CONTRATO PARA ACESSO À REDE IP DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, EMULAÇÃO DE TERMINAL EM MICROCOMPUTADOR E ENDEREÇAMENTO DE IMPRESSORA, CONECTADOS EM REDE LOCAL – ARE.
Contrato n.º 04/2017.
Empenho n.º 209/2017 Dispensa de Licitação
Processo n.º 766/2017 – 57277.
CONTRATO PARA ACESSO À REDE IP DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, EMULAÇÃO DE TERMINAL EM MICROCOMPUTADOR E ENDEREÇAMENTO DE IMPRESSORA, CONECTADOS EM REDE LOCAL – ARE.
PROCERGS - Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Avenida 27 de Janeiro, nº 422, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Favio Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa PROCERGS - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/xx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ-MF sob nº 87.124.582/0001-04, neste ato representada pelos titulares abaixo assinados e identificados, aqui, simplesmente denominado CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas, conforme consta do processo administrativo próprio, mediante dispensa do procedimento licitatório, nos termos do Artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e legislação pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos seguintes serviços:
1.1 - Acesso à Rede RS (IP - Internet Protocol) de comunicação de dados administrada pela
PROCERGS, nos locais e velocidades descritos no ANEXO II.
1.2 - Emulação de terminal e endereçamento lógico dos microcomputadores ligados em rede local, para acesso aos sistemas executados nos mainframes da PROCERGS, conforme a quantidade especificada no ANEXO III.
1.3 - Endereçamento lógico das impressoras conectadas em rede local, que servem para impressão de relatórios que são emitidos pelos sistemas executados nos mainframes da PROCERGS, conforme a quantidade especificada no ANEXO III.
1.4 - As quantidades iniciais contratadas poderão sofrer acréscimos ou decréscimos, conforme a demanda do MUNICÍPIO – ANEXO III. Mensalmente, a PROCERGS fornecerá ao MUNICÍPIO relatório com as quantidades reais dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas:
2.1 - Acesso à Rede RS (IP de comunicação de dados).
2.1.1 - Manter a infraestrutura básica de comunicações, operação e plantão de rede, bem como todos os demais serviços e recursos necessários ao perfeito funcionamento da rede de comunicação de dados da PROCERGS.
2.1.2 - Possibilitar a conexão entre as redes locais do MUNICÍPIO utilizando como meio a rede de comunicação de dados da PROCERGS ou sua conexão ao backbone Internet.
2.1.3 - Manter central de atendimento (Help Desk) para ativar equipes de manutenção, registrar, solucionar e acompanhar as ocorrências na rede.
2.1.4 - Possibilitar o acesso aos serviços de rede disponíveis na PROCERGS. Os serviços de rede, além dos básicos, serão objeto de contratação específica.
2.1.5 - Backbone IP
a) ajustar os equipamentos de comunicação da PROCERGS para garantir a velocidade de tráfego interno à rede (de um ponto de presença a outro), conforme a opção de velocidade escolhida pelo MUNICÍPIO;
b) gerenciar o tráfego no Backbone e tornar esta informação disponível, ao
MUNICÍPIO, através de Web Server.
2.1.6 - Portas de Acesso
a) gerenciar a utilização do tráfego na porta de acesso e tornar esta informação disponível, ao MUNICÍPIO, através de Web Server;
b) possibilitar a conexão das redes locais do MUNICÍPIO com redes locais de outras organizações, que estejam conectadas à rede de comunicação de dados da PROCERGS, desde que autorizadas por essas organizações;
c) habilitar o tráfego entre as redes conforme as restrições de acesso definidas pelo
MUNICÍPIO;
d) para portas do tipo Serial, Fibra Óptica, Rádio e Satélite, conectar o meio de acesso (linha privativa urbana ou interurbana, fibra óptica, rádio e link de satélite) aos equipamentos de rede localizados no Ponto de Presença da PROCERGS. O link de satélite será conectado ao Ponto de Presença, localizado em Porto Alegre;
e) para portas via Túnel Internet, configurar a conexão entre os dispositivos do MUNICÍPIO e o servidor de tunelamento instalado na PROCERGS através da Internet, utilizando a tecnologia de tunneling criptografado. A velocidade das portas via Túnel Comutado é de 64 Kbps;
f) para portas do tipo Fibra Óptica infoVia RS, conectar o meio de acesso (fibra óptica) aos equipamentos de rede localizado no Ponto de Presença da PROCERGS que esteja interligado à infoVia RS.
2.1.6.1 - Para portas via Rádio:
a) fornecer os equipamentos (antena, rádio e dispositivo de proteção contra surtos elétricos) e cabos necessários à conexão ao Switch do MUNICÍPIO;
b) instalar os equipamentos referentes ao rádio e cabos necessários nos locais definidos em comum acordo com o MUNICÍPIO;
c) conectar o cabo UTP do rádio ao Switch indicado pelo MUNICÍPIO, de responsabilidade deste;
d) testar a conectividade e ajustar à velocidade contratada;
e) desinstalar os equipamentos e os cabos utilizados para viabilizar a conexão via rádio e recolhê-los, no caso de desativação da porta.
2.2 - Contingência Automática das Portas de Acesso (Opcional)
Serviço disponível somente para portas de acesso do tipo Serial, Fibra Óptica, Fibra Óptica infoVia RS e Rádio, sendo que a porta de contingência será utilizada somente nos casos de pane na porta principal.
2.2.1 - Fornecer equipamentos (roteador) e cabos necessários à conexão ao Switch do
MUNICÍPIO.
2.2.2 - Configurar o roteador de acordo com as características da rede.
2.2.3 - Instalar o roteador e fazer as conexões necessárias ao funcionamento deste no local definido em comum acordo com o MUNICÍPIO.
2.2.4 - Testar o funcionamento do serviço de contingência automática. Este teste necessita que seja gerada uma interrupção na porta de acesso principal para que a porta de contingência entre em operação, por esta razão é importante que esta atividade seja combinada previamente com o MUNICÍPIO para minimizar possíveis transtornos operacionais.
2.2.5 - Substituir o equipamento (roteador) quando este apresentar defeito no seu funcionamento.
2.2.6 - Desinstalar equipamentos e cabos utilizados para viabilizar o serviço de contingência automática no caso de desativação do serviço.
2.3 - Emulação de Terminal e Endereçamento de Impressora
2.3.1 - Manter o software básico de comunicações, plantão de rede e todos os demais serviços e recursos necessários ao bom funcionamento da rede IP da PROCERGS.
2.3.2 - Fornecer pessoal e equipamentos de apoio para a operação da rede de teleprocessamento.
2.3.3 - Fornecer software emulador para cada microcomputador pertencente às redes locais conectadas à Rede RS, sendo que o software fornecido enquadra-se na categoria freeware (sem custo). A instalação do software emulador bem como a contratação de outro(s) software(s) emulador(es) que não seja(m) freeware, não estão incluídos na execução deste serviço, devendo ambos ser objeto de contratação específica.
2.3.4 - Definir e manter os endereços e nomes lógicos das conexões contratadas.
2.3.5 - Possibilitar, via rede IP, acesso aos sistemas disponíveis na PROCERGS. Os acessos a estes sistemas serão objeto de contratação específica.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS
3.1 – Pela prestação do serviço a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais), estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA QUARTA: DO RECURSO FINANCEIRO
4.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do seguinte recurso orçamentário:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – 2032 – 3.3.90.39.00.00.00 – 460.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
5.1 - O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data- base de reajuste.
5.1.1 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.2 - O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0= preço inicial do Contrato no mês de referência dos preços ou preço do Contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data-base inicial ou último reajuste.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação dos serviços e em até 20 (vinte) dias da emissão da Nota Fiscal/Fatura pela PROCERGS.
6.2 - A PROCERGS não poderá protocolizar a Nota Fiscal/Fatura antes do recebimento do objeto por parte do MUNICÍPIO.
6.3 - O pagamento, relativo ao período compreendido entre o início dos serviços até o final do primeiro mês, será efetuado proporcionalmente ao número de dias contados da data inicial da prestação dos serviços em relação ao número de dias do mês, considerando-se o mês calendário.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1 - Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
7.2 - O valor decorrente da atualização monetária, se houver, será cobrado mediante Nota de Débito, com vencimento aprazado para 20 (vinte) dias, a contar da data da sua emissão.
CLÁUSULA OITAVA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
8.1 - Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº. 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA NONA: DOS PRAZOS
9.1 - Os serviços terão início a contar do recebimento da autorização de serviço e serão executados de acordo com as cláusulas deste instrumento.
9.2 - A autorização de serviço somente poderá ser entregue após a publicação, pelo MUNICÍPIO, da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul ou Imprensa Oficial local.
9.3 - O prazo de duração do contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS GARANTIAS
10.1 - A PROCERGS garante a disponibilidade dos serviços contratados durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias e durante os 7 (sete) dias da semana, ressalvadas as paradas para manutenção ou instalação de seus equipamentos, previamente comunicadas ao MUNICÍPIO.
10.2 - A PROCERGS garante a velocidade do tráfego interno da rede, isto é, de um ponto de presença da
PROCERGS a outro, conforme a opção do MUNICÍPIO.
10.3 - A PROCERGS garante a aplicação das restrições de acesso definidas pelo MUNICÍPIO, mediante o uso de filtros de pacotes nas portas de acesso dos pontos de presença da PROCERGS.
10.4 - As garantias previstas nesta cláusula não abrangem os casos fortuitos ou que não sejam de responsabilidade direta da PROCERGS, tais como acidentes, negligência, imperícia ou mau uso por parte dos técnicos, funcionários ou prepostos do MUNICÍPIO, bem como os causados por força da natureza, perda, furto, por concessionárias de serviços contratados e atos de terceiros, ressalvados os casos provocados por prepostos da PROCERGS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 - Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto nas cláusulas contratuais, observada a legislação em vigor, serão recebidos pelo MUNICÍPIO, mediante atestado/aceite do responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
12.1 - Dos Direitos
Constitui direito do MUNICÍPIO receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e, da
PROCERGS, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
12.2 - Das Obrigações
12.2.1 - Do MUNICÍPIO:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar, à PROCERGS, as condições necessárias à execução regular do contrato;
c) indicar pelo menos 1 (um) profissional de seu quadro funcional para fazer ligação com a
PROCERGS sobre a execução do objeto deste contrato;
d) comunicar, à PROCERGS, via central de atendimento (Help Desk), quando for constatado algum problema na rede ou nos serviços básicos;
e) fornecer, instalar e deixar funcionando os equipamentos das redes locais que terão acesso à Rede RS e onde serão executados os softwares emuladores;
f) contratar o acesso desde as dependências do MUNICÍPIO até o ponto de presença da
PROCERGS, para as portas do tipo Serial, Fibra Óptica; Satélite e Fibra Óptica infoVia RS;
g) contratar o acesso ao backbone Internet desde as dependências do MUNICÍPIO até o provedor Internet de sua preferência, quando utilizar o acesso via Túnel Internet;
h) manter operacionais os microcomputadores que farão o acesso via Túnel Internet, de acordo com as especificações fornecidas pela PROCERGS;
i) manter operacional sua conexão ao seu provedor Internet, quando utilizar o acesso via Túnel Internet;
j) providenciar a instalação e a manutenção de Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas (SPDA) em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras NBR 5410 e NBR 5419, nos casos em que utilizar porta via rádio, instalado em local sob sua responsabilidade;
k) ressarcir, à PROCERGS, o valor de mercado do roteador para contingência e do rádio instalados nas dependências do MUNICÍPIO, sob sua responsabilidade, nos casos de danificação em decorrência de descarga atmosférica, roubo ou furto dos equipamentos;
l) contratar a porta que será utilizada para o serviço de contingência automática considerando que a velocidade desta deve ser, no mínimo, a metade da velocidade da porta principal;
m) fornecer local adequado, conforme orientação da PROCERGS, para a instalação do roteador para a porta de contingência automática;
n) indicar um profissional do seu quadro funcional para acompanhar a instalação, os testes e homologar o serviço de contingência automática;
o) fornecer e atualizar as informações de configuração de rede necessárias, quando solicitadas pela PROCERGS.
12.2.2 - Da PROCERGS:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas de seus empregados;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
d) assegurar a manutenção técnica dos seus equipamentos e softwares de rede;
e) manter sigilo sobre as informações confiadas pelo MUNICÍPIO;
f) fornecer os equipamentos e cabos necessários à ligação da porta via rádio ao Switch do
MUNICÍPIO, bem como do serviço de contingência automática das portas de acesso;
g) indicar pelo menos 1 (um) profissional de seu quadro funcional para fazer ligação com o MUNICÍPIO, durante o horário estabelecido para a prestação do serviço, e responder pela correta execução do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste termo de contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Pelo atraso injustificado no início do objeto do Contrato será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor mensal do serviço, a partir da primeira advertência, limitada á 03 (três) notificações, a partir dos quais será causa de rescisão contratual completa;
c) A multa apurada conforme determinação constante da alínea anterior deverá ser obrigatoriamente retida pela Fazenda Municipal quando do pagamento contratado, independente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento;
d) Multa de 12% (doze por cento) sobre o valor do contrato no caso de inexecução total;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei;
f) Quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantida o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e
de contratar com administração pública, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2 - SUBCLÁUSULA – ÚNICA:
As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa previa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 - A PROCERGS reconhece os direitos do MUNICÍPIO, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESCISÃO
15.1 - Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do MUNICÍPIO nos casos dos Incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o
MUNICÍPIO;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
15.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO, bem como na assunção dos serviços pelo MUNICÍPIO, na forma que o mesmo determinar.
15.3 - O presente contrato, após devidamente assinado pelas partes contratantes, substitui integralmente o contrato DRC-337/2012, o qual restará resilido de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA EFICÁCIA
16.1 - O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula, pelo
MUNICÍPIO, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul ou na Imprensa Oficial local.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - A PROCERGS ficará exonerada das obrigações deste contrato sempre que seja impedida de atendê-las pela ocorrência de fatos caracterizados como caso fortuito ou força maior.
17.2 - Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste instrumento, ou em exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-los a qualquer tempo.
17.3 - Todas as comunicações relativas ao presente contrato deverão ser formuladas por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FISCALIZAÇÃO:
18.1 - Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designa o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme Portaria nº 426/2017, para Acompanhar e Fiscalizar a Execução do Contrato, anotando em Registro Próprio Todas as ocorrências e determinando o que for necessária a Regularização das Falhas ou Defeitos observados.
18.2 - SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá Indicar um Preposto para, se aceito pela
CONTRATANTE, representá-la na Execução do Contrato.
18.3 - SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se reserva no Direito de Rejeitar, no Todo ou em Parte, a Prestação dos Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO
19.1 - Fica eleito o Foro de Jaguarão – RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
Jaguarão, 20 de janeiro de 2017.
Representante da PROCERGS Representante da PROCERGS
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Esta Minuta de Contrato se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em : / / .
Procurador Jurídico
Assinatura: Testemunha:
Assinatura:
Testemunha: