CONTRATO 3/2017 Contrato de Prestação de Serviços Desenvolvimento de Marca e Identidade Visual
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Xxxx xx Xxxxx Resende 572 - Caixa Postal nº 1
XXX 00000-000 - Fone/Fax (00) 0000-0000
CONTRATO 3/2017
Contrato de Prestação de Serviços
Desenvolvimento de Marca e Identidade Visual
DEFINIÇÃO: Esse contrato visa documentar a proposta de prestação de serviços, apresentada pela CONTRATADA e aceita previamente pela CONTRATANTE, contendo todas as informações acerca da metodologia de trabalho, do cronograma de atividades, dos recursos necessários para a execução do serviço, bem como as descrições das condições de pagamento e prazos previamente definidos.
CONTRATADA: AGÊNCIA D3SIGN, com inscrição no CNPJ nº 24.452.502/0001-11, endereço: rua Xxx Xxxxxxx, nº 175, Centro - Pompeia – SP, CEP: 17580-000, tendo como representante legal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA , com inscrição no CNPJ nº 44.483.444/0001-09, Rua Dr. Xxxx xx Xxxxx Resende 572 - Caixa Postal n.º 1 - SP - Brasil - CEP 17580-000, tendo como representante legal, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Personificado juridicamente através de e-mail ou preenchimento do “Termo Comprobatório de Concordância do Contrato”. Ambas as formas caracterizam tacitamente a contratação dos serviços prestados pelo CONTRATADO desde que o presente contrato seja disponibilizado na forma de anexo ou link.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1º - O serviço a ser prestado pela CONTRATADA é o projeto de desenvolvimento da marca da CONTRATANTE, com o objetivo de aumentar o relacionamento on-line e off-line com seus clientes e parceiros de negócios, oferecendo os serviços e produtos da empresa, além de divulgar a mesma seu segmento e conceitos.
2º - O desenvolvimento da Marca e do Manual de Identidade Visual (MIV) pela CONTRATADA, dar-se-á a partir de informações cedidas pela CONTRATANTE, tais como: informações, segmento, concorrentes ou semelhantes, etc.
3º - O CONTRATADO deve produzir uma Marca e o Manual de Identidade Visual que seja de acordo com o segmento do CONTRATANTE, com apresentação em JPG e original em vetor (AI) e o Manual em (PDF).
4º - A Marca e o Manual serão desenvolvidos em Adobe Illustrator (vetor) com prévias digitais em JPG, PNG e Documento (PDF - Portable Document Format (Formato Portátil de Documento)).
5º - Um layout da marca e o manual serão personalizados com esquema de cores e conteúdo gráfico indicado pelo CONTRATANTE conforme acordado em reunião com a coleta do briefing online. Caso o CONTRATANTE, solicite serviços ou prazos que não estejam amparados por este contrato, os mesmos não farão parte deste contrato;
CLAÚSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Item I - Obrigações da CONTRATADA
1º - Desenvolver a Marca e o Manual de Identidade Visual da Prefeitura Municipal de Pompeia, e orientar o CONTRATANTE para que seja feito o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI - xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/) e (Registro .BR - xxxxx://xxxxxxxx.xx/) Utilizar recursos que facilitem o design e aplicação da marca.
2º - Realizar a manutenção e atualização da marca da CONTRATANTE, de acordo com contrato de manutenção a ser definido posteriormente de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
Item II - Obrigações da CONTRATANTE
1º - Formação de uma equipe para aprovação da Marca e do Manual de Identidade Visual (MIV);
2º - Fornecimento à CONTRATADA, de todas as informações e elementos necessários ao início e ao desenvolvimento do projeto, em suporte digital compatível com PCs, dentro de um período de tempo razoável para evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma.
3º - Cumprir os prazo estipulados, neste contrato, para pagamentos e entrega de material.
4º - A CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo para o desenvolvimento de sua Marca e do Manual de Identidade Visual (MIV), sendo ela integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.
Item III – NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES:
1º - O não pagamento das parcelas acordadas, sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória e não compensatória no valor de 10% (dez) sobre o valor do débito, além de juros de mora de 2% (dois) ao mês.
2º - O não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no presente contrato sujeitá-la ao pagamento de multa no valor equivalente ao valor dos serviços pactuados e efetivamente pagos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZOS
1º - O prazo máximo previsto para entrega dos materiais solicitados que contemplarão a Marca e o Manual de Identidade Visual (MIV), ( briefing preenchido) será de no máximo 3 dias após a assinatura deste contrato. Quaisquer atrasos na entrega destes materiais, acarretarão em prorrogação do prazo de entrega na mesma proporção dos atrasos em questão.
3º - A vigência do presente contrato está estabelecida na proposta, previamente acordada, a se iniciar no momento de sua aceitação pela CONTRATANTE, podendo ser modificado em decorrência de imposição legal, motivo de ordem técnica ou de comum acordo entre as partes, por meio de termo aditivo, podendo implicar na alteração de seu valor.
CLÁUSULA QUARTA: CRONOGRAMA
1º - O cronograma proposto para a concretização deste projeto seguirá o prazo definido para as seguintes fases:
1ª fase - Desenvolvimento da Marca (Conceito, Tipografia, cores e elementos) em modo de apresentação estática (JPG ou PNG) para aprovação por parte da CONTRATANTE. Prazo previsto para a 1ª fase: 7 dias (Sete) úteis.
2ª fase - Desenvolvimento do Manual de Identidade Visual (MIV),(Aplicações proporcionais, maneiras de usabilidade e respeito a identidade visual da marca, cores, elementos e tipografia, grade de construção, concepção dos elementos, uso correto e incorreto e versões permitidas) em modo de apresentação estática em Documento (PDF - Portable Document Format (Formato Portátil de Documento)) para aprovação por parte da CONTRATANTE. Prazo previsto para a 2ª fase: 15 dias (Quinze) úteis.
2º - Caso o cronograma se estenda por mais de um mês do prazo estabelecido, por motivos de atrasos de entrega de conteúdo ou outro motivo por parte da CONTRATANTE, será feito um novo orçamento, para aprovação da CONTRATANTE do pagamento de horas adicionais, sendo R$ 80,00 (oitenta reais) o valor da hora técnica.
4º - O início de cada etapa estará condicionado à aprovação, por escrito, da etapa anterior. Ou seja: ao final de cada etapa do projeto, será enviado um e-mail ou documento para que a CONTRATANTE aprove ou assine, concordando com o trabalho executado na referida etapa. Para o caso de alterações após a assinatura da aprovação, horas técnicas adicionais serão cobradas à parte, mediante a autorização da CONTRATANTE, sendo R$ 80,00 (oitenta reais) o valor da hora técnica;
CLÁUSULA QUINTA: VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO:
1º - Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos reais), sendo R$2.000,00 (Dois Mil reais) pelo desenvolvimento da Marca e R$3.500,00 (Três Mil e Quinhentos reais) pelo restante dos serviços.
2º - Em qualquer caso de rescisão contratual, não ocorrerá a devolução de qualquer valor por parte da CONTRATADA.
3º - A CONTRATADA poderá extinguir o presente contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação à CONTRATANTE sempre que, a seu critério, considerar caracterizado algum tipo de infração aos dispositivos constantes deste presente contrato.
4º - O não pagamento, do serviço prestado, até a data do vencimento sujeitará a CONTRATANTE, imediata e independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) Ao pagamento, de uma só vez, do débito total;
b) 20% (Vinte por cento) de multa sobre o valor;
c) Paralisação imediata do desenvolvimento do projeto, até que o pagamento seja regularizado, sem nenhum prejuízo para a CONTRATADA.
OBS.: A CONTRATANTE deverá estar ciente de que a CONTRATADA somente realizará os itens da Marca e do Manual de Identidade Visual (MIV), desejados pelo mesmo, que constarem no contrato anexo. Qualquer pedido adicional será cobrado separadamente do documento, mediante a prévia autorização da CONTRATANTE. *Ao final deste contrato há uma relação dos itens acordados conforme reunião e coleta do briefing.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO DE CONTRATO
1º - A CONTRATANTE arcará com multa de 20% (Vinte por cento) do valor anexo ao contrato, caso decida por rescindir o mesmo antes de efetuar o pagamento e com 10% (dez por cento) do serviço já entregue pela CONTRATADA;
2º - O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, na ocorrência de inadimplência ou não cumprimento de prazos por uma das partes;
3º - O presente contrato poderá ser rescindido por extinção de qualquer das partes, decretação de concordata ou falência; decurso natural do prazo, caso não seja renovado automaticamente; denúncia manifestada expressamente pela parte interessada à parte infratora, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, nos casos em que não for respeitada, pela parte infratora, qualquer uma das cláusulas anteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
1º - Ficam assegurados à CONTRATANTE todos os direitos autorais relativos ao projeto, sem que à CONTRATADA caiba qualquer direito neste sentido, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento. A CONTRATADA disponibilizará para a CONTRATANTE o arquivo original em vetor (AI e EPS) e Documento (PDF - Portable Document Format (Formato Portátil de Documento)).
2º - A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato, a não ser com prévia concordância da CONTRATANTE.
3º - A CONTRATANTE fica isento de toda e qualquer responsabilidade pelo não cumprimento pela CONTRATADA de determinações administrativas e/ou legais relativas à execução do objeto do presente instrumento.
4º - Os signatários do presente contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses.
5º - As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria relação de parceria, emprego e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação.
6º - O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente contrato, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas.
7º - A impossibilidade de prestação do serviço causada por incorreção em informação fornecida pela CONTRATANTE ou por omissão no provimento de informação essencial à prestação, não caracterizará descumprimento de obrigação contratual pela CONTRATADA, isentando-a de toda e qualquer responsabilidade, ao tempo em que configurará o não cumprimento de obrigação por parte da CONTRATANTE.
8º - Sendo necessário digitalização de imagens em grandes formatos (maiores que ofício), produção de conteúdo, conversão de arquivos, digitação de textos e/ou outros serviços não previstos nesta proposta, serão cobrados à parte, mediante prévia autorização da CONTRATANTE, como serviços complementares;
9º - Fica eleito o foro da Cidade de Pompeia, estado de São Paulo, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento. Justo e acordado o presente instrumento de documentação, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma perante as testemunhas abaixo.
Pompeia, 26 de Janeiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Diretor Geral
Agência D3sign
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Pompeia
DESENVOLVIMENTO DA MARCA
- Definirá o conceito, tipografia, cores e elementos da Marca.
APLICAÇÕES
- Aplicações em fundos positivos, negativos e coloridos.
MARCA E EXTENSÕES
- Será enviado o Arquivo original vetorial nas extensões EPS e AI.
DESENVOLVIMENTO DO MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL (MIV)
- A nova marca
- Concepção dos elementos
- Versões permitidas
- Usos incorretos
- Tipografia
- Código cromático
- Grade de construção
- Relação dimensional e alinhamento com outras logomarcas
- Proporções
- Redução máxima / área de não interferência
- Anúncio de jornal
- Anúncio de revista
- Fachada
- Pasta
- Aplicações - identificação de veículos
- Aplicações - placa de identificação de salas
- Aplicações - papel carta
- Aplicações - crachás
- Aplicações - cartão de visita e envelope
- Aplicações - placa de identificação
- Aplicações - placa de obras
- Aplicações - placa de inauguração
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