TIPO: MENOR PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 009/2019
TIPO: MENOR PREÇO
A Associação Mulheres pela Paz, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 09.548.043/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará a Cotação Prévia de Preço, para contratação de pessoa jurídica com sede ou filial na Cidade de São Paulo , incluindo a Grande São Paulo, para prestação de serviços técnicos especializados em impressão da publicação final, para o Projeto "Educação popular feminista para implementar políticas públicas voltadas para
o tráfico de mulheres e meninas”, no âmbito do Termo de Fomento nº 865464/2018 celebrado com a Secretaria de Políticas para Mulheres, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº. 8.726, de 27 de abril de 2016, pela Portaria Interministerial n° 424, de 30 de dezembro de 2016, dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Interino, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e, alterações posteriores.
Os horários constantes desta Cotação Prévia observam, para todos os efeitos, os horários de Brasília, Distrito Federal.
Fazem parte desta Cotação Prévia os documentos abaixo relacionados, os quais seguem anexados na seguinte ordem:
ANEXO I – Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO II - Modelo de declaração ME /EPP /MEI;
ANEXO III - Modelo de declaração de inexistência de vínculo empregatício com menores de idade;
ANEXO IV – Minuta do Contrato.
1- OBJETO
Contratação de pessoa jurídica (empresa) com sede ou filial na cidade de São Paulo, incluindo a Grande de São Paulo, para prestação de serviços técnicos especializados em impressão de 1.000 exemplares da publicação de 200 páginas, 4 cores, para o Projeto "Educação popular feminista para implementar políticas públicas voltadas para o tráfico de mulheres e meninas”, por um período de 02 (dois) meses.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa atender à Meta 3 - Etapa 2, do referido projeto, conforme consta no Plano de trabalho que acompanham o termo de Fomento SICONV Nº 865464/2018, celebrado entre a Associação Mulheres pela Paz e Secretaria de Políticas para Mulheres, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A empresa contratada será responsável pelo serviço de impressão de 1.000 exemplares, tamanho 22cm x 22cm, formato aberto: 44 x 22cm, capa: 4x0 cores em papel supremo 300 g/m², laminação fosca frente; miolo: 200 páginas, 4x4 cores em papel couchê fosco 115 g/m²; acabamento: lombada quadrada, hot melt com costura, do livro intitulado “Tráfico de Mulheres e Meninas: educação popular feminista para implementar políticas públicas”, com aproximadamente 200 páginas.
4 . ENTREGA DA PROPOSTA
4.1 - O prazo para entrega das propostas é o seguinte: das 9h do dia 16 de dezembro até as 17h do dia 31 de dezembro de 2019.
4.2 Os orçamentos podem ser encaminhados por e-mail: associacao@ xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou para o endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX, 00000-000– São Paulo/SP.
4.3 A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail, além do CNPJ e deverá estar assinada pelo(a)
representante legal da empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a trinta (30) dias.
4.4 Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal, habilitação jurídica e qualificação técnica.
4.4.1 Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede da pessoa jurídica;
c) Prova de regularidade da Dívida Ativa da União e contribuições previdenciárias: Certidão
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014),
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
4.4.2 Declarações
• Declaração de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar 123 de 14/12/2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo Anexo I desta cotação prévia, em papel timbrado da empresa.
4.4.3 Para comprovação de HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Em se tratando de:
a) Sociedades empresariais: Cópia Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todos os seus aditivos, devidamente registrados. No caso de sociedade por ações, também os documentos de eleição de seus administradores;
b) Empresa individual: Cópia do Requerimento de Empresário ou Certidão Simplificada da Junta Comercial;
c) Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: Cópia Ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 Serão desclassificadas as propostas que:
• Não atendam às exigências contidas nos itens 3 e 4;
• Apresentem preços inexequíveis;
• Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital, sem justificativa;
5.2 A proposta vencedora será a que apresentar Menor Preço;
5.3 Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio;
5.4 O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail;
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do Contrato.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 02 (dois) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da Associação Mulheres Pela Paz.
8. VALOR DISPONÍVEL PARA OS SERVIÇOS
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do convênio n° 865464/2018, no valor de referência de R$ 16.601,69 (Dezesseis mil seiscentos e um reais e sessenta e nove centavos).
9. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo Associação Mulheres Pela Paz, em 02 (duas) parcelas, sendo 50% no início e 50% no final dos serviços, até 5 (cinco) dias úteis, após a emissão da nota fiscal e a aprovação pela Diretoria Executiva, através de crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA.
São Paulo, 16 de dezembro de 2019
ASSOCIAÇÃO MULHERES PELA PAZ
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 00000-000 – Xxx Xxxxx/XX Fone: (00) 00000-0000
Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Cotação Prévia nº: 009/2019
Termo de Fomento n° nº 865464/2018.
Objeto: Contratação de pessoa jurídica (empresa) com sede ou filial na cidade de São Paulo, para prestação de serviços técnicos especializados de arte, ilustração e edição de publicação de cerca de 200 páginas, 4 cores, para o Projeto "Educação popular feminista para implementar políticas públicas voltadas para o tráfico de mulheres e meninas”, por um período de 02 (dois) meses.
Razão Social da Empresa:
CNPJ nº
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Endereço Completo:
Telefone : , E-mail:
Validade da Proposta (no mínimo 30(trinta) dias)
Representante da Empresa:
Apresentamos nossa proposta para o objeto da solicitação acima mencionada, acatando todas as estipulações consignadas na proposta, conforme abaixo:
Item | Unid. | Qtde | Especificações | Valor R$ | |
Unitário | Total | ||||
01 | Unid. | 1000 | Impressão de publicação de 200 páginas, 4 cores | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
Os preços ofertados têm como referência o mês /2019, para pagamento de acordo com as condições fixadas na Cotação Prévia nº 009/2019, mantendo-se os descontos fixos e irreajustável;
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta solicitação e que atendemos todas as condições exigidas na cotação prévia n° 009/2019.
Declaramos, ainda, que no preço proposto estão compreendidos e diluídos: todos os custos diretos ou indiretos com materiais, equipamentos, serviços, mão-de-obra, benefícios, transporte, tributos, encargos sociais e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto desta cotação.
Nome do representante legal Assinatura do representante legal
Observação:
Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da empresa.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP/MEI
D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da empresa), estabelecida na , por seu representante legal _ _ (nome do representante), nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar, declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto Federal 6.204/2007.
Local e data.
(Nome e assinatura do responsável)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM MENORES DE IDADE
D E C L A R A Ç Ã O
................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Local e data
(Nome e assinatura do responsável)
Observações: se a empresa possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição
ANEXO IV
CONTRATO nº 00X/2019
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MULHERES PELA PAZ, COMO CONTRATANTE, E COMO CONTRATADA, A EMPRESA
........., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE IMPRESSÃO DE PUBLICAÇÃO COM CERCA DE 200 PÁGINAS, 4 CORES.
Pelo presente Termo de Contrato a ASSOCIAÇÃO MULHERES PELA PAZ, associação sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.548.043/0001-80, com sede no Estado de São Paulo- Capital, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato, representada pela sua Diretora Executiva VERA DE XXXXXX XXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG. nº .. - SSP/SP
e inscrita no CPF/MF sob o nº ................, como CONTRATANTE e a EMPRESA
..........................., estabelecida no endereço .............., Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................../000X neste ato, devidamente representada pelo Sr (a)
........... portador/a da Cédula de Identidade RG. nº ................................ e inscrito no
CPF/MF sob o nº , como CONTRATADA, firmam o presente Contrato que
reger-se-á na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, no que couber, Decreto nº. 8.726, de 27 de abril de 2016, pela Portaria Interministerial n° 424, de 30 de dezembro de 2016, dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Interino, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, o edital da cotação prévia nº 009/2019 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento, independentemente de traslados e transcrições, bem como pelas cláusulas e condições abaixo discriminadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em impressão de 1.000 exemplares da publicação de 200 páginas, 4 cores, para o Projeto "Educação popular feminista para implementar políticas públicas voltadas para o tráfico de mulheres e meninas”, por um período de 02 (dois) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
2.1. Compete à CONTRATADA:
2.1.1. Manter na direção dos trabalhos preposto aceito pela CONTRATANTE;
2.1.2. Participar de reuniões de planejamento para organização da execução das atividades previstas no Plano de Trabalho e no cronograma, junto a CONTRATANTE;
2.1.3. Elaboração de metodologia e plano de trabalho com cronograma das atividades em conjunto com a Contratante;
2.1.4. Apresentação de arte, ilustração e edição para aprovação da CONTRATANTE;
2.1.5. A CONTRATADA será responsável pelos tributos, encargos: trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes do objeto do presente CONTRATO;
2.1.6. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas, inclusive aquelas relativas a esta Cotação Prévia;
2.1.7. Executar o objeto do contrato de acordo com as diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, observando:
• as normas técnicas e posturas legais pertinentes;
• as condições prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
• consultas à CONTRATANTE;
• respostas às interpelações da fiscalização da CONTRATANTE e,
• outros fatos que, a juízo da CONTRATANTE, devam ser objeto de registro.
2.1.8. Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização, ou acompanhamento, pela CONTRATANTE da execução do contrato.
2.1.9. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo, de acordo com o art. 27, da portaria nº 424 de 30 de dezembro de 2016.
2.2. Compete à CONTRATANTE:
2.2.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis ao início dos trabalhos;
2.2.2. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela contratada;
2.2.3. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
2.2.4. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
2.2.5. Acompanhar os trabalhos desde o início até a aceitação definitiva, verificando a perfeita execução dos mesmos e o atendimento das especificações, bem como solucionar os problemas executivos;
2.2.6. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste contrato e das disposições legais que as regem.
2.3. A CONTRATANTE determinará e a CONTRATADA deverá reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, as parcelas do serviço que tenham vício, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela prestação de serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ (valor por extenso), em duas parcelas
conforme abaixo:
- 1ª parcela: 50% do valor total, no início dos trabalhos;
- 2ª parcela: 50%, após a entrega final dos trabalhos.
3.2. Com base na regular execução do objeto contratual, a CONTRATADA apresentará, a respectiva nota fiscal ou documento equivalente, devidamente conferida e aprovada pelo setor competente da CONTRATANTE, para que esta efetue o seu pagamento no prazo em até cinco (5) dias, após a aprovação da documentação.
3.3. Os pagamentos serão liberados desde que a execução do objeto tenha sido aceita de forma definitiva, pelo setor competente da CONTRATANTE.
3.4. Havendo falhas ou irregularidades na execução dos serviços do objeto, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato.
3.5. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, despesas decorrentes de transporte, equipamentos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento e instalação do objeto deste contrato.
3.6. O não cumprimento do disposto neste Contrato, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da CONTRATANTE.
3.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alterado na forma da Lei.
3.8. A Associação Mulheres pela Paz efetuará o pagamento mediante crédito na conta corrente de titularidade da CONTRATADA e indicada pela mesma.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão suportadas com recursos provenientes do Termo de Fomento Nº. 865464/2018 celebrado com a União, por intermédio da Secretaria de Políticas para Mulheres, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência é de 02 (dois) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, aditado e cancelado.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nas quantidades dos produtos adquiridos de que trata o Edital, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, a critério da CONTRATANTE¸ assinando termo aditivo, no prazo da convocação, sob pena da aplicação das sanções constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa;
6.1.3. Rescisão deste contrato;
6.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Associação Mulheres pela Paz;
6.1.5. Declaração de inidoneidade.
6.2. Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo (30º) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não fornecido, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
6.3. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor deste contrato, quando a CONTRATADA:
6.3.1. Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a dez (10) dias no início da prestação dos serviços do objeto contratual;
6.3.2. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
6.3.3. Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros;
6.3.4. Cometer faltas reiteradas na prestação dos serviços do objeto contratual.
6.4. Será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, quando a CONTRATADA:
6.4.1. Deixar de fornecer o objeto contratual;
6.4.2. Praticar por ação ou omissão, qualquer ato, por culpa ou dolo, venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
6.4.3. Der causa à rescisão deste contrato.
6.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
6.6. As importâncias relativas às multas serão pagas pela CONTRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
7.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa do presente contrato, independentemente das sanções legais aplicáveis, quando a CONTRATADA:
7.1.1. Incorrer em quaisquer dos casos previstos na CLÁUSULA SEXTA deste contrato;
7.1.2. Estiver com a sua falência decretada, solicitar concordata, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titular, no caso de firma individual;
7.1.3. Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a prestação do objeto contratual.
7.2. O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, sem que, à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, mediante a ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas na legislação em vigor.
7.3. A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente, o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
7.4. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Toda alteração contratual, deverá ser realizada mediante aditamento.
8.2. Obrigam-se as partes, por si e seus sucessores, pelo fiel cumprimento deste contrato, em todos os seus termos, cláusulas e condições.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos pelas normas e princípios que regem esse instrumento e por legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro desta cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
E, pois, assim se achando as partes combinadas, firmam o presente instrumento, impresso somente no anverso, em duas (2) vias de igual teor, conteúdo e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, xx de xxxxxxxxxxxxxxxxx de 2019.
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Nome responsável
Diretora Executiva Proprietário
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
Nome Nome
R.G. R.G.