EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIALNº031/2017
Regime: Prestação de Serviços
Tipo: menor preço item
Objeto: Contratação de empresa para coleta, transporte e destinação final aos resíduos de serviços de saúde do Município de Diamantina.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou Edital de Pregão nº.
/ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PELO E-MAIL:xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
1
Sumário
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 18
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 25
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 32
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS
................................................................................................. 55
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 57
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO 63
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 105/2017 Modalidade: Pregão Presencial Nº 031/2017
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, Estado de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública, no Centro Administrativo Municipal, situado na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, para a prestação de serviços do objeto constante do item 2 com especificação contida nesse Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 442, de 23 de dezembro de 2014, (que regulamenta o Sistema Presencial e o Eletrônico na modalidade Pregão) e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e Equipe de Apoio, designados através do Decreto nº 21, de 06 de janeiro de 2017.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 09 de julho 2017, às 09:00 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
- DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para coleta, transporte e destinação final adequada aos resíduos de serviços de saúde do Município de Diamantina, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente edital.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.1.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
3.2.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Setor de Licitações, localizado na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.2.deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
3.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.3 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx.
3.3.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.4 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Município de Diamantina - MG ou que tenham tido vínculo há menos de <180 (cento e oitenta)> dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III deste edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.2.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
5.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste edital.
5.3.1 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá apresentar Declaração, assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no Anexo III deste edital.
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, deverá comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
5.5 As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.
6.1 ENVELOPE 01:
6.1.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
6.1.2 A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
6.1.3 Serão aceitas as propostas e documentos enviados por serviço de entrega postal, desde que entregues ao Setor de Licitações, até o momento de abertura da sessão.
6.1.4 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ORGÃO/ENTIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº:
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
TELEFONE/FAX:
6.1.5 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial.
6.1.6 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.1.7 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.1.8 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.1.9 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.1.10 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.1.11 Será exigido da empresa vencedora, antes da assinatura do contrato, a apresentação de uma planilha de quantitativos e preços com todas as etapas de cálculo, onde expressem a composição detalhada de todos os preços
unitários e global de cada item da planilha, fundamentado nos quantitativos de serviços compatíveis com o orçamento da Prefeitura.
6.1.12 Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de- obra, materiais, equipamentos e serviços;
6.1.13 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
6.1.14 Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
6.1.15 Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
6.1.16 Os custos que possam ser apropriados como custo direto dos serviços, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
6.1.17 Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto;
6.1.18 As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
6.1.19 Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do artigo 102, § 7°, II, da LDO 2013 e 9º, II, do Decreto 7.983, de 2013;
6.1.20 Quaisquer custos adicionais para atender aos requisitos do edital, correrão por conta do proponente.
6.1.21 Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
6.1.22 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital.
7.1 REGULARIDADEJURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, conforme o caso, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal da sede do licitante;
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 180 (cento e oitenta) dias;
7.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
7.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = ATIVOCIRCULANTE + REALIZÁVELALONGOPRAZO PASSIVOCIRCULANTE + EXIGÍVELALONGOPRAZO
SG = ATIVOTOTAL
PASSIVOCIRCULANTE + EXIGÍVELALONGOPRAZO
LC = ATIVOCIRCULANTE PASSIVOCIRCULANTE
7.3.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 7.3.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
7.3.5 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
7.3.6 No caso de apresentação de balanço e demais demonstrativos contábeis, os mesmos deverão ser referentes ao ano de 2016, conforme entendimento consignado pelo TCU no Acórdão nº 1999/2014, Processo n° 015.817/2014-8, Plenário, da relatoria do Ministro Xxxxxx Xxxxxx, em 30/07/2014, o qual determina que o prazo para apresentação dos balanços patrimoniais para fins de licitação, mesmo para as empresas tributadas com base no lucro real ou presumido, utilizadoras ou não do SPED, é aquele disposto no art. 1.078 do Código Civil, ou seja, 30 de abril do ano subsequente.
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de capacidade técnica, conforme o caso, constando de:
7.4.1.1 Licença Operacional da empresa coletora expedida por órgão ou instituto ambiental competente, com finalidade de Coleta, transporte e armazenamento temporário;
7.4.1.2 Licença Operacional da empresa incineradora expedida por órgão ou instituto ambiental competente, com finalidade de tratamento térmico (incineração) dos resíduos dos serviços de saúde;
7.4.1.3 Licença de operação para transporte Rodoviário de Resíduos Perigosos, expedida por órgão ou instituto ambiental competente, ou equivalente;
7.4.1.4 7.4.1.4 Licença de Operação para operação de aterro classe I, expedida por órgão ou instituto ambiental competente, ou equivalente. No caso de subcontratação,
apresentar contrato de prestação de serviço devidamente registrado.
7.4.1.5 7.4.1.5 Declaração firmada pelo Licitante, conforme modelo constante do Anexo III, de que dispõe ou disporá, no momento da sua contratação (caso venha a ser declarado vencedor do certame), de equipamentos suficientes e necessários para a execução dos serviços.
7.4.1.6 7.4.1.6. Prova do Registro do Responsável Técnico pelo transporte, podendo ser cadastrado junto a qualquer região do CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), CRQ (Conselho Regional de Química), CRBio (Conselho Regional de Biologia) ou, ainda, qualquer outro órgão de classe que se declarar competente para tanto, observadas as suas responsabilidades legais.
7.4.1.7 7.4.1.7 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, devidamente registrado no órgão de classe a que pertença o seu responsável técnico.
7.4.1.8 7.4.1.8 Os responsáveis técnicos acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para contratação, entendendo-se como tal, para fins deste Edital: o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e
o prestador de serviços com contrato escrito firmado com
o licitante vencedor do certame, sendo essa condição exigida no ato da assinatura do contrato para execução dos serviços e emissão da competente ordem de serviços, autorizando o início dos trabalhos
7.4.2 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
7.5 DECLARAÇÕES:
7.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5.3 Declaração firmada pelo Licitante, conforme modelo constante do Anexo III, de que dispõe ou disporá, no momento da sua contratação (caso venha a ser declarado vencedor do certame), de equipamentos suficientes e necessários para a execução dos serviços.
