TERMO DE REFERÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GÁS GLP
TERMO DE REFERÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GÁS GLP
1 – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de bens de consumo de água mineral natural, potável e não gasosa em galões de 20 litros, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, bem como o fornecimento/recarga de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (gás de cozinha) em botijas de 13kg, com lacre, sob demanda, para atender as necessidades do CRMV-AC, com entrega parcelada conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
2 – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral e gás GLP faz-se necessária para o abastecimento dos materiais nas dependências deste Conselho, para consumo do público interno (servidores e corpo diretivo) e externo (classe profissional médica veterinária e zootecnista).
2.2. Além disso, a aquisição de água mineral natural e gás GLP são de grande importância, uma vez que é necessário que se mantenha uma estrutura mínima para a feitura do café, que é servido a todos que transitam na sede e água potável natural disponível ao público interno e externo, fatores estes que contribuem para o bom clima organizacional entre os servidores, além de promover um ambiente receptivo para os nossos inscritos externos que se encontram à espera de atendimento.
2.4. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
2.4.1. Não se aplica a realização de um estudo técnico preliminar ao caso concreto, considerando suas características simplificadas e objetivas do fornecimento, conforme sistemática do art. 8º, inciso I, da IN 40, de 22 de maio de 2020.
2.5. DA QUALIFICAÇÃO DO OBJETO COMO COMUM
2.5.1. Considerando que os padrões e os níveis de qualidade dos PRODUTOS/BENS a serem adquiridos são usuais no mercado, entende-se que a futura aquisição/contratação se enquadrada como de natureza COMUM.
2.6. DA AQUISIÇÃO DO OBJETO POR ITENS OU GRUPO
2.6.1. Tendo em vista que em objeto divisíveis são obrigatórias as admissões da adjudicação por item e não por preço global, conforme previsto no art. 23 §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e Súmula 247 do TCU, visando propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, estas aquisições deverão ser realizada por ITENS, respeitando a mais ampla competição, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
2.7. DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/COOP
2.7.1. Caso o valor total de cada item/grupo sejam estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a participação deverá ser restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, conforme art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 6º do Decreto nº 8.538/2015, salvo presentes as condições contidas nos incisos II e III, do art. do artigo 49 Lei Complementar nº 123/2006.
2.7.2. Caso valor total de cada item/grupo sejam superiores ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), NÃO SERÁ APLICADA a participação de exclusividade, sem prejuízo de aplicação, se for o caso, das condições previstas deste instrumento.
2.7.3. De acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006, que trata do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas, as contratações mediante dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art. 24, da Lei 8.666/93, deverão ser firmadas, preferencialmente, com as microempresa e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inc. IV, da referida Lei, in verbis:
IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e
25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48.
2.8. DA COTA RESERVADA PARA ME/EPP/COOP
2.8.1. Não se aplica o tratamento de cota reservada ao item/grupo quando estes são alcançados pelo benefício de exclusividade de que trata o incido I, do artigo 48 Lei Complementar nº 123/2006.
2.8.2. Não se aplica o tratamento de cota reservada ao item/grupo quando das condições previstas nos incisos II e III, do art. do artigo 49 Lei Complementar nº 123/2006.
2.8.3. Caso não sejam aplicados os casos supracitados, em atendimento art. 48, III da Lei Complementar nº 123/2006, ao item ou grupo, deverá ter reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno, que será devidamente identificado, se for o caso, no respectivo item/grupo.
2.9. DA NATUREZA CONTINUADA
2.9.1. Não se aplica para fornecimento.
2.10. DA SUBCONTRATAÇÃO
2.10.1. Não se aplica a subcontratação do objeto licitatório, tendo em vista que não se admite a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios. Observe- se, ainda, que é vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação (Decreto nº 8.538, de 2015, art. 7º, inciso I e §2º).
2.11. DA UTILIZAÇÃO PARCIAL DA INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 73/2020
2.11.1. Em que pese as orientações da Instrução Normativa nº 73/2020 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, pelo fato de os Conselhos de Fiscalização Profissional não integrarem o Sistema de Serviços Gerais (SISG), sua aplicabilidade dar-se-á na medida do que for cabível.
2.12. DA JUSTIFICATIVA DE NÃO APLICABILIDADE DA LEI Nº 14.133/2021
2.12.1. O novo regime jurídico de licitações e contratos administrativos, estatuído pela Lei 14.133/2021, apesar de vigorar desde 1º/04/2021, o seu inciso II do art. 193 tornar-se sem efeito a aplicação das Leis 8.666/1993 e 10.520/2022, em especial, somente após 2 (dois) anos da publicação da nova lei, isto é, até 1º/04/2023. Em razão dessa permissibilidade legal, todos os procedimentos necessários à contratação e posteriores prorrogações contratuais deste objeto serão regidos com fulcro nas leis contempladas pela vacatio legis.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração será o de Menor Preço, conforme as condições previstas neste instrumento.
4. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS/BENS
4.1. As especificações que deverão ser consideradas para efeito de formulação das propostas são aquelas indicadas no campo DESCRIÇÃO DO PRODUTO, não podendo ser alegado desconhecimento de tal condição por parta dos interessados em oferecer propostas.
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE | PERIODICIDADE DE 12 MESES |
01 | Fornecimento de água | 72 | MENSAL |
mineral natural, sem gás, | 06 Unidade/Recarga | ||
envasada em garrafão de 20 | |||
litros, que atenda aos | |||
critérios de portabilidade | |||
definidos pelo DNPM, bem | |||
como apresente quantidade | |||
mínima de flúor definida | |||
pelo Ministério da Saúde, | |||
com lacre de segurança e | |||
rótulo informativo do | |||
produto, com validade | |||
mínima de 03 (três) meses | |||
02 | Botijão Gás Liquefeito De | 02 | A CADA 06 MESES |
Petróleo - GLP, Material | 01 Unidade/Recarga | ||
Chapa Aço, Tipo Gás | |||
Propano-Butano, | |||
Capacidade Botijão 13, | |||
Aplicação Fogão | |||
Residencial, Normas |
Técnicas ABNT 8.460, com válvula e mecanismo de segurança |
5. LOCAL DA ENTREGA/HORÁRIO DE RECEBIMENTO
5.1. A CONTRATADA compromete-se a executar os serviços contratados de fornecimento de bens de consumo de água mineral natural e gás liquefeito de petróleo – GLP (gás de cozinha), para a sede do CRMV-AC, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-279, a ser entregue nos horários de 08:00h às 17:00h, nos dias úteis, mediante solicitações de pedidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do pedido.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, vedada a prorrogação.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A prestação dos serviços, pela CONTRATADA, obedecerá ao estabelecido neste Termo de Referência, no Instrumento de Contrato, na Lei nº 8.666/93 e demais normas legais e regulamentares pertinentes.
7.2. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor autorizado pela CONTRATANTE, encarregado de acompanhar a execução do Instrumento de Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
7.3. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidem ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto contratado.
7.4. Manter durante todo o prazo de vigência do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da assinatura deste documento.
7.5. Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do objeto deste Termo de Referência, salvo quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
8.1.1. Fiscalizar o fornecimento do objeto deste Contrato.
8.1.2. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA.
8.1.3. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
8.1.4. Aplicar penalidades à CONTRATADA, quando for o caso.
8.1.5. Fiscalizar a execução do contrato, através de servidor especialmente designado, sendo permitida a assistência de terceiros, conforme dispõe o art. 67 da Lei 8666/93.
8.1.6. Rejeitar os serviços e produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações do termo de referência e seus anexos, bem como na proposta.
8.1.7. Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA.
8.1.8. O CONTRATANTE obriga-se a cumprir todas as exigências contidas no presente Termo de Referência e no Contrato a ser firmado.
9. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Para fins de contratação será exigida a documentação abaixo, constante da Lei nº 8.666/93, a saber:
i. Habilitação jurídica;
ii. Regularidade fiscal e trabalhista;
iii. Qualificação econômico-financeira;
iv. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
v. Certidão conjunta emitida pelo TCU
xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
vi. Para o atendimento do (econômico-financeira), a empresa deverá apresentar a certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da CONTRATADA.
9.2. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVA
10.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, no caso de descumprimento das obrigações contratuais, garantida a defesa prévia, a CONTRATADA poderá ser apenada com as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa moratória de:
a) 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, limitado até o 10º (décimo) dia;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, quando o atraso for superior a 10 (dez) dias.
III - Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total global do contrato, sem prejuízo das demais penalidades, no caso de inexecução total ou parcial do contrato;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Acre, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.2. As sanções previstas nos incisos I, IV e V da cláusula anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos II e III.
10.3. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva intimação.
10.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
10.5. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus.
10.5.1. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento definitivo de cada parcela do objeto, mediante a apresentação e o ateste da Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição do produto e dos valores correspondentes, devidamente atestada pelo representante da CONTRATANTE.
11.2. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização de toda situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.4. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.4.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.5. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
12. DA RESCISÃO
12.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
12.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
12.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
12.3.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.02.01.001.001 – Material de Consumo e 6.2.2.1.1.01.02.01.001.004 – Gás e Outros Materiais Engarrafados, do plano de contas em vigor, de acordo com a disponibilidade financeira destacada para esse fim.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência.
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
FGMED-SEAT/AC Matr. CFMV 052
14. APROVAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Rio Branco – Ac, 22 de março de 2023.
De acordo.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Acre
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD | |
Órgão: CRMV-AC | |
Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): FGMED - SEAT/AC | |
Responsável pela Demanda: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx: 052 |
E-mail: | Telefone: (00) 0000-0000 |
Contratação de empresa de fornecimento de bens de consumo de água mineral natural, potável e não gasosa em galões de 20 litros, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, bem como o fornecimento/recarga de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (gás de cozinha) em botijas de 13kg, com lacre, sob demanda, para atender às necessidades do CRMV-AC.
1. Objeto da Contratação:
2. Justificativa da necessidade da contratação: |
Justifica-se a contratação em face da necessidade de abastecimento dos materiais nas dependências deste Conselho, para consumo do público interno (servidores e corpo diretivo) e externo (classe profissional médica veterinária e zootecnista). |
3. Quantitativo estimado na contratação: |
Do item 4.1 do Termo de Referência anexo. |
4. Previsão de data em que deve ser iniciada a contratação: | ||
Primeira quinzena do mês de abril de 2023. | ||
5. Indicação dos membros da Equipe de Planejamento: | ||
FUNÇÃO/CARGO | NOME | MATRÍCULA CFMV |
Chefe do Setor SEAT/AC | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 001 |
Assistente Administrativa – Gestora/Fiscal do Contrato | Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 052 |
(*) Poderão ser indicados outros integrantes requisitantes, que possuam conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto. |
6. Indicação de gestores e fiscais de contrato (*): | ||||||
FUNÇÃO/CARGO | NOME COMPLETO | CPF | MAT | LOTAÇÃO | TELEFONE | |
Gestor /Fiscal | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 001 | Secretária Executiva | (00) 0000-0000 | |
(*) Os servidores a quem for confiada a fiscalização de contrato poderão participar do Planejamento da Contratação. |
7. Responsabilidade pela Formalização da Demanda e Conteúdo do Documento: |
Certifico que a formalização da demanda acima identificada se faz necessária pelos motivos expostos no item 2 do presente documento. Rio Branco-AC, _22 de março de 2023. |
COTAÇÃO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GÁS – PROCESSO nº 0210008.00000016/2023-12 - SUAP
Item | Descritivo do serviço | Quanti dade | Periodicidade a ser entregue nos 12 meses | Preço | |
Unitário | Total | ||||
01 | Fornecimento de água mineral natural, sem gás, envasada em garrafão de 20L, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, que atenda aos critérios de portabilidade definidos pelo DNPM, bem como apresente quantidade mínima de flúor definida pelo Ministério da Saúde, com lacre de segurança e rótulo informativo do produto, com validade mínima de 03 (três) meses | 72 | Mensal | ||
06 unidades/recarga | R$ | R$ | |||
02 | Fornecimento/Recarga de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (Gás de Cozinha), em botijas de 13 kg, com lacre, sob demanda, em material chapa aço, Tipo Gás Propano-Butano, Capacidade Botijão 13, Aplicação Fogão Residencial, Normas Técnicas ABNT 8.460, com válvula e mecanismo de segurança | 02 | A cada 06 meses | ||
01 unidades/recarga | |||||
TOTAL: | R$ |
Ressalta-se que as empresas deverão observar estritamente as especificações técnicas previstas no Termo de Referência, não podendo alegar desconhecimento de suas disposições, bem como descrever as informações da empresa nos dados abaixo:
DADOS DA EMPRESA | DESCRIÇÃO |
Nome e CNPJ da empresa | |
Prazo de entrega | |
Data da proposta |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Matrícula 052 Setor de Licitação – FGMED/ASADM/AC
Apresentar o carimbo da empresa: