CONTRATO Nº031/2016
CONTRATO Nº031/2016
Contrato de aquisição de suplementos nutricionais destinados a pacientes com necessidades específicas de dietas que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE AREADO/MG, e de outro, como CONTRATADO(A), o(a) empresa Pharmanutri Comércio de Medicamentos e Produtos Nutricionais Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo...
O MUNICÍPIO DE AREADO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.243.246/0001-50, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX (XXX. 37.140-000), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Pharmanutri Comércio de Medicamentos e Produtos Nutricionais Ltda., inscrita no CNPJ nº10.323.886/0001-68, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx0000, Xxxxxx 02, Armazéns 05/06, Cidade Industrial em Contagem/MG, CEP 32.210-120, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF 000.000.000-00, RG MG-3.354.178, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx000/000, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, Cep 31.160-270, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com o processo licitatório nº 076/2015, na modalidade pregão presencial nº 045/2015, sujeitando-se ambas as partes às cláusulas deste e, onde este contrato for omisso, aplicar-se-á o disposto no edital respectivo e nas Leis vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 – O presente contrato tem por objeto a aquisição de suplementos nutricionais destinados a pacientes com necessidades específicas de dietas, fim de atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, tudo em conformidade com as especificações constantes no edital e na proposta do(a) CONTRATADO(A), partes integrantes e inseparáveis deste instrumento.
1.2 – As quantidades estabelecidas poderão ser acrescidas ou reduzidas, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sem alteração do preço unitário contratado.
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Total |
1 | Emulsão de lipídeos. 100% tcl (triglicerídeos de cadeia longa). Sem sabor. Embalagem de 200 ml. | Calogen neutro 200 ml Danone | Un | 25 | R$ 60,00 | R$ 1.500,00 |
2 | Fórmula hipoalérgica, com 100% de proteína do soro do leite extensamente hidrolisada (sendo 85% perptídeos e 15% de aminoácidos livres), com ácidos graxos de cadeia longa - lcpufas (dha e ara) e nucleotídeos. 400 gr. | Aptamil pepti 400 grs Danone | Un | 50 | R$ 30,00 | R$ 1.500,00 |
3 | Fórmula infantil indicada para lactentes de 0 a 12 meses. A base de proteína isolada de soja. Isenta de lactose. Embalagem de 400 gr. | Aptamil soja 1 400 grs- danone | Un | 25 | R$ 13,60 | R$ 340,00 |
4 | Fórmula infantil láctea especialmente adicionada com prebióticos (10% fos e 90% gos) além de ferro, vitamina c e dha. Os prebióticos estão na concentração de 0,8g/100ml que previnem constipação e cólicas. 400 gr. | Aptami active 400 grs danone | Un | 40 | R$ 28,00 | R$ 1.120,00 |
5 | Nutrição enteral em pó. Nutricionalmente completa, pode ser utilizada como única fonte de alimentação do paciente. Com densidade calórica de 2,0 kcal por ml, que atenda ao idr em no máximo 1000 ml. Isenta de proteína de soja, lactose e glutem. Embalagem de 400 gr. | Nutri enteral sf 40 gr nutrimed | Un | 50 | R$ 30,00 | R$ 1.500,00 |
6 | Nutrição enteral líquida, nutricionalmente completa, especializada para pacientes diabéticos e que auxilie no controle glicêmico. Com densidade calórica de no mínimo 1 kcal por ml. Isenta de proteína de soja, lactose e glutem. Embalagem de 1 litro. | Nutri diabetic tp 1000 ml nutrimed | Un | 100 | R$ 26,00 | R$ 2.600,00 |
Total | R$8.560,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR.
2.1 – As despesas com a execução deste contrato serão de R$8.560,00 (Oito Mil Quinhentos e Sessenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1 – A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto deste contrato é a seguinte:
(194) – 02.06.02-10.303.0230.2.051-3390.32.00, deste Município para o exercício de 2016.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.
4.1 – O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 20/05/2016.
CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS
5.1 – Na execução do objeto deste contrato deverão estar inclusos todos os encargos de seguro, fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A).
6.1 – Executar com presteza, pontualidade e qualidade o que consta do objeto contratado, além de atender modificações que se fizerem necessárias para bem executar as tarefas propostas;
6.2 – Realizar as atividades dentro dos procedimentos e prazos estipulados;
6.3 – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
6.4 – Manter-se, durante toda a execução do objeto contratado, em dia com a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
6.5 – Apresentar todo o seu pessoal em perfeitas condições de trabalho, atendendo as normas de segurança oriundas do objeto contratado;
6.6 – Cumprir o objeto contratado de acordo com as normas vigentes aplicáveis à espécie;
6.7 – Cumprir o objeto contratado a partir de solicitações feitas por servidor(es) autorizado(s) do CONTRATANTE, em perfeitas condições, obedecendo às quantidades requisitadas e os horários e locais estabelecidos para a entrega;
6.8 – Cumprir o objeto contratado em perfeitas condições, sob pena de não recebimento;
6.9 – Aceitar, mediante solicitação do CONTRATANTE, que se proceda a mudanças nos dias e horários de entrega, sempre que houver necessidade;
6.10 – Permitir o acesso de funcionário(s) do CONTRATANTE às suas dependências para efeito de fiscalização e controle de qualidade do objeto contratado;
6.11 – Arcar com todas as despesas decorrentes do objeto deste contrato, tais como encargos de seguro, fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, embalagem, frete, bem como quaisquer outras despesas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE
6.12 – Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete/carreto, embalagens e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE;
6.13 – Xxxxxxxxx o CONTRATANTE por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do objeto contratado, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
6.14 – Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
6.15 – Não utilizar o contrato firmado com o CONTRATANTE para qualquer operação financeira ou interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte do mesmo, salvo nos casos previstos em Lei ou, ainda, subcontratar o todo ou parte do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
7.1 – Efetuar pagamento ao(à) CONTRATADO(A) no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de nota fiscal/fatura, de conformidade com as autorizações expedidas;
7.2 – Definir a quantidade, o prazo e o local de entrega do objeto contratado;
7.3 – Notificar o(a) CONTRATADO(A) quanto à irregularidade observada na execução do contrato, sendo que a reincidência poderá acarretar nas sanções previstas no edital respectivo e neste contrato;
7.4 – Rejeitar a entrega dos bens ou a prestação dos serviços efetivados em desacordo com as especificações estabelecidas no edital e neste contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DOS BENS OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 – A entrega dos bens ou a prestação dos serviços deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da expedição da ordem de fornecimento ou serviço. Deve a Secretaria solicitante verificar junto à Contabilidade a existência de dotação e saldo orçamentário e o respectivo empenho, antes de expedir a ordem de fornecimento ou serviço. Não será admitida entrega ou prestação do serviço de forma parcelada, salvo se expressamente autorizada no edital ou na respectiva ordem de fornecimento ou serviço.
8.2 – A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou por e-mail.
8.3 – A entrega dos bens ou a prestação dos serviços deverá ser feita na Secretaria Municipal de Saúde situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – XXX.: 00000-000 – Xxxxxx – XX. O horário de funcionamento é das 08:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas. Acompanhada da nota fiscal,
depois de emitida a ordem de fornecimento ou serviço. A confirmação da entrega poderá ser feita pelo telefone (00) 0000-0000.
8.4 – O responsável para receber, com observância do que dispõe os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei Federal nº 8.666/93, autorizar, conferir e fiscalizar se dará por meio dos seguintes membros da Comissão de Recebimento designada para 2016.
8.5 – O Município de Areado/MG, reserva-se no direito de não receber o objeto contratado em desacordo com o previsto neste contrato ou no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as penalidades previstas neste edital.
8.6 – O(a) CONTRATADO(A) é obrigado a substituir ou a reparar, de imediato, às suas expensas, quando se verificarem defeitos no objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – MODIFICAÇÕES, ALTERAÇÕES E REAJUSTE.
9.1 – Qualquer modificação de forma da entrega dos bens ou de prestação dos serviços contratados poderá ser determinada pelo CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos.
9.2 – Os preços incidentes sobre o objeto contratado, serão fixos e irreajustáveis. Admitir-se-á reajustes sobre o preço, observada a periodicidade anual e de acordo com índice oficial do Governo;
9.3 – Nos casos de alterações requeridas pelo(a) CONTRATADO(A), com fundamento na alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, deverão ser apresentados documentos que demonstrem a alteração dos preços no mês em que se realizou a sessão do pregão e no período em que se pretende o reajuste, ficando o CONTRATANTE autorizado a indeferir o reajuste caso não haja a comprovação de alteração nos preços ou que fique demonstrado que os valores contratados não sofreram desequilíbrio considerável, considerando-se o valor do preço médio de mercado à época da realização do certame e o preço médio de mercado no período em que se pretende o reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS.
10.1 – O(A) CONTRATADO(A) apresentará à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a nota fiscal relativa à entrega dos bens ou a prestação dos serviços, para aprovação, contendo discriminação clara e precisa do objeto contratado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade e preços unitários e total, acompanhada dos originais das Certidões de Regularidade junto ao INSS e FGTS e o CONTRATANTE procederá ao pagamento em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal;
10.2 – O CONTRATANTE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá ao (à) CONTRATADO(A) para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item 1 será contando a partir da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos;
10.3 – A devolução da nota fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que o (a) CONTRATADO(A) suspenda a execução do contrato ou deixe de prestar o atendimento necessário;
10.4 – O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do (a) CONTRATADO(A), inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, dentre outros;
10.5 – Não serão pagos os objetos contratados eventualmente fornecidos ou prestados em desacordo com as especificações que integram este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO.
11.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE e independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ou de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação;
11.2 – No caso de rescisão unilateral, o (a) CONTRATADO(A) não terá direito à indenização, salvo pela entrega dos bens ou a prestação dos serviços realizados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES.
12.1 – Garantidos o contraditório e a ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas no edital, na proposta ou no contrato, poderá ser aplicada as sanções previstas nas leis vigentes, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, além de eventual impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, a qual será registrada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Adminstração Pública, por período de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE, sem prejuízo da multa prevista neste Edital, àquele(a) CONTRATADO(A) que, dentre outras vedações previstas na legislação, também:
a). Apresentar documentação falsa;
b). Deixar de apresentar documentação exigida;
c). Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; d). Não mantiver a proposta;
e). Comportar-se de modo inidôneo; f). Cometer fraude fiscal; ou
g). Não executar o objeto da licitação após assinatura do contrato ou documento equivalente.
12.2 – Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeita a multa de até 20 (vinte por cento) do valor do contrato.
12.3 – Se da conduta resultar prejuízo concreto à Administração, poderá ser elevada a multa até o montante do prejuízo efetivamente suportado.
12.4 – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido por meio de guia própria pelo(a) CONTRATADO(A) penalizada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de desconto nos créditos eventualmente existentes junto à Administração, ou cobrança judicial.
12.5 – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INDENIZAÇÃO.
13.1 – Xxxxxxxx a rescisão, ao (à) CONTRATADO(A) caberá receber o valor da entrega dos bens ou da prestação dos serviços até a data da rescisão, desde que observado o presente contrato e as normas editalícias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO.
14.1 – A publicação do extrato do presente instrumento no órgão de Imprensa Oficial “Minas Gerais”, correrá à conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO.
15.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Areado/MG, para dirimir as questões pendentes e oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Areado/MG, aos 12 de Janeiro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
PHARMANUTRI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA.
Contratado(a)
TESTEMUNHAS:
1). Nome: .CPF: .
2). Nome: .CPF: .
TERMO DE APROVAÇÃO JURÍDICO
1 – Opino pela aprovação do presente instrumento, de acordo com o artigo nº38, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93
Areado/MG, aos 12 de janeiro de 2016.
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Procuradora Geral do Município
OAB/MG – 118.650