TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Coordenação de Gestão Engenharia e Arquitetura
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
1. DO OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
PREGÃO Nº /2021
(Processo Administrativo n.º. 00190.102581/2021-66)
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação de solução de modernização do auditório, incluindo confecção de projeto executivo, montagem de sistemas de áudio com processamento digital, de videoconferência, de visualização e interatividade de imagens, de automação dos equipamentos e cenários, com prestação de serviços de instalação, treinamento e operação assistida e fornecimento de equipamentos e materiais, por Sistema de Registro de Preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | |||||
Grupo | Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade Registrada CGU | Quantidade Órgão Participante - Fundo Especial de Saúde |
1 | 1 | Processador de Áudio Digital | un | 1 | 2 |
1 | 2 | Expansor de sinal de áudio | un | 1 | 2 |
1 | 3 | Amplificador de áudio 8 canais | un | 1 | |
1 | 4 | Distribuidor de sinais de áudio para imprensa | un | 1 | |
1 | 5 | Caixa acústica de embutir | un | 8 | |
1 | 6 | Caixa acústica tipo array com suporte | un | 10 | 4 |
1 | 7 | Caixa acústica para frequências baixas | un | 2 | |
1 | 8 | Caixa acústica ativa para retorno na cabine técnica | un | 2 | |
1 | 9 | Microfone headset sem fio | un | 2 | 4 |
1 | 10 | Microfone de mão sem fio | un | 4 | 2 |
1 | 11 | Base de conferência com haste de microfone | un | 10 | 20 |
1 | 12 | Central de conferência e discussão | un | 1 | 2 |
1 | 13 | Carregador de bateria para central de discussão | un | 1 | 3 |
Sistema de antenas remotas para microfones sem fio UHF | un | 2 | |||
1 | 14 | ||||
1 | 15 | Interface de controle touchscreen 19" | un | 1 | 4 |
1 | 16 | Monitor de LED para retorno de vídeo | un | 5 | |
1 | 17 | Monitor de LED para videowall de 55" | un | 8 | 22 |
1 | 18 | Suporte para videowall com moldura para acabamento | un | 2 | 5 |
1 | 19 | Monitor motorizado de embutir em mobiliário | un | 10 | |
1 | 20 | Monitor Multiview HD | un | 1 | 2 |
1 | 21 | Suporte de piso para monitor | un | 1 | |
1 | 22 | Matriz de vídeo digital HDMI 8X8 | un | 2 | 2 |
1 | 23 | Distribuidor de vídeo | um | 1 | |
1 | 24 | Extensor UTP HDMI - transmissor e receptor | un | 14 | 8 |
1 | 25 | Câmera PTZ de vídeo digital HD | un | 4 | 8 |
1 | 26 | Controlador para câmera PTZ | un | 1 | 2 |
1 | 27 | Switcher de vídeo digital HD | un | 1 | 2 |
1 | 28 | Central de automação e controle | un | 1 | 2 |
1 | 29 | Interface de operação sem fio com dock de parede | un | 1 | 2 |
1 | 30 | Unidade de alimentação elétrica automatizada | un | 2 | 6 |
1 | 31 | Prisma digital | un | 6 | |
1 | 32 | Encoder de áudio e vídeo | un | 1 | 2 |
1 | 33 | Placa de captura de imagens HDMI | un | 1 | |
1 | 34 | Rack metálico padrão 19" 40UR | un | 1 | 2 |
1 | 35 | Serviço de instalação | un | 1 | 3 |
1 | 36 | Treinamento técnico operacional | un | 1 | 2 |
1 | 37 | Operação assistida 30d | un | 1 | 2 |
1.2. O objeto da licitação, para os itens de 1 a 34, tem a natureza de bem comum, e, para os itens 35 a 37, de serviço comum não continuado.
1.3. Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. As especificações técnicas mínimas dos bens e serviços a serem contratados constam do Anexo I deste Termo de Referência.
1.5. A presente contratação dar-se-á por intermédio de Sistema de Registro de Preços, fundamentado no art. 3º, III, do Decreto nº 7.892/2013, na modalidade Pregão Eletrônico, consoante Decreto nº 10.024/2019 e adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.5.1. Em que pese o parcelamento ser regra, de forma que a licitação seja realizada por item, insta destacar que o objeto em questão não é considerado como divisível, pois eventual divisão por itens pode acarretar prejuízo no desempenho do conjunto da solução (funcionalidades, compatibilidades, etc.). Entende-se, pois, que a aquisição separada dos bens não é vantajosa simplesmente por não se apresentar tecnicamente viável.
1.5.2. Nessa toada, eventual fragmentação do objeto, possibilitando diversas contratações, poderá comprometer a execução dos serviços de forma que não se produza os resultados pretendidos.
1.5.3. Sob a perspectiva técnica, a empresa a ser contratada necessitará planejar, organizar, coordenar, instalar e acompanhar todos os serviços indispensáveis à plena execução dos projetos, abrangendo implantação da solução de modernização em todos os ambientes, montagem de sistemas de áudio, de videoconferência, de visualização e interatividade de imagens, de automação dos equipamentos e cenários.
1.5.4. Ademais, impende ressaltar que a responsabilização de uma única empresa contratada torna-se mais adequada, não apenas em vista do acompanhamento de problemas e soluções, mas mormente em termos de facilitar a verificação das suas causas e atribuição de responsabilidade, de modo a aumentar o controle sobre a execução do objeto licitado.
1.5.5. Portanto, analisando tecnicamente, a contratação de uma empresa para a prestação do serviço se mostra mais satisfatória do que se fosse efetuada por vários outros particulares, ratificando-se que, mesmo com a necessidade de fornecimento de equipamentos e materiais, o escopo central é a implantação da solução de modernização como um todo.
1.6. A vigência da Ata de Registro de Preços decorrente da licitação será de 12 (doze) meses.
1.7. A vigência do Contrato será:
1.7.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
1.8. Ata de Registro de Preços.
1.8.1. A CGU como órgão gerenciador:
1.8.2. Efetuará o registro do licitante fornecedor e firmará a correspondente Ata de Registro de Preços.
1.8.3. Conduzirá os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados.
1.8.4. Definirá as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível.
1.8.5. Não serão permitidas adesões à Ata de Registro de Preços, sendo desconsideradas as solicitações de órgãos não participantes, entendidos como aqueles que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da IRP.
1.8.6. As regras relativas ao gerenciamento do registro de preços constarão da Minuta de Ata de Registro de Preços que comporá anexo do Edital do certame.
1.9. Declara-se que a presente contratação está plenamente inserida no Plano Anual de Contratações da CGU, estando inserida no Planejamento e Gerenciamento de Contratações da CGU sob o código 1169 e com Plano Operacional de número #851287 do Órgão.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de áudio e vídeo, por meio de aquisição, destinados às necessidades da Controladoria-Geral da União-CGU. A contratação se justifica em face da necessidade de atualizar tecnologicamente o sistema de multimídia (áudio e vídeo) do auditório, otimizando toda a operação e controle dos recursos de apresentações, reuniões, videoconferências e qualquer outro tipo de evento que ocorra no local, atendendo às normas, melhores práticas e requisitos de visualização de imagens, audibilidade e inteligibilidade dentro do ambiente.
2.2. Para a avaliar melhor a necessidade de modernização dos equipamentos, a equipe analisou a documentação do processo 00190.107458/2017-55, e as instalações existentes do atual auditório, bem como entrevistou o operador atual do ambiente, onde foram identificadas as seguintes situações e dificuldades:
2.2.1. Mesa de áudio com defasagem tecnológica no que tange a recursos de mixagem, controles de efeitos e equalizações gráficas e paramétricas.
2.2.2. Dificuldade de controle de áudio em situações de realimentação (microfonia), tendo em vista a arquitetura do ambiente e a falta de monitores de retorno da cabine.
2.2.3. Dificuldades de integração de áudio e vídeo junto o sistema de vídeo conferência.
2.2.4. Xxxxxx de som sem a devida resposta de frequência, dificultando a inteligibilidade.
2.2.5. Equipamentos de áudio de cabine com mais de 04 (quatro) anos de fabricação, dificultando, em caso de defeitos, ser coberto por assistências técnicas.
2.2.6. Dificuldades de visualização de imagem no atual sistema de projeção, tendo em vista a arquitetura do atual auditório e a posição da tela projeção.
2.2.7. Problemas elétricos e mecânicos na tela de projeção, que, quando acionada, desativa todo o sistema de áudio e vídeo.
2.2.8. Nenhum equipamento de áudio possui sistema de gerenciamento ou controle digital.
2.2.9. Inexistência de chaveamento de vídeo que permita a rápida comutação em caso de apresentações simultânea entre dois ou mais palestrantes.
2.3. Como consequência da implantação dessa solução, aspira-se reduzir custos com diárias e passagens de eventuais palestrantes, seminaristas e servidores, pois sistemas modernos integrados a sistemas de vídeo conferências dispensam a presença física e locomoção dos participantes além de oportunizar a maior agilidade nas comunicações. Sendo assim, reuniões, palestras, seminários e congressos poderão ser menos onerosos à Administração, ao
passo que custos com passagens, hotel aluguel de carro, refeições entre outros, seriam descartados.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A presente contratação objetiva prover recursos técnicos e materiais necessários ao atendimento de reuniões, audiências públicas, briefing, congressos, conferências, debate, encontros, fóruns, mesas-redondas, oficinas, capacitações, painéis, palestras, sessões solenes, simpósios, entre outros, por intermédio da implementação de solução de modernização composta de sistemas integrados entre si.
3.2. Apresenta-se abaixo descrição dos sistemas a serem contratados:
3.2.1. Sistema de áudio:
3.2.1.1. Os sistemas de áudio deverão ser compostos por processadores de áudio digital que efetuarão o tratamento do áudio gerado pelas diversas fontes de microfones, videoconferência (a qual é composta por computador com Windows 10 IOT Enterprise X64) e outras fontes de áudio. Todo o sistema deverá possuir processamento por DSP´s (Digital Signal Processors) dedicados.
3.2.1.2. Os sistemas de processamento de áudio digital deverão ser programados para controlar toda sonorização do ambiente, ainda, deverão controlar o ganho, ajustar e cancelar o eco acústico (AEC), equalizar a sonorização no ambiente, suprimir ruídos, mixar e distribuir diversas fontes, ajustar delays e possuir outros tratamentos necessários ao sistema de sonorização profissional de alta qualidade.
3.2.1.3. Os sistemas deverão possuir capacidade de vários programas para os ambientes, alternando entre programações, tais como: conferências, apresentações multimídia e outras necessidades do ambiente.
3.2.1.4. Todas as operações dos sistemas serão realizadas por interfaces sensível ao toque onde serão exibidos os controles e programações virtuais de todo o sistema de áudio. Serão disponibilizados microfones tipo gooseneck com fio para a mesa do palco e púlpito e microfones do tipo bastão e headset para palestrantes e plateia.
3.2.1.5. Todo sinal de áudio gerado/captado pelo processador de áudio, deverá ser compatível e integrável a solução de vídeo conferência existente na CGU.
3.2.1.6. O sistema de áudio deverá ser compatível com a solução de automação e controle.
3.2.2. As caixas acústicas serão distribuídas da seguinte forma:
3.2.2.1. Plateias: As caixas acústicas deverão ser do tipo de sobrepor com sistema de subwoofer, posicionadas na parte frontal e/ou lateral e/ou no teto do auditório com alto grau de inteligibilidade e dispersão sonora.
3.2.2.2. Deverão ser instalados sistemas de retorno com sistema de caixas acústicas com direcionamento modular e controle de áudio independente.
3.2.2.3. O auditório deverá possuir monitores acústicos ativos para retorno do operador.
3.2.2.4. Deverão ser disponibilizados pontos de áudio para imprensa no padrão analógico balanceado e isolados com conectores XLR, dentre outros.
3.2.3. Sistema de vídeo para ambiente com videowall:
3.2.3.1. A exibição de imagens será realizada por um videowall com resolução Full HD. Todos os sinais de vídeo serão entregues em formato digital (HDMI) para os monitores, garantindo a máxima qualidade ao conteúdo reproduzido.
3.2.3.2. Haverá um terminal de videoconferência HD que será integrado ao sistema de áudio e vídeo. O terminal de videoconferência deverá receber a imagem e áudio gerada pelas câmeras Full HD e sistema de captação AEC instaladas, e serão distribuídas digitalmente por meio da matriz digital para o videowall, streaming, gravação e sonorização.
3.2.3.3. Serão disponibilizados pontos de conexão para apresentação de vídeo (HDMI).
3.2.4. Sistema de captura de vídeo e matriz HDMI
3.2.4.1. Deverá ser composto por câmeras digitais do tipo PTZ, conexão SDI ou HDMI e resolução, mínima, Full HD nas saídas.
3.2.4.2. As câmeras deverão ser fixadas em pontos estratégicos permitindo a captação de vários ângulos.
3.2.4.3. Todas estas câmeras serão comandadas por equipamento com controle tipo joystick de dentro da cabine técnica ou através dos sistemas de automação.
3.2.4.4. Todas as imagens capturadas, e ainda as provenientes da matriz de vídeo serão conectadas a dispositivo profissional do tipo switcher de vídeo para geração de sinal de vídeo para futuras edições.
3.2.4.5. O sinal de vídeo, gerado pelo switcher de vídeo, deverá ser digitalizado e retornar para a matriz, que se conectará ao encoder de vídeo, que poderá disponibilizar o sinal recebido via streaming para plataformas de compartilhamento de vídeos online.
3.2.4.6. O encoder de vídeo deverá criar um arquivo no formato MP4 para armazenamento via unidade externa ou rede local, opção a ser definida pelo operador durante o evento.
3.2.4.7. O sinal de vídeo gerado/captado e transmitido pela matriz, deverá ser compatível e integrável a solução de videoconferência existente na CGU, a qual é composta por computador com Windows 10 IOT Enterprise X64. A referida integração deve ser realizada pelo item “Placa de captura de imagens HDMI”.
3.2.4.8. O sistema de matriz HDMI deverá ser compatível com a solução de videowall ofertada pela licitante, bem como ser compatível com a solução de automação e controle.
3.2.5. Sistema de automação e controle
3.2.5.1. O sistema de automação deverá possuir uma central de processamento com porta Ethernet, interfaces seriais, infravermelho e demais interfaces de controle dimensionadas conforme a quantidade de equipamentos gerenciáveis a serem instalados.
3.2.5.2. A operação dos equipamentos será realizada através de tela touchscreen com e sem fio. O sistema ofertado deverá ainda permitir o comando e controle de todas as interfaces de áudio e vídeo.
3.2.5.3. O sistema de automação deverá controlar todos os equipamentos instalados que possuam interface para controle com todas as funcionalidades de chamada, start, stop, pausar, ligar, desligar e demais funcionalidades apontadas em fase de projeto, de forma que o controle no painel sem fio será configurado para operação simples e intuitiva.
3.2.5.4. Toda a programação gráfica da interface de controle será personalizada conforme as necessidades do ambiente e do contratante e deverá ser intuitiva e possibilitar a qualquer momento, e apenas com o toque de um botão, que todo o sistema volte a configuração padrão para o ambiente evitando possíveis falhas.
3.2.5.5. Entende-se a Descrição da Solução acima como um memorial descritivo geral, pois, para o atendimento das necessidades, a descrição detalhada, bem como forma de prestação dos serviços, garantias, treinamentos e operação assistida serão especificados no Termo de Referência e seus Anexos.
3.2.6. Sistema de distribuição wi-fi e rede de dados
3.2.6.1. Toda a infraestrutura ativa de TI (access points, switches e demais equipamentos que se fizerem necessários), serão de escopo do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) desta CGU, sendo suas quantidades e necessidades apresentadas junto ao projeto executivo a ser fornecido pela Licitante.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante licitação, no Sistema de Registro de Preços, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4. Os bens a serem adquiridos apresentam padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência por meio de especificações usuais no mercado, enquadrando-se na classificação de bens comuns, conforme apregoam os normativos regidos pela Lei nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/00, e Decreto nº 10.024/2019.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Requisitos necessários ao atendimento da necessidade da CGU:
5.1.1.1. De modo a oportunizar a escorreita implantação das soluções de modernização propostas, verificar-se-á a capacidade técnica de execução da licitante, ou seja, a empresa deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades do objeto da contratação e experiência na execução de objetos semelhantes ao pleiteado. O conteúdo dos atestados de capacidade técnica deve ser suficiente para demonstrar à Administração que o contratado terá competência para executar o pretendido.
5.1.2. Habilitação técnica e operacional:
5.1.2.1. Para comprovação da qualificação técnica e operacional, a licitante vencedora deverá apresentar:
5.1.2.1.1. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculada, que comprove atividade de fornecimento, montagem e instalação de equipamentos audiovisuais.
5.1.2.1.2. Comprovação de que possui em seu quadro de pessoal, Responsável(is) Técnico(s) que deverá(ão) assumir pessoal e diretamente a execução dos serviços contratados, compondo a respectiva equipe técnica, sendo pelo menos 01 (um) profissional na área de engenheiro elétrica, eletrônica ou telecomunicações, reconhecido pelo CREA.
5.1.2.1.2.1. A comprovação do vínculo do Responsável Técnico deverá ser feita por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da CONTRATADA, ou contrato/estatuto social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, ou, ainda, da Declaração de Compromisso de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência deste.
5.1.2.1.2.2. No caso de Compromisso de Contratação Futura, será exigido, no ato da assinatura do Contrato, a comprovação da efetivação do vínculo profissional, bem como o comprovante de registro e anotação, junto ao CREA-DF, do profissional como Responsável Técnico da empresa.
5.1.2.1.3. No caso de o profissional não ser registrado ou inscrito no CREA do Distrito Federal, deverá ser providenciado o respectivo visto deste órgão regional, por ocasião da assinatura do Contrato.
5.1.2.1.4. Deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, comprovando que a licitante tenha prestado, no mínimo 30% do objeto pertinente com este Termo de Referência, sendo a parcela maior relevância:
5.1.2.1.4.1. Comprovar que forneceu, instalou e configurou distribuição de áudio e vídeo via matrizes e mixers, com automação de central e suas respectivas conectividades; 5.1.2.1.4.2. Comprovar que forneceu, instalou e configurou processamento digital de sinais de áudio e vídeo (DSP) programáveis por software com interface gráfica;
5.1.2.1.5. O pregoeiro poderá proceder, antes da aceitação, diligências para comprovação da execução dos serviços objeto dos atestados de capacidade técnica, inclusive exigir que a licitante apresente notas fiscais e/ou contratos dos serviços prestados.
5.1.2.1.6. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro e a quitação, junto ao CREA/DF, da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (art. 1º da Lei n.º 6.496/1977), emitida em nome do Responsável Técnico.
5.1.3. Proposta
5.1.3.1. A proposta de preços deverá ser apresentada digitada em papel timbrado da empresa, com redação na língua portuguesa, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, e conter expressamente:
5.1.3.1.1. Termo de Vistoria (opcional), assinado pelo representante da CGU, comprovando o conhecimento do estado das instalações onde serão executados os serviços objeto desta licitação.
5.1.3.1.2. Planilha Orçamentária, conforme consta no modelo de proposta no Edital:
5.1.3.1.2.1. O orçamento deverá discriminar todos os materiais e serviços a serem executados, bem como todos os ajustes e materiais que serão executados no ambiente, os acessórios que serão fornecidos e instalados com discriminação de marca e modelo, contendo os quantitativos, preços unitários de todos os itens, subtotais, e o valor total global. Junto a proposta de preços as empresas proponentes deverão declarar que fornecerão todos os materiais e serviços necessários, sem custo adicional, mas que sejam necessários para o perfeito funcionamento do sistema, mesmo que não discriminados neste termo de referência. Não serão aceitas alegações sobre falta de conhecimento do ambiente e dificuldades na instalação, pois na vistoria obrigatória ao ambiente serão tomadas por todas as proponentes e todas as informações acerca do ambiente em questão.
5.1.3.1.3. A validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os efeitos.
5.1.3.1.3.1. Caso a contratação, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse da Contratante, este poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período.
5.1.3.1.4. O nome empresarial, o CNPJ, número da conta corrente e banco, número da licitação, dia e hora da abertura, data e assinatura do responsável legal.
5.1.3.1.5. Especificamente, para os equipamentos, o licitante deverá informar marca modelo e descrição detalhada das características técnicas do objeto cotado.
5.1.3.1.6. O licitante deverá apresentar toda a documentação técnica do fabricante que comprove o atendimento das especificações dos equipamentos cotados e descrição detalhada dos softwares desenvolvidos ou customizados para o sistema de automação. Considera-se documentação oficial do fabricante:
5.1.3.1.6.1. Catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pelo fabricante; ou
5.1.3.1.6.2. Documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do fabricante com menção à página de que consta a informação apresentada; e
5.1.3.1.6.3. Caso o licitante não disponha de catálogos, folders, impressos ou publicações originais do fabricante quanto às especificações técnicas dos equipamentos, softwares, componentes e materiais, deverá apresentar declaração do fabricante em que constem as especificações, preferencialmente em língua portuguesa. Se for apresentada declaração em outro idioma, esta deverá vir acompanhada de tradução para a língua portuguesa.
5.1.3.1.7. Prazo de garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses para todos os equipamentos, serviços e softwares executados no ambiente. O prazo de garantia iniciará a partir da conferência da entrega e aceite definitivo da instalação do sistema, treinamento e operação assistida (D+180).
5.1.3.1.8. O licitante deverá apresentar garantia de que os equipamentos ofertados possuem garantia de 36 (trinta e seis) meses no Brasil e que se comprometem a fornecer no território brasileiro assistência técnica e peças de reposição pelo período de 05 (cinco) anos, conforme determina o Código de defesa do Consumidor Brasileiro.
5.1.3.1.8.1. A licitante vencedora deverá apresentar esta declaração no envio da proposta.
5.1.3.1.9. Declaração de que durante a execução dos serviços, o licitante vencedor não poderá alegar eventuais erros de quantitativos ou omissões de serviços no seu Orçamento para justificar aditivos contratuais.
5.1.3.1.10. Declaração de que os equipamentos propostos são novos, de primeiro uso, fabricados em série, e que não serão produzidos com características exclusivas, materiais diferenciados ou adaptações feitas para adequação ao Termo de Referência, garantindo assim a assistência técnica e a reposição de peças compatíveis.
5.1.3.1.11. Declaração de que durante a vigência da garantia efetuará todas as atualizações e correções de firmware, hardware e software dos equipamentos e que essas despesas correrão por conta do licitante vencedor.
5.1.3.1.12. Declaração de que fornecerá todo e qualquer acessório, material e serviço não previsto nas especificações, mas que se faça necessário ao correto funcionamento dos equipamentos, sistemas e funcionalidades exigidas no projeto básico.
5.1.3.1.12.1. A falta de qualquer uma das declarações exigidas na entrega da proposta ensejará a desclassificação da empresa proponente. 5.1.3.1.12.2. Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e subtotais, ou entre estes e o total, prevalecerão os primeiros;
5.1.3.1.12.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.2. Natureza do Objeto
5.2.1. O objeto a ser licitado caracteriza necessidade permanente desta Administração, sendo necessário para garantir o funcionamento das atividades finalísticas da CGU, que tratam da defesa do patrimônio público e do incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria, bem como a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal.
5.2.2. A maior parte dessas atividades são realizadas com a utilização intensiva de comunicação por vídeo conferência. Eventual falha ou falta da integração entre os dispositivos, resultará na impossibilidade de reuniões estratégicas com vinculação a todas às regionais da CGU, inteligibilidade dos ouvintes e participantes de eventos, dificuldade na execução dos relatórios de auditoria, trabalhos de ouvidoria e as comunicações entre os órgãos envolvidos, com consequente dano ao interesse público.
5.2.3. Consoante ao art. 16 da IN 05/2017, trata-se de contração de serviço não continuado, uma vez que o objeto é a aquisição de equipamentos específicos e prestação de serviços em um período predeterminado, inicialmente sem necessidade de prorrogações por demais exercícios financeiros.
5.3. Necessidade de transição contratual
5.3.1. Não haverá transição contratual para transferências de conhecimentos, tecnologias, tampouco técnicas empregadas.
5.4. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Critérios e práticas de sustentabilidade a serem incluídos dentre as especificações técnicas do objeto em atendimento às normas constantes na Instrução Normativa n.º 05/2017/SLTI/MPOG e na Instrução Normativa n.º 01/2010/SLTI/MPOG:
6.1.1. As licitantes deverão ofertar preferencialmente produtos que atendam os critérios de sustentabilidade ambiental do artigo 5°.
6.2. As proponentes deverão ainda observar e cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação, tanto no processo de extração das matérias-primas utilizadas, como na fabricação, utilização, transporte e descarte dos produtos e matérias-primas, inclusive quanto a observância do anexo I da Instrução Normativa (IBAMA) n° 06 de 15 de março de 2013 no caso de itens enquadrados como atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, caso em que poderá ser solicitado certificado de sustentabilidade ambiental.
6.3. Só será admitida a oferta de baterias cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.
6.4. Só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei 6.938, de 1981 e Instrução Normativa do IBAMA n° 31 de 03/12/2009.
6.5. As baterias deverão ser acondicionadas de forma a evitar vazamentos e a contaminação do meio ambiente ou risco à saúde humana, bem como de perda de componentes durante o transporte. O transporte das baterias deverá obedecer às normas previstas nas instruções do CONAMA, ANTT e outros Órgãos Reguladores.
6.6. A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata.
6.7. Não são permitidas, à contratada, formas inadequadas de destinação final das baterias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONAMA n ° 401, de 04/11/2008.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1. As empresas interessadas poderão realizar vistoria nos locais e instalações do fornecimento e da prestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
7.2. A empresa que realizar a vistoria deverá apresentar a Declaração, juntamente com os documentos de habilitação, conforme modelo disponível no ANEXO V deste Termo de Referência – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA, de que vistoriou, por intermédio de seu Representante, os locais e instalações da prestação dos serviços, tendo então pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a execução dos mesmos, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
7.3. A vistoria deverá ser agendada e realizada em dias úteis, das 08h:30 às 11h:30 e das 14h:30 às 17h:30, de por meio do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, junto a Coordenação de Gestão de Engenharia e Arquitetura - COGEA, devendo tal vistoria ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública.
7.4. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as Licitantes cientes de que, após apresentação das propostas e dos demais documentos, não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a dinâmica estabelecida no Cronograma constante do item 23, na forma que segue:
8.1.1. A CONTRATADA deverá desenvolver as atividades preliminares exigidas na execução dos serviços, incluindo remanejamento de instalações de infraestrutura (fios, redes, tubulações externas e internas, pintura, ajuste no ambiente etc.), ou quaisquer outros equipamentos existentes nas áreas de influência da montagem, sempre em conformidade com os projetos executivos apresentados e seus propósitos, e ainda:
8.1.1.1. Os serviços serão executados no edifício Xxxxx Xxxxxxx (SAS, Quadra 1, Bloco A, Brasília-DF), preferencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h:00 às 18h:00.
8.1.1.2. A critério da CONTRATANTE e de acordo com as especificidades de cada intervenção, os serviços poderão ser realizados aos sábados, domingos e feriados, sem quaisquer ônus adicionais para a CGU.
8.1.1.3. Em nenhuma hipótese haverá realização de trabalho noturno, entendido este como o compreendido entre as 22h:00 e 05h:00, e tampouco o pagamento de adicional noturno de mão de obra.
8.1.1.4. Caberá à CONTRATADA o fornecimento de uniformes e de equipamentos de proteção individual – EPI a todos os empregados, cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor.
8.1.1.5. Os representantes da CONTRATANTE, responsáveis pela FISCALIZAÇÃO, e toda pessoa autorizada por esta, terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais peças e equipamentos relativos aos serviços, ainda que nas dependências da CONTRATADA.
8.1.1.6. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, quando julgar necessário à boa execução dos serviços contratados.
8.1.1.7. A CONTRATADA manterá, durante todo o período de vigência do contrato, um Engenheiro Preposto, o qual será também o Responsável Técnico pelos serviços, com fins de representá-la técnica e administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço e telefones residencial e de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros.
8.1.1.8. A CONTRATADA deverá instruir seu Engenheiro Preposto/Responsável Técnico quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com a legalidade, e devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
8.1.1.9. Executar serviços gerais, como ligações provisórias, aluguel de equipamentos e ferramentas, transportes e fretes, além de responsabilidade pela contratação dos profissionais especializados.
8.1.1.10. Obedecer para todas as instalações e serviços as normas vigentes estabelecidas pela ABNT e demais normativas vigentes que competem a solução a ser implementada, bem como as melhores práticas e recomendações exigidas pelos fabricantes.
8.1.1.11. Detalhar Projeto Executivo para implementação das soluções por ambiente e submetê-lo à aprovação do Fiscal, com definição de fases de execução da solução proposta, com cronograma que indique o número de dias para cada fase.
8.1.1.12. Descrever no Projeto Executivo os serviços propostos, de forma clara e conclusiva. Deverá ser apresentado um descritivo de implantação da solução, o tempo previsto, as tecnologias e cenários envolvidos e os pré-requisitos necessários à implantação da solução, com indicação do responsável técnico pelo projeto proposto.
8.1.1.13. Responsabilizar-se pela completa implantação do projeto, ou seja, todos os custos necessários à instalação dos equipamentos e pontos de alimentação.
8.1.1.14. Responsabilizar-se por todos os instrumentos necessários durante o período de implantação e testes de aceitação.
8.1.1.15. Entregar nos locais de instalação todos e materiais de acordo com o Projeto Executivo aprovado, ficando a seu cargo as despesas de embalagem/desembalagem, transporte e seguro.
8.1.1.16. Executar os serviços por etapas, de modo a não prejudicar as atividades no local, podendo ser exigida a realização de algumas fases em horários noturnos e fins de semana para que seja cumprido o cronograma de entrega da Contratante.
8.1.1.17. Fechar provisoriamente com tapumes ou divisórias os ambientes atingidos pelos serviços - onde se mantêm atividades e equipamentos da Contratante e de acordo com determinação da fiscalização.
8.1.1.18. Guardar especial atenção à proteção das áreas trabalhadas para que sejam evitados danos aos revestimentos de paredes e pisos, como também às divisórias, forros e terminais elétricos existentes no local.
8.1.1.19. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados durante a realização dos serviços reparando-os no mesmo padrão previamente utilizado.
8.1.1.20. Responsabilizar-se sempre que necessário, pela movimentação (incluindo a reposição no local de origem) de divisórias, forros, esquadrias, mobiliário ou quaisquer outros componentes existentes.
8.1.1.21. Atentar para que divisórias e painéis paginados apresentem parâmetros perfeitamente planos e aprumados, sem bolhas ou reentrâncias nos laminados, encaixes alinhados, presilhas seguras, estrutura firme e nivelada em todos os seus planos.
8.1.1.22. Apresentar à fiscalização da Contratante todas as medidas de painéis de conectores, suportes, caixas a serem feitas sob medida para conferência prévia à encomenda para fabricação.
8.1.1.23. Responsabilizar-se pelo refazimento da pintura em todos os locais em que a pintura for danificada ou que por decorrência dos serviços sejam necessárias restaurações, devendo essas restaurações serem executadas nas mesmas condições existentes anteriormente, sem que se evidenciem as diferenças entre o revestimento novo e o antigo.
8.1.1.24. Atentar para que os materiais elétricos sejam de primeira qualidade, tomadas e interruptores com acabamento em PVC branco. Todos os interruptores e tomadas (tripolar) deverão ser certificados pelo Inmetro e obedecer às normas ANBT NBR 6527/98 (para interruptores) e ABNT NBR 6147/98 para tomadas. Capacidade mínima de 5A / 220V, conforme projeto, com furos tipo “universal” para pino chatos e redondos. Os espelhos serão plásticos na cor branca. As tomadas trifásicas previstas em projeto, terão os seus tipos previamente aprovados pela fiscalização.
8.1.1.25. Observar para que todas as instalações elétricas recebam os materiais e acabamentos necessários. Os circuitos elétricos de alimentação serão protegidos por disjuntores com amperagem compatível para cada circuito.
8.1.1.26. Responsabilizar-se para que todo o entulho proveniente dos serviços de demolições e preparo do local de intervenção, bem como aquele que venha a ser produzido durante a execução, seja removido do local dos serviços para áreas externas diariamente. Todas as dúvidas não sanadas com as informações contidas no Termo de Referência e seus anexos deverão ser remetidas à equipe de fiscalização.
8.1.1.27. Entregar, ao final dos serviços, em duas vias, o Manual de Operação e Manutenção do Sistema que deverá conter os seguintes documentos:
8.1.1.27.1. Projeto executivo de acordo com a malha seca, AS-Built da obra e todos os diagramas unifilares resultantes dos equipamentos efetivamente fornecidos e instalados:
8.1.1.27.1.1. Relatório de testes, ajustes e balanceamento do sistema;
8.1.1.27.1.2. Memorial descritivo do sistema instalado, contendo a descrição do sistema, bem como todas as especificações técnicas dos materiais instalados e folhas técnicas de todos os equipamentos fornecidos;
8.1.1.27.1.3. Manual de operação e de configuração do software de gerenciamento das matrizes de áudio e vídeo; 8.1.1.27.1.4. Catálogo de todos os equipamentos instalados;
8.1.1.27.1.5. Certificados de garantia de todos os equipamentos mais relevantes fornecidos, emitidos pelos respectivos fabricantes; e 8.1.1.27.1.6. Certificado de garantia dos equipamentos e instalação, conforme descrito neste Termo de Referência.
8.2. DO PROJETO EXECUTIVO
8.2.1. A Contratada deverá efetuar a Anotação de Responsabilidade do projeto junto ao CREA, relacionado aos projetos e serviços prestados para implementação da solução proposta.
8.2.2. O Projeto Executivo deverá abarcar, no mínimo, os temas listados abaixo, além de detalhar, e acordo com as necessidades, outros itens complementares aos projetos:
8.2.2.1. Instalações: Considerando equipamentos de áudio, vídeo, automação do sistema, cabeamento, videoconferência, softwares e demais itens que se façam necessários para implementação da solução.
8.2.2.2. Cabeamento de todas as interfaces, incluindo interfaces seriais ou outras específicas de console;
8.2.2.3. Dimensionamento, projeto e instalação do que for necessário referente a quadros elétricos, eletrodutos, eletrocalhas e fiação elétrica, de dados, voz, áudio, vídeo e automação conforme normas da ABNT, considerando a identificação de todos os cabos e fiação;
8.2.2.4. Configuração das referidas portas de todos os elementos ativos de rede de dados, caso necessário, mediante validação com a área de infraestrutura de TI da CGU;
8.2.2.5. Procedimentos de instalação, configuração, alinhamento e teste do equipamento;
8.2.2.6. Tabelas de conexões, indicando o “de-para” de cada cabo e interface;
8.2.2.7. Tabela de configuração de estrapes das placas (se houver);
8.2.2.8. Comandos para configuração, ativação, operação e supervisão dos equipamentos pelo console de gerenciamento, tanto nos equipamentos quanto nos sistemas de gerenciamento ou acesso;
8.2.2.9. Sincronização, alimentação e aterramento dos equipamentos; e
8.2.2.10. Localização dos equipamentos no layout do ambiente.
8.2.3. Os projetos deverão ser submetidos à aprovação (etapa Entrega do Projeto Executivo do item 22) antes do início da execução da infraestrutura (etapa Início dos trabalhos de ajustes no ambiente do item 22).
8.2.4. Ao final da instalação (etapa Término da instalação do item 22) o licitante vencedor deverá fornecer 02 (duas) vias do As-Built da solução instalada. Esse projeto deverá conter as mesmas informações que o Projeto Executivo, porém com o conteúdo atualizado. Os projetos, elaborados a partir de arquivos em DWG de plantas arquitetônicas dos ambientes fornecidos pela CONTRATANTE, deverão ser entregues em mídia digital (pendrive ou compartilhamento em nuvem), utilizando o software MS Word para os textos e .DWG ou .IFC para os desenhos, além de documentação completa que deverá ser entregue em formato .PDF.
8.2.5. O projeto executivo deverá ser assinado pelo responsável técnico devidamente habilitado, conforme registro profissional no CREA, podendo sofrer alterações até a aprovação final pelo Fiscal.
8.3. DO FORNECIMENTO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS
8.3.1. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos equipamentos, que serão pagos após o recebimento definitivo, não se vinculando a entrega total de todos os equipamentos, sendo permitido assim, a entrega parcelada dos equipamentos.
8.3.2. Caso seja necessária a substituição de peças defeituosas, a Contratada deverá informar à Contratante, que deverá autorizar a substituição.
8.3.3. Os insumos necessários à prestação dos serviços, como, por exemplo, parafusos, porcas, pregos, arruelas, óleo de lubrificação, buchas, cola, líquidos para limpeza, lixas, solda, entre outros, deverão ser fornecidos pela Contratada, sem ônus adicional ao Contratante.
8.3.4. As peças e equipamentos removidos deverão ser devolvidos ao Contratante para avaliação da sua real necessidade de substituição.
7.3.5. As peças, equipamentos e materiais fornecidos deverão seguir as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.
8.3.6. Produtos similares deverão sempre atender às necessidades a que se destinam e garantir os mesmos padrões de qualidade, durabilidade, estética e eficiência dos materiais e equipamentos já existentes, devendo ser apresentados e aprovados pela fiscalização do Contratante.
8.3.7. A Contratada somente efetuará a retirada de quaisquer peças e/ou componentes já existentes fora das dependências da Contratante após autorização formal desta, devendo responsabilizar-se pela sua remoção, adequado acondicionamento e devolução ao local em que deve ser instalado, bem como, pelas despesas operacionais decorrentes.
8.3.8. Todas as peças e equipamentos fornecidos deverão seguir os padrões adotados pelo Contratante, ser comprovadamente de primeiro uso e deverão atender às normas e especificações constantes deste documento; às normas da ABNT; às disposições legais da União; e às prescrições e recomendações dos fabricantes dos equipamentos e peças, salvo impossibilidade devidamente justificada pela Contratada e aceite da fiscalização.
8.3.9. A utilização de peças e equipamentos substitutos fica condicionada à aprovação do Contratante.
8.4. DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
8.4.1. Para os equipamentos fornecidos e instalados e os serviços a eles relacionados, objetos deste Termo de Referência: no mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, a contar da data de conferência da entrega e aceite definitivo da instalação do sistema, treinamento e operação assistida (D+180).
8.4.2. Prazo de atendimento aos chamados técnicos: em até 24 (vinte e quatro) horas, após o comunicado do contratante; prazo de solução do problema não crítico: até 05 (cinco) dias úteis e de problemas críticos até 03 (três) dias úteis e, em hipótese alguma os equipamentos poderão ficar inoperantes por mais de 05 (cinco) dias úteis.
8.4.3. Caso o defeito apresentado nos equipamentos não seja de simples solução e que não seja possível a sua correção no prazo estabelecido no subitem anterior, a Contratante poderá, mediante as justificativas apresentadas, aceitar a prorrogação do prazo para a realização dos serviços. Nesse caso, o licitante vencedor deverá fornecer peça ou componente igual ou similar em substituição provisória, sem que implique acréscimos aos preços contratados.
8.4.4. A substituição de peças, componentes ou equipamentos que constam deste Termo de Referência, deverá ser efetuada com material original novo, não recondicionado, recomendado pelo fabricante.
8.4.5. Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de partes ou de equipamentos como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta do licitante vencedor, não cabendo a Contratante quaisquer ônus.
8.4.6. O licitante vencedor deverá, durante o período de garantia, prover o atendimento às solicitações por intermédio de contato telefônico (número fixo local) e por correio eletrônico, das 8h:00 às 18:00, nos dias úteis.
8.4.7. A Contratada deverá fornecer e aplicar pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pelo Contratante, sempre que forem encontradas falhas de operação em software ou firmware que integrem o hardware ou software objeto do Contrato.
8.5. DOS SERVIÇOS DE TREINAMENTO
8.5.1. Após a conclusão dos serviços de instalação, o licitante vencedor deverá ministrar treinamento técnico operacional para os servidores designados pela Contratante e iniciar o período de operação assistida.
8.5.2. O licitante vencedor fará a capacitação dos operadores do sistema de som, áudio e de vídeo da Contratante.
8.5.3. O curso de capacitação para uso e operação dos equipamentos deverá ser ministrado com carga horária de, no mínimo, 04 (quatro) horas diárias, durante 04 (quatro) dias, para um grupo de até 10 (dez) servidores da Contratante, de modo a capacitá-los, ao final do curso, a desenvolver com pleno domínio a execução das tarefas.
8.5.4. O curso de capacitação no uso dos equipamentos deverá ser oferecido em português. Com as seguintes atividades:
8.5.4.1. Demonstrações práticas abordando conceitos gerais adotados nas instalações.
8.5.4.2. Procedimentos de operação.
8.5.4.3. Modos de operação.
8.5.4.4. Especificações técnicas.
8.5.4.5. Manutenções preventivas e corretivas.
8.5.4.6. Aulas práticas.
8.5.5. Caberá ao licitante vencedor o provimento do material didático necessário à capacitação.
8.5.6. Durante o período de garantia a licitante vencedor deverá efetuar mais 2 (dois) treinamentos nos mesmos moldes acima, que serão realizados a cada ano a fim de treinar novos servidores ou terceiros no uso e operação do sistema. As datas ficarão a cargo do CGU, onde a contratada será comunicada, com 30 (trinta) dias de antecedência.
8.6. DOS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO ASSISTIDA
8.6.1. O licitante vencedor deverá prestar serviços em operação assistida após a entrega e treinamento dos equipamentos e sistemas constantes neste Termo de Referência por 30 (trinta) dias, visando o correto funcionamento dos equipamentos. Deverá assegurar a colocação em funcionamento das instalações, garantindo a transferência de domínio técnico e operacional para as equipes de trabalho.
8.6.2. A operação assistida deverá acontecer de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h e ser coordenada por técnicos com experiência comprovada nos equipamentos e sistemas fornecidos respondendo tanto pela parte técnica, quanto pela parte operacional do sistema.
8.6.2.1. Entende-se como experiência comprovada, a apresentação, que poderá ser solicitada a qualquer momento pela CONTRATANTE, de certificados de treinamentos concluídos com êxito dos equipamentos ou conjunto de equipamentos ofertados pela Licitante.
8.6.3. Ainda, imperioso destacar, que não poderão participar do certame as empresas que estejam reunidas em consórcio ou cooperativas, e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
8.6.4. Tal vedação deve-se pelo fato de que o objeto não apresenta alta complexidade técnica, tampouco de grande vulto, que impossibilite a participação de empresas de forma individual, não sendo necessária, portanto, a junção de empresas para sua perfeita execução, ampliando sobremodo a competitividade do certame.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a realização dos serviços de implantação das soluções de modernização, conforme especificações dos serviços, detalhados neste Termo de Referência, Anexos e no manual do fabricante.
9.2. Havendo necessidade de substituição de peças, a Contratada deverá fornecê-las mediante as condições estabelecidas neste documento e anexos.
9.3. A relação de equipamentos apresentada na Tabela 1, do item 1.1, é a lista mínima para fins de cotação e pagamento. Outros equipamentos, tais como conversores, splitters, transmissores ou quaisquer outros elementos acessórios, desde que necessários ao pleno funcionamento dos sistemas, em função das particularidades da solução proposta pela licitante, deverão ser por ela providos, e seu preço deverá estar incluído na cotação do equipamento principal ao qual se referirem.
9.4. Entende-se por “equipamentos” todos os dispositivos eletrônicos, eletroacústicos e aqueles destinados a reprodução e geração de áudio e imagens, necessários à completa operação dos sistemas de áudio e vídeo a serem fornecidos. Todos os equipamentos, materiais, suprimentos e acessórios fornecidos devem ser novos, de primeira qualidade e constar da linha de produção atual dos fabricantes.
9.5. Todos os equipamentos, sejam de áudio, vídeo ou acessórios, que exigirem alimentação elétrica deverão ser acionados em 220V, 60Hz, plug no padrão brasileiro, ou serem fornecidos com conversores ou transformadores adequados e/ou sempre quando especificados na descrição dos componentes.
9.6. Os equipamentos devem ser fornecidos juntamente com os serviços necessários para instalação, comissionamento e startup dos equipamentos a serem adquiridos bem como confecção de acessórios necessários ao funcionamento destes, incluindo as licenças de software de desenvolvimento (codificação) e utilização, quando aplicáveis, compondo os sistemas previstos na presente contratação.
9.7. O licitante vencedor deverá prover todos os cabos, conectores, dutos, caixas de conexão e acessórios necessários à interconexão dos equipamentos descritos neste Termo de Referência.
9.8. Em eventual necessidade de adequação físico-estrutural das salas (como retirada de paredes, divisórias estruturantes etc.) para a implantação da solução, a Coordenação de Gestão de Engenharia e Arquitetura – COGEA, será instada a realizar as alterações referentes ao novo dimensionamento.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
10.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
10.13. Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.14. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.15. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
10.16. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
10.17. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item
10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
11.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11.23. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
11.24. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
11.25. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.26. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
11.27. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
11.28. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
11.29. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.30. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.31. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11.32. Informar contato telefônico e e-mail do representante legal, incluindo um número principal e um adicional, para casos de emergência em que a Administração precise contatar os responsáveis.
11.33. Responsabilizar-se pela completa implantação do projeto, considerando todos os custos necessários e inerentes à instalação da solução ofertada e seus devidos pontos de alimentação;
11.34. Responsabilizar-se por todos os instrumentos necessários durante o período de implantação e testes de aceitação;
11.35. Entregar nos locais de instalação todos e materiais de acordo com o Projeto Executivo aprovado, ficando a seu cargo as despesas de embalagem/desembalagem, transporte e seguro;
11.36. Executar os serviços conforme cronograma do item 22, de modo a não prejudicar as atividades mantidas nos locais, podendo ser exigida a realização de algumas fases em horários noturnos e fins de semana para que seja cumprido o cronograma de entrega da Contratante;
11.37. Caso solicitado pelo CONTRATANTE, fechar provisoriamente com tapumes ou divisórias os ambientes atingidos pelos serviços - onde se mantêm atividades e equipamentos da Contratante e de acordo com determinação da Comissão de Recebimento;
11.38. Responsabilizar-se por quaisquer danos à estrutura física do edifício causados durante a realização dos serviços reparando-os no mesmo padrão previamente utilizado;
11.39. Responsabilizar-se sempre que necessário, pela movimentação (incluindo a reposição no local de origem) de divisórias, forros, esquadrias, mobiliário ou quaisquer outros componentes existentes;
11.40. Apresentar à fiscalização da Contratante todas as medidas de painéis de conectores, suportes, caixas a serem feitas sob medida (caso necessário) para conferência prévia à encomenda para fabricação;
11.41. Atentar para que os materiais elétricos sejam de primeira qualidade, tendo como referência cabos Pirelli, tomadas e interruptores com acabamento em PVC branco modelo da Siemens, Prime, Pial Legrand e Fame. Todos os interruptores e tomadas (tripolar) para as instalações serão de fabricação PRIME ou similar. Deverão ser certificados pelo Inmetro e obedecer às normas ANBT NBR 6527/98 (para interruptores) e ABNT NBR 6147/98 para tomadas. Capacidade mínima de 5A / 220V, conforme projeto, com furos tipo “universal” para pino chatos e redondos. Os espelhos serão plásticos tipo PRIME ou similar, na cor branca. As tomadas trifásicas previstas em projeto, terão os seus tipos previamente aprovados pela fiscalização.
11.42. Atentar para que os materiais de rede e de conexão de áudio e vídeo, incluindo cabos, conectores e demais acessórios, sejam de primeira qualidade, atendendo as exigências previstas neste Termo de Referência, tendo como referência produtos Prysmian, Draka, Xxxxxx, Belden, Neutrik e equivalentes.
11.43. Observar para que todas as instalações elétricas recebam os materiais e acabamentos necessários. Os circuitos elétricos de alimentação deverão ser protegidos por disjuntores com amperagem compatível para cada circuito.
11.44. Responsabilizar-se para que todo o entulho proveniente dos serviços de demolições e preparo do local de intervenção, bem como aquele que venha a ser produzido durante a execução, seja removido do local dos serviços para áreas externas diariamente. Todas as dúvidas não sanadas com as informações contidas no Termo de Referência e seus anexos deverão ser remetidas à equipe de fiscalização.
11.45. Possuir durante a execução do projeto um engenheiro responsável pela adequação do ambiente.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
14.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
14.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
15.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I IV, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.1.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.2. Para tanto, os serviços serão avaliados conforme a metodologia definida pela Instrução Normativa MPDG/SEGES nº 5, de 25 de maio de 2017, combinado com as disposições contidas no item 20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS e serão acompanhados, para fins de avaliação das entregas, por meio do cronograma estabelecido no item 23.
15.3. Ainda, a contratada deverá atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
15.4. O pagamento será efetuado pelo CGU, por meio de ordem bancária no banco a ser indicado pela licitante vencedora contratada, após a execução dos serviços e de seus respectivos aceites, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, conforme condições estabelecidas a seguir:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO | ||||
Parcela | Pagamento | |||
1 | Aceite definitivo dos serviços de ajustes do ambiente e liberação da parcela referente estes serviços | Após a entrega será emitido o termo de aceite da entrega e o pagamento da parcela referente aos serviços de adequação do ambiente. | 20% (vinte) por cento correspondente ao valor total do contrato. | |
2 | Término da instalação, configuração e comissionamento de equipamentos. | Após a entrega será emitido o termo de aceite da entrega e o pagamento da parcela referente aos itens entregues. | 50% (cinquenta) por cento correspondente ao valor total do contrato. | |
Conferência da entrega e aceite definitivo da instalação do sistema, treinamento e operação assistida | Após a entrega de todo o sistema funcionando, concluídos o Treinamento e a Operação Assistida, de acordo com o Termo de Referência será emitido o Termo de Aceite Definitivo do Projeto. | 30% (trinta) por cento finais do correspondente ao valor do contrato. | ||
3 |
15.5. No caso de os serviços não estarem em conformidade com o contrato, a Comissão de Recebimento da Contratante impugnará as respectivas etapas, discriminando por meio de termo de rejeição as falhas ou irregularidades encontradas, ficando o licitante vencedor, com o recebimento do termo, cientificado das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
15.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.6.1. não produziu os resultados acordados;
15.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
16.2. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
16.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
16.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.3.2. No prazo de até 10(dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.5. O recebimento da última etapa da execução equivale ao recebimento do objeto como um todo, e será realizado da seguinte forma:
16.5.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
16.5.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;
16.5.3. O prazo para recebimento definitivo será de 10 (dez) dias.
16.5.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento.
16.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
16.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
17.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
17.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.5.1. a data da emissão;
17.5.2. os dados do contrato e do órgão contratante;
17.5.3. o período de prestação dos serviços;
17.5.4. o valor a pagar;
17.5.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis;
17.5.6. descrição do objeto;
17.5.7. número de empenho; e
17.5.8. dados bancários.
17.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
18. REAJUSTE
18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
19. GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
19.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
19.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
19.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
19.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
19.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
19.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
19.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
19.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data em que for notificada.
19.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.10. Será considerada extinta a garantia:
19.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
19.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
19.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
20.2. A Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa:
a) multa moratória de 0,3% do valor total do item ou conjunto de itens por dia de atraso na substituição dos itens que forem considerados inadequados às especificações constantes do Termo de referência ou que apresentarem vício oculto;
b) A multa moratória prevista na alínea "a" será limitada em 10% (dez por cento) do valor do Item ou conjunto de Itens;
c) Multa moratória de 0,3% sobre o valor total do item ou conjunto de itens, por dia de atraso, no cumprimento dos prazos estabelecidos no Termo de Referência, até o limite de 30 (trinta) dias. Após 30 (trinta) dias, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente, por culpa da contratada, sem prejuízo das sanções cabíveis;
d) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
e) Multa compensatória de 5% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou rescisão unilateral por culpa da CONTRATADA;
20.2.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual da alínea acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
20.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
20.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “21.2.4” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
20.4. As sanções previstas nos subitens “20.2.1”, “20.2.4” e “20.2.5” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculada, que comprove atividade de fornecimento, montagem e instalação de equipamentos audiovisuais.
21.3.1.1. Comprovação de que possui em seu quadro de pessoal, Responsável(is) Técnico(s) que deverá(ão) assumir pessoal e diretamente a execução dos serviços contratados, compondo a respectiva equipe técnica, sendo pelo menos 01 (um) profissional na área de engenheiro elétrica, eletrônica ou telecomunicações, reconhecido pelo CREA.
21.3.1.1.1. A comprovação do vínculo do Responsável Técnico deverá ser feita por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da CONTRATADA, ou contrato/estatuto social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, ou, ainda, da Declaração de Compromisso de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência deste.
21.3.1.1.2. No caso de Compromisso de Contratação Futura, será exigido, no ato da assinatura do Contrato, a comprovação da efetivação do vínculo profissional, bem como o comprovante de registro e anotação, junto ao CREA-DF, do profissional como Responsável Técnico da empresa.
21.3.1.2. No caso de o profissional não ser registrado ou inscrito no CREA do Distrito Federal, deverá ser providenciado o respectivo visto deste órgão regional, por ocasião da assinatura do Contrato. Deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, comprovando que a licitante tenha prestado, no mínimo 30% do objeto pertinente com este Termo de Referência, sendo a parcela maior relevância:
21.3.1.2.1. Forneceu, instalou e configurou distribuição de áudio e vídeo via matrizes e mixers, com automação de central e suas respectivas conectividades; 21.3.1.2.2. Forneceu, instalou e configurou processamento digital de sinais de áudio e vídeo (DSP) programáveis por software com interface gráfica.
21.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
22.1. Para uma precisa estimativa de valores do objeto desta contratação, a equipe de planejamento, utilizou como parâmetro legal a IN 73/2020, como fonte de pesquisa e utilizou:
22.1.1. Do Art. 5º inciso I e II, Painel de Preços (xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), aquisições e contratações similares de outros entes públicos, no qual está demonstrado no quando de Mapa de Preços para composição da média de mercado.
22.2. Para compor uma estimativa de mercado também na realidade das empresas fornecedoras, realizou-se 08 (oito) pedidos de preços junto aos fornecedores, mediante contato direto para apresentação de orçamentos prévios, no qual se obteve uma média de valor mais coerente com a realidade de mercado do objeto deste processo licitatório.
22.3. O valor total estimado da contratação é de R$ 4.295.405,34 (quatro milhões, duzentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e cinco reais e trinta e quatro centavos), sendo R$ 2.155.597,02 (dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais e dois centavos) referente a Controladoria Geral da União e R$ 2.139.808,32 (dois milhões, cento e trinta e nove mil e oitocentos e oito reais e trinta e dois centavos) referente ao Fundo Especial de Saúde.
Nota: O valor acima expresso foi obtido pela média saneada, conforme ACÓRDÃO 403/2013-TCU. Para maiores detalhes, vide mapa de preços – Anexo III.
23. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1. O início da prestação dos serviços ocorrerá com a emissão da Ordem de Serviço, a partir da qual iniciará a contagem dos prazos contidos no cronograma abaixo:
CRONOGRAMA | DURAÇÃO (dias úteis) | RESPONSÁVEL |
Assinatura do instrumento contratual | - | Licitante vencedor / Contratante |
Emissão da Ordem de Serviço | D | Licitante vencedor / Contratante |
Entrega do Projeto Executivo | D+20 | Licitante vencedor |
Análise e aprovação do Projeto Executivo | D+30 | Contratante |
Início dos trabalhos de ajustes no ambiente | D+45 | Licitante vencedor |
Término dos ajustes no ambiente | D+90 | Licitante vencedor |
Aceite provisório dos serviços de ajustes do ambiente | D+95 | Contratante |
Aceite definitivo dos serviços de ajustes do ambiente e liberação da parcela referente estes serviços | D+105 | Contratante |
Entrega dos equipamentos e sistemas no local de instalação | D+120 | Licitante vencedor |
Conferência da entrega e aceite provisório dos itens entregues | D+125 | Contratante |
Conferência da entrega e aceite definitivo dos itens entregues e liberação da parcela referente aos equipamentos e sistemas entregues | D+135 | Contratante |
Término da instalação, configuração e comissionamento de equipamentos. | D+150 | Licitante vencedor |
Treinamento | D+155 | Licitante vencedor |
Operação Assistida (30 dias) | D+165 | Licitante vencedor |
Conferência da entrega e aceite provisório da instalação do sistema, treinamento e operação assistida | D+170 | Contratante |
Conferência da entrega e aceite definitivo da instalação do sistema, treinamento e operação assistida | D+180 | Contratante |
* Observação: D = da emissão da ordem de serviço.
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
24.1. As despesas estimadas da contratação serão alocadas do Crédito Orçamentário: PTRES: 173740; ND:44.90.51; UGR:370001; PI:20.04.07; FONTE:0100.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Fazem parte e integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
25.1.1. ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS - SEI 2132718
25.1.2. XXXXX XX – PLANILHA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA - MODELO - SEI 2132720
25.1.3. ANEXO III – MAPA DE PREÇOS - 2194935
25.1.4. ANEXO IV - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
25.1.5. ANEXO V - DECLARAÇÃO DE VISTORIA - ARP
25.1.6. XXXXX XX – ETP DIGITAL - SEI 2132715
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Integrante Técnico Titular COGEA/CGLPE/DGI/SE/CGU
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Integrante Técnico Substituto COGEA/CGLPE/DGI/SE/CGU
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assessoria de Planejamento CGLPE/DGI/SE/CGU
De acordo.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Coordenador de Gestão em Engenharia e Arquitetura - Substituto
COGEA/CGLPE/DGI/SE/CGU
De acordo.
Encaminhe-se o processo para a autorização da Diretoria de Gestão Interna.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenadora-Geral de Logística, Patrimônio e Engenharia
CGLPE/DGI/SE/CGU
APROVO o presente Termo de Referência, considerando a importância da contratação para as atividades da CONTRATANTE, em face das justificativas formuladas pela área técnica.
XXXXXX XXXXX
Diretora de Gestão Interna DGI/SE/CGU
ANEXOS
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS - SEI 2132718
O presente anexo apresenta as especificações técnicas mínimas dos itens objeto da contratação.
Insta destacar que a indicação de marcas, quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido, nos termos do § 7º do art. 15 da Lei no 8.666/1993, é aceitável.
Nos termos do Acórdão 2300/2007 Plenário, TCU:
1. É ilegal a indicação de marcas, nos termos do § 7º do art. 15 da Lei 8.666/93, salvo quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido. 2. Quando necessária a indicação de marca como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração. 3. Pode, ainda, a administração inserir em seus editais cláusula prevendo a necessidade de a empresa participante do certame demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência mencionada no edital.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1. Processador de áudio digital
1.1. Processador de áudio com interface Gigabit Ethernet para processamento e controle digitais;
1.2. Capacidade de roteamento de no mínimo 20 canais de áudio I/O processados através de DSP (Digital Signal Processor);
1.3. Capacidade de controle e integração para dispositivos externos através de Interface Serial ou TCP/IP ou GPIO;
1.4. O processador deverá ter capacidade para trafegar pelo menos 48 canais de áudio por meio de rede de dados Gigabit Ethernet com velocidade de 1000 Mbps, conforme os protocolos Dante ou AES67.
1.5. Deve possuir no mínimo 12 entradas balanceadas com cancelamento de eco acústico (AEC).
1.6. Deve possuir no mínimo 08 saídas balanceadas;
1.7. Deve permitir, nativamente ou por meio de aplicação externa, a criação de interface gráfica de operação e configuração do sistema;
1.8. Deve possuir alimentação para microfones em 48 volts em todas as portas de entrada;
1.9. Deve possuir painel frontal ou indicado LED de monitoramento de estado de funcionamento;
1.10. Possuir funções configuráveis e selecionáveis por software, tais como: mixers, combinadores, matrizes, equalizadores, filtros, crossovers, roteadores, delays, controles, medidores e geradores;
1.11. Deve permitir a comunicação de áudio multicanal com computadores Windows 10 IoT Enterprise x64 utilizando conexão USB integrada, para utilização com videoconferência do Microsoft Teams. O processador de áudio deve ser disponibilizado como dispositivo de entrada e de saída de áudio para o sistema operacional utilizando uma única conexão do tipo USB;
1.12. Possuir configuração e controle por meio de software compatível com o sistema operacional Windows 10 ou superior.
1.13. Alimentação 120 VAC - 240 VAC, 50 - 60 Hz.
2. Expansor de sinal de áudio
2.1. Equipamento de expansão de canais de áudio com interface Gigabit Ethernet para processamento e controle digitais.
2.2. Possuir ao menos 1 porta de rede padrão RJ45;
2.3. Possuir porta serial, TCP/IP ou GPIO para controle externo;
2.4. Capacidade de controle e integração para dispositivos externos através de Interface Serial ou TCP/IP ou GPIO;
2.5. Deve ser capaz de prover no mínimo 06 entradas balanceadas e, no mínimo, 02 saídas balanceadas;
2.6. Deve permitir, nativamente ou por meio de aplicação externa, a criação de interface gráfica de operação e configuração do sistema;
2.7. Deve possuir alimentação para microfones em 48 volts em todas as portas de entrada;
2.8. Deve possuir painel frontal ou indicado LED de monitoramento de estado de funcionamento;
2.9. Deve ser compatível com o processador digital de sinais de áudio ofertado e os protocolos de áudio em rede ethernet;
2.10. Possibilitar a alimentação do equipamento através de fonte PoE ou ser fornecido com fonte elétrica bivolt;
3. Amplificador de áudio 8 canais
3.1. Deve possuir, no mínimo, 8 canais de amplificação, podendo ser composto por módulos, desde que atenda a todos os requisitos técnicos;
3.2. Potência mínima por canal: 300 W em 8 Ω, 4 Ω e 70V;
3.3. Deve ser capaz de realizar controle e configuração via rede ethernet XXXXX ou AES67;
3.4. Deve possuir DSP integrado;
3.5. Receber até oito canais via rede, em protocolo de áudio em rede ethernet compatível com o do processador de áudio e expansor de sinais ofertado no item 1 e 2, nativamente ou através de interface inclusa no item, desde que atenda a todas os requisitos técnicos;
3.6. Deve permitir operação em modo bridge;
3.7. Resposta em frequência que compreenda a faixa de 20 Hz a 20 kHz;
3.8. Porta para integração com sistema de automação ou supervisório;
3.9. Possuir entrada de áudio balanceada;
3.10. Ter relação sinal-ruído melhor que 100 dB;
3.11. Fator de amortecimento maior que 100;
3.12. Em conformidade com a diretiva de "Restrição do Uso de Substâncias Nocivas" (RoHS);
3.13. Instalação em rack padrão 19”;
3.14. Alimentação: 100/240V
4. Distribuidor de sinais de áudio para imprensa
4.1. Distribui o áudio de entrada de linha para 12 portas XLR no padrão saída mic;
4.2. Transformador interno de isolamento para cada porta de saída;
4.3. Impedância de cada saída: 150 ohms;
4.4. Impedância de entrada: entre 2K a 3kOhms.
5. Caixa acústica de embutir
5.1. Caixa acústica passiva para embutir em forro de teto;
5.2. Máxima pressão sonora contínua: 102 dB, ou maior, medida a 1 m;
5.3. Resposta em frequência que compreenda a faixa de 80 Hz a 16 kHz;
5.4. Ângulo de cobertura entre 140° e 180°;
5.5. Sensibilidade, maior ou igual a 85 dB SPL a 1W e a 1m;
5.6. Possuir transformador interno para operar em linhas de 70V e 100V;
5.7. Potência admitida conforme padrão IEC, maior ou igual a 25 W;
5.8. Possuir taps do transformador para 1/1, 1/2, 1/4 e 1/8 da potência nominal, conforme item acima, em 70V ou 100 V;
5.9. Impedância nominal: 8 ou 16 ohms;
5.10. Deve ser fornecida na cor branca;
5.11. Deve possuir fechamento em metal na parte traseira evitando a dispersão sonora dentro do forro.
6. Caixa acústica tipo array com suporte
6.1. Composta por 16 (dezesseis) ou mais drivers de 1.25” a 3,5”;
6.2. Cobertura horizontal: 130° a 180°;
6.3. Cobertura vertical: 0° a 30°;
6.4. Resposta de frequências (-10dB): 120 Hz a 20 kHz;
6.5. Potência nominal: 325 W RMS, ou maior;
6.6. Sensibilidade: 88 dB SPL, ou maior;
6.7. Pressão sonora máxima contínua: 121 dB SPL (a 1m), ou melhor;
6.8. Impedância nominal: 8 ou 16 ohms;
6.9. Possuir transformador interno para operação em linhas de 100 V e 70 V;
6.10. Deve acompanhar suporte de parede biarticulado do mesmo fabricante.
7. Caixa acústica para frequências baixas
7.1. Caixa acústica tipo subwoofer;
7.2. Composto de mínimo um alto falante de diâmetro de 8” a 12”;
7.3. Potência: 400 W, ou superior;
7.4. Impedância: 4, 8 ou 16 ohms;
7.5. Sensibilidade: 96 dB/W a 1 m ou superior;
7.6. Resposta de frequências (-10dB): 40 Hz a 200 Hz.
7.7. Pressão sonora máxima: 120 dB SPL (a 1m), ou melhor;
7.8. Dois conectores de sinal tipo AES45 (Speak-on) ou conector de bloco.
8. Caixa acústica ativa para retorno na cabine técnica
8.1. Monitor ativo Bi Amplificado
8.2. Resposta de Frequência (+/-10%): 75Hz a 22kHz;
8.3. Potência total de saída: 70W ou superior;
8.4. Sensibilidade de entrada: -10 a + 4dBu em XLR
8.5. Deve possuir no mínimo 01 (uma) entrada balanceada com conector XLR;
8.6. Deve possuir equalizador high e controle de volume;
8.7. Deve possuir LED para indicar funcionamento.
9. Microfone headset sem fio
9.1. Ser fornecido com transmissor de bolso, receptor de rack e microfone do tipo “headset”, todos compatíveis entre si;
9.2. Deve ter transdutor do tipo condensador, com impedância de trezentos ohms ou menor;
9.3. Deve ter padrão polar supercardioide ou hiper cardioide;
9.4. Deve possuir resposta de frequência de áudio do microfone de 60 Hz a 18 kHz;
9.5. Deve suportar nível de entrada do microfone de 152 dB SPL, no mínimo;
9.6. Deve possuir largura de banda menor que 200 kHz;
9.7. Deve ser capaz de trabalhar na potência de 1mW ou 10mW;
9.8. Deve ser compatível com pilhas alcalinas e com baterias recarregáveis de íons de lítio com duração mínima de 10 horas;
9.9. Deve ser fornecido com conjunto de bateria recarregável e carregador;
9.10. Possuir antenas do tipo BNC destacáveis;
9.11. Deve possuir transmissão sem fio com criptografia;
9.12. Deve ter display para visualizar grupo, canal, frequência e tempo de bateria;
9.13. Deve possuir construção em metal resistente;
9.14. Deve ser compatível com o receptor;
9.15. Deve possuir homologação junto a ANATEL.
10. Microfone de mão sem fio
10.1. Ser fornecido com transmissor de mão com cápsula e receptor de rack compatíveis entre si;
10.2. Deve ter transdutor do tipo condensador;
10.3. Deve ter padrão polar cardeoide, supercardioide ou hiper cardioide;
10.4. Deve possuir resposta de frequência de áudio do microfone de 50 Hz a 15 kHz;
10.5. Deve suportar nível de entrada do microfone de 140 dB SPL, no mínimo;
10.6. Deve possuir largura de banda menor que 200 KHz;
10.7. Deve ser compatível com pilhas alcalinas e baterias recarregáveis com duração mínima de 10 horas;
10.8. Deve ser fornecido com conjunto de bateria recarregável e carregador, do mesmo fabricante do microfone;
10.9. Possuir antenas do tipo BNC destacáveis;
10.10. Deve possuir transmissão sem fio com criptografia por AES-256;
10.11. Deve permitir a troca de cápsula;
10.12. Deve possuir construção em metal resistente;
10.13. Deve ser compatível com o receptor.
10.14. Deve possuir homologação junto a ANATEL.
11. Base de conferência com haste de microfone
11.1. Unidade de discussão de mesa, com microfone do tipo pescoço de ganso (gooseneck), tela de controle capacitiva e autofalante integrado.
11.2. 3 modos de operação distintos: presidente, participante e ouvinte;
11.3. Tela ou OLED colorida sensível ao toque com tecnologia capacitiva;
11.4. Saídas de áudio para fones de ouvido com controle de volume;
11.5. Possibilidade de escolha de canal de retorno independente;
11.6. Possibilitar o carregamento da unidade através de porta USB ou mini USB;
11.7. Autofalante integrado com funcionamento configurável;
11.8. Indicação luminosa nos botões;
11.9. Possibilidade de uso de informações customizadas nos botões;
11.10. Possuir baterias de Íon-Lithium com duração de no mínimo 10 horas;
11.11. Microfones do tipo Gooseneck com dois pontos de flexão, na base e no topo;
11.12. Tamanho mínimo da haste: 50cm;
11.13. Capsula padrão polar cardioide;
11.14. Indicação luminosa bicolor de atividade;
11.15. Tecnologia de imunidade a interferências eletromagnéticas.
11.16. Deve possuir homologação junto a ANATEL.
12. Central de conferência e discussão
12.1. Sistema de conferência e discussão sem fios com funcionalidades de controle e gerenciamento de reunião e gerenciamento centralizado da solução.
12.2. Coordenação automática de frequências com detecção de interferências;
12.3. Troca de canal de transmissão sem interrupção do áudio.
12.4. Controle de 24 unidades de discussão simultaneamente;
12.5. 10 canais de entrada e 10 canais de saída de áudio digital;
12.6. Operar em frequência de 5GHz com utilização de canais DFS com possibilidade de uso da faixa de frequência de 2.4GHz;
12.7. Protocolo de áudio AES67 ou outro compatível;
12.8. Criptografia de segurança e privacidade AES128;
12.9. Configuração através do próprio equipamento com visualização de informações através de display LCD integrado ao corpo do transceptor;
12.10. Possuir interface gráfica com acesso via navegador web para configuração avançada do sistema com segurança baseada em acesso por usuário e senha;
12.11. Possuir homologação ANATEL válida.
13. Carregador de bateria para central de discussão
13.1. Base de carga inteligente com capacidade para várias baterias do sistema de conferência e discussão.
13.2. Base de carga com capacidade de carga de até dez baterias simultaneamente;
13.3. Indicação luminosa individual das posições de carga com nível e estado de carga;
13.4. Monitoramento remoto do estrado de carga através de interface gráfica;
13.5. Carregamento completo das baterias em no máximo sete horas;
13.6. Modo de carga para armazenamento da bateria por longo tempo.
14. Sistema de antenas remotas para microfones sem fio UHF
14.1. O sistema deve combinar o sinal de antenas e deve permitir ligação de no mínimo 04 receptores simultaneamente;
14.2. Deve permitir ligação de antenas em pares;
14.3. Transmissão via cabos coaxial com conectores BNC;
14.4. Faixa de frequência: 500-698 Mhz;
14.5. O equipamento deve permitir a expansão de no mínimo 04 canais;
14.6. Deve vir acompanhado de antena direcional.
15. Interface de controle touchscreen 19"
15.1. Processamento de core i5 de oitava geração ou superior;
15.2. Memória RAM 4GB DDR4 ou superior;
15.3. Disco Rígido 128 GB SSD ou superior;
15.4. Ser fornecido com Sistema Operacional Windows 10;
15.5. No mínimo 03 portas USB;
15.6. Tela Touch Screen de no mínimo 19'' opcionalmente integrada ao equipamento formando uma peça única;
15.7. Brilho mínimo da tela: 200 nits;
15.8. Contraste: 700:1 ou superior;
15.9. Tempo de resposta da tela 25ms
15.10. Porta Ethernet RJ45;
15.11. Deve vir acompanhados de todos os acessórios necessários para instalação.
16. Monitor de LED para retorno de vídeo
16.1. Tecnologia: LED;
16.2. Diagonal do Módulo LED de tamanho de 46” a 49’’;
16.3. Montagem: Horizontal ou Vertical;
16.4. Brilho mínimo de 350 cd/m²;
16.5. Nível de Contraste mínimo: 1400:1;
16.6. Resolução mínima Individual do Módulo: 1920x1080 pixels;
16.7. Ângulo de Visão: 178º Vertical x 178º Horizontal;
16.8. Interfaces mínimas: 1 x HDMI; 1 x RJ45; 1 x Display Port, RS-232 (entrada e saída); 1 x áudio (3,5mm);
16.9. Alimentação Elétrica do Painel bivolt: 100 ~ 230 Vca - 50/60 Hz com chaveamento automático;
16.10. Possuir compatibilidade com suportes padrão VESA;
16.11. Consumo Elétrico máximo: 200W.
17. Monitor de LED para videowall de 55"
17.1. Tecnologia: LED;
17.2. Diagonal do Módulo LED de tamanho 55’’;
17.3. Montagem: Horizontal ou Vertical;
17.4. Possuir borda que permita encaixes na montagem de sistemas de "painéis visuais" (videowall) com junção máxima entre telas de 1,8 milímetros;
17.5. Brilho mínimo de 500 cd/m²;
17.6. Nível de Contraste mínimo: 1200:1;
17.7. Resolução mínima Individual do Módulo: 1920x1080 pixels;
17.8. Ângulo de Visão: 178º Vertical x 178º Horizontal;
17.9. Interfaces mínimas: 1 x HDMI; 1 x DVI-D; 1 x RJ45; 1 x Display Port, RS-232 (entrada e saída); 1 x áudio (3,5mm);
17.10. Alimentação Elétrica do Painel bivolt: 100 ~ 230 Vca - 50/60 Hz com chaveamento automático;
17.11. Possuir compatibilidade com suportes padrão VESA;
17.12. MTBF mínimo: 50.000 horas;
17.13. Regime de Operação: Contínuo – 24x7.
18. Suporte para videowall com moldura para acabamento
18.1. Estrutura para instalação adequado para módulos de vídeo individuais, formando uma matriz de monitores de vídeo com organização de cabos e fontes de fornecimento elétrico, bem como todo o acabamento estético para o painel de vídeo;
18.2. Formato 2x2 (duas linhas e duas colunas);
18.3. O acesso para manutenção frontal, adequado para receber os módulos extraíveis individualmente sem a necessidade de intervenção nos módulos adjacentes, através do uso de suportes pantográficos individuais por monitor;
18.4. Todo monitor deve possuir seu próprio módulo de suporte pantográfico que permita a manutenção frontal e a extração individual do monitor;
18.5. O suporte deve permitir o ajuste nos três eixos;
18.6. A estrutura física do painel deverá permitir o alinhamento e empilhamento dos módulos individualmente;
18.7. Na montagem do painel deverão estar incluídos os acabamentos laterais, superiores e inferiores;
18.8. As bordas laterais, inferior e superior devem ser fechadas com molduras em ACM (Aluminium Composite Material) para prover o correto acabamento do videowall;
18.9. O acesso aos componentes internos de cada módulo deve ser facilitado;
18.10. A estrutura deverá ter capacidade de suportar a carga total de todos os equipamentos que serão montados sobre ela.
19. Monitor motorizado de embutir em mobiliário
19.1. Monitor motorizado com resolução FullHD;
19.2. Retro iluminação do tipo LED;
19.3. Resolução nativa de 1920x1080 e brilho de 300 cd/m²;
19.4. Ângulo de visão de 80 graus no eixo horizontal;
19.5. Tempo de vida esperado do backlight de 35.000 hrs;
19.6. Gabinete em material de alumínio de alta qualidade e durabilidade para instalação de forma embutida na mesa;
19.7. Interfaces de entrada DVI-I ou HDMI (mínimo duas) com suporte a HDCP;
19.8. Botão/Sensor de acionamento no painel superior;
19.9. Deve permitir o ajuste de angulação da tela em até 20 graus;
19.10. Deve possuir porta de controle serial padrão RS232 ou RS422;
19.11. Equipamento bivolt automático.
20. Monitor Multiview HD
20.1. Monitor 27" resolução 1920x1080 60 Hz;
20.2. Modo de exibição 16:9;
20.3. Suporte a PAL e NTSC;
20.4. Display: 16.7 milhões cores
20.5. Relação de contraste de no mínimo: 1000:1
20.6. Conexões: 1x SDI In/Out, 1x HDMI, 1x VGA e Áudio
20.7. Deve ser fornecida com todos os acessórios necessários para sua instalação.
21. Suporte de piso para monitor
21.1. Suporte de piso para monitor com rodízios;
21.2. Suportar monitores de até 55” e 35 kg;
21.3. Suporte de montagem no padrão VESA;
21.4. Permitir a inclinação do monitor em no mínimo três ângulos sendo um deles de 45 graus em relação ao solo;
21.5. Possuir estrutura robusta, construída em aço carbono ou alumínio;
21.6. Poderá ser um item customizado.
22. Matriz de vídeo digital HDMI 8x8
22.1. Matriz 8x8 com capacidade de roteamento de qualquer entrada para qualquer ou todas as saídas;
22.2. Suporte a no mínimo HDCP 2.2, EDID, Áudio PCM;
22.3. Suportar vídeo de até 4K@60;
22.4. Largura de band de vídeo de pelo menos 18Gbps;
22.5. Porta de controle RS-232 e Ethernet;
22.6. Deve possuir página web para operação, além da funcionalidade de operação pelo painel frontal;
22.7. Deve possuir chassis padrão rack 19”;
22.8. Deve possuir oito portas de saída de áudio analógico.
23. Distribuidor de vídeo
23.1. Distribuidor de sinal de vídeo digital;
23.2. Possuir no mínimo uma entrada e seis saídas HDMI ou DispalyPort;
23.3. Deve possuir taxa de dados de no mínimo 2.25Gbps por canal;
23.4. Compatível com EDID e HDCP;
23.5. Possuir LED de indicação de porta ativa;
23.6. Montável em rack padrão 19”;
23.7. Suportar áudio embutido e Deep Color.
24. Extensor UTP HDMI - Transmissor e Receptor
24.1. Ser compatível com a matriz de vídeo do item 22;
24.2. Deve possuir alcance entre o receptor e o transmissor de 70 metros com qualidade FullHD;
24.3. Deve ter suporte à resolução no mínimo de 4K@60;
24.4. Deve possuir 1 entrada RJ45 e 1 saída HDMI para o receptor e 01 saída RJ45 e entrada HDMI para o Transmissor;
24.5. Possibilitar a extensão do sinal através de cabo CAT6 único entre transmissor e receptor com tecnologia HDBaseT;
24.6. Deve suportar largura de banda por canal gráfico de até 3.4Gbps;
24.7. Suporte de codificação de vídeo HDCP a vídeo e áudio Dolby TrueHD e DTSHD;
24.8. Possuir RS232;
24.9. Compatível com HDMI 2.0 e HDCP 2.2.
25. Câmera PTZ de vídeo digital Full HD
25.1. Deve possuir um sensor Full HD 1/2.8" Type CMOS
25.2. Deve possuir lente deve ser capaz de fornecer zoom ótico de, no mínimo, 20x;
25.3. Deve ter sinal de saída de vídeo: 1080P60/50/30/25/59.94/29.97, 1080I60/50/59.94/29.4;
25.4. Deve ter rotação PAN mínima de -170 to +170°;
25.5. Deve ter rotação tilt mínima de -30 to +90°;
25.6. Deve ter velocidade de rotação de no mínimo 60°/s;
25.7. Deve ter no mínimo saída de vídeo SDI e LAN;
25.8. Deve possuir interface LAN RJ45;
25.9. Deve possuir interface RS232;
25.10. Deve possuir WDR: Dinâmico e Desligado
25.11. Deve permitir ajuste de White Balance: Auto/Manual
25.12. Deve permitir ajuste de vídeo: Xxxxxx, Cor, Curva Gamma e Contraste
25.13. Deve possuir interface de controle Web;
25.14. Deve ser fornecida com todos os acessórios necessários para sua instalação.
26. Controlador para câmera PTZ
26.1. Deve ser compatível com a câmera PTZ do item 25;
26.2. Deve permitir uso do protocolo Pelco e Visca;
26.3. Deve permitir controle via IP;
26.4. Deve ser painel com controle do tipo joystick;
26.5. Deve permitir gerenciamento e controle de câmeras via protocolo serial RS232, RS485 ou IP;
26.6. Deve possuir no mínimo controles de ZOOM, FOCO e IRIS;
26.7. Deve possuir display de LCD de 2 linhas contendo informações e configurações de uso;
26.8. Deve permitir gravação de, no mínimo 50 Presets;
26.9. Deve ser do mesmo fabricante da câmera ofertada.
27. Switcher de vídeo digital
27.1. Entradas HD sendo 5x SD/HD SDI e 2x SD/HD HDMI;
27.2. Possuir escalonador interno individual para todas as entradas de vídeo;
27.3. Formatos:
27.3.1. 1080p30/1080p29/1080p25/1080p24/1080p23
27.3.2. 1080i60/1080i59/1080i50/720p60/720p59/720p50
27.3.3. 1080p60/1080p59/1080p50
27.4. Saídas: 2x HD-SDI (PGM), 3x HD-SDI (AUX);
27.5. Multivisualização: 1x HDMI;
27.6. Deve possuir portas de entrada de áudio balanceadas;
27.7. Deve possuir recurso de PIP;
27.8. Deve possuir recurso de DSK;
27.9. Gerenciamento e controle via software próprio;
27.10. Deve acompanhar todos os adaptadores necessários para conexão das fontes de entrada e saídas de vídeo conforme o projeto.
28. Central de Automação e Controle
28.1. Central de automação e controle para montagem em rack padrão 19”.
28.1.1. Possuir no mínimo:
28.1.2. 8 x portas IR/Serial;
28.1.3. 8 x portas I/O;
28.1.4. 8 x interfaces de relé;
28.1.5. 1 x portas RS-232 / RS-422 / RS-485 bidirecional;
28.1.6. 2 x portas RS-232 bidirecionais;
28.1.7. 1 x Ethernet 10/100Mbps;
28.1.8. 1 x USB;
28.2. Ser fornecido com fonte de alimentação bivolt;
28.3. Possuir LEDs com indicação de atividades;
28.4. Fornecer licenças de desenvolvimento necessárias e demais acessórios necessários para a integração com a solução.
29. Interface de operação sem fio com dock
29.1. Deve possuir no mínimo tela de LED com diagonal de 10,2” Multi-Touch;
29.2. Deve possuir processador Dual-Core A5 ou superior;
29.3. Conexão Wi-fi 802.11ac;
29.4. Conexão Bluetooth 4.2;
29.5. Possuir 10 horas de bateria por carga;
29.6. Deve ser compatível com Mac e Windows;
29.7. Deve acompanhar dock de mesa metálico que fixa e carrega a bateria do painel por tecnologia de indução;
29.8. Possuir capa de proteção para montagem semipermanente e fixação magnética com a base de carga;
29.9. Deve vir acompanhados de todos os acessórios e softwares necessários para instalação e controle dos equipamentos de áudio, vídeo e automação ofertados.
30. Unidade de alimentação elétrica automatizada
30.1. Interface inteligente de distribuição de energia;
30.2. Possuir 10 saídas 220 VAC controladas e monitoradas individualmente;
30.3. Permitir o monitoramento dos dispositivos conectados por protocolo SNMP;
30.4. Possuir proteção individual das saídas e carregamento máximo de 10 Amperes;
30.5. Possuir porta de rede para comunicação e controle, além de indicação luminosa de funcionamento nas saídas.
31. Prisma digital
31.1. Dispositivo digital de apresentação de textos e imagens estáticas;
31.2. Deve possuir tecnologia de tinta eletrônica retentiva;
31.3. Deve permitir o carregamento de textos e imagens através de conexão sem fio ou cabeada ou por interface USB, podendo ser utilizado adaptador;
31.4. O texto ou imagem carregado no dispositivo deve permanecer apresentado mesmo na ausência de conexão de dados e alimentação elétrica;
31.5. Deve apresentar texto e imagens nos dois lados do prisma;
31.6. Deve possuir no mínimo 960 x 640 pixels em cada face do display;
31.7. Deve permitir o uso em modo “stand-alone” baseado em software próprio, customizado ou web-browser.
32. Encoder de áudio e vídeo digital HD
32.1. Deve possuir entradas de vídeo SDI e HDMI que suportem, com identificação automática, as resoluções: 32.1.1. 1920x1080P@60/59.94/50/24/23.98 FPS;
32.1.2. 1280x720@ 60/59.94/50 FPS;
32.1.3. 1920x1080i 29.97/25 FPS.
32.2. Deve possuir entrada de áudio estéreo analógica;
32.3. Para saída de áudio, todos os sinais deverão ser embutidos no sinal HDMI;
32.4. Deve permitir saída de áudio através de saída desbalanceada;
32.5. Codificação com resolução máxima de 1920x1080;
32.6. Taxa de bits para somente gravação deve estar entre 100kbps à 30Mbps;
32.7. Taxa de bits para somente transmissão deve estar entre 100kbps à 20Mbps;
32.8. Padrão de codificação de áudio deve ser AAC-LC;
32.9. Amostragem de áudio deve estar entre 32, 41.1 e 48kHz quando digitalizado a partir de fonte analógica;
32.10. Taxa de bits de áudio deve variar de 32kbps a 256 kbps;
32.11. Deve apresentar scaler de alta qualidade com variação de 10 bits, quando gravando ou transmitindo;
32.12. A gravação deve ser no padrão MP4 e MOV;
32.13. Deve possuir capacidade de 300 minutos de gravação;
32.14. Deve possuir uma porta RJ45 fornecendo 10/100/1000 Base-T Ethernet com endereçamento estático ou DHCP com protocolos RTMP/RTMPS, RTSP/RTP, suporte IPv4 e ter opções unicast e multicast.
32.15. Para armazenamento deve possuir 02 portas USB com suporte para NTFS e FAT32, cartões SD, SDHC e SDXC e suporte para gravar em pastas compartilhadas em computadores na rede;
32.16. Deve possuir configuração específica que permita o streaming de áudio e vídeo para o Youtube Live;
32.17. Alimentação 110/220v.
33. Placa de captura de imagens HDMI
33.1. Deve permitir a captura de imagens e áudio por meio de uma interface HDMI e convertê-la para dados em interface USB;
33.2. Suportar resoluções até 4K (3840 x 2160), ou maiores;
33.3. Suportar EDID;
33.4. Ser compatível com softwares de videoconferência Microsoft Teams;
33.5. Ser suportada pelo sistema operacional Windows 10 IoT Enterprise x64, sendo disponibilizada para o sistema operacional como um dispositivo de captura de vídeo.
34. Rack metálico padrão 19" 40UR
34.1. Possuir no mínimo 40 unidades rack (UR) de altura;
34.2. Ter profundidade máxima: 670mm;
34.3. Acabamento na cor preta;
34.4. Placas laterais e traseira removíveis por fecho rápido e porta frontal em aço com fechadura e vidro temperado ou acrílico translúcido;
34.5. Conjunto de 4 rodízios sendo possível travar o movimento do rack;
34.6. Ser fornecido com bandejas fixas e móveis em número suficiente à acomodação de todos os equipamentos ofertados que pertençam ao padrão 19”;
34.7. Ser fornecido com painéis frontais cegos, para os espaços vagos com acabamento na cor preta;
34.8. Ser fornecido com sistema de ventilação forçada, com sinalização luminosa;
34.9. Ser fornecido com passa-cabos com tampa encaixável e acabamento na cor preta;
34.10. Ser fornecido com kit de fixação composto por: porca gaiola M5, parafusos Philips M5x15 e arruelas lisas M5, em número suficiente para instalação de todos os equipamentos ofertados.
35. Serviço de instalação
35.1. A licitante deverá fornecer todos os cabos de cabos, conectores, conversores e acessórios de instalação dos equipamentos a serem propostos, para a perfeita integração e funcionamento do sistema;
35.2. Os materiais empregados devem ser de boa qualidade, obedecendo quando pertinente às respectivas Normas ABNT;
35.3. Para as conexões de vídeo SDI, os cabos e conectores devem atender às normas do padrão 3G-SDI;
35.4. Todo o cabeamento deverá permanecer oculto sempre que possível, correndo por dentro da infraestrutura para passagem disponível no piso e teto, além de canaletas e tubulações apropriadas no mobiliário, a ser fornecido pela licitante;
35.5. Obriga-se a empresa licitante contratada a fornecer todo e qualquer acessório mesmo que não previsto neste Termo de Referência, mas que se faça necessário ao correto funcionamento dos equipamentos, sistemas e funcionalidades exigidas.
35.6. Caberá à licitante contratada entregar os sistemas e equipamentos alvo deste Termo de Referência, totalmente instalados, conectados e interligados, configurados e 100% operacionais em todas as funcionalidades previstas neste Termo de Referência;
35.7. Toda a programação do sistema deve ser efetuada pela contratada de acordo com as necessidades Controladoria-Geral da União.
36. Treinamento técnico operacional
36.1. Deverá a licitante, providenciar treinamento operacional do sistema para até 10 (dez) pessoas, a serem indicadas pela contratante;
36.2. A carga horária total deverá ser de no mínimo 08 (oito) horas;
36.3. O treinamento deverá ser obrigatoriamente ministrado em dias úteis, de segunda à sexta-feira, em horário comercial, nas próprias dependências da contratante, tendo início em até 05 (cinco) dias corridos após aceite definitivo da instalação;
36.4. Durante o treinamento deverá ser entregue aos alunos apostila e apresentação do treinamento em formato digital;
36.5. A empresa proponente deverá ministrar além deste treinamento inicial mais 02 (dois) que serão realizados nos dois anos subsequentes.
37. Operação assistida 30 dias
37.1. Deverá a contratada, prestar serviços em operação assistida, por 30 (trinta) dias, após a entrega e treinamento dos sistemas fornecidos e constantes neste Termo de Referência, visando o correto funcionamento dos equipamentos;
37.2. Deverá assegurar a colocação em funcionamento das instalações, garantindo a transferência de domínio técnico e operacional para as equipes de trabalho;
37.3. A operação assistida deverá acontecer de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h e será coordenada por técnicos com experiência comprovada nos equipamentos e sistemas fornecidos respondendo tanto pela parte técnica, quanto pela parte operacional do sistema.
XXXXX XX – PLANILHA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA - MODELO - SEI 2132720 PREGÃO ELETRÔNICO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PREGÃO Nº /2021
(Processo Administrativo n.º. xxxxxxxxxxxxxxxxxx)
(Timbre da Empresa)
PROPOSTA DE PREÇO
Controladoria Geral da União - CGU Nome da empresa:
CNPJ:
Representante legal:
Apresentação de proposta de preço, relativa à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação de solução de modernização do auditório, incluindo confecção de projeto executivo, montagem de sistemas de áudio com processamento digital, de videoconferência, de visualização e interatividade de imagens, de automação dos equipamentos e cenários, com a prestação de serviços de instalação, treinamento e operação assistida, e fornecimento de equipamentos e materiais, por Sistema de Registro de Preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
PROPOSTA DE PREÇO:
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | ||||||||
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade Registrada CGU | Preço unitário CGU (R$) | Preço total CGU (R$) | Quantidade Órgão Participante - Fundo Especial de Saúde | Preço unitário Órgão Participante - Fundo Especial de Saúde (R$) | Preço total Órgão Participante - Fundo Especial de Saúde (R$) |
1 | Processador de Áudio Digital | un | 1 | R$ - | R$ - | 2 | R$ - | R$ - |
2 | Expansor de sinal de áudio | un | 1 | R$ - | R$ - | 2 | R$ - | R$ - |
3 | Amplificador de áudio 8 canais | un | 1 | R$ - | R$ - | |||
4 | Distribuidor de sinais de áudio para imprensa | un | 1 | R$ - | R$ - | |||
5 | Caixa acústica de embutir | un | 8 | R$ - | R$ - | |||
6 | Caixa acústica tipo array com suporte | un | 10 | R$ - | R$ - | 4 | R$ - | R$ - |
7 | Caixa acústica para frequências baixas | un | 2 | R$ - | R$ - | |||
8 | Caixa acústica ativa para retorno na cabine técnica | un | 2 | R$ - | R$ - | |||
9 | Microfone headset sem fio | un | 2 | R$ - | R$ - | 4 | R$ - | R$ - |
10 | Microfone de mão sem fio | un | 4 | R$ - | R$ - | 2 | R$ - | R$ - |
11 | Base de conferência com haste de microfone | un | 10 | R$ - | R$ - | 20 | R$ - | R$ - |
12 | Central de conferência e discussão | un | 1 | R$ - | R$ - | 2 | R$ - | R$ - |
13 | Carregador de bateria para central de discussão | un | 1 | R$ - | R$ - | 3 | R$ - | R$ - |
14 | Sistema de antenas remotas para microfones sem fio UHF | un | 2 | R$ - | R$ - |
15 | Interface de controle touchscreen 19" | un | 1 | R$ - | R$ - | 4 | R$ - | R$ - |
16 | Monitor de LED para retorno de vídeo | un | 5 | R$ - | R$ - | |||
17 | Monitor de LED para videowall de 55" | un | 8 | R$ - | R$ - | 22 | R$ - | R$ - |
18 | Suporte para videowall com moldura para acabamento | un | 2 | R$ - | R$ - | 5 | R$ - | R$ - |
19 | Monitor motorizado de embutir em mobiliário | un | 10 | R$ - | R$ - | |||
20 | Monitor Multiview HD | un | 1 | R$ - | R$ - | 2 | R$ - | R$ - |
21 | Suporte de piso para monitor | un | 1 | R$ - | R$ - | |||
22 | Matriz de vídeo digital HDMI 8X8 | un | 2 | R$ - | R$ - | 2 | R$ - | R$ - |
23 | Distribuidor de vídeo | um | 1 | R$ - | R$ - | |||
24 | Extensor UTP HDMI - transmissor e receptor | un | 14 | R$ - | R$ - | 8 | R$ - | R$ - |
25 | Câmera PTZ de vídeo digital HD | un | 4 | R$ - | R$ - | 8 | R$ - | R$ - |
26 | Controlador para câmera PTZ | un | 1 | R$ - | R$ - | 2 | R$ - | R$ - |
27 | Switcher de vídeo digital HD | un | 1 | R$ - | R$ - | 2 | R$ - | R$ - |
28 | Central de automação e controle | un | 1 | R$ - | R$ - | 2 | R$ - | R$ - |
29 | Interface de operação sem fio com dock de parede | un | 1 | R$ - | R$ - | 2 | R$ - | R$ - |
30 | Unidade de alimentação elétrica automatizada | un | 2 | R$ - | R$ - | 6 | R$ - | R$ - |
31 | Prisma digital | un | 6 | R$ - | R$ - | |||
32 | Encoder de áudio e vídeo | un | 1 | R$ - | R$ - | 2 | R$ - | R$ - |
33 | Placa de captura de imagens HDMI | un | 1 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
34 | Rack metálico padrão 19" 40UR | un | 1 | R$ - | R$ - | 2 | R$ - | R$ - |
35 | Serviço de instalação | un | 1 | R$ - | R$ - | 3 | R$ - | R$ - |
36 | Treinamento técnico operacional | un | 1 | R$ - | R$ - | 2 | R$ - | R$ - |
37 | Operação assistida 30d | un | 1 | R$ - | R$ - | 2 | R$ - | R$ - |
Total CGU: | Total Órgão Participante - Fundo Especial de Saúde: |
Prazo de validade: não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
Composição dos preços: Nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos, garantias e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Processo. Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos.
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)
ANEXO III – MAPA DE PREÇOS - SEI - 2194935
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | ||||||||||||
Grupo | Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade Registrada CGU | Preço unitário CGU (R$) | Preço (R$) | total CGU | Quantidade Órgão Participante - Fundo Especial de Saúde | Preço unitário Órgão Participante - Fundo Especial de Saúde (R$) | Preço total Órgão Participante - Fundo Especial de Saúde (R$) | ||
1 | 1 | Processador de Áudio Digital | un | 1 | R$ 43.327,49 | R$ | 43.327,49 | 2 | R$ | 43.327,49 | R$ | 86.654,98 |
1 | 2 | Expansor de sinal de áudio | un | 1 | R$ 35.913,25 | R$ | 35.913,25 | 2 | R$ | 35.913,25 | R$ | 71.826,50 |
1 | 3 | Amplificador de áudio 8 canais | un | 1 | R$ 16.433,62 | R$ | 16.433,62 | |||||
1 | 4 | Distribuidor de sinais de áudio para imprensa | un | 1 | R$ 16.373,08 | R$ | 16.373,08 | |||||
1 | 5 | Caixa acústica de embutir | un | 8 | R$ 2.846,66 | R$ | 22.773,28 | |||||
1 | 6 | Caixa acústica tipo array com suporte | un | 10 | R$ 14.340,55 | R$ | 143.405,50 | 4 | R$ | 14.340,55 | R$ | 57.362,20 |
1 | 7 | Caixa acústica para frequências | un | 2 | R$ | R$ | 29.891,42 |
baixas | 14.945,71 | |||||||||||
1 | 8 | Caixa acústica ativa para retorno na cabine técnica | un | 2 | R$ 4.038,61 | R$ | 8.077,22 | |||||
1 | 9 | Microfone headset sem fio | un | 2 | R$ 7.487,97 | R$ | 14.975,94 | 4 | R$ | 7.487,97 | R$ | 29.951,88 |
1 | 10 | Microfone de mão sem fio | un | 4 | R$ 6.428,61 | R$ | 25.714,44 | 2 | R$ | 6.428,61 | R$ | 12.857,22 |
1 | 11 | Base de conferência com haste de microfone | un | 10 | R$ 11.025,89 | R$ | 110.258,90 | 20 | R$ | 11.025,89 | R$ | 220.517,80 |
1 | 12 | Central de conferência e discussão | un | 1 | R$ 24.415,21 | R$ | 24.415,21 | 2 | R$ | 24.415,21 | R$ | 48.830,42 |
1 | 13 | Carregador de bateria para central de discussão | un | 1 | R$ 5.817,22 | R$ | 5.817,22 | 3 | R$ | 5.817,22 | R$ | 17.451,66 |
1 | 14 | Sistema de antenas remotas para microfones sem fio UHF | un | 2 | R$ 13.070,62 | R$ | 26.141,24 | |||||
1 | 15 | Interface de controle touchscreen 19" | un | 1 | R$ 7.361,25 | R$ | 7.361,25 | 4 | R$ | 7.361,25 | R$ | 29.445,00 |
1 | 16 | Monitor de LED para retorno de vídeo | un | 5 | R$ 8.509,28 | R$ | 42.546,40 | |||||
1 | 17 | Monitor de LED para videowall de 55" | un | 8 | R$ 19.298,57 | R$ | 154.388,56 | 22 | R$ | 19.298,57 | R$ | 424.568,54 |
1 | 18 | Suporte para videowall com moldura para acabamento | un | 2 | R$ 10.187,95 | R$ | 20.375,90 | 5 | R$ | 10.187,95 | R$ | 50.939,75 |
1 | 19 | Monitor motorizado de embutir em mobiliário | un | 10 | R$ 79.006,63 | R$ | 790.066,30 | |||||
1 | 20 | Monitor Multiview HD | un | 1 | R$ 19.024,01 | R$ | 19.024,01 | 2 | R$ | 19.024,01 | R$ | 38.048,02 |
1 | 21 | Suporte de piso para monitor | un | 1 | R$ 1.886,43 | R$ | 1.886,43 | |||||
1 | 22 | Matriz de vídeo digital HDMI 8X8 | un | 2 | R$ 50.578,10 | R$ | 101.156,20 | 2 | R$ | 50.578,10 | R$ | 101.156,20 |
1 | 23 | Distribuidor de vídeo | um | 1 | R$ 10.151,49 | R$ | 10.151,49 | |||||
1 | 24 | Extensor UTP HDMI - transmissor e receptor | un | 14 | R$ 5.335,08 | R$ | 74.691,12 | 8 | R$ | 5.335,08 | R$ | 42.680,64 |
1 | 25 | Câmera PTZ de vídeo digital HD | un | 4 | R$ 11.437,46 | R$ | 45.749,84 | 8 | R$ | 11.437,46 | R$ | 91.499,68 |
1 | 26 | Controlador para câmera PTZ | un | 1 | R$ 6.544,59 | R$ | 6.544,59 | 2 | R$ | 6.544,59 | R$ | 13.089,18 |
R$ 53.583,36 | ||||||||||||
1 | 27 | Switcher de vídeo digital HD | un | 1 | R$ | 53.583,36 | 2 | R$ | 53.583,36 | R$ | 107.166,72 | |
1 | 28 | Central de automação e controle | un | 1 | R$ 21.169,59 | R$ | 21.169,59 | 2 | R$ | 21.169,59 | R$ | 42.339,18 |
1 | 29 | Interface de operação sem fio com dock de parede | un | 1 | R$ 18.551,07 | R$ | 18.551,07 | 2 | R$ | 18.551,07 | R$ | 37.102,14 |
1 | 30 | Unidade de alimentação elétrica automatizada | un | 2 | R$ 2.685,65 | R$ | 5.371,30 | 6 | R$ | 2.685,65 | R$ | 16.113,90 |
1 | 31 | Prisma digital | un | 6 | R$ 4.764,73 | R$ | 28.588,38 | |||||
1 | 32 | Encoder de áudio e vídeo | un | 1 | R$ 24.300,66 | R$ | 24.300,66 | 2 | R$ | 24.300,66 | R$ | 48.601,32 |
1 | 33 | Placa de captura de imagens HDMI | un | 1 | R$ 4.585,09 | R$ | 4.585,09 | |||||
1 | 34 | Rack metálico padrão 19" 40UR | un | 1 | R$ 7.515,11 | R$ | 7.515,11 | 2 | R$ | 7.515,11 | R$ | 15.030,22 |
1 | 35 | Serviço de instalação | un | 1 | R$ 147.630,05 | R$ | 147.630,05 | 3 | R$ | 147.630,05 | R$ | 442.890,15 |
1 | 36 | Treinamento técnico operacional | un | 1 | R$ 21.825,53 | R$ | 21.825,53 | 2 | R$ | 21.825,53 | R$ | 43.651,06 |
1 | 37 | Operação assistida 30d | un | 1 | R$ 25.016,98 | R$ | 25.016,98 | 2 | R$ | 25.016,98 | R$ | 50.033,96 |
Total CGU: | R$ | 2.155.597,02 | Total Órgão Participante - Fundo Especial de Saúde: | R$ | 2.139.808,32 |
ANEXO IV - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
1. DO IMR
1.1. As penalidades da tabela a seguir serão aplicadas em caso de descumprimento das condições de fornecimento e de garantia estipuladas neste termo de referência.
1.2. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo IV, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
1.2.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
1.2.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
1.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
TABELA DE PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS | |||
Item | CONDIÇÃO NÃO ATENDIDA | PRAZO | PENALIDADE (*) |
1 | Deixar de informar número de telefone e/ou correio eletrônico para solicitações de atendimento da assistência técnica da garantia. | 10 dias corridos após assinatura do contrato. | Multa de 0,01% por dia e em caso de atraso maior que 30 dias, será considerado descumprimento parcial do contrato. |
2 | Deixar de comunicar alteração no número de telefone e/ou correio eletrônico para solicitações de atendimento da assistência técnica da garantia. | 1 dia útil após alteração. | Multa de 0,01% por dia e em caso de atraso maior que 30 dias, será considerado descumprimento parcial do contrato. |
3 | Deixar de apresentar documentação dos técnicos, reconhecida pelo CREA, responsáveis pela elaboração do projeto executivo, implantação da solução proposta; bem como apresentação do cronograma e ART. | 10 dias corridos após assinatura do contrato. | Multa de 0,01% por dia de atraso, até o limite de 30 dias; e em caso de atraso maior que 30 dias, será considerado descumprimento parcial do contrato. |
4 | Deixar de submeter à Contratante em até 40 (quarenta) dias corridos após a assinatura do contrato o projeto executivo a ser implementado por responsável técnico devidamente habilitado, conforme registro profissional no CREA. | 40 (quarenta) dias corridos após assinatura do contrato. | Multa de 0,01% por dia de atraso, até o limite de 30 dias; e em caso de atraso maior que 30 dias, será considerado descumprimento parcial do contrato. |
5 | Deixar de devolver item substituído ou consertado a CGU. | 30 dias corridos. | Multa de 0,01% por dia de atraso, até o limite de 30 dias; e em caso de atraso maior que 30 dias, será considerado descumprimento parcial do contrato. |
6 | Deixar de substituir os itens por novos em caso de 3 ou mais defeitos num período de 30 dias corridos; ou 5 ou mais defeitos durante o período de garantia. | 30 dias corridos. | Multa de 0,01% por dia de atraso, até o limite de 30 dias; e em caso de atraso maior que 30 dias, será considerado descumprimento parcial do contrato. |
7 | Deixar de cumprir prazo de entrega dos produtos. | 90 dias corridos. | Multa de 0,05% por dia até o limite de 30 dias; e em caso de atraso maior que 30 dias, será considerado descumprimento parcial do contrato. |
(*) Os percentuais estabelecidos serão aplicados sobre o valor total do contrato e/ou valor da nota de empenho, salvo disposição explícita contrária.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE VISTORIA - ARP
(A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na Licitação, ficando, contudo, as LICITANTES cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas).
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (PREGÃO ELETRÔNICO) N.º /20XX
Nome da empresa:
Declaramos conhecer e compreender, por inteiro, o teor do (Pregão Eletrônico) n.º XX/20XX, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação de solução de modernização do auditório, incluindo confecção de projeto executivo, montagem de sistemas de áudio com processamento digital, de videoconferência, de visualização e interatividade de imagens, de automação dos equipamentos e cenários, com prestação de serviços de instalação, treinamento e operação assistida e fornecimento de equipamentos e materiais, por Sistema de Registro de Preços.
Declaramos ter tomado conhecimento de todas as informações e condições para o devido cumprimento do objeto da licitação em pauta, bem como estar completamente de acordo com todas as exigências do Edital e seus anexos, que o integram, independentemente de transcrição.
Declaramos, ainda, ter vistoriado, por meio do Representante da Licitante, abaixo identificado, todos os locais de realização dos serviços e estar totalmente cientes do grau de dificuldade envolvido.
Empresa | CNPJ |
Endereço | Telefone |
Responsável Técnico (nome e registro no Conselho Profissional) |
Brasília, XX de XXXXXXXXXX de 20XX.
Responsável Técnico da Empresa | Controladoria-Geral da União |
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue junto com os demais documentos relativos à habilitação.
ANEXO VI – ETP DIGITAL (2132715).
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Servidor Requisitado, em 02/12/2021, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Servidor Requisitado, em 02/12/2021, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Assessora, em 02/12/2021, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX, Coordenador, Substituto, em 02/12/2021, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Coordenadora-Geral de Logística, Patrimônio e Engenharia, em 06/12/2021, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX, Diretora de Gestão Interna, em 07/12/2021, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 2194945 e o código CRC A81D91F8
ANEXO
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00190.102581/2021-66 SEI nº 2194945
Criado por xxxxxxx, versão 6 por xxxxxxx em 02/12/2021 08:26:25.