AVISO DE EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018.
AVISO DE EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 681/2018
OBJETO: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA O GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM PRONTO ATENDIMENTO, UNIDADES DA ESF – ESTRATÉGIA DE SAUDE DA FAMILIA, UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA E DO NASF DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO (SP), por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que se acha aberto perante a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, centro, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018, com fundamento na Lei Municipal nº 2316, de 17 de maio de 2017 e no Decreto Municipal nº 042/2017, de 23 de maio de 2017, para a seleção de Organização Social, visando à celebração de Contrato de Gestão para o GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE EM PRONTO ATENDIMENTO, UNIDADES COM ESF – ESTRATÉGIA DE SAUDE DA FAMILIA, UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA E O NASF DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Aplica-se, no que couber, ao presente EDITAL a Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações.
Data limite para recebimento da manifestação de interesse (artigos 21, e § 1 do Decreto Municipal nº 042/2017, de 23 de maio de 2017): 01/03/2018, das 10 até às 17 horas, no local supramencionado.
Dia, hora e local de abertura dos envelopes: dia 12/03/2018, às 09 horas, no local supramencionado.
É obrigatória a realização de vistoria técnica e apresentação do correspondente atestado de vistoria, para o fim de habilitação, conforme modelo constante do ANEXO V
Cópia do respectivo edital encontra-se à disposição dos interessados, no endereço supramencionado, onde poderá ser consultado ou retirado, em dias úteis, no horário das 10 às 17 horas, ou no sítio da prefeitura http:///xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Mais informações e esclarecimentos de dúvidas a respeito deste Edital poderão ser obtidas e dirimidas na Sala de Licitações, Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 93, Centro, São Pedro do Turvo, Estado de São Paulo, telefone (00) 0000-0000, ramal nº 10, das 10 às 17 horas, ou pelo
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
São Pedro do Turvo (SP), 08 de fevereiro de 2018
AVISO DE EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 681/2018
OBJETO: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA O GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM PRONTO ATENDIMENTO, UNIDADES DA ESF – ESTRATÉGIA DE SAUDE DA FAMILIA, UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE E DO NASF DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO (SP), por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que se acha aberto perante a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, centro, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018, com fundamento na Lei Municipal nº 2316, de 17 de maio de 2017 e no Decreto Municipal nº 042/2017, de 23 de maio de 2017, para a seleção de Organização Social, visando à celebração de Contrato de Gestão para o GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE EM PRONTO ATENDIMENTO, UNIDADES COM ESF – ESTRATÉGIA DE SAUDE DA FAMILIA, UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE E O NASF DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Aplica-se, no que couber, ao presente EDITAL a Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto a seleção de Organização Social para celebração de Contrato de Gestão para o GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE EM PRONTO ATENDIMENTO, UNIDADES COM ESF – ESTRATÉGIA DE SAUDE DA FAMILIA, UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE E O NASF DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme Anexo I deste edital, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
1.1.1. A especificação dos serviços e atividades a serem realizadas estão descritas no ANEXO I (Especificação dos Serviços e Atividades).
1.1.2. As instalações, bem como os materiais e equipamentos estão discriminados, respectivamente, no ANEXO II (Estrutura Física da Unidade).
1.1.3. O conjunto de indicadores está descrito no ANEXO III (Sistema de Transferência de Recursos e Parâmetro de Indicadores de Desempenho).
1.1.4. Na execução do contrato de gestão serão utilizados profissionais especializados nas respectivas áreas técnicas para atendimento ao público, a fim de realizar atendimentos de saúde, atendendo às portarias ministeriais envolvendo acolhimento, classificação de risco e procedimentos necessários para o atendimento do Termo de Referência.
1.2. Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação a respeito deste Edital poderão ser obtidas e dirimidas junto a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 93, Centro, São Pedro do Turvo, Estado de São Paulo, telefone (14) 0000- 0000,ramal nº 10, das 10 às 17 horas, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
1.3. Este Edital e seus ANEXOS serão disponibilizados no sítio da Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo-SP, (http:xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
2. DA IMPUGNAÇÃO
2.1. Caberá ao Presidente da Comissão Especial de Seleção responder às impugnações e pedidos de esclarecimentos formulados pelos potenciais participantes antes da realização da sessão, com o encaminhamento de cópia da resposta para todas as interessadas.
2.2. Decairá do direito de impugnar o Edital o participante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data de recebimento e abertura dos envelopes referentes ao presente Processo Público de Seleção, sendo que impugnações posteriores a está data não terão efeito de recurso.
2.2.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão, necessariamente, ser protocolizadas na Sala de Licitações, Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 93, Centro, São Pedro do Turvo, Estado de São Paulo, telefone (00) 0000-0000, ramal nº 10, que tem horário de funcionamento das 10 às 17 horas, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar da presente seleção, as Organizações Sociais que já estejam assim qualificadas pelo Município de São Pedro do Turvo-SP, na área da Saúde, na data da publicação do aviso de edital de chamamento público.
3.2. Não será admitida a participação de Organizações Sociais que estejam suspensas do direito de licitar com o Município de São Pedro do Turvo-SP e demais entidades que compõe sua Administração Indireta, no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas, pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal.
3.3. Não será permitida a participação de mais de uma instituição sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas, observando-se, ainda, o que dispõe Lei Municipal nº 2316, de 17 de maio de 2017 e Decreto nº 042, de 23 de maio de 2017.
3.4. As Organizações Sociais deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e de seus ANEXOS, das condições gerais e particulares do objeto da presente seleção e da forma de execução do contrato de gestão, devendo verificar as condições atuais e saber das condições futuras previstas, não podendo invocar o desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da sua proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
4. DA VISITA TÉCNICA
4.1. – A visita técnica será obrigatória a todos os interessados em participar do presente certame, devendo ocorrer até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública e ser previamente agendada.
4.1.1 - Os interessados deverão agendar dia e horário para visita técnica, mediante requerimento da organização enviada via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pessoalmente, com no mínimo 01 (hum) dia de antecedência e comparecer na Secretaria municipal de Saúde, Rua Padre Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 310, centro, Fone (000) 0000-0000, com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx.
4.1.2 – Poderá participar da visita técnica o responsável pela licitante ou algum representante designado através de credencial assinada pelo responsável da organização, conferindo-lhe poderes para vistoriar os locais onde serão executados os serviços, objeto deste certame.
4.1.3 – Após a visita técnica, será expedido um atestado de visita técnica (anexo V), o qual constitui documento hábil para a apresentação no envelope de habilitação do licitante.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A Organização Social poderá promover a indicação e o credenciamento de seu representante na presente seleção, com a respectiva qualificação, mencionando que lhe são conferidos, por ela, amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos. Em se tratando de representante legal da Organização Social deverá ser apresentada cópia do ato constitutivo, indicando tal condição, ou seja, documento comprobatórios do seu representante legal constituído.
5.2. Os documentos de credenciamento serão examinados pela Comissão Especial de Seleção antes da abertura dos envelopes contendo a documentação referente à Habilitação.
5.3. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não será motivo de inabilitação da Organização Social, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.
5.4. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão Especial de Seleção e juntados ao processo de seleção.
6. DO DIA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DE ENVELOPES:
6.1. As Organizações Sociais interessadas deverão protocolar até às 08:30 horas, do dia 12/03/2018, junto à Comissão Especial de Seleção, na Sala de Licitações, no endereço sito à Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 93, Centro, São Pedro do Turvo, os Envelopes nº. 01 e 02, respectivamente, de HABILITAÇÃO e PROPOSTA TÉCNICA, distintos, fechados e indevassáveis, contendo, as partes externas e frontais, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO NOME DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO TURVO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2018 DATA DE ABERTURA: 12/03/2018 às 09:00 horas
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA NOME DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO TURVO SECRETARIA MUNICIPLA DA SAÚDE
COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2018 DATA DE ABERTURA: 12/03/2018 às 09:00 horas
6.2. Ficará impedida de participar da presente seleção, a Organização Social que entregar os envelopes após a data e o horário estabelecidos no item 5.1 deste edital.
7. DO ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO
7.1. No Envelope nº 01 deverão estar contidos os seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
I- certificado de qualificação como Organização Social, emitido pelo Município de São Pedro do Turvo(SP);
II- cópia das atas da última eleição do Conselho de Administração e sua diretoria, devidamente registradas;
III – comprovante de inscrição do ato constitutivo ou estatuto, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de composição da diretoria em exercício;
IV – cópia do balanço social e patrimonial atualizado;
V – prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
VI – certidões de regularidade fiscal da entidade junto às Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município de São Pedro do Turvo bem como ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
VII – declaração de idoneidade;
VIII declaração, firmada pelo representante legal, de que a entidade não se encontra impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados, a qualquer título;
IX– comprovação da inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
X – declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666/93;
XI – atestado de vistoria, conforme modelo constante do ANEXO V, emitido por servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde, comprobatório de inspeção pela Organização Social do local onde será executado o Contrato de Gestão.
7.2. No caso de isenção ou não incidência de Xxxxxxxx, a Organização Social deverá apresentar documento(s) comprobatório(s) da situação.
7.3. Não serão aceitos documentos com validade vencida ou em forma de protocolo.
7.4. Nos documentos em que não houver prazo de validade assinalado, a Comissão considerará válidos os emitidos até 90 (noventa) dias corridos, antes da data de abertura deste processo público de seleção.
7.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8 - DO ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA
8.1. O Envelope nº 02 deverá conter a proposta técnica, conforme definido no ANEXO VI – Roteiro para Elaboração da Proposta Técnica, em papel timbrado da entidade, em uma via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, contendo:
I- Especificação da proposta de gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde que serão desenvolvidos na unidade (plano de trabalho), levando em consideração a especificação contida no ANEXO I;
II- Definição de metas quantitativas, qualitativas, operacionais, indicativas de melhorias da eficiência e qualidade do serviço, no tocante aos aspectos econômico, operacional e administrativo, bem como os respectivos prazos e cronograma de execução.
III – Detalhamento do valor orçado para implantação da referida proposta, com a indicação dos meios e os recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços objeto do contrato de gestão a ser firmado;
IV – Definição de indicadores para avaliação do desempenho e de qualidade na prestação dos serviços;
V - Indicação do prazo de validade da proposta, igual a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega da proposta.
8.2. Não será aceita proposta técnica entregue em disquete, CD ou DVD, pen drive ou outro meio digital.
9 – DO JULGAMENTO
9.1. Na data e horário descritos no item 6, a Comissão dará início aos trabalhos, em ato público, procedendo a abertura dos Envelopes nº 01 para análise da documentação. A seguir, em sendo possível realizar a declaração de julgamento da fase de habilitação e, em não havendo recurso por parte das Organizações Sociais, mediante declaração da desistência que deverá constar na ata, serão abertos e os Envelopes nº 02.
9.2. As Propostas serão analisadas e pontuadas pela Comissão Especial de Seleção conforme os parâmetros e critérios abaixo:
9.2.1. Quadro de Pontuação
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO | |
1. ATIVIDADES | PONTO |
1.1 Organização | 16 pontos |
1.2 Incremento da Atividade | 16 pontos |
2.AÇÕES VOLTADAS À QUALIDADE | PONTO |
2.1 Qualidade Objetiva: Comissões | 10 pontos |
2.2 Qualidade Subjetiva: Instrumento de Satisfação | 06 pontos |
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | PONTO |
3.1 Experiência objeto congênere | 18 pontos |
3.2 Experiênciade quadro de pessoal | 04 pontos |
4. PREÇO | PONTO |
4.1 Valor da proposta | 30 pontos |
Total | 100 pontos |
9.2.2. Critérios e Parâmetros
1. Atividade |
1.1. Organização: Avalia a adequação da proposta de organização dos serviços e execução das atividades à capacidade operacional física oferecida pelo município. Demonstra potencialidade quanto à organização, quando atende a processo sistematizado capaz de produzir resultado dentro de um contexto de produção de serviços, baseado na implantação de fluxos, da gestão e processos de trabalho: pontuar 4 (quatro) pontos por política organizacional, limitado a 16 (dezesseis) pontos. 1.2. Incremento: Avalia o plano de implementação e execução das atividades e serviços mínimos e complementares propostos: pontuar 2 (dois) pontos por incremento apresentado, limitado a 16 (dezesseis) pontos |
2. Ações voltadas à qualidade |
2.1. Qualidade Objetiva: Proposta de constituição de Comissões internas: pontuar 2 (dois) pontos por Comissão, limitada a 10 (dez) pontos. 2.2. Qualidade Subjetiva: Proposta de criação de instrumento para avaliação da satisfação do usuário: pontuar 2 (dois) pontos por instrumento, limitado a 6 (seis) pontos. |
3. Qualificação técnica |
3.1. Experiência anterior em gerência de serviços congêneres ao do Termo de Referência: pontuar 2 (dois) pontos por ano de experiência comprovada pela Entidade/Instituição Filantrópica, limitada a 18 (dezoito) pontos. Será avaliada a capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores bem sucedidas, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de melhor desempenho nas atividades. 3.2. Experiência anterior com estagiários e residentes nas áreas da saúde: pontuar 1 (um) ponto por ano de experiência comprovada, limitada a 4 Pontos |
4. Preço |
Valor da menor proposta válida apresentada. Será considerado para aferição o custo global: pontuar 10 (dez) pontos até 3% de redução do valor estimado; 20 (vinte) pontos de 4% a 7% de redução do valor |
estimado; 30 (trinta) pontos acima de 8% de redução do valor estimado. |
9.3. A Comissão Especial de Seleção desclassificará as Propostas:
I - que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
II - Com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o valor do orçamento estimado no item 12 do presente Edital;
III - Manifestamente inexequíveis, assim consideradas as que apresentarem Propostas com valores inferiores a 30% (trinta por cento) da estimativa oficial, ressalvada à participante desclassificada, em prazo razoável estipulado pela Comissão Especial de Seleção, a possibilidade de demonstrar a viabilidade de sua oferta por meio de documentação que comprove serem os custos coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato de gestão;
IV - Com pontuação inferior a 54 pontos.
9.4. Será considerada vencedora do processo público de seleção a Organização Social que obtiver a maior pontuação no julgamento da Proposta Técnica, atendidas todas as condições e exigências do edital de chamamento público.
9.5. Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação entre mais de uma Proposta para a prestação dos serviços objeto do presente edital, a seleção da entidade vencedora será aquela que apresentar o maior tempo de experiência anterior em gerência de serviços de pronto- atendimento, correspondente ao critério 3.1 Qualificação Técnica, constante do subitem 8.2.2
9.5.1 Persistindo o empate, considerar-se-á vencedora a Organização Social que tiver obtido maior pontuação no critério 2.1 Ações voltadas à Qualidade Objetiva, constante do subitem 8.2.2.
9.5.2. Não sendo resolvido o desempate pelos dois critérios anteriores, será declarada vencedora a Organização Social que apresentar o menor preço.
9.6 No caso dos critérios estabelecidos nos itens anteriores não serem suficientes para dirimir a situação de empate, o desempate dar-se-á através de sorteio, promovido em ato público.
9.7. Caso seja necessário, a sessão de julgamento das propostas técnicas poderá ser suspensa, a fim de que seja possível sua análise pelos membros da Comissão Especial de Seleção.
9.8. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, que será rubricada e assinada pelos membros da Comissão Especial de Seleção e pelos representantes das Organizações Sociais participantes do Processo Público de Seleção que estiverem presentes ao ato.
9.9. O resultado do julgamento final será divulgado na imprensa oficial do município.
10. DOS RECURSOS
10.1. Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do despacho recorrido no Diário Oficial do Município, a ser protocolizado na Sala de Licitações, Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 93, Centro, São Pedro do Turvo, Estado de São Paulo, que tem horário de funcionamento das 10 às 17 horas.
10.2. Da interposição de recurso em face do julgamento das propostas pela Comissão caberá impugnação pelas demais organizações sociais participantes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação da interposição do recurso.
10.3. O recurso e, se for o caso, as impugnações, serão recebidos pela Comissão Especial de Seleção, que poderá reconsiderar a decisão, no prazo de 3 (três) dias corridos.
10.4. Eventual acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
11. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. Decorrido o prazo de que trata o Capítulo anterior sem a interposição de recursos, ou após o julgamento destes, o resultado do Chamamento Público será homologado pelo Prefeito Municipal de São Pedro do Turvo, adjudicando o seu objeto à Organização Social vencedora.
11.2. Ato contínuo, o Prefeito Municipal de São Pedro do Turvo, constituirá Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
11.2.1. Concluída a seleção, a minuta de contrato de gestão será elaborada em comum acordo entre a Prefeitura Municipal e a Organização Social, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2316, de 17 de maio de 2017.
11.2.2. A Organização Social será convocada para a assinatura do Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data do recebimento da convocação.
11.2.3. O contrato de gestão será celebrado com prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.
11.3. Havendo recusa em assinar o Contrato de Gestão, no prazo acima fixado, poderá a Comissão Especial de Seleção, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, convocar as demais Organizações Sociais participantes, observada a ordem de classificação, para os demais atos voltados à sua declaração de vencedora da seleção.
11.3.1. Na hipótese de ocorrer recusa em assinar o Contrato de Gestão poderá a Comissão Especial de Seleção aplicar as penalidades dispostas nos subitens 15.2.4, IV e 15.2, III deste Edital.
11.4. Firmado o contrato de gestão ou aditamento, a Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo providenciará:
I – a publicação na Imprensa Oficial do Município;
II – a divulgação do instrumento, na íntegra, no Portal da Transparência do Município.
11.5. A Organização Social fará publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para as compras com emprego de recursos oriundos do Poder Público.
11.6. A Organização Social será responsável, na forma do Contrato de Gestão, pela qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações dos ANEXOS. Intensificando a manutenção dos equipamentos em funcionamento ou sua substituição/reposição quando necessário.
11.7. A Organização Social será também responsável, na forma do Contrato de Gestão, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
11.8. A execução do Contrato de Gestão será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, com auxílio de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. Os recursos necessários à contratação são de R$ 2.896.052,92 anual (Dois milhões oitocentos e noventa e seis mil, cinqüenta e dois reais e noventa e dois centavos), que correrão à conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2018:
02.00.00 – Poder Executivo
02.05.00 – Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01- Fundo Municipal de Saúde 10.301.0006.2.017
133
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica – Fonte 01 R$ 1.766.437,98 135
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica – Fonte 05 R$ 591.516,14
12.2. O demonstrativo contendo a estipulação dos critérios para o repasse encontra-se no ANEXO IX.
13. DO VALOR ANUAL DO CONTRATO DE GESTÃO
13.1. O valor estimado para o custeio anual (referente ao primeiro período de 12 meses) previsto está fixado conforme abaixo:
Valor global para 12 (doze) meses: até R$ 2.896.052,92 (Dois milhões oitocentos e noventa e seis mil, cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos).
13.2. Os valores acima apontados referem-se ao investimento e ao custeio das atividades de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde das unidades de saúde que contemplam este edital.
14. DO REPASSE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1. Os valores dos pagamentos, fixos e variáveis, o número de parcelas e as respectivas condições, serão definidos nos termos do ANEXO III, parte integrante deste Edital.
14.2. Os recursos repassados deverão ser depositados em conta bancária específica em nome da entidade, até a sua efetiva utilização para fins de execução do objeto contratual, observando-se o disposto no ANEXO X.
14.3. A instituição contratada deverá apresentar a prestação de contas até o dia 15 (quinze) de cada mês, subseqüente ao mês de referência, contendo o pagamento do pessoal contratado e os recolhimentos das obrigações previdenciárias, trabalhistas, tributárias e fiscais e tudo mais que estiver indicado no ANEXO I deste Edital.
14.3.1 A prestação de contas, que trata o item 13.3, deverá ainda apresentar a comprovação de recolhimento ao Tesouro Municipal de eventuais saldos financeiros na ocasião, sob pena de instauração imediata de tomada de contas.
14.4. A prestação de contas anual deverá ser apresentada até o dia 30 de janeiro do exercício subseqüente, inclusive com a comprovação de recolhimento ao Tesouro Municipal de eventuais saldos financeiros na ocasião, sob pena de instauração imediata de tomada de contas.
14.5. A prestação de contas final deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após o término do respectivo Contrato de Gestão, inclusive com a comprovação de recolhimento ao Tesouro Municipal de eventuais saldos financeiros na ocasião, sob pena de instauração imediata de tomada de contas.
14.6. Os recursos recebidos pela entidade e não utilizados deverão ser devolvidos devidamente corrigidos.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A Organização Social que, convocada para a assinatura do Contrato de Gestão, deixar de fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da convocação, decairá do direito à referida contratação.
15.2. Garantida a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do contrato de gestão, assim como a execução irregular, sujeitará a Organização Social, sem prejuízo da revogação da unilateral do ajuste, às seguintes penalidades:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO TURVO por período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2.1. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
I - Descumprimento das obrigações que não acarretem prejuízos para à Prefeitura;
II- Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento da atividade desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
15.2.2. A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer: I - Apresentação de documentos falsos ou falsificados; II - Reincidência de execução insatisfatória do ajuste;
III - Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
IV - Irregularidades que ensejam a rescisão unilateral do contrato de gestão;
V - Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; VI - Prática de atos ilícitos visando prejudicar o contrato de gestão;
VII - Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Organização Social idoneidade para contratar com o Município de SÃO PEDRO DO TURVO.
15.2.3. A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Secretário Municipal de Saúde quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Organização Social, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à Prefeitura ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
15.2.4. A Prefeitura poderá aplicar à Organização Social multa de:
I - 1/3 (um terço) do valor contratado, por inexecução total;
II - 1/4 (um quarto) do valor contratado, por inexecução parcial, caracterizada quando a Organização Social não executar a totalidade do serviço;
III - 1% (um por cento) do valor contratado, por dia de atraso na execução dos serviços; IV - 10% (dez por cento) do valor total do contrato, na hipótese de não cumprimento de qualquer outra cláusula ou condição do contrato.
15.3. Caso julgadas devidas as multas, sua aplicação se dará com a garantia do direito de defesa da Organização Social, e os valores não considerados correlatos serão abatidos ao valor mensal ajustado.
15.4. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo possível a aplicação de multas cumulativamente às demais penalidades previstas nos incisos III e IV do subitem 14.2 deste Edital.
16. DO REAJUSTE
16.1. Somente ocorrerá reajustamento do Contrato de Gestão após o período de 12 (doze) meses contados da data da proposta e o índice a ser utilizado é o Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA ou outro que vier a substituí-lo.
16.2. A Organização Social não terá direito a reajustar o serviço que, comprovadamente, sofrer atraso em consequência da ação ou omissão motivada pela própria Organização Social, e também do que for executado fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação.
17. DO FORO
17.1. É competente o foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo-SP para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes à execução do objeto deste processo seletivo e adjudicação dele decorrente.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. À Organização Social caberá inteira responsabilidade por todos os encargos e despesas com salários de empregados, acidentes que possam vir a ser vítimas quando em serviço e por tudo assegurado nas leis sociais e trabalhistas, ficando responsável, outrossim, por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao Patrimônio Municipal por seus empregados.
18.2. Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente normal na Prefeitura de São Pedro do Turvo-SP.
18.3. Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus ANEXOS:
ANEXO I – Especificação dos Serviços e Atividades ANEXO II - Estrutura Física relativa ao contrato.
ANEXO III - Sistema de transferência de recursos e parâmetro de indicadores de desempenho. XXXXX XX - Xxxxxxx para elaboração da proposta técnica.
ANEXO V - Atestado de Vistoria Técnica.
ANEXO VI - Minuta de Termo de Permissão de Uso – Bens Móveis. ANEXO VII - Minuta de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel.
ANEXO VIII - Minuta de Termo de Cessão de Servidores. ANEXO IX - Execução Orçamentária e Prestação de Contas. ANEXO X – Minuta do Contrato de Gestão.
SÃO PEDRO DO TURVO(SP), 08 de fevereiro de 2018
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES
Unidade Básica de Saúde- Pronto Atendimento
01 médico - clinico geral - pronto atendimento (das 07:00 as 16:00h) - segunda a sexta; 01 medico - pediatra -pronto atendimento- (agenda e demanda) segunda/quarta/sexta. 01 médico - Gineco/obstetra (agenda e urgência) – uma vez na semana;
01 médico psiquiatra - (agenda e demanda) - uma vez na semana; 01 psicóloga - três vezes na semana (agenda e demanda);
03 fisioterapeutas - de segunda a sexta, sendo 01 em cada período, manhã/tarde/noite (para atendimento domiciliar e pacientes acamados);
01 enfermeiro – das 07:00 às 16:00h, de segunda a sexta;
02 auxiliares ou técnicos de enfermagem – (conforme necessidade de escala, cumprindo 8 horas diárias);
Plantões noturnos (16:00 às 22:00 h) ,de segunda a sexta:
01 médico
01 enfermeiro
02 auxiliares ou técnicos de enfermagem 01 oficial administrativo
Plantões finais de semana, feriados e ponto facultativo (das 08:00 às 18:00 h), por plantão:
01 médico
01 enfermeiro
02 auxiliares ou técnicos de enfermagem 01 oficial administrativo
Estratégia Saúde da Família (03 equipes):
03 médicos
02 dentistas
03 enfermeiros
06 técnicos de enfermagem
14 Agentes comunitários de saúde (concursados) município cederá
DAS UNIDADES E DOS SERVIÇOS PRESTADOS
As ações e serviços de saúde a serem executados na Rede, são descritos sucintamente, segundo modalidades de atenção, e/ou redes de atenção e/ou linhas de cuidado. Os indicadores de avaliação de metas estão descritos no item IV.
As ações, serviços e procedimentos a serem desenvolvidos estão contidos na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES), conforme Portaria 841 de 2 de maio de 2012, e outras que poderão ser solicitadas por SMS.
As agendas de atendimento devem ser configuradas de acordo com as orientações, critérios e diretrizes definidas pelas Áreas Técnicas, Supervisão Técnica de Saúde Coordenadorias de Saúde.
ATENÇÃO BÁSICA
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
A Atenção Básica prestada por meio da Estratégia de Saúde da Família, além dos princípios gerais, deve:
a) Atuar no território, realizando cadastramento domiciliar, diagnóstico situacional, ações dirigidas aos problemas de saúde de maneira pactuada com a comunidade onde atua, buscando o cuidado dos indivíduos e das famílias ao longo do tempo, mantendo sempre postura pró-ativa frente aos problemas de saúde-doença da população;
b) Desenvolver atividades de acordo com o planejamento e programação, realizados com base no diagnóstico situacional e tendo como foco a família e a comunidade;
c) Buscar a integração com instituições e organizações sociais, em especial em sua área de abrangência, para o desenvolvimento de parcerias;
d) Ser um espaço de construção de cidadania.
São itens necessários à Estratégia da Família, neste Contrato de Gestão: Uma Equipe Saúde da Família deve ser composta por, no mínimo:
a) 1 médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de fama e comunidade;
b) 1enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família;
c) 2 auxiliares de enfermagem ou, preferencialmente, técnicos de enfermagem;
d) 5 agentes comunitários de saúde;
e) 1 cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família;
f) 1 auxiliar de saúde bucal ou 1 técnico em saúde bucal, de acordo com a modalidade.
O número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS.
Cada equipe de saúde da família deve ser responsável por, no máximo. 4.000pessoas (Portaria MS/GM/2488 de 21 de outubro de 2011).
Todas as equipes deverão ter responsabilidade sanitária por um território de referência. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira das 7h00 as 16h00.
A CONTRATADA deverá ter critérios de contratação de profissionais para obter e manter o credenciamento junto ao Ministério da Saúde das equipes de estratégia de saúde da família, inclusive da modalidade de saúde bucal segundo os requisitos do Ministério da Saúde. Para tanto devem manter cadastro atualizado no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Principais ações e procedimentos:
a) Consultas médicas;
b) Consultas de enfermagem;
c) Consultas odontológicas;
d) Visitas Domiciliares;
e) Grupos Educativos/ Práticas Corporais;
f) Vacinação;
g) Inalação, Medicação e Curativo;
h) Teste Imunológico de Xxxxxxxx;
i) Coleta de Xxxxxxxxxxx;
j) Coleta de material para análises clínicas;
k) Coleta de material para detecção dos erros inatos do metabolismo;
l) Verificação da Pressão Arterial;
m) Verificação de Temperatura;
n) Suturas (procedimento médico);
o) Lavagem de ouvido (procedimento médico);
p) Tratamento de feridas;
q) Dispensação de medicamentos;
r) Atendimento e procedimento odontológico;
s) Procedimentos coletivos em saúde bucal;
t) Vigilância em Saúde — Notificação, e eventual acompanhamento, dos agravos e eventos de notificação compulsória, segundo Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde.
As unidades de saúde com equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF) realizam também, ações de promoção ao combate de arboviroses junto à comunidade por meio de atividades desenvolvidas por Agentes de endemias).
As ações e procedimentos devem seguir no mínimo as normas constantes nos documentos abaixo relacionados:
Além desses documentos, a CONTRATADA deverá seguir todos os outros que porventura possam ser indicados pelas Unidades exclusivas de Estratégia Saúde da Família, desde Contrato:
As modalidades de Estratégia de Saúde da Família, equipes mínimas e metas por unidade de saúde estão descritos no item IV.
A Coordenação da Atenção Básica (ATB) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS-SP) recomendou a priorização de profissionais das áreas de saúde mental, reabilitação, pediatria e ginecologia.
Cada equipe ESF está sediada em uma UBS e os profissionais são responsáveis por esta e outras unidades a ele referenciada, ambas apresentadas no Quadros de Metas de Produção e Equipe Mínima item IV.
UBS TRADICIONAL
Unidades Básicas de Saúde (UBS) tradicionais desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.
As metas e equipes mínimas estão definidas no item IV. ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE E PRONTO ATENDIMENTO:
A Atenção Básica de Saúde abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnostico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver a atenção integral que impacte na situação de saúde autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.
A Unidade Básica de Saúde tem a responsabilidade de desenvolver ações de promoção de saúde mental, prevenção e cuidado dos transtornos mentais, ações de redução de danos e cuidado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas compartilhadas, sempre que necessário, com os demais pontos da rede.
Atendimento de consultas de livre demanda em todos os horários;
Principais ações e procedimentos:
a) Consultas médicas em pronto atendimento (livre demanda);
b) Consultas de enfermagem (livre demanda);
c) Consultas médicas de Ginecologista/ obstetrícia e saúde da mulher (30 consultas semanais, sendo 15 para cada grupo);
d) Consultas médicas em psiquiatria (30 consultas semanais sendo 03 primeiras consultas e 27 retornos);
e) Consultas médicas em pediatria (50 consultas semanais sendo 30 retornos e 20 urgências);
f) Procedimentos de pequenas cirurgias (1 vez na semana conforme agendamento pelo médico);
g) Consultas e atendimentos de fisioterapia (atendimentos na UBS e domiciliares para pacientes acamados, conforme demanda);
h) Administração de medicamentos;
i) Inalação/Nebulização e curativo;
j) Vacinação;
k) Teste Imunológico (rápido) de Gravidez, Hepatites, Sífilis;
l) Coleta de material para análises clínicas;
m) Verificação da Pressão Arterial;
n) Verificação de Temperatura;
o) Suturas (procedimento médico);
p) Lavagem de ouvido (procedimento médico);
q) Tratamento de feridas;
r) Limpeza, manutenção e reposição de equipamentos e materiais de trabalho;
s) Dispensação de medicamentos;
t) Atendimento e procedimento odontológico;
u) Vigilância em Saúde — Notificação, e eventual acompanhamento, dos agravos e eventos de notificação compulsória, segundo Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde;
ANEXO II
ESTRUTURA FÍSICA DA UBS E ESF
UNIDADE BÁSICA:
a) Sala de estabilização;
b) Sala de esterilização e preparação de materiais;
c) Sala de inalação e sala de administração de medicamentos,
d) Dois consultórios médicos de pronto atendimento;
e) Consultório médico de ginecologia com xxxxxxxx,
f) Consultório medico de psiquiatria/psicologia e fonoaudiologia;
g) Consultório dentista
h) Sala de pré consulta;
i) Sala de repouso masculino com banheiro;
j) Sala de repouso feminino com banheiro;
k) Sala de espera com banheiros masculino e feminino e adaptado;
l) Recepção/ arquivo;
m) Sala de pequena cirurgias;
n) Sala de vacinas;
o) Almoxarifado de medicamentos e farmácia;
p) Sala de enfermagem e Vigilância epidemiológica;
q) Almoxarifado ;
r) Clinica de fisioterapia;
s) Secretaria e sala de reuniões;
t) Agendamento;
u) Sucen / VISA;
v) Copa/ cozinha;
w) Lavanderia;
x) Transportes;
OBS: Dentro da UBS temos uma ESF – Central que possui:
a) Consultório medico ESF;
b) Sala de enfermagem ESF;
c) Pré-consulta ESF;
d) Sala de ACS;
As demais salas são compartilhadas com a UBS;
ESF – XXXX XXXXX – RURAL
a) Sala de inalação e administração de medicamentos,
b) Consultório médico;
c) Consultório dentista
d) Sala de pré consulta;
e) Sala de repouso masculino e feminino com banheiro;
f) Sala de espera com banheiros masculino e feminino e adaptado;
g) Recepção/ arquivo;
h) Sala de vacinas;
i) Farmácia;
j) Sala de enfermagem e Vigilância epidemiológica;
k) Sala de reuniões;
l) Copa/ cozinha;
m) Lavanderia;
ESF NADIR XXXXXX XXXXXXXXX – Bom Jesus
n) Sala de inalação e administração de medicamentos,
o) Consultório médico;
p) Consultório dentista
q) Sala de pré consulta;
r) Sala de repouso masculino e feminino com banheiro;
s) Sala de espera com banheiros masculino e feminino e adaptado;
t) Recepção/ arquivo;
u) Sala de vacinas;
v) Farmácia;
w) Sala de enfermagem e Vigilância epidemiológica;
x) Sala de reuniões;
y) Copa/ cozinha;
z) Lavanderia;
ANEXO III
SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS E PARÂMETRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO
1. O cálculo do valor mensal a ser efetivamente percebido pela contratada, denominada contraprestação mensal efetiva, terá como ponto de partida a Transferência Anual Máxima, correspondente a R$ 2.896.052,92 (Dois milhões oitocentos e noventa e seis mil, cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), cujo valor segregado em 12 (doze) parcelas, denominada Transferência Mensal Máxima, cada uma equivalente a R$ 241.337,74 (Duzentos e quarenta e hum mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos), na forma deste ANEXO.
2. O valor da Transferência Mensal Efetiva será recalculado, de acordo com a Clausula 4 do Contrato de Gestão, a partir da fiscalização realizada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização para aferir o cumprimento das Metas, a serem definidas quando da elaboração do Contrato de Gestão.
3. A avaliação de desempenho da Unidade se dará na seguinte forma.
3.1. O acompanhamento e avaliação de desempenho são instrumentos essenciais para assegurar que a organização está apresentando os resultados planejados, de modo que eventuais desvios possam induzir a redirecionamentos durante o curso das ações.
3.2. A avaliação das ações e metas programadas será efetivada levando-se em conta os indicadores de desempenho pré-fixados.
3.3. A avaliação da unidade quanto ao alcance de metas será feita com base nos seguintes Indicadores de Desempenho, a partir do início da operação da unidade, conforme discriminado abaixo: (a) Indicadores Quantitativos: Os indicadores quantitativos estão relacionados ao número de consultas, número de procedimentos e exames do total de atendimentos (Tabela 01). (b) Indicadores Qualitativos: Os indicadores de qualidade estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da Unidade (Tabela 02) A OSS deverá implantar as comissões, serviços e grupos de trabalho conforme constantes neste ANEXO (Tabela 02).
4. Após encontrado o valor de transferência mensal efetiva será abatido o valor referente aos servidores cedidos, consoante previsto em Edital e no Contrato de Gestão.
5. O Serviço de Acolhimento, Classificação de Risco e Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) devem ser colocados em pleno funcionamento em até 60 (sessenta) dias do funcionamento, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
5.1 As Comissões e os demais serviços descritos neste ANEXO são obrigatórios, devendo ser implantados e implementados pela entidade gestora.
5.2 Os Protocolos Clínicos e as Linhas de Cuidado sobre as patologias e processos deverão ser implantados em conjunto com a Regulação Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
6. Os indicadores de Desempenho Quantitativos e Qualitativos, bem como os pesos a eles atribuídos, poderão ser revistos a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato de Gestão, em comum acordo entre as partes.
7. As metas e pesos referentes aos indicadores de desempenho quantitativos e qualitativos serão especificados no Contrato de Gestão.
TABELA 1
Indicadores de Desempenho Quantitativos
01 Numero de consultas médicas realizadas 02 Numero de exames realizados
03 Numero de procedimentos realizados
TABELA 2
Indicadores de Desempenho Qualitativos
01 Implantação de Serviço de Acolhimento e Classificação de Risco 02 Implantação de Serviço de Avaliação de Satisfação do Usuário 03 Implantação de Serviço de Atendimento ao Usuário
04 Realização de atividades de Educação Permanente 05 Integração como Complexo Regulador Municipal
06 Implantação de Comissão de avaliação das FAAs no aspecto técnico e administrativo
ANEXO IV
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (PLANO DE TRABALHO)
Entende- se que a PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA (plano de trabalho) é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da seleção com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos conforme ANEXO I do Edital.
O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução.
O projeto apresentado deverá conter a descrição sucinta e xxxxx, da proposta, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, bem como os resultados a serem obtidos.
Este ANEXO se destina a orientar os concorrentes para elaboração do projeto a ser apresentado, devendo conter invariavelmente todos os seus itens indicados neste roteiro.
2. TÍTULO
Proposta Técnica e Econômica para Organização, Administração, Gerenciamento e Execução de Ações e Serviços de Pronto atendimento, em Unidades com ESF – Estratégia de Saúde da Família, Unidades de Atenção Básica de Saúde e NASF do Município de São Pedro do Turvo conforme Edital de Seleção nº 01/2018.
3. ÁREA DE ATIVIDADE (especificação da Proposta de gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde que serão desenvolvidos na unidade, plano de trabalho, levando em consideração a especificação do ANEXO I).
3.1. Organização da atividade:
Os entes interessados deverão expor, dentre outros aspectos organizativos, no mínimo, os seguintes:
- Organização de serviços assistenciais. Descrição:
(a) da Organização;
(b) de como o proponente irá estabelecer a rotina dos trabalhos. Neste caso apresentar um Plano de implantação, estabelecendo prazos, meios, fluxos, etc.
- Organização de serviços administrativos, financeiros e gerais.
Deverá ser apresentado um organograma do trabalho a ser gerido.
- Organização dos Recursos Humanos.
Recursos Humanos estimados, apontando, por categoria, a quantidade de profissionais, a carga horária de trabalho e o salário total (em reais), por perfil de profissional, sem a incidência dos encargos patronais. Neste tópico solicita-se um quadro resumo do perfil de todos os profissionais que irão trabalhar e com a expressão da carga horária semanal distribuída pelos dias da semana, e com o enunciado de horário de trabalho do processo de seleção e do convênio de trabalho.
- Prazos propostos para implantação e para pleno funcionamento de cada serviço proposto (cronograma).
3.2. Incremento da atividade:
• Proposta de incremento de metas operacionais, além das estabelecidas no Edital,
indicativas de eficiência e qualidade do serviço, do ponto de vista econômico, operacional e administrativo e os respectivos prazos e formas de execução.
• Proposta de incremento de quadros técnicos de funcionários com os indicativos de função e carga horária.
• Proposta de incremento de serviços adicionais e da estrutura organizacional.
• Proposta de incremento de diretrizes clínicas, normas, rotinas e procedimentos complementares e inovação tecnológica.
4. AÇÕES VOLTADAS À QUALIDADE (definição de metas quantitativas, qualitativas, operacionais, indicativas de melhorias da eficiência e qualidade do serviço, no tocante aos aspectos econômico, operacional e administrativo, bem como os respectivos prazos e cronograma de execução e definição de indicadores para avaliação do desempenho e de qualidade na prestação dos serviços).
4.1. Qualidade Objetiva: aquela que está orientada a obter e garantir a melhor assistência possível, dado o nível de recursos e tecnologia existentes. O ente interessado estabelecerá em sua oferta entre outras:
- O número de comissões técnicas que implantará especificando:
Nome da Comissão; atividades; membros componentes (apenas enunciar o perfil dos
componentes que integram a Comissão); objetivos da Comissão para o primeiro ano do
Contrato; frequência de reuniões; sistema de controle; atas de reuniões, etc.
- Organização específica:
- Monitoramento de indicadores de desempenho de qualidade, de produtividade e
econômico-financeiros. Indicadores selecionados, sistemáticas de aplicação de ações
corretivas.
- Implantação do Programa de Acolhimento e Classificação de Risco. Equipe necessária a sistemática de trabalho, horário de funcionamento.
- Forma de implantação, implementação e funcionamento das atividades de educação permanente.
- Plano de integração com o complexo regulador da Secretaria Municipal de Saúde ecom a Secretaria Estadual de Saúde.
- Regulamento e Manual de Normas e Rotinas.
- Implantação de outras iniciativas e programas.
4.2. Qualidade Subjetiva: aquela que está relacionada com a percepção que o usuário obtém a partir dos serviços tomados.
O ente interessado em sua oferta explicará, entre outros, os seguintes aspectos:
- Como irá estruturar a informação aos usuários (pacientes e familiares). Informações relativas acerca do processo de atenção, tanto em aspectos prévios (em
quantos serviços irá implantar o consentimento informado), e, especialmente, a informação durante o processo de atenção (lugares onde se efetuará a informação; horários e frequência da informação).
- Como irá pesquisar a opinião ou nível de satisfação do usuário.
Instrumento de pesquisa, frequência, sistemática de ação das ações corretivas.
- Como irá implementar as políticas de humanização.
Informações relativas acerca de como irá desenvolver os dispositivos de humanização.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Certificar experiência anterior, mediante comprovação através de declarações legalmente
reconhecidas.
Será avaliada a capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores bem sucedidas, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de melhor desempenho nas atividades, bem como a experiência na gestão de equipamento de saúde que mantêm estagiários e residentes das áreas de saúde.
6. PREÇO
Apresentar a proposta econômica levando em consideração os aspectos de gestão e execução apresentados (detalhamento do valor orçado para implantação da referida proposta, com a indicação dos meios e os recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços objeto da parceria a ser firmada).
Deverá juntar planilha de despesas de custeio e investimentos para a execução do programa de trabalho.
ANEXO V
ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2018
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde
OBJETO: Seleção de Organização Social visando à celebração de Contrato de Gestão para Proposta Técnica e Econômica para Organização, Administração, Gerenciamento e Execução de Ações e Serviços de Pronto atendimento, em Unidades com ESF – Estratégia de Saúde da Família, Unidades de Atenção Básica de Saúde e NASF do Município de São Pedro do Turvo, conforme Edital de Seleção nº 01/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.
A (Organização Social), inscrita no CNPJ n.º
, através de seu representante legal/profissional
_, declara que: vistoriou as instalações onde serão executados os serviços, atestando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais de execução dos serviços, constatando as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos para o cumprimento das obrigações objeto deste chamamento.
SÃO PEDRO DO TURVO(SP), de de 2018.
Assinatura
Servidor designado pela Secretaria de Saúde
Assinatura Representante Legal da Empresa
ANEXO VI
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO - BENS MÓVEIS
TERMO DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO INDETERMINADO, DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO E --.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO, doravante designado simplesmente PERMITENTE, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.567.014/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, e de outro lado -----------------, doravante designada simplesmente PERMISSIONÁRIA, com sede na nº – /SP, neste ato representado por , e por este último, na forma de sua representação, foi dito que vinha subscrever o presente instrumento, concordando com os termos e condições pelos quais se obriga:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por objeto a permissão de uso outorgada pelo Decreto nº , de de de 2017, no termos do artigo XXX da Lei nº XXX, de XX de XX de XXX, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, dos seguintes equipamentos:
(DESCREVER OS EQUIPAMENTOS)
CLÁUSULA SEGUNDA: Os equipamentos permitidos destinam-se exclusivamente a -------------
-.
CLÁUSULA TERCEIRA: A permissão de que trata o presente não gera qualquer direito ou privilégio à permissionária, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo do PERMITENTE, sem que àquela assista direito à indenização ou compensação.
CLÁUSULA QUARTA: A utilização dos equipamentos públicos objeto da presente permissão darse-a forma das disposições legais vigentes, bem como de acordo com o presente termo.
CLÁUSULA QUINTA: Cessada a permissão, obriga-se a PERMISSIONÁRIA a restituir os equipamentos nas mesmas condições em que os recebeu, salvo os desgastes naturais decorrentes do uso regular e da ação do tempo.
CLÁUSULA SEXTA: Fica vedado à PERMISSIONÁRIA, sob qualquer pretexto ou fundamento, ceder ou transferir os equipamentos a terceiros, sem a expressa autorização do PERMITENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: A PERMISSIONÁRIA obriga-se a:
a)utilizar os equipamentos exclusivamente para ;
b) efetuar por sua conta e risco a manutenção dos equipamentos;
c) zelar pela conservação dos equipamentos, respondendo pelos danos que vier a causar-lhes, direta ou indiretamente, bem como a terceiros, sendo que nas hipóteses de extravio ou mau uso deverá providenciar a correspondente reposição;
d) utilizar os equipamentos somente para o fim a que se destinam;
e) permitir a fiscalização, sempre que solicitado, por parte do PERMITENTE, da conservação dos equipamentos de sua propriedade;
e) outras a serem incluídas conforme as especificidades do caso concreto.
Parágrafo Único – A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização analisará eventuais casos específicos de equipamentos inservíveis, assim considerados em decorrência do desgaste natural do uso e vida útil.
CLÁUSULA OITAVA: Poderá o PERMITENTE, a qualquer tempo, verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas objeto do presente, proceder à revogação da permissão outorgada ou quando assim o exija o interesse público, a seu exclusivo critério, sem que à PERMISSIONÁRIA assista direito a qualquer espécie de indenização, seja a que título for.
CLÁUSULA NONA: Fica eleito o foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo para solução de qualquer controvérsia oriunda deste instrumento, por mais privilegiado que outro seja.
E, assim, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor na presença de duas testemunhas, para surtir todos os efeitos legais, pelo que eu,
, digitei, dato e assino.
SÃO PEDRO DO TURVO (SP), de de 2018.
PERMISSIONÁRIA
PERMITENTE TESTEMUNHAS
ANEXO VII
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
TERMO DE CESSÃO DE USO, POR PRAZO DETERMINADO, DE BEM IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO TURVO
E
Pelo presente instrumento, de um lado o Poder Executivo Municipal de SÃO PEDRO DO TURVO, doravante designado simplesmente CEDENTE, com sede á Rua Xxxxxx Xxxxx, 93,Centro, SÃO PEDRO DO TURVO, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 44.567.014/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, e, de outro lado, ------------------------,doravante designado simplesmente CESSIONÁRIO, com sede na -------- , em ------- , inscrito no CNPJ/MF sob n.º , neste ato representada pelo
--------------------- , portador da cédula de identidade R.G. n.º 0.000.000-0-SSPSP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, e por esta última, na forma de sua representação, foi dito que, sendo-lhe cedido o uso do bem imóvel especificado, subscreve o presente instrumento, concordando com os termos e condições, pelos quais se obriga:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O CEDENTE, na qualidade de comodatário, nos termos em que foi previamente autorizado por contrato, cede o uso, por prazo determinado, à CESSIONÁRIA, para as finalidades especificadas, nos termos da Lei nº XXXX, de XX de dezembro de 2XXX, do bem a seguir descrito:
(DESCREVER IMÓVEL)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: A cessão de uso será pelo prazo de ---- ( ) anos,
podendo ser renovada por iguais períodos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE: A cessão de uso tem por finalidade -------------------
.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: A CESSIONÁRIA obriga-se
a:
I – usar o bem exclusivamente para a finalidade prevista neste termo;
II – zelar pela guarda e conservação do bem, respondendo por eventuais danos que, em decorrência do uso, venha a causar, inclusive a terceiros.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVOGAÇÃO: A cessão de uso poderá ser revogada, a qualquer tempo, por desvio de finalidade, descumprimento de qualquer das condições estabelecidas neste termo ou previstas no Contrato de Gestão nº --------, ou, ainda, quando o interesse público o exigir.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVERSÃO: A revogação da cessão de uso não gerará para a cessionária direito à indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, que passarão a integrar o bem.
E por estarem de pleno acordo com o presente instrumento, subscrevem-no em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, adiante identificadas, para que produza todos os efeitos legais, pelo que eu, , o digitei, dato e assino.
SÃO PEDRO DO TURVO (SP), de de 2018
ANEXO VIII
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORES
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR N° XX/2018 CEDENTE: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO/SP CESSIONÁRIO:
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de SÃO PEDRO DO TURVO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n°.............. , com sede na /SP,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ..............., ( qualificação) portador do RG nº............ e CPF nº , no uso das atribuições legais e, em especial, nos termos da Lei
Municipal nº ................. , de..................,doravante denominado CEDENTE, e de acordo com o Contrato de Gestão oriundo do Processo Administrativo. / , celebrado com a Organização Social ,CNPJ/MF00.000.000/0001-00, com sede na Rua
, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu representante legal
,brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG n° 000000-0 SSP/SP e do CPF/MF n° 000.000.000-00, e considerando o que tudo consta no Processo n° ,
celebram o presente Termo de Cessão, mediante às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão dos servidores relacionados no APENDICE I deste termo, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde para exercer as suas respectivas funções na , a partir de / / , com ônus para o CEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
2.1. O presente Instrumento está amparado na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
3.1. Compete ao CESSIONÁRIO:
(a) Processar a folha de frequência mensal do Servidor ora cedido e encaminhar à CEDENTE até o dia 30 de cada mês.
(b) Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor
(c) Encaminhar à CEDENTE, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença
(d) Prestar todas as informações necessárias à CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente
Instrumento.
(e) Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal.
3.2 Compete à CEDENTE:
(a) Colocar o servidor cedido à inteira disposição do CESSIONÁRIO, atendidos os critérios da legislação em vigor, especialmente aqueles relativos à Comissão de Preservação e Garantia dos Direitos do Servidor.
(b) Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Xxx, comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações.
(c) Processar a folha de pagamento do servidor e enviar o extrato ao CESSIONÁRIO.
(d) Remunerar o servidor cedido, mediante pagamento dos valores do cargo efetivo e encargos sociais, mensalmente.
(e) É vedado à CEDENTE pagar quaisquer outros acréscimos remuneratório de natureza indenizatória ao servidor cedido para exercer cargo em comissão de confiança em outro Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo das partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência das Partes ou por simples denúncia de uma delas, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Instrumento e seus aditivos ficará condicionada à publicação do respectivo extrato na imprensa oficial, o que será providenciado pela CEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito. Não se estabelecerá entre o servidor cedido e a CESSIONÁRIA qualquer tipo relação jurídico- trabalhista, seja qual for a sua natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ocasionadas na vigência deste Termo que não puderem ser solucionadas de comum acordo entre as partes.
E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos de fato e de direito.
SÃO PEDRO DO TURVO (SP), de de 2018.
CEDENTE CESSIONÁRIO
Testemunhas:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF
ANEXO IX
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. A execução orçamentária dos créditos relacionados ao contrato de gestão observam as Leis pertinentes e a Instrução Normativa 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado, notadamente os arts. 17 a 24.
2. Para o repasse dos recursos previstos em contrato, a CONTRATADA deverá, além de observar demais regras gerais, em especial:
(a) Possuir uma conta corrente única para as movimentações bancárias;
(b) Apresentar mensalmente extratos bancários de movimentação de conta corrente, demonstrando a aplicação dos recursos;
3. Os recursos transferidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão mantidos por esta, em conta especialmente aberta para a execução do Contrato de Gestão, em instituição financeira oficial indicada pelo Município, e os respectivos saldos, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, serão obrigatoriamente aplicados, conforme previsão legal.
4. Para a execução orçamentária do Contrato de Gestão e para sua respectiva prestação de contas, será seguido o seguinte procedimento:
(a) O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega mensal do Relatório de Prestação de Contas contendo os seguintes ANEXOS:
(I) Demonstrativo de Despesas;
(II) Demonstrativo de Folha de Pagamento;
(III) Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica;
(IV) Balancete Financeiro;
(V) Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos.
(b) O relatório de Prestação de Contas deverá ser entregue à CONTRATANTE, até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao mês de referência.
(c) No ato da prestação de contas deverão ser entregues as certidões negativas de INSS e FGTS, além do provisionamento de férias, décimo terceiro salário e rescisão dos funcionários contratado sem regime CLT para execução do Contrato de Gestão.
(d) A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes.
(e) As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas através do Relatório de Prestação de Contas assinado pelo responsável da CONTRATADA e também por via magnética.
ANEXO IX
CONTRATO DE GESTÃO
Nº ADM /2018
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO, inscrito no CNPJ sob o nº , estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, e por seu Secretário Municipal de Saúde, , doravante designada CONTRATANTE, e, de outro lado, , inscrita no CNPJ sob o nº
,com sede na LOGRADOURO, neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo, , portador da Cédula de Identidade nº e do CPF/MF nº , doravante designada CONTRATADA, em face de tudo o que consta no Processo Administrativo nº xxx/2018, após este último declarar que conhece e aceita todas as especificações, condições e estipulações do presente Contrato, têm justos e contratados os serviços ali previstos, na Lei Federal nº 8.666/1993, e ainda, submetendo-se as parte são previsto na mesma lei e às suas posteriores alterações, mediante as seguintes cláusulas, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1 Constitui objeto do presente a contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social visando à contratação
, no âmbito do município de São Pedro do Turvo para execução dos serviços de saúde, conforme especificações, quantitativos, regulamentação e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações, de acordo com Anexo I e demais documentos constantes no Processo Administrativo nº XXX/2018, os quais fazem parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Compromissos das Partes
2.1 - São obrigações da CONTRATADA:
1. Garantir a contratação de profissionais qualificados de forma a oferecer aos usuários serviços assistenciais de excelência.
2. Atendimento necessário para desenvolvimento das ações afetas à Estratégia da Saúde da Família, proporcionando promoção, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde;
3. Uniformização dos colaboradores;
4. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com os profissionais contratados, inclusive nas rescisões.
5. Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou auditoria do Poder Público.
6. Fornecer a SMS/DAS as informações necessárias para garantir que todos os profissionais por ela empregados e ativos sejam devidamente cadastrados no SCNES, sob pena de descumprimento contratual nos termos da clausula decima deste instrumento.
7. Adotar valores compatíveis com os níveis médios de remuneração, praticados no mercado, no pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza, garantindo o funcionamento ininterrupto da unidade.
8. Utilizar para a contratação de pessoal, critérios técnicos inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhista, previdenciárias e sanitárias.
9. Manter os profissionais de saúde permanentemente capacitados e atualizados, oferecendo cursos de educação permanente. A informação sobre a capacitação da equipe deve ser passada à Secretaria da Saúde sempre que solicitada.
10. Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados à unidade de saúde no desenvolvimento de suas atividades.
11. Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades das unidades de saúde, ficando esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a Secretaria de Saúde de quaisquer obrigações, presentes ou futuras, e apresentar obrigatória e mensalmente à Secretaria de Saúde, relação dos profissionais das unidades de saúde responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação.
12. Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados utilizados na execução dos serviços ora conveniados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste CONTRATO para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à Contratada;
13. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste CONTRATO;
14. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente executados no mês anterior, acompanhada de Relatórios Gerenciais e comprovantes, na forma que lhe for indicada, atendendo à legislação pertinente;
15. A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes.
16. Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
17. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à Contratada e/ou a terceiros por sua culpa, em conseqüência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços conveniados;
18. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
19. Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
20. Garantir que seus profissionais contratados realizarão plantões diários de 12 horas a 24 horas no máximo.
21. A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
2.2 - São obrigações da CONTRATANTE, além das demais decorrentes do Contrato:
1. O Município de São Pedro do Turvo obriga-se a prover a CONTRATADA dos recursos financeiros necessários à execução deste CONTRATO e a programar, nos orçamentos dos exercícios subsequentes, os recursos necessários para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto;
2. Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento;
3. Desenvolver controle e avaliação periódica através de um preposto designado pelo Prefeito Municipal, o qual observará “in loco” o desenvolvimento dos serviços prestados aos usuários.
4. Fiscalizar a execução do Contrato de Gestão;
5. Efetuar os repasses nos prazos aqui determinados;
6. Prover a Contratada dos meios necessários à execução do objeto deste contrato;
7. Analisar a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual;
8. Criar a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão, a ser firmado, a qual analisará mensalmente a execução dos serviços, através do relatório de prestação de contas apresentado pela Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Recursos Financeiros
3.1 Os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO serão alocados para a CONTRATADA mediante transferências oriundas do Poder Público, federal, estadual e municipal.
CLÁUSULA QUARTA – Do Repasse de Recursos
4.1 Para a execução do objeto do presente CONTRATO, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste instrumento, a importância de R$ 2.896.052,92 (Dois milhões oitocentos e noventa e seis mil, cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), cujo valor segregado em 12 (doze) parcelas, denominada Transferência Mensal
Máxima, cada uma equivalente a R$ 241.337,74 (Duzentos e quarenta e hum mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos).
4.2 As parcelas referentes ao custeio serão constituídas de parte fixa e parte variável, correspondendo, respectivamente aos percentuais de 90 % (noventa por cento) e 10 % (dez por cento), conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I.
4.3 O repasse da parte variável das parcelas mensais referente ao custeio, fica vinculado à aprovação de contas por parte da Comissão Competente.
4.4 O repasse referente à primeira parcela será efetuado integral e até o 5º dia útil após a assinatura do contrato.
4.5 O repasse das demais parcelas será realizado em 11 (onze) parcelas iguais e sucessivas, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura de serviços, do mês consignado.
4.5.1 A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/fatura de serviços no 1º dia útil de cada mês, para receber 90 % do valor da mesma, referente à parte fixa, até o 5º dia útil.
4.5.2 A parcela referente aos 10% variáveis só serão liberados após aprovação pela Comissão Competente da respectiva prestação de contas.
4.5.2.1 O relatório de prestação de contas deverá ser finalizado e entregue à Contratante, ate o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao mês de referencia, prorrogado para o próximo dia útil no caso de final de semana e feriado.
4.5.2.2 A liberação da parte variável se dará em até 5 ( cinco) dias úteis mediante aprovação da referida Prestação de Contas e com emissão de Parecer Conclusivo da Comissão Competente.
CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária
02.00.00 – Poder Executivo
02.05.00 – Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01- Fundo Municipal de Saúde 10.301.0006.2.017
133
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica – Fonte 01 R$ 1.766,437,98 135
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica – Fonte 05 R$ 591.516,14
CLÁUSULA SEXTA - Das Condições de Pagamento
6.1 O pagamento será efetuado conforme definido nas condições a seguir estabelecidas:
6.1.1 Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA a importância global estimada e pactuada;
6.1.2 Para providências de pagamento, o mesmo, será efetivado, mediante a liberação de 12(doze) parcelas mensais;
6.1.3 A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal dos serviços prestados, a qual deverá ser atestada pelos responsáveis técnicos da Secretaria de Saúde, posteriormente deverão ser enviadas ao Departamento Administrativo e Financeiro da Saúde para as demais providências;
6.1.4 O pagamento será realizado pelo setor competente, relativos aos serviços prestados, na forma disposta na Clausula Quarta, através de crédito em conta corrente indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, pela Prestadora.
6.1.5 O pagamento se realizará no 5º dia útil, conforme consignado no subitem 4.5.1 da Clausula Quarta com apresentação da Nota Fiscal, e devidamente atestada pelo setor competente.
6.1.6 O pagamento dos valores relativos à execução dos serviços ficará condicionado à comprovação de regularidade da Prestadora de Serviços para com os Tributos Federais, Contribuições Previdenciárias, FGTS e o INSS, as certidões deverão ser entregues, pela CONTRATADADA, juntamente com a Nota Fiscal.
6.1.7 Havendo erro no documento de cobrança, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a Prestadora de Serviços adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de representação da fatura, devidamente corrigida.
6.1.8 Para o pagamento da prestação dos serviços será necessário o atesto, por escrito, do ordenador de despesas, confirmando a prestação dos serviços, objeto deste projeto.
6.1.9 Havendo informações, registros ou denúncias de usuários ou relatórios gerenciais com registro de descumprimento, no todo ou em parte, das condições pactuadas no contrato que tem como base este Projeto, a tramitação do faturamento da prestação de contas do mês corrente poderá ser mantida. Entretanto, serão realizadas auditorias pelo órgão competente a fim de averiguar possíveis descumprimentos e, quando comprovados, haverá aplicação das multas e penalidades contratuais nas faturas subsequentes, assim como será designado prazo para que a Prestadora de serviços adote as providências necessárias à correção do descumprimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Recursos Humanos
7.1 A CONTRATADA contratará pessoal para a execução das atividades determinadas no Edital, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, resultantes da execução do objeto do presente CONTRATO.
7.2 A CONTRATADA fica ciente de que é vedada a contratação dos membros de sua Diretoria e do Conselho de Administração, bem como do Conselho Municipal de Saúde e respectivos cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau, bem como de pessoa jurídica das quais estes sejam controladores ou detenham mais de 10% (dez por cento) das participações societárias, para prestar serviços objetos deste CONTRATO DE GESTÃO.
7.3. A CONTRATADA deverá manter em seu poder cadastro atualizado dos profissionais contratados, que deverá conter, no mínimo:
a) Dados Pessoais;
b) Endereço Domiciliar e telefones para contato;
c) Foto 3x4 recente;
d) Cópia do Diploma de Formação de entidade reconhecida pelo MEC e Conselho Regional de Classe quando couber;
CLÁUSULA OITAVA – Da Execução, Acompanhamento financeiro e da Qualidade dos serviços prestados
8.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria de Saúde, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar, ainda que não previstas anteriormente.
8.2 A CONTRATADA deverá apresentar a SMS/São Pedro Do Turvo, anualmente, o instrumento de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção, na forma da lei.
8.3. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do CONTRATO através da Comissão de Avaliação da Execução Contratual indicada pelo Chefe do Executivo que procederá a verificação mensal de desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela Contratada com aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório circunstanciado e conclusivo que deverá ser encaminhado à autoridade superior, através do relatório de prestação contas.
CLÁUSULA NONA – Do Prazo
9.1 O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Revisão e Repactuação:
10.1 O presente CONTRATO poderá ser alterado, mediante a necessidade de revisão dos quantitativos e das especialidades inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente justificada, com a aceitação de ambas as partes, devendo, nestes casos, ser formalizados os respectivos Termos Aditivos e ocorrerá mediante expressa autorização da chefia do Poder Executivo municipal e observância do gestor da pasta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Prestação de Xxxxxx
11.1 O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega obrigatória e mensal do Relatório de Prestação de Contas contendo os anexos:
a) Demonstrativo de Folha de Pagamento;
b) Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica;
c) Relação dos profissionais responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação;
c.1) Comprovação de recolhimento de INSS e FGTS e do respectivo pagamento dos funcionários;
c.2) No caso profissionais autônomos apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA)
d) Extrato e conciliação Bancária de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos.
11.2 Ao final de cada exercício financeiro, a CONTRATADA deverá elaborar consolidação dos relatórios de execução e demonstrativos financeiros e encaminhá-los à CONTRATADA, em modelos por esta estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Intervenção do Município no Serviço Transferido
12.1 Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população, o Município poderá assumir imediatamente a execução dos serviços objeto deste CONTRATO que foram transferidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Desequilíbrio Econômico-financeiro
13.1 Na hipótese de desequilíbrio econômico-financeira do contrato, constatado pela Contratada, esta poderá pleitear o restabelecimento da equação econômico financeira, apresentando os pressupostos necessários, nos termos da Lei nº.8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Rescisão
14.1 A rescisão do CONTRATO poderá ser efetivada por:
I. Ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente CONTRATO, decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo;
II. Acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
III. Ato unilateral da CONTRATADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pela CONTRATANTE, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento, cabendo à CONTRATADA notificar o Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando do fim da prestação dos serviços.
IV. Nos casos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
V. Dissolução;
VI. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificada se determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que será subordinado o contratado.
VII. Inobservância do nível de qualidade proposto ou exigível para a execução dos serviços.
VIII. Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação a Administração;
14.2 Nos casos do inciso I desta cláusula, o Poder Executivo providenciará a imediata imposição das sanções legais cabíveis, após apuradas as faltas em processo regular, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Das Penalidades
15.1 A CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, estará sujeita, em função das infrações que cometer, às penalidades a seguir indicadas:
15.2 Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal n.º 8666/93 e alterações posteriores, estando sujeita ainda às seguintes multas, cujo cálculo tomará por base o valor do contrato reajustado nas mesmas bases do ajuste:
15.3 Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa;
15.4 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo contratual por sua inexecução parcial;
15.5 Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
15.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perduraremos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a Administração contratante, após o ressarcimento dos prejuízos que a empresa Contratada vier a causar, decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta cláusula.
15.7 A inexecução parcial ou total do contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 atualizada, podendo a empresa ser suspensa para licitar, impedida de contratar coma Administração Pública pelo período de até 2 (dois) anos, e ainda, se for o caso, ser declarada inidônea.
15.8 As multas eventualmente aplicadas serão irreversíveis, mesmo que os atos ou fatos que as originaram sejam reparados.
15.9 As multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente moratório, e consequentemente o pagamento não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado.
15.10 A abstenção por parte da CONTRATANTE, do uso de quaisquer das faculdades contidas no instrumento contratual e no Edital de abertura, não importa em renúncia ao seu exercício.
15.11 A aplicação de qualquer penalidade prevista no Edital de abertura não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
15.12 O valor da multa será atualizado monetariamente pelo Índice Geral de Preços ao Mercado (IGPM).
15.13 As importâncias relativas às multas serão descontadas do primeiro pagamento a que a CONTRATADA tiver direito.
15.14 A Contratada estará sujeita, ainda, às sanções penais previstas na Secção III, do Capítulo IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Das Disposições Gerais
16.1 A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
16.2 A CONTRATADA somente poderá subcontratar os serviços contratados após a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
16.3 Nenhuma hipótese de sub-contratação poderá estabelecer qualquer vínculo ou compromisso direto entre a CONTRATANTE e a sub-contratada.
16.4 Despesas Contratuais e Extracontratuais: Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências inerentes ao presente Contrato, bem como as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
16.5 Aplica-se ao presente, especialmente aos casos omissos, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as posteriores alterações introduzidas por normas subseqüentes.
16.6 Serão representantes credenciados das partes na condução da execução dos serviços objeto deste Contrato:
- Pela CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- Pela CONTRATADA: .
16.7 A fiscalização da execução dos serviços deste contrato será exercida diretamente pela CONTRATANTE, ou através de prepostos por ela indicados, a quem caberá a fiscalização, ao qual a CONTRATADA proporcionará em qualquer tempo livre acesso aos locais de serviços e fontes de informações relacionadas com os serviços ora contratados.
16.8 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não reduzindo nem excluindo a obrigação e responsabilidade da CONTRATADA pela correta execução dos serviços.
16.9 Fazem parte integrante e indissociável do presente contrato, como se no mesmo estivessem transcritos em seu inteiro teor, todos os documentos diretamente relacionados com a completa e correta execução dos serviços objeto deste instrumento.
16.10 É vedada a cobrança por serviços médicos ou outros suplementares da assistência devida ao paciente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Da Publicação
17.1 O CONTRATO terá o seu extrato publicado no Diário Oficial ou em jornal de ampla circulação, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Do Foro
18.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do CONTRATO que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente, por si e seus sucessores, em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
SÃO PEDRO DO TURVO(SP), de de 201_.
XXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Saúde CONTRATADA
Testemunhas:
Processo Administrativo n
ANEXO TÉCNICO “A”DO CONTRATO
OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA ESTRATEGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE SÃO PEDRO DO TURVO/SP
I – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A Organização Social contratada atenderá com seus recursos humanos e técnicos os usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, cumprindo as normas estabelecidas pelo Programa Estratégia de Saúde da Família e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Saúde de São Pedro do Turvo. As equipes do ESF realizarão nas áreas previamente definidas ações voltadas a promoção da atenção básica à Saúde. O trabalho realizado deverá seguir os eixos transversais da universalidade, integralidade e equidade, em um contexto de descentralização e controle social da gestão, princípios assistenciais e organizacionais do SUS, consignados na legislação constitucional e infraconstitucional. A Saúde da Família é compreendida como a estratégia principal para mudança do modelo, que deverá sempre se integrar a todo o contexto de reorganização do sistema de saúde.
II – IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF
A Contratada fica obrigada a desenvolver através de suas equipes, todos os processos de implantação e desenvolvimento do Programa de Saúde da Família, tendo como atividades:
- cadastramento das famílias;
- acompanhamento de gestantes;
- acompanhamento de hipertensos;
- acompanhamento de diabéticos;
- acompanhamento de pacientes com tuberculose;
- acompanhamento de paciente com hanseníase;
- acompanhamento de crianças;
- registro de atividades, procedimentos e notificações;
- outros acompanhamentos definidos em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e a Contratada. O acesso de exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde. O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela Contratada serão efetuados através dos dados registrados no sistema de informações de atenção básica, bem como, através de formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pelo Contratante.
1. Assistência prestada pelo programa
Na prestação de serviços à população, estão incluídas no Programa, ações voltadas ao desenvolvimento da atenção básica à saúde como:
A – Atendimento Médico e de Enfermeiro
- Puericultura;
- Pré-natal;
- Prevenção do câncer cérvico-uterino;
- DST/AIDS;
- Diabetes;
- Hipertensão arterial;
- Hanseníase;
- Tuberculose;
- Saúde Bucal;
B – Solicitação médica de exames suplementares, através do formulário SADT
- Patologia clínica;
- Radiodiagnostico;
- Citopatológicocérvico-vaginal;
- Ultrassonografia obstétrica;
- Outros.
C – Encaminhamentos médicos
- Atendimento especializado;
- Internação hospitalar;
- Urgências e Emergências. D - Procedimentos
- Atendimentos específicos;
- Atendimento individual de enfermeiro;
- Atendimento odontológico;
- Curativos;
- Inalações;
- Injeções;
- Aplicações de vacinas, conforme o Plano Nacional e Municipal de Imunizações;
- Retirada de pontos;
- Terapia de reidratação oral;
- Atendimento de grupo – educação em saúde.
E – Procedimentos coletivos de saúde bucal nas escolas, com uma unidade de referencia.
- Reuniões
F – Visitas Domiciliares
- Médico;
- Enfermeiro
- Profissionais do Xxxxx Xxxxx;
- Agentes Comunitários de Saúde.
G – Atendimento odontológico da população adstrita às equipes, seguindo as diretrizes do Programa de Saúde Bucal do Município de São Pedro do Turvo e do Programa de Saúde da Família.
H– São também da responsabilidade da Contratada o desenvolvimento do processo de capacitação de pessoal, a supervisão, avaliação de resultados e monitoramento dos processos de trabalho.
I – O Contratante compromete-se a subsidiar os trabalhos da Contratada através do repasse contínuo das informações sobre os serviços prestados pelos níveis locais e, dentro das possibilidades, descentralizar o Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB).
2. Programas especiais e novas especialidades de atendimento
Se, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os contratantes, surgirem novas diretrizes ou ações de atendimento diferentes daquelas aqui relacionadas, poderão tais atividades serem previamente autorizadas pela Contratante, após análise técnica, sendo qualificadas separadamente do atendimento do Programa e sua previsão orçamentária econômico-financeira será discriminada e homologada através do Termo Aditivo ao presente contrato.
III – ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS
1. Equipes:
O presente contrato abrange a operacionalização de 29 (vinte e nove) equipes do Programa Estratégia de Saúde da Família, distribuídas entre as unidades de saúde nos diferentes bairros do município contemplados com o programa.
3. Metas mínimas exigidas das equipes do Programa Estratégia de Saúde da Família
1. Acompanhar com visita domiciliar dos agentes comunitários de saúde 90% (noventa por cento) das famílias cadastradas;
2. Acompanhar com visita domiciliar dos agentes comunitários de saúde 90% (noventa por cento) das crianças menores de 05 (cinco) anos em saúde bucal;
3. Acompanhar com consultas e grupos 80% (oitenta por cento) das crianças menores de 2 (dois) anos;
4. Atingir cobertura de esquema vacinal em dia em 95% (noventa e cinco por cento) das crianças menores de 1 (um) ano;
5. Acompanhar com consultas e grupos 60% (sessenta por cento) das crianças entre 2 (dois) e 5 (cinco) anos.
6. Acompanhar através do Pré-natal 90% (noventa por cento) das gestantes cadastradas;
7. Atingir 90% (noventa por cento) do atendimento das gestantes no 1º (primeiro) trimestre;
8. Atingir cobertura vacinal de 95% (noventa e cinco por cento) para as gestantes acompanhadas;
9. Atingir assistência de 90% (noventa por cento) das gestantes no mínimo com 7 (sete) consultas na gravidez;
10. Acompanhar com consultas e grupos 80% (oitenta por cento) das gestantes sem Saúde Bucal;
11. Atingir 80% (oitenta por cento) das crianças até 4 (quatro) meses que estejam em aleitamento materno exclusivo;
12. Acompanhar com consultas 90% (noventa por cento) dos tuberculosos e hansenianos;
13. Acompanhar com consultas e grupos 80% (oitenta por cento) dos hipertensos e diabéticos;
14. Acompanhar com consultas e grupos 80% (oitenta por cento) dos hipertensos e diabéticos em Saúde Bucal;
As metas mínimas ora estabelecidas serão atingidas gradativamente, ficando, porém, estabelecido, que a Contratada deverá dar cumprimento integral às metas mínimas até o terceiro mês de vigência do Contrato. A qualquer tempo, as metas mínimas poderão ser revistas, levando em consideração as necessidades da população e possíveis alterações sugeridas pelo Ministério da Saúde.
ANEXO TÉCNICO “B” DO CONTRATO
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
Contrato de Gestão /2018 - Exercício: Processo Administrativo nº xxxx/2017 – Mês Organização Social contratada: ORGANIZAÇÃO SOCIAL
INDICADORMETA MÍNIMAEXECUÇÃO DA META
Acompanhar com visita domiciliar dos 90% ACS as famílias cadastradas
Acompanhar com visita domiciliar dos90% ACS crianças <5 anos em saúde bucal | |
Acompanhar com consultas e grupos crianças<2 anos | 80% |
Crianças <1 ano com esquema básico vacinal em dia | 95% |
Acompanhar com consultas e grupos crianças entre 2 e 5 anos | 60% |
Acompanhar através do Pré-natal gestantes cadastradas | 90% |
Atendimento das gestantes no 1º trimestre | 90% |
Cobertura vacinal para gestantes acompanhadas | 95% |
Assistência à gestante com, no mínimo, 07 consultas na gravidez | 90% |
Acompanhar as gestantes com | 80% |
INDICADOR META MÍNIMA EXECUÇÃO DA META
consultas e grupos em saúde bucal
Crianças com aleitamento materno 80% exclusivo até os 4 meses
Acompanhar com consultas pacientes tuberculosos | 90% |
Acompanhar com consultas pacientes hansenianos | 90% |
Acompanhar com consultas e grupos pacientes hipertensos | 80% |
Acompanhar com consultas e grupos pacientes diabéticos | 80% |
Acompanhar com consultas e grupos pacientes hipertensos em saúde bucal | 80% |
Acompanhar com consultas e grupos pacientes diabéticos em saúde bucal | 80% |