CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços de Preparação para o Vestibular (“Contrato”), as Partes devidamente identificadas também na Ficha de Matrícula, da qual o presente Contrato é parte integrante na forma de Anexo I, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme cláusulas e condições a seguir expostas.
CONTRATADO: CPV Educacional Curso Preparatório para Vestibulares Ltda., inscrito no C.N.P.J./M.F. sob o número 07.084.906/0001-80, estabelecido à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, por seu representante legal;
CONTRATANTE: Nacionalidade
C.P.F. RG Data Expedição / / Estado Civil Profissão Data Nascimento / / Endereço Residencial: No Bloco Apto CEP Cidade Estado Endereço Comercial: No Bloco Conj CEP Bairro: Cidade Estado ALUNO(A):
Cláusula 1. OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de PREPARAÇÃO AOS VESTIBULARES, pelo CONTRATADO, que se obriga a ministrar a instrução, por meio de aulas e demais atividades, de acordo com suas características e peculiaridades. O curso terá duração conforme previsto na Ficha de Matrícula e será ministrado na unidade do CPV igualmente identificada na referida Ficha de Matrícula. [1]
Turma Início / / Término Período
Ao término do curso Extensivo ou Semi, será oferecida gratuitamente uma Revisão aos alunos que estiverem regularmente matriculados e adimplentes com suas obrigações estabelecidas neste Contrato.
§1º - O CONTRATANTE tem plena ciência de que o CONTRATADO adota o Sistema de Ensino CPV, que produz apostilas e/ou livros exclusivos (“material”), cujo valor integra o presente Contrato e cujo material é de uso indispensável para aproveitamento do curso.
§ 2º - O objeto do presente Contrato não contempla Curso de Revisão, Cursos Extras ou Complementares e demais atividades extracurriculares, cujos valores serão fixados a cada serviço, pelo CONTRATADO, e não terão caráter obrigatório.
A critério do CONTRATADO, os Curso de Revisão, Cursos Extras ou Complementares e as atividades extracurriculares poderão ser ofertados gratuitamente, e em nenhuma hipótese integrarão o Plano de Pagamento constante na Cláusula 5.
§3º - As aulas serão ministradas nas salas de aula ou locais que o CONTRATADO indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e a técnica pedagógica necessária, correndo por conta do CONTRATANTE os encargos e deveres de comparecimento a esses locais ou salas de aula. Os Cursos Extras, Complementares, de Revisão ou as Turmas que não atingirem o quórum mínimo poderão ser centralizados em uma única unidade do CONTRATADO, conforme decisão da Coordenação do Curso.
§4º - Em caso de condições adversas para realização de aulas presenciais nas salas de aula ou outros locais indicados, seja por deliberação própria do CONTRATADO, seja por atendimento a atos normativos governamentais ou motivo de caso fortuito ou força maior, as aulas poderão ser realizadas à distância, por ações desenvolvidas no ambiente virtual, em formato de aulas online gravadas ou interativas, adequando o conteúdo programático necessário para o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato.
§5º - O acesso aos conteúdos referentes ao curso, tais como apostilas, exercícios, avaliações e as próprias aulas, se darão por meio do site do CONTRATADO, disponibilizados na área do Aluno, e/ou outra plataforma disponibilizada para tal.
Cláusula 2. MATRÍCULA
O aluno poderá se matricular no curso mencionado na Cláusula 1, desde que o CONTRATANTE assine a adesão ao presente Contrato e apresente, até no máximo o primeiro dia de aulas, todos os documentos necessários à matrícula, conforme descrito no § 1º desta Cláusula, imprescindíveis para iniciar o curso.
§ 1º: Documentos Obrigatórios para Matrícula:
A. Ficha de Matrícula preenchida e assinada ou Matrícula on-line, pelo site do CPV;
B. Identificação do aluno (xerox do RG e CPF);
C. Identificação do responsável (xerox do RG e CPF);
D. Uma foto 3x4 recente;
E. Pagamento da 1ª Parcela, por Xxxxxx Xxxxxxxx enviado pelo CPV 1 dia útil após a Matrícula;
F. Contrato de Prestação de Serviços assinado pelo Responsável Financeiro ou pelo aluno, caso seja maior de 18 anos;
G. Comprovante de residência (cópia simples);
H. Ficha Médica.
Caso o aluno inicie as aulas sem entregar este Contrato assinado pelo responsável, o CONTRATADO assumirá que o CONTRATANTE conhece e está de acordo com todas as cláusulas deste Contrato.
§ 2º: Na hipótese de o número mínimo de alunos para formação de alguma turma não ser atingido, o CONTRATADO poderá assegurar ao CONTRATANTE o direito de optar por vaga em outra unidade ou turma existente, do mesmo nível, ou cancelar a matrícula até 3 (três) dias antes do início das aulas.
§ 3º: Não havendo vaga ou compatibilidade de horários, os valores pagos pelo CONTRATANTE serão integralmente devolvidos pelo CONTRATADO.
§ 4º: A perda ou extravio de qualquer material não dará direito a nova retirada do material do mês. Neste caso, novo material deverá ser adquirido pelo CONTRATANTE a R$ 390,00 por caderno.
Cláusula 3. Planejamento Pedagógico
São de atribuição exclusiva e responsabilidade do CONTRATADO o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, quanto à orientação didático-pedagógica, seleção de material, designação de professores, carga horária, alteração nas datas de início e término do curso, de simulados, mudanças de turma e níveis, locais de aula e outras providências, sem ingerência do CONTRATANTE.
Cláusula 4. Regimento
Ao firmar o presente Instrumento, o Xxxxx declara estar ciente das Normas e Procedimentos Disciplinares, disponibilizados na área do Aluno, no site do CONTRATANTE disponível na internet, e tem ciência de que está obrigado a zelar pelo bom nome e reputação do CONTRATADO, dentro e fora do âmbito escolar, e também nos meios virtuais, como a internet. [3]
Parágrafo Único: Em nenhuma hipótese o CONTRATADO poderá ser responsabilizado por perda ou extravio de dinheiro ou objetos de valor de uso pessoal do Aluno, tais como, mas não se limitando a, celulares, joias, aparelhos eletrônicos, dentre outros.
Cláusula 5. VALOR DO CURSO e VENCIMENTO DAS PARCELAS
§1º: Como contraprestação pelos serviços educacionais contratados, o CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO o valor descrito na Ficha de Xxxxxxxxx, nos prazos também ali descritos.
Valor da Total: R$ nº de Parcelas Valor da Parcela: R$
§2º: Formas de Pagamento
1) A Matrícula e as Parcelas devem ser pagas por meio de Boletos Bancários ou Cartão de Débito ou Crédito.
2) Os pagamento podem ser efetuados em qualquer Banco ou pela Internet.
3) NÃO SÃO ACEITOS pagamentos na Secretaria do Curso, exceto se efetuado no Cartão de Débito ou Crédito.
4) NÃO SÃO ACEITOS Depósitos ou Transferências Eletrônicas.
§ 3º: Em caso de atraso no pagamento, o valor da parcela será acrescido de multa de 2% e mora diária de 0,33%. A tolerância máxima para atraso no pagamento é de 5 (cinco) dias úteis, após os quais o acesso do aluno às dependências do CONTRATADO poderá ser bloqueada, a único e exclusivo critério da CONTRATADA.
§ 4º: O não pagamento do boleto referente a qualquer parcela pode implicar em protesto pelo Banco após 10 dias da data de vencimento.
§ 5º: Planos de Pagamento com Vencimentos Prorrogados
A semestralidade do Curso Semi ou anuidade do Curso Extensivo é integralmente devida.
Caso, por solicitação do CONTRATANTE, o vencimento de uma ou mais parcelas seja prorrogado para data posterior ao término do Curso, as obrigações financeiras se estenderão até a data do vencimento da última parcela, independentemente do término do Curso ter ocorrido em data anterior, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento das parcelas ainda que tenham vencimento posterior ao encerramento do Curso.
§ 6º: Os valores contratados e constantes no Plano de Pagamento compreendem exclusivamente a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante no programa exclusivamente daquele Curso descrito na Ficha de Xxxxxxxxx, excluindo, para todos os fins de direito, os Cursos Extras ou Complementares e as atividades extracurriculares.
§ 7º: Valores Promocionais
O CONTRATADO, por mera liberalidade e em face de determinadas condições, poderá estabelecer valores promocionais por tempo limitado, mediante parcerias com as melhores escolas, colégios etc., concedendo ao CONTRATANTE uma porcentagem de desconto no valor do curso. Nesse caso, o valor com desconto fica explicitado na Ficha de Xxxxxxxxx, integrante desse Contrato.
§ 8ª: Manutenção do desconto concedido
Qualquer desconto fica vinculado a uma conduta disciplinar exemplar, pautada pelas normas de convivência estabelecidas nas Normas e Procedimentos Disciplinares descritas no Regulamento Interno disponibilizadas na área do Aluno, no site do CONTRATADO disponível na internet.
§ 9º: Suspensão do desconto concedido
O desconto eventualmente concedido será automaticamente suspenso se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento de qualquer das parcelas nas suas respectivas datas de vencimento, caso em que as parcelas serão automaticamente ajustadas ao Valor Integral, acrescido de encargos legais e contratuais.
Cláusula 6. Inadimplemento
A falta de pagamento, nos precisos vencimentos, de qualquer parcela referente à prestação de serviços pactuada entre as partes, previstas neste Contrato, acarretará a automática constituição em mora do Responsável, ou do Aluno, se maior de 18 anos, nos termos do Artigo 397 do Código Civil, constituindo dívida líquida e certa, cobrável pela medida judicial cabível à espécie, em relação a qualquer dos detentores do poder familiar, além da cobrança das atualizações previstas neste Contrato.
O CONTRATADO pode optar, cumulativamente ou não, pela:
I - Cobrança extrajudicial, cabendo ao CONTRATANTE arcar com o pagamento dos encargos resultantes da referida cobrança.
II - Inclusão do nome do CONTRATANTE, ou do Aluno maior de 18 anos, no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) ou do SERASA e a realização da Cobrança Judicial, devendo o CONTRATANTE arcar com o pagamento dos honorários advocatícios da ordem de 20% (vinte por cento), além das despesas e custas processuais, caso a inadimplência perdure por mais de 90 (noventa) dias, nos termos da legislação aplicável, notadamente o disposto nos Artigos 475, 476 e 477 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
Cláusula 7. Equilíbrio Econômico
Na hipótese de alguma mudança legislativa ou normativa alterar a equação econômico-financeira deste instrumento, fica assegurada ao CONTRATADO a possibilidade de revisão do preço para preservar o equilíbrio econômico.
Cláusula 8. Alteração de Dados Cadastrais
Em caso de mudança dos dados cadastrais, notadamente no caso de alteração de endereço, o CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO o novo endereço de entrega de correspondência no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de infração contratual.
Cláusula 9. Uso de Imagem
O CONTRATADO, livre de quaisquer ônus para com o CONTRATANTE / ALUNO, poderá utilizar seu nome e sua imagem para fins exclusivos de divulgação do CONTRATADO e de suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à internet e quaisquer outros meios de comunicação, públicos e privados, comprometendo-se a não utilizá-la de maneira contrária à moral ou aos bons costumes.
Cláusula 10. Extinção do Contrato
Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
a) Pelo CONTRATADO:
I. Por desligamento nos termos das Normas e Procedimentos Disciplinares;
II. Por inadimplência;
III. Por constatação, por meio de critérios pedagógicos internos da Coordenação / Direção, de que o aluno não está acompanhando o curso satisfatoriamente.
b) Xxxx(a) CONTRATANTE:
I. Por Pedido de Desistência formal comunicada em Requerimento junto à Secretaria do Curso. Não haverá valor jurídico na comunicação verbal da desistência.
— Desistência ANTES do início das atividades:
Nesse caso, o CONTRATADO restituirá ao CONTRATANTE 100% (cem por cento) dos valores pagos, descontando-se uma Taxa Administrativa no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) além dos gastos assumidos pela CONTRATADA com impostos (ISS) e contribuições sociais (PIS, COFINS e outras), calculados sobre o montante já quitado;
— Desistência APÓS o início das atividades:
Nesse caso, o CONTRATADO providenciará o cálculo proporcional às semanas de aulas cursadas pelo CONTRATANTE, em relação às semanas Teóricas do Curso escolhido, excluindo-se as semanas relativas à Revisão, cabendo ao CONTRATANTE pagar alguma diferença, se ela existir, ou ao CONTRATADO restituir algum valor remanescente, se ele existir, considerando-se para esse cálculo a consumação de consequências variáveis e de caráter irreversível, dependentes do número de inscrições, tais como contratação de professores e plantonistas, impressão de material didático, formação de classes e ocupação de espaços físicos, além da impossibilidade de substituição de sua vaga.
Desde já, fica estabelecido que, no caso de parcelamento do valor total do Curso em que o vencimento das Parcelas ultrapasse o encerramento do Curso objeto do presente Contrato, o CONTRATADO considerará todos os valores devidos, inclusive aqueles com vencimento após o encerramento do Curso, para cálculo proporcional às semanas de aulas cursadas pelo CONTRATANTE.
O aluno do Curso Extensivo que desistir de continuar no 2º semestre deverá ter pago pelo menos 50% do valor da anuidade. Caso não o tenha feito, deverá quitar a diferença no ato do Pedido de Desistência.
Não serão aceitos Pedidos de Desistência nos seguintes casos:
1. Para as Turmas de Semi: quando restarem menos de 30 (trinta) dias corridos para o término do Curso,
2. Para as Turmas de Extensivo: quando restarem menos de 50 (cinquenta) dias corridos para o término do Curso,
3. Para as Turmas de Intensivo e Revisão: só serão aceitas desistências ANTES do início programado das aulas
A alteração no formato de aula presencial para ensino à distância, prevista no §4 da Cláusula primeira do presente instrumento, não enseja motivo justificável para rescisão contratual ou descontos no valor dos serviços contratados, devendo prevalecer as condições aqui estabelecidas.