CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado
CHC JR MULTICURSOS, constituída sob a forma de pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 29.045.461/0001-62, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx X Xxxx XXX Xx, Xxx Xxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por seu Presidente Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, solteira, estudante, portador do CPF nº 000 000 000 00, e Carteira de Identidade MG-21.192.353, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx XX, por sua Diretora de Administrativo Financeiro Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e Carteira de Identidade 505065101, residente e domiciliada na Rua Rua Bach , n°: 168, bairro Jardim Arco Íris - Diadema, SP e VOLUTA SOLUÇÕES DIGITAIS, constituída sob a forma de pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 28.976.080/0001-34, com sede na Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxxx, sala 05 do DECOM-ICEB, CEP 35400-000, Ouro Preto - MG, neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por sua Presidente Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, estudante, portador do CPF 000.000.000-00, e Carteira de Identidade MG-20.027.170, residente e domiciliado na Xxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, 00000-000, Ouro Preto - MG, por sua Diretora de Projetos Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e Carteira de Identidade MG-17.869.891, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADAS,
e de outro lado, F. R. XXXXX & C.E.J. MONTEIRO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 02.884.182/0001-36, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xx. Xxxx Xxx, Jacareí - SP, CEP: 12335-370, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empreender, Carteira de Identidade n° 22.892.191-0, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xx. Meia Lua, Jacareí - SP, CEP: 12335-200, doravante denominado CONTRATANTE,
firma-se o presente Contrato de Prestação de Serviço de Consultoria e Manutenção de Site, regido pela Lei de Empresa Juniores (n° 13.267/16) e Código Civil (n° 10406/02), conforme as seguintes cláusulas:
DO OBJETIVO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA. Por meio deste contrato, a CONTRATADA se compromete a prestar ao CONTRATANTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA E MANUTENÇÃO DE SITE:
● A CHC Jr. irá realizar a troca da hospedagem do site.
● A Voluta SD irá realizar manutenção responsiva do site já criado e consultoria do mesmo site.
CLÁUSULA SEGUNDA. Os serviços, acertados neste instrumento, consistirão em serviços como:
I. Layout Personalizado a gosto do cliente, conforme a identidade visual já estabelecida.
II. Manutenção da responsividade do sistema já existente.
III. A troca da hospedagem antiga para hospedagem atual.
CLÁUSULA TERCEIRA. Os serviços ora contratados serão prestados na sede da CONTRATADA com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE.
DO PRAZO
CLÁUSULA QUARTA. O presente contrato tem prazo de 15 semanas, ressaltando a suspensão do prazo nos casos em que o projeto está paralisado por culpa do cliente com início na data de assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Findo o prazo estipulado, o contrato será declarado extinto, sem necessidade de aviso prévio das partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Ao final deste prazo, o contrato poderá ser renovado, por igual ou inferior período de tempo, mediante aviso prévio de 30 dias à outra parte.
DA RETRIBUIÇÃO
CLÁUSULA QUINTA. Em contrapartida aos serviços prestados, a CONTRATADA CHC JR MULTICURSOS receberá a quantia de R$ 368,00 (TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), que será pago em uma entrada de R$ 184,00 (CENTO E OITENTA E QUATRO REAIS) e ao final do projeto uma parcela de R$ 184,00 (CENTO E OITENTA E QUATRO REAIS) e a CONTRATADA VOLUTA receberá a
quantia de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), que será pago em uma entrada de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) e ao final do projeto uma parcela de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os honorários convencionados no presente contrato não se confundem com eventuais serviços prestados em outras áreas.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Efetuados os pagamentos, serão emitidos recibos à CONTRATANTE, assinados pelo Diretores Administrativo-Financeiro das CONTRATADAS.
CLÁUSULA SEXTA. A forma de pagamento será depositado por pix, por meio da chave xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, por parte da XXX Xx. Multicursos e na Agência 0001 Conta de Pagamento 608584-4, por parte da Voluta SD.
CLÁUSULA SÉTIMA. Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
CLÁUSULA OITAVA. A retribuição estipulada na cláusula quinta poderá ser acrescida em caso de modificações feitas pela CONTRATANTE, levando a alterações significativas, principalmente da quantidade de horas trabalhadas e de estudo necessário. Exigindo, assim, a atualização dos valores e dos requisitos do Serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os valores dizem respeito somente ao objeto deste contrato, qualquer serviço adicional, desde que acordado entre as partes, será objeto de novo contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA. O CONTRATANTE deverá fornecer, em tempo hábil, todos os dados, informações e documentos necessários para o bom e fiel desenvolvimento do objeto contratado
CLÁUSULA DÉCIMA. O CONTRATANTE se obriga a declarar a veracidade dos mesmos, comprometendo-se a não faltar com a verdade, sendo responsável pela idoneidade moral, legitimidade e veracidade dos documentos e informações que apresentar à CONTRATADA, devendo informar quaisquer alterações dos fatos narrados e especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do serviço, e a forma de como ele deve ser entregue.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Informar imediatamente à CONTRATADA
qualquer alteração que possa influenciar na execução do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Efetuar o pagamento conforme estipulado na cláusula XXX do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Comunicar imediatamente à CONTRATADA
sobre eventuais reclamações sobre a execução do projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Será de responsabilidade da CONTRATANTE validar em tempo hábil as entregas efetuadas e, caso necessário, reportar alterações a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. A não observância de qualquer obrigação descrita acima poderá acarretar na suspensão da execução do serviço ou na extinção deste contrato, escusando a CONTRATADA de qualquer perda advinda.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. A CONTRATADA se obriga a prestar, com a devida dedicação e seriedade, da forma e do modo ajustados, no prazo tratado na cláusula quarta, os serviços descritos na cláusula segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. Relatar sobre o andamento do projeto ao cliente quinzenalmente através dos meios de comunicação explicitados na cláusula vigésima sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA. Manter sigilosas, mesmo após findo este contrato, as informações privilegiadas de qualquer natureza às quais tenha acesso em virtude da execução destes serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA. Caso haja algum vício na parte dos projetos que serão criados pela CONTRATADA, é de responsabilidade desta corrigir os erros encontrados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. Por força deste instrumento, a CONTRATADA se compromete ao CONTRATANTE, a prestação de serviços de forma idônea e a garantir um projeto eficiente, seguro e correto perante as normas vigentes;
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. A execução dos serviços acordados se dará conforme cronograma estabelecido pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de execução do Cronograma só terão início após a assinatura do presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. As entregas poderão ser alteradas, em mútuo acordo, desde que não haja alteração do objeto deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA. O serviço prestado se dividirá em etapas constando, individualmente, o prazo para sua execução.
PARÁGRAFO ÚNICO. Findas todas as etapas, se dá por encerrada a execução do serviço.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA. Poderá a CONTRATADA suspender a execução do serviço, caso:
I. Haja culpa da CONTRATANTE;
II. Ocorra motivo de força maior ou caso fortuito.
III. Ocorra o descumprimento das obrigações pela CONTRATANTE;
IV. Quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de fatores externos, de modo que torne a execução do serviço excessivamente onerosa, e a CONTRATANTE se opuser ao reajuste de preço inerente ao Projeto, observados os preços;
V. As modificações exigidas pela CONTRATANTE, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao Projeto aprovado, ainda que está se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
PARÁGRAFO ÚNICO. O período em que a execução se mantiver suspensa será adicionado aos prazos de execução de cada etapa ainda não realizada do Projeto.
