EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2019 REGISTRO DE PREÇOS
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 XXXXXXXX XX PREÇOS
PROCESSO N° 018.327/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, mediante Pregoeiro, designado pela Portaria Nº 294/2019, torna público para o conhecimento dos interessados, que em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TRABALHO, através do
Processo 018.327/2019, realizará às 13H30 do dia 11 de novembro de 2019, sendo que o credenciamento inicia-se 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, em sua sala de reuniões, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° 404 – Bairro Carapina – São Mateus-ES, Cep.: 29933-060, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, PARA REGISTRO DE PREÇOS tipo MENOR PREÇO POR LOTE, exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao artigo 48, I da LC nº 123/2014 NOS LOTES 03 e 04 e de ampla participação NOS LOTES 01, 02 e 05, regida pela Lei 10.520/2002, pelos Decretos nºs 3.555/2000, 3.784/2001, Decreto Municipal n° 9.323/2017 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Os envelopes de proposta de preços e habilitação do objeto especificado neste edital serão recebidos e abertos no dia, hora e local acima designado.
I. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
1.2. Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) que tenha sido declarada inidônea e/ou suspensa temporariamente por qualquer órgão público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) que esteja sob regime de falência;
c) qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país;
d) empresa que tenha como sócio, gerente ou diretor, Membro ou Servidor ocupante de cargo pública na Prefeitura Municipal de São Mateus e/ou seu cônjuge.
1.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente. Caso inexistam, tal fato deverá ser declarado de acordo com Xxxxx XX, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
1.4. Não serão admitidas nesta licitação empresas que operem sob regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
1.5. Poderão participar as interessadas que estiverem cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sendo que sua regularidade será confirmada por meio de consulta “ON-LINE”, na data de realização da Sessão Pública.
1.6. As empresas interessadas em participar da presente licitação que não se encontram cadastradas no SICAF, deverão apresentar os documentos relacionados no item 7.2 do edital, observando-se os respectivos prazos de validade.
1.7. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TRABALHO será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
II. DO OBJETO
2.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (SERVIDOR DE DADOS/REDE, NOBREAKS E RACKS), LICENÇAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS (INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS SERVIDORES E SISTEMAS) DESTINADA A ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES.
2.2. O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
2.3. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento (Anexo VII), e como termo final
o recebimento definitivo dos produtos pela Secretaria de Obras, Infraestrutura e Transportes, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de validade dos produtos adquiridos.
2.4. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.5. A Administração realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação de vantajosidade.
III. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, acompanhado do estatuto ou contrato social, para fins de comprovação de poderes para subscrevê-lo, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, dispensada, neste caso, a apresentação de procuração.
3.3. Apresentar, juntamente com os documentos acima detalhados, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital.
3.4 - Para a licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno porte deverá apresentar a seguinte documentação, MEI esta isento.
a) Certidão expedida pela Junta Comercial da região sede da empresa, demonstrando a situação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Exigência baseada no Art. 8º da Instrução Normativa 103/2007 do Departamento Nacional do Comércio, esta que deverá ter sido emitida até 120 dias anteriores a data de realização da presente licitação.
3.5. Todos os documentos exigidos neste Capítulo devem ser entregues ao pregoeiro em original, ou cópia devidamente autenticada em Cartório.
3.6. Nenhuma pessoa, física ou jurídica, mesmo que credenciada por processo legal, poderá representar mais de uma empresa na presente licitação.
IV. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro designado para tal, e realizada de acordo com o que rezam a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com este edital e seus anexos, no local, data e horário já determinados.
4.2. Na data, local e hora aprazados, constantes do preâmbulo do presente edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deve credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do Capítulo III.
4.3. Aberta a sessão, os proponentes credenciados apresentarão, em envelopes separados e fechados, a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que dar-se-á início à fase de classificação com a abertura do ENVELOPE nº 1.
4.4. Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes dos proponentes credenciados na forma do Capítulo anterior.
4.5. No ato de encerramento da sessão serão devolvidos os envelopes de habilitação fechados, dos licitantes participantes e não vencedores do certame, desde que não tenham sido interpostos recursos ou após manifestação expressa do desejo de não recorrer ou ainda após o julgamento dos mesmos.
V. DAS PROPOSTAS (Envelope 1)
5.1. Os licitantes deverão apresentar envelope fechado, tendo na parte frontal, os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
PREGÃO Nº 033/2019 - Processo nº 018.327/2019 ENVELOPE "1" - PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL / CNPJ
5.2. A proposta deverá obrigatoriamente atender aos seguintes requisitos:
a) ser datilografada, digitada ou impressa através de edição eletrônica de textos, em uma via, em papel timbrado da empresa licitante, contendo a razão social, o CNPJ, os números dos telefones, do fax, sítio na Internet, e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, sem alternativas, rasuras, emendas ou entrelinhas;
b) o valor POR ITEM/LOTE E TOTAL da proposta, detalhado na forma do Anexo V deste Edital (Modelo de Proposta de Preços), considerando todos os custos e despesas diretas e indiretas para o fiel atendimento do objeto deste certame;
c) uma única cotação para cada item;
d) valor total, expresso em dois algarismos após a vírgula;
e) conter preços de cada item, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, neles incluídas todas as despesas de impostos, transporte, mão-de-obra e demais itens indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto deste Pregão. Em caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos;
f) conter prazo de validade da proposta não inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de abertura das propostas;
g) conter prazo de entrega do objeto da presente licitação, conforme solicitado no edital;
OBS.: Solicita-se que seja anexada a proposta de preços a planilha de dados na forma do anexo VI, devidamente preenchida, com os dados gerais para efeito de emissão de Nota de Empenho, posterior pagamento, e demais atos necessários, sendo que a não apresentação da referida planilha não desclassificará a licitante.
5.3. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação do serviço objeto da presente licitação.
5.4. Caso os prazos de validade da proposta, de entrega, e de garantia não estejam expressamente indicados na proposta, assim como outro prazo, fica estabelecido que estes prazos serão os estipulados no edital.
VI. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
c) apresentarem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) apresentarem proposta alternativa.
6.2. Serão proclamados, pelo(a) pregoeiro(a), os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço total, para a prestação dos serviços objeto deste edital, e em seguida, as propostas com preços até 10% superiores àquela, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas.
6.3. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
6.4. O(a) pregoeiro(a) convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, inferiores ao valor total da proposta de menor preço, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
6.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, ou, caso contrário, será verificada a conformidade da proposta do licitante que apresentou o menor lance e o valor estimado para a contratação.
6.7. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
6.8. Em seguida o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.9. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado,
das condições habilitatórias:
a) com base no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e documentação complementar exigida no edital; ou
b) no caso dos não cadastrados, na documentação exigida no edital.
6.10. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos, efetuada pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
6.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos, pelo MENOR PREÇO POR XXXX.
6.12. Caso não se realizem lances verbais, ou nas situações previstas nos subitens 6.8 e 6.11, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) pregoeiro(a), sua equipe de apoio e pelos proponentes presentes.
6.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
6.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
6.17. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o que somente poderá ocorrer no caso das propostas escritas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, para decidir quem iniciará a etapa de lances verbais. Entretanto, não havendo interesse de nenhum dos licitantes em oferecer lances verbais, permanecendo o empate, será realizado novo sorteio para desfazer o empate.
6.18. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
6.18.1. A identificação do proponente como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do item 3.4 deste edital.
6.19. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
6.20. Para efeito do disposto no item 6.19 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 6.19 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.19 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
6.21. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 6.19 deste edital, voltará a condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
6.22. O disposto nos itens 6.18 e 6.19 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.23. O(a) pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele(a) estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.24. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
6.25. Concluída a fase de julgamento com a adjudicação do objeto do presente certame, o licitante vencedor deverá, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar nova Proposta, nos moldes do Anexo V deste edital, ajustada aos novos valores, respeitada a proporção inicial entre os preços unitários de cada item e o valor total da proposta.
6.26. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no momento da emissão da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, e, observado o disposto nos subitens 6.11 e 6.12.
6.27. Se o licitante vencedor recusar-se, injustificadamente, a cumprir as obrigações contraídas, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior, quanto a convocação de outro licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades do Capítulo XIV deste Edital.
VII. DA HABILITAÇÃO (Envelope 2)
7.1. Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope fechado contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
PREGÃO Nº 033/2019 - Processo nº 018.327/2019 ENVELOPE "2" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ
7.2. O envelope "2" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
7.2.1. Habilitação Jurídica
a) registro comercial, devidamente registrado na respectiva Junta Comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na respectiva Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas do item "7.2.1" não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados em Cartório.
7.2.2. Regularidade Fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta PGFN/RFB, Conforme a Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
f) comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011.
7.2.3. Qualificação Técnica
a) declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo II deste edital;
b) declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, conforme modelo constante do anexo III deste edital.
c) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de objetos que tenham características semelhantes ao desta licitação.
7.2.4. Qualificação Econômica-Financeira
a) Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1) Caso a empresa licitante esteja em recuperação judicial, a certidão de recuperação judicial deverá constar o Estado em que se encontra a referida recuperação judicial para análise da situação fática/jurídica da empresa.
7.3. Às empresas cadastradas no SICAF, fica facultada a apresentação do documento do SICAF, que for competente para substituir os documentos possíveis e válidos, referente aos itens 7.2.1 e 7.2.2. Esse formulário somente será válido para esta licitação se as informações relativas aos respectivos documentos estiverem disponíveis e dentro do prazo de validade, responsabilizando-se a própria licitante caso não inclua os documentos dentro do respectivo envelope, por sua inabilitação.
7.4. A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido neste edital, em caso de não estabelecido no edital estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, o(a) pregoeiro(a) considerará como prazo de validade o de 90 (noventa) dias, contados da data de expedição do respectivo documento;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
7.5. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
7.6. Os documentos passíveis de consulta via internet poderão ter sua validade verificada, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda, observado o disciplinamento constante do item 7.3.
7.7. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada, todos deverão ser perfeitamente legíveis.
VIII. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
8.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada em 24 (vinte e quatro) horas, devendo ser entregue diretamente ao(a) pregoeiro(a), no SETOR DE LICITAÇÕES DA PMSM, anexando os seguintes documentos, sob pena de não acolhimento:
a) cópia devidamente autenticada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ;
b) Procuração (quando for o caso);
c) Atos Constitutivos, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
8.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
8.5. Dos atos do(a) pregoeiro(a) neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias.
8.6. O recurso contra decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
8.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.8. Se não reconsiderar sua decisão o(a) pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
8.9. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo da PMSM, observado o disciplinamento do item 8.5.
8.10. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede desta PMSM, no Setor de Licitação.
IX. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA
9.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
9.2. Após a homologação referida no item anterior, os licitantes classificados serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
9.2.1. Para fins de formalização da Ata de Registro de Preços, deverá ser respeitada e especificada a ordem de classificação do certame e a quantidade de fornecedores a serem registrados.
9.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
XI. DA DESPESA
11.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a esta PMSM, conforme especificado abaixo:
021010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TRABALHO.
0210021010.0412604682.001 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria. 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.
Fonte do Recurso: 10010000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
XII. DO RECEBIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1 O objeto do presente Termo de Referência será recebido de forma ÚNICA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento;
12.2 Local de entrega: Almoxarifado Municipal, Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000 – Bairro: Carapina – São Mateus – ES CEP: 29.933010.
12.3 O recebimento dos itens descritos neste documento deverá ser efetuado pela fiscalização do Contrato, da seguinte forma:
• Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para posterior verificação da conformidade com as especificações técnicas.
• Definitivamente, no prazo máximo de 06 (seis) dias úteis, depois de concluída a verificação da qualidade e quantidade.
12.4 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que determinado produto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompleto, a empresa contratada será notificada, e o pagamento será suspenso até que a situação seja regularizada.
12.5 PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
12.5.1O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente;
12.5.2 Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas;
12.5.3 Os materiais deverão ter garantia, conforme legislação, contra defeitos de fabricação, sem quaisquer ônus para a Secretaria Municipal de Gabinete contado a partir da data da entrega dos equipamentos.
XIII. DO PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão realizados mediante "Contra Nota de Empenho de Despesa" face ao "Boletim de Medição" elaborado pela fiscalização do contrato, bem como relatórios internos de fiscalização;
13.2 O fornecimento deverá ser evidenciado com fotos;
13.3 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta-corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativa, em via única, devidamente atestada pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal do contrato;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011.
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; e
d) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
e) No caso de serviços, obras e/ou locações, Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal do contrato.
f) Relatório de Fiscalização.
13.4 A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
13.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
13.6 Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
XIV. DAS SANÇÕES
Segue abaixo as sanções previstas para efeito de descumprimento de contrato:
14.1 A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ATA ou o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das multas e demais cominações legais”.
14.2 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no início dos serviços, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia e por ocorrência, pelo atraso na conclusão dos serviços.
d) 5% (cinco por cento) sobre o valor do Boletim de Medição (BM) do mês equivalente, no caso de ocorrer paralisação dos serviços, por dia de paralisação.
14.3 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura da Ata, do Contrato e da Ordem de Serviços.
14.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.5 O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
14.6 O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
14.7 O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
14.8 Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
14.9 As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
14.10 Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
14.11 As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
14.12 Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
XV. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR DA ATA
15.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados.
15.2 Acompanhar as medições dos serviços procedidas pela CONTRATADA, assinando os Boletins de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias.
15.3 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
15.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
15.5 Observar o cumprimento por parte da CONTRATADA relativo a cessão de mão de obra.
XVI. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
16.1 Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a fazer parte este instrumento, independente de sua transcrição, tanto no prazo de entrega quanto à qualidade e instalação dos materiais adquiridos.
16.2 Fornecer o objeto de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e contrato, dentro do prazo estabelecido, conforme solicitação emitida pela unidade gestora do contrato;
16.3 A Contratada se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a
contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu nome por elementos não credenciados.
16.4 A Contratada obriga-se se manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente contrato.
16.5 A CONTRATADA deverá observar e cumprir o disposto na Lei Municipal do Trabalho Seguro N° 1.286/2013, que institui a obrigatoriedade de capacitação dos trabalhadores em saúde e segurança do trabalho.
XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A participação nesta licitação implica na plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
17.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
17.3. À PMSM reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, não cabendo aos licitantes o direito a indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da mesma Lei.
17.4. A proposta da Contratada, juntamente com a Nota de Xxxxxxx e as disposições deste edital, terão conjuntamente valor de contrato, gerando direitos e obrigações tanto para a Contratada quanto para a Contratante, conforme Art. 62 da Lei nº 8.666/93.
17.5. Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este edital serão atendidos no horário de 08h00 as 18h00, no Setor de Licitações, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 00000-0000.
17.6. Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a), de acordo com o que rezam a Lei 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações.
17.7. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de SÃO MATEUS.
17.9. O licitante ficará obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
17.10 O licitante fica obrigado a atender a todas as exigências do gestor do contrato referente ao cumprimento da legislação brasileira vigente.
17.11 Integram este edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação; Xxxxx XXX – declaração do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93;
Xxxxx XX – declaração de que cumpre os requisitos da habilitação; Anexo V – modelo de proposta de preços;
Anexo VI - planilha de dados cadastrais; Anexo VII – minuta da Ata;
Anexo VIII – minuta da ordem de fornecimento; Anexo IX – minuta do contrato.
São Mateus/ES, 29 de outubro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TRABALHO
Processo nº 018.327/2019 Pregão Presencial nº 033/2019 Anexo I – Termo de Referência
1. OBJETO
O presente termo tem por objeto registro de preços para eventual aquisição de material permanente (Servidor de dados/rede, Nobreaks e Racks), Licenças e Contratação de Serviços (instalação e configuração dos servidores e sistemas) destinada a atender a Prefeitura Municipal de São Mateus-ES, conforme especificado.
2. DOTAÇÃO
Os serviços, objeto do presente edital, correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2019, contemplada na dotação:
021010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TRABALHO.
0210021010.0412604682.001 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria. 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.
Fonte do Recurso: 10010000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
3. JUSTIFICATIVA
Esta contratação visa garantir a disponibilidade do ambiente de infraestrutura tecnológica para usuários da Prefeitura do Município de São Mateus por meio das seguintes atividades: otimizar e garantir alto desempenho do ambiente de rede, criar e manter o ambiente de virtualização, montar e configurar clusters, garantir a segurança da informação, realizar instalação de servidor Linux/Windows, criar imagens de sistemas operacionais para desktops, instalar/atualizar/remover softwares corporativos, apoiar na criação de normas e padrões relacionados a redes, realizar backups e restores, manter a disponibilidade, segurança, integridade e funcionamento do banco de dados, gerenciar, instalar e remover fisicamente ativos dentro do datacenter da prefeitura e desempenhar outras atividades, visando atender as demandas desta Fundação Pública Municipal.
