em momento oportuno, conforme o estabelecido no instrumento convocatório e de acordo com o princípio do julgamento objetivo.
15.9. A pregoeira não encaminhará respostas a impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos ao endereço eletrônico do requerente, com vistas a promover a ampla
transparência a todos que tenham interesse no acesso a informações relativas aos certames licitatórios. As respostas serão disponibilizadas nos sítios indicados no item 15.6.
15.10. É indispensável que, previamente ao envio de quaisquer pedidos de esclarecimentos, o licitante consolide uma leitura plena e atenta do Edital e de seus Anexos, de modo que possa dirimir eventuais dúvidas ou, caso necessário, possa formulá-las e encaminhá-las de maneira conjunta.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS.
16.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
16.3 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
16.5 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.6 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.7 - Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da Ata anterior.
16.8 - A(s) EMPRESA(s) detentora(s) da (s) Ata(s) de Registro de Preços e/ou Compras deverá(ão) comunicar à Divisão de Licitação, Compras e Material, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
Guaranésia, 03 de março de 2023
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Encarregada de Editais e Publicações dos Processos Licitatórios
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Administração
DECLARAÇÃO DE RETIRADA DO EDITAL
D E C L A R O, para os devidos fins e efeitos de direito que recebi o edital e demais anexos, referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº, 018/2023, cujo objeto é o registro de preço para a aquisição de combustíveis e óleos lubrificantes para a frota municipal pelo período de doze meses.
A entrega dos envelopes se dará até às 10h de 22/03/2023, devendo ser protocolado na Divisão Municipal de Patrimônio, Protocolo e Serviços Gerais, e a abertura será às 10h, do dia 22 de março de 2023, na sede da Prefeitura Municipal de Guaranésia/MG, na Divisão Municipal de Licitação, Compras e Material.
Por ser verdade, firmo a presente.
............................. de ............... de ......
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO DA EMPRESA NOME COMPLETO DO REQUERENTE CPF ou RG Nº DO REQUERENTE
TELEFONE DA EMPRESA Nº.: (_ ) FAX DA EMPRESA Nº: ( )
E-mail: ASSINATURA
Sr. Licitante,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Guaranésia e essa empresa, solicito que
V.S. preencha o recibo de retirada do edital e remeta a Prefeitura de Guaranésia, por meio de e- mail, conforme abaixo:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo, ou o recibo preenchido incorretamente, impedirá a Prefeitura de Guaranésia de comunicar diretamente as empresas, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA | ||
Pregão nº: 018/2023 | Unidade Requisitante: Secretarias Municipais | Data da Abertura: 22 de março de 2023 - 10h |
OBJETO: Registro de preço para a aquisição de combustíveis e óleos lubrificantes para a frota municipal pelo período de doze meses. |
Item | Especificação do Item | Unid. | Quantidade | Preço Unit. | |
Min. | Máx. | ||||
1. | Gasolina comum | Litro | 280.000 | 350.000 | 5,21 |
2. | Etanol | Litro | 7.200 | 9.000 | 3,70 |
3. | Diesel S10 | litro | 180.000 | 225.000 | 5,84 |
4. | Diesel S500 | litro | 120.000 | 150.000 | 5,74 |
5. | Agente redutor liquido de óxidos de nitrogênio automotivo - Arla 32. Embalagem com 20 litros | balde | 90 | 113 | 125,31 |
6. | Fluido Hidráulico ATF tipo A, para transmissões automáticas. Embalagem com 20 litros | balde | 55 | 69 | 684,46 |
7. | Fluido para freio DOT 4 ou superior com ponto de ebulição acima de 205°C. Embalagem com 500 ml. | frasco | 270 | 338 | 34,28 |
8. | Graxa à base de sabão de cálcio, no grau NGLI/II. Embalagem com 18 litros. | balde | 50 | 63 | 570,47 |
9. | Graxa para rolamento à base de complemento de lítio com propriedade de extrema pressão - Grau NGLI/II - Ponto de gota 260°C. Embalagem com 18 litros | balde | 50 | 63 | 843,86 |
10. | Óleo de transmissão 10WEL4117, para JCB. Embalagem com 20 litros. | balde | 50 | 63 | 766,38 |
11. | Óleo lubrificante com componente sintético para motores 2T (dois tempos) à gasolina. Embalagem 500 ml. | frasco | 130 | 163 | 24,25 |
12. | Óleo lubrificante multiviscoso de base mineral para transmissões mecânicas com aplicação em caixa de cambio e diferenciais, SAE 80W90 API GL5. Embalagem com 20 litros. | balde | 180 | 125 | 765,91 |
13. | Óleo lubrificante multiviscoso para motores a diesel SAE 15W40 API CG4. Embalagem com 20 litros | balde | 250 | 313 | 580,53 |
14. | Óleo lubrificante para caixa de engrenagens hipóides em geral e caixa de mudança - SAE 140 GL5. Embalagem com 20 litros. | balde | 60 | 75 | 708,46 |
15. | Óleo lubrificante para diferencial SAE 85W140 GL5.embalagem com 20 litros. | balde | 120 | 150 | 676,13 |
16. | Óleo lubrificante para motocicletas com motor 4T (quatro tempos) SAE 20W50 - API SL. Embalagem com 1 litro. | litro | 24 | 30 | 34,37 |
17. | Óleo lubrificante para motor a diesel, SAE 15W40, API-CH4-SL-ACEA E3. Embalagem com 20 litros | balde | 24 | 30 | 580,56 |
18. | Óleo lubrificante para motores a gasolina podendo ser aplicado também à caixa de câmbio, com grau de viscosidade SAE 40. Embalagem com 20 litros. | balde | 24 | 30 | 727,80 |
19. | Óleo lubrificante para motores à gasolina, álcool e GNV, 20W50 API SJ. Embalagem com 1 litro. | litro | 1.200 | 1.500 | 32,56 |
20. | Óleo lubrificante para sistemas hidráulicos com viscosidade ISOVG 68, AW 68. Embalagem com 20 litros. | balde | 380 | 475 | 436,46 |
21. | Óleo lubrificante para sistemas hidráulicos e transmissões de tratores, SAE 20W30. Embalagem com 20 litros | balde | 50 | 63 | 734,20 |
22. | Óleo lubrificante 100% sintético multiviscoso, para motores à gasolina, álcool e GNV, SAE 5W30 API SN. Embalagem com 1 litro. | litro | 1.000 | 1.250 | 52,70 |
23. | Óleo lubrificante sintético para motores a diesel S10 ou S50, SAE 10W40 API SM. Embalagem com 20 litros. | balde | 80 | 100 | 911,88 |
24. | Óleo lubrificante semissintético para motores à gasolina, álcool e GNV, 15W40 SN. Embalagem com 1 litro. | litro | 80 | 100 | 44,82 |
25. | Óleo Lubrificante 100% Sintético Multiviscoso, para Motores á Gasolina, Álcool e GNV, SAE 0 w 20 API SN | litro | 800 | 1.000 | 53,35 |
26. | Óleo lubrificante 100% sintético para motores a gasolina, álcool e GNV , 10W30 API SL | litro | 800 | 1.000 | 44,71 |
27. | ÓLEO SAE 50 API CF MOTOR | balde | 200 | 250 | 589,41 |
2. DO FORNECIMENTO.
2.1. Do Fornecimento dos itens 01 ao 04
1- O abastecimento será realizado em bomba injetora de propriedade da fornecedora, que estará instalada no perímetro urbano do município de Guaranésia, mediante a expedição de autorização expedida pelo Setor de Transporte;
2- O abastecimento será computado quinzenalmente, mediante a apresentação dos cupons e relatórios de abastecimento, e o pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias após a apresentação da concernente Nota Fiscal, conforme relatórios e cupons fiscais de abastecimento.
2.2. Do Fornecimento dos itens 05 ao 27
1. Os itens serão adquiridos de forma fracionada conforme a necessidade da Administração e deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), onde será informado o local, dia e horário de entrega.
2. Os itens deverão ser de 1ª linha, não refinados ou reciclados e ter registro na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, nos termos da Resolução
ANP nº. 804, de 20 de dezembro de 2019, inclusive apresentar nas embalagens informações claras, em português, constando em seus rótulos as informações.
3 - Os óleos lubrificantes deverão ter data de fabricação até no máximo 12 meses a contar da data da entrega. A data de fabricação deverá constar na embalagem do produto.
4 - Não serão aceitos lubrificantes re-refinados, reciclados ou recuperados por qualquer processo químico ou industrial.
5 - A embalagem dos produtos deverá ser nova e lacrada, não sendo permitido a identificação do produto por etiquetas, adesivos ou similares.
6 - O fabricante dos produtos deverá possuir ISO 9001 e 14001.
RECEBIMENTO/FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do fornecimento será exercida pelos secretários requisitantes ou por funcionário(s) por ela designado(s) para tal função.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Através da entrega dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Para aceitação da proposta a Pregoeira considerará as características do produto ofertado e sua conformidade com as especificações do edital, o prazo e local de entrega, preços e demais requisitos formais e materiais da oferta.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço por item. Para julgamento e classificação das propostas a Pregoeira verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem crescente.
XXXXX XX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
ENVELOPE N. 2 – A EMPRESA PARTICIPANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO, A PROPOSTA, DE ACORDO COM AS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, COM PREENCHIMENTO COMO SE SEGUE:
REF: PROCESSO Nº. 273/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2023
OBJETO: Registro de preço para a aquisição de combustíveis e óleos lubrificantes para a frota municipal pelo período de doze meses.
Item | Especificação do Item | Unid. | Quantidade | Marca | Preço Unit. | |
Min. | Máx. | |||||
1. | Gasolina comum | Litro | 280.000 | 350.000 | ||
2. | Etanol | Litro | 7.200 | 9.000 | ||
3. | Diesel S10 | litro | 180.000 | 225.000 | ||
4. | Diesel S500 | litro | 120.000 | 150.000 | ||
5. | Agente redutor liquido de óxidos de nitrogênio automotivo - Arla 32. Embalagem com 20 litros | balde | 90 | 113 | ||
6. | Fluido Hidráulico ATF tipo A, para transmissões automáticas. Embalagem com 20 litros | balde | 55 | 69 | ||
7. | Fluido para freio DOT 4 ou superior com ponto de ebulição acima de 205°C. Embalagem com 500 ml. | frasco | 270 | 338 | ||
8. | Graxa à base de sabão de cálcio, no grau NGLI/II. Embalagem com 18 litros. | balde | 50 | 63 | ||
9. | Graxa para rolamento à base de complemento de lítio com propriedade de extrema pressão - Grau NGLI/II - Ponto de gota 260°C. Embalagem com 18 litros | balde | 50 | 63 | ||
10. | Óleo de transmissão 10WEL4117, para JCB. Embalagem com 20 litros. | balde | 50 | 63 | ||
11. | Óleo lubrificante com componente sintético para motores 2T (dois tempos) à gasolina. Embalagem 500 ml. | frasco | 130 | 163 | ||
12. | Óleo lubrificante multiviscoso de base mineral para transmissões mecânicas com aplicação em caixa de cambio e diferenciais, SAE 80W90 API GL5. Embalagem com 20 litros. | balde | 180 | 125 | ||
13. | Óleo lubrificante multiviscoso para motores a diesel SAE 15W40 API CG4. Embalagem com 20 litros | balde | 250 | 313 |
14. | Óleo lubrificante para caixa de engrenagens hipóides em geral e caixa de mudança - SAE 140 GL5. Embalagem com 20 litros. | balde | 60 | 75 | ||
15. | Óleo lubrificante para diferencial SAE 85W140 GL5.embalagem com 20 litros. | balde | 120 | 150 | ||
16. | Óleo lubrificante para motocicletas com motor 4T (quatro tempos) SAE 20W50 - API SL. Embalagem com 1 litro. | litro | 24 | 30 | ||
17. | Óleo lubrificante para motor a diesel, SAE 15W40, API-CH4-SL-ACEA E3. Embalagem com 20 litros | balde | 24 | 30 | ||
18. | Óleo lubrificante para motores a gasolina podendo ser aplicado também à caixa de câmbio, com grau de viscosidade SAE 40. Embalagem com 20 litros. | balde | 24 | 30 | ||
19. | Óleo lubrificante para motores à gasolina, álcool e GNV, 20W50 API SJ. Embalagem com 1 litro. | litro | 1.200 | 1.500 | ||
20. | Óleo lubrificante para sistemas hidráulicos com viscosidade ISOVG 68, AW 68. Embalagem com 20 litros. | balde | 380 | 475 | ||
21. | Óleo lubrificante para sistemas hidráulicos e transmissões de tratores, SAE 20W30. Embalagem com 20 litros | balde | 50 | 63 | ||
22. | Óleo lubrificante 100% sintético multiviscoso, para motores à gasolina, álcool e GNV, SAE 5W30 API SN. Embalagem com 1 litro. | litro | 1.000 | 1.250 | ||
23. | Óleo lubrificante sintético para motores a diesel S10 ou S50, SAE 10W40 API SM. Embalagem com 20 litros. | balde | 80 | 100 | ||
24. | Óleo lubrificante semissintético para motores à gasolina, álcool e GNV, 15W40 SN. Embalagem com 1 litro. | litro | 80 | 100 | ||
25. | Óleo Lubrificante 100% Sintético Multiviscoso, para Motores á Gasolina, Álcool e GNV, SAE 0 w 20 API SN | litro | 800 | 1.000 | ||
26. | Óleo lubrificante 100% sintético para motores a gasolina, álcool e GNV , 10W30 API SL | litro | 800 | 1.000 | ||
27. | ÓLEO SAE 50 API CF MOTOR | balde | 200 | 250 |
INCLUIR TODAS AS INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES CONTIDAS NO EDITAL, OU SEJA:
1- Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante(e-mail) e dados bancários;
2- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
3 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
Local e data
Empresa (CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
(Nome da empresa/profissional) , inscrito no CNPJ/CPF nº. , com sede à (endereço completo)
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a
quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo da Prefeitura de Guaranésia – MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão nº. 018/2023 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar contratos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso) de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: PREGÃO Nº. 018/2023 PROCESSO Nº. 273/2022
, inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº. e do CPF nº.
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
Local e data
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DESTE EDITAL
Ref.: PROCESSO Nº. 273/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2023
, inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº. e do CPF nº.
, DECLARA, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de habilitação e das condições deste edital.
Local e data
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2023
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal o Sr. (a)
, portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014 e a Lei nº. 155/2016, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do
§4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
À Prefeitura de Guaranésia
Ref.: Pregão nº. 018/2023 Processo nº. 273/2022
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa) , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , com sede na (endereço completo), interessada(o) em participar do Pregão nº. 018/2023, instaurado pelo Município de Guaranésia, declara, sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e se obriga a comunicar a superveniência do mesmo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
Representante Legal (Assinatura/nome/RG)
ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preço nº. 0xx/2023 Processo Administrativo nº. 273/2022 Pregão Presencial nº. 018/2023 Validade da Ata: ......./......./.......
Aos ................. dias do mês de de 2023, o Município de
Guaranésia, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 40 – Centro em Guaranésia/MG, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.900.473/0001-48, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, a SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por seu secretário, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 1.183, no Centro, nesta cidade, por solicitação das: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG M.6.805.439, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 61, Residencial JR, nesta cidade; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, neste ato
representado pela sua secretária, Srtª. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do RG n º 23.111.947-1 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, xx Xxxxxx em Guaranésia/MG; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº M -1.788.369 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Guaranésia/MG; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG nº. MG-12.824.976 SSP/MG e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx. 000, xx Xxxxxx nesta cidade; SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA, neste ato
representado pelo seu secretário, Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, servidor público municipal, portador do RG nº M2663674 (SSPMG) e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado na Rua Expedicionário Xxxx xxx Xxxx, nº. 176, no Jardim Rosana, em Guaxupé/MG; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO,
neste ato representado pelo seu secretário, Xx. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG nº. MG-11.797.391 SSPMG e do CPF nº. 000.000.000-00, domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº. 148, no bairro Residencial Dr. João Bento Ribeiro do Valle nesta cidade; e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por seu secretário, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG 7.693.014 SSP/SP e do CPF nº. 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, nos termos do estabelecido pela Lei nº. 10.520/02, Decretos 1.064/02 e
1.333/06; Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pelas Leis nº. 147/2017 e Lei nº. 155/2016, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominada simplesmente FORNECEDOR, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.
FORNECEDOR: ..............................................................................................., com
sede na ......................................................., em ,
inscrita no CNPJ/CPF-MF sob o nº ........................., neste ato representada por seu
............... ..............., Sr.(a)......................................., residente em
......................................, portador da Carteira de
Identidade nº. .................................................., CPF nº.
............................................................
1. DO OBJETO. A presente ata tem por objeto o registro de preço para a aquisição de combustíveis e óleos lubrificantes para a frota municipal pelo período de doze meses, especificados no Termo de Referência do Edital e propostas apresentadas à Licitação.
1.1. Este instrumento não obriga a Administração a contratar os serviços nele registrados nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para contratação de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
2. DOS PREÇOS. Os quantitativos e preços registrados encontram-se relacionados no Anexo I desta Ata.
3. DA VIGÊNCIA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir de ......./ /2023.
4. DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. O gerenciamento deste instrumento caberá à Divisão de Licitação, Compras e Material, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta das dotações:
Ficha | Elemento/Dotação |
20 - Manutenção Atividades Do Gabinete Do Prefeito - Lubrificantes Automotivos | 02.10.01.04.122.0052.2.276 3.3.90.30.02 |
20 - Manutenção Atividades Do Gabinete Do Prefeito - Combustíveis Automotivos | 02.10.01.04.122.0052.2.276 3.3.90.30.01 |
08 - Manutenção Atividades Chefia Executivo - Lubrificantes Automotivos | 02.10.01.04.122.0052.2.201 3.3.90.30.02 |
08 - Manutenção Atividades Chefia Executivo - Combustíveis Automotivos | 02.10.01.04.122.0052.2.201 3.3.90.30.01 |
50 - Manutenção Atividades Secretaria Municipal Administração Lubrificantes Automotivos | 02.20.01.04.122.0052.2.205 3.3.90.30.02 |
50 - Manutenção Atividades Secretaria Municipal Administração Combustíveis Automotivos | 02.20.01.04.122.0052.2.205 3.3.90.30.01 |
82 – Manutenção Atividades De Defesa Civil - Lubrificantes Automotivos | 02.20.01.06.182.0104.2.274 3.3.90.30.02 |
82 – Manutenção Atividades De Defesa Civil - Combustíveis Automotivos | 02.20.01.06.182.0104.2.274 3.3.90.30.01 |
70 - Manutenção De Convênio Policia Civil - Lubrificantes Automotivos | 02.20.01.06.181.0101.2.012 3.3.90.30.02 |
70 - Manutenção De Convênio Policia Civil - Combustíveis Automotivos | 02.20.01.06.181.0101.2.012 3.3.90.30.01 |
73 - Manutenção Convênio Policia Militar - Lubrificantes Automotivos | 02.20.01.06.181.0102.2.013 3.3.90.30.02 |
73 - Manutenção Convênio Policia Militar - Combustíveis Automotivos | 02.20.01.06.181.0102.2.013 3.3.90.30.01 |
118 - Manutenção Atividades Divisão De Cadastro, Tributos E Fiscalização - Lubrificantes Automotivos | 02.30.01.04.129.0053.2.025 3.3.90.30.02 |
118 - Manutenção Atividades Divisão De Cadastro, Tributos E Fiscalização – Combustíveis Automotivos | 02.30.01.04.129.0053.2.025 3.3.90.30.01 |
170 - Manutenção Atividades Administração Secretaria Municipal Obras - Lubrificantes Automotivos | 02.40.01.04.122.0052.2.210 3.3.90.30.02 |
170 - Manutenção Atividades Administração Secretaria Municipal Obras – Combustíveis Automotivos | 02.40.01.04.122.0052.2.210 3.3.90.30.01 |
182 - Manutenção Dos Serviços De Vias Urbanas - Lubrificantes Automotivos | 02.40.01.15.452.0501.2.030 3.3.90.30.02 |
182 - Manutenção Dos Serviços De Vias Urbanas - Combustíveis Automotivos | 02.40.01.15.452.0501.2.030 3.3.90.30.01 |
188 - Manutenção Atividades Limpeza Pública – Lubrificantes Automotivos | 02.40.01.15.452.0504.2.031 3.3.3.90.30.02 |
188 - Manutenção Atividades Limpeza Pública – Combustíveis Automotivos | 02.40.01.15.452.0504.2.031 3.3.3.90.30.01 |
226 - Manutenção Atividades Preservação Ambiental - Lubrificantes Automotivos | 02.50.01.18.541.0615.2.037 3.3.90.30.02 |
226 - Manutenção Atividades Preservação Ambiental - Combustíveis Automotivos | 02.50.01.18.541.0615.2.037 3.3.90.30.01 |
234 - Manutenção Atividades Administração Geral Secretaria Municipal Meio Ambiente - Lubrificantes Automotivos | 02.50.01.18.541.0615.2.212 3.3.90.30.02 |
234 - Manutenção Atividades Administração Geral Secretaria Municipal Meio Ambiente - Combustíveis Automotivos | 02.50.01.18.541.0615.2.212 3.3.90.30.02 |
218 - Manutenção Atividades Das Estradas Vicinais - Lubrificantes Automotivos | 02.50.01.26.782.0710.2.040 3.3.90.30.02 |
218 - Manutenção Atividades Das Estradas Vicinais - Combustíveis Automotivos | 02.50.01.26.782.0710.2.040 3.3.90.30.01 |
285 - Manutenção Atividades Administração Geral Secretaria Municipal Educação - Lubrificantes Automotivos | 02.60.01.12.122.0052.2.215 3.3.90.30.02 |
285 - Manutenção Atividades Administração Geral Secretaria Municipal Educação - Combustíveis Automotivos | 02.60.01.12.122.0052.2.215 3.3.90.30.01 |
341 - Manutenção Atividades Do Transporte Escolar - Lubrificantes Automotivos | 02.60.01.12.361.0407.2.050 3.3.90.30.02 |
341 - Manutenção Atividades Do Transporte Escolar - Combustíveis Automotivos | 02.60.01.12.361.0407.2.050 3.3.90.30.01 |
360 - Manutenção Atividades Divisão Cultura E Turismo - Lubrificantes Automotivos | 02.70.01.13.392.0471.2.061 3.3.90.30.02 |
360 - Manutenção Atividades Divisão Cultura E Turismo - Combustíveis Automotivos | 02.70.01.13.392.0471.2.061 3.3.90.30.01 |
403 - Manutenção Atividades Da Divisão De Esporte E Lazer - Lubrificantes Automotivos | 02.70.01.27.813.0720.2.219 3.3.90.30.02 |
403 - Manutenção Atividades Da Divisão De Esporte E Lazer - Combustíveis Automotivos | 02.70.01.27.813.0720.2.219 3.3.90.30.01 |
420 - Manutenção Atividades Administração Secretaria Municipal De Saude - Lubrificantes Automotivos | 02.90.01.10.122.0052.2.070 33.90.30.02 |
420 - Manutenção Atividades Administração Secretaria Municipal De Saude – Combustíveis Automotivos | 02.90.01.10.122.0052.2.070 33.90.30.01 |
432 - Manutenção Atividades Da Atenção Básica - Lubrificantes Automotivos | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.30.02 |
432 - Manutenção Atividades Da Atenção Básica - Combustíveis Automotivos | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.30.01 |
450- Manutenção Atividades Média E Alta Complexidade - Lubrificantes Automotivos | 02.90.03.10.302.0210.2.186 3.3.90.30.02 |
450- Manutenção Atividades Média E Alta Complexidade – Combustíveis Automotivos | 02.90.03.10.302.0210.2.186 3.3.90.30.01 |
470- Manut. Ativ. Vigilância epidemiológica - Lubrificantes Automotivos | 02.90.05 10.305.0245.2.188 3.3.90.30.02 |
470- Manut. Ativ. Vigilância epidemiológica - Combustíveis Automotivos | 02.90.05 10.305.0245.2.188 3.3.90.30.01 |
486 - Manutenção Atividades Secretaria Municipal Desenvolvimento Social - Lubrificantes Automotivos | 02.91.01.08.122.0052.2.086 3.3.90.30.02 |
486 - Manutenção Atividades Secretaria Municipal Desenvolvimento Social - Combustíveis Automotivos | 02.91.01.08.122.0052.2.086 3.3.90.30.01 |
496 - Manutenção Atividades Do Fundo Municipal De Assistência Social - Lubrificantes Automotivos | 02.91.02.08.122.0052.2.088 – 3.3.90.30.02 |
496 - Manutenção Atividades Do Fundo Municipal De Assistência Social - Combustíveis Automotivos | 02.91.02.08.122.0052.2.088 – 3.3.90.30.01 |
506 - Manutenção Atividades Do Cras / Assistência Social - Lubrificantes Automotivos | 02.91.02.08.122.0052.2.089 3.3.90.30.02 |
506 - Manutenção Atividades Do Cras / Assistência Social - Combustíveis Automotivos | 02.91.02.08.122.0052.2.089 3.3.90.30.01 |
531 - Manutenção Atividades Do Conselho Tutelar - Lubrificantes Automotivos | 02.91.03.08.243.0011.2.177 3.3.90.30.02 |
531 - Manutenção Atividades Do Conselho Tutelar - Combustíveis Automotivos | 02.91.03.08.243.0011.2.177 3.3.90.30.01 |
6. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO.
6.1. Do Fornecimento dos itens 01 ao 04
6.1.2. O abastecimento será realizado em bomba injetora de propriedade da fornecedora, que estará instalada no perímetro urbano do município de Guaranésia, mediante a expedição de autorização expedida pelo Setor de Transporte;
6.1.3. O abastecimento será computado quinzenalmente, mediante a apresentação dos cupons e relatórios de abastecimento, e o pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias após a apresentação da concernente Nota Fiscal, conforme relatórios e cupons fiscais de abastecimento.
6.2. Do Fornecimento dos itens 05 ao 27
6.2.1. Os itens serão adquiridos de forma fracionada conforme a necessidade da Administração e deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), onde será informado o local, dia e horário de entrega.
6.2.2. Os itens deverão ser de 1ª linha, não refinados ou reciclados e ter registro na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, nos termos da Resolução ANP nº. 804, de 20 de dezembro de 2019, inclusive apresentar nas embalagens informações claras, em português, constando em seus rótulos as informações.
6.2.3. Os óleos lubrificantes deverão ter data de fabricação até no máximo
12 meses a contar da data da entrega. A data de fabricação deverá constar na embalagem do produto.
6.2.4. Não serão aceitos lubrificantes re-refinados, reciclados ou recuperados por qualquer processo químico ou industrial.
6.2.5. A embalagem dos produtos deverá ser nova e lacrada, não sendo permitido a identificação do produto por etiquetas, adesivos ou similares.
6.2.6. O fabricante dos produtos deverá possuir ISO 9001 e 14001.
6.3. O fornecimento ora licitado, envolve o fornecimento de mão-de-obra, materiais, encargos, tributos, frete e o que mais se fizer necessário para sua perfeita execução.
6.4. Para cada Nota Fiscal, será anexado o Certificado de Regularidade Perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais (válidas e regulares).
6.5. O pagamento será em até 15 (quinze) dias após a efetiva entrega, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal.
6.6. Se o fornecedor recusar-se a atender a Autorização de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições, os preços e os prazos do primeiro classificado.
7. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. Atendida a Autorização de Fornecimento mediante o efetivo fornecimento, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inc. II da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil do fornecedor bem como das obrigações prescritas no CDC.
7.2. O recebimento provisório dar-se-á se satisfeitas às seguintes
condições:
a) Os itens devidamente identificados, de acordo com as especificações e
normas técnicas; e em conformidade com o estabelecido na ordem de fornecimento (AF);
b) No prazo, local e horário estabelecidos.
7.3. O recebimento definitivo dos bens dar-se-á após:
7.3.1. Satisfeitas as exigências prescritas no contrato, a respectiva Nota de Xxxxxxx será submetida ao regular processo de liquidação, nos termos do art. 63, incisos e parágrafos da Lei 4.320/64, expedindo a ordem de pagamento ao fornecedor.
7.4. Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual serão consignadas as desconformidades, notificando o fornecedor de corrigir o fornecimento rejeitado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
7.4.1. O fornecimento em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da prestação, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar o reparo do fornecimento dentro do prazo previsto.
7.4.2. Caso a correção não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Constituem obrigações:
serviços.
8.1. DO MUNICÍPIO:
8.1.1. Permitir o acesso do CONTRATADO ao local da execução dos
8.1.2. Notificar o contratado de qualquer irregularidade encontrada na
execução dos serviços.
