ANEXO I
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022
Processo Administrativo nº 159/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de seguro para cobertura de bens patrimoniais móveis e imóveis e responsabilidade civil geral para a sede do CREMERS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Descrição/Especificação | Qtd | Unidade | Catser |
01 | Prestação de serviço de seguro patrimonial com cobertura, no mínimo, contra riscos derivados de incêndio, explosão de qualquer natureza, mesmo que decorrente de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros ou tumultos, implosão, queda de aeronaves, queda de raios e suas consequências, vendaval, furacão, tornado, granizo, alagamento, inundações, danos elétricos, quebra de vidros, furto qualificado e roubo de bens, e, ainda, responsabilidade civil geral, incluindo cobertura de acidentes relacionados com a existência e manutenção de painéis, anúncios luminosos e letreiros, e responsabilidade civil pela guarda de veículos de terceiros, incluindo incêndio e roubo. | 1 | Apólice | 13943 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de seguro patrimonial.
1.3. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite previsto na Lei 14.133, de 2021.
1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive deslocamento e demais custos referentes a execução do serviço.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação decorre da necessidade de a Administração acautelar-se quanto a ocorrência de eventuais sinistros que possam comprometer seu patrimônio e a condução de seus trabalhos, sendo essencial para assegurar a integridade do patrimônio público.
2.2. Os bens patrimoniais – edificações e seus conteúdos – do CREMERS representam valores expressivos, que devem ser mantidos e garantidos por meio de cobertura de seguro adequada e equivalente, capaz de preservá-los na ocorrência de eventual sinistro.
2.3. A contratação do seguro contra riscos de incêndio do patrimônio mobiliário e imobiliário é obrigatória, conforme disposto no art.20 do Decreto Lei nº 73/1966 e suas alterações, e tem por objetivo preservar o patrimônio do órgão contra eventuais sinistros decorrentes dos riscos a que está exposto.
2.4. É de competência intrínseca da Xxxxxxxxx preservar o patrimônio público e zelar pela sua
conservação, sendo que qualquer ação ou omissão que resulte na perda patrimonial poderá ser caracterizada como ato de Improbidade Administrativa que causa lesão ao Erário, resultando em responsabilização do agente público.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Trata-se de serviço comum, nos termos da Lei 14.133/2021, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. Por se tratar de aquisição de serviços comuns, nos termos do inciso XLI do art. 6º da lei nº 14.133/21, a contratação será mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço por item, que possibilitará maior celeridade ao processo, como também amplia o universo dos potenciais licitantes.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos Necessários ao Atendimento da Necessidade:
4.1.1. A empresa contratada deverá prestar os serviços de seguro patrimonial para os bens móveis e imóveis da sede do CREMERS em Porto Alegre, com coberturas para os eventuais danos elencados no item 8, atentando-se para a legislação vigente, bem como para todos os requisitos a serem elencados no Termo de Referência, Edital, Contrato e demais documentos pertinentes;
4.1.2. Em caso de sinistro, para todos os locais segurados, será admitida a cobrança de franquia de, no máximo, 10% (dez por cento) dos prejuízos indenizáveis. Sendo estabelecido ainda um teto máximo de franquia a ser considerado em qualquer caso de sinistro indenizável correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por evento.
4.1.2.1. As franquias estabelecidas acima serão deduzidas dos prejuízos indenizáveis em cada sinistro.
4.1.3. A seguradora contratada deverá prover serviços de assistência 24 horas, conforme regulamentados pela Resolução CNSP nº 102/2004. Será aceito o pacote de serviços padrão no mercado de seguros, incluindo, dentre outros, serviços de pronto atendimento de chaveiros e outros atrelados a danos em portões e/ou acessos diversos, podendo ser efetuados reparos, evitando entradas de pessoas não autorizadas fora do horário de funcionamento das unidade e possíveis furtos.
4.2. Critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor:
4.2.1. Certidão expedida pela SUSEP, comprovando que a empresa seguradora não se encontra sob o regime de liquidação extrajudicial, direção fiscal ou fiscalização extraordinária, nem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP;
4.2.2. Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à prestação de serviço de seguro patrimonial, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
4.3. Natureza Continuada do Serviço
4.3.1. Trata-se de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis para as instalações da sede do CREMERS, bem como o acervo de bens. Dessa forma, enquadra-se na hipótese prevista no artigo 106 da Lei nº 14.133, de 2021, em que é prevista a contratação inicial por prazo de 12 (doze) meses, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
4.4. Duração Inicial do Contrato
4.4.1. O contrato terá a vigência contratual de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período até o limite previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. Critérios e Práticas de Sustentabilidade
4.5.1. Considerando o ETP, a Equipe de Planejamento não encontrou critérios de sustentabilidade específicos, uma vez que os serviços a serem contratados referem- se ao pagamento de indenizações por prejuízos ocorridos decorrente de riscos cobertos.
4.6. Outros Requisitos
4.6.1. Além dos pontos acima, o licitante deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço, como requisito para celebração do contrato.
4.6.2. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR e demais documentos pertinentes.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. A descrição da solução como um todo, conforme pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência, abrange a prestação de serviço de seguro patrimonial para assegurar a proteção dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio público do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul.
5.2. A apólice de seguro deverá cobrir, no mínimo, riscos derivados de incêndio, explosão de qualquer natureza, mesmo que decorrente de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros ou tumultos, implosão, queda de aeronaves, queda de raios e suas consequências, vendaval, furacão, tornado, granizo, alagamento, inundações, danos elétricos, quebra de vidros, furto qualificado e roubo de bens, e, ainda, responsabilidade civil.
5.3. O seguro consiste na garantia de pagamento de indenização por danos ou prejuízos e deverá compreender as seguintes coberturas:
5.3.1. Cobertura Básica: para todos os prédios contra incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza, implosão e queda de aeronaves.
5.3.2. O seguro contra incêndio deverá cobrir, no mínimo, os riscos derivados de incêndio, explosão, mesmo que decorrentes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros ou de tumultos, e, ainda, raio e suas consequências.
5.3.3. Se danos múltiplos e/ou sucessivos forem associados a diversos fatos geradores, sem que haja possibilidade de individualizá-los com respeito àqueles danos, numa relação de causa e efeito, o conjunto
formado por todos eles serão interpretados como uma única “ocorrência”.
5.3.4. Cobertura Acessória: Vendaval, ciclone, tornado e granizo; danos elétricos; quebra de vidros; alagamento e inundação; responsabilidade civil geral, incluindo cobertura de acidentes relacionados com a existência e manutenção de painéis, anúncios luminosos e letreiros.
5.3.5. O seguro contra danos elétricos deverá cobrir, no mínimo, perdas e/ou danos físicos diretamente causados a quaisquer máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, inclusive a queda de raio ocorrida fora do local segurado.
5.4. As instalações, bens, itens e respectivos valores estão sujeitos a eventuais alterações em razão de novas aquisições, reformas, alterações de layout ou desfazimento durante o período da cobertura.
5.4.1. Os bens adquiridos após a assinatura do contrato serão considerados cobertos pela apólice, sem ônus adicional para contratante.
5.5. Na ocorrência de sinistro, os valores a serem regularmente ressarcidos devem ser apurados com base nos dados das respectivas fichas patrimoniais dos bens, em notas fiscais e no respectivo valor de mercado, conforme previsto na legislação de regência.
5.6. Na hipótese de sinistro decorrente de risco simultaneamente amparado por várias coberturas, prevalecerá aquela que for mais favorável a Contratante, a seu critério, não sendo admitida, em hipótese alguma, a acumulação de coberturas e seus respectivos limites máximos de indenização contratados.
5.7. Os eventuais desembolsos efetuados pelo CREMERS, decorrentes de Despesas de Salvamento durante e/ou após a ocorrência do sinistro e os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pela Contratante e/ou terceiros, com objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvaguardar o bem, também estão garantidos pelo presente seguro, limitados, porém, ao limite máximo de indenização da cobertura pelo sinistro, quando não contratada cobertura específica.
5.8. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste processo será constituído pela soma das seguintes parcelas:
5.8.1. despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
5.8.2. valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas;
5.9. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
5.9.1. despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
5.9.2. valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
5.9.3. danos sofridos pelos bens segurados.
5.10. O período de cobertura deverá ser do tipo 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por
semana).
5.11. O prazo máximo de início do atendimento/avaliação dos danos causados aos bens móveis e imóveis será até o primeiro dia útil seguinte, contado a partir do aviso emitido pela Contratante.
5.12. A contratada deverá garantir o pagamento das indenizações previstas no contrato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrega da documentação completa necessária para essa finalidade, de acordo com as normas estabelecidas pela SUSEP.
5.13. Condições Específicas
5.13.1. A contratação do seguro segue as normas regulamentadoras expedidas pela SUSEP – Superintendência de Seguro Privados;
5.13.2. A contratação será efetivada diretamente com empresa seguradora, não sendo permitida a apresentação de proposta por meio de corretora de seguros, de acordo com a Decisão n. 400/1995 do Tribunal de Contas da União (TCU), em vista do disposto no art. 16, §§ 3º e 6º do Decreto nº 60.459/1967;
5.13.3. Os imóveis incluem as instalações elétricas, hidráulicas e de combate a incêndio, tubulações, benfeitorias que integram a estrutura, assim como tudo o que compõe a construção (exceto fundações, alicerces e terreno) e seu conteúdo como maquinismo, móveis, equipamentos.
5.13.4. O pagamento de indenização referente ao conteúdo dos imóveis segurados, em caso de sinistro, deverá ser realizado com base no inventário dos bens feito pelo CREMERS.
6. DA VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá (facultativo) realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, desde que a visita seja agendada com antecedência mínima de 1 (um) dia útil através do e-mail xxxxx00@xxxxxxx.xxx.xx, e mediante acompanhamento de um servidor responsável.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. Para agendamento da vistoria, o licitante deverá mandar um e-mail para xxxxx00@xxxxxxx.xxx.xx, com as seguintes informações: Data e hora que pretende fazer a vistoria, identificação do responsável que virá até o local e telefone de contato.
6.3. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. Após assinatura do contrato, a CONTRATADA, nos termos do art. 2º, §1º e §2º do Decreto n. 60.459/1967, tem até 15 (quinze) dias para apresentar a apólice de seguro;
7.1.2. A vigência contratual é de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de emissão da apólice, podendo ser renovada, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no art. 106 da Lei n° 14.133/2021;
7.1.3. O período de cobertura deverá ser de tipo 24 x 7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana);
7.1.4. Após receber a Apólice, o servidor responsável pela fiscalização elaborará relatório de ateste e encaminhará o documento para trâmites financeiros, não havendo a necessidade de emissão de boleto e/ou fatura, visto que o pagamento será feito diretamente em conta corrente, via ordem bancária;
7.1.5. A apólice apresentada em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à Contratada e nesse caso o prazo para pagamento previsto na Lei 14.133/21 será interrompido e reiniciado a partir da respectiva regularização.
7.1.6. Os prêmios serão pagos em parcela única, no prazo de até 30 dias contados da apresentação da nota fiscal ou nota de empenho;
7.1.7. A contratada deve indicar representante legal, preposto ou o meio necessário para que, em caso de sinistro, seja acionado.
7.1.8. A contratada deverá providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, considerando as normas vigentes da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
7.1.9. Nos casos de pagamento de sinistros à Contratante, o mesmo será efetuado por meio de depósito em conta corrente em nome do CREMRS, em xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias após o acionamento da seguradora.
7.1.10. Os quantitativos apresentados neste tempo referem-se a levantamentos das atuais condições do imóvel, sem previsão de acréscimos futuros.
7.1.11. Todos e quaisquer bens acrescidos ou incorporados ao patrimônio já existente do imóvel, na vigência do Contrato, deverão ser cobertos automaticamente pelo seguro, quando a soma dos valores desses bens for inferior ou igual à 1% do valor total segurado. Igualmente, sempre que houver desincorporação de bens, na vigência do contrato, cuja soma dos houver desincorporação de bens, na vigência do contrato, cuja soma dos valores desses bens forem superiores a 1% (um por conto) do valor segurado, ocorrerá a desincorporação dos respectivos valores do total segurado.
7.1.12. Os bens móveis poderão ser deslocados de um andar para outro imóvel, sem consulta à seguradora, sem perder sua condição de segurado e sem alteração nos valores segurados.
7.1.13. A ocupação do imóvel poderá ser modificada, em virtude de remanejamentos no espaço físico, sem importar, entretanto, mudanças das descrições físicas dos imóveis, ou nos valores segurados.
8. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1. Características dos bens imóveis a serem segurados:
8.1.1. Edifício Sede: Dois prédios de construção em alvenaria, interconectados por passarela de estrutura metálica e vidro, dispostos em um terreno na esquina da Av. Princesa Xxxxxx com a Rua Xxxxxxxx Xxxxx, em Porto Alegre/RS, cuja área total compreende 1.420,65 m², e compondo uma área construída de
4.693,86 m², sendo um prédio com 5 pavimentos e subsolo, que abriga setores administrativos e de atendimento ao público, auditório, refeitório, copa, almoxarifado e garagem, e 1 prédio com 6 pavimentos e subsolo, que abriga auditório, salas de reuniões, salas administrativas e garagem.
8.1.2. Casa Administrativa: Sobrado recém reformado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, em frente ao Edifício sede, com 2 pavimentos e área construída de 281,50 m2, que abrigará salas administrativas.
8.1.3. Estacionamento: Estacionamento com vagas para 35 veículos na esquina da Av. Princesa Xxxxxx com a Rua Xxxxxxxx Xxxxx, em um terreno com 817,70 m2, cercado e com portão, para uso de servidores e usuários do órgão.
8.1.4. Painéis, anúncios luminosos e letreiros: um Painel front light de 4,71m2 e uma placa front light 6,39m2, localizados dentro do terreno na esquina da Av. Princesa Xxxxxx com a Rua Xxxxxxxx Xxxxx; um outdoor light de 27,00m2, localizado dentro do estacionamento da Rua Xxxxxxxx Xxxxx.
8.1.5. Os edifícios contam com vigilância desarmada diurna e noturna, câmeras para monitoramento interno e sistema de combate a incêndio dispondo de extintores e hidrantes. A manutenção preventiva e corretiva dos edifícios é efetuada por terceirizados contratados conforme previsão legal.
8.1.6. Os prédios a serem segurados até a data de publicação deste certame:
8.1.6.1. Não é tombado ou considerado patrimônio histórico;
8.1.6.2. Nunca foi objeto de sinistralidade;
8.1.7. O valor total do risco estimado é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), somando-se patrimônio em bens imóveis, móveis (exceto veículos), itens de almoxarifado inventariados.
8.2. Descrição dos riscos mínimos a serem cobertos pela Apólice:
8.2.1. Incêndio, Queda de Raio, Explosão e Implosão de qualquer natureza – A Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados aos bens segurados em consequência de:
8.2.1.1. Incêndio: combustão violenta e descontrolada, acompanhada de chamas e desprendimento de calor;
8.2.1.2. Raio: queda de raio exclusivamente dentro do terreno onde está localizado o imóvel segurado;
8.2.1.3. Explosão: de qualquer natureza e origem;
8.2.1.4. Implosão: fenômeno físico, em geral violento, que ocorre quando as paredes de um recipiente cedem a uma pressão que é maior no exterior do que no interior.
8.2.2. Vendaval e Granizo / Queda de Aeronave e Impacto de Veículo – A Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados aos bens segurados em consequência de:
8.2.2.1. Vendaval: ventos fortes com velocidade superior a 54 km/h (cinquenta e quatro quilômetros por hora). A velocidade do vento deverá ser comprovada por laudo meteorológico ou, na impossibilidade deste, por divulgação generalizada da ocorrência por veículos de comunicação (jornal, rádio ou televisão);
8.2.2.2. Granizo: ação mecânica do granizo (chuva de pedras de gelo);
8.2.2.3. Ciclone, furacão, tornado e demais eventos climáticos derivados de ventos fortes;
8.2.2.4. Danos materiais causados aos bens segurados por água de chuva que penetrar por aberturas provocadas pelo vendaval, granizo, ciclone, furacão, tornado, desde que antes inexistentes;
8.2.2.5. Fumaça: proveniente de desarranjo imprevisto e acidental no funcionamento das instalações de calefação, aquecimento ou cozinha.
8.2.2.6. Queda de aeronaves: quaisquer engenhos aeroespaciais ou parte deles.
8.2.2.7. Impacto de veículos terrestres, inclusive aqueles sem tração própria;
8.2.3. Tumultos e/ou Greves – A Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados aos bens segurados em consequência de:
8.2.3.1. Tumultos: Ação de mais de três pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas;
8.2.3.2. Greve: Ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou comparecer onde os chama o dever.
8.2.4. Danos Elétricos – A Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados aos bens segurados em consequência de:
8.2.4.1. Os danos materiais causados a equipamentos e instalações eletroeletrônicas por variação anormal de tensão ou curto circuito em variação anormal de tensão ou corrente elétrica, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, indução elétrica ou eletromagnética, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, inclusive queda de raio ocorrida fora do local segurado.
8.2.5. Quebra de vidros – Prejuízos decorrentes de quebra de vidros e espelhos regularmente instalados na edificação segurada (portas, janelas, divisórias, etc.), incluindo-se perdas e danos materiais causados aos bens segurados consequentes de imprudência ou culpa de terceiros ou por ato involuntário da segurada, de seus funcionários e/ou prepostos; ou ainda danos resultantes de oscilação térmica, bem como aqueles em consequência da ação de vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo. Riscos excluídos: Danos decorrentes de fixação incorreta.
8.2.6. Roubo e Furto Qualificado de Bens: A Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos causados por roubo ou furto, dos bens que se encontrarem no interior do CREMERS, bem como os danos causados ao imóvel decorrente das ações praticadas no roubo ou furto. Também estarão cobertos os danos materiais causados pela simples tentativa de roubo ou furto mediante arrombamento.
8.2.7. Recomposição de Registros e Documentos – Garante o reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos que sofrer perda ou destruição dentro do estabelecimento segurado em consequência das coberturas da apólice;
8.2.7.1. As despesas compreendidas serão referentes as documentações e mão de obra necessária, incluindo despesas para obtenção, transcrição, restauração ou recomposição das anotações ou dos dados gravados que constavam dos registros e documentos danificados ou destruídos pelo sinistro, as despesas serão comprovadas.
8.2.8. Responsabilidade Civil - Operações – A Seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das indenizações pelas qual o CREMERS venha a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela
Seguradora, decorrentes de danos materiais e/ou corporais causados involuntariamente a terceiros e decorrentes de acidentes relacionados com:
8.2.8.1. A existência, uso e conservação de estabelecimento do Segurado;
8.2.8.2. Operações de carga e descarga realizadas pelo CREMERS no local de risco indicado na Apólice;
8.2.8.3. A existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios instalados nos locais de risco e desde que tais bens sejam de propriedade do CREMERS;
8.2.8.4. Eventos programados e realizados pelo CREMERS no local de risco indicado na apólice e desde que não haja cobrança de ingresso;
8.2.8.5. Dentro do limite máximo previsto nesta cobertura, a Seguradora responderá, também, pelas custas judiciais do foro civil e pelos honorários de advogados, relacionados a fatos previstos nesta cobertura.
8.2.9. Responsabilidade Civil - Guarda de Veículos de Terceiros (Incêndio e Roubo) – A Seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das indenizações pelas quais o CREMERS se responsabilize por danos materiais causados a veículos de terceiros, enquanto estiverem sob a guarda no local indicado na Apólice, estando garantidos por esta cobertura os seguintes riscos:
8.2.9.1. Incêndio, raio e explosão, desde que o incêndio ou a explosão não tenham sido originados no próprio veículo atingido. Se, após o início do incêndio ou da explosão em um veículo, outros veículos forem danificados, não haverá cobertura apenas para o veículo em que o fato se originou;
8.2.9.2. Furto mediante arrombamento ou roubo total;
8.2.9.3. Responsabilidade civil do CREMERS decorrente da existência, conservação ou uso do local especificado na Apólice.
8.2.10. Assistência Empresarial (Atendimento 24 horas) – O CREMERS poderá requisitar a mão de obra de xxxxxxxxx, encanadores e outros profissionais devidamente capacitados a solucionar rapidamente eventuais problemas no prédio;
8.2.10.1. Os eventos poderão ser involuntários, específicos ou emergenciais;
8.2.10.2. A Contratada deverá disponibilizar um número de telefone de atendimento disponível 24 horas x 7 dias;
8.2.10.3. O atendimento deverá ocorrer no máximo em 2 horas entre o registro da ocorrência até a chegada do técnico no local segurado.
8.2.10.4. Fica facultado à Contratante a utilização da rede referenciada da Contratada ou a Indenização a título de Reembolso conforme limite de reembolso descritos na apólice, referente à mão de obra necessária aos reparos emergenciais contratados nesta cobertura, exclusivamente aos imóveis segurados pelo Contratada, restrito ao limite máximo de indenização (LMI).
8.3. Coberturas / Limites Máximos de Indenização / Franquias:
Cobertura | Limite Máximo de Indenização | Franquia máxima |
1. Incêndios, Raios, Explosões e Implosões | R$ 10.000.000,00 | R$ 5.000,00 |
2. Vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos e espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça | R$ 120.000,00 | R$ 1.000,00 |
3. Xxxxxxx, xxxxx, lock-out | R$ 27.750,00 | R$ 1.500,00 |
4. Danos elétricos e curto-circuito | R$ 100.000,00 | R$ 1.500,00 |
5. Quebra de vidros e luminosos | R$ 15.000,00 | R$ 500,00 |
6. Roubo ou Furto Qualificado de Bens | R$ 22.000,00 | R$ 1.000,00 |
7. Recomposição de Registros e Documentos | R$ 10.000,00 | – |
8. Responsabilidade Civil - Operações | R$ 110.000,00 | R$ 2.000,00 |
9. Responsabilidade Civil - Guarda de Veículos de Terceiros (Incêndio e Roubo) | R$ 150.000,00 | R$ 2.500,00 |
10. Assistência 24 horas (cobertura básica) | – | Sem franquia |
8.4. Restrições:
8.4.1. Com fundamento na legislação vigente, as seguradoras não indenizam perdas ou danos provenientes de:
8.4.2. Poluição, radioatividade ou contaminação.
8.4.3. Falta de pagamento do prêmio de seguro.
8.4.4. Culpa grave ou dolo do CONTRATANTE na ocorrência de sinistro.
8.4.5. Bens não abrangidos pelo seguro:
8.4.6. Projetos, plantas, moldes ou papéis que contenham valor.
8.4.7. Joias, quadros, objetos de arte ou de valor estimativo, raridades, tapetes, coleções e quaisquer objetos raros ou preciosos.
8.5. A proposta do seguro deverá especificar, de acordo com os bens a serem segurados, os valores das coberturas e franquias até os limites definidos neste Termo ou, na ocorrência de prejuízos parciais, até o limite do valor apurado na avaliação pericial.
8.6. Na apólice, além das condições gerais, das condições especiais e, quando houver, das condições particulares para as coberturas efetivamente contratadas, as seguintes informações:
8.6.1. Identificação da seguradora, com respectivo CNPJ.
8.6.2. Datas de início e fim da vigência.
8.6.3. As coberturas contratadas.
8.6.4. O Limite Máximo de Garantia da apólice e o Limite Máximo de Indenização (LMI) por cobertura contratada.
8.6.5. Nome da razão social do segurado.
8.6.6. A informação de que o prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, a contar da entrega da documentação completa necessária para esta finalidade.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis.
9.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN n. 05/2017- Seges/MPDG.
9.6. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
9.7. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 26, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.8. Comunicar à seguradora a ocorrência de acidente tão logo tenha conhecimento, providenciando, ainda, a documentação comprobatória do sinistro.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios que se fizerem necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, observando o disposto nos arts. 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do art. 7° do Decreto n. 7.203/2010.
10.6. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso I do art.124 da Lei n. 14.133/2021.
10.10. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
10.11. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10.12. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, "a" e "b", do Anexo VII – F da IN n. 05/2017-Seges/MPDG:
10.12.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.12.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125 da Lei n. 14.133/2021.
13.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.3. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto
nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei n. 14.133/2021.
13.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 137 e 138 da Lei n. 14.133/2021.
13.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
13.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da IN n. 05/2017- Seges/MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei n. 14.133/2021.
14. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
14.1. A gestão e a fiscalização do contrato a ser firmado através deste certame serão realizadas por servidores do CREMERS formalmente designados para tal.
14.2. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros a seguir:
14.2.1. Ocorrido o sinistro, qualquer dos servidores elencados no item anterior poderá formalmente comunicar o fato à CONTRATADA via e-mail, providenciando, tão logo possível, a documentação que evidencie e/ou comprove o evento, bem como protocolos que atestem providências no reconhecimento do sinistro, o qual também poderá registrado por registros fotográficos, laudos, boletins de ocorrência e quaisquer outros documentos lavrados por autoridades competentes no que tange ao aval do formal quanto ao sinistro.
14.2.2. Será emitido o Instrumento de Medição de Resultados (IMR) para avaliação dos serviços da CONTRATADA.
14.2.3. Caso não haja ocorrências a serem registradas no IMR, este poderá ser dispensado pelo gestor contratual naquele determinado mês de competência.
14.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
14.3.1. A contratação se fará na forma de risco absoluto, ou seja, o segurador responderá pelos prejuízos integralmente até o montante do LMI (Limite Máximo de Indenização), deduzidas as franquias constantes no instrumento convocatório e seus anexos.
14.3.2. As franquias serão franquias simples, ou seja, o segurador responderá somente pelos prejuízos que ultrapassarem a franquia estabelecida.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A emissão de cada Nota Fiscal/Fatura mensal deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
15.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
15.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.3.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados com a finalidade de verificar a adequação destes e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
15.3.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes
de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
15.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo-á ao gestor do contrato.
15.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
15.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n. 10.406/2002).
15.6. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal/Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
15.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. DO PAGAMENTO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
16.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
16.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
16.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
16.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.7. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.8. Constatando-se a irregularidade da Contratada junto ao SICAF, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
16.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.11. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
16.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do CONTRATANTE.
16.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.13.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
17. DO REAJUSTE
17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 01 (um) ano, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), conforme disposto na Circular SUSEP n. 255/2004, Anexo I, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajuste de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1. Não é exigida garantia para a presente contratação.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
19.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
19.1.5. cometer fraude fiscal;
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2. multa moratória de 0,2 % (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta dias) dias;
19.2.3. multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
19.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
19.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.6. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
19.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
19.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
19.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.5, 19.2.6 e 19.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
19.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.6.1. Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
19.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.11. O processamento do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
20.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
20.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
20.3.1. Registro e habilitação de atuação da corretora e da seguradora junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) em plena validade;
20.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
20.4.1. Valor de Referência: R$ 11.997,09 (onze mil novecentos e noventa e sete reais e nove centavos).
20.5. Os critérios de aceitabilidade e julgamento da proposta é o menor preço global.
20.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
21. ESTIMATIVA DE PREÇOS
21.1. O custo total estimado da contratação é de R$ 11.997,09 (onze mil novecentos e noventa e sete reais e nove centavos).
22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1. Os recursos para a contratação estão previstos em orçamento próprio do CREMERS, na dotação orçamentária 6.2.2.1.1.33.90.39.033 – Seguro em Geral.
23. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
23.1. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 14.133/2021, com suas posteriores alterações e legislação correlata.
Porto Alegre, 24 de agosto de 2022.
Esequiel Steil
Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Licitações e Compras