LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº04.000.469/21-43
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOFTWARE SCANNER DE VULNERABILIDADE EM REDES, COM LICENÇA DE USO VÁLIDA POR 12 (DOZE) MESES, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO APURADO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FORMA DE FORNECIMENTO: INTEGRAL
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 02/08/2021, às 08:30hs ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 02/08/2021, às 08:30hs INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 02/08/2021, às 10:00hs
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados de acordo com o item “7” do edital.
SITE PARA CONSULTA xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (31) 3277- 9966 – (00) 0000-0000
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
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1. PREÂMBULO
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, sociedade de economia mista municipal, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 000.000.000.0000, Inscrição Municipal 312.694/001.5, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório na modalidade e forma de Pregão Eletrônico, por meio do presente edital e anexos enumerados abaixo, nos termos das Leis Federais nº 13.303/2016, 10.520/2002, 12.846/2013, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006,
15.113/2013, 16.535/2016, 16.935/2018 e 17.317/2020, Leis Complementares (LC) nº 101/2000,
123/2006 e 147/2014, além do seu Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, disponível no sítio eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx:
Anexo I – Termo de referência
Anexo II – Formulário de encaminhamento da proposta comercial
Anexo III – Declarações
Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo V – Minuta de Contrato
2. DO OBJETO
2.1. Aquisição de software scanner de vulnerabilidade em redes, com licença de uso válida por 12 (doze) meses, conforme as especificações do termo de referência, parte integrante deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregados da Prodabel, denominados Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados conforme Portaria nº 075/2021, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
4.1. Os interessados em participar do pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
4.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Prodabel a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória, para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, nos termos do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
5.2. Todas as ações do Pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
6. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta comercial e dos documentos de habilitação exigidos neste edital, até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
6.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
6.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
6.4. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I – providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema;
II – remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III – responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V – comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI – utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; VII – solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.8. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
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6.9. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote, com duas casas decimais após a vírgula.
6.9.1. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
6.9.2. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
6.10. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
6.11. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
6.12. Poderão participar do certame somente empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão.
6.13. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidas no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7. DA FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES referentes ao processo licitatório poderão ser feitos por qualquer pessoa e deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do Certame, por meio eletrônico, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro responsável.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações encaminhadas deverão conter CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e CPF e nome completo, se pessoa física.
7.3. Os pedidos de impugnações serão respondidos, motivadamente, em até 1 (um) dia útil.
7.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
7.5. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos referidos nos itens 7.1.
7.6. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser realizados durante o horário comercial (8h às 18h).
7.7. Não serão acolhidos pedidos de esclarecimentos e impugnações fora do prazo legal.
7.8. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação serão respondidos pelo Pregoeiro, com apoio da área demandante do objeto e da Assessoria Jurídica da Prodabel, e as respostas serão disponibilizadas diretamente através dos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no item relativo ao pregão, e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7.9. As impugnações não possuem efeitos suspensivos.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem à todas as exigências contidas neste edital e seus Anexos.
8.1.1. Para este certame, somente poderão participar os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006.
8.2. Dos impedimentos de participação:
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8.2.1. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal.
8.2.2. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113, de 08 de janeiro de 2013.
8.2.3. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113/2013.
8.2.4. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992.
8.2.5. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016.
8.2.6. Os impedimentos referidos neste item devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954, de 2 de agosto de 2018.
8.2.7. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
8.3. A observância das vedações do subitem 8.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
9. DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
9.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
9.1.1. Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao Sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
9.6. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos.
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9.6.1. Encerrado o prazo previsto acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.6.2. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.6.3. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.6.2 acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.6.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.6.2 e 9.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.6.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.6.2 e 9.6.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.6.4.
9.6.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 9.6.5.
9.7. O Sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
9.7.1. O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
9.8. Após o encerramento da sessão de lances, na hipótese de empate, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 55 da Lei nº 13.303/2016.
9.9. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.9.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9.2. O LICITANTE ARREMATANTE terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 9.9.
9.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não atender aos requisitos previstos no edital, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
9.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
9.12. Após a declaração do vencedor, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Prodabel, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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9.12.1. A concessão do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 9.12 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro, e deverá ser apresentado via sistema eletrônico.
9.12.2. A prorrogação do prazo previsto no item 9.12 poderá ser concedida, a critério da Prodabel, quando requerida pelo Licitante, mediante justificativa.
9.12.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 15.113/2016 e no RILC/Prodabel, sendo facultado à Prodabel convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
10.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF:
a) Com situação regular e habilitado em linha de fornecimento compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao Pregoeiro a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
b) Com documentação vencida, mas habilitado na linha de fornecimento compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
c) Com situação regular, mas não habilitado na linha de fornecimento compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
10.1.1.1. Habilitação Jurídica:
10.1.1.1.1. Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
10.1.1.1.2. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir;
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e) Termo de compromisso de constituição de consórcio, público ou particular, quando for o caso.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.1.1.2. Qualificação técnica:
10.1.1.2.1. O proponente licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre o fornecimento de objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
a) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
b) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
10.1.1.2.2. Poderão ser aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional, os quais deverão ser traduzidos para língua portuguesa por meio de tradutor juramentado.
10.1.1.2.3.É admitido o somatório de atestados.
10.1.1.2.4. O agente de licitação pode exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica profissional e operacional sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, como cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
10.1.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
10.1.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.1.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, desde que não enquadradas no art.
1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante ou órgão de registro equivalente.
10.1.1.3.1.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou jornal de grande circulação; ou
b) Por fotocópia do livro Diário devidamente registrado/ autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
c) Na forma de escrituração contábil digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa da RFB.
10.1.1.3.1.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
10.1.1.3.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), em todos os índices aqui mencionados:
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10.1.1.3.2. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos neste edital poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.1.1.3.3. A qualificação econômico-financeira das licitantes com menos de 01 (um) ano poderá ser comprovada, exclusivamente, por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.1.1.3.4. Reserva-se ao Pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
10.1.1.3.5. A exigência contida no subitem 10.1.1.3. aplica-se inclusive às micro e pequenas empresas optantes ou não pelo Simples Nacional.
10.1.1.4. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
10.1.1.4.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, o licitante deverá apresentar toda documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, relacionada nos itens anteriores, além de:
10.1.2.1. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01 de maio de 1943.
10.1.2.1.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.1.2.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido, no momento apropriado, o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 16.535/2016.
10.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado se o licitante for:
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a) A matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) A filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.1. O disposto no item 10.2. não se aplica aos atestados de capacidade técnica, os quais poderão ser emitidos com o CNPJ da matriz ou da filial do licitante.
10.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
10.3.1. Não se enquadram no subitem 10.3 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
10.4. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a regularização obedecerá conforme disposto no item 9.12.
10.5. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal, poderá ser admitida a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC e Relatório “Situação do Fornecedor”, ambos emitidos pelo SUCAF.
10.6. Para efeito do julgamento da habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da apresentação das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
10.7. A regularidade da situação do licitante no SUCAF poderá ser confirmada por meio de consulta online ao Sistema, onde será impresso o relatório “Situação do Fornecedor”.
10.8. A Prodabel poderá realizar diligências e solicitar documentação comprobatória dos atestados e declarações fornecidos.
10.9. Em caso de não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, o proponente será inabilitado.
10.10. A proponente arrematante deverá atender a todos os itens necessários à habilitação no edital e seus anexos.
10.11. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1. O licitante arrematante terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequados ao último lance ofertado após a negociação.
11.2. A proposta deverá ser apresentada para todo o objeto licitado. Nos preços finais, resultantes dos preços iniciais com a dedução dos percentuais de descontos propostos serão considerados completos e abrangerão todos os serviços e peças necessárias ao cumprimento da obrigação, tributos, impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e desmobilização, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração, lucros, suprimentos, equipamentos, EPIs, ferramentas e materiais necessários e qualquer despesa acessória e/ou necessária, especificada ou não neste edital.
11.3. A Proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e conter, no mínimo, os itens apresentados no modelo proposto no Xxxxx XX:
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a) Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e outros meios de comunicação do licitante;
b) Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato/autorização de fornecimento, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
c) Dados do processo: modalidade e número da licitação, número do LOTE;
d) Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme especificação do edital e seus anexos, sendo obrigatório constar a marca, modelo e fabricante, quando for o caso. Nos casos em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo;
e) Dados do preço: valor global do lance vencedor do lote, em moeda nacional, discriminando o valor unitário de cada item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso para cada lote, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
f) Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste edital e seus Anexos;
g) Informar a forma da garantia contratual e garantia do objeto, quando for o caso;
h) Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel.
11.4. O licitante arrematante deverá apresentar as seguintes declarações:
a) de inexistência de fatos impeditivos para participação;
b) de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública
c) de que não há, em suas instalações, a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei;
d) de que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso;
e) de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental;
f) de que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965/2014, quando couber;
g) de independência das propostas;
h) de veracidade e autenticidade dos documentos apresentados eletronicamente;
i) de atendimento aos requisitos de habilitação;
j) de que a empresa está ciente e que concorda com as condições contidas nos termos constantes do edital e seus Anexos;
k) de que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto;
l) demais declarações exigidas no edital como condição de aceitabilidade da proposta.
11.5. A proponente Arrematante deverá apresentar as declarações compatíveis com os modelos constantes nos Anexo III e IV.
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11.6. Além das condições constantes no Termo de Referência, no Edital e seus anexos, deverão constar na proposta as seguintes informações:
16.6.1. Declaração do Licitante informando que é parceiro/ distribuidor autorizado pelo Fabricante.
16.6.2. Declarações, catálogos e/ ou manuais de apresentação dos fabricantes com a indicação clara e precisa das páginas ou locais que comprovem o atendimento de cada uma das exigências contidas nas especificações técnicas para o objeto descrito neste termo.
11.7. Em caso de não conformidade, não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, ou ainda caso o objeto ofertado seja tecnicamente incompatível, o arrematante será desclassificado e será chamado o segundo colocado, ou outros sucessivamente, até a declaração do vencedor.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO POR LOTE, com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
13.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
13.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2.1. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser enviadas via INTERNET, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
13.3. A ausência de manifestação motivada no prazo do item 13.1 importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3.1. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
13.4. O agente de licitação pode não conhecer o recurso, caso a manifestação e razões recursais referidas nos itens 13.1. e 13.2 sejam apresentadas fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação.