7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Diamantina poderá apresentá- lo como substituto de documento dele constante, exigido para este
certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7.6.4 Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
ORGÃO/ENTIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº:
ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
7.6.4.1 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão presencial.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão.
8.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”.
8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
8.2.4 As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da proposta de menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de menor preço;
8.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas no item 10.6, o pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais;
8.2.6 Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, o sistema definirá aleatoriamente a ordem de apresentação dos lances.
8.2.7 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e decrescentes.
8.2.7.1 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor da sessão.
8.2.8 No caso de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido primeiro.
8.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.
8.2.10 Quando acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de <MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO>, obtido de acordo com o Anexo II
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não se realize lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de menor preço, o pregoeiro irá proceder com a abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às exigências do item 7.
8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação,
para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.6.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por
igual período, para a devida e necessária regularização.
8.3.6.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.6.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico. O pregoeiro registrará em ata que todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local informados para a retomada da sessão de pregão.
8.3.6.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.6.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.6.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado
vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.6.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.8 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.9 Será lavrada ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.3.10 Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes desclassificadas serão devolvidos ao término da sessão do pregão.
9.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata.
9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.1.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Setor de Licitações, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 11.1.
9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente.
9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx.
9.8 Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO” inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta
registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
11.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de <5 (cinco)> dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
11.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.1 Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do serviço, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
12.1.1 Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
12.1.2 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Diamantina, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
12.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Diamantina e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Diamantina.
12.3 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
• 01.1810.15.0452.0043.2012.3.3.90.39.00-SMS
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes:
13.1.1 advertência por escrito;
13.1.2 multa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93:
13.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
13.1.2.2 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
13.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
13.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
13.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
13.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
13.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
13.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade;
13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 14.1.
13.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
13.5 As sanções relacionadas nos itens14.1.3 e 14.1.4também poderão ser aplicadas àquele que:
13.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
13.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.5.4 não mantiver a proposta;
13.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
13.5.7 cometer fraude fiscal.
13.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
13.7 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.7 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido no Centro Administrativo Municipal, na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, e será fornecido mediante a apresentação de mídia gravável.
14.8 Este Edital possui 75 páginas numeradas, sendo:
14.8.1 Índice do Edital: página 02;
14.8.2 Normas da Licitação: páginas 03 a 31;
14.8.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 32 a 54;
14.8.4 Anexo II –Proposta Comercial: páginas 55 a 56;
14.8.5 Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 57 a 62;
14.8.6 Anexo IV – Minuta de Contrato: páginas 63 a 75.
Diamantina (MG), 02 de agosto de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
OBJETO: contratação de empresa para coleta, transporte e destinação adequada aos resíduos de serviços de saúde do Município de Diamantina.
CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
Item | Quant. | Unid | Descrição do item | Valor unitário de referência |
01 | 01 | SV | COLETA DE LIXO Resíduos de Serviços de Saúde pertencentes aos Grupos "A", "B" e "E". | 44.400,00 |
1. OBJETIVO E JUSTICATIVA
Esta especificação técnica visa estabelecer as condições gerais e os requisitos técnicos mínimos que deverão ser atendidos para contratação de empresa especializada, objetivando a prestação de serviços contínuos de coleta e transporte e destinação adequada aos resíduos de serviço de saúde do Município de Diamantina, MG, conforme especificações, quantitativos e normas gerais constantes deste Projeto Básico.
Fazem parte integrante destas especificações, como se nelas estivessem transcritas, as normas técnicas da ABNT e, ainda, códigos, normas, leis e regulamentos dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e das empresas concessionárias de serviços que estejam em vigor e sejam referentes aos tipos de serviços aqui descritos. Em todos os serviços, deverão ser observadas rigorosamente as normas de segurança e qualidade, além dos métodos construtivos a serem seguidos na execução dos mesmos.
O projeto básico é um instrumento legal exigido pela Lei 8666/93 e definido por ela como o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
Além disso, o projeto básico é utilizado pela Prefeitura de Diamantina como balizador das propostas manifestamente inexequíveis ou superfaturadas, competindo a cada proponente a apresentação do seu plano de trabalho, a elaboração do seu preço, onde serão expressos entre outros, seu custo, sua produtividade e competitividade conjugadas com oportunidades frente ao mercado regional.
As informações e condições necessárias ao projeto básico estão mencionadas no Edital, bem como no orçamento, sendo que serão complementadas pelo Mapa do Município de Diamantina e outras informações disponíveis para os licitantes na prefeitura, além das informações complementares listadas a seguir.
A terceirização da coleta de lixo dos serviços de saúde é uma tendência dominante entre as prefeituras, com inúmeros exemplos bem sucedidos dessa modalidade de prestação de serviço.
De acordo com a NBR n° 12.808, os resíduos produzidos pelas atividades de unidades de serviços de saúde (hospitais, ambulatórios, postos de saúde etc.). Incluem os resíduos infectantes (classe A) como culturas, vacinas vencidas, sangue e hemoderivados, tecidos, órgãos, perfuro cortantes, animais contaminados, fluídos orgânicos; os resíduos especiais (classe B) rejeito radioativo, resíduos farmacêuticos e resíduos químicos; e (classe E) materiais perfurocortantes como objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas capazes de cortar ou perfurar.
Os resíduos de serviço de saúde constituem os resíduos sépticos os que contêm ou potencialmente podem conter germes patogênicos. São produzidos em serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias, postos de saúde etc. Este resíduo é constituído de agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões, órgãos e tecidos removidos, meios de culturas, animais usados em teste, sangue coagulado, luvas descartáveis, filmes radiológicos, etc.
