SUMÁRIO
EDIÇÃO Nº 3.460 / ANO XIV / 22 PÁGINAS
PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022
LICIT AÇÕES
SUMÁRIO
A T O S D O PODE R EXECUTIV O ADMINISTRAÇÃ O DIRET A
- LICITAÇÕES 1
- CONTRATOS 3
- RECURSOS HUMANOS 4
- SMC 6
- SMMA 17
- DIVERSOS 20
ADMINISTRAÇÃ O INDIRET A
- FMSPG 21
- FASPG 21
- CPS 21
A T O S D O PODE R LEGISLA TIV O
- CÂMARA MUNICIPAL 22
Jornalista responsável XXXXXXX XXXX XXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Estado do PARANA Exercício: 2022 RATI F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 135 / 2022 | ||||||||
DATA: 21/10/2022 PROTOCOLO: 73824 / 2022 | PROCESSO: 582 | |||||||
CONTRATANTE | ||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA | ||||||||
CONTRATADO(A) | ||||||||
Fornecedor: COPAL ALIMENTOS LTDA CNPJ: 82.900.713/0001-76 Insc. Estadual: Endereço: HERIBERTO HULSE, 4633 Bairro: SERRARIA Cidade: SAO JOSE - SC Telefone: | CEP: | |||||||
OBJETO | ||||||||
Aquisição de gêneros alimentícios para comercialização nas unidades do Programa Mercado da Família. | ||||||||
JUSTIFICATIVA | ||||||||
artigo 24, inciso IV, da Lei n. 8.666/93 | ||||||||
DESPESA | ||||||||
Programática | Fonte | Descrição | ||||||
0600423692013220613390300000 | 18 | MATERIAL DE CONSUMO | ||||||
ITEM(S) | ||||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | X. Xxxxxxxx | X. Xxxxx | |
0 | 0 | 000000 | XXXXXX INTEIRO CONGELADO | KG | 3000.000 | R$ 9,780 | R$ 29.340,00 | |
Total: | 29.340,00 | |||||||
EMBASAMENTO LEGAL | ||||||||
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico. | ||||||||
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Secretário Mun. de Agricult., Pec. e Abastecimento |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Estado do PARANA Exercício: 2022 R A T I F I C A Ç Ã O D E DISPENSAD E L I C I T A Ç Ã O N º 139 / 2022 | ||||||||
DATA: 25/10/2022 PROTOCOLO: 78303 / 2022 | PROCESSO: 588 | |||||||
CONTRATANTE | ||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA | ||||||||
CONTRATADO(A) | ||||||||
Fornecedor: CHRESTANI E NASCIMENTO LTDA - ME CNPJ: 17.717.862/0001-32 Insc. Estadual: Endereço: ANTONIO HAAS, 940 Bairro: CONTORNO Cidade: PONTA GROSSA - PR Telefone: | CEP: 84.061-270 | |||||||
OBJETO | ||||||||
Contratação de empresa especializada em fabricação de materiais de identificação(biriba) e símbolos emborrachados da Guarda Civil Municipal de Ponta Grossa | ||||||||
JUSTIFICATIVA | ||||||||
A Contratação se faz necessária devido ao novo Fardamento da Guarda Civil e tendo em vista a obrigatoriedade do uso de identificação no uniforme (fardamento) conforme decreto 17. 260.Sendo assim não poderá ser entregue para uso dos Guardas Civis Municipais sem está. Informamos que no pregão 200/2021 estava previsto a compra dessas identificações, porém o lote referente deu como (deserto), pois nenhuma empresa teve participação. | ||||||||
DESPESA | ||||||||
Programática | Fonte | Descrição | ||||||
2200306182003422533390300000 | 1000 | MATERIAL DE CONSUMO | ||||||
ITEM(S) | ||||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total | |
1 | 1 | 113797 | BRASÃO EMBORRACHADO CINZA GAT | UND | 50.000 | R$ 20,000 | R$ 1.000,00 | |
1 | 2 | 113797 | XXXXXX EMBORRACHADO CINZA GETAM | UND | 15.000 | R$ 20,000 | R$ 300,00 | |
1 | 3 | 113797 | XXXXXX EMBORRACHADO CINZA GOE | UND | 30.000 | R$ 20,000 | R$ 600,00 | |
1 | 4 | 113797 | XXXXXX EMBORRACHADO CINZA GOC | UND | 10.000 | R$ 20,000 | R$ 200,00 | |
1 | 5 | 113797 | XXXXXX EMBORRACHAD0 COLORIDO GCM | UND | 140.000 | R$ 18,000 | R$ 2.520,00 | |
1 | 6 | 124315 | PLACA COSTAS EMBORRACHADA 10X20 GETAM | UND | 12.000 | R$ 25,000 | R$ 300,00 | |
1 | 7 | 124315 | PLACA COSTAS EMBORRACHADA 10X20 GOE | UND | 20.000 | R$ 25,000 | R$ 500,00 | |
1 | 8 | 124315 | PLACA COSTAS EMBORRACHADA 10X20 GAT | UND | 50.000 | R$ 25,000 | R$ 1.250,00 | |
1 | 9 | 124315 | PLACA COSTAS EMBORRACHADA 10X20 GOC | UND | 4.000 | R$ 40,000 | R$ 160,00 | |
1 | 10 | 124315 | PLACA COSTAS EMBORRACHADA 10X20 XXXXX XX XXXXX | UND | 7.000 | R$ 22,857 | R$ 160,00 | |
1 | 11 | 124315 | PLACA COSTAS EMBORRACHADA 10X20 GPT | UND | 30.000 | R$ 25,000 | R$ 750,00 | |
1 | 12 | 124315 | PLACA COSTAS EMBORRACHADA 10X20 GCM | UND | 130.000 | R$ 25,000 | R$ 3.250,00 | |
1 | 13 | 124316 | BIRIBA EMBORRACHADA PADRÃO 3 | UND | 10.000 | R$ 35,000 | R$ 350,00 | |
1 | 14 | 124316 | BIRIBA BORDADA PADRAO 1 | UND | 500.000 | R$ 6,000 | R$ 3.000,00 | |
1 | 15 | 124316 | BIRIBA BORDADA PADRAO 2 | UND | 80.000 | R$ 6,000 | R$ 480,00 | |
1 | 16 | 124316 | BIRIBA BORDADA PADRAO 3 | UND | 10.000 | R$ 6,000 | R$ 60,00 | |
1 | 17 | 124317 | BANDEIRA DE PONTA GROSSA EMBORRACHADA COLORIDA | UND | 130.000 | R$ 15,000 | R$ 1.950,00 | |
1 | 18 | 124315 | PLACA COSTAS EMBORRACHADA 10X20 DEFESA CIVIL | UND | 10.000 | R$ 25,000 | R$ 250,00 | |
1 | 19 | 113797 | XXXXXX EMBORRACHADO COLORIDO | UND | 10.000 | R$ 20,000 | R$ 200,00 | |
1 | 20 | 124316 | BIRIBA BORDADA DEFESA CIVIL | UND | 20.000 | R$ 9,000 | R$ 180,00 | |
Total: 17.460,00 | ||||||||
EMBASAMENTO LEGAL | ||||||||
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme Parecer Jurídico n.1941/2022. |
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Cidadania e Segurança Pública
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Secretária M. de Cidadania e Segurança Pública
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico.
EMBASAMENTO LEGAL
2.600,00
Total:
R$ 1.300,00
R$ 1,000
1300.000
SVÇ
ALVO QUATRO CORES: IMPRESSO EM PAPEL CARTÃO BRANCO SEM COATING, 220G, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 4 QUADRADOS NAS CORES: AMARELO, VERDE, VERMELHO E AZUL, MEDINDO CADA UM 31 X 22 CM, FICANDO A IM
124312
4
1
R$ 1.300,00
R$ 1,000
1300.000
SVÇ
XXXX XXXXXXXX: IMPRESSO EM PAPEL CARTÃO BRANCO SEM COATING, 220G, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
124311
3
1
V. Total
V. Unitário
Qtde.
Unidade
Descrição
Item
Orde
Lot
ITEM(S)
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1000
2200106122001022493390390000
Descrição
Fonte
Programática
DESPESA
ARTIGO 24, II DA LEI 8666/93.
JUSTIFICATIVA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, PARA ATENDER ÀS NCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA - SMCSP.
OBJETO
Bairro: NOVA RUSSIA Cidade: PONTA GROSSA - PR CEP: 84.070-060
Telefone:
Insc. Estadual:
Fornecedor: GRAFICA SANTANA LTDA
CNPJ: 77.498.400/0001-01
Endereço: XXX XX XXXXXXX, 000
XXXXXXXXXX(X)
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
PROCESSO: 585
DATA: 24/10/2022 PROTOCOLO: 77811 / 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Estado do PARANA Exercício: 2022
RATI F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 137 / 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Estado do PARANA Exercício: 2022
RATI F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 138 / 2022
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretária Mun. da Fam. e Desenvolvimento Social
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico.
EMBASAMENTO LEGAL
189.703,44
Total:
R$ 189.703,44
R$ 15.808,620
12.000
SVÇ
LOCAÇÃO DE IMOVEL
109738
1
1
V. Total
V. Unitário
Qtde.
Unidade
Descrição
Item
Orde
Lot
ITEM(S)
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1000
2000408243004560063390360000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1000
2000408243004560053390360000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1000
2000408243004560043390360000
Descrição
Fonte
Programática
DESPESA
inciso X do artigo 24 da Lei n. 8.666/93
JUSTIFICATIVA
Locação do imóvel situado à Praça Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx,26, para uso do Conselho Tutelar do Município de Ponta Grossa
OBJETO
CEP:
Fornecedor: XXXXXXX XXXXXXXXXX BERALDO
CPF: 000.000.000-00 RG: 987.071-7
Endereço: XXXXXX XXXXXX, 245
Bairro: BOA VISTA Cidade: PONTA GROSSA - PR
Telefone: 0000000000
CONTRATADO(A)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
CONTRATANTE
PROCESSO: 587
DATA: 24/10/2022 PROTOCOLO: 65750 / 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Estado do PARANA Exercício: 2022
R A T I F I C A Ç Ã O D E DISPENSAD E L I C I T A Ç Ã O N º 139 / 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO
Licitação Modalidade Tomada de Preços n.º 026/2022 RESULTADO DE JULGAMENTO
Retificação do resultado da licitação publicado no Diário Oficial do Município de 08, 09 e 10/10/2022.
Onde se lê: R$ 394.999,16 (trezentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos)
Leia-se: R$ 394.999,08 (trezentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oito centavos).
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Comissão de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA/PR
Aviso de Licitação
Pregão, na forma eletrônica nº 268/2022
O Município de Ponta Grossa/PR realizará às 09h30m do dia 10 de novembro de 2022, através da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx), pregão, na forma eletrônica para aquisição de camisetas básicas na cor branca confeccionadas em malha poliviscose (67% Poliéster, 33% Viscose), gramatura 160, com gola em ribana da mesma cor e serigrafia com o tema do Projeto PROERD, para atender os alunos do 2º ano do 2º Ciclo das escolas da Rede Municipal de Ensino. Xxxxx Xxxxxx: R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais). Mais informações, bem como a íntegra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min às 17h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (00) 0000-0000 - ramal 1349, ou ainda através do link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ou através do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
Ponta Grossa, 25 de outubro de 2022
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO
Licitação Modalidade Tomada de Preços n.º 027/2022 RESULTADO DE JULGAMENTO
Em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, declarando como vencedora a empresa NEOCONSTEC CON- SULTORIA TÉCNICA LTDA., estabelecida na BVD Vinte e Oito de Setembro, nº 62, sala 403, Vila Isabel, Rio de Janeiro – RJ, XXX 00.000-000, Fone 21– 98721-4459. Valor da proposta R$ 1.187.672,96 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos).
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Comissão de Licitações
Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 269/2022.
O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 13h00m do dia 11 de novembro de 2022, através da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), Pregão, na forma eletrôni- ca, para aquisição de Licenças de Windows 10 Professional, para a execução do Projeto “Esporte de Base”. Xxxxx Xxxxxx: R$ 3.177,84(três mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min às 18h00min na sede da prefei- tura, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 1006 ou ainda através do link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx. xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
Ponta Grossa, 25 de outubro de 2022
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES
Resultado do Pregão Eletrônico nº 210/2022
Pregão nº 210/2022 – Processo nº 438/2022 – para Registro de Preços objetivando a contratação de serviço para impressão gráfica, para suprir as necessidades de aquisição por demanda de Caderno de Planejamento e Placa Patrimonial para a Secretaria Municipal de Educação de Ponta Grossa realizado em 28/09/2022:
FORNECEDOR: POLIMPRESSOS SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 14.292.313/0001-75
Valor Total do Fornecedor: R$ 55.020,00 (cinquenta e cinco mil e vinte reais).
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | CADERNO PERSONALIZADO DE PLANEJAMENTO PARA PROFESSOR: Caderno tipo universitário, com medidas aproximadas: aberto 27,5 x 40cm e 27,5 x 20cm fechado, miolo contendo 200 folhas pautadas em offset 63g/m² em 1x1 cor, cotendo cabeçalho com marcação para dias da semana, mês e ano, contendo 10 folhas de apresentação personalizada, em ofsset 63g/m² em 4x4 cor. Capa com impressão personalizada cor 4x0 em papel couche brilho na parte externa envolto em papelão 1,5mm e com guardas em papel offset 120g/m². Acabamento com espiral metálico de alta qualidade. Criação da arte e prova por conta do fornecedor. | Marca própria 2022 | UND | 750 | 18,3400 | 13.755,0000 |
2 | 1 | CADERNO PERSONALIZADO DE PLANEJAMENTO PARA PROFESSOR: Caderno tipo universitário, com medidas aproximadas: aberto 27,5 x 40cm e 27,5 x 20cm fechado, miolo contendo 200 folhas pautadas em offset 63g/m² em 1x1 cor, cotendo cabeçalho com marcação para dias da semana, mês e ano, contendo 10 folhas de apresentação personalizada, em ofsset 63g/m² em 4x4 cor. Capa com impressão personalizada cor 4x0 em papel couche brilho na parte externa envolto em papelão 1,5mm e com guardas em papel offset 120g/m². Acabamento com espiral metálico de alta qualidade. Criação da arte e prova por conta do fornecedor. | Marca própria 2022 | UND | 2250 | 18,3400 | 41.265,0000 |
FORNECEDOR: SILVEIRA & DALMAS LTDA - CNPJ: 27.745.509/0001-10
Valor Total do Fornecedor: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
3 | 1 | Placa patrimonial: Tipo etiqueta personalizada com código de barras, resistente à temperatura entre 40º C e 130º C, com tamanho de 4,0 cm x 2,0 cm, fabricadas em alumínio laminado de no máximo 0,15 mm de espessura, com cantos redondos, COM ADESIVO DE ALTA ADERÊNCIA, com numeração sequencial na cor preta, com logomarca. | Marca Própria Plaqueta Patrimonial | UN | 30000 | 0,5500 | 16.500,0000 |
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 71.520,00 (setenta e um mil, quinhentos e vinte reais)
XXXXX XXXXXXXX X. WANDERLEY/PREGOEIRA
CONTRA T OS
CONTRATO Nº 393/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL RESCUER LTDA
OBJETO: Proporcionar aos estudantes da instituição CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL RESCUER LTDA, a oportunidade para complementação do ensino, da aprendizagem e participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, mediante a celebração de um Termo de Compromisso entre o estagiário, a ENTIDADE e o MUNICÍPIO, nos moldes estabelecidos pela Lei 11.788/2008, constituindo-se em documento comprobatório da inexistência de vínculo empregatício entre as partes.
PRAZO: 04 (quatro) anos.
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Inexigibilidade nº. 085/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 213/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: OSMAR ASSIS DE ABREU - AGUA MINERAL
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES.
VALOR: R$ 16.977,50 (dezesseis mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 231/2022.
SEXTO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº197/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: ARENA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência, em mais 90 (noventa) dias, de 02/02/2022 a 03/05/2022, convalidando a data de 02/02/2022.
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 330/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: W.A.M. LICITAÇÕES LTDA EPP
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 90 (noventa) dias, de 12/06/2022 a 10/09/2022, e o prazo de vigência em mais 90 (noventa) dias, de 10/09/2022 a 09/12/2022.
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 330/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: W.A.M. LICITAÇÕES LTDA EPP
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em razão da execução de serviços extras, fica acrescido ao valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, R$ 77.923,03 (setenta e sete mil novecentos e vinte três reais e três centavos).
SEXTO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 196/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: W.A.M. LICITAÇÕES LTDA EPP
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 90 (noventa) dias de 08/10/2022 a 06/01/2023, e o prazo de vigência, em mais 90 (noventa) dias, de 06/01/2023 a 06/04/2023.
OITAVO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 309/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: ARENA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 90 (noventa) dias, de 05/08/2022 a 03/11/2022, convalidando a data de 05/08/2022.
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº353/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: W.A.M. LICITAÇÕES LTDA EPP
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 60 (sessenta) dias, de 19/09/2022 a 18/11/2022 e o prazo de vigência, em mais 60 (sessenta) dias, de 18/12/2022 a 16/02/2023.
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 330/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: W.A.M. LICITAÇÕES LTDA EPP
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 90 (noventa) dias, de 10/09/2022 a 09/12/2022 e o prazo de vigência, em mais 90 (noventa) dias, de 09/12/2022 a 09/03/2023.