4. DO EQUIPAMENTO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MINIMAS
Os materiais deverão possuir as características mínimas:
Material | Quantidade / unidade | |
Lote 01 | 1. GABINETE DA CPU 1.1. Gabinete tipo rack padrão 19 Polegadas 1.2. Novo e sem uso anterior, com trilhos, manuais e quaisquer outros componentes necessários para instalação em rack ofertados como padrão do produto; 1.3. Possuir display frontal para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de processador, memória RAM, fontes de alimentação, disco rígido e ventilador; 1.4. Deve possuir suporte de no mínimo 08 (oito) baias para instalação de discos rígidos de 2.5 polegadas; 2. SISTEMA DE VENTILAÇÃO 2.1. Possuir ventilação adequada para a refrigeração do sistema interno do equipamento na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para operação; 2.2. Ventiladores redundantes e hot-pluggable, ou seja, podem ser substituídas mesmo com o equipamento em funcionamento; 3. FONTE DE ALIMENTAÇÃO 3.1. Fontes de Alimentação redundantes e hot-pluggable com potência suficiente para o funcionamento do equipamento em sua configuração máxima, ou seja, as fontes devem suportar o equipamento em sua configuração máxima suportada de processadores, memória, discos e placas; 3.2. Faixa de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60 Hz com chaveamento automático de voltagem; 3.3. Fornecer cabos de alimentação para cada fonte de alimentação de forma a possibilitar a instalação em circuitos elétricos distintos; 3.4. Possuir certificação 80 Plus Platinium (94% de eficiência a 50% de carga em 220 Volts). 4. PROCESSADORES 4.1. Possuir 02 (dois) processadores, com arquitetura x86 de mesmo modelo e projetados para utilização em servidores; 4.2. Possuir instruções de 64 bits, AVX-512 e extensões de virtualização; 4.3. Possuir no mínimo 16 cores por processador; 5. DESEMPENHO 5.1. O modelo de servidor com os 2 (dois) processadores ofertados devem possuir índice de performance SPECint_rate_base2006 de 1500 (um mil e quinhentos) ou superior, auditado pelo Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC); 5.2. O índice SPECint_rate_base2006 utilizado como referência será validado junto ao site xxx.xxxx.xxx da Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC); 5.3. Não será aceito modelo de servidor cuja performance não esteja auditada pelo | 02 unidades |
SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster e estimativas de resultado de performance; 6. CHIPSET E SLOTS DE EXPANSÃO 6.1. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, 2.400MHz; 6.2. Deverá possuir no mínimo 07 (sete) slots padrão PCI Express 3.0; 7. BIOS 7.1. Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o equipamento e outra para acesso e alterações das configurações da BIOS; 7.2. A BIOS deve possuir o número de série/serviço do equipamento e campo editável que permita inserir identificação de ativo podendo ser consultada por software de gerenciamento; 7.3. A BIOS deverá ser desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento, ou o fabricante do equipamento deverá ter direitos cedidos pelo fabricante ou desenvolvedor da BIOS, comprovado através de documento ou carta, para realizar alterações sobre esta BIOS. 8. MEMÓRIA RAM 8.1. Módulos de memória tipo DDR4 RDIMM (Registered DIMM) ou DDR4 LRDIMM (Load Reduced DIMM) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e velocidade mínima de 2.400 MHz; 8.2. Possuir 128GB (cento e vinte oito gigabytes) de memória RAM instalada em módulos de no mínimo 16GB (dezesseis gigabytes). 8.3. Suportar espelhamento de memória (Memory Mirroring); 8.4. Deverá suportar a instalação de até 24 (vinte e quatro) módulos de memória. 9. PORTAS DE COMUNICAÇÃO 9.1. Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal são identificados pelos nomes ou símbolos; 9.2. Possuir, no mínimo, 3 (três) interfaces USB, 2 (duas) versão 3.0 na parte traseira e 2 (duas) portas USB, no mínimo versão 2.0, na parte frontal; 9.3. Possuir 02 (duas) portas para monitor de vídeo padrão VGA (DB-15), uma localizada na parte frontal do gabinete e outra na parte traseira do gabinete; 9.4. Possuir 01 (uma) porta serial (DB-9) integrada 10. INTERFACES DE REDE 10.1. Possuir 02 (duas) interfaces de rede Ethernet, operando em taxa de transferência de 10Gbit/s SFP+. 10.2. Possuir 02 (duas) interfaces de rede Ethernet, operando em taxa de transferência de 10Gbit/s Base-T. 10.3. Possuir pelo menos 02 (duas) interfaces de rede Ethernet, operando em taxa de transferência de 1Gbit/s Base-T. 10.4. Capacidade de suportar boot iSCSI; 10.5. Suportar boot através de PXE; 10.6. Suportar a tecnologia de Receive Side Scaling (RSS); 10.7. Suportar virtual LANs, Jumbo Frames e Link aggregation; 11. CONTROLADORA RAID 11.1. Controladora RAID, compatível com discos rígido padrão SAS, SATA e SSD com Interface de 12 Gb/s 11.2. Memória cache de no mínimo 2GB (dois gigabytes). 11.3. Suportar RAID 0, 0, 0, 0, 00, 00 e 60; 11.4. Suportar expansão de capacidade de forma on-line; 11.5. Permita detecção e recuperação automática de falhas e reconstrução, também de forma automática, dos volumes de RAID sem impacto para as aplicações e sem necessidade de reiniciar o equipamento; 11.6. Suporte a recursos de hot swap para as unidades de disco rígido; 11.7. Suportar implementação de disco Global Hot-spare; 11.8. Suportar migração de nível de RAID; 11.9. Suportar Self-Monitoring Analysis and Reporting Technology (SMART); 12. ARMAZENAMENTO 12.1. Armazenamento bruto (raw) composto por, no mínimo, 06 (seis) unidades de disco rígido tipo SATA SSD de 960GB (novecentos e sessenta gigabytes), hot pluggable, de 2,5 polegadas e interface de 6Gb/s Hot plug e hot swap, que permita sua substituição sem necessidade de desligar o equipamento, garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações; 12.2. Não serão aceitos discos em gabinetes externos ao servidor; 12.3. Compatível com a controladora RAID descrita acima 13. CONTROLADORA DE VÍDEO 13.1. Tipo: Onboard ou placa de vídeo; 13.2. Barramento compatível: PCI ou PCI Express; 13.3. Capacidade da memória cache de vídeo ou da placa de vídeo: mínimo de 16 MB; 13.4. Resolução gráfica de 1280 x 1024 pixels ou superior; 14. UNIDADE DE LEITURA DE DVD-ROM |
14.1. Possuir 01 (uma) unidade de leitura de DVD-ROM interna ao gabinete; 14.2. Compatível com leitura e gravação de mídias: CD e DVD; 15. GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO 15.1. O equipamento ofertado deverá possuir placa de gerenciamento remoto que possibilite o gerenciamento “out-of-band” através de porta RJ-45, não sendo essa nenhuma das interfaces de controladora de rede; 15.2. Utilizar de protocolos para criptografia SSL para acesso a console WEB e SSH para console CLI; 15.3. Permitir controle remoto tipo virtual KVM mesmo quando o sistema operacional estiver inoperante; 15.4. Possuir tecnologia de mídia virtual possibilitando que drivers do tipo CD/DVD/Floppy localizados em estação de gerenciamento remota, sejam emulados no servidor gerenciado, permitindo inclusive a inicialização (boot) através dessa mídia; 15.5. Capacidade de monitorar o consumo de energia do servidor; 15.6. Permitir desligar e reiniciar o servidor através de console de gerenciamento, mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional; 15.7. Realizar inventário de hardware, BIOS e firmware e possibilitar a geração de relatórios customizados; 15.8. Suportar update de BIOS e Firmware 15.9. Emitir alertas de falha de hardware e permitir a criação de filtros de alertas isolados e notificação por e-mail; 16. COMPATIBILIDADE COM SISTEMA OPERACIONAL 16.2. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional RedHat Enterprise Linux 7 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da RedHat no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx.xxx 17. DRIVERS 17.1. Acompanhar mídia de inicialização e configuração do equipamento contendo todos os drivers de dispositivos de forma a permitir a fácil instalação do equipamento. 17.2. O fabricante do equipamento deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares permitindo todas as atualizações de melhoria necessárias. 18. ACESSÓRIOS 18.1. Devem ser fornecidos junto com o servidor, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo; 18.2. Kit de trilhos e braço organizador de cabos para fixação dos equipamentos em rack padrão 19 polegadas, permitindo o deslizamento do equipamento a fim de facilitar a manutenção; 19. CERTIFICADOS 19.1. Deve ser entregue certificação comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; 20. GARANTIA E SUPORTE 20.1. Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 60 (sessenta) meses com um período de disponibilidade para chamada de manutenção de 8 horas por dia, 5 dias por semana; 20.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o contratante, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; 20.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (ON-SITE) ou na impossibilidade, no centro de manutenção da contratada; 20.4. O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou (aram) o chamado, contando a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade para atendimento, deve ser em até 3 dias uteis. | ||
Lote 02 | 2. Licença Windows Server 2019 2.1. Licença de uso do Sistema Operacional Windows Server 2019, Versão 64 Bits, Standard Edition. 2.2. Modalidade de licenciamento para Organizações Governamentais de Médio a Grande Porte. 2.3. A CONTRATADA deverá fornecer documento que comprove o direito de uso do software por parte da PMSM, de acordo com as exigências específicas de cada fabricante. | 36 unidades |
Lote 03 | 3. NOBREAK 3000VA / 3000W COM 8 TOMADAS DE SAÍDA 3.1. Bivolt automático de entrada (115/127V~ ou 220V~) com saída 115V~) 3.2. Estabilizador interno com 4 estágios de regulação. 3.3. Filtro de linha interno. 3.4. Recarga automática de baterias. 3.5. Recarregador Strong Charger: permite a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga. 3.6. Permite ser ligado na ausência de rede elétrica (DC Start). 3.7. Função True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do UPS. Indicada principalmente para redes instáveis. 3.8. Compatível com o software de gerenciamento de energia. 3.9. Adaptador de rede SNMP interno (opcional). 3.10. Bargraph de LEDs que indica o nível de carga da bateria e potência de saída. 3.11. Botão LIGA/DESLIGA com função MUTE. 3.12. Carregador em 4 estágios com compensação térmica. 3.13. Compatível com gerador. 3.14. Proteções para a carga contra problemas da rede elétrica: Queda de rede (Blackout); Ruído de rede elétrica; Sobretensão de rede elétrica; Subtensão de rede elétrica; Surtos de tensão na entrada; Correção de variação da rede elétrica por degrau. 3.15. Proteções para o UPS: Proteção contra curto circuito no inversor; Proteção contra potência excedida em rede/bateria, com alarme e posterior desligamento automático; Proteção contra sobreaquecimento no inversor/transformador com alarme e desligamento automático; Proteção contra descarga total das baterias. 3.16. Conexão de entrada: Cabo com plugue Padrão NBR14136 (20A). 3.17. Conexão de saída: 8 tomadas de Padrão NBR14136 (20A). 3.18. Expansão de autonomia: permite a conexão de até dois módulos externos. 3.19. Portas de comunicação: RS232/USB. 3.20. Baterias internas: 8 baterias 12Vdc / 9Ah. 3.21. Tempo de transferência: ≤ 4,5 ms. 3.22. Forma de onda no inversor: Senoidal Pura. 3.23. Sistema hotswap de baterias: permite a troca das baterias sem desligar o nobreak. 3.24. PowerView Mobile: gerenciamento do nobreak via Smartphone. 3.25. Tecnologia DSP (Processador Digital de Sinais). 3.26. Fator de potência de saída: 1. 3.27. Modelo tipo rack padrão 19 polegadas. 3.28. Kit trilho para instalação em rack 19 polegadas incluso. 3.29. Autoteste: ao ser ligado o nobreak testa os circuitos internos. 3.30. Autodiagnostico de baterias: informa quando a bateria precisa ser substituída. 3.31. Rearme automático. 3.32. Fusível rearmável. 3.33. Modelo referência: AR3000Bi (ou similar). | 04 unidades |
Lote 04 | 4. BASTIDOR – RACK 4.1. Xxxxxx XXX-000-X de 19 polegadas; 4.2. Estrutura em alumínio ou aço, com acabamento de pintura aplicada por processo eletrostático, na cor predominante preta ou grafite; 4.3. Altura mínima de 42U, levando-se em consideração que 1U = 44.45mm; 4.4. Deve possuir profundidade interna útil de no mínimo 970mm para acomodar Servidores de rack PowerEdge R740 e/ou similares; 4.5. As dobradiças da porta dianteira deverão possuir um sistema manual que facilite mudar o sentido da abertura da porta; 4.6. Porta frontal e traseira com no mínimo 65% de perfuração para uma melhor circulação de ar; 4.7. Deve possuir sistema de ventilação ativo capaz de suprir as necessidades de temperatura para permitir a operação normal do sistema, considerando o rack com a capacidade máxima instalada; 4.8. As tampas das laterais e da traseira deverão ser removíveis e possuir fechos especiais que permitam a fácil abertura das mesmas, sem a utilização de ferramentas auxiliares, como por exemplo, uma chave de fenda; 4.10. Deve possuir base com pés niveladores que permitam a perfeita estabilidade do equipamento e rodízios giratórios; 4.11. Suporta uma capacidade de carga de até 900Kg. 4.12. Deve possuir uma Bandeja Fixa Ventilada 4PT 1U x de 900mm. 4.13. Deve possuir duas Régua de Tomada com no mínimo 8 posições 4.14. Deve possuir Kit de Porca Gaiola para a fixação dos acessórios com no mínimo de 100 unidades. | 02 unidades |
Lote 05 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DE CONFIGURAÇÃO 1. Serviços de instalação e configuração 1.1. Instalação e configuração de 02 Servidor com Windows Server 2019 Standard Edition; 1.2. Instalação das correções e atualizações do sistema operacional; 2. Serviço de Domínio Active Directory 2.1. Criação de Floresta 2.2. Criação de Domínio 2.3. Criação de Usuários 2.4. Criação de Grupos de Segurança 2.5. Criação de Políticas de Grupo 2.6. Criação e Parametrização das OUs (Unidades Organizacionais) 2.7. Configuração da distribuição dos Flexible Single Master Operation (FSMO) de forma correta usando as melhores práticas Microsoft 3. Serviço de Arquivo e Armazenamento 3.1. Gerenciador de Recursos de Servidor de Arquivos 3.2. Parametrização de Cotas 3.3. Parametrização de Triagem de Arquivos 3.4. Parametrização de Relatório de Armazenamento 3.4.1. Arquivos Duplicados 3.4.2. Uso de Cotas 3.5. Desduplicação de Dados 3.6. Namespace de DFS 3.6.1. Criação de Namespace 3.6.2. Configuração para Enumeração 3.6.3. Parametrização de Custos 3.6.4. Criação de Pastas 3.7. Replicação de DFS 3.7.1. Criação de Topologia para Grupo de Replicação 3.7.2. Definição de Cota de Preparação 3.7.3. Definição de Cota de Conflito 3.8. Criação de Servidor de Arquivos Secundário 4 Serviço de Implantação do Windows WDS 4.1. Parametrização do Serviço de Imagem 4.2. Criação da imagem de Captura 4.3. Criação da imagem de Inicialização 4.4. Criação de Imagem de Instalação 5 Serviço de Impressão e Documentos 5.1. Configuração de servidor para impressão 5.2. Configuração de Drivers para impressoras 5.3. Compartilhamento de impressoras 5.4. Publicação de Impressoras via AD 5.5. Parametrização de Segurança 6 Serviço DHCP 6.1. Criação de Servidor de DHCP 6.2. Parametrização de Escopos 6.3. Parametrização de Opções de Escopos 6.4. Parametrização de Politicas 6.5. Parametrização de Reservas 6.6. Parametrização de Filtro Permitir 6.7. Parametrização de Filtro Negar 6.8. Parametrização de Failover 7 Serviço de Resolução de Nomes - DNS 7.1. Criação de Servidor DNS 7.2. Parametrização de zona primaria 7.3. Parametrização de DNS 7.4. Parametrização de Zona de Pesquisa Direta 7.5. Parametrização de Zona de Pesquisa Inversa 8 Configuração de adaptadores de rede 8.1. Parametrização de Agregação de interfaces 9. Gerenciador de Políticas de Grupo 9.1. Instalação do Recurso de Gerenciamento 9.2. Criação de Politicas 9.3. Criação de Modelo de Politicas 9.4. Aplicação de Políticas por OUs 9.5. Parametrização de Filtro de Segurança 9.6. Parametrização de Filtro WMI 9.7. Otimização de desempenho do sistema operacional 10 Otimização de desempenho do sistema operacional | 04 unidades de serviço |
5. DA ENTREGA E DO PRAZO
O objeto do presente Termo de Referência será recebido de forma ÚNICA, conforme demanda, no prazo de 05 (cinco) dias úteis corridos após o recebimento da ordem de fornecimento;
Local de entrega: Almoxarifado Municipal, Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000 – Bairro: Carapina – São Mateus – ES CEP: 29.933010.
O recebimento dos itens descritos neste documento deverá ser efetuado pela fiscalização do Contrato, da seguinte forma:
• Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para posterior verificação da conformidade com as especificações técnicas.
• Definitivamente, no prazo máximo de 06 (seis) dias úteis, depois de concluída a verificação da qualidade e quantidade.
Se, após o recebimento provisório, constatar-se que determinado produto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompleto, a empresa contratada será notificada, e o pagamento será suspenso até que a situação seja regularizada.
6. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente;
Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas; Os materiais deverão ter garantia contra defeitos de fabricação, sem quaisquer ônus para a Secretaria Municipal de Gabinete contado a partir da data da entrega dos equipamentos.
7. RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
A presente aquisição será fiscalizada pelo Sr. XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, nomeada no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, matricula nº 060400 e o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, nomeado no cargo de Coordenador de Tecnologia, Comunicação e Inovação, matrícula nº 69860, lotados na Secretaria requisitante e dar- se-á mediante termo circunstanciado, na forma do § 1º e inciso II, do Art. 73, da Lei de Licitações.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor designado, nos termos do art. 67 da Lei n. º 8.666/93.
Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da entrega e instalação dos equipamentos, fixando prazo para a sua correção.
Rejeitar, no todo, ou em parte, o objeto contratado, sem ônus para a MUNICIPALIDADE, se executados em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo.
Verificar a regularidade fiscal da empresa antes do pagamento.
Receber e atestar os documentos das despesas, quando comprovado a perfeita entrega dos equipamentos, conforme consta deste Termo.
Efetivar os pagamentos na forma pactuada.
9. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, devidamente atestado em Boletim de Medição, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativa, em via única, devidamente atestada pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal do contrato;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011.
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; e
d) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
e) No caso de serviços, obras e/ou locações, Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal do contrato.
f) Relatório de Fiscalização.
A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.
Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
9. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E MODALIDADE
O critério escolhido para a avaliação das propostas será PREGÃO PRESENCIAL - MENOR PREÇO POR LOTE, tendo em vista o melhor cumprimento das especificações deste Termo de Referência.
10. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
Os valores estimados para a aquisição dos equipamentos constam no Quadro Comparativo de Preços Valor Médio apensado ao processo.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emissor, comprovando que a licitante forneceu produto/serviço idêntico ou similar, em características ao objeto da presente licitação.
12. SANÇÕES
Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no início dos serviços, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia e por ocorrência, pelo atraso na conclusão dos serviços.
5% (cinco por cento) sobre o valor do Boletim de Medição (BM) do mês equivalente, no caso de ocorrer paralisação dos serviços, por dia de paralisação.
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
13. CONDIÇÕES GERAIS
A quantidade a ser entregue será de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante; O transporte até o local solicitado será de inteira responsabilidade da empresa contratada;
O município se obriga a pagar o quantitativo entregue e aceito pelo município, devidamente atestado nas notas fiscais;
Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento dos equipamentos:
Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 30 (trinta) dias a contar da data de entrega das propostas de preços;
Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos equipamentos cotados, bem como transporte, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.
São Mateus – ES, 26 de setembro de 2019.
Elaborado e Aprovado por:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de ciência, tecnologia, inovação, educação profissional e trabalho Matricula nº 10.900/2019.
Processo nº 018.327/2019 Pregão Presencial nº 033/2019 ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ nº , sediada
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório nº 018.327/2019, PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2019 da Prefeitura Municipal de São Mateus, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
Processo nº 018.327/2019 Pregão Presencial nº 033/2019 ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
Ref.: Processo Licitatório nº 018.327/2019 Pregão Presencial nº 033/2019
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Assinatura do representante Legal da empresa
Processo nº 018.327/2019 Pregão Presencial nº 033/2019 ANEXO IV
Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Papel timbrado da empresa)
Processo nº 018.327/2019 Pregão Presencial nº 033/2019
A empresa , CNPJ nº , sediada
, declara, sob as penas da Xxx, que está em situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social – INSS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e CNDs Estadual, Municipal e Trabalhista, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação para os fins previstos no processo licitatório nº 018.327/2019, Pregão Presencial nº 033/2019 da PMSM.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
Processo nº 018.327/2019 Pregão Presencial nº 033/2019 ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A Empresa , CNPJ nº , estabelecida na (endereço), vem apresentar proposta de preços para os fins de participação do Pregão Presencial nº 033/2019, Processo nº 018.327/2019, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (SERVIDOR DE DADOS/REDE, NOBREAKS E RACKS), LICENÇAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS (INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS SERVIDORES E SISTEMAS) DESTINADA A ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES, da seguinte forma:
LOTE 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIRDOR COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES 1. GABINETE DA CPU 1.1. Gabinete tipo rack padrão 19 Polegadas 1.2. Novo e sem uso anterior, com trilhos, manuais e quaisquer outros componentes necessários para instalação em rack ofertados como padrão do produto; 1.3. Possuir display frontal para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de processador, memória RAM, fontes de alimentação, disco rígido e ventilador; 1.4. Deve possuir suporte de no mínimo 08 (oito) baias para instalação de discos rígidos de 2.5 polegadas; 2. SISTEMA DE VENTILAÇÃO 2.1. Possuir ventilação adequada para a refrigeração do sistema interno do equipamento na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para operação; 2.2. Ventiladores redundantes e hot-pluggable, ou seja, podem ser substituídas mesmo com o equipamento em funcionamento; 3. FONTE DE ALIMENTAÇÃO 3.1. Fontes de Alimentação redundantes e hot- pluggable com potência suficiente para o funcionamento do equipamento em sua configuração máxima, ou seja, as fontes devem suportar o equipamento em sua configuração máxima suportada de processadores, memória, discos e placas; 3.2. Faixa de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60 Hz com chaveamento automático de voltagem; 3.3. Fornecer cabos de alimentação para cada fonte de alimentação de forma a possibilitar a instalação em circuitos elétricos distintos; 3.4. Possuir certificação 80 Plus Platinium (94% de eficiência a 50% de carga em 220 Volts). 4. PROCESSADORES | UNID. | 02 |
4.1. Possuir 02 (dois) processadores, com arquitetura x86 de mesmo modelo e projetados para utilização em servidores; 4.2. Possuir instruções de 64 bits, AVX-512 e extensões de virtualização; 4.3. Possuir no mínimo 16 cores por processador; 5. DESEMPENHO 5.1. O modelo de servidor com os 2 (dois) processadores ofertados devem possuir índice de performance SPECint_rate_base2006 de 1500 (um mil e quinhentos) ou superior, auditado pelo Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC); 5.2. O índice SPECint_rate_base2006 utilizado como referência será validado junto ao site xxx.xxxx.xxx da Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC); 5.3. Não será aceito modelo de servidor cuja performance não esteja auditada pelo SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster e estimativas de resultado de performance; 6. CHIPSET E SLOTS DE EXPANSÃO 6.1. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, 2.400MHz; 6.2. Deverá possuir no mínimo 07 (sete) slots padrão PCI Express 3.0; 7. BIOS 7.1. Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o equipamento e outra para acesso e alterações das configurações da BIOS; 7.2. A BIOS deve possuir o número de série/serviço do equipamento e campo editável que permita inserir identificação de ativo podendo ser consultada por software de gerenciamento; 7.3. A BIOS deverá ser desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento, ou o fabricante do equipamento deverá ter direitos cedidos pelo fabricante ou desenvolvedor da BIOS, comprovado através de documento ou carta, para realizar alterações sobre esta BIOS. 8. MEMÓRIA RAM 8.1. Módulos de memória tipo DDR4 RDIMM (Registered DIMM) ou DDR4 LRDIMM (Load Reduced DIMM) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e velocidade mínima de 2.400 MHz; 8.2. Possuir 128GB (cento e vinte oito gigabytes) de memória RAM instalada em módulos de no mínimo 16GB (dezesseis gigabytes). 8.3. Suportar espelhamento de memória (Memory Mirroring); 8.4. Deverá suportar a instalação de até 24 (vinte e quatro) módulos de memória. 9. PORTAS DE COMUNICAÇÃO 9.1. Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal são identificados pelos nomes ou símbolos; 9.2. Possuir, no mínimo, 3 (três) interfaces USB, 2 (duas) versão 3.0 na parte traseira e 2 (duas) |
portas USB, no mínimo versão 2.0, na parte frontal; 9.3. Possuir 02 (duas) portas para monitor de vídeo padrão VGA (DB-15), uma localizada na parte frontal do gabinete e outra na parte traseira do gabinete; 9.4. Possuir 01 (uma) porta serial (DB-9) integrada 10. INTERFACES DE REDE 10.1. Possuir 02 (duas) interfaces de rede Ethernet, operando em taxa de transferência de 10Gbit/s SFP+. 10.2. Possuir 02 (duas) interfaces de rede Ethernet, operando em taxa de transferência de 10Gbit/s Base-T. 10.3. Possuir pelo menos 02 (duas) interfaces de rede Ethernet, operando em taxa de transferência de 1Gbit/s Base-T. 10.4. Capacidade de suportar boot iSCSI; 10.5. Suportar boot através de PXE; 10.6. Suportar a tecnologia de Receive Side Scaling (RSS); 10.7. Suportar virtual LANs, Jumbo Frames e Link aggregation; 11. CONTROLADORA RAID 11.1. Controladora RAID, compatível com discos rígido padrão SAS, SATA e SSD com Interface de 12 Gb/s 11.2. Memória cache de no mínimo 2GB (dois gigabytes). 11.3. Suportar RAID 0, 0, 0, 0, 00, 00 e 60; 11.4. Suportar expansão de capacidade de forma on-line; 11.5. Permita detecção e recuperação automática de falhas e reconstrução, também de forma automática, dos volumes de RAID sem impacto para as aplicações e sem necessidade de reiniciar o equipamento; 11.6. Suporte a recursos de hot swap para as unidades de disco rígido; 11.7. Suportar implementação de disco Global Hot-spare; 11.8. Suportar migração de nível de RAID; 11.9. Suportar Self-Monitoring Analysis and Reporting Technology (SMART); 12. ARMAZENAMENTO 12.1. Armazenamento bruto (raw) composto por, no mínimo, 06 (seis) unidades de disco rígido tipo SATA SSD de 960GB (novecentos e sessenta gigabytes), hot pluggable, de 2,5 polegadas e interface de 6Gb/s Hot plug e hot swap, que permita sua substituição sem necessidade de desligar o equipamento, garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações; 12.2. Não serão aceitos discos em gabinetes externos ao servidor; 12.3. Compatível com a controladora RAID descrita acima 13. CONTROLADORA DE VÍDEO 13.1. Tipo: Onboard ou placa de vídeo; 13.2. Barramento compatível: PCI ou PCI Express; |
13.3. Capacidade da memória cache de vídeo ou da placa de vídeo: mínimo de 16 MB; 13.4. Resolução gráfica de 1280 x 1024 pixels ou superior; 14. UNIDADE DE LEITURA DE DVD-ROM 14.1. Possuir 01 (uma) unidade de leitura de DVD-ROM interna ao gabinete; 14.2. Compatível com leitura e gravação de mídias: CD e DVD; 15. GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO 15.1. O equipamento ofertado deverá possuir placa de gerenciamento remoto que possibilite o gerenciamento “out-of-band” através de porta RJ- 45, não sendo essa nenhuma das interfaces de controladora de rede; 15.2. Utilizar de protocolos para criptografia SSL para acesso a console WEB e SSH para console CLI; 15.3. Permitir controle remoto tipo virtual KVM mesmo quando o sistema operacional estiver inoperante; 15.4. Possuir tecnologia de mídia virtual possibilitando que drivers do tipo CD/DVD/Floppy localizados em estação de gerenciamento remota, sejam emulados no servidor gerenciado, permitindo inclusive a inicialização (boot) através dessa mídia; 15.5. Capacidade de monitorar o consumo de energia do servidor; 15.6. Permitir desligar e reiniciar o servidor através de console de gerenciamento, mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional; 15.7. Realizar inventário de hardware, BIOS e firmware e possibilitar a geração de relatórios customizados; 15.8. Suportar update de BIOS e Firmware 15.9. Emitir alertas de falha de hardware e permitir a criação de filtros de alertas isolados e notificação por e-mail; 16. COMPATIBILIDADE COM SISTEMA OPERACIONAL 16.2. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional RedHat Enterprise Linux 7 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da RedHat no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx.xxx 16.3. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema de virtualização VMware ESX 17. DRIVERS 17.1. Acompanhar mídia de inicialização e configuração do equipamento contendo todos os |
drivers de dispositivos de forma a permitir a fácil instalação do equipamento. 17.2. O fabricante do equipamento deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares permitindo todas as atualizações de melhoria necessárias. 18. ACESSÓRIOS 18.1. Devem ser fornecidos junto com o servidor, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo; 18.2. Kit de trilhos e braço organizador de cabos para fixação dos equipamentos em rack padrão 19 polegadas, permitindo o deslizamento do equipamento a fim de facilitar a manutenção; 19. CERTIFICADOS 19.1. Deve ser entregue certificação comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; 20. GARANTIA E SUPORTE 20.1. Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 60 (sessenta) meses com um período de disponibilidade para chamada de manutenção de 8 horas por dia, 5 dias por semana; 20.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o contratante, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; 20.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (ON-SITE) ou na impossibilidade, no centro de manutenção da contratada; 20.4. O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou (aram) o chamado, contando a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade para atendimento, deve ser em até 3 dias uteis. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 01 |
LOTE 02 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Licença Windows Server 2019 2.1. Licença de uso do Sistema Operacional Windows Server 2019, Versão 64 Bits, Standard Edition. 2.2. Modalidade de licenciamento para Organizações Governamentais de Médio a Grande Porte. 2.3. A CONTRATADA deverá fornecer documento que comprove o direito de uso do software por parte da PMSM, de acordo com as exigências específicas de cada fabricante. | UNID. | 36 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 02 |
LOTE 03 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | NOBREAK 3000VA / 3000W COM 8 TOMADAS DE SAÍDA 3.1. Bivolt automático de entrada (115/127V~ ou 220V~) com saída 115V~) 3.2. Estabilizador interno com 4 estágios de regulação. 3.3. Filtro de linha interno. 3.4. Recarga automática de baterias. 3.5. Recarregador Strong Charger: permite a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga. 3.6. Permite ser ligado na ausência de rede elétrica (DC Start). 3.7. Função True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do UPS. Indicada principalmente para redes instáveis. 3.8. Compatível com o software de gerenciamento de energia. 3.9. Adaptador de rede SNMP interno (opcional). 3.10. Bargraph de LEDs que indica o nível de carga da bateria e potência de saída. 3.11. Botão LIGA/DESLIGA com função MUTE. 3.12. Carregador em 4 estágios com compensação térmica. 3.13. Compatível com gerador. 3.14. Proteções para a carga contra problemas da rede elétrica: Queda de rede (Blackout); Ruído de rede elétrica; Sobretensão de rede elétrica; Subtensão de rede elétrica; Surtos de tensão na entrada; Correção de variação da rede elétrica por degrau. 3.15. Proteções para o UPS: Proteção contra curto circuito no inversor; Proteção contra potência excedida em rede/bateria, com alarme e posterior desligamento automático; Proteção contra sobreaquecimento no inversor/transformador com alarme e desligamento automático; Proteção contra descarga total das baterias. 3.16. Conexão de entrada: Cabo com plugue Padrão NBR14136 (20A). 3.17. Conexão de saída: 8 tomadas de Padrão NBR14136 (20A). 3.18. Expansão de autonomia: permite a conexão de até dois módulos externos. 3.19. Portas de comunicação: RS232/USB. 3.20. Baterias internas: 8 baterias 12Vdc / 9Ah. 3.21. Tempo de transferência: ≤ 4,5 ms. 3.22. Forma de onda no inversor: Senoidal Pura. 3.23. Sistema hotswap de baterias: | UNID. | 04 |
permite a troca das baterias sem desligar o nobreak. 3.24. PowerView Mobile: gerenciamento do nobreak via Smartphone. 3.25. Tecnologia DSP (Processador Digital de Sinais). 3.26. Fator de potência de saída: 1. 3.27. Modelo tipo rack padrão 19 polegadas. 3.28. Kit trilho para instalação em rack 19 polegadas incluso. 3.29. Autoteste: ao ser ligado o nobreak testa os circuitos internos. 3.30. Autodiagnostico de baterias: informa quando a bateria precisa ser substituída. 3.31. Rearme automático. 3.32. Fusível rearmável. 3.33. Modelo referência: AR3000Bi (ou similar). | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 03 |
LOTE 04 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | BASTIDOR – RACK 4.1. Xxxxxx XXX-000-X de 19 polegadas; 4.2. Estrutura em alumínio ou aço, com acabamento de pintura aplicada por processo eletrostático, na cor predominante preta ou grafite; 4.3. Altura mínima de 42U, levando-se em consideração que 1U = 44.45mm; 4.4. Deve possuir profundidade interna útil de no mínimo 970mm para acomodar Servidores de rack PowerEdge R740 e/ou similares; 4.5. As dobradiças da porta dianteira deverão possuir um sistema manual que facilite mudar o sentido da abertura da porta; 4.6. Porta frontal e traseira com no mínimo 65% de perfuração para uma melhor circulação de ar; 4.7. Deve possuir sistema de ventilação ativo capaz de suprir as necessidades de temperatura para permitir a operação normal do sistema, considerando o rack com a capacidade máxima instalada; 4.8. As tampas das laterais e da traseira deverão ser removíveis e possuir fechos especiais que permitam a fácil abertura das mesmas, sem a utilização de ferramentas auxiliares, como por exemplo, uma chave de fenda; 4.10. Deve possuir base com pés niveladores que permitam a perfeita estabilidade do equipamento e rodízios giratórios; 4.11. Suporta uma capacidade de carga de até 900Kg. 4.12. Deve possuir uma Bandeja Fixa | UNID. | 02 |
Ventilada 4PT 1U x de 900mm. 4.13. Deve possuir duas Régua de Tomada com no mínimo 8 posições 4.14. Deve possuir Kit de Porca Gaiola para a fixação dos acessórios com no mínimo de 100 unidades. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 04 |
LOTE 05 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DE CONFIGURAÇÃO 1. Serviços de instalação e configuração 1.1. Instalação e configuração de 02 Servidor com Windows Server 2019 Standard Edition; 1.2. Instalação das correções e atualizações do sistema operacional; 2. Serviço de Domínio Active Directory 2.1. Criação de Floresta 2.2. Criação de Domínio 2.3. Criação de Usuários 2.4. Criação de Grupos de Segurança 2.5. Criação de Políticas de Grupo 2.6. Criação e Parametrização das OUs (Unidades Organizacionais) 2.7. Configuração da distribuição dos Flexible Single Master Operation (FSMO) de forma correta usando as melhores práticas Microsoft 3. Serviço de Arquivo e Armazenamento 3.1. Gerenciador de Recursos de Servidor de Arquivos 3.2. Parametrização de Cotas 3.3. Parametrização de Triagem de Arquivos 3.4. Parametrização de Relatório de Armazenamento 3.4.1. Arquivos Duplicados 3.4.2. Uso de Cotas 3.5. Desduplicação de Dados 3.6. Namespace de DFS 3.6.1. Criação de Namespace 3.6.2. Configuração para Enumeração 3.6.3. Parametrização de Custos 3.6.4. Criação de Pastas 3.7. Replicação de DFS 3.7.1. Criação de Topologia para Grupo de Replicação 3.7.2. Definição de Cota de Preparação 3.7.3. Definição de Cota de Conflito 3.8. Criação de Servidor de Arquivos Secundário 4 Serviço de Implantação do Windows WDS 4.1. Parametrização do Serviço de Imagem | SERV. | 04 |
4.2. Criação da imagem de Captura 4.3. Criação da imagem de Inicialização 4.4. Criação de Imagem de Instalação 5 Serviço de Impressão e Documentos 5.1. Configuração de servidor para impressão 5.2. Configuração de Drivers para impressoras 5.3. Compartilhamento de impressoras 5.4. Publicação de Impressoras via AD 5.5. Parametrização de Segurança 6 Serviço DHCP 6.1. Criação de Servidor de DHCP 6.2. Parametrização de Escopos 6.3. Parametrização de Opções de Escopos 6.4. Parametrização de Politicas 6.5. Parametrização de Reservas 6.6. Parametrização de Filtro Permitir 6.7. Parametrização de Filtro Negar 6.8. Parametrização de Failover 7 Serviço de Resolução de Nomes - DNS 7.1. Criação de Servidor DNS 7.2. Parametrização de zona primaria 7.3. Parametrização de DNS 7.4. Parametrização de Zona de Pesquisa Direta 7.5. Parametrização de Zona de Pesquisa Inversa 8 Configuração de adaptadores de rede 8.1. Parametrização de Agregação de interfaces 9. Gerenciador de Políticas de Grupo 9.1. Instalação do Recurso de Gerenciamento 9.2. Criação de Politicas 9.3. Criação de Modelo de Politicas 9.4. Aplicação de Políticas por OUs 9.5. Parametrização de Filtro de Segurança 9.6. Parametrização de Filtro WMI 9.7. Otimização de desempenho do sistema operacional 10 Otimização de desempenho do sistema operacional | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 05 |
Validade da Proposta: 12 (doze) meses
Local e data Assinatura e carimbo da empresa
Processo nº 018.327/2019 Pregão Presencial nº 033/2019 ANEXO VI
PLANILHA DE DADOS CADASTRAIS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço Completo | |
CEP | |
Fones / Fax | |
Site Internet | |
Optante SIMPLES | SIM ( ) NÃO ( ) |
Dados do Representante da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço Completo | |
CEP | |
Fone / Fax | |
Carteira de Identidade | |
Orgão Expedidor | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa:
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço Completo | |
CEP | |
Fone / Fax | |
Local e data Assinatura e carimbo da empresa
Processo nº 018.327/2019 Pregão Presencial nº 033/2019 ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.167.477/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo , Sr xx (qualificação), considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº. , do
processo 018.327/2019, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, pelos Decretos nºs 3.555/2000, 3.784/2001, 7.892/2013, Decreto 7.054/2013 e pela Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo I do Edital de Registro de Preço n° ........., que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas, conforme consta nos autos do processo nº .................. .
CLÁUSULA SEGUNDA
2. DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos nessa Ata de Registro de Preços, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
Xxxxxxxxxx (planilha)
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando- se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 – Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 – Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 – Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 – A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 – Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.5.4 – Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria Municipal de Turismo e Procuradoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA
4. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
4.1.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 – O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão realizados mediante "Contra Nota de Empenho de Despesa" face ao "Boletim de Medição" e relatórios internos expedidos pela fiscalização responsável pela aquisição;
5.2 O fornecimento deverá ser evidenciado com fotos;
5.3 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta- corrente do DETENTOR DA ATA, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
5.4 Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativa, em via única, devidamente atestada pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal responsável;
5.5 Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011.
5.6 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
5.7 Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
5.8 No caso de serviços, obras e/ou locações, Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal responsável;
5.9 Relatório de Fiscalização.
5.10A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa DETENTORA DA ATA para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.11Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA DA ATA, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.12Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
CLÁUSULA SEXTA
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 – O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento (Anexo II), observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
021010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TRABALHO.
0210021010.0412604682.001 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria. 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.
Fonte do Recurso: 10010000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
CLÁUSULA OITAVA
8. DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, nos termos do parágrafo 4°, do art. 62, da Lei 8.666/93, devendo o seu resumo ser publicado, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
8.2 – Quando houver necessidade de aquisição dos materiais por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 01 (um) dia útil.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 – Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem
de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
CLÁUSULA NONA
9. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
9.1 O objeto do presente Termo de Referência será recebido de forma ÚNICA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento;
9.2 Local de entrega: Almoxarifado Municipal, Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000 – Bairro: Carapina – São Mateus – ES CEP: 29.933010.
9.3 O recebimento dos itens descritos neste documento deverá ser efetuado pela fiscalização do Contrato, da seguinte forma:
• Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para posterior verificação da conformidade com as especificações técnicas.
• Definitivamente, no prazo máximo de 06 (seis) dias úteis, depois de concluída a verificação da qualidade e quantidade.
9.4 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que determinado produto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompleto, a empresa contratada será notificada, e o pagamento será suspenso até que a situação seja regularizada.
9.5 PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
9.5.1O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente;
9.5.2 Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas;
9.5.3 Os materiais deverão ter garantia, conforme legislação, contra defeitos de fabricação, sem quaisquer ônus para a Secretaria Municipal de Gabinete contado a partir da data da entrega dos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA
10. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR DA ATA
10.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados.
10.2 Acompanhar as medições dos serviços procedidas pela CONTRATADA, assinando os Boletins de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias.
10.3 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
10.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
10.5 Observar o cumprimento por parte da CONTRATADA relativo a cessão de mão de obra.
DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
10.6 Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a fazer parte este instrumento, independente de sua transcrição, tanto no prazo de entrega quanto à qualidade e instalação dos materiais adquiridos.
10.7 Fornecer o objeto de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e contrato, dentro do prazo estabelecido, conforme solicitação emitida pela unidade gestora do contrato;
10.8 A Contratada se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a
contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu nome por elementos não credenciados.
10.9 A Contratada obriga-se se manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente contrato.
10.10 A CONTRATADA deverá observar e cumprir o disposto na Lei Municipal do Trabalho Seguro N° 1.286/2013, que institui a obrigatoriedade de capacitação dos trabalhadores em saúde e segurança do trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 De conformidade com o artigo 86 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto contratado, sujeitará a Contratada, a juízo da Administração, à multa de 1% sobre o valor dos bens entregues em atraso, por dia de atraso, a partir da data prevista para adimplemento da obrigação.
11.2 Ultrapassado o prazo máximo para o atraso injustificado na entrega do objeto contratado, este poderá não ser recebido.
11.3 A Administração poderá aplicar à licitante vencedora, pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, as sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo a multa calculada dentro dos seguintes parâmetros:
a. inexecução parcial - 25% sobre o valor do material não entregue;
b. inexecução total - 25% sobre o valor total contratado.
11.4 O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à licitante vencedora, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.5 Será tomado todas as providências cabíveis no sentido de impedir de licitar e de contratar com a administração pública a licitante que: a) não mantiver a proposta, injustificadamente; b) comportar- se de modo inidôneo; c) fizer declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação;
d) cometer fraude fiscal; e) falhar ou fraudar na execução do contrato; f) não apresentar situação regular, no ato de assinatura da ata de registro de preços ou da retirada ou recebimento da nota de empenho; g) recusar-se injustificadamente a assinar a ata de registro de preços ou a retirar ou receber a nota de empenho; h) não entregar o objeto licitado; i) retardar a entrega do objeto; j) entregar objeto que não atenda à especificação exigida no edital.
11.6 Qualquer penalidade somente poderá ser aplicada mediante processo administrativo, no qual se assegurem a prévia defesa e o contraditório, consoante rito estabelecido no art. 87, § 2º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12. DA RESCISÃO
A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13. DOS ADITAMENTOS
A presente Xxx poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei no 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14. DOS RECURSOS
Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Na hipótese de aquisições de material, haverá 02 (dois) servidores públicos municipais lotados nesta Secretaria para fins de fiscalização: fiscal titular e suplente respectivamente, que responderão pela fiscalização técnica/operacional.
Assim, passamos a expor abaixo os servidores indicados para responderem como Fiscal Técnico/Operacional:
TIPO | TITULAR | SUPLENTE |
NOME COMPLETO | ||
ENDEREÇO ELETRÔNICO | ||
Nº. MATRÍCULA | ||
CARGO | ||
TIPO DO VÍNCULO |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16. DO FORO
Fica eleito o foro de São Mateus para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
São Mateus, de de . ÓRGÃO GERENCIADOR:
FORNECEDORES CREDENCIADOS
1º COLOCADO:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ..................
ANEXO I
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº ............., celebrada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES e as Empresas cujos preços
estão a seguir registrados POR ITEM, em face à realização do Pregão ................ .
REGIÃO I
LOTE | FORNECEDOR | QUANT. | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 - descrição | 1º) | ||||
2º) | |||||
3º) | |||||
4º) |
À
Empresa
ANEXO VIII
Ordem de Fornecimento de PRODUTOS nº XXX/2018 REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ...........
Endereço:
CNPJ | Telefone Fax |
Autorizamos V.S.ª a fornecer os produtos adiante discriminados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº. .......... , da Ata de Registro de Preços acima referenciada e à sua proposta de preços - Processo nº. .................................
I – DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA III – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As condições de recebimento dos produtos, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto na ata de registro de preços em epígrafe.
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas. São Mateus/ES, ....... de de 2018.
FORNECEDOR
(assinatura e carimbo)
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO No 018.327/2019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES E A EMPRESA:
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.167.477/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Secretário Municipal de ,
Sr xx (qualificação), e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. .............................., estabelecida na ,
doravante denominada CONTRATADA, representada pelo (a) Sr. (a)
........................................................................, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº. .............................. e CI nº. ..................., residente na
....................................................., tendo em vista o Pregão Presencial nº. 033/2019, e o Processo nº. 018.327/2019, nos termos das Leis nº.s 10.520/2002 e 8.666/1993, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro Oficial da PMSM, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (SERVIDOR DE DADOS/REDE, NOBREAKS E RACKS), LICENÇAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS (INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS SERVIDORES E SISTEMAS) DESTINADA A ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência e do Pregão Presencial nº 033/2019, bem como Ata de Registro de Preços nº .../2019, partes integrantes deste contrato para todos os efeitos, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a esta PMSM, conforme especificado abaixo:
xxxxxxx
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O presente contrato tem por valor total estimado a quantia de R$ ( ), ressalvando-se o direito do município efetuar o pagamento após a entrega do objeto, conforme planilha de preços unitários (anexo I do contrato).
3.1.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado após a entrega do objeto, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, por meio do Boletim de Medição, deverão ser pagas até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços.
3.2. Para efetivação do pagamento é obrigatório a apresentação:
a) Nota Fiscal/Fatura de produtos discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal responsável;
b) Certidão negativa de débitos – CND, emitida pelo instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Certidão Negativa de débitos trabalhista, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011;
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF n° 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do licitante;
e) Boletim de medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o Fiscal responsável;
f) Relatório de Fiscalização.
3.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.4. Estão incluídos no valor PREÇO GLOBAL os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete, combustíveis, lubrificantes, manutenção, motoristas, tais como despesas necessárias para o fornecimento e entrega dos respectivos produtos.
3.5. Os valores estipulados no presente contrato são irreajustáveis, salvo por fato superveniente devidamente comprovado e deferido pelo município.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O presente contrato terá vigência de xx (xx) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pelo Município, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
CLÁUSULA QUINTA- PRAZOS E CONDIÇÕES DA ENTREGA
5.1 O objeto do presente Termo de Referência será recebido de forma ÚNICA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento;
5.2 Local de entrega: Almoxarifado Municipal, Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000 – Bairro: Carapina – São Mateus – ES CEP: 29.933010.
5.3 O recebimento dos itens descritos neste documento deverá ser efetuado pela fiscalização do Contrato, da seguinte forma:
• Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para posterior verificação da conformidade com as especificações técnicas.
• Definitivamente, no prazo máximo de 06 (seis) dias úteis, depois de concluída a verificação da qualidade e quantidade.
5.4 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que determinado produto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompleto, a empresa contratada será notificada, e o pagamento será suspenso até que a situação seja regularizada.
5.5 PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
5.5.1O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente;
5.5.2 Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas;
5.5.3 Os materiais deverão ter garantia, conforme legislação, contra defeitos de fabricação, sem quaisquer ônus para a Secretaria Municipal de Gabinete contado a partir da data da entrega dos equipamentos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto do Contratante, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do objeto desta licitação será realizada por servidores lotados na Secretaria requisitante, conforme abaixo:
TIPO | TITULAR | SUPLENTE |
NOME COMPLETO | ||
ENDEREÇO ELETRÔNICO | ||
Nº. MATRÍCULA | ||
CARGO | ||
TIPO DO VÍNCULO |
7.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
7.3 A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no contrato e anexos.
7.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
7.5 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É vedada a sub-contratação total ou parcial da execução do objeto deste Contrato, salvo no caso de autorização prévia do contratante que não excederá o percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA NONA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. A assinatura do presente contrato fica condicionada a apresentação por parte da Contratada, de cópia da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação – CRF (FGTS) atualizadas e CNDs da Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Contratada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), do Certificado de Regularidade de Situação – CRF (FGTS), Federal, Estadual e Municipal, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, estiverem com os prazos de validade vencidos, o Contratante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Contratada será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.4. Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando o contratante de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na prestação dos serviços.
10.2 A Contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
10.3 A CONTRATADA deverá permitir livre acesso dos servidores do Ministério da Justiça bem como do Tribunal de Contas aos seus documentos contábeis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido conforme previsão nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
Segue abaixo as sanções previstas para efeito de descumprimento de contrato:
12.1 A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ATA ou o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das multas e demais cominações legais”.
12.2 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
e) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
f) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no início dos serviços, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
g) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia e por ocorrência, pelo atraso na conclusão dos serviços.
h) 5% (cinco por cento) sobre o valor do Boletim de Medição (BM) do mês equivalente, no caso de ocorrer paralisação dos serviços, por dia de paralisação.
12.3 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura da Ata, do Contrato e da Ordem de Serviços.
12.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.5 O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
12.6 O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
d) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
e) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
f) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
12.7 O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
12.8 Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
12.9 As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
12.10 Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
12.11 As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
12.12 Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados.
14.2 Acompanhar as medições dos serviços procedidas pela CONTRATADA, assinando os Boletins de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias.
14.3 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
14.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
14.5 Observar o cumprimento por parte da CONTRATADA relativo a cessão de mão de obra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a fazer parte este instrumento, independente de sua transcrição, tanto no prazo de entrega quanto à qualidade e instalação dos materiais adquiridos.
15.2 Fornecer o objeto de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e contrato, dentro do prazo estabelecido, conforme solicitação emitida pela unidade gestora do contrato;
15.3 A Contratada se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a
contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu nome por elementos não credenciados.
15.4 A Contratada obriga-se se manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente contrato.
15.5 A CONTRATADA deverá observar e cumprir o disposto na Lei Municipal do Trabalho Seguro N° 1.286/2013, que institui a obrigatoriedade de capacitação dos trabalhadores em saúde e segurança do trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº. 033/2019.
16.2 – A CONTRATADA deverá atender todas as exigências da CONTRATANTE quanto ao cumprimento da legislação pertinente, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
17.1. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento fica eleito o Foro da Comarca de São Mateus - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
18.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
São Mateus, de de 2019.
Secretário Municipal de ......
Município de São Mateus
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome Cargo Empresa
CONTRATADO
Nome: Nome:
CPF(MF): CPF(MF):