TERMO DE REFERÊNCIA Nº 12/2024 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 12/2024 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, § 1º
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
CHAMAMENTO DE INTERESSADOS PARA CREDENCIAMENTO DE CASCALHEIRAS LOCAIS, A FIM DE CONTRATAÇÃO PARALELA E NÃO EXCLUDENTE, PARA FORNECIMENTO DE CASCALHO AO MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ.
2. QUANTITATIVO E VALORES MÁXIMOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE CARGAS | Valor unitário da carga | VALOR |
1 | Cascalho destinado à manutenção das estradas. Caminhão basculante capacidade mínima de 12m³. Obs: Retirada se faz necessária no mesmo dia da solicitação. | 20.000 | R$ 30,60 | R$ 612.000,00 |
Valor estimado em R$ 612.000,00 (seiscentos e doze mil reais).
O município ainda não possui um catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, portanto, foi utilizado uma descrição genérica para não restringir a competição e, ainda, atender à demanda municipal.
3. MODALIDADE DA LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A modalidade será credenciamento de cascalheiras, a fim de contratação paralela e não excludente.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta dispensa de licitação correrão a cargo da seguinte dotação as Secretaria de Infraestrutura.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO/ATA DE REGISTO DE PREÇOS
O credenciamento e seus contratos derivados terão a validade de 1 ano.
6. JUSTIFICATIVA;
Secretaria de Infraestrutura (DMER) justifica a importância de credenciar propriedades rurais para a retirada de cascalho para dar sequência nas atividades principalmente aquelas relacionadas a recuperação e manutenção das estradas vicinais do nosso município. Estes credenciamentos, facilitará ao setor a retirada do cascalho no local mais próximo onde estará sendo executada as
obras de melhorias, evitando assim se deslocar somente para um local de retirada, dando mais agilidade nas melhorias das estradas vicinais do município.
7. FORMA DE SOLICITAÇÃO, FORMA/CRONOGRAMA DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1 Forma de Solicitação: A solicitação será mediante empenho, conforme a necessidade.
7.2 Forma e Cronograma de Entrega/Execução: As CREDENCIADAS deverão fornecer cascalho de acordo com a necessidade da Secretaria de infraestrutura, totalizando cinco mil cargas. A prefeitura irá retirar as cargas necessárias nas cascalheiras credenciadas.
7.2.1 A ordem de seleção da aquisição será paralela e não-excludente, onde haverá um rodízio entre todos os credenciados.
7.3 Condições de recebimento: O fornecedor deverá possuir qualidade para fornecer o cascalho, bem como atender as exigências mínimas com material de boa qualidade, livre de areia, argila, material orgânico ou qualquer outro que interfira na qualidade do produto.
8. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO/ENTREGA
8.1 Prazo: Retirada se faz necessária no mesmo dia da solicitação.
8.2 Local: A retirada de cascalho poderá ser feita durante a semana ou também aos finais de semana, dependendo da necessidade da secretaria.
9. PROPOSTA
As propostas que descumprirem com o estabelecido nesse Termo de Referência, assim como valores acima do orçamento encontrado, serão desclassificadas.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal, em até 10 dias após o recebimento definitivo da entrega carimbado ou termo detalhado assinado.
A partir do dia 01/01/2023 entrou em vigor o seguinte DECRETO Nº 174/2022 De 18 de novembro de 2022 QUE ADOTA A IN/RFB Nº 1.234/2012, PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF), NAS CONTRATAÇÕES DE BENS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS PELO MUNÍCIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Conforme a tabela de retenção da Instrução Normativa nº 1234/2012.
Sendo assim, na nota fiscal emitida terá que ser descontado o IRRF, vir destacado na nota fiscal e o valor liquido a ser pago.
IMPORTANTE: PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL E MEI NÃO ESTARÃO SUJEITAS Á RETENÇÃO DE IR.
11. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa deverá ser local, do município de Águas de Chapecó/SC, para que a Prefeitura possa ela mesma fazer a retirada. Deverá apresentar os seguintes documentos:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PESSOA JURÍDICA:
a) Regularidade com a Fazenda Federal;
b) Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado;
c) Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado;
d) Regularidade com o FGTS;
e) Regularidade com a Justiça do Trabalho;
f) Certidão de falência e concordata, negativa ou positiva com efeitos de negativa;
g) Certidão de ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar nas seguintes fontes mantidas pela Administração Pública: CEIS e CNEP;
h) Declaração sobre:
• Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
• ( ) Enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 14.133/2021;
• Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento;
• Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91, se couber;
• Cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021 – inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
• Ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar nas seguintes fontes mantidas pela Administração Pública: CEIS e CNEP; e
• não compõe nenhum integrante em seu quadro societário que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação do Município de Águas de Chapecó/ SC.
• DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PESSOA FÍSICA:
• a) Regularidade com a Fazenda Federal;
• b) Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado;
• c) Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado;
• d) Regularidade com o FGTS;
• e) Regularidade com a Justiça do Trabalho;
• f) Certidão negativa de insolvência civil, que contemple o domicílio ou sede do interessado;
• g) Documentos pessoais, como CPF, Carteira de Identidade ou CNH;
• h) Declaração de:
- Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
- ( ) Enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 14.133/2021;
- Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento;
- Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91, se couber;
- Cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021 – inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; e
- Ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar nas seguintes fontes mantidas pela Administração Pública: CEIS e CNEP;
- Não compõe nenhum integrante em seu quadro societário que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação do Município de Águas de Chapecó/ SC.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Os licitantes interessados deverão apresentar as condições habilitatórias previstas nesse Termo de Referência, bem como as qualificações solicitadas.
A contratada se obrigará a executar os serviços de entrega, objeto desta licitação, a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerida de mercado, para os locais e horários indicados, e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências.
Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato inclusive, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento;
Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, a respeito da execução do contrato sempre que for necessário;
Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do objeto.
Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente à sua custa e risco quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos veículos ou rotinas
da prestação de serviços, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das orientações da Secretaria competente.
12.1 PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA
A credenciada deverá fornecer o item deste termo de referência em conformidade com as normas técnicas e especificações constantes no empenho.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Cabe à Contratante:
Responsabilizar-se pela solicitação em tempo hábil, da quantidade dos materiais/serviços a serem fornecidos;
Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais/serviços e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
Rejeitar, no todo ou em parte o objeto / serviço fornecido em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
Notificar por escrito à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços de forma que ela consiga atender a necessidade do município.
13.2 A gestão e fiscalização do contrato será conforme o Decreto Municipal 191/2023: Gestor de Contratos: Genor Moterle
Fiscal de Contrato: Xxxxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 10.799
14. PENALIDADES
Multa de 10% do valor total do contrato e as demais penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021.
15. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Termo de Referência elaborado a partir do ETP Nº 12/2024 da Secretaria de Infraestrutura, e em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021, que dispõe sobre compras e licitações no âmbito da administração pública.
16. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
No sentido de manter a qualidade dos serviços prestados pela municipalidade, em especial à recuperação e manutenção de estradas vicinais, com objetivo de possibilitar aos usuários condições satisfatórias e também para dar conforto e segurança ao mesmo tempo para aqueles que pelas
estradas passam, e que atenda às especificações, os quantitativos e demais serviços descritos neste termo.
Águas de Chapecó, 03 de junho de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
Secretário de Infraestrutura |