TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - MELHOR PROPOSTA TÉCNICA Nº 24/2022
A REDE DE INTERCÂMBIO DE TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS (REDE), organização da sociedade civil, doravante denominada OSC, situada à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 31.110-640, inscrita no CNPJ sob o número 25.572.868/0001-97, torna público, para o conhecimento das/os interessadas/os, que realizará a Cotação Prévia de Preços - Melhor Proposta Técnica, para contratação de pessoa física ou jurídica, para realizar Serviço de fornecimento de alimentação para um Banquete Público que será servido durante o Encontro Caminhos - povos de matriz africana, agroecologia e agricultura urbana (Festival Metropolitano de Agroecologia), no âmbito do projeto Tecendo Redes: agroecologia e gestão de resíduos na Região Metropolitana de Belo Horizonte - Termo de Fomento nº 904944/2020, celebrado com o Ministério da Cidadania.
A presente Cotação Prévia de Preços será regida pela Lei 13.019/2014, Lei nº 13.204/2015, Decreto nº. 8.726/2016, Decreto 47.132/2017 e suas atualizações e Portaria 424/2016.
CALENDÁRIO | ||
DATA | DESCRIÇÃO | |
No período entre 20/05/2022 a 29/05/2022. | Dirimir quaisquer dúvidas quanto ao Processo de Contratação. | Gentileza solicitar confirmação de recebimento. |
No período entre 20/05/2022 a 05/06/2022. | Recebimento das propostas. | Gentileza solicitar confirmação de recebimento. |
Fazem parte desta Cotação Prévia de Preços - Melhor Proposta Técnica os documentos abaixo relacionados, os quais seguem anexados na seguinte ordem:
ANEXO I – Modelo de Proposta Comercial - para pessoas físicas e jurídicas; ANEXO II – Modelo de Declaração ME/EPP/MEI, para pessoa jurídica;
XXXXX XXX – Modelo de declaração de inexistência de vínculo empregatício com menores de idade, para pessoa jurídica;
ANEXO IV – Minuta do Contrato.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:08736331643
PAIXAO:0873633164 Dados: 2022.05.20 13:50:01
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TERMO DE REFERÊNCIA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - MELHOR PROPOSTA TÉCNICA Nº 24/2022
1. OBJETO
Contratação de pessoa física ou jurídica, para realizar Serviço de fornecimento de alimentação para um Banquete Público que será servido durante o Encontro Caminhos - povos de matriz africana, agroecologia e agricultura urbana (Festival Metropolitano de Agroecologia), no âmbito do projeto Tecendo Redes: agroecologia e gestão de resíduos na Região Metropolitana de Belo Horizonte - Termo de Fomento nº 904944/2020, celebrado com o Ministério da Cidadania.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir as metas e as etapas do Plano de Trabalho que acompanha o Termo de Fomento nº 904944/2020, celebrado com o Ministério da Cidadania.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Fornecer alimentação para 300 pessoas em formato de banquete público, a ser servida no dia 25 de junho de 2022 (sábado), no Parque Ecológico Xxxxxxx Xxxxx Xxxx (Parque das Águas), localizado à Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, região do Barreiro, Belo Horizonte – MG, no horário do almoço, entre 12h às 15h.
3.2 A pessoa física/jurídica contratada será responsável por fornecer alimentação para 300 pessoas em formato de banquete público, a partir das orientações abaixo:
- Os ingredientes deverão ser adquiridos da agricultura familiar e/ou urbana, da agroecologia, de acampamentos e assentamentos da reforma agrária. A aquisição de produtos no mercado convencional deverá acontecer apenas quando não tiver oferta do produto na região metropolitana de Belo Horizonte, oriundos dos grupos citados acima;
- É vedado o fornecimento de alimentação industrializada;
- O cardápio deverá ser elaborado a partir de receitas típicas das festas juninas, tendo como base alimentos como milho, mandioca, amendoim, cana de açúcar, feijão, banana, coco;
- O cardápio deverá ser elaborado em diálogo com a contratante e aprovado pela mesma;
- O serviço inclui os recipientes para dispor e servir os alimentos, utilizando preferencialmente materiais orgânicos (folhas, cascas) e papel;
- O serviço inclui o transporte da alimentação até o local do Encontro;
- O serviço inclui a montagem e desmontagem do banquete, em diálogo com a Produção do Encontro.
