CONTRATO N° 617/2019
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
CONTRATO N° 617/2019
PROCESSO Nº 0262/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019- Menor Preço Por Item
Pelo presente contrato, a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUAS BARRAS-RJ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 13.034.389/0001-38, situada à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx XX, neste ato representado pelo o Sr, Fabrício Xxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, portador de C. I. nº 075559047 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Duas Barras -RJ, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado à empresa FGF COMERCIO E SERVICOS DE ESTERILIZACAO EM OXIDO DE ETILENO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.805.305/0001-33, com sede à XXXXXXX - XX 000 - X/X - XX 00 - XXXXXXXX XXXXXXXXXX - MARIPA DE MINAS – MG, doravante CONTRATADA, com fundamento no Procedimento Licitatório realizado em 14/08/2019 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 030/2019, Processo Administrativo nº 0262/2019 de 28/05/2019 e, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E ESTERILIZAÇÃO DOS MATERIAIS CIRÚRGICOS, no Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx do Município de Duas Barras, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 10.597,57 (Dez mil quinhentos e noventa e sete reais e cinqüenta e sete centavos), referente aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da nota fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o PREGÃO PRESENCIAL 030/2019, e conseqüente contrato são oriundos da Secretaria Municipal de Saúde/FMS;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Nota Fiscal deverá ser entregue na Secretaria requisitante para serem conferidas e atestadas pelo órgão requisitante, por no mínimo por 02 (dois) servidores do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A fatura deverá ser entregue e protocolada na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUARTO – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
PARAGRAFO XXXXXX - Xxxx a PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
PARAGRAFO XXXXX – Na hipótese do documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o respectivo pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O pagamento será realizado na sede do CONTRATANTE, após regular o devido processamento, através de sua Tesouraria;
PARÁGRAFO OITAVO - Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO XXXX – Por ocasião do pagamento a licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a NOTA FISCAL os seguintes documentos: CND – INSS, CND – FGTS, CND - CNDT e CND – Tributos Xxxxxxxxxx, conforme prevê o artigo 195 § 3 º da Constituição Federal.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
Nº 1300.1030200352.781-3390.39.00-64
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxx pagamento será efetuado à vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preço.
PARAGRAFO DECIMO - Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO E PRAZO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fornecimento dos serviços licitado dar-se-á após formalização do Termo de Contrato a ser firmado entre o Município e a empresa vencedora da Licitação, a partir da emissão da Nota de Xxxxxxx e assinatura do pertinente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O serviços do objeto licitado será a partir da emissão da Nota de Empenho e assinatura do pertinente contrato, na Prefeitura Municipal de Duas Barras, sito à Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, no horário de 09:00 as 16:00 horas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Observado o prazo de entrega, horários e local, os objetos desta Licitação serão recebidos por funcionário especialmente designado pela Secretaria requisitante, para conferência da qualidade e especificações com aquelas contratadas e consignadas no quadro de relação de itens da solicitação;
PARAGRAFO QUARTO - Os serviços deverão ser entregues de acordo com a quantidade solicitada pelo setor competente, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital..
PARÁGRAFO QUINTO - Os prazos de início, de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério da Administração, mantidas as circunstâncias apontadas no art. 57, § 1º, incisos I a VI, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
A contratante através de servidor especialmente designado pela Secretaria requisitante acompanhará e fiscalizará a execução do presente contrato, devendo informar a inexecução total ou parcial deste termo a Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA SEXTA – MULTA
No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições deste Edital, o Município de Duas Barras - RJ, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, em especial, as seguintes sanções:
- Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de atendimento indicados no subitem 16.1 e seguintes, sobre o valor do saldo não atendido respeitados os limites da Lei Civil;
- Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
- As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o Município rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis;
- As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93;
- A aplicação de multas não elidirá o direito do Município de Duas Barras - RJ de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o (s) Contrato (s) que vier (em) a ser celebrado (s), independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
– A (s) licitante (s) que, convocada (s) dentro do prazo de validade da sua (s) proposta (s) não celebrar (em) contrato, deixar (em) de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar (em) o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver (em) a proposta, falhar (em) ou fraudar (em) na execução do (s) contrato (s), comportar-se (comportarem-se) de modo inidôneo ou cometer (em) fraude fiscal, poderá (ão), nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser (em) impedido (s) de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
(d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Em ocorrendo à rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 030/2019, Processo nº 0262/2019 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, e deverão ser cumpridas, independentemente de transcrição.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento), nos temos do § 1° do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADAS, tais como a prorrogação de prazos diminuição e aumento da mercadoria.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, obrigando-se por si ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Duas Barras - RJ, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Duas Barras - RJ, 25 de Novembro de 2019.
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Fabrício Xxxx Xxxx Xxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
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FGF COMERCIO E SERVICOS DE ESTERILIZACAO EM OXIDO DE ETILENO LTDA CONTRATADA
P raça Governador Portela, 07 – centro – Duas Barras – RJ
CEP: 00000-000 / Tel: (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xx.xx