De acordo com a RDC ANVISA nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, são definidos como geradores de resíduos de serviços de saúde todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de campo; laboratórios analíticos
de produtos para a saúde; necrotérios, funerária e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores, produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares.
Além de reunir um grande e variado número de portadores de doenças, os estabelecimentos de saúde geram um volume de resíduos que são considerados perigosos à saúde e ao meio ambiente, portanto, a implantação de ações que minimizem estes impactos é fundamental.
A realização de procedimentos, executados pela equipe de saúde nos usuários que buscam essa assistência, implica na produção de resíduos, que deve ser incluído no gerenciamento organizacional desses serviços. Ao normalizar e coordenar a cadeia de eventos que envolvem as atividades com os RSS, tal como acondicionamento, armazenamento, transporte e destino final, o Município estará buscando o máximo de eficiência e de qualidade na assistência, com um mínimo de risco para os pacientes, os funcionários, os visitantes e para o meio ambiente, conforme determinação da Resolução n° 005, de 1993, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que ressalta a responsabilidade dos estabelecimentos de saúde, cabendo aos mesmos, o gerenciamento dos seus resíduos desde a geração até a disposição final.
De acordo com a RDC n° 306 da ANVISA, o gerenciamento dos serviços de saúde pode ser assim definido:
“Constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.” Por este motivo, torna-se indispensável o conhecimento sobre as características, bem como os riscos que envolvem os resíduos de serviço de saúde – RSS, haja vista que a minimização dos impactos, decorrentes da má gestão destes, só virá através do conhecimento, principalmente daqueles que
manipulam estes materiais diariamente, fato que resultará em uma melhor qualidade ambiental e, por conseguinte, numa melhor qualidade de vida, haja vista que ambas estão inter-relacionadas.
Diante de todo o exposto justifica-se a essencialidade do serviço e a necessidade da contratação de empresa especializada para o serviço de coleta, transporte e tratamento dos resíduos sólidos da saúde.
2. DADOS DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINA
Mesorregião: Vale do Jequitinhonha | Microrregião: Alto Jequitinhonha | ||
Município: Diamantina | CEP: 39.100-000 | ||
Fundação: 06 de março de 1831 | Emancipação:1831 | ||
Área total: Km²3.891,659 | Densidade demográfica: 11,79hab/m2 | Índice de Desenvolvimento Humano (IDH): 0,716 | |
Distritos: 10 | |||
População total: 45.880habitantes | Homens: 22.239 | Mulheres: 23.641 | |
Altitude máxima: 1.280 m | Altitude Mínima: 687 m | ||
Bacia Hidrográfica na qual está inserido: Rio Jequitinhonha | Principais rios: Rio Jequitinhonha e Rio Pardo | ||
Principal atividade econômica: mineração, serviços, turismo | |||
Está ou já esteve inserido em ramal ferroviário? x Sim □ Não | |||
Legislação urbana municipal existente:Código de Obras, Código de Posturas, Plano Diretor, Lei de Uso e Parcelamento do Solo. | |||
Toneladas de resíduos do serviço de saúde produzidos | |||
Período | Mês | Ano | |
Quantidade | 300 kg | 3.600 kg |
3. NORMAS GERAIS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR, DO PESSOAL E DOS EQUIPAMENTOS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
Os licitantes deverão observar que no veículo necessário a execução do serviço objeto do presente edital obrigatoriamente deverá constar em destaque e no local a ser indicado pela Prefeitura de Diamantina o seguinte:
A SERVIÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA COLETA DE RESÍDUOS DE SAÚDE
Para o serviço licitado todos os funcionários do licitante contratado, deverão se apresentar para a rotina diária de trabalho equipados com uniformes limpos em bom estado de conservação, além de todos os equipamentos de proteção e segurança necessários a execução dos serviços.
O Licitante contratado deverá se responsabilizar pela guarda e manutenção de seu equipamento e tudo o mais necessário a execução do serviço licitado.
O Licitante contratado deverá manter atualizado junto a Prefeitura de Diamantina a relação completa e diária do (s) funcionário (s) contratado (s), indicando setor, função, inclusive os das áreas administrativas, indicando também os que estão em atividade, férias, licença médica, etc.
A qualquer momento a Prefeitura Municipal de Diamantina poderá solicitar ao contratado, informações comprovadas quanto a quantidade de quilos coletados pelo veículo e equipamento colocados em serviço, ou outro tipo qualquer de informação necessária à fiscalização dos serviços e avaliação do desempenho.
O licitante deverá observar também, as condições e esclarecimentos a seguir além das demais mencionadas no Edital.
4. CONVENÇÕES
Para fins desta licitação os termos abaixo têm os seguintes significados:
a) Contratante – Autoridade responsável pela contratação dos serviços;
b) Contratada – Pessoa jurídica responsável pela execução dos serviços;
c) Fiscalização – Indivíduo ou comissão representante do contratante junto à contratada, designado(a) para verificar, de modo sistemático, o cumprimento
de todas as disposições contratuais e ordens complementares, em todos os seus aspectos;
d) PMD – Prefeitura Municipal de Diamantina;
e) SMDU- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
f) ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas;
g) NBR- Norma Brasileira Registrada do Sinmetro;
h) SINMETRO- Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
i) LEI DE LICITAÇÕES - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Presidência da República;
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Coleta manual de resíduos de serviço de saúde em veículo dotado de equipamento apropriado.
• 5.1.1. Definição
A coleta manual de resíduos de serviço de saúde em veículo dotado de equipamento apropriado visa o recolhimento, transporte, tratamento térmico e/ou destinação final de resíduos de serviço de saúde pertencentes aos grupos “A”, “B” e “E” e nas vinte e três unidade de saúde provenientes de suas operações produtivas normais com as resoluções CONAMA 358/05 e RDC ANVISA 306/04.
• 5.1.2. Execução dos Serviços
• A CONTRATADA deverá executar os serviços de coleta de resíduos de serviço de saúde pertencentes aos grupos “A”, “B” e “E” e nas vinte e três unidade de saúde, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, em toda a região urbana, do Município. A coleta regular dos resíduos será executada em veículos apropriados, conforme estabelecido neste projeto básico, e deverá apresentar frequência com frequência quinzenal, de acordo com a proposta da licitante. A medição do serviço será efetuada por quilograma coletado e pesado na presença do funcionário do local da coleta e transportado até o local de tratamento definido pela contratante. Sendo:
• 5.1.3. Frequência do serviço de coleta dos resíduos serviço de saúde:
LOGRADOURO |
1. ESF BELA VIDA – Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx. Tel.: não possui |
2. ESF JARDIM IMPERIAL- Rua Xxx Xxxx XX, S/N Jardim Imperial Tel.: não possui |
3. ESF GRUTA DE LOURDES – Rua Nossa Senhora de Lourdes, 3071 Bairro Gruta de Lourdes – 3531-9442 |
4. ESF SAÚDE E VIDA – Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - 0000- 9513 |
5. ESF ENCONTRO COM A SAÚDE – Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000X, Xxxxxx Xxxxxxx dos Forros – 3531-6754 |
6. ESF RENASCER – Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx – 3531-9522 |
7. UBS VIVER MELHOR – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx – 3531- 1179 |
8. ESF SEMPRE VIVA – Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx - 0000-0000 |
9. ESF DIAMANTE VIDA – Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - 0000-0000 |
10. XXX XXXXXX – Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 610, Xxxxxx Xxxxxx – 3531-4188 |
11. UBS CENTRO – Xxx xx Xxxxxxx, 00X, Xxxxxx Xxxxxx – 3531-1509 |
12. BATALHÃO DA POLICIA MILITAR- Rua Xxxxx Xxxxxx, s/nSanto Xxxxxx |
13. CENTRO REGIONAL DA SAÚDE- Xxxxx Xxxxxxxx, 0-00, Xxxxxx |
14. CAPS RENASCER-Rua da Mercês, 203, Centro |
15. CAPS AD- Horto Florestal, 8 |
16. XXXXXXXXXXX- Xxxxx Xxxxxxxxx, 0 |
17. CORPO DE BOMBEIRO- Largo Dom João, 114 |
18. SAMU- R. das Biquinhas, 87, Largo Dom Xxxx |
19. FARMÁCIA BÁSICA- X. xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx |
20. LABORATÓRIO- X. xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx |
21. SIND. DO TRABALHADOR RURAL- X. Xxxxx Xxxxxxxx, 0, Xxxxxx |
22. IML- Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n - Cazuza |
23. Casa de repouso Xxxxxxxxx Xxxxxx -Rua São Vicente, 67 – Palha |
• Observada a frequência acima, a coleta será realizada no período diurno, devendo ser recolhidos todos os resíduos de serviço de saúde, de acordo com o plano básico fornecido pela CONTRATANTE e o projeto executivo apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo Município.
• Nas situações em que houver impossibilidade de acesso do veículo coletor à via pública, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados nas unidade citadas, e transportá- los até o veículo coletor, devendo observar a legislação da cidade com relação capacidade de peso e transito.
• Os trabalhadores deverão ser instruídos quanto à proibição de algazarras ou trabalhos que perturbem os cidadãos.
• Os trabalhadores que efetuarem as tarefas de coleta e transporte deverão ser instruídos sobre a maneira de efetuar o trabalho com qualidade, devendo-se apresentar nos locais e horários de trabalho equipados e uniformizados.
• A coleta e transporte de resíduos domiciliares ocorrerá de quinze em quinze dias.
• Os funcionários da CONTRATADA deverão recolher e transportar os recipientes e sacos plásticos, com cuidado e depositá-los no veículo coletor, evitando o derramamento de resíduos nas vias públicas.
• A CONTRATADA deverá tomar todas as precauções para evitar o transbordamento de carga do veículo para a via pública e em qualquer trecho do trajeto até o local de disposição final dos resíduos. Caso isso ocorra, deverá ser imediatamente varrido e colocado novamente no veículo coletor.
• Durante o percurso de deslocamento para a descarga no destino final, todas as tampas de abertura do veículo coletor deverão estar completamente fechadas. As mesmas poderão estar abertas apenas quando da execução da coleta.
• 5.1.5. Veículos e Outros Equipamentos
O veículo automotor apresentado pela CONTRATADA para realização dos serviços deverá estar disponíveis imediatamente após a assinatura do contrato, ou seja, que os equipamentos estejam devidamente instalados nos chassis dos veículos e que o conjunto esteja em perfeitas condições de operação.
I. As marcas, modelos, e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da LICITANTE,
desde que observadas os parâmetros, as exigências e condições expressas no Orçamento, Edital e Anexos.
A CONTRATADA deverá colocar à disposição do serviço, no mínimo:
II. - 01 (um) veículo coletor com caçamba baú adesivado;
III. - 01 (UM) motorista;
IV. - 01 (um) ajudante
V. O veículo utilizado para a prestação do serviço objeto desta licitação, durante toda a vigência contratual, deverá estar equipado com equipamento de sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor.
VI. O veículo deverá ser mantidos em perfeitas condições de operação, inclusive a unidade reserva. Ressalta-se nessa exigência:
▪ Perfeito funcionamento do velocímetro e hodômetro;
▪ Perfeito estado de conservação da pintura;
▪ Limpeza geral do veículo e equipamento, constituindo obrigação contratual a lavagem e desinfecção do recipiente compactador ou da carroceria, com produtos específicos para este fim;
▪ O veículo deverá sempre iniciar a rotina diária de trabalho devidamente lavados e limpos.
O veículo deve trazer as indicações necessárias ao reconhecimento da CONTRATADA e telefone para reclamações, de acordo com o modelo padronizado pela CONTRATANTE, além das placas regulamentares.
O veículo e equipamentos utilizados no serviço deverá respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes.
A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências dos serviços.
A CONTRATADA deverá manter junto à CONTRATANTE cadastro permanente atualizado de veículo e equipamentos, não sendo permitida a substituição sem prévia anuência da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que estejam em manutenção preventiva ou avariados.
• 5.1.6. Prazos de início dos serviços
A coleta dos resíduos será iniciada imediatamente após a assinatura do contrato, mediante recebimento de Ordem de Serviço específica, emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A pessoa jurídica contratada para a execução dos serviços estará obrigada a:
a) executar, com perfeição e segurança, todos os serviços contratados, sendo responsável pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, mesmo após o recebimento do serviço, obrigando-se a repará-lo de imediato;
b) garantir que os serviços contratados, por serem essenciais, sejam prestados sem interrupção, devendo substituir, no tempo adequado, todos os equipamentos que apresentarem defeitos, inclusive o veículo, bem como os empregados responsáveis pela execução;
c) comunicar, por escrito, ao Contratante quaisquer erros ou incoerências verificadas, não sendo, a eventual existência de falhas, razão para execução incorreta de serviços de qualquer natureza;
d) empregar profissionais devidamente habilitados na execução dos serviços e excluir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a Fiscalização, julgue incompetente ou inadequado à consecução dos serviços, sem que se justifique, nesta situação, atraso no cumprimento dos prazos contratuais;
e) cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social e de Seguro de Acidentes do Trabalho;
f) efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam ou venham incidir sobre a execução das obras e serviços;
g) responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da Prefeitura de Diamantina ou a terceiros provenientes da execução dos serviços;
h) utilizar modernos e eficientes equipamentos e ferramentas necessárias à boa execução dos serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros;
i) acondicionar os resíduos coletados;
j) providenciar uniformes, padronizados e aprovados pela Fiscalização, e equipamentos de proteção individual para o adequado desempenho de cada atividade, para todos os funcionários;
k) providenciar o uso frequente e sistemático de EPI – Equipamento de Proteção Individual;
l) providenciar o uso frequente de EPC- Equipamento de Proteção Coletivo, tais como cones de sinalização, a serem dispostos à montante e ao longo do trecho de sarjetas sendo beneficiado com o referido serviço e especialmente no caso daqueles situados junto aos canteiros centrais;
m) prestar manutenção preventiva e corretiva nas máquinas e equipamentos utilizados;
n) adquirir equipamentos, peças e combustíveis de veículos e máquinas necessárias aos serviços;
o) reunir sempre que solicitado com os técnicos da prefeitura para revisar e atualizar rotas, planejar ações conjuntas visando sempre a melhoria do serviço à população;
p) É de responsabilidade das empresas prestadoras de serviços a apresentação de licença ambiental para as operações de coleta, transporte ou destinação final dos resíduos de serviços de saúde.
Para estabelecimentos com sistema próprio de tratamento de RSS, o registro das informações relativas ao monitoramento destes resíduos, de acordo com periodicidade definida no licenciamento ambiental. Os resultados devem ser registrados em documento próprio e mantidos em local seguro durante cinco anos.
A coleta e o transporte consistem na remoção dos RSS nos locais de recolhimento de resíduos até a unidade de tratamento ou destinação final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação da integridade física do pessoal, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.
q) A Contratada se comprometerá a fornecer as bombonas necessárias para o transporte em regime de Xxxxxxxx e deverá também substituir as bombonas recebidas com os resíduos, por bombonas vazias e higienizadas;
r) No ato do recebimento dos resíduos de serviços de saúde, a CONTRATADA deverá registrar em uma planilha o peso dos resíduos de cada ponto designado pela Prefeitura.
s) A contratada deverá fornecer certificados de incineração dos resíduos comprovando a destinação correta e a fim de conferir publicidade à gestão de resíduos. O referido certificado conterá o nome da empresa prestadora do serviço, o nome do Município, o destino final dos resíduos recolhidos, data e assinatura do representante legal da contratada, dentre outros dados relevantes.
t) A empresa Contratada deverá apresentar o licenciamento ambiental emitida pela FEAM/COPAM ou por órgão ambiental municipal conveniado, ou órgão competente e deverá cumprir todas as determinantes dos órgãos ambientais competentes, durante a vigência do contrato.
u) A contratada deverá orientar a equipe de Vigilância em Saúde na elaboração do PGRSS de cada unidade de saúde.
v) Caberá à contratada manter fiscalização constante nos locais de armazenamento dos sacos plásticos, garantindo um adequado acondicionamento de acordo com as normas ambientais.
6.3. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.A Contratante estará obrigada a:
a) Indicar formalmente, servidor do Município para funcionar como interlocutor junto à empresa contratada.
b) Nomear servidor para fiscalização do contrato.
c) Efetuar os pagamentos nas formas e condições aprazadas.
d) Fornecer os documentos e informações necessárias aos desenvolvimentos dos serviços.
e) Garantir a contrata a fidelidade das informações e acesso a documentação técnica para que os serviços se desenvolvam sem percalços.
f) Emitir comunicados, notificações e advertências à Contratada no caso dos serviços prestados estarem em desacordo com as condições pactuadas, sugerindo prazo para o saneamento das inconformidades não atestadas/encontradas pelo preposto do Município;
g)Promover, mediante agendamento prévio, encontros/reuniões técnicas juntamente com os prepostos do Município e da Contratada com vistas à otimização dos recursos disponibilizados e obtenção de melhorias técnicas na execução dos serviços;
h) Fiscalizar a execução dos serviços.
