MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO
MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de (equipamentos e/ou materiais esportivos), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Nº ITEM | ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR |
Lote 1 | ||||||
1 | Bolina | Bolina Completa de um barco de competição, construído no material e desenho especificado na regra da classe do barco | Bolina para barco da classe Optimist | 5 | ||
2 | Flutuadores Optimist | Flutuadores confeccionados em material pneumático reforçado na litragem determinada pela classe Optimist | 20 | |||
3 | Leme | Leme completo de um barco de competição, construído no material e desenho especificado na regra da classe do barco. Faz parte do leme a pá, a cana de leme e extensão | Leme para barco da classe Optimist | 5 | ||
4 | Mastro | Mastro construído em alumínio ou carbono dependendo da classe de barco do tamanho especificado pelas regras da classe. Pode ser em uma seção (como na classe420) ou duas partes (como no 49er ou Laser) | Mastro para barco da classe Optimist | 5 | ||
5 | Moitão Catraca | Roldana com catraca (regulável), que pode rodar somente para uma lado, de diferentes tamanhos, normalmente usado em regulagem de velas (escotas) | 10 | |||
6 | Retranca | Tubo que fica na horizontal, perpendicular em relação ao mastro para dar suporte a vela grande, pode ser de alumínio ou carbono e no tamanho e formato especificado pela regra da classe do barco | Retranca para barco classe Optimist | 5 |
Lote 2 | ||||||
1 | Mastro | Mastro construído em alumínio ou carbono dependendo da classe de barco do tamanho especificado pelas regras da classe. Pode ser em uma seção (como na classe 420) ou duas partes (como no 49er ou Laser) | Mastro para classe Laser | 3 | ||
Lote 3 | ||||||
1 | Vela Buja | Vela cortada em desenho e tamanho especifico conforme regras da classe de barco em tecido sintético (dacron, filme, myllar, kevlar, carbono, entre outros) | Vela Buja para barco classe 420 | 2 | ||
2 | Vela Buja | Vela cortada em desenho e tamanho especifico conforme regras da classe de barco em tecido sintético (dacron, filme, myllar, kevlar, carbono, entre outros) | Vela Buja para barco classe Snipe | 2 | ||
3 | Vela Grande | Vela cortada em desenho e tamanho especifico conforme regras da classe de barco em tecido sintético (dacron, filme, myllar, kevlar, carbono, entre outros) | Vela para barco da classe Optimist | 5 | ||
Lote 4 | ||||||
1 | Vela Grande | Vela cortada em desenho e tamanho especifico conforme regras da classe de barco em tecido sintético (dacron, filme, myllar, kevlar, carbono, entre outros) | 3 | |||
Lote 5 | ||||||
1 | Vela Grande | Vela cortada em desenho e tamanho especifico conforme regras da classe de barco em tecidos sintético (dacron, filme,myllar, kevlar, carbono, entre outros) | Vela para barco classe Snipe | 1 | ||
Lote 6 | ||||||
1 | Uniforme Camisa Lycra | Camisa de lycra de manga curta e manga longa, com logo do selo de formação de atletas do CBC. Nos tamanhos P, M, G, GG e GGG tanto para feminino quanto masculino. | 30 |
1.2 A aquisição será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao proponente a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO.
2.1. O Clube dispõe dos recursos financeiros necessários à presente contratação, que foram descentralizados pelo CBC no âmbito de Ato Convocatório nº 09.
2.2. A presente contratação é realizada com fulcro nos artigos 19 e 20 do Regulamento de Descentralização para Aquisições de Equipamentos e Materiais Esportivos do CBC – REM.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1 A presente contratação baseia-se na parceria firmada entre o Clube e o Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, oriunda do Ato Convocatório nº 09 publicado pelo CBC.
3.2 O Ato Convocatório nº 09 tem por objeto a Aquisição de Materiais e/ou Equipamentos Esportivos, necessários para o desenvolvimento de esportes olímpicos, a serem disponibilizados aos atletas em formação permanente no CLUBE, no âmbito do Programa de Formação de Atletas do CBC.
3.3 Destaca-se que as ações constantes naquele Edital se amparam no art. 23 da Lei Federal nº 13.756/2018, bem como no Programa de Formação de Atletas do CBC.
3.4 Dispõe o citado dispositivo legal que recursos públicos destinados ao CBC devem ser aplicados, exclusiva e integralmente, em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas.
3.5 Em consonância com essa disposição legal, aquele Comitê editou seu Programa de Formação de Atletas, o qual inseriu a aquisição de materiais e equipamentos esportivos como um dos eixos estruturantes das ações por ele promovidas. São eixos estruturantes do Programa os materiais e equipamentos esportivos, os recursos humanos e as competições.
3.6 De acordo com aquele Programa, a aquisição de materiais e equipamentos esportivos é caracterizada como o fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto realizados pelos Clubes, em benefício dos atletas em formação permanente, mediante a execução descentralizada de recursos.
3.7 Assim, o CBC, por meio do Ato Convocatório nº 09, decidiu pela atualização e modernização dos parques esportivos disponibilizados pelos Clubes, mediante a celebração de Termos de Execução.
3.8 Conforme dispõe o Termo de Execução celebrado com o CBC, os Clubes que receberem recursos oriundos da Lei nº 13.756/2018, deverão realizar as aquisições para a atualização de seus parques esportivos mediante a deflagração de Pregão Eletrônico.
3.9 Dessa forma, originou-se o presente certame, que tem por objeto a aquisição dos materiais e/ou equipamentos esportivos discriminados no Item 1.1 deste Termo de Referência, tendo em vista a necessidade atual do Cabanga Iate Clube de Pernambuco em adquirir materiais e equipamentos para desenvolver um melhor trabalho da equipe técnica e atletas, sendo tais equipamentos/materiais imprescindíveis para a modernização dos parques esportivos e formação de atletas.
3.10 Por fim, de acordo com as considerações acima expostas, restam devidamente justificadas a realização do Pregão Eletrônico para aquisição dos equipamentos e/ou materiais esportivos.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1 O prazo de entrega dos bens é de (30) dias, contados da assinatura do Termo de Contrato, em remessa, no seguinte endereço xx xxxxxxxxxx xxxx xxxxxxxx x/x Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Cep: 50090- 040.
4.2 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante Termo de Recebimento.
4.4.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
5.1 São obrigações da Contratante:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.2 O Clube não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: (especificar a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade).
6.1.1.1 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
6.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto do presente certame.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Clube à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 Será designado pelo Clube um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Clube ou de seus prepostos.
9.3 O representante do Clube anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura, o momento em que o Clube atestar a execução do objeto do contrato, ou seja, o efetivo recebimento dos equipamentos e materiais esportivos adquiridos.
10.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
10.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.6 É vedado o pagamento de forma parcelada do objeto.
10.7 Havendo atraso nos pagamentos sobre a quantia devida, incidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
11. DO REAJUSTE
11.1 Não será admitido o reajuste dos valores dos equipamentos e materiais esportivos constantes da Ata de Sessão do presente certame.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, em decorrência da baixa complexidade dos equipamentos/materiais a ser adquiridos pelo Clube no presente certame.
13. DAS SANÇÕES
13.1 Comete infração a Contratada que:
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 Cometer fraude fiscal.
13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o Clube pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.2.3 Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5 Suspensão de participar de processos e aquisição e impedimento de contratar com o Clube pelo prazo de até dois anos.
13.2.6 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração no subitem 12.1 deste Termo de Referência.
13.3 As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.5 e 12.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4 Também ficam sujeitas às mesmas penalidades as empresas ou profissionais que:
13.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
13.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
13.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Clube, ou, ainda, deduzidos da garantia de execução.
13.7 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Presidente do Clube.
13.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, o Clube poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.9 O Presidente do Clube, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Clube, observado o princípio da proporcionalidade.