CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 07/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO DE CONSULTORIA DE INVESTIMENTO RPPS.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 07/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO DE CONSULTORIA DE INVESTIMENTO RPPS.
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CACEQUI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na xxx Xxxxx Xxxxxxxxx - x.x 000, nesta cidade, representada neste ato pela Prefeita Municipal, Senhora XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
DEL’OLMO, brasileira, casada, portadora do RG Nº 8065287198 SSP/RS e inscrita no CPF sob nº 9859.788.010-53, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado a empresa REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA, pessoa
jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. 14.261.603/0001-51, sito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 000, 0x xxxxx, xxxxx X, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx XX XXX xx. 00000-000, representada neste ato pelo seu sócio gerente Senhor XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro,
Administrador de Empresas, portador do RG. nº.6041191311 e inscrito no CPF/MF sob a nº.000.000.000-00, domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 000, 0x xxxxx, xxxxx X, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, na cidade de Porto Alegre RS CEP nº. 90810- 240, doravante denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto, descrito na Cláusula Primeira
– Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.10.2022– DISPENSA
DE LICITAÇÃO, regendo-se o mesmo pela Lei Federal n.º 8.666/93, em seu art. 24 Inciso II com suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviço técnico de consultoria de investimentos, da CONTRATADA visando garantir a melhor forma de aplicação dos recursos do RPPS, FPSM – Fundo de Previdência Social do Município ora CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Será prestados os seguintes serviços pela CONTRATADA.
- Elaboração semanal do Boletim Econômico;
- Análise mensal dos extratos RPPS;
- Envio mensal do relatório com a composição da carteira de investimentos do RPPS nos termos da Resolução nº 4.695/2018, desempenho da carteira de investimento informando a rentabilidade real e consolidada (mensal e acumulada no período),demonstrando a evolução do patrimônio em reais e percentualmente;
- Diagnóstico da situação atual da carteira de investimentos nos termos da Resolução nº. 3.922, de 25 de Novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos;
- Elaboração mensal do Relatório resultado da carteira de investimentos, do RPPS x META ATUARIAL;
-Elaboração mensal do Relatório com a conjuntura econômica internacional e doméstica e expectativas do mercado financeiro/indicadores econômicos;
-Elaboração trimestral do Ranking de investimentos (comparativos);
- Elaboração de parecer sobre enquadramento das aplicações em relação à Resolução nº. 3.922, de 25 de Novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos.
- Proceder à análise de novos produtos financeiros para aplicações em obediência à Resolução nº. 3.922, de 25 de Novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos e suas respectivas alterações, a ser entregue em formato de parecer;
-Elaboração da Política de investimentos do exercício 2018: Elaboração do DPIN;
-Realização de estratégia de proteção de carteira, baseado em buscar a melhor relação risco x retorno x Xxxx Xxxxxxxx;
- 02 (duas) Reuniões Presenciais a combinar;
- Suporte técnico a todas as questões de investimentos ao RPPS do Município CONTRATANTE;
-Análise de novos produtos financeiros;
-Suporte nos sistemas GESCON/CADPREV;
- Elaboração mensal do relatório DAIR ONLINE NO CADPREV;
-Elaboração anual do DPIN ONLINE MO CADPREV;
-Suporte nas auditorias do TCE-RS e SPREV;
- Disponibilização dos relatórios mensais da carteira de investimentos do RPPS no ambiente privativo da WEB visando dar facilidade de acesso e transparência a todos os membros do processo de gestão do RPPS:
-Disponibilização do sistema online de acompanhamento diário dos ativos financeiros, onde o gestor poderá analisar os fundos que compõem a carteira de investimento do RPPS, rentabilidades individuais dos fundos de investimentos e aditivos que compõem a carteira; emissão de relatório contendo a rentabilidade mensal consolidada das aplicações dos RPPS, comparando a rentabilidade acumulada do período versus a meta da política de investimentos do RPPS, evolução patrimonial do RPPS; Geração automática das Autorizações de Aplicações e Resgate (APRs) a cada movimentação; Padrão exigido pelo Ministério da Previdência; Elaboração de comparativos aos principais benchmarks (índices de referência e/ou a meta atuarial) com indicadores de risco x retorno.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço total para o presente ajuste é de R$.9.949,68(nove mil novecentos e quarenta e nove reais com sessenta e oito centavos) devidido em (12) doze parcelas de R$.829,14 (oitocentos e vinte nove reais com quartoze centavos), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, constante da proposta vencedora e aceita pela CONTRATADA.
O pagamento será efetuado em até quinto dia útil de cada mês e a contar da protocolização da Nota Fiscal de acordo com o preço cotado no presente procedimento e com observância do estipulado no art. 5º da Lei nº. 8.666/93.
O documento fiscal deverá ser do estabelecimento ora CONTRATADA.
A CONTRATADA, não poderá protocolizar a nota fiscal ou nota fiscal fatura antes do recebimento do objeto por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 33.90.39.00.00.00 codigo reduzido: 801
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, ou seja, março de 2022 a março de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS À PROPRIEDADE
Os resultados técnicos desta consultoria somente poderão ser utilizados pelas partes para os fins do trabalho aqui contratado, salvo ajuste expresso em contrário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO
Da presente consultoria será mantido sigilo total e absoluto sobre os dados e informações decorrentes da consecução do presente contrato, salvo se as partes autorizarem o contrário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constitui direitos do CONTRATANTE receber os objetos deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constitui obrigações do CONTRATANTE: a)efetuar o pagamento ajustado; e
b)dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constitui obrigações do CONTRATADO: a)prestar serviços na forma ajustada;
b)assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADO e seus empregados;
c) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação exigidas bem como assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA –DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA– RESCISÃO CONTRATUAL
Poderá ocorrer pelas causas e na forma previstas nos arts.77, 78 e 79 da lei federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 5% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 8% (cinco por cento) nos casos de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado;
- 10% (dez por cento) no caso de inexecução total.
A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
c) suspensão do direito de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, na hipótese de não prestar os serviços contratados. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao Secretario Municipal de Administração caberá fiscalizar a execução do contrato.
Para o livre desempenho das tarefas deverão ser dadas a CONTRATADA as condições necessárias como: extratos periódicos dos investimentos, regulamentos, relatórios da Diretoria e Conselhos e outras informações necessárias, sem as quais não se responsabilizará pela fiel execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Cacequi/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 6 (seis) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Cacequi, 07 de março de 2022.
MUNICÍPIO DE CACEQUI
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX’XXXX
PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.
2.