PREÂMBULO
PREÂMBULO
As presentes Condições Gerais de Contratação (“CGCs”) constituem documento basilar, integrante e/ou aplicável da/ à relação jurídica firmada entre as Partes abaixo identificadas, sendo certo que, por se tratar de contrato de adesão, é veemente proibida a adequação e/ou alteração de quaisquer de suas disposições, sob pena da configuração do crime de falsidade ideológica, nos termos do disposto no artigo 299 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940:
ELERA RENOVÁVEIS S.A. (“ELERA”), nova
denominação social da BROOKFIELD ENERGIA RENOVÁVEL S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 02.808.298/0001-96, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Edifício Pacific Tower, bloco 2, 1º, 2º e 4º andares, salas 101, 201 a 204 e 401 a 404, Jacarepaguá, na cidade e estado do Rio de Janeiro e/ou quaisquer de suas Afiliadas, qualificadas no Pedido/Ordem de Compra, todas representadas na forma de seus respectivos instrumentos societários, (doravante denominada(s) apenas “CONTRATANTE”);
E pessoa (s) física (s) ou jurídica (s), neste caso representadas na forma de seu respectivo instrumento societário, fornecedoras de bens e/ou serviços, devidamente identificada (s) e qualificada
(s) no Pedido/Ordem de Compra (doravante denominada (s) apenas CONTRATADA).
Para os fins destas CGCs, consideram-se Afiliadas as subsidiárias integrais, as sociedades controladas, direta e/ou indiretamente, pela ELERA e as sociedades a ela interligadas, assim entendidas aquelas cujo controle pertença, direta ou indiretamente, aos acionistas controladores da ELERA.
Nestas CGCs, todas as referências à ELERA ou Contratante compreendem as suas Afiliadas quando estas forem identificadas no Pedido/Ordem de Compras como contratante.
A CONTRATADA compromete-se, de forma irrevogável e irretratável observar e cumprir o
disposto nestas Condições Gerais de Contratação (“CGCs”), nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA 1 ª. DO OBJETO
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1.1. Por meio destas CGCs, a CONTRATADA se obriga a prestar os serviços e/ou fornecer os produtos conforme descrito (s) no Pedido/ Ordem de Compra, em estrita conformidade com as disposições aqui contidas.
CLÁUSULA 2 ª. DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.1. Os documentos abaixo relacionados, rubricados pelas partes, fazem parte integrante e complementar desta contratação, sendo que em caso de divergências, aplicar-se-ão as disposições contidas nestas CGCs, e sequencialmente, nos anexos:
(a) Negociação via Sistema Oracle;
(b) Pedido/Ordem de Serviço e de Compra;
(c) Obrigações da Contratada – HSS&E;
(d) Política de Uso Aceitável dos Ativos de Tecnologia;
(e) Proposta Comercial;
CLÁUSULA 3 ª. PRAZO
3.1. A presente contratação terá vigência máxima de 12 (doze) meses contados a partir da data do aceite do Pedido/Ordem de Compra, ressalvadas as disposições que, pela sua natureza, devam ser observadas pelas Partes após a conclusão do (s) serviço (s) e/ou fornecimento (s) sob sua responsabilidade, em especial as obrigações relativas a garantias e confidencialidade.
CLÁUSULA 4 ª. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas nestas CGCs e demais documentos aplicáveis, obriga-se a CONTRATADA a:
4.1.1. Prestar os serviços e/ou fornecer os produtos relacionados no Pedido/Ordem de Compra e/ou Proposta Comercial dentro dos prazos e condições ali estabelecidos, com zelo e eficiência, garantindo sua qualidade e performance;
4.1.2. Responsabilizar-se pela perfeição e exatidão dos serviços e/ou fornecimentos objeto desta contratação, ainda que ocorra (m) subcontratação (ções), obrigando-se a reparar exclusivamente às suas custas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e/ou quaisquer outras irregularidades verificadas na execução do seu objeto, bem como ressarcir a CONTRATANTE por danos e prejuízos daí decorrentes;
4.1.3. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer obrigações contraídas, a qualquer título, junto a terceiros, para a execução do objeto desta contratação, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade perante tais terceiros;
4.1.4. Cumprir, durante a execução do objeto contratual todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
4.1.5. Obter, quando for o caso, junto aos órgãos públicos federais, estaduais e/ou municipais, todas as licenças que se fizerem necessárias à execução do objeto contratual, inclusive eventual anotação de responsabilidade técnica (ART), arcando, em qualquer tempo, com as consequências que a sua falta ou omissão acarretarem.
4.1.6. Manter, por si, seus empregados e/ou prepostos, o mais completo e absoluto sigilo sobre todos e quaisquer dados e/ou informações da CONTRATANTE que lhe forem disponibilizadas ou a que tiver acesso para a execução do objeto contratado, não podendo utilizá-los, em hipótese alguma, para finalidades diversas das que tiverem motivado sua entrega e/ou obtenção, sendo, portanto, vedada a reprodução, total ou parcial, demonstração ou fornecimento de quaisquer informações para terceiros, mesmo que para mera conservação, incluindo fornecedores da CONTRATANTE.
4.1.6.1. Excepcionam-se da obrigação de sigilo e confidencialidade acima descrita e revelação de informações com prévia e expressa autorização da CONTRATANTE ou quando houver ordem judicial expressa nesse sentido.
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4.1.6.2. A infração da obrigação de sigilo e confidencialidade será considerada grave infração contratual, ficando a CONTRATADA sujeita ao ressarcimento de todo e qualquer dano que daí advenha para a CONTRATANTE.
4.1.6.3. A obrigação de confidencialidade ora assumida deverá durar por mais 3 (três) anos, no mínimo, após o fim da vigência desta contratação.
4.1.7. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer prejuízos e/ou danos diretos e/ou indiretos, sem limitação, desde que comprovados, causados à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência da execução do objeto contratual, bastando, para tanto, notificação por escrito da CONTRATANTE.
4.1.8. Manter a CONTRATANTE e seus representantes legais a salvo de qualquer responsabilidade pelo uso indevido, para a execução do objeto contratual, de inventos patenteados ou protegidos por segredo industrial, marcas, desenhos ou equivalentes, previstos na legislação em vigor, assegurando que o objeto desta contratação não infringe direitos de propriedade intelectual, patentes, marcas, segredos ou equivalentes, sob pena ficar obrigada a indenizar à CONTRATANTE de eventuais perdas e danos que daí decorrerem.
4.1.8.1. Caso um terceiro ingresse em juízo alegando que um produto fornecido e/ou um serviço prestado pela CONTRATADA infringe patentes e/ou direitos autorais de terceiros, a CONTRATADA arcará com todos os custos decorrentes de demanda e eventual condenação, procurando obter o direito da CONTRATANTE de continuar utilizando o produto e/ou recebendo os serviços e/ou modificando e/ou substituindo-os por outros que
serão, no mínimo, funcionalmente equivalentes, sempre de acordo com o objeto contratado. Se nenhuma dessas alternativas for possível, a CONTRATADA reembolsará à CONTRATANTE o valor dos prejuízos incorridos, além das perdas e danos eventualmente sofridos pela CONTRATANTE.
4.1.9. Atender ao que determinam as leis federais, estaduais e municipais relativas a trânsito e seguros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas a acidentes do trabalho, meio ambiente, segurança e saúde ocupacional e as demais legislações aplicáveis, correndo, por sua conta e responsabilidade exclusivas todas as obrigações daí decorrentes, inclusive as fiscais ou parafiscais, ficando a CONTRATANTE isenta, expressamente, de quaisquer encargos e responsabilidades que o seu descumprimento possa acarretar.
4.1.9.1. Sempre que a CONTRATADA precisar realizar atividades nas instalações da CONTRATANTE para a execução do objeto contratado, ficará obrigada a cumprir as Diretrizes de Saúde e Segurança do Trabalho, bem como à Política Ambiental da CONTRATANTE, vigentes no momento da realização de tais atividades.
4.1.10. Cumprir todas as leis fiscais pertinentes ao objeto contratual, reservando-se a CONTRATANTE o direito de discordar de eventuais interpretações dadas à referida legislação, pela CONTRATADA, observando, em especial, as seguintes exigências:
4.1.10.1. Calcular e recolher todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as operações geradas pela execução do objeto contratual, exibindo, a qualquer tempo, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o comprovante de quitação dos referidos tributos, além de responsabilizar-se por recolhimentos indevidos e/ou pela omissão, total ou parcial, nos referidos recolhimentos, bem como por quaisquer infrações de natureza fiscal decorrentes da execução do objeto do contrato.
4.1.10.2. Destacar, na nota fiscal de serviços/documento de cobrança, em caso de incidência do ISSQN, seu valor e respectiva alíquota, conforme legislação municipal específica, fornecendo, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a legislação do respectivo município.
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4.1.10.3. Entregar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a Certidão Negativa de Débitos correspondente às contribuições devidas ao Sistema de Seguridade Social, ficando facultado à CONTRATANTE reter toda e qualquer importância devida até a efetiva exibição dos documentos comprobatórios da inexistência de débitos.
4.1.11. Responsabilizar-se integralmente por multas e/ou penalidades impostas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social e/ou outros órgãos públicos federais, estaduais e/ou municipais em razão desta contratação e/ou de sua execução.
4.1.12. Colocar à disposição da CONTRATANTE, sempre que por ela solicitado, dados, relatórios ou documentos relativos à execução do objeto contratado, facilitando, ainda, a ação de empregados ou prepostos da CONTRATANTE no acompanhamento de todas as fases de execução do contrato.
4.1.13. Observar as seguintes exigências nos casos em que o objeto contratual envolver a prestação de serviços:
4.1.13.1. Substituir o pessoal designado para a execução do objeto contratual, empregado ou não, que, a exclusivo critério da CONTRATANTE, seja inconveniente ao bom andamento dos trabalhos ou atente contra o patrimônio da CONTRATANTE;
4.1.13.2. Suprir as ausências de seus empregados e as de sua (s) eventual (is) subcontratada (s), em caso de faltas, licenças e/ou férias, de maneira a não prejudicar a boa execução dos serviços;
4.1.13.3. Atender integralmente às determinações da legislação trabalhista e previdenciária, referentes à higiene e segurança do trabalho, inclusive fornecendo os equipamentos de proteção individual que se fizerem necessários, obrigando-se, ainda, a apresentar à CONTRATANTE, sempre que necessário e/ou for por ela solicitado, a documentação comprobatória do regular cumprimento das correspondentes obrigações, inclusive daquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS em relação a cada um de seus empregados e de sua(s) eventual(is) subcontratada(s), cujas atividades digam respeito à execução do presente contrato, responsabilizando-se integralmente por irregularidade eventualmente existentes;
4.1.13.4. Arcar com todas as despesas e encargos de qualquer natureza, de seus empregados e de sua (s) eventual (is) subcontratada (s), necessários à execução do objeto contratual;
4.1.13.5. Colocar à disposição da CONTRATANTE sempre que ela considerar necessário os contratos de trabalho mantidos pela CONTRATADA e/ou subcontratada (s) com seus empregados ou, se for o caso, contratos de prestação de serviço firmados como profissionais autônomos vinculado à execução do objeto contratual;
4.1.13.6. Requerer, expressamente, em caso de reclamação (ões) trabalhista (s) que vierem a ser movidas por seus empregados ou de sua
(s) eventual (is) subcontratada (s) contra a CONTRATANTE para reconhecimento de vínculo empregatício ou quaisquer outros direitos trabalhistas, a exclusão da CONTRATANTE da lide, arcando, integral e exclusivamente, em qualquer hipótese, com todos e quaisquer ônus decorrentes dessas reclamações trabalhistas, tudo sob pena de ficar configurada grave infração contratual.
4.1.13.7. Submeter-se, em caso de reclamação trabalhista contra a
CONTRATANTE, à retenção de valor igual ao reclamado, o qual será devolvido à CONTRATADA, tão logo seja declarada improcedente a reclamação ou na hipótese de a CONTRATADA obter êxito na substituição a que se refere a cláusula anterior, devidamente corrigido pelo índice da poupança durante o período compreendido entre o mês base da retenção e o da efetiva devolução, descontando-se os tributos incidentes e todo e qualquer custo despendido com a defesa dos interesses da CONTRATANTE.
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4.1.13.8. Havendo condenação ao pagamento de quaisquer indenizações, a CONTRATANTE, após a compensação dos custos despendidos com a defesa de seus interesses, devolverá, se for o caso, à CONTRATADA, o saldo entre o valor retido e aquele efetivamente estipulado na condenação, devidamente corrigido, nos mesmos moldes previstos na cláusula anterior.
4.1.14. Responsabilizar-se por todas e quaisquer providências necessárias à eventual importação de equipamentos, instrumentos, componentes e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento do objeto do presente Contrato.
4.1.15. Responsabilizar-se pelo transporte e seguro, assim como efetuar e suportar os serviços de carga, descarga, guarda, embalagem, manuseio, instalação, etc. de equipamentos, bens, materiais e documentos acessórios necessários ao fornecimento contratado, assim como arcar com todos os custos daí decorrentes até a entrega e instalação final de tais bens, equipamentos e materiais nos locais indicados pela CONTRATANTE, sem custo adicional algum para a CONTRATANTE.
4.1.16. Na hipótese de a CONTRATANTE autorizar o armazenamento dos referidos equipamentos, materiais, documentos e acessórios da CONTRATADA em suas dependências, não será ela, CONTRATANTE, responsável, sob nenhuma hipótese, por eventuais furtos, avarias ou quaisquer outros sinistros envolvendo tais bens.
4.1.17. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE nesse sentido. A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário insuficiente ou indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual.
4.1.18. Garantir que o fornecimento objeto do presente Contrato é novo, sem uso anterior, e de última geração, garantindo também o seu bom desempenho e confiabilidade e sua compatibilidade com os sistemas e equipamentos da CONTRATANTE em operação no momento da aquisição, quando aplicável. Entende-se por última geração os produtos, bens, programas e mercadorias em produção no momento do fornecimento à CONTRATANTE.
4.1.19. A CONTRATADA declara e garante, que tanto ela como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, cumprem a legislação cível, penal, trabalhista, previdenciária e ambiental em vigor, inclusive, mas não se limitando, a relacionada (i) ao combate ao trabalho escravo, infantil e/ou favorecimento à prostituição, (ii) à discriminação de raça ou gênero;
(iii) ao assédio moral ou sexual; (iv) aos crimes contra o meio ambiente, ou (iv) ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas por autoridade competente
CLÁUSULA 5 ª. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
5.1.1. Fornecer todas as informações necessárias, dirimir dúvidas e orientar a CONTRATADA em todos os casos omissos, quando indispensáveis ao perfeito cumprimento deste Contrato;
5.1.2. Pagar os valores devidos à CONTRATADA, em conformidade com as condições e critérios
estabelecidos nesta contratação, desde que após a aferição do adimplemento contratual da CONTRATADA;
5.1.3. Comunicar à CONTRATADA a respeito de quaisquer irregularidades que verificar na execução, pela CONTRATADA, do presente Contrato.
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5.1.3.1. A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das responsabilidades previstas no contrato.
5.1.4. Fornecer, quando necessário, o acesso às dependências da CONTRATANTE para a execução do objeto contratual.
CLÁUSULA 6 ª. DO DIREITO DE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS
6.1. Em se tratando de fornecimento de produtos e/ou materiais, a CONTRATANTE, a seu critério, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis do efetivo recebimento, poderá exercer seu direito de troca e/ou devolução de produtos e/ou materiais, total ou parcialmente, sempre que a CONTRATADA entregar:
6.1.1. Produtos com qualidades não correspondentes às amostras fornecidas;
6.1.2. Produtos em desacordo com o Pedido/Ordem de compra;
6.1.3. Produtos e/ou embalagens que não atendam às exigências legais, incluindo, mas não se limitando às exigências do Código de Defesa do Consumidor;
6.1.4. Produtos defeituosos, avariados ou fora do prazo de validade para uso e consumo;
6.1.5. Produtos que violem patentes, marcas comerciais ou quaisquer outros direitos de terceiros relativos à propriedade intelectual, ou de qualquer outra natureza;
6.1.6. Produtos com problemas de fabricação.
6.1.7. Produtos que contenham vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados para o uso/consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
6.2. A devolução de mercadorias e/ou produtos será comunicada à CONTRATADA e efetuada mediante a emissão de Nota Fiscal de Devolução.
6.3. A devolução de mercadorias e/ou produtos não exime a CONTRATADA do pagamento de penalidades previstas nestas CGCs e das perdas e danos que venham a ser apuradas pela CONTRATANTE.
6.4. Caso haja aplicação da penalidade de que trata o item anterior, a CONTRATANTE poderá ressarcir-se com os créditos de qualquer pagamento porventura devido à CONTRATADA com base neste ou em outro contrato.
CLÁUSULA 7 ª. DA REVISÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Em se tratando de prestação de serviços, a CONTRATADA deverá refazer e/ou revisar, às suas exclusivas custas, quaisquer serviços que, por sua culpa, direta ou indireta, venham a ser considerados insuficientes, errados ou inadequados pela CONTRATANTE, após verificação em conjunto com a CONTRATADA, dentro do prazo estipulado para a conclusão do presente contrato.
7.2. No caso de a CONTRATADA recusar-se a corrigir os defeitos, omissões ou falhas, a CONTRATANTE procederá às correções necessárias, respondendo a CONTRATADA pelos custos daí decorrentes, bem como pelas multas e demais sanções aplicáveis, podendo a CONTRATANTE ressarcir-se com os créditos de qualquer pagamento porventura devido à CONTRATADA com base neste ou em outro contrato.
CLÁUSULA 8 ª. PREÇOS
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados e/ou produtos fornecidos, o preço constante no Pedido/Ordem de Compra.
8.2. Os preços estabelecidos no Pedido/Ordem de Compra constituem a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, e compreendem todos os custos e despesas diretas e indiretas da CONTRATADA relacionados com a execução do objeto contratado;
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8.3. Caberá à CONTRATADA arcar com os custos e/ou o pagamento de quaisquer tributos devidos em razão dos serviços prestados e/ou fornecimentos contratados, os quais já estão incluídos no preço acordado, sendo certo que a CONTRATANTE fará a retenção dos tributos sempre que a legislação a considerar responsável tributária.
CLÁUSULA 9 ª. FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA apresentará os documentos de cobrança somente após a execução do objeto contratual e efetiva aceitação, nos termos destas CGCs, do bem ou serviço, por parte da CONTRATANTE.
9.2. O prazo para pagamento, pela CONTRATANTE, dos valores devidos à CONTRATADA em razão desta contratação são os estabelecidos no Pedido/Ordem de Compra.
9.3. A cobrança, pela CONTRATADA, de quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE nos termos deste Contrato, de forma outra que não a prevista nesta cláusula, será considerada indevida, sendo expressamente vedada, no todo ou em parte, a cessão, alienação, transferência ou desconto bancário dos créditos oriundos deste Contrato ou cobrança por borderô ou boleto bancário, sob pena de aplicação de multa contra a CONTRATADA equivalente 40% (quarenta por cento) do valor do título negociado.
9.4. Na hipótese de ocorrer atraso nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, por sua única e exclusiva responsabilidade, ao valor devido serão acrescidos 2% (dois por cento) de multa compensatório além dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, pelo período compreendido entre a data de inadimplemento e a do
efetivo pagamento, salvo justificativa aceita pela CONTRATADA.
9.5. Caso sejam constatados, pela CONTRATANTE, erros, falhas, faltas e/ou divergências nos documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, o prazo para pagamento somente terá início a partir da data de reapresentação, pela CONTRATADA, dos documentos devidamente retificados, sem qualquer acréscimo aos valores devidos.
9.6. A CONTRATANTE, em caso de glosas de qualquer despesa cobrada pela CONTRATADA indevidamente, poderá efetuar o pagamento do valor que achar correto, no respectivo vencimento, devendo a diferença ser esclarecida e paga ou compensada posteriormente, se for o caso, sem nenhum ônus ou acréscimo.
9.7. A CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer tipos de encargos financeiros decorrentes de atraso de pagamentos, oriundos de divergências cadastrais não comunicadas pela CONTRATADA em tempo hábil para o pagamento do documento de cobrança.
9.8. Nas notas fiscais de fornecimento e serviços a CONTRATADA fará constar, no mínimo: (a) endereço sede e filial, quando for o caso, da CONTRATANTE; (b) endereço/município onde estão sendo executados os serviços e/ou entregues os bens e/ou equipamentos; e (c) número do Pedido/Ordem de Compra.
9.9. A CONTRATADA deverá fazer constar das notas fiscais a serem emitidas para efeito de faturamento as diversas naturezas de operação de acordo com a legislação.
9.10. A CONTRATANTE se reserva o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, enquanto existirem obrigações não cumpridas, sobre os quais não incidirão juros ou outros acréscimos, caso a obrigação venha a ser cumprida.
9.11. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades do
CONTRATO, nem implicará aprovação definitiva dos fornecimentos e/ou serviços executados, total ou parcialmente.
9.12. A CONTRATANTE procederá à toda e qualquer retenção, decorrente de legislação, sobre o valor das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA.
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9.13. Considerando a modalidade de pagamento ora estipulada, fica a CONTRATADA expressamente impedida de emitir ou autorizar a emissão de quaisquer tipos de documentos caracterizando cobrança bancária, bem como promover o desconto de títulos em instituições financeiras e/ou empresas de “factoring” ou, ainda, de gravar ou onerar a qualquer título eventuais créditos ou direitos de crédito que porventura venham a ter em relação à CONTRATANTE em decorrência da execução desta contratação. A infringência desse dispositivo acarretará na aplicação de uma multa contra a CONTRATADA equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do título.
CLÁUSULA 10 ª. GARANTIA
10.1. A CONTRATADA oferecerá ampla garantia aos bens e/ou serviços objeto desta contratação, nos termos do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais aplicáveis à espécie, devendo arcar com todas e quaisquer despesas dos serviços decorrentes da garantia, que deverão ser executados nos locais onde estiverem instalados os bens.
10.2. Caso seja necessária a remoção dos bens, todas as despesas de frete, seguros, embalagem e outras de qualquer natureza, correrão por conta da CONTRATADA.
10.3. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá refazer todos os serviços e substituir todos os bens e equipamentos fornecidos que, a exclusivo critério da CONTRATANTE estiverem em desacordo com o pactuado nesta contratação.
10.3.1. Caso os reparos e/ou substituições decorrentes da garantia mencionada na
cláusula anterior não sejam efetuados dentro de um prazo estipulado pela CONTRATANTE, a CONTRATANTE poderá exercer o seu direito de fazer tais reparos e/ou substituições debitando à CONTRATADA as respectivas despesas.
CLÁUSULA 11 ª. MULTAS
11.1. Verificado o descumprimento e/ou atraso da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações, independentemente de rescisão desta contratação e do pagamento de perdas e danos efetivamente sofridos pela CONTRATANTE, ficará a CONTRATADA sujeita, ao pagamento de multa diária não compensatória de 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total da contratação, salvo se a conduta da CONTRATADA sujeitá-la a outra penalidade prevista neste Contrato, anexos ou documentos aplicáveis, caso em que prevalecerá a outra penalidade prevista. A multa estará limitada a 30% (trinta por cento) do valor total do Pedido/Ordem de Compra.
11.2. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, ocorrendo rescisão desta contratação por inadimplemento contratual, a parte infratora pagará à parte inocente multa rescisória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor remanescente do Pedido/Ordem de Compra.
11.3. As multas porventura aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas da CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrá-las judicialmente, servindo para tanto o presente instrumento como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA 12 ª. RESCISÃO
12.1. Esta contratação poderá ser rescindida de pleno direito, mediante simples aviso escrito à outra parte, podendo ser via e-mail, sem necessidade de prévia notificação judicial ou extrajudicial, em quaisquer dos seguintes casos:
12.1.1.Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste contrato;
12.1.2. Falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, declarada ou homologada;
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12.1.3. Não atendimento pela CONTRATADA das especificações do Pedido/Ordem de Compra ou mora no cumprimento de qualquer de suas obrigações.
12.1.4. A existência de sentença condenatória transitada em julgado em razão da prática de atos, pela CONTRATADA, que importem em trabalho infantil, trabalho escravo ou crime contra o meio ambiente
CLÁUSULA 13 ª. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
13.1. Nenhuma das partes será responsável perante a outra pelos prejuízos resultantes da inobservância, total ou parcial, das obrigações aqui previstas se tal inobservância decorrer de caso fortuito ou força maior na forma prevista no Código Civil brasileiro;
CLÁUSULA 14 ª. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO
14.1. As Partes se obrigam, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis anticorrupção e contra a lavagem de dinheiro cabíveis, incluindo, mas não se limitando à Lei 12.846 de 01 de agosto de 2013, à Lei 9.613, de 03 de março de 1998 e, ainda, ao FCPA – Foreign Corrupt Practices Act, ao UK Bribery Act e ao Canada´s Corruption of Foreign Public Officials Act (em conjunto “Leis Anticorrupção”), assim como as normas e exigências constantes da Política Antissuborno e Anticorrupção e Código de Conduta e Ética Corporativa da CONTRATANTE (“Políticas Anticorrupção”), cujo conhecimento a CONTRATADA confirma neste ato.
14.2. As Partes declaram e garantem que não estão envolvidas ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas neste contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção.
14.3. A CONTRATADA declara ter ciência que (i) a CONTRATANTE possui um Programa de Integridade (“Programa”) baseado nas melhores práticas e nas disposições contidas nas Leis Anticorrupção; e (ii) a CONTRATANTE recomenda à CONTRATADA a adoção e manutenção de um programa nos mesmos moldes de forma a auxiliar na prevenção e detecção de eventuais atos de fraude e corrupção.
14.4. As Partes, seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente, declaram e garantem que (i) não encontram-se sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) não são parte em processo judicial e/ou administrativo, nem foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) não encontram-se listados em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) não encontram-se sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e (v) nem banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.
14.5. Toda a documentação de cobrança a ser emitida nos termos deste contrato deverá estar acompanhada de fatura detalhada, contendo discriminação dos serviços prestados e/ou bens adquiridos, conforme o caso. As Partes obrigam-se a manter livros, contas, registros e faturas precisos e completos, registrando todos as transações realizadas em nome da CONTRATANTE e concordam que, se considerar necessário, a outra Parte terá o direito de, direta ou indiretamente, com o auxílio de terceiros que venha a indicar, auditar os
livros, contas, registros, faturas e documentação de suporte que embasem as cobranças e/ou os pedidos de reembolsos, para verificar o cumprimento do disposto nas Leis Anticorrupção e também nas Políticas Anticorrupção, sendo que as Partes irão cooperar totalmente no curso de qualquer auditoria, obrigando-se a apresentar as informações e documentos eventualmente necessários, sempre que solicitado. As Partes obrigam-se ainda a manter controles contábeis suficientes para fornecer garantias razoáveis de que todas as transações realizadas em nome da CONTRATANTE estão de acordo com os termos deste contrato.
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14.6. O não cumprimento por parte de qualquer uma das Partes das Leis Anticorrupção, das Políticas Anticorrupção será considerada uma infração grave a este contrato e conferirá à Parte inocente o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o presente contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a Parte inadimplente responsável pelas perdas e danos, nos termos da lei aplicável.
14.7. As Partes declaram que, direta ou indiretamente, não ofereceram, prometeram, pagaram ou autorizaram o pagamento em dinheiro, deram ou concordaram em dar cortesias, presentes, brindes, itens de entretenimento ou hospitalidade ou qualquer coisa de valor incluindo mas não se limitando a vale-presente, viagens, passagens aéreas, hospedagens, transportes, refeições, convites para eventos como peças de teatro, shows, eventos esportivos, passeios turísticos, ingressos em casas noturnas, itens promocionais e/ou quaisquer outros benefícios ou vantagens, bem como que irão se abster de praticarem referidas ações durante toda a vigência deste Contrato, a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a outra Parte a obter ou reter seus negócios.
14.8. As Partes declaram que, direta ou indiretamente, não irão receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irão contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com atividades criminosas, em
especial as Leis Anticorrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
14.9. As Partes declaram e garantem que (i) os atuais representantes, administradores, diretores, sócios, acionistas da CONTRATADA não são funcionários públicos ou empregados do governo; (ii) informarão imediatamente, por escrito, qualquer nomeação de alguma destas pessoas ou existência de parentes imediatos como funcionários públicos ou empregados do governo; e (iii) eventual nomeação, nos termos do item “ii” anterior, poderá resultar na rescisão deste contrato caso a CONTRATANTE identifique um eventual conflito sem a imposição de qualquer multa ou penalidade.
14.10. As Partes notificarão prontamente, por escrito, à outra Parte a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção e/ou na Políticas Anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno, corrupção ou lavagem de dinheiro assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
14.11. A CONTRATADA declara que, além de cumprir todas as disposições contidas nesta Cláusula, não envolverá intermediários ou quaisquer subcontratados, incluindo mas não se limitando a consultores, representantes, agentes, ou corretores no cumprimento deste contrato sem o prévio acordo escrito da CONTRATANTE e ainda que se obriga a fazer com que seus eventuais intermediários ou subcontratados abstenham-se de praticar as condutas vedadas ou proibidas nas Leis Anticorrupção e/ou nas políticas Anticorrupção, obrigando-se, ainda, a divulgá-las.
CLÁUSULA 15 ª. DADOS PESSOAIS
15.1. Como consequência da prestação de serviço objeto deste Contrato, a CONTRATADA poderá receber da CONTRATANTE, ou transferir- lhe, dados relacionados a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”). Qualquer que seja a hipótese de tratamento, a CONTRATADA declara e garante que os Dados Pessoais foram sempre processados nos termos da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais” ou “LGPD”) e da legislação vigente, durante todo o processo de tratamento.
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15.2. Qualquer tratamento de Dados Pessoais realizado pela CONTRATADA deve observar uma base legal de tratamento e permitir a transferência dos dados à CONTRATANTE, se necessária para os fins previstos neste Contrato. A CONTRATADA declara ter implementado políticas organizacionais que garantem alto nível de proteção aos Dados Pessoais por ela tratados, incluindo medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação para prevenir violação de dados e incidentes de segurança envolvendo os Dados Pessoais, além de políticas de privacidade que fornecem todas as informações necessárias aos titulares de dados, conforme os requisitos da LGPD e da legislação aplicável.
15.3. A CONTRATADA declara cumprir integralmente com todas as obrigações previstas na LGPD e na legislação aplicável em relação ao tratamento de Dados Pessoais, além de observar todos os padrões de prevenção e segurança previstos na LGPD e na legislação aplicável, bem como aqueles existentes em seu segmento em relação ao tratamento de Dados Pessoais.
15.4. A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE caso receba qualquer pedido de correção ou exclusão dos Dados Xxxxxxxx, ou qualquer outro direito do titular que lhes seja referente, de modo que a CONTRATANTE possa tomar as medidas previstas em lei, se lhe couberem.
15.5. Na medida em que os dados processados pela CONTRATADA se enquadrem no escopo da LGPD, a CONTRATADA declara que as finalidades e as bases legais para tratamento de dados pessoais, por ela ou por terceiros por ela contratados, assim como o dever de notificação em caso de incidente de segurança e a transferência de Xxxxx Xxxxxxxx, estão sujeitos às regras aplicáveis previstas na LGPD e na legislação vigente, devendo a CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de segurança em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da confirmação de sua ocorrência ou suspeita.
15.6. A CONTRATADA será integralmente responsável por quaisquer multas, penalidades, sanções, indenizações, danos ou prejuízos, materiais ou reputacionais, que sejam aplicadas ou ocasionados à CONTRATANTE em razão de qualquer incidente de segurança, vazamento de Xxxxx Xxxxxxxx ou violação à LGPD ou à legislação aplicável por conduta atribuível à CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE ressarcir-se com os créditos de qualquer pagamento porventura devido à CONTRATADA com base neste ou em outro contrato.
CLÁUSULA 16 ª. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula destas CGCs não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
representantes legais autorizados e legitimados quanto ao exercício de suas funções.
CLÁUSULA 17 ª. FORO
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17.1. As partes elegem o Foro Central da capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato e sua execução.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2022.
CONTRATANTE
(representada, mediante assinatura digital, por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx)
De Acordo:
CONTRATADA:
16.2. A falta de aplicação das sanções previstas neste Contrato, bem como a abstenção ao exercício
de qualquer direito aqui conferido às partes, será
considerada ato de mera tolerância e não implicarão em novação ou renúncia ao direito, podendo as partes exercê-los a qualquer momento.
16.3. As Partes reconhecem, de forma irrevogável e irretratável, a autenticidade, validade e a plena eficácia da assinatura por certificado digital, para todos os fins de direito, bem como, no caso em que a CGC for objeto de Negociação via Sistema Oracle, o aceite de forma digital, pela
Data de Aceite: / /
Testemunha:
1. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (mediante assinatura digital)
2.
CONTRATADA, em campo específico a ser
informado pela CONTRATANTE.
16.4. A vigência do presente instrumento se iniciará (i) na data do aceite da CONTRATADA, por meio físico ou digital, ou (ii) na data prevista na Proposta Comercial para início da prestação dos serviços, o que ocorrer primeiro.
16.5. A CONTRATADA declara que, a celebração deste Contrato, seja por meio físico ou digital, e o cumprimento das obrigações por ela assumida neste Contrato ou que dele decorram, foram contraídas por
Nome:
CPF:
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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Tipo: Certificado Digital
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - 000.000.000-00 em 17/10/2022 18:09 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 000.000.000-00 em 17/10/2022 16:40 UTC-03:00