CONTRATO Nº 20170087
CONTRATO Nº 20170087
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de MÃE DO RIO, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAE DO RIO, CNPJ-MF, Nº 05.363.023/0001-84, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO, residente na AV. CASTELO BRANCO Nº826, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, CPF 000.000.000-00, com sede na COMUNIDADE SANTA
LUZIA DO MAÇARANDUBA, ZONA RURAL, Mãe do Rio-PA, CEP 68675-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, residente na COMUNIDADE SANTA LUZIA DO MAÇARANDUBA, ZONA RURAL, Mãe do Rio-PA, CEP
68675-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CHAMADA PÚBLICA para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, visando atender as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino de MÃE DO RIO DO PARÁ, para o ano letivo de 2017, conforme especificações dos gêneros alimentícios anexo I :
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
034396 | CHEIRO VERDE KG-H | QUILO | 694,00 | 13,780 | 9.563,32 |
TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES. CARACTERISTICAS: PRODUTO SELECIONADO, CONSISTENTE AO TOQUE E ISENTO DE PARTES AMASSADAS, ISENTA DE MANCHAS,BOLORES E SUJIDADES,FERRUGEM,ODORES OU OUTRO DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARENCIA OU OUTRA QUALIDADE.ENTREGE 500G A 1KG.
034397 BANANA-H QUILO 1.969,00 5,300 10.435,70 EM PENCAS DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, DE ACOROD COM A RESOLUÇÃO12/78 DA CNNPA. ACONDICIONADAS EM CAIXAS DE MADEIRAS OU PAPELÃO FRESTRADOS.
VALOR GLOBAL R$ 19.999,02
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.0 - Este contrato fundamenta-se na Lei ° - 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009, Resolução/CD/ FNDE n° 26, de 17 de junho de 2013, e suas alterações, lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006 e - Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores, e, em todos os seus termos, aqual será aplicada, também, ondeo contratofor omisso.
2.1 - Este contrato fica vinculado ao processo Administrativo DISPENSA DE LICITAÇÃO (CHAMADA PUBLICA) Nº 7/0000-00000 e seus anexos, a DAP FISICA SDW0486664592041806150108, apresentada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, CPF: 486.664.592 - 04, RG: 2610879 PC/PA, aqui contratada inserta a referida CHAMADA PUBLICA, bem como a PROPOSTA apresentada no respectivo processo, naquilo que não contrariaro aqui previsto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento;
3.3. Obedecer o limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural que é de até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar;
3.4. OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
3.5. Entregar os gêneros alimentícios imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida;
3.6. Entregar os gêneros alimentícios nos locais, dias e quantidades de acordo com a SOLICITAÇÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, cujo o recebimentodosgêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentaçãono local deentrega;
3.7. Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projetode Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estandoà disposiçãoparacomprovação;
3.8.-Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTEouaterceiros,quandonodesempenhodesuasatividadesprofissionais,objetodestecontrato;
3.9- Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) SETOR COMPETENTE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.10- Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato,
especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.11 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.12 - Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.13 -Aceitar nas mesmas condições contratuaisosacréscimosesupressões até o limite fixado no§ 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 esuas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual o qual ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação por meio da NUTRICIONISTA a Srª. XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, em sua ausência outro servidor designado, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo FNDE;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 19 de Abril de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total estimado do presente contrato é de R$: 19.999,02 (dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e dois centavos), a serem pagos de acordo com a forma de entrega, estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação de MÃE DO RIO/PA, no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 1501.123060008.2.101 Gestão Alimentação Escolar - Pré Escolar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 4.199,72, Exercício 2017 Atividade 1501.123060008.2.027 Gestão Alimentação Escolar - E. Fundamen tal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 3.339,00, Exercício 2017 Atividade 1501.123060008.2.104 Gestão Alimentação Escolar - Ensino Médi o, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 2.279,00, Exercício 2017 Atividade 1501.123060008.2.102 Gestão Alimentação Escolar - EJA , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 9.640,70, Exercício 2017 Atividade 1501.123060008.2.103 Gestão Alimentação Escolar - AEE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 540,60, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de MÃE DO RIO, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
MÃE DO RIO-PA, 19 de Abril de 2017
XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:21085633268
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:21085633268
Dados: 2017.04.28 13:12:37 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAE DO RIO
CNPJ(MF) 05.363.023/0001-84 CONTRATANTE
GOVERNO MUNICIPAL DE MÃE DO RIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAE DO RIO
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX:48666459204
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX:48666459204
Dados: 2017.04.28 13:28:24 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX CPF 000.000.000-00 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.