PRODUTOS A SEREM ENTREGUES:
- Alimentação para 300 pessoas, em formato de Banquete Público, a ser oferecido durante o Encontro Caminhos - povos de matriz africana, agroecologia e agricultura urbana (Festival Metropolitano de Agroecologia), no Parque das Águas, conforme as orientações dos itens 3.1 e 3.2
PERFIL EXIGIDO:
- Ter residência, sede ou filial em Belo Horizonte ou Região Metropolitana de Belo Horizonte;
- Ter experiência em forneciemtno de alimentação para eventos comunitários e e de cunho social;
- Ter relação com agricultoras/es familiares e/ou urbanas/os, com a agroecologia, com famílias acampadas e assentadas da reforma agrária e com os seus empreedimentos (cooperativas, associações, grupos produtivos informais).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta cotação prévia de preços, os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da cotação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências,
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:08736331643
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:08736331643
Dados: 2022.05.20 13:50:20 -03'00'
inclusive quanto à documentação, constantes deste Termo de Referência e seus Anexos, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Termo de Referência.
4.2. Não será admitida nesta cotação prévia de preços a participação de:
4.2.1. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações, consórcio de empresas, e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.2.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou Empresas que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
4.2.3. Empresas que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial; e
4.2.4. Empresas ou cooperativas estrangeiras que não funcionem no País.
5. DA ENTREGA DA PROPOSTA
5.1 Prazo para entrega das propostas: das 08h00 do dia 20 de maio de 2022 até às 17h00 do dia 05 de junho de 2022.
5.2 A proposta de preços escrita, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e enviada de acordo com este Termo de referência, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Deverá estar datada, assinada pelo representante legal no caso de pessoa jurídica, e do indivíduo, no caso de pessoa física e conter os seguintes dados:
5.2.1 Razão social no caso de pessoa jurídica e nome completo no caso de pessoa física, endereço completo, telefone, e-mail, número do CNPJ (pessoa jurídicas) ou CPF (Pessoa Física), banco, agência, conta corrente.
5.2.2 Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e deverá ter prazo mínimo de validade de 30 (trinta) dias, a contar da data de envio. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 30 (trinta) dias.
5.2.3 O preço proposto será em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, deverá incluir todos os custos/benefícios, impostos, taxas, tributos e encargos inerentes, seguros, transportes e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre a execução do objeto desta Cotação Prévia de Preços.
5.3 Cada proponente deverá apresentar apenas uma proposta comercial.
5.4 Será de inteira responsabilidade da proponente o valor ofertado, não se levando em consideração reclamações por erros ou equívocos manifestados após a avaliação das propostas.
5.5 A proposta, bem como toda a documentação deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, solicitando confirmação de recebimento; ou entregue pessoalmente ou via Correios, no endereço: Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. CEP: 31.110-640.
6. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os documentos relacionados abaixo referente à regularidade fiscal, habilitação jurídica e qualificação técnica.
Será verificada a adimplência da pessoa física ou jurídica junto ao CADIN (cadastro informativo de inadimplência em relação à administração pública do estado de Minas Gerais) e CAFIMP (cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a administração pública estadual).
6.1 PESSOA JURÍDICA:
6.1.1 REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:08736331643
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PAIXAO:08736331643 Dados: 2022.05.20 13:50:32
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede/filial da pessoa jurídica;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede/filial da pessoa jurídica;
d) prova de regularidade da Dívida Ativa da União e contribuições previdenciárias: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014);
e) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS*;
f) prova de regularidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) cópia de documento que comprove que a pessoa jurídica funciona no endereço por ela declarado (conta de consumo recente ou contrato de locação);
*Obs: Empresas enquadradas como Microempreendedor Individual – MEI sem empregados também devem apresentar a prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS.
6.1.2 DECLARAÇÕES
a) Declaração de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar 123 de 14/12/2006, que deverá ser feita em papel timbrado da concorrente (Anexo II).
b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da CF/88, conforme modelo apresentado no anexo do Decreto 4.358 de 05/09/2002, que regulamentou a Lei Federal 9.854, de 24/10/1999, em papel timbrado da concorrente (Anexo III).
6.1.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Sociedades empresariais: Cópia Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todos os seus aditivos, devidamente registrados. No caso de sociedade por ações, apresentar os documentos de eleição de seus administradores. Para as OCS’s apresentar a cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei;
b) Microempreendedor individual: Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx
c) Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: Cópia Ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
IMPORTANTE: O prestador de serviços pessoa jurídica, inclusive as empresas enquadradas como MEI (microempreendedor individual) devem atentar-se para o CNAE (classificação nacional de atividade econômica) da empresa, que deverá estar em consonância com o objeto deste Termo de Referência.
6.1.4 CURRICULUM
Informações básicas: Dados pessoais, experiência relacionada à vaga, habilidades do responsável pela execução das atividades.
6.1.5 CAPACIDADE TÉCNICA:
Apresentar 2 comprovantes de experiência prévia na realização do objeto deste Termo de Referência ou de objeto de natureza semelhante podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela empresa;
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:08736331643
PAIXAO:08736331643 Dados: 2022.05.20 13:50:47
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d) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto deste Termo de Referência ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
6.1.5 REPRESENTANTE LEGAL:
Apresentação de documento oficial de identificação com foto e CPF.
6.2 PESSOA FÍSICA
6.2.1 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
Cópia do documento oficial de identificação com foto, CPF e comprovante de endereço recente.
6.2.2 CURRICULUM
Informações básicas: Dados pessoais, experiência relacionada à vaga, habilidades.
6.2.3 CAPACIDADE TÉCNICA:
Apresentar 2 comprovantes de experiência prévia na realização do objeto deste Termo de Referência ou de objeto de natureza semelhante podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela empresa;
d) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto deste Termo de Referência ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
7. DO CRITÉRIO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 A escolha será pela proposta que apresentar MELHOR TÉCNICA.
7.2 Sobre o julgamento:
a) havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio;
b) havendo participação de microempresas e ou empresas de pequeno porte, será assegurado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123;
c) em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos;
d) a celebração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos necessários;
e) uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade, o representante legal da empresa, ou a pessoa física, será convocada para a assinatura do contrato de prestação de serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do chamamento;
f) o resultado da avaliação das propostas será divulgado no Instagram: @rededeintercambio e no website: xxx.xxxxxx.xxx.xx e na plataforma Mais Brasil.
7.3 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências contidas no item 5;
b) as propostas que não estiverem em consonância com as exigências desta Cotação Prévia de Preços, bem como
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:08736331643
PAIXAO:08736331643 Dados: 2022.05.20 13:51:05 -03'00'
aquelas que tenham cotado preços excessivos, sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento ou manifestamente inexequíveis;
c) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente edital.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do contrato.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O prazo de vigência do contrato será de 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da REDE DE INTERCÂMBIO DE TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS.
9.2 No caso do descumprimento do plano de trabalho e de cláusula contratual, de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, a REDE DE INTERCÂMBIO DE TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS aplicará as sanções estipuladas na Minuta do Contrato, Anexo IV desta Cotação Prévia de Preços.
9.3 Sem prejuízo das penalidades previstas nesta Cotação Prévia de Preços, a REDE DE INTERCÂMBIO DE TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS poderá inabilitar a participante ou desclassificar a proposta comercial sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade técnica e jurídica da empresa participante.
10. VALOR DISPONÍVEL PARA CONTRATAÇÃO
10.1 Os recursos para custear as despesas descritas nesta Cotação Prévia de Preços, correrão à conta do Termo de Fomento n° 904944/2021, celebrado entre a Rede de Intercâmbio de Tecnologias Alternativas e o Ministério da Cidadania no valor máximo estimado de R$ 11.000,00 (onze mil reais), conforme detalhado abaixo.
10.2 O quantitativo descrito no presente Termo de Referência é apenas estimativo, não vinculando a Rede de Intercâmbio de Tecnologias Alternativas à obrigação de contratação de valor correspondente.
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será divido em 2 parcelas a partir da entrega de produtos, conforme detalhado a seguir:
1° parcela: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a serem pagos em até 5 dias úteis após a apresentação e aprovação do cardápio;
2° parcela: R$ 2.000,00 (dois mil reais) a serem pagos em até 5 dias úteis após o fornecimento da alimentação.
11.2 O pagamento será feito através de ordem bancária de transferências voluntárias - OBTV.
11.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo protesto ou desconto de título.
11.4 Os preços cotados deverão ser fixos e irreajustáveis, não cabendo a CONTRATADA nenhuma espécie de cobrança, reajustamento ou correção de preços.
11.5 No caso de incorreção de dados apresentados, seja na nota fiscal ou conta bancária de recebimento, serão solicitadas as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:08736331643
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PAIXAO:08736331643 Dados: 2022.05.20 13:51:18
11.6 Para efeito do pagamento, a CONTRATANTE procederá as retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor aplicáveis a este instrumento.
11.7 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pela CONTRATANTE.
11.8 Encerrada a interrupção de que trata o parágrafo anterior, fica assegurado à CONTRATANTE o prazo estipulado no caput desta cláusula para efetivação do pagamento, contado a partir da cientificação da regularização.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 As normas que disciplinam esta Cotação de Preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação e dos princípios da legalidade e isonomia.
12.2 É facultado à REDE DE INTERCÂMBIO DE TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS, quando a empresa vencedora da Cotação de Preços não aceitar ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo das sanções cabíveis à empresa desistente, negociar com a segunda classificada, para obtenção de melhor preço ou revogar a cotação.
12.3 Após a divulgação do resultado desta Cotação de Preços, a empresa vencedora será convocada por escrito, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato.
12.4 As participantes do processo de Cotação de Preços são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
12.5 Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com a REDE DE INTERCAMBIO DE TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, com solicitação de confirmação de recebimento.
12.6 A REDE DE INTERCAMBIO DE TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS, poderá adiar o cronograma de realização da presente Cotação de Preços, dando conhecimento aos interessados, mediante publicação no Instagram: @rededeintercambio e no website: xxx.xxxxxx.xxx.xx e na plataforma Mais Brasil.
12.7 As questões decorrentes da execução deste Termo de Referência que não possam ser dirimidas administrativamente serão apreciadas e julgadas no foro da cidade de Belo Horizonte - MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.8 Esta Cotação Prévia de Preços poderá ser:
a) Anulada, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada em qualquer fase do processo;
b) Revogada, por conveniência e oportunidade da REDE DE INTERCÂMBIO DE TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS em decorrência de motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato.
Anexo I | MODELO PROPOSTA COMERCIAL – COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS 24/2022 |
Anexo II | MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP/MEI |
Anexo III | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM MENORES DE IDADE |
Anexo IV | MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO nº XX/2022 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:08736331643
Belo Horizonte, 20 de maio 2022.
-03'00'
PAIXAO:08736331643 Dados: 2022.05.20 13:51:33
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx da Paixão Representante Legal
ANEXO I
MODELO PROPOSTA COMERCIAL – COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS 24/2022
A (nome da empresa ou da pessoa física contratada), apresenta a REDE DE INTERCÂMBIO DE TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS, proposta comercial para contratação de Serviço de fornecimento de alimentação para um Banquete Público que será servido durante o Encontro Caminhos - povos de matriz africana, agroecologia e agricultura urbana (Festival Metropolitano de Agroecologia), no âmbito do projeto Tecendo Redes: agroecologia e gestão de resíduos na Região Metropolitana de Belo Horizonte - Termo de Fomento nº 904944/2020, celebrado com o Ministério da Cidadania.
Nome ou Razão Social:
CPF ou CNPJ nº.:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Endereço Completo:
Telefone : Fax.: E-mail: Data:
Validade da Proposta: (no mínimo 30 (trinta) dias)
Representante da Empresa ou pessoa física:
Apresentamos nossa proposta para o objeto da solicitação acima mencionada, acatando todas as estipulações consignadas na proposta, conforme abaixo:
Item | Qtde. | Unid. | Especificações | Valor R$ | |
Unitário | Total | ||||
1 | Serviço | Fornecer alimentação para 300 pessoas em formato de banquete público, a ser servida no dia 25 de junho de 2022 (sábado), no Parque Ecológico Xxxxxxx Xxxxx Xxxx (Parque das Águas), localizado à Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, região do Barreiro, Belo Horizonte – MG, no horário do almoço, entre 12h às 15h. |
* Prazo de Validade desta Proposta deverá atender o mínimo de 30 (trinta) dias.
Os preços ofertados têm como referência o mês 06/2022, para pagamento de acordo com as condições fixadas na Cotação Prévia de Preços nº 24/2022, mantendo-se os preços fixos e irreajustáveis.
Nome do representante legal Assinatura do representante legal
Observação:
Utilizar papel timbrado, no caso de empresa, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da empresa. A Proposta deverá ser assinada pelo Representante legal ou pessoa física.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP/MEI D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da empresa), estabelecida na , por intermédio do seu
representante legal ___________ _ (nome do representante), nacionalidade, estado civil, profissão,
RG, CPF , endereço domiciliar, declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está enquadrada como Microempresa–ME, Empresa de Pequeno Porte–EPP ou Microempreendedor Individual-MEI, perante a Receita Federal do Brasil e/ou Secretaria da Fazenda do Estado, comprometendo-se ainda a informar caso ocorra seu desenquadramento da condição de Microempresa–ME, Empresa de Pequeno Porte–EPP ou Microempreendedor Individual– MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto Federal 6.204/2007.
Local e data.
(Nome e assinatura do responsável)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM MENORES DE IDADE
Ref.: COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 24/2022
A empresa................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*) .
Local e data
(Nome e assinatura do responsável)
(*) Observações: se a empresa possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO IV CONTRATO nº 24/2022
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A REDE DE INTERCÂMBIO DE TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS COMO
CONTRATANTE, E COMO CONTRATADA, A EMPRESA ou PESSOA FÍSICA , PARA realização de Serviço de
fornecimento de alimentação para um Banquete Público que será servido durante o Encontro Caminhos - povos de matriz africana, agroecologia e agricultura urbana (Festival Metropolitano de Agroecologia), no âmbito do projeto Tecendo Redes: agroecologia e gestão de resíduos na Região Metropolitana de Belo Horizonte - Termo de Fomento nº 904944/2020, celebrado com o Ministério da Cidadania.
Pelo presente Termo de Contrato a REDE DE INTERCÂMBIO DE TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS, organização da sociedade civil, doravante denominada OSC, situada à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 31110-640, inscrita no CNPJ sob o nº 25.572.868/0001-97, neste ato representada pela sua Representante Legal, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx da Paixão, portadora da Cédula de Identidade RG. nº MG-7.142.727 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, como CONTRATANTE e a empresa ou pessoa física , estabelecida no
endereço .............., ......................., inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o nº ...................../000X neste ato,
devidamente representada pelo Sr (a) ........... portador/a da Cédula de Identidade RG. nº e
inscrito/a no CPF/MF sob o nº , como CONTRATADA, firmam o presente Contrato que reger-se-á
na forma da Lei nº 13.019/2014, Lei nº 13.204/2015, Decreto nº. 8.726/2016, Decreto 47.132/2017 e suas atualizações e Portaria Interministerial n° 424/2016. O edital da Cotação Prévia de Preços nº 24/2022 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento, independentemente de traslados e transcrições, bem como pelas cláusulas e condições abaixo discriminadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de pessoa física ou jurídica, para realizar Serviço de fornecimento de alimentação para um Banquete Público que será servido durante o Encontro Caminhos - povos de matriz africana, agroecologia e agricultura urbana (Festival Metropolitano de Agroecologia), no âmbito do projeto Tecendo Redes: agroecologia e gestão de resíduos na Região Metropolitana de Belo Horizonte - Termo de Fomento nº 904944/2020, celebrado com o Ministério da Cidadania..
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
2.1 Compete à CONTRATADA:
Fornecer alimentação para 300 pessoas em formato de banquete público, a ser servida no dia 25 de junho de 2022 (sábado), no Parque Ecológico Xxxxxxx Xxxxx Xxxx (Parque das Águas), localizado à Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, região do Barreiro, Belo Horizonte – MG, no horário do almoço, entre 12h às 15h, a partir das seguintes orientações:
- Os ingredientes deverão ser adquiridos da agricultura familiar e/ou urbana, da agroecologia, de acampamentos e assentamentos da reforma agrária. A aquisição de produtos no mercado convencional deverá acontecer apenas quando não tiver oferta do produto na região metropolitana de Belo Horizonte, oriundos dos grupos citados acima;
- É vedado o fornecimento de alimentação industrializada;
- O cardápio deverá ser elaborado a partir de receitas típicas das festas juninas, tendo como base alimentos como milho, mandioca, amendoim, cana de açúcar, feijão, banana, coco;
- O cardápio deverá ser elaborado em diálogo com a contratante e aprovado pela mesma;
- O serviço inclui os recipientes para dispor e servir os alimentos, utilizando preferencialmente materiais orgânicos (folhas, cascas) e papel;
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- O serviço inclui o transporte da alimentação até o local do Encontro;
- O serviço inclui a montagem e desmontagem do banquete, em diálogo com a Produção do Encontro.
2.1.2 A CONTRATADA será responsável pelos tributos, encargos: trabalhistas, fiscais e previdenciários resultantes do objeto do presente CONTRATO.