8.1.3. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no
contrato.
8.2. DO PRESTADOR DO SERVIÇO:
8.2.2.1. Realizar as entregas de acordo com as especificações exigidas neste
Edital e seus anexos, e em consonância com a proposta respectiva, bem como cumprir o prazo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato.
8.2.2.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
8.2.2.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.2.2.4. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
8.2.2.5. Indenizar terceiros e/ou o Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.2.6. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.2.3. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento.
9. DO PAGAMENTO. O Município pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da Autorização de Fornecimento/Serviço e da Nota de Empenho.
9.1. Para os itens de 01 a 04: O abastecimento será computado quinzenalmente, mediante a apresentação dos cupons e relatórios de abastecimento, e o pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias após a apresentação da concernente Nota Fiscal, conforme relatórios e cupons fiscais de abastecimento.
9.2. Para os demais itens: O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o fornecimento, acompanhados dos respectivos documentos fiscais, já deduzido o valor referente ao ISSQN, quando este seja devido no Município de Guaranésia, além do valor referente aos demais tributos incidentes (Contribuições Sociais, IR, etc.) quando a lei determine a retenção.
9.3. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
9.4. Para cada fornecimento, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e consequentemente lançado nesta Ata.
9.5. O fornecedor apresentará a Nota Fiscal acompanhada dos originais das certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais (válidas e regulares).
9.6. O pagamento será depositado na conta bancária do fornecedor ou através de boleto emitido pelo fornecedor em até 15 (quinze) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste no verso da Nota Fiscal, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal.
9.7. Só serão efetuados depósitos bancários em contas de bancos oficiais, e caso ainda, haja alguma taxa de transferência esta será por conta do fornecedor.
9.8. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou junto ao cadastro, o Município comunicará ao fornecedor para que regularize a situação.
9.6.1. Na hipótese prevista no subitem 9.5, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
9.9. O Município se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do fornecimento, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
9.10. Não serão pagos os produtos fornecidos em desacordo com especificações que integram esta Ata.
10. DAS ALTERAÇÕES. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
10.1. O pedido de alteração de preço deverá vir acompanhado de planilha detalhada referente aos percentuais de variação impactantes nos preços registrados.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Xxx ou poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
11.1. PELO MUNICÍPIO:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor não assinar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido;
c) Quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo Município.
11.2. PELO FORNECEDOR:
a) Mediante solicitação por escrito, antes do pedido, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, que venha a comprometer a perfeita execução das obrigações firmadas nesta Ata, devidamente comprovado.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial.
11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº. 8.666/93, o Município adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de fornecimento, garantidos a ampla defesa e o contraditório, o fornecedor ficará sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) Multa moratória, observados os limites no art. 86 da Lei nº. 8.666/93:
c) Multa punitiva (inciso II, do art. 87, da Lei nº. 8.666/93) de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento, caso o atraso seja superior a trinta minutos, ou o fornecimento esteja fora das especificações contratadas.
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de:
d.1) Apresentar documentação falsa;
d.2) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
d.3)Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não assinar a Ata de Registro de Preços;
d.4) Recusar o recebimento da Autorização de fornecimento;
d.5) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, descumprimento dos prazos de entrega ou entrega dos produtos fora das especificações técnicas;
d.6) Não mantiver a proposta;
d.7) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.1. A recusa injustificada do beneficiário da Ata em assinar a Autorização de Fornecimento, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
12.2. As penas de multa poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
12.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
b) É vedado caucionar ou utilizar a Autorização de Fornecimento decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Município.
14. DA PUBLICIDADE. A eficácia da presente ata depende de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
15. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Guaranésia para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata.
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Local e data
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Educação
Contratado Representante legal cargo
ANEXO I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO – QUANTITATIVOS E PREÇOS
(A que se refere à cláusula segunda da Ata de Registro de Preços 0xx/2023)
Item | Especificação do Item | Unid. | Quantidade | Marca | Preço Unit. | |
Min. | Máx. | |||||
1. | Gasolina comum | Litro | 280.000 | 350.000 | ||
2. | Etanol | Litro | 7.200 | 9.000 | ||
3. | Diesel S10 | litro | 180.000 | 225.000 | ||
4. | Diesel S500 | litro | 120.000 | 150.000 | ||
5. | Agente redutor liquido de óxidos de nitrogênio automotivo - Arla 32. Embalagem com 20 litros | balde | 90 | 113 | ||
6. | Fluido Hidráulico ATF tipo A, para transmissões automáticas. Embalagem com 20 litros | balde | 55 | 69 | ||
7. | Fluido para freio DOT 4 ou superior com ponto de ebulição acima de 205°C. Embalagem com 500 ml. | frasco | 270 | 338 | ||
8. | Graxa à base de sabão de cálcio, no grau NGLI/II. Embalagem com 18 litros. | balde | 50 | 63 | ||
9. | Graxa para rolamento à base de complemento de lítio com propriedade de extrema pressão - Grau NGLI/II - Ponto de gota 260°C. Embalagem com 18 litros | balde | 50 | 63 | ||
10. | Óleo de transmissão 10WEL4117, para JCB. Embalagem com 20 litros. | balde | 50 | 63 | ||
11. | Óleo lubrificante com componente sintético para motores 2T (dois tempos) à gasolina. Embalagem 500 ml. | frasco | 130 | 163 | ||
12. | Óleo lubrificante multiviscoso de base mineral para transmissões mecânicas com aplicação em caixa de cambio e diferenciais, SAE 80W90 API GL5. Embalagem com 20 litros. | balde | 180 | 125 | ||
13. | Óleo lubrificante multiviscoso para motores a diesel SAE 15W40 API CG4. Embalagem com 20 litros | balde | 250 | 313 | ||
14. | Óleo lubrificante para caixa de engrenagens hipóides em geral e caixa de mudança - SAE 140 GL5. Embalagem com 20 litros. | balde | 60 | 75 | ||
15. | Óleo lubrificante para diferencial SAE 85W140 GL5.embalagem com 20 litros. | balde | 120 | 150 | ||
16. | Óleo lubrificante para motocicletas com motor 4T (quatro tempos) SAE 20W50 - API SL. Embalagem com 1 litro. | litro | 24 | 30 | ||
17. | Óleo lubrificante para motor a diesel, SAE 15W40, API-CH4-SL-ACEA E3. Embalagem com 20 litros | balde | 24 | 30 |
18. | Óleo lubrificante para motores a gasolina podendo ser aplicado também à caixa de câmbio, com grau de viscosidade SAE 40. Embalagem com 20 litros. | balde | 24 | 30 | ||
19. | Óleo lubrificante para motores à gasolina, álcool e GNV, 20W50 API SJ. Embalagem com 1 litro. | litro | 1.200 | 1.500 | ||
20. | Óleo lubrificante para sistemas hidráulicos com viscosidade ISOVG 68, AW 68. Embalagem com 20 litros. | balde | 380 | 475 | ||
21. | Óleo lubrificante para sistemas hidráulicos e transmissões de tratores, SAE 20W30. Embalagem com 20 litros | balde | 50 | 63 | ||
22. | Óleo lubrificante 100% sintético multiviscoso, para motores à gasolina, álcool e GNV, SAE 5W30 API SN. Embalagem com 1 litro. | litro | 1.000 | 1.250 | ||
23. | Óleo lubrificante sintético para motores a diesel S10 ou S50, SAE 10W40 API SM. Embalagem com 20 litros. | balde | 80 | 100 | ||
24. | Óleo lubrificante semissintético para motores à gasolina, álcool e GNV, 15W40 SN. Embalagem com 1 litro. | litro | 80 | 100 | ||
25. | Óleo Lubrificante 100% Sintético Multiviscoso, para Motores á Gasolina, Álcool e GNV, SAE 0 w 20 API SN | litro | 800 | 1.000 | ||
26. | Óleo lubrificante 100% sintético para motores a gasolina, álcool e GNV , 10W30 API SL | litro | 800 | 1.000 | ||
27. | ÓLEO SAE 50 API CF MOTOR | balde | 200 | 250 |
Do Fornecimento dos itens 01 ao 04
a) O abastecimento será realizado em bomba injetora de propriedade da fornecedora, que estará instalada no perímetro urbano do município de Guaranésia, mediante a expedição de autorização expedida pelo Setor de Transporte;
b) O abastecimento será computado quinzenalmente, mediante a apresentação dos cupons e relatórios de abastecimento, e o pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias após a apresentação da concernente Nota Fiscal, conforme relatórios e cupons fiscais de abastecimento.
Do Fornecimento dos itens 05 ao 27
a) Os itens serão adquiridos de forma fracionada conforme a necessidade da Administração e deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), onde será informado o local, dia e horário de entrega.
b) Os itens deverão ser de 1ª linha, não refinados ou reciclados e ter registro na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, nos termos da Resolução ANP nº. 804, de 20 de dezembro de 2019, inclusive apresentar nas embalagens informações claras, em português, constando em seus rótulos as informações.
c) Os óleos lubrificantes deverão ter data de fabricação até no máximo 12 meses a contar da data da entrega. A data de fabricação deverá constar na embalagem do produto.
d) Não serão aceitos lubrificantes re-refinados, reciclados ou recuperados por qualquer processo químico ou industrial.
e) A embalagem dos produtos deverá ser nova e lacrada, não sendo permitido a identificação do produto por etiquetas, adesivos ou similares.
f) O fabricante dos produtos deverá possuir ISO 9001 e 14001.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: PREGÃO Nº 018/2023 PROCESSO Nº 273/2022
, inscrito no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade
nº. e do CPF nº. ,
DECLARA, para fins do disposto no art. 9º inciso III do da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que não há funcionário público do município de Guaranésia, em seu quadro empresarial.
Local e data
(Representante legal)