CONTRATO Nº 43/2019 PROCESSO Nº 4222/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATO Nº 43/2019 PROCESSO Nº 4222/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA - ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CGC/MF sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 11.639.8, residente na Xxxxxxx XX, xx 000, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LIFE SOLUÇÕES TÉCNICAS E AMBIENTAIS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.312.608/0001-70, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, cep: 29.700-012, telefone: (00)00000- 0000, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por XXXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 17387704 SSP/MG, residente na Rua Monsueto Zucaratto, nº 25, bairro Operário, Colatina/ES, cep: 29.701-060, doravante denominada CONTRATADO(A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01) CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. O presente instrumento refere-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS GEOTÉCNICOS (SONDAGENS), para atender a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, os quais são indispensáveis para elaboração de Projetos de Engenharia para construção de passarela ligando a Avenida Xxxxxxxx Xxxxx e Avenida Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, construção de pontes, bem como para atender as diretrizes ambientais relacionadas a emissão de licença ambiental para construção do Novo Cemitério Municipal.
02 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO:
2.1 - O pagamento da importância relativa ao serviço a ser executado correrá por conta da verba 090001.1512100162.064.33903900000 – Ficha 230.
03 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1 – O valor global do Contrato é de R$19.894,28 (dezenove mil oitocentos e noventa e quatro reais vinte e oito centavos).
04 - CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, através de depósito em conta corrente a ser informada pelo contratado, juntamente com atestados da Secretaria Municipal de Obras, infraestrutura e Serviços Urbanos.
4.2 - O Contratante poderá reter o pagamento do serviço contratado nos seguintes casos: I - imperfeição dos serviços executados;
II - inexecução dos serviços contratados;
05) CLÁUSULA QUINTA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
5.1. – A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. O agente fiscalizador do contratante será o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matricula nº 307536, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matricula nº 14060 e Erivelton Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, matricula nº 303486, nomeado por Portaria subscrita pelo Secretário Municipal de Gestão.
5.2. – Cabe ao (à) Contratado (a) permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção, em qualquer dia e hora devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
06 - CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO:
6.1 – A vigência do contrato será de doze meses a partir de sua publicação da Imprensa oficial do Estado.
6.2 – Toda prorrogação do prazo contratual deverá ser justificada por escrito e aprovada pela autoridade competente.
07 - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS:
7.1 - É de responsabilidade exclusiva e integral do(a) Contratado(a) todas as despesas decorrentes do presente, para a sua plena execução, como também os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultante de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao Contratante.
08 - CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:
8.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e estrito da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da lei 8.666/93; e desde que declarada a rescisão do presente, será efetuado o pagamento apenas do serviço realizado, depois de devidamente atestados.
09 - CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES:
9.1 - Ao (à) contratado (a) poderá ser aplicado multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor Contrato, além da responsabilidade por perdas e danos, em caso de não conclusão dos serviços ora contratados e demais penalidades legais permitidas.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 - Não poderá o(a) Contratado(a) ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato, sem prévia autorização por escrito do Contratante, ressalvando-se que quando concedida a subcontratação, obriga-se o(a) Contratado(a) a celebrar o respectivo contrato com a inteira responsabilidade, reservando ainda o Contratante o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba ao(à) subcontratado(a) o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
10.2 - Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o (a) contratado (a) responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do contrato.
10.3 – Todas as despesas decorrentes deste termo de contrato como traslado, alimentação e hospedagem serão por conta da Contratada.
10.4 – Este contrato está vinculado ao processo de justificação em epígrafe, bem como ao respectivo ato de dispensa de licitação, publicado na imprensa oficial.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
11.1 - Elegem o Foro da Comarca de Iúna - ES, para dirimirem quaisquer dúvidas resultantes do presente, com expressa renúncia, por mais privilegiado que outro possa ser.
E, por estarem de pleno e comum acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos.
Este contrato é integrado do Anexo 1 – Preços contratados. Iúna/ES, 15 de março de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Prefeito Contratante
LIFE SOLUÇÕES TÉCNICAS E AMBIENTAIS LTDA ME
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx / ou procurador legalmente habilitado Contratado
ANEXO 1 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
1 - NORMAS TÉCNICAS:
1.1. Por se considerar um procedimento normatizado, é importante ressaltar que a Prefeitura Municipal de Iúna, especificamente a Secretaria de Obras tem o objetivo de atender a essas normas técnicas, para garantir a qualidade e segurança na execução das obras públicas a serem realizadas.
1.2. Esse tipo se sondagem segue como principais normas técnicas as NBR´s da Associação Brasileira de Norma Técnicas - ABNT:
1.2.1. NBR 6.484/2001 - Solo - Sondagens de simples reconhecimento com SPT - Método de ensaio;
1.2.2. NBR 6.502/1995 - Xxxxxx e solos;
1.2.3. NBR 8.036/1983 - Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundações de edifícios;
1.2.4. NBR 13.441/1995 – Xxxxxx e Solos.
2. CONDIÇÕES GERAIS:
2.1. A contratada será a única responsável pela precisão das informações, pela correta aplicação dos procedimentos das normas brasileiras, bem como dos resultados apresentados, sendo ainda responsável pela realização do serviço de sondagem no local previamente determinado.
2.2. Importante destacar que a tomada de decisão, por um tipo ou outro de solução geotécnica de fundação, depende quase que exclusivamente dos dados apresentados na investigação geotécnica, portanto, as informações prestadas pela empresa executora deverão refletir com a precisão determinada pelas normas técnicas, as condições do local, pois, uma informação equivocada pode prejudicar de sobremaneira a solução adotada.
2.3. A sondagem dos terrenos onde serão implantados empreendimentos de obras públicas deverá atender às seguintes condições:
2.3.1. Será executada em obediência às prescrições das Normas Técnicas da ABNT;
2.3.2. Cabe à Prefeitura Municipal de Iúna determinar a execução da sondagem a partir das orientações do projetista da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos que irá estabelecer o tipo, número e locação das perfurações;
2.3.3. Durante a execução do contrato, caso haja revisões e/ou alterações nas normas técnicas, aplicáveis ao escopo da execução do contrato, os serviços que ainda não tiveram a ordem de serviço – O.S. emitida deverão seguir as normas atualizadas, sem ônus para o contratante;
2.3.4. Faz parte dos serviços de sondagem a eventual demolição de pisos ou pavimentos existentes, além de capina na região de execução dos furos de sondagem. Estes serviços deverão ocorrer somente na área do furo e em quantidade suficiente para permitir a execução dos serviços.
3. LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Os serviços serão realizados em diferentes locais do Município de Iúna baseado na relação de obras “previstas” para serem executadas/construídas no Município conforme ANEXO do termo de referência.
3.2. As áreas que receberão as sondagens serão definidas pela Prefeitura Municipal de Iúna, conforme demandas externas da Secretaria de Obras, ou conforme demandas internas das diretorias e/ou projetistas. As quantidades de furos deverão ser executadas, obedecendo rigorosamente o que determina a ABNT NBR 8.036/1983. A NBR 8.036/1983 estabelece que:
“4.1.1.2- As sondagens devem ser, no mínimo, de uma para cada 200m² de área da projeção em planta do edifício, até 1200 m² de área. Entre 1200 m² e 2400 m² deve-se fazer uma sondagem para cada 400 m2 que excederem de 1200 m². Acima de 2400 m² o número de sondagens deve ser fixado de acordo com o plano particular da construção. Em quaisquer circunstâncias o número mínimo de sondagens deve ser:
a) dois para área da projeção em planta do edifício até 200 m2;
b) três para área entre 200 m² e 400 m².
4.1.1.3- Nos casos em que não houver ainda disposição em planta dos edifícios, como nos estudos de viabilidade ou de escolha de local, o número de sondagens deve ser fixado de forma que a distância máxima entre elas seja de 100 m, com um mínimo de três sondagens”.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. Os serviços consistem resumidamente em: Sondagem Geotécnica de Simples Reconhecimento de Solo tipo “STANDARD PENETRATION TEST” –SPT ou “TESTE DE PENETRAÇÃO PADRÃO”.
4.2. Cabe especificamente ao contratado:
4.2.1. Garantir que os serviços sejam executados de acordo com as exigências das Normas Técnicas ABNT;
4.2.2. Destinar equipes e pessoal suficiente para o desenvolvimento de trabalhos considerando casos de simultaneidade de ações e solicitações a serem realizadas;
4.2.3. Disponibilizar materiais e equipamentos que proporcionem a perfeita execução dos serviços, bem como sua mobilização e desmobilização, inclusive fornecimento de água e energia ou equipamentos que necessitem de energia elétrica para seu funcionamento;
4.2.4. Contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitária se sindicais, sendo considerada, nesse particular, única empregadora;
4.2.5. Providenciar transporte, alimentação e hospedagem dos seus empregados às suas despesas, bem como guarda e/ou vigilância dos equipamentos utilizados;
4.2.6. Atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
4.2.7. Proporcionar e fiscalizar os funcionários quanto à utilização de uniformes, acessórios e equipamentos de segurança, conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente;
4.2.8. Adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável;
4.2.9. Responsabilizar-se por quaisquer casos atípicos não mencionados no Termo de Referência e apresentar à fiscalização para que seja feita, por esta, a sua definição e de terminação.
5. PROFUNDIDADE DOS FUROS DE SONDAGEM:
5.1. As perfurações dos terrenos que receberão as edificações deverão ter profundidade que permitam salvaguardar um comportamento das fundações. A profundidade mínima a ser atingida deverá atender a NBR – 6.484/2001.
5.2. A determinação da profundidade das perfurações e critérios de paralisação da sondagem, além de obedecer à NBR – 6.484/2001 e demais condições pertinentes, dependerá da constituição das diversas camadas do subsolo e das características da edificação a ser implantada, podendo ainda ser paralisada conforme solicitação do projetista.
6. APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS:
6.1. O relatório de sondagem deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa e conter perfis individuais onde conste, no mínimo:
6.1.1. Nome do cliente (Prefeitura Municipal de Iúna);
6.1.2. Nome e endereço da obra;
6.1.3. Número do furo, diâmetro da sondagem, indicação do tipo de amostrador utilizado, cota e referência ao RN adotado. A referência de nível (RN) deverá serem função de elementos locais que possam servir de referência, tais como: Meio-fio, calçadas, ruas, postes, etc., desde que devidamente indicados no relatório de apresentação dos resultados e que sejam de fácil visualização no local;
6.1.4. Data e hora de início e término do furo, profundidade máxima alcançada e nome do sondador;
6.1.5. Tabela com leitura do nível d’água com: Data, hora, profundidade do furo, profundidade do revestimento e observações sobre eventuais fugas d’água, artesianismo, etc. No caso de não ter sido atingido o nível d’água, deverá constar no boletim as palavras “furo seco”;
6.1.6. Posição final do revestimento;
6.1.7. Posição e identificação (número) das amostras coletadas;
6.1.8. Resultado dos ensaios de penetração, com o número de golpes e avanço em centímetros para cada terço de penetração do barrilete, juntamente com gráfico de variação do SPT com a profundidade;
6.1.9. Classificação geotécnica e posição (profundidade) das diversas camadas constituintes do subsolo até a profundidade de paralisação da sondagem;
6.1.10. Perfil provável das diversas camadas, com indicação da consistência e/ou compacidade conforme cada caso específico;
6.1.11. Nome e assinatura do responsável técnico pela classificação geotécnica;
6.1.12. Indicações de anomalias observadas;
6.1.13. Motivo de paralisação do furo;
6.1.14. Outras informações colhidas durante a execução da sondagem, se julgadas de interesse;
6.2. Deverão acompanhar os perfis individuais:
6.2.1. Texto explicativo com critérios de descrição das amostras, bem como outras informações importantes, com nome e assinatura do responsável pela empresa contratada e do engenheiro responsável pela classificação geotécnica;
6.2.2. Planta de locação das sondagens ou, na sua falta, croqui com as distâncias aproximadas das amarrações dos furos;
6.2.3. Relatório fotográfico com o mínimo de 01 foto para cada furo e 01 foto para toda a área ilustrando a mobilização e os serviços em execução no local;
6.2.4. Todo o conteúdo será fornecido através de 01 via, impressa e encadernada, assim como, a editoração de um CD/DVD contendo todos os arquivos, conforme os softwares adequados, gerados para o serviço;
6.2.5. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica
– RRT dos serviços executados.
7. PRAZOS E FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) ano contados do dia posterior à data da assinatura do contrato;
7.2. As execuções dos furos de sondagem só serão iniciadas após dada a ordem de serviço;
7.3. A contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para iniciar o atendimento à ordem de serviço e para apresentação dos relatórios de sondagem o prazo será de15 dias corridos e/ou conforme definido pela fiscalização;
7.4. O pagamento será efetuado sempre que houver ordem de serviço e após a sua execução, ao final do mês e com o devido ateste do servidor da SMOISU devidamente nomeado como FISCAL do CONTRATO. Não havendo ordem de serviço emitida dentro do mês, não haverá pagamento.
8. EQUIPES TÉCNICAS:
8.1. Deverá ser apresentada a relação das equipes técnicas para fins de execução dos serviços para as funções indicadas nas respectivas áreas de atuação proposta, que deverá ser constituída de Engenheiros e Técnicos com experiência profissional no gerenciamento e elaboração de serviços de sondagem, conforme acervos averbados pela entidade de classe responsável (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/ES). A empresa deverá ter efetivo suficiente para atender às ordens de serviço nos prazos estipulados.
8.2. As equipes técnicas a que se refere o item anterior serão compostas, no mínimo, de 01 (um) Engenheiro Civil ou Técnico de Campo ou Geólogo. Os membros da equipe técnica devem ter atribuições compatíveis com a elaboração dos serviços conforme resoluções dos Conselhos Federais de Engenharia e Agronomia – CONFEA.
8.3. A empresa licitante deverá comprovar através de certidões emitidas pelos respectivos Conselhos de Classe, que os responsáveis técnicos apresentados para a execução dos serviços possuem vinculação com a empresa, e que estão devidamente habilitados para os serviços, objeto da licitação.
8.4. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da qualificação técnica e como integrantes das equipes técnicas deverão, efetivamente, trabalhar na execução do contrato, além de serem os interlocutores diretos junto ao gestor e/ou fiscal do contrato admitindo – se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Prefeitura Municipal de Iúna.
8.5. A eventual substituição de algum deles somente será possível mediante solicitação por escrito a Secretaria Municipal de Obras, devidamente justificada.
8.6. Para a análise e possível aprovação da substituição, deverão ser apresentados pela contratada, documentos que comprovem que o substituto possui a mesma qualificação técnica do substituído, conforme indicado acima.
9. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
Da contratação:
A CONTRATADA terá como responsabilidade prever no orçamento de sua proposta todas as despesas diretas e indiretas, assim como todos os possíveis eventuais que possam surgir, para a perfeita execução e conclusão dos serviços objeto do Contrato;
Os estudos geotécnicos (sondagens), em sua íntegra, serão entregues sem pendências, aptos a elaboração de projetos.
O CONTRATANTE não aceitará quaisquer reclamações nem arcará com quaisquer ônus oriundos da falta de conhecimento ou de previsão orçamentária por parte da CONTRATADA para a execução dos serviços;
Da legislação normas e regulamento:
A CONTRATADA será responsável pela observância dos Códigos, Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, exigências de Concessionárias de Serviços Públicos, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do Contrato, inclusive por suas subcontratadas, quando da execução dos serviços. Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA relativas aos serviços também serão observadas;
Os estudos geotécnicos (sondagens), procedimentos e documentos técnicos constituintes, obedecerão às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), referentes às normas de classificação, especificação, métodos, procedimentos, padronização, simbologia e terminologia dos elementos dos serviços. Normas do INMETRO quando aplicáveis, serão respeitadas. Outras normas internacionais relativas a cada etapa do serviço serão utilizadas quando não houver equivalente nacional, sob autorização da Fiscalização.
Das obrigações da CONTRATADA durante a execução dos serviços:
Providenciar junto ao CREA e/ou CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) e/ou RRT referentes a todos os serviços objeto do Contrato e especialidades pertinentes, ficando responsável pelos procedimentos, custos e taxas envolvidas;
Se responsabilizar pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do Contrato;
Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços; Empregar sempre o Sistema Internacional de Unidades (SI), devendo ser utilizado em todos os documentos, sejam técnicos, administrativos ou financeiros. Será tolerada a apresentação de Unidades do Sistema Inglês (entre parênteses e sempre ao lado das Unidades (SI), para materiais nos quais são usuais e aceitas estas unidades).
Da coordenação e responsabilidade:
A CONTRATADA designará um Coordenador, profissional de seu quadro responsável pelo Contrato, com as atribuições de representante da mesma, para as reuniões e contatos que se fizerem necessários com o representante do CONTRATANTE, este, desencadeará providências e ações cabíveis para o perfeito desenvolvimento dos serviços;
A responsabilidade pela execução dos serviços e será de profissionais ou empresas legalmente habilitadas pelo CREA e/ou CAU;
O Coordenador terá a responsabilidade de promover ou facilitar as consultas e informações dos diversos serviços e solucionar as interferências entre os elementos destes;
O autor ou autores assinarão toda a documentação, que compõem os serviços, indicando os números de inscrição e das ART e/ou RRT efetuadas nos Órgãos de regulamentação profissional;
Investigações geotécnicas:
As Sondagens SPT e a programação das sondagens de simples reconhecimento de solos, serão de responsabilidade da CONTRATADA e terão como previsão um número mínimo de furos estabelecido pela NBR-6484, distribuídos de maneira uniforme sobre a área da projeção em planta da edificação. A CONTRATADA realizará a distribuição dos furos com aprovação da Fiscalização.
Investigações Geológico-Geotécnicas:
O objetivo da investigação geológica é identificar a estratigrafia e litologia da área, a distribuição e o posicionamento das unidades geológicas e suas características geo- estruturais. Deve-se coletar amostras para realização posterior de ensaios laboratoriais e obtenção de informações geo-hidrológicas conforme descrito na Instrução de Projeto de Estudos Geológicos. A obtenção dessas informações é realizada mediante mapeamento de campo, ensaios geofísicos e sensoriamento remoto, escavações e sondagens mecânicas;
O objetivo da investigação geotécnica é determinar as características físicas e mecânicas dos materiais de interesse detectados nas investigações geológicas, conforme descritos na Instrução de Projeto de Estudos Geotécnicos. Esta investigação é realizada através de ensaios de campo e de laboratório;
As investigações geológico-geotécnicas abrangem as atividades tanto de:
Sondagens de cunho geológico em cada formação geológica: pelo menos uma sondagem do tipo percussão até a camada do impenetrável à lavagem por tempo, limitada, entretanto, a 40 m de profundidade; ou uma sondagem do tipo misto, por percussão e seguida de rotativa, penetrando pelo menos 3 m em camada de rocha sã caso se evidenciem afloramentos rochosos; ou ainda sondagens geofísicas nesses locais de afloramento rochoso;
Sondagens de cunho geotécnico: pelo menos três sondagens, do tipo a percussão ou mista, necessárias para caracterizar o perfil geológico local para cada muro;
Poço de inspeção: pelo menos um poço para cada formação geológica, para análise geológica e coleta de amostras indeformadas;
Sondagens a trado: em quantidade suficiente para caracterizar as áreas de empréstimo e coleta de materiais representativos;
Ensaios de laboratório: granulometria com sedimentação, limites de Atterberg, peso específico aparente, massa específica dos grãos, umidade, compactação, CBR, expansão no caso de expansibilidade do Solo, compressão triaxial com ou sem medição de pressão neutra através de quatro corpos de prova e adensamento, se for encontrado solo compressível na
fundação. Os ensaios devem ser realizados em amostras representativas dos solos, naturais e de empréstimo;
Vane test: caso se verifique a presença de solo mole na fundação, deve ser executado pelo menos um furo de sondagem para cada solo representativo da rodovia, realizando-se um ensaio a cada metro ao longo da profundidade de solo mole;
Outros ensaios: piezocone, pressiômetro etc., em função das necessidades do projeto.
As sondagens a percussão ou mista devem ser paralisadas quando a resistência à penetração atingir três valores consecutivos de índice de resistência à penetração SPT – Standard Pene- tration Test superiores a 20 golpes para penetrar 30 cm;
Na etapa de projeto executivo, as investigações citadas anteriormente devem ser complementadas para atender às necessidades de cada solução de contenção, em função de seu tipo, porte e importância;
As sondagens a percussão ou mista devem ser programadas com espaçamento geologia como de geotecnia, e se correlacionam na presente instrução de projeto;
Na etapa de estudo preliminar, pode eventualmente ser necessária a execução de algumas investigações geológico-geotécnicas;
Na etapa de projeto básico, devem ser programadas as investigações geológicas-geotécnicas a seguir;
Xxxxxx xx 00 x xx xxxx xx xxxx xx xxxxxx e em número mínimo de três sondagens. Caso a posição da obra seja alterada, é obrigatória a realização de novas investigações, conforme as condições estabelecidas desde a etapa de projeto básico.
Os parâmetros de projeto devem ser caracterizados mediante:
Parâmetros geométricos: traçado de seções transversais típicas do muro de arrimo; Parâmetros geológicos: traçado de pelo menos uma seção geológica transversal e uma longitudinal;
Parâmetros geotécnicos: definição dos parâmetros geotécnicos de interesse para o projeto.
A execução das investigações geológico-geotécnicas somente será liberada após o PMI aprovar o plano e a programação dos serviços, tais como quantidade e locação de sondagens, tipos de ensaios etc.
Após a entrega dos documentos finais nos prazos máximos estabelecidos:
Os Técnicos do Munícipio irão fazer a conferência dos trabalhos apresentados, solicitando correções ou aceitando os mesmos, providenciando o encaminhamento da nota fiscal para o setor de pagamentos, que terá o prazo de 30 dias para a quitação.
10. DA FISCALIZAÇÃO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem:
Na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
O representante da CONTRATANTE deverá:
Ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
A verificação da adequação da prestação do serviço:
Deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve sub dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço:
Deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA:
Ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
O CONTRATANTE manterá:
Desde o início dos serviços até o seu Recebimento Definitivo, ao seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
A CONTRATADA facilitará, por todos os meios a seu alcance:
A ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização: Serão considerados como se fossem praticados pelo CONTRATANTE.
A Fiscalização realizará, dentre outras, as seguintes atividades:
Manutenção de um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o Contrato, orçamentos, cronogramas, correspondência e relatórios de andamento das atividades;
Aprovação da indicação pela CONTRATADA do Coordenador responsável pela condução dos trabalhos;
Solicitação da substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace a ação da Fiscalização;
Verificação da colocação à disposição das instalações, equipamentos e equipe técnica previstos na proposta e sucessivo Contrato de Execução de Serviços;
Esclarecimento ou solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente, bem como nas demais informações e instruções complementares, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
Promoção de reuniões periódicas com a CONTRATADA para análise e discussão sobre o andamento dos trabalhos, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do Contrato quando for o caso;
Verificação e aprovação dos relatórios periódicos de execução dos serviços elaborados em conformidade com os requisitos estabelecidos neste termo de referência;
Exercício de controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
Análise e aprovação de partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, em obediência ao previsto nas instruções normativas;
Verificação de eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do Contrato;
Verificação das medições dos serviços, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA;
Encaminhamento à CONTRATADA dos comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos;
Recebimento da documentação final dos produtos contratados, verificando o atendimento aos comentários efetuados e a apresentação de todos os documentos previstos, como desenhos, especificações, memoriais de cálculo (descritivos e justificativos), em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro de Execução de Serviços.
A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos:
Não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA:
Será realizada através de e-mails e oficio e anotações ou registros no Relatório de Serviços. Somente serão considerados para efeito de medição e pagamento:
Os serviços previstos no contrato e efetivamente executados pela CONTRATADA, após aprovação dos produtos entregues pelos órgãos competentes, convênios ou administração.
O recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA será efetivado em duas etapas sucessivas:
Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante uma verificação realizada pela Fiscalização, será efetuado o Recebimento Provisório;
Nesta etapa, a CONTRATADA efetuará a entrega de toda a documentação que compõe os serviços constantes na relação de documentos previamente aprovada pela Fiscalização;
Após a verificação, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante nova verificação realizada pela Fiscalização, será realizado o recebimento definitivo;
O recebimento definitivo estará condicionado à aprovação formal dos estudos e documentos nos diversos órgãos de fiscalização e controle, como Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e entidades de proteção Sanitária excetuando-se as do Meio Ambiente;
O recebimento definitivo somente será efetuado pelo CONTRATANTE após a comprovação pela CONTRATADA de pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes sobre o objeto do Contrato.
Em caso de atraso em relação a alguma etapa do cronograma físico-financeiro de execução de serviços:
À CONTRATADA será aplicada multa conforme previsto em Contrato, sendo para tanto considerado o prazo da etapa em questão e o tempo decorrido para a apresentação.
Quaisquer modificações no decorrer do serviço em questão serão processadas:
Através de Termo Aditivo pertinente, devidamente justificado pela Fiscalização e de acordo com a legislação vigente.
A mesma sistemática de recebimento descrita nos itens anteriores será utilizada:
No recebimento das partes definidas no Cronograma Físico-Financeiro de Execução de Serviços.
Após a entrega de cada parte:
A CONTRATADA terá o máximo de 5 (cinco) dias consecutivos para as adaptações nos serviços, caso necessário, e nova apresentação ao CONTRATANTE. A partir desse período, caso não sejam entregues as adaptações, de acordo com a solicitação, será considerado atraso pela CONTRATADA na apresentação de cada parte.
A fiscalização de que trata esta cláusula:
Não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com amplo conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
Ceder os direitos patrimoniais relativos aos serviços executados, para que a Administração possa utilizá-lo, nos termos do artigo 111 da Lei n°8.666, de 1993;
- DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA poderá subcontratar serviços, objeto do contrato, desde que respeitadas todas as cláusulas contratuais, com aprovação prévia e expressa do CONTRATANTE;
Se autorizado a efetuar a subcontratação dos serviços, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da Subcontratação;
A responsabilidade dos serviços prestados pela subcontratação será da CONTRATADA.
- CONSIDERAÇÃO FINAL:
A supervisão, análise e aceite dos serviços correspondentes a esse Termo de Referência serão exercidos pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, com a avaliação do setor de Engenharia;
A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos ficará responsável pelo repasse de todas as informações e documentos existentes e necessários ao desenvolvimento dos trabalhos à CONTRATADA;
A prestadora de serviço se obriga a apresentar todas as informações necessárias para o monitoramento e a avaliação do processo;
- PENALIDADES:
Qualquer interrupção ou atraso, que seja dada causa pela ação ou omissão da CONTRATADA ou de seus prepostos, dará margem às seguintes penalidades, que serão descontadas no pagamento através do Anexo II – MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO e penalidade através do Anexo III – MODELO DE NOTIFICAÇÃO;
EVENTOS | PENALIDADES |
Atraso do prazo estabelecido na ordem de fornecimento, para iniciar os serviços ou entrega. | Conforme justificativa, prorrogação por igual período. |
Atraso do prazo estabelecido na ordem de fornecimento após prorrogação para iniciar os serviços ou entrega. | 2% (dois por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento. |
Atraso injustificado no cronograma de execução dos serviços contratados. | 2% (dois por cento) do valor autorizado. |
Interrupção sem justificativa da execução do objeto. | 5% (cinco por cento) do valor autorizado. |
Não cumprimento do contrato após 2 notificações. | Cancelamento do contrato e impossibilidade do CONTRATANTE participar de licitações públicas. |