DAS COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA. Todas as comunicações, assim entendidas as trocas de mensagens com a finalidade de transferência de informações e a apresentação de solicitações que se fizerem necessárias ao bom andamento do presente contrato, poderão ser transmitidas por e-mail e aplicativos de mensagens,
tendo em vista a necessidade de se garantir maior celeridade no contrato entre as partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA. Todas as notificações, assim entendidas as solicitações relativas ao cumprimento ou incumprimento de obrigações advindas do presente contrato, poderão ser encaminhadas:
I. Virtualmente, através do e-mail fornecido pelo CONTRATANTE: xxxxxx-xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (confirmação de recebimento);
II. Por aplicativo de mensagens, através do número de telefone celular fornecidos pelo CONTRATANTE: (00) 00000-0000;
PARÁGRAFO ÚNICO. Para fins de início do prazo para cumprimento da obrigação e/ou configuração de mora, as notificações serão consideradas recebidas:
I. Quando enviadas por aplicativo de mensagem, 24 (vinte e quatro) horas após o envio;
II. Quando encaminhadas por e-mail, após 72 (setenta e duas) horas do envio.
DA RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA. A CONTRATADA não será responsabilizada por quaisquer danos que sobrevierem das demandas em que atuar, cabendo-lhe tão somente o emprego diligente de seus conhecimentos, meios e técnicas para a defesa dos interesses da CONTRATANTE, inexistente qualquer garantia de resultado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA. A CONTRATADA não será responsabilizada acaso resultem danos por não tomar conhecimento de informações e documentos substanciais para a sua atividade ou em decorrência da impossibilidade de contato com a CONTRATANTE, que deverá manter atualizadas quaisquer informações relevantes para a demanda, bem como as informações cadastrais fornecidas por aquele.
DA RESILIÇÃO E RESCISÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA. Em caso de interesse mútuo, o presente contrato poderá ser destratado sem ônus para qualquer das partes.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA. A qualquer momento, poderão as partes rescindir este contrato, desde que avise previamente a outra parte, com antecedência mínima de 30 dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A rescisão sem justa causa pela CONTRATADA não lhe retira o direito ao recebimento pelos serviços já prestados, mas lhe sujeita ao pagamento das despesas, se houverem, referente a interrupção do serviço, percebidos pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Em caso de rescisão sem justa causa por parte da CONTRATANTE, esta deverá arcar com as despesas e a retribuição relativa aos serviços feitos, além de indenização a ser calculada com base no que a CONTRATADA teria ganhado, se o serviço fosse concluído.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA. A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações, decorrentes da celebração deste contrato e adquiridos durante sua vigência, que as partes tenham entre si e para com terceiros.
DO DESCUMPRIMENTO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA. O descumprimento das obrigações do presente contrato pela CONTRATANTE implicará o pagamento de cláusula penal de 10% (dez por cento) do valor total do presente contrato devidamente atualizado.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA. O não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato pela CONTRATADA implicará a obrigação de restituir o valor pago pela CONTRATANTE, devidamente atualizado, acrescido de cláusula penal de 10% (dez por cento), sendo que, em caso de prestação parcial dos serviços, o valor da referida penalidade deverá ser reduzido proporcionalmente.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA. O presente contrato de prestação de serviço extingue-se mediante a ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I. Morte de qualquer das partes;
II. Adimplemento de todas as obrigações ajustadas;
III. Pelo descumprimento das obrigações previstas neste contrato;
IV. Pela excessiva onerosidade superveniente do Projeto, em decorrência de fatos extraordinários ou imprevisíveis:
V. Pela falência ou insolvência de qualquer das partes.
VI. Rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.
PARÁGRAFO ÚNICO. Ainda que a extinção do contrato tenha sido realizada pela CONTRATADA sem justo motivo, esta terá direito a exigir da CONTRATANTE a declaração de que o contrato está findo.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA. Ao assinarem este instrumento, as partes concordam ainda que:
I. Eventuais alterações deste contrato deverão ser realizadas por meio de termo aditivo, devidamente assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas;
II. A mera tolerância pelas partes com relação ao descumprimento de quaisquer dos termos ajustados neste contrato não deverá ser considerada como desistência de sua exigência;
III. Desde que não haja incompatibilidade de horários ou de interesses, a
CONTRATADA poderá desempenhar suas atividades para terceiros em geral;
IV. O presente instrumento representa a totalidade da avença entre as partes relativa ao seu objeto, substituindo e quitando devidamente todas e quaisquer contratações anteriormente firmadas entre as partes versando o mesmo objeto, sejam tácitas ou expressas;
V. A CONTRATADA não responderá solidária nem subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários e de ordem social, decorrentes de possível contratação de pessoal por parte da CONTRATANTE para auxiliar no cumprimento ao presente contrato;
VI. Fica acertado entre as partes que as informações prestadas entre as mesmas serão consideradas confidenciais e deverão ser mantidas em absoluto sigilo por ambas. Sobretudo no que tange aos trabalhos técnico-jurídicos desenvolvidos pela CONTRATADA. A CONTRATANTE deverá reservar sigilo perante terceiros, inclusive do teor do presente contrato. A obrigação de confidencialidade disposta nesta cláusula perdurará mesmo após o término, rescisão ou extinção do presente contrato;
VII. O presente contrato não transfere à CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pela CONTRATADA, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
DO FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA. Para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Formiga – MG.
E por estarem, assim, de justo acordo, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, valendo o presente como título executivo extrajudicial.
Formiga, 05 de abril de 2022. Ouro Preto, 05 de abril de 2022.
CONTRATANTE:
Xxxxx X
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CONTRATADAS:
Assinado eletronicamente
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Diretora Presidente
Xxxx X
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Diretora de Administrativo Financeiro
Xxxxx X
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora Presidente
Lavínia Fonseca
Diretora de Projetos
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx X
Nome: Xxxxxxx Xxxxx F. G. Júnior CPF: 000.000.000-00
Assinado eletronicamente
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Página de assinaturas
Assinado eletronicamente Xxxx X
Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
000.000.000-00 000.000.000-00
Signatário Signatário
Assinado eletronicamente Xxxxx X
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
000.000.000-00 000.000.000-00
Signatário Signatário
Xxxxxxx J Xxxxx X
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
000.000.000-00 Voluta
Signatário Signatário
Xxxxxxx Xxxxxxx
000.000.000-00
Signatário
HISTÓRICO
08 abr 2022
18:03:01 | Xxxxx Xxxxxx criou este documento. (E-mail: xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx) |
08 abr 2022 | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) visualizou este |
18:06:30 | documento por meio do IP 177.221.182.62 localizado em Formiga - Minas Gerais - Brazil. |
08 abr 2022 | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) assinou este |
18:08:55 | documento por meio do IP 152.255.120.22 localizado em Belo Horizonte - Minas Gerais - Brazil. |
15 abr 2022 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) visualizou este |
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15 abr 2022 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) assinou este |
22:45:32 | documento por meio do IP 187.84.245.195 localizado em Pitangui - Minas Gerais - Brazil. |
11 abr 2022 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (E-mail: xxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, CPF: 000.000.000-00) visualizou este |
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11 abr 2022 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (E-mail: xxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, CPF: 000.000.000-00) assinou este |
21:31:07 | documento por meio do IP 191.5.87.1 localizado em Sabara - Minas Gerais - Brazil. |
11 abr 2022 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, CPF: 000.000.000-00) visualizou este |
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11 abr 2022 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, CPF: 000.000.000-00) assinou este |
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08 abr 2022 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxxx.xxx.xx, CPF: |
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08 abr 2022 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxxx.xxx.xx, CPF: |
18:04:45 | 000.000.000-00) assinou este documento por meio do IP 187.1.48.18 localizado em Mariana - Minas Gerais - Brazil. |
18 abr 2022 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (Empresa: Voluta, E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) |
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18 abr 2022 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (Empresa: Voluta, E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) assinou |
18:07:09 | este documento por meio do IP 191.5.87.147 localizado em Belo Horizonte - Minas Gerais - Brazil. |
08 abr 2022 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (E-mail: xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, CPF: 000.000.000-00) visualizou este |
18:08:20 | documento por meio do IP 191.5.85.51 localizado em Sabara - Minas Gerais - Brazil. |
08 abr 2022 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (E-mail: xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, CPF: 000.000.000-00) assinou este |
18:11:01 | documento por meio do IP 191.5.85.51 localizado em Sabara - Minas Gerais - Brazil. |