TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Contratação de serviço de consultoria especializada para registro de marca.
Lote 1 | Descrição do objeto | Exigências complementares do item | Quantidade | Valor total máximo |
Item 1 | Prestação de Serviços, TIPO: Consultoria Especializada para Registro de Marca, UNID. DE MEDIDA: Unitário | O serviço deve incluir Taxas Federais do INPI e todos os honorários de preparo, montagem, protocolo, manifestações, recursos, oposições, informações de acompanhamento durante a tramitação do processo, concessão definitiva e decênio do registro. | 1 | R$ 6.268,60 |
1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.2.1 Realizar estudo de viabilidade do registro da marca e a classe ao qual se enquadra.
1.2.2 Realizar o preparo, montagem, protocolo, manifestações, recursos, oposições, concessão definitiva, decênio do registro e informações de acompanhamento durante a tramitação do processo que venham a surgir.
1.2.3 Realizar o registro do logotipo da Empresa Fácil em tom neutro para caso a autarquia altere suas cores, esta alteração não influencie no registro.
1.2.3 O serviço deve incluir Taxas Federais do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e todos os honorários de preparo, montagem, protocolo, manifestações, recursos, oposições, concessão definitiva, decênio do registro e informações de acompanhamento durante a tramitação do processo.
1.2.4 Enviar relatórios periódicos referente ao andamento do processo.
1.3 DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço deve ser iniciado no prazo de até 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato no endereço da Sede da Jucepar, situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
2. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 O Empresa Fácil PR é uma ferramenta que faz a integração entre os dados cadastrais da Receita Federal do Brasil e os diversos órgãos Estaduais e Municipais que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas e as disponibiliza na rede mundial de computadores – Internet em um ambiente integrado, interativo e de fácil acesso.
2.2 A Junta Comercial do Paraná – Jucepar necessita registrar a marca e o logotipo da Empresa Fácil para assegurar os direitos ao nome e imagem da mesma e assim evitar seu uso de forma indevida, o que pode vir a causar confusões e transtornos com os usuários que fazem uso do sistema, além de induzi-los ao erro.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1 A contratação do serviço de consultoria especializada para registro de marca, visa assegurar os direitos da autarquia sob o nome Empresa Fácil e logotipo utilizada pelo mesmo, através de seu registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
3.2 A fim de tornar o processo mais célere e eficiente, a empresa especializada contratada deverá realizar o preparo, a montagem, o protocolo, as manifestações, os recursos, as oposições, além de prestar informações de acompanhamento durante a tramitação do processo até a concessão definitiva do registro e pagamento do decênio.
4 PESQUISA DE PREÇOS
O preço foi definido com base no valor médio obtido por meio de pesquisa de preços fundamentada no art. 368, IV do Decreto Estadual 10.086 de 2022. Realizado envio de e-mail solicitando proposta para empresas especializadas em registro de marcas e patentes conforme aparição aleatória na pesquisa em página do Google, pesquisa de preços realizada no sistema GMS e pesquisa realizadas no painel de preços do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos do Governo Federal que retornou valor da mediana próximo ao valor de taxa cobrado pelo INPI.
5 PARCELAMENTO DO OBJETO
O objeto foi definido em único item e lote, inviável de divisão em mais lotes.
6 SUSTENTABILIDADE
Será realizado a separação e o descarte consciente dos resíduos que venham a ser gerados em decorrência do processo de registro de marca em respeito as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos. Porém, estima-se que o processo seja realizado inteiramente de forma digital o que minimiza a geração de resíduos para descarte.
7 CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A dispensa de licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, julgamento de propostas e critérios de desempates previstos nos art. 42 a 46 da Lei Complementar 123/2016.
8 CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS
8.1 Trata-se de serviço comum, conforme estabelece o inciso I do art. 392 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante dispensa de licitação.
8.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 10.086, de 2022, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 414 do citado decreto, cuja execução indireta é vedada.
8.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados do contratado e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
9.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
9.1.1 serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
9.1.2 Contrato com duração inicial de 12 (doze) meses
9.2 Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
10 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
10.1 São obrigações do Contratado:
10.1.1 executar os serviços conforme especificações contidas no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos, bem como na sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade lá especificadas;
10.1.2 reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.3 Manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração, quando for o caso;
10.1.4 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.5 utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.1.6 zelar para que os empregados se apresentem uniformizados e portem crachá de identificação, nos casos de serviços a serem prestados nas dependências da contratante, e utilizem os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários à segurança no trabalho, na forma da lei;
10.1.7 apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço a serem prestados nas dependências do contratante;
10.1.8 responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante;
10.1.9 atender as solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado o descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos;
10.1.10 instruir os empregados da observância obrigatória das normas internas da Administração, salvo disposição que especificamente os dispense;
10.1.11 instruir os empregados sobre as atividades que devem desempenhar e proibi-los de exercer atividades não relacionadas à execução do objeto contratado, devendo prontamente relatar à contratante qualquer ocorrência capaz de caracterizar desvio de função;
10.1.12 relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.1.13 não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.14 manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e com as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação na contratação direta;
10.1.15 manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.1.16 guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
10.1.17 arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
10.1.17.1 alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
10.1.17.2 superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
10.1.17.3 retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
10.1.17.4 aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
10.1.17.5 impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
10.1.17.6 omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
10.1.18 ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) e a respectiva documentação técnica associada, para livre uso e alteração pela Administração Pública em outras ocasiões, nos termos do artigo 93 da Lei Federal n° 14.133, de 2021;
10.1.19 Ceder os direitos e fornecer os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra quando o projeto se referir à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio;
10.1.20 Garantir ao contratante:
10.1.20.1 o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.1.20.2 os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do contratante.
10.2 São obrigações do Contratante:
10.2.1 receber o objeto no local, prazo e nas condições estabelecidas no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos, bem como na proposta;
10.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos, bem como na proposta;
10.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência, do edital de licitação e seus anexos, bem como da proposta, para fins de aceitação e, após, para o recebimento definitivo;
10.2.4 comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado, por intermédio de comissão ou servidor especialmente designado;
10.2.6 efetuar o pagamento ao contratado no valor correspondente ao efetivo fornecimento do objeto ou à efetiva execução do serviço ou etapa do serviço, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos e no contrato;
10.2.7 efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecidas pelo contratado, no que couber;
10.2.8 emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
10.2.9 ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
10.2.10 adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, devido ao:
11.1.1 Valor inicial baixo, será pago a taxa do INPI para início do pedido e honorários referentes ao mesmo;
11.1.2 Demais pagamentos ocorrerem simultaneamente as etapas do serviço de registro de marca.
12 FORMA DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento de cada cobrança deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovadas o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
12.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
12.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
12.3 O prazo estabelecido no item 12.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 12.4.1 das Condições Gerais do Pregão.
12.3.1 Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
12.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
12.5 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
12.6 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
13. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Conforme Capítulo VI da Lei 14.133/2021, para a habilitação na contratação nesse processo, será exigido a apresentação documentos a seguir:
13.1.1. Contrato Social consolidado ou todas as alterações;
13.1.2. Documento de Identidade do representante legal da empresa;
13.1.3. Procuração, se necessário;
13.1.4. Prova de regularidade fiscal:
13.1.4.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.1.4.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.1.4.3. Certidão negativa de débitos de tributos federais;
13.1.4.4. Certidão negativa de débitos de tributos do Estado do Paraná;
13.1.4.5. Certidão negativa de débitos de tributos estaduais (quando sediada em outro estado);
13.1.4.6. Certidão negativa de débitos de tributo municipais;
13.1.4.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
13.1.4.8. Certificado de regularidade do FGTS;
13.1.5. A emissão do Certificado de Regularidade Fiscal CRF do GMS, substitui os documentos relacionadas no item 13.1.4, se todas estiverem com data de validade vigente.
13.1.6. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
13.1.7. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
13.2. 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o(s) lote(s) arrematado(s).
13.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo, não utilização de mão de obra de menores, declaração de atendimento à logística reversa dos produtos e declaração de reserva de cargos.
13.4. Antes da efetiva contratação será verificado a existência de fatores impeditivos por meio das seguintes consultas:
13.4. Consulta ao Cadastro Informativo Estadual CADIN;
13.4.2. Consulta sobre as empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado do Paraná;
13.4.3. Consulta Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas;
13.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas
13.5. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
13.5.1. Valor Global máximo: R$ 6.268,60 (seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos)
13.6 O critério de julgamento da proposta será melhor técnica e preço.
14 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1 É admissível a continuidade do Contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
14.1.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.1.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
14.1.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
14.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 15.1 deverá ser formalizada por meio de termo aditivo ao contrato.
15.SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
16 DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
16.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que o contratado:
16.1.1 não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
16.1.2 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.1.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará a prestação de contas da etapa executada.
17 VIGÊNCIA:
17.1 O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos do art. 111 da Lei Federal 14.133/2021.
18. DO REAJUSTAMENTO.
18.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
18.1.1. A data-base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado.
18.1.2. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
18.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
18.3. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
18.4. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
19.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 3331 – Junta Comercial do Paraná
Fonte de Recursos: 250 – Recursos Próprios – Diretamente Arrecadados
Programa de Trabalho: 8047 - Gestão do Registro Público de Empresas no Estado do Paraná Elemento de Despesa: 3390.3905 – Serviços Técnicos Profissionais
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
21. DECRETO ESTADUAL N.º 10.086, de 2022.
Os servidores que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e as orientações constantes da Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.