CONTRATANTE: FUNDAÇÃO NORTERIOGRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA – FUNPEC, pessoa
CONTRATO Nº 12.21.694.00
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNPEC E A EMPRESA ARENA RENT A CAR LOCAÇÕES LTDA-ME, NA FORMA A SEGUIR:
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO NORTERIOGRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA – FUNPEC, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, situada no Campus Universitário, Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.469.280/0001-93, neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do Registro Geral nº 1.151.529/SSP-DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: ARENA RENT A CAR LOCAÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.940.483/0001-
20, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx/RN, neste ato representado por seu Sócio/Gerente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e no Registro Geral sob o nº. 1.180.795, residente e domiciliado em Natal/RN, a seguir denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa especializada na locação de veículos
conforme descrito na tabela abaixo:
ITEM | UND | TIPO DE VEICULO | QNT. | KM | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
VAN 2020/2021, SEGURO TOTAL COM | ||||||
FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO | ||||||
LOCADOR, MÍNIMO 14 PASSAGEIROS, | ||||||
01 | 150 | Diária | AR CONDICIONADO, MOTOR MÍNIMO DE 20. CILINDRADAS (COM | R$ 999,99 | R$ 149.998,50 | |
MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL), | ||||||
KM LIVRE. | ||||||
I | ||||||
VAN 2020/2021, SEGURO TOTAL COM | ||||||
FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO | ||||||
02 | 500 | Diária de até 500 KM | LOCADOR, MÍNIMO 14 PASSAGEIROS, AR CONDICIONADO, MOTOR MÍNIMO DE 20. CILINDRADAS (COM | R$ 1.300,00 | R$ 650.000,00 | |
MOTORISTA E COM COMBUSTÍVEL). |
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03 | 15.000 | UND | QUILOMETRAGEM EXTRA, INCLUINDO COMBUSTÍVEL, PARA VEÍCULOS A DIESEL (01 KM). | R$ 3,98 | R$ 59.700 | |
II | 04 | 150 | Diária | MICRO-ÔNIBUS 2020/2021, 28 PASSAGEIROS SENTADOS, AR CONDICIONADO, SEGURO TOTAL COM FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR, (COM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL), KM LIVRE. | R$ 1.184,99 | R$ 177.748,50 |
05 | 150 | Diária de até 500 KM | MICRO-ÔNIBUS 2020/2021, 28 PASSAGEIROS SENTADOS, AR CONDICIONADO, SEGURO TOTAL COM FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR, (COM MOTORISTA E COM COMBUSTÍVEL). | R$ 1.484,97 | R$ 222.745,50 | |
06 | 15.000 | UND | QUILOMETRAGEM EXTRA, INCLUINDO COMBUSTÍVEL, PARA VEÍCULOS A DIESEL (01 KM). | R$ 4,94 | R$ 74.100,00 | |
III | 07 | 150 | Diária | ÔNIBUS, 2020/2021, 45 PASSAGEIROS SENTADOS, AR CONDICIONADO, TV, FRIGOBAR, BANHEIRO E POLTRONAS CONFORTÁVEIS, SEGURO TOTAL COM FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR, (COM MOTORISTA E SEM COMBUSTIVEL), KM LIVRE. | R$ 1.984,98 | R$ 297.747,00 |
08 | 150 | Diária de até 500 KM | ÔNIBUS, 2020/2021, 45 PASSAGEIROS SENTADOS, AR CONDICIONADO, TV, FRIGOBAR, BANHEIRO E POLTRONAS CONFORTÁVEIS, SEGURO TOTAL COM FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR, (COM MOTORISTA E COM COMBUSTIVEL). | R$ 2.374,99 | R$ 356.248,50 |
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09 | 150 | Diária de até 120 KM | ÔNIBUS, 2020/2021, NO MÍNIMO DE 45 PASSAGEIROS SENTADOS, AR CONDICIONADO, TV, FRIGOBAR, BANHEIRO E POLTRONAS CONFORTÁVEIS, SEGURO TOTAL COM FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR, (COM MOTORISTA E COM COMBUSTIVEL). | R$ 1.989,99 | R$ 298.498,50 | |
10 | 30.000 | UND | QUILOMETRAGEM EXTRA, INCLUINDO COMBUSTÍVEL, PARA VEÍCULOS A DIESEL (01 KM). | R$ 5,89 | R$ 176.700,00 | |
IV | 11 | 900 | Diária | POPULAR, 05 PASSAGEIROS, 4 PORTAS, MOTOR 1.0 CILINDRADAS, AR CONDICIONADO. COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/ GASOLINA, NÃO SUPERIOR A 02 ANOS DE FABRICAÇÃO, SEGURO TOTAL COM FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR (COM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL). MODELOS DE REFERÊNCIA: PALIO, GOL, CELTA. KM LIVRE. | R$ 249,00 | R$ 224.100,00 |
12 | 650 | Diária de até 200 KM | POPULAR, 05 PASSAGEIROS, 4 PORTAS, MOTOR 1.0 CILINDRADAS, AR CONDICIONADO. COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/GASOLINA, NÃO INFERIOR A 02 ANO DE FABRICAÇÃO, SEGURO TOTAL COM FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR (COM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA). MODELOS DE REFERÊNCIA: PALIO, GOL, CELTA. | R$ 250,00 | R$ 162.500,00 | |
13 | 600 | Diária de até 200 KM | POPULAR, 05 PASSAGEIROS, 4 PORTAS, MOTOR 1.0 CILINDRADAS, AR CONDICIONADO. COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/GASOLINA, NÃO INFERIOR A 02 ANO DE FABRICAÇÃO, SEGURO TOTAL COM FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR (COM COMBUSTÍVEL E COM | R$ 350,00 | R$ 210.000,00 |
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MOTORISTA). MODELOS DE REFERÊNCIA: PALIO, GOL, CELTA. | ||||||
14 | 100 | Diária | POPULAR, 05 PASSAGEIROS, 4 PORTAS, MOTOR 1.4 CILINDRADAS, AR CONDICIONADO. COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/GASOLINA, NÃO SUPERIOR A 02 ANOS DE FABRICAÇÃO, SEGURO TOTAL COM FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR (COM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL). MODELOS DE REFERÊNCIA: PRISMA, PUNTO, FIESTA. KM LIVRE. | R$ 250,00 | R$ 25.000,00 | |
15 | 1.000 | Diária | POPULAR, 05 PASSAGEIROS, 4 PORTAS, MOTOR 1.4 CILINDRADAS, AR CONDICIONADO. COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/GASOLINA, NÃO SUPERIOR A 02 ANOS DE FABRICAÇÃO, SEGURO TOTAL COM FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR (SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL). MODELOS DE REFERÊNCIA: PRISMA, PUNTO, FIESTA. KM LIVRE | R$ 120,00 | R$ 120.000,00 | |
16 | 600 | Diária de até 200 KM | POPULAR, 05 PASSAGEIROS, 4 PORTAS, MOTOR 1.4 CILINDRADAS, AR CONDICIONADO. COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/ GASOLINA, NÃO SUPERIOR A 02 ANOS DE FABRICAÇÃO, SEGURO TOTAL COM FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR (COM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA). MODELOS DE REFERÊNCIA: PRISMA, PUNTO, FIESTA. | R$ 290,00 | R$ 174.000,00 | |
17 | 600 | Diária de até 200 KM | POPULAR, 05 PASSAGEIROS, 4 PORTAS, MOTOR 1.4 CILINDRADAS, AR CONDICIONADO. COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/ GASOLINA, NÃO SUPERIOR A 02 ANOS DE FABRICAÇÃO, SEGURO TOTAL COM FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR (COM COMBUSTÍVEL E COM MOTORISTA). MODELOS DE REFERÊNCIA: PRISMA, PUNTO, FIESTA. | R$ 370,00 | R$ 222.000,00 |
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19 | 10.000 | UND | QUILOMETRAGEM EXTRA, INCLUINDO COMBUSTÍVEL, PARA VEICULOS A ÁLCOOL (01 KM). | R$ 1,50 | R$ 15.000,00 | |
20 | 15.000 | UND | QUILOMETRAGEM EXTRA, INCLUINDO COMBUSTÍVEL, PARA VEICULOS A GASOLINA (01 KM). | R$ 3,00 | R$ 45.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
2.1. O valor global para a execução do objeto do presente Contrato é de R$ 2.745.814,88 (dois milhões e setecentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos);
2.1.1. A CONTRATADA deverá ofertar 15% (quinze por cento) de desconto sempre que um veículo for locado por mais de 06 (seis) dias consecutivos e 30% (trinta por cento) de desconto sempre que um veículo for locado por mais de 29 (vinte e nove) dias consecutivos;
2.2. O pagamento será efetuado mediante à apresentação dos documentos relacionados abaixo pela CONTRATADA e sua respectiva submissão:
a) Solicitação de pagamento em nome da FUNPEC, apresentada em papel timbrado da empresa, informando a data da solicitação; o serviço executado; Processo licitatório (modalidade e número da licitação); número da Autorização de Fornecimento; prazo de execução;
b) Cópia da Autorização de Fornecimento;
c) Fatura / Recibo;
d) Nota Fiscal/Fatura (1ª e 2ª vias) da CONTRATADA, contendo descrição dos serviços, Quantidade, preços unitários e valor total, dados bancários, mencionando ainda, obrigatoriamente, o número da licitação e do contrato;
e) Guia das certidões atualizadas das contribuições com o INSS, FGTS, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, RECEITA FEDERAL E CNDT.
2.2.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura de “Atestado de Realização da Despesa” pelo gestor contratual;
2.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência contratual. O pagamento somente será efetuado após a apresentação do comprovante de liquidação do débito, através de depósito, a favor da FUNPEC, na conta corrente n. 11.500-2 agência n. 3.795-8 Banco do Brasil;
2.4. A FUNPEC reserva-se o direito de recusar a efetuar o pagamento se, no ato de aceitação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
2.5. As despesas decorrentes do presente correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos convênios e contratos geridos pela Fundação Norte-Riograndense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC) e serão especificadas ao tempo da emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. A CONTRATADA deverá:
3.1.1 - Manter escritório, agência ou posto avançado de atendimento localizado na Cidade do Natal/RN ou grande Natal;
3.1.2. Prestar o serviço de locação gerenciada de veículos contratado quando solicitado por meio de ordem de serviço emitida pela FUNPEC;
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3.1.3.Disponibilizar os veículos solicitados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento da ordem de serviço;
3.1.4. Ofertar 15% (quinze por cento) de desconto sempre que um veículo for locado por mais de 06 (seis) dias consecutivos e 30% (trinta por cento) de desconto sempre que um veículo for locado por mais de 29 (vinte e nove) dias consecutivos;
3.1.5. Haverá, após o decurso das 08:00h (oito horas), tolerância de 30 (trinta) minutos para finalização/ cumprimento dos serviços, passando a empresa Contratada a ter direito a cobrança de fração/metade da diária, ou de diária inteira, sendo sua fração/metade correspondente ao período de 30 minutos a 04:00h, e inteira superior a 04:00 horas até o limite de 08:00h, considerando, para tanto, a tolerância de 00:30min para cada diária de 08:00 horas.
3.1.6. A diária do motorista que conduzirá o veículo será de 8 (oito) horas diária, passando a empresa Contratada a ter direito a cobrança de fração/metade da diária, ou de diária inteira, sendo sua fração/metade correspondente ao período de 30 minutos a 04:00h, e inteira superior a 04:00 horas até o limite de 08:00h, considerando, para tanto, a tolerância de 00:30min para cada diária de 08:00 horas.
3.1.7. Prestar os serviços de acordo com todas as especificações constantes do Edital do Pregão Eletrônico (SRP) nº 008/2021-FUNPEC, seus Anexos e no contrato;
3.1.8 . Executar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos;
3.1.9. Proteção total do veículo em caso de roubo, furto, colisão e incêndio, bem como a proteção adicional a danos materiais, a bens de terceiros, danos pessoais a terceiros e aos ocupantes do veículo locado.
3.1.10. Manter no local dos serviços, responsável com formação profissional devidamente comprovada, que assuma perante a FISCALIZAÇÃO, a responsabilidade pela mesma até o final da vigência do contrato com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
3.1.11. Substituir, imediatamente, e inteiramente às suas expensas, o veículo que apresentar dano ou defeito mecânico;
3.1.12. Disponibilizar os veículos para atendimento a todas as necessidades da FUNPEC, sem limite de quilometragem;
3.1.13. Não transferir a execução dos serviços, objeto do Edital do Pregão Eletrônico (SRP) nº 008/2021-FUNPEC. Caso a subcontratação seja imprescindível, só poderá ocorrer parcialmente, com a previsão dos seus termos e limites, além da prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
3.1.14. Disponibilizar dois números para contato e o nome dos funcionários que farão o atendimento à FUNPEC em horário comercial;
3.1.15. Manter um número para contato em regime de plantão fora do horário comercial, sábados, domingos e feriados para ocorrências inesperadas;
3.1.16. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
3.2. Compete à CONTRATANTE:
3.2.1. Exigir a disponibilização dos veículos de acordo com as especificações constantes do contrato, do Edital licitatório e seus Anexos;
3.2.2. Arcar com o pagamento das multas por infrações de trânsito aplicadas aos veículos constantes na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que utilizarem motoristas da própria contratante. Nesse caso, as notificações de infrações deverão ser encaminhadas à sede da FUNPEC;
3.2.3. Empenhar os recursos necessários ao desenvolvimento normal dos trabalhos segundo as disposições do cronograma físico - financeiro;
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3.2.3.1. Efetuar o pagamento pelos serviços em até 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação dos documentos especificados no item 2.2 deste contrato;
3.2.4. Fiscalizar os serviços executados, verificando se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os projetos e detalhamentos fornecidos;
3.2.5 - Adotar, em tempo hábil, as medidas convenientes quanto a decisões e providências que ultrapassem a competência da fiscalização.
3.3. A Manutenção dos carros ocorrerá por conta da CONTRATADA, inclusive substituição de peças, pneus e acessórios;
3.3.1. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer veículo, cujo uso considere fora das especificações que serão contidas no Edital do Pregão Eletrônico (SRP) nº 008/2021-FUNPEC;
3.3.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar os veículos em perfeitas condições de uso, respeitando as condições de segurança dos veículos, principalmente do estado dos pneus dos veículos. A CONTRATANTE tem o direito de exigir a substituição imediata de qualquer anormalidade diagnosticada no veículo antes da locação do veículo;
3.4. A CONTRATANTE deverá entregar o(s) veículo(s) de acordo como recebeu o veículo na sede da CONTRATADA, principalmente em relação a higienização do veículo;
3.5. Os veículos locados deverão ser devolvidos na Sede da CONTRATADA, em horário comercial. Em caso de devolução fora do horário comercial, a CONTRATANTE deverá obrigatoriamente agendar o horário de entrega do veículo com a CONTRATADA;
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA E DA VALIDADE
4.1. O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispositivo no Inciso II, do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, se houver interesse das partes e de acordo com a legislação vigente;
4.2.O prazo de entrega dos veículos será de no máximo 2 (Dois) dias úteis, contados a partir do recebimento do empenho pela CONTRATADA;
CLÁUSULA QUINTA - DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
5.1. A juízo da CONTRATANTE, poderão ser determinados à execução de serviços extraordinários, no percentual de 25% (vinte cinco por cento), mediante termo aditivo, em vista do que prevê o § 1º, do art. 65, da Lei n. 8.666/93;
5.2. Os serviços extraordinários serão pagos com base nos mesmos preços unitários constantes na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, após o término do prazo estipulado para a entrega do objeto, a FUNPEC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNPEC, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto
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perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.2. A multa prevista no item 6.1, alínea “b”, será aplicada quando a Contratada não observar o prazo de entrega do bem, ou retardar a assinatura do contrato. O valor da multa será aplicado no percentual de 1,0% (um por cento) sobre o valor total da Autorização de fornecimento, por infração a qualquer cláusula ou condição não solucionada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, que será automaticamente descontado do valor do faturamento que a CONTRATADA vier a fazer jus, somados a multa de mora de 0,30% (trinta décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88 da lei n. 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela administração da FUNPEC;
6.3. As sanções previstas no subitem 6.1 (advertência, suspensão temporária de participação em licitação promovida pela FUNPEC e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade) poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
6.4. A licitante estará, ainda, sujeita às penalidades previstas na legislação vigente.
6.5. DA APLICAÇÃO DA MULTA
6.5.1. Ocorrida à inadimplência, a multa será aplicada pela FUNPEC, observando-se o seguinte:
a) A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias.
b) Não havendo qualquer importância a ser recebida pela licitante vencedora, esta será convocada a recolher à FUNPEC, o valor total da multa, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da data da comunicação.
6.5.2. A CONTRATADA terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da cientificação da aplicação da multa, para apresentar recurso à FUNPEC. Ouvido o encarregado para o acompanhamento da entrega do material, o recurso será apreciado pela Diretoria Administrativa da FUNPEC, que poderá relevar ou não a multa.
6.5.3. Em caso de relevação da multa, a FUNPEC se reserva no direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo a relevação novação contratual nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados.
6.5.4. Caso a FUNPEC mantenha a multa, não caberá novo recurso administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, entregue diretamente à CONTRATADA, ou por via postal com prova de recebimento. Ficará a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o Contrato ou aplicar multa, conforme dispõe a cláusula anterior;
7.1.1 - Será rescindido o presente Contrato, por ato unilateral e escrito da Administração, nos seguintes casos:
a) não cumprimento de cláusula contratual, especificações, projetos ou prazos;
b) cumprimento irregular de cláusula contratual, especificações, projetos ou prazos;
c) paralisação na execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) subcontratação parcial do objeto do Contrato, ou associação da CONTRATADA com outrem sem permissão e aprovação, por escrito, da CONTRATANTE;
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e) subcontratação total do objeto do Contrato, ou a sua cessão ou transferência total ou parcial a outrem;
f) desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotados pelo representante da CONTRATANTE na fiscalização;
h) decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de concurso de credores;
g) dissolução legal, convencional ou contratual da pessoa jurídica contratada ou falecimento, em caso de o contratado ser pessoa física;
h) alteração social ou modificação da finalidade da CONTRATADA, ou, ainda, de sua estrutura, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) razões de interesse público, devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade competente;
7.2.O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, amigavelmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou, judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA-CONDIÇÕES DE LOCAÇÃO
8.1. Os veículos deverão ser disponibilizados para funcionários, conveniados ou pessoas indicadas pela FUNPEC, que serão responsabilizados por quaisquer infrações de trânsito cometido sob sua condução, ficando a CONTRATADA responsável pelo pagamento das multas e denúncias do infrator para fins de penalidades legais, conforme legislação em vigor e a CONTRATANTE responsável pelo ressarcimento.
8.2. A CONTRATADA, deverá pagar as multas no período que contempla o desconto adquirido por pagamento antecipado. A CONTRANTE nõa se responsabilizará por eventuais juros e/ ou multas que possam ser cobradas após período do desconto contemplado.
8.3. Em caso do(s) veículo(s) estiver (em) em posse da CONTRATANTE e ocorra sinistro, furto, roubo e eventos fortuitos será apurada responsabilidade e for comprovada ocorrerá o ressarcimento do valor devido a CONTRATADA pelo dano causado.
CLÁUSULA NONA-DA PUBLICAÇÃO E VALIDADE
9.1. Incumbirá a CONTRATANTE, às suas expensas, a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1. Fica estabelecida a vinculação integral deste Contrato ao Edital, conforme determina o artigo 55, inciso XI da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se eventuais dúvidas e solucionarem-se questões que não encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pelas partes.
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E por estarem assim contratados, firmam as partes o presente instrumento de Contrato de execução de obra, o qual é lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único fim, o que é ratificado pelas testemunhas que se lêem abaixo.
Natal (RN), 17 de Setembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:0000000000 0
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:42046637100
Dados: 2021.09.20 08:50:15 -03'00'
....................................................................
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Diretor Geral da FUNPEC CONTRATANTE
..................................................................
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/Gerente CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 ......................................................................... CPF: RG:
2 ......................................................................... CPF: RG:
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