CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DE UM LADO:
Nome ______________________________, nacionalidade _________________, cargo ocupado ______________________, nº do RG __________________ e do CPF ____________________________, endereço completo ________________________________________, CEP: _______________, doravante denominado CONTRATANTE.
DO OUTRO:
BENEDITO & MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS, empresa privada, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 19.087.841/0001-06, com sede à XXXX XX 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 71.610-225, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , neste ato denominado CONTRATADO.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - O presente contrato tem como objeto o protocolo de uma 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( ) 5 ( ) 6 ( ) 7 ( ) ações judiciais conforme o nome das ações informadas em termo anexo ou disponibilizadas pelos canais de comunicação do CONTRATADO.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE obriga-se pelo presente instrumento a fornecer ao CONTRATADO a fim de instruir os procedimentos todos os documentos (originais ou cópias autenticadas) e informações solicitadas pelos advogados vinculados ao escritório antes de cumprimento de qualquer prazo, inclusive do protocolo da ação que não será protocolada antes do envio completo da documentação solicitada.
Parágrafo Segundo – O envio da documentação deve ser feito nos endereços constantes neste instrumento ou informado pelo CONTRATADO pelos canais de comunicação, tais como e-mail ou telefone ou via sistema eletrônico da Benedito & Melo Advogados Associados.
Parágrafo Terceiro – Toda documentação deverá ser entregue sempre legível, sem rasuras e em papel A4 ou digitalizada em mídia/pen-drive convertido em PDF – Adobe Reader colorido. O documento rasurado, em falta ou sem condições de ser lido pelo CONTRATADO será devolvido ou aguardará o seu respectivo envio para, somente após o recebimento completo da documentação é que será protocolado.
Parágrafo Quarto – Recebido o documento completo e analisado pelo setor administrativo o protocolo será feito no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis da chegada dos documentos. No curso do processo, deverá o CONTRATANTE cumprir com as determinações de envio de documento pelo CONTRATADO, observando os prazos estipulados e solicitados sob pena de não responsabilização pela perda do prazo caso não seja o documento enviado no tempo cobrado.
Parágrafo Quinto - As atividades jurídicas ficarão suspensas toda vez que houver recesso instituído pelo Poder Judiciário e em todo caso entre os dias 20 de dezembro à 20 de janeiro nos termos do art. 220 do NCPC, período pelo qual fica suspenso o prazo judicial não ocorrendo expediente para protocolo de ações ou atividades jurídicas.
A VIGÊNCIA CONTRATUAL E RESCISÃO
Cláusula 2ª - O presente Contrato de Prestação de Serviços tem a vigência determinada até o trânsito em julgado das ações ajuizadas em favor do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – Havendo rescisão deste contrato por qualquer motivo o CONTRATANTE deverá nomear novo procurador à continuidade do patrocínio da(s) causa(s) no prazo máximo de 10 (dez) dias, isentando o CONTRATADO de permanecer patrocinando à(s) mesma(s) no ato da rescisão, mas será devido, em todo o caso, os honorários contratuais e sucumbenciais estabelecidos neste processo, sendo os sucumbenciais da seguinte maneira:
Em caso de rescisão, os processos que já se encontram em fase de execução (cumprimento de sentença), será devido o percentual total a título de honorários sucumbenciais;
Em caso de rescisão, os processos que se encontram ainda na fase de conhecimento (recurso ou sentença), será devido o percentual proporcional a título de honorários sucumbenciais.
Parágrafo Segundo – Na rescisão deste contrato sem caso fortuito ou força maior, haverá incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, além de juros e correção monetária de acordo com o IGPM/FGV.
Parágrafo Terceiro - Além dos honorários ajustados a CONTRATANTE pagará as despesas judiciais/administrativas sempre que houver necessidade tal como custas, emissões de guias judiciais ou administrativas, levantamentos de certidões em qualquer, ou o que for cobrado pelo Poder Judiciário/Administrativo no patrocínio de qualquer ação, devendo, contudo, ser informado pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE com antecedência e de onde é a cobrança efetuada.
Parágrafo Quarto – O pagamento das despesas judiciais/administrativas deve ser realizado antes de findo o prazo para protocolo, sob pena de não responsabilização pelo CONTRATADO da perda do prazo pelo seu não pagamento, ficando isento de qualquer responsabilidade neste caso.
Parágrafo Xxxxxx – A rescisão deverá ser comunicada por escrito informando que deverá um novo advogado ser incluído na causa no prazo máximo de 10 (dez) dias, isentando o CONTRATADO de continuar patrocinando suas ações.
Parágrafo Sexto – A inadimplência por mais de 3 (três) meses associativos leva a rescisão contratual, devendo os valores serem negociados diretamente com a Associação de Classe, enviando o comprovante do último pagamento da mensalidade para continuidade no patrocínio da Ação.
Cláusula 3ª - Além das despesas processuais também arcará com cópias, digitalizações e despesas de deslocamento para viagens, alimentação e hospedagem quando for necessário a realização do serviço fora do Distrito Federal e não pago pela própria Associação, valores que devem ser quitados antes da ocorrência da viagem mediante o pagamento de diária conforme a Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional do Distrito Federal, sob pena de não execução do serviço a ser prestado.
A REMUNERAÇÃO
Cláusula 4a - Pelos serviços prestados e especificados no presente contrato, o CONTRATADO receberá a título de honorários contratuais, pago pelo CONTRATANTE ao final de cada ação em caso de êxito, o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor recebido.
Parágrafo Primeiro - Em caso de atraso no pagamento serão incluídos juros de mora na razão de 1% (um por cento) pro rata die pelo dia de atraso e multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela atrasada.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxx a atividade do CONTRATADO atividade de meio e não de resultado, fica estabelecido que o honorário contratual será sempre devido no caso de êxito da ação, e os honorários sucumbenciais, portanto, aqueles arbitrados exclusivamente pelo Juiz e pago pela parte contrária, pertencem exclusivamente ao CONTRATADO e são independentes dos honorários contratuais.
Parágrafo Terceiro – No caso de recebimento na via administrativa quando já ajuizada ação judicial em favor do CONTRATANTE, o percentual devido na Cláusula 4ª será devido, encerrando-se a ação judicial em face do recebimento na via administrativa e iniciando o pagamento dos honorários neste caso.
Cláusula 5a – Todos os honorários profissionais contratados são considerados alimentos e poderão ser considerados vencidos e imediatamente exigíveis nos limites deste contrato no caso de recebimento de valor em demanda administrativa ou judicial antes do CONTRATADO, podendo ser cobrado na via judicial como título executivo judicial nos termos do art. 515 do NCPC.
Parágrafo Único – Ocorrendo a necessidade de cobrança dos honorários advocatícios, estes serão cobrados independentemente de notificação extrajudicial, podendo serem ajuizados de imediato a partir do inadimplemento.
CLÁUSULAS GERAIS
Cláusula 6ª – Qualquer tolerância ao respeito contrato é ato de mera liberalidade, não comportando novação ou qualquer outro ato que possa prejudicar os termos aqui avençados.
Cláusula 7a - O CONTRATANTE poderá ser atendido pessoalmente no escritório CONTRATADO, bastando para isso que marque junto a secretaria horário disponível na agenda dos advogados que fazem parte da banca de advogados do CONTRATADO, devendo ser realizada a marcação com antecedência prévia para sua realização.
Cláusula 8a - A forma de comunicação de andamento das ações será realizada via e-mail ou sistema push de envio dos andamentos processuais, que será recebido no e-mail constante na procuração enviada pelo CONTRATANTE, que deve ser atualizado constantemente para não haver a falta de comunicação relativo aos andamentos processuais.
Cláusula 9a - Em caso de ação que haja a necessidade de audiência é obrigatória a presença do CONTRATANTE na referida audiência, sob pena de arquivamento dos autos processuais que, somente serão novamente protocolados após o seu trânsito em julgado e a confirmação de participação da audiência por parte do CONTRATANTE na nova ação protocolada.
Cláusula 10a - As custas processuais serão devidas toda vez que houver o indeferimento da concessão de Justiça Gratuita pelo Poder Judiciário, o qual será enviado guia do próprio Poder Judiciário para o seu respectivo pagamento que, não sendo pago, não isentará o CONTRATANTE que seu processo será a título gratuito perante a Justiça.
Cláusula 11a - Qualquer troca de informação entre as partes deve ser feita por ESCRITO, para que possam comprovar e identificar as datas das solicitações realizadas.
Cláusula 12a - Qualquer dano cometido em desfavor do CONTRATANTE deverá ser comunicado por escrito, o qual estará sujeito a câmara de arbitragem para sua resolução.
Cláusula 13a - O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de Brasília-DF para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo, revogando qualquer outro anteriormente celebrado, acordado que facultará ao advogado contratado o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.
Cláusula 14a - E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em duas vias de igual teor.
Brasília/DF, ___ de ___________ de ______.
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CONTRATANTE
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Benedito, & Xxxx Advogados Associados
CNPJ/MF DE Nº 19.087.841/0001-06
CONTRATADO
Contatos:
XXXX XX 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 71.610-225, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx /
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefones: 61 – 0000-0000 /0000-0000.
Documentos obrigatórios:
Procuração;
Cópia do RG e do CPF;
Declaração de Hipossuficiência;
Comprovante de Residência;
Declaração de Ação em Outro Estado;
Contrato de Honorários.
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