13.5. As razões do recurso podem trazer outros motivos não indicados expressamente na sessão pública.
13.6. O acolhimento do recurso importa a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6.1. As decisões dos recursos serão divulgadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
13.7. Não serão aceitos recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
13.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto.
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14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções administrativas que serão aplicadas pela Prodabel são as previstas na Lei n. 13.303/2016, nos Decretos Municipais n. 15.113/2013, n. 16.954/2018, n. 17.317/2020, e, Lei n. 10.520/2002.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da contratação está programada na seguinte dotação orçamentária da Prodabel de número: 0604.1901.19.572.085.2602.0002.339040.02.0000.100.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Antes da assinatura do contrato, a CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme determina o art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016, podendo optar por:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
16.2. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida na Caixa Econômica Federal, Agência 0093, conta corrente 3284-2, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do art. 70, da Lei Federal nº 13.303/2016.
16.3. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do contrato e a garantia suplementar dos termos aditivos até cinco dias após sua assinatura.
16.4. As demais condições da garantia contratual são as previstas na minuta de contrato, constante do Anexo V.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Adjudicada e homologada a licitação pelas autoridades competentes, a Prodabel celebrará contrato.
17.2. Homologada a licitação, o adjudicatário deve ser convocado para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
17.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, quando solicitado, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Prodabel.
17.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
17.4. A recusa em assinar o contrato, no prazo estabelecido no subitem 17.2, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Prodabel convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
18. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato, Anexo V deste edital.
19. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
As especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência / especificações técnicas e na Minuta de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.
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20. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO
O prazo, local e forma de recebimento estão descritos nos Anexos I e V, respectivamente Termo de Referência/Especificações técnicas e na Minuta de Contrato.
21. DA CONDUTA E INTEGRIDADE
As licitantes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
22. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. Para a participação nesta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
22.2. A Prodabel rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
22.3. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal nº 16.954/2018.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A Prodabel reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por conveniência administrativa ou por interesse público, devidamente justificado, no todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
23.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, o cancelamento da Xxx e a rescisão do contrato ou da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prodabel, para orientar sua decisão em qualquer fase do procedimento licitatório. Caso o Órgão não possua no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
23.6. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
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23.7. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8. Na contagem de prazo estabelecido neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
23.9. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela Prodabel, no âmbito de sua sede, localizada em Belo Horizonte - MG.
23.10. É de exclusiva responsabilidade do licitante, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente desde que devidamente justificado.
23.11. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio com a ratificação da autoridade superior, garantida ampla defesa.
23.12. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos do edital.
23.13. Tendo em vista a situação anormal caracterizada como situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus – COVID-19, ratificada pelos Decretos nº 17.297 e 17.298, ambos de 17 de março de 2020, os pedidos de vista deverão ser agendados previamente, por meio do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
23.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, de de 2021.
Responsável pela elaboração do edital
Responsável pela aprovação do edital
Diretor de Administração, Finanças e Compliance
Ordenador de Despesa
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DESCRIÇÃO DO LOTE ÚNICO
Item | Unid | QTDE | Descrição | Marca/Fabricante | Modelo |
01 | UN | 1 | Aquisição de software scanner de vulnerabilidade em redes, com licença de uso válida por 12 (doze) meses |
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE
1.1. Diretoria: DIE-PB - Diretoria de Infraestrutura | ||
1.2. Unidade: SMI-PB - Superintendência de Monitoração e Seg. da Informação | ||
1.3. Endereço completo da unidade demandante: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000, xxxx 000. | 1.4. Bairro: Caiçaras | |
1.5. Cidade: Belo Horizonte | 1.6. UF: Minas Gerais | 1.7. CEP: 31230-000 |
1.8. CNPJ: 18.239.038/0001-87 | 1.9. Inscrição Estadual: 000.000.000.0000 | 1.10. Inscrição Municipal: 312.694/001-5 |
1.11. Superintendente – Demandante: Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | 1.12. Matrícula: 2831-1 | |
1.13. Gerente - Demandante: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 1.14. Matrícula: 3215-5 | |
1.15. Responsável pela elaboração do Termo: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 1.16. Matrícula: 3215-5 |
2.JUSTIFICATIVA
A PRODABEL, enquanto provedora dos serviços de TIC da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, convive com os desafios associados à custódia de informações críticas e vitais para os diversos setores do Município.
O uso de ferramentas de Segurança da Informação, como firewall, antivírus, sistemas de prevenção de intrusão (IPS) e outras soluções, visam minimizar os riscos de segurança para garantir a disponibilidade, confidencialidade e integridade das informações, entretanto, os acessos ao ambiente de rede e aplicação da PBH podem ser explorados por diversos tipos de mecanismos de invasão como malwares, ransomwares, phishing, engenharia social, uso de periféricos comprometidos, dentre outras.
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Com a preocupação de reduzir a ação de ataques cibernéticos e os riscos de violação dos dados, faz-se necessária a contratação de solução de análise de vulnerabilidades com a finalidade de atuar na detecção e auxiliar na mitigação das vulnerabilidades que transpassaram as nossas proteções de perímetro, evitando que malwares se espalhem pelos computadores a partir de nossa rede LAN.
Esta contratação tem o objetivo de prover serviço especializado para auxiliar a equipe de Segurança da Informação da PRODABEL a manter um maior controle do ambiente de TIC do Datacenter e de todos os Órgãos, Secretarias, Fundações e Empresas da PBH, intensificando as ações pró-ativas e reduzindo o tempo de resposta e de recuperação de possíveis incidentes de segurança relacionados à exploração de vulnerabilidade na rede LAN provocada por malwares, ransomwares, phishing e periféricos comprometidos.
3.OBJETO
Constitui objeto deste termo de referência a aquisição de software scanner de vulnerabilidade em redes, com licença de uso válida por 12 (doze) meses, conforme especificações constantes deste termo de referência.
4.ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Toda a solução deverá ser do mesmo fabricante, sem qualquer tipo de customização.
4.1 Em relação à análise de vulnerabilidades a solução deverá:
4.1.1.Disponibilizar cobertura a mais de 60 mil CVEs (Common Vulnerabilities and Exposures);
4.1.2.Criar políticas de xxxxxxxxxx;
4.1.3.Possibilitar alta precisão de verificação, apresentando baixas taxas de falso- positivo;
4.1.4.Possibilitar o agendamento de scans;
4.1.5.Disponibilizar verificação de vulnerabilidades em até 48 horas após a divulgação de nova vulnerabilidade;
4.1.6.Escaneamento sem agentes, facilitando um scan eventual;
4.1.7.Disponibilizar modelos pré-criados para análise de vulnerabilidades importantes e amplamente conhecidas;
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4.1.8.Programação de scans para execução uma única vez ou de forma recorrente; 4.1.9.Apresentar o resultado das análises em tempo real;
4.1.10.Realizar análise de vulnerabilidades em ampla variedade de sistemas, aderente a base do mitre (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx);
4.1.11.Possibilitar, via sistema, a visualização agrupada por vulnerabilidades semelhantes, facilitando o gerenciamento;
4.1.12.Classificar as vulnerabilidades por nível de criticidade.
4.2 Os relatórios disponíveis no sistema deverão, no mínimo:
4.2.1 Disponibilizar modelos para avaliação de conformidades e compliance compativeis com o mercado (CIS, DISA STIG, HIPAA, PCI DSS, USGCB e FDCC, entre outros);
4.2.2 Ser flexíveis, permitindo visualização por equipe ou cliente;
4.2.3 Apresentar a descrição da vulnerabilidade, seu impacto e sua correção;
4.2.4 Apresentar incidentes por categoria;
4.2.5 Ser exportados em diversos padrões do mercado, sendo eles HTML, CSV, PDF, XML;
4.2.6 Disponibilizar o resultado das análises de vulnerabilidades com recomendações de tratamentos para os incidentes;
4.2.7 Possibilitar a inclusão marca personalizada da CONTRATANTE e da Prefeitura de Belo Horizonte no relatório;
4.2.8 Distribuir relatórios por email automaticamente após finalização das análises.
4.3 Em relação a recursos de gestão, operação e interface do usuário, implementação e suporte:
4.3.1 Disponibilizar gestão da solução via interface GUI (Graphical User Interface);
4.3.2 Compatibilidade com sistemas operacionais Linux (Debian, Kali, Mint, Ubuntu, Fedora, Red Hat EL, CentOS), Windows 8 e 10, Windows Server (2012, 2012 R2 e 2016)
4.3.3 A solução deve ser implementada por instalação on-premise ou nuvem.
4.3.4 Número ilimitado de IPs para análise de vulnerabilidade;
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4.3.5 Suporte avançado do fornecedor, suporte técnico (24x7x365), seja plataforma online, email ou número de telefone local ou DDG (número 0800) possibilitando a abertura de chamados técnicos.
5.CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
5.1 Não se aplica.
6.DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 DESCRIÇÃO
6.1.1. A solução deve ser instalada pela CONTRATANTE com apoio da CONTRATADA (Hands-on);
6.1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissional para ativação da licença de software e suas funcionalidades.
6.2 PRAZO
a) O prazo máximo para fornecer as licenças de software e suas funcionalidades contratadas, bem como o profissional mencionado no item 6.1.2 é de até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE XXXXXXX, devidamente assinada pela CONTRATANTE.
b) Caso seja necessária a prorrogação do prazo descrito no item 6.2.a, a CONTRATADA solicitará formalmente à CONTRATANTE, que poderá, por e-mail, autorizar a prorrogação do prazo por igual período.
6.3 LOCAL
a) A CONTRATADA deverá, em conjunto com a CONTRATANTE, executar o serviço de ativação dos serviços que compõem este Termo de Referência na sede da CONTRATANTE, PRODABEL, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, durante o horário de funcionamento, de 8:30h às 11:30h e de 14h às 17:00hs.
b) É necessário realizar agendamento de instalação, com antecedência de 48 horas, agendando data e horário, através de contatos que serão informados após a aquisição, sob pena de não recebimento por parte da CONTRATANTE.
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6.4 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O objeto que trata este Termo de Referência será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação do software disponibilizado.
b) Definitivamente, após a verificação do software instalado e consequente aceitação.
d) Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento do(s) serviço(s) constante(s) na especificação técnica, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da execução, após o que será emitido o Termo de Aceite Definitivo respectivo e o ateste da Nota Fiscal;
e) Encontrando irregularidades, o(s) serviço(s) deverá(ão) ser reparado(s) no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da notificação pela Prodabel. Aprovado, será(ão) recebido(s) definitivamente, mediante ateste aposto na Nota Fiscal respectiva.
f) A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
g) A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção do software no prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, Decreto Municipal 15.113/2013 e no Regulamento de Licitações e Contratos da PRODABEL.
7.AMOSTRA(S), TESTE(S) DE CONFORMIDADE OU PROVA DE CONCEITO(S)
7.1 Não se aplica.
8.VISITA TÉCNICA
8.1 Não se aplica.
9.MATRIZ DE RISCO
9.1 Não se aplica.
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10.RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das responsabilidades constantes neste termo de referência, Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1 Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
10.2 Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.3 Cumprir as obrigações dentro dos prazos assinalados;
10.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
10.5 Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.6 Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de referência;
10.7 Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste termo de referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
10.8 Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados ao objeto;
10.9 Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela entrega e qualidade dos serviços adquiridos, utilizando-se de pessoal qualificado e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
10.10 Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
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10.11 Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na entrega do objeto e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
10.12 Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
10.13 Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
10.14 Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere a tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
10.15 Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes;
10.16 Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.17 Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela PRODABEL, sem prejuízo do andamento dos serviços, de qualquer empregado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da PRODABEL, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento de Licitações e Contratos da PRODABEL;
10.18 Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento.
10.19 Durante toda a vigência contratual, a CONTRATADA se responsabilizará pela garantia do pleno funcionamento do software, corrigindo erros e falhas eventualmente identificadas e atendendo às solicitações de correção realizadas pela CONTRATANTE.
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11.RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Além das responsabilidades constantes neste termo de referência, no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
11.1 Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
11.2 Entregar desimpedida e desembaraçada a área indispensável à execução dos serviços;
11.3 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, por meio do fiscal designado;
11.4 Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver conforme;
11.5 Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência;
11.6 Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades ocorridas no recebimento do(s) item(ns) adquirido(s), sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato;
12.PREÇO DE REFERÊNCIA OU ORÇAMENTO ESTIMADO
12.1 O valor de referência para esta contratação será obtido considerando os orçamentos apurados junto ao mercado, além do valor a ser aprovado pela Câmara de Coordenação Geral – CCG.
13.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0604.1901.19.572.085.2605.0006.449040.05.00.07.
14.FORMA DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será realizado em parcela única pela Superintendência de Finanças e Orçamento da PRODABEL, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pela CONTRATANTE.
15.VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 O Contrato terá vigência de 12 (meses) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura , podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
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16.REAJUSTE
16.1 Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, tendo como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística - (IBGE) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
16.2 O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
16.3 O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da assinatura do contrato ou do último reajuste.
17.GARANTIA CONTRATUAL
17.1 A CONTRATADA deverá apresentar garantia à Prodabel, no valor de 05% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina art. 70 da Lei nº 13.303/16.
18.CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
18.1 O Licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre o fornecimento de objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
19.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Além das condições constantes neste termo, no edital e seus anexos, deverão constar na proposta as seguintes informações:
19.1 declaração do Licitante informando que é parceiro/ distribuidor autorizado pelo Fabricante.
19.2 declarações, catálogos e/ ou manuais de apresentação dos fabricantes com a indicação clara e precisa das páginas ou locais que comprovem o atendimento de cada uma das exigências contidas nas especificações técnicas para o objeto descrito neste termo.
20.SANÇÕES APLICÁVEIS
20.1 No caso de inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016, nº10.520/2002, Decreto Municipal nº 15.113/2013, 16.954/2018, 17.317/2020 além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
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21.CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODABEL
21.1 As partes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
22.RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA NOS SERVIÇOS PRESTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA PRODABEL QUANTO À QUALIDADE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
22.1 Em caso de objeto mencionado no art. 3º da Instrução Normativa 006/2019, a CONTRATADA deverá respeitar e cumprir com o disposto na referida instrução.
Art. 3º - Esta norma se aplica aos serviços de engenharia, obras e reformas bem como serviços de manutenção, conservação e limpeza, transporte de mobiliários e equipamentos, instalações elétricas de equipamentos, infraestrutura predial e de rede, a serem executados nas unidades da PRODABEL, devendo ser parte integrante dos contratos a serem celebrados.
23.INFORMAÇÕES ADICIONAIS
23.1 O Fiscal e Gestor do contrato serão designados oportunamente, mediante Portaria, conforme art. 3º, do Decreto nº 15.185/13.
23.2 Não poderá haver subcontratação para o objeto.
23.3 A forma de fornecimento do objeto deste termo de referência será integral.
23.4 É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.
23.5. As licitantes e a futura CONTRATADA ficam cientes de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
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24.ANEXOS
ANEXO I - FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO II - NOTA TÉCNICA PARA VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO;
Belo Horizonte, de de 2021
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Responsável pela Elaboração do Termo de Referência
Gerente de Produtos e Processos de Segurança - GPMI-PB
Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Superintendente de Monitoração e Seg. da Informação - SMI-PB
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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL;
ITE M | DESCRIÇÃO | FABRICANTE DO SOFTWARE | VALOR GLOBAL |
1 | Aquisição de software scanner de vulnerabilidade em redes, com licença de uso válida por 12 (doze) meses |
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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA- NOTA TÉCNICA PARA VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO;
O presente termo de referência tem por objeto a contratação de “aquisição de software scanner de vulnerabilidade em redes, com licença de uso válida por 12 (doze) meses”.
É dever do administrador público proteger a Administração e o patrimônio público. Para tal, deve o instrumento convocatório prever exigências que, efetivamente, tragam maior segurança ao erário, sem restringir, desnecessariamente, o caráter competitivo do certame licitatório, conforme previsto no inc. 37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988.
A participação de empresas reunidas em consórcio é admitida como forma de ampliação da competitividade, especialmente em licitações de grande vulto financeiro e/ou alta complexidade técnica, em que tais empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir as complexidades do objeto. Assim, expressamente dispõe o Regulamento de Licitações e contratos da PRODABEL, em seu artigo 42. Senão vejamos:
“Artigo 42 – Consórcio: 1-) A área demandante e a respectiva Diretoria devem decidir pela permissão ou não de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio. 2-) A permissão de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio deve ser motivada na ampliação da competitividade.” Grifos Nossos.
Desta forma, ao definir as condições de participação, o administrador deve posicionar-se na linha divisória entre a garantia de que os licitantes serão capazes de executar o objeto licitado e a restrição ao caráter competitivo do certame licitatório. A participação de empresas reunidas em consórcios em processos licitatórios está no campo da discricionariedade da Administração Pública, portanto, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto.
Neste sentido, considerando que os software previsto é de prateleira, de usual comercialização no mercado, não sendo considerado de alta complexidade técnica e, considerando ainda que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para executar o objeto contratado, bem como atender satisfatoriamente às exigências elencadas no Termo de Referência, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no certame em tela e que a participação de empresas em consórcio não ampliaria sua competitividade.
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Cumpre ressaltar que tais exigências estão em consonância com o entendimento da Xxxxxxxx e Jurisprudência dominantes, em especial do TCU que já se manifestou em vários acórdãos sobre o tema. Portanto, pelo exposto, para o certame em tela, pelas características do objeto e, do mercado, não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
Belo Horizonte, de de 2021.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Gerente de Produtos e Processos de Segurança - GPMI-PB
Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Superintendente de Monitoração e Seg. da Informação - SMI-PB
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Infraestrutura - DIE-PB Ordenador de Despesas
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Ao(A)
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregoeiro(a), Prezado(a) Senhor(a):
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico 024/2021 os quais comprometemos a cumprir integralmente.
Nome da empresa: Endereço: Telefone/Fax: E-mail: Site: CNPJ/MF: Inscrição estadual: Nome do banco: Número da agência: Conta número: Nome completo, C.I. e CPF do (s) signatário (s) do Responsável Legal: Condição e prazo de pagamento (conforme Edital e seus anexos): Garantia do objeto (quando for o caso): Opção pela Garantia Contratual, conforme item 16 deste Edital:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ite m | Objeto | Unid. | Quant. | Modelo | Marca/ Fabricante | Valor unitário(R$) | Valor total (R$) |
01 | Aquisição de software scanner de vulnerabilidade em redes, com licença de uso válida por 12 (doze) meses | UN | 01 | ||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA ( por extenso) | R$ |
Além das condições constantes no termo de referência, no edital e seus anexos, deverão constar na proposta:
Declaração do Licitante informando que é parceiro/ distribuidor autorizado pelo Fabricante.
Declarações, catálogos e/ ou manuais de apresentação dos fabricantes com a indicação clara e precisa das páginas ou locais que comprovem o atendimento de cada uma das exigências contidas nas especificações técnicas para o objeto descrito neste termo.
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Declaramos ainda para os devidos fins, sob as penas da lei:
a) Que estamos cientes e concordamos com as condições contidas nos termos constantes do Edital e seus anexos, bem como que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação definidos;
b) Cumprimos todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, para a execução do contrato;
c) Que essa Proposta Comercial tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação formal à Prodabel.
Local e data:
(Assinatura autorizada, devidamente identificada)
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ANEXO III DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, especialmente em relação aqueles descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro, 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, emitida pelo representante legal da licitante com poderes para tal;
Declaração que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme art.7º, XXXIII da Constituição Federal.
Declaração de que a empresa preenche os requisitos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, emitida pelo representante legal da licitante e que não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006. (CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE).
Declaração de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
DECLARAÇÃO
A empresa ................., CNPJ n.º .........................., sediada no , declara, sob as penas
da Lei, que:
1.
Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
2. Não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
3. Não há, em suas instalações, realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
4. Declara, para os devidos fins legais ser microempresa - empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente e não está impedida de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do §4º, do artigo 3º da referida Lei (CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE)
5. Declara que não tem como sócio(s) servidor(es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
Data e local.
Assinatura do Diretor ou representante legal
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PRODABEL
ANEXO III - CONTINUAÇÃO DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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PRODABEL
ANEXO III - CONTINUAÇÃO DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS ELETRONICAMENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no CNPJ
nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº e do
CPF nº DECLARA, sob as penas da lei e, sem prejuízo das sanções administrativas
e cíveis, que as cópias dos documentos apresentados são autênticos e condizem com o documento original.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
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PRODABEL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no CNPJ
nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº e do
CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos habilitatórios solicitados no item 11 – Exigências para Habilitação - deste pregão.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
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PRODABEL
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
Minuta de Contrato regida pela Lei Federal nº 13.303/2016
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SOFTWARE, XXXXXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM
[Nome do Participante] E A [Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços]
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º xxxxxxxx PREGÃO ELETRÔNICO N.º xxxxx
A [Nome do Participante], estabelecida na [endereço completo], CNPJ nº [nº do CNPJ], doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por [Cargo e Responsável Legal do Órgão Participante], e a Empresa [razão social da CONTRATADA], CNPJ/MF nº [nº do CNPJ], estabelecida na [endereço completo], neste ato representada por seu [cargo e nome completo do Representante Legal], CPF n.° [nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram em decorrência da licitação Pregão Eletrônico nº xxx/xxxx, o presente contrato, sendo regulado pela Lei Federal nº 13.303/2016, pelo Regulamento Interno da CONTRATANTE, pelos preceitos de direito privado, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas, reciprocamente estipuladas e aceitas, vinculando-se ao Termo de Referência e seus anexos, partes integrantes deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de software scanner de vulnerabilidade em redes, com licença de uso válida por 12 (doze) meses, de acordo com as Especificações Técnicas, Termo de Referência e demais documentos anexos ao Edital do Pregão Eletrônico xxx/xxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constitui parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como o edital do Pregão Eletrônico nº xxx/xxx e seus anexos, independentemente de transcrição, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016.
Parágrafo Primeiro. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
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PRODABEL
Parágrafo Segundo. São anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante o Termo de Referência, Anexos e as Especificações Técnicas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Único. Respeitados os limites da Lei 13.303/2016, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CONTRATANTE e atendidos os preceitos do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo máximo para fornecer as licenças de software e suas funcionalidades contratadas, bem como o profissional mencionado no parágrafo segundo desta cláusula, é de até 5 (cinco) dias corridos contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE XXXXXXX, devidamente assinada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. Caso seja necessária a prorrogação do prazo descrito acima, a CONTRATADA solicitará formalmente à CONTRATANTE, que poderá, por e-mail, autorizar a prorrogação do prazo por igual período.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissional para ativação da licença de
software e suas funcionalidades
Parágrafo Terceiro. A solução deve ser instalada pela CONTRATANTE com apoio da CONTRATADA (Hands-on)
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA
A CONTRATADA deverá, em conjunto com a CONTRATANTE, executar a ativação dos serviços que compõem o presente instrumento e Termo de Referência anexo ao Edital na sede da CONTRATANTE,
, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, durante o horário de funcionamento, de 8h30min às 11h30min e de 14h às 17h.
Parágrafo Primeiro. É necessário realizar agendamento de instalação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, agendando data e horário, através de contatos que serão informados após a aquisição, sob pena de não recebimento por parte da CONTRATANTE.
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PRODABEL
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O objeto que trata este presente instrumento será recebido da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação do software disponibilizado. Parágrafo Segundo. Definitivamente, após a verificação do software instalado e consequente aceitação. Parágrafo Terceiro. Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento do(s) serviço(s) constante(s) na especificação técnica, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da execução, após o que será emitido o Termo de Aceite Definitivo respectivo e o ateste da Nota Fiscal;
Parágrafo Quarto. Encontrando irregularidades, o(s) serviço(s) deverá(ão) ser reparado(s) no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da notificação pela CONTRATANTE. Aprovado, será(ão) recebido(s) definitivamente, mediante ateste aposto na Nota Fiscal respectiva.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção do software no prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, Decreto Municipal 15.113/2013 e no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
Pelo objeto contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ).
Parágrafo Único. Estão consideradas no preço previsto nesta cláusula todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em parcela única, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. Considera-se adimplida a obrigação com a entrega do objeto e seu aceite definitivo pela CONTRATANTE.
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Parágrafo Segundo. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura até o 5º (quinto) dia útil após a entrega/disponibilização do objeto.
Parágrafo Terceiro. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a PRODABEL.
Parágrafo Quarto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
Parágrafo Quinto. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta corrente informado no documento de cobrança apresentado.
Parágrafo Sexto. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos seguintes tributos:
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da legislação vigente;
Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente;
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da legislação vigente; Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.
Parágrafo Sétimo. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Oitavo. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Nono. As CONTRATADAS sediadas em outros municípios deverão apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte. Nos casos de declaração informando positivamente a existência de estruturas supracitadas, o ISSQN será devido para o município de Belo Horizonte, conforme Decreto Municipal n° 17.174 de 27/09/2019.
Parágrafo Décimo. As Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato
.xml.
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CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão acobertadas na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária (s): 0604.1901.19.572.085.2602.0002.339040.02.0000.100.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
Os preços ora contratados poderão ser reajustados ao final de cada período de 12 (doze) meses, contados a partir do início da vigência do presente instrumento, tendo como indexador o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro: O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
Parágrafo Segundo: O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da assinatura do contrato ou do último reajuste.
Parágrafo Terceiro: Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina art. 70 da Lei Federal nº 13.303 /16, podendo optar por:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
Parágrafo Primeiro. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida em conta a ser estipulada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
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Parágrafo Terceiro. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quarto. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do contrato e a garantia suplementar dos termos aditivos até cinco dias após sua assinatura.
Parágrafo Quinto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto. O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CONTRATANTE, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CONTRATANTE, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Oitavo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos da Lei nº 13.303/16.
Parágrafo Nono. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
Parágrafo Décimo. O prazo de vigência da garantia contratual nas modalidades diferentes da caução em dinheiro deverá ser no mínimo de três meses superior ao prazo da garantia do bem/material fornecido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
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X.Xxxxxx, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
II.Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
III.Cumprir as obrigações dentro dos prazos assinalados;
IV.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
V.Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
VI.Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de referência;
VII.Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste termo de referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
VIII.Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados ao objeto;
IX.Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela entrega e qualidade dos serviços adquiridos, utilizando-se de pessoal qualificado e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
X.Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
XI.Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na entrega do objeto e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
XII.Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade- secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
XXXX.Xxxxxxxx como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
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XIV.Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere ao tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
XV.Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes;
XVI.Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
XVII.Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela CONTRATANTE, sem prejuízo do andamento dos serviços, de qualquer empregado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da CONTRATANTE, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE;
XVIII.Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento.
XIX.Durante toda a vigência contratual, a CONTRATADA se responsabilizará pela garantia do pleno funcionamento do software, corrigindo erros e falhas eventualmente identificadas e atendendo às solicitações de correção realizadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
I.Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
II.Entregar desimpedida e desembaraçada a área indispensável à execução dos serviços;
III.Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, por meio do fiscal designado;
IV.Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver conforme;
V.Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência;
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VI.Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades ocorridas no recebimento do(s) item(ns) adquirido(s), sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato;
VII.Solicitar, acompanhar, fiscalizar, exercer controle, administração e gestão do objeto assinado com a CONTRATADA para as entregas dos equipamentos objetos deste Contrato e do Termo de Referência; VIII.Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; IX.Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando as multas pré-determinadas e informando à CONTRATADA, através do
Gestor do objeto, para as devidas providências de desconto em fatura da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA subcontratar as obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Único: A designação do Gestor e Fiscal do contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CONTRATANTE, nos termos e limites da Lei n.º 13.303/2016 e procedimentos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
Parágrafo único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO
A especificação da aquisição seguirá o disposto no Termo de Referência e em seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
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Parágrafo único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO SIGILO
Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CONTRATANTE, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CONDUTA E INTEGRIDADE
As partes, na execução do objeto deste Contrato, se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir, o Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, disponibilizado no sítio eletrônico da CONTRATANTE- xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/XXXXXX.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto contrato, ou de outra forma que não relacionada ao mesmo, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
22.2. A CONTRATANTE rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que a CONTRATADA diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a vigência do contrato.
22.3. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal n. 16.954/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
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Parágrafo Segundo. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, à confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. Parágrafo Quinto. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
Parágrafo Sétimo. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
Parágrafo Oitavo. A CONTRATADA não será permitida deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Nono. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
Parágrafo Décimo. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Primeiro. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
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Parágrafo Décimo Segundo. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
Parágrafo Décimo Terceiro. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com a CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
Parágrafo Décimo Quarto. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
As sanções administrativas que serão aplicadas pela CONTRATANTE são as previstas na Lei n. 13.303/2016, nos Decretos Municipais n. 15.113/2013, n. 16.954/2018, n. 17.317/2020, e na Lei n. 10.520/2002.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista;
II. Pelo término do seu prazo de vigência;
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE;
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito e fundamentado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE;
V. Pela via judicial; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
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b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE ou em descumprimento ao previsto no art.78 § 2° da Lei 13.303/2016.
d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
e) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato;
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento d(o)a CONTRATADO(A);
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
j) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
l) Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
m) Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
n) Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
o) Nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, assegurado o contraditório e ampla defesa. Parágrafo Primeiro. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o IV desta cláusula será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Quarto. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE motivada por descumprimento contratual da CONTRATADA acarreta as seguintes consequências:
I. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE;
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II. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado. Parágrafo Primeiro. Deverão ser obedecidos todos os requisitos definidos no Edital do Pregão Eletrônico nº xxx/xxxx e anexos.
Parágrafo Segundo. Todos os custos diretos ou indiretos envolvidos no provimento do objeto serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação da obrigação.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA autoriza à CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
Parágrafo Quinto. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato.
Parágrafo Sexto. Os direitos decorrentes deste contrato, eventualmente assinados não poderão, em hipótese alguma, ser negociados com instituições financeiras, não se responsabilizando a CONTRATANTE por quaisquer consequências oriundas de tais transações, respondendo, ainda, o Fornecedor, por perdas e danos.
Parágrafo Sétimo. É vedada a participação em consórcio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município - DOM e correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e Contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito.
Belo Horizonte, de de 20 .
CONTRATANTE CONTRATANTE
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome CPF n°
Nome CPF n°
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