2.1.3 A CONTRATADA se compromete a entregar, como produtos deste contrato:
Alimentação para 300 pessoas, em formato de Banquete Público, a ser oferecido durante o Encontro Caminhos - povos de matriz africana, agroecologia e agricultura urbana (Festival Metropolitano de Agroecologia), no Parque das Águas, conforme as orientações dos itens 3.1 e 3.2
2.2 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas, inclusive aquelas relativas a Cotação Prévia de Preços nº 24/2022;
2.2.1 Executar o objeto do contrato de acordo com as diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, observando:
a) as normas técnicas e posturas legais pertinentes;
b) boas condições ao andamento dos trabalhos;
c) consultas à CONTRATANTE; e
d) outros fatos que, a juízo da CONTRATANTE, devam ser objeto de registro.
2.2.2 Conceder livre acesso aos documentos, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo, conforme indicação da CONTRATANTE.
2.3 Compete à CONTRATANTE:
2.3.1 Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis ao início dos trabalhos;
2.3.2 Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA;
2.3.3 Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
2.3.4 Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
2.3.5 Acompanhar os trabalhos desde o início até a prestação de contas, verificando a perfeita execução dos mesmos e o atendimento das especificações, bem como solucionar os problemas relacionados ao serviço contratado;
2.3.6 Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste contrato e das disposições legais que as regem.
2.4 A CONTRATANTE determinará e a CONTRATADA deverá reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, as parcelas do serviço que tenham vício, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Pela prestação de serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância bruta de R$ 11.000,00 (onze mil reais). O pagamento será divido em 2 parcelas a partir da entrega de produtos, conforme detalhado a seguir:
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1° parcela: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a serem pagos em até 5 dias úteis após a apresentação e aprovação do cardápio;
2° parcela: R$ 2.000,00 (dois mil reais) a serem pagos em até 5 dias úteis após o fornecimento da alimentação.
3.2 Com base na regular execução do objeto contratual, a CONTRATADA apresentará, após a entrega dos produtos, a respectiva nota fiscal ou RPA, no caso de pessoa física, devidamente conferida e aprovada pelo setor competente da CONTRATANTE, para que esta efetue o seu pagamento no prazo em até cinco (5) dias úteis, após a aprovação da documentação.
3.3 Os pagamentos serão liberados desde que a execução do objeto tenha sido aceita de forma definitiva, pelo setor competente da CONTRATANTE.
3.4 Havendo falhas ou irregularidades na execução dos serviços do objeto, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato.
3.5 O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto os tributos, despesas decorrentes de alimentação, transporte, equipamentos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento e instalação do objeto deste contrato.
3.6 O não cumprimento do disposto neste Contrato, salvo em casos fortuitos ou devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da CONTRATANTE.
3.7 A REDE DE INTERCÂMBIO DE TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS efetuará o pagamento mediante crédito na conta corrente de titularidade da CONTRATADA indicada pela mesma.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão suportadas com recursos provenientes do Termo de Fomento nº 904944/2020, celebrado com o Ministério da Cidadania.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência é de 2 (dois) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, aditado e cancelado.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1 A CONTRATADA, quando do não cumprimento com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
6.1.1 Advertência;
6.1.2 Ressarcimento dos danos causados;
6.1.3 Rescisão deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
7.1 Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa do presente Contrato, independentemente das sanções legais aplicáveis, quando:
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7.1.1 A CONTRATADA incorrer em quaisquer dos casos previstos na CLÁUSULA SEXTA deste Contrato;
7.1.2 Quando a CONTRATADA estiver com a sua falência decretada, solicitar concordata, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titular, no caso de firma individual;
7.1.3 Quando a CONTRATADA alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a prestação do objeto contratual.
7.1.4 O presente Contrato poderá ser rescindido, pelas partes, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, sem que, à CONTRATADA e CONTRATANTE assistam ao direito a qualquer indenização, mediante a ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas na legislação em vigor;
7.1.5 CONTRATADA e CONTRATANTE poderão solicitar a rescisão deste Contrato, nomeando por escrito os fatores que motivarem a rescisão, com prazo mínimo de 30 dias para conhecimento da outra parte.
7.2 A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Toda alteração contratual, deverá ser realizada mediante aditamento.
8.2 Obrigam-se as partes, por si e seus sucessores, pelo fiel cumprimento deste Contrato, em todos os seus termos, cláusulas e condições.
8.3 Os casos omissos serão resolvidos pelas normas e princípios que regem esse instrumento e por legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro desta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerias, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
E, pois, assim se achando as partes combinadas, firmam o presente instrumento, impresso somente no anverso, em duas (2) vias de igual teor, conteúdo e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, xx de de 2022.
Representante legal Nome responsável
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2. Nome e CPF Nome e CPF
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