Contract
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXX XX XXX XXXXXX 00/00/0000 PREGÃO PRESENCIAL N.º 106/2019 | ||
PROCESSO LICITATÓRIO | LICITAÇÃO | 191 |
PREGÃO PRESENCIAL 106/2019 | PREGÃO PRESENCIAL | 106 |
OBJETO: Contratação de serviços de dedetização, desratização, desinsetização e controle de pragas dos imóveis e veículos utilizados pelas Secretarias de Saúde, Obras, Cultura, Educação e Administração,
atendendo as necessidades da P.M.S.G.R.A., conforme descrito no Anexo I deste Edital e Termo de
Referência, mediante Contrato de Prestação de Serviço, a ser celebrado com o município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
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DESTINAÇÃO: Combater vários tipos de insetos e animais nocivos à saúde, mantendo de maneira salubre os imóveis e veículos prevenindo doenças e proporcionando um ambiente saudável.
VISITA TÉCNICA: Para esclarecimentos e maiores informações, será possível realizar vistoria das condições dos locais para prestação dos serviços, bem como o adequado cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, o proponente deverá a endar vistoria do local para os serviços de desr tização, desinsetização e controle de pragas urbanas dos imóveis e veículos, no horário de 13:00 hrs às 16:00 hrs, na Secretaria Municipal de Saúde, através do (00) 0000-0000 ou no saude@saogoncalo.mg.gov.b ; Secretaria Municipal de Obras, através do (31) 3820-18 9 ou no xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; Secretaria Municipal de Cultura, através do (00) 0000-0000 ou no xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ; Secretaria Municipal de Administração, através do (00) 0000-0000 ou no xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ; Secretari Municipal de Educação, através do (00) 0000-0000 ou no xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde, Obras, Cultura, Educação e Administração.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 06/12/2019 até às 09:00 horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: A partir das 09:00 horas do dia 06/12/2019.
LOCAL: Sala da Secretaria de Administração – 2º Andar - na Sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
RECURSO: Após o término dos lances.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 04 de novembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
EDITAL
1 – PREÂMBULO
1.1 – O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar- se licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. O procedimento
licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal Nº 10.520, de
17.07.2002, Decreto n.º 3.555, de 08.08.2000, que regulamenta a modalidade Pregão e o Decreto Municipal N.º 086 de 02 de julho de 2007.
2 – OBJETO
2.1 – Contratação de serviços de dedetização, desratização, desinsetização e controle de pragas dos imóveis e veículos utilizados pelas Secretarias de Saúde, Obras, Cultura, Educação e Administração,
atendendo as necessidades da P.M.S.G.R.A, conforme descrito no Anexo I deste Edital e Termo de
Referência, mediante Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado com o município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
3 – DISPOSIÇÕES / RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1 - O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na sala da Secretaria de Administração – 2º Andar
- na Sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
3.2 – Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, denominado Pregoeiro e Equipe de Apoio.
4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária:
Secretaria | Rúbrica | Ficha |
Secretaria de Saúde | 02.0601.1012200122.011.3390.39 | 134 |
Secretaria de Saúde | 02.0601.1030200152.154.339039 | 204 |
Secretaria de Saúde | 02.0601.1030200152.156.3390-39 | 223 |
Secretaria de Saúde | 02.0601.1012200122.152.3390-39 | 159 |
Secretaria de Saúde | 02.0601.1030200152.157.3390-39 | 234 |
Secretaria de Saúde | 02.0601.1030400142.023.3390-39 | 250 |
Secretaria de Saúde | 02.0601.1030100132.153.3390-39 | 179 |
Secretaria de Cultura | 02.1603.1339200432.124.3390.39 | 718 |
Secretaria de Obras | 02.0504.12200102.009.3390.39 | 89 |
Secretaria de Administração | 02.0304.12200052.006.3390.39 | 52 |
Secretaria de Educação | 02.0702.1212200232.034.3390.39 | 584 |
5 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de correspondência dirigida a Secretaria Municipal de Administração - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx – São Gonçalo do Rio Abaixo/MG – XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, fax (00) 0000-0000, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas, até o segundo dia útil anterior ao da data fixada para recebimento das propostas, ficando claro que a Administração terá os 02 (dois) dias úteis para responder aos questionamentos. Os esclarecimentos prestados pelo (a) Pregoeiro (a) serão estendidos a todos os licitantes adquirentes do Edital.
6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão participar deste presente processo Licitatório, empresas especializadas no ramo pertinente ao objeto licitado;
6.2 – É vedada a participação neste processo licitatório de empresas em consórcio, cooperativas ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras ou forma assemelhada.
6.3 – Não poderão participar da licitação as empresas que estiverem sob falência, dissolução, liquidação, incursas em sanções aplicadas pelas autoridades federais ou estaduais, ou tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer Órgão Público Federal ou Estadual, ou pela Secretaria Nacional do Direito Econômico – SNDE, bem como as empresas inscritas, pela SNDE no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor.
6.4 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, deste Processo Licitatório, empresa da qual participe de qualquer forma, empregado ou dirigente da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
6.5 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital, bem como cláusulas contratuais a serem pactuadas, se for o caso. A apresentação das propostas significa que o licitante atesta que não há fato superveniente impeditivo de sua participação na presente licitação.
6.6 – A presente licitação poderá ser reduzida, transferida, revogada ou anulada, no todo ou em parte, na forma prevista do artigo 49 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
7 – CREDENCIAMENTO
7.1 – Serão credenciados todos os proponentes/representantes que chegarem à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, 2º andar até às 09:00 horas do dia 06/12/2019. A abertura dos envel pes será realizada, a partir das 09:00 horas, no esmo dia e local, quando as propostas serão conhecidas e rubricadas por todos os representantes das proponentes, devidamente credenciados e pela Comissão Permanente de Licitação
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7.2 – Cada licitante apresentar-se-á com, preferencialmente, um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
7.2.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, com base no inciso IV do Art. 11 do Decreto 3.555/2000, o interessado, ou seu representante legal, deverá comprovar possuir poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II, parte externa do envelope.
7.3 – Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
7.4 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.4.1 – Em se tratando de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar N.º 123, de 14/12/2006 e para que se possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar à sua firma ou denominação as expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações, "ME" ou "EPP", conforme o caso.
7.4.1.1 – As Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, para efeitos da
Lei Complementar N.º
123/2006, xxxxxxx apresentar, além dos documentos mencionados no Item 7 do presente Edital, a declaração constante do Anexo III, parte externa do envelope.
7.4.1.2 – A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar Nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
8 – FORMULAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
8.1 – A proposta deverá ser apresentada em 02 (dois) envelopes distintos, denominados:
a) ENVELOPE N.º 01 - contendo PROPOSTA FINANCEIRA.
b) ENVELOPE N.º 02 - contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.2 – Os envelopes serão entregues lacrados, com identificação da proponente seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO
e endereçados na forma
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx N.º 28, Centro - CEP: 35.935-000– São Gonçalo do Rio Abaixo/MG Pregão Presencial N.º 106/2019
ENVELOPE N.º
Proponente:
8.3 – Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
8.4 – Os envelopes de Proposta Financeira e Documentação de Habilitação deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Pregoeiro, e apresentados com a DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE – Anexo IV, parte externa do envelope, da forma de que trata o edital, na sessão pública de abertura deste certame.
8.5 – A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo não se responsabilizará por envelopes de
“Proposta Financeira” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
9 – PROPOSTAS FINANCEIRAS
9.1 – Envelope N.o 01 - Proposta Financeira, contendo as seguintes informações:
9.1.1 – As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, observado o modelo constante do Anexo I, deste edital, e deverão constar:
9.1.1.1 – Nome (Razão Social), inscrição no CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
9.1.1.2 – Preço unitários e respectivos totais para remunerar todos os custos inerentes, conforme ANEXO I, sendo permitido o uso de somente duas casas decimais após a vírgula, no campo preço unitário.
9.1.1.3 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação.
9.1.1.4 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
9.1.1.5 – Indicação de que quaisquer outros ônus que porventura recair sobre a prestação de serviços, ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
9.1.2 – Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme XXXXX XXX, devidamente assinado e carimbado.
10 – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
10.1 – Envelope N.o 02 - Documentação exigida para fins de habilitação:
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10.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍ ICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado da eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjunta com a Seguridade Social (INSS), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, válida;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantida por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, válidos;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), válida;
10.1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou de forma satisfatória os serviços de controle de vetores e pragas, com nome legível do representante legal da empresa.
b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Profissional competente, para serviços de controle de vetores e pragas urbanas, desinsetização, desratização e similares;
c) Declaração do Responsável Técnico, devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, de que acompanhará e se responsabilizará pelos serviços prestados durante todo o período da contratação; de acordo com a Resolução - RDC nº 52/2009 e RDC 20/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária são habilitados para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas os seguintes profissionais: biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico veterinário e químico.
d) Certidão de registro do Responsável Técnico no Conselho Regional competente na qual conste atestado de responsabilidade técnica em serviço de controle de vetores e pragas com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente Termo de Referência.
10.1.4 – Os documentos exigidos no item 10.1.1 poderão ser substituídos pelo CRC - Certificado de
Registro Cadastral do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo desde que as datas de validade das referidas certidões constantes no mesmo ainda não tenham se expirado no ato da abertura do certame.
10.2 – Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Anexo V.
10.3 – Os documentos exigidos deverão ser apresentados com validade em vigor e compatível com objeto do presente pregão.
10.4 – Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, em cópia simples a ser autenticada pelo pregoeiro ou equipe de apoio, mediante conferência com os originais.
10.5 – O (a) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
10.6 – A falta de quaisquer documentos exigidos no Edital implicará INABILITAÇÃO da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
10.7 – Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
11 – SESSÃO DO PREGÃO
11.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Financeira e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
11.2 – Serão abertos os envelopes contendo as Propostas Financeiras, cujos conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem.
documentos serão lidos,
12 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
12.1 – Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, indicado no
Anexo I.
12.2 – Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro classificará o licitante autor da proposta de menor preço por lote, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VI do Art. 11 do Decreto n.º 3.555/2000.
12.3 – Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições
definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso VII, do Art. 11, do mesmo Decreto.
12.4 – O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
12.5 – Aos licitantes classificados conforme o subitem 12.2 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação.
12.6 – Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores.
12.7 – A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
12.8 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do lote e o respectivo valor estimado para a aquisição dos serviços.
12.9 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de
menor preço por lote, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira motivadamente a respeito.
classificada, decidindo
12.10 – Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço, ou seja, em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base na documentação apresentada.
12.11 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, conforme o lote.
12.12 – Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o lote vencido.
12.13 – O licitante declarado (quarenta e oito) horas após
vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48 o encerramento deste pregão, nova proposta escrita de preços
contemplando o lance final ofertado.
12.14 – Nas situações previstas nos subitens acima, 12.8, 12.9 e 12.12, o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente para tentar obter melhor preço.
12.15 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o penalidades estabelecidas neste Edital.
proponente desistente às
12.16 – Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para cada lote.
12.17 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
12.18 – Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
12.19 – Será publicado no Diário Oficial e afixado no Quadro de Avisos da P.M.S.G.R.A, o resultado desta licitação com a classificação dos licitantes.
13 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º do Art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000.
13.3 – Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14 – DOS RECURSOS
14.1 – No final da sessão, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
14.5 – Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. Se, ao contrário, não houver interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro proceder a adjudicação.
15 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Xxx proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta,
falharem ou fraudarem a execução a presente aquisição, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem
declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao MUNICÍPIO pelo infrator:
15.1.1 – Advertência;
15.1.2 – Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato a ser firmado;
15.1.3 – Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
15.1.4 – Será declarada “Inidônea” para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.1.5 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazo definido em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
16 – DO CONTRATO
16.1 – Será lavrado contrato com a empresa adjudicatária com vigência de 12 (doze) meses ou ao término do quantitativo, admitida a prorrogação nos termos do Art. 57, da lei nº 8.666/93.
16.3 – O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação.
16.4 – Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
16.5 – Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto n.º 3.555/2000, alterado pelo Decreto n.º 3.693/2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93.
16.6 – O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
16.7 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, além da multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
17 – PAGAMENTOS
17.1 – Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria desta Prefeitura, em até 30 (trinta) dias, após o “aceite”, pela Secretaria Gestora, do cumprimento da obrigação, e após a entrega da Nota Fiscal Eletrônica, conforme Minuta - Anexo IV, deste Edital.
17.2 – A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
17.3 – Verificadas quaisquer dúvidas ou incorreções nas faturas, a P.M.S.G.R.A. providenciará o pagamento da importância incontroversa, ficando para o pagamento subseqüente, a efetivação do acerto, corrigido e ajustado monetariamente, na forma contratual.
17.4 – Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária.
18 – DOS SERVIÇOS
18.1. – A CONTRATADA deverá realizar serviço de controle e monitoramento integrado de pragas urbanas, nas áreas internas e externas das edificações e veículos, objetivando a eliminação/remoção de baratas, ratos, moscas, mosquitos, pulgas, traças, escorpiões, formigas, cupins, abelhas, marimbondos, morcegos e quaisquer outras pragas existentes, de acordo com a situação de infestação existente para cada praga na unidade;
18.1.1. – O controle de pragas e de micro-organismos em estabelecimentos de saúde devem seguir as normas
estabelecidas pela ANVISA, constadas na RDC nº 52/2009 e RDC 20/2010. Dentre as exigências da
ANVISA, destaca-se a obrigação da empresa que presta esse serviço de garantir: a) O mínimo impacto
ambiental; b) A saúde do consumidor e do aplicador dos produtos saneantes desinfetantes.
18.2. – Os serviços serão realizados em área urbana e rural conforme lista de imóveis e veículos;
18.3. – Responder por toda mão de obra e equipamentos utilizados no serviço;
18.4 – Arcar com as despesas decorrentes do fornecimento e prestação de serviços, sem a elas se limitar.
18.5 – Acatar e facilitar a ação da Fiscalização da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, cumprindo as exigências da mesma.
18.6 – Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição dos trabalhos utilizados na aplicação dos serviços, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos mesmos.
18.7 – Responsabilizar-se única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais,
decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinação da Fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias. Tal responsabilidade se estende aos danos pessoais e materiais, bem como aos da P.M.S.G.R.A., seus prepostos e terceiros.
18.8 – Para efeito de faturamento serão sempre considerado os valores apurados pela fiscalização da
PMSGRA.
18.9 – O produto contratado, somente poderá ser utilizado em função do serviço público.
18.10 – Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
19 – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura
poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.3 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.4 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
19.5 – Na contagem os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
19.6 – É facultado ao (a) Pregoeiro (a), ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligencias com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar no ato da sessão publica.
19.7 – Os proponentes intimados para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) pregoeiro (a), sob pena de desclassificação / inabilitação.
19.8 – O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importara no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.9 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.10 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.11 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
19.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrario.
19.13 – Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente edital de PREGÃO PRESENCIAL e seus anexos, na Secretaria Municipal de Administração, situada a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00
– Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, tel. (00) 0000 0000.
19.14 – O ANEXO VIII deve ser devolvido, preenchido, via fax, ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Administração, sendo que a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
19.15 – Os casos omissos serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a) em conformidade com as disposições
constantes do Decreto e Leis citados neste Edital.
19.16 – Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, não resolvidas administrativamente, será o foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 04 de novembro de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeiro e Equipe de Apoio
Xxxx Xxxx Xxxxxxx
ANEXO I – PROPOSTA FINANCEIRA
Razão Social: CNPJ: Tel/Fax: Endereço:
Objeto: Contratação de serviços de dedetização, desratização, desinsetização e controle de pragas urbanas dos imóveis e veículos utilizados pelas Secretarias de Saúde, Obras, Cultura, Educação e Administração, atendendo as necessidades da P.M.S.G.R.A., conforme descrito no Anexo I e TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviços de dedetização, desratização, desinsetização e controle de pragas urbanas dos imóveis utilizados pelas Secretarias de Saúde, Obras, Cultura e Administração, atendendo as necessidades da P.M.S.G.R.A. * | 67.280,65 | M² | R$ | R$ |
2 | Serviços de dedetização, desratização, desinsetização e controle de pragas urbanas dos veículos utilizados pela Secretaria de Saúde atendendo as necessidades da P.M.S.G.R.A * | 10 | Unid. | R$ | R$ |
3 | Remoção de animais silvestres tais como, morcegos, corujas, papagaios, colméia de abelhas, etc., que fizerem ninhos ou se instalarem nos imóveis das secretarias * | 26 | Unid. | R$ | R$ |
TOTAL GERAL:............................................................................................. |
* - Todos os itens devem ser cotados de acordo com a descrição do TERMO DE REFERÊNCIA.
DISPOSIÇÕES GERAIS
✓ O preço compreenderá todos
os custos necessários a prestação de serviços o
objeto desta licitação,
inclusive os referentes a despesas diretas e indiretas, encargos fiscais e parafiscais incidentes, tais como: tributos, preços públicos, seguros, bonificações, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais, securitários, comerciais e outros congêneres;
✓ O preço deverá ser calculado tendo por base o tamanho da área (m²) e a unidade do veículo;
✓ A licença, despesas trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à contratada além do preço proposto.
✓ VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias contados a partir da data da proposta.
✓ Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições do edital de licitação, integrante desta proposta.
(Cidade/Estado) de de 2019.
(Representante Legal)
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de serviços de dedetização, desratização, desinsetização e controle de pragas dos imóveis e veículos utilizados pelas Secretarias de Saúde, Obras, Cultura, Educação e Administração,
atendendo as necessidades da REFERÊNCIA e ANEXO I.
P.M.S.G.R.A, conforme especificações constantes neste TERMO DE
1. A PROPONENTE DEVERÁ:
1.1 – Realizar os serviços de dedetização, desratização, desinsetização e controle de pragas urbanas dos imóveis utilizados pelas Secretarias de Saúde, Obras, Cultura, Educação e Administração, atendendo as necessidades da P.M.S.G.R.A;
1.2 – Realizar os serviços de dedetização, desratização, desinsetização e controle de pragas urbanas dos veículos utilizados pela Secretaria de Saúde atendendo as necessidades da P.M.S.G.R.A;
1.3 – Realizar os serviços de remoção de animais silvestres tais como, morcegos, corujas, papagaios, colméia de abelhas, etc., que fizerem ninhos ou se instalarem nos imóveis das secretarias.
2. A PROPONENTE OBRIGA-SE A:
2.1 – Prestar os serviços ora licitados de acordo com sua Proposta Financeira, Anexo I e este TERMO DE REFERENCIA, sem a ele se limitar;
2.2 – Realizar serviço de controle e monitoramento integrado de pragas urbanas, nas áreas internas e externas das edificações e veículos, objetivando a eliminação de baratas, ratos, moscas, mosquitos, pulgas, traças, escorpiões, formigas, cupins, abelhas, marimbondos, morcegos e quaisquer outras pragas existentes, de acordo com a situação de infestação existente para cada praga na unidade;
2.3 – RESPONSABILIZAR-SE PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, COMPREENDENDO:
2.3.1 – Fornecer e disponibilizar mão de obra técnica e especializada, bem como as ferramentas, instrumentos e todos os equipamentos e insumos necessários ao controle das pragas;
2.3.2 – Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
2.4 – Responsabilizar-se pelo deslocamento, alimentação e hospedagem dos envolvidos na prestação de serviços, se necessário;
2.5 – Substituir sem nenhum ônus à P.M.S.G.R.A em caso de fortuito ou não atendimento da solicitação, que não atenderem as especificações do TERMO DE REFERENCIA;
2.6 – Obedecer rigorosamente à data da ordem de serviços fornecidos pela P.M.S.G.R.A., que não poderá ser alterado salvo prévia e expressa autorização da fiscalização;
2.7 – Arcar com todos os itens, prestadores, mão de obra e fornecimentos necessários à prestação de serviços;
2.8 – Aceitar os métodos e gerenciamento;
processos de acompanhamento, verificação e
controle adotados pelo
2.9 – Acatar e facilitar a ação da fiscalização da P.M.S.G.R.A., cumprindo às exigências da mesma;
2.10 – Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da prestação de serviço, arcando com todos os tributos, taxas, fretes e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou
indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes;
2.11 – Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais,
decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da P.M.S.G.R.A., seus prepostos e terceiros;
2.12 - Observar que o controle de pragas e de micro-organismos em estabelecimentos de saúde devem seguir as normas estabelecidas pela ANVISA, constadas na RDC nº 52/2009 e RDC 20/2010. Dentre as exigências da ANVISA, destaca-se a obrigação da empresa que presta esse serviço de garantir: a) O mínimo impacto ambiental; b) A saúde do consumidor e do aplicador dos produtos saneantes desinfetantes;
2.13 - Realizar os serviços em área urbana e rural conforme lista de imóveis e veículos;
2.14 - Prestar os serviços de acordo com as exigências da Vigilância Sanitária;
2.15 - Eliminar e prevenir a proliferação de baratas, cupins, formigas, mosquitos e outros insetos, aracnídeos, quilópodes e diplópodes;
2.16 - Eliminar e prevenir a proliferação de ratos;
2.17 - Eliminar e prevenir a proliferação de quaisquer outros animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos;
2.18 - Refazer o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para a Contratante;
2.19 - Dedetizar toda a estrutura do imóvel, e principalmente nos locais considerados críticos para a proliferação de pragas como: rede de esgoto, banheiros/sanitários, ralos; depósitos e caixas de gordura, quartos e enfermarias; ambulatório; áreas das copas; farmácia; lavanderia; almoxarifado; áreas externas; áreas administrativas; áreas de circulação; áreas dos áreas de depósitos; áreas de arquivos; áreas dos consultórios, áreas pontos de limpeza interna e externa das caixas de esgotos, gorduras, lixeiras; áreas das escadas de todo o prédio; áreas dos forros; áreas dos elevadores; e demais áreas hospitalares e administrativas etc.;
2.20 - Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
2.21 - Apresentar Relatório dos Serviços, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondentes, informando, discriminadamente: locais, assinaturas dos funcionários das Secretarias, datas do início e término das dedetizações, desratizações e descupinizações, caso existentes, a fim de possibilitar o atestamento pela Fiscalização do Contratante do cumprimento dos prazos previstos no cronograma físico;
2.22 - Emitir laudo atestando a garantia dos serviços prestados;
2.23 - Arcar com as despesas de alimentação, transporte, hospedagem, diárias e quaisquer outras despesas, necessárias e imprevistas decorrentes da prestação dos serviços;
2.24 - Realizar o fornecimento dos produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários e
suficientes à eficiente execução do contrato, comprometendo-se a empregar na execução dos serviços apenas materiais de qualidade superior, ou seja, gel, pó químico, inseticida, iscas, conforme a praga e vetor a ser combatidos, devidamente reconhecidos, atestados e aprovados pelos órgãos de controle sanitários Federal, Estadual e, se for o caso, Municipal;
2.25 - Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares do CONTRATANTE.
2.26 Fazer revisões (visitas) a cada 30 (trinta) dias em locais considerados críticos para a proliferação de pragas como: copa da área externa, rede de esgoto, banheiros, depósitos e caixas de gordura, sem ônus á Contratante.
2.28. A Secretaria gestora reserva-se ao direito de incluir outros imóveis e veículos quando for necessário;
2.29. Os produtos aplicados deverão ter seus efeitos garantidos pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses e serem aprovados pelos órgãos controladores do Governo;
3 - DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS:
3.1 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos, nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
3.2 Os produtos deverão ter as seguintes características:
3.3 Não causar manchas;
3.4 Ser antialérgicos;
3.5 Tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação;
3.6. Todo produto utilizado deverá estar aprovado pelos órgãos públicos e ser inócuo à saúde humana, e os equipamentos, ferramentas e instrumentos deverão estar em bom estado de conservação.
3.6 Aqueles aplicados nos espelhos d’água para combate às larvas de moscas não deverão ser nocivos às plantas e peixes;
3.7 Não danificar ou causar a morte das plantas dos canteiros, árvores e gramados.
3.8 Os produtos utilizados, além de obedecer às exigências prescritas no item anterior, deverão ser de primeira qualidade e devidamente licenciados pela entidade sanitária pública competente.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Seguir o TEMPO DE ATENDIMENTO: Assim que for notificada, a empresa CONTRATADA deverá
comparecer ao local, data e horário indicado pela contratante para realizar os serviços dedetização,
desratização, desinsetização e controle de pragas urbanas dos imóveis e veículos utilizados pela Secretarias gestoras no tempo MÁXIMO DE 02 (dois) dias;
4.2 A CONTRATADA deverá submeter um Cronograma de Atividades à apreciação da administração, no qual deverá constar:
a) Quantidade de prestadores de serviços, definição das equipes, com os respectivos horários de entrada e saída, locais de atuação, responsabilidades;
b) Periodicidade de realização de cada tipo de serviço/local;
c) Rotinas de execução dos serviços;
d) Equipamentos e materiais utilizados.
4.3 Sempre que possível deverão ser minimizados a interferência e o incômodo nas atividades da CONTRATANTE, cabendo à empresa programar a realização das atividades em horários de menor fluxo de pessoas nas edificações. Nesse sentido, as seguintes regras deverão ser observadas:
4.4 A aplicação dos produtos deverá observar a seguinte periodicidade, conforme o tipo de serviço;
4.5 A empresa deverá utilizar os métodos a seguir ou outros mais eficazes, com a anuência da
CONTRATANTE, para combater as pragas, roedores, baratas, moscas, traças, percevejos, cupins escorpiões, formigas, larvas de mosquitos nos espelhos d’água e canteiros aquáticos;
a) “FOG” – galerias de redes pluviais, esgotos e almoxarifado;
b) Atomizador – tetos, garagens e esgotos;
c) “Spray” – armários, gavetas, rodapés, cantos, frestas e atrás dos móveis;
d) Gel inseticida – aplicado em equipamentos eletrônicos como máquinas, telefones, computadores e apinhes de controle;
e) Iscas pelerizadas e parafinadas de pronto uso e pó contato – combate a ratos;
f) Pulverizador e Povilhadeira (veneno em pó) – aplicado nos jardins e espelhos d’água para combate a formigas, escorpiões, cupins e larvas de mosquito;
5. OBSERVAÇÕES:
5.1 Independentemente da relação de atividades contida nos itens anteriores, a CONTRATADA deverá
considerar a obrigatoriedade de executar todos os serviços necessários para o controle e eliminação de pragas em toda a área compreendida no presente contrato.
5.2 A CONTRATADA deverá possuir equipe mínima de prontidão para atendimento de situações de
emergência, como, por exemplo, dedetização excepcional em copas, etc.
5.3 Sempre que possível, a dedetização deverá ser realizada com uso de equipamentos que garantam maior produtividade, padrão de qualidade, e menores impactos à saúde dos prestadores de serviços envolvidos.
5.3.1 Em casos emergenciais, proliferações repentinas, a CONTRATADA deverá atender em até 48 (quarenta e oito) horas após a notificação da área responsável pela fiscalização, por meio de Ordem de Serviço
– OS, conforme modelo constante deste anexo.
5.3.2 A CONTRATADA deverá refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da comunicação efetuada pela unidade solicitante da CONTRATANTE.
5.3.3 A título de garantia dos serviços e conforme necessidade, as áreas críticas (copas, banheiros, esgotos das áreas internas e externas, assim como outras áreas que porventura apresentem infestações de insetos, cupins, ratos e/ ou aracnídeos) serão submetidas à intervenção, a qualquer tempo, nos intervalos das aplicações gerais.
5.3.4 A desratização deverá ser realizada com emprego de raticidas que serão colocados em locais estratégicos, não acessíveis ao contato humano e o produto a ser utilizado deverá ser inodoro, de eficácia comprovada e provocar a morte e o ressecamento do animal, sem deixar odor.
5.3.5 Para a correta verificação do cumprimento das rotinas de dedetização extraordinárias, nos casos de emergência, proliferação repentina, a CONTRATADA deverá se utilizar das mesmas técnicas, materiais e rotinas previstas no Cronograma de Atividades aprovado pela CONTRATANTE para início de execução do contrato.
TABELA I - RELAÇÃO DE IMÓVEIS A SEREM ATENDIDOS:
Item | Imóvel | Endereço | Área (m2) | Unidade | Qtde. aplicações |
1.1 | Secretaria de Saúde, CES, Reabilitação e Centro Odontológico | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX. | 1.378,00 | Semestral | 2 |
1.3 | Hospital Municipal | Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 191 – Bairro Vale do Sol, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. (1º e 2º Pavimento) | 4060 | Trimestral | 4 |
1.4 | Almoxarifado da Saúde | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX. | 328,46 | Semestral | 2 |
1,5 | Almoxarifado de medicamentos | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - 0x x 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX | 147,81 | Semestral | 2 |
1.6 | Serviço Social, Transportes, TFD e CPD | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 - 0x x 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx do Rio Abaixo/MG. | 360,00 | Semestral | 2 |
1.7 | Farmácia Municipal | Xxx Xxxxxxxx, 000- Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX. | 70,00 | Semestral | 2 |
1.8 | Núcleo Psicossocial Peixe Vivo | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX. | 651,61 | Semestral | 2 |
1.10 | Vigilância Sanitária e Epidemiológica | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX. | 351,00 | Xxxxxxxxx | 0 |
0.00 | XXX X - Xxxxxxxxxx (Xxxxxx) | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX. | 302,77 | Semestral | 2 |
1.12 | PSF II - Vargem Alegre | Zona rural, Comunidade Vargem Alegre, Rua Xxxxxx Xxxxxx Caldeira, s/nº, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. | 343,46 | Semestral | 2 |
1.13 | PSF II - Bom Sucesso | Xxxxxxx XX-000, Xxxx xxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX. | 113,49 | Semestral | 2 |
1.14 | PSF II - Jurubeba | Zona rural, Comunidade Jurubeba, s/nº, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. | 113,49 | Semestral | 2 |
1.15 | PSF II - Pedras | Zona Rural, Comunidade Pedras, s/nº, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. | 85,00 | Semestral | 2 |
1.16 | PSF II - Timirim | Zona rural, Comunidade do Timirim, s/nº, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. (Antiga escola) | 58,00 | Semestral | 2 |
1.17 | PSF III - Borges | Zona rural, Comunidade Borges, s/nº, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. (Ao lado do Telecentro) | 113,49 | Semestral | 2 |
1.18 | PSF III - Recreio (Xxxxxxx Xxxx) | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00X - Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX. | 314,81 | Semestral | 2 |
1.19 | PSF III - São José | Zona rural, Comunidade São José, s/nº, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. (Próximo igreja) | 73,48 | Semestral | 2 |
1.20 | PSF III - Vargem da Lua | Comunidade rural de Vargem da Lua, s/nº, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. | 110,2 | Semestral | 2 |
Item | Imóvel | Endereço | Área (m2) | Unidade | Qtde. aplicações |
1.21 | PSF IV - Guanabara | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX. | 292,50 | Semestral | 2 |
1.22 | PSF V - Fernandes | Zona rural, s/nº, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. | 131,17 | Semestral | 2 |
1.23 | PSF V - Pacas | Zona rural, Comunidade Pacas, s/nº, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. (Próximo igreja) | 205,00 | Semestral | 2 |
1.24 | PSF V - Ponte Coronel I | Zona rural, s/nº, próximo a igreja, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. | 110,20 | Semestral | 2 |
1.25 | PSF V - Ponte Coronel II | Zona rural, s/nº, próximo antiga escola do Ribeirão, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. | 113,49 | Semestral | 2 |
1.26 | PSF V - Una | Zona rural, Comunidade do Una, Av. Tancredo Neves, s/nº, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. | 333,09 | Semestral | 2 |
1.28 | Sede da Secretaria Municipal de Cultura | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX. | 50 | Semestral | 2 |
1.29 | Centro Cultural | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX. | 1.104,27 | Semestral | 2 |
1.30 | Casa para Todos | Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX. | 400,00 | Semestral | 2 |
1.31 | Sede da Prefeitura Municipal | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX. | 1.000,00 | Semestral | 2 |
1.32 | Secretaria de Obras | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX. | 338,20 | Trimestral | 4 |
1.33 | Setor Elétrico | Xxx Xxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX. | 88,00 | Trimestral | 4 |
1.34 | Escola Municipal de Pacas | Estrada Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, s/n, comunidade de Santa Rita de Pacas | 540 | Semestral | 2 |
1.35 | Escola Municipal de São José | Xxx Xxxxxxxxx, x/x, xxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 247,25 | Semestral | 2 |
1.36 | Escola Municipal de Jurubeba | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x, xxxx xxxxx | 417,62 | Semestral | 2 |
1.37 | Escola Municipal do UNA | Rua Tancredo Neves, s/n, Una | 512 | Semestral | 2 |
1.38 | Escola Municipal Integral de Vargem Alegre | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x, xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | 4.219 | Semestral | 2 |
Item | Imóvel | Endereço | Área (m2) | Unidade | Qtde. aplicações |
1.39 | Secretaria de Educação e Almoxarifados | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx | 687,62 | Semestral | 2 |
1.40 | Escola Integral Maria de Lourdes D. M. dos Santos | Xx. Xxxxxxx,000, xxxxxx Xxxxxxx | 2.742,24 | Semestral | 2 |
1.41 | CESGRA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 2.420 | Semestral | 2 |
1.42 | Centro de Educação Infantil José Alencar | Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx | 2.881,52 | Semestral | 2 |
1.43 | Escola Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx | 1.189 | Semestral | 2 |
1.44 | Casa do Aprender | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx | 263,54 | Semestral | 2 |
TABELA II - RELAÇÃO DE VEÍCULOS A SEREM ATENDIDOS:
Item | Veículo | Referência | Qtde | Unidade | Qtde. aplicações |
1.1 | Veículos da Saúde | Unidade Móvel Odontológica - Ducato HMN5631. | 1 | Semestral | 2 |
1.2 | Veículos da Saúde | Ambulância Amarok OXA 2845 | 1 | Semestral | 2 |
1.4 | Veículos da Saúde | Ambulância Ducato HMN8351 | 1 | Semestral | 2 |
1.5 | Veículos da Saúde | Ambulância Ducato ORA6873 | 1 | Semestral | 2 |
1.7 | Veículos da Saúde | Ambulância Sprinter HLF4923 | 1 | Semestral | 2 |
1.8 | Veículos da Saúde | Micro-ônibus HMH5147 | 1 | Semestral | 2 |
1.9 | Veículos da Saúde | Micro-ônibus HMN6703 | 1 | Semestral | 2 |
1.10 | Veículos da Saúde | Micro-ônibus OWL9607 | 1 | Semestral | 2 |
1.11 | Veículos da Saúde | Sprinter HLF3975 | 1 | Semestral | 2 |
1.11 | Veículos da Saúde | Ambulância Renault QUR2065 | 1 | Semestral | 2 |
1.12 | Veículos da Saúde | Ambulância Renault QUR2069 | 1 | Semestral | 2 |
TABELA III - RELAÇÃO DE IMÓVEIS A SEREM ATENDIDOS:
Item | Descrição dos Serviços | Local | Qtde | Unidade | Qtde. aplicações |
1.1 | Remoção de animais silvestres tais como, morcegos, corujas, papagaios, colméia de abelhas, etc., que fizerem ninhos ou se instalarem nos imóveis das secretarias | Conforme descrição na tabela I | 10 | Unidade | 2 |
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa
– nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato,
nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão
e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio
Abaixo/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os
atos necessários para representar
PMSGRA N.º 106/2019 (ou de
a outorgante na licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL
forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e
acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar
xxxxxx verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou
acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais
poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
(Cidade/Estado) de de 2019.
(Representante Legal)
XXXXX XXX – DECLARAÇ O PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ã
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) ,inscrita no CNPJ nº. , por intermédio
de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira
de Identidade no e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no
item 7.4 deste edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou
empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos
previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
(Cidade/Estado) de de 2019.
(Representante Legal)
XXXXX XX – MINUTA DE DECLARAÇÃODE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PMSGRA N.º 106/2019
................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de
seu representante legal o (a) Sr (a) .................................................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de
Identidade nº ................................ e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no §
2º do artigo 32 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 28 de outubro de 1999,
que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta
e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos
termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a
sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa
decorrer. E que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do pregão
presencial.
(Cidade/Estado) de de 2019.
(Representante Legal)
ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º XXX/2019
Contrato de prestação de serviço que entre si
fazem o município de São Gonçalo do Rio
Abaixo e ............................................................ .
O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante
denominado P.M.S.G.R.A., com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 24.380.651/0001-12, por seu representante o Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, em conformidade com Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal Nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto n.º 3.555, de 08.08.2000, que regulamenta a modalidade Pregão e o Decreto Municipal N.º 086 de 02 de julho de 2007, denominada simplesmente Contratante e a , com sede
na ............................, telefone N.º (XX) inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda sob o nº ..........., neste ato designada Contratada por seu representante ,
.................., ..................., registrado no CPF sob nº ..................................., resolvem celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I - OBJETO
1.1 – Contratação de serviços de dedetização, desratização, desinsetização e controle de pragas urbanas dos imóveis e veículos utilizados pelas Secretarias de Saúde, Obras, Cultura, Educação e Administração, atendendo as necessidades da P.M.S.G.R.A., conforme descrito no Anexo I e Termo de Referência deste Edital, mediante Contrato de Prestação de Serviço, a ser celebrado com o município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
1.2 – A quantidade, conforme consta do Anexo I, para fins de atendimento ao objeto do contrato, poderão variar para mais ou para menos, não cabendo às partes qualquer reivindicação relativa a preços.
II - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 – PREGÃO PRESENCIAL PMSGRA N.º 106/2019
2.1.2 - Proposta da Contratada: ....../...../.......
2.1.3 - Anexos: I, II, III e V e Termo de Referência.
2.2 - As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima.
2.3 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
III – PRAZO
3.1 - O período contratual terá seu inicio a partir da assinatura do presente contrato e vigorará por 12 meses ou ao término do quantitativo, conforme ANEXO I, podendo ser prorrogado, caso seja interesse das partes.
3.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início, inclui-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos.
3.3 – Não serão computados no prazo de execução, os atrasos e paralisações decorrentes de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, desde que aprovados pela fiscalização bem como os decorrentes de conveniência comum das partes.
IV - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total estimado do contrato é de R$ .................. (............................), referente proposta comercial de ....../ /2019.
V - PREÇOS
5.1 – A prestação destes serviços será processada a preços unitários.
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, a P.M.S.G.R.A., pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em reais.
5.3 – Nos preços acima referidos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos da Contratada, imprevistos, administração, impostos e taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, sem a eles se limitar.
5.4 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
5.5 - Conforme Lei n0. 10.192/2001 artigo 2º e 3º, não serão permitidos reajustes em contratos celebrados com prazo inferior a 1 (um) ano.
VI – DO REAJUSTAMENTO
6.1 - Os valores previstos neste Contrato serão fixos e irreajustáveis durante o período de sua vigência, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação diversa, hipótese em que a presente cláusula será revista, mediante competente aditamento.
VII – FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos
serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os
materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.
7.2 – O valor a ser pago será feito pela aplicação do preço unitário contratual, que deverá remunerar todas as operações.
7.3 – Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria, desta Prefeitura, em até 30 (trinta) dias, após o “aceite”, pela Secretaria Gestora, do cumprimento da obrigação, e após a entrega da Nota Fiscal/Fatura.
7.4 - O cumprimento do prazo de pagamento pela P.M.S.G.R.A. estará vinculado à observação pela
Contratada do prazo para entrega dos produtos.
7.5 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força da Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
7.6 - As despesas referentes a este contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
Secretaria | Rúbrica | Ficha |
Secretaria de Saúde | 02.0601.1012200122.011.3390.39 | 134 |
Secretaria de Saúde | 02.0601.1030200152.154.339039 | 204 |
Secretaria de Saúde | 02.0601.1030200152.156.3390-39 | 223 |
Secretaria de Saúde | 02.0601.1012200122.152.3390-39 | 159 |
Secretaria de Saúde | 02.0601.1030200152.157.3390-39 | 234 |
Secretaria de Saúde | 02.0601.1030400142.023.3390-39 | 250 |
Secretaria de Saúde | 02.0601.1030100132.153.3390-39 | 179 |
Secretaria de Cultura | 02.1603.1339200432.124.3390.39 | 718 |
Secretaria de Obras | 02.0504.12200102.009.3390.39 | 89 |
Secretaria de Administração | 02.0304.12200052.006.3390.39 | 52 |
Secretaria de Educação | 02.0702.1212200232.034.3390.39 | 584 |
7.7 – As faturas relativas aos valores principais serão emitidas e entregues ao gerenciamento no endereço abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX ATT: Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX. ATT: Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX ATT: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX ATT: Sra. Lúcia das Xxxxx Xxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX ATT: Sra. Xxxxx xx Xxxxxxx X. Melges
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação indispensáveis à realização dos serviços ora contratados.
8.2. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este Contrato.
8.3. Verificar o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, sendo que sua eventual
CONTRATADA dos compromissos assumidos perante a P.M.S.G.R.A.
omissão não eximirá a
8.4. Designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
8.5. Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção de irregularidades ou defeitos encontrados.
8.6. Controlar a prestação de serviço dentro da amplitude necessária à salvaguara de seus interesses.
8.7. Emitir Ordem de Serviço assinada pelo responsável pelas Secretarias Municipais contratantes à
CONTRATADA para que a mesma inicie a atividade.
8.8. Prestar à CONTRATADA as informações indispensáveis para o inicio da prestação de serviço.
8.9. Dar aceite na Nota Fiscal e providenciar o pagamento.
8.10 .Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
8.11. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço;
8.12. As Secretarias Municipais reservam-se no direito de reter notas-fiscais quando:
8.12.01. Ordem de fornecimento com entrega/fatura parcial ou incompleta.
8.12.02. Houver diferença entre o serviço que foi prestado e o que está descrito na nota fiscal, requisição ou ordem de fornecimento;
8.12.03. Houver alguma documentação pendente a ser enviada pela CONTRATADA.
8.13. Quando houver erros de digitação nas notas-fiscais.
IX. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Prestar os serviços de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente edital, sem a elas se limitar, observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes, conforme sua proposta de preços, ANEXO I e TERMO DE REFERÊNCIA.
9.2. Ressarcir, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada.
9.3. Custear todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, transporte, mobilização e desmobilização de pessoal, alimentação, hospedagem, arcando com imprevistos, mão-de-obra e correspondentes obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, impostos, fretes, seguros, contribuições fiscais, parafiscais, tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
9.4. Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.5. Fornecer o objeto deste contrato, em sintonia com o representante indicado pela Secretaria gestora,
acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
9.6. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
9.7. Acatar e facilitar a ação da fiscalização da PMSGRA, cumprindo às exigências da mesma.
9.8 - Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos em produtos ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da PMSGRA, seus prepostos e terceiros.
9.9 - Resolver problemas de qualquer natureza, que venham a surgir, relacionados ao bom atendimento do objeto do contrato.
9.10 - Não vincular publicidade acerca da prestação de serviços sem que haja autorização da P.M.S.G.R.A.
9.11 - Repassar exclusivamente oferecidos pela CONTRATADA.
à P.M.S.G.R.A., todos os descontos, benefícios, cortesias promocionais,
9.12 - Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
9.13 - Xxxxxxxx, sempre que solicitados pela P.M.S.G.R.A, comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução deste Contrato.
9.14 – Prestar os serviços de acordo com necessidade da Prefeitrua, na quantidade, em local e data informada pelo ente público através de Ordens de Serviços formalizadas da Prefeitura.
9.15 – A CONTRATADA deverá disponibilizar, num prazo de 72 horas, um representante / responsável para se dirigir à Secretaria Municipal, onde serão definidos maiores detalhes sobre a prestação dos serviços.
9.16 – Realizar serviço de controle e monitoramento integrado de pragas urbanas, nas áreas internas e externas das edificações e veículos, objetivando a eliminação de baratas, ratos, moscas, mosquitos, pulgas, traças, escorpiões, formigas, cupins, abelhas, marimbondos, morcegos e quaisquer outras pragas existentes, de acordo com a situação de infestação existente para cada praga na unidade;
9.17 – Responsabilizar-se pela execução do serviço, compreendendo:
9.17.1 – Fornecer e disponibilizar mão de obra técnica e especializada, bem como as ferramentas, instrumentos e todos os equipamentos e insumos necessários ao controle das pragas;
9.17.2 – Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
9.17.3 – Responsabilizar-se pelo deslocamento, alimentação e hospedagem dos envolvidos na prestação de serviços, se necessário;
9.17.4 – Substituir sem nenhum ônus à P.M.S.G.R.A em caso de fortuito ou não atendimento da solicitação, que não atenderem as especificações do TERMO DE REFERENCIA;
9.17.5 – Obedecer rigorosamente à data da ordem de serviços fornecidos pela P.M.S.G.R.A., que não poderá ser alterado salvo prévia e expressa autorização da fiscalização;
9.17.6 – Arcar com todos os itens, prestadores, mão de obra e fornecimentos necessários à prestação de serviços;
9.17.7 – Aceitar os métodos e gerenciamento;
processos de acompanhamento, verificação e
controle adotados pelo
9.17.8 – Acatar e facilitar a ação da fiscalização da P.M.S.G.R.A., cumprindo às exigências da mesma;
9.17.9 – Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da prestação de serviço, arcando com todos os tributos, taxas, fretes e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes;
9.17.10 – Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da P.M.S.G.R.A., seus prepostos e terceiros;
9.17.11 – Observar que o controle de pragas e de micro-organismos em estabelecimentos de saúde devem seguir as normas estabelecidas pela ANVISA, constadas na RDC nº 52/2009 e RDC 20/2010. Dentre as exigências da ANVISA, destaca-se a obrigação da empresa que presta esse serviço de garantir: a) O mínimo impacto ambiental; b) A saúde do consumidor e do aplicador dos produtos saneantes desinfetantes;
9.17.12 – Realizar os serviços em área urbana e rural conforme lista de imóveis e veículos;
9.17.13 – Prestar os serviços de acordo com as exigências da Vigilância Sanitária;
9.17.14 – Eliminar e prevenir a proliferação de baratas, cupins, formigas, mosquitos e outros insetos,
aracnídeos, quilópodes e diplópodes;
9.17.15 – Eliminar e prevenir a proliferação de ratos;
9.17.16 – Eliminar e prevenir a proliferação de quaisquer outros animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos;
9.17.17 – Refazer o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para a Contratante;
9.17.18 – Dedetizar toda a estrutura do imóvel, e principalmente nos locais considerados críticos para a proliferação de pragas como: rede de esgoto, banheiros/sanitários, ralos; depósitos e caixas de gordura, quartos e enfermarias; ambulatório; áreas das copas; farmácia; lavanderia; almoxarifado; áreas externas; áreas administrativas; áreas de circulação; áreas dos áreas de depósitos; áreas de arquivos; áreas dos consultórios, áreas pontos de limpeza interna e externa das caixas de esgotos, gorduras, lixeiras; áreas das escadas de todo o prédio; áreas dos forros; áreas dos elevadores; e demais áreas hospitalares e administrativas etc.;
9.17.19 – Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
9.17.20 – Apresentar Relatório dos Serviços, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondentes,
informando, discriminadamente: locais, assinaturas dos funcionários das Secretarias, datas do início e término das dedetizações, desratizações e descupinizações, caso existentes, a fim de possibilitar o atestamento pela Fiscalização do Contratante do cumprimento dos prazos previstos no cronograma físico;
9.17.21 – Emitir laudo atestando a garantia dos serviços prestados;
9.17.22 – Seguir o TEMPO DE ATENDIMENTO: Assim que for notificada, a empresa CONTRATADA deverá comparecer ao local, data e horário indicado pela contratante para realizar os serviços dedetização, desratização, desinsetização e controle de pragas urbanas dos imóveis e veículos utilizados pela Secretarias gestoras no tempo MÁXIMO DE 02 (dois) dias;
9.17.23 – Arcar com as despesas de alimentação, transporte, hospedagem, diárias e quaisquer outras despesas, necessárias e imprevistas decorrentes da prestação dos serviços;
9.17.24 – Realizar o fornecimento dos produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários e suficientes à eficiente execução do contrato, comprometendo-se a empregar na execução dos serviços apenas materiais de qualidade superior, ou seja, gel, pó químico, inseticida, iscas, conforme a praga e vetor a ser combatidos, devidamente reconhecidos, atestados e aprovados pelos órgãos de controle sanitários Federal, Estadual e, se for o caso, Municipal;
9.17.25 – Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares do CONTRATANTE.
9.17.26 – Fazer revisões (visitas) a cada 30 (trinta) dias em locais considerados críticos para a proliferação de pragas como: copa da área externa, rede de esgoto, banheiros, depósitos e caixas de gordura, sem ônus á Contratante.
9.18. A Secretaria gestora reserva-se ao direito de incluir outros imóveis e veículos quando for necessário;
9.19. Os produtos aplicados deverão ter seus efeitos garantidos pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses e serem aprovados pelos órgãos controladores do Governo;
9.20. Os produtos a serem utilizado deverão ser identificados com a apresentação da liberação da ANVISA/VSM, apresentando também: nomes técnicos, comercias, especificações riscos e aplicações
9.21. Todo produto utilizado deverá estar aprovado pelos órgãos públicos e ser inócuo à saúde humana, e os equipamentos, ferramentas e instrumentos deverão estar em bom estado de conservação.
X – FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização ficará a cargo das Secretarias Municipais gestoras.
10.2 – A P.M.S.G.R.A. exercerá, através da fiscalização, o acompanhamento da prestação dos serviços, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da P.M.S.G.R.A., tais como:
10.2.1 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, sendo-lhe lícito impugnar a prestação de serviço considerados imperfeitos, rejeitar, mesmo entregues, os que apresentem defeitos, determinando as trocas ou substituições adequadas.
10.2.2 - Solicitar, por escrito, a substituição de empregado da Contratada, cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente.
10.2.3 - Sustar o pagamento de qualquer fatura da Contratada, no caso de descumprimento das disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
10.2.3.1 - Tal procedimento será comunicado, por escrito, à Contratada, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
10.2.3.2 - Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo sejam atendidas pela Contratada as exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos.
10.2.4 - Expedir Ordem de Serviço à Contratada, determinando a execução dos trabalhos e suas diversas fases.
10.3 - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não reduz nem exime a Contratada de suas responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A ou terceiros.
XI – MULTAS
11.1 – Sujeita-se a Contratada a sanções administrativas, no caso de inexecução ou execução insatisfatória de serviço pactuado, observados os arts. 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
11.2 – Obriga-se a P.M.S.G.R.A. a dar ciência à Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de toda irregularidade que detectar, na execução do contrato, cumprindo a Contratada diligenciar no sentido de atender à exigência ou demonstrar sua improcedência.
11.3 - No caso de reincidência especifica em descumprimento a cláusula contratual, sujeitar-se-á a multa a
Contratada, correspondente a 10,0 % (dez por cento) do valor do contrato, observada a correção.
11.4 – A Contratada notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Prefeito Municipal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação pela fiscalização.
11.5 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela Contratada, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor total estimado do contrato.
11.6 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
11.7 - A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
11.8 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
11.9 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a P.M.S.G.R.A.
autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à Contratada, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá- las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
XII - RESCISÃO
12.1 – Rescinde-se o presente Contrato, nas hipóteses do art. 78, incisos I, II, V, VI, VII e VIII da Lei nº 8.666/93.
12.2 – Ocorrendo a rescisão por motivo imputável à Contratada, a P.M.S.G.R.A. ficará, automaticamente, imitida na posse dos trabalhos, reservando-se, ainda, o direito de concluí-los pelos meios que julgar mais convenientes.
12.3 – Na ocorrência de rescisão contratual, a Contratada apresentará relatório completo dos trabalhos
executados até a data da rescisão e entregará à P.M.S.G.R.A. os documentos de propriedade desta.
XIII – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
13.1 – A Contratada não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem prévia autorização da P.M.S.G.R.A., por escrito.
13.1.1 – A autorização de subcontratação concedida pela P.M.S.G.R.A. não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
XIV – INCENTIVOS FISCAIS
14.1 – Caberá à Contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações.
14.1.1 – Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela Contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes.
14.1.2 – Se a Contratada der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao contrato, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a P.M.S.G.R.A. pagará sempre o preço incentivado dos trabalhos.
XV – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 – Este contrato só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, mediante aditivo contratual.
15.2 – A Contratada ao assinar o presente Contrato, declara ter tomado pleno conhecimento das normas de
contratação da P.M.S.G.R.A., das especificações técnicas e realizado investigações a seu exclusivo critério, suficientes para o conhecimento das condições de execução dos trabalhos que poderão interferir em seus prazos e custos, não sendo a P.M.S.G.R.A. responsável por qualquer falha decorrente dessas investigações.
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Não se configurará qualquer vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da
Contratada, direta ou indiretamente, ativa ou passivamente.
XVII – FORO
17.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Gonçalo do Rio Abaixo, ......... de de 2019.
Contratada
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx Secretaria Municipal de Obras
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Cultura
Lúcia das Xxxxx Xxxxx Secretaria Municipal de Administração
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VI – MINUTA DE DECLARAÇÃODE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PMSGRA N.º 106/2019
................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de
seu representante legal o (a) Sr (a) .................................................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de
Identidade nº ................................ e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 28 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 28 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(Cidade/Estado) de de 2019.
(Representante Legal)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação Completa do Representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Razão Social Completa) doravante denominado (Nome Fantasia / Razão Social), para fins do disposto no item 9.1.2 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PMSGRA N.º 106/2019, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A - A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo (a) (Razão Social Completa), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL PMSGRA N.º 106/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
B - A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL PMSGRA N.º 106/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
C - Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL PMSGRA N.º 106/2019quanto a participar ou não da referida licitação;
D - Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da do PREGÃO PRESENCIAL PMSGRA N.º 106/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
E - Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo antes da abertura oficial das propostas; e
F - Que está plenamente ciente informações para firmá-la.
do teor e da extensão desta declaração e que
detém plenos poderes e
(Cidade/Estado) de de 2019.
(Representante Legal)
ANEX VIII – RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL P.M.S.G.R.A. N.º 106/2019
A
Empresa
,
CNPJ
n.º
, retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração
pelo
fax:
telefone
celular
.
, aos / /
Nome legível e Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA P.M.S.G.R.A., PELO FAX: (00) 0000 0000, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O
A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, não se responsabiliza por comunicações à
empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.