8. PLANILHA RESUMO DAS QUANTIDADES E PREÇOS
A planilha anexa contém a composição do custo mensal da prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos, a qual servirá de parâmetro para o oferecimento das propostas comerciais dos participantes da licitação.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 12 meses, a partir da assinatura do contrato.
10.ESTIMATIVA DE CUSTO
O valor estimado é de R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais).
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas ocorrerão por conta dos recursos: Ficha/funcional: 0758
01.1810.15.0452.0043.2012.3.3.90.39.00.00
Fonte: 100.110
Diamantina, 22 de junho de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretora Administrativa
Coleta de Resíduos Sólidos de saúde Planilha de Composição de Custos
Síntese dos custos
Item | Custo (R$/mês) | % |
1.1. Mão de Obra | R$ 483,66 | 13,29 % |
1.2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual | R$ 107,28 | 2,94 % |
1.3. Veículos | R$ 2.304,06 | 63,34 % |
1.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI | R$ 743,15 | 20,43 % |
Custo total mensal com coleta de residuossólidos de saúde | R$ 3.638,15 | 100,00% |
.
(*1) Considerando um veículo, um motorista, um coletor, coleta quinzenal, com percurso de 24 km – coleta de 300 kg/mes
Síntese de quantitativos
Mão-de-obra | Quantidade |
2.1. Motorista | 01 |
2.2. Coletor | 01 |
Total de mão-de-obra (postos de trabalho) | 02 |
Veículos e Equipamentos | Quantidade |
3.1. Veículo | 01 |
46
1. Mão-de-obra
1.1. Motorista
Discriminação | Unidade | Quantid ade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Salário Normal | mês | 1 | 1.412,43 | 1.412,43 | |
Adicional de Insalubridade | % | 40 | 564,97 | 564,97 | |
Soma | 1.977,40 | ||||
Encargos Sociais | % | 96,82 | 1.977,40 | 1.914,51 | |
Total por Motorista | 3.891,92 | ||||
Total do Efetivo | homem | 1 | 3.891,92 | 259,46 | |
259,46 |
1.2. Coletor
Discriminação | Unidade | Quantid ade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Salário Normal | mês | 1 | 937,00 | 937,00 | |
Adicional de Insalubridade | % | 40 | 937,00 | 374,80 | |
Soma | 1.311,80 | ||||
Encargos Sociais | % | 96,82 | 1.311,80 | 1.175,32 | |
Total por Coletor | 2.487,12 | ||||
Total do Efetivo (*) duas coletas/mes | homem | 01 | 2.487,12 | 165,80 | |
165,80 |
1.3. Vale Transporte
Discriminação | Unidade | Quantid ade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Motorista | vale | 4 | 2,30 | 9,20 | |
Coletor | vale | 4 | 2,30 | 9,20 | |
18,40 |
1.6. Auxílio Alimentação
Discriminação | Unidade | Quantid ade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Motorista | vale | 02 | 10,00 | 20,00 | |
Coletor | vale | 02 | 10,00 | 20,00 | |
40,00 |
483,66
Custo Mensal com Mão-de-obra (R$/mês) ..............................................................................................
2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual
2.1. Uniformes e EPI's para Coletor
Discriminação | Unidade | Quantid ade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Jaleco com reflexivo (NBR) | unidade | 1 | 109,30 | 109,30 | |
Calça | unidade | 2 | 54,00 | 108,00 |
Camiseta de algodão (malha) | unidade | 2 | 29,60 | 59,20 | |
Boné (tipo árabe) | unidade | 1 | 25,00 | 25,00 | |
Botina de segurança PU preta com elástico | par | 2 | 79,23 | 158,4 | |
Capa de chuva amarela forrada com capuz | unidade | 2 | 17,78 | 35,56 | |
Colete reflexivo | unidade | 2 | 54,99 | 109,98 | |
Luva de proteção pvc cano longo | par | 6 | 24,23 | 145,38 | |
Respirador semifacial p/ poeira e gases com filtro | unidade | 1 | 21,20 | 21,20 | |
Respirador descartável PFF01 | unidade | 6 | 0,97 | 5,82 | |
Protetor solar FPS 30 | frasco 120g | 1 | 19,99 | 19,99 | |
Higienização de uniformes e EPI's | mês | 12 | 10,00 | 120,00 | |
Total do Efetivo – gasto anual estimado | homem | 01 | 759,43 | ||
63,28 |
2.2. Uniformes e EPI's para Motorista
Discriminação | Unidade | Quantid ade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Jaleco com reflexivo | unidade | 1 | 109,30 | 109,30 | |
Calça | unidade | 2 | 54,00 | 108,00 |
Camiseta | unidade | 2 | 29,60 | 59,20 | |
Botina de segurança | par | 2 | 46,90 | 93,80 | |
Capa de chuva amarela forrada com capuz | unidade | 1 | 17,78 | 17,78 | |
Protetor solar FPS 30 | frasco 120g | 1 | 19,99 | 19,99 | |
Higienização de uniformes e EPI's | mês | 12 | 10,00 | 120,00 | |
Total do Efetivo | homem | 01 | 528,07 | ||
44,00 |
107,28
Custo Mensal com Uniformes e EPI's (R$/mês) .........................................................................
3. Veículos e Equipamentos
3.1. Veículo Coletor
3.1.1. Depreciação
Discriminação | Unidade | Quantid ade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo de aquisição dos chassis | Unidade | 1 | 215.295,00 | 215.295,00 | |
Custo de aquisição dos compactadores | Unidade | 1 | 545.200,00 | 545.200,00 | |
Depreciação dos chassis (60 meses) | % | 80 | 215.295,00 | 172.236,00 | |
Depreciação compactadores (60 meses) | % | 80 | 545.200,00 | 327.120,00 | |
Depreciação mensal veículos (2 viagens mensais) | mês | 60 | 499.356,00 | 8.322,60 | |
554,84 |
3.1.2. Remuneração do Capital Investido
Discriminação | Unidade | Quantid ade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo dos veículos | unidade | 01 | 608.396,00 | 608.396,00 | |
Remuneração mensal de capital | % | 0,5 | 608.396,00 | 3.041,95 | |
202,80 |
3.1.3. Impostos e Seguros
Discriminação | Unidade | Quantid ade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
IPVA | unidade | 01 | 2.500,00 | 2.500,00 | |
Seguro obrigatório | unidade | 01 | 110,00 | 110,00 | |
Seguro contra terceiros | unidade | 01 | 1.500,00 | 1.500,00 | |
Taxa de licenciamento | Unidade | 01 | 90,00 | 90,00 | |
350,00 |
3.1.4. Consumos
Discriminação | Unidade | Quantid ade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Óleo Diesel Comum (*1) | 1,65km/litro | 1.776,00 | 2,880 | 8.439,55 | |
Óleo 15W40 | Litros | 20 | 14,00 | 280,00 | |
Filtro de ar | Unidade | 2,00 | 77,00 | 154,00 | |
Filtro lubrificante | Unidade | 3 | 82,03 | 246,09 |
Filtro de combustível primário | Unidade | 3,00 | 71,00 | 213,00 | |
Filtro de combustível secundário | Unidade | 3 | 45,00 | 270,00 | |
Xxxx Xxxxxxxxxx | Litros | 40 | 6,99 | 279,60 | |
Graxa | Balde de 20 Kg | 1 | 154,78 | 154,78 | |
(*1) estimativa de 50 km/dia para destinação final e desvios | 836,42 |
3.1.5. Manutenção
Discriminação | Unidade | Quantid ade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo médio mensal com manutenção (dois dias/mês) | unidade | 1 | 4.500,00 | 300,00 | |
300,00 |
3.1.6. Pneus
Discriminação | Unidade | Quantid ade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo do jogo de pneus 275/80 R 22,5 | Unidade | 8 | 1.250,00 | 10.000,00 | |
Câmara de ar | Unidade | 8 | 80,00 | 640,00 | |
Protetor de pneu | Unidade | 8 | 20,00 | 160,00 | |
60,00 |
2.304,06
Custo Mensal Equipamentos (R$/mês) .........................................................................
4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI
Discriminação | Unidade | Quantid ade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Benefícios e despesas indiretas | % | 25,67 | 2.895,00 | 865,12 | |
743,15 |
743,15
Custo Mensal com BDI (R$/mês) .............................................................................................
3.638,15
CUSTOS MENSAL TOTAL (R$/mês) ....................................................................................................
Encargos Sociais
Grupo A
INSS | 20,00% |
FGTS | 8,00% |
Seg. Acid. Trabalho | 3,00% |
Salário Educação | 2,50% |
Sebrae | 0,60% |
Sesi/Sesc/DPC/Faer | 1,50% |
Senai/Senac/DPC/Faer | 1,00% |
Sub-total | 36,60% |
Grupo B
Férias | 18,39% |
Xxxxx Xxxxxx | 11,03% |
Xxxxxxx Xxxxxx | 1,93% |
Sub-total | 31,35% |
Grupo C
13° Salário | 11,03% |
50% FGTS (rescisões) | 5,49% |
Sub-total | 16,52% |
Incidência cumulativa
Grupo A sobre Grupo B | 11,47% |
FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx | 0,88% |
Total para Encargos Sociais | 96,82% |
Composição do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas
Administração Central | AC | 8,00% |
Seguros/Riscos/Garantias | SRG | 0,25% |
Lucro | L | 5,00% |
Despesas Financeiras | DF | 1,00% |
Tributos - ISS | T | 5,00% |
Tributos - PIS/COFINS | 3,65% | |
Fórmula para o cálculo do BDI: {[(1+AC+SRG) x (1+L) x (1+DF)] / (1-T)} -1 | ||
Resultado do cálculo do BDI: 25,67% |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º/ANO (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax | ||||
Nome do Representante Legal | ||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | |||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA | ||||
Item 01 – | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total (a) | |
R$ | R$ | |||
Duração do contrato | MESES | |||
Condições de pagamento | CONFORME MINUTA DO CONTRATO | |||
Prazo de Validade da Proposta | ||||
Local de execução | ||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. |
55
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. |
Data e local. |
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Será exigido da empresa vencedora, antes da assinatura do contrato, a apresentação de uma planilha de quantitativos e preços com todas as etapas de cálculo, onde expressem a composição detalhada de todos os preços unitários e global de cada item da planilha, fundamentado nos quantitativos de serviços compatíveis com o orçamento da Prefeitura.
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCURAÇÃO
A ,CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a) <nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão nº. , conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A ,CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão nº .
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
DECLARAÇÃO DEINEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP
A ,CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento, na condição de <Microempresa
Empresa de Pequeno Porte>, declara que apresenta restrições
documentação relativa à regularidade fiscal e assume o compromisso
ou na
de
promover sua regularização no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, caso formule o lance vencedor.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
MODELO - DECLARAÇÃO DA EMPRESA
À
Prefeitura Municipal de Diamantina
Referência: Pregão Presencial n.º 031/2017
Contratação de empresa para coleta, transporte e destinação final adequada aos resíduos de serviços de saúde do Município de Diamantina.
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital do processo em epígrafe, DECLARAMOS, para os devidos fins, de que dispomos (ou disporemos), no momento da contratação (caso venhamos a ser declarados vencedores do certame), de equipamentos suficientes e necessários para a execução dos serviços.
(Local e Data)
Empresa Licitante
CONTRATO N.º
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, e a empresa
.
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃOPRESENCIAL n.º 031/2017, para coleta, transporte e destinação adequada aos resíduos de serviços de saúde do Município de Diamantina. Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES CONTRATANTE
Município de Diamantina Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx
CNPJ: 17.754.136/0001-90
Representante Legal: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, CPF XXXXXXXXXXXX.
CONTRATADA
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e do CPF>
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a coleta, transporte e destinação adequada aos resíduos de serviços de saúde do Município de Diamantina, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do PREGÃOPRESENCIAL nº031/2017 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
LOTE Nº | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
PREÇO GLOBAL (R$) |
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do Pregão nº031/2017, no endereço indicado, pela Gerência de Compras na Nota Autorizativa de Fornecimento – NAF.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado o prazo máximo de dias.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumentoIV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do serviço, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
I - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor.
III - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
Cláusula sexta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
01.1810.15.0452.0043.2012.3.3.90.39.00-SMS
Cláusula sétima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
II - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
III - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
IV- efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
§ 2º - DA CONTRATADA
I - mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços;
II - prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas pelo Anexo I do Edital;
III - cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE;
IV - cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
V - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
VI - responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
VII - iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações do Anexo I do Edital;
VIII - observar os horários determinados pelo CONTRATANTE;
IX - fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado;
X - disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
XI - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
XII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
XIII - arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
XIV - responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
XV - promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
XVI - exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
XVII - manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes;
XVIII - a CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
XIX - responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA
obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
XX. Cabe, ainda, à CONTRATADA:
a) executar, com perfeição e segurança, todos os serviços contratados, sendo responsável pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, mesmo após o recebimento do serviço, obrigando-se a repará-lo de imediato;
b) garantir que os serviços contratados, por serem essenciais, sejam prestados sem interrupção, devendo substituir, no tempo adequado, todos os equipamentos que apresentarem defeitos, inclusive o veículo, bem como os empregados responsáveis pela execução;
c) comunicar, por escrito, ao Contratante quaisquer erros ou incoerências verificadas, não sendo, a eventual existência de falhas, razão para execução incorreta de serviços de qualquer natureza;
d) empregar profissionais devidamente habilitados na execução dos serviços e excluir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a Fiscalização, julgue incompetente ou inadequado à consecução dos serviços, sem que se justifique, nesta situação, atraso no cumprimento dos prazos contratuais;
e) cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social e de Seguro de Acidentes do Trabalho;
f) efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam ou venham incidir sobre a execução das obras e serviços;
g) responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da Prefeitura de Diamantina ou a terceiros provenientes da execução dos serviços;
h) utilizar modernos e eficientes equipamentos e ferramentas necessárias à boa execução dos serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros;
i) acondicionar os resíduos coletados;
j) providenciar uniformes, padronizados e aprovados pela Fiscalização, e equipamentos de proteção individual para o adequado desempenho de cada atividade, para todos os funcionários;
k) providenciar o uso frequente e sistemático de EPI – Equipamento de Proteção Individual;
l) providenciar o uso frequente de EPC- Equipamento de Proteção Coletivo, tais como cones de sinalização, a serem dispostos à montante e ao longo do trecho de sarjetas sendo beneficiado com o referido serviço e especialmente no caso daqueles situados junto aos canteiros centrais;
m) prestar manutenção preventiva e corretiva nas máquinas e equipamentos utilizados;
n) adquirir equipamentos, peças e combustíveis de veículos e máquinas necessárias aos serviços;
o) reunir sempre que solicitado com os técnicos da prefeitura para revisar e atualizar rotas, planejar ações conjuntas visando sempre a melhoria do serviço à população;
p) É de responsabilidade das empresas prestadoras de serviços a apresentação de licença ambiental para as operações de coleta, transporte ou destinação final dos resíduos de serviços de saúde.
p1. Para estabelecimentos com sistema próprio de tratamento de RSS, o registro das informações relativas ao monitoramento destes resíduos, de acordo com periodicidade definida no licenciamento ambiental. Os resultados devem ser registrados em documento próprio e mantidos em local seguro durante cinco anos.
p2. A coleta e o transporte consistem na remoção dos RSS nos locais de recolhimento de resíduos até a unidade de tratamento ou destinação final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação da integridade física do pessoal, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.
q) A Contratada se comprometerá a fornecer as bombonas necessárias para o transporte em regime de Xxxxxxxx e deverá também substituir as bombonas recebidas com os resíduos, por bombonas vazias e higienizadas;
r) No ato do recebimento dos resíduos de serviços de saúde, a CONTRATADA deverá registrar em uma planilha o peso dos resíduos de cada ponto designado pela Prefeitura.
s) A contratada deverá fornecer certificados de incineração dos resíduos comprovando a destinação correta e a fim de conferir publicidade à gestão de resíduos. O referido certificado conterá o nome da empresa prestadora do serviço, o nome do Município, o destino final dos resíduos recolhidos, data e assinatura do representante legal da contratada, dentre outros dados relevantes.
t) A empresa Contratada deverá apresentar o licenciamento ambiental emitida pela FEAM/COPAM ou por órgão ambiental municipal conveniado, ou órgão competente e deverá cumprir todas as determinantes dos órgãos ambientais competentes, durante a vigência do contrato.
u) A contratada deverá orientar a equipe de Vigilância em Saúde na elaboração do PGRSS de cada unidade de saúde.
v) Caberá à contratada manter fiscalização constante nos locais de armazenamento dos sacos plásticos, garantindo um adequado acondicionamento de acordo com as normas ambientais.
Cláusula oitava - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II -retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III -paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
§ 4º As sanções relacionadas nos incisos III e IVdo § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
Cláusula nona - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula décima – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por , a partir da publicação do seu extrato
na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
Cláusula décima primeira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula décima segunda - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa daCONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula décima terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
Cláusula décima quarta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula décima quinta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Diamantina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Diamantina (MG), de de . CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: