CONTRATO Nº 9.565/19 PROCESSO Nº 91.214/19
CONTRATO Nº 9.565/19 PROCESSO Nº 91.214/19
Dispensa de Licitação com base no art. 24, VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.137.410/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado “CONTRATANTE” e a EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, inscrita junto ao CNPJ/MF sob nº
50.778.851/0001-38, Empresa Pública Municipal, criada pela Lei Municipal nº 2.166, de 25 de setembro de 1.979, alterada pela Lei Municipal nº 2.602, de 10 de janeiro de 1.986 e reestruturada pela Lei Municipal nº 3.570, de 02 de junho de 1.993, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxx XX, x/xx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato, representada pelo seu Presidente, nomeado através do Decreto Municipal nº 13.286, de 02 de janeiro de 2.017, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Brasileiro, Casado, Engenheiro Civil, portador do RG nº 7.103.876-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 603.797.838-04, residente e domiciliado na cidade de Bauru-SP, simplesmente denominada “CONTRATADA”, com fulcro no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, tem entre si, justo e contratado as cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE FUNERAL ASSISTENCIAL, CONCESSÃO DE SEPULTURA ASSISTENCIAL, EXUMAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DOS RESTOS MORTAIS E INUMAÇÃO, PRESTADOS A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL do Município de Bauru.
1.2. O serviço descrito na cláusula anterior encontra-se detalhado no ANEXO I, quanto à forma de execução, periodicidade e quantidade, fazendo parte integrante do presente contrato como se nele estivesse transcrito.
Cláusula Segunda:DO PRAZO
2.1. O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, justificadamente, nos termos do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Terceira: DO PREÇO E REAJUSTE
3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviço, os seguintes valores, respectivamente:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE (a) | Quantidade Estimada de funerais/ sepultamento s anual (b) | Valor unitário (a) | Valor mensal (a)x(b)/12 | Valor Anual (a)x(b) |
01 | FUNERAL ASSISTENCIAL: é composto por remoção e translado do corpo, que consiste no deslocamento do local de retirada do corpo nos hospitais e IML, até a Funerária Municipal, localizada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx quadra 19, e deste local até o local onde poderá ser feito o sepultamento em um dos cemitérios existentes no município de Bauru (públicos e particulares), considerando as seguintes localizações dos cemitérios públicos: Cemitério Saudade- Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0-0, Xxxx Xxxxxx; Cemitério Redentor- Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxx; Cemitério Cristo Rei- Rua Xxxxxx Xxxxxx Decarles, nº 2-91, Parque Primavera; Cemitério São Benedito- Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxx Xxxxxxxxxxxxx; preparação do corpo (exceto tanato); fornecimento de urna mortuária, padrão assistencial (em madeira, na cor nogueira, com acabamento interno em papel verniz branco, travesseiro solto e acabamento externo em verniz fraco, com tampo em fibra de celulose), velas e véu, utilização de sala velatória, realização do sepultamento e demais gastos em geral, inclusive tributos. | FUNERAL | 396 | R$ 1.750,00 | R$ 57.750,00 | R$ 693.000,00 |
0 2 | Concessão de sepultura Assistencial em columbário Urnas pré-construídas, reservadas para este fim no Cemitério Cristo Rei para adultos e no Cemitério Redentor para crianças, cujos locais poderão ser alterados no caso de indisponibilidade de local apropriado no cemitério determinado. | Sepultamento | 396 | R$190,00 | R$ 6.270,00 | R$ 75.240,00 |
0 3 | PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE EXUMAÇÃO Serviços realizados nos cemitérios municipais em jazigos assistenciais para retirada dos restos mortais existentes após o período mínimo de 3 (três) anos, nos termos do art. 21, § 1º do Decreto nº 12.244/2013. Consiste na retirada dos restos mortais do jazigo assistencial, acondicionamento destes em sacos de exumação e identificação do mesmo para depósito no ossuário perpétuo. | Exumação | 396 | R$ 215,00 | R$ 7.095,00 | R$ 85.140,00 |
0 4 | PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE INUMAÇÃO consiste na preparação técnica do jazigo/lóculo para receber o corpo, é o ato de sepultar o corpo, sendo composto da limpeza, abertura e fechamento do jazigo/lóculo, bem como preparação pertinente ao sepultamento do corpo. A inumação ocorre sempre que é feita a autorização para a concessão de sepultamento assistencial | Inumação | 396 | R$ 108,00 | R$ 3.564,00 | R$ 42.768,00 |
VALOR TOTAL | R$ 896.148,00 |
3.2. O valor total estimado para o presente contrato será de R$ 896.148,00 (oitocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e oito reais), que será suportado pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria do Bem - Estar Social - SEBES.
3.3. Os preços fixados poderão ser reajustados após o decurso de 12 (doze) meses, contados da data publicação do presente instrumento, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice oficial que venha a ser expressamente determinado pelo CONTRATANTE.
3.4. O pedido de realinhamento dos preços do contrato, para manter seu equilíbrio econômico, deverá ser feito ao CONTRATANTE com os documentos pertinentes a comprovação do pedido, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993.
Cláusula Quarta: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços elencados na Cláusula Primeira, item 1.1, utilizando-se das melhores condições e com pessoal capacitado, sem ônus adicional aos preços pactuados.
4.2. A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE informado de todo o andamento da execução do objeto, prestando- lhe, sempre que necessário, todas as informações solicitadas.
4.3. A CONTRATADA fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento de todos os encargos sociais de seus empregados nos prazos legais, decorrentes da presente contratação e sua execução.
4.4. O CONTRATANTE se obriga a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo o necessário para a execução do serviço ora contratado.
4.5. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a execução do serviço.
4.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a prestação dos serviços, podendo recusá-lo caso esteja em desacordo com o pactuado, bem como adotar as demais providências que se fizerem necessárias.
4.7. O CONTRATANTE designa, como Gestor(a) e Fiscal deste contrato, os seguintes servidores:
a) Gestora Titular: Sra. XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX;
b) Gestor Suplente: Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX.
Cláusula Quinta: DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão aferidos de acordo com os critérios fixados no ANEXO I.
5.2. Para execução de serviços supervenientes e extraordinários, em caso de acidente de grandes proporções, a CONTRATANTE poderá autorizar a execução dos serviços, devendo expedir Ordem de Serviço em até 02 (dois) dias úteis.
5.3. A CONTRATADA se obriga a elaborar relatório detalhado dos serviços executados quinzenalmente, compreendendo os dias 05 à 20 e 21 à 04 do mês, emitindo o Recibo de Prestação de Serviço correspondente.
Cláusula Sexta: DO PAGAMENTO
6.1. O fechamento dos serviços prestados será realizado quinzenalmente pela CONTRATADA, com a subseqüente emissão do respectivo Recibo de Prestação de Serviços.
6.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar juntamente com o Recibo de Prestação de Serviço, o correspondente relatório previsto na Cláusula Quinta, item 5.3, para conferência, aprovação e pagamento pelo CONTRATANTE.
6.3. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade, contados a partir da data da liberação do CONTRATANTE, observadas as cláusulas contratuais a respeito, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
6.4. A CONTRATADA, com base no artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, deverá comprovar, o recolhimento prévio das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluída no Recibo de Prestação de Serviço, correspondente aos serviços executados, quando do pagamento da referido Recibo de Prestação de Serviço pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 31, parágrafos 3º e 4º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1.991.
6.5. No Recibo de Prestação de Serviço deverá constar “MUNICÍPIO DE BAURU”, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, bem como a descrição dos serviços realizados, quantidades, preço unitário e total.
Cláusula Sétima: DAS SANÇÕES
7.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato e aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias, sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, quais sejam:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato em caso de Rescisão Unilateral;
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Cláusula Oitava: DA RESCISÃO
8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, com base e na forma das disposições do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. Verificada, eventualmente a rescisão do contrato, pagar-se-á à CONTRATADA, apenas o valor dos serviços já realizados.
Cláusula Nona: DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente contrato é regido, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, em especial pelo artigo 5º, § 3º, da Lei Municipal nº 3.570, de 2 de junho de 1.993, regulamentada pelo Decreto nº 8.897, de 3 de janeiro de 2.001, sendo plenamente aceito pelas partes.
9.2. A CONTRATADA, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da sua proposta, os acréscimos ou supressões, mediante aditamento contratual.
9.3. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do CONTRATANTE.
9.4. Para as questões suscitadas entre as partes contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru, Estado de São Paulo, para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Bauru, 07 de outubro de 2.019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA E ESPECIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente contratação tem como finalidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de realização de funerais assistenciais e concessão de jazigos assistenciais prestados a pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social do Município de Bauru.
ITEM | Descrição | UNIDADE (a) | Quantidade Estimada de funerais/ sepultamentos anual (b) |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FUNERAL ASSISTENCIAL: é composto por remoção e translado do corpo, que consiste no deslocamento do local de retirada do corpo nos hospitais e IML, até a Funerária Municipal, localizada na Avenida Rodrigues Alves quadra 19, e deste local até o local onde poderá ser feito o sepultamento em um dos cemitérios existentes no município de Bauru (públicos e particulares), considerando as seguintes localizações dos cemitérios públicos: Cemitério Saudade- Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0-0, Xxxx Xxxxxx; Cemitério Redentor- Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxx; Cemitério Cristo Rei- Rua Xxxxxx Xxxxxx Decarles, nº 2-91, Parque Primavera; Cemitério São Benedito- Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxx Xxxxxxxxxxxxx; preparação do corpo (exceto tanato); fornecimento de urna mortuária, padrão assistencial (em madeira, na cor nogueira, com acabamento interno em papel verniz branco, travesseiro solto e acabamento externo em verniz fraco, com tampo em fibra de celulose), velas e véu, utilização de sala velatória, realização do sepultamento e demais gastos em geral, inclusive tributos. | FUNERAL | 396 |
02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONCESSÃO DE SEPULTURA ASSISTENCIAL Urnas pré-construídas, reservadas para este fim no Cemitério Cristo Rei para adultos e no Cemitério Redentor para crianças, cujos locais poderão ser alterados no caso de indisponibilidade de local apropriado no cemitério determinado. | Sepultura | 396 |
03 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXUMAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DOS RESTOS MORTAIS A exumação de corpos consiste na retirada dos restos mortais de alguém do local onde ele foi sepultado para transferi-lo para outro espaço dentro dos cemitérios municipais, denominados ossuário, conforme previsto no art. 21, § 3º do Decreto Municipal nº 12.244/2013. | Exumação | 396 |
04 | PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE INUMAÇÃO Consiste na preparação técnica do jazigo/lóculo para receber o corpo, é o ato de sepultar o corpo, sendo composto da limpeza, abertura e fechamento do jazigo/lóculo, bem como preparação pertinente ao sepultamento do corpo. A inumação ocorre sempre que é feita a autorização para a concessão de sepultamento assistencial | Inumação | 396 |
2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. ITEM 01 - A realização de funerais assistenciais é concedida a pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social pela Prefeitura Municipal de Bauru, após avaliação realizada por Assistente Social da Secretaria do Bem Estar Social - SEBES e/ou CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, Serviço de Assistência Social dos Hospitais, Pronto Socorros, Instituto Médico Legal, Instituto Penal Agrícola, Presídios e Serviços de Acolhimento Institucional, mediante apresentação de atestado de óbito ou nos casos estabelecidos através da legislação vigente, com o escopo de garantir a famílias o direito a um enterro digno.
2.1.1. O Funeral Assistencial é composto por remoção e translado do corpo, que consiste no deslocamento do local de retirada do corpo nos hospitais ou IML, até a Funerária Municipal, localizada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx quadra 19, e deste local até o local onde poderá ser feito o sepultamento em um dos cemitérios existentes no município de Bauru (públicos e particulares), considerando as seguintes localizações dos cemitérios públicos: Cemitério Saudade- Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0-0, Xxxx Xxxxxx; Cemitério Redentor- Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxx; Cemitério Cristo Rei- Rua Xxxxxx Xxxxxx Decarles, nº 2-91, Parque Primavera; Cemitério São Benedito- Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxx Xxxxxxxxxxxxx; preparação do corpo (exceto tanato); fornecimento de urna mortuária, padrão assistencial (em madeira, na cor nogueira, com acabamento interno em papel verniz branco, travesseiro solto e acabamento externo em verniz fraco, com tampo em fibra de celulose), velas e véu, utilização de sala velatória e demais gastos em geral, inclusive tributos.
2.2. ITEM 02 - A Concessão de sepultura Assistencial, trata-se de beneficio eventual e destina-se aos munícipes com impossibilidade de arcar por conta própria com o custeio do sepultamento, sendo concedido para famílias que não possuem jazigos nos cemitérios municipais ou particulares. Consiste em jazigos pré-construídos reservados para este fim nos Cemitérios Cristo Rei, Redentor e São Pedro (Tibiriçá), cujos locais poderão ser alterados no caso de indisponibilidade de locais apropriados nos cemitérios indicados. A periodicidade mínima é de 03 (três) anos de inumação para adultos e 02 (dois) anos para menores de 06 (seis) anos, salvo determinação de autoridade competente, nos termos do art. 20 do Decreto Municipal 12.444/2013.
2.2.1. Após o período mencionado nesta cláusula serão seguidos os tramites descritos no artigo 21 do Decreto Municipal nº 12.244/2013, que aprovou o Novo Regulamento dos Cemitérios Municipais de Bauru.
2.3. ITEM 03 - A prestação do serviço de EXUMAÇÃO, trata-se de serviços realizados nos cemitérios municipais em jazigos assistenciais para retirada dos restos mortais existentes após o período mínimo de 3 (três) anos, nos termos do art. 21, § 1º do Decreto nº 12.244/2013. Consiste na retirada dos restos mortais do jazigo assistencial, acondicionamento destes em sacos de exumação e identificação do mesmo para depósito no ossuário perpétuo.
2.4. ITEM 04 - A prestação do serviço de INUMAÇÃO consiste na preparação técnica do jazigo/lóculo para receber o corpo, é o ato de sepultar o corpo, sendo composto da limpeza, abertura e fechamento do jazigo/lóculo, bem como preparação pertinente ao sepultamento do corpo. A inumação ocorre sempre que é feita a autorização para a concessão de sepultamento assistencial.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.565/19
OBJETO: A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE FUNERAL ASSISTENCIAL, CONCESSÃO DE SEPULTURA ASSISTENCIAL, EXUMAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DOS RESTOS MORTAIS E INUMAÇÃO, PRESTADOS A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL do Município de Bauru.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 07 de outubro de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Diretora de Departamento/ Assistente Social
CPF: XXXXXXXX RG: XXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXXXX Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 135.199.108/61 RG: 17.116.995-5
Data de Nascimento: 20/09/1968
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Cep: 17.014-050 E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Presidente da Emdurb
CPF: 000.000.000-00 RG: 7.103.876-0 – SSP/SP
Data de Nascimento: 08/06/1964
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00-00, ap. 11, Cep: 17.014-038 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 00000 0000
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.565/19
OBJETO: A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE FUNERAL ASSISTENCIAL, CONCESSÃO DE SEPULTURA ASSISTENCIAL, EXUMAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DOS RESTOS MORTAIS E INUMAÇÃO, PRESTADOS A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL do Município de Bauru.
NOME: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CARGO: Prefeito Municipal
RG Nº: 17.116.995-5
CPF: 135.199.108/61
DATA DE NASCIMENTO: 20/09/1968
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx Clara
CEP: 17.014-050
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP