PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 3/2022-002-PMJ
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 3/2022-002-PMJ
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 3/2022-002-PMJ
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS COM MOTORISTA E OPERADOR, SEM COMBUSTÍVEL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES CONTÍNUAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ-PA.
MODALIDADE: CONCORRENCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS TIPO:MENOR POREÇO POR ITEM
ORGÃO GERENCIADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; Gabinete do Prefeito
ORGÃO PARTICIPANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde
Data e horário de recebimento da Documentação e Proposta:
Dia: de de 2022 às h min (Hora local)
Local da Licitação: Sala da Comissão de Licitação do da Prefeitura Municipal de Jacundá, situada na sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Administrativo, na cidade de Jacundá – Pará CEP: 68.590-000.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 3/2022-002-PMJ
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 3/2022-002-PMJ MENOR PREÇO POR ITEM
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ torna público que serão recebidos os envelopes contendo, respectivamente, nº 01 Documentos de Habilitação e nº 02, Proposta de Preços, no dia 10 de outubro de 2022 às 09h00min, na Sala da Comissão de Licitação do da Prefeitura Municipal de Jacundá, situada na sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Administrativo, na cidade de Jacundá – Pará CEP: 68.590-000. Na mesma data e horário, após o credenciamento dos representantes, será iniciada a abertura do(s) envelope(s) de “Documentos de Habilitação” da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 3/2022-002-PMJ, do Tipo "MENOR PREÇO POR ITEM".
Os Envelopes contendo os documentos de HABILITAÇÃO e de PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser entregues lacrados ou mediante protocolo na Sala da Comissão Permanente de Licitação do PMJ, até as 08h00m do dia previsto para a Sessão Pública, que será realizada no dia 10/10/2022, às 09h00min na Sala da Comissão de Licitação do da Prefeitura Municipal de Jacundá, situada na sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Administrativo, na cidade de Jacundá – Pará CEP: 68.590-000. Sendo que somente serão recebidos os envelopes das licitantes que registrarem seu protocolo ou presença no horário estipulado (08h00min), vedada a admissão de participantes retardatários.
Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para protocolo dos mesmos. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão Permanente de Licitação no endereço acima indicado e conter os dois envelopes acima mencionados (Documentos de “Habilitação" e "Proposta de Preços") em envelopes separados, bem como documentos necessários para credenciamento da empresa licitante.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O procedimento licitatório, a Ata de Registro de Preços e o Contrato de Fornecimento que dele resultar, obedecerão integralmente à legislação vigente no País, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 com suas respectivas alterações e a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, o art.551 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a súmula nº. 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Código Civil Brasileiro e demais legislação aplicável à matéria.
1.2. Local e horário para retirada do Edital, esclarecimentos e informações às licitantes: Sala da Comissão de Licitação do da Prefeitura Municipal de Jacundá, situada na sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Administrativo, na cidade de Jacundá – Pará CEP: 68.590-000, ou solicitando pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
1.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação da presente Concorrência deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Permanente de Licitações, através do endereço e contato descrito no item 1.2 deste Edital. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
1.4. As proponentes poderão adquirir/consultar o Edital no site xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/x/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx ou solicitar via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
1.4.1. As empresas que retirarem o edital diretamente pelo site serão responsáveis pela consulta de eventuais alterações/informações pertinentes a esta licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS COM MOTORISTA E OPERADOR, SEM COMBUSTÍVEL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES CONTÍNUAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ-PA.
2.2. Os serviços que constituem objeto desta contratação deverão ser executados em estrita observância ao Projeto Básico, Especificações Técnicas, Orçamento e demais itens anexos ao Edital.
2.3. O valor máximo admitido para contratação do presente objeto é de R$ 27.293.500,17, conforme planilha orçamentária em anexo.
2.5. DOS PRAZOS:
2.5.1. Os itens licitados deverão ser entregues para locação na sede do município de Jacundá, e deverão permanecer em poder da Prefeitura Municipal de Jacundá enquanto perdurar o contrato, devendo os mesmos ao final da jornada de trabalho e nos fins de semana e feriados serem guardados em local próprio indicado pela fiscalização do contrato, a fim de se evitar o uso dos itens em serviços de cunho particular.
2.5.2. O prazo para apresentação das máquinas e veículos será de 24 horas a contar a partir do recebimento da ordem de serviços.
2.5.3. Prazo da Ata de Registro de Preços: A ata de registro de preços oriunda da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, nos termos do art. 15º, § 3º, inciso III da Lei 8.666/1993.
2.5.4. Prazo contratual: a vigência do contrato decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir do 5° dia útil após a assinatura do contrato. A prorrogação deste prazo somente será admitida diante da ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, atendidas as exigências do art. 57, § 2°, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APRESENTAÇÃO
3.1. Os "Documentos de Habilitação" e "Proposta de Preços" deverão ser entregues e protocolados na Comissão de Compras e Licitações do CONTRATANTE, até a data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, devendo ser apresentados em envelopes separados, indevassáveis, cada um deles com identificação clara do proponente referente à licitação e identificando preferencialmente o conteúdo dos envelopes como segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ
CONCORRÊNCIA Nº. 3/2022-002-PMJ
ENVELOPÉ Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EMPRESA PROPONENTE CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ CONCORRÊNCIA Nº. 3/2022-002-PMJ ENVELOPÉ Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS EMPRESA PROPONENTE
CNPJ:
3.2. Não será permitida a participação de licitante que entregue os envelopes após o horário previsto para abertura do certame, para tanto será considerado o horário do protocolo dos envelopes no endereço mencionado no preâmbulo do edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Serão admitidos a participar desta licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado.
4.2. No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital será aberta a Sessão de processamento desta Concorrência, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
4.3. O credenciamento do licitante e de seu representante legal implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade plena para a realização das transações inerentes ao presente processo licitatório.
4.4. O CREDENCIAMENTO deverá ser assinado por representante legal da empresa, devendo observar o Contrato Social ou Estatuto da proponente, ou ainda por meio de procuração que incluirá necessariamente os poderes exigidos para o credenciamento, sem prejuízo de outros, firmada por quem, pelo Estatuto ou Contrato Social, tiver poderes suficientes para tanto, ou lavrada em instrumento público.
4.4.1. No caso de participação do dirigente ou proprietário da licitante, não é necessário o preenchimento do Termo de Credenciamento e nem apresentação de procuração, fazendo-se necessário somente a apresentação dos documentos descritos nas alíneas “b” e “c” do item 4.4.2.
4.4.2. Para o credenciamento deverão ser entregues, apartados dos Envelopes n°1 e n°2, os seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento ou Procuração, conforme item 4.4;
b) Documento de identificação do representante da empresa que irá participar do certame, devendo ser cópia autenticada ou Cópia simples com apresentação do original;
c) Contrato Social, Estatuto ou Ata de Eleição, devendo ser cópia autenticada ou Cópia simples com apresentação do original, acompanhado de documento de identificação dos sócios;
d) Certidão simplificada expedida pela junta comercial, bem como certidões específicas emitidas pela junta comercial da sede da licitante.
4.4.3. Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para este feito, um único representante por licitante interessada.
4.4.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no certame, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.4.5. Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e da proposta e não serão aceitas propostas por e-mail, via fax e documentos entregues além do prazo estipulado.
4.4.6. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser entregues separados dos envelopes de n° 01 HABILITAÇÃO e n° 02 PROPOSTA DE PREÇOS.
4.4.7. A falta de credenciamento do representante da licitante, nos termos deste Edital e da legislação vigente, implicará no silêncio deste representante durante a Sessão Pública de Abertura e Julgamento das Propostas, sendo apenas aceitos os envelopes nº 01, Documentos de Habilitação e nº 02, Proposta de Preços.
4.4.8. A Comissão Permanente de Licitação recomenda aos licitantes a participação efetiva de representante nas reuniões deste instrumento convocatório e, nas eventualmente convocadas pela Comissão Permanente de Licitação.
4.5. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, e regulada pelo Decreto Federal n.º 8.538/15, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido observadas às disposições do referido Decreto.
4.6. A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e alterações inseridas pelas Lei Complementar n. 147/2014, e no Decreto Federal n.º 8.538/15, deverá apresentar fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por contador de que se enquadra como MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), juntamente com a comprovação de enquadramento emitida pela Junta Comercial de sua sede, quando MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) ou do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual emitido de forma eletrônica para o MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), juntamente com declaração firmada pelo representando da Licitante, bem como a certidão simplificada atualizada expedida pela junta comercial da sede do licitante, com a data de expedição no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da abertura da sessão
4.7. Não poderá participar desta concorrência a licitante:
a) Em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, cisão, fusão ou incorporação;
b) Que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE de Jacundá - PA e declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal nos termos do artigo 87, incisos III e IV da Lei 8.666/93 e suas alterações;
c) Impedidas de licitar e contratar com o Município de Canaã dos Carajás nos termos do art.7º da Lei nº. 10.520/02;
d) Empresa cujo Estatuto ou Contrato Social não inclua o objeto deste procedimento licitatório;
e) Que possuam em seu quadro as pessoas de que trata o artigo 9º da Lei 8.666/93;
f) Que esteja reunida em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
4.8. CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO DE MICRO EMPRESA (ME) e EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E OBRIGATORIEDADE DE SUBCONTRATAÇÃO DE ME/EPP.
4.8.1. Serão garantidos as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) concorrentes, o tratamento diferenciado previsto na lei nº 123/2006, regulamentado pelo Decreto 6.204/2007, Capitulo V
– DO ACESSO AOS MERCADOS, da Aquisições Públicas.
4.8.2. A licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei complementar Federal nº 123/2006, e que não estiver sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo, caso tenha interesse usufruir do tratamento favorecido estabelecido na /citada lei, deverá entregar a Comissão Permanente de Licitação a Declaração firmada pelo contador da empresa, juntamente com a comprovação do enquadramento expedida pela Junta Comercial, informando a sua condição de ME ou EPP devidamente atualizada.
4.8.3. As licitantes deverão apresentar Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Empreendedor Individual e Cooperativa para subcontratação de parte da serviço, nos parâmetros do art. 48 da lei Complementar n° 123/2006, admitido o percentual mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 30% (trinta por cento). Vedada, assim, a subcontratação completa, da parcela principal ou ainda os itens de maior relevância.
4.8.3.1. Deverá ser dada preferência às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Empreendedor Individual e Cooperativa sediadas localmente, quando existentes, podendo, em caso contrário, serem ampliadas às estabelecidas na região, visando fomentar a economia local.
4.8.3.2. Define-se como região, à microrregião do Lago de Tucuruí, que está dividida em seis municípios: Breu Branco, Itupiranga, Jacundá, Goianésia do Pará Nova Ipixuna, Novo Repartimento e Tucuruí conforme definido pelo Decreto 029/2021 – GP, DE 11 de março de 2021. Decreto-n°029-2021.pdf (xxxxxxx.xx.xxx.xx)
4.8.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Empreendedor Individual e Cooperativa a serem subcontratadas deverão estar indicadas e qualificadas pelos licitantes, em suas propostas, com a devida identificação dos bens e/ou serviços a serem fornecidos e respectivos valores.
4.8.5. A empresa contratada compromete-se alternativamente.
a) Substituir a subcontratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou a entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis.
b) Demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada, desde que sua execução tenha sido iniciada.
4.8.6. É de responsabilidade da contratada a padronização, compatibilidade, qualidade e pelo gerenciamento centralizado da subcontratação.
4.8.7. O disposto no item acima deverá ser comprovado no momento da análise da aceitação das propostas.
4.8.8. A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for: microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, sediada local ou regionalmente;
4.8.9. A empresa subcontratada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida neste edital, juntamente com a licitante proponente.
CLÁUSULA QUINTA – DA HABILITAÇÃO
A proponente deverá apresentar no envelope nº 01 "HABILITAÇÃO", em 01 (uma) via os seguintes documentos:
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações ou da última consolidação em diante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
5.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.) pela apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no C.N.P.J., demonstrando situação cadastral ATIVA. 5.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, quando houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.2.3. Prova de Regularidade dos créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014, abrangendo as Contribuições Sociais previstas nas alíneas ‘a’ e ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, através de Certidão Conjunta, com
data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da certidão o seu prazo de validade.
5.2.4. Prova de regularidade da Fazenda Estadual apresentada com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal. A Certidão deverá ser apresentada com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente o prazo de validade no corpo da mesma. A certidão deverá ser do domicílio ou sede da licitante e referindo - se a todos os Tributos (Mobiliários e Imobiliários).
5.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
5.2.7. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de cumprimento ao disposto no artigo 7.º inciso XXXIII da Constituição Federal, sobre o trabalho de menores.
5.2.7.1. A declaração de cumprimento do art. 7º, bem como a nomeação do representante (credenciamento), deverá ser assinada por quem tenha poderes para tal.
5.2.8. CNDT - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, acompanhada de certidão negativa de infrações trabalhistas, decorrentes de autuações, para comprovar não terem sido autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outro órgão responsável.
5.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.1. Comprovação de que a contratada prestou serviços compatíveis em características com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, a 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
5.3.1.1 A comprovação de aptidão referida no item 5.3.1 será feita mediante a apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado com firma reconhecida em cartório, demonstrando que a licitante executou ou está executando, a contento, serviço da natureza e vulto similar ao objeto deste Pregão.
5.3.1.2. O (s) atestado (s) deverá (ão) possuir informações suficientes para qualificar e quantificar o fornecimento, objeto deste procedimento, bem como para possibilitar à Equipe do PMJ confirmar sua veracidade junto ao (s) emissor (es) do (s) atestado (s).
5.3.1.3. Os atestados deverão comprovar o fornecimento de no mínimo de 50% (cinquenta por cento) da quantidade de máquinas/equipamentos/caminhões e veículos propostos no ANEXO I deste termo de referência. Essa quantidade mínima poderá ser apresentada em um único atestado ou na soma de quantidades dos atestados que deverão apresentar a quantidade mínima exigida.
5.3.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal de pessoal empregado (s) menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
5.3.3. Declaração de Inexistência de fato superveniente e impeditivo à habilitação;
5.3.4. Certidão de inscrição no Conselho Regional de Administração da sede da licitante;
5.3.5. Certificado de responsabilidade técnica, expedido pelo Conselho Regional de Administração da licitante, indicando o responsável técnico legal pela empresa;
5.3.6. Declaração firmada pelo representante legal da empresa, juntamente com o responsável técnico, atestando que caso a empresa seja vencedora, o mesmo será o responsável técnico para a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços contratados, objeto da presente licitação;
5.3.7. Alvará de Habilitação expedido pelo Conselho Regional de Administração da sede da licitante;
5.3.8. As proponentes deverão apresentar, ainda, com a finalidade de atender ao disposto na política nacional e estadual do meio ambiente os seguintes documentos:
5.3.8.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA, da licitante;
5.3.8.2. Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA, da licitante;
5.3.8.3. Certificado de inscrição no Cadastro Técnico de Atividade de Defesa Ambiental – CTDAM da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Conforme art. 112, § 1º da Lei Nº. 8.5887/1995) da licitante.
5.3.8.4. Licença Ambiental de Operação (LO), emitida pelo órgão competente, seja ele das esferas Municipal, Estadual ou Federal, compreendendo os serviços de garagem, lavagem de veículos e oficina mecânica, conforme a legislação aplicável.
5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado pelo IGPM/FGV – Índice Geral de Preços calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial; as demais empresas deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis mediante cópia do Livro Diário e acrescida de cópia do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado, salvo no caso das empresas enquadradas no SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), que poderão apresentar as demonstrações digitais e a comprovação de entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal, conforme Decreto Federal n. 8.683, de 25/02/2016, dispensada, neste caso, a apresentação do comprovante de registro, perante a Junta Comercial, dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário.
5.4.1.1 As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício social de existência devem cumprir a exigência contida no item 5.6.1, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
5.4.2. A comprovação de boa situação financeira da empresa será avaliada com base nos índices contábeis de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) e Índice de Endividamento Geral (IEG), resultante da aplicação das fórmulas a seguir descritas. (apresentar os índices calculados, em papel timbrado da empresa e com a respectiva assinatura do contador responsável):
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
≥ 1,0 (maior ou igual a 1,0)
SG =
LC =
IEG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
Passivo Circulante
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
≥ 1,0 (maior ou igual a 1,0)
≥ 1,0 (maior ou igual a 1,0)
≤ 1,0 (menor ou igual a 1,0)
CCL = Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, índices calculados com base nas demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da licitação.
Onde: LG = Liquidez Geral LC = Liquidez Corrente SG = Solvência Geral
IEG = Índice de Endividamento Geral CCL = Capital Circulante Líquido
5.4.3. Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem:
Liquidez Geral, maior ou igual a 1,00 (um); Liquidez Corrente, maior ou igual a 1,00 (um);
Índice de Endividamento, menor ou igual a 1,00 (um).
5.4.4. Todos os índices mencionados serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, acompanhada de certidão regularidade do profissional que assina a mesma, sob pena de inabilitação da licitante.
5.4.5. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente o prazo de validade no corpo da mesma.
CLÁUSULA SEXTA – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 QUANTO ÀS AUTENTICAÇÕES
6.1.1. OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DEVERÃO SER PREFERENCIALMENTE APRESENTADOS CONFORME A SEQUÊNCIA ACIMA MENCIONADA, E PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, OU POR CÓPIA, DESDE QUE AUTENTICADA EM CARTÓRIO (FRENTE E VERSO QUANDO FOR O CASO), OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL OU, AINDA, CÓPIA COMUM ACOMPANHADA DO ORIGINAL PARA
AUTENTICAÇÃO POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO. EM TODOS OS CASOS OS ORIGINAIS DEVERÃO SER APRESENTADOS QUANDO SOLICITADAS.
6.1.2. Visando à racionalização dos trabalhos, é conveniente que a autenticação de documentos seja solicitada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para protocolo dos envelopes, mediante a apresentação dos originais para confronto.
6.1.3. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos e passarão a fazer parte integrante do processo licitatório.
6.1.4 Certidões sem prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, após sua emissão.
6.2. CONFIRMAÇÃO DE CERTIDÕES E/OU CADASTROS VIA INTERNET
6.2.1. As certidões, cadastros ou demais documentos cuja autenticidade exigirem confirmação via internet poderão ser apresentadas por meio de cópia simples, expedida diretamente do meio eletrônico. Neste caso, a aceitação do documento ficará condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou perante o órgão emissor.
6.3. DOCUMENTOS MATRIZ/FILIAL
6.3.1. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com o nº do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) Se o licitante for a empresa matriz, todos os documentos deverão estar com o nº do CNPJ da matriz, ou;
b) Em caso de filial, todos os documentos deverão estar com o CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão de Débito – emitida pela RFB e PGFN, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, nesse caso, apresentar o documento comprobatório para a centralização, ou;
c) Serão dispensados da apresentação de documentos com o nº do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.4. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.4.1. Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações.
6.4.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem-se dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, deverão comprovar sua condição através da apresentação dos documentos abaixo arrolados, conforme o caso:
a) Para as empresas registradas na Junta Comercial - certidão de enquadramento expedida pela Junta Comercial, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, ou;
b) Para as empresas registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
c)A Certidão exigida na alínea “a” será considerada válida por 30 dias, a partir de sua emissão.
6.4.2.1 A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
6.4.2.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.4.2.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
6.4.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proponente deverá apresentar no envelope nº 02 - Proposta de Preços em papel timbrado em 01 (uma) via, observando o seguinte:
7.1.1. Descrição detalhada do serviço ofertado, identificando o item, a quantidade, o preço total geral e global em moeda corrente nacional, com somente 02 (duas) casas após a vírgula (exceto para o cálculo de BDI, para o qual deverá ser observado o cálculo previsto na planilha modelo), incluídas todas as taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, descontos, acréscimos de insalubridade e periculosidade, quando for o caso, e demais custos inerentes à perfeita execução do objeto licitado;
7.1.2. A licitante deverá apresentar junto à proposta de preços PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS onde expressam o orçamento detalhado de sua composição para todos os itens:
7.1.2.1 ATENÇÃO: Os licitantes deverão indicar na Planilha de Custos o BDI utilizado, bem como a composição unitária do mesmo.
7.1.2.2 No cálculo da Composição do BDI, item "tributos", o proponente deverá informar quais tributos o compõem.
7.1.2.3 Os tributos IRPJ e CSLL, não integrarão o cálculo do LDI (ou BDI), nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente a CONTRATADA, não devendo ser repassado ao CONTRATANTE (TCU - Acórdão 325/2007).
7.1.2.4 A proponente à licitação deverá apresentar, na proposta de preços, os custos dos insumos e o BDI que a empresa irá praticar para o objeto licitado com o respectivo detalhamento de sua composição, bem como os encargos sociais, discriminando, inclusive, a mão de serviço.
7.1.2.5 As planilhas deverão ser apresentadas com timbre da empresa licitante, identificação e assinatura do profissional responsável pelo orçamento.
7.1.2.6. O preço global máximo admitido na proposta apresentada será aquele orçado pelo CONTRATANTE.
7.1.3. Os preços unitários admitidos na proposta apresentada deverão atender o disposto no artigo 48 da lei 8.666/1993, sob pena de desclassificação da proposta.
7.1.4. Havendo dúvida, e não sendo esclarecida pelo representante credenciado, prevalecerão as descrições e os preços apresentados na proposta de preços.
7.1.456. Quando houver divergência (na proposta) entre o valor unitário e o valor total, por erro de cálculo, prevalecerá o valor unitário, sem prejuízo para a licitante.
7.2. DA VALIDADE DA PROPOSTA
7.2.1. A proposta apresentada terá validade de 90 (noventa) dias consecutivos, a partir da data estabelecida para a entrega do envelope nº 02 Proposta de Preços. Se a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade, ou seja, 90 (noventa) dias e caso persista o interesse do CONTRATANTE, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
7.3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.3.1. O pagamento será efetuado de acordo com medições mensais, por serviços executados, previamente acordado entre as partes, e os critérios de medição.
7.3.2. Os valores apurados serão pagos até o 28º (vigésimo oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após aprovação do empenho da medição e mediante apresentação de Nota Fiscal com aceite no verso. Após esta data, será aplicado sobre os respectivos valores o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, pró-rata, do mês imediatamente anterior.
7.3.2.1. As medições serão acompanhadas de Relatório de Medição devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, através da fiscalização exercida por servidor designado, de acordo com o estabelecido nos § 1.º e 2.º, do artigo 67, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.3.3. As medições serão acompanhadas dos Relatórios de Andamento dos serviços e serão atestadas pela Fiscalização, ficando o pagamento condicionado à aprovação de tais relatórios e apresentações.
7.3.4. No caso da execução não estar de acordo com as Especificações Técnicas e demais exigências fixadas, a CONTRATANTE fica, desde já, autorizada a reter o pagamento em sua integralidade, até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas, podendo ser aplicada ainda à CONTRATADA as sanções previstas no contrato, pois nesta situação entende-se como etapa não executada.
7.3.5. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta apresentada pela CONTRATADA contemplem todos os custos diretos e indiretos para execução dos serviços objeto do Contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
7.3.6. Em hipótese alguma serão efetuados pagamentos antecipados ou sem a existência do correspondente Relatório de Medição.
7.3.7. No caso de a execução do serviço estar em desacordo com as Especificações Técnicas e demais exigências fixadas, o CONTRATANTE fica, desde já, autorizado a reter o pagamento em sua integralidade,
até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas, sujeitando -se à CONTRATADA a aplicação das penalidades legais cabíveis.
7.3.8. Durante o período de retenção do pagamento não correrão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Edital.
7.3.9. A CONTRATADA deverá apresentar junto com a Nota Fiscal, o comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários (INSS e FGTS), com a respectiva relação de empregados, envolvidos nesta contratação, ficando condicionada a liberação dos pagamentos à apresentação efetiva pela CONTRATADA desses comprovantes.
7.3.9.1. O CONTRATANTE pagará o preço constante na relação de preço unitário cotado pela proponente, e pelos respectivos quantitativos de serviços efetivamente executados.
7.3.9.2. A CONTRATADA deverá obedecer às instruções preestabelecidas pelo INSS e pela Prefeitura Municipal de Jacundá - PA, no que concerne a retenção da Seguridade Social e do ISS, quanto à emissão de sua Nota Fiscal.
7.3.9.3. Serão retidos 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS, conforme a Lei nº 8.212/91.
7.3.9.4. O pagamento será efetuado com o recolhimento e retenção dos impostos (ISSQN, IR, INSS, etc), previstos na legislação vigente.
7.3.9.5. Quando a contratada for optante do Simples Nacional, a mesma deverá além da comprovação da opção, informar no corpo da Nota Fiscal o enquadramento e alíquota aplicada, para retenção do ISSQN.
7.3.9.6. Os quantitativos deste Edital poderão sofrer alterações no decorrer a vigência do Contrato, portanto, somente será efetuado o pagamento do serviço efetivamente executado, conforme as necessidades do CONTRATANTE, observando o disposto no Art. 65, parágrafo 2º, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.4. DA FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO
7.4.1. Cabe ao CONTRATANTE, através de seus fiscais, exercerem ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços contratados, de acordo com as normas internas existentes e demais exigências fixadas na Lei
8.666/93 e suas alterações, fazendo-se cumprir as seguintes obrigações:
a) Exercer rigorosamente o controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à qualidade dos materiais e serviços, fazendo cumprir todas as disposições da Lei, do processo de licitações e do respectivo contrato;
b) Determinar que sejam refeitas as serviços que não tiverem satisfatórias, de forma quantitativa ou qualitativas;
c) Exigir a substituição de qualquer empregado que, comprovadamente, negligencie ou tenha mau comportamento durante a execução dos serviços, que solicitar ou oferecer propina, fazer uso de drogas ou bebidas de alcoólicas, faltar com a urbanidade com o município;
d) Exigir imediata retirada do local dos serviços qualquer trabalhador que não estiver usando uniforme completo e/ou EPI adequado às suas funções, ou que venha a perturbar ou embaraçar a
fiscalização, ou ainda se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções;
e) Requerer a aplicação das sanções e penalidades previstas em termo contratual;
f) A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE;
g) A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato;
h) A fiscalização deverá ser conduzida de acordo com as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis;
7.4.2. A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
7.4.3. A existência e atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado.
7.5. DO REAJUSTE DO PREÇO PROPOSTO
7.5.1. O preço proposto somente é possível diante de reajuste diante da ocorrência de um dos motivos previstos no artigo 57, §1º da Lei 8.666/93 devidamente autuado no processo desde que decorrido o prazo de 01 (um) ano da apresentação da proposta, considerando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre o mês de referência da proposta e o mês da respectiva medição.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Os envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação e nº 02 - Proposta de Preços deverão ser entregues impreterivelmente até a data/horário prevista no preâmbulo deste Edital. O local de entrega dos envelopes, devidamente lacrados, será a : Sala da Comissão de Licitação do da Prefeitura Municipal de Jacundá, situada na sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Administrativo, na cidade de Jacundá – Pará CEP: 68.590-000. Expediente das 08h00min até 12hrs00min horas e das 14hrs00min até às 17hrs00min ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. Após a data e horário de protocolo de envelopes estabelecido, nenhum outro será aceito e nem tampouco serão permitidos adendos ou acréscimos aos mesmos.
8.3. Os recursos serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente.
8.4. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
8.5. Ao apresentar proposta o proponente se obriga nos termos do presente Edital.
CLÁUSULA NONA – DA ABERTURA E JULGAMENTO
9.1. Às 09h00min do dia 10 de outubro de 2022, a Comissão Permanente de Licitação do CONTRATANTE, reunir-se-á em sala própria e, na presença de no máximo um representante de cada proponente, procedendo como adiante indicado:
9.1.1. Abrir-se-ão os envelopes "HABILITAÇÃO";
9.1.2. Não haverá em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura de envelopes para autenticação de cópias por servidor ou pela Comissão Permanente de Licitação;
9.1.3. Rubricará e submeterá para rubrica de todos os proponentes os documentos contidos no mesmo. A Comissão Permanente de Licitação procederá à verificação do conteúdo dos documentos, em conformidade com a respectiva relação dos documentos entregues.
9.1.4. Serão devolvidos os envelopes de "Proposta de Preços" das empresas cuja documentação tenha sido julgada em desacordo com as exigências do presente Edital, ficando à disposição das empresas inabilitadas para serem retirados no prazo de 15 (quinze) dias, após a adjudicação, findo o qual serão inutilizados.
9.1.5. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência constante da presente Concorrência;
b)Colocar documentos em envelopes trocados;
c) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
9.1.6. Abrir-se-ão os envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas cuja documentação estiver conforme o exigido, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido renúncia expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
9.1.7. No julgamento das propostas a Comissão Permanente de Licitação levará em consideração o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, obedecidas às normas e condições do Edital e seus anexos, e os dispositivos contidos na Lei nº. 8.666/1993;
9.1.8. Serão analisados e conferidos os preços e a abusividade/inexequibilidade das propostas;
9.1.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvado apenas aquele destinado a sanar evidentes erros materiais:
9.1.9.1 No caso de divergência entre o quantitativo constante da planilha orçamentária fornecida por este órgão licitante e o apresentado pela empresa, a Comissão Permanente de Licitação corrigirá a proposta da empresa, no quantitativo, valor total e global e manterá o preço unitário apresentado;
9.1.9.2 Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
9.1.9.3 A ausência de indicação dos dados bancários da licitante, não gerarão sua desclassificação, pois estas informações poderão ser fornecidas quando da assinatura do Contrato;
9.1.9.4 Na falta do CNPJ/MF e/ou endereço completo poderá ser preenchido pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope nº 1 – HABILITAÇÃO;
9.1.9.5 Havendo divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o preço unitário, considerando - se duas casas após a vírgula;
9.1.9.6 Caso a Comissão julgue necessária, poderá solicitar informações adicionais, visando dirimir eventuais dúvidas. Tais solicitações deverão ser atendidas pelas proponentes no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a data de abertura dos envelopes.
9.1.10 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação, pelas Licitantes, de novas propostas escoimadas das causas que as desclassificarem.
9.2. DA DESCLASSIFICAÇÃO
9.2.1. Será desclassificada a proposta:
a) Que não atender às exigências do ato convocatório desta licitação;
b) Por ABUSIVIDADE: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores excessivos em relação aos preços praticados no mercado, bem como as propostas, cujos preços unitários excederem a 5% (cinco por cento) os preços constantes nas planilhas orçamentárias fornecidas pela Administração para a execução de cada um dos itens licitados.
c) Por INEXEQUIBILIDADE, a proposta que ficar aquém de 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou b) valor orçado pela Administração, conforme o disposto no artigo 48, inciso II, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
d) A proposta em que as informações contidas não permitam a perfeita identificação e/ou a qualificação do objeto cotado;
e) As propostas que apresentarem oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes.
9.2.2. Ressalte-se que a abusividade/inexequibilidade será verificada item a item da Planilha de Orçamento, desclassificando-se as propostas que apresentem itens abusivos ou inexequíveis.
9.2.3. O preço global máximo admitido na proposta apresentada será aquele orçado pelo PMJ.
9.2.4. Os preços unitários admitidos na proposta apresentada não poderão exceder a 5% (cinco por cento) em relação àqueles orçados pelo PMJ.
9.2.5. Serão considerados preços manifestamente inexequíveis, aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos que o compõem são coerentes com os de mercado.
9.2.6. A Comissão Permanente de Licitação, antes de desclassificar qualquer proposta por preço manifestamente inexequível, intimará o proponente para que apresente, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data do recebimento da intimação, a composição de custos e promoverá diligência, para verificação da compatibilidade do preço proposto com os de mercado.
9.2.7. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação, pelas Licitantes, de novas propostas escoimadas das causas que as classificarem.
9.2.8. Para fins de julgamento das propostas de preços, será considerado empate:
9.2.8.1. Nas situações em que duas ou mais propostas de microempresas e empresas de pequeno porte, apresentarem o mesmo valor ou duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor;
9.2.8.2. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada não enquadrada como microempresas e empresas de pequeno porte.
9.2.9. No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
9.2.9.1. Para as situações previstas no subitem 9.2.8.1. deste edital, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes interessados serão convocados, sendo que a forma como se procederá o sorteio, será definida pela Comissão, ressalvado o disposto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8666/93.
9.2.9.2. Para as situações previstas no subitem 9.2.8.2. deste edital, a classificação será realizada da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.10.2. na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de empate nos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno que estejam enquadradas na hipótese do subitem 10.7.2, a primeira delas a apresentar oferta será escolhida por sorteio a ser realizado pela Comissão de Licitações;
d) na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.2.9.3. A presente Licitação para os efeitos de julgamento será do tipo Menor Preço, considerando -se o MENOR PREÇO POR ITEM, para fins da escolha mais vantajosa para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS
10.1. DOS RECURSOS
10.1.1. Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
10.1.2. É vedada a Licitante a utilização de recurso de impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.
10.1.3. O recurso deverá ser interposto mediante petição impressa, devidamente arrazoada pelo representante legal ou preposto da recorrente, obedecendo aos prazos previstos na Lei de Licitações.
10.1.4. O recurso deverá ser endereçado à Comissão Permanente de Licitação do CONTRATANTE.
10.1.5. A licitante ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, nos casos não previstos neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da comunicação formal do CONTRATANTE, sem justificativa escrita, aceita pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, caducando o seu direito de vencedor e sujeitando -o às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
11.2. O atraso injustificado na execução dos serviços, objeto deste Certame, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, equivalente a 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de
atraso, até o limite de 20% (dez por cento) do valor devido, ressalvado o direito do PMJ declarar rescindido o contrato a qualquer tempo, em virtude dessa inadimplência.
11.3 Os serviços entregues em desconformidade com as especificações solicitadas que não forem devidamente regularizado no prazo de 72 (setenta e duas) horas, ocasionarão na incidência da multa prevista no item 11.6 , “b1” , pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá a não execução.
11.4, As eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
11.5 A CONTRATADA não incorrerá nas multas acima indicadas, quando o atraso na execução da serviço for motivo por Força Maior.
11.5.1. Entende-se por motivo de Força Maior: greve ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência.
11.5.2 O termo “Força Maior” também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão da CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Xxxxxxx parte será responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior.
11.5.3. O tempo especificado pelo contrato para entrega do objeto, deverá ser estendido por igual período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de força maior.
11.6. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o PMJ – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido e desde que ao caso não se apliquem as penalidades;
b) MULTA – multa no percentual de 20% do valor contratado, por inexecução total;
b1) MULTA no percentual de 20% do valor não executado do contrato, por inexecução parcial;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.7. A título exemplificativo são consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
a) Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou serviço prevista em contrato ou instrumento equivalente;
b) Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de serviço, de serviço ou de suas parcelas;
c) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação ao PMJ;
d)Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
e) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; f)Prestação de serviço de baixa qualidade;
g)Demais situações que causem prejuízos à Administração.
11.8. As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidoras de fatos geradores distintos poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta.
11.9. As sanções relacionadas no item 11.6, alíneas “c” e “d” também poderão ser aplicadas àquele que:
a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame; b)Apresentar declaração ou documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d)Não mantiver a proposta;
e) Fraudar a execução do futuro contrato; f)Comportar-se de modo inidôneo; g)Cometer fraude fiscal.
11.10. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando -se a ampla defesa e o contraditório.
11.11. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de execução contratual.
11.12. Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
11.13. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados da garantia, dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cserviçodos judicialmente.
11.14. O prazo para pagamento, na eventualidade das irregularidades acima apontadas, terá seu termo de início somente a partir do momento em que as mesmas sejam sanadas.
11.15. Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias a Nota de Empenho poderá ser cancelada e o contrato rescindido.
11.16. Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Empresa vencedora, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida a justificativa apresentada em defesa escrita.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 A empresa CONTRATADA deverá executar fielmente o serviço contratado, respondendo por todos os prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente da própria culpa ou xxxx.
§ 1º Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, quando devidamente comprovada a sua imputação, as consequências de:
a) imprudência, imperícia ou negligência, inclusive de seus empregados e prepostos;
b) falta de solidez ou de segurança dos serviços durante a execução ou após a sua entrega;
c) furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos dos serviços, objeto deste contrato;
d) atos seus, de seus empregados ou prepostos, que tenham reflexos danosos nas serviços;
e) acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na execução da serviço ou em decorrência dela.
12.2. A aceitação dos serviços não exonerará a CONTRATADA nem seus técnicos, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução da mesma.
12.3. O CONTRATANTE fica isento de quaisquer ônus ou obrigações referentes à legislação trabalhista, tributária, comercial ou securitária decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA.
12.4. É de responsabilidade da CONTRATADA a emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica correspondente a serviço contratada, e o pagamento de todos os impostos, taxas e emolumentos devidos.
12.5. Cumprir o disposto no Edital de CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 3/2022- 002-PMJ e seus anexos;
12.6. Realizar a execução dos serviços conforme especificações neste Edital e Anexos;
12.7. Fornecer materiais e serviços de acordo com as normas da ABNT-NBR;
12.8. Zelar pela boa e completa execução dos serviços e facilitar, por todos os meios, a ampla ação de fiscalização do CONTRATANTE, atendendo prontamente às exigências que lhe forem solicitadas, inclusive referentes à apresentação de documentos comprobatórios da execução do contrato e os relacionados ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
12.9. Fornecer todos os materiais de segurança, equipamentos e insumos necessários à boa execução dos serviços;
12.10. Fornecer crachás, e garantir a sua plena utilização por todo o período de vigência do contrato;
12.11. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção, treinamento e subordinação trabalhista dos recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
12.12. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer impedimento que interfira no andamento dos serviços;
12.13. Cumprir e fazer com que seus trabalhadores cumpram as normas de higiene e segurança do trabalho, normas e demais regulamentos do CONTRATANTE e do local de execução dos serviços, devidamente disponibilizados, bem como tratar com cortesia todas as pessoas que tiverem contato no local de execução dos serviços;
12.14. Comparecer em Juízo nas ações trabalhistas propostas por seus empregados contra si, ou propostas contra o CONTRATANTE, assumindo o polo passivo, defendendo-se judicialmente e reconhecendo perante a Justiça do Trabalho, sua condição de empregadora, arcando com ônus de eventual condenação inclusive honorários advocatícios, custas judiciais e demais cominações e sucumbências;
12.15. Apresentar até o décimo dia útil de cada mês, junto a Gerência de Gestão de Pessoas, cópia autenticada de toda a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações tributárias, trabalhistas e fundiárias relativamente ao mês imediatamente anterior e, em especial, relação dos trabalhadores que prestaram serviços decorrentes do contrato firmado com o CONTRATANTE; comprovante de pagamento de remunerações e salários e respectiva folha de pagamento; comprovante dos recolhimentos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e RE (Relação de Empregados) respectiva; cópia das rescisões contratuais (TRTC); cópia do informe mensal de acidente de trabalho (que se apresentam obrigatoriamente na previdência social), bem como comprovação do pagamento dos 13ºs salários e férias (nas épocas próprias) e, ainda, outros documentos que a CONTRATANTE entender necessários:
a) guia de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao INSS, relativa ao mês de competência imediatamente anterior, devidamente quitada;
c) guia de depósito do FGTS, contendo a relação completa dos empregados, relativamente ao mês de competência anterior, devidamente quitada, e quando contrato temporário, apresentar guia de recolhimento do FGTS e das informações à Previdência Social (GFIP) devidamente quitada e autenticada, indicando o nome do profissional, relativamente ao mês de competência anterior;
d) comprovante de pagamento dos salários dos empregados envolvidos no objeto ora contratado bem como cópia dos cartões pontos.
12.16. Indicar junto ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, representante ou preposto da CONTRATADA, para representá-la no local de execução dos serviços – que deverá ser acessível para imediato contato todo o período e será nomeado por escrito, cujo documento deverá ser entregue ao CONTRATANTE, podendo este preposto ser partícipe da força de trabalho, sob pena de rescisão contratual;
12.17. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários à execução dos serviços;
12.18. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
12.19. Utilizar somente material de primeira qualidade, obedecendo às normas, especificações e métodos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e INMETRO;
12.20. Cumprir as medidas relativas à segurança e saúde do trabalho contidos na Constituição Federal, na CLT em seus artigos 154 a 201, Lei 6.514 de 27/12/77, na portaria 3.214 de 08/08/78 da Secretaria de Segurança no Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, no Código de Edificações e Regimentos Sanitário, nas normas contidas em acordo e convenções coletivas de trabalho e nas convenções e recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil, bem como as determinações da Norma Regulamentadora (NR) nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
12.21. A CONTRATADA não poderá ceder o CONTRATO, qualquer parte do mesmo ou qualquer valor, benefício, obrigação ou interesse nele contido, ou dele decorrente, sem o consentimento prévio, por escrito, da CONTRATANTE;
12.22. Se a serviço ou o serviço contratado não puder ser paralisado, inviabilizando a rescisão unilateral do contrato pela Administração, sob pena de maiores prejuízos à comunidade, a CONTRATANTE poderá bloquear os créditos da CONTRATADA até a regularização da situação e, através do Sindicato Profissional
e/ou Ministério Público do Trabalho, efetuará o pagamento dos salários – por se tratar de verba de caráter alimentar – diretamente aos empregados da CONTRATADA, sem que isso represente qualquer vínculo empregatício direto com a Administração (art. 37, II, § 2º, da CF/88 e Súmula 331 do C. TST).
12.23. Deverá ser indicado nome completo, endereço do escritório da CONTRATADA, onde o preposto deve ser encontrado, telefone convencional, celular do preposto indicado e e-mail oficial da empresa para fins de correspondência:
a) Ficará a cargo de a empresa atualizar os telefones e os endereços seja ele eletrônico ou o endereço físico.
12.24. Efetuar a manutenção mínima da via, no que concerne à extensão do objeto contratado, mantendo assim perfeitas condições de trafegabilidade durante todo o período de execução da serviço.
12.25. Fornecer e instalar as placas de sinalização de serviços (conforme Resolução 160/2004 - CONTRAN), que consistem num conjunto de placas e dispositivos com características visuais próprias, cuja função principal é garantir a segurança dos usuários e trabalhadores e a fluidez do tráfego nas áreas afetadas por intervenções temporárias decorrentes da execução contratual.
12.25.1. A contratada deverá consultar a Seção de Segurança do Trabalho, antes de confeccionar as placas.
12.25.2. Esta sinalização tem por finalidade:
a) Advertir corretamente todos os usuários sobre a intervenção; fornecer informações precisas, claras e padronizadas;
b) Regulamentar a circulação para reduzir os riscos de acidentes e congestionamentos;
c) Assegurar a continuidade dos caminhos e os acessos às edificações lindeiras;
d) Orientar sobre novos caminhos/desvios;
c) Proteger a serviço, os trabalhadores e os usuários da via em geral;
d) Diminuir o desconforto causado aos moradores e à população em geral na área afetada pela intervenção;
12.25.3. Tipos de dispositivos de uso Temporário: Balizador móvel, barreiras (fixas e móveis), Bandeiras, Cancelas (Plásticas), Cavalete (articulado e desmontável), Cones e Cilindro, Elementos luminosos complementares, Faixas, Fitas zebradas, Gradis (fixo e modulado) Tambores, tapumes.
12.26. Adquirir e manter, permanentemente, um Livro de Registro Diário de Serviços com indicações precisa s das condições atmosféricas e dos serviços executadas em cada dia produtivo;
12.27. Instalar sanitários construídos de forma ambientalmente correta, para o pessoal da serviço e de visitantes;
12.28. Verificar o projeto e os quantitativos de materiais e serviços juntamente com a fiscalização da serviço anteriormente à execução dos serviços;
12.29. É de responsabilidade da CONTRATADA a emissão do Cadastro Específico do INSS (CEI), vinculado ao seu CNPJ, bem como todas as obrigações acessórias decorrentes desta matrícula.
12.30. Responsabilizar-se por danos a terceiros, quer físicos, quer materiais;
12.32. E demais obrigações que constam no Projeto Básico e demais documentos integrantes do presente Edital;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Orientar, acompanhar e fiscalizar a empresa CONTRATADA quanto à execução dos serviços contratados, sem prejuízo de disposições administrativas, civis ou penais.
13.2. Zelar pela boa execução dos serviços pela CONTRATADA.
13.3. Cumprir e fazer cumprir as disposições das cláusulas contratuais.
13.4. Exigir dispensa de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, o CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
13.5. Emitir a Ordem de Serviço para a realização dos serviços contratados.
13.6. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das Notas Fiscais/Faturas em dia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RETIRADA E ASSINATURA DO CONTRATO, DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada a assinar a Ata de Registro de Preços e posteriormente de acordo com a necessidade assinar os Contratos relativos ao objeto desta licitação;
14.1.1 - Os contratos serão gerados conforme a necessidade de cada órgão requisitante, podendo este processo gerar vários contratos, os quais serão assinados da forma manuscrita e com Certificado Digital da Empresa e-CNPJ da empresa;
14.2 - O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços, retirada da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato, ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, devidamente atualizado;
14.3 - O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993;
14.4 - Previamente à assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá apresentar as certidões fiscais e trabalhista deste Edital e manter atualizadas perante o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato;
14.5 - A não regularização da documentação, no caso da licitante vencedora apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preço e/ou retirada do empenho e assinatura do contrato, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, ou revogar a licitação;
14.6 - Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação acima referida ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, retirar as Ordens de Compra ou assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação assinar a Ata de Registro de Preços, retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato, sem prejuízo da multa prevista no item 14 deste Edital, e das demais cominações legais;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1. Qualquer cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o presente Ato Convocatório, devendo observar o prazo e condições previstas no art. 41, da Lei de Licitações.
15.2. A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o CONTRATANTE, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá -la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito, fundamentado e disponibilizado no processo para conhecimento dos participantes da licitação.
15.3. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo o CONTRATANTE, nenhuma responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.4. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
15.6. A proponente vencedora do certame ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, podendo exceder este limite no caso de supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.
15.7. No prazo de até 10 (dez) dias após a homologação/adjudicação do objeto, a licitante vencedora será notificada para, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da NOTIFICAÇÃO, proceda a assinatura e devolução do Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e no presente Ato Convocatório.
15.8. Caso a adjudicatária não assine e/ou não devolva o Contrato assinado, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis da NOTIFICAÇÃO, poderá este órgão licitante, sem prejuízo de aplicação de penalidades à desistente, optar pela contratação das proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, se alternativamente, não preferir revogar a presente licitação.
15.9. O não atendimento da convocação por parte da vencedora para a assinatura do Contrato, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo, no prazo definido, configurará como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a vencedora infratora à multa prevista no item 10.1 da cláusula décima deste Edital.
15.10. Havendo divergências entre o Edital e o Projeto Básico, prevalecerão as disposições do Edital.
15.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-
á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no Município de Canaã dos Carajás.
15.12. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.13. As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de inabilitação e/ou desclassificação.
15.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da proposta.
15.15. As normas que disciplinam este processo licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, observando-se em qualquer caso os preceitos constitucionais e legais aplicáveis à espécie.
15.16. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas as proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação em jornal diário de maior circulação no Município de Canaã dos Carajás, salvo o disposto no § 1º do art. 109 da Lei 8.666/93.
15.17. A participação da proponente nesta Licitação implica no conhecimento e na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
15.18. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação pela Comissão Permanente de Licitação em contrário.
15.19. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação em conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.20. Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a Sessão de Abertura dos envelopes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO E ANEXOS
16.1 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, ou seja, foro da Comarca de Jacundá - PA.
16.2. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Projeto Básico (Especificações técnicas);
Anexo II – Relação dos Itens por Unidade Gestora e Planilha de Itens para Proposta; Anexo III – Preço Médio doa Itens;
Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo V – Minuta do Contrato
O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
ITONIR APARECIDO Assinado de forma
Jacundá - PA, 06 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXXXX EMERIQUE:65795040
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXXX EMERIQUE:65795040215
TAVARES:8738042 0615
digital por ITONIR
XXXXXXXXX XXXXXXX:87380420615
215
Dados: 2022.09.06 17:10:15
-03'00'
ITONIR APARECIDO TAVARES IZAAC XXXXXXXXXXX EMERIQUE
Chefe do Poder Executivo Municipal Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
1 – APRESENTAÇÃO:
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, e a Secretaria Municipal de Saúde integram a estrutura administrativa do Município de Jacundá que tem por missão institucional executar as políticas públicas relacionadas com os serviços de Obras, Infraestruturas e Serviços Urbanos, e demais serviços institucionais e de atendimento à População.
O atual maquinário e veículos não atendem a demanda do município, desde a área urbana quanto a área rural, sendo de suma importância a contratação de equipamentos móveis no regime hora máquina/diárias/mensais. Com o término do período de fortes chuvas, haverá grande demanda de execução e manutenção de vias públicas urbanas e estradas vicinais rurais, além de serviços de limpeza urbana e conservação de modo geral, serviço de transporte de alunos para cursar faculdade, transporte de pacientes de Hemodiálise, dentre outros.
Diante desta lacuna, tem-se a esclarecer que a situação requer uma atuação imediata do Poder Executivo Municipal, pois as Secretarias Municipais não possuem os recursos de equipamentos e mão de obra especializada para execução de serviços semelhantes a este, uma empresa especializada para suporte à secretarias é amplamente necessária para viabilizar o funcionalismo das mesmas.
Portanto, há a necessidade de iniciar um processo de Licitação, para assim atender as demandas dos munícipes, assegurando o início dos trabalhos objetivados por esta Gestão e respeitando as normas vigentes que norteiam a Administração Pública.
2 - OBJETIVO:
2.1. Este Projeto Básico que deverá integrar o edital que norteará a licitação a ser realizada tem por objetivos:
a) Caracterizar o objeto a ser contratado;
b) Estabelecer que todos os serviços deverão necessariamente, obedecer às normas.
c) Estabelecer a metodologia de planejamento gerencial das atividades relacionadas;
d) Estabelecer o nível de qualidade desejada para os serviços com base nos elementos que constituirão o Edital de licitação a ser elaborado;
e) Estabelecer os critérios de medição para os serviços a serem desenvolvidos durante o cumprimento do respectivo contrato;
f) Definir as normas gerais de contratação;
g) Orientar na definição do objeto a ser contratado.
3 - OBJETO:
3.1. Constitui objeto do presente projeto básico a definição de procedimento a possibilitar o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS COM MOTORISTA E OPERADOR, SEM COMBUSTÍVEL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES CONTÍNUAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ-PA.
4 - JUSTIFICATIVA:
4.1. Solicita-se a contratação amparada por ata registro de preços, a qual permite a esta ADMINISTRAÇÃO a realizar suas contratações em consonância com as demandas surgidas, salvaguardando-se de qualquer excesso quando desnecessária, além de se conseguir melhores condições de preço através do procedimento licitatório realizado com maior número de interessados na locação dos itens.
4.2. Uma vez que a locação, ora solicitada, é de grande utilidade para dar continuidade aos serviços prestados diariamente pelass Secretaria Municipais, onde o mesmas ficam incumbidas de realizar serviços para melhorias manutenção e limpeza de estradas vicinais, vias urbanas pavimentadas e não pavimentadas do município, assim como os serviços internos e de atendimento ao público.
4.3. A locação especificamente dos veículos é necessária para dar subsídios as equipes de trabalho que diariamente tem que se deslocar para diversos pontos do município a fim de realizar serviços de limpezas e manutenções, afim de atender os chamados contínuos da população.
4.4. Opta-se pela locação e não aquisição em razão do princípio da eficiência, pois com a locação diária teremos sempre veículos e máquinas capazes de atender as necessidades, sem percas com paradas em manutenção, cabendo a contratada a substituição, mantendo a continuidade dos serviços e garantindo assim o perfeito funcionamento de todo os serviços de obras, infraestruturas e limpeza urbana, além do valor para aquisição ser vultuoso e fora das possibilidades orçamentarias das secretarias.
5 – META FÍSICA
5.1. Proporcionar melhores condições de trabalho e agilidade nos serviços, fornecendo aos servidores destas secretarias equipamentos de qualidade, para executar de forma satisfatória os serviços prestados à população do Município de Jacundá.
6 – LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA
6.1. Os itens licitados deverão ser entregues para locação na sede do Secretaria Municipal de Obras, Infraestruturas e Serviços Urbanos, e deverão permanecer em seu poder enquanto perdurar o contrato, devendo os mesmos ao final da jornada de trabalho e nos fins de semana e feriados serem guardados em local próprio indicado pela fiscalização do contrato, a fim de se evitar o uso dos itens em obras de cunho particular.
6.2. O prazo para apresentação das máquinas e veículos será de 24 horas a contar a partir do recebimento da ordem de serviços.
7 – FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços provenientes deste registro de preços serão realizados diariamente, sendo contado para efeito das medições o dia trabalhado por máquina/veículo.
8 – DA VIGENCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A ATA de registro de preços terá a validade de 12 meses, podendo ser firmado contrato/empenho para a prestação dos serviços registrados em ata durante este período.
9 – DO ORGÃO GERENCIADOR DA ATA
9.1. O gerenciamento da Ata oriunda deste Termo de Referência caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, com órgão participante o FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE.
10 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A ata de registro de preços poderá ser usada por todos os órgãos da administração pública, desde que autorizado expressamente pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, observando o disposto no Decreto Municipal nº. 018/2018 de 05 de fevereiro de 20218 - “Regulamento do Registro de Preços”.
11 – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. Para a prestação de serviços inerentes ao objeto será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência, e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
11.2. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços o prazo de vigência do contrato será estabelecido no momento de solicitação de contratação da empresa vencedora do certame, podendo este prazo ser prorrogado conforme art. 57 Inciso II da Lei 8666/93. E a execução do serviço será realizada sempre que for solicitado pelas Secretarias.
11.3. O momento de contratação será um ato unilateral do órgão gerenciador da ata, e será definido conforme critérios e disponibilidade orçamentaria do mesmo, não cabendo a beneficiaria da ata exigir imediata contratação dos serviços licitados, assim como a quantidade a ser contratada.
12 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.1 Comprovação de que a contratada prestou serviços compatíveis em características com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, a 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
12.1.1 A comprovação de aptidão referida no item 12.1 será feita mediante a apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado com firma reconhecida em cartório, demonstrando que a licitante executou ou está executando, a contento, serviço da natureza e vulto similar ao objeto deste Pregão.
12.1.2 O (s) atestado (s) deverá (ão) possuir informações suficientes para qualificar e quantificar o fornecimento, objeto deste procedimento, bem como para possibilitar à Equipe do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ confirmar sua veracidade junto ao (s) emissor (es) do (s) atestado (s).
12.1.3 Os atestados deverão comprovar o fornecimento de no mínimo de 50% (cinquenta por cento) da quantidade de máquinas/equipamentos/caminhões e veículos propostos no ANEXO I
deste termo de referência. Essa quantidade mínima poderá ser apresentada em um único atestado ou na soma de quantidades dos atestados que deverão apresentar a quantidade mínima exigida.
12.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal de pessoal empregado (s) menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
12.3. Declaração de Inexistência de fato superveniente e impeditivo à habilitação;
12.4. Certidão de inscrição no Conselho Regional de Administração da sede da licitante;
12.5. Certificado de responsabilidade técnica, expedido pelo Conselho Regional de Administração da licitante, indicando o responsável técnico legal pela empresa;
12.6. Declaração firmada pelo representante legal da empresa, juntamente com o responsável técnico, atestando que caso a empresa seja vencedora, o mesmo será o responsável técnico para a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços contratados, objeto da presente licitação;
12.7. Alvará de Habilitação expedido pelo Conselho Regional de Administração da sede da licitante;
12.8. As proponentes deverão apresentar, ainda, com a finalidade de atender ao disposto na política nacional e estadual do meio ambiente os seguintes documentos:
12.8.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA, da licitante;
12.8.2. Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA, da licitante;
12.8.3. Certificado de inscrição no Cadastro Técnico de Atividade de Defesa Ambiental – CTDAM da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Conforme art. 112, § 1º da Lei Nº. 8.5887/1995) da licitante.
12.8.4. Licença Ambiental de Operação (LO), emitida pelo órgão competente, seja ele das esferas Municipal, Estadual ou Federal, compreendendo os serviços de garagem, lavagem de veículos e oficina mecânica, conforme a legislação aplicável.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Caberá a CONTRATANTE fornecer todos os dados necessários com relação à especificação técnica dos serviços, que deverão constar em planilha.
13.2. Efetuar as medições e pagamento dos serviços previstos na descrição constante no memorial descritivo e na planilha orçamentária, conforme cronograma físico-financeiro da obra.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:
14.1. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Instrumento, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
14.2. Cumprir rigorosamente, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as normas de medicina e segurança do trabalho, a IN 01/2010 – MPOG e demais normas e regulamentos pertinentes;
14.3. Fornecer aos seus funcionários uniformes, calçados, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de Segurança e Medicina do trabalho, assumindo inclusive, toda a responsabilidade no que se refere ao fornecimento de auxílio-alimentação, auxílio transporte, assistência médica e demais obrigações trabalhistas.
14.4. Utilizar mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita execução dos serviços;
14.5. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões exigidos neste Projeto Básico, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.6. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais trabalhistas e previdenciários, obrigando-se a saldá-los nos prazos legais, independentemente do pagamento da fatura/nota fiscal por parte;
14.7. Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução de serviços inerentes ao contrato, ainda que acontecido nas dependências do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
14.9. Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da empresa;
14.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares e das orientações de segurança determinadas pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.11. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a execução dos serviços (vidros, pisos, revestimentos, paredes, veículos, dentre outros), assumindo todo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais que porventura forem afetados, conferindo o padrão adotado sempre com material de 1ª qualidade, observando o bom nível de acabamento dos serviços;
14.12. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
14.13. Acatar todas as orientações do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
14.14. Utilizar somente materiais, peças e componentes novos e de primeiro uso e de primeira linha de fabricação, não sendo permitido o uso de material improvisado ou peças adaptadas;
14.15. Responsabilizar-se, pelos materiais, insumos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
14.16. Facilitar as ações do fiscal do contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por ele apresentadas;
14.17. Deixar sempre ao término de cada expediente, toda área utilizada para a execução dos serviços totalmente limpa e desimpedida, assim como na conclusão dos mesmos, sendo que todos os entulhos deverão ser removidos após cada dia de serviço. O entulho deverá ser acondicionado em recipiente apropriado e próprio, devendo ser removido tão logo esteja cheio, sem ônus adicional ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.18. Manter Livro de Ocorrências para registro e acompanhamento, pelas partes, dos problemas que porventura venham a ocorrer com indicação do horário de acontecimentos, forma inicial de comunicação utilizada, fato motivador e horário do saneamento dos problemas, bem como para registro de qualquer anormalidade verificada;
14.19. Comunicar verbalmente e por escrito, imediatamente, à fiscalização todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, acrescendo todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias aos esclarecimentos dos fatos.
14.20. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, exceto em relação ao porte da empresa.
14.21. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da execução do serviço, sem qualquer ônus para o órgão contratante.
14.22. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste serviço.
14.23. Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado.
14.24. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços.
14.25. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido.
14.26. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução deste serviço.
14.27. Manter garagem para a guarda dos veículos e máquinas, com espaço destinado ao abrigo dos motoristas de prontidão, garantindo-se a observância das normas atinentes à saúde laboral e segurança do trabalho, e possibilitando o pronto atendimento às solicitações da Contratante realizadas por meio dos chamados.
14.28. Disponibilizar os veículos e máquinas nas quantidades mínimas necessárias, indicadas no item 5 deste termo de referência, para o cumprimento do presente objeto citado neste Termo de Referência, devendo substituir em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer veículo que, por qualquer motivo, não tenha condições de prestar o serviço.
14.29. Assumir todas as responsabilidades oriundas do tráfego (multas, impostos, estacionamentos, taxas, etc.)
14.30. Responsabilizar-se pelas despesas com a utilização de mão de obra para a condução dos veículos e operação das máquinas, encargos sociais e trabalhistas, inclusive pelas despesas médicas de seus empregados, relativos a acidentes que venham a ocorrer durante a prestação de serviços.
14.31. Recrutar em seu nome e sob a inteira responsabilidade os condutores e operadores necessários à perfeita execução dos serviços e fornecer-lhes treinamento e capacitação adequados e compatíveis com a natureza do serviço e a categoria do veículo que irão conduzir, pagando-lhes salários compatíveis, de valor igual ou superior ao estabelecido para a categoria através de convenção coletiva do trabalho, observando estritamente o tipo de cada veículo que vão conduzir, bem como disponibilizar os seguintes benefícios:
a) Cartão Alimentação;
b) Transporte diário até o local de trabalho;
c) Seguro de Vida por morte natural e acidente pessoal ou de invalidez permanente;
d) Assistência Médica;
e) Contribuição Assistencial Patronal;
14.32. Alocar na execução dos serviços somente empregados qualificados, que devem ser identificados com crachá, uniformizados com calça, camisa social e sapatos apropriados a condução dos veículos, nominados em lista a ser fornecida à Contratante, onde constem os nomes, RG e CPF de todos os motoristas que atuarão na execução do objeto.
14.33. Responder por danos e desaparecimentos de bens patrimoniais e avarias que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos à contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
14.34. Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposição do Contratante, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza ou aferição do hodômetro.
14.35. Constitui obrigação da CONTRATADA garantir que os motoristas e operadores alocados na execução do serviço cumpram as seguintes cláusulas:
a) Observar todas as normas de trânsito, em especial quanto à velocidade máxima permitida na via e ao porte obrigatório da Carteira Nacional de Habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento, respeitando semáforos, passagens de pedestres, barreiras eletrônicas, proximidade de escolas e hospitais e demais locais que necessitem de atenção especial;
b) Não fumar ao conduzir o veículo ou operar qualquer equipamento;
c) Evitar movimentos bruscos;
d) Não utilizar o veículo e equipamentos para atender a interesses particulares;
e) Não ingerir bebidas alcoólicas, em hipótese alguma, quando em serviço;
f) Não afixar emblemas ou distintivos de qualquer natureza no veículo a serviço da Contratante, a não ser os previstos em contrato;
g) Manter-se uniformizado de acordo com o especificado no edital;
h) Manter o veículo e equipamentos a serviço da Contratante sempre em perfeitas condições de higiene;
i) Escolher sempre o melhor trajeto, evitando congestionamento;
j) Xxxxxx-se atento quando estacionado, evitando dormir ou distrair-se;
k) Estacionar o veículo e máquinas sempre em locais permitidos e iluminados;
l) Nunca parar o veículo ou equipamento por solicitação de estranhos;
m) Redobrar a atenção em dias chuvosos;
n) Executar todas as atividades inerentes a função de motorista ou operador, como verificar frequentemente a pressão dos pneus, o óleo do motor, lanternas e outros aspectos do veículo e máquinas.
14.36. Dispor de local apropriado e devidamente licenciado para a lavagem de veículos, podendo o referido local ser subcontratado, a critério da contratada, sendo que a frequência de lavagem dos veículos deverá ser de no mínimo duas vezes na semana.
14.37. Considerar nos preços a serem ofertados todos os custos de manutenção, troca de pneus, licenciamento anual, depreciação, custo de capital, lavagem dos veículos, considerar também a remuneração dos seus funcionários, encargos sociais, horas extras, uniformes, os benefícios citados no item 12.11 deste termo de referência, bem como as bonificações de despesas indiretas, exceto o combustível.
14.38. Iniciar a jornada de trabalho a partir das 07h:00min até as 11h:00min no turno matutino e das 13h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta feira, aos sábados os serviços serão 07h:00min até as 11h:00min, estabelecendo assim a jornada semanal de quarenta e quatro horas regulares e mensal de cento e oitenta horas regulares, desta forma, as vinte horas excedentes de cada item deverão ser contabilizadas como horas extras sobre os dias trabalhados.
15 – DAS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS
15.1. As máquinas e veículos a serem fornecidos deverão ser de boa qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam sua usabilidade e deverá atender rigorosamente às prescrições estabelecidas na planilha descritiva.
15.2. As máquinas e veículos deverão ser fornecidos com todos os itens de segurança exigidos na legislação aplicável ao tipo comercial exigido no momento da entrega, segundo o CTB, resoluções do DENATRAN e demais aplicáveis.
15.3. As especificações contidas na planilha descritiva foram obtidas através de estudos técnicos preliminares realizados pelo setor competente desta PREFEITURA, visando unicamente à qualidade dos produtos a serem adquiridos.
16 – DO PRAZO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
16.1. O edital deverá conter ainda cláusula definindo o prazo de início da execução dos serviços será de imediato, contados da data de expedição da respectiva Ordem de Serviço.
17 – DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO:
17.1. A contratação pretendida deverá ocorrer mediante competente procedimento licitatório devidamente formalizado nos termos do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
18 – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTATOS:
18.1. Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as especificações da ABNT serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos.
18.2. A empresa deverá indicar profissional para representá-la como preposto nas atividades relacionadas à execução do contrato. O representante será responsável por decidir em nome da empresa e participará de reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliações que venham a ser convocada PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ.
18.3. Todos os serviços somente serão considerados entregues após a aprovação pela fiscalização do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ.
19 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
19.1. Na data de emissão da Ordem de Serviço Inicial, o responsável pela fiscalização do contrato promoverá uma reunião para definição de diretrizes com a vencedora do certame, que receberá informações gerais sobre o escopo dos trabalhos a serem realizados e os devidos esclarecimentos para o PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ sobre os procedimentos e padrões a serem adotados no planejamento, desenvolvimento e aprovação dos serviços.
20. DA EQUIPE TÉCNICA:
20.1. A empresa a ser contratada deverá ter disponibilidade de equipe técnica, instalações e aparelhagem adequados para a execução dos serviços, durante toda a vigência do contrato.
21. DA SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
21.1. Todos os trabalhos serão supervisionados pelo Departamento de Engenharia do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ que terá poderes para verificar se os serviços especificados estão executados de acordo com o previsto, podendo ainda analisar e decidir sobre proposições da empresa vencedora que visem melhorar os serviços, fazer advertências quanto a qualquer falta da pretensa contratada, aplicar multas, efetuar retenções de medição e demais ações necessárias à boa qualidade e ao bom andamento dos serviços a serem contratados.
21.2. O responsável pela gestão do contrato poderá, mediante razões fundamentadas, solicitar formalmente à empresa contratada a substituição de qualquer membro de sua equipe técnica, inclusive da coordenação, assim como o reforço da mesma, a qualquer momento que julgar necessário. O atendimento à solicitação terá um prazo máximo de três dias úteis, contado a partir da solicitação formal.
22. DO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
22.1. O “Relatório de Acompanhamento dos serviços” constituirá instrumento legal, onde serão anotadas pelo gestor do contrato, continuamente, todas as ocorrências, instruções e decisões tomadas durante o desenvolvimento dos serviços, devidamente visadas pelo Departamento de Engenharia do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ e pela respectiva empresa.
23. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1. Os serviços executados pela empresa a ser contratada deverão ser remunerados mediante o disposto na planilha de medição a ser apresentada pela empresa contratada e atestada pelo responsável da contratante.
23.2. Os serviços prestados serão medidos conforme o detalhado na planilha de medição, cabendo ao Departamento de Engenharia do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ atestar as medições para efeito de liberação dos pagamentos.
23.3. Os serviços não aceitos pelo Departamento de Engenharia do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ não serão objeto de medição, bem como não deverá haver antecipação de medições.
23.4. Os pagamentos devidos à empresa a ser contratada somente serão processados com a emissão da respectiva nota fiscal emitida após a aprovação das medições pelo Departamento de Engenharia do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ.
23.5. O contrato a ser firmado deverá conter cláusula de penalidade por descumprimento de obrigações por parte da empresa a ser contratada, podendo as medições sofrer retenções no caso de:
1. Atraso na entrega dos serviços;
2. Entrega de serviços e produtos faltando documentos;
3. Ausência reiterada do representante da empresa nas reuniões previamente agendadas, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo gestor do contrato.
23.6. Xxxxxxxxxx as falhas, estando as medições alinhadas com as normas contidas no contrato, as mesmas serão imediatamente liberadas para processamento e posterior quitação.
24. DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS E ADMINISTRATIVAS A SEREM ESTABELECIDAS NO CONTRATO:
24.1. A empresa a ser contratada firmará contrato em que se compromete a prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo Departamento de Engenharia do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, devendo disponibilizar todos os meios necessários para a boa execução dos serviços contratados, utilizando, ainda, de modernas técnicas e do emprego das tecnologias adequadas à boa e regular execução dos trabalhos, sempre observando e aplicando as normas regentes e também aquelas inseridas no contrato a ser firmado.
24.2. Dentre as responsabilidades a serem assumidas pela empresa a ser contratada, destacamos as seguintes:
a) Assinar o termo do contrato no prazo estipulado no Edital;
b) Cumprir, fielmente, suas prestações contratuais em conformidade com os termos do Edital;
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ - Secretaria Municipal de Obras, Infraestruturas e Serviços Urbanos;
d) Xxxxxxxx aos colaboradores todos equipamentos de segurança (EPI) exidos pelas normas técnicas vigentes;
e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
f) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais oriundos do contrato;
g) Exibir sempre que solicitada pela Administração, documentação comprobatória de que está em dias com o recolhimento dos encargos de qualquer natureza incidentes sobre o contrato em execução;
h) Ser responsável quanto ao correto atendimento dos serviços contratados;
i) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas gerais de segurança;
j) Não opor embaraços ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual por parte do representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, devendo prestar todas as informações requeridas e atender às determinações;
k) Outras previstas na Lei nº. 8.666/93
l) A Empresa contratada deverá observar, também, o dever de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião da formalização do processo de licitação.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ:
25.1. Na condição de contratante o PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ deverá assumir, basicamente, as seguintes obrigações:
a) Convocar a licitante para execução dos serviços;
b) Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados;
c) Efetuar o pagamento da empresa contratada na forma e prazo estipulados no instrumento contratual;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual em conformidade com o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93. A fiscalização e atestação dos serviços serão executadas pelo Departamento de Engenharia do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ
e) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela empresa contratada, desde que relacionados com os serviços solicitados;
f) Impedir que terceiros, sem autorização, forneçam o serviço objeto do contrato;
g) Não aceitar a prestação do serviço que esteja fora das especificações contratadas;
h) Comunicar imediatamente à empresa contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato.
26. GARANTIA CONTRATUAL
26.1. Dado às especificidades dos serviços a serem realizados pela empresa a ser contratada, entendemos não ser necessária à prestação de garantia contratual.
27. VALOR ESTIMADO:
27.1 O valor estimado é de R$ 27.293.500,17 (vinte e sete milhões, duzentos e noventa e três mil, quinhentos reais e dezessete centavos).
28. SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS:
28.1. Os trabalhos técnicos de supervisão dos serviços ficarão a cargo do Departamento de Engenharia do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, que designará um servidor para execução das tarefas de acompanhamento, podendo o mesmo adotar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento da responsabilidade, inclusive recusar serviços executados em desacordo com as especificações técnicas previamente definidas.
28.2. O valor proposto foi obtido através de base de preço obtida através da pesquisa de mercado.
29. DA ORIGEM DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
29.1. As despesas serão pagas com os recursos próprios da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, por se tratar de Sistema de Registro de Preços (SRP) a indicação orçamentaria será feita no momento de lavratura do contrato.
30. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
30.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a comprovação de execução de locação, conforme Nota Fiscal, discriminada de acordo com a Ordem de Serviço, atestado de recebimento definitivo dos itens e contrarrecibo.
30.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
30.3. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
31. PENALIDADES
31.1. Em caso de erro de execução do contrato, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas na Lei Nº. 8.666/1993 e nos termos do contrato acertado entre as partes.
32. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
32.1. Os serviços executados em desconformidade para com as diretrizes estabelecidas pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ ou mesmo àqueles que não atendam às normas regentes de sua execução, serão formalmente desconsiderados, não cabendo à empresa a ser contratada nenhuma remuneração pelos mesmos.
32.2. A empresa a ser contratada será responsável pelo comportamento moral e profissional de seus empregados e colaboradores, cabendo à mesma responder integralmente por todos os danos causados, sejam eles de ordem material ou mesmo moral, inclusive quando decorrentes de descumprimento das cláusulas contratuais.
32.3. Desta forma, estando caracterizada a necessidade da adoção das providências necessárias para a contratação de empresa apta a prestar os serviços ora relatados, solicitamos sejam ultimados os procedimentos exigidos pela legislação regente, permitindo assim a formalização do respectivo processo licitatório de contratação.
XXXXX XX– PLANILHA ESTIMATIVA |
Código Descrição Qtd Unidade |
Unidade Gestora : 01 Prefeitura Municipal de Jacundá |
122736 CAMINHÃO 3/4 730,0000 DIA Locação de Caminhão 3/4, carroceria de madeira, capacidade de no m ínimo 6 toneladas, com menos de três anos de fabricação, quilometragem livre, para deslocamento em qualquer tip o de terreno/estrada, livre de defeito ou falhas em seu funcionamento e equipamentos, com aparelho rastreador, seguro tota l (inclusive para para -brisa dos veículos e para terceiros), com vigência anual, sem franquia para o locatário com cobertura dos riscos derivados de circulação correspondente, quando for o caso. Substituição do veículo locado em qualquer local que esteja operando, com assistência mecânica 24 horas, dotado dos seguintes dados técnicos : Alimentação/combustível: diesel, potência superior a 160cv, transmissão manual ou automática com no minimo 6 marchas, d ireção hidráulica ou elétrica, freios abs, ar - condicionado, trava elétrica e alarme, airbag. Com manutençãotoreistamopor conta da contratada e combustível por conta da contratante |
122738 CAMINHÃO BASCULANTE 6X4 1.825,0000 DIA Locação de caminhão basculante 6x4, Com potência mínima de 250CV,motor a diesel em perfeito estado de xxxxxxxxxxx.Xxx manutenção e operador por conta da contratadmabuestívceol por conta da contratante. |
122737 CAMINHÃO BASCULANTE 6X2 1.460,0000 DIA Locação de caminhão bascuante TRUCK 6X2Com potência mínima de 220C V,motor a diesel em perfeito estado de xxxxxxxxxxx.Xxx manutenção e operador por conta da contratada e co mbustível por conta da contratante. Com manutenção e motorista por conta da contratada e combustíveol nptaordac contratante |
122740 CAMINHÃO PIPA 20.000 LTS 1.460,0000 DIA Locação de Caminhão Pipa para água potável, motor diesel de no mín imo 275 cv ou superior, 6x4, com peso bruto total de 23.000kg, cumprimento total de 9.866, distância entre eixos 3.440? 4.580, com menos de três anos de fabricação, equipado com tanque com capacidade de 20.000 mil litros, e bombae dalta pressão, com potência mínima de 110HP, pressão de no mínimo 250 (BAR) ? 4350 (PSI), equipado com manguaeirde no mínimo 120mt. Com manutenção e motorista por conta da contratada e combustível por conta da contratante |
122735 CAMINHÃO PRANCHA 365,0000 DIA Caminhão tipo Prancha com potência mínima de 460 cv, com cumprimteontotal de 6740 do cavalo, entre eixo 3200mm, com tanque de combustível de no mínimo 440 litros, equipado com pranachde 2 eixos de 35 toneladas, com menos de dois anos de fabricação. Com manutenção e operador por conta da contratadaceombustível por conta da contratante |
122739 CAMINHÃO TRUCK 6X2 MUNCK 730,0000 DIA Locação de Caminhão Truck 6x2 Munck com potência mínima de 280cv, motor diesel, com peso bruto total combinado de 33.000kg, carga útil máxima de 17.005, cumprimento total 10.355mmd,istância entre eixo 5.175 /5.670mm, altura teto alto descarregado 3.560mm, com menos de dois anos de fabricação, equipdao com munck para elevação de objetos de no mínimo 8.000kg a 3,5 metros da base, em perfeito estado de consaeçrãvo. |
122741 CAMINHONETE COM MOTORISTA 2.920,0000 DIA Locação de Veículos tipo caminhonete executiva 4x4, 04 portas, cap acidade 05 ocupantes, Carroceria aberta, gabine dupla, manual ou automática, com menos de três anos de fabricação, Motor Alimentado por diesel, Potência mínima de 204CV, com sistema de ar condicionado, airbags e sistema de freio ABS. Com manutenção e motorista por conta da contratada e combustível por conta da contratante |
035882 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 10.560,0000 HORA Locação de Escavadeira hidráulica com motor diesel, potência do mo tor de no mínimo 156 HP, peso operacional 22.000kg,capacidade de caçamba de até 1.4m3, força de escavação de 150kN, ocm menos de três anos de fabricação. Com manutenção e operador por conta da contratada e combustível ponrtacoda contratante |
098368 MICRO ONIBUS COM MOTORISTA 2.920,0000 DIA rpt05 |
Código Descrição Qtd Unidade |
Locação de veículo para transporte de pessoal, capacidade mínima apra 28 (vinte e oito) passageiros sentados, mais motorista, com menos de quatro anos de fabricação, quilometragemivlre, para deslocamento em qualquer tipo de terreno/estrada, livre de defeito ou falhas em seu funcionamento eequipamentos, com aparelho rastreador, seguro total (inclusive para para-brisa dos veículos e para terceiros), com vigência anual, sem fraqnuia para o locatário com cobertura dos risco derivados de circulação conespondente, quando for o cas. oSubstituição do veículo locado em qualquer local que esteja operando, com assistência mecânica 24horas, dotado doseguintes dados técnicos: alimentação/combustível: diesel, potência minima de 150 cv, turbo alimentado intercooler,rat nsmissão manual ou automática, direção hidráulica ou elétrica, freios abs, ar - condicionado com isolamento total, distancia minima do solo 5n0acmdianteira e 70 cm na traseira, trava elétrica e alarme, airbag, desembaçador traseiro, 01 porta anparte dianteira com acionamento pneumático. Com motorista por conta da contratada e combustível por conta do locaodr. |
122734 MINI CARREGADEIRA (BOB CAT) 2.640,0000 HORA Locação de Mini carregadeira, com potência bruta mínima de 83HP, p eso operacional 4.026kg, motor diesel, carga operacional de 1.361kg, com menos de dois anos de xxxxxxxxxx.Xxx m anutenção e operador por conta da contratada e combustível por conta da contratante |
122742 ÔNIBUS COM MOTORISTA 1.460,0000 DIA Locação de Veículos com capacidade de 45 passageiros com motorista , 2 eixos, ar -condicionado. Com manutenção emotorista por conta da contratada e combustível por conta da contr atante |
122730 PÁ CARREGADEIRA W20 2.640,0000 HORA Locação de Pá carregadeira W20, Com potência líquida mínima de 132 HP, em perfeito estado de conservação. Com garantia de 200 horas (mês), sendo trabalhado em um turno de 08 ho ras diárias. Com manutenção e operador por conta dacontratada e combustível por conta da contratante |
122729 PATROL MOTONIVELADORA 13.200,0000 HORA Locação de Patrol Motoniveladora,Com potência líquida mínima de 14 0HP, em perfeito estado de conservação. Com garantia de 200 horas (mês), sendo trabalhado em um turno de 08 ho ras diárias. Com manutenção e operador por conta da contratada e combustível por conta da contratante |
098369 PICK - UP PEQUENO PORTE COM MOTORISTA 1.460,0000 DIA Locação de veículo tipo pick -up pequeno porte, cabine simples, capacidade mínima para um passag eiros mais motorista, com menos de três anos de fabricação, quilometragem livre, para sdleocamento em qualquer tipo de terreno/estrada, livre de defeito ou falhas em seu funcionamento e equipamentos, com apareolh rastreador, seguro total (inclusive para para-brisa dos veículos e para terceiros), com vigência anual, sem franquia apra o locatário com cobertura dos riscos derivados de circulação correspondente, quando for o caso. Substituição do veíuclo locado em qualquer local que esteja operando, com assistência mecânica 24 horas, dotado dos seguintes dados técnico:s alimentação/combustível: gasolina ou bicombustível, potência igual ou superior a 100 cv com gasolina, tração diante,irtoransmissão manual, direção hidráulica ou elétrica, freios abs, ar-condicionado, trava elétrica e alarme, airbag, vidros elétricos,otmada com saída 12v. Com manutenção e motoristapor conta da contratada e combustível por conta da contratante |
122731 RETROESCAVADEIRA 10.560,0000 HORA Locação de retroescavadeira, com potência liquida no volante de 80 hp, 4X4, com peso operacional de 6,4 ton. profundidade de escavação mínima 4,35 metros, com transmissão tipo Pawershift, com 4 Marchas a frente e 2 marchas naré, motor diesel, com menos de três anos de fabricação. Com mannuçteão e operador por conta da contratada e combustível por conta da contratante |
122732 ROLO COMPACTADOR PÉ DE CARNEIRO 5.280,0000 HORA Locação de Rolo Pé De Carneiro com potência mínima de 125hp, motor a diesel, em perfeito estado de conservação. Com manutenção e operador por conta da contratada e combustível por nctoa da contratante |
122728 TRATOR DE ESTEIRA Locação d 2.640,0000 HORA rpt05 |
Código Descrição Qtd Unidade |
Locação de trator de esteira, Com potencia líquida mínima de 120H,Pem perfeito estado de conservação. Com garantia de 200 horas (mês), sendo trabalhado em um turno de 08 horas xxxxxxXx.xx manutenção e operador por conta da contratada e combustível por conta da contratante |
122727 TRATOR DE ESTEIRA ARTICULADO 2.640,0000 HORA Locação de trator de esteira articulado, Com potencia líquida míni ma de 125HP, em perfeito estado de conservação. Com garantia de 200 horas (mês), sendo trabalhado em um turno de,08 hraos diárias. Com manutenção e operador por conta da contratada e combustível por conta da contratante. |
122733 TRATOR DE PNEU COM GRADE 2.640,0000 HORA Locação de trator de pneu Com potência mínima de 78CV,motor a dies el em perfeito estado de conservação. Com garantiade 200 horas (mês), sendo trabalhado em um turno de 08 horas diáarsi . Com manutenção e operador por conta da contratada e combustível por conta da contratante |
Unidade Gestora : 04 Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
000000 VAN COM MOTORISTA 365,0000 DIA LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAL, CAPACIDADE MÍNIMA P ARA 16(DEZESSEIS) PASSAGEIROS SENTADOS, MAIS MOTORISTA, COM MENOS DE QUATRO ANOS DE FABRICAÇÃO, QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA DESLOCAMENTO EM QUALQUER TIPO DE TERRENO/ESTRADA, LIVR E DE DEFEITO OU FALHAS EM SEU FUNCIONAMENTO E EQUIPAMENTOS, COM APARELHO RASTREADOR, SEGURO TOTAL (INCLUSIVE PARA PARA-BRISA DOS VEÍCULOS E PARA TERCEIROS), COM VIGÊNCIA ANUAL, SEM FRAN QUIA PARA O LOCATÁRIO COM COBERTURA DOS RISCOS DERIVADOS DE CIRCULAÇÃO CORRESPONDENTE, Q UANDO FOR O CASO. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO LOCADO EM QUALQUER LOCAL QUE ESTEJA OPERAN DO, COM ASSISTÊNCIA MECÂNICA 24 HORAS, DOTADO DOS SEGUINTES DADOS TÉCNICOS: ALIMENTAÇÃ O/COMBUSTÍVEL: DIESEL, POTÊNCIA ENTRE 130 CV OU SUPERIOR, TRANSMISSÃO MANUAL OU AUTOMÁTIC A, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS, AR -CONDICIONADO, REVESTIMENTO EM TECIDO, TRAVA ELÉTRICA E ALARME, AIR BAG, COM TRAÇÃO DIANTEIRA. COM MOTORISTA POR CONTA DA CONTRATADA E COMB USTÍVEL POR CONTA DO LOCADOR. |
RELAÇÃO DE ITENS PARA PROPOSTA
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | CUSTO UNITÁRIO |
1 | CAMINHÃO 3/4 | 730,00 | dia | 746,00 |
2 | CAMINHÃO BASCULANTE 6X4 | 1.825,00 | dia | 989,33 |
3 | CAMINHÃO BASCULANTE 6X2 | 1.460,00 | dia | 911,33 |
4 | CAMINHÃO PIPA 20.000 LTS | 1.460,00 | dia | 983,33 |
5 | CAMINHÃO PRANCHA | 365,00 | dia | 1.067,33 |
6 | CAMINHÃO TRUCK 6X2 MUNCK | 730,00 | dia | 918,00 |
7 | CAMINHONETE COM MOTORISTA | 2.920,00 | dia | 568,00 |
8 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | 10.560,00 | hora | 330,50 |
9 | MICRO ONIBUS COM MOTORISTA | 2.920,00 | dia | 802,33 |
10 | MINI CARREGADEIRA (BOB CAT) | 2.640,00 | hora | 170,67 |
11 | ÔNIBUS COM MOTORISTA | 1.460,00 | dia | 1.038,67 |
12 | PÁ CARREGADEIRA W20 | 2.640,00 | hora | 238,83 |
13 | PATROL MOTONIVELADORA | 13.200,00 | hora | 341,50 |
14 | PICK - UP PEQUENO PORTE COM MOTORISTA | 1.460,00 | dia | 349,50 |
15 | RETROESCAVADEIRA | 10.560,00 | hora | 210,00 |
16 | ROLO COMPACTADOR PÉ DE CARNEIRO | 5.280,00 | hora | 241,00 |
17 | TRATOR DE ESTEIRA Locação d | 2.640,00 | hora | 318,33 |
18 | TRATOR DE ESTEIRA ARTICULADO | 2.640,00 | hora | 332,33 |
19 | TRATOR DE PNEU COM GRADE | 2.640,00 | hora | 225,33 |
20 | VAN COM MOTORISTA | 365,00 | dia | 569,00 |
ANEXO III – MEDIA DE PREÇOS
CÓDIGO/ITEM | QUANTIDADE | UNITÁRIO | TOTAL |
098368 MICRO ONIBUS COM MOTORISTA | 2920 | 802,33 | R$ 2.342.812,36 |
122741 CAMINHONETE COM MOTORISTA | 2920 | 568,00 | R$ 1.658.560,00 |
122742 ÔNIBUS COM MOTORISTA | 1460 | 1.038,67 | R$ 1.516.453,82 |
122728 TRATOR DE ESTEIRA | 2640 | 318,33 | R$ 840.399,12 |
122729 PATROL MOTONIVELADORA | 13200 | 341,50 | R$ 4.507.800,00 |
122730 PÁ CARREGADEIRA W20 | 2640 | 238,83 | R$ 630.519,12 |
122731 RETROESCAVADEIRA | 10560 | 210,00 | R$ 2.217.600,00 |
035882 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | 10560 | 330,50 | R$ 3.490.080,00 |
122732 ROLO COMPACTADOR PÉ DE CARNEIRO | 5280 | 241,00 | R$ 1.272.480,00 |
122733 TRATOR DE PNEU COM GRADE | 2640 | 225,33 | R$ 594.879,12 |
122734 MINI CARREGADEIRA (BOB CAT) | 2640 | 170,67 | R$ 450.560,88 |
122735 CAMINHÃO PRANCHA | 365 | 1.067,33 | R$ 389.576,54 |
122736 CAMINHÃO 3/4 | 730 | 746,00 | R$ 544.580,00 |
122737 CAMINHÃO BASCULANTE 6X2 | 1460 | 911,33 | R$ 1.330.546,18 |
122738 CAMINHÃO BASCULANTE 6X4 | 1825 | 989,33 | R$ 1.805.532,73 |
122739 CAMINHÃO TRUCK 6X2 MUNCK | 730 | 918,00 | R$ 670.140,00 |
122740 CAMINHÃO PIPA 20.000 LTS | 1460 | 983,33 | R$ 1.435.666,18 |
098370 VAN COM MOTORISTA | 365 | 569,00 | R$ 207.685,00 |
TOTAL | R$ 27.293.500,17 |
XXXXX XX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXXXXXX (XXX) Xx 3/2022-002-PMJ
A Prefeitura Municipal de Jacundá, com sede na XXXXXXXXXXXX, devidamente representada por seu Prefeito |Municipal Sr. XXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade NoXXXXXXXXXXXXe CPF/MF NoXXXXXXXXXXXX, domiciliado e residente nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa XXXXXXXXXXXX, CNPJ No XXXXXXXXXXXX, com domicílio na Rua , neste ato representada por
, vencedora da licitação em epígrafe resolvem registrar o seguinte:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS COM MOTORISTA E OPERADOR, SEM COMBUSTÍVEL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES CONTÍNUAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ-PA
Item | Unid. | Quant. | Discriminação | VL Unit R$ | VL. Total R$ |
1 Prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogada.
2 O Adjudicatário fica ciente de que não há obrigatoriedade, por parte da Administração, em contratar.
3 Conforme a conveniência da Administração será enviada notificação para assinatura de contrato e solicitação de fornecimentos, que deverá ser entregue conforme a CONCORRÊNCIA (SRP) Nº 3/2022-002-PMJ.
4 A detentora da Ata de Registro de Preços que não puder manter o preço registrado, deverá requerer, justificadamente, ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preço a retirada do preço registrado antes da formulação do vínculo contratual.
5 Uma vez celebrado o Contrato, não caberá, a contratada, desistência do fornecimento do objeto contratado;
6 O Adjudicatário deve manter as condições de habilitação durante toda a vigência do presente registro, ciente de que a cada solicitação serão verificadas as certidões relativas àquelas condições.
7 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ é o órgão gestor da presente Ata.
8 O servidor designado para Gerenciar a Ata de Registro de Preços será o Sr. XXXXXXXXXXX, Matrícula XXXX, lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ ou outro posteriormente designado;
9 As despesas com o pagamento do objeto serão oriundas do Erário Municipal com uso de Dotações Orçamentárias que somente será exigida no ato da formalização do contrato ou outro documento hábil;
10 A presente Ata de Registro de Preços será regida pelo edital do CONCORRÊNCIA (SRP) Nº 3/2022-002-PMJ, pela Lei Federal Nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares, bem como, as cláusulas e condições especificadas no instrumento convocatório, incluindo o disposto em seus anexos.
11 Apesar das quantidades estimadas e definidas, os pedidos serão feitos ao longo da vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o interesse da
administração pública, não havendo quantidade mínima nem obrigatoriedade de combinação de itens.
12 A Ata de Registro de preços, durante sua vigência, somente poderá ser utilizada por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e expressa autorização do Gerente da Ata e ainda, com a anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ.
13 E por estarem justos e verdadeiros, firmam o presente instrumento, que vai assinado eletronicamente por meio de Certificado Digital (Assinatura Eletrônica), usando o e-CPF do contratante e o e-CNPJ do contratado (Resolução nº 11.535 e Resolução nº 11.536/TCM, de 2014).
JACUNDÁ/PA XX DE XX DE 2022.
SECRETARIA | CONTRATADA |
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO Nº
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ , pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Administrativo, Jacundá- Pará, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob Nº 05.854.633/0001-80, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Itonir Aparecido Tavares – Prefeito Municipal, portador do CPF nº xxx, e a empresa , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o nº , estabelecida na , Bairro , C.E.P:
cidade ,doravante denominada CONTRATADA, aqui representada pelo (a), Sr. (a) , portador (a) do CPF nº , de acordo com o Processo Licitatório CONCORRÊNCIA Nº 3/2022-002-PMJ, tem justos e contratados na forma da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, observadas as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente se outorgam e se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01 – Constitui objeto desta a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS COM MOTORISTA E OPERADOR, SEM COMBUSTÍVEL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES CONTÍNUAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL:
02.01 – A Contratante pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ ( ). Ressaltando, que o pagamento será efetuado mensalmente por medição atestada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
03.01 – Os recursos financeiros para pagamento desta CONCORRÊNCIA correrão à conta do Orçamento:
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
04.01 - O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses e o Contrato terá vigência de
12 (dezoito) meses, a contar da data da publicação do extrato de contrato, podendo ser prorrogado nas condições e nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
04.02 - O pedido para prorrogação de prazo deverá ser feito pela Contratada, por escrito, devidamente justificado, e dirigido ao Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano que, aceitando as razões apresentadas, poderá conceder a prorrogação pretendida. Far-se-á a prorrogação por Xxxxx Xxxxxxx.
04.03 – O prazo para início das obras para a contratada é de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da ordem de início dos serviços.
04.04 – Os prazos de início da etapa de execução, de conclusão ou de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, deste que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuado em processo:
04.04.01 – Alteração do projeto ou especificação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
04.04.02 – Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução deste Contrato;
04.04.03 – Interrupção da execução deste contrato ou diminuição de ritmo de trabalho por ordem e no interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
04.04.04 – Impedimento de execução deste contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ em documento contemporâneo a sua ocorrência;
04.04.05 – Omissão ou atraso de providências a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, inclusive quanto aos programas previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato;
04.06 – A contratante poderá, a seu critério, determinar a execução antecipada de etapas de serviços, obrigando-se a Contratada a realizá-los.
04.07 – Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados deverá ser previamente comunicado à PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ.
04.08 – O prazo de garantia dos serviços não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contados do Tempo de Recebimento Definitivo da obra e adequação a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.
04.09 – Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
05.01 – Os pagamentos dos serviços licitados serão efetivados conforme a seguir:
05.02 – O intervalo de apuração dos dados físicos para cálculo do boletim de medição não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
05.03– O período de apuração dos dados físicos será sempre o mês cheio, ou seja, do dia 1º (primeiro) ao dia 30/31 (trinta / trinta e um), salvo no primeiro boletim de medição, que compreenderá o período da data de assinatura do CONTRATO até o último dia do mês de sua emissão.
05.04 – Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação das respectivas faturas e Notas Fiscais, correspondentes aos serviços consignados nos Boletins de Medição, fornecidos
pela CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva medição pela sua fiscalização.
05.05 - As Medições serão mensais e procedidas até o 5º (quinto) dia dos meses subsequentes ao início da execução da obra, constante na Ordem de Serviço.
05.06-- As faturas serão pagas até o 15º (décimo quinto) dia após a sua apresentação.
05.07 – Será condição para o primeiro pagamento dos serviços: apresentar o alvará da obra, comprovação da matrícula da obra, no INSS (CEI) e FGTS, pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município de Jacundá contra a entrega dos seguintes documentos, que serão retidos pela Contratante:
a) nota fiscal/fatura emitida com base no certificado de medições;
b) certificado de medição, atestado pela fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
c) Certificado de Regularidade junto ao FGTS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
d) Comprovação de quitação de todas as verbas trabalhistas dos seus empregados e fornecedores que estiveram a seus serviços na Obra;
05.08 - Os pagamentos serão feitos em parcelas mensais, até 15º (décimo quinto) dia após o mês da realização dos serviços, com base nos certificados de medições realizados, após as conferências e autorizações, segundo as exigências administrativas em vigor. Se tais medições forem inferiores às previsões do cronograma físico, a Contratante pagará somente os valores das medições efetivamente conferidas.
05.10 - A Contratante, no ato do pagamento, fará a retenção do Imposto Sobre Serviços incidente sobre o valor da nota fiscal/fatura, responsabilizando-se pelo recolhimento à Secretaria de Tributação e Finanças do Município dos valores efetivamente retidos.
05.11 - Para o pagamento dos serviços executados em cada etapa, a Contratada deverá entregar à Contratante, até o terceiro dia útil do mês subsequente ao mês de referência da medição, a nota fiscal/fatura, e demais documentos conforme item 05.07 deste contrato, emitida em REAL.
CLÁUSULA SÉXTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1 Os preços contratados poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, conforme Art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, data a que deverão estar referidos os preços unitários apresentados na PROPOSTA DA CONTRATADA, esse reajuste terá como base variação verificada no Índice Nacional de Custo de Obras Rodoviárias, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV-Custos Setoriais), por tipo de obra, publicada nas colunas 36 a 39 da revista Conjuntura Econômica.
6.2 Na hipótese de reajustamento, o cálculo será obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
R = (i1 - i0) x Vi0.
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento a ser calculada; i0 = Índice de preço verificado no mês-base do contrato; i1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento;
V =Valor, a preços iniciais, da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
6.3 Os preços contratuais não serão reajustáveis pelo período de 01 (um) ano ou no caso de atrasos injustificados que impactem no prazo contratual dos serviços.
6.4 Na hipótese de contrato que, embora tenha seu prazo inferior ao período de 01 (um) ano, ultrapasse o mesmo, desde que a contratada não tenha nenhuma responsabilidade nesse evento, poderá sofrer reajuste de seus preços.
6.5 As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra à superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria.
CLÁUSULA SETIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
07.01 - A Contratante reserva-se o direito de, a qualquer tempo, introduzir modificações ou alterações no projeto, plantas e especificações, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor do Contrato servindo de base o valor unitário da proposta.
07.02 - Caso as alterações ou modificações impliquem aumento ou diminuição dos serviços que tenham preços unitários cotados na proposta, o valor respectivo, para efeito de pagamento ou abatimento, será apurado com base nas cotações apresentadas no orçamento.
07.03 - Caso as alterações e/ou modificações não tenham no orçamento da licitante os itens correspondentes com os seus respectivos preços unitários, serão utilizados os preços unitários constante das tabelas de preços utilizadas pela Contratante.
07.04 - Caso haja acréscimo ou diminuição no volume dos serviços, este será objeto de Termo Aditivo ao Contrato, após o que será efetuado o pagamento, calculado nos termos dos itens 07.02 e 07.03 deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
08.01 - A Contratada se obriga a executar os serviços pelo preço global estipulado neste Contrato e entregá-los totalmente concluídos, de acordo com os projetos executivos e especificações fornecidas pela Contratante, em perfeito e total funcionamento, e observadas todas as normas técnicas de segurança.
08.02 - A Contratada deverá manter preposto aceito pela Contratante no local da obra, para representá-la na execução do Contrato, assim como a manter com os seus responsáveis pela obra e serviços, durante todo prazo de sua execução e até o recebimento definitivo pela Contratante, todos os profissionais qualificados detentores dos Atestados de Responsabilidade Técnica apresentadas na fase de habilitação da licitação. Somente com autorização da Contratante, e a seu critério, poderão ser substituídos por outros portadores de ART igual ou superior.
08.03 - A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução inadequada e/ou da má utilização dos materiais empregados.
08.04 - A Contratada se obriga, ainda, a obedecer todas as leis, códigos e regulamentos federais, estaduais e municipais, relacionados com os serviços em execução e todas as normas de segurança aplicáveis.
08.05 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes da ação ou omissão, culposa ou dolosa na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
08.06 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
08.07 - A Contratada efetuará, caso solicitado pela Contratante, testes previstos nas normas da A.B.N.T., para definir as características técnicas de qualquer equipamento, material ou serviço a ser executado.
08.08 - A obtenção de licenças exigidas pelos órgãos competentes para realização dos serviços será de exclusiva responsabilidade da Contratada.
08.09 – Preferencialmente a CONTRATADA deverá recrutar pessoal habilitado no Município de Curionópolis.
08.10 – Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Contratante, ou a terceiros decorrentes de sua culpa dolo.
08.11 – Manter durante toda a duração da obra, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
08.12 – Utilizar mão de obra qualificada, equipamentos e materiais de qualidade e suficientes à execução do objeto, observando sempre as normas técnicas ABNT vigentes.
08.13 – Colocar uma placa de identificação da obra, devendo o modelo e local de sua fixação ser discutido e aprovado pela Fiscalização.
08 .14 – A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa Contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado (art. 7º, XV, PI 424/2016).
08.15 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
08.16 - Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
08.17 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
08.18 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
08.19 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
08.20 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto ou serviço;
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
09.01 – Facilitar por todos os meios a execução da obra, promovendo o bom relacionamento e entendimento entre seus servidores e operários da Contratada.
09.02 – Efetuar os pagamentos conforme pactuado.
09.03 – Fiscalizar o bom andamento do serviço prestado pela Contratada, notificando imediatamente e por escrito quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
09.04 – Fornecer à Contratada toda e qualquer documentação que se faça necessária para melhor compreensão das instalações existentes, que porventura possam ajudar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
10.01 - Ao término dos serviços, e a requerimento da Contratada, dar-se-á o recebimento provisório dos mesmos, que se tomará em definitivo 60 (sessenta) dias após, através de Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes. Se, neste período, for constatada a existência de qualquer defeito na execução dos serviços, a Contratada se obrigará a promover sua reparação.
10.02 – A aceitação da obra não exonerará a Contratada nem seus técnicos da responsabilidade técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução da obra e serviços, inclusive pelo prazo de 05 (cinco) anos e que alude o art. 618 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS, INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
11.01 - Ressalvada a hipótese de força maior, a inexecução parcial ou total dos serviços objeto deste contrato, nos prazos fixados no cronograma físico da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, sujeitará a Contratada a aplicação das seguintes multas:
11.01.01- 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor da etapa, por dia que esta exceder o prazo de entrega previsto no cronograma físico, salvo quanto ao último prazo parcial, cuja multa será compreendida na penalidade por inobservância do prazo global;
11.01.02- 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder o prazo contratual;
11.01.03- 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, na hipótese de rescisão do Contrato por culpa da Contratada, sem prejuízos de outras penalidades previstas em lei;
11.01.04- 0,0001% (um décimo de milésimo por cento) do valor total do Contrato, por cada dia que cada equipamento deixar de ser utilizado na obra;
11.01.05- 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, se a Contratada transferir a execução dos serviços a terceiros, no todo em parte, sem prévia autorização escrita da Contratante;
11.01.06- 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, se a Contratada deixar de atender às recomendações de ordem técnica emitidas pela Contratante;
11.01.07 - A multa aplicada por descumprimento do prazo global será deduzida do pagamento da última parcela e as multas por infrações de prazos parciais serão deduzidas, de imediato, dos valores das prestações a que correspondam.
11.01.08 - Os Valores resultantes das multas aplicadas por descumprimento de prazos parciais serão devolvidos por ocasião do recebimento definitivo dos serviços, se a Contratada, recuperando os atrasos verificados em fases anteriores do Cronograma Físico, entregar os serviços dentro do prazo global estabelecido.
11.01.09 - Todas as multas serão cobradas cumulativamente e independentemente.
11.01.10 - Entende-se por motivo de força maior, para efeitos de penalidades e sanções, o ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes ou acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que, mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência, excluída a greve trabalhista por ser direito do trabalhador.
11.01.11 – A Contratada deverá comunicar a Contratante quaisquer dos fatos elencados, dentro do prazo de 02 (dois) dias consecutivos a partir da data da ocorrência, sob pena de não serem considerados.
11.01.12 - A Contratante, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos contados do recebimento dos documentos comprobatórios do fato, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando, por escrito, as suas razões.
11.02 - O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a Contratada à multa dentre as previstas na Cláusula 10ª, deste Contrato, podendo a Contratante rescindir unilateralmente o
Contrato. À Contratada será aplicada, ainda, a pena de SUSPENSÃO de participação em licitação promovida pelo Município de Curionópolis, pelo prazo de até 02 (dois) anos, período durante o qual estará impedida de contratar com o Município de Curionópolis.
11.03 - Em caso da Contratada ser reincidente, SERÁ DECLARADA COMO INIDÔNEA PARA LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE CURIONOPÓLIS.
11.04 - As sanções previstas neste Contrato serão aplicadas pela Contratante à Contratada, facultando a defesa prévia da interessada nos seguintes casos:
11.04.01 - de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de ADVERTÊNCIA e de SUSPENSÃO;
11.04.02 - de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Curionópolis.
11.05 - As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Jacundá poderão ser aplicadas juntamente com a de multa prevista neste Contrato.
11.06 - As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Jacundá poderão também ser aplicadas as licitantes ou aos profissionais que, em razão dos contratos firmados com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtudes de atos ilícitos praticados.
11.07 - Somente após a Contratada ressarcir o Município de Jacundá pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da SUSPENSÃO aplicada é que poderá ser promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.01 - Ocorrerá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que caiba à Contratada o direito a indenização de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos seguintes casos:
12.01.01 - não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou da legislação vigente;
12.01.02 - lentidão na execução dos serviços, levando a Contratante a presumir pela não conclusão dos mesmos nos prazos estipulados;
12.01.03 - cometimento reiterado de erros na execução dos serviços;
12.01.04 - concordata, falência ou dissolução da firma ou insolvência de seus sócios, gerentes ou diretores;
12.01.05 - o atraso injustificado no início da obra ou paralisação da mesma sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
12.01.06 – A subcontratação total ou parcial das obras ou serviços, sem prévia autorização por escrito da Contratante, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas na licitação e no contrato;
12.01.07 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
12.01.08 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo representante da Contratante, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 67 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores;
12.01.09 - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
12.01.10 - Razões de interesse público, de alta relevância de amplo conhecimento, justificados pela Contratante;
12.01.11 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Contratante, por prazo superior a 90 (noventa) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao Contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
12.01.12 - O atraso superior a 180 (cento e oitenta) dias dos pagamentos devidos pela Contratante, decorrentes de obras ou serviços, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
12.01.13 - Deixar de colocar e manter no canteiro das obras o equipamento exigido para a execução dos serviços, bem como as placas de sinalização adequadas;
12.01.14 - A não liberação, por parte da Contratante, de área, local ou objeto para execução da obra, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
12.01.15 - A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
12.02 - A rescisão amigável do Contrato, por acordo entre as partes, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ.
12.03 Ocorrendo rescisão por motivo imputável à CONTRATADA, a PMJ executará as garantias previstas neste instrumento e ficará automaticamente imitida na posse dos serviços já realizados ou intitulada a imitir-se, de imediato, mormente na posse da documentação ainda não entregue, reservando-se o direito de concluir os serviços, por acaso restantes, pelos meios que
julgar mais conveniente. Nessa hipótese, a CONTRATADA será reembolsada pelos serviços já realizados e aceitos pela PMJ, bem como, quando for o caso, pelos materiais fornecidos até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.01 - A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizadas por representantes da Contratante especialmente designados para tal fim.
13.02 - O representante da Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.03 - Havendo necessidade de correção de serviços contratados, a Contratada se compromete a corrigi-los e/ou refazê-los sem ônus para a Contratante, devendo a Contratante proceder nova fiscalização.
13.04 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Contratante deverão ser levantadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.01 - A Contratante não cederá recursos humanos ou materiais para a realização dos serviços de que trata o presente Contrato, ficando por conta e risco da Contratada todas as despesas inerentes a sua execução.
14.02 - Fica assegurado à Contratante o direito de descontar, automaticamente, das faturas a pagar, o valor das multas resultantes de inadimplemento contratual ou indenizações por danos causados à Contratante ou a terceiros, bem como decorrentes do inadimplemento de verbas trabalhistas, fiscais e previdenciárias, em decorrência da execução deste Contrato.
14.03 - A Contratada se obriga a:
a) efetuar, caso solicitado pela Contratante, testes previstos nas normas A. B. N. T., para definir as características técnicas de qualquer equipamento, material ou serviço a ser executado.
b) executar a obra de acordo com os projetos e as especificações, atendidas as normas técnicas adotadas pela Contratante.
14.04 - Faz parte integrante deste Contrato o Edital ou ato convocatório da licitação, o Projeto Básico e a proposta apresentada pela Contratada.
14.05 - A Contratada será responsável civil e criminalmente por quaisquer danos, pessoais ou materiais causados em decorrência de acidentes automobilísticos ou de outra natureza, ocorridos no local ou em virtude da obra, quando houver falta de sinalização adequada, assumindo total responsabilidade também, pela segurança dos métodos, operação, continuidade de execução e estabilidade dos trabalhos.
14.06 - A Contratada, mesmo após o recebimento definitivo da obra, será responsável pela sua total reparação, desde que a fiscalização da Contratante comprove que os danos ocorridos tenham resultados de execução imperfeita ou inadequada às especificações de origem.
14.07 - A Contratada deverá designar "preposto" no caso, obrigatoriamente, um Engenheiro Civil, previamente aceito pela Contratante, com amplos poderes para representá-la em tudo que se relacione com execução da obras e serviços objeto do Contrato, devendo ele permanecer no local onde se realizam os serviços e obras, no horário integral de trabalho. Obriga-se, ainda, a Contratada, a retirar em 24 (vinte e quatro) horas, o preposto ou funcionário cuja permanência for julgada inconveniente pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
15.1 - A CONTRATADA não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente CONTRATO, sem a prévia autorização, por escrito, da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ.
15.2 - A autorização de subcontratação, porventura concedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas neste CONTRATO.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 A empresa vencedora desta licitação obriga-se a apresentar garantia, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e alterações, no valor de 5% (cinco por cento) da contratação e observando o disposto no § 2º do inciso II do art. 48, com prazo de vigência mínima, igual ao prazo de execução da obra, mais 60 (sessenta) dias. Uma vez extrapolado o prazo de 10 (dez) dias após assinatura do contrato e a respectiva garantia não tiver sido apresentada pela empresa contratada, tal fato ensejará a aplicação de multa.
16.2 As cauções apresentadas em dinheiro, serão depositadas em cadernetas de poupança, sendo remuneradas mensalmente com taxa fixada pelo Governo;
16.3 Ocorrendo à rescisão do contrato por justa causa, a PREFEITURA reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após à assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos serviços”, sem prejuízo do disposto no art. 618, do Código Civil.
16.4 Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela PREFEITURA.
16.5 A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após e a entrega da “Garantia de Execução do Contrato”.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.01 - Fica eleito o Foro da Cidade de Curionópolis, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente Contrato.
E por assim terem justo, combinado e contratado, ambas as partes firmam o presente Contrato, com duas testemunhas que também o assinam, em 02 (duas) vias de igual teor, as quais serão distribuídas entre Contratante e Contratada, para efeitos legais.
Jacundá- PA, de de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1 2
C.P.F: C.P.F: