Termo de Referência
Termo de Referência
1 – Informações Básicas:
Órgão: Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
Categoria do ETP: Prestação de Serviços Não Continuados
2 – Definição do objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria para qualificação da implementação e funcionamento da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) de fomento à cultura.
3 – Fundamentação da Contratação:
Conforme os estudos preliminares em anexo, essa contratação tem por finalidade a empresa especializada para assessoria para elaboração do edital, pareceristas para analisar e emitir os pareceres dos projetos e a prestação de contas, atentando para o cumprimento dos prazos estabelecidos, referente aos projetos cadastrados na Lei Aldir Blanc.
4 – Descrição da Solução:
Assessoria para elaboração do edital, pareceristas para analisar e emitir os pareceres dos projetos, respostas a recursos, caso necessite e a prestação de contas, ou seja, em todas as etapas do processo, para que a PNAB ocorra de forma adequada, seguindo todos os requisitos solicitados, sendo analisados por especialistas.
A demanda do serviço, objeto deste estudo, contempla as necessidades da Secretaria de Cultura.
A assessoria será de forma remota, com assistência deste a emissão do edital, a avaliação dos projetos, bem como a emissão dos respectivos pareceres, sejam eles quantos forem necessários e prestação de contas da PNAB. Caso haja recurso, será respondido pelos pareceristas, sem custo adicional.
Estimamos entorno de 10 (dez) projetos, com avaliação e emissão dos pareceres por especialistas no ramo, tanto quanto forem necessários.
5 – Requisitos da Contratação:
A presente contratação em razão de sua necessidade para o órgão se classifica como contrato não continuado.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
* Além da assessoria na elaboração do edital, os pareceristas devem seguir rigorosamente as regras, critérios e orientações estabelecidos nos editais e anexos referentes à seleção para as quais foi convocado, bem como a legislação aplicada à Lei Xxxxx Xxxxx;
* Xxxxxxxx os projetos inscritos conforme modelo de parecer fornecido pelo contratante;
* Analisar a planilha orçamentária, de acordo com as regras do edital, verificando a adequação dos itens solicitados e a compatibilidades dos preços apresentados com os valores praticados pelo mercado;
* Assinar, digitalmente, formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro da seleção, sempre que necessário;
*Xxxxxxxx, emitir parecer, decidir e assinar atas de julgamento, sobre eventuais recursos;
* Assessorar na prestação de contas da PNAB.
• Efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Processo de contratação, acompanhado da respectiva nota fiscal, fazendo referência à autorização de fornecimento que lhe deu origem;
• Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
• Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços no prazo previsto, com a devida comprovação;
• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
• Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento contratado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis, decorrentes do objeto deste Edital;
• Comunicar imediatamente à Contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a prestação dos serviços, para adoção de medidas cabíveis;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital;
• Emitir e apresentar as notas fiscais, discriminando os valores unitários e totais;
6 – Modelo de execução do Objeto e Gestão do Contrato: Sendo o objeto prestado de forma não contínua, a natureza do objeto a ser contratado também é comum, conforme art. 6º inciso - XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
Ressalta-se que prestação do serviço aqui estudado não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta
Será designado um fiscal para o contrato a fim de fiscalizar os serviços contratados, sendo este subordinado a Gestora de Contrato, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, sendo esta, responsável por tomar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato, pois lhe incumbem as estratégias de gestão, tais como as questões relacionadas ao equilíbrio econômico- financeiro do contrato, pagamentos, etc.
Portanto fica designado para a fiscalização da execução contratual o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, e-mail xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, Telefone (00) 0000 0000.
A assessoria será de forma continuada e no formato remoto (virtual), com duração do contrato por um ano, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade do Município, em relação da evolução da aplicação dos recursos e da prestação de contas.
O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
Caberá ao Fiscal verificar se o objeto da presente contratação, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto contratado.
O fiscal do contrato deverá, por ocasião do recebimento:
a) Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação aos serviços que estarão sendo prestados pelo Licitante vencedor.
b) Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
c) Cobrar, junto à licitante vencedora, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
Eventuais ocorrências e desconformidades serão comunicadas à Empresa Contratada por meio de notificações do gestor de contratos. A Contratada deverá se manifestar, por meio de seu representante legal, respondendo às notificações de forma prévia, formal e por escrito, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer em sanções e penalidades previstas no Edital e seus Anexos e eventual abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidades.
De acordo com Art. 156, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos itens empenhados.
III - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
IV - impedimento de licitar e contratar;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o
total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
7 – Critério de medição e pagamento:
O pagamento será efetuado através de depósito ou transferência bancária, em até 15(quinze) dias após o término dos trabalhos, mediante apresentação da nota fiscal emitida ao Município de Arroio Trinta, CNPJ nº 82.826.462/0001-27.
a) Conforme informado na estimativa de quantidade da contratação, não há um número exato de projetos cadastrados. Estima-se que serão cadastrados até 10 projetos. Sendo a contratação por estimativa, será pago a contratada a quantidade de pareceres efetivamente realizados.
b) Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal.
c) No pagamento o Município poderá efetuar a retenção de tributos (IR, INSS e ISS) decorrentes de responsabilidade solidária, conforme a legislação tributária aplicável em cada caso. Neste sentido, pedimos atenção a IN 1.234/12 da RFB sobre o IRRF. Bem como, informamos que o Município não possui convênio para retenção de PIS, COFINS e CSLL (art. 33 da lei 10.833/03).
O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
A assessoria será de forma continuada e no formato remoto (virtual), com duração do contrato por um ano, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade do Município, em relação da evolução da aplicação dos recursos e da prestação de contas.
Reajuste: Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fatos que justifiquem o Art. 135, inciso II, parágrafo. 4º da Lei 14.133/21.
8 – Critérios de Seleção do fornecedor:
A empresa será selecionada conforme as exigências da Lei 14.133.
9 – Estimativas do valor da contratação:
De acordo com a Lei de Política Nacional Aldir Blanc – PNAB de fomento a cultura, o mesmo disponibiliza 5% do valor recebido pelo Município poderá ser utilizado em assessoria, portanto o valor recebido pelo Município foi de R$ 42.021,25, portanto 5% deste valor é R$2.101,06.
10 – Adequação orçamentária:
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Despesa | Valor indicado |
298 | R$ 2.101,06 |
Total indicado: | R$ 2.101,06 |
11 – Declaração de Viabilidade:
Considerando a análise desenvolvida no presente estudo técnico preliminar, a prestação dos serviços, competitividade do mercado.
Além disso, os serviços, objeto do presente instrumento, são essenciais que o Município obtenha sucesso nos projetos cadastrados, da Lei Aldir Blanc.
Xxxxxx Xxxxxx, 25 de julho de 2024.