PRIMEIRO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: LE COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em decorrência da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica alterado a partir do dia 11/10/2022, os valores referentes aos itens 1; 2; 3 e 4, constante no anexo I, do instrumento originário, que passa a ser da seguinte forma:
Lote | Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca/Espec. | Valor Unit. R$ |
1 | 1 | KG | MARGARINA VEGETAL… | qualy vita cfe edital | R$ 22,00 | |
2 | 1 | KG | MARGARINA VEGETAL… | qualy vita cfe edital | R$ 22,00 | |
3 | 1 | KG | MARGARINA VEGETAL 80%… | doriana cfe edital | R$ 15,07 | |
4 | 1 | KG | MARGARINA VEGETAL, 80%… | doriana cfe edital | R$ 15,07 |
CONTRATO Nº 398/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: CONSTRUTORA ISO LTDA
OBJETO: serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e reformas com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão-de-obra, por demanda, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, na sede administrativa e demais unidades culturais da Secretaria Municipal de Cultura de Ponta Grossa
VALOR: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: pregão nº 199/2022.
PRIMEIRO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: ALTHIS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em virtude do aumento quantitativo, fica acrescido em 25% (vinte e cinco por cento) a quantidade referente aos lotes 7 e 8 item 1, constante no anexo I, do instrumento originário, conforme tabela abaixo:
Lote | Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca/Espec. | Valor Unit. R$ |
7 | 1 | 2000 | PAR | O calçado tipo tênis… | COLISEU CALÇADO TIPO TÊNIS | R$ 59,0000 |
8 | 1 | 6000 | PAR | O calçado tipo tênis… | COLISEU CALÇADO TIPO TÊNIS | R$ 59,0000 |
SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N°. 119/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: CIPAUTO LOCADORA LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em razão do pagamento de franquia, fica acrescido ao valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, R$ 280,00 (duzendo e oitenta reais).
PRIMEIRO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: TRIUNFO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em virtude do aumento quantitativo, a quantidade referente aos itens 4 e 6, constante no anexo I, do instrumento originário, conforme tabela abaixo:
Lote | Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca/Espec. | Valor Unit. R$ |
4 | 1 | 6.000 | UN | Japona forrada com capuz … | Própria | R$ 66,8000 |
6 | 1 | 6.000 | PAR | MEIA ESCOLAR… | Própria Conforme edital | R$ 6,2000 |
PRIMEIRO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: GALERIA DOS ESPORTES - EIRELI EPP
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em virtude do aumento quantitativo, fica acrescido em 25% (vinte e cinco por cento) a quantidade referente ao item 1, lote 3, constante no anexo I, do instrumento originário, conforme tabela abaixo:
Lote | Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca/Espec. | Valor Unit. R$ |
3 | 1 | 2.000 | UN | Japona forrada com capuz embutido na gola (com zíper n | MARCA PRÓPRIA MODELO PRÓPRIO | R$ 67,0000 |
Valor total do aditivo R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais).
RECURSOS HUMANOS
11º Edital dos Servidores Classificados para firmar Acordo/PDV –
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal 14.209/2022, convoca os servidores municipais classificados para firmar o Acordo/PDV em 01/11/2022.
O interessado deverá comparecer ao DRH/SMARH, 1º andar no paço municipal, na data e horário agendado para assinar o Pedido de Desligamento/Anexo V e Contrato de Adesão ao Programa de Demissão Voluntária/Anexo VI, a partir do pedido de desligamento, o servidor não retornará ao trabalho e iniciam-se os procedimentos para o desligamento do servidor do quadro de pessoal desta municipalidade por adesão ao Programa de Demissão Voluntária.
A entrega dos EPIs ou ferramentas de trabalho de propriedade do empregador será ao setor competente de cada Secretária/Fundação até 30/10/2022.
Classifi- cação | Matrícula/Nome | Emprego Público | Lotação | Protocolo de inscrição | Horários p/ o acordo |
251º | 201.363 Terezinha de Xxxxx xx Xxxxx | Xxxx. Enfermagem | FMS | 39.587, em 19/05/22 às 16:49:00 h. | 08:00 h |
252º | 14.706 Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx | Servente Escolar | PMPG/SME | 40.742, em 20/05/22 às 08:36:00 h. | 08:00 h |
253º | 9.443 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Professor 20 h. | PMPG/SME | 40.753, em 20/05/22 às 08:51:00 h. | 08:10 h |
254º | 12.900 e 22.492 Xxxxx Xxxxxxx | Professor 20 h. | PMPG/SME | 39.409, em 20/05/22 às 10:53:00 h. | 08:10 h |
255º | 16.431 Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Professor 20 h. | PMPG/SME | 40.934, em 20/05/22 às 11:59:00 h. | 08:20 h |
256º | 200.059 Rosani de Xxxxxx Xxxxxx | Enfermeira Planton. | FMS | 40.960, em 20/05/22 às 12:51:00 h. | 08:20 h |
257º | 201.245 Xxxxxx Xxxxxxxxx Ferraz | Agente Adm. I | FMS | 40.951, em 20/05/22 às 13:32:00 h. | 08:30 h |
258º | 12.280 Roseli de Xxxxxx Xxxxxxx | Agente Social | FASPG | 41.058, em 20/05/22 às 14:35:00 h. | 08:30 h |
259º | 16.425 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Professor 20 h. | PMPG/SME | 40.918, em 20/05/22 às 14:42:00 h. | 08:40 h |
260º | 10.538 e 17.355 Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Professor 20 h. | PMPG/SME | 41.128, em 20/05/22 às 15:14:00 h. | 08:40 h |
261º | 18.414 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx | FMS | 41.144, em 20/05/22 às 15:38:00 h. | 08:50 h |
262º | 17.469 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Professor 40 h. | PMPG/SME | 41.161, em 20/05/22 às 15:52:00 h. | 08:50 h |
263º | 11.504 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Professor 20 h. | PMPG/SME | 40.583, em 20/05/22 às 16:16:00 h. | 09:00 h |
264º | 12.122 Ines Xxxxxxx Xxxxxxxx | Professor 20 h. | PMPG/SME | 41.202, em 20/05/22 às 16:51:00 h. | 09:00 h |
265º | 201.334 Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx | FMS | 39.853, em 20/05/22 às 16:56:00 h. | 09:10 h |
266º | 13.996 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx dos Santos | Aux.Man.Predial II | FASPG | 41.105, em 20/05/22 às 17:26:00 h. | 09:10 h |
267º | 201.379 Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Assistente Adm. I | FMS | 41.247, em 23/05/22 às 07:56:00 h. | 09:20 h |
268º | 20.327 Xxxxxx Xxxxxxxxx da Luz França | Professor 20 h. | PMPG/SME | 41.341, em 23/05/22 às 10:20:00 h. | 09:20 h |
269º | 9.402 Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx | Professor 20 h. | PMPG/SME | 41.345, em 23/05/22 às 10:20:00 h. | 09:30 h |
270º | 18.909 Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | Agente Adm. II | PMPG/SMARH | 41.348, em 23/05/22 às 10:26:00 h. | 09:30 h |
271º | 7.050 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Aux. Man. Predial II | PMPG/SMSP | 38.057, em 23/05/22 às 10:35:00 h. | 09:40 h |
272º | 9.010 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Aux. Man. Predial II | PMPG/SMSP | 40.365, em 23/05/22 às 10:38:00 h. | 09:40 h |
273º | 27.176 Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Assistente Adm. II | PMPG/SMARH | 41.367, em 23/05/22 às 11:21:00 h. | 09:50 h |
274º | 25.326 Fábio Lourenço dos Santos | Motorista II | PMPG/SMSP | 40.765, em 23/05/22 às 13:24:00 h. | 09:50 h |
275º | 14.206 Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx | Servente Escolar | PMPG/SME | 41.387, em 23/05/22 às 14:21:00 h. | 10:00 h |
A carteira de trabalho para baixa, anotações referente aos quais CNPJ o contrato de trabalho esteve vinculado, deverá ser apresentada ao DRH/SMARH no dia 01/11/2022 e após a realização do ASO/demissional será a entrega do Termo de Rescisão do Contrato e a CTPS com as devidas anotações.
Ponta Grossa 25 de outubro de 2022. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Nome | Emprego | Class. |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Assistente de Administração I | 112 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxx.: (000) 0000-0000 – 0000-0000 – 0000-0000 XXX 00000-000 - Ponta Grossa - Pr
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 016/2022
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes na Fundação Municipal de Saúde, nos termos do contido na Lei 13.345/2018 e no processo protocolado sob n° SEI 64154/2022,
CONVOCA
a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 001/2020 para o emprego público de Técnico em Enfermagem, a comparecer até o dia 04/11/2022 (Quatro de novembro de 2022), no horário das 08 horas às 17 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Fundação Municipal de Saúde, sito à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bairro da Ronda, munida de RG, CPF e comprovante de endereço, para confirmar a aceitação da vaga.
Nome | Emprego | Class. |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | Técnico em Enfermagem | 90 |
Conforme previsto no item 19.4, “n”, do Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2020, se o candidato não puder assumir o emprego poderá solicitar que seu nome seja transferido para o final da lista de aprovados. Esta solicitação deverá ser feita mediante protocolo na Praça de Atendimento desta Prefeitura até o dia 04 de novembro de 2022, impreterivelmente.
Caso o candidato não compareça até a data estipulada ou não solicite “final de fila” no prazo estabelecido, será caracterizada desistência da vaga, perdendo os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 25 de outubro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
O não comparecimento até a data estipulada caracterizará desistência, perdendo o candidato os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 25 de outubro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxx.: (000) 0000-0000 – 0000-0000 – 0000-0000 XXX 00000-000 - Ponta Grossa - Pr
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 167/2022
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes na Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, nos termos do contido no processo protocolado sob n° SEI 52457/2022,
CONVOCA
a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 001/2018 para o emprego de Assistente de Administração I, a comparecer até o dia 04/11/2022 (Quatro de novembro de 2022), no horário das 08 horas às 17 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sito à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bairro da Ronda, munida de RG, CPF e comprovante de endereço, para confirmar a aceitação da vaga.
Nome | Emprego | Class. |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Assistente de Administração I | 113 |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxx.: (000) 0000-0000 – 0000-0000 – 0000-0000 XXX 00000-000 - Ponta Grossa - Pr
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 017/2022
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes na Fundação Municipal de Saúde, nos termos do contido na Lei 13.345/2018 e no processo protocolado sob n° SEI 73390/2022,
CONVOCA
a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 001/2020 para o emprego público de Técnico em Enfermagem, a comparecer até o dia 04/11/2022 (Quatro de novembro de 2022), no horário das 08 horas às 17 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Fundação Municipal de Saúde, sito à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bairro da Ronda, munida de RG, CPF e comprovante de endereço, para confirmar a aceitação da vaga.
Nome | Emprego | Class. |
Xxxxxxx Xxxxxxx Aleixo | Técnico em Enfermagem | 91 |
Conforme previsto no item 19.4, “n”, do Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2020, se o candidato não puder assumir o emprego poderá solicitar que seu nome seja transferido para o final da lista de aprovados. Esta solicitação deverá ser feita mediante protocolo na Praça de Atendimento desta Prefeitura até o dia 04 de novembro de 2022, impreterivelmente.
Caso o candidato não compareça até a data estipulada ou não solicite “final de fila” no prazo estabelecido, será caracterizada desistência da vaga, perdendo os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 25 de outubro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxx.: (000) 0000-0000 – 0000-0000 – 0000-0000 XXX 00000-000 - Ponta Grossa - Pr
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 166/2022
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes na Fundação Municipal de Saúde, nos termos do contido na Lei 13.345/2018 e no processo protocolado sob n° SEI 59397/2022,
CONVOCA
a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 001/2018 para o emprego de Assistente de Administração I, a comparecer até o dia 04/11/2022 (Quatro de novembro de 2022), no horário das 08 horas às 17 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sito à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bairro da Ronda, munida de RG, CPF e comprovante de endereço, para confirmar a aceitação da vaga.
O não comparecimento até a data estipulada caracterizará desistência, perdendo o candidato os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 25 de outubro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxx.: (000) 0000-0000 – 0000-0000 – 0000-0000 XXX 00000-000 - Ponta Grossa - Pr
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 168/2022
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes na Fundação Municipal de Saúde, nos termos do contido na Lei 13.345/2018 e no processo protocolado sob n° SEI 52049/2022,
CONVOCA
os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2018 para o emprego de Dentista II, a comparecerem até o dia 04/11/2022 (Quatro de novembro de 2022), no horário das 08 horas às 17 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sito à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bairro da Ronda, munidos de RG, CPF e comprovante de endereço, para confirmar a aceitação da vaga.
Nome | Emprego | Class. |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Dentista II | 69 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Dentista II | 70 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Dentista II | 71 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Dentista II | 72 |
O não comparecimento até a data estipulada caracterizará desistência, perdendo o candidato os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 25 de outubro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
SMC
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | QUERM ACABAR COMIGO | Prosa | Crônicas | Deferida |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | O Fim De Um Recomeço | Poesia | Versos livres | Deferida |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Anoiteceu em Mim | Dramaturgia | -- | Deferida |
Xxxxx Xxxxx do Valle | Sobre homens, sonhos e borboletas | Prosa | Ensaios | Indeferida – Não enviou Atestado de Antecedentes Criminais |
Dionezine de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx da imunidade | Prosa | Crônicas | Deferida |
Dionezine de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Tempo novo | Poesia | Versos livres | Deferida |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Poeminha Apressado | Poesia | Versos livres | Indeferida – Não enviou CND municipal. Atestado de Antecedentes Criminais inválido |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | O Amor visto no romance O Estrangeiro, de Xxxxxx Xxxxx | Prosa | Ensaios | Indeferida – Não enviou CND municipal. Atestado de Antecedentes Criminais inválido |
EDITAL 015/2022 SELEÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Política Cultural, atendendo às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura e estabelecidas pelo Plano Municipal de Cultura (Lei nº 13.026/2017), tornam pública a homologação das inscrições recebidas (deferida e indeferidas) para o Edital 015/2022 - Seleção de Obras Literárias.
Nome do Proponente | Título da Obra | Gênero | Categoria | Situação |
Xxxx Xxx Mainardes | Pessoas no jantar | Prosa | Contos | Indeferida – Não enviou CND municipal no CPF do proponente |
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | O ALFA E O ÔMEGA | Poesia | Sonetos | Deferida |
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | (RE) EXISTIR | Prosa | Contos | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | PRELÚDIO AO INCERTO | Poesia | Versos livres | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | TRAVESSIA COMPULSÓRIA | Prosa | Crônicas | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | QUO VADIS | Dramaturgia | -- | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | A MULHER QUE RESSIGNIFICOU O CÂNCER | Prosa | Contos | Deferida |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Conversa Rosa | Dramaturgia | -- | Indeferida – Não enviou CND municipal. Atestado de Antecedentes Criminais inválido |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | A importância das vacinas. | Dramaturgia | -- | Indeferida – Não enviou carta de corresidência |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Repensar | Poesia | Versos livres | Deferida |
Evlin Aparecida Frandoloso | Injusta caminhada | Poesia | Sonetos | Deferida |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx do abandono | Dramaturgia | -- | Deferida |
Xxxxx Xxxxxxxxx Frandoloso | Para não te dizer que tudo é inventado | Prosa | Contos | Indeferida – Texto com mais de 6.300 caracteres |
Fábio Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | O Louco | Poesia | Versos livres | Indeferida – Comprovante de endereço com mais de 3 meses. Duas inscrições no gênero poesia |
Fábio Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | Trilha | Poesia | Versos com métrica | Indeferida – Comprovante de endereço com mais de 3 meses |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Parada Cardíaca | Poesia | Versos livres | Deferida |
Xxxxxxxx xxxx xx xxxxx | SOBRE RECOMEÇAR | Poesia | Versos com métrica | Deferida |
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Sem Palavras | Dramaturgia | -- | Deferida |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | A DANÇA DA VIDA | Poesia | Sonetos | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Fila de Porcos | Dramaturgia | -- | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Confissões de um coração fora do peito | Prosa | Contos | Indeferida – Texto com mais de 6.300 caracteres |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Coração na cabeça | Poesia | Versos livres | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | METAMORFOSE | Prosa | Contos | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx que não são meus | Poesia | Versos livres | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Campos Ribeiro | Casamentão | Prosa | Crônicas | Indeferida – Documento bancário não tem o número da conta |
DARCIO RUNDVALT | DA BRANDURA QUE RENASCE A CADA OLHAR | Poesia | Sonetos | Deferida |
DARCIO RUNDVALT | UM MONGE DESCE A MONTANHA | Prosa | Contos | Deferida |
Conforme previsto em edital, eventuais recursos ao indeferimento de inscrições devem ser enviados através do formulário disponível no site da SMC, até às 23h59 do dia 27 de outubro de 2022. Os recursos serão avaliados pela Secretaria Municipal de Cultura e o resultado será divulgado até o dia 28 de outubro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Amar sem Máscaras | Poesia | Sonetos | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | A Visita | Prosa | Contos | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | A Ligação | Dramaturgia | -- | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | À lunação de Xxxxxxx e ao poder de me recomeçar no mundo todos os meses | Poesia | Versos livres | Indeferida – Não enviou CND municipal |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | Yaga | Dramaturgia | -- | Indeferida – Não enviou CND municipal |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Punhado de vento | Prosa | Crônicas | Deferida |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | Rua sem saída? | Prosa | Contos | Deferida |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxx de recomeço | Poesia | Sonetos | Deferida |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | ESSE NOSSO NOVO MUNDO! | Dramaturgia | -- | Deferida |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | NAMORO À DISTÂNCIA | Prosa | Contos | Deferida |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | BORBOLETA | Poesia | Versos livres | Deferida |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | Castelo de Pedras | Poesia | Versos com métrica | Deferida |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | Ressignificando o caos | Prosa | Contos | Deferida |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Bloqueio Dramatúrgico | Dramaturgia | -- | Indeferida – CND fora do prazo de validade |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Eu sou você. Pense em mim como você! | Prosa | Crônicas | Indeferida – CND fora do prazo de validade |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | A mesa | Poesia | Versos livres | Deferida |
Xxxxx xx Xxxxxxxx | O abraço da vó Xxxxx | Xxxxx | Contos | Indeferida – Não enviou carta de corresidência |
Xxxxx Xxxxx Contente | Um Pinheiro de Lembranças | Dramaturgia | -- | Indeferida – Carta de corresidência com mais de 3 meses |
Kleber Bordinhão | dos próximos | Poesia | Versos livres | Deferida |
Kleber Bordinhão | Qualquer coisa a gente se encontra na torre | Prosa | Crônicas | Deferida |
Larissa Avelar Ciunek | RE. IN. | Prosa | Contos | Indeferida – Não enviou RG e CPF do proponente |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx França | O que eu deveria ser se não fosse quem eu sou | Dramaturgia | -- | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx | Xxxxxxx-se | Prosa | Contos | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx | O FIM | Poesia | Versos livres | Deferida |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Puchta | Uma viagem histórica | Prosa | Contos | Deferida |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Puchta | Ilusão da vida ordinária | Poesia | Versos livres | Indeferida – Texto ultrapassa uma lauda |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx de Mattos | dECISÃO | Poesia | Versos livres | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Autoterapia | Dramaturgia | -- | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Irá ficar tudo bem enquanto a humanidade souber escrever | Prosa | Contos | Deferida |
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Natal | O Grande Wallace | Prosa | Crônicas | Deferida |
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Natal | 50% | Poesia | Versos livres | Deferida |
Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxx | A BREVE HISTÓRIA DE UMA ARQUEIRA CONSTRUÇÃO | Dramaturgia | -- | Deferida |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | A mulher que só sabia reclamar | Dramaturgia | -- | Deferida |
Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx | Hei de Recomeçar | Poesia | Sonetos | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Palavra | Dramaturgia | -- | Deferida |
Xxxxx Xxxxxxx Heilmann | Cinco Sentidos de uma Percepção | Prosa | Crônicas | Indeferida – Não enviou CPF. Duas inscrições no gênero poesia |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Estrela Nascente | Prosa | Contos | Deferida |
XXXXXXX XX XXXXXXXX | A vela da esperança nunca se apaga | Prosa | Contos | Indeferida – Comprovante de endereço com mais de 3 meses. CND e Atestado de Antecedentes Criminais fora do prazo de validade |
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | Xxxxxxx | Poesia | Versos livres | Deferida |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Do Nada | Prosa | Crônicas | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Quanto vale um sorriso? | Poesia | Versos livres | Deferida |
Naton Xxxx Xxxxxxxxx | Sísifo | Poesia | Versos livres | Indeferida – Atestado de Antecedentes Criminais fora do prazo de validade |
Naton Joly Botogoske | Cômodo | Prosa | Crônicas | Indeferida – Atestado de Antecedentes Criminais fora do prazo de validade |
Xxxxxx Xxxxxx Xx. | A casca do ovo | Prosa | Contos | Indeferida – Comprovante de endereço com mais de 3 meses. CND fora do prazo de validade. Texto com mais de 6.300 caracteres |
Xxxxxx Xxxxxx Xx. | Volte uma casa | Dramaturgia | -- | Indeferida – Comprovante de endereço com mais de 3 meses. CND fora do prazo de validade |
Xxxxx xx Xxxxxxxx | QUINTA-FEIRA | Prosa | Crônicas | Indeferida – Não enviou carta de corresidência |
Xxxxx xx Xxxxxxxx | XXXXX PARA POESIA | Poesia | Versos livres | Indeferida – Não enviou carta de corresidência |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | O que sobrou de nós | Prosa | Contos | Deferida |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Foi ontem | Poesia | Versos livres | Deferida |
xxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx | O RENASCER DE UMA MÃE | Poesia | Versos livres | Deferida |
Rosilene Tramontin | Tempos sombrios | Poesia | Sonetos | Deferida |
Rosilene Tramontin | Uma ligação sem resposta | Prosa | Contos | Deferida |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Distanciamento... | Poesia | Versos livres | Deferida |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Manual de instruções para um apocalipse zumbi | Prosa | Contos | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Carta à Arte | Poesia | Versos livres | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx do Prado Pavoski | havia tanto tempo antes... (prosa poética) | Poesia | Versos livres | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx do Prado Pavoski | Uma crônica de criação | Prosa | Crônicas | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Brainstorm | Dramaturgia | -- | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Trincheiras | Poesia | Sonetos | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Sobre as ruínas como recomeço | Prosa | Ensaios | Deferida |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Dar voltas em si | Poesia | Sonetos | Deferida |
Willian Brasil dos Santos Lima | Sobre arrependimentos | Poesia | Sonetos | Deferida |
Willian Brasil dos Santos Lima | Devaneios sobre liberdade que ecoam da prisão | Prosa | Crônicas | Indeferida – Texto com mais de 6.300 caracteres |
Rafael de Toledo Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Como meço o recomeço? | Poesia | Versos livres | Indeferida – CND e Atestado de Antecedentes Criminais fora do prazo de validade |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Recomeço | Prosa | Contos | Deferida |
Regina Xxxxx Xxxxxxxxx | Modernidade | Poesia | Sonetos | Deferida |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | O banquete do tempo | Dramaturgia | -- | Indeferida – Comprovante de endereço com mais de 3 meses |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Coração vazio | Prosa | Crônicas | Indeferida – Comprovante de endereço com mais de 3 meses |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Aquele que você deveria temer | Prosa | Contos | Indeferida – Texto com mais de 6.300 caracteres |
Rosicler Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Aos pérfidos patéticos, proféticas improparoxítonas | Poesia | Versos livres | Deferida |
Rosicler Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | E o jogo recomeça | Prosa | Crônicas | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | E vocês, o que fazem? | Dramaturgia | -- | Deferida |
Ponta Grossa, 25 de outubro de 0000
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural
EDITAL 016/2022
CONCURSO PARA CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE MÚSICA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Política Cultural, atendendo às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura e estabelecidas pelo Plano Municipal de Cultura (Lei nº 13.026/2017), tornam pública a homologação das inscrições recebidas (deferida e indeferidas) para o Edital 016/2022 - Concurso para Circulação de Espetáculos de Música.
Conforme previsto em edital, eventuais recursos ao indeferimento de inscrições devem ser enviados através do formulário disponível no site da SMC, até às 23h59 do dia 26 de outubro de 2022. Os recursos serão avaliados pela Secretaria Municipal de Cultura e o resultado será divulgado até o dia 27 de outubro de 2022.
Nome do Proponente | Título do Espetáculo | Situação |
Xxxxx Xxxxxxx Garabeli | Viola Caipora | Deferida |
Andria Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Canções anônimas: a voz das compositoras no Brasil | Deferida |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Duo Brasilidades | Deferida |
Xxxxxx Xxxxx dos Santos | Trinta Versos | Indeferida – O projeto não contempla plano de ação educativa. As apresentações devem ser realizadas no município de Ponta Grossa |
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx | MULTICULTURALISMO: o encontro de músicas nacionais e internacionais. | Indeferida – Não enviou XXX xx XXX xx xxxxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxx, 00 de outubro de 0000
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural
EDITAL 017/2022
CONCURSO PARA CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA
Retificado em 27/10/2022
EDITAL 020/2022
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Política Cultural, atendendo às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura e estabelecidas pelo Plano Municipal de Cultura (Lei nº 13.026/2017), tornam pública a homologação das inscrições recebidas (deferida e indeferidas) para o Edital 017/2022 - Concurso para Circulação de Espetáculos de Dança.
Conforme previsto em edital, eventuais recursos ao indeferimento de inscrições devem ser enviados através do formulário disponível no site da SMC, até às 23h59 do dia 26 de outubro de 2022. Os recursos serão avaliados pela Secretaria Municipal de Cultura e o resultado será divulgado até o dia 27 de outubro de 2022.
Nome do Proponente | Título do Espetáculo | Situação |
Aline Jasper | Expressões da alma gauchesca | Deferida |
Xxxxxx Xxxxx Carrico Dalzotto | O Tempo | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxx | Eu Escolho por você | Indeferida – Vídeo não está disponível. Comprovante de endereço com mais de 3 meses. Cartas de anuência sem assinatura |
Ponta Grossa, 25 de outubro de 0000
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural
EDITAL 018/2022
CONCURSO PARA CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE TEATRO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Política Cultural, atendendo às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura e estabelecidas pelo Plano Municipal de Cultura (Lei nº 13.026/2017), tornam pública a homologação das inscrições recebidas (deferida e indeferidas) para o Edital 018/2022 - Concurso para Circulação de Espetáculos de Teatro.
Conforme previsto em edital, eventuais recursos ao indeferimento de inscrições devem ser enviados através do formulário disponível no site da SMC, até às 23h59 do dia 27 de outubro de 2022. Os recursos serão avaliados pela Secretaria Municipal de Cultura e o resultado será divulgado até o dia 28 de outubro de 2022.
Nome do Proponente | Título do Espetáculo | Situação |
Xxxxxxx Xxxxxxx Netto | As Aventuras Musicais de Xxxxx Xxxxx e Toque | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxxxx, o pintor | Indeferida - Certificado de Regularidade do FGTS fora da validade |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Entre o sol e a lua | Deferida |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx França | Heróis da Natureza | Indeferida – Conta bancária jurídica para inscrição de pessoa física |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx França 16606256968 - Grupo Dia de Arte | O que eu deveria ser se não fosse quem eu sou | Deferida |
Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx | O menino de Lugar Nenhum | Deferida |
Lidiane Xxxxx Xxxxxxxx | Ai! Sumiram os brinquedos | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Parto Delas | Deferida |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Junior | Des/Criativo | Deferida |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | O Cubo Mágico | Deferida |
Ponta Grossa, 25 de outubro de 0000
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural
SELETIVA DE APOIO A PROJETOS DE CINE-FOTO-VÍDEO PONTA-GROSSENSES
A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Cultura (doravante SMC) e o Conselho Municipal de Política Cultural (doravante CMPC), atendendo às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura e estabelecidas pelo Plano Municipal de Cultura (Lei nº 13.026/2017), com a finalidade de incentivar a realização de produtos audiovisuais, bem como a formação de plateia, instituem este edital de Apoio a Produção de Cinema e Vídeo no município de Ponta Grossa, com recursos do Fundo Municipal de Cultura, totalizando o valor de R$30.000,00 (sessenta mil reais) divididos da seguinte forma, em 02 (duas) categorias:
a) Vídeos curtíssimos de 01 (um) a 03 (três) minutos de linguagem livre e que não tenham sido premiados pelo Fundo Municipal de Cultura de Ponta Grossa em editais anteriores.
b) Videoclipes de músicos e bandas da Cidade de Ponta Grossa, produzidos a partir de 2019 e que não tenham sido premiados pelo Fundo Municipal de Cultura de Ponta Grossa em editais anteriores.
1- DA PARTICIPAÇÃO:
1.1 - Poderão participar como proponentes pessoas físicas, maiores de 18 anos, domiciliadas no município de Ponta Grossa há pelo menos 6 (seis) meses anteriores à publicação deste edital. Também estão aptos a participar do presente edital proponentes não domiciliados em Ponta Grossa, desde que sejam diretores ou produtores de videoclipe de banda ou músico solo domiciliado em Ponta Grossa.
1.2 - Será possível a apresentação de até 02 (dois) projetos por proponente, porém, apenas um projeto em cada categoria. Nesse caso, cada projeto deverá ser inscrito em separado obedecendo às especificidades de inscrição de cada categoria.
2 - DOS PROJETOS E CATEGORIAS:
2.1 - CATEGORIA – 1 (VÍDEOS CURTÍSSIMOS)
2.1.1 – Serão aceitas inscrições de vídeos de 01 (um) a 03 (três) minutos de linguagem livre.
2.1.2 - Nessa categoria não há exigência de estilo ou gênero. Ou seja, pode ser mini documentário, ficção, animação, experimental, vídeo performance, vídeo poema, entre outros, podendo ser colorido, P&B, ou misto.
2.1.3 - O(a) proponente deverá obrigatoriamente ser o(a) realizador(a) do vídeo;
2.1.4 - O vídeo precisa estar publicado em alguma plataforma digital (YouTube, Vimeo, etc.) com acesso liberado e obedecer aos seguintes padrões:
a) Formato de tela 16:9 (widescreen)
b) Resolução mínima full HD (1920x1080p)
2.1.5 – O vídeo não precisa ser inédito, mas sua data de publicação não pode ser anterior ao ano 2019.
2.1.6 – O vídeo não pode ter sido premiado em qualquer edição anterior dos editais do Fundo Municipal de Cultura de Ponta Grossa.
2.2 CATEGORIA – 2 (VIDEOCLIPES)
2.2.1 - Videoclipes produzidos a partir de 2019 e que não tenham sido premiados pelo Fundo Municipal de Cultura de Ponta Grossa em editais anteriores.
2.2.2 - Os videoclipes inscritos deverão obrigatoriamente ser produzidos ou dirigidos por realizadores pontagrossenses ou ter sido realizados para projetos musicais pontagrossenses. Neste caso, o proponente deverá ser o representante da banda ou grupo musical ou o(a) artista de projeto solo e deter o direito de uso do material comprovado por carta de anuência. Pode também o proponente ser não domiciliado em Ponta Grossa, desde que o clipe seja de músicos ou bandas da cidade de Ponta Grossa, neste caso documentos como CNDs devem ser da cidade de domicílio do proponente.
2.2.3 - Os videoclipes precisam obedecer aos seguintes padrões:
a) Formato de tela 16:9 (widescreen)
b) Resolução mínima full HD (1920x1080)
2.2.4 - Os videoclipes não precisam ser inéditos.
3. DAS INSCRIÇÕES EM CADA CATEGORIA
3.1 – As inscrições estarão abertas de 23 de setembro 27 de outubro de 2022 até às 23h59 (horário de Brasília) de 30 de outubro 6 de novembro de 2022, estritamente de forma online pelo site da SMC, xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/0000-0.
5.2 - O interessado deverá inserir no formulário os seguintes dados conforme a CATEGORIA:
3.2 - CATEGORIA 1 (VÍDEOS CURTÍSSIMOS)
FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA A CATEGORIA 1
- Título do vídeo;
- Nome e dados pessoais do(a) proponente;
- Duração do vídeo
- Link para acesso do vídeo na plataforma digital em que está postado.
ANEXOS PARA A CATEGORIA 1
- Cópia de documento de identificação com foto, assinatura e o número legível: RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do proponente;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do proponente;
- Cópia do comprovante de residência em nome do representante (contas de água, luz, telefone, boletos, documentos emitidos por instituição bancária, contrato de locação de imóvel.). Serão aceitos comprovantes emitidos nos últimos três meses a contar da data da publicação deste edital. ATENÇÃO: Xxxx o proponente não possua um comprovante de residência em seu nome, o mesmo deverá anexar o comprovante em nome de terceiro e obrigatoriamente uma carta de corresidência, conforme modelo disponibilizado no site.
- Cópia de documento bancário contendo: nome do banco, nome do titular da conta (deve estar no nome do representante e não pode ser conta conjunta), número da agência, número da conta, número da operação (se houver);
- Certidão Negativa de Débitos Municipal;
- Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais: este documento pode ser emitido em xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx.
3.3 - CATEGORIA 2 (VIDEOCLIPES)
FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA A CATEGORIA 2
- Título do videoclipe (música);
- Nome e dados pessoais do proponente;
- Nome do diretor ou diretora do videoclipe;
- Nome da banda ou artista do videoclipe;
- Link para acesso do vídeo na plataforma digital em que está postado.
ANEXOS PARA A CATEGORIA 2
- Cópia de documento de identificação com foto, assinatura e o número legível: RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do proponente;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do proponente;
- Cópia do comprovante de residência em nome do representante (contas de água, luz, telefone, boletos, documentos emitidos por instituição bancária, contrato de locação de imóvel.). Serão aceitos comprovantes emitidos nos últimos três meses a contar da data da publicação deste edital. ATENÇÃO: Xxxx o proponente não possua um comprovante de residência em seu nome, o mesmo deverá anexar o comprovante em nome de terceiro e obrigatoriamente uma carta de corresidência, conforme modelo disponibilizado no site.
- Cópia de documento bancário contendo: nome do banco, nome do titular da conta (deve estar no nome do representante e não pode ser conta conjunta), número da agência, número da conta, número da operação (se houver);
- Certidão Negativa de Débitos Municipal do município de residência do proponente. Para residentes em Ponta Grossa este documento pode ser emitido em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx;
- Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais: este documento pode ser emitido em xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx;
- Carta de anuência do diretor/Produtor do Videoclipe caso não seja o(a) proponente.
- Carta de anuência do artista ou responsável pela banda do videoclipe.
3.5 - A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e a Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, divergência de horário ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1 – Os vídeos concorrentes nas 02 (duas) categorias deste edital poderão ser premiados em 02 (duas) fases:
a) Fase Classificação – Nesta fase serão classificados 12 (doze) vídeos em cada categoria. Cada vídeo classificado receberá o prêmio em dinheiro no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
b) Fase Mostra – Todos os vídeos classificados participarão de uma Mostra Pública que será realizada no Centro de Cultura de Ponta Grossa no mês de novembro, em data e horário a serem divulgados posteriormente pela Secretaria Municipal de Cultura. Nesta Xxxxxx, o público participante elegerá, através de votação depositada em urna, os 03 (três) melhores vídeos curtíssimos e os 03 (três) melhores videoclipes que receberão mais R$1.000,00 (um mil reais) cada.
4.2 - Os prêmios serão pagos após a homologação dos resultados da fase Mostra Pública.
4.3 - Recairão sobre o valor bruto da premiação os devidos impostos.
4.4 - O processo de liberação dos pagamentos será iniciado mediante a assinatura prévia do
recibo por todos os premiados por este edital.
5 - DA HOMOLOGAÇÃO:
5.1 - A SMC divulgará até o dia 1 7 de novembro de 2022 no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx e publicará em Diário Oficial, o edital de homologação com as inscrições deferidas e indeferidas, com os nomes dos(as) artistas listados em ordem alfabética.
5.2 - Eventuais recursos ao indeferimento de inscrição devem ser preenchidos e encaminhados pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 23h59min do dia 3 8 de novembro de 2022. Os recursos devem conter provas que justifiquem o possível deferimento da inscrição (print da tela de confirmação da inscrição, documentos comprobatórios, etc).
5.3 - Os recursos serão avaliados por representantes da SMC e pelo titular da cadeira de Cine-Foto-Vídeo do CMPC. O resultado dos recursos será divulgado até o dia 5 9 de novembro de 2022, podendo haver publicação de novo edital de inscrições deferidas, com os devidos reparos.
6 - DA SELEÇÃO:
6.1 - Os projetos inscritos neste edital serão avaliados por uma comissão composta por 03 (três) membros da área audiovisual, designados pela Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com o CMPC, observando os seguintes itens de avaliação:
a) Relevância Cultural da proposta apresentada de acordo com o Plano Municipal de Cultura de Ponta Grossa (Lei 13.026/2017);
b) Originalidade;
c) Fotografia;
d) Edição.
6.2 - Cada aspecto avaliado terá o valor máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, podendo o projeto atingir a somatória de 10,0 (dez) pontos. O resultado final será a soma das notas dos 03 (três) avaliadores dividida por 03 (três).
7 - DO RESULTADO:
7.1 - O resultado será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx até o dia 21 de novembro de 2022 e publicado em Diário Oficial.
7.2 – Caso não haja a utilização de todo recurso destinado a este Edital por falta de projetos, o valor correspondente a cada premiação não paga voltará para a conta do Fundo Municipal de Cultura.
8 – DO RELATÓRIO:
8.1 – Cada contemplado(a) deverá apresentar uma avaliação acerca da sua participação no edital, apontando aspectos positivos e negativos de todo o processo do Edital e sugestões para o aperfeiçoamento dos Editais Públicos de Cultura no nosso município.
8.2 - Os relatórios deverão ser enviados em formato .pdf ao Departamento de Cultura da SMC através do e-mail xxxxx@xxxxxxx.xxx, até o dia 5 de dezembro de 2022.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 - Não poderão participar deste edital pessoas físicas inadimplentes com a Secretaria Municipal de Cultura ou com a Prefeitura de Ponta Grossa, bem como servidores efetivos ou comissionados da Secretaria Municipal de Cultura e membros titulares ou suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural.
9.2 - Todas as despesas e responsabilidades em relação a direitos autorais e arrecadação junto aos escritórios de representação ficarão por conta dos proponentes dos projetos. Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais.
9.3 – Os proponentes selecionados por este edital deverão repostar as peças premiadas, acrescentando ao final dos vídeos e videoclipes a frase “Premiado pelo Edital 020/2022 - Seletiva de Apoio a Projetos de Cine-Foto-Vídeo Ponta-Grossenses” e as logomarcas da Prefeitura de Ponta Grossa, da Secretaria Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultural (disponibilizadas no site da Secretaria Municipal de Cultura) ao final do vídeo. Todas as artes deverão ser aprovadas pela Secretaria Municipal de Cultura antes de sua divulgação. A aprovação se dará através do e-mail xxxxx@xxxxxxx.xxx.
9.4 - Os inscritos concordam e permitem o uso de seu nome e imagem e divulgação dos vídeos premiados sem qualquer ônus para a SMC ou para o CMPC.
9.5 - Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.
9.6 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela SMC em conjunto com o
CMPC.
9.7 - Fica eleito o foro de Ponta Grossa para dirimir quaisquer dúvidas em relação a este
edital.
Ponta Grossa, 2 de setembro de 0000
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural
ANEXO I CRONOGRAMA
Prazo de inscrição | 23/09 a 30/10 27/10 a 06/11 |
Homologação das inscrições | 01/11 07/11 |
Recursos | 03/11 08/11 |
Homologação dos recursos | 05/11 09/11 |
Resultado final | 21/11 |
Mostra pública | data a ser definida |
Entrega do relatório | 05/12 |
EDITAL 026/2022
PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO FISCAL À CULTURA - PROMIFIC
O Município de Ponta Grossa (MPG), por meio da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), e o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) instituem o edital que regulamenta o Programa Municipal de Incentivo Fiscal à Cultura - PROMIFIC 2022, atendendo às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura e estabelecidas pelo Plano Municipal de Cultura (Lei nº 13.026/2017), e em conformidade com a Lei nº 13.526/2019 e com o Decreto nº 16.675/2019.
Em consonância com Plano Municipal de Cultura, o PROMIFIC tem como objetivos fundamentais: facilitar à comunidade o acesso aos bens e espaços artísticos e culturais, assim como às atividades desenvolvidas na área da cultura; incentivar a produção, difusão e circulação de bens culturais ponta-grossenses; estimular o desenvolvimento cultural do Município em todas as suas regiões; garantir a recuperação, preservação, difusão e ampliação do patrimônio cultural material e imaterial de Ponta Grossa; propiciar a formação e aperfeiçoamento de agentes culturais atuantes em todo âmbito municipal; fomentar a pesquisa nos diversos campos da cultura; promover a inserção da produção cultural do Município em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico; e valorizar e difundir o conjunto das manifestações artístico-culturais que constituem a diversidade formadora da identidade cultural de Ponta Grossa.
Fazem parte deste edital:
- Anexo I: Áreas artístico-culturais
- Anexo II: Documentos obrigatórios – análise prévia
- Anexo III: Documentos obrigatórios – análise de mérito
- Anexo IV: Critérios e parâmetros de avaliação
- Anexo V: Minuta do Termo de Cooperação Cultural e Financeira
Glossário:
- PROMIFIC: Programa Municipal de Incentivo Fiscal à Cultura
- PMPG: Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
- SMC: Secretaria Municipal de Cultura
- CMPC: Conselho Municipal de Política Cultural
1. DO OBJETO
1.1 – A SMC, por meio deste edital, tem o propósito de viabilizar o acesso dos agentes culturais domiciliados ou estabelecidos em Ponta Grossa há no mínimo 02 (dois) anos ao mecanismo do incentivo fiscal estabelecido na Lei nº 13.526/2019, por meio da seleção de projetos culturais nas seguintes áreas:
- Artes Cênicas;
- Artes Visuais;
- Audiovisual;
- Literatura, Livro e Leitura;
- Música;
- Patrimônio Cultural Material e Imaterial;
- Povos, Comunidades Tradicionais e Culturas Populares.
1.2 - Os projetos culturais deverão consubstanciar propostas que tenham como objetivos a promoção, a criação, a formação, a produção, a manutenção, a difusão e a circulação artística e cultural; a preservação, a pesquisa e a difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural; e, ainda, o estímulo ao acesso dos bens e valores culturais.
1.3 – Os projetos inscritos deverão ser executados prioritariamente em Ponta Grossa,
nas categorias relacionadas no Anexo I.
1.4 - O projeto deverá estar inscrito em uma das 03 (três) categorias definidas, de acordo com as condições descritas nos itens 1.4.1 e 1.4.2 e as faixas orçamentárias indicativas de valores, conforme segue:
- Categoria 1: projetos de R$ 16.000,00;
- Categoria 2: projetos de R$ 25.000,00;
- Categoria 3: projetos de R$ 54.200,00.
1.4.1 - Na Categoria 1 a inscrição é permitida a todo proponente, desde que respeite o estabelecido no item 2 deste edital.
1.4.2 - As Categorias 2 e 3 têm a inscrição destinada a proponentes com participação prévia em editais de incentivo fiscal como o próprio PROMIFIC, o PROFICE e/ou PRONAC, entre outros. O proponente deve ter encerrado o projeto com aprovação do
relatório final e da prestação de conta, com envio de documento comprobatório no ato
da inscrição.
1.5 – O Município destinará aos projetos culturais selecionados, por meio deste edital, o valor de até R$ 620.000,00.
1.6 - O total de recurso mencionado acima será distribuído da seguinte maneira, de acordo com as áreas relacionadas no item 1.1:
- Categoria 1: 14 (quatorze) projetos, sendo 02 (dois) projetos por área;
- Categoria 2: 05 (cinco) projetos de qualquer área;
- Categoria 3: 05 (cinco) projetos de qualquer área.
1.7 – No momento da inscrição, o proponente deverá indicar em qual categoria irá se inscrever, conforme o estabelecido no item 1.4.
1.8 - Caso o número de projetos por área previsto no item 1.6 não seja alcançado, os recursos serão redistribuídos, após a classificação de todos os projetos habilitados e aprovados. Na redistribuição dos recursos oriundos da área vacante, o CMPC analisará a nota obtida na classificação entre todas as áreas artístico-culturais, sendo contemplados os projetos com melhor classificação.
1.8.1 – Em caso de empate na classificação geral dos projetos, será considerada a seguinte ordem de desempate: 1º - Relevância, mérito e clareza do projeto; 2º - Caráter inovador e/ou de continuidade do projeto; 3º - Descentralização e ações de contrapartida social; 4º - Currículo do proponente e equipe principal; 5º - Adequação orçamentária e viabilidade de execução; 6º - Atendimento ao contido no Plano Municipal de Cultura; 7º - Sorteio.
1.9 – Caso o número de projetos por categoria previsto no item 1.6 não seja alcançado, os recursos serão redistribuídos, após a classificação de todos os projetos habilitados e aprovados. A redistribuição dos recursos ficará a cargo do CMPC, orientando-se pela classificação geral de notas dos suplentes de todas as áreas e de acordo com a disponibilidade financeira do edital.
1.10 - O proponente deverá fazer a leitura dos anexos integrantes deste edital, que possuem informações, orientações específicas para cada uma das áreas e a relação de documentos obrigatórios e complementares, imprescindíveis para as fases de análise prévia, habilitação e análise do mérito dos projetos a serem inscritos.
2 - DA PARTICIPAÇÃO E VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão apresentar projetos ao PROMIFIC:
I - Pessoas físicas maiores de 18 anos, com atuação na área cultural através de currículo comprovado e domiciliadas há, no mínimo, 02 (dois) anos no Município de Ponta Grossa.
II – Pessoas jurídicas de natureza cultural de direito privado, com sede em Ponta Grossa, com, no mínimo, 02 (dois) anos de atividade, e atuação na área cultural através de currículo comprovado.
2.1.1 - No caso de proponente pessoa jurídica, a sua representação caberá ao representante legal da empresa ou entidade, segundo disposto no Estatuto Social, Contrato Social ou ata, instrumento de procuração devidamente registrado em cartório.
2.1.2 - São aceitos Microempreendedores Individuais (MEI) respeitando a legislação que rege esta modalidade.
2.2 - Não podem apresentar projetos ao PROMIFIC:
I - Órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, de qualquer esfera federativa.
II - Servidor ativo ocupante de cargo ou emprego público na SMC (efetivos ou comissionados).
III – Conselheiros (pessoas físicas e jurídicas, caso este seja representante legal de empresa ou entidade) integrantes do CMPC (titulares ou suplentes).
IV – Entidades com representação legal no CMPC.
V – Integrantes da Comissão Técnica e Comissão de Análise constituídas para análise e gestão do PROMIFIC no ano vigente.
VI – Pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes com o PROMIFIC e outros programas e editais financiados pelo Fundo Municipal de Cultura desde a sua criação pela Lei Municipal 5.834, de 10 de novembro de 1997.
VI - Pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes com a Fazenda Municipal, Estadual ou Conjunta-Federal; com a Justiça Trabalhista; ou com o FGTS (este último se aplica apenas a CNPJ e CEI).
Parágrafo Único - Aos funcionários comissionados ou efetivos da SMC, membros do CMPC, da Comissão Técnica e das Comissões de Análise, nos anos vigentes do projeto, ou seja, do ano da sua aprovação neste edital até o ano da sua finalização com a entrega e anuência do relatório final, é vedada a participação no referido Programa, tanto na categoria de proponente como na de prestador de serviço.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - O período para inscrição de projetos neste edital é de 27 de outubro de 2022 até às 23h59 de 20 de novembro de 2022, exclusivamente pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, devendo ser respeitados os procedimentos estabelecidos por este edital.
3.2 – Fica limitada a inscrição de apenas 01 (um) projeto por proponente.
3.3 - No caso de pessoa jurídica incumbe ao representante legal a inscrição.
3.4 - Para fins de verificação na análise prévia dos projetos serão consideradas como mesmo proponente a pessoa física e a pessoa jurídica, quando seus proprietários, sócios, diretores ou representantes legais tiverem projetos inscritos em seu nome como pessoa física.
3.5 - O proponente deverá fazer o preenchimento completo do formulário online e também de todos os itens constantes na Ficha de Inscrição e modelos de currículos e planilha orçamentária, anexando documentos e demais conteúdos exigidos pelo edital.
3.5.1 – A Ficha de Xxxxxxxxx, o modelo de currículo e o modelo de planilha orçamentária não poderão ter seu layout alterado em nenhuma hipótese, cabendo ao proponente a obrigação de seu preenchimento da forma como estiverem disponibilizados para edição e de acordo com as indicações constantes, como as informações solicitadas e os números máximos e mínimos de caracteres (com espaçamento) exigidos. No caso de itens que não se aplicam ao projeto, deverá conter a indicação ‘Não se aplica’ no campo. A alteração dos arquivos ou não preenchimento correto causará a imediata desclassificação do proponente.
3.5.2 - O proponente deverá anexar a Ficha de Inscrição, os currículos, a planilha orçamentária e os documentos obrigatórios correspondentes ao Anexo II (que serão analisados na primeira etapa do processo, de análise prévia) e ao Anexo III (que compõem a análise técnica e de mérito pelas comissões técnicas).
3.5.3 - Toda a documentação deverá ser digitalizada de forma legível e, quando for o caso, frente e verso, devendo ser observado o prazo de validade no momento da inscrição.
3.5.4 - Os documentos e conteúdos obrigatórios para anexação deverão respeitar as especificações técnicas exigidas.
3.6 - É reservado à SMC o direito de exigir, a qualquer momento, a apresentação do
documento original.
3.7 - Ao enviar a sua inscrição o proponente receberá um e-mail de confirmação da inscrição efetivada. É responsabilidade do proponente conferir o recebimento deste e- mail e, através dele, certificar-se do devido preenchimento do formulário e envio correto dos anexos exigidos para a habilitação da inscrição.
3.8 - O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste edital, seus anexos e nas demais normas que o integram.
4 - DO PROJETO
4.1 - O projeto inscrito deverá contemplar obrigatoriamente:
- Uma categoria, conforme item 1.4;
- Uma área cultural, conforme Anexo I;
4.2 - No caso de o projeto contemplar mais de uma área cultural, o proponente deverá
optar pela área cultural principal de atuação.
4.3 - Caso o projeto utilize recursos complementares oriundos de fontes diversas ao PROMIFIC, eles deverão ser informados no formulário de inscrição.
4.4 - Não poderão ser custeadas com os recursos originários do incentivo fiscal no âmbito do PROMIFIC as seguintes despesas:
4.4.1 - Coordenação e captação, que somadas sejam superiores a 15% (quinze por cento) do valor aprovado para o projeto, sendo que, cada uma delas, individualmente, não poderá ultrapassar o limite de 8% (oito por cento).
4.4.1.1 - Entende-se por coordenação do projeto o cargo responsável por comandar, controlar e delegar atribuições e responsabilidades para a execução do projeto, indiferente da denominação estabelecida, tais como: Coordenador Geral, Diretor Executivo, Diretor Geral, Produtor Executivo, entre outros.
4.4.2 - Honorários para elaboração do projeto;
4.4.3 - Divulgação e comercialização que, somadas, ultrapassem o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento total aprovado para o projeto;
4.4.4 - Qualquer tipo de pagamento ao incentivador ou ao seu representante, assim como pagamento de despesas com passagem, hospedagem e alimentação de funcionários do incentivador, de seu representante ou de pessoa contratada por ele;
4.4.5 - Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a servidores da SMC;
4.4.6 - Para fins de otimização de recursos deste edital, profissionais (pessoa física ou jurídica) não poderão ser remunerados por mais de 03 (três) funções em um mesmo projeto;
4.4.7 - Despesas com tarifas telefônicas e postais;
4.4.8 - Despesas pessoais, como cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos, vestuários, serviços médicos;
4.4.9 - Despesas com aquisição de material permanente somente serão aceitas no caso em que o valor de aquisição seja comprovadamente menor do que o valor para a locação. Neste caso, ao término do projeto o proponente deverá doar o bem para a SMC ou, com a anuência desta, para uma instituição pública municipal, com a comprovação apresentada na prestação de contas do projeto;
4.4.10 - Despesas de serviço para a realização de coquetel, brunch e demais serviços de buffet oferecidos ao público.
4.5 - Os proponentes deverão zelar pelo bom nome das instituições envolvidas e, obrigatoriamente, incluir em todo material promocional (impresso, virtual e audiovisual), e no(s) produto(s) cultural(is) resultante(s) do projeto, as logomarcas do PROMIFIC, do Município, da SMC e do CMPC. O nome/logomarca do incentivador poderá constar no material de divulgação, bem como de apoiadores, parceiros e produtores.
4.6 - Além da inserção das logomarcas, o proponente também deverá, obrigatoriamente, mencionar em suas peças de divulgação em mídias eletrônicas e/ou digitais (rádio, TV, internet) e em seus espetáculos (na abertura e/ou no encerramento), a expressão: “PROJETO REALIZADO COM O INCENTIVO DO PROMIFIC - PMPG - SMC – CMPC”.
4.7 - Todos os materiais de divulgação devem ser enviados para aprovação prévia para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O prazo para análise é de 5 (cinco) dias úteis. Em caso de período eleitoral, a aplicação das logomarcas seguirá as orientações determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para o pleito, que serão divulgadas aos proponentes.
4.8 - A alteração de integrantes da equipe principal executora do projeto só será permitida após a análise e aprovação do CMPC, salvo se comprovado motivo de força maior.
4.9 - Os demais membros que não integrem a equipe principal poderão ser substituídos independente de análise e prévia aprovação do CMPC.
4.10 - Caberá exclusivamente aos proponentes a responsabilidade pela legalidade da utilização dos elementos artísticos discriminados nos respectivos projetos, atendendo em especial às disposições da Lei Federal nº. 9.610/1998, pertinente aos direitos de autor, isentando o Município e a SMC de qualquer ônus nesse sentido.
4.11 - Os projetos deverão ser concluídos no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da emissão do Certificado de Aprovação, sendo que não haverá, em hipótese alguma, prorrogação de prazo para a conclusão.
4.12 - O relatório final do projeto e a prestação de contas dos recursos obtidos por meio do PROMIFIC deverão ser entregues pelo proponente à SMC, de acordo com o modelo disponibilizado e normas do Manual de Prestação de Contas, no prazo máximo e improrrogável de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do encerramento da execução do projeto, conforme cronograma de atividades.
4.13 - Todo proponente, no momento da prestação de contas, deverá acrescentar 3 (três) volumes do resultado/produto/documento para compor a memória do PROMIFIC.
4.14 - Deverá ser utilizado 100% (cem por cento) do valor do incentivo fiscal a projetos culturais que utilizem mão-de-obra artística e técnica local, salvo em projetos cujas características de produção não possam ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Município, mediante justificativa que deverá ser incluída em campo próprio na Ficha de Inscrição.
4.15 – Não serão aceitos projetos que evidenciem a intenção de promover a difusão de ideologias discriminatórias ou que promovam discurso de ódio, sendo que esta avaliação será feita pela Comissão de Análise e possível desclassificação decidida pelo CMPC.
5 – DAS ALTERAÇÕES DO PROJETO
5.1 - Qualquer alteração do projeto original aprovado só poderá ser feita mediante comunicação oficial e aprovação prévia pelo CMPC.
5.2 - O projeto cultural só poderá ser iniciado quando a captação atingir 50%. Caso o valor captado não atinja 100%, o proponente poderá solicitar, ao CMPC, o redimensionamento do projeto, desde que garanta a execução do produto principal a partir da apresentação de um novo plano de trabalho compatível com os recursos captados.
5.3 - Ao proponente é obrigatória a indicação de um substituto para o projeto, devendo ser domiciliado em Ponta Grossa e figurar como participante efetivo do projeto, cujo currículo e função a ser executada estejam evidenciados na inscrição. O substituto
assumirá o lugar do empreendedor nas hipóteses de falecimento, incapacidade civil absoluta ou caso o proponente não seja localizado após diversas tentativas.
5.4 - É autorizado ao proponente o remanejamento de até 20% (vinte por cento) do valor do projeto entre as rubricas aprovadas, justificada tal alteração na prestação de contas.
5.4.1 - Acima do percentual de 20%, o proponente deverá solicitar o remanejamento ao CMPC, justificando a medida.
5.4.2 - A criação de novas rubricas orçamentárias só poderá acontecer mediante autorização do CMPC.
5.5 - O proponente poderá desistir da execução do projeto aprovado apenas antes de iniciar a produção. Neste caso, deverá pedir o arquivamento da proposta junto à SMC.
6 - DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
6.1 - O custeio do serviço de captação de recursos, com recurso originário do incentivo fiscal no âmbito do PROMIFIC não poderá ultrapassar o limite de 5 a 8% (cinco a oito por cento) do valor total captado pelo projeto. Podendo essa porcentagem ser negociada com captadores e empresas que prestam esse serviço.
6.2 - Os proponentes que forem contemplados por este edital poderão realizar parcerias com empresas e instituições ou receber patrocínio e contribuições que visem o melhor desenvolvimento do seu projeto. Estas parcerias, patrocínios e/ou contribuições deverão, obrigatoriamente, ser documentadas, registradas e constarem no relatório final com comprovação dos valores creditados por outras fontes, assim como deverão ser incluídos na planilha financeira.
7 – DA DISTRIBUIÇÃO/COMERCIALIZAÇÃO E CONTRAPARTIDAS
7.1 - Todo projeto cultural inscrito neste edital, que tenha previsão de público pagante ou comercialização de produtos, deverá conter em seu plano de distribuição/comercialização:
- O quantitativo de ingressos ou produtos culturais;
- O custo unitário dos ingressos ou produtos culturais;
- A previsão da receita a ser arrecadada.
7.2 - Na hipótese prevista no item 7.1, os preços de comercialização de produtos ou de ingressos deverão ser estipulados visando à democratização do acesso, devendo ser observada a gratuidade e/ou a venda de ingressos a preços populares.
7.3 – Em caso de projetos que não resultem em produtos ou serviços de tão fácil acesso ao público, estes deverão prever contrapartidas sociais, que farão parte dos critérios de avaliação.
8 - INSCRIÇÃO DA PROPOSTA – ANÁLISE PRÉVIA
8.1 - Os projetos enviados no período indicado deste edital serão submetidos à análise prévia a ser realizada por servidores da SMC integrantes da Comissão Técnica designada, e consistirá na verificação do atendimento às exigências deste edital.
8.2 - Não serão habilitados em análise prévia projetos:
a) Que não tenham respeitado o limite de inscrição de projetos por CNPJ ou CPF.
b) Que tenham deixado de anexar a documentação obrigatória solicitada no Anexo II e Anexo III, observando o limite do sistema para o envio de arquivos em extensão jpg ou pdf de até 5MB.
c) Que não tenham realizado o preenchimento ou que tenham preenchido de modo incompleto a Ficha de Inscrição ou não tenham anexado corretamente os documentos exigidos.
d) Que esteja inadimplente com editais do Fundo Municipal de Cultura, gerenciados
pelo CMPC.
8.3 - O resultado desta etapa será publicado no Diário Oficial e disponibilizado em xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.
8.4 - Os projetos que atenderem todas as exigências serão habilitados e encaminhados para a etapa de análise técnica e de mérito.
8.5 - Os projetos de proponentes desclassificados poderão apresentar recurso, através de formulário online que será disponibilizado em xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, em um prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da publicação do resultado desta etapa em Diário Oficial.
8.6 - Após a análise dos recursos referentes à análise prévia, a SMC publicará o resultado no Diário Oficial e o disponibilizará em xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.
9 - DO PROCESSO SELETIVO
9.1 – A avaliação técnica e de mérito será de caráter eliminatório, realizada pela Comissão de Análise indicada pelo CMPC e SMC.
9.2 - Será impedido de participar como membro da Comissão Técnica e da Comissão de Análise cônjuge e/ou companheiro e parentes por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau do proponente e/ou integrantes do projeto.
9.3 - Cada membro que compõe a Comissão de Análise receberá os projetos classificados e avaliará individualmente os conteúdos, de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos neste edital, pontuando cada projeto e emitindo parecer técnico.
9.4 - Serão aprovados os projetos que atinjam na sua pontuação final o mínimo de 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis na soma dos critérios de análise técnica e de mérito.
9.5 - A pontuação final será a soma das notas atribuídas pelos 03 (três) componentes da Comissão de Análise.
9.6 – A homologação final do resultado será feita pelo CMPC, levando em consideração também os previstos nos itens 1.8 e 1.9 deste edital.
9.7 - Às Comissões de Análise e Técnica é reservado o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou por meio de assessoria técnica, diligências, no sentido de verificar a consistência dos dados informados pelos proponentes.
10 - DOS CRITÉRIOS PARA A PONTUAÇÃO DE PROJETOS
10.1 - Os critérios de pontuação adotados pela Comissão de Análise dos projetos serão os descritos a seguir, observados os parâmetros contidos no Anexo IV.
- Relevância, mérito e clareza do projeto – até 30 pontos.
- Caráter inovador e/ou de continuidade do projeto – até 20 pontos.
- Descentralização e ações de contrapartida social – até 15 pontos.
- Currículo do proponente e equipe principal – até 15 pontos.
- Adequação orçamentária e viabilidade de execução – até 10 pontos.
- Atendimento ao contido no Plano Municipal de Cultura – até 10 pontos.
10.2 - No âmbito da análise técnica e de mérito não poderá haver empate na pontuação final concedida aos projetos, sendo que o desempate será feito mediante a comparação, em escala decrescente de prioridade, considerando: 1º - Relevância, mérito e clareza do projeto; 2º - Caráter inovador e/ou de continuidade do projeto; 3º
- Descentralização e ações de contrapartida social; 4º - Currículo do proponente e
equipe principal; 5º - Adequação orçamentária e viabilidade de execução; 6º - Atendimento ao contido no Plano Municipal de Cultura; 7º - Sorteio.
10.3 - Entende-se por descentralização a capacidade do projeto proposto tornar-se acessível à diversidade de públicos, de agentes culturais envolvidos e de espaços geográficos da cidade, assim como o potencial de atendimento a demandas de públicos excluídos, minorias, populações em vulnerabilidade social, educacional e econômica, além do alcance de públicos e agentes culturais não contemplados pelas ações já disponibilizadas pelo poder público e pelo mercado.
10.4 - Entende-se por acessibilidade a capacidade do projeto proposto oferecer condições que possibilitem a transposição dos entraves que representam as barreiras para a efetiva participação de pessoas nos vários âmbitos da vida social.
10.5 - O proponente deverá incluir, em documento próprio a ser anexado na inscrição, o Plano de Descentralização e Acessibilidade, no qual deverá justificar a escolha dos locais e público-alvo definidos no projeto e descrever, no mínimo, 01 (um) instrumento de acessibilidade.
10.6 - No que se refere ao atendimento ao contido no Plano Municipal de Cultura, deverá ser anexado na inscrição a justificativa das ações que serão realizadas para atingir os objetivos do Plano Municipal de Cultura.
11 - DO RESULTADO E DOS RECURSOS
11.1 - Caberá recurso ao resultado, que deverá ser dirigido ao presidente do CMPC, no prazo de até 03 (três) dias corridos, contados da divulgação do resultado.
11.2 - Os pedidos de recursos deverão ser objetivamente fundamentados e encaminhados através de formulário online que será disponibilizado em xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.
11.3 - Serão aceitos somente recursos relativos a erros formais ou de procedimentos, sendo vedada a inclusão de documentos, anexos ou informações que deveriam constar originalmente no projeto inscrito.
11.4 – O CMPC terá o prazo de até 5 (cinco) dias para análise dos recursos.
11.5 - O resultado acerca dos recursos será publicado no Diário Oficial e disponibilizado em xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.
11.6 - A interposição de pedidos de recursos, consoante o previsto nos itens
anteriores, terá efeito suspensivo em relação ao resultado anteriormente publicado.
11.7 - O deferimento dos recursos não produz direito adquirido à classificação ou aprovação, visto que tal situação depende da pontuação final obtida nos projetos e da deliberação do CMPC.
11.8 - Caso do deferimento dos recursos decorra a classificação e/ou aprovação de projeto anteriormente desclassificado ou não aprovado, serão procedidas publicações adicionais ao resultado retificando o seu conteúdo.
11.9 - Após a conclusão, em caráter definitivo, acerca de todos os recursos, será publicado o resultado final deste edital, no Diário Oficial e disponibilizado em xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.
12 - DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
12.1. Após ser publicado o resultado final, será emitido o Certificado de Aprovação, pertinente a cada projeto aprovado, no qual xxxxxxxxx a identificação do proponente, o título e a área do projeto, as datas de aprovação e de encerramento e o valor autorizado para captação junto aos incentivadores.
12.2 – Para efetivar o contrato, será lavrado um Termo de Cooperação Cultural e Financeira, contendo obrigações, vigências, penalidades, prestações de contas, entre outras questões, bem como o agente que irá fiscalizar a parceira, conforme minuta constante no Anexo V deste edital, que deverá ser assinado pelo proponente, pelo substituto, pelo fiscal de contrato e pelo presidente da Secretaria Municipal de Cultura.
12.3 - Após o recebimento do Certificado de Aprovação, o proponente deverá, obrigatoriamente, abrir uma conta bancária nova, em conjunto com o substituto designado na ficha de inscrição, com finalidade exclusiva de recebimento e movimentação financeira dos recursos provenientes do PROMIFIC ao projeto aprovado, não podendo, em hipótese alguma, ser utilizada para qualquer outra finalidade.
12.4 - O tipo de conta a ser aberta será de responsabilidade e avaliação de cada proponente, considerando facilidades de movimentação e tarifas bancárias geradas.
12.5 - As tarifas bancárias geradas no decorrer do projeto serão saldadas pelo proponente, ficando sob sua responsabilidade prever estes valores na planilha orçamentária do projeto proposto.
12.6 - O nome da conta bancária deverá conter o nome completo do proponente e do
substituto.
12.7 - O documento de abertura da conta bancária, com comprovação de conta conjunta, deverá ser entregue à SMC para o devido cadastramento e posterior
assinatura do Termo de Cooperação Cultural e Financeira para que seja autorizado o início da captação de recursos.
12.8 - A movimentação bancária só poderá ser iniciada quando a captação atingir 50% do valor aprovado e com a autorização da SMC a partir da aprovação do redimensionamento do projeto pelo CMPC.
12.9 - Enquanto não estiverem sendo utilizados, os recursos deverão permanecer em aplicação de baixo risco na conta bancária do projeto, a fim de que gerem rendimentos.
12.10 - Para entrega da prestação de contas, o proponente deverá apresentar o documento de encerramento da conta bancária, bem como extratos de movimentação e rendimentos mês a mês desta conta, desde o início de sua abertura.
12.11 - O proponente terá como prazo para a captação até março de 2024.
12.12 - Os recursos não utilizados pelo proponente na execução do projeto, acrescidos de sua aplicação, deverão ser transferidos para a conta do Fundo Municipal de Cultura, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados após a sua conclusão ou mediante a expiração do prazo de captação.
13 – DOS CERTIFICADOS DE INCENTIVO
13.1 - Cabe ao proponente do projeto comunicar à SMC cada captação de recurso através de formulário online próprio, contendo todos os dados do patrocinador, bem como extrato comprovando o depósito identificado e o número de inscrição do imóvel para qual deseja a dedução fiscal do IPTU.
13.2 - O imóvel indicado deverá estar obrigatoriamente no mesmo CPF ou CNPJ do
patrocinador, para que o mesmo possa utilizar o incentivo fiscal.
13.3 - Após receber o comunicado de xxxxxxxxxx, a SMC solicitará a emissão do Certificado de Incentivo à Secretaria Municipal da Fazenda.
13.4 - O Certificado de Incentivo terá validade de 02 (dois) anos a partir da sua data de emissão.
13.5 - O Certificado de Incentivo não poderá ser utilizado para abater débitos anteriores à sua data de emissão e é intransferível e de uso exclusivo do patrocinador.
14 – DOS PAGAMENTOS
14.1 - Qualquer pagamento só poderá ser feito após a emissão, pelo fornecedor, de nota fiscal, RPA ou documento fiscal correspondente.
14.2 - Os pagamentos deverão ser feitos, obrigatoriamente, através de transferência bancária, cheque ou cartão de débito, exclusivamente em benefício do fornecedor que emitir a nota fiscal, RPA ou documento fiscal correspondente.
14.3 - É de responsabilidade do proponente o desconto e o recolhimento de todas as taxas e tributos incidentes sobre a nota fiscal, RPA ou documento fiscal correspondente.
14.4 - Na nota fiscal, RPA ou documento fiscal correspondente deverá constar o serviço ou produto conforme descrito na planilha orçamentária, bem como os dados completos do proponente, o nome do projeto e seu respectivo número de identificação no PROMIFIC.
Parágrafo Único: Entende-se por dados completos, as seguintes informações:
I – Pessoa física: nome completo do proponente, CPF e endereço completo;
II – Pessoa jurídica: razão social, CNPJ, endereço completo e inscrição municipal e estadual, se houver.
15 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO RELATÓRIO FINAL
15.1 - Os projetos aprovados deverão ser objeto de prestação de contas dos recursos recebidos, devendo ser observado o Manual de Prestação de Contas disponibilizado.
15.2 - A entrega do relatório final e da prestação de contas deverá ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da execução do projeto, conforme cronograma de atividades, em formato digital (em PDF) e impresso, encadernado e colorido, à SMC.
15.3 - A prestação de contas deverá conter:
I – Relatório financeiro;
II – Relatório de execução do objeto;
III – Relatório de comunicação;
IV – Produto resultante do projeto ou registros do objeto executado;
V - Registros fotográficos e/ou vídeo.
15.4 - O CMPC terá até 120 (cento e vinte) dias para avaliar a prestação de contas e poderá, a qualquer momento, solicitar mais informações ao proponente.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 – Os proponentes que não cumprirem com os dispostos neste edital poderão
receber as seguintes penalidades:
a) Advertência escrita;
b) Devolução do montante incentivado;
c) Multa de até 2 (duas) vezes o valor do incentivo recebido;
d) Inabilitação para apresentação de projetos culturais ao PROMIFIC pelo prazo de 1 (um) a 5 (cinco) anos consecutivos.
§ 1º - A pena de advertência escrita será aplicada em casos de descumprimento de prazos e recomendações administrativas, que não comprometam as finalidades e a execução do projeto. A aplicação de três advertências escritas inabilitará o proponente pelo prazo de 1 (um) ano.
§ 2º - A pena de devolução do montante incentivado será aplicada em casos de não observância do previsto nos itens 5, 14, 15 e seus respectivos parágrafos do Edital 018/2021.
§ 3º - A pena de multa de até 2 (duas) vezes o valor de incentivo recebido será aplicada em casos de desvio de finalidade ou objeto, utilização de recursos em desconformidade com as finalidades do projeto e ações que comprometam a execução e alcance dos objetivos estabelecidos no projeto.
§ 4º - A pena de inabilitação para apresentação de projetos culturais pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos será aplicada cumulativamente às hipóteses em que forem aplicadas as penas de devolução do montante incentivado ou de multa de até 2 (duas) vezes o valor do incentivo recebido.
§ 5º - As sanções descritas serão aplicadas através de Resolução. Os documentos que compõem o projeto e a Resolução serão encaminhados à Procuradoria Geral do Município, para que sejam tomadas as providências legais.
16.3 - As penalidades previstas no item 16.1 não isentam o proponente de outras restrições ou sanções cíveis e administrativas interpostas pelo Órgão Gestor Municipal de Cultura.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Os projetos de edição de livro, CD e DVD deverão obrigatoriamente prever a entrega de 10% (dez por cento) da tiragem à SMC, que fará uso e distribuição gratuita a seu critério.
17.2 - Todas as informações prestadas na apresentação do projeto estarão sujeitas à comprovação.
17.3 - Serão de responsabilidade do proponente:
- Todas as despesas decorrentes de sua participação no programa.
- A veracidade das informações e dos documentos apresentados e sua comprovação, quando solicitada.
- A guarda de cópia do projeto, dos documentos e de todos os anexos.
- O acompanhamento das informações oficiais publicadas no Diário Oficial e disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.
- A atualização cadastral junto à Comissão Técnica da SMC, bem como o acompanhamento e respostas a e-mails enviados.
- O gerenciamento de recursos de restrição de recebimento de e-mails (filtros, anti- spam etc.) que impeçam o recebimento de e-mails enviados pela SMC.
17.4 - Constitui ônus dos proponentes a obtenção das liberações necessárias junto aos órgãos competentes, como Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões (SATED), Sindicato da Indústria do Audiovisual do Paraná (SIAPAR), Associação de Vídeo e Cinema do Paraná (AVEC), Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (SBAT), Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (CEPHA), Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Associação Brasileira de Música e Artes (ABRAMUS), Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual (SINDCINE) e outros órgãos; assim como autorização(ões) do(s) autor(es) e outros, conforme especificidade do projeto, apresentando a documentação comprobatória junto com o relatório final e a prestação de contas do projeto.
17.5 – No caso de obras de domínio público, a informação deve constar na Ficha de
Inscrição.
17.6 – O Município e a SMC, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, não se responsabiliza, no ato da inscrição, por falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de internet ou interrupção de conexão que não detenha controle direto ou indireto, ou, ainda, por informação perdida, incompleta, inválida ou corrompida, problema de ordem técnica no computador, rede hardware utilizada pelo usuário ou outros fatores que impossibilitem a inscrição do projeto.
17.7 - O proponente é responsável por manter ativos e acessíveis durante o período de avaliação do projeto os links de acesso indicados, sob pena de desclassificação em caso contrário.
17.8 - Os proponentes são os únicos responsáveis pelo ônus decorrente da apresentação de projetos incompletos, xxxxxx não preenchidos, falta de documentação e informação obrigatória ou outra falha que implique na não inscrição ou aprovação do projeto.
17.9 - É de responsabilidade do proponente a ampla divulgação do seu projeto a fim de assegurar o público participante, bem como a comunicação de atividades com antecedência à SMC para inserção na Agenda Cultural do Município.
17.10 - A SMC se compromete a oferecer ações formativas para esclarecimento de agentes culturais sobre o edital e o programa PROMIFIC.
17.11 - A SMC, havendo razões superiores que justifiquem, poderá revogar este edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos interessados ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito.
17.12 - Esclarecimentos sobre este edital serão prestados pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
17.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela SMC e CMPC, segundo as respectivas competências.
Ponta Grossa, 04 de outubro de 0000
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Edital nº 027/2022
TESTE SELETIVO PARA ALUNO MÚSICO BOLSISTA DA ORQUESTRA SINFÔNICA CIDADE DE PONTA GROSSA (OSPG)
O Município de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Cultura, em conformidade com a Lei nº 12.993, de 16/11/2017, com a finalidade de selecionar alunos músicos para a Orquestra Sinfônica Cidade de Ponta Grossa (OSPG) na categoria de aluno-bolsista, institui este edital que regulamenta o teste seletivo.
1 – DAS VAGAS
1.1 Serão realizadas audições orquestrais para 07 vagas assim distribuídas:
- 01 Violino
- 01 Viola
- 02 Violoncelos
- 01 Contrabaixo
- 01 Fagote
- 01 Trompa
1.2 Serão concedidas bolsas de estudos aos alunos aprovados no valor de R$ 1.038,37 (Hum mil e trinta e oito reais com trinta e sete centavos) por mês, caso não haja nenhuma falta;
1.3 A manutenção da bolsa para o integrante da Orquestra Sinfônica Cidade de Ponta Grossa (OSPG) estará condicionada à estrita observância do Regimento Interno do grupo, do qual o bolsista não poderá alegar desconhecimento.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições ocorrerão de 27 de outubro a 03 de novembro de 2022 (às 23h59), estritamente de forma online pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx;
2.2 Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição online e anexar os seguintes arquivos (em formato jpg ou PDF no tamanho máximo de 5MB):
2.2.1 Formulário eletrônico:
a) Nome Completo
b) Data de nascimento
c) RG
d) CPF
e) E-mail
f) Telefone
2.2.2 Anexos:
a) Cópia da Carteira de Identidade (RG) (frente e verso)
b) Cópia do CPF
c) Comprovante de endereço em nome do inscrito ou, se necessário,
carta de corresidência
d) Vínculo acadêmico ou certificado de graduação (conforme letra “d”,
doitem 7.2)
Obs: caso o candidato não possua um comprovante de residência em seu nome, o mesmo deverá anexar o comprovante em nome de terceiro e, obrigatoriamente, uma carta de corresidência, conforme modelo disponibilizadono anexo II.
2.3 O candidato poderá concorrer a vagas de diferentes instrumentos, entretanto, caso venha a ser aprovado em mais de dois instrumentos, deverá optar por uma única vaga;
2.4 O Município de Ponta Grossa e a Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, divergência de horário ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
2.5 São condições para a inscrição:
2.5.1 Para ingressar na Orquestra Sinfônica Cidade de Ponta Grossa é necessário que o candidato esteja cursando música em escola reconhecida ou no Conservatório Maestro Paulino Martins Alves, ou ainda já possua graduaçãoem música;
2.5.2 O aluno deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos até
o dia 19 de novembro de 2022 – data em que os bolsistas assinarão o Termo
de Compromisso;
2.5 Em havendo necessidade de condições especiais para a prestação das provas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar as condições especiaisnecessárias, bem como as comprovar.
3 - DA HOMOLOGAÇÃO:
3.1 A Secretaria Municipal de Cultura publicará até o dia 04 de novembro de 2022, em Diário Oficial e no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, o edital de homologação com as inscrições deferidas e indeferidas;
3.2 Eventuais recursos ao indeferimento de inscrição devem ser encaminhados via e-mail, em formato de ofício, até as 18 horas do dia 06 de novembro de 2022; (e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx)
3.3 Os recursos serão avaliados em até 48 horas pela Secretaria Municipal de Cultura. O resultado dos recursos será divulgado até o dia 08 de novembro de 2022 no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx e Diário Oficial, podendo haver publicação de inscrições deferidas, com os devidos reparos;
3.4 No dia 08 de novembro de 2022, além do supracitado, será divulgado
o ensalamento e horários de provas com os nomes dos concorrentes listados porinstrumento e em ordem alfabética, no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.
4 – DAS PROVAS
4.1 No ato da prova o candidato deverá ter em mãos os seguintes documentos:
▪ Cópia simples de RG e CPF ou CNH;
▪ Cópia simples de comprovante de residência com CEP;
Obs: A não apresentação de qualquer dos documentos mencionados no item
anterior impedirá o candidato de realizar a prova;
4.2 A seleção será realizada no dia 11 de novembro de 2022, CENTRODE
MÚSICA – COMPLEXO CULTURAL XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Rua dos
Operários – nº 150 – Olarias – Ponta Grossa/PR, das 09h às 18 horas,
podendo
ser estendido este período em caso de necessidade;
4.3 Os candidatos deverão trazer apenas as próprias partituras para a execução das peças de confronto e excertos orquestrais, sendo desnecessário trazer cópias para a banca;
4.4 Não será permitida a utilização de pianista acompanhador para a execução da peça de confronto e dos excertos orquestrais. A execução deverá ser feita apenas pelos candidatos;
4.5 Não haverá alterações de datas e/ou horários de provas para nenhum candidato;
4.6 Casos omissos serão analisados pela banca examinadora.
5 – DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS
5.1 As etapas de avaliação do teste de seleção para aluno bolsista da
Orquestraserão as seguintes:
• Duas leituras rítmicas à primeira vista; (para executar com o instrumento);
• Duas leituras rítmico-melódicas à primeira vista; (para executar com
oinstrumento);
• Uma peça de confronto;
• Dois excertos orquestrais.
OBS. 1: As peças de confronto e os excertos orquestrais exigidos para cada instrumento estarão disponíveis no site da Secretaria Municipal de Cultura (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx) a partir da data da publicação deste edital;
5.2 A pontuação máxima de cada etapa será a seguinte:
- Leitura rítmica 1: 1,0 ponto
- Leitura rítmica 2: 1,5 ponto
- Leitura rítmico-melódica 1: 1,0 ponto
- Leitura rítmico-melódica 2: 1,5 ponto
- Peça de confronto: 2,0 pontos
- Excerto orquestral 1: 1,5 ponto
- Excerto orquestral 2: 1,5 ponto
5.3 A pontuação final de cada candidato será a soma das pontuações
obtidasem cada etapa;
5.4 Para constar na lista final de classificados, o candidato deverá obter
notafinal superior ou igual a 6,0 (seis) pontos;
5.5 A avaliação técnica e artística será realizada por uma banca especialmente convocada para este fim, que será composta por quatro pessoas com trabalhos de reconhecimento público na área da música erudita;
5.6 Cada candidato será avaliado por no máximo 15 minutos, entretanto, a Banca Examinadora tem a prerrogativa de ouvir apenas trechos das músicas requisitadas, se assim achar suficiente para a avaliação, bem como, aumentar ou diminuir o tempo de avaliação de cada candidato conforme a banca julgue necessário;
5.7 As bancas de todos os candidatos serão gravadas em áudio e vídeo;
5.8 As pontuações finais serão válidas apenas para fins de aprovação e classificação dos candidatos, e não serão determinantes para a designação de vozes ou funções dentro da orquestra. Caberá ao maestro essa atribuição;
5.9 Após a divulgação dos resultados, o candidato poderá protocolar recurso administrativo que deverá ser enviado via e-mail, em formato de ofício, destinado ao Secretário Municipal de Cultura de Ponta Grossa no e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, sendo considerado intempestivo qualquer recursofora do prazo estipulado no Anexo I;
5.10 Não serão aceitos recursos que questionem a avaliação artística (interpretação, ritmo, afinação, entre outros) dos candidatos, sendo a decisão dabanca examinadora soberana neste caso.
6 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Caso ocorra empate na pontuação final dos candidatos, os critérios
dedesempate utilizados serão os seguintes:
- 1º: Maior pontuação na somatória das leituras rítmico-melódicas;
- 2º: Maior pontuação na somatória das leituras rítmicas;
- 3º: Maior pontuação na somatória dos excertos orquestrais;
- 4º: Preferência na classificação para o candidato que residir em Ponta
Grossa-PR.
7 – DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
7.1 No dia 14 de novembro de 2022 será divulgada a lista dos aprovados no teste de admissão de alunos bolsistas para a Orquestra Sinfônica da Cidade de Ponta Grossa, com publicação em Diário Oficial e através do site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx;
7.2 Para assumir a vaga, os aprovados deverão entregar, no dia 19 de novembro de 2022 às 9h00 na sala de ensaios da OSPG, os seguintes documentos:
a) Fotocópias do RG, CPF e Comprovante de Residência;
b) Fornecer os dados bancários (poupança ou conta corrente) em nome do bolsista que deverá ser o titular da conta. Não serão aceitas contas conjuntas; (aSecretaria Municipal de Cultura de Ponta Grossa fica eximida de qualquer responsabilidade referente a dado bancário errôneo fornecido pelo candidato)
c) O menor de 18 anos deverá apresentar um documento com a devida autorização dos pais para a participação na orquestra como bolsista;
d) Declaração de estudos/vínculo acadêmico no dia das
audiçõespodendo ser:
● Declaração de matrícula em instituição de ensino regular na área damúsica;
● Declaração oficial de conclusão de curso em instituição de ensino
regularna área da música;
● Declaração de conclusão de curso ou de matrícula no Conservatório Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Ponta Grossa/PR e/ou Banda Escola Lyra dos Campos – Ponta Grossa/PR;
● Comprovante de matrícula em curso de nível superior na área da música
– Licenciatura ou Bacharelado;
● Diploma ou declaração de conclusão de curso de nível superior – ou
Pós-Graduação – na área da música – Licenciatura ou Bacharelado.
Observações:
● Neste dia o aluno bolsista assinará o termo de compromisso com
aorquestra;
● Os aprovados deverão levar seus instrumentos musicais para as
atividades que serão realizadas neste dia.
7.3 O bolsista terá direito a auxílio mensal somente após o início de suasatividades na Orquestra Sinfônica da Cidade de Ponta Grossa.
8 - DOS ENSAIOS E COMPROMISSOS
8.1 As datas e horários de todas as atividades da Orquestra Sinfônica da Cidade de Ponta Grossa para o ano de 2022 estarão disponíveis aos novos integrantes na ocasião da assinatura do termo de compromisso, entretanto, poderão sofrer modificações de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura;
8.2 Fica obrigatória a participação dos bolsistas nas Conferências Municipais deCultura, a fim de que participem da eleição dos representantes de sua área no Conselho de Cultura de Ponta Grossa. A não participação será computada comofalta;
8.3 As atividades da orquestra a serem cumpridas pelos músicos bolsistas serão:
● Dois ensaios semanais obrigatórios, sendo um aos sábados, das 08:30h às 12:00h, e outro a ser combinado com o chefe de cada naipe;
● Apresentações, concertos, oficinas e demais atividades agendadas pela direção artística da orquestra, que não ensejarão qualquer hora extra ou adicional à bolsa;
8.4 A Orquestra Sinfônica da Cidade de Ponta Grossa realizará concertos regulares, (incluindo ‘concertos didáticos’ e de música de câmara) em datas a serem informadas com no mínimo 30 dias de antecedência;
8.5 Havendo necessidade de ensaios e concertos extras, fora dos períodos apresentados, poderão ser programados e avisados aos bolsistas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência para ensaios e 30 (trinta) dias para concertos;
8.6 Os músicos deverão estar no local, prontos para o ensaio, vinte (20) minutosantes do horário determinado para início dos ensaios;
8.7 Vinte (20) minutos de atraso sem justificativa será considerado falta;
8.8 Havendo três (3) faltas sem justificativa, o aluno bolsista será excluído do quadro efetivo, perdendo seu direito à bolsa, sendo convocado outro músico parasuprir a vacância. Falta em concerto resultará na exclusão da orquestra;
8.9 Período de atividades: 19 de novembro de 2022 até a data de convocação de novo processo seletivo;
8.10 Demais normas estarão contidas no Regimento Interno disponibilizado
e divulgado no primeiro dia de ensaio;
8.11 A bolsa de estudos tem o valor de R$ 1.038,37/mês, caso não haja nenhuma falta;
8.12 O aluno/músico aprovado através das audições que interromper os estudos regulares de música (discriminados no item 7.2, letra “d”) será desligado das atividades da OSPG;
8.13 O bolsista selecionado concorda e permite a divulgação de seu nome e imagem (fotos e vídeos) exclusivamente para a divulgação dos concertos e demais eventos da Orquestra Sinfônica Cidade de Ponta Grossa, sem qualquerônus para sua mantenedora (Secretaria Municipal de Cultura) e com prazo indeterminado.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A participação da Orquestra Sinfônica da Cidade de Ponta Grossa não gerará quaisquer vínculos empregatícios ou profissionais entre o bolsista e o Município de Ponta Grossa;
9.2 A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a perda da vaga pelo bolsista, sem prejuízo das
demais medidas deordem administrativa, cível ou criminal;
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção. Da decisão da Comissão de Avaliação e Seleção não caberá qualquer recurso;
9.4 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado no Diário Oficial de Ponta Grossa, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuaisatualizações ou retificações;
9.5 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso, tais como se achamestabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.
Ponta Grossa, 25 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Portugal
Secretário Municipal de Cultura
ANEXO I
Datas importantes
ANEXO II
CARTA DE CORRESIDÊNCIA
Eu, , portador(a)do RG nº , declaro, para os devidos fins, junto àFundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa, que
(nome de quem está inscrevendo o projeto) é domiciliado no endereço de minha residência, abaixo descrito e com comprovante de residência anexado.
Declaro ainda, para todos os fins de direito perante às leis vigentes, que a informação aqui prestada é de minha inteira responsabilidade.
Endereço completo da residência (nome da rua, nº, bairro e CEP):
Assinatura do responsável pelo comprovante de residência
SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
NOTIFICAÇÃO Nº 3 4 4 3 | Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura - Departamento de Urbanismo | ||
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL: Autos Vidros São Jorge LTDA | |||
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA FISCALIZAÇÃO | |||
Rua: | Av. Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | ||
Numeração Predial: | 936 | ||
Bairro: | Nova Rússia | ||
Inscrição(Cad) | 08.6.18.27.0308.002 (92718) | ||
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | |||
PASSEIO COM BURACOS. | |||
CONFORME O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, EM SEUS ARTIGO 386 A 389 E LEI Nº 10.249/2010 ARTIGO 394. | |||
A CONDUTA A SER REALIZADA | |||
SOLICITA AO PROPRIETÁRIO/LOCATÁRIO OU SINDICO DO IMÓVEL OBJETO DA NOTIFICAÇÃO SUPRA CITADA QUE PROCEDA A MANUTENÇÂO DO PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL EM TELA. | |||
PRAZO PARA ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO | DATA DA NOTIFICAÇÃO | HORA | |
TRINTA DIAS | 29/09/2022 | ||
O NOTIFICADO DEVERÁ, NO PRAZO ACIMA DEFINIDO, A CONTAR DA DATA DE CIENCIA DESTA NOTIFICAÇÃO, ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DESCRITAS ACIMA. O NÃO ATENDIMENTO PODERÁ SUJEITAR O NOTIFICADO À APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. | |||
ASSINATURA DO NOTIFICADO/ RECEBEDOR | ASSINATURA DO AGENTE FISCAL: Mat: 11304 Xxxxxx xx Xxxxx |
Inscrições | 27 de outubro a 03 de novembro de 2022 |
Homologação das inscrições | 04 de novembro de 2022 |
Prazo para recursos | Até as 18h do dia 06 de novembro de 2022 |
Divulgação dos recursos, das datas e horários dos testes práticos | 08 de novembro de 2022 |
Audições | 11 de novembro de 2022 |
Divulgação do resultado final | 14 de novembro de 2022 |
Prazo para recursos | Até as 23:59h do dia 16 de novembro de 2022 |
Início das atividades | 19 de novembro de 2022 |
NOTIFICAÇÃO Nº 2 6 4 9 | Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura - Departamento de Urbanismo | ||
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL: COMDOMÍNIO DO EDIFÍCIL BAVARIA | |||
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA FISCALIZAÇÃO | |||
Rua: | SENADOR XXXXXXXX XXXXXXX | ||
Numeração Predial: | 656 | ||
Bairro: | CENTRO | ||
Inscrição(Cad) | 08.6.20.35.0081.007 (32195) | ||
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | |||
PASSEIO COM BURACOS. | |||
CONFORME O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, EM SEUS ARTIGO 386 A 389 E LEI Nº 10.249/2010 ARTIGO 394. | |||
A CONDUTA A SER REALIZADA | |||
SOLICITA AO PROPRIETÁRIO/LOCATÁRIO OU SINDICO DO IMÓVEL OBJETO DA NOTIFICAÇÃO SUPRA CITADA QUE PROCEDA A MANUTENÇÂO DO PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL EM TELA. | |||
PRAZO PARA ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO | DATA DA NOTIFICAÇÃO | HORA | |
TRINTA DIAS | 22/08/2022 | ||
O NOTIFICADO DEVERÁ, NO PRAZO ACIMA DEFINIDO, A CONTAR DA DATA DE CIENCIA DESTA NOTIFICAÇÃO, ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DESCRITAS ACIMA. O NÃO ATENDIMENTO PODERÁ SUJEITAR O NOTIFICADO À APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. | |||
ASSINATURA DO NOTIFICADO/ RECEBEDOR | ASSINATURA DO AGENTE FISCAL: Mat: 11304 Xxxxxx xx Xxxxx |
NOTIFICAÇÃO Nº 3 4 3 0 | Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura - Departamento de Urbanismo | ||
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL: XXXXXXX XXXX GOES | |||
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA FISCALIZAÇÃO | |||
Rua: | DO ROSÁRIO (ESQUINA COM R: XXXXXX PLAYSANT | ||
Numeração Predial: | 1166 | ||
Bairro: | CENTRO | ||
Inscrição(Cad) | 08.6.27.20.0251.001(35817) | ||
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | |||
NÃO HÁ PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL.. | |||
CONFORME O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, EM SEUS ARTIGO 386 A 389 E LEI Nº 10.249/2010 ARTIGO 394. | |||
A CONDUTA A SER REALIZADA | |||
SOLICITA AO PROPRIETÁRIO/LOCATÁRIO OU SINDICO DO IMÓVEL OBJETO DA NOTIFICAÇÃO SUPRA CITADA QUE PROCEDA A EXECUÇÃO DO PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL EM TELA. | |||
PRAZO PARA ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO | DATA DA NOTIFICAÇÃO | HORA | |
TRINTA DIAS | 20/09/2022 | ||
O NOTIFICADO DEVERÁ, NO PRAZO ACIMA DEFINIDO, A CONTAR DA DATA DE CIENCIA DESTA NOTIFICAÇÃO, ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DESCRITAS ACIMA. O NÃO ATENDIMENTO PODERÁ SUJEITAR O NOTIFICADO À APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. | |||
ASSINATURA DO NOTIFICADO/ RECEBEDOR | ASSINATURA DO AGENTE FISCAL: Mat: 11304 Xxxxxx xx Xxxxx |
NOTIFICAÇÃO Nº 3 4 2 4 | Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura - Departamento de Urbanismo | ||
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL: XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | |||
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA FISCALIZAÇÃO | |||
Rua: | XXXXXX XX XXXXXX | ||
Numeração Predial: | 116 | ||
Bairro: | UVARANAS – VILA HOFFMANN | ||
Inscrição(Cad) | 09.05.34.89.0143.003(94719) | ||
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | |||
NÃO HÁ PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL.. | |||
CONFORME O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, EM SEUS ARTIGO 386 A 389 E LEI Nº 10.249/2010 ARTIGO 394. | |||
A CONDUTA A SER REALIZADA | |||
SOLICITA AO PROPRIETÁRIO/LOCATÁRIO OU SINDICO DO IMÓVEL OBJETO DA NOTIFICAÇÃO SUPRA CITADA QUE PROCEDA A EXECUÇÃO DO PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL EM TELA. | |||
PRAZO PARA ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO | DATA DA NOTIFICAÇÃO | HORA | |
TRINTA DIAS | 19/09/2022 | ||
O NOTIFICADO DEVERÁ, NO PRAZO ACIMA DEFINIDO, A CONTAR DA DATA DE CIENCIA DESTA NOTIFICAÇÃO, ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DESCRITAS ACIMA. O NÃO ATENDIMENTO PODERÁ SUJEITAR O NOTIFICADO À APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. | |||
ASSINATURA DO NOTIFICADO/ RECEBEDOR | ASSINATURA DO AGENTE FISCAL: Mat: 11304 Xxxxxx xx Xxxxx |
NOTIFICAÇÃO Nº 3 4 3 6 | Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura - Departamento de Urbanismo | ||
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL: ARNO HERBERT WEISS | |||
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA FISCALIZAÇÃO | |||
Rua: | AV. XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, esquina com Av. Visconde de Taunay. | ||
Numeração Predial: | 576 | ||
Bairro: | CENTRO | ||
Inscrição(Cad) | 08.6.76.0056.001(42314) | ||
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | |||
NÃO HÁ PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL.. | |||
CONFORME O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, EM SEUS ARTIGO 386 A 389 E LEI Nº 10.249/2010 ARTIGO 394. | |||
A CONDUTA A SER REALIZADA | |||
SOLICITA AO PROPRIETÁRIO/LOCATÁRIO OU SINDICO DO IMÓVEL OBJETO DA NOTIFICAÇÃO SUPRA CITADA QUE PROCEDA O CONCERTO DO BURACO NO PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL EM TELA. | |||
PRAZO PARA ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO | DATA DA NOTIFICAÇÃO | HORA | |
TRINTA DIAS | 20/09/2022 | ||
O NOTIFICADO DEVERÁ, NO PRAZO ACIMA DEFINIDO, A CONTAR DA DATA DE CIENCIA DESTA NOTIFICAÇÃO, ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DESCRITAS ACIMA. O NÃO ATENDIMENTO PODERÁ SUJEITAR O NOTIFICADO À APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. | |||
ASSINATURA DO AGENTE FISCAL: Mat: 11304 Xxxxxx de Jesus |
NOTIFICAÇÃO Nº 3 4 3 8 | Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura - Departamento de Urbanismo | ||
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL: XXXXXXX XXXXXXX | |||
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA FISCALIZAÇÃO | |||
Rua: | XXXXXXXX XXXXX | ||
Numeração Predial: | 1670 | ||
Bairro: | CENTRO | ||
Inscrição(Cad) | 08.6.18.10.0329.001(30321) | ||
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | |||
NÃO HÁ PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL.. | |||
CONFORME O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, EM SEUS ARTIGO 386 A 389 E LEI Nº 10.249/2010 ARTIGO 394. | |||
A CONDUTA A SER REALIZADA | |||
SOLICITA AO PROPRIETÁRIO/LOCATÁRIO OU SINDICO DO IMÓVEL OBJETO DA NOTIFICAÇÃO SUPRA CITADA QUE PROCEDA O CONCERTO DO BURACO NO PASSEIO EM FRENTE DO IMÓVEL EM TELA. | |||
PRAZO PARA ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO | DATA DA NOTIFICAÇÃO | HORA | |
TRINTA DIAS | 20/09/2022 | ||
O NOTIFICADO DEVERÁ, NO PRAZO ACIMA DEFINIDO, A CONTAR DA DATA DE CIENCIA DESTA NOTIFICAÇÃO, ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DESCRITAS ACIMA. O NÃO ATENDIMENTO PODERÁ SUJEITAR O NOTIFICADO À APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. | |||
ASSINATURA DO AGENTE FISCAL: Mat: 11304 Xxxxxx de Jesus |
NOTIFICAÇÃO Nº 3 4 4 1 | Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura - Departamento de Urbanismo | ||
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL: SOCIEDADE EVANGELICA BENFICIENTE DE PONTA GROSSA | |||
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA FISCALIZAÇÃO | |||
Rua: | XXXXXX XXXXXXX | ||
Numeração Predial: | 747 | ||
Bairro: | CENTRO | ||
Inscrição(Cad) | 08.6.27.54.1212.001(36094) | ||
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | |||
NÃO HÁ PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL.. | |||
CONFORME O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, EM SEUS ARTIGO 386 A 389 E LEI Nº 10.249/2010 ARTIGO 394. | |||
A CONDUTA A SER REALIZADA | |||
SOLICITA AO PROPRIETÁRIO/LOCATÁRIO OU SINDICO DO IMÓVEL OBJETO DA NOTIFICAÇÃO SUPRA CITADA QUE PROCEDA O CONCERTO DO BURACO NO PASSEIO EM FRENTE E NA VIA QUE PASSA AOS FUNDOS DO IMÓVEL EM TELA. | |||
PRAZO PARA ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO | DATA DA NOTIFICAÇÃO | HORA | |
TRINTA DIAS | 20/09/2022 | ||
O NOTIFICADO DEVERÁ, NO PRAZO ACIMA DEFINIDO, A CONTAR DA DATA DE CIENCIA DESTA NOTIFICAÇÃO, ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DESCRITAS ACIMA. O NÃO ATENDIMENTO PODERÁ SUJEITAR O NOTIFICADO À APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. | |||
ASSINATURA DO AGENTE FISCAL: Mat: 11304 Xxxxxx de Jesus |
NOTIFICAÇÃO Nº 3 4 4 0 | Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura - Departamento de Urbanismo | ||
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL: XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | |||
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA FISCALIZAÇÃO | |||
Rua: | XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | ||
Numeração Predial: | 600 | ||
Bairro: | CENTRO | ||
Inscrição(Cad) | 08.6.27.54.1053.001 (85317) | ||
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | |||
PASSEIO COM BURACOS. | |||
CONFORME O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, EM SEUS ARTIGO 386 A 389 E LEI Nº 10.249/2010 ARTIGO 394. | |||
A CONDUTA A SER REALIZADA | |||
SOLICITA AO PROPRIETÁRIO/LOCATÁRIO OU SINDICO DO IMÓVEL OBJETO DA NOTIFICAÇÃO SUPRA CITADA QUE PROCEDA A MANUTENÇÂO DO PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL EM TELA. | |||
PRAZO PARA ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO | DATA DA NOTIFICAÇÃO | HORA | |
TRINTA DIAS | 29/09/2022 | ||
O NOTIFICADO DEVERÁ, NO PRAZO ACIMA DEFINIDO, A CONTAR DA DATA DE CIENCIA DESTA NOTIFICAÇÃO, ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DESCRITAS ACIMA. O NÃO ATENDIMENTO PODERÁ SUJEITAR O NOTIFICADO À APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. | |||
ASSINATURA DO NOTIFICADO/ RECEBEDOR | ASSINATURA DO AGENTE FISCAL: Mat: 11304 Xxxxxx xx Xxxxx |
NOTIFICAÇÃO Nº 3 4 4 7 | Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura - Departamento de Urbanismo | ||
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL: XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | |||
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA FISCALIZAÇÃO | |||
Rua: | AV. XXX XXXXX X X | ||
Numeração Predial: | S/N ESQUINA COM RUA: XXXXXXXX XX XXXXXXX | ||
Bairro: | NOVA RUSSIA | ||
Inscrição(Cad) | 08.6.17.81.0248.000 (30198) | ||
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | |||
PASSEIO COM BURACOS. | |||
CONFORME O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, EM SEUS ARTIGO 386 A 389 E LEI Nº 10.249/2010 ARTIGO 394. | |||
A CONDUTA A SER REALIZADA | |||
SOLICITA AO PROPRIETÁRIO/LOCATÁRIO OU SINDICO DO IMÓVEL OBJETO DA NOTIFICAÇÃO SUPRA CITADA QUE PROCEDA A MANUTENÇÂO DO PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL EM TELA. | |||
PRAZO PARA ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO | DATA DA NOTIFICAÇÃO | HORA | |
TRINTA DIAS | 29/09/2022 | ||
O NOTIFICADO DEVERÁ, NO PRAZO ACIMA DEFINIDO, A CONTAR DA DATA DE CIENCIA DESTA NOTIFICAÇÃO, ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DESCRITAS ACIMA. O NÃO ATENDIMENTO PODERÁ SUJEITAR O NOTIFICADO À APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. | |||
ASSINATURA DO NOTIFICADO/ RECEBEDOR | ASSINATURA DO AGENTE FISCAL: Mat: 11304 Xxxxxx xx Xxxxx |
DIVERSOS
NOTIFICAÇÃO Nº 3 4 5 0 | Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura - Departamento de Urbanismo | ||
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL: Xxxxxxx de Xxxx Xxxxxxxx Goes | |||
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA FISCALIZAÇÃO | |||
Rua: | AV. Xxx Xxxxx X X, | ||
Numeração Predial: | 1157 | ||
Bairro: | Nova Rússia | ||
Inscrição(Cad) | 08.6.17.63.0092.001(30019) | ||
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | |||
NÃO HÁ PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL.. | |||
CONFORME O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, EM SEUS ARTIGO 386 A 389 E LEI Nº 10.249/2010 ARTIGO 394. | |||
A CONDUTA A SER REALIZADA | |||
SOLICITA AO PROPRIETÁRIO/LOCATÁRIO OU SINDICO DO IMÓVEL OBJETO DA NOTIFICAÇÃO SUPRA CITADA QUE PROCEDA O CONCERTO DO BURACO NO PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL EM TELA. | |||
PRAZO PARA ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO | DATA DA NOTIFICAÇÃO | HORA | |
TRINTA DIAS | 20/09/2022 | ||
O NOTIFICADO DEVERÁ, NO PRAZO ACIMA DEFINIDO, A CONTAR DA DATA DE CIENCIA DESTA NOTIFICAÇÃO, ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DESCRITAS ACIMA. O NÃO ATENDIMENTO PODERÁ SUJEITAR O NOTIFICADO À APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. | |||
ASSINATURA DO AGENTE FISCAL: Mat: 11304 Xxxxxx xx Xxxxx |
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ponta Grossa – PR
CONVOCAÇÃO ORDINÁRIA
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal n°
13.008 de 30/11/2017 e Decreto Municipal Nº 14.340 de 26/04/2018, convoca para a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social.
DATA – 27/10/2022 HORÁRIO – 14h00min
LOCAL – Sala de Reuniões do CMAS – Reunião somente presencial
P A U T A
1- Apreciação e aprovação da pauta;
2- Aprovação da ata nº 362;
3- Informes
Indicação de 02 representantes do CMAS para a Comissão Municipal de Sócioeducação; Apresentação da atualização da Territorialização dos CRAS.
Recomposição das Comissões Temáticas do CMAS com inserção de todos os conselheiros (titulares e suplentes).
Obs: os conselheiros que não possam se fazer presentes na reunião, favor indicar em qual comissão gostariam de participar. O conselheiro que não manifestar prévio interesse será inserido na comissão com o menor número de membros.
4- Comissão Monitoramento e Avaliação de Projetos
4.1 Apresentação dos formulários preenchidos pelos serviços socioassistenciais.
5- Comissão de Acompanhamento do SUAS
5.1. Apresentação do encaminhamento da Comissão sobre o SEI 12641/2020 do Ministério Melhor Viver. Solicitação de doação de veículos, já utilizados pela Entidade.
6- Comissão de Documentação e Cadastro de Entidades
6.1 Apresentação da análise dos documentos para manutenção da inscrição das seguintes Entidades: Associação de Proteção dos Autistas - APROAUT; APAE de Ponta Grossa, Colmeia Espírita Cristã Abegail, e Associação Pontagrossense de Assistência à Criança com Deficiência- APACD.
NOTIFICAÇÃO Nº 2 6 4 9 | Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura - Departamento de Urbanismo | ||
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL: COMDOMÍNIO DO EDIFÍCIL BAVARIA | |||
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA FISCALIZAÇÃO | |||
Rua: | SENADOR XXXXXXXX XXXXXXX | ||
Numeração Predial: | 656 | ||
Bairro: | CENTRO | ||
Inscrição(Cad) | 08.6.20.35.0081.007 (32195) | ||
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | |||
PASSEIO COM BURACOS. | |||
CONFORME O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, EM SEUS ARTIGO 386 A 389 E LEI Nº 10.249/2010 ARTIGO 394. | |||
A CONDUTA A SER REALIZADA | |||
SOLICITA AO PROPRIETÁRIO/LOCATÁRIO OU SINDICO DO IMÓVEL OBJETO DA NOTIFICAÇÃO SUPRA CITADA QUE PROCEDA A MANUTENÇÂO DO PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL EM TELA. | |||
PRAZO PARA ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO | DATA DA NOTIFICAÇÃO | HORA | |
TRINTA DIAS | 22/08/2022 | ||
O NOTIFICADO DEVERÁ, NO PRAZO ACIMA DEFINIDO, A CONTAR DA DATA DE CIENCIA DESTA NOTIFICAÇÃO, ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DESCRITAS ACIMA. O NÃO ATENDIMENTO PODERÁ SUJEITAR O NOTIFICADO À APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. | |||
ASSINATURA DO NOTIFICADO/ RECEBEDOR | ASSINATURA DO AGENTE FISCAL: Mat: 11304 Xxxxxx xx Xxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Presidente do CMAS
Razões de Veto – Lei n. 14.431
Of. n. 2767 / 2022 – GP Em 24 de outubro de 2022.
Senhor Presidente:
Comunico a Vossa Excelência que a Lei Municipal n.
14.431 apensa ao ofício n. 923/2022-DPL, recebeu VETO deste Poder Executivo, nos termos do § 1º, do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, em função de ser considerada contrária ao interesse público.
1 - Do texto da lei vetada
De autoria Parlamentar, a lei 14.431 ora vetada institui a
Carteira Municipal de Identidade da Pessoa com Fibromialgia.
Trata-se de veto eminentemente técnico, realizado sob a orientação dos profissionais em saúde que compõem a Sala de Situação em Saúde, da Fundação Municipal de Saúde, conforme pode ser visto no parecer anexo e reproduzido a seguir:
2 – Da Contrariedade ao Interesse Público: argumentos técnicos da área da saúde
Considerando que a fibromialgia é uma doença comum em nosso meio, com sintomas físicos e muitas vezes psíquicos, que podem causar impacto na qualidade de vida dos pacientes. Cabe ressaltar que a intensidade de sintomas é extremamente variável de pessoa para pessoa ocorrendo desde quadros leves e bem controlados com medidas não farmacológicas (como atividades físicas e psicoterapia) até quadros mais intensos com repercussões negativas nas atividades de vida diária.
Ademais, não existe exame comprobatório e seu diagnóstico é essencialmente clínico.
A fibromialgia não evolui com deformidades, outros tipos de sequelas físicas e nem lesões orgânicas nos ossos, músculos ou articulações.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência- Lei nº 13.146/2015) considera-se pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” De acordo com esta definição, podemos afirmar que a fibromialgia, por si só, não costuma apresentar tais características (sic parecer técnico anexo).
Diante do exposto, em relação a lei 14.431 (Projeto de Lei 228/2022), que propõe a inclusão dos pacientes com Fibromialgia na lista de atendimento prioritário junto com portadores de deficiência, idosos, gestantes e lactantes e de acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia:
1) A maioria absoluta dos pacientes com fibromialgia não possui incapacidade para a deambulação (caminhar) ou ortostatismo (ficar de pé) e considerá-los inaptos para atendimento convencional ou equipará-los a portadores de necessidades especiais, pode exercer efeito extremamente negativo e errôneo na
percepção dos pacientes sobre a gravidade da sua doença, além de prejuízos na autoestima, independência, aumento da catastrofização (comumente presente na doença), além de piora de outros sintomas emocionais.
2) Comumente os pacientes com fibromialgia são vítimas de preconceito no meio social e nos ambientes de trabalho. Classificá-los como “prioridade” fornecendo documentos de identificação pela doença que possuem (como a proposta “carteirinha de identificação”) certamente vai ocasionar aumento de situações de discriminação com prejuízos incalculáveis para os mesmos.
3) O correto tratamento visa melhorar o equilíbrio emocional dos pacientes e deve fornecer medidas de enfrentamento para que os pacientes alcancem qualidade de vida, compreendam o caráter não progressivo da doença e sejam capazes de manter suas atividades rotineiras. Qualquer projeto que prejudique estes objetivos pode ter efeito deletério.
4) Existem diversas doenças reumáticas que podem apresentar períodos de piora dos sintomas com evidente limitação funcional. Algumas destas doenças, como por exemplo artrite reumatoide e espondilite anquilosante, quando não adequadamente tratadas podem evoluir com sequelas físicas.
Portanto a inclusão somente dos pacientes com fibromialgia como prioridade não é adequada no contexto da reumatologia com um todo.
3 – Considerações finais:
Conforme a Sociedade Brasileira de Reumatologia “a fibromialgia é um problema bastante comum, visto em pelo menos 5% dos pacientes que vão a um consultório de Clínica Médica e em 10 a 15% dos pacientes que vão a um consultório de Reumatologia”1.
Isso significa que até 15% dos usuários do sistema de saúde são portadores dessa enfermidade o que representa um grande contingente de usuários dos serviços de saúde com “prioridade de atendimento”, conforme preconiza a Lei ora vetada, o que resulta no próprio esgotamento da capacidade de absorção de todas as demandas de urgência, invalidando o próprio objetivo dessa legislação, que é a maior celeridade no atendimento.
Por outro lado, o mesmo estudo da SBR afirma que:
A fibromialgia pode aparecer depois de eventos graves na vida de uma pessoa, como um trauma físico, psicológico ou mesmo uma infecção grave. O mais comum é que o quadro comece com uma dor localizada crônica, que progride para envolver todo o corpo. O motivo pelo qual algumas pessoas desenvolvem fibromialgia e outras não ainda é desconhecido.
O que não mais se discute é se a dor do paciente é real ou não. Hoje, com técnicas de pesquisa que permitem ver o cérebro em funcionamento em tempo real, descobriu-se que pacientes com FM realmente estão sentindo a dor que referem. Mas é uma dor diferente, onde não há lesão na
1 Fonte: Fibromialgia - Definição, Sintomas e Porque Acontece. - Sociedade Brasileira de Reumatologia; Sociedade Brasileira de Reumatologia, consultado em 21/10/2022.
periferia do corpo, e mesmo assim a pessoa sente dor. Toda dor é um alarme de incêndio no corpo – ela indica onde devemos ir para apagar o incêndio. Na fibromialgia é diferente – não há fogo nenhum, esse alarme dispara sem necessidade e precisa ser novamente “regulado”.2
Veja-se que este veto não está a negar, nem minimizar os efeitos deletérios da fibromialgia que afligem tantas pessoas, notadamente os idosos, o que se está aqui a referir é que na medida em que muitos são os acometidos por este mal, a própria inserção desse contingente de enfermos na fila prioritária de atendimento dificulta ou atrasa o atendimento destes e de outros pacientes em condições tão ou piores que os afetados por fibromialgia.
Nesse sentido entendemos, com base nos estudos científicos apontados, que o componente psicológico causador da doença não será diminuído ou evitado com base na lei vetada mas, pelo contrário, até mesmo amplificado, o que certamente não é o objetivo da Casa de Leis, muito menos do Sistema de Saúde Pública e Privada.
Nesse sentido, encareço aos nobres Senhores Vereadores a manutenção do presente veto.
Atenciosamente,
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Ao
Exmo. Sr.
Vereador DANIEL MILLA FRACCARO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
2 Fonte: Fibromialgia - Definição, Sintomas e Porque Acontece. - Sociedade Brasileira de Reumatologia; Sociedade Brasileira de Reumatologia, consultado em 21/10/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Procuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal
EDITAL NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL DE DÉBITOS MUNICIPAIS
Nos termos do caput do art. 47 do Código Tributário Municipal, ficam os contribuintes e seus sucessores NOTIFICADOS de que, se o crédito tributário não for quitado dentro do prazo de 15 dias a contar da publicação de edital, a dívida será registrada em Cartório de Protesto e cobrada através de processo judicial de Execução Fiscal.
Procuradoria Geral do Município, em 25 de outubro de 2022.
SAULO FAVORETTO
Encarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal
N. do Contribuinte | Nome | PROTOCOLO |
215227 | RAFAEL ORNAT - MATERIAIS DE CONSTRUCAO | SEI85516/2022 |
677101 | XXXXXX XXXX XXXXXX | SEI85499/2022 |
FMSPG
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO PROCESO ADMINISTRATIVO Nº: 64/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 44/2022
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAMU CAMPOS GERAIS – CIMSAMU CONTRATADA: AUTO POSTO LAGOA LTDA - CNPJ Nº 02.498.066/0001-89
OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, TIPO GASOLINA COMUM, PARA ABASTECIMENTO DE UM VEÍCULO PERTENCENTE A SEDE ADMINISTRATIVA DA CONTRATANTE, EM CONSONÂNCIA COM A PROPOSTA DA CONTRATA- DA, QUE INTEGRAM ESTE CONTRATO, CUJA A ESTIMATIVA DE CONSUMO É DE 300 LITROS PELO PERÍODO DE 30 DIAS.
VALOR GLOBAL: R$ 1.467,00 (MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS). VIGÊNCIA: O PRESENTE CONTRATO TERÁ PRAZO DE EXECUÇÃO A PARTIR DE 13/10/2022 COM VALIDADE ATÉ 11/11/2022. PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 30 DIAS ESTAN- DO DE ACORDO AMBAS AS PARTES.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0100110122000220023390300000 – MATERIAL DE CONSUMO.
PROCESO ADMINISTRATIVO Nº: 66/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 45/2022
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAMU CAMPOS GERAIS – CIMSAMU CONTRATADA: FENIXPEL LIVRARIA E PAPELARIA - CNPJ Nº 08.836.817/0001-06
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA A SEDE ADMINISTRATIVA DO
CIMSAMU.
VALOR TOTAL: R$ 686,45 (SEISCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0100110122000220023390300000 – MATERIAL DE CONSUMO.
PROCESO ADMINISTRATIVO Nº: 67/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 46/2022
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAMU CAMPOS GERAIS – CIMSAMU CONTRATADA: ABP CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO LTDA - CNPJ Nº 10.197.041/0001-73 OBJETO: CONFECÇÃO DE 11 (ONZE) CRACHÁS EM PVC 4X1 COM CORDÃO PERSONALI- ZADO 15MM.
VALOR TOTAL: R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0100110122000220023390300000 – MATERIAL DE CONSUMO.
FASPG
Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 026/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E FUNERARIA PONTAGROSSENSE EIRELI.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ 07.865.433/0001-59
CONTRATADA: FUNERARIA PONTAGROSSENSE EIRELI. CNPJ 75.598.334/0001-08
Primeiro aditivo ao contrato de prestação de serviços número 026/2022, que tem como objeto
-Prestação de serviço funeral de transporte de corpo de pessoas carentes e residentes no Muni- cípio, que venham a óbito em local diverso da Comarca de Ponta Grossa, em conformidade com a Lei Municipal nº Lei 10.410/2010 e Decretos nº 9.949/2015 e 16.955/2020, a fim de atender as necessidades das famílias assistidas pelos CRAS, constante a Inexigibilidade nº 11/2022, fir- mado entre as partes acima nominadas. Em conformidade ao SEI86752/2022, parecer jurídico nº114/2022, que se faz na forma abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA- PREÇO- Fica acrescido ao valor contratual em 25% (vinte e cinco por cento), aludido na cláusula terceira do instrumento originário, em R$ 3.125,00 (três mil, cento e vinte e cinco reais).
CLÁUSULA SEGUNDA- VALOR CONTRATUAL: Face o acréscimo do valor constante da cláusula primeira, a composição do novo valor do contrato é R$ 15.625,000 (quinze mil, seiscentos e vinte e cinco reais).
Parágrafo único: As despesas decorrentes correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 21.001.08.122.0010.2212; - 3.3.90.39.67.00- Fonte 048.
CPS
COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS – CPS CNPJ: 07.870.661/0001-17
CONTRATADA: LIZIERI CERTPR EIRELI
CNPJ: 29.284.231/0001-56
OBJETO: O objetivo do presente projeto básico é descrever, especificar e quantificar a aquisição de licença de Certificado Digital de pessoa jurídica, e-CNPJ A1, com validade de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: A presente aquisição se justifica pela exigência feita por alguns órgãos do go- verno Federal e Estadual para acesso aos Sistemas e demais serviços como: Declarações para Receita Federal e Estadual, Acompanhamento de Processo no TCE PR, Atualização Cadastral JUCEPAR e Receita, etc. O acesso aos Sistemas e os serviços acima citados são imprescindíveis
para a rotina contábil da Companhia.
VALOR GLOBAL: R$ 170,00 (cento e setenta reais). FUNDAMENTO: Art. 29, II, da Lei n.º 13.303/2016. SEI Nº: 77.330/2022
Ponta Grossa, 25 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente da CPS
CÂMARA MUNICIPAL
DIVERSOS
MESA EXECUTIVA ATO Nº 95/2022
O PRESIDENTE E O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA
GROSSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando o Dia do Funcionário Público em 28 de outubro do corrente;
RESOLVE
Art.1º- Sem prejuízo dos serviços considerados inadiáveis e essenciais a juízo da Presidência da Câmara, será facultativo o ponto nas repartições da Câmara Municipal no próximo dia 31 de outubro e dia 01 de novembro do corrente em comemoração ao Dia do Funcionário Público.
Art.2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ponta Grossa, em 25 de outubro de 2022.
Vereador DANIEL MILLA FRACCARO Vereador XXXXX XXXXXXX - Dr. Erick
Presidente da Câmara Municipal Primeiro Secretário
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO ORDEM DO DIA 26/10/2022 - SESSÃO ORDINÁRIA
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
DOS VEREADORES XXX XXXXXXXXXXXX, LANDRO BIANCO, MISSIONÁRIA XXXXXXX E XXXXXX XXXXXX
Projeto de Lei Ordinária nº 210/2021:
Dispõe sobre as regras para a constituição e normas gerais de funcionamento de ambiente regu- latório experimental no Município de Ponta Grossa.
DA VEREADORA JOCE CANTO
Projeto de Lei Ordinária nº 263/2022:
Dispõe sobre a comunicação ao Poder Legislativo do relatório final das auditorias, tomadas de con- tas especiais, verificações e demais procedimentos de fiscalização dos atos do Poder Executivo, realizados pela Controladoria Geral do Município.
DO VEREADOR XXXXXX XXXXXX
Projeto de Lei Ordinária nº 278/2022:
Torna obrigatória a inserção do nome, data e horário de chegada nas etiquetas, crachás, adesivos ou adereço equivalente, destinado à identificação e atendimento dos usuários nos estabelecimen- tos da rede pública municipal de saúde.
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 286/2022:
Altera a Lei nº 7.556, de 03/04/2004, conforme especifica.
DE TODOS OS SENHORES VEREADORES
Projeto de Lei Ordinária nº 318/2022:
Promove alterações na Lei nº 7.018, de 18/11/2002, conforme especifica.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
DO VEREADOR XXXXXX XXXXXX
Projeto de Lei Ordinária nº 249/2022:
Promove alterações na Lei nº 13.083, de 29/03/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da di- vulgação de despesas com locação de imóveis particulares pela Administração Pública Municipal.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
CFOF - Favorável COSPTTMUA - Favorável
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 273/2022:
Revoga a Lei nº 13.009, de 30/11/2017.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
CFOF - Favorável COSPTTMUA - Favorável CSAS - Favorável
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 282/2022:
Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 762.563,57, e dá outras providências.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
CFOF - Favorável
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 287/2022:
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, gratificações e proventos do funcionalismo público municipal, a partir de 1º de setembro de 2022, e dá outras providências.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
CFOF - Favorável
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 25 de outubro de 2.022.
Ver. DANIEL MILLA FRACCARO Ver. Dr. ERICK
Xxxxxxxxxx 0x Xxxxxxxxxx
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XX
Versão eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx