CONTRATO Nº 278/2017
CONTRATO Nº 278/2017
ADESÃO Nº 12/2017
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 24.772.246/0001-40, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, neste ato presentado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 702.434.3373-SSP/RS e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Lucas do Rio Verde/MT, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto nº 3.931/2001 alterado pelo Decreto nº 4.342/2002, Decreto nº 2.069/2006 e demais normas legais aplicáveis, em face da Adesão nº 12/2017 da Ata de Registro de Preços nº 23/2016 da Universidade do Estado do Pará –UEPA referente ao Eletrônico para o Sistema de Registro de Preços nº 23/2016, objeto do Processo Licitatório nº 127557/2016, RESOLVE registrar o preço do material objeto desta SRP para atender as necessidades do Município de Lucas do Rio Verde/MT, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supramencionado, conforme abaixo discriminada:
Empresa: PLAXMETAL S.A INDUSTRIA DE CADEIRAS CORPORATIVAS, CNPJ Nº
91.404.251/0001-97, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, Fone/Fax: (00) 0000-0000/0000-0000. E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. Dados bancários: Banco do Brasil, Agência 4090-8, conta corrente 4300-1, representada neste ato por Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG: 2066852886 e CPF: 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto para aquisição eventual e futura de Material Permanente (carteiras e conjuntos) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, no período de 12 (doze) meses, conforme especificações e prazos constantes do Termo de Referência (ITEM 03) do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços nº 23/2016 da Universidade do Estado do Pará -UEPA
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 01 (um) ano, tendo validade e eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Pará.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem
que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. A partir da entrega do Termo de Responsabilidade (Anexo III) sobre Ata de Registro de Preços o FORNECEDOR assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
2.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa, a qual deverá ser retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
2.5. Mediante a retirada da Nota de Xxxxxxx e Autorização de Fornecimento, estará caracterizado o compromisso de entrega do produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
3.1. Os preços ofertados pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços, de acordo com as respectivas classificações no Pregão Eletrônico- SRP 23/2016 são os seguintes.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QT | C. UNIT | C. TOTAL |
01 | CONJUNTO MESA E CADEIRA PARA PROFESSOR Tampo da mesa injetado em resina termoplástica ABS, liso, com medidas aproximadas de 610x810mm, fixado a estrutura por meio de encaixes, sendo 4 encaixes nas laterais da mesa (2 de cada lado) e 3 encaixes centrais e 4 parafusos,altura tampo/chão 760mm. A estrutura deve ser formada por um quadro fabricado em tubo de aço 1010/1020 de seção 20x40mm com 1,2mm composto por 23 travessas e 2 cabeceiras. Nos quatro cantos do quadro, na parte inferior do mesmo deve existir um cone em aço 1010/1020 onde serão montados os pés da mesa. Esse cone deve ser fabricado em tubo ø 2” com 2,25mm de parede e receber internamente uma bucha plástica também cônica e expansível que realizará a fixação das pernas sem o uso de parafusos. As pernas devem ser fabricadas em tubo de aço 1010/1020 ø 1.1/2”x 0,9mm de parede. na extremidade inferior de cada pé deve existir de uma sapata com regulagem de altura para nivelamento da mesa, fabricada em polipropileno. Todas as peças metálicas que compõe a mesa devem receber tratamento anticorrosivo e pintura em tinta epoxi. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem ou em polipropileno copolímero, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, moldado anatomicamente com acabamento polido. Assento unido a estrutura por meio de 4 (quatro) cavidades reforçadas com aletas, que acomodam parafusos para plástico fl de diâmetro 5x30 mm fenda phillips. Possui também a borda frontal arredondada para não obstruir a circulação sanguínea do usuário. Encosto unido à estrutura por meio de suas cavidades posteriores que se encaixam à estrutura metálica, travada por dois pinos retráteis injetados em polipropileno copolímero na cor do encosto, dispensando a presença de rebites ou parafusos. Assento com medidas mínimas 400mm x 400mm e medidas máximas 405mm x 405mm, altura assento/chão 460mm aproximadamente sem orifícios. Encosto com medidas mínimas 400mm x 200 mm, sem orifícios. Estrutura do assento e encosto formada por dois pares de tubo medindo 20mm x 20mm com espessura de 1,2mm que fazem a interligação da base do assento com os pés duas travessas horizontais de ligação e sustentação do assento também em tubo de secção quadrada 20mm x20mm espessura de parede 1,2mm, toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para a proteção e longevidade da estrutura e soldados através do sistema | CONJUNTO | 13 | R$ 600,00 | R$ 7.800,00 |
mig. A base dos pés em formato de arco, todo em polipropileno copolímero virgem, fabricado pelo processo de injeção de termoplástico os pés são fixados à estrutura por 2 (dois) encaixes e montados sob pressão, de maneira que resista a uma condição severa de uso, evitando assim o contato dos tubos com a umidade do chão, prevenindo contra ferrugem. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG. Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório técnico de acordo com a ABNT NBR 8095/1983: Material Metálico Revestido e Não Revestido Corrosão por Exposição à Atmosfera Úmida Saturada com no mínimo 600 horas. Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório técnico de acordo com a ABNT NBR 11003/2009: Tintas – Determinação de aderência. Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório técnico de acordo com a ABNT NBR 8096/1983: Material metálico revestido e não revestido, corrosão por exposição ao dióxido de enxofre com no mínimo 600 horas. Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório técnico de acordo com a ABNT NBR 9209/1986: Preparação de superfícies para processo de fosforização com no mínimo 0,40 g/m2 Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório técnico de acordo com a ABNT NBR 8094/1983: Material metálico revestido e não revestido – Corrosão por exposição à névoa salina com no mínimo 600 horas. | |||||
02 | CONJUNTO FORMADO DE MESA E CADEIRA (CONJUNTO ALUNO ADULTO) Mesa confeccionada em resina termoplástica, fabricada pelo processo de injeção termoplástico; tampo em ABS com formato retangular dotado de porta lápis / caneta, atendendo a norma técnica NBR 14006/2008 da ABNT. Deve possuir 01 (um) porta livro em formato retangular, injetado em termoplástico com superfície texturizada, aberto por todos os lados facilitando o manuseio dos materiais. base do tampo e do porta livros confeccionados em tubos aço industrial confeccionado em aço industrial em 01 tubo único dobrados pelo processo de conformação mecânica por dobramento medindo 20mm x 20mm, uma barra de sustentação entre a estrutura superioros pés medindo 29m m x 58mm, atendendo a norma técnica NBR 14006/2008 da ABNT. Altura do tampo ao chão 760mm aproximadamente. Estrutura tratada por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura interligados por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó. Cadeira fixa tipo 4 pés atendendo a norma técnica NBR 14006/2008 da ABNT, assento e encosto confeccionado em polipropileno moldado por processo de injeção, com acabamento da superfície texturizada, contendo 24 castelos (na parte inferior/traseira) para fixação na estrutura por parafusos auto atarraxantes, ambos reforçados por abas laterais que cobrem o tubo e estruturam a peça com espessura de 6 mm, contra distorções sob esforços, sendo o encosto reforçado com uma aba em sua parte inferior traseira de 14mm, para dar sustentação no ato de carregar a cadeira, e demais áreas espessuradas com 4mm. Estrutura confeccionada em tubo de aço industrial 19,05mm, pés em formato de “u” permitindo o empilhamento da cadeira, ponteira para a proteção dos pés confeccionadas em polipropileno na cor cinza ou preta, altura assento chão entre 430mm e 460mm, estrutura na cor branca, tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura interligados por solda mig e pintados através do sistema epóxi pó. Cor da estrutura: branca. O produto deve ser certificado conforme norma COMPULSÓRIA ABNT NBR 14006. Serão aceitos produtos com similaridade no Designer e dimensões, onde todas elas devem estar certificados de acordo com a portaria nº 105 de 06/03/2012. Certificado de conformidade emitido OCP(Organismo de Certificação de Produtos) comprovando que a empresa e o produto ofertado atende a Requisitos de Avaliação da Conformidade Portaria nº 105 de 06/03/2012 pela norma ABNT NBR 14006:2008 Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório técnico de acordo com a ABNT NBR 8095/1983: Material Metálico Revestido e | CONJUNTO | 340 | R$ 300,00 | R$ 102.000,00 |
Não Revestido Corrosão por Exposição à Atmosfera Úmida Saturada com no mínimo 600 horas. | |||||
03 | CONJUNTO REFEITÓRIO COM 10 LUGARES. COMPOSTO DE MESA E 10 CADEIRAS TAMANHO ADULTO. Mesa com tampo tripartido confeccionado em resina termoplástica de alto impacto injetado na cor azul bic, medindo aproximadamente 2400mmx800mmx760mm, dotado de nervuras com espessura mínima de 4mm, bordas medindo 50mm de largura , fixado a estrutura por meio de encaixes, sendo 4 encaixes nas laterais da mesa (2 de cada lado) e 3 encaixes centrais por módulo e 4 parafusos por módulo, base do tampo da mesa formada por 04 tubos quadrado medindo20mm x 40mm posicionado sob o tampo, cobrindo todo o perímetro da mesa. 04 colunas verticais laterais unindo o tempo aos pés em tubos de aço 1010/1020 ø 1.1/2”x 0,9mm de parede. na extremidade inferior de cada pé deve existir de uma sapata com regulagem de altura para nivelamento da mesa, fabricada em polipropileno. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem ou em polipropileno copolímero, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, moldado anatomicamente com acabamento polido. Assento unido a estrutura por meio de 4 (quatro) cavidades reforçadas com aletas, que acomodam parafusos para plástico fl de diâmetro 5x30 mm fenda phillips. Possui também a borda frontal arredondada para não obstruir a circulação sanguínea do usuário. Encosto unido à estrutura por meio de suas cavidades posteriores que se encaixam à estrutura metálica, travada por dois pinos retráteis injetados em polipropileno copolímero na cor do encosto, dispensando a presença de rebites ou parafusos. Assento com medidas mínimas 400mm x 400mm e medidas máximas 405mm x 405mm, altura assento/chão 460mm aproximadamente sem orifícios. Encosto com medidas mínimas 400mm x 200 mm, sem orifícios estrutura do assento e encosto formada por dois pares de tubo medindo 20mm x 20mm com espessura de 1,2mm que fazem a interligação da base do assento com os pés, duas travessas horizontais de ligação e sustentação do assento também em tubo de secção quadrada 20mm x20mm espessura de parede 1,2mm, toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para a proteção e longevidade da estrutura e soldados através do sistema MIG. A base dos pés em formato de arco, todo em polipropileno copolímero virgem, fabricado pelo processo de injeção de termoplástico os pés são fixados à estrutura por 2 (dois) encaixes e montados sob pressão, de maneira que resista a uma condição severa de uso e evitando assim o contato dos tubos com a umidade do chão, prevenindo contra ferrugem Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG. Cor da estrutura: branca. Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório técnico de acordo com a ABNT NBR 8095/1983: Material Metálico Revestido e Não Revestido Corrosão por Exposição à Atmosfera Úmida Saturada com no mínimo 600 horas. Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório técnico de acordo com a ABNT NBR 11003/2009: Tintas – Determinação de aderência. Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório técnico de acordo com a ABNT NBR 8096/1983: Material metálico revestido e não revestido, corrosão por exposição ao dióxido de enxofre com no mínimo 600 horas. Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório técnico de acordo com a ABNT NBR 9209/1986: Preparação de superfícies para processo de fosforização com no mínimo 0,40 g/m2 Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório técnico de acordo com a ABNT NBR 8094/1983: Material metálico revestido e não revestido – Corrosão por exposição à névoa salina com no mínimo 600 horas. | CONJUNTO | 37 | R$ 2.000,00 | R$74.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 183.800,00 |
3.2. Para cada item constante desta Ata, serão observadas, as apresentações dos preços, cumprimento das cláusulas e demais condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico – SRP Nº 23/2016, a proposta apresentada que a precedeu, e que integra o presente instrumento de compromisso.
3.3. O valor total estimado é de R$ 183.800,00 (cento e oitenta mil e oitocentos reais), sendo:
CNPJ | EMPRESA | VALOR R$ |
91.404.251/0001-97 | PLAXMETAL S.A INDUSTRIA DE CADEIRAS CORPORATIVAS | R$ 183.800,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
4.1. Os termos, cláusulas e condições deste ajuste poderão ser alteradas mediante Termo Aditivo, nas situações e limites permitidos pela Lei nº 8666/93, observado o interesse público.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
4.4. Na hipótese do parágrafo anterior, a CONTRATANTE convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CONTRATANTE poderá:
4.5.1. Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
4.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, a CONTRATANTE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega do produto deverá ocorrer de acordo com o item
4.1.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico- SRP 23/2016 da UEPA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação do mesmo.
6.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 O produto deverá ser entregue acompanhado da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES DA CONTRATADA
7.1. Assumir o ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo, bem como pelo custo de frete na entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento dos produtos;
7.2. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição do produto, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela contratada ou fabricante, a que for maior, e ainda, com a disponibilização de material de reposição no mercado nacional por prazo não inferior a 6 (seis) meses contados da entrega do material, quando couber;
7.4. Manter as mesmas condições de habilitação, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são obrigatórias para a emissão de pagamentos;
7.5. Comunicar o Município no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
7.6. Cumprir, fielmente todas as normas previstas na Lei nº 8.666/93 e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
CLÁUSULA OITAVA – DOS DEVERES DA CONTRATANTE
8.1. – Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
8.2. – Rejeitar o produto cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes deste Termo de Referência;
8.3 - Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega do produto, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação;
8.4 - Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.5 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada;
CLÁUSULA NONA – DA FONTE DE RECURSOS
9.1. A despesa decorrente da execução desta Ata de Registro de Preços correrá à conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Educação: 10.10.12.122.1010.2086.0000.44.90.52.00.011549000.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado pelo Município de Lucas do Rio Verde/MT, até o 30 (trinta) do mês seguinte àquele em que foi realizada a entrega do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo Setor Responsável, conforme descrito no Termo de Referência Edital do Pregão Eletrônico- SRP 23/2016 da UEPA (ANEXO I).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – O descumprimento das obrigações e demais condições do presente Contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Multa EQUIVALENTE. a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura por dia em que sem justa causa a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Contrato, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras combinações legais;
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior:
11.2 – Fica facultada a defesa prévia da CONTRATADA, em caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
11.3 – As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovada perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
12.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à UEPA, desde que devidamente comprovada a vantagem, conforme art. 8°, Decreto n° 3.931/2001.
12.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
12.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízos dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE.
13.1. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
13.1.1. A pedido, quando:
13.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
13.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do período de fornecimento.
13.1.2. Por iniciativa da MUNICÍPIO, quando:
13.1.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.1.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
13.1.2.3 Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
13.1.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
13.1.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
13.1.3. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
13.1.4. Em quaisquer das hipóteses descritas na Condição anterior, concluído o processo, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
13.2. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, poderá ser cancelada automaticamente:
13.2.1. Por decurso de prazo de vigência.
13.2.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização quanto ao cumprimento deste Registro de Preços, será exercida pela Gerência de Contratos, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgir e de tudo dar ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A fiscalização quanto ao recebimento do material deste Registro de Preços, será exercida por servidos nomeado para tal finalidade, ao qual competirá dirimir as dúvidas técnicas que surgir e de tudo dar ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUSTENTABILIDADE
15.1. Entregar produtos preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento, conforme IN nº 01 de 19/01/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário de Contas do Estado, conforme o disposto no art. 28, § 5º da Constituição Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Integra esta Ata o Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 23/2016, os anexos e a proposta das empresas classificada em 1º lugar no certame supra citado, e ainda Termo de responsabilidade sobre Ata de Registro de Preços (ANEXO) deste.
17.2. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei n° 8.666, de 21.06.1993, no Decreto n° 3.931, de 9.09.2001, na Lei n° 10.520, de 17.07.2002, no Decreto n° 3.555, de 08.08.2000 e no Decreto n° 5.450, de 31.05.2005, com suas alterações.
17.3. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.
Fica eleito o Foro da comarca de Lucas do Rio Verde/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Contrato.
Lucas do Rio Verde, 26 de maio de 2017.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal | PLAXMETAL S.A INDUSTRIA DE CADEIRAS CORPORATIVAS Rodrigo Marótica Detentor da Ata |
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx De Marco CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 |